Teoria Contratos dos
Contratos
“ O M U N D O M O D E R N O É O M U N D O D O S C O N T R A T O S . E A V I D A M O D E R N A É
T A M B É M , E E M T Ã O A L T A E S C A L A Q U E , S E S E F I Z E S S E A B S T R A Ç Ã O P O R U M
M O M E N T O D O F E N Ô M E N O C O N T R A T U A L N A C I V I L I Z A Ç Ã O D E N O S S O T E M P O , A
C O N S E Q U Ê N C I A S E R I A A E S T A G N A Ç Ã O D A V I D A S O C I A L . ”
C A I O M Á R I O
NOÇÕES HISTÓRICAS
DIREITO ROMANO
Ponto de referência do instituto do Contrato, embora a origem no direito romano para alguns autores seja matéria controvertida
BASE DE UM ACORDO DE VONTADE A RESPEITO DE UM MESMO PONTO o mero acordo não era suficiente pra gerar obrigação contratualExigência de formas
Convenção: gênero Contrato e Pacto: espécies
NOÇÕES HISTÓRICAS
IDADE MÉDIA
Tornam-se incompreensíveis as distinções travadas no direito romano
CANONISTAS
Relevância para o consentimento no contrato
ILUMINISMO(século XVIII)
Fundamento racional do nascimento das obrigações: VONTADE LIVRE DOS CONTRATANTES (vontade racional do homem
FORÇA NORMATIVA DOS CONTRATOS
PACTA SUNT SERVANDA
NOÇÕES HISTÓRICAS
SÉCULO XIX
DOGMA: AUTONOMIA PRIVADA
Visão antropocêntricae patrimonialista do contrato
Grandes desequilíbrios sociais e econômicos
SÉCULO XX
NA EUROPAmovimentos sociais e políticos, guerras e revoluções
LIMITES DA LIBERDADE CONTRATUAL Dirigismo estatual Princípio da função social do contrato Princípio da dignidade da pessoa
humana
EVOLUÇÃO DO CONTRATO
Século XX
NO BRASIL
Código Civil 1916: caráter individualista
Princípio da Igualdade Formal: “...até então considerado absoluto, converteu-se no princípio da hipocrisia!” P Stolze Gagliano e R Pamplona
Pontos de mutação
Constituição da República 1988
Código de Defesa do Consumidor 1990
Código Civil de 2002 Doutrina e
jurisprudência: Direito Civil Constitucional
Código Civilaplicação para as relações unicamente civis
Código de Defesa do Consumidoraplicação para as relações de consumo
O CONTRATO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
LIVRO III – DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO I – DO NEGÓCIO JURÍDICO
Arts. 104 e seguintes
TÍTULO V – DOS CONTRATOS EM GERAL
Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo II Da EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Artigos 421 até 480
TÍTULO V I– DAS VÁRIAS ESPÉCIE DE CONTRATO
25 Capítulos
NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO
negócio jurídico
FATO JURIDICO
“Todo acontecimento, emanado do homem ou das coisas, que produza consequências de Direito” Darcy Bessone
ESPÉCIES DE FATO JURÍDICO
. FATO JURÍDICO STRICTO SENSU
. ATO JURÍDICO LATO SENSU
. Ato Jurídico stricto sensu
. Negócio Jurídico
FUNDAMENTO ÉTICO ESPÉCIES
VONTADE HUMANA,
Desde que atue na
conformidade da ordem
jurídica
QUANTO A SUA FORMAÇÃO
UNILATERAL: o agente
procede unilateralmente
Ex. testamento
BILATERAL OU
PLURILATERAL: dupla
emissão de vontade
Ex. contrato
NEGÓCIO JURÍDICO
O QUE SIGNIFICA EFEITOS
“O seu substrato real é
fornecido pelo fenômeno da
autonomia da vontade, o
que possibilita ao indivíduo
dar, por si mesmo, regra
aos próprios interesses”Renato Scognamiglio
Criação de direitos e obrigações
NEGÓCIO JURÍDICO POR EXCELENCIA: CONTRATOS
Categoria criadora de norma
contratual
NEGÓCIO JURÍDICO
NOÇÕES DE CONTRATOS
SENTIDO AMPLO
“Qualquer acordo de vontade capaz de produzir efeitos jurídicos” Ruggiero
SENTIDO RESTRITO“Contrato é o acordo de duas ou mais partes para constituir, regular ou extinguir entre
elas uma relação jurídica patrimonial” Código Civil italiano
SENTIDO MAIS RESTRITOAcordo de vontades produtivo de efeitos obrigacionais
NOÇÕES DE CONTRATOS
O CÓDIGO CIVIL NÃO OFERECE DEFINIÇÃO
NA PRÁTICA
. Negócio jurídico produtor de obrigações
. Instrumento em que se formalizam as declarações de vontade
DEFINIÇÕES
“Contrato é um acordo de
vontades, na conformidade
da lei, e com a finalidade
de adquirir, resguardar,
transferir, conservar,
modificar ou extinguir
direitos.” Caio Mário
“Negócio jurídico bilateral, por
meio do qual as partes,
visando a atingir determinados
interesses patrimonais,
convergem as suas vontades,
criando um dever jurídico
principal (de dar, fazer ou não
fazer), e, bem assim, deveres
jurídicos anexos, decorrentes
da boa-fé objetiva e do
superior princípio da função
social”. P Stolze e R Pamplona
Top Related