NOVA NR DE TRABALHO EM ALTURA
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NR 35 Trabalho em AlturaPalestra Tcnica ARES Miguel C. BranchteinAuditor Fiscal do Trabalho [email protected]
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Porque uma norma de trabalho em altura?Estrutura da norma
Quais os pontos em que a nova norma trouxe avano e em quais ainda pode ser melhorada?
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Porque uma norma de trabalho em altura? Porque trabalho em altura? NR 18 NR 06
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Outras atividades
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Estrutura1. 2. 3. 4. 5. 6. Objetivo e Campo de aplicao Responsabilidades Capacitao e treinamento Planejamento e organizao EPI, sistemas de ancoragem Emergncia e salvamento
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29/09/2010 Frum internacional de Trabalhos
em Altura Solicitao SIT - MTE Estratgia para elaborao da norma Consulta
pblica - junho CTPP - 2 semestre Dirio oficial - 2012
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Atividade executada acima de 2,00 m do nvel inferior, onde haja risco de queda.
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2.1 Cabe ao empregador: Garantir: - A implementao da NR, inclusive pelas contratadas; - Informaes atualizadas ; - S permitir TA: aps as medidas de proteo desta NR; Desenvolver procedimento operacional p/ atividades rotineiras de trabalho em altura; Sistematizar autorizao de trabalhadores p/ TA
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2.1 Cabe ao empregador: Assegurar : - AR e, quando aplicvel, a emisso da PT;
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2.1 Cabe ao empregador: Assegurar : - Avaliao prvia, p/ aes e medidas complementares de SST; - Suspenso do trabalho se existir situao de risco; - Trabalho realizado sob superviso, definida na AR de acordo c/ as peculiaridades da atividade; - A organizao/ arquivamento da documentao. - Promover programa de capacitao.13Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no RS Ministrio do Trabalho e Emprego
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2.1 Cabe aos trabalhadores: Cumprir / colaborar : procedimentos expedidos pelo empregador; na implementao da NR; Direito de recusa: Interromper atividade, c/ GIR p/ si prprio ou p/ outros, comunicando seu superior; Zelar pela sua segurana/sade e de outras pessoas afetadas por suas aes ou omisses
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3. Capacitao e Treinamento Trabalhador capacitado: submetido e aprovado em treinamento, terico e prtico, c/ carga mn. 8 h: - Normas aplicveis ao TA;
- AR e condies impeditivas;- Riscos nos TA e medidas de preveno e controle; - EPC e EPI: seleo, inspeo, limitao de uso;
- AT tpicos e condutas em situaes de emergncia, c/ noes de tcnicas de resgate e 1 socorros.15Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no RS Ministrio do Trabalho e Emprego
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3. Capacitao e Treinamento
Treinamento peridico: 8 h/ 2 anos e nas situaes:- Mudana nos procedimentos, condies ou operaes de trabalho; -Evento que indique a necessidade ; - Aps afastamento c/ + de 90 dias;
- Mudana de empresa.
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3. Capacitao e Treinamento
Treinamentos inicial, peridico e eventual podero ser ministrados em conjunto c/ outros treinamentos;Capacitao: preferencialmente no horrio normal de trabalho e ser computado como de trabalho efetivo; Instrutor: comprovada proficincia, sob responsabilidade de profissional qualificado em SST; Emitir certificado em 2 vias (empresa e empregado); Capacitao: consignada no registro do empregado.17Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no RS Ministrio do Trabalho e Emprego
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4 Planejamento, Organizao e ExecuoTA: planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado; Trabalhador autorizado: capacitado, c/ estado de sade apto p/ a atividade c/ anuncia formal da empresa.
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4 Planejamento, Organizao e ExecuoAvaliar o estado de sade garantindo: - Exames mdicos voltado s patologias que podem originar mal sbito e queda de altura, considerando tambm os fatores psicossociais - A aptido p / TA dever ser consignada no ASO. - Manter cadastro atualizado c/ a abrangncia da autorizao de cada trabalhador p/ TA
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Trabalhar na altura do choRestringir o acesso
Usar EPCAmenizar os danos da queda
Usar EPI / Redes20Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no RS Ministrio do Trabalho e Emprego
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EPICinto tipo pra-quedista
talabarte
trava quedas
Trava-quedas retrtil absorvedor de energia
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mosqueto
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4 Planejamento, Organizao e ExecuoTA deve ser precedido de Anlise de Risco: a) Local e entorno da execuo dos servios; b) Isolamento / sinalizao do entorno do TA; c) Estabelecer os sistemas e pontos de ancoragem;
d) As condies meteorolgicas adversas;e) seleo, inspeo, utilizao e limitao dos EPC /EPI e princpios da reduo do impacto e Fator de Queda;27Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no RS Ministrio do Trabalho e Emprego
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FATOR DE QUEDA Relao entre a altura da queda e o comprimento do talabarte. Quanto mais alto for a ancoragem menor ser o fator de queda FQ = distncia da queda comprimento do talabarteSuperintendncia Regional do Trabalho e Emprego no RS Ministrio do Trabalho e Emprego
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FQ = 0,0 m 1,00 m FQ = 0
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FQ = 1,0 m 1,0 m
FQ = 1,0
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FQ = 2,0 m 1,0 m
FQ = 2,0
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4 Planejamento, Organizao e Execuof) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) trabalhos simultneos c/ riscos especficos; h) o atendimento a requisitos SST de outra NRs; i) os riscos adicionais; j) as condies impeditivas;
De eletricidade; ambientes confinados; reas classificadas; umidade; Condies atmosfricas; Agentes qumicos, etc.32Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no RS Ministrio do Trabalho e Emprego
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4 Planejamento, Organizao e Execuok) situaes de emergncia, resgate e 1 socorros, p/ reduzir o tempo da suspenso inerte;
l) a necessidade de sistema de comunicao; m) a forma de superviso.33Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no RS Ministrio do Trabalho e Emprego
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? 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, terico e prtico, com carga horria mnima de oito horas 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de sade foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuncia formal da empresa.Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no RS Ministrio do Trabalho e Emprego
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5 EPI , Acessrios e Sistemas de Ancoragem:
Especificados e selecionados considerando sua eficincia, conforto e carga aplicada e os riscos adicionais.Efetuar inspeo aa aquisio e periodicamente recusando os c/ defeitos ou deformaes. Cinto de segurana: paraquedista, dotado de dispositivo p/ conexo em sistema de ancoragem. Sistema de ancoragem: estabelecido pela AR.
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35.5.3.2 Trabalhador
: permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o perodo de exposio ao risco de queda.
Utilizar 2 Talabartes
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Ancoragens
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5 EPI , Acessrios e Sistemas de Ancoragem
Talabarte e trava quedas: fixados acima do nvel da cintura do trabalhador, p/ restringir a altura de queda e minimizar as chances do trabalhador colidir c/ estrutura inferior.Obrigatrio: amortecedor de queda: a) Na impossibilidade de se utilizar o talabarte fixado acima do nvel da cintura do trabalhador (FQ>1) b) Com talabarte maior que 0,90 m.38Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no RS Ministrio do Trabalho e Emprego
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? 35.5.3.4 obrigatrio o uso de absorvedor de energia nas seguintes situaes: a) fator de queda for maior que 1; b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
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NBR 14629 Absorvedor de energia
Zona Livre de queda(ZQL)
Comprimento do talabarte (L1) Comprimento do Absorvedor (aberto)
O comprimento indicadoser a somatria das distncias ao lado
Distncia mxima entre o p do usurio e os pontos de ancoragem (aprox. 1,5 metros)Altura de segurana (aprox. 1 metro)
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Talabarte com absorvedor de energia
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6. Emergncia e Salvamento Empregador: disponibilizar equipe p/ respostas em emergncias p/ TA c/ recursos necessrios. Equipe: prpria, externa ou composta pelos prprios TA, em funo das caractersticas das atividades.
Aes de respostas s emergncias de TA devem constar do plano de emergncia da42Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego no RS Ministrio do Trabalho e Emprego
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FUTUROS ANEXOS Acesso por corda Trabalhos com Escadas Trabalhos em Torres Cabos de Segurana e Linhas de Vida Ancoragens
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? E a proteo coletiva? Guarda-corpos Redes
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Obrigado pela ateno!Miguel C. Branchtein [email protected] (51)3213-2856
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