8/17/2019 Novo CPC Audiência de Intrução e Julgamento
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Lei nº13.105 de 16 de março de 2015
Código de Processo Civil
CAPÍTUL !"#A AU#"$%C"A #& "%'T(U)* & +UL,A-&%T
Ar . 35/. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência deinstrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bemcomo outras pessoas que dela devam participar.
Ar . 35 . Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes,independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual decon litos, como a mediação e a arbitragem.
Ar . 360. ! juiz e"erce o poder de pol#cia, incumbindo$lhe%
I $ manter a ordem e o decoro na audiência&
II $ ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportareminconvenientemente&
III $ requisitar, quando necessário, orça policial&
I' $ tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do (inistério)*blico e da +e ensoria )*blica e qualquer pessoa que participe do processo&
' $ registrar em ata, com e"atidão, todos os requerimentos apresentados emaudiência.
Ar . 361. s provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo$se nestaordem, pre erencialmente%
I $ o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos deesclarecimentos requeridos no prazo e na orma do art. - , caso não respondidosanteriormente por escrito&
II $ o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais&
III $ as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
)arágra o *nico. /nquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partese as testemunhas, não poderão os advogados e o (inistério )*blico intervir ou
apartear, sem licença do juiz.
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Ar . 362. audiência poderá ser adiada%
I $ por convenção das partes&
II $ se não puder comparecer, por motivo justi icado, qualquer pessoa que deladeva necessariamente participar&
III $ por atraso injusti icado de seu in#cio em tempo superior a 01 2trinta3 minutosdo horário marcado.
4 5 o ! impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não osendo, o juiz procederá 6 instrução.
4 7 o ! juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujoadvogado ou de ensor p*blico não tenha comparecido 6 audiência, aplicando$se amesma regra ao (inistério )*blico.
4 0 o 8uem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
Ar . 363. 9avendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de o #cio ou arequerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade deadvogados para ciência da nova designação.
Ar . 36 . :inda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu,bem como ao membro do (inistério )*blico, se or o caso de sua intervenção,sucessivamente, pelo prazo de 71 2vinte3 minutos para cada um, prorrogável por 51
2dez3 minutos, a critério do juiz.
4 5 o 9avendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que ormará com oda prorrogação um s; todo, dividir$se$á entre os do mesmo grupo, se nãoconvencionarem de modo diverso.
4 7 o 8uando a causa apresentar questncia das partes.
)arágra o *nico. +iante da impossibilidade de realização da instrução, do debatee do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data maispr;"ima poss#vel, em pauta pre erencial.
Ar . 366. /ncerrado o debate ou o erecidas as raz
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Ar . 36 . ! servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, oocorrido na audiência, bem como, por e"tenso, os despachos, as decis
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