Download - Normas Da Corregedoria Geral Da Justiça - TJSP

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  • PROVIMENTOS N

    os 50/1989 e 30/2013

    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA

    - SO PAULO -

    N O R M A S D E S E R V I O

    OFCIOS DE JUSTIA

    TOMO I

    - Desembargador MILTON EVARISTO DOS SANTOS Corregedor Geral da Justia - 1989

    - Desembargador JOS RENATO NALINI Corregedor Geral da Justia - 2013

    - Atualizao e Consolidao

    2013

  • CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO 1989

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

    Desembargador MILTON EVARISTO DOS SANTOS

    COORDENAO: Juiz SEBASTIO OSCAR FELTRIN

    Juzes Auxiliares

    ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO NETO ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO AROLDO MENDES VIOTTI CLIO DE MELLO ALMADA FILHO FBIO MONTEIRO GOUVA GASTO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO HLIO LOBO JNIOR JOS FBIO AMARAL VIEIRA KIOITSI CHICUTA LUS SOARES DE MELLO NETO NICANOR DA SILVA BAPTISTA FILHO VITO JOS GUGLIELMI

    Diretores ADAIR BORGES DE CARVALHO AKEO ANTONIO TSUTSUI JOS ROBERTO CANALE GREGRIO LARCIO LACERDA Departamento da Corregedoria Geral da Justia

    IRAHY PEREIRA CINTRA DE PAULA Diviso do Gabinete da Corregedoria Geral da Justia

    REGINA ROSA DAROS FRIGERI

    APOIO EDITORIAL

    Associao Paulista de Magistrados Associao dos Serventurios de Justia dos Cartrios Oficializados

    do Estado de So Paulo Associao dos Serventurios de Justia do Estado de So Paulo

    Instituto de Estudos de Protesto de Ttulos

  • APRESENTAO

    Por ser penosa e difcil a consulta de textos esparsos em numerosos provimentos, reuniam-se, pela primeira vez e num s volume, as normas

    correcionais emanadas da Presidncia do Tribunal de Justia, do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral, relativas

    disciplina da funo correcional e dos servios auxiliares. Nascia, ento, no ano de 1973, com o aplauso do eminente

    Desembargador JOS CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedor Geral, a "CONSOLIDAO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA".

    Obra encadernada logo se desatualizou.

    Crescia o servio judicirio e com ele a necessidade de novos provimentos e novas regras.

    Coube ao eminente Desembargador ADRIANO MARREY, Corregedor Geral, em 1981, a iniciativa de um novo e alentado trabalho, que culminou com a edio das "NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA".

    Na administrao do eminente Corregedor Geral, Desembargador BRUNO AFFONSO DE ANDR, as "NORMAS DE SERVIO" foram publicadas em folhas soltas, inaugurando aprimorado e prtico instrumento das atividades cartorrias.

    Colaboraram, nessas realizaes, os Magistrados HLIO QUAGLIA BARBOSA, JOS DE MELLO JUNQUEIRA, JOS WALDECY LUCENA, GILBERTO VALENTE DA SILVA, EGAS DIRSON GALBIATTI, NARCISO ORLANDI NETO, LAERTE NORDI, RENATO CARLOS MASCARENHAS e RUI STOCO, com o prestgio de acatadas entidades de classe.

    Apesar do reconhecido propsito de mant-las sempre em dia, com uma equipe permanente de trabalho, isso efetivamente no ocorreu.

    As consequncias no tardaram.

    Aquele instrumento, simples e seguro, ao longo do tempo, sofreu um sem nmero de enxertos e mutilaes.

    No se podia perder, porm, uma obra j consagrada pelo pblico usurio e que tanto enriqueceu os anais forenses.

    Ao assumir, em janeiro de 1988, o cargo de Corregedor Geral, minhas preocupaes se voltaram para a continuidade desse trabalho.

    Designei, para a rdua tarefa, o experiente e dedicado Magistrado SEBASTIO OSCAR FELTRIN, que centralizou os estudos.

    Elaborou-se relatrio circunstanciado, que apontou a necessidade de completa reviso dos captulos em vigor e introduo de outras matrias.

    Participaram, nessa fase, os Diretores de Diviso LARCIO LACERDA, AKEO ANTONIO TSUTSUI, JOS ROBERTO CANALE GREGRIO e ADAIR BORGES DE CARVALHO, todos com larga experincia cartorria.

    Os trabalhos se desenvolveram, por dez meses ininterruptos, resultando, a final, na edio de inmeros provimentos, adaptados realidade atual e dinmica judiciria.

    A oficializao dos cartrios judiciais e a privatizao dos servios notariais e registrrios no mais recomendavam a permanncia, em um s volume, de normas destinadas a uns e outros, sem qualquer especificao.

  • Foram as "NORMAS DE SERVIO" divididas em dois volumes: o primeiro relativo aos servios judiciais e o segundo aos extrajudiciais, conservando-se, quanto possvel, a ordem dos captulos.

    Manteve-se, tambm, o sistema de folhas soltas.

    Contando a Corregedoria Geral, presentemente, com microcomputador e impressora, possvel a pronta remessa ao usurio, de folha atualizada, quando houver modificao.

    Tudo se fez com o objetivo de dotar o Poder Judicirio Paulista de instrumento eficaz altura de sua grandiosidade.

    O segundo volume, referente aos servios extrajudiciais, dever ser publicado ainda neste semestre.

    Agradeo a todos os que colaboraram para o bom xito do trabalho, principalmente, aos meus auxiliares.

    So Paulo, 4 de setembro de 1989.

    (a) MILTON EVARISTO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

  • PROVIMENTO N 50/89

    O DESEMBARGADOR MILTON EVARISTO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e,

    CONSIDERANDO imprescindvel a atualizao das Normas de Servio da Corregedoria Geral (NSCGJ), dada a multiplicidade de provimentos e outros atos normativos supervenientes a esse diploma, em sua primeira edio;

    CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reviso da matria, decorrente da oficializao de todos os Ofcios de Justia do Estado de So Paulo;

    CONSIDERANDO, finalmente, propcia a oportunidade para no s facilitar a consulta, mas tambm para melhor compreenso do alcance da sistemtica adotada,

    R E S O L V E :

    Artigo 1 - Ficam as NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIA

    GERAL DA JUSTIA, que regulam o exerccio da funo correcional e a execuo dos servios auxiliares da justia, dispostas em 20 (vinte) Captulos, numerados do I ao XX, destinando-se os 12 (doze) primeiros aos servios judiciais e os subsequentes aos extrajudiciais.

    Artigo 2 - Entram em vigor, tanto que publicadas na Imprensa Oficial do Estado, as normas relativas aos servios judiciais (Captulos I ao XII).

    Artigo 3 - Enquanto no ultimada a atualizao dos demais captulos que tratam dos servios extrajudiciais, permanecem em vigor os dispositivos das "NORMAS DE SERVIO" de que cuida o Provimento CG 5/81.

    So Paulo, 4 de setembro de 1989.

    MILTON EVARISTO DOS SANTOS CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

  • CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO

    2012/2013

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

    Desembargador JOS RENATO NALINI

    Juzes Assessores Gabinete

    AFONSO DE BARROS FARO JNIOR (Coordenador)

    AIRTON VIEIRA ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JNIOR

    LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA ROGER BENITES PELLICANI

    Equipe de Correio Juzes da Equipe do Judicial

    DURVAL AUGUSTO REZENDE FILHO GUILHERME SANTINI TEODORO (ano de 2012)

    JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIOR MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA E SILVA

    MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO MRIO SERGIO LEITE

    PAULO EDUARDO DE ALMEIDA SORCI RICARDO FELICIO SCAFF

    RICARDO TSENG KUEI HSU

    Equipe de Correio Juzes da Equipe do Extrajudicial

    ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGO

    LUCIANO GONALVES PAES LEME MARCELO BENACCHIO TANIA MARA AHUALLI

    Diretora

    CLAUDIA BRACCIO FRANCO MARTINS

    Coordenadores

    ALICE AKEMI INOUE ALMIR BARGA MIRAS

    ANTONIO CLARO FERREIRA MARLI APARECIDA PARDINI ZANIBONI

    PEDRO CRISTOVAO PINTO REINALDO ANTONIO DE ALMEIDA

    SOLANGE HOKAMA

    Assessor de Gabinete RENAN KENZO TOYOYAMA

  • APRESENTAO

    As NORMAS DE SERVIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA constituem uma tradio do Poder Judicirio Paulista e servem de parmetro para atuao de Magistrados, Servidores, Advogados e demais profissionais parceiros desta misso de concretizar o justo.

    A CORREGEDORIA GERAL do Poder Judicirio de So Paulo existe desde 1927. A edio de normatividade pertinente aos servios judiciais e extrajudiciais foi decorrncia natural da prtica exercida nos ento denominados cartrios e se intensificou no curso do tempo.

    H quarenta anos, o Corregedor Geral JOS CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, cujo Centenrio de nascimento celebramos em 2013, procedeu a uma Consolidao. Em 1981, outro notvel Corregedor, o Desembargador ADRIANO MARREY, editou uma atualizao convertida em disputado volume.

    Na gesto do Corregedor BRUNO AFFONSO DE ANDR, inovou-se no formato de folhas soltas. E o Corregedor Geral MILTON EVARISTO DOS SANTOS, em 1989, dividiu as Normas em tomos destinados s unidades judiciais e s delegaes extrajudiciais.

    O aprimoramento das regras que disciplinam o trabalho correcional e o funcionamento dos servios afetos Corregedoria cometida ao Poder Judicirio tarefa permanente. Numa sociedade complexa e dinmica, a evoluo cientfico-tecnolgica, as alteraes legislativas, as mutaes por que passam todos os setores do convvio, obrigam contnua reviso de qualquer normatividade.

    De tempos em tempos, cumpre enfrentar o desafio de sistematizar e coordenar esse conjunto. Louvo a zelosa, entusiasta e esforada Equipe de Magistrados e Servidores que, praticamente durante dois anos 2012 e 2013 se esmeraram num trabalho que ora resulta na edio do Provimento 30/2013.

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA levou em considerao o irreversvel mergulho na realidade ciberntica, a impor adoo obrigatria do processo eletrnico e reconheceu a profunda reforma estrutural que a tecnologia propiciou Justia. O princpio da eficincia o norteador de toda Administrao Pblica, na qual o Poder Judicirio est inserido, sem descuidar dos demais princpios incidentes sobre a esfera estatal de prestao de servios.

    Caminha-se um passo a mais em direo Justia do futuro, que se delineia promissora para uma Repblica jovem, e por isso mesmo nutrida pela esperana de converter o Brasil na Ptria justa, fraterna e solidria prometida pelo elaborador do Pacto que, coincidentemente, completa seu primeiro quarto de sculo neste ano de 2013.

    So Paulo,16 de outubro de 2013.

    (a) JOS RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

  • PROVIMENTO N 30/2013

    D nova redao ao Tomo I das Normas de

    Servio da Corregedoria Geral da Justia.

    O Desembargador JOS RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justia do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

    CONSIDERANDO a necessidade de restruturao, atualizao e

    consolidao normativa dos Captulos I ao XII (TOMO I) das Normas de Servio da Corregedoria Geral da Justia, diante das significativas alteraes do ordenamento jurdico e dos avanos tecnolgicos no mbito do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo;

    CONSIDERANDO a importncia das Normas de Servio da

    Corregedoria Geral da Justia, tradio do Poder Judicirio Paulista, para a atuao de Magistrados, Servidores, Advogados e demais operadores do Direito;

    CONSIDERANDO o decidido no Processo n 2012/00012962, DICOGE

    2.1; RESOLVE: Art. 1 Dar nova redao aos Captulos I a X das Normas de Servio da

    Corregedoria Geral da Justia. Art. 2 Revogar os Captulos XI e XII das Normas de Servio da

    Corregedoria Geral da Justia. Art. 3 Este provimento entrar em vigor trinta dias aps a sua

    publicao, revogadas as disposies em sentido contrrio. So Paulo, 16 de outubro de 2013.

    (a) JOS RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA

  • TBUA DE ABREVIATURAS Ap. Cv. Apelao Cvel AR Aviso de Recebimento art. - artigo AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros BACEN Banco Central Bacen Jud Sistema de comunicao eletrnica entre o Poder Judicirio e instituies financeiras bancrias, com intermediao, gesto tcnica e servio de suporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os Magistrados protocolizam ordens judiciais de requisio de informaes, bloqueio, desbloqueio e transferncia de valores em contas correntes, de poupana e demais ativos financeiros bloqueveis, de clientes do Sistema Financeiro Nacional. As determinaes judiciais so transmitidas s instituies bancrias para cumprimento e resposta. BNMP Banco Nacional de Mandados de Priso BTN Bnus do Tesouro Nacional CAOWin Sistema Informatizado para Gerenciamento e Controle de Armas e Objetos CAT Comunicao de Acidentes do Trabalho c.c. combinado com CD Compact Disc (mdia digital) CEJAI Comisso Estadual Judiciria de Adoo Internacional CEJUSC Centro Judicirio de Soluo de Conflitos e Cidadania CEP Cdigo de Endereamento Postal CEVAT Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justia CF Constituio Federal CGJ Corregedoria Geral da Justia CIC Centro de Integrao da Cidadania CJE Cdigo Judicirio do Estado CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente CNA/CNJ Cadastro Nacional de Adoo do Conselho Nacional de Justia CNCA Cadastro Nacional de Crianas e Adolescente Acolhidos CNJ Conselho Nacional de Justia

  • CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica, junto ao Ministrio da Fazenda Com. Comunicado CONTRAN Conselho Nacional de Trnsito CP Cdigo Penal CPC Cdigo de Processo Civil CPF Cadastro da Pessoa Fsica, junto ao Ministrio da Fazenda CPP Cdigo de Processo Penal CREMESP Conselho Regional de Medicina do Estado de So Paulo CSM Conselho Superior da Magistratura D. Decreto DECRIM Departamento Tcnico de Apoio ao Servio de Execues Criminais da Capital DEIJ Departamento de Execues da Infncia e da Juventude DEPEN Departamento Penitencirio Nacional DICOGE Diretoria da Corregedoria do Tribunal de Justia de So Paulo DIPO Departamento de Inquritos Policiais e Polcia Judiciria DIR Direo Regional de Sade (rgos regionais da Secretaria da Sade do Estado de So Paulo) DJE Dirio de Justia Eletrnico DL Decreto-lei DLC Decreto-lei Complementar DMF Departamento de Monitoramento e Fiscalizao do Sistema Carcerrio e do Sistema de Execuo de Medidas Socioeducativas DNA cido Desoxirribonucleico (ADN, em portugus: cido desoxirribonucleico; ou DNA, em ingls: deoxyribonucleic acid; um composto orgnico cujas molculas contm as instrues genticas que coordenam o desenvolvimento e funcionamento de todos os seres vivos e alguns vrus, e que transmitem as caractersticas hereditrias de cada ser vivo) DOC Documento de Ordem de Crdito DOJ Dirio Oficial da Justia DVD Digital Versatile Disc (mdia digital)

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Composto_qu%C3%ADmicohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_org%C3%A2nicahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mol%C3%A9culahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9ticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Vidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrushttp://pt.wikipedia.org/wiki/Hereditariedade

  • ECA Estatuto da Criana e do Adolescente ECT Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos EOAB Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil Est. Estadual Fed. - Federal FEDTJ Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justia FTA Ficha de Tratamento do Acidentado FUNAD Fundo Nacional Antidrogas FUNDESP Fundo Penitencirio do Estado de So Paulo FUNPEN Fundo Penitencirio Nacional GARE-DR Guia de Arrecadao Estadual-Demais Receitas GDJ Guia de Depsito Judicial GRD Guia de Recolhimento de Diligncias de Oficial de Justia GRU Guia de Recolhimento de Receita da Unio h horas HC Habeas Corpus IIRGD Instituto de Identificao "Ricardo Gumbleton Daunt" IMESC Instituto de Medicinal Social e de Criminologia de So Paulo IML Instituto Mdico Legal inc. inciso INCRA Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria INFOSEG A Rede INFOSEG hoje integra os bancos de dados das Secretarias de Segurana Pblica de todos os Estados e Distrito Federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de priso; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justia; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitao e RENAVAM - Registro Nacional de Veculos Automotores, do Departamento Nacional de Trnsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exrcito; o SINARM - Sistema Nacional de Armas, da Polcia Federal e o SINIC - Sistema Nacional de Informaes Criminais, ambos da Polcia Federal. A Rede INFOSEG disponibiliza, atravs da Internet, um ndice pelo qual possvel acessar informaes bsicas de indivduos. Com base nesse ndice, o usurio pode detalhar informaes sobre o investigado, acessando, via Rede INFOSEG, as bases estaduais e federais de origem, mantendo assim a autonomia e gerenciamento dos

  • estados e dos rgos federais em relao s informaes detalhadas, como processos, inquritos, mandados de priso, dados sobre armas, veculos, condutores, etc. INSS Instituto Nacional do Seguro Social JEC Juizado Especial Cvel JECC Juizado Especial Cvel e Criminal JECRIM Juizado Especial Criminal JEFAZ Juizado Especial da Fazenda Pblica JIC Juizado Informal de Conciliao JIP Juizado Itinerante Permanente JUCESP Junta Comercial do Estado de So Paulo Km quilmetro L. Lei LC Lei Complementar LEP Lei de Execuo Penal MLJ Mandado de Levantamento Judicial MVR Maior Valor de Referncia n nmero NIRE Nmero de Identificao do Registro de Empresas OAB Ordem dos Advogados do Brasil OTN Obrigao do Tesouro Nacional PAC Servio de encomenda da linha econmica para o envio exclusivo de mercadorias, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos PDF Portable Document Format ( um formato de arquivo eletrnico desenvolvido pela Adobe Systems) PIA Plano Individual de Atendimento POLINTER Polcia Interestadual Port. Portaria PPCAAM Programa de Proteo Criana e Adolescente Ameaados de Morte (criado pelo Decreto Estadual 58.238/2012)

  • Pres. Presidncia Proc. Processo Procon Fundao ou Autarquia (a depender da unidade da Federao) de Proteo e Defesa do Consumidor PRODESP Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo Prov. Provimento p.u. pargrafo nico RC Regimento das Correies Res. Resoluo RFB Receita Federal do Brasil RG Registro Geral da Pessoa Fsica (cdula de identidade) RGC Registro Geral Criminal da Pessoa Fsica Identificada Criminalmente RITJ Regimento Interno do Tribunal de Justia SAD Secretaria de Administrao do Tribunal de Justia SADM Seo Administrativa de Distribuio de Mandados SAJ Sistema de Automao da Justia SAJ/PG Sistema de Automao da Justia de Primeiro Grau SAP Secretaria da Administrao Penitenciria do Estado de So Paulo SEDEX Servio de Encomenda Expressa de Documentos e Mercadorias, prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos SENAD Secretaria Nacional Antidrogas SMG Sistema de Mandados Gratuitos SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SPI Secretaria de Primeira Instncia do Tribunal de Justia de So Paulo SPRH Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justia de So Paulo SR/DPF Superintendncia Regional do Departamento da Polcia Federal STF Supremo Tribunal Federal STI Secretaria de Tecnologia da Informao do Tribunal de Justia de So Paulo

  • TED Transferncia Eletrnica Disponvel TJSP Tribunal de Justia de So Paulo UFESP Unidade Fiscal do Estado de So Paulo UPC Unidade Padro de Capital

  • TOMO I

    SUMRIO CAPTULO I - DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA CAPTULO II - DA FUNO CORRECIONAL CAPTULO III - DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL CAPTULO IV - DOS OFCIOS DE JUSTIA EM ESPCIE CAPTULO V - DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR CAPTULO VI - DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIOS POSTAIS; DAS CPIAS REPROGRFICAS E AUTENTICAES E DO SERVIO DE ESTENOTIPIA CAPTULO VII - DOS OFICIAIS DE JUSTIA CAPTULO VIII - DA TAXA JUDICIRIA, DESPESAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIES LEGAIS CAPTULO IX - DOS DEPSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS CAPTULO X - DO PLANTO JUDICIRIO EM PRIMEIRA INSTNCIA

    CAPTULO XI - DO PROCESSO ELETRNICO

  • TOMO I

    NDICE POR ARTIGOS

    Artigos

    CAPTULO I DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAIS DA

    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA...................................1 a 4

    CAPTULO II DA FUNO CORRECIONAL...................................................5 a 25

    Seo I Das Atribuies......................................................................5 a 19

    Subseo I Da Corregedoria Permanente e Das Correies

    Ordinrias, Extraordinrias e Visitas Correcionais.........6 a 14

    Subseo II Das Apuraes Preliminares, Sindicncias e

    Processos Administrativos.............................................15 a 18

    Subseo III Do Pedido de Providncias....................................................19

    Seo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios............................20 a 25

    CAPTULO III DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL...............................26 a 189

    Seo I Disposies Iniciais...............................................................26 a 27

    Seo II Das Atribuies.....................................................................28 a 29

    Seo III Dos Escrives Judiciais e Demais Servidores......................30 a 34

    Seo IV Dos Auxiliares da Justia No Serventurio.........................35 a 45

    Seo V Do Sistema Informatizado Oficial..........................................46 a 62

    Subseo I Disposies Gerais........................................................46 a 48

    Subseo II Da Segurana do Sistema.............................................49 a 51

    Subseo III Do Cadastramento, Movimentao e Controle

    Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais.......52 a 62

    Seo VI Dos Livros e Classificadores Obrigatrios............................63 a 79

    Subseo I Dos Livros Obrigatrios..................................................63 a 74

    Subseo II Dos Classificadores Obrigatrios...................................75 a 79

    Seo VII Da Escriturao.....................................................................80 a 86

    Seo VIII Da Ordem dos Servios dos Processos em Geral..............87 a 102

    Subseo I Da Autuao, Abertura de Volumes e Numerao

    de Feitos........................................................................87 a 91

    Subseo II Da Recepo e Juntada de Peties, Dos Atos e

    Termos Judiciais e Das Cotas nos Autos......................92 a 96

    Subseo III Da Movimentao dos Autos.........................................97 a 99

    Subseo IV Do Controle de Prazos...............................................100 a 101

    Subseo V Da Remessa de Autos Instncia Superior........................102

  • Seo IX Dos Papis em Andamento ou Findos............................................103

    Seo X Das Certides..................................................................................104

    Seo XI Dos Mandados.......................................................................105 a 110

    Seo XII Dos Ofcios......................................................................................111

    Seo XIII Das Comunicaes Oficiais, Transmisso de Informaes

    Processuais e Prtica de Atos Processuais por Meio

    Eletrnico..............................................................................112 a 121

    Seo XIV Das Cartas Precatrias e Rogatrias....................................122 a 131

    Seo XV Das Intimaes......................................................................132 a 142

    Seo XVI Das Audincias em Geral......................................................143 a 156

    Subseo I Disposies Gerais....................................................143 a 149

    Subseo II Da Gravao de Audincias......................................150 a 156

    Seo XVII Da Consulta e da Carga dos Autos...................................157 a 169

    Seo XVIII Do Desentranhamento de Peas e Documentos dos

    Autos.................................................................................170 a 175

    Seo XIX Do Arquivamento de Processos........................................176 a 189

    Subseo I Disposies Gerais....................................................176 a 181

    Subseo II Do Arquivamento de Processos na Comarca da

    Capital........................................................................182 a 189

    CAPTULO IV DOS OFCIOS DE JUSTIA EM ESPCIE..........................190 a 878

    DOS OFCIOS DE JUSTIA CVEL.................................................................190 a 370

    Seo I Dos Livros do Ofcio de Justia Cvel...............................190 a 191

    Seo II Da Autuao.....................................................................192 a 193

    Seo III Dos Atos Processuais Gerais e Especficos.....................194 a 281

    Subseo I Disposio Inicial.................................................................194

    Subseo II Dos Atos Meramente Ordinatrios.............................195 a 196

    Subseo III Da Remessa dos Autos ao Contador e Partidor..................197

    Subseo IV Das Percias...............................................................198 a 202

    Subseo V Das Cartas Precatrias no Juzo Cvel......................203 a 207

    Subseo VI Das Providncias Adotadas aps o Julgamento dos

    Agravos de Instrumento e dos Conflitos de

    Competncia..............................................................208 a 213

    Subseo VII Da Pendncia de Mandados de Segurana e

    Recursos Incidentais na Extino

    de Processos.......................................................................214

    Subseo VIII Da Certificao, na Medida Cautelar, da No

    Interposio da Ao Principal.............................................215

    Subseo IX Da Multa Imposta em Razo da Reiterao de

  • Embargos de Declarao Protelatrios...............................216

    Subseo X Do Processo de Converso de Separao Judicial em

    Divrcio................................................................................217

    Subseo XI Da Solicitao de Informaes sobre a Existncia de

    Testamentos ao Colgio Notarial do Brasil..........................218

    Subseo XII Dos Alvars Judiciais Requeridos em Processos de

    Inventrio e Arrolamento............................................219 a 220

    Subseo XIII Dos Ttulos e Ordens Judiciais Destinados

    aos Servios Notarias e de Registro..........................221 a 224

    Subseo XIV Da Intimao da Fazenda Estadual nos Juzos das

    Sucesses............................................................................225

    Subseo XV Da Entrega dos Autos de Notificao, Interpelao ou

    Protesto................................................................................226

    Subseo XVI Da Requisio de Certides perante a Junta do Estado

    de So Paulo-JUCESP........................................................227

    Subseo XVII Das Providncias relativas Declarao ou

    Revogao da Falncia, Recuperao Judicial e

    Reabilitao do Falido.............................................228 a 230

    Subseo XVIII Da Declarao Judicial de Insolvncia................................231

    Subseo XIX Do Decreto de Indisponibilidade de Bens............................232

    Subseo XX Da Penhora de Imvel...............................................233 a 236

    Subseo XXI Da Alienao de Bem Penhorado por Iniciativa

    Particular (CPC, art. 685-C)..........237 a 245

    Subseo XXII Da Alienao em Hasta Pblica.................................246 a 249

    Subseo XXIII Do Leilo Eletrnico (CPC, art. 689-A)......................250 a 280

    Subseo XXIV Das Execues Extintas Havendo Arresto ou

    Penhora Pendente...............................................................281

    Seo IV Do Ofcio da Portaria dos Auditrios e das Hastas

    Pblicas.............................................................................282 a 289

    Seo V Das Execues Fiscais.....................................................290 a 298

    Subseo I Dos Ofcios de Justia, Servios Anexos Fiscais e

    Setores de Execues Fiscais.............................................290

    Subseo II Das Disposies Gerais sobre o Servio...................291 a 295

    Subseo III Da Inutilizao e Encaminhamento Reciclagem

    de Autos de Execues Fiscais Findas.....................296 a 298

    Seo VI Dos Ofcios Judiciais das Varas das Execues

    Fiscais da Fazenda Pblica da Comarca da Capital........299 a 343

    Subseo I Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................299 a 306

    Subseo II Da Ordem Geral dos Servios...................................307 a 317

    Subseo III Do Arquivamento dos Processos...............................318 a 320

    Subseo IV Da Distribuio por Meio Eletrnico...........................321 a 325

  • Subseo V Da Materializao de Processos Distribudos

    por Meio Eletrnico....................................................326 a 330

    Subseo VI Da Consulta ao Processo Distribudo por Meio

    Eletrnico...................................................................331 a 334

    Subseo VII Do Processamento das Execues Fiscais...............335 a 343

    Seo VII Das Aes de Acidentes do Trabalho na Comarca da

    Capital...............................................................................344 a 361

    Seo VIII Do Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justia

    CEVAT...........................................................................362 a 370

    DOS OFCIOS DE JUSTIA CRIMINAL, DO JRI, DAS EXECUES CRIMINAIS E

    DA CORREGEDORIA DOS PRESDIOS E DA POLCIA JUDICIRIA..........371 a 596

    Seo IX Dos Livros do Ofcio de Justia Criminal..........................371 a 372

    Seo X Dos Inquritos Policiais e dos Termos

    Circunstanciados...............................................................373 a 379

    Seo XI Da Ordem dos Servios dos Processos em Geral............380 a 406

    Subseo I Da Autuao..............................................................380 a 381

    Subseo II Do Cadastramento, Movimentao e Controle

    Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais...382 a 385

    Subseo III Da Folha de Antecedentes Criminais.........................386 a 389

    Subseo IV Das Juntadas.............................................................390 a 392

    Subseo V Das Comunicaes Obrigatrias...............................393 a 400

    Subseo VI Da Suspenso do Processo.......................................401 a 402

    Subseo VII Da Requisio de Apresentao de Preso................403 a 405

    Subseo VIII Da Prolao de Sentena ou de Deciso que Decreta

    Priso Preventiva.................................................................406

    Seo XII Dos Mandados e Contramandados de Priso, Dos

    Alvars de Soltura e Dos Salvo-Condutos........................407 a 435

    Subseo I Dos Requisitos Instrumentais Gerais...................................407

    Subseo II Dos Requisitos Especficos, Da Expedio e Do

    Cumprimento dos Alvars de Soltura........................408 a 418

    Subseo III Dos Requisitos Especficos, Da Expedio e Do

    Cumprimento dos Mandados e Contramandados de

    Priso.........................................................................419 a 423

    Subseo IV Da Validade do Mandado de Priso..........................424 a 427

    Subseo V Do Vencimento do Prazo da Priso.....................................428

    Subseo VI Das Ocorrncias Relacionadas aos Mandados de

    Priso Pendentes de Cumprimento...........................429 a 433

    Subseo VII Do Banco Nacional de Mandados de Priso (BNMP)..........434

    Subseo VIII Da Aplicao das Normas desta Seo aos demais

  • Ofcios de Justia.................................................................435

    Seo XIII Da Citao no Processo Comum................................................436

    Seo XIV Das Intimaes.................................................................437 a 440

    Seo XV Das Cartas Precatrias.....................................................441 a 446

    Seo XVI Dos Editais........................................................................447 a 449

    Seo XVII Do Interrogatrio do Ru e de sua Participao

    Processual por Videoconferncia.....................................450 a 458

    Seo XVIII Da Inquirio de Testemunhas pelo Sistema de

    Videoconferncia........................................................................459

    Seo XIX Do Exame de Sanidade Mental do Acusado....................460 a 466

    Subseo I Da Lista de Peritos...............................................................460

    Subseo II Da Requisio e Realizao do Exame.....................461 a 462

    Subseo III Da Nomeao, Compromisso e Laudo dos Peritos...463 a 466

    Seo XX Dos Procedimentos Adotados pelo Juzo de Conhecimento

    para a Execuo da Pena ou Medida de Segurana.......467 a 483

    Subseo I Da Guia de Recolhimento para Execuo da

    Pena...........................................................................467 a 474

    Subseo II Da Guia de Internamento ou de Tratamento Ambulatorial

    para Execuo da Medida de Segurana..................475 a 478

    Subseo III Da Execuo da Pena de Multa e do Recolhimento

    de Valores Pecunirios Diversos...............................479 a 483

    Seo XXI Da Suspenso Condicional do Processo..........................484 a 493

    Seo XXII Do Habeas Corpus............................................................494 a 495

    Seo XXIII Da Expedio de Certides para Fins Criminais..............496 a 499

    Seo XXIV Da Fiana Criminal e Dos Valores Apreendidos pela

    Polcia...............................................................................500 a 506

    Seo XXV Do Depsito, Guarda e Destinao de Armas e

    Objetos e Da Destinao dos Veculos Apreendidos.......507 a 520

    Seo XXVI Do Depsito de Drogas, Substncias Qumicas,

    Txicas, Inflamveis, Explosivas e/ou Assemelhadas,

    e Munies de Qualquer Calibre.......................................521 a 525

    Seo XXVII Dos Servios do Jri.........................................................526 a 527

    Seo XXVIII Dos Servios de Execues Criminais.............................528 a 551

    Subseo I Da Competncia para a Execuo Penal..................528 a 530

    Subseo II Da Incluso e Transferncia de Presos

    para Estabelecimentos Penitencirios Federais........531 a 534

    Subseo III Dos Livros Obrigatrios........................................................535

    Subseo IV Da Autuao do Processo de Execuo e Clculo

    de Liquidao da Pena..............................................536 a 538

    Subseo V Da Autuao de Incidentes Execuo..............................539

    Subseo VI Do Cadastramento, Movimentao e Controle

  • Eletrnico Das Execues Criminais.........................540 a 542

    Subseo VII Do Atestado de Pena a Cumprir................................543 a 544

    Subseo VIII Do Livramento Condicional, Indulto e Comutao

    da Pena................................................................................545

    Subseo IX Do Processamento da Execuo Provisria..............546 a 548

    Subseo X Do Processamento da Execuo de Medida de

    Segurana............................................................................549

    Subseo XI Da Extino da Punibilidade do Condenado........................550

    Subseo XII Da Expedio de Documentos Pessoais do Condenado

    e do Internado......................................................................551

    Seo XXIX Dos Servios da Corregedoria dos Presdios...................552 a 578

    Subseo I Dos Livros da Corregedoria dos Presdios..........................552

    Subseo II Dos Livros dos Estabelecimentos Prisionais.............553 a 554

    Subseo III Da Movimentao Carcerria (Entrada, Remoo,

    Transferncia, Sada, Soltura e Fuga de Preso

    do Sistema Prisional).................................................555 a 563

    Subseo IV Da Autenticidade do Contramandado de Priso..................564

    Subseo V Da Assistncia Mdica ao Preso...............................565 a 569

    Subseo VI Dos bitos Ocorridos nas Prises.......................................570

    Subseo VII Das Comunicaes Obrigatrias...............................571 a 573

    Subseo VIII Das Queixas e Pedidos de Natureza Administrativa

    dos Presos...........................................................................574

    Subseo IX Da Violncia contra o Preso.................................................575

    Subseo X Da Interdio dos Estabelecimentos Carcerrios......576 a 578

    Seo XXX Dos Servios da Corregedoria da Polcia Judiciria.........579 a 596

    Subseo I Dos Livros das Delegacias de Polcia e do DIPO......579 a 584

    Subseo II Da Comunicao da Priso pela Autoridade

    Policial........................................................................585 a 587

    Subseo III Da Qualificao de Indiciados, Vtimas e

    Testemunhas.............................................................588 a 590

    Subseo IV Da Preservao de Direitos Imagem,

    Intimidade e Privacidade.........................................591 a 592

    Subseo V Da Cremao de Cadver.........................................593 a 596

    DO JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAO (JIC), DO JUIZADO ESPECIAL CVEL

    (JEC), DO JUIZADO ESPECIAL CVEL E CRIMINAL (JECC), DO JUIZADO

    ESPECIAL DA FAZENDA PBLICA (JEFAZ), DOS ANEXOS DOS JUIZADOS

    ESPECIAIS, DOS OFCIOS QUE ATENDEM S VARAS DOS JUIZADOS

    ESPECIAIS, DO JUIZADO ITINERANTE PERMANENTE (JIP), DO JUIZADO

    ESPECIAL CRIMINAL (JECRIM), DO JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR, DO

  • COLGIO RECURSAL E DOS CENTROS JUDICIRIOS DE SOLUO DE

    CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC).......................................................... 597 a 755

    Seo XXXI Disposies Gerais...........................................................597 a 613

    Subseo I Do Funcionamento.....................................................597 a 598

    Subseo II Da Competncia........................................................599 a 600

    Subseo III Dos Agentes e rgos de Apoio................................601 a 602

    Subseo IV Dos Conciliadores e Mediadores...............................603 a 607

    Subseo V Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................608 a 610

    Subseo VI Do Cadastramento, Movimentao e Controle

    Eletrnico de Processos e Incidentes Processuais...611 a 612

    Subseo VII Do Relatrio de Movimento Forense...................................613

    Seo XXXII Do Pedido, Da Designao da Audincia de Conciliao

    e de Instruo e Julgamento, Das Citaes e

    Intimaes.........................................................................614 a 618

    Seo XXXIII Da Recepo de Pedidos de Competncia Territorial

    Diversa........................................................................................619

    Seo XXXIV Dos Pedidos Oriundos do Procon.....................................620 a 624

    Seo XXXV Da Audincia de Tentativa de Conciliao e de

    Instruo e Julgamento.....................................................625 a 635

    Seo XXXVI Da Inutilizao e Encaminhamento Reciclagem de

    Processos Encerrados......................................................636 a 639

    Seo XXXVII Dos Anexos dos Juizados Especiais................................640 a 645

    Subseo I Do Funcionamento...............................................................640

    Subseo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios.................641 a 642

    Subseo III Da Ordem dos Servios.............................................643 a 645

    Seo XXXVIII Do Juizado Itinerante Permanente...................................646 a 664

    Subseo I Das Atribuies e do Juizado Itinerante...............................646

    Subseo II Dos Livros e Classificadores Obrigatrios...........................647

    Subseo III Da Ordem dos Servios.............................................648 a 656

    Subseo IV Dos Anexos dos Aeroportos de Congonhas e de

    Guarulhos do Juizado Itinerante Permanente............657 a 664

    Seo XXXXIX Dos Juizados Especiais Criminais....................................665 a 682

    Subseo I Das Atribuies....................................................................665

    Subseo II Da Ordem dos Servios.............................................666 a 670

    Subseo III Da Fase Preliminar dos Juizados Especiais

    Criminais....................................................................671 a 676

    Subseo IV Do Procedimento Sumarssimo.................................677 a 682

    Seo XL Do Juizado Especial de Defesa do Torcedor....................683 a 687

    Subseo I Do Funcionamento e Composio.............................683 a 686

    Subseo II Da Competncia..................................................................687

  • Seo XLI Do Colgio Recursal.........................................................688 a 743

    Subseo I Das Atribuies e Da Composio............................688 a 695

    Subseo II Dos Procedimentos, Recursos e Aes

    Originrias..................................................................696 a 707

    Subseo III Do Processamento dos Recursos..............................708 a 721

    Subseo IV Do Impedimento ou Suspeio do Juiz......................722 a 737

    Subseo V Do Conflito de Competncia......................................738 a 743

    Seo XLII Da Execuo Civil.............................................................744 a 752

    Seo XLIII Da Execuo Criminal.................................................................753

    Seo XLIV Dos Centros Judicirios de Soluo de Conflitos

    e Cidadania.......................................................................754 a 755

    DOS OFCIOS DA INFNCIA E JUVENTUDE E DOS SERVIOS

    AUXILIARES.....................................................................................................756 a 878

    Seo XLV Dos Livros e Classificadores Obrigatrios........................756 a 758

    Seo XLVI Da Ordem Geral dos Servios..........................................759 a 770

    Seo XLVII Da Distribuio dos Feitos nos Ofcios de Justia

    Informatizados...................................................................771 a 775

    Seo XLVIII Da rea Infracional...........................................................776 a 801

    Subseo I Do Processo de Apurao do Ato Infracional...........776 a 782

    Subseo II Da Remoo, Transferncia e Expedio de Guias de

    Internao Provisria, Guias de Execuo Provisria

    e Definitivas de Medidas Socioeducativas.................783 a 793

    Subseo III Da Execuo das Medidas Socioeducativas.............794 a 801

    Seo XLIX Dos Servios Auxiliares....................................................802 a 825

    Subseo I Do Servio Social e de Psicologia.............................802 a 808

    Subseo II Do Servio Voluntrio................................................809 a 816

    Subseo III Do Programa de Proteo de Crianas e

    Adolescentes Ameaados de Morte..........................817 a 825

    Seo L Das Autorizaes para Viagem.........................................826 a 837

    Seo LI Do Cadastramento em Juzo para Fins de Adoo..........838 a 850

    Seo LII Do Afastamento da Criana e do Adolescente do

    Convvio Familiar..............................................................851 a 878

    Subseo I Do Afastamento do Convvio Familiar........................851 a 862

    Subseo II Do Acolhimento Institucional Urgente (ECA, art. 93

    e seu pargrafo).........................................................863 a 864

    Subseo III Do Sistema de Controle e Acompanhamento das

    Crianas e Adolescentes Acolhidos

    Institucionalmente......................................................865 a 869

  • Seo LIII Da Fiscalizao das Entidades de Atendimento a Criana

    e Adolescentes..................................................................870 a 878

    CAPTULO V DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR..................879 a 947

    Seo I Da Distribuio Disposies Gerais...............................879 a 897

    Seo II Da Distribuio Cvel.........................................................898 a 917

    Subseo I Disposies Gerais...................................................898 a 899

    Subseo II Do Pedido de Alimentos.......................................................900

    Subseo III Da Separao, Divrcio e Converso de Separao

    em Divrcio Consensuais....................................................901

    Subseo IV Da Sucesso Causa Mortis........................................902 a 903

    Subseo V Da Retificao de Registro Imobilirio ou Civil....................904

    Subseo VI Das Falncias e Recuperaes Judiciais e

    Extrajudiciais..............................................................905 a 909

    Subseo VII Da Desconsiderao da Pessoa Jurdica............................910

    Subseo VIII Das Peties Iniciais referentes a Acidentes do

    Trabalho...............................................................................911

    Subseo IX Dos Mandados de Segurana e Cautelares de

    Competncia das Varas da Fazenda Pblica da Capital.....912

    Subseo X Da Execuo Fiscal.............................................................913

    Subseo XI Da Extino do Processo sem Resoluo do Mrito...........914

    Subseo XII Da Distribuio por Dependncia, Do Cadastramento

    de Incidentes, e Da Retificao de Dados Cadastrais

    aps a Distribuio do Feito.......................................915 a 917

    Seo III Da Certido de Distribuio Cvel.....................................918 a 920

    Seo IV Da Distribuio Criminal....................................................921 a 925

    Seo V Da Certido de Distribuio Criminal................................926 a 935

    Seo VI Da Distribuio na Comarca da Capital......................................936

    Seo VII Das Cartas Precatrias e de Ordem...........................................937

    Seo VIII Dos Contadores e Partidores............................................938 a 947

    CAPTULO VI DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIOS

    POSTAIS; DAS CPIAS REPROGRFICAS E

    AUTENTICAES E DO SERVIO DE ESTENOTIPIA......948 a 993

    Seo I Do Protocolo Integrado.....................................................948 a 957

    Seo II Dos Servios Postais..................................................................958

    Seo III Das Cpias Reprogrficas e Autenticaes......................959 a 987

    Subseo I Das Cpias Reprogrficas.........................................959 a 972

    Subseo II Das Autenticaes.....................................................973 a 987

  • Seo IV Do Servio de Estenotipia.................................................988 a 993

    CAPTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIA.............................................994 a 1.091

    Seo I Disposies Gerais........................................................994 a 1.005

    Seo II Das Despesas de Conduo......................................1.006 a 1.047

    Subseo I Disposies Gerais.............................................1.006 a 1.009

    Subseo II Dos Mandados Pagos..........................................1.010 a 1.023

    Subseo III Dos Mandados Gratuitos.....................................1.024 a 1.026

    Subseo IV Das Despesas de Conduo relativas s

    Fazendas Pblicas...............................................1.027 a 1.030

    Subseo V Das Despesas de Conduo relativas

    Fazenda Pblica do Municpio de So Paulo......1.031 a 1.042

    Subseo VI Das Despesas de Conduo relativas s Cartas

    Precatrias Originrias de outros Estados da

    Federao............................................................1.043 a 1.047

    Seo III Da Seo Administrativa de Distribuio de

    Mandados...................................................................1.048 a 1.091

    CAPTULO VIII DA TAXA JUDICIRIA, DESPESAS PROCESSUAIS

    E CONTRIBUIES LEGAIS.........................................1.092 a 1.103

    CAPTULO IX DOS DEPSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS...1.104 a 1.126

    Seo I Disposies Gerais.....................................................1.104 a 1.123

    Seo II Disposies Especiais Acidentes do Trabalho da

    Capital.........................................................................1.124 a 1.126

    CAPTULO X DO PLANTO JUDICIRIO EM PRIMEIRA

    INSTNCIA....................................................................1.127 a 1.188

    Seo I Das Modalidades de Planto Judicirio...................................1.127

    Seo II Da Competncia......................................................................1.128

    Seo III Disposies Gerais.....................................................1.129 a 1.146

    Seo IV Do Planto Judicirio Ordinrio na Comarca da

    Capital.........................................................................1.147 a 1.159

    Subseo I Do Horrio, Do Local e Dos Juzes......................1.147 a 1.153

    Subseo II Do Planto Realizado no Complexo Judicirio

    Ministro Mrio Guimares....................................1.154 a 1.156

    Subseo III Do Planto Judicirio das Varas Especiais da

    Infncia e Juventude............................................1.157 a 1.159

  • Seo V Do Planto Judicirio Ordinrio nas Comarcas do

    Interior.........................................................................1.160 a 1.167

    Seo VI Do Planto Judicirio Especial....................................1.168 a 1.187

    Subseo I Disposies Gerais..............................................1.168 a 1.176

    Subseo II Do Planto Judicirio Especial na Comarca da

    Capital..................................................................1.177 a 1.182

    Subseo III Do Planto Judicirio Especial nas Comarcas do

    Interior..................................................................1.183 a 1.187

    Seo VII Do Planto Judicirio Extraordinrio........................................1.188

    CAPTULO XI DO PROCESSO ELETRNICO.....................................1.189 a 1.283

    Seo I Do Sistema de Processamento Eletrnico........................1.189 a 1.195

    Seo II Do Peticionamento Eletrnico...........................................1.196 a 1.208

    Subseo I Disposies Gerais..............................................1.196 a 1.201

    Subseo II Da Indisponibilidade do Sistema..........................1.202 a 1.205

    Subseo III Das Excees ao Peticionamento Eletrnico......1.206 a 1.208

    Seo III Da Distribuio..................................................................1.209 a 1.219

    Seo IV Do Protocolo de Peties Intermedirias..........................1.220 a 1.223

    Seo V Da Consulta s Movimentaes Processuais e

    Decises...........................................................................1.224 a 1.227

    Seo VI Da Tramitao dos Processos Eletrnicos.......................1.228 a 1.283

    Subseo I Disposio inicial..............................................................1.228

    Subseo II Das Providncias Gerais......................................1.229 a 1.236

    Subseo III Da Elaborao de Expedientes pelo Ofcio

    de Justia.............................................................1.237 a 1.239

    Subseo IV Dos Termos de Concluso e Vista......................1.240 a 1.242

    Subseo V Do Cumprimento de Ordens Judiciais..............................1.243

    Subseo VI Da Publicidade de Expedientes e

    Movimentaes.................................................................1.244

    Subseo VII Das Citaes, Intimaes e Notificaes.............1.245 a 1.249

    Subseo VIII Da Contagem e do Controle de Prazos...............1.250 a 1.255

    Subseo IX Da Juntada de Peties Intermediria.................1.256 a 1.257

    Subseo X Da Digitalizao e Da Guarda de

    Peties e Documentos.......................................1.258 a 1.260

    Subseo XI Da Nomeao dos Peritos e Demais Auxiliares

    da Justia No Serventurios e da Entrega dos

    Laudos Tcnicos..................................................1.261 a 1.262

    Subseo XII Das Informaes Obtidas por Meio do Infojud,

    Bacenjud, Renajud e Outros Similares................1.263 a 1.264

    Subseo XIII Da Expedio de Mandados de Levantamento................1.265

  • Subseo XIV Da Prtica de Atos Processuais Mediante a

    Utilizao de Sistema de Fac-Smile.................................1.266

    Subseo XV Das Audincias.....................................................1.267 a 1.271

    Subseo XVI Das Sentenas..................................................................1.272

    Subseo XVII Dos Formais de Partilha e Cartas de

    Sentena...........................................................................1.273

    Subseo XVIII Das Decises Terminativas de Notificaes,

    Interpelaes e Protestos..................................................1.274

    Subseo XIX Do Envio e Recebimento de Recursos.................1.275 a 1.276

    Subseo XX Das Providncias Adotadas aps o Julgamento

    dos Agravos de Instrumento e Conflitos de

    Competncia.....................................................................1.277

    Subseo XXI Do Cadastramento de Incidentes e Aes

    Dependentes.....................................................................1.278

    Subseo XXII Da Redistribuio de Processos Eletrnicos........1.279 a 1.280

    Subseo XXIII Do Desentranhamento......................................................1.281

    Subseo XXIV Das Cpias Pagas de Peas Processuais

    de Processos Eletrnicos..................................................1.282

    Subseo XXV Do Arquivamento e Desarquivamento..............................1.283

  • CAPTULO I

    DA MISSO, VISO E PRINCPIOS INSTITUCIONAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIA

    Art. 1 A Corregedoria Geral da Justia alinha-se s diretrizes do Conselho Nacional de Justia, Presidncia, Conselho Superior da Magistratura e rgo Especial do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo, na implementao de um Poder Judicirio voltado para a eficincia, no intuito de reconhecimento pela Sociedade como efetivo instrumento de justia, equidade e paz social.

    Art. 2 So princpios institucionais da Corregedoria Geral da Justia: I - a eticidade; II - a imparcialidade; III - a probidade; IV - a transparncia administrativa e processual; V - o aperfeioamento da qualidade e produtividade dos servios

    prestados; VI - a satisfao e bom atendimento do cidado-usurio, sem preconceitos

    de origem, raa, sexo, cor, idade, condio social, filiao religiosa, orientao sexual e quaisquer outras formas de discriminao;

    VII - a celeridade processual; VIII - a acessibilidade; IX - a responsabilidade social e ambiental; X - a responsabilidade na gesto da informao e do conhecimento; XI - a credibilidade; XII - o aprimoramento dos canais de comunicao internos e externos; XIII - a modernizao tecnolgica. Pargrafo nico. Os princpios contidos neste artigo, de observncia

    obrigatria, contnua e permanente, conformam a existncia da Corregedoria Geral da Justia, regem sua atuao normativa, orientadora, reorganizadora, fiscalizadora e disciplinar-punitiva e norteiam a conduta de todos os rgos e agentes a ela subordinados.

    Art. 3 A Corregedoria Geral da Justia estimular a conciliao entre as

    partes, divulgar decises judiciais predominantes em litgios recorrentes e incentivar o debate sobre o significado do princpio da dignidade da pessoa e o respeito aos direitos fundamentais como forma de preveno de conflitos.

    Art. 4 Para a efetivao da misso, observncia dos princpios e medidas

    institucionais contidos neste captulo, os rgos subordinados Corregedoria Geral da Justia adotaro, de imediato, os seguintes instrumentos de gesto:

    I - a desconcentrao do processo decisrio na resoluo de problemas da unidade, em reunies peridicas sob a coordenao do escrivo judicial, facultada a participao de todos os servidores;

    II - o sistema de gesto por atividades; III o aprimoramento dos procedimentos, sem prejuzo da segurana, da

    completude dos atos judiciais e do devido processo legal, de forma a torn-los simplificados, padronizados, integrados e convergentes entre as diversas reas, de modo a evitar superposio de competncias e repetio de servios;

    IV - a incorporao, na dinmica institucional: a) da cultura da melhoria e da adaptao contnuas; b) da cooperao, colaborao, respeito e urbanidade entre os servidores,

  • independentemente da funo desempenhada; c) da excelncia no atendimento do pblico externo (partes, advogados e

    populao em geral); V - o constante treinamento e aes de transferncia de conhecimentos,

    mediante revezamento peridico de atribuies, para que todos os funcionrios dominem por completo a integralidade dos procedimentos e servios desempenhados pela unidade judicial, respeitando-se, contudo, as competncias legais do cargo;

    VI a identificao de talentos, o incentivo habilidade e ao conhecimento dos servidores, o fomento de boas prticas, visando sistemtica reviso e melhoria das rotinas de trabalho;

    VII - a satisfao do cidado-usurio, mediante: a) uma prestao clere e eficiente dos servios judiciais e administrativos

    disponibilizados; b) o recebimento de crticas, sugestes e reclamaes, ou o

    encaminhamento dos interessados aos rgos competentes para o processamento dessas demandas;

    c) um tratamento interpessoal educado, corts e respeitoso; d) a utilizao de linguagem clara e acessvel em todas as informaes

    verbais, publicaes ou divulgaes oficiais. 1 A implementao dos instrumentos de gesto previstos neste artigo

    no importa em inobservncia das rotinas e procedimentos estabelecidos nas Normas de Servio. Se a unidade estiver sob interveno especfica da Corregedoria, observar-se- o mtodo de trabalho resultante da excepcionalidade.

    2 As medidas ora editadas sero implementadas sob a coordenao e responsabilidade do escrivo judicial, mediante colaborao de toda a equipe e fiscalizao do Juiz Corregedor Permanente.

    3 O Juiz Corregedor Permanente, ao constatar a eficcia das providncias adotadas, poder indicar Corregedoria Geral da Justia os nomes dos servidores que meream elogio em ficha funcional.

    4 As propostas de inovao experimentadas e consideradas exitosas podero ser submetidas anlise da Corregedoria Geral da Justia, para extenso s demais unidades de servio.

  • CAPTULO II

    DA FUNO CORRECIONAL

    Seo I

    Das Atribuies

    Art. 5 A funo correcional consiste na orientao, reorganizao e

    fiscalizao dos rgos e servios judicirios de primeira instncia, bem como na fiscalizao da polcia judiciria, dos estabelecimentos prisionais e dos demais estabelecimentos em relao aos quais, por imposio legal, esses deveres forem atribudos ao Poder Judicirio e exercida, no Estado de So Paulo, pelo Corregedor Geral da Justia e, nos limites de suas atribuies, pelos Juzes de Primeiro Grau.

    1 No desempenho da funo correcional, podero ser editadas ordens de servio e demais atos administrativos de orientao e disciplina, corrigidos os erros e sancionadas as infraes, aps regular procedimento administrativo disciplinar, sem prejuzo de apuraes civis e criminais.

    2 As ordens de servio e demais atos administrativos editados pelo Juiz Corregedor Permanente sero encaminhados Corregedoria Geral da Justia para reviso hierrquica.

    3 Consultas sobre aplicao ou interpretao destas Normas de Servio sero apreciadas pelo Juiz Corregedor Permanente que, a requerimento do interessado ou de ofcio se houver dvida fundada devidamente justificada, submeter suas decises Corregedoria Geral da Justia.

    Subseo I

    Da Corregedoria Permanente e Das Correies Ordinrias,

    Extraordinrias e Visitas Correcionais

    Art. 6 A funo correcional ser exercida em carter permanente e

    mediante correies ordinrias ou extraordinrias e visitas correcionais. 1 A correio ordinria consiste na fiscalizao prevista e efetivada

    segundo estas normas e leis de organizao judiciria.1 2 A correio extraordinria consiste em fiscalizao excepcional,

    realizada a qualquer momento e sem prvio anncio e poder ser geral ou parcial, conforme as necessidades e convenincia do servio correcional.

    3 A visita correcional consiste na fiscalizao direcionada verificao da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correies ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos servios e atos praticados.

    4 As atas das correies e visitas sero encaminhadas Corregedoria Geral da Justia nos prazos que seguem:

    I - correio ordinria at 60 (sessenta) dias aps realizada; II - correio extraordinria ou visita correcional at 15 (quinze) dias aps

    realizada. 5 A Corregedoria Geral da Justia implementar, gradativamente, a

    correio virtual, com vistas ao controle permanente das atividades subordinadas sua disciplina.

    1 Provs. CGJ 24/83 e 2/84.

  • Art. 7 A Corregedoria Permanente ser exercida pelo juiz a que a normatividade correcional cometer tal atribuio.

    1 O Corregedor Geral da Justia, com aprovao do Conselho Superior da Magistratura, poder, por motivo de interesse pblico ou convenincia da administrao, alterar a designao do Corregedor Permanente.1

    2 Se no houver alterao no incio do ano judicirio, prevalecero as designaes do ano anterior.2

    Art. 8 O Juiz Corregedor Permanente efetuar, uma vez por ano, de

    preferncia no ms de dezembro, correio ordinria em todas as serventias, reparties e demais estabelecimentos sujeitos sua fiscalizao correcional, lavrando-se o correspondente termo no livro prprio.

    1 A correio ordinria ser anunciada por edital, afixado no trio do frum e publicado no Dirio da Justia Eletrnico, com pelo menos quinze dias de antecedncia, bem como comunicada Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva subseo.

    2 O Juiz Corregedor Permanente seguir o termo padro de correio disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justia.

    Art. 9 Em at 15 (quinze) dias depois de assumir como titular qualquer

    posto, o juiz far visita correcional s unidades sob sua corregedoria permanente, com o intuito de constatar a regularidade dos servios, observado o modelo disponibilizado, quando houver.

    1 A visita correcional independe de edital ou qualquer outra providncia e dela se lanar sucinto termo no livro de visitas e correies, no qual tambm constaro as determinaes que o Juiz Corregedor Permanente eventualmente fizer no momento.3

    2 Se o juiz assumir a titularidade a partir da segunda quinzena do ms de novembro, a correio geral ordinria prescindir da visita correcional.

    Art. 10. O Juiz Corregedor Permanente designar para visita correcional ou

    correio escrivo ad hoc, que ser um dos servidores da unidade sob sua corregedoria permanente.

    Art. 11. Durante os servios correcionais, todos os funcionrios da unidade

    permanecero disposio do Corregedor Geral da Justia, dos Juzes Assessores da Corregedoria Geral ou do Juiz Corregedor Permanente, sem prejuzo de requisio de auxlio externo ou de requisio de fora policial.

    Art. 12. Os livros e classificadores obrigatrios previstos nestas Normas de

    Servio sero submetidos ao Juiz Corregedor Permanente para visto por ocasio das correies ordinrias ou extraordinrias e sempre que forem por este requisitados.

    Pargrafo nico. No caso de registros controlados exclusivamente pela via eletrnica, os relatrios de pendncias gerados pelo sistema informatizado sero vistados pelo juiz.

    Art. 13. Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao

    recolhimento de pessoas, sujeitos atividade correcional do juzo, sero visitados uma vez por ms (art. 66, inciso VII, da LEP).4

    1 Realizar a visita o Juiz Corregedor Permanente ou o juiz a quem, por

    1 CJE, art. 48, p.u.; Prov. CGJ 2/84 e L. 3.396/82, art. 29.

    2 D. 4.786/30, art. 1, p.u.; RITJ, art. 117, p.u. e Prov. CGJ 2/84.

    3 Prov. CGJ 23/81.

    4 Prov. CGJ 7/92 e Prov. CSM 1570/08.

  • deciso do Corregedor Geral da Justia, essa atribuio for delegada. 2 A inspeo mensal ser registrada em termo sucinto no Livro de

    Visitas e Correies, podendo conter unicamente o registro da presena, sem prejuzo do cadastro eletrnico da inspeo perante o Conselho Nacional de Justia e, aps sua lavratura, cpia ser encaminhada autoridade administrativa da unidade prisional, para arquivamento em livro de folhas soltas.

    3 Ressalvado o afastamento deferido por prazo igual ou superior a trinta dias, ou motivo relevante devidamente comunicado Corregedoria Geral da Justia, o Juiz Corregedor Permanente realizar, pessoalmente, as visitas mensais, vedada a atribuio dessa atividade ao juiz que estiver respondendo pela vara por perodo inferior.

    Art. 14. A sistemtica prevista no art. 13 no desobriga a visita mensal s

    Cadeias Pblicas, sob responsabilidade tanto dos Juzes de Varas Privativas de Execues Criminais como daqueles que acumulem outros servios anexos.1

    Subseo II

    Das Apuraes Preliminares, Sindicncias e Processos

    Administrativos

    Art. 15. As apuraes preliminares, as sindicncias e os processos

    administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais sero realizados pelos Juzes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores.2

    Pargrafo nico. O Corregedor Geral da Justia poder avocar procedimento disciplinar em qualquer fase, a pedido ou de ofcio, designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir servios auxiliares unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.

    Art. 16. Os Juzes Corregedores Permanentes comunicaro

    Corregedoria Geral da Justia a instaurao de qualquer procedimento administrativo, mediante remessa de cpia da portaria inaugural, para processamento do acompanhamento:

    I - das apuraes preliminares pela Diretoria da Corregedoria DICOGE; II - das sindicncias e dos processos administrativos pela Secretaria de

    Planejamento de Recursos Humanos SPRH. Pargrafo nico. Idntico procedimento adotar-se- em relao a todos os

    atos decisrios subsequentes e, ao trmino do procedimento, remeter-se- cpia da deciso proferida, com cincia ao servidor do decidido, e certido indicativa do trnsito em julgado.

    Art. 17. Eventuais recursos sero entranhados nos autos originais e

    remetidos Corregedoria Geral da Justia.3 Art. 18. Sem prejuzo da atribuio ao Juiz Corregedor Permanente, o

    Corregedor Geral da Justia poder aplicar, originariamente, as sanes cabveis e, enquanto no prescrita a infrao, reexaminar, de ofcio ou mediante provocao, decises absolutrias ou de arquivamento.4

    1 Prov. CGJ 2/99.

    2 Prov. CGJ 2/84.

    3 Com. CGJ 176/87.

    4 Res. TJSP 2/76, art. 78, III e p.u. e Prov. CGJ 2/84.

  • Subseo III

    Do Pedido de Providncias

    Art. 19. No mbito da Corregedoria Permanente, as propostas e sugestes

    tendentes melhoria dos servios judiciais, bem como todo e qualquer expediente que no vise apurao de irregularidade praticada por servidor, sero autuados como pedido de providncias.

    Pargrafo nico. Ao trmino do procedimento, cpia da deciso proferida ser encaminhada Corregedoria Geral da Justia.

    Seo II

    Dos Livros e Classificadores Obrigatrios

    Art. 20. Haver em cada serventia judicial, reparties e demais

    estabelecimentos sujeitos sua fiscalizao correcional um livro de visitas e correies no qual sero lavrados os respectivos termos.

    Art. 21. Na ltima folha utilizada dos autos, livros e classificadores que

    examinar, lanar o Juiz Corregedor Permanente o seu "visto em correio". Art. 22. Poder o Corregedor Geral da Justia, os Juzes Assessores da

    Corregedoria Geral ou o Juiz Corregedor Permanente determinar que livros, classificadores e autos sejam transportados para onde estejam a fim de a serem examinados.

    Art. 23. A Administrao Geral do Frum manter os seguintes livros: I - registro de feitos administrativos; II - registro de portarias e ordens de servio, com ndice; III - registro das decises terminativas proferidas em feitos administrativos; IV - protocolo de autos e papis em geral; V - tombo, com registros de objetos, mveis e pertences do Estado

    existentes no edifcio do frum. 1 A abertura, escriturao, autenticao e encerramento dos livros

    previstos neste artigo observar as disposies previstas na Subseo I da Seo VI do Captulo III destas Normas de Servio, inclusive no que concerne sua organizao em folhas soltas.

    2 O livro de registro de feitos administrativos (sindicncias, procedimentos disciplinares, representaes etc.) ser dispensado to logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.

    3 Os procedimentos disciplinares e sindicncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, sero diretamente cadastrados no SAJ/PG pelos ofcios judiciais, sujeitos ao segredo de justia,

    utilizando-se os cdigos prprios.1

    Art. 24. A Administrao Geral do Frum manter os seguintes

    classificadores: I - para cpias de ofcios expedidos; II - para ofcios recebidos; III - para autorizaes e certides de inutilizao de livros e classificadores

    obrigatrios. Pargrafo nico. Aplicam-se aos classificadores previstos neste artigo as

    1 Prov. CGJ 38/99.

  • disposies constantes da Subseo II da Seo VI do Captulo III destas Normas de Servio.

    Art. 25. Implantado o sistema de controle de ponto biomtrico, as duas

    fichas individuais (modelo prprio) utilizadas anteriormente para cada funcionrio da Comarca, uma para controle de frequncia e outra para a transcrio resumida de todas as ocorrncias pertinentes vida funcional, permanecero arquivadas na Seo ou Diretoria de Administrao Geral ou na unidade de lotao do servidor, para eventual consulta ou expedio de certido, pelo prazo de cinco anos, findo o qual sero entregues ao servidor para guarda.

  • CAPTULO III

    DOS OFCIOS DE JUSTIA EM GERAL

    Seo I

    Disposies Iniciais

    Art. 26. As disposies deste captulo tm carter geral e aplicam-se a

    todos os ofcios de justia, no que no contrariarem as disposies especficas contidas em captulo prprio.

    Art. 27. Os servidores da justia daro atendimento prioritrio s pessoas

    portadoras de deficincia, aos idosos, s gestantes, s lactantes e s pessoas acompanhadas por crianas de colo, mediante garantia de lugar privilegiado em filas, distribuio de senhas com numerao adequada ao atendimento preferencial, alocao de espao para atendimento exclusivo no balco, ou implantao de qualquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure a prioridade.

    Seo II

    Das Atribuies

    Art. 28. Atribuir-se-o aos ofcios de justia os servios inerentes

    competncia das respectivas varas e da Corregedoria Permanente.1 Art. 29. Competem aos ofcios de justia os servios do foro judicial,

    atribuindo-se-lhes a numerao ordinal e a denominao da respectiva vara, onde houver mais de uma.

    1 Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haver um ofcio ou seo de distribuio judicial, ao qual incumbem os servios de distribuio, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.2

    2 Nas comarcas em que existir uma nica vara e um nico ofcio de justia, a este competem as atribuies dos servios de distribuio, de contadoria e partidoria.3

    Seo III

    Dos Escrives Judiciais e Demais Servidores

    Art. 30. Para o aprimoramento dos servios judiciais, os escrives judiciais

    dos ofcios de justia de primeira instncia: I - criaro ambiente de motivao, demonstrando equipe de trabalho a

    importncia do Poder Judicirio para a sociedade; II - fomentaro a melhoria permanente e contnua dos servios

    desempenhados, estimulando a participao de todos os servidores nessa busca; III - asseguraro o compartilhamento de conhecimentos relativos ao

    servio entre os membros da equipe, bem como incentivaro o constante

    1 DLC 3/69, art. 204.

    2 Prov. CSM 439/91.

    3 Prov. CSM 439/91.

  • aperfeioamento e aprendizado dos servidores; IV - estimularo relaes baseadas na tica, confiana e cooperao

    dentro do ambiente de trabalho; V - trataro respeitosamente aqueles que lhes so subordinados e

    asseguraro o tratamento respeitoso entre os servidores; VI - orientaro os servidores no adequado desempenho de suas funes,

    supervisionaro o servio sob seu comando e adotaro as medidas necessrias em caso de faltas funcionais;

    VII - alinharo aes e atividades do ofcio de justia misso e aos objetivos institucionais do Tribunal de Justia de So Paulo;

    VIII - levaro ao conhecimento dos rgos competentes as dificuldades encontradas e as melhorias sugeridas, quando lhes faltar competncia para resolv-las;

    IX - agiro com proatividade, antecipando possveis problemas e adotando medidas corretivas;

    X - desempenharo suas funes com assertividade, responsabilidade, imparcialidade, dinamismo e empatia;

    XI - otimizaro e zelaro pelos recursos materiais postos disposio da unidade judicial;

    XII - mantero permanente dilogo com os juzes, informando-os sobre eventuais problemas e dificuldades concernentes:

    a) ao atendimento do pblico externo; b) existncia de superposio de atribuies, procedimentos

    desarticulados e interaes deficientes entre os diversos rgos; c) a procedimentos muito complexos ou pouco organizados; d) defasagem de normas expedidas pelo Tribunal de Justia; e) ao treinamento ou insuficincia do nmero de funcionrios; f) aos recursos materiais disponibilizados; g) utilizao do sistema informatizado oficial; h) ao cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal de Justia de

    So Paulo; XIII - atentaro ao bom atendimento do pblico externo (partes, advogados

    e populao em geral), de modo a facilitar o acesso de pessoas em situaes de vulnerabilidade (deficientes fsicos, idosos, gestantes, entre outros), asseguraro o tratamento educado e condigno aos usurios e zelaro pela qualidade e rapidez dos servios prestados pela unidade judicial.

    Art. 31. Os escrives judiciais implementaro, mediante colaborao de

    todos servidores do ofcio de justia e fiscalizao do Juiz Corregedor Permanente, o sistema de gesto por atividades previsto no Captulo I destas Normas de Servio, observado o seguinte procedimento:

    I - identificao dos servios menos desenvolvidos ou deficitrios; II - propositura e definio das medidas necessrias ao seu

    aprimoramento; III - execuo dos mtodos e meios escolhidos; IV - avaliao peridica das medidas implantadas, decidindo-se por sua

    manuteno, aprimoramento ou substituio por outras que se mostrarem mais eficazes aos resultados pretendidos.

    Art. 32. So ainda deveres do escrivo judicial: I - distribuir os servios entre os servidores do ofcio de justia segundo a

    categoria funcional de cada um;1 II - consultar diariamente o Dirio da Justia Eletrnico, exigindo o mesmo

    1 D. 5.129/31, art. 17 e Provs. CGJ 10/76 e 6/85.

  • procedimento dos demais servidores; III - abrir diariamente a caixa postal (e-mails) prpria e o do ofcio de

    justia, pelo menos uma vez no incio e uma vez antes do trmino dos trabalhos, e proceder ao peridico esvaziamento, exigindo o mesmo procedimento dos demais servidores quanto s respectivas caixas postais.

    Art. 33. Os servidores registraro diariamente, na entrada e sada, o ponto

    biomtrico, salvo excees definidas pela Presidncia do Tribunal de Justia e observada a regulamentao pertinente.

    Art. 34. Por ocasio das ausncias ou afastamentos, de qualquer ordem,

    dos servidores, o escrivo ou gestor da unidade, ou seu substituto legal, efetuar as regularizaes pertinentes no ponto biomtrico, consignando o motivo do afastamento ou a natureza da falta.

    Pargrafo nico. Os documentos que gerarem as regularizaes sero arquivadas na unidade judicial pelo prazo de cinco anos, findo o qual sero entregues ao servidor para guarda.

    Seo IV

    Dos Auxiliares da Justia No Serventurio1

    Art. 35. A prestao de servios por peritos, tradutores, intrpretes,

    administradores, administradores judiciais em falncias e recuperaes judiciais, liquidantes, inventariantes dativos e outros auxiliares no funcionrios na Justia Estadual observar o disposto nesta seo.2

    Art. 36. Caber ao profissional nomeado pela primeira vez a apresentao,

    ao respectivo ofcio de justia, no prazo de 10 (dez) dias, de sua qualificao pessoal e dos seguintes documentos:3

    I - currculo com informaes sobre formao profissional, qualificao pessoal, tcnica ou cientfica, experincia e rea de atuao para as quais esteja efetivamente apto e e-mail por meio do qual ser intimado;4

    II - declarao, sob as penas da lei, de que no tem vnculo conjugal ou de parentesco consanguneo, por afinidade ou civil, em linha reta ou colateral, at o quarto grau, com os juzes e servidores do ofcio de justia em que h de atuar;

    III - cpia de certides dos distribuidores cveis e criminais das comarcas da capital e de seu domiclio, relativas aos ltimos 10 (dez) anos;

    IV - declarao de que no se ope vista de seu pronturio pelas partes e respectivos advogados e demais interessados a critrio do juiz;

    V - outros documentos, a critrio do juiz. 1 Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, esto compreendidas

    as relaes decorrentes de unio estvel, inclusive no que tange aos parentes do(a) companheiro(a).

    2 Da designao inicial deve constar que o perito responsvel pela confirmao do recebimento do correio eletrnico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emisso, sob pena da baixa de sua habilitao, bem como por providenciar sua certificao para fins do processo digital.5

    3 - O administrador judicial em falncias e recuperaes judiciais poder

    1 Prov. CSM 797/03.

    2 Prov. CSM 2.144/13.

    3 Prov. CSM 797/03.

    4 Prov. CSM 2.144/13.

    5 Prov. CSM 2.144/13.

  • ser pessoa jurdica, mas, nesse caso, dever declarar no termo de que trata o art. 33 da Lei n. 11.101/2005, o nome de profissional responsvel pela conduo do processo de falncia ou de recuperao judicial, que no poder ser substitudo sem autorizao do juiz.1

    Art. 37. O ofcio de justia autuar a documentao apresentada como

    pronturio para exame ou armazenar digitalmente e, em caso de aprovao, a exclusivo critrio do juiz responsvel pela primeira nomeao, corregedor permanente ou no, sero ali anotadas todas as intercorrncias teis, tambm a seu critrio, alm de prazos excedidos na execuo de trabalhos, destituies e punies, devendo fiscalizar se o profissional contribuiu efetivamente para a conduo do processo em prazo razovel.2

    1 - dever do administrador judicial, nos termos da lei, atuar com eficincia, zelando pela conduo do processo em prazo razovel e, inclusive, pela fiscalizao do cumprimento de prazos pelos falidos, pelas empresas recuperandas, pelos credores e demais partes interessadas e envolvidas no processo.3

    2 - dever do perito e do auxiliar da justia em geral o cumprimento dos prazos legais.4

    3 - O Tribunal de Justia desenvolver e disponibilizar portal prprio em seu stio na rede mundial de computadores, para conhecimento pblico a respeito dos peritos e administradores judiciais cadastrados e nomeados nas Unidades do Estado. Caber ao Escrivo Judicial, Oficial Maior ou Chefe de Seo, alimentar portal prprio com os dados do administrador judicial, perito ou outro auxiliar da justia, indicando nome, CPF, rea de atuao e Vara na qual j habilitado.5

    4 - A cada nomeao, dever ser alimentado o portal com a indicao do nmero do processo e a data de nomeao.6

    Art. 38. Demonstrado efetivo interesse para a soluo de processo judicial

    em que houver perito ou outro profissional nomeado, os advogados das partes litigantes, o representante do Ministrio Pblico e outros juzes tero acesso ao pronturio e respectiva documentao.7

    Art. 39. Sendo urgente a realizao da nomeao, ou da percia, e

    evidenciado o interesse pblico, o perito ou profissional nomeado, excepcionalmente, poder ser autorizado a providenciar a documentao referida no art. 36 at a entrega do laudo.8

    Art. 40. No prazo mximo de 2 (dois) anos, o interessado dever atualizar

    toda a documentao mencionada no art. 36, incisos II e III, alm de juntar outros documentos de seu interesse ao respectivo pronturio.9

    Pargrafo nico. Findo o prazo acima sem renovao, os documentos sero inutilizados.

    Art. 41. A pedido de interessado ou das partes poder ser expedida

    certido ou cpia do ato judicial de nomeao.10

    1 Prov. CSM 2.144/13.

    2 Prov. CSM 2.144/13.

    3 Prov. CSM 2.144/13.

    4 Prov. CSM 2.144/13.

    5 Prov. CSM 2.144/13.

    6 Prov. CSM 2.144/13.

    7 Prov. CSM 797/03.

    8 Prov. CSM 797/03.

    9 Prov. CSM 797/03.

    10 Prov. CSM 797/03.

  • Art. 42. Em caso de nomeao de estabelecimento oficial, nos termos do

    art. 434 do Cdigo de Processo Civil, sem identificao do perito, dever o juiz comunicar ao estabelecimento nomeado a proibio de atuao de profissional que ostente algum dos vnculos previstos no art. 36, inciso II e 1, com o juiz ou servidor do ofcio de justia de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punio administrativa ou penal em razo do ofcio, submetendo-se ao juiz eventuais dvidas.1

    Art. 43. Cpias de todas as guias de levantamento expedidas em favor dos

    profissionais mencionados no art. 35 sero arquivadas em classificador prprio.2 Art. 44. Os documentos tratados no art. 36 podero ser substitudos por

    atestado de cadastramento expedido pelos rgos oficiais de classe a que pertenam os profissionais mencionados no art. 35, mediante prvio convnio a ser celebrado com o Tribunal de Justia do Estado de So Paulo.3

    Art. 45. A remunerao de perito, intrprete, tradutor, liquidante,

    administrador judicial ou inventariante dativo ser fixada pelo juiz em deciso

    fundamentada.4

    Pargrafo nico - livre a nomeao do profissional pelo magistrado,

    com a contnua obrigao de fiscalizar a atuao do auxiliar da justia.5

    Seo V

    Do Sistema Informatizado Oficial

    Subseo I

    Disposies Gerais

    Art. 46. Os procedimentos de registro e documentao dos processos

    judiciais e administrativos realizar-se-o diretamente no sistema informatizado oficial ou em livros e classificadores, conforme disciplina destas Normas de Servio, e destinam-se:

    I - preservao da memria de dados extrados dos feitos e da respectiva movimentao processual;

    II - ao controle dos processos, de modo a garantir a segurana, assegurar a pronta localizao fsica, verificar o andamento e permitir a elaborao de estatsticas e outros instrumentos de aprimoramento da prestao jurisdicional.

    Art. 47. Os servidores dos ofcios de justia devero se adaptar

    continuamente s evolues do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realizao dos atos pertinentes ao servio (emisso de certides, ofcios, mandados, cargas de autos etc.).

    Pargrafo nico. Para efeito de diviso do trabalho entre os escreventes tcnicos judicirios, oficiais de justia e juzes, e outras providncias necessrias 1 Prov. CSM 797/03.

    2 Prov. CSM 797/03.

    3 Prov. CSM 797/03.

    4 Prov. CSM 2.144/13.

    5 Prov. CSM 2.144/13.

  • ordem do servio, o sistema informatizado atribuir a cada processo distribudo um nmero de controle interno da unidade judicial, sem prejuzo do nmero do processo (nmero do protocolo que seguir srie nica).1

    Art. 48. Iniciada a operao do SAJ/PG, de utilizao obrigatria pelas

    varas e ofcios de justia, sero excludos todos os programas eventualmente em uso.2

    Subseo II

    Da Segurana do Sistema

    Art. 49. Os nveis de acesso s informaes e o respectivo credenciamento

    (senha) dos funcionrios, para operao do SAJ/PG, sero estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justia, com