O PAPEL SOCIAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NA
PREVENÇÃO DE DROGAS
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O PAPEL SOCIAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NA PREVENÇÃO DE DROGAS
• Artigo 227 da Constituição Federal e Artigo 4º do ECA
“É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.”
Doutrina da Proteção Integral Lei 8069/90-ECA
RESPONSABILIDADE DE TODOS (família, sociedade e Estado)
PRIORIDADE ABSOLUTA
PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO
SUJEITOS DE DIREITOS
ETIOLOGIA: MULTIFATORIAL
• Herança familiar
• Psicopatologia
• Cultura
• Ambiente familiar
• Pressão do grupo
• Fácil acesso
QUANDO AS DROGAS SÃO DESAFIOS
a)Quando surgem os primeiros “sintomas “ da síndrome da adolescência:
• fragilidade na auto- estima
• sentimento de rejeição
• busca de uma identidade social
• isolamento
•Insatisfação com a qualidade de vida
QUANDO AS DROGAS SÃO DESAFIOS
b) Na necessidade de intelectualizar e fantasiar :
• manifestações artísticas e culturais
• sexualidade e afetividade
• modelo padronizado
•dificuldade de lidar com limites estabelecidos
•converte o tempo em presente e ativo
QUANDO AS DROGAS SÃO DESAFIOS
c) No modelo familiar :
• negociação nas regras estabelecidas
• cumprir e não cumprir promessas
• competição e definição de papeis na família
• violência intrafamiliar
• há uso de drogas na família
ESCALADA DO USO ABUSIVO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
•
BAIXO RISCO
ABUSO
DEPENDÊNCIA
Precauções preventivas
Problemas sociais, físicos e psicológicosUso abusivo
Comprometimento Tolerância e abstinência
ASPECTOS FARMACOLÓGICOS DA DEPENDÊNCIA
O potencial de induzir dependência é função das propriedades farmacológicas da droga
Fatores psicológicos individuais, constitucionais ou adquiridos
Fatores sócio-culturais.
ASPECTOS FARMACOLÓGICOS DA DEPENDÊNCIA
CIRCUITOS DE RECOMPENSA
indução de prazer intenso ou de euforia, alívio do medo, frustração e dor.
Ação rápida das sensações de prazer, de alívio das tensões desagradáveis, alterações complexas do humor e da percepção.
CRITÉRIOS DIAGNÓSTICOS DA DEPENDÊNCIA
√ Compulsão para o consumo
√ Aumento da tolerância
√ Síndrome da abstinência
√ Alívio ou evitação da abstinência
√ Relevância do consumo
√ Perdas das referências
√ Reinstalação da síndrome da dependência
COMPORTAMENTOS E ATITUDES FACILITADORES
Minimizar
Ignorar
Controlar
Subornar
Pressionar
Encenar
Acobertar
Proteger
NÍVEIS DE PREVENÇÃO
•Primária - evitar a experimentação
•Secundária- evitar o uso freqüente
•Terciária- Tratamento para a dependência
LEI 11343 de 23 agosto de 2006
• Art. 28- Uso de drogas - Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar:• advertência • Prestação de serviços à comunidade• Medida educativa de comparecimento a programa
ou curso educativo.
Lei 11343/200ENTORPECENTES
• Art. 33 - Tráfico - Importar ou expor, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, oferecer ainda que gratuitamente, ter em deposito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma a consumo substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica.
• Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Crime de apologia ao uso de drogas
• LEI 11343 de 23 agosto de 2006 -Art 33
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
“Tráfego Social” da Criança e do Adolescente
• Sinal Verde – Políticas Básicas
• Sinal Amarelo – Políticas de Proteção Especial
• Sinal Vermelho – Políticas Sócio-Educativas