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O CRÉDITO RURAL NO BRASIL: MODIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NA POLÍTICA DE
CRÉDITO E SEGURO RURAL
Marcia Gonçalves Pizaia
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Ivana Soares Amorim2
Marcia Regina Gabardo da Câmara3
Maria de Fatima Sales de Souza Campos4
Marcio Alexandre Ridão5
Resumo
O objetivo deste estudo é apresentar os principais aspectos do crédito rural no Brasil, focando as
modificações estabelecidas na política de crédito e de seguro rural na última década. Nesse sentido,
estudam-se instrumentos específicos voltados ao crédito agrícola, como as políticas de crédito
(custeio, investimento e comercialização), de seguro, de pesquisa e extensão rural. Destacam-se os
programas Proagro, Pronaf e o Funcafé - política destinada à cultura do café. Apresenta-se o
histórico do café, um retrospecto da base exportadora da economia brasileira e dos ciclos
econômicos. A efetiva participação brasileira no mercado mundial está atrelada ao aumento de
produção e o seu nível de competitividade a partir do crescimento das exportações, portanto, torna-
se necessário analisar a repercussão de tais políticas de créditos praticadas no país. A política de
crédito agrícola tem um papel fundamental no desenvolvimento do setor rural de um país,
revolucionando a economia, mudando a estrutura de produção, minimizando os riscos inerentes à
atividade e gerando lucros. Dada a relevância do setor rural na economia brasileira, conclui-se que
todos os esforços do governo em estabelecer políticas de créditos agrícolas para incrementar as
atividades desse setor são válidos e necessários para possibilitar o desenvolvimento da economia
brasileira.
Palavras-chave: crédito rural: custeio, investimento e comercialização, seguro rural.
Abstract
The aim of this study is to present the main aspects of rural credit in Brazil, focusing on changes in
the established policy of rural credit and insurance in the last decade. Accordingly, study-specific
instruments are geared to agricultural credit and credit policies (cost, investment and marketing),
insurance, research and extension. It is the programs Proagro, Pronaf and Funcafé - policy for the
cultivation of coffee. It presents the history of coffee, a review of the export base of the Brazilian
economy and the economic cycles. Effective Brazilian participation in world markets is tied to the
increase of production and its level of competitiveness from the growth of exports, therefore,
1 Pós-Doutora em economia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Coordenadora do Programa de Pós-
Graduação em Economia Regional (PPE), Mestrado, da Universidade Estadual de Londrina, PR. Campus Universitário:
Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380. CEP: 86051-990 – LD -PR. Fone: (43) 3371-4255. E-mail: [email protected]. 2 Graduada em Economia pela Universidade Estadual de Londrina, PR. Campus Universitário: Rodovia Celso Garcia
Cid (PR 445), km 380. CEP: 86051-990 – LD - PR. Fone: (43) 3371-5880. E-mail: [email protected]. 3 Doutora em economia pela Universidade de São Paulo (USP), docente do Programa de Pós-Graduação em Economia
Regional (PPE), Mestrado, da Universidade Estadual de Londrina, PR. Campus Universitário: Rodovia Celso Garcia
Cid (PR 445), km 380. CEP: 86051-990 – LD - PR. Fone: (43) 3371-4255. E-mail: [email protected]. 4 Doutora em economia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), docente do Programa de Pós-Graduação em
Economia Regional (PPE), Mestrado - Universidade Estadual de Londrina, PR. Campus Universitário: Rodovia Celso
Garcia Cid (PR 445), km 380. CEP: 86051-990 – LD -PR. Fone: (43) 3371-4255. E-mail: [email protected]. 5 Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Economia Regional (PPE), da Universidade Estadual de Londrina, PR.
Bolsista Capes. Campus Universitário: Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380. Caixa Postal 6001, CEP: 86051-
990 – LD - PR. Fone: (43) 3371-5880. E-mail: [email protected].
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becomes necessary to analyze the impact of such policies of credit used in the country. The
agricultural credit policy has a key role in developing the rural sector of a country, revolutionizing
the economy, changing the structure of production, minimizing the risks inherent in business and
generating profits. Given the importance of the rural sector in the Brazilian economy, it is
concluded that all efforts of government to establish policies for claims to increase the agricultural
sector activities that are valid and necessary to enable the development of the Brazilian economy.
Key Words: rural credit, cost, investment and marketing, rural insurance.
Área: Desenvolvimento rural e local
1. INTRODUÇÃO
O crédito rural é o suprimento de recursos financeiros para aplicação nas finalidades e
condições estabelecidas no Manual do Crédito Rural (MCR). O Governo Federal adotou uma série
de ajustes nas normas de funcionamento do Sistema Nacional de Crédito Rural. Entre as principais
mudanças estão o aumento dos limites de crédito de custeio e comercialização e a redução das taxas
de juros dos programas de investimento (BACEN, 2007a).
As principais alterações são: a unificação, em 8,75% ao ano, das taxas de juros dos
programas de investimento, exceto as do Moderfrota e da Finame Agrícola Especial; redução das
taxas de juros do Moderfrota e da Finame Agrícola Especial; autorização do financiamento de
tratores e colheitadeiras usados com recursos do Moderfrota; aumento dos limites de crédito de
custeio e comercialização por tomador com recursos controlados; aumento, para R$300 mil, do
limite de crédito com recursos controlados para a soja, em âmbito nacional; aumento, de R$80 mil
para R$100 mil, do limite de renda para efeito de enquadramento dos produtores no Proger Rural, a
juros de 8,0% ao ano; emprego de recursos do MCR 6.2 a juros de 8,75% ao ano para o
financiamento de margens de garantia e ajustes diários, bem como do prêmio de contratos de opção
em operações em bolsas de mercadorias e de futuros agropecuários; manutenção dos adicionais de
limite para tomadores que: já praticarem ou apresentarem plano de recuperação de matas ciliares e
reserva legal (15% de adicional), utilizarem sistemas de rastreabilidade na produção pecuária (15%
de adicional) e utilizarem mecanismos de proteção de preços – hedge e seguro rural (15% de
adicional). Esses três limites são cumulativos, porém limitados a 30% (BRASIL, 2007).
O trabalho estuda os instrumentos específicos do Governo no Brasil, voltados ao crédito
rural e à política agrícola, resgatando sua concepção, objetivos, principais instrumentos
operacionais e mudanças institucionais dos mesmos, assim como as fontes de recursos e de que
forma ocorrem os incentivos dados pelos governos Federal e Estadual à disponibilização dessas
linhas de financiamento pelos agentes financeiros. Trata da forma como o Governo utiliza os
instrumentos de política econômica e social - programas como Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),
políticas de preços mínimos, dentre outros - que podem ser utilizados em favor do desenvolvimento
da agricultura familiar, sejam direcionados ao aumento da produção ou da produtividade ou ainda à
promoção social do pequeno produtor e quais vantagens podem ter.
Este estudo é dividido em quatro seções, incluindo a introdução e conclusão. O segundo
tópico ocupa-se com o crédito rural no Brasil, levando-se em consideração a forma como é obtido,
quem são os beneficiários, quais as garantias exigidas, assim como os prazos e formas de
pagamento dos financiamentos e as fontes de recursos necessárias para concessão do crédito.
Analisam-se as modificações estabelecidas no seguro rural e na política de garantia de preços
mínimos. Abordam-se questões correlatas às políticas adotadas no Brasil, como as políticas de
pesquisa e extensão rural, alguns programas como o Proagro, o Pronaf e o Funcafé.
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O terceiro tópico apresenta o histórico do café, da origem e difusão do café no Brasil, os
períodos de auge da produção e as fases de declínio. Faz um retrospecto da base exportadora da
economia brasileira e dos ciclos econômicos do pau-brasil, da cana-de-açúcar, da mineração até o
ciclo do café, as políticas e instrumentos utilizados com o objetivo de manter sua valorização, já que
este último teve papel primordial na economia.
2. O CRÉDITO RURAL NO BRASIL
Crédito é toda transação comercial baseada em confiança, promessa do pagamento, tempo
entre a aquisição e a liquidação da dívida, onde um comprador adquire um bem ou serviço, mas só
efetuará o devido pagamento após determinado período de tempo. O crédito agrícola “(...) é feito a
médio prazo (vencimento em um ano ou mais) e empregado na compra de insumos e implementos”
(SANDRONI, 2001, pg.140).
Em 1965 cria-se através da Lei n° 4.829 o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR),
anteriormente a esse ano, o Banco do Brasil já concedia o crédito rural. Essa instituição criou, em
1935, a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI), que começou a operar em 1937.
Contudo, foi a partir da segunda metade da década de 1960 que o volume de crédito rural ampliou-
se significativamente (BRASIL, 1965).
O crédito rural divide-se em crédito de custeio, o crédito de investimento e o crédito de
comercialização. O primeiro relaciona-se à necessidade de capital de giro para as atividades
agrícolas, o crédito de investimento aos recursos inerentes à construção das instalações e à compra
dos equipamentos necessários, já o crédito de comercialização relaciona-se à política de preços
mínimos.
Existem basicamente duas fontes de recursos para a concessão do crédito rural: aquelas com
baixos custos de captação (oriundos da emissão de moeda, da obrigatoriedade de certa parcela dos
depósitos a vista ser destinada a empréstimos agropecuários e as transferências de recursos do
Orçamento do Tesouro) e as com custos financeiros normais na captação (oriundos da caderneta de
poupança rural - poupança ouro do Banco do Brasil -, os recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), do Programa de Geração de Emprego Rural (PROGER - Rural), os recursos
captados no exterior e os recursos livres captados pelo sistema bancário - por exemplo, através de
Certificados de Depósito Bancário, CDB, e Recibo de Depósito Bancário, RDB) (BRASIL, 1965).
O crédito rural procura estimular os investimentos rurais (proporcionando custos inferiores
aos pagos no mercado, isso porque os agricultores são tomadores de preço, não fixam o preço de
seus produtos), garantir o valor de custeio da produção e comercialização e conseqüentemente
favorecer o setor rural, que é o responsável pela produção de alimentos. Além do que, ele permite o
desenvolvimento de tecnologias que irão promover a melhora da produtividade e elevação da
produção. Conseqüentemente, custos financeiros elevados não podem ser repassados aos preços de
produtos agrícolas, como é mais factível no caso de produtos industriais. Por isso, procura-se
manter linhas de crédito à agropecuária a taxas de juros reais menores (BRASIL, 2007).
Esse tipo de crédito rural pode ser solicitado por produtores rurais ou empresas
agropecuárias de pesquisa, de produção de mudas e sementes, de inseminação artificial para
bovinos, de serviços mecanizados e outras empresas que tenham objetivo comercial.
Para a obtenção do crédito rural as exigências variam de acordo com a instituição
financiadora. Algumas das exigências mais comuns são a idoneidade do tomador do financiamento,
a elaboração de planos ou projetos com orçamentos assim como a devida capacitação para sua
execução e um cronograma de desembolso e reembolso do dinheiro emprestado. Com relação à
constituição das garantias, elas podem variar de acordo com a penhora de produção, bens imóveis,
hipoteca comum, aval ou fiança ou qualquer outro bem permitido pelo Conselho Monetário
Nacional. A liberação do crédito normalmente se dá de acordo com o cronograma financeiro do
plano ou projeto, que apresenta as parcelas a serem liberadas de acordo com a necessidade do
negócio.
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Com base nas normas do Banco Central do Brasil, a efetuação do pagamento deve ser feita
após um período de carência, determinado de acordo com a espécie vegetal e a atividade realizada,
podendo ser pago de uma só vez ou em parcelas, sendo programado com base na capacidade de
receita em épocas de produção. Em geral as taxas de juros praticadas no financiamento rural são
mais baixas que em outras modalidades, podendo variar de 2% a.a. até 25% a.a.
De acordo com o Banco Central, o Crédito Rural no Brasil deve estimular o uso desses
recursos por produtores individuais ou através de cooperativas, para o manejo racional da terra, o
uso de técnicas melhores de cultivo e mais modernas que promovam o incremento da
produtividade, redução nos custos de produção e distribuição, melhora na qualidade de trabalho e
assim na qualidade de vida do agricultor e, portanto, tornar o setor rural mais forte e competitivo.
Pode ser utilizado por produtor rural (pessoa física ou jurídica) e suas cooperativas ou parcerias.
O crédito rural pode ser utilizado para a compra de bens ou serviços que possam ser
aproveitados ao longo de vários ciclos produtivos, para custear despesas do período e também para
o custeio da distribuição da produção. O custeio é classificado em agrícola, pecuário e de
beneficiamento ou industrialização (BACEN, 2007a).
Para conceder o crédito, a instituição financeira credenciada pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) exige a idoneidade do produtor, que ele apresente
um projeto ou orçamento para comprovar o uso eficiente do recurso (com exceção do caso de
operações com desconto de nota promissória rural ou de duplicata rural – utilizada como título do
crédito pelos produtores ou cooperativas nas vendas a prazo), deve-se cumprir com o cronograma
estipulado para a utilização e o reembolso do recurso, e durante todo o processo o banco deve
fiscalizar como o dinheiro do financiamento é aplicado, e o faz através de amostragem em créditos
de até R$ 60 mil. Em toda operação para concessão de crédito rural o banco exige algumas
garantias que variam de acordo com a instituição e com o acordo feito entre ela e o tomador do
recurso; em geral, pode ser feito o penhor – do gado, agrícola ou das máquinas -, o uso de avalista
ou de fiança e a hipoteca de imóvel rural ou urbano. O crédito pode ser liberado em parcela única
ou em várias, sendo em dinheiro ou em conta de depósitos; o prazo e a forma para pagamento serão
definidos levando-se em conta a capacidade de pagamento do produtor rural.
A instituição financeira não pode cobrar do tomador do recurso nada além do custo da
prestação dos serviços, sanções pecuniárias, imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e
de operações com Títulos e Valores Mobiliários, prêmio de seguro rural e adicional do Proagro.
O limite de financiamento e a taxa de juros variam de acordo com o tipo de recurso; se ele
for não-controlado esse limite será dado por um acordo fechado entre o agente financeiro e o
tomador do crédito, assim como a taxa de juros que será cobrada; se o recurso for controlado o
limite varia de R$ 60mil a R$ 400 mil, de acordo com o tipo de cultura e há a incidência de uma
taxa de juros de 8,75% a.a.; no caso do café o limite é de R$ 100 mil e apenas para crédito de
custeio.
Existem ainda outras linhas de crédito que são recursos controlados do Tesouro Nacional e
que são disponibilizadas para o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e
Implementos Associados e Colheitadeiras (MODERFROTA), Programa de Incentivo ao Uso de
Corretivos de Solo (PROSOLO), Programa Nacional de Recuperação de Pastagens Degradadas
(PROPASTO), dentre outros programas, todos com o objetivo de incrementar a atuação do setor
rural na economia do país.
Nóbrega (1985) analisa as ações necessárias para o incremento do crédito rural no Brasil,
assim como os primeiros esforços para sua implantação, passando pelos instrumentos de apoio à
agricultura e seus impactos. Defende a necessidade do subsídio à agricultura (deixando bastante
claro que subsidiar é aplicar recursos públicos), como por exemplo, remanejamento dos recursos
que estão sendo utilizados de forma menos eficiente. Segundo ele, os baixos níveis de poupança do
país que ocorrem devido às crises econômicas e à inflação também afetam o crédito rural. Deste
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modo, como o déficit do governo tem grande influência nas taxas de juros do mercado financeiro do
país, o aumento dos recursos para financiamento agrícola está estritamente relacionado com a
redução desse déficit público.
O autor estabelece os objetivos da política agrícola; as ações para reduzir custos de
produção, estabilizar a renda do produtor e para assegurar o crédito rural. Analisa as origens do
sistema brasileiro de crédito rural, os esforços para sua implantação, as diversas modificações por
que passou, os problemas desse sistema, assim como a utilização de instrumentos de políticas
econômica e social pelos órgãos responsáveis.
Segundo Sayad (1978) há o estabelecimento de um plano de pesquisa que tem como
principal preocupação verificar se o Programa de Crédito Rural cumpre seus objetivos, como
aumentar os investimentos e a produção agrícola e atingir os pequenos e médios produtores rurais.
Trata do crescimento da produtividade dos diversos fatores utilizados pelo setor agrícola, a forma
como são distribuídos, assim como também a distribuição e alocação da riqueza gerada.
A política de crédito rural com juros subsidiados não é um instrumento eficaz à medida que
os resultados obtidos não compensam os custos do Governo; e essa política não tem efeitos
positivos sobre a distribuição de renda. O autor considera que o programa em questão tem muitos
problemas, dentre outros, o fato de ser pouco eficiente no aumento da produção agrícola e de
distribuir subsídios de forma injusta (SAYAD, 1984).
Podem ser utilizadas como instrumentos alternativos de apoio à agricultura a política
cambial e a política de preços, na tentativa de incrementar o Programa de Crédito Rural e de
favorecer os pequenos e médios agricultores paranaenses. Sugere ainda a implementação de
políticas de longo prazo - que seria a elevação da taxa de juros a níveis que cobrissem pelo menos
100% das taxas de inflação esperadas - e também políticas de curto prazo - como a adoção de
contrapartidas (SAYAD, 1984).
Em estudos feitos pelo Ministério da Agricultura, Vasconcellos (1979) faz considerações
sobre a política de crédito rural no Brasil, tendo como principais objetivos, primeiro, o
estabelecimento de um modelo que tratasse da influência do crédito na alocação de recursos
produtivos e, segundo, comprovação das diferenças que podem ocorrer no desempenho econômico
entre os diferentes tipos de proprietários que recorrem à utilização das linhas de crédito rural, onde
nem todos têm acesso a elas.
Para que maiores números de pequenos e médios produtores agrícolas consigam
financiamentos, deve haver diversos ajustes nas políticas monetárias e administrativas, deve existir
maior integração entre assistência técnica nas regiões. O acesso ao crédito agrícola é diferenciado,
pois diferentemente dos grandes proprietários, os pequenos e médios encontram muitas
dificuldades, o que acabam por limitar o crescimento e a modernização das suas propriedades e
produções.
Até final dos anos 70 o Estado era basicamente um intermediador dos recursos financeiros
para empréstimos ao setor rural, disponibilizando diversos instrumentos de crédito rural, como
crédito para custeio da produção e do investimento, o Empréstimo do Governo Federal (estoques),
Aquisições do Governo Federal (para garantia de preços mínimos), dentre outros, já que possuía
muitas fontes de recursos para esses financiamentos, dentre eles os recursos dos bancos advindos
dos depósitos à vista (LOPES, 1989).
Porém após 1982, com a introdução do plano de ajuste macroeconômico e as anistias no
crédito rural (isenção de pagamento da correção monetária para os financiamentos concedidos
durante o Plano Cruzado, impossibilidade do pagamento pelos produtores da correção monetária
dos créditos de investimento, falta de correção dos preços mínimos e a autoanistia), o Governo
passou a ter dificuldade em obter esses recursos, o que os tornou insuficientes às necessidades do
setor agrícola e causou desequilíbrio na oferta de crédito, forçando o setor a recorrer a empréstimos
no mercado financeiro.
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Diante de tamanha dificuldade, lançar mão de Reformas Institucionais seria pouco eficaz,
deveria haver desregulamentação e liberalização de parcela do mercado financeiro rural e até
mesmo uma reforma no crédito rural (LOPES 1989).
De acordo com a Tabela 1, o montante de crédito rural concedido elevou-se
significativamente após a segunda metade da década de 60. Já a década de 70 presenciou grande
expansão do volume de crédito rural, que se reduziu significativamente no início da década de 80,
retomando valores crescentes em 1985 e 1986. A partir de 1987, o volume de crédito rural
decresceu até o início da década de 90, estabilizando-se, até 1994, em valores próximos aos
vigentes no início da década de 70. Em 1995 e 1996, ocorreu nova forte redução no volume
concedido de crédito rural, com recuperação parcial de 1997 e 2002.
Tabela 1: Crédito Rural Contratado segundo sua finalidade 1970 a 2002 (em milhões de reais).
Ano Custeio Investimento Comercialização Total Taxa de juros real (%) 1970 4.138 2.518 2.621 9.277 -3,9 1971 4.669 3.165 2.895 10.729 -4,0 1972 5.524 4.389 3.356 13.269 -1,5
1973 8.012 6.208 4.543 18.762 -1,4 1974 10.447 7.023 5.732 23.203 -15,1
1975 14.826 10.571 8.429 33.827 -11,5 1976 14.634 11.242 8.802 34.678 -21,9
1977 14.632 7.507 8.805 30.944 -16,7
1978 15.002 7.856 8.599 31.457 -17,7 1979 19.719 9.794 9.692 39.205 -34,4
1980 21.214 7.033 9.245 37.492 -37,7 1981 19.072 5.026 8.422 32.519 -27,0
1982 20.256 4.130 7.104 31.490 -28,7
1983 14.795 3.972 5.026 23.793 -23,4 1984 10.234 1.787 2.498 14.520 -5,1
1985 14.722 2.683 3.299 20.704 -2,3 1986 17.272 9.894 3.709 30.875 -33,3
1987 17.076 4.162 3.102 24.339 7,0 1988 11.682 2.751 2.741 17.174 7,0
1989 12.545 1.648 1.491 15.684 7,0
1990 6.707 982 1.270 8.959 9,0 1991 7.600 786 859 9.245 9,0
1992 6.458 1.225 2.567 10.250 - 1993 4.893 1.809 2.099 8.801 -
1994 6.667 2.328 3.721 12.716 -
1995 3.418 1.196 902 5.516 - 1996 3.368 1.156 297 4.821 -
1997 4.930 1.424 631 6.985 - 1998 5.098 1.472 1.038 7.608 -
1999 4.905 1.243 1.087 7.235 - 2000 4.812 1.260 1.363 7.435 -
2001 5.181 1.814 1.778 8.772 -
2002 5.847 2.089 1.731 9.667 -
Fonte: CONAB, 2007.
A Tabela 2 apresenta o Crédito rural, conforme os valores programados por linhas de
financiamento, referentes às safras 2005/2006 e 2006/2007. O Plano Agrícola e Pecuário 2006/2007
aplicou R$ 60 bilhões no crédito rural. O volume de recursos do crédito rural cresceu 143%,
passando de R$24,7 bilhões na safra 2002/2003 para o montante de R$60 bilhões, em 2006/2007.
Os recursos para financiar o custeio e a comercialização, que na safra 2002/2003 somaram
R$14,3 bilhões, foram ampliados em 190%. As linhas para financiar os investimentos na agricultura
cresceram 71%, comparados aos R$5,03 bilhões da safra 2002/2003.
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Tabela 2: Crédito rural: valores programados por linhas de financiamento – safras 2005/2006 e
2006/2007 (R$ milhões)
FONTE DE RECURSOS
E PROGRAMAS
2005/2006 (a) 2006/2007 (b) Variação % (B/A)
1. Custeio e comercialização 33.200 41.400 25
1.1. Juros controlados 20.900 30.100 44
1.1.1Recursos Obrigatórios(8,75% a.a) 15.200 20.400 34
1.1.2. Poupança Rural (8,75% a.a.) 4.000 8.000 100
1.1.3. Proger rural (8% a.a.) 700 700 0
1.1.4. Funcafé (9,5% a.a.) 1.000 1.000 0
1.2. Juros livres 12.300 11.300 -8
1.2.1 Poupança rural 5.000 6.000 20
1.2.2 Recursos livres (demais bancos) 2.300 2.300 0
1.2.3 CPR – aval/compra (Banco do Brasil) 5.000 3.000 -40
2. Investimento 11.150 8.600 -23
2.1. Moderfrota 5.500 3.000 -45
2.2. Finame agrícola especial 500 200 -60
2.3. Proger rural (8% a.a.) 100 100 0
2.4. Demais programas BNDES 3.050 3.100 2
2.4.1. Moderagro 1.200 1.200 0
2.4.2. Moderinfra 700 500 -29
2.4.3. Prodefruta 200 150 -25
2.4.4. Prodeagro 300 500 67
2.4.5. Propflora 100 100 0
2.4.6. Prodecoop 550 450 -18
2.4.7. Prolapec - 200 -
2.5. Fundos constitucionais 2.000 2.200 10
3. Agricultura comercial - Total 44.350 50.000 13
4. Agricultura familiar 9.000 10.000 11
5. Total 53.350 60.000 12
Fonte: SPA-MAPA (2007), BRASIL (2007).
2.1 Seguro Rural
Na produção do setor rural os agricultores podem sofrer com os prejuízos causados pelas
flutuações de preços e também de produtividade. Os prejuízos decorrentes das flutuações de preços
podem ser minimizados através da política de garantia de preços. Já aqueles decorrentes das
flutuações da produtividade são reduzidos por meio da adoção de uma política de seguro da safra,
onde é efetuado pelo produtor o pagamento de um prêmio a uma seguradora para que ele tenha
garantido seu direito ao recebimento de uma apólice no caso de sua produção ser afetada, por
exemplo, por uma praga ou intempérie climática, ou ainda por qualquer outra razão que tenha sido
acordada entre as partes.
O seguro da atividade agrícola apresenta alguns problemas em relação aos demais tipos de
seguros, que têm feito com que grande parte dos países subsidie o sistema de seguros agrícolas
através do Estado ou de uma situação deficitária, devido à falta de independência estocástica entre
os segurados (quando da ocorrência de intempéries climáticas, grande parte dos produtores rurais da
região atingida é afetada) e à ausência de perfeita informação entre os segurados e a seguradora. A
assimetria de informações entre segurados e a agência seguradora causa ainda o problema do risco
moral e da seleção adversa.
No Brasil, em 1954 foi criada a Companhia Nacional de Seguro Agrícola (CNSA) com o
objetivo de instituir o seguro agrícola, porém devido à falta de bons resultados, foi extinta em 1966.
Foi criado em 1973 o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) através da
Lei n° 5.969. Porém, esse programa foi realmente implementado a partir de 1975 e tem sofrido
significativas mudanças ao longo do tempo. Além desse programa, existe ainda a Companhia de
Seguros do Estado de São Paulo (COSESP), que até o ano de 1996 atuava somente no Estado de
São Paulo (BRASIL, 1973).
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O PAP 2006/2007 traz cinco alterações na área de seguro rural, uma delas é a ampliação do
escopo do programa, de forma a contemplar todas as culturas exploradas pelos produtores rurais
com produtos de seguro aprovados pela Superintendência de Seguros Privados. As outras são a
inclusão das modalidades de seguro pecuário, de florestas e aqüícola; a elevação dos percentuais de
subvenção; a ampliação dos limites financeiros de subvenção e o aumento do orçamento para
execução do programa (BRASIL, 2007).
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), foram
destinados R$42,6 milhões de recursos orçamentários para a subvenção do prêmio de seguro rural
contratado pelo produtor, em 2006. Pelas regras anteriores, apenas oito culturas estavam habilitadas
a receber a subvenção do Governo – algodão, arroz irrigado, feijão, maçã, milho, soja, uva de mesa
e uva para vinho. Agora, as seguradoras podem desenvolver produtos de seguro para todas as
atividades agropecuárias, contando com percentuais de subvenção que vão de 30% a 60% do
prêmio contratado pelo produtor (BRASIL, 2007).
Os valores máximos de subvenção ao prêmio, que eram R$7 mil para culturas periódicas e
R$12 mil para culturas perenes, foram unificados em R$32 mil. O produtor rural poderá receber
subvenção para mais de uma cultura dentro do mesmo grupo, desde que o somatório do benefício
não ultrapasse R$32 mil naquele grupo. O limite de subvenção para as novas modalidades também
é R$32 mil. Dessa forma, o teto anual da subvenção para o produtor diversificado, que era R$26
mil, foi elevado para R$192 mil (BRASIL, 2007).
As mudanças têm como objetivo a diversificação e a universalização da oferta e da demanda
por seguro, princípios básicos da atividade securitária. Atualmente, as contratações de seguro no
Brasil estão concentradas no Sul e Sudeste. O Governo Federal espera que as alterações viabilizem
a incorporação ao sistema securitário do maior número possível de produtores rurais,
principalmente aqueles que operam na região Centro-Oeste e nas fronteiras agrícolas do norte e do
nordeste. Nas linhas normais do BNDES existem valores direcionados para o setor sucro-alcooleiro,
para implantação de lavouras, construção e modernização de usinas e co-geração de energia.
Conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em 2005, foi aplicado
R$1,1 bilhão e está programado R$1,6 bilhão para 2006. O prazo de pagamento, que é 30 meses,
será ampliado. Além disso, foi eliminada a restrição do financiamento de implantação das lavouras
apenas aos produtores ligados a usinas em construção (BRASIL, 2007).
2.2 Política de Garantia de Preços Mínimos
Em 1943 foi instituída a Comissão de Financiamento da Produção (CFP), que
posteriormente tornou-se a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e também foi criada
a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que era um mecanismo específico de política de
renda para o setor agropecuário com o objetivo de minimizar as flutuações de preços sofridas pelos
produtores rurais. A fixação dos primeiros preços mínimos ocorreu em 1945, nas culturas de arroz,
feijão, milho, amendoim, soja e semente de girassol que seriam colhidas no ano de 1946.
A Política de Garantia de Preços Mínimos, no começo da década de 1990, estendia-se a 42
produtos, com exceção das culturas do café e da cana-de-açúcar que tinham políticas específicas, a
partir de então a abrangência quanto aos produtos tem variado ao longo dos anos. No ano-safra
2000/2001, houve a fixação de preços mínimos para 30 produtos e para 16 tipos de sementes. No
ano-safra 2001/2002, os preços mínimos foram fixados para 34 produtos (como por exemplo, o
algodão em caroço e em pluma, soja e trigo) e para 16 tipos de sementes (algodão, girassol, soja e
trigo, dentre outros). No caso de alguns produtos os preços mínimos foram fixados para certas
regiões, por exemplo, a juta/malva e outros produtos tiveram preços mínimos distintos de acordo
com as diferentes regiões, casos como o do milho, soja e arroz (GOLDIN; REZENDE, 1993).
Os produtos agrícolas estão sujeitos a uma sazonalidade de preços que ocorre pelo fato de
haver os ciclos de produção que varia de acordo com a cultura. Assim, no período de safra os preços
dos produtos são menores e maiores no período de entressafra. Já no período de safra, a oferta se
9
eleva, causando a diminuição do preço de equilíbrio no mercado. O contrário ocorre no período de
entressafra, onde a oferta diminui, provocando o aumento do preço de equilíbrio no mercado. Além
disso, há o fato de existir um grande número de produtores, o que dificulta o planejamento da
produção global de determinada cultura. No caso de o preço atual de um produto encontrar-se em
um patamar bom, a área plantada é elevada, aumentando assim, a produção e reduzindo o preço
para a próxima safra. Assim, surgem os ciclos plurianuais de preço e produção.
Com o objetivo de minimizar as flutuações da renda agrícola que são provocadas pela
instabilidade de preços, surgiu a Política de Garantia de Preços Mínimos. Antes do plantio é fixado
um preço mínimo para cada produto, e se ao final da colheita o preço de mercado estiver abaixo
desse mínimo o Governo Federal, através da Aquisição do Governo Federal (com recursos advindos
do Tesouro Nacional), se compromete a adquirir o produto. O produtor tem apenas que guardar o
seu produto em um armazém credenciado pelo Governo Federal e, de posse do recibo de
armazenagem, será ressarcido pelo Banco do Brasil, sem incorrer em custos significativos.
Para evitar que o Governo Federal forme altos estoques, há a versão Empréstimo do
Governo Federal (com recursos oriundos do crédito de comercialização, definido dentro das regras
do Sistema Nacional de Crédito Rural), onde na época da safra, são disponibilizados pelo Governo
empréstimos para os produtores rurais para que os produtos sejam estocados e em período de
entressafra possam ser vendidos com bons preços. O EGF pode ser realizado com opção de venda
(EGF/COV) e sem opção de venda (EGF/SOV). No caso do EGF/SOV, vencido o empréstimo, o
produtor deve pagá-lo ao agente financeiro, não podendo vender o produto ao Governo Federal ao
preço mínimo vigente. Já no EGF/COV, vencido o empréstimo, o produtor pode vender o produto
ao Governo Federal ao preço mínimo, se o preço de mercado for inferior ao preço mínimo.
As restrições orçamentárias do Governo e as intenções da política adotada são os
determinantes do cálculo do preço mínimo. Após a fixação do preço mínimo, qualquer valor que
seja superior a ele representa uma política de estímulo à produção agrícola, caso contrário, valores
abaixo indicam uma política de desestímulo à produção rural.
Quando há a presença de quantidade limitada de transações com o exterior em uma
economia, pode-se calcular o preço mínimo igualando-o ao custo variável unitário (para garantir
que o agricultor continue produzindo ele deve cobrir o custo variável unitário), levando-se em conta
apenas as despesas variáveis, como sementes, defensivos, mão-de-obra, dentre outros, não
considerando as despesas fixas, por exemplo, o custo de utilização da terra. Um problema desse
método encontra-se na dificuldade de elaboração de planilhas médias de custos. Em uma economia
com muitas transações com o exterior, o preço mínimo pode ser estabelecido como sendo o menor
valor entre o preço de internalização do produto externo (que é o preço internacional acrescido de
despesas de transporte convertido em reais) e o custo variável unitário (GOLDIN; REZENDE,
1993).
Restrições legais podem levar a utilização de outras formas de fixação dos preços mínimos.
Ao final da década de 1970 e começo de 1980, os preços mínimos eram calculados com base nos
limites de crédito para custeio por hectare, conhecido como o Valor Básico de Custeio, quanto
maior ele fosse maior seria o preço mínimo. A fixação desse valor era feita pelo Governo para cada
cultura, e o cálculo se dava através de: VBC = 0,6 x preço mínimo x produção por hectare
(GOLDIN; REZENDE, 1993).
Se não houver recursos suficientes, a efetividade da PGPM pode ser gravemente
comprometida, como ocorreu em muitos anos da década de 90. Na Tabela 3 são apresentados os
valores das aplicações em Aquisição do Governo Federal e Empréstimo do Governo Federal nos
anos de 1988 a 2002. Nesse período, não há constância dos montantes aplicados, havendo anos de
grandes aplicações, como em 1995 e outros de mínima aplicação, como 2002. A partir de 1996 os
valores com Empréstimos do Governo Federal começam a ser reduzidos, atingindo a partir de 1999
valores mínimos.
10
Tabela 3: Recursos aplicados em AGF e EGF – 1988 a 2002 (em milhões de dólares).
ANO AQUISIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL EMPRÉSTIMO DO GOVERNO FEDERAL 1988 1033 1478 1989 531 982 1990 326 478
1991 185 523 1992 394 354
1993 500 371
1994 1297 772 1995 1453 1295
1996 783 643 1997 1509 334
1998 584 232 1999 515 6
2000 419 2
2001 313 2 2002 89 1
Fonte: CONAB, 2007.
Outros dois programas foram iniciados pelo Governo Federal em 1997, o Contrato de
Opções de Vendas de Produtos Agrícolas (COVPA) e o Prêmio para o Escoamento de Produto
(PEP). O COVPA é um seguro contra a redução de preços, pago pelo produtor rural (representando
assim, o custo que este incorre para garantia dos preços), geralmente sua venda é realizada na época
da colheita, com o vencimento no período de entressafra. Através da CONAB, o Governo efetua
leilões de contratos que prevêem a aquisição de um produto específico (podem ser comprados pelo
produtor rural ou pela sua cooperativa pagando um prêmio ao Governo Federal), a ser feita em certa
data, para produtos depositados em lugar específico e com preço pré-determinado. Atualmente,
cada Contrato de Opção de Venda envolve 27 toneladas dos seguintes produtos: arroz, milho,
algodão, trigo e café (CONAB, 2007).
Caso ao final do vencimento do contrato o preço de mercado seja maior do que o preço de
exercício do COVPA, o produtor efetua a venda do produto no mercado e perde o prêmio pago por
ocasião da compra do contrato. Caso o preço de mercado seja menor do que o preço de exercício do
COVPA, o produtor pode vender à CONAB, desde que dias antes do vencimento do contrato o
produtor comunique a CONAB, deposite o produto na quantidade e com a qualidade acordadas no
contrato e então solicite junto a CONAB o pagamento devido.
Para evitar a estocagem do produto, a CONAB pode utilizar-se de duas opções, pagar ao
detentor do contrato a diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado do produto
segurado (subvenção), ou repassar o COVPA a qualquer interessado que queira receber o produto
em substituição à CONAB e que assuma os compromissos previstos no contrato.
No que tange ao Prêmio para Escoamento do Produto (PEP), deve-se considerar a existência
de três agentes econômicos envolvidos, o Governo Federal, os produtores ou as cooperativas
agrícolas, e os arrematantes, representados por comerciantes ou pelas indústrias. O Governo Federal
compromete-se com a compra de determinado produto agrícola por seu preço mínimo, via AGF ou
COVPA, promovendo um leilão de prêmios para aquele que arrematar o produto diretamente do
produtor rural com o objetivo de evitar a necessidade de estoque de produtos. A vantagem do PEP é
que o Governo Federal realiza a operação de garantia de preços mínimos, mas não incorre nas
despesas de estocagem e transporte do produto.
O PEP é um instrumento de política agrícola que concede subvenção econômica aos
interessados em adquirir produto diretamente do produtor e/ou cooperativa, garantindo-lhes o
pagamento do valor de referência, sob a condição de escoar o excedente da safra para a região de
consumo. Com relação ao Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola, trata-se de uma
subvenção econômica (prêmio) concedida em leilão público ao segmento consumidor que se dispõe
a adquirir em data futura, determinado produto diretamente do produtor ou cooperativa, pelo preço
11
de exercício fixado e nas unidades da federação estabelecidas pelo governo, utilizando-se para isso
do lançamento, em leilão privado, de contrato privado de opção de venda (CONAB, 2007).
Segundo a Conab o PROP é lançado quando o preço de mercado está abaixo do preço
mínimo e o Governo tem interesse de sinalizar preço futuro para o mercado e garantir renda ao
produtor rural. Com a vantagem que facilita as compras antecipadas pelos segmentos demandantes
do produto; reduz a pressão sobre o orçamento das operações oficiais de crédito; aproxima produtor
rural e consumidor na cadeia produtiva; amplia o volume da produção amparada com seguro de
preço; estimula a produção de produtos agrícolas para atender o consumo interno e as exportações;
não exige armazém credenciado. Quem define o armazém para entrega é o arrematante do prêmio,
desde que cadastrado pela Conab.
O PROP beneficia todos os segmentos definidos no Aviso específico e que se disponham a
lançar Contratos Privados com o objetivo de adquirir do produtor rural e/ou sua cooperativa o
produto ao preço de exercício fixado pelo Governo Federal, na data e condições estabelecidas no
Aviso específico.
Para participar do leilão, realizado pelo Sistema Eletrônico de Comercialização da CONAB,
o interessado deverá dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar
um corretor credenciado, autorizando-o por escrito a fazer a negociação em seu nome. Como se
trata de uma operação de subvenção, a legislação exige que o interessado esteja, na data do leilão,
em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no Sistema
de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab – SIRCOI e no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. O cadastramento no SICAF deverá ser
previamente realizado em qualquer órgão da administração pública ou na própria Conab. O prêmio
a ser recebido não é fixo, o Governo estipula um valor máximo a ser disputado, e aquele que cotar o
menor valor será o vencedor, além disso, o valor do prêmio de risco será ajustado com base nas
oscilações do mercado, não podendo ultrapassar o valor de fechamento do leilão (CONAB, 2007).
2.3 Políticas de Pesquisa e Extensão Rural
As políticas públicas de pesquisa e extensão rural surgem de decisões da política fiscal que
geram órgãos prestadores de serviços específicos à agropecuária, decisões essas que envolvem o
Governo Federal e os Governos Estaduais e o setor privado; assim, a dinâmica das pesquisas e
extensão agropecuárias públicas é afetada pelas decisões dos governos sobre seus gastos com
atividades agrícolas (BACHA, 2004).
Há registros que apontam o início da pesquisa agropecuária pública no Brasil desde o final
do período colonial. No final do período colonial e durante o período imperial, a pesquisa
agronômica foi feita em nível federal, mas ela foi descontínua e bastante localizada em termos
geográficos. Nas três primeiras décadas do século XX, as instituições estaduais paulistas tiveram
grande expressão nessa atividade. A partir da década de 70, essas pesquisas têm sido feitas pela
EMBRAPA, em nível federal, pelos institutos estaduais e pelas universidades, havendo maior
abrangência nacional (SZMERCSÁNYI e MOREIRA, 1991).
No ano de 1892 o Ministério da Agricultura foi oficialmente extinto e os Institutos
Agronômicos Baiano, Fluminense e de Campinas passaram às esferas dos Estados, com destaque
aos dois primeiros. Em 1895 a Imperial Estação Agronômica de Campinas passou a se chamar
Instituto Agronômico de Campinas (IAC), que juntamente com a ESALQ (criada em 1901) e o
Instituto Biológico (1927) estiveram à frente das pesquisas agropecuárias no Brasil até a década de
30 do último século (SZMERCSÁNYI e MOREIRA, 1991).
No ano de 1909 o Ministério da Agricultura é novamente implantado, e com ele foram
criados diversos Institutos de Pesquisa Agropecuária, e até 1972 estavam vinculados ao
Departamento Nacional de Pesquisas Agropecuárias (DNPEA) do Ministério da Agricultura, e
realizavam a pesquisa agropecuária pública no Brasil (BRASIL, 2007).
12
Com a Lei nº. 5.851 o Governo Federal criou no ano de 1972 a Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), que como uma empresa pública pôde fazer convênios com
órgãos públicos e privados para financiar suas atividades e teve acesso aos recursos da União. É
uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e
financeira (BRASIL, 1972).
A EMBRAPA é o órgão do Governo Federal que promove e executa as pesquisas
agropecuárias no Brasil, integrando os Estados, instituições privadas e universidades envolvidas
com pesquisas agropecuárias. Além da EMBRAPA, diversos Estados possuem centros de pesquisa
agropecuária (exceto os Estados da Região Norte). Além dos centros estaduais de pesquisas
agropecuárias e da Embrapa, as universidades públicas também executam pesquisas em ciências
agrárias (BRASIL, 1972).
De acordo com Goldin e Rezende (1993) a pesquisa financiada oficialmente teve um papel
vital no desenvolvimento da produção de soja e de milho e no melhoramento dos rendimentos do
café e cacau. A pesquisa da EMBRAPA foi pioneira nas técnicas de correção de solos, que
possibilitaram a incorporação das vastas terras ácidas do cerrado do Centro-Oeste à agricultura
moderna, e por facilitar, através do desenvolvimento de sementes, a migração de culturas
mecanizadas para essas terras.
Embora a pesquisa da EMBRAPA tenha beneficiado principalmente os grandes agricultores
e os produtores voltados para a exportação, ela também facilitou a transição de muitos agricultores
de subsistência para a agricultura comercial e contribuiu para que ocorressem importantes aumentos
de produtividade na mandioca, tomate e trigo. Simultaneamente, os sistemas de controle biológico e
de pesquisa sobre resistência a doenças produziram benefícios importantes para os produtores de
feijão e outras leguminosas (GASQUES; VERDE, 1995).
Nas décadas de 80 e 90 as pesquisas agropecuárias foram afetadas negativamente, já que os
recursos da União e dos Estados para esse fim foram restringidos; o que fez com que os institutos se
conveniassem ao setor privado para que as atividades de pesquisa pudessem seguir. No entanto, a
maior parte dos recursos dos orçamentos das instituições públicas de pesquisa agropecuária ainda
provém do Tesouro Nacional e dos Estados (GASQUES; CONCEIÇÃO, 2001).
No caso da Embrapa, em meados dos anos 90, a União repassava 90% dos recursos. Nos
primeiros três anos do século XXI os institutos de pesquisas agropecuárias passaram por novas
dificuldades de financiamento (GOLDIN; REZENDE, 1993).
De acordo com Bacha (2004), a extensão rural representa o conjunto das atividades com
objetivo de transmitir novos conhecimentos técnicos e comerciais sobre as culturas e criação de
animais aos agricultores, podendo ser público ou privado, incorrendo ou não em custos para o
produtor. O indivíduo que faz a ponte entre o setor de pesquisa e o agricultor é o extensionista.
Até a década de 50 do último século o sistema de extensão rural do Brasil foi fortemente
influenciado pelo sistema norte-americano. Uma das primeiras atividades de extensão rural no
Brasil iniciou-se em Lavras/MG em 1908, e culminou com a criação em 1919 da então Escola
Agrícola de Lavras. Em 1926 foi inaugurada a Escola Superior de Agricultura e Veterinária em
Viçosa, seguindo os moldes de universidades norte-americanas vinculadas com a agropecuária
(GOLDIN; REZENDE, 1993).
As atividades de crédito rural supervisionado no Brasil foram iniciadas no estado de Minas
Gerais com a criação da Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), que era composta por
um técnico agrônomo ou agrícola, e uma supervisora (economista doméstica), que eram
encarregados de elaborar e acompanhar o Plano de Administração da Propriedade. Este tipo de
crédito era direcionado a pequenos produtores que (apenas tinham acesso a ele por intermédio da
ACAR), assistidos por profissionais agrários qualificados, elaboravam propostas e aplicavam o
crédito obtido na adoção de inovações tecnológicas. A experiência de sucesso da ACAR de Minas
13
Gerais incentivou os outros estados a criarem suas próprias associações. Com o objetivo de
coordenar as ACAR existentes no país (nesse ano eram nove as já estabelecidas), em 1956 foi
criada a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR).
Segundo Spolador (2001), o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), criado em 1965
por meio da lei nº. 4.289, tinha como principais objetivos o financiamento de parte dos custos de
produção; o estímulo à formação de capital; o aceleramento da adoção de novas tecnologias; o
fortalecimento da posição econômica dos produtores, em especial dos pequenos e médios, tudo para
dar condições aos agricultores de utilizar os insumos modernos e, assim, elevar a produtividade
agrícola e também a indústria de fertilizantes, defensivos e de máquinas agrícolas.
Com a instituição do SNCR a contratação do crédito passou a ser acertada diretamente entre
o agente financeiro e o produtor agrícola, as ACAR foram substituídas pela Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural (EMATER) e com as mudanças de orientação desse serviço, o produtor
comercial tornou-se o maior beneficiário desse tipo de crédito oficial. Em 1974 foi criada através da
lei nº. 6.126 (mas apenas foi instituída em 1975 com o Decreto nº. 75.371) a Empresa Brasileira de
Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) para coordenar os sistemas estaduais de
EMATER (SPOLADOR, 2001).
Apesar da EMBRATER na década de 70 ter recebido grande volume de recursos, o serviço
prestado não foi de boa qualidade. Assim, em março de 1990 o Governo Federal optou pela
extinção da EMBRATER.
Na década de 90 o sistema de extensão rural passou a ser prestado por cooperativas e
empresas privadas (geralmente cobram pela prestação dos serviços), devido às diversas crises
fiscais enfrentadas pelos Estados.
2.4 Proagro
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) foi instituído em 11 de
dezembro de 1973 pela Lei nº. 5.969 com o fim de ser um instrumento de política agrícola que
proporcione ao produtor rural a garantia de um valor complementar para o pagamento do seu
custeio agrícola, um tipo de seguro do crédito rural, quando da ocorrência de fenômenos naturais,
doenças e pragas que prejudiquem a sua produção, sejam pelos bens, rebanhos ou pela lavoura;
garantindo também nesses casos que o produtor seja indenizado por eventuais gastos próprios
utilizados com o custeio agrícola (BRASIL, 1973),
O PROAGRO pode ser dividido em dois períodos. A primeira fase refere-se ao Proagro
Velho (origem até 13/8/1991) e a segunda fase do Proagro Novo (a partir de 14/8/1991). A primeira
fase do programa é marcada por grandes volumes de saldos deficitários e presença de fraudes. Até
meados do ano de 1979, o Proagro apenas era disponibilizado como um seguro do crédito rural. A
partir de fins de 1979, o Proagro passou a cobrir também as lavouras feitas com recursos próprios
do produtor vinculados ao crédito (BRASIL, 1991).
Com a Lei Agrícola nº 8.171 de 17 de janeiro de 1991 e a Resolução nº. 1.855, de
14/8/1991, o programa passou a chamar Proagro Novo. Os pontos modificados mais importantes
foram inclusão de atividades não-financiadas (recursos próprios não vinculados ao crédito rural) e
restrição dos valores segurados às operações de custeio, excluindo as relativas a investimento. Em
agosto de 1994, o programa passou por novos arranjos com o intuito de evitar fraudes em seu
pagamento, como a vigência do seguro somente depois de a planta ter emergido a exigência de
orçamento analítico e cobrança maior quanto à responsabilidade técnica nos negócios assistidos.
Em setembro de 1997 o Proagro passou a distinguir os agricultores de acordo com o enquadramento
no Zoneamento Agrícola (BRASIL, 1991).
As fontes de recursos do Proagro provêm de um prêmio pago em cada contrato de custeio
assinado pelos produtores rurais (estes têm um custo bastante significativo); assim como de outros
14
recursos especiais alocados no programa e das receitas obtidas com as aplicações feitas com esses
recursos.
Do prêmio pago pelos produtores (adicional do Proagro), 10% são destinados aos agentes
financeiros como forma de remuneração. Tem como única instância administrativa a Comissão
Especial de Recursos (CER), ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(BRASIL, 2007), órgão formado por representantes de agricultores, de agentes financeiros
operadores do Proagro e Governo, cabendo a ele decidir a destinação dos recursos relativos à
indenização de prejuízos e indenizações no âmbito do Proagro.
Na fase do Proagro Novo os resultados foram melhores, nos anos em que os valores
recebidos foram maiores que os pagamentos efetuados foram mais constantes, como mostram os
dados da Tabela 4. Mesmo com arrecadações superavitárias as dívidas que foram adquiridas na
vigência do Proagro Velho, ainda contribuem para que situação do Proagro Novo seja deficitária.
Tabela 4: Valores referentes às operações contratadas no Proagro a partir de 1991 (valores em
milhões de Reais).
Ano Valores recebidos Valores de pagamentos efetuados 1991 124,6 5,6 1992 143,0 185,6 1993 121,6 250,2
1994 140,5 123,7 1995 38,7 40,1
1996 23,2 19,5 1997 17,1 7,1
1998 30,7 77,1
Fonte: BACEN, 2007.
Em sua primeira fase o Proagro obteve US$ 1,6 bilhão de receita e US$ 3,6 bilhões de
despesa, isso permite afirmar que os recursos arrecadados no Programa possibilitaram a cobertura
de apenas 45% de suas despesas.
2.5 Pronaf
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) teve, desde sua
criação em 1996, o intuito de criar e fortalecer as condições para o aumento da capacidade
produtiva, a melhoria da qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania no campo pelos
agricultores familiares. O Pronaf abrange aproximadamente 5.300 dos 5.563 municípios brasileiros,
tendo o volume de recursos ultrapassado R$ 6 bilhões na safra 2004/2005, atendendo 1,6 milhão de
famílias (MATTEI, 2005).
A partir da safra 2003/2004 o Programa passou a ter abrangência nacional, crescendo
significativamente no Norte e Nordeste do país. Nesse período o acesso ao crédito foi simplificado,
as linhas de crédito foram simplificadas e foi adotada uma nova política de assistência técnica e
extensão rural, o que permitiu que agricultores das regiões mais pobres e com menor infra-estrutura
e acesso a serviços tivessem sua participação no Programa aumentada. O crescimento de aplicação
dos recursos do Pronaf para a safra 2004/2005 na região Nordeste foi de 180% em relação a 2002
(MATTEI, 2005).
O Pronaf concentra-se em quatro grandes linhas de atuação: a) financiamento da produção:
anualmente são destinados recursos para custeio e investimento, financiando atividades produtivas
rurais em praticamente todos os municípios do país; b) financiamento de infra-estrutura e serviços
municipais: apoio financeiro aos municípios de todas as regiões do país para a realização de obras
de infra-estrutura e serviços básicos; c) capacitação e profissionalização dos agricultores familiares:
promoção de cursos e treinamentos para os agricultores familiares, conselheiros municipais e
equipes técnicas responsáveis pela implementação de políticas de desenvolvimento rural; e d)
financiamento da pesquisa e extensão rural: destinação de recursos financeiros para a geração e a
transferência de tecnologias para os agricultores familiares (constantemente modificado).
15
A Tabela 5 mostra a evolução do Pronaf em relação ao número de contratos efetuados e ao
volume de recursos aplicado. Em 1995 o número de financiamentos contratados foi pequeno, além
da baixa utilização dos recursos, fato esse explicado pelas condições de financiamento impostas
pelos agentes financeiros aos agricultores.
A partir de 1996, nota-se uma forte expansão do total de recursos aplicados no Programa e
até mesmo da procura pelo crédito rural, expressa pelo aumento do número de contratos, favorecido
por uma série de medidas tomadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em vista das
exigências feitas pelos agricultores para obterem melhores condições de financiamento. Essas
medidas visavam estimular os agentes financeiros a operar o Pronaf e a redução dos encargos
financeiros que incidiam sobre o crédito de custeio; os juros caíram de 16% a.a. em 1995 para 12%
a.a. em 1996 (MATTEI, 2007).
Tabela 5: Número de contratos e volume de recursos do Pronaf crédito
ANO NÚMERO DE CONTRATOS RECURSOS (R$) VALOR MÉDIO (R$) 1995 32.000 93.000.000,00 2.906,25 1996 332.828 649.795.910,00 1.952,30 1997 496.550 1.637.440.160,00 3.297,60
1998 709.906 1.814.972.000,00 2.556,60 1999 802.849 1.829.731.597,98 2.279,05
TOTAL 2.374.133 6.024.939.668,00 2.537,74
Fonte: SAF/MDA apud MATTEI, L (2005).
Ao passar dos anos o Pronaf foi passando por modificações, sempre na tentativa de
aperfeiçoar-se; assim, em 1999 o número de trabalhadores rurais familiares beneficiados foi
aumentado, já que a taxa de juros foi reduzida para 5,75% a.a.
Em 2001 o Ministério do Desenvolvimento Agrário criou o Programa de Ações Afirmativas
que, em seus estudos reconheceu como problema o fato de que os créditos destinados às mulheres
não ultrapassavam 10% do total concedido. A falta de documentação pessoal básica e de título de
propriedade da terra influenciam nas possibilidades de oferta de garantias como contrapartidas ao
crédito, assim como o desconhecimento do endividamento de seus respectivos maridos, já que o
crédito é concedido para a unidade familiar (BRASIL, 2002).
No Plano Safra 2003/2004 foi criado o Pronaf Mulher; na ocasião, tratava-se não de uma
linha de crédito específica, e sim da instituição de um sobreteto, um valor adicional de 50% ao
montante de recursos já disponibilizado às famílias nas linhas de investimento C e D. Para ter
direito a esse sobreteto, o projeto produtivo deveria contemplar demanda de recursos para
investimento em alguma atividade a ser desenvolvida pela mulher (BRASIL, 2005b).
Com o passar dos anos o Ministério do Desenvolvimento Agrário implementou diversas
mudanças para aumentar o grau de inclusão das mulheres no Programa, tornando-se então o Pronaf
Mulher uma linha específica de investimento exclusivamente para as mulheres que se enquadravam
nos grupos C, D e E do Pronaf. O acesso foi facilitado mediante garantia de uma operação adicional
por família, independentemente do crédito que tenha sido contratado pela unidade familiar. Esse
crédito possibilitou o financiamento de atividades agrícolas e não-agrícolas, como o manejo de
pequenos animais, produção de hortaliças, artesanato, doces e queijos, além de atividades
agropecuárias em geral. No Plano Safra 2004/2005 o montante de crédito destinado ao Pronaf
Mulher foi o equivalente a R$ 110 milhões (BRASIL, 2005).
De acordo com o Banco Central do Brasil, o Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – Pronaf foi implementado no Brasil com a finalidade de dar respaldo
financeiro às atividades agropecuárias ou não agropecuárias (que são aquelas ligadas ao turismo
rural, à produção artesanal, ao agronegócio familiar) que se utilizem diretamente da mão-de-obra do
produtor rural e de seus agregados. O Pronaf estabeleceu a criação de quatro categorias de
beneficiários (A, B, C e D). Todas elas exigem a declaração de aptidão ao programa que é fornecida
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, devidamente assinada pelo beneficiário do crédito e
16
pelo agente credenciado, estendendo-se a todos que participam das atividades exploradas pela
mesma unidade familiar do beneficiário.
Segundo os critérios do Banco Central, o Grupo A abrange os agricultores familiares que
foram assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, desde que não tenham contratado
operação de investimento no limite individual permitido pelo Programa de Crédito Especial para a
Reforma Agrária, e também que sejam amparados pelo Banco da Terra (BRASIL, 2005a).
O Grupo B abrange agricultores familiares, remanescentes de quilombos, trabalhadores
rurais e indígenas, que trabalhem em terra, que sejam proprietários, posseiros, arrendatários ou
parceiros, que morem na propriedade ou perto a ela, com renda bruta anual familiar de até R$
1.500,00 e advinda apenas da propriedade com base no trabalho familiar (BACEN, 2007b).
O grupo C abrange agricultores familiares e trabalhadores rurais proprietários, posseiros,
arrendatários, parceiros ou concessionários do Programa Nacional de Reforma Agrária, que morem
na propriedade ou próximo a ela, que não possuam área superior a quatro módulos fiscais, com no
mínimo 80% da renda bruta anual familiar que esteja entre R$1.500,00 e R$ 10.000,00, obtida com
o trabalho agropecuário ou não-agropecuário da propriedade, e que tenham já participado do Grupo
A ou do Procera (BACEN, 2007b).
Quanto ao Grupo D inclui agricultores familiares e trabalhadores rurais posseiros,
proprietários, arrendatários, parceiros ou concessionários do Programa Nacional de Reforma
Agrária; que residam na propriedade ou em local próximo; não disponham de área superior a quatro
módulos fiscais; pelo menos 80% da renda familiar da exploração agropecuária e não-agropecuária
do estabelecimento; que possua no máximo dois empregados permanentes, e até mais caso haja
necessidade advinda de atividade sazonal; com renda bruta familiar anual entre R$10.000,00 e R$
30.000,00. Os pescadores artesanais, extrativistas e silvicultores (ambos devem se valer do manejo
ecologicamente sustentável), aqüiculturas e alguns casos especiais podem participar dos grupos
depois de terem sua situação analisada (BACEN, 2007b).
2.6 Funcafé
De acordo com a Secretaria de Produção e Comercialização do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento o Fundo de Defesa para a Economia Cafeeira (Funcafé) deve, além das
atividades de administração da rede armazenadora, dar sustentação financeira às decisões dentro do
planejamento, coordenação e supervisão das ações voltadas a produção, produtividade, melhoria da
qualidade e comercialização do café brasileiro, buscando equilibrar a oferta e a demanda com a
finalidade de exportar e suprir o consumo interno (BRASIL, 2007).
Os recursos do Funcafé devem ser destinados à promoção do café no Brasil e nos outros
países, à adoção de políticas creditícias (para colheitas, tratos culturais e armazenamento),
contribuições às entidades internacionais como a Associação dos Países Produtores de Café (APPC)
e a Organização Internacional do Café (OIC), concessão de financiamentos, programa nacional de
pesquisa e desenvolvimento da cultura de café e conservação dos estoques do governo.
O agente financeiro do Funcafé é o Banco do Brasil S.A., que é o responsável pela
realização dos leilões feitos para a venda das sacas de café. Dos recursos obtidos com os leilões,
devem ser deduzidas as despesas do agente e as despesas com a classificação dos estoques ofertados
antes dos recursos serem repassados ao Funcafé.
Para que as políticas destinadas à cultura do café sejam criadas e estabelecidas, sempre são
consideradas as projeções feitas para a oferta e a demanda do produto, tanto internas quanto
externas. Em geral, as linhas de crédito instituídas são destinadas para o financiamento de ajustes
diários e prêmios no mercado futuro e de opções, despesas com a colheita do ano agrícola,
estocagem de café destinado à exportação, pré-comercialização, despesas com tratos culturais
(custeio) das safras das lavouras cafeeiras e recuperação de cafezais atingidos por geadas.
17
Quaisquer insumos inerentes aos cuidados com as lavouras de cafés podem ser financiados, como
os fertilizantes, corretivos e defensivos agrícolas.
De acordo com entrevista feita com o gerente do Banco do Brasil em 2007, esta instituição
financia com recursos do Funcafé a compra, estocagem e as despesas com a cultura dos cafezais.
Quanto à estocagem do café, os produtores que tiveram empréstimos feitos por eles mesmos ou,
indiretamente, através de suas cooperativas, ou ainda as cooperativas no caso de sua própria
produção. No que tange à aquisição de café, podem utilizar os recursos do Funcafé apenas aquelas
indústrias torrefadoras, beneficiadoras e exportadoras do produto.
Os limites para contratação das linhas de custeio são de R$ 1.440,00 por hectare plantado,
sendo que o teto é de R$ 250.000,00 por produtor, incidindo uma taxa de juros de 9,5% ao ano. O
pagamento deve ser feito em parcela única com o prazo de 90 dias após o término da colheita. O
Banco do Brasil exige como garantias em todos os seus financiamentos, o penhor (que pode ser do
gado, agrícola ou de máquinas), a presença de um avalista e também a hipoteca (de imóvel rural ou
urbano); a situação atual do tomador do financiamento e seu histórico de pagamentos são os
determinantes das garantias necessárias, o agente pode exigir todas ou apenas algumas delas (Banco
do Brasil, 2007).
Segundo o gerente do Banco Santader Banespa, esta instituição possui em seu portfólio de
produtos nas linhas de crédito rural de curto prazo o Funcafé. Essa linha disponibiliza recursos com
a finalidade de financiar o custeio, a colheita, a estocagem e a comercialização de lavouras cafeeiras
(que depende das condições e da disponibilidade de recursos pelo Fundo/BNDES). Os beneficiários
desse programa são clientes cafeicultores e Cooperativas de Produtores Rurais, que possuem um
limite financiável distinto para colheita – até R$ 200.000,00 – e para estocagem – até R$
750.000,00 por produtor rural. O prazo para pagamento é de no máximo 180 dias, incidindo uma
taxa de juros de 9,5% a.a. (Banco Santander Banespa, 2007).
Com base nas entrevistas realizadas com os gerentes do Banco do Brasil e do Banco
Santander Banespa, entre outros, pode-se concluir que a concentração maior do crédito agrícola na
classe dos grandes proprietários de terras, assim como pode-se concluir também que as linhas de
crédito do Pronaf são as mais procuradas pelos agricultores nesses bancos.
3. ORIGEM E DIFUSÃO DO CAFÉ NO BRASIL
O café do Brasil teve suas primeiras sementes e mudas no estado do Pará, trazidas de Caiena
pelo sargento-mor Francisco de Melo Palheta em 1727; a partir daí seu cultivo se difundiu para o
Maranhão, Rio de Janeiro, até alcançar o Vale do Paraíba, no estado de São Paulo, tornando-se esta
a primeira grande região produtora de café, e posteriormente o Paraná. As culturas de algodão e soja
do país deparavam-se com uma grande concorrência com os mesmos produtos dos Estados Unidos
e das Antilhas, e o produto mais adequado às necessidades do mercado internacional naquele
momento mostrou-se ser o café (MALAVOLTA, 2000).
O fim das guerras napoleônicas (o consumo de café foi intensificado na Europa), o declínio
da mineração no Centro-Sul que dispensou mão-de-obra e liberou recursos nessa região, praga que
dizimou os cafezais de Java (estes eram comercializados pelos holandeses e concorrentes), foram
fatores essenciais para a difusão do cultivo de café no Brasil (FURTADO, 1981).
As exportações brasileiras foram intensificadas no período de 1832 a 1840 (passaram de
9.744 mil sacas nesse período para 16.677 de 1841/1850), o Brasil assume a liderança mundial no
mercado exportador cafeeiro - apenas os Estados Unidos correspondiam com 40% da importação de
café brasileiro (FURTADO, 1981).
O auge das exportações dessa cultura ficou conhecido como Ciclo do Café e foi até 1930,
sendo interrompido pela quebra da Bolsa de Nova York, em 1929, que forçou a redução no preço
internacional do café, resultando em mudanças bruscas, tais como crise na exportação,
desenvolvimento do café solúvel e redução da produção mundial - o preço caiu, em 1930, para
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pouco mais que a metade de seu valor em 1928, em 1931 continuou em queda até menos de 40% do
seu preço inicial, mantendo-se nesses níveis durante muitos anos. Essa situação agravou a crise de
superprodução do café, cujos primeiros sinais apareceram no início do século XX. O preço do café
despencou e muitos produtores brasileiros se viram obrigados a queimar sacas e sacas de grãos
(MALAVOLTA, 2000).
Como o número de cafeeiros crescia mais que o consumo (9% a.a. contra 1,5% a.a.), houve
pressão por parte destes para que os governos tomassem alguma atitude em favor dos interesses do
setor. Então foi instaurado no Convênio de Taubaté, pelos governadores de São Paulo, Minas
Gerais e Rio de Janeiro, o Período de Valorização do Café, que visava “(...) garantir preços
mínimos para o café estocado (...), retirando do mercado os excedentes da produção com recursos
obtidos por meio de empréstimo externos (...) e estimular o consumo externo” (FURTADO, 1981,
p.121).
Posterior a esse, veio o Período de Defesa Permanente do Café, com o estabelecimento de
cotas, e o Departamento Nacional do Café (DNC) passou a comprar e destruir todo o excedente da
produção (cafés de qualidade inferior eram destruídos e os superiores eram exportados ou
armazenados nos armazéns do próprio DNC). Ambas as ações foram adotadas para tentar impedir
quedas e oscilações bruscas no preço do café, que ao final do período, apesar de não ser mais o
maior contribuinte na economia do país, continuou a ser o principal na pauta de exportações
brasileiras (FURTADO, 1981).
3.1 A Economia Agroexportadora e os Ciclos Econômicos
A estrutura da economia do país, fundada em grande propriedade, monocultura e trabalho
escravo, desde os tempos de Brasil Colônia até meados de 1930, com o fim da República Velha,
sempre esteve pautada no modelo de desenvolvimento voltado para fora (FURTADO, 1981).
Havia a produção de alguns poucos produtos do gênero primário destinados à exportação –
com baixo valor agregado, importação de muitos bens manufaturados para suprir grande parte das
necessidades de consumo interno, causando, portanto um enorme hiato entre o que é produzido e o
que é efetivamente consumido internamente. Isso aumentava cada vez mais a concentração de renda
e vulnerabilidade do país e elevava a probabilidade de deterioração dos termos de troca deste –
devido ao fato de que os preços das commodities exportadas, caracterizadas por uma demanda
inelástica, tenderiam a ter uma queda mais acentuada que os preços dos produtos manufaturados
importados (BAER, 1996).
Em uma economia agroexportadora a base para explicação da alta desigualdade na
distribuição da renda estaria no fato de que tendo o setor exportador elevada rentabilidade, há a
concentração de capital e dos recursos naturais nesse setor. No Brasil, os problemas históricos de
distribuição de renda e propriedade ainda podem ser associados às condições do mercado de
trabalho e também à concentração da estrutura fundiária desde o início da colonização
(GREMAUD, 2006).
De acordo com Gremaud (2006), em 1900 o Brasil tinha sua pauta de exportações composta
basicamente pelo café (65%), borracha (15%), outros (7%), açúcar (6%), algodão (3%),
couros/peles (2%) e fumo (2%). No que tange a pauta de produtos importados pelo país em
1902/1903, era composta por outros (42%); manufaturas de algodão (12%); bebidas (7%);
manufaturas de ferro e aço (6%); carvão de pedra (6%); farinha de trigo (6%); charque (5%);
máquinas e ferramentas (5%); trigo em grãos (5%); arroz (3%) e produtos químicos e farmacêuticos
(3%). Assim sendo, alguns desses produtos tiveram maior destaque, caracterizando períodos da
economia que ficaram conhecidos como ciclos econômicos – ao longo de cada ciclo um setor da
economia foi favorecido; os principais foram os ciclos do ouro, do açúcar e do café.
O Pau-Brasil, também conhecido por arabutã pelos nativos, madeira cuja casca era
intensamente utilizada para tingir tecidos, deixando-os com a cor púrpura, que simbolizava a
19
dignidade e nobreza no Oriente, era bastante apreciada na Europa, sendo esse um grande mercado
para o “novo” produto (FURTADO, 1981).
Assim, desde a primeira expedição exploradora feita ao Brasil (1501), o interesse da Coroa
Portuguesa já foi instigado e o monopólio no comércio da madeira foi decretado. A exploração
devastadora foi feita por toda a margem do Rio Grande do Norte ao Rio de Janeiro (de Cabo São
Roque ao Cabo Frio) e em alguns pontos ia território adentro. Os portugueses instalaram as feitorias
e as sesmarias e colocavam os índios para trabalharem no corte e carregamento do Pau-Brasil, o
pagamento era feito através do escambo, que eram as trocas feitas entre ambos (REGO, 2005).
Mesmo sendo bem menos rentável que o tráfico de produtos vindos do Oriente, a extração e
comércio do Pau-Brasil foram intensos e ele dominou a pauta de exportação do país até por volta de
1555, quando sua escassez tornou os custos muito elevados e inviáveis. Dessa forma, a Coroa
Portuguesa decidiu que arrendar as novas terras seria mais rentável e contratou a empresa de
Fernando de Loronha, para dar continuidade à exploração de novas riquezas, ao povoamento e ao
desenvolvimento desse território. A importância dessa madeira foi tanta que o país, antes Terra de
Santa Cruz, passou a ser chamado Brasil (FURTADO, 1981).
O açúcar foi o primeiro grande produto de exportação do Brasil, sendo produzido
principalmente próximo à Zona da Mata e considerado produto nobre de exportação. O Brasil
apresentava ótimas condições para o cultivo, o embarque para a Europa era favorecido devido à boa
localização assim como o recebimento de mão-de-obra escrava africana para trabalhar nas fazendas
açucareiras (REGO, 2005).
Desde sua implantação, no século XVI, introduzido aproximadamente em 1520 e trazido ao
país por usineiros imigrantes e comerciantes de açúcar vindos de ilhas do Atlântico dominadas por
Portugal, a produção açucareira foi o eixo da economia colonial (BAER, 1996).
A produção do açúcar teve seu auge no período de 1646-1654, declinando a seguir, mas
mantendo-se em destaque na pauta de exportação até ser superado pelo café, no século XIX. A
presença dos holandeses no país no período de 1630/1654 permitiu que eles adquirissem
experiência técnica para a produção do açúcar. Porém, o contínuo aumento do preço do açúcar no
mercado internacional conjugado aos incentivos oferecidos pelos ingleses e franceses com elevada
hostilidade luso-brasileira foram fatores determinantes à saída dos holandeses para as Antilhas,
inundando assim o mercado de açúcar e provocando queda acentuada dos preços. Com o
esgotamento desse mercado, a produção brasileira com a proteção tarifária implementada pelo
governo, destinou-se a atender o consumo interno (FURTADO, 1981).
O declínio da agroindústria açucareira não transferiu recursos para outras atividades
econômicas, nem mudanças estruturais para início de um processo de crescimento econômico no
longo prazo. “A descoberta das primeiras minas de ouro, em fins do século XVII, acentuou ainda
mais a crise de produção do açúcar, com a migração de grandes contingentes do Nordeste para a
região aurífera” (FURTADO, 1981, p.31).
A descoberta de metais e pedras preciosas sempre foi o objetivo da Coroa Portuguesa;
embora o Brasil não tivesse revelado grandes depósitos de ouro na fase do descobrimento, com o
desenrolar da colonização houve indícios de reservas auríferas. A produção de ouro (iniciada em
1690 com a descoberta de ouro na região onde é hoje Minas Gerais) cresceu continuamente entre
1690 e 1760, tornando o Brasil o responsável por metade da produção mundial de ouro no século
XVIII (BAER, 1996).
A atividade aurífera exigiu um maior controle por parte dos colonizadores, sendo assim, foi
instituída a cobrança de tributos como o quinto (a quinta parte de todo o ouro extraído pertencia à
Coroa) e o derrame (foi estabelecida a quota mínima de 100 arrobas ou 1500 quilos). Essas medidas
provocaram a revolta da população, culminando a Inconfidência Mineira (REGO, 2005).
20
Como a Coroa Portuguesa apenas objetivava a exploração, nunca houve investimentos em
educação nem no aperfeiçoamento dos processos produtivos, impactando negativamente a
economia local e acelerando o processo de decadência do ciclo de mineração.
O período de ascensão do ouro promoveu a mudança do eixo econômico, antes localizado
próximo às áreas produtoras de açúcar, para o Centro-Sul; desenvolveram-se também na região a
agricultura e a pecuária que contribuíram para a manutenção da mineração (BAER, 1996).
3.1.1 Ciclo do café:
O café teve um papel primordial, foi ele que impulsionou a economia do país. Segundo
Gremaud (1997) “(...) o volume das exportações e o nível de renda dependiam do desempenho do
setor cafeeiro e a própria política econômica do governo tinha a produção cafeeira como marco
regulatório”.
Consta que até por volta de 1820 o Brasil ainda não tinha se tornado um grande exportador
de café. Durante o século XVIII, o país tinha sua economia baseada na mineração e a cana-de-
açúcar e o algodão ainda eram os principais produtos agrícolas.
Devido à perda de competitividade internacional dos produtos anteriormente citados, às
condições naturais que favoreciam a cultura do café e ao desenvolvimento do mercado americano,
após a sua independência o Brasil se tornou um grande exportador desse produto, iniciando, de fato,
a era do café no país.
O seu preço era um bom indicador do comportamento do mercado mundial. No período de
1851 a 1908 os preços do café sofreram variações bruscas causadas pelas mudanças ocorridas na
economia mundial, e também pela incidência de pragas ou pelo excessivo aumento da oferta no
mercado deste produto. Para enfrentar, ou ao menos tentar amenizar os impactos dessas oscilações,
que afetavam diretamente os níveis de lucros, de investimentos feitos na economia e por
conseqüência os níveis de emprego, o governo lançou mão de políticas de defesa do setor
agroexportador (BRAGANÇA, 2002).
A utilização da depreciação cambial serviria como uma forma de proteção à renda obtida
pelos fazendeiros produtores de café e geraria manutenção dos níveis de emprego, já que os
investimentos não seriam reduzidos. Porém, quando o governo brasileiro agia desta maneira, ele
evitava também que os cafeicultores tivessem a verdadeira noção de como estava a oferta de café,
elevando então a tendência de saturamento da produção desta commodity. Causava também a
socialização das perdas, assim denominada por Celso Furtado; como essa política depreciava a
moeda nacional, ela ocasionava o aumento dos preços dos bens importados, afetando toda a
população do país, principalmente a urbana.
Outra política usada foi a de valorização do café, instituída em 1906 no Convênio de
Taubaté, onde uma parcela da produção de café deveria ser comprada e mantida em estoques
(através da política de preços mínimos e de estoques reguladores), estes, no primeiro plano de
valorização foram financiados com recursos externos. A intenção era a de que quando não houvesse
produto suficiente no mercado (períodos de entressafra ou quebra de safra), o governo
disponibilizaria seus estoques, mantendo assim, a remuneração dos cafeicultores brasileiros. Assim
como a política de depreciação cambial, esta também promovia a superprodução de café, não só do
Brasil, mas também de outros países concorrentes.
A intervenção praticada pelo governo brasileiro influenciava decisivamente os preços
estabelecidos no mercado mundial de café, que aumentava cada vez mais os níveis de produção, e
este fato conjugado com a crise econômica mundial (quebra da Bolsa de Nova Iorque em 1929),
detonaram a crise do setor cafeeiro. Desse modo, viu-se a necessidade de mudar as bases do
desenvolvimento do país, ou seja, incrementando a indústria, tornando o seu desenvolvimento
prioritário para a ascensão da economia do Brasil no mundo, o que foi feito através do Processo via
Substituição de Importações (PSI), que se estendeu de 1930 a 1960 (BRAGANÇA, 2002).
21
Como instrumento de política para o café foi criado o Fundo de Defesa para a Economia
Cafeeira, o Funcafé, para financiar as despesas de custeio das lavouras cafeeiras. São financiáveis
todos os itens inerentes aos tratos culturais das lavouras, como insumos (fertilizantes, corretivos e
defensivos), mão-de-obra e operações com máquinas, exceto aqueles vinculados às despesas com a
colheita.
4. CONCLUSÃO
Este trabalho teve como objetivo analisar a evolução e a atuação das políticas de crédito
rural no país, pois o crédito agrícola é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, já
que representa os recursos oferecidos pelo sistema bancário à agropecuária, à taxas de juros e
condições de pagamentos diferentes das vigentes no mercado.
O Governo Federal possui uma atuação bastante significativa no crédito rural no Brasil,
sendo a principal fonte de recursos para a produção agrícola nacional. Como o crédito rural foi
direcionado para produtores de médio e grande porte, serviu para viabilizar uma intensa
modificação tecnológica no setor, ao qual estão associados os processos de concentração da
propriedade da renda e da terra.
Conclui-se que o crédito agrícola encontra-se concentrado na classe dos grandes
proprietários de terras, que têm mais estrutura e recursos para liquidar os empréstimos, e
identificou-se também maior procura dos créditos da linha do Pronaf pelos agricultores nos bancos
entrevistados.
A concentração do crédito rural, talvez possa ser explicada pela estrutura de trabalho dos
pequenos e médios agricultores, que geralmente é familiar, e também até na distância física destes
das agências que concedem crédito rural. A dificuldade de acesso ao crédito pode aumentar os
obstáculos a serem enfrentados pelos agricultores em atingir o nível ótimo de produção.
Para que um número maior de pequenos e médios produtores agrícolas consigam
financiamentos, é preciso que hajam ajustes nas políticas monetárias e administrativas do país, com
maior integração entre assistência técnica, seguro e crédito no Brasil. O acesso ao crédito agrícola
para os pequenos e médios produtores é diferenciado dos grandes proprietários. Os pequenos e
médios proprietários de terras encontram muitas dificuldades, o que acabam por limitar o
crescimento e a modernização das suas propriedades e produções.
Conclui-se que a efetividade política de garantia de preços mínimos pode ser seriamente
afetada caso os recursos do governo sejam comprometidos, impactando negativamente na produção
agrícola. Essa política é uma forma de minimizar os prejuízos ocasionados pelas flutuações de
preços. Constatou-se que no caso das flutuações advindas da produtividade, seja ela afetada por
pragas ou intempéries climáticas, por exemplo, os prejuízos podem ser reduzidos com a adoção da
política de seguro rural.
A utilização do pacote tecnológico oferecido pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático
do MAPA nos empreendimentos enquadrados no PROAGRO, conforme determinação do Conselho
Monetário Nacional (CMN) permitiu a redução das perdas na agricultura e, conseqüentemente, das
indenizações do programa por efeitos climáticos, a inibição de fraudes, além da diminuição de
aportes de recursos do Tesouro Nacional.
As políticas e técnicas agrícolas tem um papel de extrema importância no desenvolvimento
do setor rural brasileiro, revolucionando a economia, mudando a estrutura de produção e assim,
gerando lucros. O Plano Agrícola e Pecuário foi estruturado para minimizar os riscos inerentes à
atividade rural, reduzindo assim o impacto nas contas do país de uma produção menor, por
exemplo, ocasionada pela diminuição da área plantada.
Com base nas entrevistas feitas com o Banco do Brasil, do Banco Santander do Banespa,
entre outros, pode-se concluir que a concentração maior do crédito agrícola está na classe dos
22
grandes proprietários de terras. Também foi possível inferir que as linhas de crédito do Pronaf são
as mais procuradas pelos agricultores nesses bancos.
Ao ser analisado o processo de desenvolvimento da atividade cafeeira no Brasil, assim como
seus reflexos na produção; comercialização; na geração de estoques, de emprego e de renda; nas
estratégias de cooperação e na formação de preços no Brasil, conclui-se que o café desempenhou e
continua a representar papel de grande importância para a economia brasileira. A importância
econômica e financeira desse prod uto atraiu um interesse especial do governo, que se manifestou
pela regulamentação do setor ao longo de várias décadas, fortalecendo as ações de políticas
econômicas, implementando políticas específicas ao cultivo do café.
Dada a relevância do setor rural na economia brasileira, conclui-se que todos os esforços do
governo em estabelecer políticas de créditos agrícolas para incrementar as atividades desse setor -
tanto no que diz respeito à produção, desenvolvimento de novas tecnologias pelas instituições e
órgãos públicos, como às garantias de preços, visando evitar a escassez dos produtos no mercado
consumidor e o aumento excessivo dos preços - são válidos e necessários para possibilitar o
desenvolvimento da economia brasileira.
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