SEST SENAF Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizdqem do Transporte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO - IS-DEXISEST/SENAT/N° 041/17
Aprova o Manual de PromoçãoSocial — Esporte, Lazer e
Sociocultural do SEST SENAT.
O Departamento Executivo do Serviço Social do Transporte -
SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT,
representado por sua Diretora-Executiva Nacional, NICOLE GOULART,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO-PRE
CN/SEST/SENAT/N° 110/15,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Promoção Social — Esporte,Lazer e Sociocultural do SEST SENAT.
Art. 2° - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de 1°de janeiro de 2018, revogando-se quaisquer disposições contrárias.
Brasíli&DF 18 de dezembro de 2017.
SENAT
SAUS Quadra 1, Bloco iiJFI- Ed. Confederação Nacional do Transporte - Brasilia-DF - Tel.: (61) 3315.7000 - Fax: (61) 3223.2915
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SEST Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
MANUAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
ESPORTE, LAZER E SOCIOCULURÁL
Dezembro/2017
SAUS Quadra 1, Bloco J”, Ed. CNT 1 Brasflia-DF 1 Tel.: (61)3315.70001 Fax: (61)3223.29151 CEP: 70070
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SEST
SES1 SENAF Serviço Secial do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 4
2. PROGRAMA DE ESPORTE, LAZER E SOCIOCULTURAL 5
2.1 Esporte, Lazer e Ações Socioculturais 6
2.1.1 Base Conceitual 6
2.1.2 Abrangência 6
2.1.3 Objetivos 7
2.1.4 Público-alvo 7
2.1.5 Prioridade de Atendimento 8
2.1.6 Linhas de Atuação 8
2.1.6.1 Desenvolvimento Físico-Desportivo e Escolas de Esporte 8
1 Escola de Esportes 8
2 Atividades Físicos-Desportivas 10
3 Recreação 10
4 Desenvolvimento Artístico e Sociocultural 11
5 Expressões Socioculturais 12
3. ESTRUTURA 13
3.1 Estrutura Física 13
3.2 Recursos Materiais 13
3.3 Recursos Humanos 13
3.3.1 Atribuições dos Cargos 13
3.3.2 Número de Profissionais e Carga Horáda 17
3.3.3 Compensação de Horas Trabalhadas em Eventos 18
4. PROCEDIMENTOS E UTILIZAÇÕES 18
4.1 Área de Esporte e Lazer 18
4.1.1 Piscinas — Orientações Gerais 18
4.1.2 Piscinas — Procedimentos para Utilização 22
4.1.3 Demais Espaços Esportivos 23
4.2 Sociocultural 23
4.2.1 Área Sociocultural 23
5. CESSÃO E LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO 24
5.1 Cessão Onerosa — Restaurante 24
SAUS Quadra 1, Bloco flJII, Ed. CNT 1 Brasília-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 700Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 (www.sestsenat.org.br
S2SF SENAF Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizaqem do rransporte
5.2 Locação de Espaço Físico 24
6. CAMPANHAS E PROJETOS NACIONAIS 25
6.1 Campanhas Nacionais 25
6.2 Projetos Nacionais de Esporte, Lazer e Sociocultural 26
7. APRESENTAÇÃO DE PROJETOS LOCAIS 26
8. ROTINAS OPERACIONAIS 27
8.1 Atividades Físicas e Desportivas 27
8.1.1 EscoladeEsportes 28
8.1.2 Polos Olímpicos 29
8.1.3 Copa SEST SENAT de Futebol 7 Society 31
8.1.4 Circuito SEST SENAT de Caminhada e Corrida de Rua 31
8.1.5 Circuito Ciclístico SEST SENAT 31
8.2 Atividades Sociais, Culturais e Recreativas 31
8.3 Oficina de Artes 32
8.4 Campanhas Nacionais 33
8.5 Projeto Proteção 33
8.6 Campanhas SEST 33
9. METAS E RESULTADOS 35
10.TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 36
SIGLÁRIO 37
REFERÊNCIAS 38
ANEXOS
3
SAUS Ouadra 1, Bloco flJ0, Ed. CNT 1 Brasflia-OF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 7007 -944Fale com o SEST SENAT: 080072828911 www.sestsenat.orq.br
SESF SENAT Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
ESPORTE, LAZER E SOCEOCULTURAL
1. APRESENTAÇÃO
Este manual tem como finalidade orientar as Unidades Operacionais do
SEST SENAT no desenvolvimento das ações e dos projetos do Programa de Esporte, Lazer e
Sociocultural. definindo o público-alvo, as linhas de atuação, os procedimentos e as principais
formas de utilizações dos espaços existentes para esses fins.
No planejamento de suas ações, as Unidades Operacionais do SEST SENAT
deverão observar as diretrizes gerais e prioridades definidas pela Instituição, respeitando as
disposições constantes nos Estatutos Sociais, nos Regulamentos internos, nos Atos Presidenciais
e nas Instruções de Serviço com a finalidade de que todos os procedimentos, as diretrizes e as
determinações sejam seguidas de forma correta para a instituição SEST SENAT.
O oferecimento dos projetos e das ações do Programa de Esporte, Lazer e
Sociocultural estão norteados pelos seguintes princípios:
a) Atender pdodtariamente os anseios e as necessidades dos trabalhadores do setor de
transporte e de seus dependentes.
b) Facilitar o acesso dos trabalhadores do transporte, de seus dependentes e da comunidade
à prática esportiva e às atividades de lazer, socioculturais e socloambientais.
c) Promover atividades de esporte, lazer, recreação e sociocultural como fatores de educação
e inclusão social.
d) Contribuir para que as ações desenvolvidas sejam fontes de emprego e renda.
e) Desenvolver ações e projetos esportivos, de lazer, culturais e sociais como elementos que
permitam ao indivíduo a compensação para as tensões e aflições da vida cotidiana.
E) Motivar o processo de socialização, imprescindível para a elevação da autoestima do
indivíduo.
g) Buscar a democratização do acesso ao esporte, ao lazer e à cultura em todas as suas
dimensões, visando à integração dos trabalhadores do transporte com seus pares e a
sociedade.
h) Integrar sistematicamente as atividades esportivas, de lazer, de recreação cultural e social
com os demais programas da Promoção Social e da Entidade.
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SEsr SENAT Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizaqem do Transporte
2. PROGRAMA DE ESPORTE, LAZER E SOCIOCULTUR4L
O Programa de Esporte, Lazer e Sociocultural do SEST SENAT deve buscar a
oferta, de forma planejada, de projetos e atividades fisicas, socioculturais, esportivas, de
recreação e de lazer com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores do
transporte e de seus dependentes, pdodtariamente, bem como o padrão de organização, gestão e
qualidade dos programas executados.
De forma ampla, esse programa atua na oferta de cursos, projetos, oficinas,
campanhas e eventos que devem se caracterizar pela realização de atividades sem a pretensão de
superar índices individuais, mas tomar possível a realização do convívio social decorrente do
esporte; favorecer uma prática esportiva que elimine diferenças no sentido de democratizar o
bem-estar e, ainda, ofertar ações que visem à cidadania e aos cuidados com o meio ambiente. As
razões motivadoras para essa prática são produtos dessa consciência ampla que envolve o corpo
e mente do indivíduo nas experiências que promovam qualidade de vida.
As ações de esporte e lazer compreendem as atividades fisico-desportivas, de
lazer e de recreação que buscam contribuir para a manutenção da forma fisica e do bem-estar do
corpo e da mente e utilização do tempo livre, colaborando com a educação e diminuição das
desigualdades sociais, além de promover a melhoria da saúde e da qualidade de vida do
indivíduo.
As ações socioculturais compreendem as atividades de entretenimento e
desenvolvimento sociocultural, objetivando o desenvolvimento social por meio de ações
educativas que entrelaçam entretenimento e desenvolvimento, a partir da realização de projetos,
cursos, oficinas, palestras e apresentações culturais nas diversas modalidades: música, teatro,
dança, literatura, artes plásticas, entre outras, bem como campanhas de cunho social que
contribuem significativamente para o desenvolvimento do processo sociocultural do Brasil.
As iniciativas do Programa de Esporte, Lazer e Sociocultural buscam cumprir os
objetivos ftrndamentais do SEST preconizados no art. 5° do Estatuto Social do SEST, em especial
nos incisos IV e VI, quais sejam: gerenciar, desenvolver, executar, direta ou indiretamente, e
apoiar programas voltados à promoção social do trabalhador do transporte e do trabalhador
autônomo nos campos do esporte, lazer, recreação e cultura; e ações voltadas à responsabilidade
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SAUS Ouadra 1, Bloco ‘J”, Ed. CNT 1 Brasília-OF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61)3223.29151 CEP: 070-9 4Fale com o SEST SENAT: 0800 728 28911 www.sestsenat.orq.brfr
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SEST SENM’ 5ervço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizeqem do Transporte
socioambiental visando à qualidade de vida e saúde do trabalhador do transporte e da sociedade
em geral.
2.1 O ESPORTE, LAZER E AÇÕES SOCIOCULTURAIS
2.1.1 Base conceitual
As ações de esporte e lazer devem pressupor a responsabilidade no fomento e na
qualificação de forma integrada, sistemática e articulada de diferentes práticas sociais
relacionadas ao esporte e lazer. Caracterizam-se pela ênfase no esporte educacional e no esporte
de participação, mas, por meio da interface com a educação, aportarão também no subsistema
esporte de rendimento. Entretanto a busca primordial é, sobretudo, do desenvolvimento dos
valores sociais, morais e éticos.
Assim, o programa busca o desenvolvimento de ações e projetos que atuam na
melhoria da qualidade de vida do trabalhador do transporte e de seus dependentes por meio de
atividades que envolvam esforços fisicos. o uso de habilidades motoras, bem como a realização
de atividades lúdicas, recreativas e de entretenimento.
Ações socioculturais devem pressupor ações abrangentes e flexíveis, sem que se
restrinjam às manifestações artísticas, mas que compreendam outras formas de expressões
culturais, como atividades de cidadania, brincadeiras populares, oficinas de arte, sustentabilidade
e geração de renda, estimulando também o desenvolvimento cultural (musical e artístico em todas
as suas formas de expressão) e interação social, além de buscar promover a valorização das
atividades artísticas realizadas pelo trabalhador do transporte e seus dependentes, oferecendo
assim ferramentas para seu convívio social. Isso buscará fortalecer laços com a comunidade e
desenvolver aptidões que vão além do aproveitamento do tempo livre e da formação profissional.
2.1.2 Abrangência
- Departamento Executivo;
- Unidades Operacionais do SEST SENAT.
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SAUS Quadra 1, Bloco ‘J’, Ed. CNT j Brasflia-DF 1 Tel.: (61)3315.70001 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 700 0- 4Fale com o SEST SENAT; 080072828911 www.sestsenat.orq.br zco1eÇ0140
SEST SENM Social do TransporteServiço Nacional deAprendizaqem do Transporte
2.1.3 Objetivos
a) Geral
Estabelecer as rotinas das Unidades Operacionais do SEST SENAI no
desenvolvimento das ações e projetos do Programa de Esporte, Lazer e Sociocultural, definindo
linha de atuação, características do atendimento, normas e procedimentos operacionais e formas
de utilização dos espaços existentes para essa finalidade.
b) Específicos
• Organizar e orientar a atuação finalística do SEST SENAT e nortear a
oferta de serviços de forma sistematizada.
• Buscar a manutenção da qualidade dos serviços e o cumprimento da
missão institucional, de forma a evitar interpretações incorretas do seu verdadeiro
objetivo.
• Melhorar a eficiência das comunicações interna e externa entre
Departamento Executivo e Unidades Operacionais, para o aperfeiçoamento
organizacional.
2.14 Público-alvo
O atendimento deverá ser disponibilizado a todos os clientes do SEST SENAT,
priorizando o trabalhador do transporte, bem como seus dependentes conforme previsto no
Estatuto Social do SEST - Serviço SociaL do Transporte, no Ato PRE—CN/SEST/SENAT/N°
108/16 e na IS-DEXJSEST/SENAT/N° 253/15.
Os trabalhadores do setor de transporte e seus dependentes serão atendidos nas
Unidades Operacionais do SEST SENAT, mediante apresentação dos documentos que
comprovem o vínculo, conforme previsto no Manual de Arrecadação das Contribuições
Compulsórias.
Trabalhadores de outros segmentos da economia e comunidade em geral poderão
vir a ser atendidos pelo SEST, mediante pagamento de taxas diferenciadas pela prestação dos
serviços, conforme previsto no § 5°, art. 5°, do Estatuto Social do Serviço Social do Transporte
SEST.
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SAUS Ouadra 1, Bloco iJF Ed. CNT 1 Brasília-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61)3223.29151 CEP: 7 O 4Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br ic
S1SF SENAF Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
Deverão ser observados os prazos de validade dos cadastros/documentos
apresentados para manutenção da condição de beneficiário do SEST SENAT, conforme o
Manual de Arrecadação das Contribuições Compulsórias.
2.1.5 Prioridade de atendimento
Assim como os demais atendimentos oferecidos pelo SEST SENAT, as ações de
esporte, lazer e sociocultural devem priorizar o trabalhador do transporte e seus dependentes
quanto a realização de matriculas e/ou participações diversas.
2.1.6 Linhas de atuação
Para alcançar os objetivos do Programa, as ações foram classificadas de modo
sistematizado a fim de facilitar o entendimento e a padronização, quais sejam:
1. Desenvolvimento Físico-Desportivo e Escolas de Esporte
Conceituam-se como ações destinadas aos exercícios fisico-desportivos por meio
de atividades de desporto em geral com caráter de curso. Compreende realizações de exercícios
sistemáticos de ginástica, musculação, artes marciais, esportes radicais, esportes tradicionais e
treinos sistemáticos com orientação (caminhada e corrida).
As ações de desenvolvimento fisico-desportivo abrangem as diversas
modalidades esportivas. Na maioria das vezes, essas atividades estão contempladas na Escola de
Esportes e nos projetos esportivos, compreendendo modalidades, como: handebol, natação,
ginástica, voleibol, basquete. futebol, ftttsal. tênis, atletismo, hidroginástica, artes marciais,
capoeira, ioga, entre outras, e atividades realizadas em academia e a prática de condicionamento
fisico.
a) Escola de Esportes
As Escolas de Esporte compreendem as atividades realizadas pelas Unidades
Operacionais do SEST SENAT para atenderem aos anseios dos trabalhadores do setor de
transporte, de seus dependentes e da comunidade em geral, que devem ser compreendidos como
desenvolvimento de aptidão fisico-desportiva e como fenômenos socioculturais de cunho
formador do cidadão.
A prática esportiva sistematizada integrará como atividades regulares as ações
programáticas do SEST SENAT, bem como a utilização dos espaços fisicos para a prática
SAUS Quadra 1, Bloco ‘U”, Ed. CNT 1 BrasDia-DE 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61)3223.29151 CEP: 7007’Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.orq.br gqkl,fl
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SESF SENAT Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
esportiva sistematizada das áreas de esporte e lazer. Poderá ocorrer em fins de semana desde que
as atividades das práticas esportivas não aconteçam isoladamente aos fins de semana e não
poderá prejudicar atividades que estejam sendo desenvolvidas pelos trabalhadores do transporte.
Algumas das modalidades de práticas esportivas sistematizadas que podem ser
implantadas nas Unidades Operacionais do SEST SENAT são as seguintes: handebol, natação,
voleibol, basquete, futebol, fijtsal, tênis, atletismo, hidroginástica, musculação, artes marciais,
capoeira, ioga, ginástica aeróbica e/ou localizada e outras atividades, que poderão ser
implantadas de acordo com a demanda e disponibilidade de cada região.
A prática das atividades deve ocorrer dentro das dependências da Unidade
Operacional e ser acompanhada por Instrutor ou Promotor de Esporte e Lazer. As atividades
devem ser estruturadas em turmas com controle de frequência dos alunos e aulas de 2 a 3 vezes
por semana, com duração mínima de 45 minutos cada. A duração do tempo de aula e quantidade
de aulas por semana deverão ser consideradas de acordo com cada modalidade esportiva.
Outras modalidades esportivas poderão ser instituídas de acordo com a
conveniência e disponibilidade de cada Unidade, após aprovação da Coordenação de Promoção
Social.
Para a realização das atividades esportivas, deverão ser utilizados uniformes
próprios para cada modalidade. Os modelos dos uniformes deverão seguir o Manual de
Identidade Visual do SEST SENAT, em que os Promotores de Esporte e Lazer e o(s) Instrutor(es)
do SEST terão a responsabilidade do estímulo e incentivo desse vestuário. Os uniformes serão
oferecidos pelo SEST (um por semestre) após 15 dias da matricula, sendo estes gratuitos aos
trabalhadores do transporte. Caso o aluno necessite de outro uniforme no período semestral e a
Unidade disponha do material, poderá ser adquirido mediante o pagamento de uma taxa fixada
pela Unidade Operacional.
No ato da realização de matrícula, o usuário/aluno deverá apresentar
exame médico de aptidão fisica para prática das atividades esportivas realizadas nas Unidades
Operacionais do SEST SENAT. A cada renovação de matrícula, o usuário/aluno deve apresentar
novo exame médico.
Para gerar vínculo e apresentar direitos e deveres, deverá ser adotado o uso do
Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre o SEST e o usuário/aluno, conforme o modelo
SAUS Quadra 1, Bloco “J”, Ed. CNT 1 Brasflia-OF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61)3223.29151 CEP: 7007 -944Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br
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SEsr SENAT Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
IS 42/2016. Em caso de cancelamento, por parte do aluno, das atividades fisicas realizadas na
Unidade Operacional do SEST SENAT, deverá ser adotado o modelo de requerimento, conforme
o disposto no Anexo 1.
2. Atividades Físico-Desportivas
Conceituam-se como ações destinadas às práticas fisico-desportivas por meio de
atividades dc desporto em geral com caráter recreativo e competitivo. Compreendem realizações
de campeonatos, olimpíadas ou torneios (esportes tradicionais e ginásticas), brincadeiras,
expressões corporais e práticas esportivas de caráter esporádico.
As ações de práticas fisico-desportivas podem abranger diversas áreas , como:
Competições Esportivas: são quaisquer eventos de uma determinada modalidade
esportiva, campeonato, torneio ou disputa em que se concede o título de campeão ao vencedor.
São exemplos de competições os circuitos, as maratonas, as olimpíadas, a copa de natação, a
copa de ftitebol, entre outras.
Considera-se:
• Circuito: É a trajetória percorrida entre um ponto e outro, normalmente
tendo como objetivo final o ponto de partida que possui urna trajetória de corrida fechada,
normalmente para competições de velocidade. Os circuitos podem ser desenvolvidos também
com outras modalidades de esporte. além de corrida, natação, caminhada e passeio ciclistico,
entre outras.
• Olimpíadas: É um evento esportivo que, geralmente, reúne várias
modalidades esportivas e consome vários dias na realização das diversas categorias.
• Maratona: É uma ação individual ou coletiva para demonstrar, a partir da
prática, conhecimentos, habilidades ou destreza, uma ação continuada na busca de resultados por
meio da superação.
3. Recreação
Consiste em ações destinadas à promoção de eventos de caráter recreativo e de
entretenimento. Compreendem realizações de atividades recreativas, gincanas, banhos de
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SESF Serviço Social do TransporteServiço Nadonal deAprendizagem do Transporte
piscina, sessões de vídeo, assistência a eventos esportivos de caráter não competitivo e jogos de
cartas e tabuleiro.
A recreação consiste em uma das formas de atividade para se divertir, “passar o
tempo” para obter a distração de um indivíduo, ou seja, relaxamento mental ou físico do corpo.
A recreação exige um certo desempenho em atividades de forma a obter diversão. Os jogos de
recreação visam apenas ao divertimento dos jogadores, não sendo assim um jogo desportivo, no
qual o objetivo é a competição.
4. Desenvolvimento Artístico e Sociocultural
Consiste em ações voltadas para o fomento e o desenvolvimento das práticas
artísticas e conhecimento cultural, ambiental e de cidadania. Compreendem realizações de
atividades que desenvolvam algum tipo de habilidade, que sejam instrutivas, expositivas e
lúdicas possuindo caráter eventual ou sistemático.
Uma das ações mais ofertadas pelas Unidades Operacionais do SEST SENAT são
as Oficinas. Essas reuniões formais têm duração minima de 02 (duas) horas e duração máxima
de uma semana, visando à formação cultural e à educação formal dos trabalhadores do transporte,
mostrando caminiios, sugerindo ideias além de buscarem promover a geração de renda.
São exemplos de oficinas:
• Oficinas de Arte, Educação e Renda;
• Oficinas de Sustentabilidade (reciclagem de papel, vidro, garrafas, etc.);
• Oficinas de Empreendedorismo.
As aulas de modalidades culturais possuem característica de curso e se
diferenciam das Oficinas no que diz respeito à sua duração e à possibilidade de um maior
desenvolvimento de habilidades. Sua duração deve ser maior do que uma semana e seguir um
conteúdo programático previamente apresentado aos participantes.
São exemplos:
• Aulas de violão;
• Formação de Agente de Proteção Social
• Aulas de Dança de Salão.
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Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891! www.sestsenat.orq.br
0
SESF SENAT Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
As aulas de cursos técnicos específicos devem ser ministradas por instrutores com
a formação específica ou com experiência comprovada na área a ser ministrada. Quando se tratar
de aulas com foco na formação profissional com certificação específica, o órgão competente pela
emissão dos documentos comprobatórios deverá ser consultado para medidas cabíveis.
Exemplos: Aulas de instrumentos musicais, aulas de musicalização, aulas de artes plásticas, aulas
de artesanato, aulas de literatura.
5. Expressões Socioculturais
Consistem em apresentações e exposições culturais realizadas, priodtadamente,
para trabalhadores do transporte ou de ações e projetos desenvolvidos pelas Unidades
Operacionais do SEST SENAT e pelo Departamento Executivo, que valorizem e estimulem o
desenvolvimento do indivíduo.
A ação tem como objetivo divulgar, expor e apresentar trabalhos culturais de
terceiros, assim como do próprio trabalhador do transporte, a fim de despertar o interesse do
público interno e externo do SEST SENAT para suas ações culturais.
Exemplos:
• Semana de arte;
• Sarau;
• Feira de artesanatos, de reciclagem;
• Sessão de videos.
Há ainda os concursos culturais, que têm o objetivo de incentivar a realização e
apresentação de trabalhos artísticos os quais tenham em sua temática assuntos voltados para o
cotidiano do setor de transporte.
Exemplos:
• Concursos literários;
• Concursos de pintura;
• Concursos de fotografia.
Concursos Culturais devem ser apresentados por meio de edital que pode ser
público ou interno, a depender de seu público-alvo, prevendo todo o processo de forma clara,
apontando inclusive as premiações previstas, caso haja.
SAUS Quadra 1, Bloco flJ, Ed. CNT 1 Brasília-DF 1 fel.: (61) 3315.7000 Fax: (61)3223.29151 CEP: 7Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br
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SESF SENM Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizaqem do Transporte
3. ESTRUTURA
3.1 ESTRUTURA FÍSICA
A garantia de estrutura fisica adequada, equipamentos, recursos materiais básicos
necessários ao desenvolvimento e à prática das modalidades esportivas, e atividades
socioculturais e de lazer fazem parte da concepção dos modelos de Unidade Operacional do
SEST SENAT de cada região.
Cada Unidade Operacional do SEST SENAT, conforme a tipologia, possui
campos de futebol, quadras poliesportivas, piscinas, ginásio de esportes, salão de jogos. Essas
áreas disponíveis devem estar bem cuidadas para que haja certeza do compromisso da Entidade
em oferecer com qualidade, além dos serviços, mas também em infraestmtura para o
desenvolvimento de ações e projetos.
3.2 RECURSOS MATERIAIS
Os materiais e equipamentos básicos para montagem dos espaços de esporte, lazer
e sociocultural deverão ser adquiridos pelas Unidades Operacionais do SEST SENAT, e o
processo de compras deve seguir orientações do Manual de Compras e Licitações das Unidades
Operacionais do SEST SENAT.
As Unidades Operacionais deverão realizar o registro e controle da guarda dos
materiais esportivos, de lazer e socioculturais sempre prezando pela melhor forma de gestão e
utilização de seus bens patrimoniais, zelando pelo seu controle, durabilidade, segurança,
manutenção e conservação de acordo com o Manual de Procedimentos do SEST SENAT —
Administração de Patrimônio vigente.
3.3 RECURSOS HUMANOS
Para realização do processo seletivo e contratação dos profissionais que atenderão
ao Programa de Esporte e Lazer e ao Programa Sociocultural, a Unidade Operacional do SEST
SENAT deverá seguir as normas específicas apresentadas pela Coordenação de Recursos
Humanos e pela Coordenação de Departamento Pessoal.
3.3.1 Atribuições dos Cargos
As atribuições dos cargos apresentadas neste Manual são gerais e foram
consolidadas pela Coordenação de Recursos Humanos. Vale destacar que essas atribuições
SAUS Quadra 1, Bloco “J’, Ed. CNT 1 Brasilia-OF Te!.: (61)3315.70001 Fax: (61)3223.29151 CEP:
Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.orq.br.
SEST SENAT Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
passam por avaliações de rotina, sendo necessária, portanto, a constante consulta ao sistema
Protheus, disponível para o perfil do Gestor da Unidade.
Promotor de Esporte e Lazer
• Cumprir as normas estabelecidas pelo Departamento Executivo bem como
as normas de segurança do trabalho.
• Ministrar aulas, realizar palestras, seminários. reuniões e outras atividades
da área de esporte e lazer.
• Estabelecer parcerias com as empresas de transporte nas atividades de
educação para o esporte e lazer, e ações de caráter recreativo, social e cultural.
• Atuar como responsável técnico da área de lazer junto ao Conselho
Regional de Educação Física - CREF.
• Integrar sistematicamente as atividades de lazer com as programações da
área de saúde e qualidade de vida.
• Auxiliar o Coordenador do SEST no desenvolvimento de ações, eventos,
campanhas e atividades, bem como participar da programação.
• Promover ações de lazer que compreendem atividades fisico-desportivas e
sociorecreativas que despertem interesse do trabalhador do transporte e da
comunidade em geral.
• Promover integração com instituições da comunidade e empresas,
buscando a otimização de recursos e a ampliação e complementação das ações.
• Realizar atendimento ao público em geral nas áreas de esporte e lazer.
• Inspecionar condições de segurança, higiene, manutenção e sinalização
das piscinas.
• Zelar pela manutenção e plena utilização dos equipamentos, garantindo o
funcionamento adequado, resguardando o patrimônio da Unidade.
• Zelar pelo uso coreto dos equipamentos das piscinas (trampolins, boias,
etc.) por parte dos usuários.
• Controlar as atividades das áreas de esporte e lazer, incluindo
Escola de Esportes e a Academia de Ginástica, garantindo o
funcionamento.
o programa
seu bom
SAUS Ouadra 1, Bloco ‘J”, Ed. CNT 1 Brasflia-DF 1 Tel.: (61)3315.70001 Fax: (61) 3223.2915
Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br fliretotO Ex
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a
SEST SENM Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
• Controlar a documentação dos associados do clube e a documentação dos
usuários da Academia de Ginástica, incluindo atestados médicos dos alunos das
Escolas de Esportes.
• Efetuar controle diário do trabalho no sistema, preenchendo relatórios,
registrando as informações referentes aos atendimentos realizados (cadastro,
recebimento de valores e lançamento da produtividade).
• Realizar o controle de estoque dos materiais de consumo das áreas de
esporte e lazer.
• Realizar as atividades do programa de Locação de Espaço Físico, sob
orientação do Coordenador do SEST.
• Acompanhar e participar de eventos e campanhas promovidas pelas
Unidades Operacionais.
• Registrar e manter atualizadas, no sistema de gestão operacional, as
informações das atividades executadas.
• Registrar e manter atualizados os controles manuais de atendimento dos
alunos da Escola de Esportes.
Instrutor do SEST
• Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Departamento
Executivo e pelos Gestores das Unidades bem como as nonnas de segurança do
trabalho.
• Propor, programar e executar atividades de orientação técnica, da
formação, especialização, experiência, aos acadêmicos dos vários cursos e
servidores de várias modalidades esportivas, socioculturais, bem como atividades
de recreação para a Entidade e a comunidade em geral.
• Participar da programação de atividades e eventos da Unidade bem como
de palestras, seminários e campanhas educativas.
• Elaborar relatórios técnicos em sua área de especialidade.
• Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo
exercido conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
SAUS Ouadra 1, Bloco ‘U” Ei CNT 1 Brasflia-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 70070-’
Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.orq.br fJ’[iC0Diretora 1
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SESF Serviço Social da TransporteServiço Nacional deAprendizagem da Transporte
• Acompanhar e incentivar os alunos em curso quanto a realização das
tarefas e participação nos encontros presenciais.
• Controlar os horários de início e término de aulas e o acesso dos alunos às
salas, bem como o cronograma dos cursos.
• Estabelecer parceria com as empresas de transporte nas atividades de
educação para o lazer, e ações de caráter recreativo, social e cultural, sob
supervisão do Coordenador de Promoção Social.
• Integrar sistematicamente as atividades de lazer com as programações das
áreas de saúde e de promoção social.
• Ministrar, nas Escolas de Esportes, aulas oferecidas nas Unidades
Operacionais.
• Promover ações de lazer compreendendo atividades fisico-desportivas,
sociorecreativas e artístico-culturais que despertem interesse nos vários
segmentos do público-alvo.
• Promover integração com instituições da comunidade e empresas,
buscando a otimização de recursos e a ampliação e complementação das ações.
• Zelar pelo uso correto dos equipamentos e pela sua manutenção,
garantindo o funcionamento adequado.
• Auxiliar a realização dos processos de compra direcionados ao setor.
• Reaistrar e manter atualizadas, no sistema de gestão operacional, as
informações das atividades executadas.
Auxiliar de Esporte e Lazer
• Auxiliar o Promotor de Esporte e Lazer nas atividades pertinentes à área.
• Prestar serviços de apoio administrativo, tais como: recepção, telefonia,
confecção de carteirinhas e gestão de patrimônio.
• Zelar pela manutenção e plena utilização dos equipamentos, garantindo o
seu funcionamento adequado.
• Realizar o controle de estoque dos materiais de consumo das áreas de
esporte e lazer.
SAUS Ouadra 1, Bloco ‘U”, Ed. CNT 1 Brasília-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 7007014Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br
SEST Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
• Auxiliar no controle da documentação dos associados do clube e dos
usuários da Academia de Ginástica.
• Auxiliar e participar dos eventos institucionais e de campanhas educativas.
• Registrar as informações referentes aos atendimentos realizados no
sistema operacional (cadastro, recebimento de valores, etc.).
• Reportar ao seu superior imediato sempre que identificar problemas que
demandem esforço de gestao para solução, reparo e manutenção, mantendo-o
informado sobre os fatos.
• Zelar pelo uso econômico dos bens de consumo.
• Cumprir as normas e processos estabelecidos pelo Departamento
Executivo, bem como as normas de segurança do trabalho da Unidade.
Salva-vidas
• Cumprir as normas estabelecidas pelo Departamento Executivo e pelos
Gestores das Unidades, bem como as normas de segurança do trabalho.
• Controlar o acesso às piscinas, zelando pela correta utilização dos
equipamentos e pelo cumprimento das normas de utilização.
• Auxiliar na elaboração do plano de segurança para os usuários das
piscinas.
• Participar de campanhas educativas e palestras.
• Prevenir situações de risco, executar salvamentos aquáticos e prestar
primeiros socorros.
• Reportar ao seu superior imediato sempre que identificar problemas que
demandem esforço de gestão para solução.
• Zelar pelo patrimônio da Unidade operacional.
• Estar atento a qualquer movimento estranho e diferente entre banhistas.
3.3.2 Número dc profissionais e carga horária
O quadro de pessoal e a tabela salarial das Unidades são definidos por Ato de
quadro de pessoal, conforme previsto nos Estatutos Sociais do SEST.
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SAUS Quadra 1, Bloco “J”, Ed. CNT 1 Brasília-DF 1 Tel.: (61)3315.70001 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 700 0-944
Fale com o SEST SENAT: 080072828911 www.sestsenat.org.br
SEST SENA1’ Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
A definição sobre a carga horária dos profissionais contratados deverá seguir as
orientações específicas apresentadas pela Coordenação de Departamento Pessoal e por Ato
vigente.
3.3.3 Compensação de horas trabalhadas cm eventos
Quando houver a necessidade por parte da Unidade Operacional de o instrutor,
promotor de esporte, lazer e cultura, auxiliar de esporte, lazer e cultura e salva-vidas trabalhar
fora do seu horário de expediente, as horas de trabalho poderão ser, uma vez autorizadas pelo
Gestor da Unidade, compensadas, respeitadas as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de
Trabalho vigente.
A compensação deverá ser efetiva conforme orientações da Coordenação de
Departamento Pessoal.
4. PROCEDIMENTOS E UTILIZAÇÕES
4.1 ÁREAS DE ESPORTE E LAZER
4.1.1 Piscinas — ORIENTAÇÕES GERAIS
Para orientar e normatizar o espaço relativo a piscinas, deve-se consultar a
legislação vigente da Vigilância Sanitária. Abaixo apresentamos os procedimentos legais padrões
necessários para que as piscinas das Unidades Operacionais do SEST SENAT possam ser
utilizadas:
1. As piscinas das Unidades Operacionais do SEST SENAT terão seus ifincionamentos
condicionados à licença concedida pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Corpo
de Bombeiros.
2. Em atendimento às leis estaduais que determinam aos clubes que possuam piscinas de
uso coletivo a obrigatoriedade de realizarem registros nos órgãos fiscalizadores e a
providência de equipamentos para atendimento de urgência, devem ser instalados no
depósito os equipamentos esportivos relacionados a seguir:
- cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 1,50 m3 (um metro e meio cúbico);
- manômetro com válvula redutora e fluxômetro;
- sistema capaz de proporcionar assistência ventilatóda adequada, constituindo-se de:
a) bolsa de borracha, com 03 (três) litros de capacidade;
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SAUS Ouadra 1, Bloco “J”, Ed. CNT 1 Brasília-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61)3223.29151 C :700 0-944Fale como SEST SENÂT: 0800 728 28911 www.sestsenat.org.br
efe ufan‘Jir tora E ecutiva NacIooaI do
s rSENAT
SESF SENM Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizaqem do Transporte
b) válvula unidirecional sem reinalação;
c) máscara nos tamanhos pequeno, médio e grande;
d) cânulas orofaríngeas nos tamanhos pequeno, médio e grande;
e) equipamento portátil autoinflável para ventilação assistida ou controlada.
A área das piscinas deverá dispor dos seguintes materiais/equipamentos:
1. Cadeira de observação do salva-vidas elevada a uma altura mínima de 1,80
m (um metro e oitenta centímetros) do nível do piso, com escada fixa, a ser
instalada em local que permita perfeita visibilidade.
2. Todas as piscinas precisam estar identificadas com placas sinalizadoras
com as seguintes informações:
• Indicação das proftindidades mínima e máxima da piscina.
• Número máximo permitido de banhistas. Esse número não deverá exceder
a proporção de um para cada 2 m2 de superficie líquida.
• Idade mínima permitida.
• Obrigatoriedade do banho prévio.
• Avisos de segurança: proibido saltar, proibida a entrada de criança
desacompanhada dos pais ou responsáveis.
• As piscinas nunca poderão ser usadas sem a presença de um salva-vidas.
Na ausência desse profissional, as piscinas precisam estar fechadas e sinalizadas
com a placa “Piscina Fechada”.
• Apresentação de exame de pele atualizado de acordo com o que
determinam as leis estaduais vigentes para cada região.
• Não é permitida a entrada com alimentos, bebidas, utensílios e animais na
área interna das piscinas.
3. As piscinas deverão estar cercadas com alambrado de, no mínimo, 1,20 m
(um metro e vinte centímetros) de altura, devendo possuir portão de acesso com,
no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura, com abertura para
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SAUS Quadra 1, Bloco “J”, Ed. CNT 1 BraSilia-DF 1 Tel.: (61)3315.70001 Fax: (61)3223.29151 CD’: 0070- 44Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br c
::°
SEST Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
o exterior, placa indicativa de saida de emergência e acesso para pessoas com
deficiência, rampa de acesso para cadeira de rodas, não sendo permitida a
colocação de mesas, cadeiras, espreguiçadeiras e outros objetos que caracterizem
obstáculos no local.
4. Casa de máquinas/bombas e sistema de drenagem:
As casas de bombas deverão ser protegidas com extintor de incêndio.
Os sistemas de filtragem e drenagem devem ser projetados e executados conforme
a norma brasileira em vigor e serem certificados anualmente por profissional
habilitado com registro no órgão fiscalizador competente.
Durante o horário de utilização das piscinas, o sistema de filtragem deverá estar
desligado ou possuir sistema de desligamento automático em caso de aumento da
pressão na sucção.
A admissão do sistema de filtragem deverá ser protegida por grelha com sistema
de segurança, de forma a prevenir ocorrência de acidentes por sucção.
Os ralos de fundo devem ser cobertos por grades ou tampas, cujas aberturas
tenham, no máximo, 10 mm de largura, executadas de forma a evitar a entalação
de dedos, brinquedos e outros objetos, com sistema antiaspiração de cabelos e que
possam ser removidas apenas mediante o uso de ferramenta. O formato das tampas
utilizadas nos drenos antiturbilhão deve ser adequado para dificultar sua completa
obstrução e permitir que a água flua sem provocar a formação de vórtices.
As saídas — ralos de fundo — instaladas na parte mais profunda da piscina, com
sistema antiaspiração de cabelos, devem permitir o completo esgotamento da
água, observada a segurança dos banhistas.
Para a contratação de salva-vidas, esse profissional deve ser certificado em curso
específico para desempenho da função junto ao Corpo de Bombeiros ou em outro
órgão determinado por Legislação municipal ou estadual, O referido curso deve
ser atualizado a cada quatro anos.
5. Para manutenção da qualidade fisico-química e bactedológica da água das
piscinas, faz-se necessário firmar contrato de prestação de serviços com
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SAUS Quadra 1, Bloco ‘J’, Ed. CNT 1 Brasília-DEI fel.: (61)3315.70001 Fax: (61)3223.29151 CEP: 0070-94Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br $&J
SEs,w Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
profissional (químico) e se cadastrar junto ao Conselho Regional de Química da
cidade para obtenção de Certidão de Regularidade (emitida anualmente),
conforme dispõe o Decreto n° 85.877, de 7/4/1981. Para a contratação desses
serviços, as Unidades devem seguir as orientações do Manual de Procedimentos
de Compras e Licitações das Unidades Operacionais do SEST SENAT.
O contrato de prestação de serviços do químico deverá:
e atender às exigências da Vigilância Sanitáda e do Corpo de Bombeiros;
• realizar medições e controle da qualidade da água das piscinas da Unidade,
no mínimo, duas vezes por semana ou de acordo com a legislação estadual;
• realizar visitas semanais à Unidade Operacional do SEST SENAT para
verificar a qualidade da água;
• realizar testes e emissão de laudos;
• responder legalmente para a vigilância sanitária quando solicitado;
• atestar que a água esteja em condições adequadas ao uso público;
• indicar dosagens de produtos, tratamento e procedimentos para que se
alcance essa adequação;
• supervisionar e orientar os empregados da Unidade Operacional do SEST
SENAT, responsáveis pela área de esporte e lazer, quanto à aplicação e ao
manuseio dos produtos químicos de uso nas piscinas.
IMPORTANTE: As orientações acima não têm a pretensão de esgotar o assunto
relativo à legalidade das normas sobre o controle e a fiscalização de piscinas e o funcionamento
das atividades fisico-desportivas e recreativas que serão realizados nas Unidades Operacionais
do SEST SENAT. Esse é o motivo pelo qual recomendamos verificar sempre, junto aos órgãos
estaduais ou regionais fiscalizadores de cada cidade, normas e legislação pertinentes. Os
apontamentos anteriores foram baseados na Norma da ABNT NBR 11238:1990 e da Anvisa.
SAUS Quadra 1. Bloco IIJF, Ed. CNT 1 Brasilia-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 700J
Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br
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SEST SENM Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
4.1.2 Piscinas — Procedimentos para Utilização
Para utilizar as piscinas:
• A autoridade de saúde do município, no exercício de suas atribuições, não
comportando exceção de dia nem de hora, terá livre acesso às piscinas e suas
dependências.
• O ingresso à piscina deverá ser impedido pela Unidade Operacional do
SEST SENAT aos frequentadores que apresentarem afecções de pele, inflamação
do aparelho visual, auditivo ou respiratório.
• O ingresso à piscina só será permitido após a passagem obrigatória por
chuveiros/duchas e pelo lava-pés.
• Regulamentos pertinentes aos banhistas deverão ser afixados em local
visível das piscinas.
• O salva-vidas deverá permanecer na área das piscinas com traje adequado
que o identifique durante o horário destinado ao banho, para pronto atendimento
aos clientes.
• É proibido disponibilizar as piscinas para uso na ausência do salva-vidas,
devendo afixar placas quando houver necessidade do salva-vidas se ausentar,
mesmo que por um segundo.
• Os equipamentos de socorro urgente deverão permanecer à disposição do
salva-vidas, em local de fácil acesso, próximo à piscina e em perfeitas condições
de utilização.
a) Exames Médicos:
As Unidades Operacionais do SEST SENAT deverão recorrer à Vigilância
Sanitária Municipal para fins de pesquisa e orientações quanto a exigência do exame médico para
utilização das piscinas pelos usuários do parque aquático das Unidades.
Para exigências do exame médico, as Unidades Operacionais do SEST SENAT
deverão afixar, em locais de circulação, informativos sobre a exigência desse exame, bem como
SAUS Quadra 1, Bloco U1, Ed. CNT 1 Brasflia-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 70070Fale com o SEST SENAT: 0800 728 28911 www.sestsenat.org.br
S SENAT Serviço Socia’ do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
no contrato de prestação de serviços dos alunos, quando se tratar de Escolas de Esportes, como
natação e hidroginástica.
Os usuários poderão ser orientados a procurar, na rede pública ou particular, médico credenciado
para a realização do exame médico de pele para uso da piscina.
A Unidade Operacional poderá firmar parceria com clínicas médicas, objetivando o
encaminhamento dos usuários para a realização dos referidos exames.
4.1.3 Demais Espaços Esportivos
Os demais espaços esportivos, voltados para ampliar e diversificar as ações de
promoção social, tais como quadras poliesportivas cobertas ou descobertas; ginásios de esportes;
campos de fUtebol, assim como outras áreas comuns da Unidade, também poderão ser utilizados
para realização de ações e atividades de esporte e lazer, promovendo mais qualidade de vida aos
trabalhadores do transporte e às suas famílias, conforme o Anexo II, que trata das normas e da
utilização das áreas de esporte e lazer das Unidades Operacionais.
4.2 SOCIOCULTURAL
4.2.1 Área sociocultural
Além das áreas comuns das Unidades Operacionais do SEST SENAT, algumas
áreas como o auditório, foyer, sala de TV e vídeo, sala polivalente e ginásio são utilizadas para
realização de ações e atividades socioculturais.
A sala de TV e vídeo poderá ser utilizada para a realização de oficinas, em que
poderão ser oferecidas atividades práticas que proporcionem novos conhecimentos e contato
diversificado com linguagens, técnicas e ideias artísticas e culturais. Nos encontros/aulas
ministradas, deve ser possível o acesso a ferramentas e teorias necessárias para fomentar o
potencial criativo de cada participante.
As oficinas, palestras, seminários podem ser ministrados por colaboradores do SEST SENAT
e’ou por parceiros, desde que a participação desses parceiros não se caracterize em
terceirização de atividade finalistica. Para atividades realizadas por meio de parcerias, as
Unidades Operacionais deverão firmar contrato de parceria utilizando os instrumentos legais
constantes na Instrução de Serviço 42/2016.
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SAUS Quadra 1, Bloco iJI Ed. CNT 1 Brasflia-OF 1 Tel.: (61)3315.70001 Fax: (61)3223.29151 CEP: 70 70-944Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br
SEST SENS Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizaqem do Transporte
5. CESSÃO E LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO
5.1 Cessão Onerosa — Restaurante
Com os objetivos de gerar receitas próprias e ampliar os serviços prestados aos
usuários, as Unidades Operacionais do SEST SENAT poderão negociar a cessão de espaços
fisicos quando se enquadrarem para a finalidade de implantação de restaurante nas dependências
da Unidade Operacional.
As concorrências para locação de espaços de restaurantes não necessitam de
autorização. Contudo faz-se necessária a consulta às regras do Manual de Procedimentos de
Compras e Licitações das Unidades Operacionais do SEST SENAT vigente.
5.2 Locação de Espaço Físico
A locação de espaço fisico visa gerar receitas próprias para a Unidade
Operacional. Poderão ser objetos de locação as seguintes áreas de esporte, lazer e cultura das
Unidades Operacionais:
a) quadras poliesportivas cobertas ou descobertas;
b) ginásio de esportes;
c) campos de futebol;
d) salão de jogos;
e) salão de festas/foyer;
O auditório;
g) churrasqueiras.
IMPORTANTE: A locação dos espaços fisicos das áreas de esporte, lazer e
cultura para terceiros não poderá prejudicar a execução das atividades que estiverem em
desenvolvimento para os trabalhadores do transporte.
A locação dos espaços fisicos por prazo curto e eventual poderá ser realizada sem
procedimento licitatório, tendo em vista a ausência de competitividade.
As Unidades Operacionais do SEST SENAT deverão utilizar as minutas anexas a
este normativo nas locações de espaços, seja por pessoas jurídicas ou pessoas fisicas, observando
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SAUS Quadra 1, BlocoJFF, Ed. CNT 1 Brasflia-DF TeL: (61)3315.70001 Fax: (61)3223.29151 CEP: 70 70-944.Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.orq.br
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SESF Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
se os critérios a seguir:
1. Locação de até 7 (sete) dias: Termo de Responsabilidade (Observar o
modelo de IS 042/2016, onde já existe Modelo de contrato de locação que pode ser
utilizado para a mesma finalidade, adaptando-se apenas o prazo desejado da locação.
2. Locação superior a 7 (sete) dias: Observar o modelo de IS
042/20 16, onde já existe Modelo de contrato de locação que pode ser utilizado para a
mesma finalidade, adaptando-se apenas o prazo desejado da locação.
As Unidades Operacionais do SEST SENAT deverão fixar tabelas de preços para
o serviço de locação após realizar pesquisa prévia dos valores de locação na região onde está
inserida a Unidade Operacional.
Não será cobrado valor de locação para os interessados que integram o setor de
transporte.
6. CAMPANHAS E PROJETOS NACIONAIS
São consideradas campanhas e projetos nacionais todas as ações propostas pelo
Departamento Executivo do SEST SENAT para serem executadas pelas Unidades Operacionais
do SEST SENAT. Esses eventos são previamente autorizados por Ato do Presidente dos
Conselhos Nacionais do SEST e do SENAT.
As campanhas e os projetos podem ou não possuir aporte financeiro do
Departamento Executivo e são divulgados/propostos e acompanhados pela Coordenação
responsável no Departamento Executivo.
6.1 CAMPANHAS NACIONAIS
As Campanhas Nacionais são realizadas pelo Departamento Executivo em
parceria com as Unidades Operacionais do SEST SENAT e abordam temáticas pertinentes ao
trabalhador do setor de transporte e às suas rotinas cotidianas. Elas possuem um calendário anual
divulgado previamente.
Para execução e divulgação das Campanhas, as Unidades Operacionais do SEST
SENAT deverão seguir normas da Coordenação de Comunicação e Marketing e da Instrução de
Serviço respectiva.
SAUS Ouadra 1, Bloco ‘J”, Ed. CNT 1 Brasilia-DE 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 7007’Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br
SEST SENM Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagen do Transporte
6.2 PROJETOS NACIONAIS DE ESPORTE, LAZER E
SOCIOCULTURÂL
São projetos que têm como objetivo desenvolver campeonatos, competições e
torneios esportivos, apresentações culturais, ações de integração, de aproveitamento do tempo
livre, cidadania, sustentabilidade, que visam à promoção, à integração, à socialização e à
melhoria da saúde e bem-estar dos trabalhadores do setor de transporte.
Esses projetos buscam desenvolver valores, como coletivismo, amizade,
cidadania e solidariedade, além da consolidação do SEST SENAT como entidade promotora e
referência em ações de esporte, lazer e sociocultural, principalmente aquelas destinadas aos
trabalhadores do transporte e seus dependentes.
Para cada projeto, será desenvolvido um material de divulgação e um manual
operacional para execução das atividades propostas, bem como todo o processo de
desenvolvimento, registro nos sistemas, coleta de resultados e prestação de contas.
7. APRESENTAÇÃO DE PROJETOS LOCAIS
As Unidades Operacionais do SEST SENAT poderão propor projetos locais de
esporte, lazer e socioculturais, com execução operacional e financeira sob sua responsabilidade.
Os projetos locais são necessariamente propostos pela Unidade Operacional.
considerando a peculiaridade de sua região e foco de atuação específico do Conselho Regional
ao qual faz parte. Dentre suas premissas, deve estar prevista a forma de mensuração de resultados
a serem lançados no Sistema de Gestão, a fim de justificar a autorização para sua execução.
Para apresentação de projetos que possuam alguma similaddade com projetos
nacionais propostos pelo Departamento Executivo Nacional, deverão ser submetidos esses
projetos, no modelo da Instrução de Serviço vigente, à avaliação prévia da Coordenação de
Promoção Social para análise, a fim de não conflitar com a comunicação integrada da Instituição,
bem como zelar pela uniformidade e apresentação de seus projetos e marcas.
A apresentação desses projetos deverá estar em conformidade com a orientação
da Instrução de Serviço específica vigente, observando-se roteiro constante no documento, bem
como os objetivos ffindamentais propostos no Artigo 5° dos Estatutos Sociais do SEST.
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SAUS Quadra 1, Bloco ‘W’F Ed. CNT 1 Brasília-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 0070-9 4
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8. ROTINAS OPERACIONAIS
Todos os lançamentos de ações de esporte, lazer e socioculturais serão realizados
no menu “Outras Ações” do SIGSS, e cada ação será diferenciada por um Programa e Tipo de
Ação específicos, conforme a tela a seguir:
ufrs
Cadasfrar
In.-,
INTRANET 51SF SINAlSIGSS Voci está usando o SIGSS.
Iatinet Cadoa e Peaqaisa. Salde De se nvohi.neqgo FtsJa.al .°e’ Fkaqicflo Relal&io Rapasse Co.tfl Afide Sa,
Onde estou>’ Administração / Outras Aç&es / Cadastnr
Cadastro de Outras Ações
Reç;stracc pr
Atualizado p3r
8.1 Atividades Físicas e Desportivas
A produção do grupo Atividades Físicas e Desportivas é lançada no Programa
“SEST: Lazer, Esporte e Cultura” e é composta pelos seguintes Tipos de Ação:
• Escola de Esportes;
• Polos Olímpicos;
Copa SEST SENAT de Futebol 7 Society;
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SEST SENM Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizaqem do Transporte
• Circuito SEST SENAT de Caminhada e Corrida de Rua;
• Circuito Ciclístico SEST SENAT;
• Atividades Físicas Diversas;
• Campeonatos Esportivos;
8.1.1 Escola dc Esportes.
O lançamento no Sistema de Gestão deve ser realizado uma vez por mês, de
acordo com a quantidade de alunos em cada turma.
Atividades eventuais, esporádicas, não sistematizadas ou sem controle de
participantes, inclusive aquelas oriundas de locação de espaço fisico e participação em eventos,
não são consideradas como Escolas de Esportes. Nesses casos, o lançamento do SIGSS será
orientado pela Coordenação de Desempenho Operacional, conforme o caso específico. Éimprescindível o cadastro do aluno e do responsável, quando o aluno for menor de idade.
Toda aula deve ter lista de presença, pois é indispensável esse controle de
frequência para fins de apresentação para auditoria interna das Unidades Operacionais do SEST
SENAT.
A quantidade de alunos não deve ser multiplicada pelo número de dias no mês em
que ocorrem as aulas.
Exemplo 1: turma da modalidade ftitebol de campo, com 22 alunos matriculados
e aulas às terças e quintas-feiras, com duração de 1h30 cada. Lançamento: 1 turma da Escola de
Futebol com 22 alunos.
Exemplo 2: turma da modalidade natação, com 50 alunos matriculados e aulas às
sernindas, quartas e sextas-feiras, com duração de 1 hora cada. Lançamento: 1 turma da Escola
de Natação com 50 alunos.
Os lançamentos serão realizados no Programa “SEST: Lazer, Esporte e Cultura”
e Tipo de Ação “Escola de Esportes”, conforme segue:
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SAUS Quadra 1, Bloco iiJli Ed. CNT 1 Brasília-DF Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 70070-944
Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.brr!LI
SEST SENAT Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
Cadastro de Outras Ações
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O preenchimento dos seguintes campos é obrigatório:
V Modalidade: tipo das atividades desenvolvidas.
Ação: nome da turma.
Descrição da Ação: descrição das ações executadas e periodicidade
semanal.
Ação realizada na Unidade: Sim.
Período de Execução: início e fim do mês a que o lançamento se refere.
Tempo de duração da ação: duração de cada aula em horas.
V Trabalhador do transporte: quantidade de alunos do setor de transporte
matriculados na turma, inclusive dependentes.
Comunidade: quantidade de alunos de outros setores matriculados na
turma.
8.1.2 Polos Olímpicos
A participação da Unidade Operacional no programa Polos Olímpicos deve ser
previamente autorizada pela Coordenação de Promoção Social e observar as modalidades
SAUS Quadra 1, Bloco “J’, Ed. CNT 1 Brasília-DF 1 Tel.: (61)3315.70001 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: TOWO-944Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br
29
Dl
SESF SENAT Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizaqem do Transporte
selecionadas. A produção desse programa será somada à produção do programa Escola de
Esportes e contabilizada para efeitos de meta.
Os lançamentos serão realizados no Programa “SEST: Lazer, Esporte e Cultura”
e Tipo de Ação “Polos Olímpicos”, conforme segue:
Cadastro de Outras Ações
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O preenchimento dos seguintes campos é obrigatório:
V Modalidade: tipo das atividades desenvolvidas.
V Ação: nome da turma.
V Descrição da Ação: descrição das ações executadas e periodicidade semanal.
V Ação realizada na Unidade: Sim.
V Período de Execução: inicio e fim do mês a que o lançamento se refere.
V Tempo de duração da ação: duração de cada aula em horas.
V Trabalhador do transporte: quantidade de alunos do setor de transporte matriculados na
turma, inclusive dependentes.
V Comunidade: quantidade de alunos de outros setores matriculados na turma.
SAUS Ouadra 1, Bloco”!’, Ed. CNT 1 Brasília-DF 1 Tel.: (61)3315.70001 Fax: (61) 3223.2915 1Fale com o SEST SENAT: 0600 728 2891 1 www.sestsenat.org.br Ditesora
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SEST SENM Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
8.1.3 Copa SEST SENAT de Futebol 7 Society
Os lançamentos desse programa devem ser realizados conforme o manual
específico do projeto.
8.1.4 Circuito SEST SENAT de Caminhada e Corrida de Rua
Os lançamentos desse programa devem ser realizados conforme o manual
específico do projeto.
8.1.5 Circuito Ciclíslico do SEST SENAT
Os lançamentos desse programa devem ser realizados conforme o manual
específico do projeto.
8.2 Atividades Sociais, Culturais e Recreativas
A produção do grupo Atividades Sociais, Culturais e Recreativas é lançada nos
seguintes Programas e Tipos de Ação:
Oficinas Educativas
VI’ Oficina de Artes.
Atividades Sociais, Culturais e Recreativas
VI’ Feiras/Eventos.
VI’ Projeto Proteção.
V Ações Institucionais.
VI’ Ações Sociais em Defesa da Criança e Adolescente - Exploração Sexual, Trabalho
Infantil e Outros.
1 Ações Sociais para Idosos.
VI’ Ações Sociais Voltadas para Mulheres.
VI’ Ações, Atividades e Campanhas sobre Meio Ambiente.
VI’ Apresentações Culturais.
VI’ Atos Cívicos/Religiosos/Culturais.
operacional
operacional
operacional
SAUS Quadra 1, Bloco U’, Ed. CNT 1 Brasflia-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 7
Fale com o SEST SENAT: 0800 728 7891 1 www.sestsenat.org.br gÇtc&
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SESF SEN4T Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizaçem do Transporte
V Caminhadas/Carreatas.
V’ Campanhas Sociais.
V Colônias de Férias.
V Frequência do usuário na sala de lazer.
“ Frequência dos usuários ao clube/lazer.
V Gincana do Caminhoneiro.
“ Melhor Motorista do Brasil.
V Recreação Livre.
V Transporte & Cidadania.
V Inauguração.
“ Show de divulgação.
8.3 Oficina de Artes
O lançamento das atividades, no Sistema de Gestão deve ser realizado
mensalmente, de acordo com a quantidade de alunos em cada turma. Atividades eventuais ou
esporádicas, não sistematizadas, inclusive aquelas oriundas de locação de espaço fisico, não são
consideradas como Oficinas de Artes. É imprescindível o cadastro do aluno e do responsável,
quando o aluno for menor de idade, no Sistema de Gestão.
Toda aula deve ter lista de presença, pois é indispensável esse controle de
frequência para fins de apresentação para auditoria interna das Unidades Operacionais do SEST
SENAT. As atividades desenvolvidas nesse programa devem promover o desenvolvimento de
uma habilidade específica dos participantes.
A quantidade de alunos não deve ser multiplicada pelo número de dias/horas no
período em que ocorrem as aulas.
O preenchimento dos seguintes campos é obrigatório:
V Programa: SEST: Esporte, Lazer e Cultura.
V Tipo de Ação: Oficina de Artes.
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SAUS Quadra 1, Bloco flJI, Ed. CNT 1 Brasflia-DF 1 fel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61)3223.29151 CEP 70070-Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.or9.br.10r 6°
SEST SENAT Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
V Ação: informar nome da turma. Exemplo: Turma de técnicas de Origami — turno
vespertino.
Descrição da Ação: Descrição das ações executadas e pedodicidade semanal.
V Ação realizada na Unidade: informar sim ou não, caso seja não, informar o local de
realização.
V Período de Execução: informar o início e fim do período a que o lançamento se refere.
Importante: se não incluir essa informação, o sistema não aceita o registro dessa produção.
v’ Tempo de duração da ação: duração de cada aula em horas.
V Valor da receita: informar o valor da receita gerada por essa turma, que deverá ser o
mesmo valor do somatório dos recibos de todos os alunos.
“ Trabalhador do transporte: quantidade de alunos do setor de transporte matriculados na
turma, inclusive dependentes.
8.4 Campanhas Nacionais
Para as Campanhas Nacionais, são mensuradas metas e aprovadas em Ato
autorizado pelo Presidente dos Conselhos Nacionais do SEST SENAT e Instrução de Serviço
vigente.
Para a realização das Campanhas, as Unidades Operacionais do SEST SENAT
deverão seguir as orientações quanto à execução, ao lançamento dos registros no Sistema e à
prestação de contas, descritas na Instrução de Serviço vigente.
8.5 Projeto Proteção
Os lançamentos desse Programa devem ser realizados conforme o manual
operacional específico do projeto.
Tipos de Ação:
8.6 Campanhas SEST
A produção do grupo Campanhas SEST é lançada nos eguintes Programas e
“Saúde e Promoção Social”
“ Distribuição de material educativo com preservativos
SAUS Quadra 1, Bloco “J”, Ed. CNT 1 Brasilia-DF 1 Tel.: (61) 33151000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 70670-944
Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.brgqïco íc
SEST SENM Serviço Socfal do TransporteServiço Nacional deAprendiza9em do Transporte
“ Teste Rápido de Detecção do HIV.
V Vacinação.
V Veiculação do filme Vida Frágil.
V Distribuição de preservativos.
“Educação e Prevenção”
V Programa Ginástica Laboral.
v” Saúde e Bem-estar da Mulher.
V Saúde Ocupacional.
V Seminário Álcool e Drogas.
v’ Sexualidade.
V Teste de Glicemia.
V Tipagem Sanguínea.
V Tuberculose.
V Violência contra a Mulher — Oficina.
v’ Viva a Melhor Idade.
V Saúde nos Portos.
v” Ações de Ginástica Laboral.
V’ Aferição de Pressão.
V Álcool, Drogas e Tabagismo.
V Alimentação Saudável, Hipertensão e Obesidade.
V Aplicação de Flúor.
V Autoestima.
V Avaliação Física.
“ Campanhas Preventivas — Odontológicas.
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SAUS Ouadra 1, Bloco ‘J’, Ei CNT 1 Brasília-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 070-94
Fale com o SEST SENAT: 080072828911
SEST SENATV Câncer de Próstata.
V Cefaleia.
Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizaqem do Transporte
V Comandos de Saúde nas Rodovias.
“ Combate ao Stress.
V Dengue.
V Diabete Meilitus.
‘ Doação deÓrgãos.
V Doenças Cardiovasculares.
V Doenças do Aparelho Digestivo.
V Doenças Ósseas.
V Doenças Vasculares Cerebrais — AVC.
V Ergonomia.
V Evento Nacional - SEST SENAT em Movimento.
V Exame de Colesterol.
V Exames Diversos.
V Hanseníase.
V Motivação.
V Obesidade.
V Primeiros Socorros.
9. METAS E RESULTADOS
A produção das ações de esporte, lazer e socioculturais serão medidas em
quantidade de participantes, considerando os lançamentos realizados no SIGSS. As informações
devem ser inseddas até as 17 horas (horário de Brasília) do 1° dia útil de cada mês, referente aos
atendimentos realizados do mês anterior.
SAUS Quadra 1, Bloco ‘U”, Ed. CNT 1 Brasília-DEI Tel.: (61)3315.70001 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 70Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br . r
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SEST SEI Ai Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
As metas expressas em quantidade de participantes serão apresentadas para os
programas Escola de Esportes e Oficina de Artes pela Coordenação de Desempenho Operacional
e informadas às Unidades Operacionais para validação. A produção do projeto Polos Olímpicos
integra a produção do programa Escola de Esportes e é considerada para cumprimento de meta.
Mensalmente, a Coordenação de Desempenho Operacional enviará às Unidades
Operacionais o Relatório de Desempenho Operacional contendo as informações de produção e
desempenho em relação à meta, conforme os lançamentos realizados no SIGSS. O Relatório de
Desempenho Operacional deve ser validado pelo Gestor Operacional conforme o prazo
informado no envio.
10. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
As atividades desenvolvidas dentro da área de Esporte, Lazer e Sociocultural serão
contabilizadas para fins de produção, e não haverá envio de Repasse Produtividade para Unidade
Operacional.
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SAUS Ouadra 1, Bloco ‘J’, Ed. CNT 1 Brasflia-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 C :70070 44Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.or.br
SEsy SENA, Serviço Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
SIGLÁRIO
ABNT — Associação Brasileira de Nontas Técnicas
Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária
S[GSS — Sistema Integrado de Gestão do SEST SENAT
37
SAUS Ouadra 1, Bloco flJI, Ed. CNT 1 Brasflia-DF 1 Tel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 3223.2915 1 CEP: 700 0-944
Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br -0o’0
SEST SENM 5o Social do TransporteServiço Nacional deAprendizagem do Transporte
REFERÊNCIAS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa
Cadernos Institucionais: Política de Esporte e Lazer
Cadernos Institucionais: Conheça o SEST SENAT
Cadernos Institucionais: Política de Cultura
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 11238:1990 — Segurança e higiene
de piscinas — Procedimento
SAUS Quadra 1, Bloco U’, Ed. CNT 1 Brasífla-DF 1 fel.: (61) 3315.7000 1 Fax: (61) 32232915 1 CEP: 7007Í-944Fale com o SEST SENAT: 0800 728 2891 1 www.sestsenat.org.br ;rrirr.íé’
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO - IS-DEX/SEST/SENATIN° 041/17
ANEXO 1
Modelo de Requerimento para Cancelamento de Atividade Esportiva
Requerimento de Cancelamento de Atividade Esportiva
Ao Serviço Social do Transporte - SEST — Unidade xxxxxxxx
Eu,
CPF , RG , Mat
residente em em xxxxxxxxx,
venho pedir o cancelamento da atividade esportiva de
Motivo
xxxxxxxxxxx de de
Assinaturw
39
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO - IS-DEXISEST/SENAT/N° 041/17
ANEXO II
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO SEST SENAT - ESPORTE E LAZER
DA FINALIDADE
Art. 1°: Este Regulamento tem por objetivo estabelecer normas de utilização da área de esportee lazer das Unidades Operacionais do SEST SENAT.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 2°: O horário de funcionamento da área de esporte e lazer será de
____________________
a
______________________
das
______
às
_________.
(Preencher com os dias e horários)
§ 1°: Na segunda-feira a área de esporte e lazer estará fechada para manutenção. (caso seja outrodia, a Unidade precisa atualizar o dia)
§ 2°: O horário de funcionamento poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades de cadaUnidade Operacional do SEST SENAT e também pelas mudanças do horário de verão, devendoser previamente comunicados.
DAS REGRAS GERAIS
Art. 3°: Não será permitida a entrada na área de esporte e lazer sem a apresentação da carteirinhade associado, independente do usuário ser vinculado ao segmento transporte ou comunidade. Osassociados da comunidade deverão estar com o pagamento rigorosamente em dia.
Art. 4°: A earteirinha de associado é pessoal e intransferível. Qualquer adulteração ou cessãopara terceiros, implicará na imediata suspensão do direito de frequência.
Parágrafo Único: A primeira e segunda via da carteirinha de sócio obedecerá aos valoresconstantes na administração do SEST SENAT.
Art. 5°: Os associados poderão adquirir convites para seus convidados, mediante apresentaçãoda carteirinha do sócio titular, na secretaria do SEST SENAT.
§ 1°: O convite deverá ser pago na administração, no ato da emissão, conforme tabela de preçosda Unidade Operacional.
§ 2°: Este titular será responsável pelos atos cometidos por seus convidados, durante apermanência nas dependências da Unidade.
§ 3°: O convite só terá validade na data expressa e deverá ser apresentado juntamente com odocumento de identidade do convidado.
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§ 4°: Os associados que possuírem débito com as taxas devidas não poderão frequentar a área delazer do SEST SENAT como convidado de outro associado.
§ 5°: O convidado poderá frequentar as piscinas, desde que apresente atestado médico de pele,porém não poderá participar de torneios esportivos de caráter interno, ficando liberada a suaparticipação na área de lazer e nas atividades recreativas.
Observação: ver norma e regulamentações regionais e estaduais para a obrigatoriedade do examede pele.
§6°: Crianças até 7 (sete) anos não pagam convites.
Art. 6°: Não será permitida a entrada de animais de qualquer espécie na Unidade, exceto cães-guia para deficientes visuais e na realização de eventos que necessitem da participação.
Parágrafo Único: Não será permitido o trânsito de bicicletas, patinetes ou skates nasdependências da Unidade.
Art. 7°: Não será permitida a entrada de bebida acondicionada em latas ou garrafas plásticas,exceto para o consumo do sócio nos quiosques, desde que não seja bebida alcoólica.
§ 1°: Fica proibido o uso de garrafas, copos, vasilhas de qualquer espécie de vidro ou acrílico ousimilares para transporte ou armazenamento de bebidas, condimentos, alimentos ou qualquersubstância.
§ 2°: Não será permitida a entrada e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de esportee lazer do SEST SENAT.
Art. 8°: O SEST SENAT não se responsabilizará por perda, extravio ou ffirto de objetosparticulares dentro de suas dependências, ficando a guarda dos objetos particulares sob aresponsabilidade dos próprios associados.
Art. 9°: Não será permitida a entrada na área da saúde, cultura, administração e treinamento, depessoas trajadas com shorts, sem camisa ou com trajes de banho para atendimentos de rotina.
DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
PISCINA
Art. 10: Para ter aceso às piscinas, os associados deverão portar obrigatoriamente, a carteira doSEST SENAT com o exame médico de pele atualizado e assinado, sendo que sem estesdocumentos será impedido de utilizar as dependências da piscina. No caso de convidadosapresentarem exame dermatológico acompanhado de documento com foto.
§1° O período de validade do Exame Médico é semestral, contados a partir da data de emissão.
41
§2° É proibido correr ao redor da piscina, bem como saltar, dar cambalhotas ou praticar qualquerato que atente contra a própria segurança e dos outros banhistas.
§3° Crianças de até 12 (doze) anos de idade só poderão frequentar a piscina olímpicaacompanhadas dos pais ou responsável maior de idade.§4° Deve ser obedecida a ordem do guarda-vidas para evacuação da piscina durante tempestades,chuvas com raios, granizos ou qualquer acontecimento que possa colocar em risco a integridadedos banhistas.
§5° Não é permitida a aplicação de óleos, bronzeadores e outros similares no corpo nasdependências das piscinas.
§6° É proibido entrar nas dependências da piscina com qualquer tipo de alimento, bebidas emgeral (não importando o recipiente, garrafa, copo, lata, etc.).
§7° É obrigatório o uso das duchas (passar pelo chuveiro), bem como passar pelo reservatório deágua clorada, antes de acessar as piscinas, mesmo que seja somente para o banho de sol.
§8° É obrigatório o uso de biquinis, maiôs, sungas ou shorts de nylon nas piscinas, não sendopermitida a utilização de bermudas de qualquer material ou outros tipos de roupas.
§9° É um dever dos usuários não desviar a atenção do guarda-vidas das suas atribuições, sendo acontravenção a este artigo passível de advertência.
§ 100 Fica reservado à administração do SEST o direito de advertir e punir possíveis infratores deacordo com as normas previstas neste regulamento, bem como inibir atividades consideradaspcdgosas e outras situações a seu critério. Suas decisões devem ser acatadas prontamente quandono exercício de suas funções.
QUIOSQUE
Art. ii: É obrigatório fazer a requisição do quiosque de forma antecipada na secretaria daUnidade do SEST SENAT, mediante o pagamento da taxa de manutenção.
§100 quiosque funcionará no mesmo horário que as piscinas, conforme previsto no artigo 2°.
§2° Será permitido o uso somente de um quiosque por família, sendo permissão e válida somentepara o dia de uso.
§3° O quiosque será de uso prioritário para as churrasqueiras.
§4° Fica proibida a utilização de utensílios e equipamentos que atentem contra, a segurança dosfamiliares e demais associados como, por exemplo, botijões de gás, chunasqueiras a gás, panelade pressão elétrica e similar.
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§5° Fica proibida a utilização de aparelhos de som ou caixas amplificadoras nos quiosques,podendo o associado utilizar rádios portáteis, cujo som propagado seja restrito a área do quiosqueem uso.
§6° Será permitida a permanência de até 15 (quinze) pessoas por quiosque, incluindo osassociados e convidados.
§7° A conservação e a manutenção do quiosque, quando da utilização, ficarão sob aresponsabilidade do sócio que fez uso do quiosque no dia, ficando na sua responsabilidade aentrega do local em condições boas de limpeza.
§8° Será permitido que o sócio traga cadeiras tipo dobrável de sua propriedade, para uso nosquiosques.
SALA DE JOGOS
Art. 12: Para utilização das mesas e acessórios de jogos, o associado deverá fazer a sua retirada,mediante apresentação da carteirinha e assinatura de termo de recebimento e responsabilidade.
§1° Durante a utilização, os acessórios e as mesas ficarão sob a responsabilidade do sócio que osretirou, e deverá devolvê-los nas mesmas condições que os retirou, sob pena de ressarcimento,caso estes estejam danificados.
§2° Será permitida a utilização das mesas de sinuca somente para maiores de 18 (dezoito) anos.
§3° Caso existam várias pessoas querendo jogar sinuca, os associados terão o direito de jogarmais 01 (uma) partida além da que está em jogo e depois deverão passar a vez para o próximosócio, devendo também efetuar a troca da carteirinha no depósito para efeito de controle deresponsabilidade do material.
§4° Neste caso, se houver comum acordo entre os associados, poderá ser feito o sistema deparceiros ou desafios, em que todos participam ao mesmo tempo.
§5° Não será permitida a utilização das mesas de jogos para outros fins ou com outros acessóriosque não sejam originários das regras dos respectivos jogos.
§6° Na utilização dos jogos de damas e xadrez, o associado deverá retirar as peças no depósitode material esportivo mediante a apresentação da carteirinha de sócio, ficando sob suaresponsabilidade a conservação do mesmo.
§7° Na utilização dos jogos de baralho ou dominó, o sócio deverá retirá-los no depósito dematerial esportivo mediante a apresentação da carteirinha de sócio, ficando sob suaresponsabilidade a conservação do mesmo.
§8° Não será permitida a realização de jogos na área da lanchonete e restaurante, exceto quandoda realização de torneios da unidade;
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QUADRA POLIESPORTIVA, CAMPO DE FUTEBOL OFICIAL E CAMPO SOCIETV
Art. 13: Não será permitida a prática de outras atividades esportivas que não sejam compatíveiscom as modalidades previstas nos padrões já existentes nas quadras poliesportivas, no campo defutebol ou no campo society.
§ 1° Para a retirada de bolas, os sócios deverão apresentar a sua carteirinha junto ao depósito dematerial esportivo e assinatura de termo de recebimento e responsabilidade.
§2° Para maior segurança dos sócios, será aconselhável o uso de tênis quando da práticaesportiva, ficando vedado o uso de chinelos, sandálias, sapatos e chuteiras nas quadras.
§3° Não será permitido o uso da bola de futebol de campo nas quadras poliesportivas.
§4° O SEST fará a divisão do campo oficial em campo society, permitindo uma maiorrotatividade de sócios e uma melhor conservação da área.
§5° Serão mantidas as dimensões e as traves do campo oficial e campo society para uso eventual.
§6° Não será permitido o uso de calçados com travas no campo sociely. O calçado com travas(chuteiras) será permitido somente quando forem realizados jogos no campo na sua condiçãooficial.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14: A Unidade Operacional do SEST SENAT não se responsabilizará pelos veículos noestacionamento, devendo cada sócio se certificar que o mesmo está trancado, pois aresponsabilidade é do proprietário.
Art. 15: As instalações do lazer poderão ser alugadas para eventos sociais como fonte de rendapara a Unidade e a verba será aplicada dentro da própria Unidade.
Art. 16: O cliente do transporte, funcionário de empresa do transporte, deverá apresentar acarteira de trabalho para comprovar seu vínculo com a empresa quando da renovação do cadastrode associado do lazer, de acordo com as normas do Manual de Arrecadação do SEST SENAT.
Art. 17: As carteirinhas vencidas deverão ser regularizadas para que o sócio possa frequentar aárea de esporte e lazer normalmente.
Art. 18: Os porteiros não estão autorizados a receber valores referentes a taxas, nem ficar com acarteirinha para regularização. Antes de fazer a regularização da carteirinha, o sócio deverá seinformar na administração sobre os documentos necessários para o recadastramento.
Art. 19: O sócio que não desejar mais frequentar o clube, seja ele do transporte ou dacomunidade, deverá procurar a administração do clube, pessoalmente, munido das carteirinhas
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do titular e dependentes, se houver, e preencher a solicitação do pedido de cancelamento do sócio,sendo que para isso é necessário que esteja com as taxas em dia.
Art. 20: Os casos omissos neste regulamento serão analisados e julgados pela Diretoria daUnidade do SEST SENAT e pela Coordenação de Promoção Social.
Art. 21: As normas estabelecidas acima, a qualquer momento, poderão ser reavaliadas,aperfeiçoadas, e, para tanto, estamos abertos a sugestões, com o intuito de proporcionar a todosos contribuintes estar num espaço agradável, harmônico, que reflita a extensão de seu lar. Estaspoucas regras precisam e devem ser parte integrante do dia a dia do contribuinte.
A DIRETORIA
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