UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIA HUMANAS, LETRAS E ARTES
NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS/PPGE/CE-PPGF/CCHLA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
O CENTRO DE EDUCAÇÃO E O SEU PAPEL NA
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS OFICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA
JOÃO PESSOA – PB 2009
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
O CENTRO DE EDUCAÇÃO E O SEU PAPEL NA
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS OFICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA
Orientador Prof. Dr. Marconi José Pimentel Pequeno
JOÃO PESSOA – PB 2009
Monografia apresentada à Universidade Federal da Paraíba como parte dos requisitos para a conclusão do Curso de Especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos.
S237c Santos, Carlos Eduardo Batista dos
O Centro de Educação e o seu papel na formação e capacitação dos oficiais da Polícia Militar da Paraíba / Carlos Eduardo Batista dos Santos. – João Pessoa, 2009.
80 p. Orientador: Marconi José Pimentel Pequeno Monografia (Especialização) – UFPB/CCHLA 1. Educação Militar. 2. Centro de Educação da PMPB –
História. 3. Processo ensino-aprendizagem – oficiais. 4. PMPB – políticas educacionais.
UFPB/BC CDU: 355.233/.234 (043.2)
3
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
O CENTRO DE EDUCAÇÃO E O SEU PAPEL NA
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS OFICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA
Monografia aprovada como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos promovido pela Universidade Federal da
Paraíba, pela seguinte banca examinadora:
_____________________________________________ Prof. Dr. Marconi José Pimentel Pequeno (Orientador)
Universidade Federal da Paraíba Presidente
____________________________________________ Prof. Msc. Paulo Vieira de Moura
Universidade Federal de Campina Grande 1o Examinador
_____________________________________________ Prof. Esp. Francisco de Assis Castro
Diretor do Centro de Educação da PMPB 2o Examinador
JOÃO PESSOA – PB 2009
4
Dedico o presente trabalho a todos
aqueles que, direta ou indiretamente,
contribuíram para que eu pudesse
manifestar, com esta pesquisa científica,
o fruto de um pensamento sincero,
elaborado e livre.
5
AGRADECIMENTOS
A Deus, por haver me amparado, dando-me força e ânimo para trilhar e
concluir mais uma etapa de minha vida, com seu amor eterno.
Aos meus pais, que me deram à dádiva da vida e, com muito sacrifício,
educaram-me e me orientaram nos ensinamentos terrenos.
À minha esposa Rosa Carmen, meus filhos Juliana e Carlos Eduardo, que me
servem de base e inspiração para a busca de meus objetivos, com compreensão e
carinho, ajudando-me com amor nos momentos difíceis.
Ao amigo e professor Dr. Marconi José Pimentel Pequeno, que orientou esta
monografia, muitas vezes, abrindo mão de seus momentos de descanso e lazer para
ajudar na confecção deste trabalho.
Aos companheiros do CESPDH, pela amizade e respeito que nos uniram,
durante o período do curso e que permaneceram na memória ao longo das nossas
vidas.
O saber deve ser como um rio, cujas águas doces, grossas, copiosas, transbordem indivíduo, e se espraiem estacando a sede dos outros. Sem um fim social, o saber será a maior das futilidades.
Gilberto Freire.
7
RESUMO
A presente pesquisa investiga a evolução histórica do Centro de Educação da PMPB, desde a sua criação até os dias atuais, a fim de indicar como se dá o processo de formação e especialização dos oficiais e futuros gestores da Polícia Militar da Paraíba. Tratou do tema numa perspectiva teórico-descritiva baseada em estudos bibliográficos e documentais, delimitando o foco desta na realidade da PMPB e, mais especificamente, do Centro de Educação da Polícia Militar da Paraíba. Por uma pesquisa qualitativa e exploratória. Esse trabalho resgata a historicidade do processo ensino e aprendizagem que envolvem as políticas educacionais da PMPB, por acreditar que este resgate é relevante para a compreensão do momento atual. Utilizando olhar crítico e objetivo quanto as políticas que regem a formação e especialização dos oficiais da Corporação em seu nível inicial e continuado. Políticas essas, ditadas pelos momentos históricos por qual passou o País e mais especificamente o Estado da Paraíba. Idealizadas e formuladas inicialmente por organismos externos a PMPB, mas acatadas e disseminadas pelos mesmos. Busca, então, expor também sobre a legislação vigente, que traz as diretrizes, objetivos e finalidades para essa formação e especialização, e sobre as discussões que envolvem o assunto e nos levam a questionar a política da eficiência na profissionalização dos futuros gestores da PMPB, e o caráter intensificador da formação continuada, afim de levar os futuros gestores da Polícia Militar da Paraíba a conhecerem a origem histórica do processo ensino e aprendizagem empregado pela Corporação e o contexto político e ideológico que cercou a criação do Centro de Educação. Palavras-chave: Processo ensino-aprendizagem. Educação militar. Centro de educação.
ABSTRACT
The present research investigates the historical evolution of the PMPB Center of Education, since its creation until the current days, in order to indicate as the process of formation and specialization of the officers and managing futures of the Military Policy from Paraíba. It dealt with the subject in a theoretical-descriptive based on studies bibliographic and documentary, delimiting the focus of this in the reality of the PMPB and, more specifically, of the Center of Education of the Military Policy from Paraíba. By researches qualitative and exploratory. This work rescues the history of the education and learning process that involve the educational politics of the PMPB, for believing that this rescue is relevant for the understanding of the current moment. Using a critic and objective focus about the politics that governing the formation and specialization of the officers from the Corporation in its initial and continued level. Thouse politics, dictated for the historical moments for which passed the Country and more specifically the State of Paraíba. Idealized and initially formulated for the PMPB external organisms, but respected and spread by the same ones. Search intend, exposed about the current legislation, which brings the guideline, goals and purposes to this formation and specialization, and about the discussion of the subject and in them leads to question the efficiency politics in the professionalization of the managing futures of the PMPB, and the character intensifier of the continued formation, order to take the managing futures of the Military Policy of the Paraíba to know the historical origin of the teaching and learning process from the Corporation and the ideological and politic context that it surrounded the creation of the Center of Education. Keywords: Teach and learning process. Military education. Center of Education.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 11 1 A FORMAÇÃO MILITAR: contextualização histórica 17 1.1 ASPECTOS CULTURAIS DA FORMAÇÃO MILITAR 20
1.2 POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DO “REGIME MILITAR” PARA A FORMAÇÃO POLICIAL MILITAR
22
1.3 A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA NA FORMAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR
24
1.4 O PAPEL DA POLÍTICA NA FORMAÇÃO MILITAR 25 1.5 O TROTE NA FORMAÇÃO MILITAR 28 1.6 RELAÇÕES DE PODER E INFLUÊNCIA DA POLÍTICA NA PMPB 31 2 SINTESE HISTÓRICA DA EVOLUÇÃO DO ENSINO NA PMPB 35
3 FORMAÇÃO DOS POLICIAIS PARAIBANOS PÓS CRIAÇÃO DO CEPM
39
3.1 CONSTITUIÇÃO ATUAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
39
3.1.1 O Centro de Pós-graduação e Pesquisa 40 3.1.2 A Academia de Polícia Militar do Cabo Branco 42 3.1.3 O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Pr 43 3.1.4 O Núcleo de Programas de Extensão e Treinamento 44 3.1.5 O Núcleo de Estudos de Trânsito 45 3.1.6 Os Núcleos de Formação e Aprimoramento Profissional 45 3.1.7 O Colégio da Policia Militar 46 3.2 A EDUCAÇÃO POLICIAL VOLTADA PARA A CIDADANIA 46 3.2.1 Matriz Curricular Nacional 47 3.3 O CEPM E A BUSCA PELA CIÊNCIA 49
3.3.1 A Formação Policial Militar face as atividades de extensão e pesquisa
51
3.3.2 Uma nova institucionalidade para a formação do policial paraibano
52
4 CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES 55 4.1 CONCLUSÃO 55 4.2 RECOMENDAÇÕES 58 REFERÊNCIAS 59 ANEXO 62 ANEXO A – Lei Complementar n° 87 63 APÊNDICE 70 APÊNDICE A – Proposta de Lei de Ensino para PMPB 71
10
INTRODUÇÃO
O tema escolhido para realização desta pesquisa “O Centro de Educação e o
seu papel na formação e capacitação dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba”
possui uma inegável importância, pois a educação militar se constitui como um
componente essencial na relação entre segurança pública e defesa da cidadania.
Esta, por sua vez, é de responsabilidade do Estado que precisa, urgentemente, dar
uma resposta à sociedade sobressaltada diante de tanta violência, insegurança e
corrupção de alguns gestores que deveriam apresentar soluções para os problemas
brasileiros, e não contribuir para criá-los.
No âmbito da segurança pública não poderia ser diferente. A sociedade hoje
exige que sua polícia seja defensora da cidadania e dos direitos humanos, princípios
duramente conquistados. Para tanto, os policiais brasileiros são diuturnamente
desafiados a assumir sua missão constitucional, cumprindo seu dever de promover e
assegurar os direitos individuais dos cidadãos, não devendo descumprir essa
missão.
Em face disso, parte significativa das polícias brasileiras tem se preparado
visando formar, capacitar e treinar seus integrantes com base na racionalidade de
suas ações, fornecendo um preparo técnico-profissional, mas também uma
formação pautada em princípios éticos e morais inegociáveis. Segundo Ribeiro
(1995, p. 132).
É exatamente por existir um grande hiato entre o que a PM acredita que seja bom para a população e o que, de fato a população quer. Essa situação provoca um sentimento de inadequação em seus profissionais, que acabam perdendo seus referenciais.
Em outras palavras, essa mudança institucional é apenas o início de um longo
processo, já que há necessidade de muito investimento na formação, capacitação e
treinamento dos policiais, mas principalmente na melhoria das condições de
trabalho, assim como o reconhecimento desses profissionais no tocante aos seus
direitos de cidadania. Para Rico e Salas (1992, p. 27)
11
A história nos ensina, também, que a necessidade de segurança tem sido sempre uma das principais molas propulsoras da vida social organizada. Garantir a segurança dos membros de uma comunidade tem-se constituído, em qualquer época, na razão de ser, na justificativa e inclusive na legitimação do poder exercido pelos seus governantes.
A Paraíba não se encontra fora desta problemática. Sendo assim, devemos
não apenas gerir bem os meios de que dispomos, mas também captar novos
recursos, sejam eles humanos ou materiais, para, assim, desenvolver com
excelência a segurança que a população paraibana tanto almeja.
Dessa forma, essa pesquisa busca fazer um levantamento histórico das
atividades do Centro de Educação, mostrando como se apresentava no passado,
passando pela atuação do que conhecemos hoje, a fim de analisar o seu papel na
formação e capacitação dos policiais paraibanos. Trata-se, pois, de verificar a sua
importância para o desenvolvimento do sistema paraibano de segurança pública.
Os resultados que se pretende alcançar são relevantes do ponto de vista
social porque permitirão que o cidadão compreenda como a formação e a
capacitação eficaz dos policiais militares pode contribuir para o enfrentamento e
resolução dos problemas inerentes à sua segurança.
Do ponto de vista institucional, esta pesquisa também é relevante porque,
através dos seus resultados, será possível uma melhoria na elaboração e aplicação
das aulas e instruções, visando à formação, especialização e capacitação técnico-
profissional dos futuros gestores, já que estes estão na linha de frente para gerir e
enfrentar os desafios inerentes ao sistema de segurança pública paraibano, Bem
como dos praças em formação e também os já formados. Portanto, é importante
analisar, refletir e busca de soluções efetivas referentes às estratégias de formação
dos novos oficiais e a capacitação profissional dos já empregados no policiamento
existente, bem como de todos os aspectos que envolvem essa problemática.
O estudo ora proposto se impõe como algo urgente e relevante, pois a
complexa questão de ensinar e formar pessoas para o serviço operacional ganha
hoje uma importância decisiva diante dos desafios impostos pela crise da segurança
pública no Brasil e, mais especificamente, no Estado da Paraíba.
A pesquisa pretende também ajudar os atuais gestores do sistema de ensino
da PMPB a ampliar suas análises, reflexões e, principalmente, suas ações em
relação às concepções e práticas de formação e especialização profissional dos
oficiais que serão os futuros gestores da Instituição. Busca-se, com isso, criar e
12
recriar os fatores pedagógico-didáticos e organizacionais de construção da
identidade desses gestores e profissionais de segurança pública, até porque, como
indicam Rico e Salas (1992, p. 77) “a polícia deve reconhecer a necessidade do
planejamento, da coordenação e da avaliação de suas atividades, assim como da
pesquisa, e pô-los em prática”.
Enquanto Oficial superior da PMPB e formado na turma pioneira da APMCB,
pretendo utilizar essa pesquisa como base de uma monografia que me servirá de
trabalho de conclusão de curso. Particularmente, a escolha do tema se deu por
afinidade pessoal e pela necessidade de contribuir com a divulgação e preservação
da história da Corporação.
O propósito principal deste estudo é investigar a evolução histórica do Centro
de Educação da PMPB, desde a sua criação até os dias atuais, a fim de indicar
como se dá o processo de formação e especialização dos oficiais e futuros gestores
da Polícia Militar da Paraíba. Trata-se, pois, de realizar uma análise histórica de
como era realizada a formação, a especialização e a capacitação dos policiais
militares paraibanos antes da criação e funcionamento do Centro de Ensino da
Polícia Militar da Paraíba. Nesse percurso também será indicado como passou a ser
efetivado o processo ensino-aprendizagem na Polícia Militar da Paraíba após a
criação do seu Centro de Educação, bem como descritos as conquistas, os
problemas e desafios institucionais da PMPB após a criação do CE da Polícia Militar
da Paraíba.
A principal questão a ser respondida neste estudo é a seguinte: de que forma
a criação do Centro de Educação da PMPB contribuiu para a melhoria na formação,
capacitação e treinamento dos policiais militares paraibanos?
Para a consecução desta pesquisa foram utilizadas como fontes as obras
escritas por renomados escritores e historiadores que tratam o assunto abordado
com propriedade e profundidade, tais como: Adorno (1995), Brodeur (2002), Chauí
(2005), Cruz (1994), Demo (1993), Lazzarini (1995), Libâneo (1985), Lima (2000),
Ludwig (1998), Rico e Salas (1992), Ribeiro (1995), Saviani (2005), Santos e Silva
Filho (2006), Scocuglia (2008) e Zuin (2002).
Assim sendo, a presente pesquisa tratou do tema numa perspectiva teórico-
descritiva baseada em estudos bibliográficos e documentais, delimitando o foco
desta na realidade da PMPB e, mais especificamente, do Centro de Educação da
Polícia Militar da Paraíba.
13
Buscou-se ao longo da realização desta pesquisa, reconstruir a história da
evolução do ensino na PMPB, antes e após a criação do Centro de Ensino, hoje
denominado Centro de Educação da PMPB. O estudo estará centrado na realidade
do Estado da Paraíba e com esse instrumento técnico será então possível, através
de levantamento bibliográfico e documental, mostrar o quão foi importante a criação
do CEPMPB para o processo ensino-aprendizagem dos pacificadores sociais
paraibanos. Para tanto, utilizar-se-á uma investigação qualitativa por compreendê-la
como adequada para a compreensão e análise do conteúdo a ser investigado,
expresso em livros, boletins, leis, etc..
O tipo de pesquisa utilizado neste estudo foi a pesquisa qualitativa e
exploratória, pois preocupou-se com os fenômenos a serem estudados, não apenas
com os fatos, mas também com a interpretação desses fatos por um observador.
Examinou o mundo como é experienciado, compreendendo o comportamento
humano a partir do modo como cada pessoa ou pequeno grupo de pessoas pensa a
realidade. Assim, nos mostra Appolinário (2004, p. 87), que a pesquisa qualitativa é
uma modalidade de pesquisa na qual os dados são coletados através de interações
sociais (p. ex.: estudos etnográficos e pesquisas participantes) e analisados
subjetivamente pelo pesquisador”. Já quando o problema é pouco conhecido, ou
seja, quando as hipóteses ainda não foram claramente definidas, estamos diante de
uma pesquisa exploratória, sendo esta caracterizada como, ainda descreve esse
mesmo autor.
I. Estudo que tem por objetivo aumentar a compreensão de um fenômeno ainda pouco conhecido, ou de um problema de pesquisa ainda não perfeitamente delineado; II. Estudo preliminar, estudo prospectivo.
Sendo uma das formas de pesquisa descritiva, os estudos exploratórios são
normalmente o passo inicial do processo de pesquisa. Tais estudos não elaboram
hipóteses a serem testadas no trabalho, restringindo-se a definir objetivos e buscar
maiores informações sobre determinado assunto. Para Cervo e Bervian (2002, p.
69), “a pesquisa exploratória realiza descrições precisas da situação e quer
descobrir as relações existentes entre os elementos componentes da mesma”.
14
Nesta Pesquisa, realizamos uma abordagem histórica visando compreender
através de uma investigação, registro e análise de documentos, relatos, filmagens e
fotos que resgatem o passado da unidade de ensino da PMPB, visando ampliar os
conhecimentos estabelecidos atualmente. Marconi e Lakatos (2005, p. 107)
destacam que o método histórico.
Consiste em investigar acontecimentos, processos e instituições do passado para verificar a sua influência na sociedade de hoje, pois as instituições alcançaram sua forma atual através de alterações de suas partes componentes, ao longo do tempo, influenciadas pelo contexto cultural, particular de cada época.
As fontes utilizadas para a pesquisa consistem na consulta aos manuais,
livros e documentos (regimento, estatuto, boletins, lei de criação do CE) que
apontam a criação e a evolução do sistema de ensino da PMPB, e que se apresenta
de forma muito significativa no que tange à evolução histórica da Instituição de
Ensino da PMPB, do momento de sua criação até os dias atuais.
A pesquisa teve como ambiente o Centro de Educação da Polícia Militar da
Paraíba em João Pessoa – PB, Instituição responsável pela formação,
especialização, aperfeiçoamento e capacitação técnico-profissional dos operadores
de segurança pública paraibanos, como também de outros Estados da Federação.
Sendo a pesquisa bibliográfica e documental, o instrumento de coleta de
dados foi o fichamento de informações retiradas das fontes pesquisadas,
objetivando a otimização do estudo realizado. Dessa forma, através das fichas
contendo registros de dados documentais necessários ao desenvolvimento e
fundamentação do estudo, obteve-se uma visão mais dinâmica do tema proposto de
acordo com a ótica de diversos doutrinadores.
Por se tratar de uma pesquisa bibliográfica e histórica, realizamos a
organização e análise do material. Para isso, é necessário, antes de tudo, o
agrupamento dos tópicos que se quer investigar, formando arquivos separados para
cada tópico. Após esse agrupamento, pode-se descobrir que será necessário deixar
de lado alguns tópicos julgados irrelevantes, acrescentando novos e esclarecendo
outros que estavam ambíguos.
Os dados coletados foram dispostos em fichas bibliográficas, após a coleta
dos dados e leitura crítica e interpretativa das fontes. Ao final da organização das
15
fichas, foram realizadas anotações das considerações e comentários pertinentes
expostos por cada autor, objetivando relacioná-las entre si, outros autores e a
legislação pesquisada. Dessa forma, foi possível desenvolver uma análise
fundamentada para compreender fatos, relações e conexões que, antes, estavam
velados e expor considerações pessoais.
Este trabalho foi dividido em quatro partes. O primeiro capítulo desta
pesquisa, intitulado “a Formação Militar: Contextualização histórica”. Aborda os
aspectos culturais e históricos da formação militar, no Brasil e no mundo, de acordo
com Marrow (1975), Morish (1977), Fernandes (1979), Rouquié (1980), Freud
(1986), Souza (1986), Ludwig (1988), Vasconcelos (1993), Adorno (1995),
Huntington (1996), Freud (1997), Coltro (1999), Demo (2001), Foucault (2001),
Bourdieu (2002), Zuin (2002), Dias (2003), Carvalho (2005), Chauí (2005), Santos e
Silva Filho (2006) e Freire (2007).
O segundo capítulo faz uma síntese histórica da evolução do ensino na
Polícia Militar da Paraíba e aborda como era realizada a formação e capacitação dos
policiais militares antes da criação do Centro de Educação, a luz do que preceitua
Lima (2000).
No terceiro capítulo apresentamos os achados da revisão da literatura, no
tocante a formação e capacitação dos militares estaduais paraibanos após a criação
do CEPM, assim como, a constituição atual do Centro de Educação da Polícia Militar
com o advento da Lei Complementar n° 87, de 02 de dezembro de 2008. Utilizamos
como fonte: Lima (2000) e Paraíba (2008).
No quarto capítulo a partir dos resultados obtidos e devidamente tratados, por
fim apresentamos as conclusões relativas à contribuição do Centro de Educação
para a mudança na qualidade da formação e capacitação dos oficiais da PMPB,
assim como apresentamos algumas recomendações para a efetivação de uma
política de ensino para a Polícia Militar da Paraíba, amparado nos autores
Wortmeyer (2005) e Santos; Silva Filho (2006).
16
1 A FORMAÇÃO MILITAR: contextualização histórica
Dentre os possíveis entendimentos sobre os aspectos inerentes à formação
militar, este estudo poderá fornecer elementos que permitirão um conhecimento
sobre os motivos que levam ainda as instituições militares e policiais militares a
formarem seus alunos adotando um processo de ensino-aprendizagem tradicional.
Para Marrou (1975), na civilização ocidental, um dos exemplos mais antigos e
representativos da formação militar se encontra na educação espartana no século VI
a.C.. O rigor seletivo dos guerreiros espartanos, em que qualquer sinal de fraqueza
ou inaptidão para a guerra era motivo de segregação pela sociedade e a separação
das crianças aos oito anos do seio familiar, são exemplos de uma formação
castrense1, que priva o individuo da realização de atividades consideradas normais
para os elementos que não fazem parte da instituição. (Grifo nosso).
Apesar de tais características castrenses, um aspecto pouco destacado no
processo de educação militar espartana é a evolução do sistema educacional da
época. Um estudo dos modelos educacionais da antigüidade nos fornece alguns
ensinamentos. Sobre esse assunto informa Marrou (1975, p. 35).
Importa, contudo salientar a evolução técnica e ética ao mesmo tempo, que se registrava desde a idade homérica; a educação do cidadão espartano não é mais a de um cavalheiro, mas a de um soldado; insere-se numa atmosfera “política”, e não mais senhorial.
Outra característica presente na formação militar aparece em passagem da
referida obra de Marrou (1975, p. 36).
A virtude espartana requer, como diz Mussolini, “um clima duro”, há nele um puritanismo confesso, uma repulsa pela civilização e por sua suavidade. O educador espartano procura desenvolver no jovem a resistência a dor, impõe-lhe sobretudo a partir dos doze anos um regime de vida áspero, no qual a nota de rudeza e barbárie vai-se acentuando continuamente.
1 Termo utilizado para fazer referência a formação militar seja ela federal ou dos Estados.
17
Com efeito, de certa forma, a rigidez na formação militar sempre esteve
inserida na atmosfera política, explicitada em frases, lemas, juramentos ou princípios
norteadores da maioria dos quartéis, em especial, nas unidades de formação2.
Ademais, a história tem mostrado os avanços na formação intelectual e na
qualidade política dos militares, surgindo de forma mais organizadas em instituições
militares, propriamente ditas. A criação do exército profissional como forma de
sustentação das monarquias nacionais promoveu mudanças estruturais na maioria
dos exércitos; a forma de recrutamento e a organização dos quadros são exemplos
dessas mudanças que continuaram sofrendo adaptações de acordo com a evolução
política e econômica de cada nação.
Contudo, a profissionalização dos exércitos e a evolução científica das
instituições militares não provocaram a perda de valores ou o desprezo por rituais e
cerimônias. Na grande maioria dos exércitos, a preocupação em conservar a história
e os valores institucionais sempre esteve forte e presente.
Esta característica conservadora presente em algumas instituições seculares,
como é o caso da igreja católica, pode ter determinado a escolha de uma educação
tradicionalista e bancária como uma alternativa poderosa para a manutenção do
conservadorismo, assim como mostra Ludwig (1988, p. 26).
Os alunos paisanos são preparados para atuar diretamente no setor produtivo como força de trabalho. Os discentes fardados, enquanto categoria social não são formados para essa finalidade, e sim para aplicar a violência quando a segurança quando a segurança nacional for ameaçada, seja por inimigos internos ou externos.
Huntington (1996), destaca ainda um outro grande avanço no panorama do
ensino militar que gerou enormes avanços políticos e administrativos no seio das
instituições de formação militar. Com efeito, pode-se destacar a criação, em 1810,
da Kriegsakademie, uma escola militar de altos estudos da ciência da guerra,
situada na Prússia, e que se constituiu como primeiro passo para a consolidação da
institucionalização da formação militar nos tempos modernos. Até 1859, esta
academia foi a responsável por 50% da literatura militar produzida na Europa, sendo
julgada pelos padrões da moderna teoria educacional, como um dos sistemas
educacional mais avançados entre civis ou militares no século XIX.
2 Na realidade, as palavras “formação” e “educação” foram citadas como sinônimos por causa da
abrangência e da relativa proximidade destes conceitos, porém são termos com significados próprios.
18
A partir daí, seguindo o exemplo da Prússia, países como a França e a
Inglaterra, destacados no cenário militar, também passaram a investir na ampliação
da cultura geral dos oficiais superiores, política que passou a ser escolhida e
adotada pela maioria dos exércitos do mundo.
No Brasil, segundo demonstra Ludwig (1988), as instituições militares
responsáveis pela formação dos Oficiais remonta ao ano 1886, com o surgimento da
Escola Naval, conhecida anteriormente como Academia Real dos Guardas-Marinha,
Academia Imperial dos Guardas-Marinha e Escola de Marinha. Somente em 1919
surgiu a Academia da Força Aérea, com o nome de Escola de Aviação. Já o Exército
Brasileiro teve sua academia fundada em 1819 com o nome de Real Academia
Militar, hoje denominada de Academia Militar das Agulhas Negras.
Segundo Rouquié (1980), no Brasil, a mudança neste perfil inicia-se com o
envio de oficiais do Exército para a realização de estágios no exército alemão, de
tradição prussiana, logo após a guerra do Paraguai. Na primeira década do século
XX, alguns oficiais realizavam a sua formação na Alemanha. Em 1911, 22 desses
Oficiais estagiaram por dois anos no exército alemão tendo na ocasião a pejorativa
designação de “jovens turcos”.
Por influência da Primeira Guerra Mundial, o Exército passa a enviar oficiais
para a realização de estágios no exército francês, herdando as bases de alguns
regulamentos disciplinares, regulamentos internos de serviços gerais, bem como
outras instruções normativas.
Ainda segundo o mesmo autor, a participação dos “jovens turcos” na tentativa
de profissionalização dos militares, dependia de mudanças das concepções políticas
do exército. Para eles, a profissionalização exigia a neutralidade política, pois
naquele momento histórico, pós 1ª Guerra Mundial, precedia no Brasil um levante
armado irrompido em Natal, Recife e Rio de Janeiro, no dia 27 de Novembro de
1935, que ficou conhecido como “Intentona Comunista”, momento em que ficou
muito evidente o racha ideológico que existia nas forças armadas brasileira.
Por outro lado, a diversidade de concepções políticas e a intensa participação
política dos oficiais brasileiros desde a República Velha encarregaram-se da
manutenção da diversidade, configurada em inúmeras disputas ideológicas
publicadas em revistas militares e no Clube Militar.
19
Após a Segunda Guerra Mundial, o modelo norte-americano passa a ter
influências significativas no Exército Nacional determinando, em muitos aspectos, o
processo de formação de seus quadros.
Nessa perspectiva, Fernandes (1979) considera que este perfil de mudança
intelectual exigido para os oficiais superiores, membros do estado maior, causou
conflitos ideológicos que contribuíram para a manutenção da diversidade política. A
estruturação do estado maior, a forma de seleção dos oficiais, a criação da Escola
Superior de Guerra e sua histórica participação política fornecem uma idéia da
complexa formação do oficial brasileiro, o que resulta em uma seleção intelectual
cada vez mais exigente para o preenchimento dos quadros.
1.1 ASPECTOS CULTURAIS DA FORMAÇÃO MILITAR
O termo “cultura” é complexo e polissêmico. No entanto, ao se delimitar essa
concepção de forma objetiva para o entendimento do que vem a ser a cultura militar,
é importante retomar alguns significados originários que mostram a evolução desse
conceito. Assim segundo Chauí, 2005, p. 245, grifos do autor).
Vinda do verbo latino colere, que tem o sentido de “cultivar”, “criar”, “tomar conta” e “cuidar”, cultura significava, na antiguidade romana, o cuidado do homem com a natureza – donde agricultura. Tinha também o sentido de “cuidado dos homens com os deuses” – donde a palavra culto para se referir aos ritos religiosos –, e do “cuidado com a alma e o corpo das crianças”, com sua educação e formação – donde a palavra puericultura (em latim, puer significa “menino” e puera “menina”). Nessa última acepção cultura era o cultivo ou a educação do espírito das crianças para tornarem-se membros excelentes ou virtuosos da sociedade pelo aperfeiçoamento e refinamento das qualidades naturais (caráter, índole, temperamento). Com esse sentido cultura correspondia ao que os gregos chamavam Paidéia, a formação ou educação do corpo e do espírito dos membros da sociedade (de Paidéia vem a nossa palavra pedagogia).
Esta última idéia mencionada, mais ligada ao foco educacional, corresponde
ao que os gregos chamavam de paidéia, a formação ou educação do corpo e do
espírito dos membros da sociedade (CHAUÍ, 2005). Dessa forma, percebe-se que a
20
cultura surge intimamente ligada às idéias de cuidado com o corpo, com a mente e
com a alma, envolvendo áreas de formação científica, capacitação física e religiosa.
Diante da abrangência do termo, é importante dizer que, conforme sugere
Morish (1977, p. 60), “existe uma tendência comum de pensar a cultura como algo
que foi construído pelas gerações de pessoas no passado e que foi „transmitido‟
como algum objeto ritual às gerações do presente”. Para o autor, a transmissão de
cultura é fortemente influenciada por valores, subjetivamente mantidos, mas que
podem ser objetivamente descritos e avaliados. Desta maneira, a formação do juízo
de valor entre uma cultura e outra se torna inevitável.
Por necessidade de delimitação, e considerando que o homem é o principal
responsável pelas escolhas do que vai ser transmitido, acredita-se na
democratização do ensino destinado à formação dos policiais militares paraibanos,
em especial à formação e aperfeiçoamento de seus futuros gestores, de acordo com
o formato que hoje vem sendo adotado.
Ainda segundo as reflexões de Morish (1977, p. 61), “os meios de
transmissão de cultura, ou em sociedades mais avançadas o sistema de educação
geral, serão diferentes em cada tipo de cultura e nas formas de comportamento que
qualquer grupo, em particular, pode considerar desejáveis”. Conclui-se, então, que
as convergências antropológicas da transmissão cultural ressaltam a importância da
participação do homem nas escolhas ou da preservação dos valores ligados à
transmissão cultural. Daí a importância do sistema de educação geral na formação e
transmissão da cultura militar adotadas pelas Academias Militares. Surge, com
efeito, um desafio ainda maior: a inserção, formação e transmissão da cultura militar
para os membros vindos de uma sociedade civil.
Não é difícil perceber a carga de valores competitivos e a importância dada à
superação de limites dentro da vida militar, principalmente nos períodos de formação
acadêmica. A estrutura hierarquizada e a competição constante desde o ingresso do
Cadete na carreira militar fortalecem, ainda mais, estes valores.
Por tudo isso, algumas atividades inerentes à carreira militar, sobretudo as
que estão ligadas à superação de limites, podem, sob a interpretação de um outro
grupo cultural, ser consideradas abusivas ou indesejadas. Estas características
promovem um choque cultural, principalmente no início da vida militar apesar de tal
formação acadêmica ser, aparentemente, desejada pelos militares envolvidos com a
formação.
21
Tendo em vista tais dificuldades e diferenças, o método escolhido pela grande
maioria das escolas consiste na tentativa de separação entre as duas culturas,
sendo comum entre os militares uma expressão que caracteriza bem esta distinção:
A vida na caserna é diferente.
Seguindo a concepção de Ludwig (1988, p. 116), acredita-se que “os
procedimentos democráticos são os mais adequados para iniciar as transformações
políticas e econômicas necessárias ao surgimento de uma sociedade mais justa e
igualitária”. Essas transformações passam também pelo ensino policial militar, pois o
processo de democratização da sociedade brasileira exige das instituições sociais a
obrigação de se ajustarem ao regime do Estado democrático de direito
determinando, assim, a necessidade de reformulação de seus conteúdos
programáticos e currículos com vistas à consolidação de uma educação democrática
que leve os educandos policiais militares a um aprendizado crítico e reflexivo.
Portanto, além da dificuldade extrema, ou melhor, da impossibilidade de uma
separação total de idéias e valores que surgiram tão próximos, a união das duas
culturas com base nos mesmos princípios éticos e nos mesmos valores do homem,
civil ou militar, parece ser o mais fácil e melhor caminho.
1.2 POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DO “REGIME MILITAR” PARA A FORMAÇÃO
POLICIAL MILITAR
Para Ludwig (1988), as escolas militares são instituições reprodutoras dos
interesses da classe dominante, no entanto vivem uma “crise existencial”, momento
em que, após a abertura democrática que marcou o fim da ditadura militar, essas
escolas tiveram que se adequar ao novo regime, revelando-se um instrumento de
mudança social.
Na mudança de um regime político autoritário para um regime democrático,
ocorrem várias mudanças nos modelos administrativos, com notável tentativa de
ampliação da participação dos indivíduos nos processos de acompanhamento e
gerência de diversas atividades. No entanto, as características da formação militar
sofreram poucas modificações neste aspecto.
22
Até hoje o Ministério da Educação (MEC) pouco interfere na formação dos
militares dos Estados. A educação militar segue regulamentos próprios, já que os
cursos de especialização técnica são considerados cursos livres e não são
acompanhados pela entidade. A grande maioria dos Cursos de Formação de Oficiais
de Bombeiros e de Polícia, por iniciativa das instituições militares, é reconhecida
como cursos de graduação pelo MEC, não havendo uma matriz curricular específica
para a formação militar.
Existem poucas diretrizes para a formação do oficial, embora a Secretaria
Nacional de Segurança Pública (SENASP), de maneira ainda insipiente, esteja
participando deste processo. Alguns Cursos de Aperfeiçoamentos de Oficiais são
reconhecidos pelo MEC como cursos de Pós-graduação, em nível de
Especialização, também por iniciativa militar.
O receio de um novo golpe e o preconceito em relação aos estudos militares,
aparentes resquícios da ditadura militar, podem ter prejudicado o desenvolvimento
de pesquisas que fomentassem a elaboração de políticas de segurança pública mais
eficientes. Segundo Carvalho (2005), a importância da participação dos civis em
relação às ações de segurança pública nacional aparecem citadas como “controle”
das atividades militares. Talvez a expressão transmita bem o receio que permeia os
estudos militares, e afaste, por parte do autor, possíveis interpretações de
classificação simpáticas ao regime ditatorial. Em outras áreas de estudos, palavras
como “participação”, “gestão” ou “regulação” seriam mais bem aceitas.
Mergulhados nesta atmosfera, os militares dos Estados, membros de
instituições que nasceram controladas por oligarquias estaduais e que nunca tiveram
a mesma representatividade política dos militares dos Exércitos, encontram
dificuldades ainda maiores para o equacionamento das questões técnicas e políticas
da segurança pública dos estados.
O que se pretende, neste momento, não é sugerir modificações, mas suscitar
reflexões sobre novas possibilidades de crescimento e fortalecimento de instituições
militares a partir do processo de formação.
23
1.3 A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA NA FORMAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLICIA
MILITAR
Bourdieu (2002) define que o campo de produção simbólico suscita a relação
de força entre os agentes sociais. Nesta perspectiva, a violência simbólica se
apresenta como um tema central em seus estudos. Tal violência não é fruto da
instrumentalização pura e simples de uma classe sobre a outra, mas é exercida
através dos jogos engendrados pelos atores sociais, numa abordagem denominada
por ele como "construtivismo estruturalista", enfatizando que a sociedade é uma
produção humana, uma realidade objetiva. O homem é uma produção social. Assim,
Bourdieu (2002) define o conceito de violência simbólica evidenciando o vai-e-vem
de estrutura-corpo, possuído-possuidor, história-presente, relação de força-relação
de sentido.
O conceito de violência simbólica criado por Bourdieu (2002) tem o objetivo
de elucidar as relações de dominação, cuja raiz se encontra presente nos símbolos e
signos culturais. Tal relação não pressupõe a coerção física, mas sim, no
reconhecimento tácito da autoridade exercida por certas pessoas e grupos de
pessoas, isso faz com que esse tipo de violência por vezes passe despercebida
como violência, sendo entendida como uma espécie de interdição desenvolvida com
base na hierarquia existente naquela comunidade.
No que tange à concordância entre o dominado e o dominador, este aspecto
da argumentação segundo esse autor existe um entendimento parco, pois algumas
pessoas entendem como se houvesse um acordo formalmente estabelecido,
legitimando tal dominação, quando na verdade a violência simbólica segundo
Bourdieu (2002) se dá pela ação das forças sociais e pela estrutura das normas
internas do campo do mundo social em que os indivíduos se inserem, e que de certa
maneira se incorporam em seus habitus3.
Para Adorno (1995a), a educação seria mais produtiva se não intermediasse,
a todo instante, a exigência de modelos ideais preestabelecidos. Ele vai mais além
ao denunciar o momento específico do conceito do modelo ideal, a saber. Afirma
Adorno (1995a, p. 141). “o da heteronomia, o momento autoritário”. Ainda mostra
3 O conceito de habitus segundo Pierre Bourdieu relaciona-se à capacidade de uma determinada
estrutura social ser incorporada pelos agentes por meio de disposições para sentir, pensar e agir.
24
“Há, inclusive, a suspeita de que o conceito de modelo ideal, com seu acento militar,
deve ter se popularizado na Alemanha após a Segunda Guerra Mundial”, (ADORNO,
1995b, p. 291).
No que diz respeito à prática pedagógica, Adorno questiona a prerrogativa
daquele que se sente no direito de decidir a respeito da orientação da educação dos
outros. Se a experiência formativa não pode ser garantida pela mera freqüência nos
cursos, tampouco pode ser obtida mediante qualquer tipo de atitude impositiva por
parte do preceptor, o que ocorre exatamente ao contrário nas nossas escolas. Para
Adorno (1995c, p. 151), tal experiência corresponde: “[...] à disposição aberta, à
capacidade de se abrir a elementos do espírito, apropriando-os de modo produtivo
na consciência, em vez de se ocupar com os mesmos unicamente para aprender,
conforme prescreve um clichê insuportável”.
Essa afirmação representa muito mais um desejo do que algo que ocorra na
realidade. Em lugar dessa prática pedagógica, impera uma atitude de rancor entre
os alunos, que poderia muito bem ser ilustrada por um tipo de ressentimento. O
aluno tem, portanto, todas as condições favoráveis para desenvolver o rancor, o
ressentimento contra a experiência formativa e contra aqueles que deveriam facilitar
um clima cultural propício ao seu aparecimento, ainda segundo Bourdieu, (2002, p.
10).
A cultura dominante contribui para a integração real da classe dominante (assegurando uma comunicação imediata entre todos os seus membros e distinguindo-os das outras classes); para a integração fictícia da sociedade no seu conjunto, portanto, à desmobilização (falsa consciência) das classes dominadas; para a legitimação da ordem estabelecida por meio do estabelecimento das distinções (hierarquias) e para a legitimação dessas distinções.
É nesse contexto que Zuin (2002, p. 24) denomina “[...] a chamada educação
para a disciplina pela dureza a qual se afirma ao lado do arrefecimento da educação
para formação de sujeitos críticos, na sociedade cuja experiência viva da boa
formação degrada-se”, ou seja, no processo educativo no qual o indivíduo que se
integra ao grupo, ele aprende que deve reprimir o sofrimento que lhe foi imposto, a
fim de exercer o seu direito de vingança em outro.
Segundo o professor Zuin (2002, p. 25): “[...] o aluno se habitua a dar e
receber „cotovelada‟ na sala de aula [...]”, sendo essa a principal característica da
25
chamada educação para a disciplina por meio da dureza, em que os alunos são
desrespeitados e, conseqüentemente, também internalizam tal atitude. Para Freud
(1986), o agredido, ao personificar os atributos do agressor, mais tarde deixará de
ser passivo para ser ativo na imputação do desrespeito aos direitos, consolidando
uma das formas que ocasionam esse tipo de atitude.
1.4 O PAPEL DA POLÍTICA NA FORMAÇÃO MILITAR
De certa forma, as táticas de guerras no passado exigiam técnicas que
adestravam o soldado a cumprir ordens imediatas, em alguns casos de maneira
praticamente suicida. Os militares de infantaria normalmente eram colocados em
linhas de frente servindo de verdadeiro escudo humano para garantirem o sucesso
dos combates. A análise do risco era atribuída apenas ao comandante da tropa que
escolhia e determinava qual a melhor tática para o combate. Atualmente, a atuação
dos militares passa a exigir, de maneira muito mais intensa, a qualidade política para
a tomada de decisões. As atividades estão cada vez mais ligadas ao convívio com a
sociedade civil requerendo do militar uma versatilidade para a tomada de decisões
dentro dos parâmetros legais.
Neste sentido, para atingir os objetivos de garantia de promoção da
segurança da comunidade, precisa-se repensar as metodologias da formação. É
necessário fundamentar, com teorias e conhecimentos atuais, a aplicação e a
eficiência de nossos sistemas de ensino. Não se pode, porém, promover uma
mudança para o novo, apenas pelo fato de ser novo. Ademais, como indica Freire
(2007, p. 35), “O critério de recusa ao velho não é apenas cronológico, o velho que
preserva sua validade ou que encarna uma tradição ou marca uma presença no
tempo continua novo”.
Seguindo então essa linha de pensamento, coloca-se em dúvida a eficiência
do período conhecido como internato4, pois o que se busca é uma educação
democrática e não a formação de “cães de guerra” que vejam a sociedade como
inimiga. Sugere-se então que haja participação de todo corpo técnico e docente com
4 Período de triagem dos alunos, onde são testados físico e psicologicamente.
26
vistas a repensar esse período do processo formativo, pois entendemos que não é
isolando o indivíduo da sociedade onde vive que o mesmo aprendera os preceitos e
valores da doutrina militar. Ademais essa pode ser ensinada de forma
multidisciplinar e transversal no transcorrer do curso. Convém, pois, conferir um
caráter de cientificidade e, se possível, neutralidade a tal formação, até porque,
como indica Demo (2001, p. 34), “só o que for discutível, formal e politicamente,
pode ser científico”.
As idéias de planejamento participativo, de gestão democrática escolar, enfim,
a tentativa de ouvir os participantes dos sistemas foi incluída nos diversos ramos da
ciência, porém, no regime militar, as discussões se restringem a algumas disciplinas
de sala de aula e a trabalhos monográficos de pouca divulgação fora dos muros
militares.
O objetivo da ampliação desta discussão não visa à destruição das bases do
sistema militar, muito pelo contrário, a finalidade consiste em fundamentar os
métodos para que eles atinjam os objetivos formativos e instrucionais inerentes ao
exercício da profissão.
Assim, a questão do incentivo à pesquisa, livre das injunções políticas, torna-
se um desafio, dificuldade esta também encontrada pela educação superior de
forma geral, na qual a formação dos oficiais encontra-se inserida. “Tomemos como
desafio central para a educação superior a produção de conhecimento próprio com
qualidade formal e política, capaz de postá-la na vanguarda do desenvolvimento.”
(FÁVERO, 1989 apud DEMO, 2004, p. 127). Para ele, pesquisa significa “diálogo
crítico e criativo com a realidade, culminando na elaboração própria e na capacidade
de intervenção”, ou seja, a pesquisa deve ser o oxigênio da formação, por isso deve
acontecer a toda hora.
Isto não quer dizer que as pesquisas nas instituições militares sejam menos
incentivadas do que em outras instituições de ensino superior, pois os estudos e
pesquisas desenvolvidos por militares nas Escolas de Formação Superior das
Forças Armadas, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais,
continuam apresentando o maior acervo de publicações cientificas sobre segurança
pública, existentes no país embora, como já foi dito, sejam pouco divulgadas.
É importante frisar que, em muitos casos, o sistema de internato promove
horário de estudo obrigatório para que os alunos possam suprimir deficiências em
algumas disciplinas. Este acompanhamento não é comum em instituições abertas,
27
até porque a ingerência nos horários de folga torna-se inviável. Desta forma, os
métodos de estímulo à pesquisa, principalmente das instituições militares, são
outros. O desenvolvimento da carreira militar depende, quase exclusivamente, do
sucesso acadêmico.
Neste contexto, a produção de novos conhecimentos é impulsionada pela
perspectiva de promoção, como mostra Demo (2001, p. 33).
Conhecimento é sem dúvida, criação imponente do ser humano, mais facilmente infeliz, porque tende persistentemente a manter e/ou açular desencontros sociais. Não há proporcionalidade entre o que os poderosos e os deserdados lucram com a ciência. O uso mais típico das ciências sociais é a instrumentação do controle social e da desmobilização das potencialidades contestatórias populares, sob o nome de „política social‟.
Para o autor, a educação é “[...] obra política em seu cerne. No fundo,
também jogo de poder entre educador e educando, onde não faltará o lado
repressivo” (DEMO, 2001, p. 32). Este entendimento expressa a idéia do
condicionamento objetivo, mas não descarta a discutibilidade da ciência, pois a
qualidade formal e política garantem o status científico do conhecimento
disseminado.
Desta forma, tendo a ação política se tornado condição necessária para todo
tipo de formação, e sendo configurada como uma mudança estrutural que não pode
deixar de ser seguida, faz-se necessário aproveitar as interpretações dos oficiais
submetidos ao regime de internato militar.
Esta iniciativa implica a participação dos oficiais, ainda de maneira tímida, no
debate sobre a escolha dos métodos de formação dos oficiais dos estados.
Acreditando-se na ampliação da discussão como forma de melhorias para os
sistemas de ensino nas Academias de Polícia Militares do Brasil e, em especial, na
da Paraíba.
Trata-se de procurar o embasamento, a partir de teorias pedagógicas atuais,
nos métodos de ensino democrático como modelos de formação, que garantam o
reconhecimento, através de publicações da qualidade do ensino militar. Ou até
mesmo a possível sugestão de mudanças ou de adaptações aos sistemas utilizados
atualmente.
28
1.5 O TROTE NA FORMAÇÃO MILITAR
Para Santos e Silva Filho (2006) o trote continua sendo um processo
psicossocial em que o sadismo se conjuga com o masoquismo, num estranho
amálgama de atos de barbárie justificados tanto pelos agressores como pelos
agredidos, que suportam a humilhação e a dor por estarem adquirindo o direito à
vingança, a ser exercida sobre os “bichos”5 que ingressarão na Corporação nos
próximos anos.
A essência do trote é, portanto, a repetição de um comportamento
estereotipado demarcado por tonalidade violenta e vexatória, que se caracteriza pela
imposição de dor física e psicológica aos novos integrantes que devem aprender a
suportar em silêncio a barbárie à qual são submetidos. Há que se destacar a
relevância da sensação de se sentir integrado ao grupo por parte daquele que
cumpre todas as imposições do trote. No entanto, são esses humilhados que
adquirem o direito, legitimado pelo grupo, de se vingar da dor que tiveram que
aprender a reprimir nos próximos novatos, ou nos subordinados, ou nos cidadãos,
reproduzindo, assim, um caldo cultural simpático à chamada educação para a
disciplina por meio da dureza, sobre essa temática mostra Coltro (1999, p. 135).
o trote tem suas raízes na Academia como prática milenar. Na Idade Média, estudantes de vários países, unidos pelo latim como língua universal, procuravam a universidade como uma chance de ascensão social. Nobres, pequena nobreza, burguesia e camponeses compunham a universidade. Consolidadas por seu caráter urbano, as instituições ofereciam tratamento diferenciado para cada um. Numa época de desprezo e discriminação para com o mundo rural, aos camponeses, julgados rústicos, restava o trote.
Esse autores ainda retratam que tais atos de barbárie são justificados como
uma tradição que precisa ser necessariamente mantida. Nem a tentativa de
substituição dos chamados trotes violentos por algumas práticas consideradas não
violentas garante, por si só, a substituição de ações sadomasoquistas por uma
experiência verdadeiramente integrativa e, conseqüentemente, também formativa,
como era de se esperar, entre calouros e veteranos. O ético se transforma em puro
estético, desenvolvendo uma moral de acordo com a qual o que conta é ser o
5 Termo utilizado nas Academias de Polícia Militar para denominar o Cadete do 1° ano do CFO.
29
melhor, impressionar, exibir, ser superior, etc., para Vasconcelos (1993 apud ZUIN,
2000, p. 14).
O trote caracteriza-se como um rito de iniciação; é um cerimonial milenar de agressão e violência contra o calouro: confirma a idéia do trote como um rito de passagem às avessas, como prática oposta aos valores humanistas e civis da universidade.
O próprio aluno simboliza a não aceitação de seus direitos, a fim de não ser
taxado de medroso e indisciplinado, que não aceita determinadas ordens,
espelhando a necessidade de ser reconhecido pelo sucesso na sua aprovação ao
concurso de ingresso na atividade policial militar como na provação que teve de
suportar, para que pudesse ser aceito pelo grupo.
Assim, a formação policial militar é travestida de uma capa impermeável, em
que a desnudez de suas atitudes e atividades são guardadas a sete chaves,
segredos psicológicos que transcendem às vezes o nosso entendimento.
Nas Escolas Militares existem duas classes opostas: aqueles que já serviram
em algum órgão militar e os que nunca serviram a nenhum. Ao ingressarem nessas
Escolas, eles entram em um mundo novo com regras e princípios que balizam essas
Organizações. Às vezes, chegam até a dizer que ali fazemos o que é correto, ali
praticamos a teoria, e, ao sairmos, nos depararemos com uma outra realidade que
não aquela, como se lá fora, extra muros, fosse incorreto, imoral e antiético.
As atitudes dos superiores desencadeiam um sentimento de que o policial é
um super-homem, o qual não teme, ou é superior, às intempéries da vida. As
canções militares ou guerreiras são introjetadas nas mentes, sem conhecerem o
efeito-conseqüência dessa descontração nas corridas diárias. Elas fomentam a
morte, a raiva, o ódio, a superioridade, a violência, o desprezo e tantos outros
sentimentos negativos. Como, então, essas canções auxiliam a técnica de policiar
ostensivamente? Forma-se, assim, uma casta de homens sem coração? E como
podemos viver sem sentimentos bons?
O sentimento de casta militar leva-nos a uma relação interpessoal –
intraquartel – que é pautada por relacionamentos, na maioria das vezes entre
militares. Observando a cadeia interpessoal, ela esbarra quase sempre no Quartel.
Entramos na Escola como bichos e tratados como tal, vivemos assustados e
apavorados. As relações são marcadas pelo medo, difundidas pela aplicação de
punições. Dificilmente há lugar para contestação ou para qualquer ato de hesitação
30
no cumprimento da ordem totalitária. Quando saímos, somos transformados em
verdadeiros guerreiros, que não temem nem a morte, e que não suportam qualquer
pessoa que nos contrarie. A nossa força e vontade pessoal, e não a da lei, é que
prevalecem.
É bom dizermos que a nossa formação historicamente vem numa linha militar
e guerreira oriunda do Exército Brasileiro, a qual ao longo dos anos, apesar de
sermos organizações sesquicentenárias, não conseguimos sair das amarras nas
quais fomos forjados. O Exército sempre controlou nossa educação profissional, o
pessoal e material. Os nossos Oficiais, dirigentes da nossa organização, foram
quase todos formados por Oficiais do Exército, o que nos acarretou uma
perpetuação dessa filosofia, a qual, até hoje, ainda reproduzimos.
A condição de se tornar um indivíduo emancipado incorpora-se à necessidade
de expor publicamente a sua crítica em relação às regras a que deve obedecer,
quando se encontra subordinado, no plano individual, a certa organização. Na
qualidade de cidadão, o policial tem todo o direito de criticar publicamente os
ditames aos quais se sujeita enquanto participante da Polícia Militar. Ser um policial
também não deixa de ser um cidadão, quando questiona a rigidez de certas normas
que são obedecidas particularmente, pois tal discordância é feita não só para que
haja uma mudança qualitativa nas bases da própria instituição, mas também para
que os seus próprios seguidores se tornem cada vez mais esclarecidos e
interventores, ou seja, cada vez mais sujeitos de suas ações.
Assim, torna-se quase redundante relembrar as oportunidades que esses
alunos têm para dar vazão ao ressentimento acumulado durante a execução dos
trotes.
1.6 RELAÇÕES DE PODER E INFLUÊNCIA DA POLÍTICA NA PMPB
Para Souza (1986), a Polícia Militar surge da tradição das polícias
militarizadas da Península Ibérica, onde o policiamento era exercido pelo Exército.
No Brasil, a tradição se materializa em 1542.
31
Segundo ainda o que diz Souza (1986), a Polícia Militar é, por tradição, uma
organização militar e está, ainda, condicionada à formação rígida, deixada pelas
lutas do passado e pela missão francesa. A Polícia Militar é baseada na hierarquia e
na disciplina é que se faz permanente através dos tempos, resistindo às pressões e
respeitada perante a população. A profissionalização e destinação constitucional é
exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, atividade que executa
através dos policiais militares integrados à comunidade, nas ruas, nas festas, nos
divertimentos, nas escolas, nas estradas, nas matas, nos rios, nos estabelecimentos
comerciais, industriais, etc.
A Polícia Militar é, assim, concebida como um aparelho do Estado onde se
reproduzem formas de representação da sociedade gestadas dentro e fora desse
aparelho. A instituição, portanto, não apenas produz algumas representações
engendradas no seio dessa sociedade assimilando seus valores, preconceitos e
crenças e sistemas de representação, bem como absorve as representações
presentes em um dado momento histórico.
As organizações policiais militares são classificadas a partir de modelos de
atuação produzidos pelo estilo de gerência adotada. A Polícia Militar da Paraíba é
uma burocracia militar típica, modelo de gestão muito semelhante ao da maioria das
grandes organizações atuais. A principal característica diferenciada do modelo
militar é a coercitividade permanente, ainda que atenuada, pois as próprias pessoas
selecionadas para integrá-la têm traços de conformidade, facilitando seu
enquadramento nas regras estabelecidas.
As relações de poder desenvolvidas nos quartéis da PMPB entre superiores
e subordinados não são tão harmônicas, tal como possam parecer à primeira vista.
O processo de identificação entre esses agentes é marcado por sentimentos
ambíguos, que misturam satisfação, frustração, amor, ódio, admiração e
ressentimento, em ocasiões muitas vezes bastante próximas umas das outras. Não
é tarefa fácil refletir sobre tal relação, até porque os sentimentos ambíguos dos
superiores em relação aos seus subordinados também estão envolvidos. Nessa
discussão, Foucault (2001, p. 88 – 89) afirma que:
32
Parece-me que se deve compreender o poder, primeiro, como a multiplicidade de correlações de forças imanentes ao domínio onde se exercem e constitutivas de sua organização; o jogo que, através de lutas e afrontamentos incessantes as transforma, reforça, inverte; os apoios que tais correlações de forças encontram umas nas outras, formando cadeias ou sistemas ou ao contrário, as defasagens e contradições que as isolam entre si; enfim as estratégias em que se originam e cujo esboço geral ou cristalização institucional toma corpo nos aparelhos estatais, na formulação da lei, nas hegemonias sociais.
O processo de democratização da sociedade brasileira, retomado
formalmente com a atual Constituição Federal, exige das instituições Policiais
Militares a obrigação de se ajustarem ao regime do Estado democrático de direito
estatuído naquele documento legal. Isto põe a necessidade da construção de
políticas internas, consoantes os princípios e fundamentos inscritos na nossa
Constituição.
Não adianta o Policial Militar saber várias teorias sobre como respeitar o
cidadão, se ele é desrespeitado, não é tratado como tal, e os superiores hierárquicos
continuam a cometer desrespeito para com os seus subordinados dentro ou fora do
Quartel.
Há algo que chamamos convenientemente de poder e que usamos como
uma entidade universal e explicativa do mundo, algo que vai além do Estado,
tomando conta da mídia, da política, da economia. O poder não deve ser
compreendido como tendo um alcance global que se transforme em regra geral, nem
muito menos em lei. O poder não deve ser entendido como sendo exercido
exclusivamente por grupos ou castas, ou mesmo classes, que usam estas armas e
regulamentos para dominar o outro lado. Para estudarmos o poder se precisamos
deixar de lado a soberania do Estado, o controle institucional feito pelos seus
aparelhos, isso seria nada mais do que a sua face mais exterior, assim diz Foucault
(2001, p. 88),
A análise em termos de poder não deve postular, como dados iniciais, a soberania do Estado, a forma da lei ou a unidade global de uma dominação; estas são apenas e, antes de mais nada, suas formas terminais.
O sentimento de casta militar observando a cadeia interpessoal, ela esbarra
quase sempre nos pilares de sustentação da Organização que são: a hierarquia e a
disciplina.
33
Já no tocante as relações e intervenções políticas nas atividades das
Polícias Militares brasileiras, alguns estudos nos mostram que se trata de um mal
comungado por todas as instituições nacionais.
O poder político extrapolou as relações privadas invadindo o espaço público,
com atitudes tipicamente familiares, estruturando o sistema burocrático brasileiro e
atingindo de cheio as Polícias Militares, pois a condescendência e subserviência de
alguns membros da Corporação, fragiliza e a torna uma marionete nas mãos de
pessoas inescrupulosas que se acham acima da lei, e por possuírem certa influência
política, promovem ou indicam alguns Policiais Militares para trabalharem em seu
reduto eleitoral e, assim, se acham no direito de utilizar a PM como sua milícia
particular, descaracterizando a atividade de uma instituição pública, para o
atendimento de seus interesses privados.
A competência e o mérito, através do concurso público, que estão na base do
sistema racional legal, na formação dos quadros burocráticos da Polícia Militar, são
afetados pelos laços afetivos e apelos emocionais que pertenciam à dinâmica do
sistema familiar, em que posições e cargos públicos vão sendo ocupados por
pessoas de confiança ou das relações pessoais das famílias no poder, ficando a
máquina estatal pública comandada pela ordem genealógica, voltada para os
interesses familiares privados, se instalando muita das vezes administrações
recheadas de nepotismos. Assim, como mostra Dias (2003, p.138),
O paternalismo constrói uma relação social de dependência, em que um poder tradicional é reconhecido como legítimo, e os valores reforçam a idéia de que certo é a dependência, se tornando desta forma uma relação resistente a qualquer mudança, e altamente prejudicial as organizações que pensam em se adaptarem ao novo cenário mundial, com todas as inovações tecnológica e mudanças econômicas e políticas.
34
2 SINTESE HISTÓRICA DA EVOLUÇÃO DO ENSINO NA PMPB
Na concepção de Lima (2000), o critério de nomeação e promoção dos
policiais militares paraibanos ao longo de sua história encontra-se estreitamente
ligada à política de formação e aperfeiçoamento da Corporação.
Esse mesmo autor argumenta que a política de ensino da PMPB pode ser
sintetizada em cinco fases, são elas:
a) De 1832 a 1912 a fase dos critérios políticos;
b) De 1912 a 1935 a fase dos concursos e bravura;
c) De 1936 a 1965 a fase dos cursos internos;
d) De 1965 a 1990 a fase dos cursos externos, e;
e) Fase atual.
Na fase denominada “fase dos critérios políticos”, o autor mostra que
imperava a interferência e a indicação política, pois todas as nomeações e
promoções eram da alçada do Presidente da Província ou do Estado, conforme a
época, não existindo nenhum diploma legal que regulamentasse tais procedimentos,
assim como não existia atividade de ensino na Corporação. Porém, nesse período,
em 1867, mostrou-se uma preocupação com essa atividade, momento em que se
criou na Instituição a função de “Oficial-instrutor”, passando assim a ser exigido que
todos os candidatos que ingressavam na PMPB fossem submetidos a um período de
instrução em um setor específico e denominado “Companhia Fixa”.
Na fase seguinte, denominada de “fase dos concursos e bravura” segundo o
autor, a PMPB passou por uma reforma no processo de nomeação e promoção dos
militares estaduais paraibanos, reforma essa que criou alguns critérios para esse
procedimento impedindo legalmente a nomeação de civis para os postos referentes
ao oficialato. Assim como foi introduzido um maior rigor na disciplina, no
35
recrutamento e na instrução dos recrutas6, através de um regulamento conhecido
como “Regulamento do Cel Manuel Barbedo"7.
Em 1916, os critérios de nomeação e promoção da PMPB foram substituídos
por concurso e no ano seguinte, em 1917, foi promulgada uma Lei Federal, que
tornou as Polícias Militares brasileiras, força auxiliar e reserva do Exército, momento
em que a formação e treinamento dos policiais militares passaram a ficar a cargo de
Oficiais da Força Terrestre8 que eram designados para ministrar as instruções.
Em 1920, nos mostra Lima (2000) que o TC João da Costa Vilar, Comandante
Geral à época, mostrando-se preocupado com o nível de escolarização dos Praças,
revitalizou a Escola Vidal de Negreiros9, denominada “Escola Regimental”, destinada
a alfabetizar os Cabos e Soldados da PMPB, atividade que se estendeu até 1970.
No ano de 1921, o ensino da PMPB passou por outra grande mudança,
quando em 1924, dois Sargentos foram enviados para o Rio de Janeiro, com vistas a
freqüentarem o Curso de Comandante de Pelotão, realizado na Escola de Sargentos
de Infantaria (ESI), curso esse que era equivalente ao Curso de Formação de
Oficiais. Em 1929, foi criado o posto de Aspirante a Oficial através da Lei n° 692, de
08 de setembro de 1929, que só poderia ser ocupado por Sargentos que concluíam
com aproveitamento o curso supramencionado.
Outro ciclo de desenvolvimento do ensino na PMPB é notado, segundo Lima
(2000), em 1936, momento em que a Corporação foi comandada pelo Coronel
Delmiro Pereira, após ter sido inserido na Carta Magna de 1934, em seu artigo 167,
a vinculação constitucional das Polícias Militares brasileiras como força auxiliar e
reserva do Exército, momento em foi modificado novamente o processo de
promoção dos Oficiais e Praças, exigindo, com isso, a criação de cursos em todos
os níveis, condicionando a promoção dos policiais militares a conclusão do curso
equivalente ao seu posto ou graduação.
Ainda em Lima (2000) vamos encontrar que, através da Lei Estadual n° 37 de
23 de dezembro de 1935, foi criado o Centro de Instrução, sendo posteriormente
através do Decreto n° 942 de 24 de janeiro de 1938, criada a Escola de Formação
de Oficiais, Sargentos, Cabos e Especialistas, assim como o Curso de
6 Termo usado para denominar o Soldado recém incorporado nas Forças Militares.
7 Oficial do Exército Brasileiro que comandou a PMPB em 1912 (LIMA, 2000, p. 124).
8 Termo usado para denominar o Exército Brasileiro.
9 Escola que funcionava no interior do Quartel da PMPB. (Ibid., p. 124).
36
Aperfeiçoamento de Oficiais, que funcionava no Quartel do Comando Geral, visando
atender às exigências da Lei Federal n° 192.
[...], que exigia a criação de cursos, também estabelecia que o curso de Formação de Oficiais só poderia ser ministrado por oficiais portadores de Curso de Formação na Polícia Militar ou no Exército. Na Polícia Militar não existia oficial com essa qualificação até 1939.
Visando assim suprir essa deficiência, foi realizado o primeiro Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), com os Oficiais mais antigos da Corporação à
época, e ministrado por Oficiais do Exército, pertencentes ao 22° Batalhão de
Caçadores o qual deu origem ao 15° Batalhão de Infantaria Motorizado (15° BIMtz).
Devido à política reinante à época, esclarece Lima (2000), o currículo aplicado
no curso era, em sua maioria, constituído de matérias tipicamente militares, voltadas
para guerra, e apenas 10% delas abordavam matéria policial, por corresponder ao
período conhecido na história do Brasil como “Era Vargas”10.
O autor nos mostra que outro CAO foi realizado pela Corporação em 1941,
sendo este ministrado pelos próprios Oficiais da PMPB, habilitados no curso anterior.
Esse mesmo ano marcou também a formação da primeira turma do Curso de
Formação de Oficiais (CFO), que teve início no dia 1° de abril de 1941 e término em
24 de março de 1942. Este também foi ministrado pelos próprios componentes da
Instituição, ainda que o currículo estivesse totalmente voltado para atividades
próprias ao Exército (Infantaria e Cavalaria).
Em 28 de abril de 1944 foi iniciado o segundo Curso de Formação de Oficiais,
tendo seu término sido antecipado para o dia 24 de março de 1946, devido à
escassez de Oficias para exercer a função de Delegado de Polícia. Em 1952, foi
iniciada a terceira turma de CFO, que concluiu suas atividades no dia 7 de setembro
de 1954.
No entanto, apenas em 1956, momento em que a PMPB era comandada pelo
Coronel Edson Ramalho, foi criada a Companhia de Instrução, o que, para alguns,
é o embrião do que hoje denominamos Centro de Educação, pois diferentemente
das demais escolas de formação, esta passou a ter um efetivo fixo, o que facilitava o
planejamento e a execução dos cursos, e também um local próprio, a Fazenda
10
Período compreendido entre os anos de 1930 a 1945, em que se instalou na República brasileira um regime ditatorial imposto pelo Presidente Getúlio Vargas.
37
Simão, localizada próximo ao Parque Arruda Câmara, local onde hoje encontra-se
instalada a Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), A companhia de
Instrução passou, em 1969, a denominar-se Centro de Instrução, e sendo assim
iniciado a quarta turma de CFO, composta de 40 Alunos Oficiais, demonstrando,
com isso, um avanço, pois, diferentemente dos demais curso que só foram
compostos por graduados da PMPB, detentores do Curso de Aperfeiçoamento de
Sargentos, esse teve a metade de suas vagas abertas ao público civil. (grifos
nossos).
Como descreve Lima (2000), em 1965 quase todos os Oficiais formados na
Paraíba já ocupavam o posto de Capitão, acarretando, assim, uma escassez de
Tenentes. Em razão disso, foram enviados 10 candidatos para serem formados na
Polícia Militar de Pernambuco, dando início ao que o autor denominou “fase dos
cursos externos”, sendo inicialmente, para tanto, apenas exigido o 1° Grau, hoje
equivalente ao ensino fundamental, condição esta mantida até o ano de 1972.
A partir de 1973, a seleção para o CFO passou a exigir o 2° Grau, hoje
equivalente ao ensino médio. Porém, tal formação continuou sendo realizada em
outros Estados, tais com: Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo,
Minas Gerais, Goiás, Brasília, Paraná e Rio Grande do Sul. Esse período, segundo o
autor, perdurou de 1967 até 1991.
Em 1977, o Centro de Instrução foi transferido para o Bairro de Marés e
passou a denominar-se Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP),
sendo responsável apenas pela formação dos Soldados, Cabos e Sargentos, já que,
como vimos, os Oficiais eram formados fora do Estado. No entanto, após alguns
anos, a estrutura do CFAP não podia mais abrigar o número de alunos que
freqüentavam os cursos daquela Unidade, em virtude do aumento de efetivo da
Polícia Militar, sendo, assim, necessária a criação de um centro educacional que
comportasse e atendesse os anseios e as necessidades da Corporação.
38
3 FORMAÇÃO DOS POLICIAIS PARAIBANOS PÓS CRIAÇÃO DO CEPM
Então, visando o crescimento do ensino e instrução da Corporação, em 1988,
o CFAP foi transferido para as instalações atuais, que tinham como finalidade sediar
o 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), mas que passou a servir definitivamente
como centro de treinamento e formação dos policiais.
A nova Unidade Escola recebeu inicialmente o nome de CFAP Novo, já que
existiam apenas alguns blocos e lá apenas funcionavam os cursos de formação e
aperfeiçoamento de Praças.
Só após a conclusão da construção das edificações, o Centro de Ensino foi
inaugurado no dia 18 de abril de 1990, onde, além dos cursos tradicionais, outros
foram criados, a exemplo do Curso de Formação de Oficiais (CFO), pois, à época,
era urgente a necessidade de preenchimento de mais de 100 vagas de Tenentes.
Ademais, e como bem demonstra o autor, só eram oferecidas cerca de 10 vagas por
ano a PMPB pelas co-irmãs supracitadas, foi criada em 1990 a Academia de Polícia
Militar do Cabo Branco (APMCB), destinada, dentre outras, a suprir tal deficiência.
Sendo também posteriormente criado o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
(CAO), com vistas ao Aperfeiçoamento dos Capitães da PMPB, como exigência
legal para ascensão funcional e a devida promoção ao posto de Major, curso esse
que era realizado, assim como o CFO, em outras Corporações Policiais Militares
brasileiras.
3.1 CONSTITUIÇÃO ATUAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
Para Paraíba (2008) o Centro de Educação da Polícia Militar tem buscado, ao
longo de mais de uma década de existência, atender de forma eficaz às
necessidades de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos oficiais e praças,
não só da Paraíba, mas também de outros Estados, sendo considerado uma
instituição de ensino modelo em todo o Brasil. Para Lima ( 2000, p. 30).
39
[...] na permanente busca de bem servir a sociedade. Esses esforços são permanentemente reciclados pela adoção de uma política de renovação dos recursos materiais, modernização de métodos de atuação e de valorização dos recursos humanos materializados por uma formação humanista e profissional contextualizada com a ordem social vigente.
O Centro de Educação nos dias atuais é composto pelo Centro de Pós-
graduação e Pesquisa (CEPE); pela Academia de Polícia Militar do Cabo Branco
(APMCB); pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP); pelo
Núcleo de Programas de Extensão e Treinamento (NUPEX); pelos Núcleos de
Formação e Aprimoramento Profissional (NEFAP) e pelo Colégio da Polícia Militar
(CPM).
3.1.1 O Centro de Pós-graduação e Pesquisa
O Centro de Pós-graduação e Pesquisa (CEPE) é a unidade de educação
profissional em nível superior, responsável pelo programa de pós-graduação e
pesquisa existente na PMPB, criado através da Lei Complementar 87, de 02 de
dezembro de 2008.
O CEPE funciona, atualmente, com os seguintes cursos:
a) Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP) equivalente ao antigo
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) – Criado pelo Decreto nº 16.144,
de 9 de março de 1994, com carga horária de 790 horas aulas. Destina-se ao
aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, dos oficiais intermediários
(Capitães) da PMPB, como pré-requisito para ascensão funcional que é a
promoção ao posto de Major, com base no Inciso IV do Art. 86 da Constituição
do Estado da Paraíba (transcrito do Boletim Nº 044, de 10/03/1994, páginas 564
e 565).
40
Atualmente, o referido curso também especializa, além dos policiais militares
paraibanos, Capitães advindos de vários Estados brasileiros, assim como outros
profissionais de segurança pública, tais como: policiais civis da Paraíba e de outros
Estados da Federação, policiais federais e policiais rodoviários federais.
O CESP tem por objetivo capacitar os diversos atores sociais envolvidos na
implementação das políticas públicas, para, de forma integrada e articulada, planejar
e desenvolver o trabalho de gestão da Segurança Pública. Organizado em sistema
de módulos (Fundamental, Jurídico, Gerencial, Profissional e Complementar),
conforme apresenta o Anexo (Componentes Curriculares), com duração máxima de
10 (dez) meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso, possui
hoje uma carga-horária de 480h/a (quatrocentos e oitenta horas-aula), referentes ao
período presencial, destinadas às disciplinas curriculares.
b) Curso de Especialização em Gestão e Tecnologia Educacional (CEGESTE) é
regulado pela Resolução NNºº 0009/2007-DE, de 30 de agosto de 2007, e integra
o Programa de Pós-graduação do Centro de Educação da Polícia Militar. Este
curso tem sido promovido em parceria com a Universidade Estadual da Paraíba
(UEPB). O CEGESTE visa capacitar, técnica e pedagogicamente, os
profissionais de segurança pública (policiais civis e militares e bombeiros
militares) para o exercício das funções de gestor escolar e de facilitador do
processo ensino-aprendizagem. O referido curso compreende uma carga-horária
de 432 h/a (quatrocentos e trinta e duas horas-aula), referentes ao período
presencial, que é desenvolvido em 18 (dezoito) semanas, e que, ao todo, terá
uma duração de 09 (nove) meses, incluindo a elaboração do Trabalho de
Conclusão do Curso.
c) Curso de Especialização em Psicologia Criminal voltada a Segurança Pública:
a atividade policial frente ao crime e a violência, tem por finalidade propiciar aos
operadores de segurança pública uma maior compreensão de seu papel e de
sua atuação frente às múltiplas faces da violência, amparados nas contribuições
da psicologia criminal. Com 390 horas, distribuídas em 10 meses, onde
encontram-se contemplados os seminários temáticos com o objetivo de
aprofundar os estudos referentes ao trabalho de final de curso.
41
3.1.2 A Academia de Polícia Militar do Cabo Branco
A Academia de Polícia Militar do Cabo Branco (APMCB) é a unidade de
educação profissional de nível superior responsável pela formação e, até o ano de
2008, pelo aperfeiçoamento dos Oficiais da Polícia Militar. A Academia passou a
funcionar em 1991, um ano após a fundação do Centro de Ensino, com a turma
pioneira do Curso de Formação de Oficiais (CFO), composta por 30 cadetes do sexo
masculino e 5 cadetes do sexo feminino.
A Academia funciona, atualmente, com os seguintes cursos:
a) Curso de Formação de Oficiais (CFO) PM e BM – Reconhecido como de nível
superior e ainda intitulado de Bacharelado em Segurança Pública. O CFO tem
duração de três anos seriados, divididos em seis períodos, perfazendo um
total de 4.270 horas/aula. O curso funciona em regime de semi-internato. É
reconhecido como curso de nível superior pelo Conselho Estadual de Ensino,
e o cadete (aluno do CFO) é admitido através do Processo Seletivo Seriado
(PSS) da COPERVE. Também são oferecidas vagas aos cadetes de outras
Instituições policiais de outros Estados;
b) Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) – O presente curso visa habilitar o
Sub-tenente e o Sargento permitindo-lhes o ingresso no oficialato, em funções
tipicamente administrativas;
c) Estágio de Adaptação dos Oficiais de Saúde (EAOS) – Este visa adaptar o
profissional da saúde à vida da caserna, oferecendo-lhe instruções militares,
visando, com isso, ao seu ingresso no oficialato no quadro de saúde da
Polícia Militar da Paraíba.
42
3.1.3 O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) é a unidade de
educação profissional de nível médio, responsável pela formação e aperfeiçoamento
dos praças da Polícia Militar, não só da Paraíba como também de outros Estados.
Neste Centro são realizados os seguintes cursos: Curso de Formação de Sargentos
(CFS), Curso de Formação de Cabos (CFC) e Curso de Formação de Soldados
(CFSd).
A história do CFAP confunde-se com a história do ensino da PMPB, que pode
ser dividida em três fases distintas:
a) Centro de Instrução - Destinado a promover Cursos de Formação de
Sargentos e Cabos. Este Centro funcionava no Quartel do Comando Geral,
onde hoje é o 1º Batalhão de Polícia Militar, sendo dirigido por um Oficial do
Exército. Teve sua criação em 23 de dezembro de 1935, através da Lei
Estadual nº 37. No ano de 1936, teve início o primeiro Curso de Formação de
Sargentos no Centro de Instrução, com a denominação de Curso de
Formação de Candidatos a Graduados. No ano seguinte, foram realizados
mais dois cursos, sendo um em cada semestre. Em 1937, foi realizado,
também nesse Centro, o primeiro Curso de Cabos, tendo ocorrido um outro
em 1942. O primeiro Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos foi realizado
em 1940. Conforme também estabelecia a Lei, as promoções de graduados
especialistas continuaram a ser efetuadas mediante a realização de
concursos. Em 2 de abril de 1956, o Centro de Instrução passou a funcionar
nas antigas instalações do Esquadrão de Cavalaria, situado próximo ao
Parque Arruda Câmara.
b) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - Em 1977, foi transferido
para um novo Quartel, situado em Marés, próximo à BR-101, e passou a
denominar-se Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).
43
c) No Centro de Ensino - Em 1989, o CFAP foi transferido para o Quartel que se
localiza no conjunto residencial Mangabeira VII, ficando integrado ao Centro
de Ensino da Polícia Militar.
As atividades pedagógicas do CFAP são planejadas pela Divisão de Ensino
do Centro de Ensino, ou seja, o CFAP executa e coordena as atividades de ensino
destinadas aos praças.
A estrutura organizacional do CFAP divide-se, no geral, em Corpo
Administrativo e Corpo Discente. O primeiro compõe-se de comando, sub-comando
e coordenação de cursos, sendo esta última formada por coordenadores e
auxiliares. A segunda divisão refere-se a todos os alunos dos diversos cursos em
funcionamento. Quanto à estrutura física, ela é composta por dois grandes blocos
que comportam os gabinetes, alojamentos, salas de aulas, alamedas e garagens.
3.1.4 O Núcleo de Programas de Extensão e Treinamento
O Núcleo de Programas de Extensão e Treinamento (NUPEX), inicialmente
surgido com o nome de Núcleo de Pesquisa e Extensão, foi criado em 02 de Julho
de 2004 pelo Comando do CE, com o intuito de incentivar o desenvolvimento da
pesquisa científica Porém, com a criação do CEPE, o NUPEX passou a
responsabilizar-se pelo programa de extensão e capacitação profissional dos
policiais militares paraibanos e de outros Estados da Federação em nível técnico-
profissional, como prevê a Lei Complementar 87, de 02 de dezembro de 2008.
O NUPEX promove cursos de extensão como:
a) CHC (Curso de Habilitação de Cabos);
b) CHS (Curso de Habilitação de Sargentos);
c) CASP (Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública);
d) Curso de Policiamento Ambiental;
e) Curso de Guardas de Instalações em parceria com a UFPB.
44
3.1.5 O Núcleo de Estudos de Trânsito
Criado através da Lei Complementar 87, de 02 de dezembro de 2008, o
Núcleo de Estudos de Trânsito (NET), é o órgão executores de ensino, diretamente
ligados ao Centro de Educação, responsáveis pela formação e aperfeiçoamento dos
motoristas operacionais da PMPB, assim como oferece o serviço de escola de
condutores para os integrantes da Polícia Militar.
O NET promove os seguintes cursos:
a) Curso de Capacitação de Perícia em Acidentes de Trânsito;
b) Curso de Formação de Condutores de Veículos.
3.1.6 Os Núcleos de Formação e Aprimoramento Profissional
Criado através da Lei Complementar 87, de 02 de dezembro de 2008, os
Núcleos de Formação e Aprimoramento Profissional (NUFAP), são órgãos
executores de ensino, diretamente ligados ao Centro de Educação, localizados nas
Unidades Operacionais do Interior do Estado, responsáveis pela formação e
aperfeiçoamento dos praças da Polícia Militar. Neste Centro são realizados os
seguintes cursos: Curso de Habilitação de Sargentos (CFS), Curso de Habilitação de
Cabos (CFC) e Curso de Formação de Soldados (CFSd).
3.1.7 O Colégio da Policia Militar
A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. Fernando Moura
Cunha Lima, reconhecida pelo Conselho Estadual de Ensino, foi criada pela Lei nº
5.264 de 18 de abril de 1990, e regulamentada pelo decreto nº 16.094/93.
45
A mesma foi inaugurada em outubro de 1993, sob a direção do Major José
Gonçalves de Sá, mas só passou a funcionar no dia 7 de fevereiro de 1994, com a
Educação Infantil e o então 1º Grau da 1ª à 8ª série (atual Ensino Fundamental).
Nos anos seguintes, formaram-se as turmas do 2º Grau (Ensino Médio).
O Colégio da Polícia Militar ocupa uma área de 1.763,40 m² do CE, com 13
salas de aulas e capacidade para 820 alunos dos níveis de ensino fundamental e
médio (nos turnos manhã e tarde). 60% das vagas do colégio são destinadas aos
filhos dos policiais e 40% aos filhos dos civis da comunidade. O corpo docente é
formado por professores civis e militares.
O CPM funciona nos dois turnos, manhã e tarde. Antes da matrícula, são
abertas inscrições visando selecionar os postulantes a comporem as turmas do
CPM. Os candidatos são selecionados a partir de critérios previamente informados,
obedecendo-se, ainda, ao número de vagas existentes e ao percentual estabelecido
para a comunidade policial militar e civil.
3.2 A EDUCAÇÃO POLICIAL VOLTADA PARA A CIDADANIA
Com a implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), após
a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), importantes
mudanças são notadas no tocante à formulação das políticas norteadoras para o
processo formativo e capacitação continuada dos profissionais de segurança pública
brasileiro.
Ao tempo que, em 2004, foi formulada a Matriz Curricular Nacional (MCN)
com a finalidade de servir como referencial para essa formação e capacitação e que
após a sensibilização dos Gestores, suas bases filosóficas foram consolidadas e as
Academias de Polícia e Centros de Formação foram incentivados a adequarem seus
currículos à MCN.
Já em 2005 foi criada uma proposta de diretrizes para a MCN, assim como
também a malha curricular, com vistas a refletir sistematicamente o processo ensino-
aprendizagem ofertado aos policiais brasileiros, e assim estimular o fortalecimento
46
do movimento por mudanças no processo de formação e capacitação dos
profissionais de Segurança Pública.
3.2.1 Matriz Curricular Nacional
De acordo com Brasil (2006), a Matriz Curricular Nacional se oferece como
um guia didático-metodológico, constituída de princípios, objetivos, eixos
articuladores, áreas temáticas, orientações teórico-metodológicas e ainda uma
orientação para o sistema de avaliação e monitoramento das ações formativas, a
qual objetiva subsidiar os gestores, técnicos ou professores que atuam nos Centros
de Formação e Capacitação dos Profissionais de Segurança Pública com vistas a
uma reflexão da prática pedagógica, no planejamento e na execução das ações
formativas, apresentando, dessa forma, idéias e sugestões de estratégias e ações,
com base em princípios e fundamentos que possam unificar o processo formativo
desses profissionais.
Os princípios são preceitos que fundamentam a concepção das ações
formativas destinadas aos profissionais da área de segurança pública, dos quais
destaca-se os Direitos Humanos e Cidadania como referenciais éticos, normativos,
legais e práticos. Já com relação aos objetivos essenciais à formação do profissional
da Segurança Pública, a MCN indica:
a) a compreensão do exercício da atividade de Segurança Pública como prática da cidadania; b) o posicionamento crítico, responsável e construtivo nas diferentes situações sociais; c) a percepção dos agentes transformadores da realidade social e histórica do país; d) o conhecimento e valorização da diversidade que caracteriza a sociedade brasileira; e) o conhecimento e domínio das diversas técnicas ao uso legal da força e da rama de fogo; f) o desenvolvimento do auto-conhecimento dos profissionais da segurança pública; g) a utilização de diferentes linguagens, fontes de informação e recursos tecnológicos que norteiam a atuação dos profissionais da área de segurança pública. (BRASIL, 2006, p. 7).
47
Para tanto, foi a MCN dividida em Eixos Articuladores e em Áreas Temáticas,
visando dinamizar e flexibilizar a abordagem dos conteúdos, em que a interação do
conteúdo programático produz uma resposta à demanda complexa das ações
formativas para área de segurança pública nacional.
Já os Eixos Articuladores visam estruturar o conteúdo programático dos
cursos formativos, envolvendo problemas sociais enfrentados no cotidiano dos
policiais brasileiros, são eles:
a) O sujeito e as interações no contexto da segurança pública; b) Sociedade, poder, Estado, espaço público e segurança pública; c) Ética, cidadania, Direitos Humanos e segurança pública; d) Diversidade, conflitos e segurança pública. (BRASIL, 2006, p. 08).
Por fim, a MCN indica algumas áreas temáticas norteadora dos conteúdos e
destinadas a definir um conjunto de conhecimentos a serem implementados nos
currículos dos cursos de formação e capacitação do profissional da Segurança
Pública, são elas:
a) Sistemas, Instituições e Gestão Integrada de segurança pública; b) Violência, crime e controle social; c) Cultura e conhecimentos jurídicos; d) Modalidades de gestão de conflitos e eventos críticos; e) Valorização Profissional e saúde do trabalhador; f) Comunicação, informação e tecnologias em segurança Pública; g) Cotidiano e prática policial reflexiva; h) Funções técnicas e procedimentos em segurança pública. (BRASIL, 2006, p. 08).
3.3 O CEPM E A BUSCA PELA CIÊNCIA
A partir de 1990, o concurso do CFO foi vinculado ao processo seletivo do
vestibular da Universidade Federal da Paraíba, através da Comissão Permanente do
Vestibular (COPERVE), com a criação do Bacharelado em Segurança Pública,
equivalente ao Curso de Formação de Oficiais (CFO). Os candidatos foram
selecionados em várias etapas de um concorrido concurso público, sendo ao final,
48
aprovados 35 alunos, 30 do sexo masculino e 5 do sexo feminino, os quais
formaram a turma pioneira da Academia de Polícia Militar do Cabo Branco (APMCB).
O CAO deixou de ser um curso de aperfeiçoamento, passando ao título de
Especialização lato sensu, sendo desta feita denominado de Curso de
Especialização em Gestão de Segurança Pública (CEGESP), promovido em parceria
com a Universidade Potiguar nos anos de 2001 e 2003, adotando-se a atual
denominação de Curso de especialização em Segurança Pública, a partir do ano de
2004, com equivalência ao CAO, para efeitos legais, conforme previsto na
Resolução n º 0002/2004-DE publicado em Boletim Geral n0 0073 p. 1334 de 04 de
maio de 2004.
Comparando-se o atual currículo com o que era aplicado nas turmas até
1999, percebe-se a ênfase que as disciplinas eram voltadas tipicamente ao ensino
militar herdado da ditadura militar. Atualmente, o foco do CESP volta-se ao estudo
científico de questões sociais com a adoção de disciplinas que abordam os
problemas da segurança pública, estudos da violência e dos Direitos Humanos, tais
como: Estado, Polícia e Sociedade; Cidadania e Direitos Humanos; Violência,
Cultura e Criminalidade; Ética, Mídia e Segurança Pública; Cultura Jurídica;
Organização e Cultura; Gestão e Processos Decisórios; Administração e Gestão
Pública; Criminologia Aplicada à Segurança Pública; Geoprocessamento e Análise
Criminal; Políticas de Segurança Pública e Metodologia da Pesquisa Científica.
Momento em que a Polícia Militar da Paraíba, especializou profissionais de diversas
Instituições de Segurança Pública, tais como: Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal, a Polícia Civil e a Universidade Estadual da Paraíba, bem como, Policiais e
Bombeiros Militares e paraibanos e de outros Estados da Federação.
O primeiro passo foi dado pela Polícia Militar da Paraíba com o advento da a
Lei n° 5.264 de 18 de abril de 1990, na tentativa de aperfeiçoar seu sistema de
ensino, criando nesse momento um órgão para gerir o programa de pós-graduação,
denominado Centro de Estudos Superiores, porém esse nunca foi efetivamente
ativado.
E, finalmente, no dia 02 de dezembro de 2008, através da Lei complementar
n° 87, a Centro de Ensino passa a ser denominado Centro de Educação, dando ao
Diretor uma função mais ampla, que é a de coordenar a formação, aperfeiçoamento
e capacitação técnico-profissional em todo o Estado, aperfeiçoando, assim, o
sistema de ensino da PMPB, o que se buscou e não havia conseguido com a lei
49
anterior, assim como também, foi criado o Centro de Pós-graduação e Pesquisa,
com vistas a conduzir o programa de pós-graduação da PMPB.
Essa nova legislação institui não somente a pesquisa científica, mas também
as atividades de extensão como prática acadêmica, fazendo, com isso, a abertura do
CEPM à comunidade, criando um espaço acadêmico, no qual, por meio de estudos,
pesquisas, participação social e oferecimento de serviços à comunidade, tornar-se-á
possível à troca de experiências, a assimilação e revisão de valores e prioridades,
fortalecendo, assim, a dimensão ética, política e histórica do Centro de Educação da
PMPB, por meio de ações voltadas ao protagonismo social da população, à
conscientização do policial militar de seu papel como sujeito de sua própria história,
de forma a favorecer o processo de transformação social e a conseqüente mudança
de vida da população. Assim, efetiva-se a interação da polícia Militar com a
sociedade, seja para se situar historicamente, para se identificar culturalmente ou
para referenciar sua formação com os problemas que um dia terá que enfrentar.
A Extensão desenvolvida no CEPM visa então interligar as atividades
acadêmicas do Centro de Educação nas suas atividades de ensino e pesquisa, com
as demandas da maioria da população, como é o caso dos Cursos de Multiplicador e
Promotor de Polícia Comunitária, que promove um amplo debate com a participação
dos vários atores do sistema de segurança pública com a comunidade no mesmo
espaço acadêmico, possibilitando, com isso, a formação de um profissional cidadão
e se credencia, cada vez mais junto à sociedade, como um espaço privilegiado de
produção do conhecimento significativo para a superação das desigualdades sociais
existentes.
O espaço da Extensão permite ao Centro de Educação e, conseqüentemente,
à Polícia Militar da Paraíba aproximar-se do conhecimento das classes populares,
ter contato com a forma de pensar das comunidades. Isto possibilita mais do que
uma simples troca entre o saber popular e a Instituição Policial Militar, mais sim, uma
elaboração conjunta, em que cada um, com sua lógica, colabora de forma ativa para
a construção de um conhecimento transformador em busca da promoção de uma
política de segurança pública efetiva para a população.
Assim, a qualificação para pensar e agir faz parte atualmente do perfil do
Centro de Educação da PMPB, proporcionando por meio do processo educativo, a
formação de um policial militar situado no tempo e no espaço e, portanto, um ser
50
histórico capaz de se comprometer socialmente. Nessa acepção, o CEPM tem a
função de potencializar a ação e a reflexão, em vista de um compromisso social.
3.3.1 A Formação Policial Militar face as atividades de extensão e pesquisa
Como sabido é papel das Instituições policiais buscar interagir para e com a
sociedade através de estudo e assistência ao desenvolvimento de projetos sociais.
Um desses momentos de interação é a abertura do CEPM visando a integração
instituição e comunidade, o que é feito através da articulação da extensão com o
ensino e a pesquisa, pois toda e qualquer Instituição pública deve e tem o dever de
participar da elaboração de políticas públicas que visem à proteção e ao incentivo da
comunidade a que pertencem, e que sejam relevantes para ambos os lados.
Assim sendo, visando atender á sua função social, a PMPB, através do
CEPM, busca resgatar a escola no seu papel socializador, na perspectiva da
ampliação dos valores da democracia, da cidadania e dos traços culturais locais, do
respeito e convivência pacífica em relação às diferenças culturais que abrangem a
sociedade paraibana, formando, assim, uma ideologia com vistas a tornar clara aos
policiais militares de hoje e cidadãos do futuro, os seus direitos e deveres perante a
Constituição, bem como, o papel de interseção que a Policia Militar tem para com a
comunidade.
3.3.2 Uma nova institucionalidade para a formação do policial paraibano
Vimos que a nova legislação que regulamenta as atividades do Centro de
Educação da PMPB, instituição que compreende atualmente o ensino em todos os
níveis previstos na legislação federal e estadual, tendo como finalidade a gestão da
política educacional da Corporação por meio do planejamento, supervisão,
coordenação, fiscalização, controle e execução das atividades de ensino,
treinamento e pesquisa, relacionadas com a qualificação profissional de servidores
51
militares ou civis de outros entes públicos ou privados, observadas as modalidades
presencial, semi-presencial ou à distância.
A educação passa então a ser entendida, basicamente, como a formação do
ser humano para desenvolver suas potencialidades de conhecimento, julgamento e
escolha para viver conscientemente em sociedade, o que inclui também a noção de
que o processo educacional, em si, contribui tanto para conservar quanto para
mudar valores, crenças, mentalidades, costumes e práticas.
A educação como formação e consolidação de tais valores torna o policial
militar paraibano ao mesmo tempo mais consciente de sua dignidade e da de seus
semelhantes - o que garante o valor da solidariedade - assim como mais apto para
exercer o seu papel, enquanto profissional de segurança pública, através de uma
educação participativa e democrática.
Por fim, para organizar e estabelecer suas propostas a PMPB, se baseando
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, está efetivando uma proposta de Lei,
desta feita, com vistas a atender o disposto na LDB, no tocante à regulamentação do
seu sistema de ensino nos termos do artigo 83 da Lei federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – em que
prevê que “o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de
estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino”, (BRASIL,
1996, p. 27), com vistas a qualificar recursos humanos para o exercício das funções
atribuídas aos integrantes dos Quadros da Polícia Militar.
O que não significa, evidentemente, propugnar algum tipo de uniformidade
cultural, mas sim buscar o aprimoramento técnico-científico dos recursos humanos
da PMPB, assegurando aos policiais militares a garantia e o direito à educação, num
contexto de agravamento das condições sociais e de aumento da violência, cujo
repensar deve passar por uma nova concepção de segurança pública e a
necessidade de se avaliar o caráter e a natureza das ações pedagógicas que
envolvem o ensino, desde o processo de seleção até a formação dos quadros
policiais.
A iniciativa também procura corrigir deficiências existentes no aparelho
educacional, respondendo às demandas da sociedade por uma reorganização dos
instrumentos e mecanismos de que as Academias dispõem hoje, para fazer cumprir
o preceito constitucional de garantir a segurança pública através da prática da
cidadania consciente, recuperando-a e alertando para a importância dos Direitos
52
Humanos, o que, por conseguinte, será o caminho para construir uma nova imagem
da Polícia por parte da população.
A referida legislação cria o programa de mestrado no sentido estrito, visando
à continuidade da formação científica, acadêmica e profissional, e destinado a titular
o Oficial Intermediário (Capitão), capacitando-o à pesquisa científica, à análise, ao
planejamento e ao desenvolvimento, em alto nível, da atividade profissional de
polícia ostensiva e de preservação da ordem pública e de execução das atividades
de defesa civil e também o programa de doutorado no sentido estrito, direcionado
para a continuidade da formação científica, acadêmica e profissional, e destinado a
titular o Oficial Superior (Major, Tenente-coronel e Coronel) para as funções de
administração estratégica, direção e comando nas áreas específicas de polícia
ostensiva, preservação da ordem pública, bem como o assessoramento
governamental em Segurança Pública e Defesa Social.
Assim sendo, o objetivo é a humanização das ações da policia por meio de
cursos, cujo conteúdo volta-se para gerar multiplicadores de garantia dos Direitos
Humanos e o exercício da cidadania, utilizando-se de conceitos interdisciplinares,
voltados metodologicamente para a cidadania, possibilitando práticas de interação e
de auto-análise, visando à mudança de comportamento e de atitudes, norteadas por
princípios éticos para todos, de defesa da sociedade e de segurança para a
população. Também propiciando maior integração dos diferentes escalões que
compõe a Policia Militar, para que possam atuar como multiplicadores e promotores
da construção de uma cultura de Direitos Humanos, através da pesquisa científica,
com vistas a repensar a formação do contingente policial, introduzindo dimensões
conceituais que recuperem valores democráticos, de cidadania e garantia dos
direitos individuais e coletivos, e que não são trabalhados nos cursos militares
tradicionais, enfatizando mudanças de paradigmas na segurança pública e a criação
de uma polícia cidadã, procurando romper à lógica que coloca a sociedade civil e os
agentes da segurança militar como inimigos entre si.
53
4 CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
4.1 CONCLUSÃO
A presente pesquisa teve como objetivos, o de investigar a evolução histórica
do Centro de Educação da PMPB, desde a sua criação até os dias atuais, a fim de
indicar como se dá o processo de formação e especialização dos oficiais e futuros
gestores da Polícia Militar da Paraíba. Realizamos para tanto, uma análise histórica
de como era realizada a formação, a especialização e a capacitação dos policiais
militares paraibanos antes da criação e funcionamento do Centro de Ensino da
Polícia Militar da Paraíba, hoje denominado Centro de Educação, indicando ainda
como passou a ser realizado o processo ensino-aprendizagem na Polícia Militar da
Paraíba após a criação do seu Centro de Ensino, visando descrever as conquistas,
os problemas e desafios institucionais da PMPB após a criação do CE da Polícia
Militar da Paraíba.
Destaca-se na presente pesquisa a Busca pela identificação do que de mais
relevante e atualizado tem sido produzido sobre o tema. Por isso utilizamos alguns
autores; dentre eles, Wortmeyer (2005), o qual nos informa que em meados de
1995, foi desencadeado o processo de Modernização do Ensino no Exército
brasileiro, a partir de uma abrangente análise do Alto Comando do Exército com
vistas a garantir a eficácia da Força Terrestre, frente aos desafios esperados para o
início do século XXI. Desta feita, foi visualizada a necessidade de uma revisão nos
perfis profissiográficos dos concludentes dos cursos e estágios militares,
adequando-os às exigências dos novos tempos, assim como da consequente
reformulação dos currículos e das metodologias empregadas nos Estabelecimentos
de Ensino, sobretudo naqueles voltados à formação dos efetivos profissionais.
Para Santos e Silva Filho (2006), o assunto aqui abordado toma maior força
após o advento da Constituição Federal de 1988, momento em que as instituições
policiais militares ganharam uma parte exclusiva nela, no seu artigo 144, cuja missão
precípua é a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Entretanto, com
caráter democrático, pois a segurança pública passa a ser dever do Estado, direito e
54
responsabilidade de todos. Mas, na realidade, o que ocorreu foi que “dormimos” na
ditadura e “acordamos” na democracia, ainda com a mesma cultura organizacional
de autoritarismo que permeia a instituição em todos os seus níveis e não poderia ser
diferente quanto à questão educacional, já que todo o nosso ensino era oriundo do
Exército Brasileiro. Segundo Santos e Silva Filho (2006, p. 54).
Na Polícia Militar, a imagem de uma conduta eminentemente motora, cujo processo educativo tem grande peso, parece não constituir novidade, pois, faz parte do pensamento de muitos oficiais dever ser o comportamento do soldado basicamente reflexo. Eles ainda continuam pensando que num teatro de operações a tarefa de refletir cabe unicamente ao comandante; aos demais cabe apenas o cumprimento das ordens dele emanadas. Essa concepção da idéia da centralização do comando, levada ao extremo, tende a sustentar o ponto de vista de que os policiais não devem ser preparados para pensar, refletir, criticar, e sim para executar ordens e cumprir missões sem questionar. A natureza eminentemente prática da tarefa castrense, que exige capacidades psicomotoras e reações automáticas, estaria por detrás dessa concepção. Atitude no mínimo questionável, já que as operações policiais do dia-a-dia estão exigindo do policial uma boa dose de iniciativa.
Apesar do momento democrático no país, as instituições policiais ainda se
encontram muito enraizadas nos moldes centralizador e autoritário, frutos de um
ensino não democrático, fato que vem aos poucos se modificando com a
aproximação dos centros de formação das Polícias Militares das Instituições de
Ensino Superiores brasileiras.
Sendo assim, analisando-se toda a trajetória da evolução do sistema de
ensino da PMPB, nota-se a preocupação constante da Polícia Militar da Paraíba com
o que é prescrito nas Constituições Federal e Estadual, implementando esforços
pela PMPB, através do Centro de Educação, para uma renovação dos recursos
materiais, modernizando os métodos de atuação e de valorização dos recursos
humanos, materializados pela busca incessante de uma formação humanista e
profissional voltada para a busca de saberes e de valores, com a finalidade de
contribuírem com a complexa tarefa de melhorar a qualidade de vida da sociedade.
O que se busca é formar um policial consciente, humano e responsável e,
como tal, exige-se civilidade no atendimento e um profundo conhecimento e respeito
aos direitos e garantias do cidadão, o que só se consegue com uma boa formação.
Para tanto, é necessário que haja contínuo investimento na formação, capacitação,
aperfeiçoamento e especialização dos policiais militares paraibanos, pois a
55
cidadania se constrói pelo respeito aos direitos humanos e pelo fortalecimento das
instituições democráticas.
O CEPM, atualmente, funciona sob essa perspectiva, resgatando no policial
militar ali formado, o compromisso de respeito aos preceitos constitucionais por meio
da tentativa de criação e fortalecimento de uma polícia cidadã.
É um avanço em termos de política pública na área da educação para a
segurança pública, já que tenta quebrar o paradigma tradicionalmente aceito e
construir uma nova imagem policial, fundada no respeito aos direitos básicos da
cidadania.
No entanto, como ícone das inovações educacionais, advindas da criação e
posteriores administração do Centro de Educação da PMPB, algumas perspectivas
educacionais vindouras da aplicação incansável de profissionais de segurança
pública, que também são educadores, trouxeram para a formação, capacitação e
aperfeiçoamento dos policiais militares paraibanos a prática científica reinante no
mundo acadêmico civil, visando, assim, elevar o nível de escolarização desses
profissionais.
Nesse momento, passou-se a entender a escola militar como forma de
desenvolvimento de ações culturais, percebendo-a como uma estratégia com a
finalidade de ampliar as capacidades humanas e habilitar os homens e mulheres
que nela se encontrem, a intervir na formação de suas próprias subjetividades e a
serem capazes de exercer o poder com vistas a transformar as condições
ideológicas e materiais de dominação, em práticas que promovam o fortalecimento
do poder público, da participação social e demonstrem as possibilidades da
democracia em uma gestão escolar.
Tal momento por que passa a PMPB, e em especial o CEPM, em que se
busca uma gestão democrática, demonstra que a instituição encontra-se com seu
foco voltado para uma educação de qualidade em todos os seus níveis, buscando
também sua autonomia pedagógica, momento em que foi criado o Curso de
especialização lato sensu em Gestão e Tecnologia Educacional (CEGESTE),
visando, assim, a especialização dos docentes que atuam nos diversos cursos
oferecidos pela Corporação.
Outra possibilidade encontrada pela PMPB foi a celebração de convênios com
as Instituições de Ensino Superior da Paraíba, com vistas a complementação do seu
quadro de docentes, pela carência de Mestre e Doutores nos seus quadros
56
funcionais, quanto pela busca da titulação acadêmica dos policiais militares
paraibanos.
4.2 RECOMENDAÇÕES
Apresentamos neste estudo uma proposta de Lei de ensino, não muito
distante da existente em outras corporações, de forma que não pode ser entendida
como fórmula mágica ou afronta ao sistema em funcionamento, mas que visa definir
e doutrinar as atividades de ensino na Polícia Militar da Paraíba, conforme o que
prescreve o artigo 83 da LDB, estabelecendo normas para seu funcionamento,
cabendo ao Estado regular e dar suporte material e financeiro para o
desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem da PMPB, (ver apêndice A).
Por fim recomendamos também a busca por convênios com as Instituições de
ensino superior, tais como: UFPB, UFRN, UFPE, IFETPB, etc., visando à
complementação acadêmica em nível de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado), com vistas a formar e qualificar um corpo docente composto por policiais
militares para a docência do ensino superior.
57
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60
______. Lei nº 5.264, de 18 de abril de 1990. Dispõe sobre a criação do Sistema de Ensino da Polícia Militar, João Pessoa, 1990. Legislação Estadual. ______. Lei Complementar n° 87, de 02 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a Organização Estrutural e Funcional da PMPB e determina outras providências, João Pessoa, 2008. Legislação Estadual. ______. Decreto nº 16.094/93. Regulamenta a Lei nº 5.264 de 18 de abril de 1990, João Pessoa, 1993. Legislação Estadual. ______. Decreto nº 16.144, de 9 de março de 1994. Dispõe sobre a criação do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, João Pessoa, 1994. Legislação Estadual. ______. Polícia Militar. Boletim Nº 044, de 10 de março de 1994. João Pessoa: PMPB, 1994. P. 564-565. RIBEIRO, Ib Martins. Uma cultura estressante: suas origens e conseqüências, 1995. 305 p. Monografia (Curso de Aperfeiçoamento e Oficiais) – Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado de São Paulo, São Paulo, 1995. RICO, José Maria; SALAS Luis. Delito, insegurança do cidadão: novas perspectivas. Rio de Janeiro: Polícia Militar, 1992. 308 p. ROUQUIÉ, Alain (org.); Os Partidos Militares no Brasil. Rio de Janeiro: Record, 1980. ______. O Extremo-Oriente: Introdução a América Latina. São Paulo: Edusp, 1992. SANTOS, Carlos Eduardo Batista dos; SILVA FILHO, Eurico Alves da. Formação Pedagógica do Docente para o Ensino Policial Militar: uma análise no Centro de Ensino da PMPB. 2006. 314 f. Monografia (Curso de Especialização em Gestão e Tecnologia Educacional) – Academia de Polícia Militar do Cabo Branco, João Pessoa, 2006. SOUZA, Benedito Celso de. A polícia militar na constituição. São Paulo: Livraria e Editora de Direito Ltda, 1986.
61
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62
ANEXO
63
Atos do Poder Legislativo LEI COMPLEMENTAR Nº 87 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Das Disposições Fundamentais CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º A Polícia Militar do Estado da Paraíba – PMPB é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina militares, órgão da administração direta do Estado, com dotação orçamentária própria e autonomia administrativa, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SEDS, nos termos da legislação estadual vigente. Art. 2º A Polícia Militar do Estado da Paraíba é parte do Sistema de Defesa Social do Estado, atuando de forma integrada com os órgãos do respectivo Sistema, em parceria com a comunidade e as instituições públicas e privadas, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, cabendo-lhe, com exclusividade, a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. CAPÍTULO II Dos Princípios Fundamentais Art. 3º São princípios basilares a serem observados pela Polícia Militar do Estado da Paraíba: I – a hierarquia; II – a disciplina; III – a legalidade; IV – a impessoalidade; V – a moralidade; VI – a publicidade; VII – a eficiência; VIII – a promoção, o respeito e a garantia à dignidade e aos direitos humanos; IX – o profissionalismo; X – a probidade; XI – a ética. CAPÍTULO III Da Competência Art. 4º Compete à Polícia Militar do Estado da Paraíba, dentre outras atribuições previstas em lei: I – planejar, organizar, dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, que devem ser desenvolvidas prioritariamente para assegurar a incolumidade das pessoas e do patrimônio, o cumprimento da lei e o exercício dos Poderes constituídos; II – executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado para prevenção e repressão dos ilícitos penais e infrações definidas em lei, bem como as ações necessárias ao pronto restabelecimento da ordem pública; III – atender à convocação do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando do Exército, em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participante da defesa territorial, para emprego; IV – atuar de maneira preventiva ou dissuasiva em locais ou áreas específicas em que se presuma ser possível e/ou ocorra perturbação da ordem pública; V – atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem, precedendo eventual emprego das Forças Armadas; VI – exercer a polícia ostensiva e a fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais, além de outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito, e nas vias urbanas e rurais, quando assim se dispuser; VII – exercer a polícia administrativa do meio ambiente, nos termos de sua competência, na constatação de infrações ambientais, na apuração, autuação, perícia e outras ações legais pertinentes, quando assim se dispuser, conjuntamente com os demais órgãos ambientais, colaborando na fiscalização das florestas, rios, estuários e em tudo que for relacionado com a fiscalização do meio ambiente; VIII – participar, quando convocada ou mobilizada pela União, do planejamento e das ações destinadas à garantia dos Poderes constitucionais, da lei e da ordem, e à defesa territorial; IX – proceder, nos termos da lei, à apuração das infrações penais de competência da polícia judiciária militar; X – planejar e realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, observados os direitos e garantias individuais; XI – realizar internamente correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário; XII – autorizar, mediante prévio conhecimento, a realização de reuniões ou eventos de caráter público ou privado, em locais que envolvam grande concentração de pessoas, para fins de planejamento e execução das ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
ANEXO A – Lei Complementar 87
64
XIII – emitir, com exclusividade, pareceres e relatórios técnicos relativos à polícia ostensiva, à preservação da ordem pública e às situações de crise; XIV – fiscalizar o cumprimento dos dispositivos legais e normativos pertinentes à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, aplicando as sanções previstas na legislação específica; XV – realizar pesquisas técnico-científicas, estatísticas e exames técnicos relacionados às atividades de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública, de polícia judiciária militar e outras pertinentes; XVI – acessar os bancos de dados existentes nos órgãos do Sistema de Defesa Social do Estado da Paraíba e, quando assim se dispuser, da União, relativos à identificação civil e criminal, de armas, veículos, objetos e outros, observado o disposto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal; XVII – realizar a segurança interna do Estado; XVIII – proteger os patrimônios histórico, artístico, turístico e cultural; XIX – realizar o policiamento assistencial de proteção às crianças, aos adolescentes e aos idosos, o patrulhamento aéreo e fluvial, a guarda externa de estabelecimentos penais e as missões de segurança de dignitários em conformidade com a lei; XX – gerenciar as situações de crise que envolva reféns; XXI – apoiar, quando requisitada, o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual, no cumprimento de suas decisões; XXII – realizar, em situações especiais, o policiamento velado para garantir a eficiência das ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. XXIII – atuar na fiscalização e controle dos serviços de vigilância particular no Estado, vedando-se o uso e o emprego de uniformes, viaturas, equipamentos e apetrechos que possam se confundir com os por ela adotados; XXIV – lavrar, subsidiariamente, o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO; XXV – executar as atividades da Casa Militar do Governador; XXVI – assessorar as Presidências dos Poderes Legislativo e Judiciário, à Prefeitura da Capital, ao Tribunal de Contas do Estado, à Procuradoria Geral de Justiça, à Justiça Militar Estadual e às Secretarias da Segurança e da Defesa Social e da Cidadania e Administração Penitenciária, nos termos definidos na legislação peculiar; XXVII – desempenhar outras atribuições previstas em lei. § 1º Os integrantes da Polícia Militar do Estado da Paraíba no desempenho de atividade policial militar no âmbito de suas responsabilidades são considerados autoridades policiais. § 2º Para o desempenho das funções a que se refere o inciso IX deste artigo, a Polícia Militar requisitará exames periciais e adotará providências cautelares destinadas a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais no âmbito de suas atribuições, sem prejuízo da competência dos demais órgãos policiais. § 3º As atividades previstas no inciso XXVI deste Artigo são consideradas como em serviço de natureza policial militar, e o efetivo empregado fará parte da Ajudância Geral. Art. 5º A Polícia Militar será estruturada em órgãos de direção estratégica, de direção setorial, de execução e vinculados. Art. 6º Os órgãos de direção estratégica realizam o comando e a administração da Corporação, executando as seguintes atribuições: I – planejar institucionalmente a organização da Corporação; II – acionar, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de direção setorial e os de execução, para suprir as necessidades de pessoal e de material no cumprimento de suas missões; III – coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de direção setorial e de execução. Art. 7º Os órgãos de direção setorial atendem às necessidades de pessoal e logística de toda a Corporação, realizam a atividade meio e atuam em cumprimento às diretrizes e ordens dos órgãos de direção estratégica. Art. 8º Os órgãos de execução são constituídos pelas Organizações Policiais Militares – OPM que se destinam à atividade-fim, focando o cumprimento da missão e dos objetivos institucionais, executando as ordens e diretrizes emanadas dos órgãos de direção estratégica e apoiados em suas necessidades de pessoal e logística pelos órgãos de direção setorial. CAPÍTULO IV Dos Órgãos de Direção Estratégica Seção I Da Constituição e das Atribuições Art. 9º Os órgãos de direção estratégica compreendem: I – Comando Geral; II – Subcomando Geral; III – Estado-Maior Estratégico; IV – Corregedoria; V – Ouvidoria; VI – Comandos Regionais; VII – Comissões; VIII – Procuradoria Jurídica; IX – Assessorias. Seção II Do Comando Geral Art. 10. O Comando Geral é constituído de: I – Comandante-Geral; II – Gabinete do Comandante-Geral; III – Grupamento de Ações Táticas Especiais – GATE. Art. 11. O Comandante-Geral é responsável pelo comando e administração da Corporação, e seu cargo será ocupado por um Coronel da Ativa do Quadro de Oficiais Combatentes – QOC da Polícia Militar, escolhido pelo Governador do Estado, e terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais, quando este não for o oficial mais antigo da Corporação. § 1º A nomeação para o provimento do cargo em comissão de Comandante-Geral da Polícia Militar, símbolo CDS-1, previsto na Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Estado da Paraíba, será feita por ato do Governador do Estado. § 2º O Comandante-Geral tem honras, prerrogativas, direitos e obrigações de Secretário de Estado. Art. 12. Compete ao Comandante-Geral:
ANEXO A – Lei Complementar 87
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I – o comando, a gestão, o emprego, a supervisão e a coordenação geral das atividades da Corporação; II – presidir as Comissões de Promoção de Oficiais e de Julgamento do Mérito Policial Militar; III – encaminhar ao órgão competente o projeto de orçamento anual referente à Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual; IV – celebrar convênios e contratos de interesse da Polícia Militar com entidades de direito público ou privado, nos termos da lei; V – nomear e exonerar militares estaduais no exercício das funções de direção, comando e assessoramento, nos limites estabelecidos na legislação vigente; VI – autorizar militares estaduais e servidores civis da Corporação a se afastarem do Estado e do país; VII – ordenar o emprego de verbas orçamentárias, de créditos abertos ou de outros recursos em favor da Polícia Militar do Estado da Paraíba; VIII – incluir, nomear, licenciar e excluir Praças e Praças especiais, obedecidos os requisitos legais; IX – promover Praças e declarar Aspirantes-a-Oficial; XI – conceder férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza; XI – decidir sobre a instauração e a solução dos procedimentos e processos administrativos disciplinares, aplicando as penalidades previstas nas normas disciplinares da Corporação; XII – expedir os atos administrativos necessários à gestão Institucional. Parágrafo único. O Comandante-Geral poderá delegar competência para a expedição de atos administrativos. Art. 13. O Gabinete do Comandante-Geral, definido como Estado-Maior Pessoal, é constituído de: I – Assistência de Gabinete; II – Ajudância de Ordens. Parágrafo único. O Estado-Maior Pessoal, Órgão de Apoio, tem a seu cargo as funções administrativas de Gabinete do Comandante-Geral, sendo composto pela Assistência ao Gabinete, gerenciada por um Coronel do QOC, e a Ajudância de Ordens, com cargos a serem exercidos por Oficiais Intermediários do QOC. Art. 14. O GATE é o comando de pronto-emprego do Comandante-Geral, com um efetivo mínimo de uma Companhia, especialmente treinado para missões especiais e gerenciamento de crises, o qual poderá ser empregado também em outras missões do policiamento ostensivo geral. Seção III Do Subcomando-Geral Art. 15. O Subcomando-Geral é constituído de: I – Subcomandante-Geral; II – Gabinete do Subcomandante-Geral; III – Ajudância-Geral. § 1º O Subcomandante Geral, cargo em comissão símbolo CDS-2, previsto na Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Estado da Paraíba, é exercido por um Coronel da Ativa do QOC, escolhido e nomeado pelo Governador do Estado. § 2º O Subcomandante-Geral é o responsável pela garantia da disciplina da Corporação e Presidente da Comissão de Promoção de Praças, além de prestar assessoramento ao Comandante-Geral na coordenação do funcionamento da Instituição, sendo seu eventual substituto. § 3º O Gabinete do Subcomandante-Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Subcomando-Geral. Art. 16. A Ajudância Geral tem a seu cargo as funções administrativas, de segurança e de controle do efetivo do Quartel do Comando Geral, bem como a administração do Presídio e do Museu da Polícia Militar. Parágrafo único. A Ajudância Geral é constituída de: I – Gabinete do Ajudante-Geral; II – Gabinete do Ajudante-Geral Adjunta; III – Museu da Polícia Militar; IV – Presídio da Polícia Militar; V – Secretaria - AG/1; VI – Arquivo Geral - AG/2; VII – Companhia de Comando e Serviços - CCSv. Seção IV Do Estado-Maior Estratégico Art. 17. O Estado-Maior Estratégico é o órgão que tem a competência de assessorar o Comandante-Geral no planejamento e gestão estratégica para o desenvolvimento e cumprimento das missões institucionais, tendo a Coordenação Geral de um Coronel do QOC da ativa. Parágrafo único. O Estado-Maior Estratégico será assim organizado: I – Gabinete do Coordenador Geral; II – Gabinete do Coordenador Geral Adjunto; III – Coordenadorias: a) de Integração Comunitária e Direitos Humanos – EM/1; b) de Inteligência – EM/2; c) de Planejamento e Elaboração de Projetos – EM/3; d) de Combate e Resistência às Drogas e à Violência – EM/4; f) de Comunicação Social e Marketing – EM/5; g) de Gerenciamento de Crises – EM/6; h) de Estatística e Avaliação – EM/7; i) de Tecnologia da Informação – EM/8.
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Seção V Da Corregedoria Art. 18. A Corregedoria da Polícia Militar tem a finalidade de correição das infrações penais militares e do regime ético-disciplinar, apurando, acompanhando, fiscalizando e orientando os serviços da Corporação, em articulação com as Corregedorias Setoriais. Parágrafo único. A Corregedoria é constituída de: I – Gabinete do Corregedor; II – Gabinete do Subcorregedor; III – Divisões: a) de investigação de infrações penais militares –CORG/1; b) de apuração de transgressões disciplinares – CORG/2; c) de análise procedimental – CORG/3; d) de estatística e avaliação – CORG/4; e) de apoio administrativo – CORG/5. Art. 19. A Ouvidoria da Polícia Militar tem por finalidade receber e registrar denúncias, reclamações e representações de atos desabonadores praticados por integrantes da Corporação ou críticas à prestação de serviço institucional, bem como de encaminhar e acompanhar a solução das mesmas, funcionando em estreita articulação com as Ouvidorias Setoriais. Parágrafo Único. A Ouvidoria é constituída de: I – Gabinete do Ouvidor; II – Gabinete do Subouvidor; III – Divisões: a) de atendimento e triagem – OUV/1; b) de estatística e avaliação – OUV/2; c) de apoio administrativo – OUV/3. Seção VI Dos Comandos Regionais Art. 20. Os Comandos Regionais têm por finalidade planejar, coordenar, controlar e supervisionar, na Região Metropolitana de João Pessoa e do Interior, as atividades realizadas pelos Órgãos de Execução, no que concerne à eficiência nas missões de policiamento ostensivo, de acordo com as necessidades de preservação da ordem pública. Parágrafo único. Os Comandos Regionais são: I – Comando do Policiamento da Região Metropolitana da Capital – CPRM; II – Comando do Policiamento Regional I – CPR I; III – Comando do Policiamento Regional II – CPR II. Art. 21. O Comando do Policiamento da Região Metropolitana da Capital, com sede em João Pessoa, é o órgão responsável pelo emprego e atuação da Corporação na Região Metropolitana da Grande João Pessoa e adjacências, de acordo com as diretrizes emanadas do Comando Geral, e será integrado pelos 1º, 5º e 7º Batalhões de Polícia Militar. Art. 22. O Comando do Policiamento Regional I, com sede na cidade de Campina Grande, é o órgão responsável pelo emprego e atuação da Corporação nas regiões do Estado polarizadas pelos municípios de Campina Grande e Guarabira, de acordo com as diretrizes emanadas do Comando-Geral, e será integrado pelos 2º, 4º, 8º, 9º, 10º e 11º Batalhões de Polícia Militar. Art. 23. O Comando do Policiamento Regional II, com sede na cidade de Patos, é o órgão responsável pelo emprego e atuação da Corporação nas regiões do estado polarizadas pelos municípios de Patos e Cajazeiras, de acordo com as diretrizes emanadas do Comando-Geral, e será integrado pelos 3º, 6º, 12º, 13º e 14º Batalhões de Polícia Militar. Art. 24. Os Comandos do Policiamento da Região Metropolitana e Regionais têm a seguinte organização: I – Gabinete do Comandante; II – Gabinete do Subcomandante; III – Estado Maior: a) Seção de Gestão de Pessoas - PM/1; b) Seção de Inteligência – PM/2; c) Seção de Planejamento e Operações – PM/3; d) Seção de Estatística e Avaliação – PM/ 4. IV – Tesoureiro; V – Setor de Apoio Administrativo. Parágrafo único. O Subcomandante é o chefe do Estado Maior dos Comandos Regionais. Seção VII Das Comissões Art. 25. As Comissões destinam-se à execução de estudos e trabalhos de assessoramento direto ao Comandante-Geral e terão caráter permanente ou temporário. § 1º As Comissões de caráter permanente são: a) A Comissão de Promoção de Oficiais – CPO, presidida pelo Comandante-Geral, e a Comissão de Promoção de Praças – CPP, presidida pelo Subcomandante Geral, cujas composições e competências serão fixadas por regulamentos, aprovados por Decretos do Chefe do Poder Executivo; b) A Comissão de Julgamento do Mérito – CJM e a Comissão Permanente de Licitação – CPL, cujas composições e competências serão fixadas em regulamentos, aprovados por Portarias do Comandante-Geral. § 2º As Comissões de caráter temporário têm objetivos e fins específicos previstos em lei, decreto e regulamentos ou serão criadas a critério do Comandante-Geral.
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Seção VIII Da Procuradoria Jurídica Art. 26. A Procuradoria Jurídica é o órgão que presta assessoramento jurídico-administrativo direto ao Comandante-Geral, tendo a seguinte composição: I – Gabinete do Procurador Jurídico; II – Seção de Estudos e Pareceres; III – Seção de Projetos Normativos; IV – Seção de Apoio Administrativo. § 1º Compete à Procuradoria Jurídica: I – o estudo das questões jurídicas afetas à Corporação; II – acompanhar, em juízo ou fora dele, por determinação do Comandante-Geral, os procedimentos do interesse da Polícia Militar; III – o exame da legalidade dos atos e normas que forem submetidos à apreciação; IV – demais atribuições que venham a ser previstas em regulamentos. § 2º O cargo de Procurador Jurídico da Polícia Militar, símbolo CAD-2, previsto na estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo, será exercido por Advogado do quadro de servidores civis do Estado, nomeado por Ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral. Seção IX Das Assessorias Art. 27. As Assessorias constituídas eventualmente para determinados estudos que escapam às atribuições normais específicas dos órgãos de direção estratégica e setorial, destinadas a dar flexibilidade à estrutura de Comando da Corporação, serão integradas por servidores do Estado, postos à disposição da Corporação, por ato do Governador do Estado ou do Secretário de Estado da Administração. Capítulo V Dos Órgãos de Direção Setorial Art. 28. Os órgãos de direção setorial compreendem: I – Diretorias; II – Centro de Educação. Seção I Das Diretorias Art. 29. As Diretorias estruturadas sob forma de sistema destinam-se às atividades de administração financeira, gestão de pessoas, logística, saúde e assistência social. Parágrafo único. A Corporação terá as seguintes Diretorias: I – de Finanças – DF; II – de Gestão de Pessoas – DGP; III – de Apoio Logístico – DAL; IV – de Saúde e Assistência Social – DSAS. Art. 30. A Diretoria de Finanças é o órgão que tem como finalidade a administração financeira, contábil, orçamentária e de auditagem, bem como coordenar, supervisionar, auxiliar e controlar as atividades financeiras dos órgãos da Corporação. Parágrafo único. A Diretoria de Finanças é constituída de: I – Diretor; II – Vice-Diretor; III – Divisões: a) de Administração Financeira - DF/1; b) de Contabilidade - DF/2; c) de Auditoria e Controle Interno- DF/3; d) de Implantação - DF/4; f) de Orçamento -DF/5; g) de Apoio Administrativo - DF/6. Art. 31. A Diretoria de Gestão de Pessoas é o órgão que tem como finalidade o planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal, legislação e assistência religiosa. Parágrafo único. A Diretoria de Gestão de Pessoas é constituída de: I – Gabinete do Diretor; II – Gabinete do Vice-Diretor; III – Núcleo de Recrutamento e Seleção – NRS; IV – Capelania; V – Divisões: a) de Inativos e Civis - DGP/1; b) de Identificação, Cadastro e Monitoramento - DGP/2; c) de Análise e Legislação - DGP/3; d) de Aplicação e Movimentação - DGP/4 e) de Justiça e Disciplina - DGP/5; f) de Apoio Administrativo - DGP/6. Art. 32. A Diretoria de Apoio Logístico é o órgão de direção setorial do Sistema Logístico, incumbindo-se do planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e manutenção da logística e do patrimônio da Corporação. Parágrafo Único. A Diretoria de Apoio Logístico é constituída de: I – Gabinete do Diretor; II – Gabinete do Vice-Diretor; III – Centro de Suprimento Logístico – CSL;
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IV – Divisões: a) de Engenharia e Construção - DAL/1 b) de Motomecanização - DAL/2; c) de Patrimônio - DAL/3; d) de Compras e Registros - DAL/4; e) de Cadastramento de Armas dos policiais militares – DAL/5; f) de Apoio Administrativo - DAL/6. Art. 33. A Diretoria de Saúde e Assistência Social é o órgão que tem como finalidade planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividades de saúde, assistência social e veterinária, além do trato das questões referentes ao estado sanitário do pessoal da Corporação e seus dependentes, devidamente articulada com os Núcleos Setoriais de Saúde. Parágrafo Único. A Diretoria de Saúde e Assistência Social é constituída de: I – Gabinete do Diretor; II – Gabinete do Vice-Diretor; III – Junta Médica Especial – JME; IV – Divisões: a) Médica - DSAS/1; b) Veterinária - DSAS/2; c) Odontológica - DSAS/3; d) Farmacêutica - DSAS/4; e) Enfermagem - DSAS/5; f) Nutrição - DSAS/6; g) de Apoio Administrativo - DSAS/7. V – Unidades Executivas: a) Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho - HPM; b) Policlínica - POLI; c) Centro de Assistência Social – CASO; d) Centro de Assistência Psicológica – CAPS. Seção VIII Do Centro de Educação Art. 34. O Centro de Educação, instituição que compreende o ensino em todos os níveis previstos na legislação federal e estadual, é o órgão que tem como finalidade a gestão da política educacional da Corporação por meio do planejamento, supervisão, coordenação, fiscalização, controle e execução das atividades de ensino, treinamento e pesquisa, relacionadas com a qualificação profissional de servidores militares ou civis de outros entes públicos ou privados, observadas as modalidades presencial, semi-presencial ou à distância. § 1º O Centro de Educação é constituído de: I – Gabinete do Diretor; II – Gabinete do Vice-Diretor; III – Conselho Educacional; IV – Conselho de Conduta Escolar e Ética; V – Coordenadoria de Ensino, Treinamento e Pesquisa – CETP, compreendendo: a) Divisão de Ensino Superior – DESU; b) Divisão de Formação Técnica de Nível Médio - DIFO; c) Divisão de Educação Básica – DIEB; d) Divisão de Tecnologias Educacionais – DITE. VI - Coordenadoria de Educação Física e Desportos – COEF, compreendendo: a) Divisão de Educação Física – DEF; b) Divisão de Avaliação e Pesquisa – DAP; c) Divisão de Desportos – DID; VII – Núcleo Setorial de Saúde - NSS; VIII – Órgãos Executivos do Ensino: a) Centro de Pós-Graduação e Pesquisa - CEPE; b) Academia de Polícia Militar do Cabo Branco - APMCB; c) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP; d) Colégios da Polícia Militar - CPM (unidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Guarabira e Cajazeiras); e) Núcleo de Programas de Extensão e Treinamento - NuPEx; f) Núcleo de Estudos de Trânsito - NET; g) Núcleos de Formação e Aprimoramento Profissional – NuFAP. IX – Seções de: a) Gestão de Pessoas – P/1; b) Inteligência – P/2; c) Planejamento e Operações – P/3; d) Administração – P/4; e) Comunicação Social - P/5. X – Setores de: a) Motomecanização; b) Comunicações; c) Tecnologia da Informação; d) Armamento e Munições; e) Tesouraria; f) Aprovisionamento; g) Almoxarifado; h) Corregedoria Setorial; i) Ouvidoria Setorial;
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j) Companhia de Comando e Serviços; k) Música. § 2º O Conselho Educacional poderá instituir Departamentos, em áreas específicas de conhecimentos, para atender às pesquisas educacionais, face às novas competências exigidas pelas mutações sociais. § 3º O ensino tecnológico poderá ser desenvolvido em qualquer dos níveis de ensino previstos na Legislação Federal. Capítulo IV Dos Órgãos de Execução Art. 35. Os órgãos de execução da Polícia Militar constituem as Organizações Policiais Militares que executam a atividade-fim da Corporação, com atribuição de realizar os seguintes tipos policiamento ou missões policiais militares: I – policiamento ostensivo geral em seus processos a pé, montado, motorizado, aéreo, em embarcação e em bicicleta, nas zonas urbanas e rurais; II – policiamento de guarda, que tem a seu cargo a segurança externa dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos poderes estaduais e, em particular, de estabelecimentos públicos; III – policiamento de trânsito urbano e/ ou rodoviário; IV – policiamento ambiental; V – policiamentos especiais de choque e/ou operações táticas; VI – policiamento suplementado pelo uso de cães; VII – policiamento velado. Parágrafo único. Com o desenvolvimento do Estado e conseqüente aumento das necessidades de segurança, poderão ser implementados outros tipos, processos ou modalidades de policiamento. Seção I Das Unidades Operacionais Art. 36. São Unidades Operacionais – UOp: I – 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede em João Pessoa; II – 2º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Campina Grande; III – 3º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Patos; IV- 4º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Guarabira; V – 5º Batalhão de Polícia Militar, com sede em João Pessoa; VI – 6º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Cajazeiras; VII – 7º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Santa Rita; VIII – 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Itabaiana; IX – 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Picuí; X – 10º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Campina Grande; XI – 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Monteiro; XII – 12º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Catolé do Rocha; XIII – 13º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Itaporanga; XIV – 14º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Sousa; XV – Batalhão de Polícia Ambiental – BPAmb, com sede em João Pessoa; XVI – Batalhão de Operações Especiais - BOPE, com sede em João Pessoa; XVII – Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário - BPTran, com sede em João Pessoa; XVIII – Regimento de Polícia Montada - RPMont, com sede em João Pessoa; XIX – Comando de Operações Aéreas – COA, com sede em João Pessoa. Art. 37. São Sub-Unidades Operacionais - SubUOp: I – Companhia de Polícia Militar - Cia PM; II – Companhia de Polícia de Guarda - CPGd; III – Companhia de Polícia Rodoviária - CPRv; IV – Companhia de Polícia Tática e Motorizada - CPTMtz; V – Companhia de Polícia de Trânsito - CPTran; VI – Companhia de Polícia de Choque - CPChoq; VII – Companhia de Polícia Rural - CPR; VIII – Companhia de Polícia Ambiental – CPAmb; IX – Companhia de Polícia de Apoio ao Turista - CPAT X – Esquadrão de Polícia Montada – EPMont. Art. 38. Denominam-se Pelotões Operacionais - PelOps: I – Pelotão de Polícia Militar - Pel PM; II – Pelotão de Polícia de Guarda - PPGd; III – Pelotão de Polícia Rodoviária - PPRv; IV – Pelotão de Polícia Tática e Motorizada - PPTMtz; V – Pelotão de Polícia de Trânsito - PPTran; VI – Pelotão de Polícia de Choque - PPChoq; VII – Pelotão de Polícia Rural - PPR; VIII – Pelotão de Polícia de Apoio ao Turista – PAT; IX – Pelotão de Polícia Ambiental – PPAmb; X – Pelotão de Polícia Montada – PPMont. Art. 39. As Áreas de Responsabilidade Territorial dos Batalhões de Polícia Militar ou congêneres e as subáreas das Subunidades dos Batalhões de Polícia Militar ou congêneres serão estabelecidas por Ato do Comandante-Geral, mediante estudos do Estado-Maior Estratégico e dos Comandos Regionais. Art. 40. As Unidades Operacionais de Polícia Militar, com efetivos previstos em Quadros de Organização - QO atuarão de acordo com as necessidades de suas áreas de responsabilidade e missões, sendo constituídas de: I – Gabinete do Comandante; II – Gabinete do Subcomandante; III – Gabinete do Ajudante secretário;
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IV – Seções de: a) Gestão de Pessoas - P/1; b) Inteligência – P/2; c) Planejamento e operações – P/3; d) Administração – P/4; e) Comunicação Social – P/5. V – Setores de: a) Motomecanização; b) Comunicações; c) Educação Física e Desportos; d) Tecnologia da Informação; e) Armamento e Munições; f) Núcleo Setorial de Saúde - NSS; g) Tesouraria; h) Aprovisionamento; i) Almoxarifado; j) Corregedoria Setorial; k) Ouvidoria Setorial; m) Coordenação do Policiamento; n) Música. VI – Companhias PM; VII – Pelotões PM e de Comando e Serviços; VIII – Grupo PM - GPM. Art. 41. As Subunidades Operacionais de Polícia Militar, com efetivos previstos em Quadros de Organização - QO atuarão de acordo com as necessidades de suas subáreas de responsabilidade e missões, sendo constituídas de: I – Gabinete do Comandante; II – Gabinete do Subcomandante; III – Seção de Gestão de Pessoas e Operações; IV – Tesoureiro e Aprovisionador; V – Setores de: a) Armamento e Munição; b) Coordenação do Policiamento. VI – Pelotões PM – Pel PM; VII – Grupo PM - GPM. Art. 42. Cada Grupo PM é responsável pela manutenção da ordem pública nos Municípios e Distritos do interior, denominado de destacamento, com efetivo variável de acordo com o seu subsetor de responsabilidade e missões. Art. 43. O Batalhão de Operações Especiais – BOPE, com atuação em todo o Estado e subordinação direta ao Comandante-Geral, realizará as missões especiais do Comando Geral, e terá a mesma estrutura orgânica de um Batalhão de Polícia Militar, acrescido de suas Subunidades Especiais. Art. 44. O Comando de Operações Aéreas - COA, com atuação em todo o Estado e subordinação direta ao Comandante-Geral, é responsável pelo comando, planejamento, coordenação, operacionalização, fiscalização, treinamento, segurança, manutenção e controle das atividades aéreas, além de apoio às atividades de defesa civil, tendo a seguinte estrutura: I – Gabinete do Comandante; II – Gabinete do Subcomandante; III – Seções de: a) Gestão Administrativa – SGA; b) Segurança de Vôo - SSV; c) Operações de Vôo – SOV; d) Instrução e Treinamento – SIT; e) Suprimentos e Manutenção – SSM; f) Apoio Administrativo – SAA. Art. 45. O Regimento de Polícia Montada – RPMont e os Batalhões de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário – BPTran e de Polícia Ambiental – BPAmb, com atuação em todo o Estado, subordinam-se aos Comandos Regionais, realizando as missões especiais e tendo a mesma estrutura orgânica de um Batalhão de Polícia Militar, acrescidos de suas Subunidades Especiais. CAPÍTULO V Dos Órgãos Vinculados Art. 46. Órgãos Vinculados são entes públicos que possuam, em suas estruturas orgânicas, a previsão legal de emprego de policiais militares, observados os limites quantitativos e a respectiva competência. § 1º São Órgãos Vinculados: I – Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social; II – Secretaria de Estado da Cidadania e da Administração Penitenciária; III – Casa Militar do Governador, vinculada à Secretaria de Estado do Governo; IV – Tribunal de Justiça; V – Assembléia Legislativa; VI – Procuradoria Geral de Justiça; VII – Tribunal de Contas do Estado; VIII – Justiça Militar Estadual; IX – Secretaria Nacional de Segurança Pública; X – Prefeitura Municipal de João Pessoa. § 2º Os policiais militares empregados nos órgãos vinculados ficarão adidos e devidamente controlados pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
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TÍTULO III Do Pessoal e Efetivo Art. 47. O pessoal da Polícia Militar será composto por policiais militares e servidores civis. CAPÍTULO I Dos Policiais Militares Art. 48. Os policiais militares encontrar-se-ão em uma das seguintes situações: I – na ativa; II – na inatividade, compreendendo os policiais militares: a) da reserva remunerada; b) reformados. § 1º Os Quadros de Oficiais são: I – Quadros de Oficiais Combatentes – QOC, constituído de oficiais possuidores do Curso de Formação de Oficiais PM ou equivalente; II – Quadro de Oficiais de Saúde – QOS, constituído de oficiais médicos, odontólogos, farmacêuticos, veterinários, fisioterapeutas, nutricionistas e outras especialidades; III – Quadro de Oficiais Músicos – QOM, constituído por pessoal oriundo das graduações de Subtenente ou 1º Sargento, possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais - CHO ou equivalente, na respectiva especialidade, destinado ao exercício das funções de regente ou maestro de banda de música; IV – Quadro de Oficiais de Administração – QOA, constituído por pessoal oriundo das graduações de Subtenente ou 1º Sargento, possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais – CHO ou equivalente, destinado ao exercício de funções administrativas na Corporação. § 2º As Qualificações de Praças são: I – Qualificação de Praças Combatentes – QPC, constituído por praças com o Curso de Formação de Combatentes; II – Qualificação de Praças Músicos – QPM, composto por praças com o Curso de Formação de Especialização em Música; III – Qualificação de Praças para o apoio à Saúde – QPS, compostos por praças auxiliares de saúde. Art. 49. As Praças Especiais são: I – Aspirante-a-Oficial PM; II – Cadete PM. CAPÍTULO II Dos Servidores Civis Art. 50. Os servidores civis da Polícia Militar serão profissionais de nível superior ou técnico nas áreas de educação, psicologia, administração, ciências jurídicas, contabilidade, engenharia civil, tecnologia da informação, espiritualidade, fonoaudiologia, biblioteconomia, sociologia, assistência social, comunicação social, estatística e outras determinadas pela dinâmica social, os quais constituirão o Corpo de Servidores Civis da Polícia Militar – CSCPM, em caráter permanente ou temporário, conforme Anexo II. Parágrafo único. Os servidores civis da Polícia Militar serão disciplinados pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba, com remuneração prevista em lei, e seu ingresso processar-se-á através de concurso público, mediante proposta do Comandante-Geral ao Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO III Do Efetivo da Polícia Militar Art. 51. O efetivo da Polícia Militar da Paraíba será de 17.933 (dezessete mil novecentos e trinta e três) militares estaduais, sendo 1.362 (um mil e trezentos e sessenta e dois) oficiais e 16.571 (dezesseis mil quinhentos e setenta e uma) praças e 54 (cinqüenta e quatro) servidores civis, conforme o Anexo II. TÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 52. Os órgãos da Corporação poderão, excepcionalmente e por necessidade do serviço, ser comandados, dirigidos ou chefiados por oficiais ou praças de grau hierárquico imediatamente inferior ou superior ao previsto nesta Lei Complementar. Parágrafo único. Quando efetivada a situação em que o titular da função possua grau hierárquico inferior ao previsto no Quadro de Organização, fará jus à remuneração imediatamente superior. Art. 53. A estrutura organizacional e o funcionamento da Polícia Militar, prevista nesta Lei Complementar, será efetivada progressivamente, por meio de atos do Poder Executivo, até dezembro de 2010. Art. 54. As missões, o detalhamento, as responsabilidades, as áreas e as competências dos órgãos de direção estratégica, setorial, e de execução, bem como as atribuições dos comandantes, diretores e chefes serão estabelecidas em regulamento, a ser editado em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 55. Os recursos necessários à execução da presente Lei Complementar correrão à conta do Tesouro Estadual, consignados no orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder ao escalonamento na liberação dos recursos pertinentes, à medida que os órgãos forem ativados, e as vagas previstas forem devidamente preenchidas. Art. 56. Aos membros das Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças, da Junta Médica Especial e dos Conselhos de Justiça Militar Estadual, devido por comparecimento a reuniões ou audiências, previamente convocadas por autoridade competente, na retribuição de até 08 (oito) reuniões ou audiências mensais, fica concedido “jeton” nas seguintes condições: I – Para presidente, de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por reunião; II – Para membros, de R$ 80,00 (oitenta reais), por reunião ou audiência. Art. 57. Os incisos I, IV e V do Artigo 90 e os Artigos 105 e 110 da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, passam a ter a seguinte redação: “Art. 90. ...................................................................... I – atingir as seguintes idades limites: a) Para os oficiais: 1. Coronel: 60 anos; 2. Tenente-Coronel e Major: 58 anos;
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3. Capitão, 1º e 2º Tenentes: 56 anos; b) Para praças: 1. Subtenente: 60 anos; 2. 1º e 2º Sargentos: 58 anos; 3. 3º Sargento, Cabo e Soldado: 56 anos. II – ................................................................................ III – .............................................................................. IV – ser diplomado em cargo eletivo, na forma da alínea “b”, parágrafo único, do Artigo 51, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de serviço; V – quando, na condição de suplente de cargo eletivo, vir assumir o mandato, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de serviço. ...................................................................................... Art. 105. O oficial da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira, inclusive na função de Magistério, será imediatamente, por meio de demissão “ex officio”, transferido para a reserva, onde ingressará com o posto que possuía na ativa, não podendo acumular quaisquer proventos de inatividade com a remuneração do cargo público permanente. Art. 110. O Aspirante a Oficial PM e as demais praças empossadas em cargo público permanente estranho à sua carreira, inclusive na função de magistério, serão imediatamente licenciados “ex officio”, sem remuneração, e terão sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.”. Art. 58. Os incisos II, III e VII do Artigo 12 da Lei nº 4.025, de 30 de novembro de 1978, passam a ter a seguinte redação: “Art. 12. ...................................................................... I – ................................................................................; II – Possuir escolaridade, no mínimo, correspondente ao Ensino Médio; III – ter, no máximo, 48 anos de idade, no ato da matrícula; ...................................................................................... VII – Classificado no comportamento “EXCEPCIONAL” e não possuir punição por prática de transgressão que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial militar ou o decoro da classe, não canceladas pelo entendimento estabelecido no Art. 64 do Decreto nº 8.962, de 11 de março de 1981; ....................................................................................”. Art. 59. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2008; 120º da Proclamação da República.
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APÊNDICE
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Minuta de Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE FEVEREIRO DE 2010
Institui o Sistema de Ensino da Policial Militar e determina providências vinculadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Capítulo I Disposições preliminares
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Ensino Policial Militar do Estado da Paraíba, dotado de características próprias, nos termos do artigo 83 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para o fim de qualificar recursos humanos para o exercício das funções atribuídas aos integrantes dos Quadros da Polícia Militar, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, do respeito aos direitos humanos, de polícia cidadã e de proximidade, especialmente as funções voltadas à polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. Parágrafo único - O Sistema de Ensino Policial Militar (SISTEM) promoverá a transmissão de conhecimentos científicos e tecnológicos, humanísticos e gerais, indispensáveis à educação e à capacitação, visando à formação, ao aperfeiçoamento, à habilitação, à especialização e ao treinamento do servidor policial militar, com o objetivo de torná-lo apto a atuar como operador do sistema de segurança pública e defesa social.
Capítulo II Da estrutura
Art. 2º - O SISTEM compreende: I - a educação superior, nas suas diversas modalidades; II - a educação profissional, de acordo com as áreas de concentração dos estudos e das funções atribuídas aos policiais militares, observadas a legislação aplicável a Instituição Policial Militar. III - O Centro de Educação e os órgãos executivos que o compõem.
Capítulo III Dos Princípios e Objetivos
Art. 3º - O SISTEM fundamenta-se nos seguintes princípios: I - integração à educação nacional; II - seleção por mérito; III - profissionalização continuada e progressiva; IV - avaliação integral, contínua e cumulativa; V - pluralismo pedagógico; VI - edificação constante dos padrões morais, deontológicos, culturais e de eficiência; VII - desenvolvimento de Unidade de Doutrina. Art. 4º - O Sistema de Ensino Policial Militar valorizará: I - a proteção da vida, da integridade física, da liberdade e da dignidade humana; II - a integração permanente com a comunidade; III - as estruturas e convicções democráticas, especialmente a crença na justiça, na ordem e no cumprimento da lei; IV - os princípios fundamentais da Instituição Policial Militar paraibana;
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V - a assimilação e prática dos direitos, dos valores morais e deveres éticos; VI - a democratização do ensino; VII - a estimulação do pensamento reflexivo, articulado e crítico; VIII - o fomento à pesquisa científica, tecnológica e humanística; IX - manter intercâmbio com outras instituições de ensino e pesquisa, nacionais ou estrangeiras, visando ao aprimoramento das atividades e dos métodos pedagógicos utilizados; X - produzir e difundir conhecimentos de interesse científico e policial; XI - desenvolver outras atividades correlatas que tenham por objetivo alcançar ou cumprir a sua finalidade.
Capítulo IV Das Modalidades de Ensino
Art. 5º - Para atender à sua finalidade, o Sistema de Ensino Policial Militar manterá as seguintes modalidades de cursos e programas de educação superior com equivalência àqueles definidos no artigo 44 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB: I - curso seqüencial de formação específica destinado a qualificar tecnicamente o Praça da Polícia Militar de graduação inicial, para análise e execução, de forma produtiva, das funções próprias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em conformidade com a filosofia que norteia a polícia comunitária, além de outras atribuições definidas em lei; II - curso seqüencial de complementação de estudos destinado a qualificar profissionalmente o policial militar, promovendo a sua habilitação técnica, humana e conceitual para o exercício consciente, responsável e criativo das funções de liderança, gestão e assessoramento, nos limites de suas atribuições hierárquicas, dotando-o de capacidade de análise de questões atuais que envolvam o comando na execução das atividades de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, além de outras definidas em lei; III - curso de graduação destinado a formar, com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do Posto Inicial de Oficial tornando-o apto ao comando e gestão de pessoas, e à análise e administração de processos, por intermédio da utilização ampla de conhecimentos na busca de soluções para os variados problemas pertinentes às atividades jurídicas de preservação da ordem pública e de polícia ostensiva, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, além de outras definidas em lei; IV - cursos de pós-graduação, compreendendo: a) curso de especialização no sentido lato destinado a ampliar os conhecimentos técnico-profissionais que exijam práticas específicas, habilitando ou aperfeiçoando a formação do policial militar para o exercício de suas funções nas respectivas áreas de atuação; b) programa de mestrado no sentido estrito, direcionado para a continuidade da formação científica, acadêmica e profissional, e destinado a titular o Oficial Intermediário, capacitando-o à pesquisa científica, à análise, ao planejamento e ao desenvolvimento, em alto nível, da atividade profissional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública; c) programa de doutorado no sentido estrito, direcionado para a continuidade da formação científica, acadêmica e profissional, e destinado a titular o Oficial Superior para as funções de administração estratégica, direção e comando nas áreas específicas de polícia ostensiva, preservação da ordem pública, bem como o assessoramento governamental em Segurança Pública e Defesa Social. § 1º - As modalidades de ensino previstas nos incisos I e III deste artigo serão ministradas por meio de cursos específicos desenvolvidos em estabelecimentos de ensino da Polícia Militar da Paraíba. § 2º - A conclusão, com aproveitamento, de curso seqüencial de formação específica, previsto no inciso I deste artigo, atribuirá às Praças de graduação inicial a especialidade superior de Tecnólogo em Segurança Pública e Defesa Social Nível I. § 3º - A conclusão, com aproveitamento, de curso seqüencial de complementação de estudos, previsto no inciso II deste artigo, atribuirá ao Policial Militar à especialidade superior de Tecnólogo em Segurança Pública e Defesa Social Nível II. § 4º - A aprovação em curso de graduação previsto no inciso III deste artigo conferirá ao ocupante do Posto Inicial de Oficial o grau universitário de Bacharel em Ciências Policiais de Segurança Pública, e será atribuído pelo Centro de Educação da Polícia Militar. § 5º - O Oficial Intermediário que concluir o mestrado previsto no inciso IV, “b”, deste artigo, obterá o título de Mestre em Ciências Policiais de Segurança Pública e Defesa Social.
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§ 6º - O Oficial Superior que concluir o curso de doutorado, previsto no inciso IV, “c”, deste artigo, obterá o título de Doutor em Ciências Policiais de Segurança Pública e Defesa Social. Art. 6º - Os policiais militares que concluírem os cursos de especialização da Polícia Militar terão suas designações estabelecidas em regulamento. Art. 7º - A Polícia Militar através do Centro de Educação promoverá extensão universitária, linhas de pesquisa científica, seminários, cursos, estágios, encontros técnicos e científicos, objetivando o aperfeiçoamento profissional, o intercâmbio cultural e a integração social e comunitária de seus profissionais. Art. 8º - Os integrantes do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) serão adaptados às áreas de atuação do policial militar e poderão, para efeito de equivalência, visando à sua promoção na Polícia, ter reconhecidos os respectivos graus e títulos acadêmicos obtidos em estabelecimentos de ensino estranhos à estrutura do SISTEM, conforme previsto em regulamento. Art. 9º - Os integrantes do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) deverão para efeito de equivalência, visando à sua promoção na Polícia, realizar cursos em instituições de ensino superior com equivalência aos respectivos graus e títulos acadêmicos dos cursos existentes na estrutura do SISTEM, conforme previsto em regulamento. Parágrafo único - A critério do Comandante Geral ou mediante proposta do Conselho Educacional poderão ser criados cursos específicos para os integrantes do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), correspondentes aos exigidos para o pessoal integrante do Quadro de Oficiais Combatentes visando à sua promoção na Polícia.
Capítulo V Dos Cursos, Estágios e Matrículas
Art. 10º - Atendida a estrutura estabelecida nesta lei complementar, os cursos e os estágios serão instituídos e mantidos segundo os interesses e as necessidades da PMPB. Art. 11 - Os diplomas e os certificados dos cursos e dos estágios serão expedidos pelo Centro de Educação da Polícia Militar. Art. 12 - O registro dos diplomas e dos certificados de conclusão dos cursos e dos estágios será em conformidade com estabelecido no § 1º do Art. 48 da lei federal 9.394. Art. 13 - O ingresso no ensino seqüencial de formação específica para as Praças de graduação inicial e para o primeiro Posto da carreira de Oficial dar-se-á por concurso público, conforme edital próprio e de acordo com a disponibilidade de vagas, observado os demais requisitos previstos na legislação pertinente. Parágrafo único - O ingresso no ensino seqüencial de complementação de estudos e nos cursos de pós-graduação ocorrerá mediante aprovação em processo seletivo interno ou convocação, de acordo com a legislação específica, e atenderá às necessidades de renovação, ampliação ou aperfeiçoamento dos Quadros ou qualificações da PMPB. Art. 14 - Os cursos e as atividades de educação previstas no artigo 7º desta lei complementar, desenvolvidas pelo Sistema de Ensino Policial Militar, dependendo de sua natureza e da conveniência da Instituição, poderão ser freqüentados por policiais militares de outros Estados da federação e estrangeiros, por militares das Forças Armadas brasileiras ou de outras nações, desde que atendidos os requisitos desta lei complementar e seu regulamento e, para os estrangeiros, a legislação pertinente. § 1º - Os cursos de que trata o “caput” deste artigo poderão ser freqüentados por civis, desde que atendidos os objetivos institucionais da PMPB, segundo parecer do Órgão de Direção Setorial de Educação. § 2º - Os alunos matriculados nos cursos do Sistema de Ensino da PMPB, com duração superior a 30 (trinta) dias serão automaticamente transferido para o Órgão executivo de ensino e ficarão a disposição deste para o exercício de suas atividades pedagógicas.
Capítulo VI
Das Competências e Atribuições Art. 15 - Ao Comando Geral da PMPB compete: I - definir e conduzir a política de ensino; II - elaborar estratégias de ensino e pesquisa; III - especificar e implementar a estrutura do Sistema de Ensino da PMPB; IV - normatizar a educação superior e a profissional;
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V - normatizar a matrícula nos cursos ou estágios dos respectivos estabelecimentos de ensino; VI - definir as diretrizes para os padrões de qualidade do ensino. Art. 16 - Ao Órgão de Direção Setorial de Ensino Policial Militar compete planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de ensino, treinamento e pesquisa, relacionadas com a qualificação profissional de servidores militares ou civis de outros entes públicos ou privados, observadas as modalidades presencial, semi-presencial ou à distância. § 1º - A organização e funcionamento do Centro de Educação serão estabelecidos em Regulamento próprio a ser aprovado pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. § 2º - Ao dirigente do órgão a que se refere o caput deste artigo cabe, por ato próprio ou delegado, conceder ou suprir titulações e graus universitários, observada a legislação pertinente.
Capítulo VII
Do Conselho Educacional
Art. 17 - O Conselho de Educacional (CEDU), órgão deliberativo do Centro de Educação para assuntos relacionados à educação. Parágrafo único - Sua estrutura, funcionamento e atribuições específicas serão definidos em regulamento próprio a ser aprovado pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba.
Capítulo VIII Do Conselho de Conduta Escolar e Ética
Art. 18 - O Conselho de Conduta tem como finalidade assessorar, quando necessário, o Comandante do Centro de Educação em assuntos disciplinares e éticos relacionados ao ensino e a instrução, envolvendo membros do corpo docente, discente e técnico do Centro de Educação e de seus Órgãos Executivos. Parágrafo único - Sua estrutura, funcionamento e atribuições específicas serão definidos em regulamento próprio a ser aprovado pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba.
Capítulo IX Da Seleção e indicação do Corpo de Magistério e Técnicos de Ensino
Art.19 - A seleção e indicação de professores, técnicos e demais participantes do Corpo de Magistério do SISTEM, para os diversos cursos e programas, deve ser feita pelo Diretor do Centro de Educação com a aprovação do Conselho de Educacional. § 1° - Fica criado o corpo de magistério da Polícia Militar da Paraíba composto por militares e civis. § 2° - A composição e seleção do Corpo de Magistério devem ser regulamentadas mediante processo seletivo próprio, abrangendo as componentes curriculares para cada curso, programa ou evento.
Capítulo X Da remuneração do Corpo Docente
Art. 20 - Os membros do Corpo de Magistério do SISTEM, civis e militares, farão jus a Gratificação de Magistério, atribuída pelo número de horas efetivamente trabalhadas, calculada mediante a aplicação dos índices incidentes sobre o soldo do Coronel PM, Símbolo PM-14, na forma seguinte: I - Cursos seqüenciais de complementação de estudos - 0,010 (um décimo). II - Cursos seqüenciais de formação específica - 0,015 (um décimo e meio). III - Cursos de graduação - 0,020 (dois centésimos). IV - Cursos de pós-graduação: a) Especialização - 0,025 (dois centésimos e meio) b) Mestrado - 0,030 (três centésimos) c) Doutorado - 0,035 (três centésimos e meio) § 1º - Os membros do Corpo de Magistério detentores de títulos de especialista, mestrado ou doutorado o valor da hora aula será acrescido em 5, 10 e 20 por cento respectivamente de acordo com a qualificação do docente.
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§ 2º - Os técnicos serão remunerados através da gratificação de que trata o caput deste artigo e seus incisos, observadas a sua qualificação profissional. § 3º - São considerados técnicos de apoio a educação os seguintes profissionais: a) Psicólogo b) Supervisor c) Orientador d) Bibliotecário e) Nutricionista f) Psicopedagogo § 4º - São considerados membros do Corpo de Magistério e farão jus a gratificação de magistério os seguintes profissionais: a) Conferencista. b) Palestrante. c) Coordenador de Curso, Estágio e/ou Programa e Chefe de Departamento. d) Pesquisador.
Capítulo XI Da Bolsa de Estudo
Art. 21 - Fica estabelecida nos termos desta Lei a atribuição de bolsa de estudo para os alunos selecionados nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, do programa de pós-graduação da PMPB, como incentivo ao desenvolvimento da pesquisa científica.
§ 1º - Para o programa de pós graduação Lato Sensu e Stricto Sensu do CEPM fica estabelecida o valor correspondente a uma bolsa de estudo mensal.
§ 2º - Para os programas de mestrado e doutoramento promovidos por outras instituições de ensino superior, brasileira ou estrangeira, fica a concessão da bolsa de estudo a critério do Comandante Geral da PMPB. § 3º - O valor monetário a que corresponde a bolsa de estudo citada neste artigo é equivalente a um vencimento integral do policial militar selecionado para freqüentar quaisquer das pós-graduações em tela. § 4º - Quando o curso for realizado em outro Estado da Federação, será concedida de duas a três bolsas de estudo a critério do Comandante Geral, além da(s) bolsa(as) equivalentes, a duas ajudas de custo, equivalentes a dois vencimentos integrais do policial militar selecionado, sendo uma paga no primeiro mês de implantação da bolsa de estudo e a outra no último mês, como auxílio para o deslocamento, hospedagem, pagamento das taxas escolares e alimentação.
§ 5º - Quando o curso for realizado no Exterior, será concedida de quatro a cinco bolsas de estudo a critério do Comandante Geral, além da(s) bolsa(as) equivalentes, a quatro ajudas de custo, equivalentes a dois vencimentos integrais do policial militar selecionado, sendo dois pagos no primeiro mês de implantação da bolsa de estudo e os outros no último mês, como auxílio para o deslocamento, hospedagem, pagamento das taxas escolares e alimentação. § 6º - Quando o curso for realizado no Estado da Paraíba e for realizada alguma viagem de estudo, fica o Governo do Estado responsável por conceder as passagens e as diárias correspondentes, aos policiais militares paraibanos em curso, assim como os componentes da delegação. § 7º - Com relação aos alunos dos cursos de habilitação e aperfeiçoamento promovidos pela PMPB, através do CEPM, que possuam residência fixa em localidade diversa da região metropolitana de João Pessoa, será concedida duas ajudas de custo, equivalentes a um vencimento integral do policial militar selecionado, sendo uma paga no primeiro mês de curso e a outra no último mês, como auxílio para o deslocamento, hospedagem, alimentação. Art. 22 - O Policial Militar que for contemplado com bolsa de estudo para freqüentar quaisquer dos cursos de pós-graduação de que trata esta Lei, fica obrigado por um período equivalente a 05 (cinco) anos ininterruptos a colocar seus conhecimentos científicos a disposição da PMPB. Parágrafo único - O Policial Militar que trata o caput deste artigo, que não cumprir o prazo acima estabelecido fica obrigado a devolver de imediato todo o valor investido pelo Estado com as correções monetárias correspondentes, de acordo com o sistema financeiro nacional.
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Capítulo XII Do Regime Disciplinar
Art. 23 - Os membros do Corpo de Magistério além dos regulamentos previstos em nossa legislação terão suas atividades regidas pelo Código de Conduta dos profissionais dos Órgãos Executivos de Ensino da Polícia Militar. Parágrafo único - O código de que trata o caput deste artigo será aprovado pelo Comandante Geral da Corporação. Art. 24 - No caso de funcionários públicos ou servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública, participantes do Corpo de Magistério, discente ou administrativo dos Órgãos Executivos de Ensino, além de estarem sujeitos às normas e penalidades previstas nesta Lei, ficam sujeitos, também, às demais normas e penalidades estabelecidas na legislação pertinente a pessoal. Parágrafo único. Para aplicação das penalidades previstas nesta Lei, aos funcionários ou servidores referidos no "caput" deste artigo, devem ser observados os procedimentos previstos na respectiva legislação aplicável aos mesmos funcionários ou servidores.
Capítulo XIII Das Disposições Finais
Art. 25 - Os recursos financeiros para as atividades de ensino da PMPB são orçamentários e extra-orçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, subvenções, doações, indenizações, entre outras formas de parcerias. Art. 26 - As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo. Art. 27 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação. Art. 28 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio da Redenção em João Pessoa - PB, de fevereiro de 2010. JOSÉ TARGINO MARANHÃO Governador GUSTAVO FERRAZ GOMINHO Secretário da Segurança Pública MARCELO WEICK Secretário-Chefe da Casa Civil WILDE DE OLIVEIRA MONTEIRO Comandante Geral da PMPB
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