GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS
Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386. Ed. Multicab Empresarial 1, salas 06, 07 e 08 - Salvador
CEP 41.219-400 Tel.: (71) 3118-8602
NOTA TÉCNICA
N°:016/2018
REFERÊNCIA: Processo nº 1412160004479
ASSUNTO: Avaliação do Barreiras de Proteção do Sistema Integrado de Abastecimento de
Água (SIAA Ponto Novo) do município de Ponto Novo.
RESUMO: Esta nota técnica tem como objetivo analisar e avaliar a correção das não
conformidades do Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Ponto Novo,
responsável pelo abastecimento de água no município de Ponto Novo, identificadas pelo
Programa Barreiras de Proteção da EMBASA, como também identificar novas não
conformidades.
AGERSA – Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia
Autores:
Ramon Ferreira
Uinnie Estevam
Juliana Cabral
Diretora de Fiscalização:
Télkia Gonsalves Cajahyba Ramos
Rios
Diretor Geral:
Walter Antônio de Oliveira Júnior
Assinaturas:
Data: 06/11/2018
Assinatura
Data: 11/12/2018
Assinatura
Data: 11/12/2018
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1. CONTEXTUALIZAÇÃO:
Em cumprimento à Resolução da AGERSA nº 001 de 15 de abril de 2016, foi realizada pela
EMBASA a fiscalização na modalidade do Programa Barreiras de Proteção do sistema de
abastecimento de água no município de Ponto Novo. A AGERSA fez a inspeção no período de
24 a 28 de setembro de 2018, com o intuito de verificar se as não conformidades apontadas
foram corrigidas.
A inspeção também gerou um Relatório de Fiscalização em que foram compiladas novas não
conformidades, além das apontadas pelo Barreiras de Proteção, constando também as
determinações a serem cumpridas pela Prestadora.
1.1 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Ponto Novo, responsável pelo
abastecimento do município de Ponto Novo (Anexo C), pertence à unidade regional de Senhor
do Bonfim, sendo composto por captação em manancial superficial, na Barragem de
Acumulação Ponto Novo (Bacia do Rio Itapicuru), localizada no município de Ponto Novo.
Após a captação, a água é conduzida, por cerca de 210 m, até a estação elevatória (EEB1),
seguindo por 310 m, para estação de tratamento (ETA3).
O tratamento da água passa pelos seguintes processos: Floculação, Coagulação, Decantação,
Filtração e Desinfecção (cloro gás). Os produtos químicos utilizados são o sulfato de alumínio,
cal, flúor, polímero e cloro gás. Esta ETA possui uma capacidade nominal de 432 m³/h.
Depois do tratamento, a água é transportada para reservação e lançada para rede de distribuição
através de estações elevatórias (EET1) que compõem o sistema e têm como função abastecer
vários municípios e localidades, dentre elas Ponto Novo Baixo e Ponto Novo Alto.
Para garantir o abastecimento de Ponto Novo, além dos componentes já citados, o município
conta com mais 03 (três) reservatórios, sendo 02 (dois) elevados e 01 (um) apoiado.
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1.2 SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Na inspeção realizada na sede dos municípios ocorrida no período entre os dias 24 a 28 de
setembro de 2018, foi constatada a inexistência de sistema de coleta, tratamento e disposição
final dos esgotos sanitários gerados. Os dados expressos no Quadro 1 tem como base o Atlas
Esgoto da ANA (Anexo IV).
Quadro 1: Informações sobre esgotamento sanitário do município de Ponto Novo Município - Ponto Novo
Lançamento em Fossas do tipo sépticas ou de outras formas (%) 10,8%
Coleta sem tratamento 2,6%
Sem coleta e sem tratamento 86,6%
Fonte: ANA, 2015.
Ressalta-se que a Lei Federal 11.445/2007 estabelece a obrigatoriedade de elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico pelo titular, que deve contemplar o diagnóstico dos sistemas
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, assim como, as projeções para a gradual
universalização dos serviços no horizonte de 20 anos.
A seguir encontram-se dados técnicos operacionais do município de Ponto Novo:
Quadro 2: Informações gerenciais do município e SIAA de Ponto Novo
Segmento Quantidade
População do município 15.012 hab.
População atendida *
Índice de atendimento de água 73%
Ligações Existentes 13.334
Economias Existentes 13.446
Tempo de operação da ETA 20 h/dia
Índice atual de micromedição 97,93%
Vazão média efetiva de captação 284,4 m3/h
Número de pontos de pitometria 04 unid.
Fonte: SEI, 2017/ EMBASA, 2018.
*A Prestadora não soube precisar o valor exato de população abastecida pelo sistema no município de Ponto
Novo.
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2. PARECER TÉCNICO:
2.1. SITUAÇÃO CONTRATUAL
No quadro abaixo seguem as informações fornecidas pela Prestadora:
MUNICÍPIO - PONTO NOVO
Data de assinatura do contrato de programa -
Data de assinatura do convênio de cooperação 28/12/2017
Data de assinatura do contrato de concessão 02/01/1995
Tipo de concessão PLENA
N° contrato de concessão -
N° da lei 053/95
Data de vencimento do contrato de concessão 02/01/2015
Situação do contrato VENCIDO
Fonte: EMBASA,2018.
Como a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a
administração do titular depende da celebração de contrato, não se admitindo, portanto,
contratos verbais ou outras disciplinas precárias tais como convênios e termos de parceria (art.
10, Lei nº 11.445/2007), é imperativa a celebração de nova contratação dos serviços com o
município de Ponto Novo, para a manutenção da prestação pela EMBASA.
Neste sentido, deverão ser enviados os esforços necessários à celebração de Contrato de
Programa para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, contemplando as
condições para a sua validade estabelecidas na Lei nº 11.445/2007, tais como a existência de
plano de saneamento básico; a autorização para a contratação dos serviços, indicando os
respectivos prazos e a área a ser atendida; a inclusão, no contrato, das metas progressivas e
graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água e de
outros recursos naturais, dentre outras.
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2.2. INFORMAÇÕES TÉCNICAS E GERENCIAIS, DOCUMENTOS SOLICITADOS
E STATUS:
Descrição Status i. Informações gerais sobre os sistemas, tais como: nome, localidades atendidas,
índice de atendimento, número de ligações e economias, vazões do sistema,
índices de perdas, relatórios de interrupções, etc.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
ii. Informações sobre produtos químicos utilizados.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
iii. Certificados de Qualidade. Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
iv. Relatórios mensais detalhados de calibração de equipamentos. Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
v. Descritivos de projetos de ampliação ou de melhoria de sistemas.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
vi. Relatórios detalhados de higienização das redes e reservatórios.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
vii. Regularidade jurídica ambiental, contemplando os licenciamentos, o roteiro
de caracterização do empreendimento e o relatório de cumprimento de
condicionantes para obtenção da última licença.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
viii. Relatório de ocorrências operacionais e comerciais, contendo todas as
tipologias de serviços cadastradas na Prestadora.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
ix. Plano de segurança das instalações.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
x. Relatório de disponibilidade hídrica de mananciais.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
xi. Relatório com a quantificação das perdas reais e aparentes, desde a sua
captação, bem como os planos, as medidas, as metas e os prazos adotados para a
sua redução. Relatórios de quantificação das reduções já obtidas.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
xii. Relatório de monitoramento da eficiência do tratamento de esgoto e da
situação do corpo receptor. Obs.: Município não possui sistema de esgotamento sanitário.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
xiii. Relatório das análises de qualidade da água bruta e tratada. Plano de
Amostragem, definido no capítulo VI da Portaria de Consolidação Nº 5/2017 do
Ministério da Saúde.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
xiv. Catálogo dos Sistemas (conforme já produzido pela Prestadora) Obs.: O catálogo fornecido está desatualizado.
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
xv. Plano de Contingência
Fornecido
Não fornecido
Incompleto
Outros
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De acordo com o quadro acima, observa-se a ausência ou incompletude de alguns dos itens. A
Prestadora deve apresentar os dados e os documentos apontados, ou mesmo as justificativas
para a sua falta ou inexistência, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento deste
relatório.
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2.3. AVALIAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES IDENTIFICADAS NO
PROGRAMA BARREIRAS DE PROTEÇÃO DA EMBASA:
Local: ETA Ponto Novo
Item Não Conformidades Análise Imagens
001 Ausência de sinalização para
restrição de acesso.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser corrigida
em um prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento desse documento.
125
002 Ausência de manutenção periódica
da adutora.
Este item não foi corrigido. Necessidade
de construção de cronograma para
acompanhamento regular da
manutenção das ventosas.
A não conformidade deverá ser corrigida
em um prazo de 30 (trinta) dias, após o
recebimento desse documento.
Sem
Registro
003 Ausência de rotina de inspeção e
descargas periódicas na adutora.
Este item não foi corrigido. Necessidade
de registro das inspeções e que a mesma
seja realizada de forma preventiva.
A não conformidade deverá ser corrigida
em um prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento desse documento.
Sem
Registro
004 Ausência de equipamento para
medição de vazão da água captada.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser corrigida
em um prazo de 60 (sessenta) dias,
após o recebimento desse documento.
132
005
Ausência de sinalização para riscos
específicos e restrição de acesso na
área do flutuante.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser corrigida
em um prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento desse documento.
144
006 Vazamento no ponto de
abastecimento para carro pipa. Este item foi corrigido. 274
007 Ausência de proteção no poço da
válvula de nível. Item não verificado.
Sem
registro
008 POP´s de análise de água
desatualizado. Este item foi corrigido. 156
009 POP’s de processo operacionais da
ETA desatualizados. Este item foi corrigido. 157
010 Materiais acondicionados
inadequadamente.
Este item não foi corrigido. A Cerb está
realizando obras na área e o local está
sendo utilizado para disposição de
materiais.
110,
128
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A não conformidade deverá ser corrigida
em um prazo de 30 (trinta) dias, após o
recebimento desse documento.
011 Ausência de sinalização nas áreas da
ETA. Este item foi corrigido.
Sem
Registro
012
Presença de módulos tubulares sobre
os módulos soltos no decantador da
ETA I.
Este item foi corrigido. 145
013 Limpeza inadequada. Capina.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser corrigida
em um prazo de 10 (dez) dias, após o
recebimento desse documento.
154,
131
014 Disposição inadequada de resíduos.
Cal.
Este item foi corrigido. Atualmente o
material acumulado e devolvido para a
unidade.
Sem
Registro
015 Ausência de mapas de riscos
setoriais e geral.
Este item foi parcialmente corrigido. A
ETA possui Mapas setoriais, mas não
possui um Mapa de Risco geral.
155
016 Birutas necessitando substituição
por Wind Fly. Este item foi corrigido. 140
017 Iluminação inadequada. Este item foi corrigido. 138
018 Ausência de PPRA e treinamento
para os operadores.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser corrigida
em um prazo de 90 (noventa) dias,
após o recebimento desse documento.
Sem
Registro
019 Operadores necessitando reciclagem
para operação de ensaio Jarr Test.
Este item não foi corrigido. A Prestadora
apresentou apenas lista de presença.
A não conformidade deverá ser corrigida
em um prazo de 30 (trinta) dias, após o
recebimento desse documento.
Sem
Registro
020 Ausência de formulário padrão para
controle de estoque. Este item foi corrigido.
Sem
Registro
021
Necessidade de controle nas
dosagens e no consumo diário dos
produtos químicos.
Este item foi corrigido. Sem
Registro
022 Ausência de cadastro técnico na
ETA. Este item foi corrigido.
Sem
Registro
023 Dados técnicos desatualizados. Este item foi corrigido. Sem
Registro
024 Banco de dados dos resumos
mensais e anuais desorganizados. Este item foi corrigido.
Sem
Registro
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Local: Reservação
Item Não Conformidades Análise Imagens
025 Ausência de equipamento para
controle de extravasamento.
Este item foi corrigido. Sistema
automatizado.
Sem
Registro
026 Presença de vazamento no registro
do reservatório elevado. Este item foi corrigido.
Sem
Registro
027 Ausência de registro de lavagem
dos reservatórios.
Este item foi corrigido. Apresentação
de cronograma.
Sem
Registro
028
Acondicionamento inadequado de
materiais na área do reservatório.
Registros.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser
corrigida em um prazo de 15 (quinze)
dias, após o recebimento desse
documento
196
029 Ausência de sinalização para
restrição de acesso.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser
corrigida em um prazo de 15 (quinze)
dias, após o recebimento desse
documento.
Sem
Registro
030 Registros e barriletes necessitando
de pinturas.
Este item está sendo corrigido.
A não conformidade deverá ser
corrigida em um prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento desse
documento.
241, 245
031 Limpeza inadequada da área do
reservatório.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser
corrigida em um prazo de 10 (dez)
dias, após o recebimento desse
documento.
209, 210,
213
032 Área do reservatório isolada
indevidamente. Este item foi corrigido. 275
033
Escada instalada inadequadamente.
Inadequada, sem guarda-corpo.
(Reservatório na entrada da cidade)
Este item foi corrigido. 276
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034 Ausência de tampa de acesso no
reservatório elevado.
Este item não foi verificado.
Sem
Registro
035 Ventilação inadequada. (Suspiro
sem tela de proteção)
Este item não foi corrigido. Ausência de
telas de proteção.
A não conformidade deverá ser
corrigida em um prazo de 15 (quinze)
dias, após o recebimento desse
documento.
190, 191
Local: Distribuição
Item Não Conformidades Análise Imagens
036 Ausência de cadastro de rede do
sistema.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser
corrigida em um prazo de 30
(trinta) dias, após o recebimento
desse documento.
Sem
Registro
037 Ausência de programa de descargas de
rede no sistema. Este item foi corrigido.
Sem
Registro
038 Ausência de registro para descarga de
rede. Este item foi corrigido.
Sem
Registro
039 Presença de trechos de rede em tubo
irrigar.
Este item está sendo corrigido.
A não conformidade deverá ser
corrigida em um prazo de 90
(noventa) dias, após o recebimento
desse documento.
Sem
Registro
040
Ausência de banco de dados para
controle e identificação da qualidade,
vazamentos e reclamações.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser
corrigida em um prazo de 30
(trinta) dias, após o recebimento
desse documento.
Sem
Registro
041 Ausência de macromedidor para
setorização do sistema.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser
corrigida em um prazo de 60
Sem
Registro
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(sessenta) dias, após o recebimento
desse documento.
042 Ausência de programa para combate a
perdas comerciais.
Este item não foi corrigido.
A não conformidade deverá ser
corrigida em um prazo de 30
(trinta) dias, após o recebimento
desse documento.
Sem
Registro
043
Necessidade de serviço de
geofonamento para localização de
vazamentos.
Este item foi corrigido. A prestadora
possui disponível o equipamento,
mas não costuma ser necessário o
uso.
Sem
Registro
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2.4. NÃO CONFORMIDADES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
NÃO IDENTIFICADAS NO PROGRAMA BARREIRAS DE PROTEÇÃO DA
EMBASA E DETERMINAÇÕES
Deve a Prestadora dos serviços providenciar, pessoalmente ou por provocação aos terceiros
competentes, a conformação dos itens descritos a seguir, relativos às suas instalações, seus
equipamentos e seus serviços, com o intuito de concorrer para uma prestação eficiente dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, objetivando o pleno
atendimento dos seus usuários e a proteção do meio ambiente.
As conformações devem atender às normas de regência (inclusive as técnicas e
regulamentares), aos dimensionamentos e às especificações de projeto, assim como às
disposições contratualmente definidas com o (s) titular (es) dos serviços.
Para as não conformidades adiante apresentadas e descritas, fica a Prestadora obrigada a corrigi-
las de imediato, sempre que as ações não dependam de procedimentos especiais de contratação
e/ou de execução como, por exemplo, necessidade de licitação.
No caso da impossibilidade de solução imediata pela Prestadora, fica assinalado o prazo geral
de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento deste, excetuada previsão distinta
constante dos próprios itens, para o envio da resposta a este relatório, apontando as ações já
adotadas concretamente, acompanhado do registro probatório documental e fotográfico
correspondente, assim como o envio do Plano de Ação para a correção das não-conformidades.
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2.4.1 QUALIDADE DA ÁGUA TRATADA
Foram utilizados, para as avaliações seguintes, os resultados das análises de qualidade da água
fornecidos pela EMBASA relativos ao período de março a maio/2018 na ETA e na
rede/distribuição. Os resultados físico-químicos encontram-se em conformidade, atendendo aos
parâmetros exigidos na Portaria de Consolidação Nº 05, de 28 de setembro de 2017.
A frequência de amostragem não pôde ser avaliada devido à imprecisão quanto aos dados de
População Abastecida. A Portaria de Consolidação Nº 05/2017 estabelece que o número
mínimo de amostras para controle da qualidade da água de sistema de abastecimento, para fins
de analises físicas, químicas e radioatividade, dever ser estabelecido com base na população
abastecida e no tipo de manancial. Os resultados de qualidade referente à saída da ETA, não
foram apresentados de forma regular.
O Quadro 3, apresenta os resultados obtidos, por análise físico-química e bacteriológica, da
coleta realizada durante a fiscalização in loco. As amostras apresentaram-se dentro da
conformidade nos parâmetros avaliados, não ultrapassando os limites estabelecidos pela
Portaria de Consolidação Nº 05/2017.
Quadro 3 – Análise de água tratada
Amostra Ponto de Coleta Hora Cloro Cor Turbidez Bacteriológico
1 Av. Lomanto Jr. 14:51 2,0 2,5 0,10 -
2 Rua Treze de Maio 15:01 2,0 2,5 0,10 -
3 Rua João Durval 15:08 2,0 2,5 0,10 A
4 Rua João Durval
Carneiro
15:16 2,0 2,5 0,10 A
5 Rua Lomanto Jr. 15:24 3,0 2,5 0,10 A Fonte: EMBASA, 2018.
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2.4.1.1 NÃO CONFORMIDADES NA QUALIDADE DA ÁGUA TRATADA
NÃO CONFORMIDADES
Monitoramento na Saída do Tratamento
I. Não obediência ao que determina a Portaria de Consolidação N°5, de 28 de setembro de
2017 quanto ao número mínimo de amostras (a cada 2 horas) mensais a serem
analisadas para todos os parâmetro físico-químico na ETA.
Determinação: Realizar o monitoramento da qualidade da água conforme determina a
Portaria de Consolidação N°5, de 28 de setembro de 2017 para o número mínimo de
amostragem para os parâmetros na saída do tratamento.
A prestadora deverá enviar para esta agência, os resultados das análises do mês
seguinte ao do recebimento deste relatório, devendo estar em conformidade com a
portaria supracitada.
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2.4.2 –SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE PONTO NOVO
Segmento Descrição
Registro
(s)
Captação
Barragem de
Ponto Novo
(Rio Itapicuru)
1. Sinalização inadequada. Riscos específicos. 108
2. Ausência de Mapa de Risco. Sem
Registro
3. Condições de trabalho inadequadas. Acesso e
Iluminação. 116
4. Caixas de passagens inadequadas. Tampa e
drenagem. 113
5. Extintor de incêndio sinalizado
inadequadamente. 123
6. Monômetro fora de funcionamento. Sem
Registro
7. Ausência de fonte alternativa caso o sistema
enteja em colapso ou venha a colapsar.
Sem
Registro
Tratamento
ETA
8. Sinalização inadequada. Identificação e Riscos
específicos. 125
9. Ausência de Mapa de Risco. Sem
Registro
10. Instalações elétricas em desconformidade com
a NR10. 143, 144
11. Caixas de passagem inadequadas. Tampa. 146, 147,
150, 151,
12. Ausência de extintor de incêndio. Sem
Registro
13. Ausência de macromedidor. Sem
Registro
14. Presença de vazamento. 152
Casa de
Química
15. Sinalização inadequada. Restrição de acesso,
Riscos específicos. 166
16. Extintor de incêndio sinalizado
inadequadamente. 158
17. Encaminhamento de linha desprotegido. 160, 167
18. Indícios de vazamento. 162, 167
19. Sistema de contenção contra vazamentos
químicos inadequado. 163, 168
Laboratório
20. Sinalização inadequada. Identificação,
Restrição de acesso e Riscos específicos. 174
21. Reagente passado o prazo de validade. 175
22. Ausência de extintor de incêndio. Sem
Registro
23. Instalações elétricas em desconformidade
coma NR10. 176, 177
24. Sinalização inadequada. Restrição de acesso e
Riscos específicos. 253
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Distribuição
Casa de
bombas
(EEAT1)
25. Ausência de Mapa de Risco. Sem
Registro
26. Instalações elétricas em desconformidade com
a NR10. 265
27. Caixas de passagem inadequada. Tampa. 261
28. Extintor de incêndio sinalizado
inadequadamente. 255
29. Ausência de monômetro. 256, 257,
258, 259
30. Drenagem inadequada da gaxeta. 260, 263,
264
Casa de
bombas
(EEAT – Área
da Loja de
Atendimento)
31. Sinalização inadequada. Identificação,
Restrição de acesso e Riscos específicos. 214
32. Ausência de Mapa de Risco. Sem
Registro
33. Instalações elétricas em desconformidade com
a NR10. 223
34. Área com indícios de presença de animais. 224, 225,
227
35. Caixas de passagem inadequada. Tampa. 215
36. Extintor de incêndio inadequado. 216
37. Ausência de macromedidor. Sem
Registro
38. Ausência de monômetro. 219, 220
REL - 75m3
39. Sinalização inadequada. Identificação,
Restrição de acesso e Riscos específicos. 267
40. Ausência de Mapa de Risco. Sem
Registro
41. Condições de trabalho inadequada.
Iluminação.
Sem
Registro
42. Capina inadequada. 268
43. Escada instalada inadequadamente.
Inadequada e Patamar. 267
44. Ausência de macromedidor. Sem
Registro
45. Presença de vazamento. 272
46. Medidor de nível inadequado. 269
47. Sem controle de nível em relatório. Sem
Registro
48. Ausência de ventosa instalada após a válvula
de fechamento do reservatório
Sem
Registro
49. Ausência de sinalização aeronáutica operante. Sem
Registro
RAP 1 e RAP 2
300m3 x 2
50. Sinalização inadequada. Riscos específicos. 252
51. Ausência de Mapa de Risco. Sem
Registro
52. Condições de trabalho inadequada.
Iluminação.
Sem
Registro
53. Caixas de passagem inadequada. Tampa. 241, 243,
245, 247
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54. Capina inadequada. 242, 245,
246
55. Escada inadequada. Guarda-corpo. 250, 251
56. Ausência de macromedidor. Sem
Registro
57. Medidor de nível inadequado. 252
58. Ausência de controle de nível em relatório. Sem
Registro
59. Drenagem ineficiente da cobertura. (RAP 1) 249
60. Ausência de guarda-corpo na laje de cobertura. 249
61. Ventilação inadequada (suspiro) 248, 249
62. Ausência de ventosa instalada após a válvula
de fechamento do reservatório.
Sem
Registro
RAP
350m³
63. Sinalização inadequada. Identificação,
Restrição de acesso e Riscos específicos 187
64. Área com falhas de isolamento. Sem
Registro
65. Ausência de Mapa de Risco. Sem
Registro
66. Condições de trabalho inadequada. Iluminação
e segurança.
Sem
Registro
67. Área com indícios de presença de animais. 192
68. Acondicionamento inadequado de materiais. 196
69. Caixas de passagem inadequada. Estrutura e
Tampa. 195
70. Destinação inadequada de resíduos. 210
71. Limpeza inadequada.
207, 208,
209, 211,
212,213
72. Escada instalada inadequadamente. 188
73. Ausência de macromedidor. Sem
Registro
74. Medidor de nível inadequado. 197
75. Ausência de controle de nível em relatório. Sem
Registro
76. Abertura de inspeção com tampa deteriorada. 189
77. Ventilação inadequada. (Suspiro) 190, 191
78. Ausência de ventosa instalada após a válvula
de fechamento do reservatório.
Sem
Registro
79. Ausência de dispositivo limitador de nível
máximo.
Sem
Registro
REL
150m³
80. Sinalização inadequada. Identificação,
Restrição de acesso e Riscos específicos. 198
81. Área isolada indevidamente. Sem
Registro
82. Ausência de Mapa de Risco. Sem
Registro
83. Condições de trabalho inadequada.
Iluminação.
Sem
Registro
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84. Área com indicio de animais. 192
85. Acondicionamento inadequado de matérias. 204, 205,
206
86. Caixas de passagem inadequadas. Tampa. 202, 203
87. Destinação inadequada de resíduos. 207, 208,
212, 213
88. Limpeza inadequada. 209, 211
89. Escada instalada inadequadamente. Patamar. 198
90. Ausência de macromedidor. Sem
Registro
91. Ausência de medidor de nível. Sem
Registro
92. Ausência de controle de nível em relatório Sem
Registro
93. Ausência de ventosa instalada após a válvula
de fechamento do reservatório
Sem
Registro
94. Ausência de descarga de fundo. Sem
Registro
95. Ausência de sinalização aeronáutica. Sem
Registro
REL
150m³
96. Sinalização inadequada. Identificação,
Restrição de acesso e Riscos específicos. 275
97. Ausência de Mapa de Risco. Sem
Registro
98. Condições inadequadas de trabalho.
Iluminação.
Sem
Registro.
99. Caixas de passagem inadequadas. Tampa. 277, 278,
279
100. Escadas instaladas inadequadamente.
Patamar. 276
101. Ausência de macromedidor. Sem
registro
102. Presença de vazamento. 280
103. Ausência de medidor de nível. Sem
registro
104. Ausência de controle de nível em relatório. Sem
registro
105. Ausência de ventosa instalada após a válvula
de fechamento do reservatório
Sem
Registro
106. Ausência de PARA-RAIO. Sem
Registro
107. Ausência de sinalização aeronáutica. Sem
registro
Atendimento Loja de
Atendimento
108. Sinalização inadequada. Horário de
atendimento. 179
109. Instalações físicas inadequadas. 184
110. Instalações elétricas em desconformidade
com a NR10. 184, 185
111. Extintor de incêndio com sinalização
inadequada. 180
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3. CONTINUIDADE NO ABASTECIMENTO DO SIAA EM PONTO NOVO
O SIAA de Ponto Novo abastece cerca de 16 (dezesseis) municípios e/ou localidades. O
sistema, dentro da sede de Ponto Novo, não sofre com manobras.
De acordo com a atendente do escritório local, a principal reclamação dos usuários é quanto a
revisão de conta e as principais solicitações estão ligadas ao corte e religação de água. A
estrutura disponível para atendimento encontra-se deficiente, necessitando de um banheiro
adequado.
O sistema realiza captação superficial, contemplado com 02 (duas) bombas funcionando em
paralelo e uma reserva.
Os resíduos de cal e lodo oriundos do processo de tratamento estão sendo armazenados no local,
encontrando-se em estudo a viabilidade de encaminhamento para aterro sanitário.
Detectou-se a ausência de sistema de vazamento contra produtos químicos, que em caso de
vazamentos tem os rejeitos destinados ao sistema de drenagem.
O sistema necessita de ampliação da rede de distribuição, afim de expandir e uniformizar a
distribuição de água. A gerência afirma que, embora não muito frequente, a falta de energia
acaba gerando transtornos, ocasionando a paralização temporária do sistema.
As aferições das pressões, expressam normalidade no funcionamento do sistema, apresentando-
se todas dentro dos padrões de pressão dinâmica mínima de 10 mca, conforme NBR 12.218 e
resolução 002/2017 da AGERSA.
Quadro 4 – Pressões na rede de distribuição em Ponto Novo
PONTO Endereço de Coleta Pressão
34 Av. Lomanto Jr. 10 mca
05 Rua Treze de Maio 10 mca
16 Rua João Durval 11 mca
15 Rua João Durval Carneiro 20 mca
22 Rua Lomanto Jr. 20 mca Fonte: EMBASA, 2018.
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Imagem 3 – Rua Treze de Maio Imagem 4 – Rua Lomanto Jr.
Fonte: AGERSA, 2018. Fonte: AGERSA, 2018.
4. DETERMINAÇÕES
A Prestadora está sendo notificada neste relatório para que regularize a situação do envio
dos documentos solicitados dentro do prazo estabelecido de 10 (dez) dias a contar do
recebimento desta NT;
A Prestadora deverá adequar a estrutura física de sua loja para o atendimento ao público,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta NT;
A Prestadora deverá instalar mais uma bomba reserva no sistema de captação superficial
dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta NT;
Deverá a prestadora instalar um sistema contra vazamentos de produtos químicos na Casa
de Química, que em casos de vazamentos venham a drenar para um determinado
reservatório a fim de descartá-lo corretamente no futuro, dentro do prazo de 90
(noventa) dias a contar do recebimento desta NT;
Deverá, também, avaliar as medidas a serem tomadas para ampliação da rede de
distribuição, bem como elaborar plano de segurança para assegurar que a água tratada
seja distribuída com qualidade e se mantenha adequada ao consumo da população dentro
do prazo estabelecido de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta NT;
Deverá a Prestadora providenciar meios de precisar os dados para cada área abastecida
pelo sistema, como por exemplo a especificação da população abastecida citada no item
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2.4.1 Qualidade da água tratada. Esta não conformidade deve ser corrigida em um prazo
de 90 (noventa) dias a contar do recebimento desta NT;
A prestadora deverá enviar para esta agência, os resultados das análises da água tratada
do mês seguinte ao do recebimento desta NT, devendo estar em conformidade com a
portaria supracitada.
A Prestadora deverá atentar para o prazo geral de 30 (trinta) dias contados a partir do
recebimento deste Relatório, para o envio do Plano de Ação de correção das não
conformidades apontadas, como também se atentar ao prazo para a correção das não
conformidades apontadas pelo programa Barreiras de Proteção, em que cerca de
50% do total levantado encontra-se aguardando intervenções.
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ANEXO I – IMAGENS DAS NÃO CONFORMIDADES IDENTIFICADAS NO
PROGRAMA BARREIRAS DE PROTEÇÃO DA EMBASA
Item nº 1
Local – Captação/ETA: Ausência de sinalização para restrição de acesso.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 4
Local - Captação/ETA: Ausência de equipamento para medição de vazão
da água captada.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 60 (sessenta) dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 5
Local - Captação/ETA: Ausência de sinalização para riscos específicos e
restrição de acesso na área do flutuante.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 6
Local - Captação/ETA: Vazamento no ponto de abastecimento para carro
pipa.
Este item foi corrigido.
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Item nº 8
Local - Captação/ETA: POP’s de análise de água desatualizado.
Este item foi corrigido.
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Item nº 9
Local - Captação/ETA: POP’s de processo operacional da ETA
desatualizado.
Este item foi corrigido.
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Item nº 10
Local - Captação/ETA: Matérias acondicionados inadequadamente.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 (trinta) dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 12
Local - Captação/ETA: Presença de módulos tubulares sobre os módulos
soltos no decantador da ETA I.
Este item foi corrigido.
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Item nº 13
Local - Captação/ETA: Limpeza inadequada. Capina.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 30 (trinta) dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 15
Local - Captação/ETA: Matérias acondicionados inadequadamente.
Este item foi parcialmente corrigido. A ETA possui mapas setoriais, mas não possui um
Mapa de Risco geral.
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Item nº 16
Local - Captação/ETA: Birutas necessitando substituição por Wind Fly.
Este item foi corrigido.
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Item nº 17
Local - Captação/ETA: Iluminação inadequada.
Este item foi corrigido.
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Item nº 28
Local - Reservação: Acondicionamento inadequado de materiais na área do
reservatório.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 15 (quinze) dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 30
Local - Reservação: Registros e barriletes necessitando pintura.
Este item está sendo corrigido.
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Item nº 31
Local - Reservação: Limpeza inadequada da área do reservatório.
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento desse documento.
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Item nº 32
Local - Reservação: Área do reservatório isolada indevidamente.
Este item foi corrigido.
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Item nº 33
Local - Reservação: Escada instalada inadequadamente. Inadequada, sem
guarda-corpo.
Este item foi corrigido.
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Item nº 35
Local - Reservação: Ventilação inadequada. (Suspiro sem tela de proteção)
A não conformidade deverá ser corrigida em um prazo de 15 (quinze) dias após o
recebimento desse documento.
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ANEXO II – IMAGENS DAS NÃO CONFORMIDADES, NÃO IDENTIFICADAS NO
PROGRAMA BARREIRAS DE PROTEÇÃO
Não Conformidade nº 1
Captação – Barragem de Ponto Novo: Sinalização inadequada. Riscos
Específicos.
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Não Conformidade nº 3
Captação – Barragem de Ponto Novo: Condições de trabalho inadequadas.
Acesso e Iluminação.
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Não Conformidade nº 4
Captação – Barragem de Ponto Novo: Caixas de passagem inadequadas.
Tampa e drenagem.
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Não Conformidade nº 5
Captação – Barragem de Ponto Novo: Extintor de incêndio sinalizado
inadequadamente.
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Não Conformidade nº 8
Tratamento – ETA: Sinalização inadequada. Identificação e Riscos
específicos.
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Não Conformidade nº 10
Tratamento – ETA: Instalações elétricas em desconformidade com a NR10.
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Não Conformidade nº 11
Tratamento – ETA: Caixas de passagem inadequadas. Tampa.
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Não Conformidade nº 14
Tratamento – ETA: Presença de vazamento.
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Não Conformidade nº 15
Tratamento – Casa de Química: Sinalização inadequada. Restrição de
acesso e Riscos específicos.
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Não Conformidade nº 16
Tratamento – Casa de Química: Extintor de incêndio sinalizado
inadequadamente.
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Não Conformidade nº 17
Tratamento – Casa de Química: Encaminhamento de linha desprotegido.
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Não Conformidade nº 18
Tratamento – Casa de Química: Indícios de vazamento.
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Não Conformidade nº 19
Tratamento – Casa de Química: Sistema de contenção contra vazamento
inadequado.
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Não Conformidade nº 20
Tratamento – Laboratório: Sinalização inadequada. Identificação,
Restrição de acesso e Riscos específicos.
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Não Conformidade nº 21
Tratamento – Laboratório: Reagente passado do prazo de validade.
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Não Conformidade nº 23
Tratamento – Laboratório: Instalações elétricas em desconformidade em
desconformidade com a NR10.
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Não Conformidade nº 24
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT 1): Sinalização inadequada.
Restrição de acesso e Riscos específicos.
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Não Conformidade nº 26
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT 1): Instalações elétricas em
desconformidade com a NR10.
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Não Conformidade nº 27
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT 1): Caixas de passagem
inadequadas. Tampa.
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Não Conformidade nº 28
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT 1): Extintor de incêndio sinalizado
inadequadamente.
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Não Conformidade nº 29
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT 1): Ausência de monômetro.
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Não Conformidade nº 30
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT 1): Drenagem inadequada da
gaxeta.
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Não Conformidade nº 31
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT – Área da Loja de Atendimento):
Sinalização inadequada. Identificação, Restrição de acesso e Riscos
específicos.
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Não Conformidade nº 33
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT – Área da Loja de Atendimento):
Instalações elétricas em desconformidade com a NR10.
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Não Conformidade nº 34
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT – Área da Loja de Atendimento):
Área com indícios de presença de animais.
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Não Conformidade nº 35
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT – Área da Loja de Atendimento):
Caixas de passagem inadequadas. Tampa.
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Não Conformidade nº 36
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT – Área da Loja de Atendimento):
Extintor de incêndio inadequado. Sinalização.
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Não Conformidade nº 38
Distribuição – Casa de Bombas (EEAT – Área da Loja de Atendimento):
Ausência de monômetro.
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Não Conformidade nº 39
Distribuição – REL – 75m³: Sinalização inadequada. Identificação,
Restrição de acesso e Riscos específicos.
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Não Conformidade nº 42
Distribuição – REL – 75m³: Sinalização inadequada. Capina inadequada.
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Não Conformidade nº 43
Distribuição – REL – 75m³: Sinalização inadequada. Escada instalada
inadequadamente. Inadequada e Patamar.
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Não Conformidade nº 45
Distribuição – REL – 75m³: Presença de vazamento.
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Não Conformidade nº 46
Distribuição – REL – 75m³: Medidor de nível inadequado.
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Não Conformidade nº 50
Distribuição – RAP 1 e RAP 2 (300m³ x 2): Sinalização inadequada. Riscos
específicos.
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Não Conformidade nº 53
Distribuição – RAP 1 e RAP 2 (300m³ x 2): Caixas de passagem
inadequadas. Tampa.
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Não Conformidade nº 54
Distribuição – RAP 1 e RAP 2 (300m³ x 2): Capina inadequada.
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Não Conformidade nº 55
Distribuição – RAP 1 e RAP 2 (300m³ x 2): Escada inadequada. Guarda-
corpo.
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Não Conformidade nº 57
Distribuição – RAP 1 e RAP 2 (300m³ x 2): Medidor inadequado.
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Não Conformidade nº 59
Distribuição – RAP 1 e RAP 2 (300m³ x 2): Drenagem ineficiente da
cobertura. (RAP 1)
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Não Conformidade nº 60
Distribuição – RAP 1 e RAP 2 (300m³ x 2): Ausência de guarda-corpo na
laje de cobertura.
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Não Conformidade nº 61
Distribuição – RAP 1 e RAP 2 (300m³ x 2): Ventilação inadequada.
(Suspiro)
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Não Conformidade nº63
Distribuição – RAP (350m³): Sinalização inadequada. Restrição de acesso e
Riscos específicos.
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Não Conformidade nº 67
Distribuição – RAP (350m³): Área com indícios de presença de animais.
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Não Conformidade nº 68
Distribuição – RAP (350m³): Acondicionamento inadequado de materiais.
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Não Conformidade nº 69
Distribuição – RAP (350m³): Caixas de passagem inadequadas. Estrutura e
Tampa.
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Não Conformidade nº 70
Distribuição – RAP (350m³): Destinação inadequada de resíduos.
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Não Conformidade nº 71
Distribuição – RAP (350m³): Limpeza inadequada.
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Não Conformidade nº 72
Distribuição – RAP (350m³): Escada instalada inadequadamente.
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Não Conformidade nº74
Distribuição – RAP (350m³): Medidor de nível inadequado
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Não Conformidade nº 76
Distribuição – RAP (350m³): Abertura de inspeção com tampa deteriorada.
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Não Conformidade nº 77
Distribuição – RAP (350m³): Ventilação inadequada. (Suspiro)
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Não Conformidade nº 80
Distribuição – REL (150m³): Sinalização inadequada. Identificação,
Restrição de acesso e Riscos específicos.
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Não Conformidade nº 84
Distribuição – REL (150m³): Área com indícios de presença de animais.
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Não Conformidade nº 85
Distribuição – REL (150m³): Acondicionamento inadequado de materiais.
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Não Conformidade nº 86
Distribuição – REL (150m³): Caixas de passagens inadequadas. Tampa.
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Não Conformidade nº 87
Distribuição – REL (150m³): Destinação inadequada de resíduos.
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Não Conformidade nº 88
Distribuição – REL (150m³): Limpeza inadequada.
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Não Conformidade nº 89
Distribuição – REL (150m³): Escada instalada inadequadamente. Patamar.
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Não Conformidade nº 96
Distribuição – REL PISTA (150m³): Sinalização inadequada. Identificação,
Restrições de acesso e Riscos específicos.
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Não Conformidade nº 99
Distribuição – REL PISTA (150m³): Caixas de passagem inadequadas.
Tampa.
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Não Conformidade nº 100
Distribuição – REL PISTA (150m³): Escada instalada inadequadamente.
Patamar.
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Não Conformidade nº 102
Distribuição – REL PISTA (150m³): Presença de vazamento.
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Não Conformidade nº 108
Atendimento – Loja de Atendimento: Sinalização inadequada. Horário de
atendimento.
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Não Conformidade nº 109
Atendimento – Loja de Atendimento: Instalações inadequadas.
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Não Conformidade nº 110
Atendimento – Loja de Atendimento: Instalações elétricas em
desconformidade com a NR10.
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Não Conformidade nº 111
Atendimento – Loja de Atendimento: Extintor de incêndio com sinalização
inadequada.
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ANEXO C – CROQUI BÁSICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO
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ANEXO D– ATLAS ESGOTO: DESPOLUIÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – PONTO NOVO
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