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4Fundao Faculdade de Medicina
Coordenao:Marcos Galvez
Marluce Camarinho
CAPENcleo de Apoio
PedaggicoEspecializado
Diretora:Luciana da Silva Almeida
Coordenao Tcnica:Denise Arantes
5Equipe Tcnica:Adriana Horta de Matos
Aparecida Soares Cabral MonsonCaio Csar Toledo
Carolina Loureno QuedasDanilo NamoEda Amorim
Elizabete FedosseGlenda Aref
Martha de Paula CintraQueila Veiga
Rosangela Carvalho Vilela GebaraYvelise Carvalho Patrcio
Reviso:Damio Silva
Colaborao:Juliana Alves
Diagramao e Ilustrao:Vinicius Andrade(Rute S. A. Souza)
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Novos Amigos
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O Trabalho Em Grupo
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A Grande Jogada de Pedro
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Organizandoa Festa
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A Festa
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O Novo Aluno
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SAIBA MAIS DEFICINCIA todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuzos na sua locomoo, na coor-denao de movimentos, na fala, na compreenso de informaes, na orientao espacial ou na percepo e contato com as outras pessoas.A deficincia gera dificuldades ou impossibilidades de execuo de atividades comuns s outras pessoas, e, inclusive, resulta na dificulda-de da manuteno de emprego.Por isso, muitas vezes, necessria a utilizao de equipamentos diversos que permitam melhor convvio, dadas as barreiras impostas pelo ambiente social.Diante disso, a Constituio Federal de 1988 dispensou tratamento diferenciado s pessoas com deficincia.
DEFICINCIA FSICA todo comprometimento da mobilidade, da coordenao motora geral e da fala, causada por leses neuro-lgicas, neuromusculares e ortopdicas ou ainda por m formao congnita ou adquirida.
DEFICINCIA AUDITIVA a perda total ou parcial da capa-cidade de compreender a fala atravs do ouvido. Pode ser surdez leve nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilizao de um aparelho. Pode ser, ainda, surdez profunda.
DEFICINCIA VISUAL a perda ou reduo da capacidade visual em ambos olhos em carter definitivo e que no possa ser melhorada ou corrigida com uso de tratamento cirrgico, clnico e/ou lentes. O Decreto 3298 considera deficiente visual a pessoa que
tem dificuldade ou impossibilidade de enxergar a uma distncia de
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6 metros o que uma pessoa sem deficincia enxergaria a 60 metros, aps a melhor correo, ou que tenha o campo visual (rea de per-cepo visual) limitada a 20%, ou com ambas as situaes
DEFICINCIA INTELECTUAL o funcionamento intelectual significativamente inferior mdia, com manifestao antes dos de-zoito anos e limitaes associadas a duas ou mais reas de habilida-des adaptativas, tais como: a) comunicao;b) cuidado pessoal;c) habilidades sociais; d) utilizao da comunidade;e) sade e segurana;f) habilidades acadmicas;g) lazer; eh) trabalho;
DEFICINCIA MULTIPLA a associao de duas ou mais deficincias
AUTISMO um transtorno invasivo do desenvolvimento de-finido pela presena anormal e/ou comprometida que se manifesta antes da idade de 3 anos e pelo tipo caracterstico de funcionamento anormal em todas as trs reas de interao social, comunicao e comportamento restrito e repetitivo.
ALTAS HABILIDADE/SUPERDOTAO so as pessoas com superdotao que demonstram potencial elevado em qualquer umas das seguintes rea, isoladas ou combinadas:intelectual, acadmica, liderana, psicomotricidade e artes, alm de apresentar grande cria-tividade, envolvimento na aprendizagem e realizao de tarefas em reas de interesse.
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