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Page 1: Nota Fiscal Eletrônica NF-e Apresentação: MAURO FERREIRA DAL BIANCO AUDITOR FISCAL - SEFA/PR.

Nota Fiscal Eletrônica

NF-e

Apresentação: MAURO FERREIRA DAL BIANCOAUDITOR FISCAL - SEFA/PR

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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Sistema Público de Escrituração Digital - SPED

O Decreto Federal nº 6.022 de 22/01/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, visando padronizar e digitalizar os documentos fiscais e contábeis exigidos pelas legislações tributárias de todo o país, e delega sua administração à Secretaria da Receita Federal com a participação dos Fiscos Estaduais e Municipais.

O SPED engloba: - A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

- O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e - A Escrituração Fiscal Digital - EFD - A Escrituração Contábil Digital - ECD

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O Projeto NF-e

Visa implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, substituindo a atual sistemática de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando e reduzindo os custos das obrigações acessórias das empresas, permitindo ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais.

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Características da NF-e

• É um documento emitido e armazenado eletronicamente.

• Tem existência apenas digital em formato XML.

• A Assinatura Digital garante autoria, integridade e não repúdio.

• Possui modelo nacional (código 55) com leiaute definido em legislação específica (Manual de Integração).

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Características da NF-e

• Contem uma chave de acesso (conjunto de 44 dígitos que identificam univocamente uma NF-e).

• A transmissão da NF-e deve ser feita via internet através de sistemas que utilizam a tecnologia “Web Services”.

• A NF-e autorizada não pode ser alterada, podendo no entanto ser cancelada caso a operação não tenha sido realizada.

• Possui uma representação impressa denominada DANFE – Documento Auxiliar da NF-e.

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Características do DANFE

• O DANFE não é nota fiscal nem a substitui, servindo apenas como instrumento para consulta da NF-e.

• Tem como objetivos: Acompanhar o trânsito; Colher a firma do destinatário; Auxiliar a escrituração para o destinatário não emitente de NF-e.

• O conteúdo dos campos do DANFE deve refletir o conteúdo dos respectivos campos do arquivo digital da NF-e.

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O Desenvolvimento do Projeto NF-e

O Projeto NF-e é coordenado pelo ENCAT - Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, composto pelos Fiscos Estaduais, sendo desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e com representantes do empresariado nacional.

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A Expansão da Obrigatoriedade da NF-e

1ª Obrigatoriedade:Em 01.04.2008 – 5 Atividades Econômicas

2ª Obrigatoriedade:Em 01.12.2008 – 9 Atividades Econômicas

3ª Obrigatoriedade:Em 01.04.2009 – 25 Atividades Econômicas

4ª Obrigatoriedade:Em 01.09.2009 – 54 Atividades Econômicas

No Final de 2010 atingirá quase 100% do universo da NF mod 1

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A Expansão da Obrigatoriedade da NF-e

5ª Obrigatoriedade:Em 01.04.2010 – 236 CNAE’s

6ª Obrigatoriedade:Em 01.07.2010 – 68 CNAE’s

7ª Obrigatoriedade:Em 01.10.2010 – 246 CNAE’s

8ª Obrigatoriedade:Em 01.12.2010 – 39 CNAE’S +

operações com órgãos públicos, interestaduais e de comércio exterior

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Portais da NF-e na Internet

Estadual:

www.fazenda.pr.gov.brMenu “NF-e”

Federal:

www.nfe.fazenda.gov.br

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O Processo de Autorização da NF-e

Vendedor Comprador

Emitente solicitaautorização de uso

da NF-e à SEFA

SEFA recebeinformação da

operação

Arquivo XML

SEFA/PR

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O Processo de Autorização da NF-e

Vendedor Comprador

Autorizaçãode uso

SEFA realiza avalidação e

a distribuiçãoda NF-e

SEFA/PR

NF-eProcessada Receita Federal

SEFA destinoSuframa

Emitente consulta o resultadodo processamento na SEFA

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O Processo de Autorização da NF-e

Vendedor Comprador

SEFA/PR

Trânsito autorizadoDANFE impresso

Emitente imprimeo DANFE

Receita FederalSEFA destino

Suframa

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O Processo de Autorização da NF-e

Vendedor Comprador

SEFA/PR

Receita FederalSEFA destino

Suframa

Comprador consulta aNF-e na SEFA/PR

ou nos outros órgãos

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Cancelamento de NF-e

O emitente pode solicitar o Cancelamento de NF-e autorizada.

O Cancelamento só pode ser solicitado se não ocorreu a circulação da mercadoria acobertada pela NF-e.

Os Pedidos de Cancelamento de NF-e com registro de passagem nos Postos de Fiscalização serão rejeitados.

O prazo máximo para solicitar o Cancelamento de NF-e é 168 horas ( 7 dias ), contadas do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e.

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Inutilização de Numeração de NF-e

Havendo quebra na sequência de numeração das NF-e autorizadas, o emitente deve solicitar a Inutilização da Numeração de NF-e.

O pedido de Inutilização de Número de NF-e não utilizado deve ser solicitado até o 10º dia do mês subsequente.

Os pedidos de Inutilização de Numeração de NF-e dos estabelecimentos emitentes estão disponibilizados para consulta aberta na Internet, no portal de seu ente autorizador.

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A Emissão da NF-e em Contingência

Existência de problema técnico que impossibilite transmitir a NF-e, ou obter resposta de transmissão já realizada.

Modalidades previstas de Emissão em Contingência:1 – Com impressão do DANFE em Formulário de Segurança.2 – Com transmissão da Declaração Prévia ( DPEC ).3 – Com transmissão da NF-e para o SCAN.

O emitente deverá transmitir as NF-e geradas em contingência imediatamente após a cessação do problema técnico, exceto na modalidade 3.

O prazo máximo para transmissão da NF-e emitida em contingência é 168 horas ( 7 dias ).

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FIM

OBRIGADO

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