7/26/2019 Norma Residuos de Embarcaes
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Norma de Retirada de Resduos de Embarcaes(Resoluo ANTAQ N 2.190 de 2 de !ul"o de 2011#
A ANTAQ $ublicou em 0%&0&2011 'o i)rio *+icial da ,'io a resoluo ANTAQ N2.190&2011 -ue a$roa a 'orma $ara disci$li'ar a $restao de serios de retirada deresduos de embarcaes.
/o'teto
A Norma tem como obetio $ree'c"er uma lacu'a de reulao acerca da $restao deserios de retirada de resduos de embarcao3 cua dis$o'ibili4ao 5 obriat6ria $or
+ora da lei ' 9.977&20003 mas -ue3 -ua'do eecutada3 'o 5 co'trolada $elasAutoridades 8ortu)rias3 'os $ortos ora'i4ados3 e $elos res$o's)eis $elos Termi'ais de
,so 8riatios (T,8s#3 $elas Estaes de Tra'sbordo de /aras (ET/s# e $elas'stalaes 8ortu)rias 8:blicas de 8e-ue'o 8orte (8;s#.
Resumidame'te3 ela disci$li'a a $restao de serios de retirada de resduos deembarcaes3 a $artir do seu aco'dicio'ame'to a bordo3 seu tra'sbordo $ara terra e
tra's$orte $ara desti'ao em local a$ro$riado.
As$ectos leais e'olidos
Ela tem co'te:do -ue em ao e'co'tro da citada lei 9.977&20003 al5m da $r6$ria lei decriao da ANTAQ (10.2
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obetiou obter das i'stalaes $ortu)rias um mel"or ate'dime'to J embarcao3 -ua'tode sua estadia (atracao# 'a i'stalao e da solicitao de retirada de seus resduos.
ubsidiariame'te3 ela cria um mercado co'corre'cial 'esse cam$o de serios $ortu)rios.e modo a dar suste'tao ao ate'dime'to J solicitao da Bari'"a $ara -ue a ANTAQ+osse a res$o's)el $or essas i'+ormaes3 a $rese'te Norma obria os res$o's)eis
$elas i'stalaes $ortu)rias a e'iarem $ara a AK'cia e atuali4arem i'+ormaes -ue
com$oro esse ba'co de dados de retirada de resduo de embarcaes.
Essas i'+ormaes so +u'dame'tais em situaes $ortu)rias es$ec+icas. 8or eem$lo3") casos em -ue uma embarcao3 $or 'o ser ate'dida 'o seu $edido de retirada de
resduos3 +ormula uma -ueia dessa 'o co'+ormidade a-uela ora'i4ao i'ter'acio'al(B*#. sso se d) em +ormul)rio $r6$rio. Neste caso3 a B* solicita ao $as de oriem a
a$urao dos +atos. Rece'teme'te3 o 8orto do Reci+e +oi obeto dessa de':'cia. Aa$urao de casos dessa 'ature4a s6 5 $ossel a $artir dessa base de dados3 ou sea3das i'+ormaes acerca da retirada de resduos.
e um modo eral3 o disci$li'ame'to desses serios $ortu)rios +orar) uma mel"or
$restao deles. Nesse se'tido3 a Norma re+ora os $a$5is i'stitucio'ais dos maisdiersos atores $rese'tes 'o $orto ora'i4ado e 'os termi'ais de uso $riatio ('a suamaioria +ora deles#. A-ui3 cabem $a$5is relea'tes $ara a Autoridade 8ortu)ria e $ara o
$restador de serio ($riado#.
?eri+icouFse uma seu'da dema'da $or essa Norma -ua'do do surto de Cri$e Ai)ria.A-uela $a'demia3 altame'te letal (mais de 0L dos casos#3 eiiu das i'stalaes$ortu)rias $rocessar os resduos de tai+a (co'sumo de bordo# e e'+ermaria $or meio de
autoclaes. Esses resduos +oram co'siderados altame'te $eriosos. ,ma aaliao +eita'a ocasio mostrou -ue 'o "aia um co'trole ade-uado da retirada de resduos das
embarcaes.
Bais rece'teme'te3 o B8 'a cidade do Rio de !a'eiro obriou a /om$a'"ia ocas do
Rio de !a'eiro I /R! a im$la'tar um $rocedime'to de co'trole de resduos $ara eitaroutros casos como o diulado 'a im$re'sa de $re$aro e co'sumo de car'e
co'tami'ada3 oriu'da da-uele $orto do Rio. A re+erida car'e "aia sido motio dec"urrasco 'uma +aela do Rio de !a'eiro. TrataaFse de car'e -ue "aia sido co'de'ada$elas autoridades com$ete'tes. Em +u'o do ocorrido3 a-uele B8 recome'dou3
imediatame'te3 -ue todo $orto ora'i4ado im$la'tasse um co'trole ade-uado sobreresduos.
o curso +ormal desse rerame'to
A $ro$osta +oi elaborada $ela CerK'cia de Beio Ambie'te (CBA# em co'u'to com a
CerK'cia de Reulao 8ortu)ria (CR8#. *s seus as$ectos leais +oram a$roados $ela8rocuradoria da ANTAQ.
Ela $assou $or co'sulta e audiK'cia $:blica e'tre os dias 17 de setembro e 1% de outubrode 2010 $ara a$reciao e rece$o de co'tribuies do setor reulado.
TrataFse de um $rocesso de crede'ciame'to do $restador desses serios e emisso de
/aber) aos res$o's)eis $elas i'stalaes $ortu)rias reali4arem o $rocesso decrede'ciame'to de em$resas $restadoras de serios de retirada de resduos. 6
uma certi+icao de retirada de resduos.
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$odero $restar esses serios a-uelas em$resas $reiame'te crede'ciadas u'to aAutoridade 8ortu)ria ou res$o's)el $or i'stalao $ortu)ria.
Al5m disso3 i'stitui o docume'to de'omi'ado Mcerti+icado de retirada de resduo deembarcao3 -ue trar) i'+ormaes erais sobre a $restao do serio $restado3 "or)rio
de ate'dime'to J embarcao e de e'trea ao desti'at)rio3 a lista de resduos retirados3
o olume e ti$o de eculo utili4ado $or resduo retirado e o local de desti'o+i'al.
/o'cluso
No 5 um rerame'to -ue cria aluma obriao 'o $reista em lei. Ao co'tr)rio3 obria
Ela3 Norma3 $ossibilita +or'ecer i'+ormaes ade-uadas sobre como +u'cio'a o $orto3 'o
caso3 acerca da coleta e desti'ao de resduos de embarcaes.
a obserH'cia da leislao e de recome'daes de i'stituies $ortu)rias $erti'e'tes.
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8eru'tas e Res$ostas obre a Norma de Resduos de Embarcaes
(Resoluo ANTAQ N 2.190 de 2 de !ul"o de 2011#
1# Qual o obetio da 'ormaO
Esta 'orma tem $or obeto disci$li'ar a $restao de serios de retirada de resduos de
embarcaes em )reas sob a urisdio de i'stalaes $ortu)rias brasileiras3 em
co'+ormidade com o dis$osto 'o artio 2=3 i'cisos ? e >? da @ei ' 10.2
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7# * -ue 5 o /erti+icado de Retirada de Resduos de embarcaoO
ocume'to $adro e$edido $ela em$resa coletora de resduos3 -ue deer) co'ter todas as
i'+ormaes relacio'adas com a retirada de resduos de embarcao3 a $artir da coleta a
bordo at5 a e'trea +ormal dos resduos $ara desti'ao +i'al.
=# Eiste um modelo de /erti+icado de Retirada de Resduos de embarcaoO
im. * modelo est) $reisto 'o A'eo da resoluo.
# * -ue 5 o Reistro das *$eraes de Retirada de ResduosO
/o'u'to de dados ou i'+ormaes3 i'clusie docume'tos com$robat6rios3 -ue ide'ti+icam
todas as i'+ormaes re+ere'tes ao serio de retirada de resduos de embarcaes3
i'clui'do o seu certi+icado.
9# * crede'ciame'to reali4ado $ela Autoridade /o'troladora i'clui -uais eta$as doserio de retirada de resduos de embarcaesO
F coleta3 aco'dicio'ame'to e sereao dos resduos a bordo da embarcaoP
F tra'sbordo ou remoo $ara terraP
F arma4e'aem tem$or)ria3 -ua'do couber3 em )rea dedicada a essa +u'o3 de'tro ou
+ora da i'stalao $ortu)ria3 sem$re sob res$o'sabilidade do $restador do serioP
? F tra's$orte em eculo ade-uadoP
? F desti'ao em local a$ro$riado.
10# Quem 5 o res$o's)el $ela co'tratao do serio de retirada de resduos de
embarcaesO
* coma'da'te da embarcao3 diretame'te ou $or meio do seu ae'te martimo3 5 o
res$o's)el $ela co'tratao de em$resa coletora de resduos crede'ciada $ela autoridade
co'troladora $ara a $restao dos serios de retirada de resduos da embarcao em
i'stalao $ortu)ria.
11# Quem i'stitui o modelo de certi+icado de retirada de resduoO
A autoridade co'troladora deer) i'stituir um modelo $adro de certi+icado de retiradade resduo de embarcao a ser utili4ado $elas em$resas crede'ciadas3 -ue co'te'"a3 'o
m'imo3 as i'+ormaes co'tidas 'o A'eo da resoluo.
12# Qua'to tem$o deer) ser ma'tido o reistro de retirada de resduosO
A autoridade co'troladora deer) ma'ter reistro das o$eraes de retirada de resduos
reali4adas 'os :ltimos 70 meses3 com istas J +iscali4ao da ANTAQ e demais autoridades
com$ete'tes. Al5m da autoridade co'troladora3 as em$resas -ue e+etuaram a retirada
tamb5m deero ma'ter o mesmo reistro.
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21# Qual a di+ere'a e'tre crede'ciame'to e cadastro de em$resasO
* crede'ciame'to 5 o $rocedime'to admi'istratio $elo -ual a em$resa coletora de
resduos 5 -uali+icada $ela autoridade co'troladora $ara $restar serios de retirada de
resduos de embarcaes em i'stalao $ortu)ria brasileira3 i'+ormado $elos dados
t5c'icos e urdicos da em$resa3 $elas "abilitaes $era'te os 6ros ambie'tais e
outras autoridades com$ete'tes3 -ua'do couber3 e $ela descrio do $rocesso adotado $araa retirada de resduos $ara o -ual busca crede'ciame'to3 i'clusie os $rocedime'tos
adotados em situaes de emerK'cia.
* cadastro da em$resa se d) $elo $ree'c"ime'to do A'eo -ue co't5m i'+ormaes erais
da em$resa -ue $resta o serio de retirada de resduos. Esse dado serir) de base $ara
o $ree'c"ime'to dos +ormul)rios do sistema C&B* -ue deer) ser e'iado J ANTAQ $ara
i'sero e atuali4ao dos dados. Tais +ormul)rios e'co'tramFse 'o site da ANTAQ3
i'clusie em erso tradu4ida.
22# * -ue 5 o seuro ambie'talO
um seuro obtido $elo $restador de serio3 -ua'do eiido $elo 6ro ambie'tal3 -ue
e'loba o ressarcime'to dos custos de ate'dime'to Js emerK'cias e da'os causados $or
a4ame'tos3 derramame'tos e co'tami'aes.
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27# obriat6ria a retirada de resduos de embarcaesO
e acordo com a BAR8*@ e com a lei 9.777&20003 as i'stalaes $ortu)rias so obriadas
a $ossuir i'stalaes $r6$rias ou meios ade-uados $ara receber resduos de embarcaes.
Em caso de situaes es$eciais3 a o$erao $oder) 'o ser reali4ada ou $osterada3 desde
-ue deidame'te usti+ic)el $or ra4es t5c'icas.
2=# A 'umerao do certi+icado deer) ser se-ue'cial $ara o co'u'to de o$eraes
reali4adas 'o $orto ou $ode ser se-ue'cial $ara cada em$resaO
A 'umerao do certi+icado $ode ter uma se-uK'cia lobal de o$eraes ou $ara cada
em$resa3 a de$e'der da orie'tao da Autoridade /o'troladora.
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