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7/17/2019 OFÍCIO DO JUIZ SÉRGIO MORO AO STF

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AÇÃO PENAL Nº 5044464-02.2015.4.04.7000/PR

OFÍCIO Nº 700001121967

Ao

Exmo. Sr.Ministro Teori ZavasckiRelator da Medida Cautelar na Reclamação 21.8022ª Turma do Supremo Tribunal FederalBrasília - DF

Sr. Ministro, Curitiba, 05 de outubro de 2015.

Em vista da decisão proferida por V.Ex.ª em 02/10/2015 na reclamação acima identificada,

foi suspenso, perante este Juízo, o trâmite da ação penal 5044464-02.2015.4.04.7000 edeterminada a remessa dela e dos processos relacionados ao Supremo Tribunal Federal.

Como os processos são eletrônicos, estão eles sendo encaminhados em meio digital, comimpressão somente da denúncia, da decisão de recebimento e do despacho deencaminhamento.

Esclareço que o inquérito 5049557-14.2013.404.7000, cuja remessa foi solicitada nadecisão proferida por V.Ex.ª, é o inquérito originário das investigações da assimdenominada Operação Lavajato, sendo inviável, na prática, encaminhá-lo, em meio físicoou digital, pela extensão alcançada. Se for o caso, pode ser acessado pela rede mundial decomputadores. Assim, quanto a este, aguarda-se orientação de como proceder.

Mais uma vez esclareço que, em princípio, a ação penal encaminhada não narra crimesenvolvendo autoridades com foro, nem foi efetivada qualquer medida investigatória emrelação à autoridade com foro.

Esclareço ainda, quanto ao depoimento de Dalton Avancini, que, em relação aos acusadosou investigados na assim denominada Operação Lavajato, sempre que, em algumacolaboração premiada, foi feita referência a autoridades com foro, o procedimentofoi realizado perante o Exmo. Procurador Geral da República e esta Egrégia SupremaCorte, como foi o caso de Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Ricardo Ribeiro Pessoa eoutros, e que, se isso não foi feito em relação à colaboração de Dalton Avaninci, foi porqueele não revelou, na ocasião e perante este Juízo, a identidade de nenhuma autoridade comforo envolvida em crime.

Cordiais saudações,

SÉRGIO FERNANDO MOROJuiz Federal