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SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 11SINALIZA O DE SEGURAN A
NOTA TCNICA N.11SINALIZAO DE SEGURANA
OBJETIVO
Indicar os critrios gerais que caracterizam os sinais de segurana aplicveis em SCIE.
Listar os sinais especficos exigidos no RT-SCIE, apresentando solues disponveis de possvel
aplicao.
APLICAO
Utilizao por parte dos consultores de segurana, projetistas, responsveis e delegados de
segurana.
NDICE
1 CONCEITOS GERAIS ...................................................................................................................... 22 SINAIS DE SEGURANA REFERIDOS NO RT-SCIE .............................................................. 5
REFERNCIAS
Regulamento Tcnico de SCIE (Portaria 1532/2008)
Dec. Lei n 141/95 de 14 de junho
Portaria n 1456-A/95 de 11 de dezembro
NP 3992
NP EN 71-3
ISO 9772 IEC 60092-101
DIN 67510-1
DIN 67510-4
ISO 16069
ISO 3864-1: 1984
UNE 23035-4
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SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 11SINALIZAO DE SEGURANA
1 CONCEITOS GERAIS
Um sistema de sinalizao de segurana contra incndio (e outros acidentes) deve assegurar, de
uma maneira coerente, contnua e suficiente, a indicao aos ocupantes, sejam pblico ou no, e s
equipas de interveno, sejam internas ou externas, de como evacuar em segurana um edifcio ou
recinto, ou nele intervirem, em complementaridade aos outros meios passivos e ativos de proteo
contra incndio.
A sinalizao, em regra, baseia-se em placas de sinalizao fotoluminescentes podendo tambm
recorrer a pictogramas retro iluminados.
As placas de sinalizao, em segurana contra incndio, so caracterizadas pela sua forma, cores de
segurana, de fundo e do pictograma, conforme se apresenta resumidamente a seguir:
Sinais de proibio: formato circular, cor de segurana vermelha;
Sinais de obrigao: formato circular, cor de segurana azul;
Sinais de perigo: formato triangular, cor de segurana amarela;
Sinais de equipamentos de combate a incndio: formato retangular (ou quadrado),
cor de segurana vermelha;
Sinais de emergncia(vias de evacuao, sadas, etc.): formato retangular (ou quadrado),
cor de segurana verde;
Sinais de informaes vrias (pisos, locais, etc.): formato retangular (ou quadrado), cor
de segurana azul;
As cores de contraste ou dos pictogramas so a branca ou a preta.
As placas de sinalizao devem possuir as seguintes caractersticas:
Ser construdas em material rgido, fotoluminescente, e sem incorporao de substncias
radioativas e sem caractersticas de toxicidade;
Ser construdas em materiais autoextinguveis e retardantes da propagao do fogo em
conformidade com a ISO 9772 e IEC 60092-101;
Possuir propriedades luminescentes que garantam a luminncia e o tempo de atenuao
aps se extinguir a fonte luminosa incidente que constam no Quadro I.
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SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 11SINALIZAO DE SEGURANA
Quadro I
Luminncia(Intensidade luminosa)
Tempo de atenuaoaps a extino da fonte
luminosa incidente
210 mcd/m2 10 min.
29 mcd/m2 60 min.
0,3 mcd/m2 3 000 min.
Obs.: 1) Valores conforme UNE 23035
2) mcd/m2 a unidade de luminncia (intensidade luminosa) utilizada a
milicandela por m2, considerando uma fonte que emite uma radiao
monocromtica de frequncia 540 x 10 Hz.
Para alm da marca ou do nome do fabricante, as placas devem ter impressa, a referncia aos
valores luminescentes (X / Y - Z), com os seguintes significados:
X e Y a luminncia (mcd/m2) ao fim de, respetivamente, 10 min e 60 min aps a extino
da fonte luminosa incidente;
Z o tempo, medido em minuto, de manuteno da luminosidade do sinal aps a extino
da fonte luminosa incidente e com uma intensidade mnima 100 vezes superior ao valor donvel de perceo da vista humana (0,3 mcd/m2).
As placas de sinalizao devem ser visveis a partir de qualquer ponto onde a informao que
contm deva ser conhecida, sendo possveis os seguintes tipos de aplicao ou montagem:
Paralela parede, com informao numa s face;
Perpendicular parede, fixada nesta ou suspensa do teto, com informao nas duas
faces, exceto em casos particulares de sinalizao de evacuao;
A 45 com a parede, com informao nas duas faces externas (panormica).
A altura de montagem das placas referidas no ponto 2.3, 5 e 6 do Art. 112 do RT-SCIE,
nomeadamente, as indicaes de encaminhamento em evacuao e de posicionamento de
equipamentos de 1 interveno e botes de acionamento de alarme deve situar-se entre 2,1 e 3,0
m. No caso de espaos amplos, o limite superior de 3,0 m pode ser excedido, mediante justificao
fundamentada.
As placas referidas no ponto 2.3, 5 e 6 do Art. 112 do RT-SCIE devem ter uma rea mnima afeta
a cada pictograma (A), em funo da distncia (d) a que deve ser avistado, segundo a expresso:
2000
d
A
Em que A e d se expressam, respetivamente, em metro quadrado (m2) e em metro (m).
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SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 11SINALIZAO DE SEGURANA
O valor mnimo de A deve ser 180 cm2, para a distncia de viso de 6 m. A expresso indicada no
aplicvel para distncias superiores a 50 m.
Nota: Para clculo da rea mnima afeta a cada pictograma deve considerar-se o lado menor do
sinal de acordo com a norma ISO 3864:1984.
No se aplica a altura de montagem nem a rea mnima indicadas para sinalizao informativa de
segurana em geral, distinta da referida nos pargrafos anteriores, isto , sinais informativos em
portas, identificao das tomadas siamesas, das bocas de incndio, de parede ou pavimento e da
prumada dos vos de penetrao numa fachada, bem como nos sinais de inibio de utilizao em
caso de emergncia e comandos de emergncia (quadros eltricos e cortes), etc.
As placas de sinalizao devem indicar: Caminhos de evacuao, colocadas perpendicularmente ao sentido de fuga e nos locais
de mudana de direo, de maneira inconfundvel, a distncias de 6 a 30 m;
O n do pisoou a sada, consoante o caso;
Meios de 1 e 2 interveno (extintores, BI, BIA), preferencialmente na
perpendicular ao eixo de viso. Quando os meios no estiverem visveis, para alm
do sinal colocado na altura regulamentar, dever existir um outro sinal que
identifique inequivocamente a localizao do meio;
Meios de alarme e alerta (botes de alarme, telefones de alerta, etc.),
preferencialmente na perpendicular ao eixo de viso;
Meios passivos e ativos, de comando ou operao manual a serem
utilizados no s pelos tcnicos do edifcio, como pelos servios de segurana
internos e pelas foras de socorro externas;
As placas de sinalizao no devem ser colocadas sobre os aparelhos de iluminao, mas prximas
dos mesmos (inferior a 2 m). Excetua-se a sua colocao diretamente sobre os difusores, nas vias
de evacuao e em locais de 1 categoria de risco (ver NT n. 1) das UT III a XI, desde que no
prejudiquem os nveis de iluminao mnimos exigidos nem os sinais tenham as dimenses
inferiores s placas aplicveis.
As placas de sinalizao so obrigatrias em todos os edifcios e recintos com exceo nos da 1
categoria de risco da UT I (Habitacionais) e nos fogos de habitao em qualquer categoria de risco.
As placas de sinalizao podem ser complementadas com fitas ou perfis fotoluminescentes para a
indicao de percursos, delimitao de portas ou equipamentos, etc.
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2 SINAIS DE SEGURANA REFERIDOS NO RT-SCIE
No cumprimento da obrigatoriedade da sinalizao, em todo este ponto exemplificam-se placas desinalizao suscetveis de poder ser utilizadas consoante as situaes.
2.1 Ttulo II Condies exteriores comuns
Captulo I Acessibilidade dos meios de socorro
Artigo 6. Acessibilidade s fachadas
Captulo III Abastecimento e prontido dos meios de socorro
Artigo 12. Disponibilidade de gua
2.2 Ttulo III Condies gerais de comportamento ao fogo, isolamento e proteo
Captulo IV Isolamento e proteo dos meios de circulao
Artigo 27. Isolamento de outras circulaes verticais(escolher uma das solues)
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Captulo VI Proteo de vos interiores
Artigo 35. Isolamento e proteo atravs de cmaras corta-fogo(escolher a soluo mais adequada)
Artigo 36. Dispositivos de fecho e reteno de portas resistentes ao fogo
2.3
Ttulo IV Condies gerais de evacuao
Captulo III Vias horizontais de evacuao
Artigo 62 Caractersticas das portas
(escolher a soluo mais adequada)
na folha na folhaesquerda direita
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(portas de vaivm de duas folhas)
Captulo IV Vias verticais de evacuao
Artigo 66. Casos especiais de rampas, escadas e tapetes rolantes
(escolher a soluo apropriada)
2.4
Ttulo V Condies gerais das instalaes tcnicas
Captulo I Instalaes de energia eltrica
Artigo 70. Isolamento de locais afectos a servios elctricos
(escolher uma das solues)
Artigo 75. Unidades de alimentao ininterrupta
(para sinalizar o local escolher uma das solues)
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(para sinalizar o corte escolher a soluo apropriada)
Artigo 76. Quadros elctricos
(escolher uma das solues)
Captulo II Instalaes de aquecimento
Seco I Centrais trmicas
Artigo 80. Condies de instalao e isolamento
(escolher uma das solues)
Artigo 83. Dispositivos de corte de emergncia
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Captulo III Instalaes de confeo e de conservao de alimentos
Artigo 88. Instalao de aparelhos de confeo de alimentos
Artigo 90. Dispositivos de corte e comando de emergncia
Captulo VI Ventilao e condicionamento de ar
Artigo 95. Dispositivo central de segurana
Artigo 98. Filtros
Captulo VII Ascensores
Artigo 102. - Indicativos de segurana
(escolher uma das solues)
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Artigo 103. Dispositivo de chamada em caso de incndio
Artigo 104. Ascensor para uso dos bombeiros em caso de incndio
Captulo VIII Lquidos e gases combustveis
Artigo 106. Armazenamento e locais de utilizao
(escolher uma das solues)
Artigo 107. Instalaes de utilizao de lquidos e gases combustveis
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2.5
Ttulo VI Condies gerais de equipamentos e sistemas de segurana
Captulo I Sinalizao Artigo 112. Localizao das placas
(apresentam-se algumas das solues possveis)
Captulo III Deteo, alarme e alerta
Artigo 119. Dispositivos de acionamento manual de alarme
(escolher uma das solues)
Captulo IV Controlo de fumo
Seco I Aspectos gerais
Artigo 140. Comando das instalaes
Seco IV Controlo de fumo nos ptios interiores e pisos ou vias circundantes
Artigo 149. Instalaes de desenfumagem de ptios interiores
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Seco VII Controlo de fumos nas vias verticais de evacuao
Artigo 160. Controlo por desenfumagem passiva
Captulo V Meios de interveno
Seco I Meios de 1 interveno
Artigo 163 Utilizao de meios portteis e mveis de extino
(exemplo de extintor porttil, extintor mvel, manta, caixa de areia)
(sinais adicionais funo da posio do equipamento)
(exemplos de sinalizao do extintor facultativos)
Artigo 164. Utilizao de rede de incndios armada do tipo carretel
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SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 11SINALIZAO DE SEGURANA
(exemplo de sinalizao de instruo de utilizao facultativa se existir de outra forma no carretel)
Seco II Meios de 2 interveno
Artigo 168. Utilizao de meios de 2 interveno
Artigo 169. Localizao das bocas de piso e de alimentao
Artigo 170. Caractersticas e localizao das bocas de incndio armadas de tipoteatro
Captulo VI Sistemas fixos de extino automtica de incndios
Seco I Sistemas fixos de extino automtica de incndios por gua
Artigo 174. Caractersticas dos sistemas fixos de extino automtica por gua
(escolher uma das solues)
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SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 11SINALIZAO DE SEGURANA
Seco II Sistemas fixos de extino automtica de incndios por agente extintor
diferente da gua Artigo 176. Caracterizao dos sistemas fixos de extino automtica de
incndios por agente extintor diferente da gua
Captulo VII Sistemas de cortina de gua
Artigo 179. - Caractersticas dos sistemas de cortina de gua
Captulo VIII Controlo de poluio do ar
Artigo 180. - Critrios gerais
(sinal retroiluminado)
Captulo IX Deteo automtica de gs combustvel
Artigo 185. - Caractersticas dos sistemas automticos de deteo de gs combustvel
+ tipo de gs
(sinal retroiluminado)
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ANPC A t id d N i l d P t Ci il (DNPE/UPRA/NCF N l d C tifi Fi li ) // V // P i /
SEGURANA CONTRA INC NDIO EM EDIF CIOSNOTA TCNICA N. 11SINALIZAO DE SEGURANA
Captulo XI Posto de segurana
Artigo 190. Caractersticas do posto de segurana
2.6 Ttulo VIII Condies especficas das utilizaes-tipo
Captulo IV Utilizao-tipo VI (Espetculos e Reunies pblicas)
Artigo 242. Dispositivos de obturao da boca de cena
Artigo 252. - Sistemas de extino no palco e subpalco
(escolher uma das solues)
Artigo 253. - Sistemas de cortina de gua
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