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NORMAS PARLAMENTARES
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Altair Savoldi
1.ª Edição
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2012
1.ª edição
Impresso no Brasil
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
É proibida a reprodução total ou parcial,
por qualquer meio ou forma.
Impressão:
PerSe
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PREFÁCIO
Em meio a tantas experiências que as
atividades comunitárias e profissionais propiciaram-me,
uma das que mais apresentou poder motivador à minha
pessoa registro o tema “NORMAS PARLAMENTARES”.
Sempre apreciei os grandes debates, pois
nestes os protagonistas deslizava dirigidamente seu
raciocínio por caminhos previamente estudados. Sempre
reconheci, contudo, que eles deviam ter conhecimento de
alguma técnica especial, que fazia deles diferentes e
altamente qualificados.
Passaram-se os anos, quando conheci essa
beleza de organização que a Junior Chamber International
(JCI) como num passe de mágica, descobri o segredo dos
eloqüentes parlamentares, os quais sempre sabiam
produzir resultados positivos a favor da posição que
haviam assumido. Esse segredo era exatamente o uso
adequado das “NORMAS PARLAMENTARES”, tema
deste livro.
Aqui abordamos o tema com a devida
propriedade, e de forma clara. Tenho certeza que ele será
agradável e interessante a todos os leitores.
Para aqueles que não estão familiarizados com
as Normas Parlamentares, lembro que elas são técnicas
usadas pelos experientes e que sejam bem dotados de
inteligência.
O autor
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PROCURA-SE UM AMIGO
Não precisa ser homem, basta ser humano, basta ter
sentimento, basta ter coração. Precisa saber falar e calar, sobretudo
saber ouvir. Tem que gostar de poesia, da madrugada, de pássaros,
de sol, da lua, do canto dos ventos e das canções da brisa. Deve ter
amor, um grande amor por alguém, ou então, sentir falta de não ter
esse amor. Deve amar o próximo e respeitar a dor que os passantes
levam consigo. Deve guardar segredo sem se sacrificar. Não é
preciso que seja de primeira mão, nem é imprescindível que seja
de segunda mão. Pode já ter sido enganado, pois, todos os amigos
são enganados. Não é preciso que seja puro, nem que seja de todo
impuro, mas não deve ser vulgar. Deve ter um ideal e medo de
perdê-lo e, no caso de assim não ser, deve sentir o grande vazio
que isso deixa. Tem que ter ressonâncias humanas, seu principal
objetivo deve ser o de amigo. Deve sentir pena das pessoas tristes
e compreender o imenso vazio dos solitários.
Deve gostar de crianças e lastimar as que não
puderam nascer. Procura-se um amigo para gostar dos mesmos
gostos, que se comova quando chamado de amigo. Que saiba
conversar de coisa simples, de orvalhos, de grandes chuvas e das
recordações da infância. Precisa-se de um amigo para não
enlouquecer, para contar o que se viu de belo e triste durante o dia,
dos anseios, e das realizações, dos sonhos e da realidade. Deve
gostar de ruas desertas, de poços de água e de caminhos molhados,
de beira de estrada, de mato depois da chuva, de se deitar no
capim.
Precisa-se de um amigo que diga que vale a pena
viver, não porque a vida é bela, mas porque já se tem um amigo.
Precisa-se de um amigo para se parar de chorar. Para
não se viver debruçado no passado em busca de memórias perdidas. Que bate nos ombros sorrindo e chorando, mas que nos
chame de amigo, pata ter-se consciência de que ainda se vive.
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I N T R O D U Ç Ã O
A Legislação Parlamentar é originária do
Parlamento Inglês, que lhe cedeu o nome, mantendo
em todos os órgãos que dela se utilizam, a sua
estrutura de origem, embora os povos tenham feito
adaptações e alterações, de acordo com seu
temperamento, sensibilidade e interesse regional.
Assim, o Parlamento Britânico e outros povos mais
rigorosos, mantêm rígidos os princípios
Parlamentares, enquanto outros povos permitem, com
a inclusão de novas regras, maior flexibilidade nas
normas para chegar a uma decisão. Pelo exposto,
vemos que variam, de Órgão para Órgão, as Regras
Normativas para Reuniões, embora sua estrutura
básica mantenha os princípios de origem.
No Brasil, determinadas normas variam de
conceituação e adoção nas Assembléias Legislativas,
Câmara de Vereadores e Congresso Nacional.
Por exemplo: no Congresso, as moções não
precisam ser apoiadas para entrarem em debate. A
moção para “Fixar até quando a Assembléia estará em
Recesso”, que antes tinha grande importância, já foi
riscada da lista das moções privilegiadas, devido à
necessidade de reuniões quase que diárias. Na
Câmara dos Deputados, usa-se uma ordem dos
trabalhos detalhada, com registros cronológicos, que
permitem omitir a Ordem do Dia, embora conste da
Regra.
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Dependendo do Órgão que adota as
Normas Parlamentares, se Deliberativo ou
Legislativo, altera-se a conceituação de determinadas
Regras. É importante que cada Órgão ou Entidade
escolha e determine suas regras normativas, que
passam a serem suas Normas Parlamentares.
As Normas Parlamentares permitem que
um grupo de trabalho chegue a decisões mais seguras,
no menor tempo de debates e que estes sejam livres,
mantendo-se a “Proteção da Minoria”, as “Reuniões
Organizadas”, o “Direito de Falar” e o “Direito de
agir da Minoria”. Evita-se desta maneira a
“Anarquia”, a “Confusão”, a “Demora” e a “Ditadura
e Indecisão”.
No acima exposto, está a justificativa de se
implantar rigorosamente o uso das Normas
Parlamentares, em qualquer Reunião de grupos de
trabalho.
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CAPÍTULO I
1 – COMO REALIZAR UMA REUNIÃO
1.1 – ORGANIZAÇÃO
Ao se convocar uma Reunião de um grupo
que pela primeira vez se reunirá, é preciso que tomar
as providências abaixo:
a) Entenderem-se sobre o local, data e
hora apropriada para a Reunião;
b) Verificar se o local é adequado. Se
existem móveis e acomodação
suficiente e se há condições de acústica
e visão, para que todos participem
confortavelmente da reunião;
c) Pesquisar possíveis nomes para
Presidente e Secretário da reunião;
d) Fazer uma triagem dos assuntos a
serem debatidos, colocando-os na
Ordem do Dia.
Tomadas estas providências, tem-se
possibilidade de realizar uma reunião com êxito.
A reunião deverá ser iniciada pelo membro
que a convocou, que anunciará a finalidade da mesma
e dirige inicialmente os trabalhos até a eleição do
presidente da mesa. Eleito o Presidente, este é
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declarado vencedor e empossado, sendo convidado a
assumir o centro da Mesa para dirigir a reunião.
O Presidente assumindo os trabalhos
deverá em poucas palavras agradecer e em seguida
anunciar a Ordem do Dia, da qual o primeiro assunto
a tratar estará a eleição de um Secretário. Eleito o
Secretário, este será declarado vencedor e empossado,
passando a sentar-se à mesa diretora ao lado do
Presidente.
O Secretário deverá estar munido de caneta
e papel para manter um registro dos trabalhos, que
servirá par a confecção da Ata. Os assuntos deverão
ser tratados na ordem em que foram anunciados pelo
Presidente, cabendo aos membros participantes o
direito de chamar a atenção da mesa, caso não
obedeça a Ordem do Dia.
Neste caso o membro deve se levantar
dizendo ao Presidente: “Chamo os trabalhos à ordem”
ou, “Questão de Ordem dos trabalhos”, ou ainda,
simplesmente “Questão de Ordem Presidente”. Isto
pode ser feito mesmo que interrompendo um orador e
até mesmo a mesa. O presidente deverá averiguar a
validade da “Questão de Ordem” e se correta, pedir
ao orador que interrompa e imediatamente passará a
tratar do assunto que estiver em ordem. O Presidente
deverá proceder desta maneira, sapos ouvida a
“Questão de Ordem”: - “Questão de Ordem do
companheiro (ou senhor) que procede. Peço ao nobre
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orador que se sente e passaremos a tratar do assunto...
que está na Ordem do Dia.
Encerrados todos os debates, se o grupo
voltar a se reunir em data próxima, o Presidente deve
anunciar que a Ata da presente reunião será lida na
próxima reunião do dia tal, às tais horas e local. Caso
o grupo não tenha previsão de data para nova reunião,
a Ata deverá ser lida antes de encerrar os trabalhos.
1.2 – Reuniões periódicas
As reuniões periódicas são aquelas que
constam de uma agenda anual, semestral ou
trimestral. Elas poderão ser semanais, quinzenais ou
mensais. Exemplo: todas as quintas-feiras, ou todos
os dias 5 e 20 de cada mês, ou ainda, todas as
primeiras terças-feiras de cada mês.
Essas reuniões têm convocação automática
pela agenda anunciada, independendo de
modificação. São chamadas de Reuniões ou
Assembléias Ordinárias. Qualquer necessidade
surgida de se fazer uma Reunião ou Assembléia fora
da previsão da agenda ou por força estatutária, esta
deverá ser especialmente convocada através de
notificação, edital ou publicação, dependendo dos
estatutos ou manual de normas de cada órgão. São
chamadas de Reuniões ou Assembléias
Extraordinárias. Em qualquer dessas Reuniões é
obrigação do Presidente ou líder preparar-se antes da
mesma. Ele deve:
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1 - Fazer uma agenda – uma relação de
assuntos a serem discutidos na ordem em que serão
abordados;
2 - Saber com antecedência o conteúdo
dos relatórios a serem apresentados, e certificar-se de
que os autores dos mesmos estejam bem preparados
para a reunião.
3 – Observar se o local é adequado para
que todos participem confortavelmente da reunião.
O Presidente deve ter esboçado, pelo
menos em mente, o rumo e finalidades de cada um
dos itens da agenda. Muitas vezes ele espera uma
aprovação automática (da Ata da reunião anterior, por
exemplo), e em outras vezes sabe que haverá uma
longa discussão (sobre o orçamento anual, por
exemplo). Entretanto, ele deve ter sempre uma idéia
para guiá-lo, apesar de frequentemente a reunião
tomar um rumo bem diverso do planejado. Estando,
porém, preparado, ele conseguirá conduzir o grupo
sem que haja muita perda de tempo, concorrendo,
assim para aumentar o respeito de todos os presentes
protegendo não só a lei parlamentar e o processo
democrático, mas também a eficácia e praticabilidade
dos mesmos.
1.3 – Os membros da reunião devem
também preparar-se
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Aqueles que irão apresentar relatórios
devem estar cientes do assunto em questão. É sempre
recomendável levar apontamento a fim de que
nenhum ponto seja esquecido. O relatório deve ser
concluído com uma moção ou com uma declaração
das novas medidas a serem tomadas e expor
claramente sua proposta e a finalidade da mesma.
Ordem dos Trabalhos
1 – Abertura da reunião;
2 – Leitura e aprovação da Ata da reunião
anterior;
3 – Relatório de comitês e de grupos;
4 – Relatórios de comitês especiais;
5 – Mandados especiais;
6 – Assuntos novos;
7 – Encerramento.
1.4 – Mandados Especiais
Assuntos importantes que o grupo
concordou anteriormente em abordar nessa
determinada reunião.
Mandados Gerais: Assuntos adiados em
reuniões anteriores e designados para essa reunião.
1.5 – Abertura da Reunião
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Na hora determinada, o Presidente deve
abrir a sessão, determinando se há presença suficiente
de membros (quorum), que geralmente é mais de
metade dos membros de um comitê, convenção ou
grupo, a não ser que outras normas tenham sido
previamente estabelecidas por regulamentos. Em se
tratando de um grupo numeroso, o quorum menor
deve ser estabelecido, levando-se em consideração a
dificuldade de convocar a maioria para a reunião. Em
hipótese alguma deve ser levada a efeito sem o
quorum previsto. Esta modalidade é estabelecida com
o fim de evitar que decisões sejam tomadas por uma
minoria não representativa do grupo.
O item seguinte deve ser a aprovação da
Ata da reunião anterior, permitindo dessa maneira aos
presentes integrar-se dos assuntos abordados, a fim de
evitar repetições. Em se tratando da primeira reunião,
o Presidente deve expor a razão e finalidade da
mesma e permitir ao grupo que tome conhecimento
dos regulamentos parlamentares para a boa ordem da
reunião, designando em seguida seus assistentes
provisórios.
1.6 – Da palavra
É necessário pedir a palavra para falar. A
pessoa deve levantar-se e dirigir-se ao Presidente.
Aquele que primeiro se levanta após um orador ter
terminado, é o que deve ser atendido. É falta de
cortesia levantar a mão ou levantar-se enquanto outra
pessoa está com a palavra, não sendo atendido quem
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assim proceder. Quando mais de uma pessoa pedir a
palavra durante um debate, certas normas serão
aplicadas:
1 – Autores de projetos terão prioridade,
mesmo sendo os últimos a levantarem-se –
a fim de que possam expor suas pretensões.
2 – Uma segunda oportunidade não deve
ser concedida antes de todos terem sido
ouvidos.
3 – O Presidente deve alternar a palavra
entre partidos de uma questão.
Não é apropriado falar enquanto o
Presidente não indicar quem está com a palavra. Uma
vez atendido, o orador deve identificar-se e
mencionar o grupo que representa, se esse for o caso.
Deve ser limitado, a fim de dar uma
oportunidade a todos. O grupo pode impor normas
mais ou menos severas. O “Robert’s Rules of
Order” dá a cada pessoa somente duas chances – de
dez minutos, no máximo – para falar. O orador pode
ser interrompido por uma moção, perdendo o direito
de falar. Esta moção, porém, necessita de dois terços
da votação, a fim de permitir que uma pequena
minoria seja ouvida.
1.7 – Apartes
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