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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL
OIEORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL
OIEORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL
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O Que é a OIE ? O Que é a OIE ?
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ENTIDADE
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL ORGANIZAÇÃO MUNDIAL
DEDE
SAÚDE ANIMALSAÚDE ANIMAL
Antigamente conhecido como Office International des Epizooties
A OIE é uma organização inter-governamental criada por um Convênio Internacional em 25 de
janeiro de 1924, firmado por 28 países. Em maio de 2006, a OIE contava com 167
Países Membros.
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SEDE
12, rue de Prony75017 Paris, França
Tel.: 33 – (0)1 44 15 18 88Fax: 33 – (0)1 42 67 09 87
Correio eletrônico: [email protected] Web: www.oie.int
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OBJETIVOS OBJETIVOS
• Garantir a transparência da situação zoossanitária no mundo;
• Recopilar, analisar e difundir a informação científica veterinária;
• Assessorar e estimular a solidariedade internacional para o controle
das enfermidades animais;
• Garantir a seguridade sanitária do comércio mundial mediante a
elaboração de regras sanitárias aplicáveis aos intercâmbios
internacionais de animais e produtos de origem animal;
• Melhorar o marco jurídico e dos recursos dos serviços veterinários;
• Melhores garantias à segurança dos alimentos de origem animal e do
bem-estar animal utilizando-se bases científicas;
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Cada País Membro se compromete a declarar as enfermidades dos animais que forem detectadas em seu território.
A OIE transmitirá a informação recebida a todos os demais países, para que possam proteger-se.
Tal informação, que contemple também enfermidades transmissíveis aos seres humanos, será objeto de divulgação imediata ou diferida, conforme a gravidade da enfermidade.
Os meios de divulgação são: o site Web da OIE, o correio eletrônico e as seguintes publicações periódicas:
• Informações Sanitárias (semanal), o
•Boletim da OIE (bimensal)
•Compêndio Anual Sanidade Animal Mundial.
TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIA• Garantir a transparência da situação zoossanitária no mundo:
OBJETIVOSOBJETIVOS
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A OIE recopila e analisa toda a informação científica nova relativa á luta contra as enfermidades dos animais e a transmite em seguida aos Países Membros para que aperfeiçoem seus métodos de controle e de erradicação das mesmas.
A OIE também difunde informação científica através dos documentos e publicações periódicas que edita, entre as quais se destaca a Revista Científica e Técnica (3 edições por ano)
INFORMAÇÃO CIENTÍFICAINFORMAÇÃO CIENTÍFICA
• Recopilar, analisar e difundir a informação científica veterinária:
OBJETIVOSOBJETIVOS
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A OIE assessora tecnicamente aos Países Membros que o desejarem para apoiar operações de controle e de erradicação das enfermidades dos animais, incluídas as que são transmissíveis aos seres humanos. A OIE propõe seu assessoramento, em particular, aos países mais pobres, para ajudá-los a controlar as enfermidades animais que afetam seu gado, podem por em perigo a saúde pública e reapresentam uma ameaça para os demais Países Membros.
SOLIDARIDADE INTERNACIONALSOLIDARIDADE INTERNACIONAL
• Assessorar e estimular a solidariedade internacional para o controle das enfermidades animais
OBJETIVOSOBJETIVOS
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A OIE elabora os documentos normativos em que se definem as regras que devem observar os Países Membros para se proteger contra as enfermidades, sem por isso instaurar barreiras sanitárias injustificadas. Os principais documentos normativos que a OIE elabora são:
• O Código Sanitário para os Animais Terrestres;
• O Manual das Provas de Diagnóstico e de Vacinas para os Animais Terrestres;
• O Código Sanitário para os Animais Aquáticos; e
• O Manual de Provas de Diagnóstico para os Animais Aquáticos.
SEGURANÇA SANITÁRIASEGURANÇA SANITÁRIA
• Garantir a seguridade sanitária do comércio mundial mediante a elaboração de regras sanitárias aplicáveis aos intercâmbios internacionais de animais e produtos de origem animal
OBJETIVOSOBJETIVOS
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As normas da OIE são as regras sanitárias de referência internacional reconhecida pela Organização Mundial de Comércio.
Estas normas são elaboradas por Comissões Especializadas eleitas e por Grupos de Trabalho integrados pelos melhores cientistas mundiais, a maioria dos quais são especialistas pertencentes a rede de 152 Centros Colaboradores e Laboratórios de Referência que também contribuem à consecução dos objetivos científicos da OIE.
As normas da OIE são aprovadas pelo Comitê Internacional.
SEGURANÇA SANITÁRIA(Continuação)
SEGURANÇA SANITÁRIA(Continuação)
OBJETIVOSOBJETIVOS
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Os Serviços Veterinários e os laboratórios dos países em vias de desenvolvimento e em transição têm uma urgente necessidade de apoio para dotar-se das infra-estruturas, dos recursos e das condições que permitam a seus países melhor aproveitar os benefícios do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo MSF) da OMC e melhor proteger a sanidade animal e a saúde pública.
A OIE considera os Serviços Veterinários como um Bem Público Internacional e sua conformidade com as normas internacionais (estrutura, organização, recursos, condições, papel dos para-profissionais) como uma prioridade em matéria de investimentos públicos.
PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS VETERINÁRIOSPROMOÇÃO DOS SERVIÇOS VETERINÁRIOS
• Melhorar o marco jurídico e dos recursos dos serviços veterinários
OBJETIVOSOBJETIVOS
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Os Países Membros da OIE decidiram melhorar as garantias de seguridade sanitária dos alimentos de origem animal reforçando as interações entre as atividades da OIE e as da Comissão do Codex Alimentarius. As atividades normativas da OIE neste âmbito estão enfocadas desde a prevenção dos perigos existentes antes do abate dos animais até a primeira transformação dos produtos (carnes, leite, ovos, etc.) possíveis geradores de posteriores riscos aos consumidores.
Desde sua criação, a OIE desempenha um papel chave por ser a única organização de referência internacional dedicada à sanidade animal, beneficiando-se de um reconhecimento internacional confirmado e de uma colaboração direta com os Serviços Veterinários de todos os Países Membros. Devido à estreita relação que existe entre a sanidade animal e a proteção dos animais, a OIE converteu-se, a pedido de seus Países Membros, na organização internacional guia em matéria de proteção dos animais.
NOVOS MANDATOSNOVOS MANDATOS• Melhores garantias à segurança dos alimentos de origem animal e
do bem-estar animal utilizando-se bases científicas
OBJETIVOSOBJETIVOS
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• A OIE desempenha suas funções sob a autoridade e o controle de
um COMITÊ INTERNACIONAL composto de Delegados
designados pelos Governos dos Países Membros.
ORGANIZAÇÃO ORGANIZAÇÃO
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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SULORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO
O Comitê Internacional é o órgão supremo da OIE.
É formado por todos os Delegados, e se reúne pelo menos uma vez ao ano.
Sua Sessão Geral, com duração de cinco dias, realiza-se todos os anos no mês de maio em Paris.
A votação dos Delegados no Comitê Internacional respeita o principio democrático de "um país, um voto".
COMITÊ INTERNACIONALCOMITÊ INTERNACIONAL
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COMITÊ INTERNACIONALCOMITÊ INTERNACIONAL
• Adotar normas internacionais, em matéria de sanidade animal, sobretudo para o comércio internacional;
• Adotar resoluções sobre a luta contra as principais enfermidades animais;
• Eleger os membros dos órgãos diretivos da OIE (Presidente e Vice-presidente do Comitê, Membros da Comissão Administrativa, das Comissões Regionais e das Comissões Especializadas);
• Nomear o Diretor Geral da OIE;
• Examinar e aprovar o informe anual de atividades e o informe financeiro do Diretor Geral assim como a programação da OIE.
Além disso, dois membros, escolhidos pela sua competência, tratam dos temas técnicos de interesse geral e, a situação sanitária mundial é objeto de uma informe resumido que será complementado com dados facilitados por cada País Membro.
• As funções principais do Comitê Internacional são:
ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO
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Comitê Internacional
Comissão Administrativa
Comissões Regionais
Comissões Especializadas
Órgão supremo da OIE
Reúne-se 1 vez ao ano
167 membros (1 país, 1 voto)
Principais funções:
i. adotar normas internacionais em matéria de sanidade animal, sobretudo para o comércio internacional;
ii. adotar resoluções sobre a luta contra as principais doenças dos animais;
iii. eleger os membros dos órgãos diretivos da OIE (Presidente e Vice-Presidente do Comitê, Membros da Comissão Administrativa, das Comissões Regionais e das Comissões Especializadas);
iv. nomear o Diretor Geral da OIE; v. examinar e aprovar o informe anual de
atividades e o informe financeiro do Diretor Geral, assim como o orçamento da OIE.
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• O Diretor Geral, nomeado pelo Comitê Internacional, dirige as atividades da OIE na Oficina Central.
• Esta Oficina aplica as resoluções do Comitê, elaboradas com o apoio das seguintes Comissões escolhidas:
ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO
• Comissão Administrativa
• Comissões Regionais (5)
• Comissões Especializadas (4)
Os recursos financeiros da OIE são provenientes fundamentalmente das contribuições anuais ordinárias e das contribuições voluntárias de seus Países Membros.
COMITÊ INTERNACIONALCOMITÊ INTERNACIONAL
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Integrada pelo Presidente, o Vice-presidente e o Presidente demissionário do Comitê Internacional e por seis Delegados, todos eleitos para um mandato de três anos (exceto o Presidente demissionário),
A Comissão Administrativa representa o Comitê durante os intervalos entre as Sessões Gerais.
Esta Comissão reúne-se duas vezes por ano para examinar, com o Diretor Geral, as questões técnicas e administrativas e, em particular, o programa de atividades e o projeto de programação que será apresentado ao Comitê Internacional.
COMISSÃO ADMINISTRATIVACOMISSÃO ADMINISTRATIVA• A Comissão Administrativa prepara os trabalhos do Comitê
Internacional. Esta Comissão é integrada por nove Delegados e reúne-se todos os anos, sob a presidência do Presidente do Comitê Internacional, em fevereiro e em maio.
ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO
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Comitê Internacional
Comissão Administrativa
Comissões Regionais
Comissões Especializadas
Presidente: NOVA ZELÂNDIA
Vice-Presidente: URUGUAI
Membro: BULGÁRIA
Membro: ARGÉLIA
Membro: BUTÃO
Membro: LÍBANO
Membro: CANADÁ
Censores : EUROPA
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• África
• Américas
• Asia
• Extremo Oriente e Oceânía
• Europa
• Oriente Médio
COMISSÕES REGIONAIS (5):COMISSÕES REGIONAIS (5):
• A OIE criou cinco Comissões Regionais para estudar os problemas específicos dos Serviços Veterinários e organizar a cooperação em nível regional:
ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO
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A partir da Sessão Geral, cada Comissão Regional reúne seus Delegados para debater sobre problemas de interesse comum.
Cada Comissão Regional organiza, a cada dois anos, uma Conferência em um dos países da região. Nessas Conferências são tratados temas técnicos e organizada a cooperação regional para o controle das enfermidades animais.
Podem-se criar programas regionais para reforçar a vigilância e o controle das enfermidades mais importantes, especialmente nas regiões onde a OIE tem estabelecida uma Representação Regional.
As Comissões Regionais desenvolvem suas atividades e apresentam recomendações ao Comitê.
As Mesas (Presidente, Vice-presidente e Secretario Geral) das Comissões foram renovadas, para um mandato de três anos, em maio de 2006.
COMISSÕES REGIONAIS(Continuação)
COMISSÕES REGIONAIS(Continuação)
ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO
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Comitê Internacional
Comissão Administrativa
Comissões RegionaisComissões Regionais
Comissões Especializadas
África
Américas
Ásia, ExtremoOriente e Oceania
Europa
Oriente Médio
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•Comissão de Normas Sanitárias para os Animais Terrestres - COMISSÃO DO CÓDIGO
•Comissão Científica para as Enfermidades dos Animais - COMISSÃO CIENTÍFICA
•Comissão de Normas Biológicas - COMISSÃO DE LABORATÓRIOS
•Comissão de Normas Sanitárias para os Animais Aquáticos - COMISSÃO PARA OS ANIMAIS AQUÁTICOS
COMISSÕES ESPECIALIZADAS (4)COMISSÕES ESPECIALIZADAS (4)
• As Comissões Especializadas da OIE utilizam a informação científica atual para estudar os problemas de epidemiologia, prevenção e controle das enfermidades dos animais, e assim elaborar e revisar as normas internacionais da OIE e tratar temas científicos e técnicos demandados pelos Países Membros.
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Comitê Internacional
Comissão Administrativa
Comissões Regionais
Comissões Especializadas
Comissão de Normas Sanitáriaspara os Animais Terrestres
(Comissão do Código)
Comissão científica para asDoenças dos Animais(Comissão Científica)
Comissão de Normas Biológicas(Comissão de Laboratórios)
Comissão de Normas Sanitárias paraos Animais Aquáticos - (Comissão
para os Animais Aquáticos)
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BREVE HISTORIA DE LA OIE ANO EVENTO
1920 En 1920 la peste bovina se manifiesta inopinadamente en Bélgica, a raíz del tránsito por el puerto de Amb eres de cebús de Asia del Sur con destino a Brasil.
1924
A pesar de la lentitud inherente a las negociaciones entabladas por vía diplomát ica, veintiocho Estados acuerdan firmar un "convenio internacional" el 25 de enero de 1924. Con la ratificación del Convenio de 1924 se crea l a Oficina Internacional de Epizootias (OIE), cuya creación corresponde a un deseo claramente expres ado por el Secretario General de la Sociedad de Naciones.
1927
A principios de 1927, veinticuatro Estados, países o dominios ratifican el Conv enio de 1924, y el Comité Internacional de la Oficina Internacional de Epizootias celebra su primera Sesión General el 8 de marzo de 1927. Veintiséis Delegados participan en esta Sesión. La Asamblea de Delegados elige como Presidente al Inspector General De Roo, Delegad o de Bélgica, y nombra Director General de la Oficina al Profesor Leclainche. La Asamblea decide publicar un Boletín.
1928
El 30 de enero de 1928 se celebra la primera Conferencia Científica en Ginebra, en la que participan ocho expertos que establecen las bases de una policía sanitaria internacional. La Conferencia declara que "los únicos documentos sanitarios que pueden ofrecer suficientes garantías a los importadores son los que emanan de naciones dotadas de serviços veterinários correctamente organizados".
1929 En su Sesión de 1929, el Comité de la OIE estableció una "Comisión Permanente de Administración y de Control", que más tarde denominará Comisión Administrativa de la OIE, y cuya función será representar al Comité Internacional en los intervalos entre las Sesiones Generales.
1939 En 1939, el Director General Leclainche compra un edificio en el nº 12 de la calle de Prony, en el distrito 17 de París, en el cual se instala hasta hoy la Oficina Central de la OIE.
1942 En 1942, debido a la ocupación de París por las tropas alemanas, se proyectó transferir la sede de la OIE a Berlín (Alemania) y sólo gracias a la intervención de G. Flückiger (Suiza), Presidente interino del Comité Internacion al de la OIE, no se llevó a cabo el proyecto.
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ANO EVENTO
1951
La Organización de las Naciones Unidas, que sucede a la Sociedad de Naciones en 1945, crea dos organismos especializ a-dos: la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentación (FAO) en 1946 y la Organización Mundial de la Salud (OMS) en 1948, cuyos objetivos corresponden en parte a los de la OIE. La existencia de estos dos organismos
compromete pues la de la OIE y se contempla incluso la disolución de esta última en 1946 y en 1951. La oposición de n u-merosos Países Miembros y de Delegados de la OIE impide su desaparición.
1952 Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentación (FAO).
1957 Después de la firma del Tratado de Roma, por el que se funda en 1957 la C omunidad Europea, los primeros intentos de
armonización de las legislaciones zoosanitarias europeas se basan en la experiencia de la OIE.
1960 Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Mundial de la Salud (OMS).
1993 Acuerdo oficial entre la OIE y e l Instituto Interamericano de Cooperación para la Agricultura (IICA).
1998 Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Mundial del Comercio (OMC).
Acuerdo oficial entre la OIE y el Organismo Internacional Regional de Sanidad Agropecuaria (OIRSA).
1999
Acuerdo oficial entre la OIE y la Secretaría de la Comunidad del Pacífico (CPS).
Adopcion del Tercer Plan Estratégico de la OIE 2001-2005.
2000
Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Panamericana de la S alud/Organización Mundial de la Salud (OPS/OMS).
2001 Adopción del Plan de Trabajo por 2001-2005 del nuevo Director General.
Acuerdo oficial entre la OIE y el Banco Mundial
BREVE HISTORIA DA OIE BREVE HISTORIA DA OIE
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ANO EVENTO
Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización de la Unidad Africana-Oficina Interafricana de los Recursos Animales (OUA-IBAR).
Acuerdo oficial entre la OIE y la Asociatión Mundial Veterinaria (AMV).
Acuerdo oficial entre la OIE y la Federación Internacional de Sanidad Animal (IFAH).
Acuerdo oficial entre la OIE y CABInternational.
Intercambio de correo con el Presidente del Codex Alimentarius.
Nuevo acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Mundial de la Salud (OMS).
2002
Acuerdo oficial entre la OIE y la Federación Ecuestre Internacional (FEI).
Acuerdo oficial entre la OIE y la Federación Internacional de Lechería (FIL).
Anexo al acuerdo oficial entre la OIE y la Secretaría de la Comunidad del Pacifico (CPS). 2003
Acuerdo oficial entre la OIE y la Comisión Económica del Ganado, la Carne y los Recursos Pesqueros de la CEMAC (CE-BEVIRHA).
BREVE HISTORIA DA OIE BREVE HISTORIA DA OIE
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ANO EVENTO
Nuevo acuerdo oficial entre la OIE y la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alime ntación (FAO).
Canje oficial de oficios entre la OIE y la Comisión de la Comunidad Europea (CE).
Acuerdo oficial entre la OIE y la Comunidad andina.
Acuerdo oficial entre la OIE la Asociación Internacional de Biológicos (IABs).
Acuerdo oficial entre la OIE y el Instituto Internacional de Investigaciones Pecu arias (ILRI).
Acuerdo oficial entre la OIE y la Oficina Permanente In ternacional de la Carne (IMS).
2004
Extensión del acuerdo oficial entre la OIE y CABInternational (CABI).
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O I E
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL
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OIEORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL
OIEORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL
FEBRE AFTOSAFEBRE AFTOSA
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• PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, SEM VACINAÇÃO
• PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, COM VACINAÇÃO
ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO
• ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO
• PAÍSES OU ZONAS INFECTADOS PELA FEBRE AFTOSA
• PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, SEM VACINAÇÃO
• PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, COM VACINAÇÃO
ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO
• ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO
• PAÍSES OU ZONAS INFECTADOS PELA FEBRE AFTOSA
CLASSIFICAÇÃO DA OIE DOS PAÍSES QUANTO AO STATUS SANITÁRIO
RELATIVO À FEBRE AFTOSA
CLASSIFICAÇÃO DA OIE DOS PAÍSES QUANTO AO STATUS SANITÁRIO
RELATIVO À FEBRE AFTOSA
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PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, SEM VACINAÇÃO
Albania
Alemania
Australia
Austria
Belarrús
Bélgica
Bosnia y Herzegovina
Bulgaria
Canadá
Checa, Rep.
Chile
Chipre
\coréia do Sul
Costa Rica
Croacia
Cuba
Dinamarca
El Salvador
Eslovaquia
Eslovenia
España
Estados Unidos de América
Estonia
Ex-Rep. Yug. de Macedonia
Finlandia
Francia
Grecia
Guatemala
Guyana
Holanda
Honduras
Hungría
Indonesia
Irlanda
Islandia
Italia
Japón
Letonia
Lituania
Luxemburgo
Madagascar
Malta
Mauricio
México
Nicaragua
Noruega
Nueva Caledonia
Nueva Zelanda
Panamá
Polonia
Portugal
Reino Unido
Rumania
Serbia y Montenegro*
Singapur
Suecia
Suiza
Ucrania
Vanuatu
59
PAÍSES
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URUGUAI
PARAGUAI
TAIWAN
PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, COM VACINAÇÃO
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PAÍSES COM ZONAS LIVRES PAÍSES COM ZONAS LIVRES COMCOM VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA
BOLIVIAZona da Chiquitania (Janeiro/2003)
Zona situada na parte ocidental do Departamento de Oruro (Setembro/2005)
BRASILEstados:
Acre acrescido de mais dois municípios adjacentes do Estado do Amazonas
Rondônia
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
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ARGENTINA
COLÔMBIA
PERU
MALÁSIA
FILIPINAS
ÁFRICA DO SUL
NAMíBIA
PAÍSES COM ZONAS LIVRES PAÍSES COM ZONAS LIVRES SEMSEM VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA
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A OIE reconhece quatro estratégias possíveis para um programa de
erradicação da infecção pelo vírus da febre aftosa depois de um foco:
1. Sacrifício de todos os animais clínicamente afetados e de todos os
animais suscetíveis que tenham estado em contato com eles;
2. Sacrifício de todos los animais clínicamente enfermos e de todos os
animais suscetíveis que tenham estado em contato com eles, e
vacinação dos animais que representem algum risco, com sacrifício
posterior dos animais vacinados;
3. Sacrifício de todos os animais clínicamente enfermos e de todos os
animais que tenham estado em contato com eles, e vacinação dos
animais que representen algum risco, sem sacrificio posterior dos
animais vacinados;
4. Vacinação sem sacrificio dos animais enfermos, sem sacrificio posterior
dos animais vacinados.
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CIRCUITOS PECUÁRIOS
Regiões de economia pecuária relativamente independentes, que possuem formas
produtivas predominantes.
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CIRCUITO PECUÁRIO LESTE
CIRCUITOPECUÁRIO NORTE
CIRCUITO PECUÁRIO NORDESTE
CIRCUITO PECUÁRIO CENTRO-OESTE
CIRCUITO PECUÁRIO SUL
AC
MT
RJ
ES
MG
MS
SP
PR
SC
RS
SETO
DFGO
BA
CERN
AL
PBPE
RRAP
AM PA MA
PI
RO
CIRCUITOS PECUÁRIOSCIRCUITOS PECUÁRIOS
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PROGRESSÃO DA INCORPORAÇÃO DE NOVAS ÁREAS À ZONA LIVRE COM VACINAÇÃOPROGRESSÃO DA INCORPORAÇÃO DE NOVAS ÁREAS À ZONA LIVRE COM VACINAÇÃO
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1. No caso de aparição de um foco de febre aftosa ou de uma infecção pelo vírus da
febre aftosa em um país ou em uma zona livres de febre aftosa com vacinação, o país
ou a zona recuperarão o status de país ou zona livres de febre aftosa com vacinação
ao término dos seguintes períodos de espera:
a) 6 meses depois do último caso (caracterizado por um animal infectado por
um agente patógeno, com ou sem sinais clínicos manifestos), se aplicado o
sacrifício sanitário, a vacinação emergencial, e a vigilância sorológica
(baseada na detecção de anticorpos contra proteínas não estruturais do
vírus da febre aftosa), demonstrar a ausência de circulação do vírus, ou
b. 18 meses depois do último caso, se não for aplicado o sacrifício sanitário,
nem a vacinação emergêncial e a vigilância sorológica (conforme com o
disposto no Anexo 3.8.7., e e a vigilância sorológica (baseada na detecção
de anticorpos contra proteínas não estruturais do vírus da febre aftosa),
demonstrar a ausência de circulação do vírus.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL
BRASILApós o informe recebido do Delegado da OIE no Brasil, informando um foco de febre aftosa no estado de MATO GROSSO DO SUL, foi suspenso o status sanitário de "zona livre de febre aftosa com vacinação" na região do Brasil compreendida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins, Mina Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Sergipe com efeito desde 30 de setembro de 2005. Após o informe recebido do Delegado da OIE no Brasil, informando uma suspeita de foco de febre aftosa no estado do PARANÁ, foi suspenso o status sanitário de "zona livre de febre aftosa com vacinação" na região do Brasil compreendida pelos estados do Paraná, São Paulo, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal do Brasil, com efeito desde 21 de outubro de 2005.
ARGENTINAApós o informe recebido do Delegado da OIE na Argentina, informando um foco de febre aftosa na província de CORRIENTES, foi suspenso o status sanitário de "zona livre de febre aftosa com vacinação" da Argentina tal como fora reconhecido pelo Comitê Internacional da OIE em sua Resolução XX de 24 de maio de 2005, com efeito desde 8 de fevereiro de 2006.
SUSPENSÃO DO STATUS DE"ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO"
E só então será teu todo este vasto mundo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL
ANO BRASIL MATO GROSSO DO SUL
1980 7.850 126
1981 4.222 159
1982 3.022 96
1983 1.454 79
1984 1.481 120
1985 1.511 153
1986 1.699 173
1987 1.319 152
1988 1.314 66
1989 1.376 47
1990 989 42
1991 757 53
1992 1.232 26
1993 1.432 43
1994 2.093 21
1995 589 0
1996 215 0
1997 167 0
1998 35 2
1999 37 2
2000 47 0
2001 37 0
2002 0 0
2003 0 0
2004 5 0
2005 33 33
2006 1 1
OCO
RRÊNCIA D
E FEBRE A
FTO
SA
BRASIL x
MATO
GRO
SSO D
O S
UL
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1980
- 200
6
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