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MARINHA DO BRASIL

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Brasília-DF. Em 16 de março de 2020.

Em relação à matéria “Dias antes de acidente com navio no Maranhão, Marinha

flexibilizou regras” publicada no dia 16 de março, no site da Época, a Marinha do Brasil (MB)

esclarece o profundo equívoco ao misturar assuntos distintos, levando ao leitor interpretar que o

acidente teve relação direta com as atualizações realizadas nas Normas da Autoridade Marítima que

versam sobre assuntos do Serviço de Praticagem.

O acidente com a embarcação STELLAR BANNER, ocorreu em um trecho de praticagem

facultativa, estabelecida em data anterior à Portaria nº 53 de 13 de fevereiro de 2020, que altera,

para comandantes brasileiros em navios brasileiros, as Normas da Autoridade Marítima para o

Serviço de Praticagem NORMAM-12/DPC, não existindo relação direta ou indireta entre os

dispositivos. O Stellar Banner é um navio estrangeiro, como também o seu Comandante.

A referida Portaria traz uma alteração da Norma, estabelecendo um processo detalhado e

rigoroso para a obtenção da habilitação por comandantes brasileiros e de navios de bandeira

brasileira, em zonas de praticagem específicas. Sendo oportuno mencionar que o procedimento, ora

aprimorado, vem sendo empregado, há muitos anos, tanto no Brasil como em diversos outros

países, conforme previsto pela Organização Marítima Internacional.