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NR10 ATUALIZADA

NOVO TEXTO DA NR 10

IMPACTO NOS SERVIÇOS E

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

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NOVO TEXTO DA NR 10

IMPACTO NOS SERVIÇOS E

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

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TEXTO ORIGINAL – 1978

ALTERAÇÃO - 1983

TRANSFORMAÇÃO ORGANIZACIONAL

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NR10 ATUALIZADA

TRANSFORMAÇÃO ORGANIZACIONAL

ATUALIZAÇÃO DE PROCESSOS E EQUIPAMENTOS

AUTOMAÇÃO / INFORMATIZAÇÃO / TELESUPERVISÃO / TELECONTROLE.

NOVOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

REDUÇÃO DE MÃO DE OBRA

REENGENHARIA, DOWNSIZING, PDV

TERCEIRIZAÇÃO / COOPERATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS

PRECARIZAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO

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Acidentes Acidentes no trabalhono trabalho

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NR10 ATUALIZADA

ACIDENTES NO TRABALHO(comparativo)

(Fonte: INSS / 2003 )

39% da população economicamente ativa

(empregados segurados na Previdência Social)

390 mil acidentes de trabalho2.582 acidentes fatais

13,5 óbitos para cada 100 mil trabalhadores segurados, houve redução de 32% em relação a 1998, mas ainda estamos cerca de 2,7 vezes acima da

média mundial (dos paises desenvolvidos 5/100.000)

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NR10 ATUALIZADA

Panorama nacional de óbitos no trabalhoLevantamento sobre a massa registrada - informações INSS

Ano 2000 Ano 2001 Ano 2002 Ano 2003

Massa trabalhadora registrada 20 milhões 19 milhões 19 milhões 19 milhões

Mortes no trabalho3.091

óbitos2.753

óbitos2.898

óbitos2.582

obitos

% Morte X Massa trabalhadora 0,015% 0,014% 0,015% 0,013%

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NR10 ATUALIZADA

Panorama de óbitos no trabalho com trabalhadores do setor elétrico.

Informações Fundação COGEFundação COGE.

Ano 2000 Ano 2001 Ano 2002 Ano 2003

Massa trabalhadora registrada 101 mil 97 mil 96 mil 96 mil

Mortes no trabalho 64 óbitos 77 óbitos 85 óbitos 88 óbitos

% Morte X Massa trabalhadora 0,063% 0,080% 0,088% 0,091%

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NR10 ATUALIZADA

COMPARAÇÃO

ÓBITOS NO SETOR ELÉTRICOX

INDICE GERAL (NACIONAL)

2000 2001 2002 2003

4,2VEZES MAIOR

5,7VEZES MAIOR

5,9VEZES MAIOR

7,0VEZES MAIOR

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NR10 ATUALIZADA

NormalizaNormalizaçção ão SaSaúúde e Segurande e Segurançça no Trabalho a no Trabalho

Capítulo V da CLT

Lei 6.514/77 - Portaria 3.214/78:

32 Normas Regulamentadoras (NRs),

2 NR’s em elaboração(ESPAÇOS CONFINADOS / RADIAÇÕES IONIZANTES)

NR-10SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E

SERVIÇOS COM ELETRICIDADE

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NR10 ATUALIZADA

ELABORAÇÃOGrupo de Profissionais Engenheiros Eletricistas e de Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e outras Instituições Governamentais de diversas unidades do País, diretamente envolvidos com o assunto, “SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE“.

CONSULTA PÚBLICA

DISCUSSÃO E NEGOCIAÇÃO

CTPP- Comissão Tripartite Paritária Permanente

GTT-10- Grupo Técnico Tripartite.

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NR10 ATUALIZADA

PROCESSO DE ALTERAÇÃOEncerrada Encerrada a etapa de análise e aprovação no GTTa etapa de análise e aprovação no GTT--10 10

GovernoMTE ( DSST);FUNDACENTRO;MME – ANEEL;SERT;CONFEA.

EmpregadoresABRADEE;CNI – ABIQUIM;ABRAGEABRATIBS.

TrabalhadoresCUTCGTFSSDS

(Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP).

MTE / SIT MTE / SIT -- Assinatura da AtualizaçãoAssinatura da Atualização

PORTARIA 598 ( 07/12/2004) PORTARIA 598 ( 07/12/2004) PublicaPublicaçção no DOU DE 08/12/2004.ão no DOU DE 08/12/2004.

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NR10 ATUALIZADA• 10.1. Objetivo e campo de aplicação• 10.2. Medidas de controle • 10.3. Segurança no projeto• 10.4. Segurança na construção, montagem,operação e manutenção • 10.5. Segurança em instalações desenergizadas• 10.6. Segurança em instalações energizadas• 10.7. Trabalho envolvendo alta tensão• 10.8. Habilitação e autorização dos profissionais• 10.9. Proteção contra incêndio e explosão• 10.10. Sinalização de segurança• 10.11. Procedimentos de trabalho• 10.12. Situações de emergência• 10.13. Responsabilidades• 10.14. Disposições finais

Glossário. Anexo I - Distanciamento de segurançaAnexo II - Treinamento

14 itens - 99 subitens - 2 anexos e 1 glossário

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NR10 ATUALIZADA

DESTAQUES

Requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle do risco elétrico nas varias fases (projeto, construção, montagem, operação e manutenção) e quaisquer serviços realizados em suas proximidades.

Estabelece as diretrizes de segurança para construção, montagem, operação e manutenção nas etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo.

Faz referência às normas técnicas.

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NR10 ATUALIZADA

DESTAQUES

Medidas de controle: Técnicas de análise de risco.Integração às demais iniciativas (GESTÃO).Esquemas unifilares e aterramento elétrico.

“Prontuário das instalações elétricas” .Relatório técnico das inspeções realizadas nas instalações elétricas – (auditoria).Atualização.Disponibilização.

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DESTAQUES

Medidas de proteção coletiva: (Priorização)Desenergização das instalações elétricas.Aterramento.Isolação das partes vivas.Obstáculos.Barreiras.Seccionamento automático.

Medidas de proteção individual (EPI) :NR-6Vestimentas Adornos

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NR10 ATUALIZADA

DESTAQUES

Obriga a introdução de conceitos de segurança no projeto das instalações elétricas.Disponibilização.Iluminação e conforto (NR-17).

Refere-se às atividades de construção , montagem, operação e manutenção.

Supervisão por profissional autorizado.Controle de riscos adicionais.Posição segura, membros superiores livres.Iluminação adequada ( NR-17).

Obriga claramente a adoção do procedimento de DESENERGIZAÇÃO.

Permite alterações, mediante análise de risco (documentada), para adequação às situações específicas.

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DESTAQUES

Estabelece critérios para proteção em trabalhos com instalações elétricas energizadas. (V>50VCA/120VCC)

Ensaios, testes e comissionamento , atendendo 10.6 e 10.7

Estabelece o distanciamento seguro, cria as zonas de “risco” e “controlada” no entorno de pontos ou conjuntos energizados.Treinamento.Acesso.Operações elementares.

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DESTAQUES

Estabelece condições para atividades realizadas envolvendo alta tensão. (V > 1000VCA / 1500 VCC)Treinamento ( consumo ) - modulo básicoTreinamento ( SEP ) - básico + complementarTrabalho isolado proibido - (SEP ou AT)Procedimentos.Testes e ensaios de ferramental. ( mínimo anualmente)Comunicação permanente. (SEP ou AT)

Define o entendimento quanto a “profissional qualificado e habilitado”, “ pessoa capacitada” e “autorização”NR-7.Reciclagem.

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NR10 ATUALIZADA

DESTAQUES

Proteção contra incêndio e explosão.Remete a NR-23.

Ratifica a obrigatoriedade de certificação de equipamentos, dispositivos e materiais destinados à aplicação em áreas classificadas.Exige complementação por dispositivos para prevenir sobrecorrentes e sobretensões)

Prevenção e descarga de eletricidade estática

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NR10 ATUALIZADA

DESTAQUES

Sinalização de segurança.Remete a NR-26.Identificação de circuitos;Bloqueios; Acessos; Delimitação de áreas;Impedimentos; (comando e equipamento)

Torna obrigatória a elaboração de procedimentos operacionais contendo as instruções de segurança.Participação do SEESMT.

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DESTAQUES

Ações em emergências com eletricidade devem constar dos planos da empresa.

Torna obrigatório o treinamento para autorizar profissionais a intervir em instalações elétricas - básico (mínimo 40 hs) e complementar (mínimo 40 hs).

Estabelece responsabilidades dos contratantes, contratados e trabalhadores

Ratifica direito de recusa (Conv. 155 OIT art. 13) Decreto 1254 de 29/09/1994

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TRANSITORIEDADE ANEXO IV

10.3.1 – Segurança em projetos – recursos de bloqueio; sinalização e condição operativa.10.3.6 – Segurança em projetos – previsão de aterramento

temporário10.9.2 – Proteção contra incêndio e explosão -materiais em

áreas classificadas – avaliação pelo S. B. C.

6 meses(08/06/2005)

10.2.3 – Medidas de controle - manter esquemas unifilares, aterramento, dispositivos de proteção. 10.7.8 – Trabalhos envolvendo alta tensão - testes e ensaios

periódicos de ferramentas e equipamentos usados em AT.10.12.3 – Situação de emergência - metodos de resgate

apropriados..

9 meses(08/09/2005)

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TRANSITORIEDADE ANEXO IV

10.2.9.2 - Medidas de proteção individual – vestimentas de trabalho – condutibilidade/ inflamabilidade/influênciaseletromagnéticas10.3.9 – Segurança em Projetos – referências de segurança no

memorial descritivo.

12 meses(08/12/2005)

10.7.3 – Trabalhos envolvendo alta tensão - trabalhadorisolado (desacompanhado) em AT e no SEP.

15 meses(08/03/2006)

10.2.4 – Medidas de controle – prontuário paraestabelecimentos com potência instalada > 75 kW.10.2.5 - Medidas de controle – prontuário para empresas que

operam no SEP. 10.2.5 - Medidas de controle – prontuário para empresas que

operam nas proximidades do SEP.10.2.6 – Medidas de controle – indicação de responsável e

disponibilização do prontuário.

18 meses(08/06/2006)

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TRANSITORIEDADE ANEXO IV

10.6.1.1- Segurança em instalações energizadas –trabalhadores devem receber treinamento de acordo com o anexo II ( básico).

10.7.2 – Trabalhos envolvendo alta tensão - trabalhadoresdevem receber treinamento de acordo com o anexo II. (complementar).10.8.8 – Habilitação; qualificação;capacitação; autorização,

exigência de treinamento em segurança, para autorização pelaempresa.10.11.1 – Procedimentos de trabalho

planejamento, detalhamento e indicação de responsávelautorizado.

24 meses(08/12/2006)

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C P N S E E

PORTARIA 598 DE 7/12/2004..................................ART 3ºCriar a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica, CPNSEE, com o objetivo de acompanhar a implementação e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 10.

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CONSULTA

Site: www.mte.gov.br

Inspeção do TrabalhoSegurança e SaúdeLegislaçãoNormas RegulamentadorasNR.10