Porta-Voz publica edital de processo seletivo Jornal oficial do município, Porta-Voz nº 903, desta sexta-feira (08 de julho), traz edital de abertura de processo seletivo simplificado para agente social de crédito. Publica edital divulgando local, data e horário para a realização da entrevista da função pública de instrutor musical e instrutor de fanfarra. Divulga homologações dos resultados dos processos seletivos de médico endocrinologista, instrutor musical e instrutor de fanfarra e médico do Programa Saúde da Família. Sumário
Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 02
Atos Oficiais CÂMARA ............................................................................................................................................................................. 03
Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 04
Atos Oficiais COMDICAU ......................................................................................................................................................................... 11
Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 12
EXPEDIENTE
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,
e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês - Telefax: 34 (xx) 3318-2028 - PABX: 34 (xx) 3318-2000.
Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo
Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete
Órgão Oficial do Município – Uberaba, 08 de Julho de 2011 – Ano 14 Nº 903 – www.portavozuberaba.com.br
ATOS OFICIAIS CODIUB C.P.L.
DESP ACHO DE R ATIFI C AÇ ÃO
PROCESSO:
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2.011.
CONTRATANTE:
Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba- CODIUB.
CONTRATADA:
RN Met ropo l i tan L tda
OBJETO:
Prestação de serviços em Treinamento de NR-10, para 11 (onze) empregados da Companhia.
VALOR:
R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais), valor global.
FUNDAMENTO:
Art. 24, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
Visto–Membros da CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, devendo ser publicado na Imprensa Oficial do Município, no prazo legal previsto.
Uberaba/MG., 04 de julho de 2.011.
Luiz Humberto Al ves Borges DIRETOR PRESIDENTE
EXTR ATO DO TERMO DE CONTR ATO DE PRESTAÇ ÃO DE SERVIÇOS N. º 007 /2011.
CONTRATANTE:
Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB
CONTRATADA:
RN Metropolitan Ltda
OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços em Treinamento de NR-10, para 11 (onze) empregados da Companhia.
VALOR:
Valor global de R$ 2.420,00 (dois mil, quatrocentos e vinte reais).
LICITAÇÃO:
Dispensa de L i c i tação n º 002/ 2011.
Uberaba/MG., 04 de julho de 2011.
Marco Aurél io Ferre i ra do Nascimento
PRESIDENTE DA CPL.
EXTR ATO DO TERMO DE CONTR ATO DE PRESTAÇ ÃO DE SERVIÇOS N. º 008 /2011. CONTRATANTE:
Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB
CONTRATADA:
Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda
OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para realização de concurso público, para atender às necessidades da CODIUB.
VALOR:
Valor global de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________2
LICITAÇÃO:
Convi te nº 006/2011.
Uberaba/MG., 05 de julho de 2011.
Marco Aurél io Ferre i ra do Nascimento
PRESIDENTE DA CPL.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Convi te nº 006/2011, de 30/06/2011, objetivando contratação de empresa para realização de concurso público, para atender às necessidades da CODIUB, HOMOLOGO a licitação e ADJUDICO o objeto a licitante RUMO CERTO SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA, vencedora para o referido convite, com o valor global de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), por cumprimento integral ao edital, bem como apresentar o menor preço. Registre-se e cumpra-se.
Uberaba/MG, 05 de julho de 2011.
Luiz Humberto Al ves Borges
DIRETOR PRESIDENTE
ATOS OFICIAIS CÂMARA C.P.L.
DESPACHO E EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/061/2011.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2011. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES E 25 CENTRÍMETOS/COLUNA NO DIÁRIO OFICIAL ‘MINAS GERAIS’ DE ATOS DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DE PESSOAL, EDITAIS, AVISOS, ADJUDICAÇÕES DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES E OUTROS ATOS CUJA PUBLICIDADE É EXIGIDA POR LEI. VALOR: R$2.214,75 (DOIS MIL, DUZENTOS E QUATORZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). VENCIMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO APÓS A APRESENTAÇÃO, PELA CONTRATADA, DA NOTA FISCAL/FATURA CORRESPONDENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL/FATURA, EXCLUSIVAMENTE POR DAE (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL), SOB PENA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS NA FORMA CONTRATADA. VIGÊNCIA: DE 04 (QUATRO) DE MAIO DE 2011 A 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE 2011. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2011.
UBERABA - MG, 04 DE MAIO DE 2011.
LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 012/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/032/2011. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2011. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: EDITORA NDJ LTDA. OBJETO: ASSINATURA DO BOLETIM DE DIREITO MUNICIPAL – BDM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL. VALOR TOTAL: R$6.390,00 (SEIS MIL TREZENTOS E NOVENTA REAIS).
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________3
FORMA DE PAGAMENTO: DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) PARCELAS NO VALOR DE R$ 2.130,00(DOIS MIL CENTO E TRINTA REAIS), SENDO A PRIMEIRA NO 10° (DÉCIMO) DIA ÚTIL, E AS DEMAIS 30 (TRINTA) E 60 (SESSENTA) DIAS CONSECUTIVOS NA MESMA FORMA DA PRIMEIRA PARCELA, PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA AR. PRAZO DE ENTREGA: MENSAL, CONFORME AS PUBLICAÇÕES. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ASSINTATURA DO CONTRATO. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2010.
UBERABA - MG, 29 DE MARÇO DE 2011.
LUIZ HUMBERTO DUTRA
PRESIDENTE
ATOS OFICIAIS CODAU EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Diretor de Gestão Administrativa no uso de suas atribuições legais, e demais disposições aplicáveis à espécie, e em cumprimento a necessidade de recadastramento dos servidores do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, Resolve: 1° - Ficam os servidores relacionados no Anexo I deste edital
I. Servidor:
, em conformidade com a Lei Complementar n° 392 em seu “art. 149 inciso XIV - atualizar, quando solicitado, as informações de seu cadastro funcional” - a comparecerem no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito à Av. Da Saudade n° 755, bairro Santa Marta, neste município de Uberaba, no horário de 07:00 às 17:30 horas - munido com cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados:
a. Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; b. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; c. Cadastro nacional de pessoa física – CPF; d. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; e. Carteira de Trabalho (páginas – foto e verso e as páginas dos registros de contratos de trabalho; f. Pis / Pasep; g. Comprovante de residência atualizado; h. Comprovante de conclusão de curso, exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais
de ensino, conforme o cargo; i. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; j. Declaração de dependentes do IRRF; k. Termo de Responsabilidade (Declaração de Salário-Família).
II. Cônjuge: a. Identidade; b. Certidão de Casamento, quando for o caso; c. Título de Eleitor; d. Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
III. Filhos: a. Certidão de nascimento quando houver; b. Documento de identidade dos dependentes, reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento
dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência; c. Cartão de vacinação dos dependentes menores de 06 (seis) anos, se for o caso; d. Comprovante de escolaridade dos dependentes com idade de 07 (sete) a 14 (catorze) anos, e se for universitário declaração da
Instituição de Ensino Superior; e. Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
2° - O prazo limite para o comparecimento e entrega da documentação necessária a renovação do cadastro de servidores deste Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU – junto ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos será de até 18 de Julho de 2011. 3° - Os servidores que não cumprirem a obrigação estabelecida serão penalizados naquilo que a Lei Complementar 392/2008 estabelecer.
Uberaba MG 20 de Junho de 2011
Eng° Luciano Lopes Veludo
Diretor de Gestão Administrativa
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________4
ORIGINAL ASSINADA
AARAO GIACULI
ABADIO JAIME TORRES
ADAO EUSTAQUIO
ADELAIR DONIZETTI RIBEIRO
ADEMIR PEREIRA DE SOUSA
ADENILDO DOS REIS VIEIRA
ADEVANIR APARECIDO DE SOUZA
ADILSON LUIS DOS SANTOS
ADRIANO SEBASTIAO ALVES
AFRANIO CORREA DE PAIVA
AGMON AMARAL
AGOSTINHO ERMES DOS REIS
ALDEONE HUMBERTO REIS
ALENTINO DOMINGUES DOS SANTOS
ALESSANDRO CESAR DE MOURA
AMARILDO JOSE PEDRO CALAZAN
ANDRE LUIS FARNEZI
ANDRE LUIS MOREIRA DA SILVA
ANDRE LUIZ ARRUDA
ANTONIO ATILIO RODRIGUES
ANTONIO CAMILO PERES
ANTONIO CARLOS BELMIRO DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS
ANTONIO CARVALHO DA SILVA
ANTONIO DONIZETE DE OLIVEIRA
ANTONIO EUSTAQUIO FRANCA
ANTONIO HUMBERTO CAIADO
ANTONIO JOSE DA SILVA
ANTONIO JOSE DIAS
ANTONIO JOSE PENA
ANTONIO JOSE RABELO
ANTONIO LEONIDAS CANDIDO SILVA
ANTONIO LUIS DA SILVA
ANTONIO RESENDE
ANTONIO RICARDO TEIXEIRA SILVA
ANTONIO VORNEY
APARECIDO DE OLIVEIRA
ARLINDO REIS SILVA
ARNALDO JOSE PINTO DA SILVA
BALTAZAR CORNELIO DA SILVA
BALTAZAR GARCEZ DA SILVA
BELCHIOR JOSE DOS REIS
BENILSON RICARDO DA SILVA
CARLOS ANTONIO CAETANO
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
CARLOS DOS REIS LIMA
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________5
CARLOS EDUARDO LIMA CRUZ
CARLOS HENRIQUE PERALTA
CARLOS HENRIQUE Q PEREIRA
CARLOS ROBERTO NOVAIS DOS SANTOS
CELIO DOS REIS VIEIRA
CELSO AUGUSTO DA COSTA
CESAR ANTONIO DA SILVA
CIDENI PEREIRA
CLAUDIO ROBERTO DA COSTA
CRISTIANO ANGELO DE SOUZA
DAMILTON VICENTE DE PAULA
DANIEL SOARES FELIPE
DECIO MARIO DO NASCIMENTO
DIOVA CESAR
DOMINGOS GOMES BORGES
DONALDO VICENTE DA SILVA
DONIZETE ARGEMIRO DE SOUZA
EDCARLOS DA SILVA
EDER DE SOUSA
EDERSON RAIMUNDO
EDEVANDRO PARREIRA LOBATO
EDILSON ANTUNES MACIEL
EDINALDO NASCIMENTO DA SILVA
EDIR JORGE MORONTE JUNIOR
EDIVAN FERREIRA DE ALMEIDA
EDMARA SILVA BANANAL DE SOUZA
EDNALDO ALVES FRUTUOSO
EDNALDO JOSE DE JESUS
EDSON BENEDITO DA SILVA
EDSON FELIX
EDSON MARCOS ALVES
EDUARDO HENRIQUE DO PRADO
EDVALDO ALVES DOS SANTOS
ELIANA VIRGINIA GARCIA MESQUITA
ELIAS DONIZETE DA SILVA
ELIAS PEREIRA DA SILVA
ELMO RIBEIRO JUNIOR
ERISVALDO DO NASCIMENTO
ERLEY JOSE MARIA VALADAO
EUCLIDES JOSE DA SILVA
EUDES JOSE DOS SANTOS
EVERALDO ALVES PEREIRA
FABIOLA DE CASTRO
FAUSE MAUAD KHALIL
FERNANDO MAIOLINO JUNIOR
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
FRANCISCO ANTONIO A DA S NETO
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________6
FRANCISCO DE ASSIS NETO
FREDERICO DA SILVA DIAS
GABRIEL SOARES DE SOUSA
GASPAR DE CASTRO MAGALHAES
GEOVANE DA SILVA
GERALMINO MARQUES DOS SANTOS
GERSON GERALDO DIAS
GEVELSON CALIXTO DE MORAIS
GILBERTO ANTONIO NUNES
GILBERTO DA SILVA
GILMAR FERNANDES
GILSON FERREIRA
GLAUCO COSTA CARDOSO
GREGORIO PEREIRA PINHEIRO
GUTEMBERG CLEMENTE
HANILTON GONCALVES DA CRUZ
HELCIO PALHARES ROSA
HELI ALBERTO DE MORAIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA GASPAR
ILDEU DE MORAIS
IRON JOSE FERREIRA
ISMAEL DOS SANTOS SOUZA
ISMAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
ISMAEL LUIS PEREIRA DOS SANTOS
ISMAEL SANTA MARIA NAQUES
ISMAEL SEBASTIAO GONCALVES
ISRAEL NUNES DO NASCIMENTO
IVAO JOSE DA SILVA
JAIME LUIS CHAVES
JAIR CANDIDO SILVA
JAIR CUSTODIO VALERIANO
JAIR PEREIRA DA SILVA
JANIO CARLOS DE ARAUJO
JERONIMO DA SILVA
JERRI ADRIANO BORGES
JESUS TOMAZ DA SILVA
JOAO BATISTA BERNARDO
JOAO BATISTA DA SILVA
JOAO BATISTA GONTIJO
JOAO BATISTA PAULISTA
JOAO HUMBERTO CAETANO
JOAO RICARDO PESSOA VICENTE
JOAO RODOVALHO DE JESUS
JOAO TEODORO DE SOUSA
JOAO WAINE PEREIRA DA SILVA
JOAO WILSON DE BORBA
JOAQUIM MACHADO DA SILVA
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________7
JOAQUIM MOTA
JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
JOEL SOARES DE JESUS
JOSE AGOSTINHO DA SILVA
JOSE ANTONIO FERREIRA DE PAIVA
JOSE ANTONIO GOMES
JOSE AUGUSTO ANDRE
JOSE DOMICIO DA SILVA
JOSE EURIPEDES BERNARDES
JOSE HUMBERTO COSTA CARMO
JOSE HUMBERTO DOS SANTOS
JOSE HUMBERTO RONCOLATO
JOSE JUNQUEIRA NETO
JOSE LUIS RODRIGUES
JOSE MARCIO SANTIAGO
JOSE MARIA DE CARVALHO
JOSE OSVALDO CANDIDO TEIXEIRA
JOSE RAFAEL ALVES
JOSE ROBERTO DA SILVA
JOSE RODRIGUES DE MELO
JOSE RONALDO ALVES
JOSE UMBERTO FIRMINO DA CRUZ
JULIO CESAR FREITAS CARDOSO
KELCIO LUIZ MARTINS
LEOVALDO JULIO DE OLIVEIRA
LIZANDRO MAURILIO DE OLIVEIRA
LUCAS ALEXANDRE GOMES
LUCAS MARTINS NEPOMUCENO
LUCAS PACHECO MESQUITA DE FREITAS
LUCIANO ANTONIO BARBOZA
LUCIANO FELIX
LUCIANO GERALDO FERREIRA
LUCIO LOPES MARTINS
LUIS CARLOS DA FONSECA
LUIS CARLOS DA SILVA
LUIS CARLOS DOS SANTOS
LUIS ROBERTO DE ALM OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO DE FREITAS NETO
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
LUIZ HENRIQUE AUGUSTO DA SILVA
LUIZ HUMBERTO NEIVA
MARCELO ALVES PEREIRA
MARCELO DE OLIVEIRA
MARCELO JOSE DE OLIVEIRA
MARCELO MAGALHAES BIBIANO
MARCELO SILVIO DE OLIVEIRA
MARCIO ANTONIO ROSA
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________8
MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
MARCIO FIDALGO AMUI
MARCIO JOSE CAMPOS
MARCIO JOSE VAZ
MARCIO SILVA
MARCO ANTONIO DA SILVA MORAIS
MARCO ANTONIO MALAQUIAS DIAS
MARCOS BERNARDES DA SILVA
MARCOS HONORIO DA SILVA
MARIA DE NAZARE CAMPOS AMORIM
MARIO SERGIO BASILIO DA SILVA
MARIO SERGIO MARTINS
MATIAS AUGUSTO PAIVA LEMOS
MAURICIO DE OLIVEIRA
MAURO MARCIO DE MORAIS
MIGUEL CAETANO DE FREITAS
MILTON MAURO MARINO JUNIOR
MILTON PEDROSO MESQUITA
MOACIR FERREIRA DE ALMEIDA
NATANAEL THEOFILO
NELSON HENRIQUE VIEIRA
NILTON DOS SANTOS
NILTON LUIS DA SILVA MOURA
NIVALDO DA SILVA
NORBERTO LUIZ SEVERINO VIEIRA
OCIMAR CIRINO RAFAEL
OLAVO BENTO DA SILVA JUNIOR
OLAVO RESENDE JUNIOR
OSVALDO FERREIRA DE MENDONCA
OSWALDO EUGENIO DE ARAUJO VARGAS
OTAVIANO FERREIRA SANTIAGO
OVIDIO CAETANO DE OLIVEIRA
PAULO CESAR ELIAS
PAULO JOSE DA SILVA
PAULO ROBERTO DA COSTA
PAULO SERGIO PIMENTA
PIERRE SANTANA ALVES
PITAGORAS DE OLIVEIRA
RAIMUNDO JOSE DA CRUZ
RAIMUNDO PAULINO DOS SANTOS
REGINALDO BATISTA DA SILVA
REGINALDO DONIZETTI MENDES
REGINALDO JOSE INACIO
REGINALDO QUARESMA
REINALDO BATISTA DE GODOI
RENATA FREITAS MISIARA
RENATO EMIDIO CARVALHO
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________9
RENATO LOPES FERREIRA
RENATO SILVA FERREIRA
ROBERTO CARLOS DA SILVA
ROBERTO ISABEL MADEIRA
ROBERTO SANTANA JERONIMO
ROBSON APARECIDO BATISTA
ROBSON BOAVENTURA DE MATOS
ROBSON DOS SANTOS MAGALHAES
ROBSON LUIS MOREIRA
ROGERIO TEODORO DA SILVA
ROMES GONCALVES
ROMILDO BENEDITO CUSTODIO
ROMILDO SEABRA
ROMILTON DE FARIA
RONALDO MOHALLEM
RONI CARLOS CORREIA
RONILDO FERREIRA
RONNY CARLOS DE ALMEIDA
RUBENS FERREIRA
RUBENS FERREIRA DE ARAUJO
RUBENS PAULINO
SANDRA MARIA RAMOS BRAGA
SEBASTIAO DOS REIS SOUSA
SEBASTIAO EURIPEDES R FERREIRA
SERGIO FELICIANO
SERGIO FERREIRA OLIVEIRA
SERGIO LUIZ LOPES
SILVANO CORREA COSTA
SILVIO FARNEZI FILHO
SIMARRON LUIZ PESSOA
SINERIO CARLOS CUSTODIO
TARCISIO OLIMPIO DA SILVA
THYAGO DOS SANTOS GODOI
VALDECIO ALVES TIMOTEO
VALDEILTON DE OLIVEIRA GOMES
VALDERCI GALDINO CANDIDO
VALDIR DO AMARAL
VALDO HUMBERTO L DE OLIVEIRA
VALNIR LUIS FLORENTINO
VALTER ANDRADE SILVA
VALTER PEREIRA DA SILVA
VALTUIR PEREIRA DA SILVA
VICENTE DE PAULO BENTO
VICENTE DE PAULO DA SILVEIRA
VILMAR ALVES DE OLIVEIRA
VILMONDES XAVIER DO NASCIMENTO
VOLMEN GILBERTO RODRIGUES
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________10
WAGNER FELIX
WANDERLEI JOSE MOREIRA
WELBERT ALMEIDA DE ANDRADE
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
WELLINGTON LUIS DE OLIVEIRA
WESLEY ALMEIDA ANDRADE
WILLIAM DE ARAUJO REZENDE
WILLIAN ARAUJO DE ASSIS
WILSON ALBERTO
WILSON JOSE DA SILVA JUNIOR
WILSON LUIS DA SILVA
EXTRATO
EXTRATO
ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO
DE UBERABA - CODAU
1º CONVENENTE MÚNICÍPIO DE UBERABA
2º CONVENENTE CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU
OBJETO Alteração do número de servidores cedidos do Quadro de Pessoal Efetivo dos partícipes, do Termo de Convênio referenciado, conforme descrito abaixo: 1.1.1. Município se compromete a ceder ao CODAU 14 (quatorze) Servidores de seu Quadro Efetivo: 1.1.2. O CODAU se compromete a ceder ao MUNICÌPIO 04 (quatro) servidores do seu Quadro Efetivo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
01/12417/2009
ATOS OFICIAIS COMDICAU ATA
ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO COMDICAU DO DIA 01/06/2011
No dia primeiro do mês de junho de 2011, às 14h:16min, na sala de reuniões do Conselho da Criança e Adolescente – COMDICAU, situada na Rua Artur Machado, nº 553 – Casa dos Conselhos; reuniram-se os conselheiros para uma plenária ordinária com seguinte pauta: 1) Abertura: Michelle Carvalho dos Santos, Presidente do COMDICAU; 2) Leitura das atas anteriores; 3) Fala da Secretária de Desenvolvimento Social; 4) Convalidação do Plano de Trabalho das Instituições IMAD – Instituto Municipal Antidrogas, Instituto de Vivência em Valores Humanos e Supam; 5) Criação de Comissões Temáticas; 6) Informes sobre o Relatório de Cumprimento de Objeto relacionado aos Projetos do FUMDICAU 2010; e 7) Encerramento. A presidente, a Srta. Michelle Carvalho dos Santos, fez a abertura da reunião e informou que justificaram suas ausências os conselheiros: Helbert Ferreira Higino de Cuba, Kênia Rebata da Silva, Rosângela Helena S. Crosara e Giovane Tonelli. Em seguida, na abertura dos trabalhos, autorizou cessão para a explanação da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a Sra. Maria Thereza Rodrigues da Cunha. A Secretária abordou sobre a autorização do prefeito para a implantação de um segundo Conselho Tutelar no município de Uberaba. A Secretária afirmou que nas próximas semanas será formatada uma Comissão para tratar da referida questão, e que o COMDICAU será um ator importante no referido processo, uma vez que vai ser o responsável por todo o processo. Disse também que o ano para o COMDICAU e para a SEDS será de intenso trabalho frente aos eventos que deverão ocorrer em todo o ano de 2011. Outro ponto tocado pela Secretária de Desenvolvimento Social foi da denúncia de maus tratos aos menores recolhidos no Centro de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator, o CARESAMI. A Secretária explicou acerca das notícias de violência praticadas contra os internos do referido Centro, destaque nos jornais nas últimas semanas, pontuando a realidade que o Caresami vive nos dias de hoje, desde a situação de seus internos, da busca constante de soluções de forma permanente por parte da SEDS, por parte de outras esferas governamentais e dos mais diversos órgãos que dão suporte à rede de proteção da criança e do adolescente do município de Uberaba. Afirmou, ainda, que foi criada uma Comissão de Inquérito para apurar as denúncias relacionadas aos servidores, bem como abertos outros procedimentos da Polícia Civil e da Promotoria da Vara de Infância e Juventude para apurar as responsabilidades e infrações praticadas contra os adolescentes internos, afirmando que nem ela, nem os dirigentes da instituição, pactuam com nenhum tipo de violência. Dando prosseguimento à pauta, o segundo-secretário deste Conselho, o Sr. Carlos Augusto Assunção, fez a leitura das 02 últimas atas. No quarto item de pauta, Convalidação dos Planos de Trabalho das instituições, a presidente do COMDICAU, a Sra. Michelle Carvalho Santos, solicitou à representante do IMAD, a Sra. Marta de Oliveira, que explanasse acerca do pedido de convalidação. A Sra. Marta de Oliveira requisitou alteração do plano de trabalho para a compra de um liquidificador, que estava previsto no valor de R$ 399,00, sendo que, posteriormente, o mais barato que encontrou foi no valor de R$ 690,00, destacando que a diferença do valor que consta no Plano de Trabalho original será pago com recurso próprio da instituição. Após a explanação da representante do IMAD, o pedido de convalidação foi aprovado pelos conselheiros por unanimidade. Em seguida passou-se a discussão e votação de alteração do plano de trabalho do Instituto de Vivência em Valores Humanos. O seu representante, o Sr. André S. Coli, exemplificou as alterações, que se relacionam à substituição de determinados itens constantes no Plano de Trabalho. Dos 02 microfones de lapela, sem fio, previstos no Plano de Trabalho original, será adquirido pela instituição somente 01 (um), em virtude do reajuste nos preços ocasionado pelo lapso temporal entre a criação do Plano de Trabalho e a liberação da verba. Além disso, há a substituição do item ventilador pela aquisição de 01 ar condicionado, bem como a aquisição de 01 cercado para crianças. Colocada em votação, a referida alteração de plano foi aprovada pela Plenária. Posteriormente, a representante da SUPAM, a Sra. Marise Côrrea Loes, explanou sobre a alteração dos materiais do Plano de Trabalho da instituição, sendo a alteração aprovada pelos Conselheiros presentes. Em seguida, a presidente Michelle Carvalho pontuou sobre a criação das Comissões Temáticas, responsáveis para tratar de assuntos pertinentes ao COMDICAU, com o objetivo de atender as necessidades do Conselho frente às questões que mais se destacam e de considerável demanda de trabalho.
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________11
Destacou também a probabilidade de se elaborar resolução apropriada para tal. As Comissões Temáticas destacadas pela presidente deste Conselho, de acordo com a Resolução n° 142 do CONANDA, foram: i) Políticas Públicas, ii) Orçamento e Finanças, iii) Articulação e Comunicação, e iv) Legislação e Regulamentação. Para compor a Comissão de Políticas Públicas mostraram-se voluntárias as conselheiras não-governamentais Fabiana Maria Miranda, Cátia Silva e Liliane Martins; e as conselheiras governamentais Michelle Carvalho Santos, Cristiane de Oliveira e Ana Cláudia Caetano Barbosa. Para compor a Comissão de Orçamento e Finanças, mostraram-se voluntários os conselheiros não-governamentais Onildo Barbosa e Helbert Ferreira Higino; e os conselheiros governamentais Claudio Henrique, Tânia Mara e Luiz Carlos Chaem. Na composição da Comissão de Articulação e Comunicação, mostraram-se voluntários apenas o conselheiro não-governamental Fernando Sivieri e o conselheiro governamental Carlos Augusto Assunção. Para a última Comissão, a de Legislação e Regulamentação, o único voluntário foi o conselheiro não-governamental Otoni Alberto do Nascimento Júnior. A presidente Michelle Carvalho Santos ressaltou a necessidade de efetiva participação dos Conselheiros dentro das referidas Comissões. No último ponto de pauta, a presidenta da COMDICAU explanou a respeito dos Relatórios de Cumprimento de Objetos relacionados aos projetos do FUMDICAU 2010. Foi pedida atenção aos Conselheiros, os quais também são representantes das instituições registradas no Conselho e, portanto, amparadas com os recursos do Fundo, que não deixassem para o último momento o agendamento da visita in loco para averiguação dos Planos de Trabalho executados com os recursos do último FUMDICAU. Finalizando, a presidente Michelle Carvalho Santos relatou que, em 2009, devido aos bens oriundos de multas judiciais e capitaneados pelo Conselho, houve um saldo remanescente na quantia de R$200,00 (duzentos reais) a ser pago. Nesse contexto, a presidente solicitou autorização aos Conselheiros presentes para realizar um saque da conta do FUMDICAU no mesmo valor do saldo remanescente, para que a dívida fosse sanada. Os Conselheiros aprovaram tal pedido de forma unânime. A presidente do COMDICAU, Michelle Carvalho Santos, encerrou a reunião às 16hs, sendo que esta ata foi redigida por mim, Carlos Augusto Assunção, segundo secretário do COMDICAU, e será submetida à aprovação de todos os conselheiros presentes em plenária: Eva Carvalho, Anderson da Silva Carrijo, Otoni Alberto do Nascimento Júnior, Marisa Borges de Araújo, Cátia Silva, Helbert Ferreira Higino de Cuba, Liliane Martins, Onildo Barbosa, Gláucia Garcia dos Santos, Fabiana Maria Miranda da Silva, Fernando Montandon Sivieri, Fábio José Vale, Carlos Augusto Assunção, Tânia Mara de O. Bernardes, Cristiane Aparecida Oliveira, Hélio França de Oliveira, Michelle Carvalho Santos, Ana Cláudia Caetano Barbosa, Marli de Souza Pereira, Cláudio Henrique Ferreira e Luiz Carlos Ridemitsy Chaem.
ATOS OFICIAIS P.M.U. C.P.L.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Convite nº. 019/2011, objetivando, pelo menor preço, a contratação de empresa para prestação de serviços referente a mão-de-obra e equipamentos para operacionalização de 06 Ecopontos, neste Município, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa Angra System e Service Ltda. - ME, vencedora para o certame. O valor global da contratação é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), o qual se encontra abaixo da estimativa elaborada para esta licitação, pelos técnicos da SEPLAN, que foi de R$ 76.750,72, conforme consta no Pedido de Licitação nº. 124/2011, anexado ao processo, de acordo com a decisão da 2ª Comissão Permanente de Licitações, divulgada através da Ata de Julgamento, nº. 087/2.011.
Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 06 de julho de 2.011.
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal.
HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – Pregão Eletrônico nº. 069/2011, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de materiais de higiene pessoal, limpeza e acondicionamento, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicidado no edital: 1. MALUMA COM. IMPORT. EXPORT. LTDA. - EPP. Lote II – valor total de R$ 1.247,00 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais). Lote VII – valor total de R$ 1.590,00 (um mil, quinhentos e noventa reais). Lote X – valor total de R$ 2.378,25 (dois mil, trezentos e setenta e oito e vinte e cinco centavos). Lote XII – valor total de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais). Valor global dos 04 (quatro) lotes: R$ 14.665,25 (quinze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). 2. P O MALVA COMERCIAL - ME. Lote VIII – valor total de R$ 4.290,00 (quatro mil, duzentos e noventa reais). Lote IX – valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Lote XI – valor total de R$ 1.998,40 (um mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Valor global dos 03 (três) lotes: R$ 16.188,40 (onze mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). 3. B & W DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA. – ME Lote XIII – valor global de R$ 7.999,10 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e dez centavos). OBS: O lote ”I” restou fracassado, uma vez que a única empresa licitante foi desclassificada e os lotes “III”, “IV”, “V” e “VI”, foram revogados, tendo em vista que as empresas convocadas apresentaram seus preços acima do estimado pelo Município, e ainda, manifestaram pela não redução dos valores, os quais
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foram considerados excessivos. Diante do exposto, os produtos, objeto dos lotes supracitados, poderão ser adquiridos através de novo processo licitatório, se ainda houver interesse por parte da secretaria requisitante.
Registra-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 30 de junho de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente.
HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do processo licitatório – Pregão Eletrônico nº. 96/2011, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de saco plástico e sabonete líquido, destinado à Secretaria Municipal de Saúde e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no edital e apresentarem os menores preços: 1) B & W Distribuidora de Artefatos de Plásticos Ltda. Lote I – valor global de R$ 9.272,88 (nove mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos). 2) Rava Embalagens Indústria e Comércio Ltda. Lote II – valor global de R$ 17.899,20 (dezessete mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos). 3) Cosmoderma Indústria e Comércio Ltda. – ME Lote III – valor global de R$ 10.294,80 (dez mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
Registra-se, cumpra-se e publique-se e lavrem-se os contratos.
Uberaba/MG, 30 de junho de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente.
HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – Pregão Eletrônico nº. 100/2011, tendo como objeto, pelo menor preço, a locação de veículo, 04 portas, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicidado no edital e apresentar o menor preço: • San Marco Automóveis Ltda.: LOTE I – valor global de R$ 14.820,00 (quatorze mil oitocentos e vinte reais).
Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 04 de julho de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração Autoridade competente.
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 121/2011. Objeto: Implantação de sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV, conforme especificações constantes do ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de prestação do serviço: 09 (nove) meses sendo 06 (seis) unidades mensais, a partir da data de emissão da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 11/07/2011 às 08h59min do dia 21/07/2011. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 21/07/2011. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h45min do dia 21/07/2011. Valor estimado da licitação: R$ 409.312,56 Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio
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magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos <www.uberaba.mg.gov.br> (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou <www.licitacoes-e.com.br>. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.
Uberaba/MG, 06 de julho de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 122/2011. Objeto: Aquisição de materiais esportivos, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pelas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 11/07/2011 às 08h59min do dia 21/07/2011. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 21/07/2011. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h45min do dia 21/07/2011. Valor estimado da licitação: R$ 29.584,16 Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.
Uberaba/MG, 06 de julho de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)
Republicado para alteração de datas
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 108/2011. Objeto: Aquisição de peças, materiais e equipamentos de informática, elétrico e telefonia para rede sem fio, para atender ao Projeto “Um Computador por Aluno – UCA”, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 08/07/2011 às 08h59min do dia 20/07/2011. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 20/07/2011. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h45min do dia 20/07/2011. Valor estimado da licitação: R$ 224.266,75 Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.
Uberaba/MG, 07 de julho de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________14
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 123/2011. Objeto: Fornecimento de equipamentos médico-hospitalares, conforme especificações constantes do Anexo I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamentos: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 11/07/2011 às 08h59min do dia 21/07/2011. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 21/07/2011. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h45min do dia 21/07/2011. Valor estimado da licitação: R$ 64.802,00 Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos <www.uberaba.mg.gov.br> (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou <www.licitacoes-e.com.br>. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.
Uberaba/MG, 06 de julho de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 124/2011. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, conforme especificações constantes do ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamentos: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 11/07/2011 às 08h59min do dia 21/07/2011. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 21/07/2011. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h45min do dia 22/07/2011. Valor estimado da licitação: R$ 21.014,19 Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos <www.uberaba.mg.gov.br> (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou <www.licitacoes-e.com.br>. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.
Uberaba/MG, 07 de julho de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DA CONCORRÊNCIA N. º 009/2.011. O Vice-Presidente da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designado através da Portaria nº 348/2010, torna público que este Município fará realizar CONCORRÊNCIA, pelo menor preço, objetivando a PERMISSÃO DE USO REMUNERADA DE BEM PÚBLICO, relativa a 01 (um) BOXE, localizado na Central de Abastecimento de Minas Gerais S. A. – CEASA, situada na Av. Dona Maria Santana Borges, n° 2.115, Bairro Pontal, visando atender à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura, Pesca e Abastecimento. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até às 08h45min do dia 15 de agosto de 2.011. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h do mesmo dia e no mesmo local. Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________15
Administração, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (0xx34)-3318-0938 - fac-símile: (0xx34) 3318 - 0927.
Uberaba/MG, 07 de julho de 2.011.
Getúlio Ferreira da Rocha. Presidente da 2ª C.P.L.
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 074/2.011, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de ferramentas manuais, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no edital e apresentarem os menores preços:
1. SANTOS FERRAMENTAS LTDA.: Lote I - Valor global de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais).
2. MAIA’S COMÉRCIO E REFORMAS LTDA - ME: Lote II – Valor Global de R$ 9.243,00 (nove mil, duzentos e quarenta e três reais).
Lote III – Valor Global de R$ 4.881,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais). Valor Global dos lotes: R$ 14.124,00 (quatorze mil, cento e vinte e quatro reais).
3. SÃO BENEDITO – MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.:
Lote IV – Valor total de R$ 14.288,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e oito reais). Lote V – Valor total de R$ 5.194,00 (cinco mil, cento e noventa e quatro reais). Lote VI – Valor total de R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais). Valor Global dos lotes: R$ 21.542,00 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e dois reais).
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 06 de julho de 2.011.
Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Convite nº. 022/2.011, objetivando, pelo menor preço, a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços referentes a reforma e ampliação do Centro de Atendimento ao Trabalhador Rural - CATRU, visando atender à Secretaria M. de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa Construtora Pereira Guimarães Ltda., vencedora para o certame. O valor global da proposta é de R$ 126.912,18 (cento e vinte e seis mil, novecentos e doze reais e dezoito centavos), conforme parecer técnico emitido pelos membros técnicos da SEMIE/SEPLAN, e ainda, de acordo com a decisão da 2ª Comissão Permanente de Licitações, divulgada através das Ata de Julgamento, nº. 100/2011.
Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 07 de julho de 2.011.
Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Convite nº. 020/2.011, objetivando, pelo menor preço, a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços referentes à adequação do espaço físico da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde, visando atender à Secretaria Municipal de Saúde e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa Tridel Construtora Ltda., vencedora para o certame. O valor global da proposta é de R$ 17.878,07 (dezessete mil, oitocentos e setenta e oito reais e sete centavos), o qual se encontra compatível com a estimativa elaborada para esta licitação, pelos técnicos da SEPLAN, de acordo com a decisão da 2ª Comissão Permanente de Licitações, divulgada através da Ata de Julgamento, nº. 093/2.011.
Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 07 de julho de 2.011.
Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal.
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________16
RATIFICAÇÃO – SEC. SAÚDE
RATIFICAÇÃO
No uso de minhas atribuições Ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando a aquisição de medicamentos em caráter emergencial, por Mandado Judicial n°0701.10.001476-3, 0701.08.223396-9 e 0701.10.032015-2; à empresa Cirúrgica Aliança Produtos Hospitalares Ltda. - ME, Nota de Empenho n°7819, incorporadas às notas de empenho 9148, 7821, 7822, 7823 e 7824, com valor global de R$ 2.340,70 (Dois mil trezentos e quarenta reais e setenta centavos), em atendimento a esta Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, bem como será a responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a aquisição do medicamento.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e autua-se.
Uberaba/MG, 27 de junho de 2011.
Valdemar Hial
Secretário Municipal da Saúde
RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições Ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando a aquisição de medicamento em caráter emergencial, por Mandado Judicial n°0701.11.016938-3; em favor de G.C.P. a empresa Cirúrgica Mafra Ltda., Nota de Empenho n°10074, com valor global de R$7.155,00, (Sete mil cento e cinqüenta e cinco reais), em atendimento a esta Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, bem como será a responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a aquisição do medicamento.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e autua-se.
Uberaba/MG, 30 de junho de 2011.
Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde
RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições Ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando a aquisição de medicamentos em caráter emergencial, por Processo administrativo – Mandado Judicial n° 98/2011, à empresa Hemifarma Ltda., Nota de Empenho n°10480, com valor global de R$10.574,96, (Dez mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), em atendimento a esta Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, bem como será a responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a aquisição do medicamento.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e autua-se.
Uberaba/MG, 29 de junho de 2011.
Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde
RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições Ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando a aquisição de medicamentos em caráter emergencial, por Processo administrativo – Mandado Judicial n° 98/2011, à empresa Hemifarma Ltda., Nota de Empenho n°10482, com valor global de R$1.567,65, (hum mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), em atendimento a esta Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, bem como será a responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a aquisição do medicamento.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e autua-se.
Uberaba/MG, 30 de junho de 2011.
Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde
RATIFICAÇÃO
No uso de minhas atribuições Ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando a aquisição de medicamentos em caráter emergencial, por Processo administrativo – Mandado Judicial n° 98/2011, à empresa Equipar Médico e Hospitalar Ltda., Nota de Empenho n°10518, com valor global de R$ 795,10, (Setecentos e noventa e cinco reais e dez centavos), em atendimento a esta Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, bem como será a responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a aquisição do medicamento.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e autua-se.
Uberaba/MG, 30 de junho de 2011.
Valdemar Hial
Secretário Municipal da Saúde
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________17
RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições Ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando a aquisição de medicamentos em caráter emergencial, por Processo administrativo – Mandado Judicial n° 98/2011, à empresa Equipar Médico e Hospitalar Ltda., Nota de Empenho n°10528, com valor global de R$ 3.285,30, (Três mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), em atendimento a esta Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, bem como será a responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a aquisição do medicamento.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e autua-se.
Uberaba/MG, 30 de junho de 2011.
Valdemar Hial
Secretário Municipal da Saúde
RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições Ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando a aquisição de medicamentos em caráter emergencial, por Processo administrativo – Mandado Judicial n° 98/2011, à empresa Hera Comercio de Medicamentos e Drogaria Ltda., Nota de Empenho n°10476, com valor global de R$23.596,00, (Vinte e três mil quinhentos e noventa e seis reais), em atendimento a esta Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, bem como será a responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a aquisição do medicamento.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e autua-se.
Uberaba/MG, 30 de junho de 2011.
Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde
RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições Ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando a aquisição de medicamentos em caráter emergencial, por Processo administrativo – Mandado Judicial n° 98/2011, à empresa Cirúrgica Mafra Ltda., Nota de Empenho n°10522, com valor global de R$9.206,12, (Nove mil duzentos e seis reais e doze centavos), em atendimento a esta Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, bem como será a responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a aquisição do medicamento.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e autua-se.
Uberaba/MG, 30 de junho de 2011.
Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde
RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições Ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando a aquisição de medicamentos em caráter emergencial, por Processo administrativo – Mandado Judicial n° 98/2011, à empresa Cirúrgica Mafra Ltda., Nota de Empenho n°10483, com valor global de R$2.324,88, (Dois mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), em atendimento a esta Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, bem como será a responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a aquisição do medicamento.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e autua-se.
Uberaba/MG, 30 de junho de 2011.
Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde
RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições Ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando a aquisição de medicamentos em caráter emergencial, por Processo administrativo – Mandado Judicial n° 98/2011, à empresa Cirúrgica Mafra Ltda., Nota de Empenho n°10474, com valor global de R$1.883,44, (hum mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), em atendimento a esta Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, bem como será a responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a aquisição do medicamento.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e autua-se.
Uberaba/MG, 30 de junho de 2011.
Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________18
RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições Ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 26, “caput” da Lei Federal 8.666/93, objetivando a aquisição de medicamentos em caráter emergencial, por Processo administrativo – Mandado Judicial n° 98/2011, à empresa Equipar Médico e Hospitalar Ltda., Nota de Empenho n°10511, com valor global de R$21,60, (Vinte e um reais e sessenta centavos), em atendimento a esta Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, bem como será a responsável por acompanhar, fiscalizar e atestar a aquisição do medicamento.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e autua-se.
Uberaba/MG, 30 de junho de 2011.
Valdemar Hial
Secretário Municipal da Saúde
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
O secretário municipal de administração, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para comparecerem na seção de Processamento de Folha de Pagamento, no horário compreendido entre 13h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional:
Nome Matrícula CLAUDIONOR ARGMAN 30937-0 VINICIUS BORGES DE ANDRADE 28853-5 MARIA GORETTI VIEIRA 1630-6
Uberaba, 07 de Julho de 2011.
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92, da Lei Orgânica, CONVOCA a servidora abaixo relacionada, para que compareça ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente à situação funcional.
Nome Matrícula Guilherme Gustave Ferreira da Silva 21052-8
Uberaba, 07 de Julho de 2011.
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
PREÂMBULO EDITAL – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Conforme artigo 96 da Lei Complementar n.º 387/2008, a Prefeitura Municipal de Uberaba informa a quem possa interessar que está à disposição na Seção de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento, das 08:00 às 18:00, o processo administrativo de Estudo de Impacto de Vizinhança do seguinte empreendimento: PA n.º 15485/2011 - J.F.R. BOMBONATO HOTEL LTDA - Av. Dr. Fernando Costa, n.º 807, bairro São Benedito. Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para consulta do processo relacionado acima.
Uberaba, 28 de junho de 2011.
Eng.º Karim Abud Mauad SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ATA - CMS
Ata da Trigésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba
Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Trigésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, Gestão dois mil e oito – dois mil e doze, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2) Leitura da pauta para apreciação; (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação; (4) Leitura, para aprovação, da ata da Trigésima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba; (5) Leitura e apreciação de Requerimentos; (6) Informes da Mesa Diretora; (7) Apresentação de questionamentos referentes ao Demonstrativo Financeiro do mês de abril; (8) Informes dos conselheiros; (9) Apresentação, para apreciação, da Prestação de Contas do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, referente ao Primeiro Trimestre de 2011; (10) Apresentação, para apreciação, do Plano
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________19
Municipal de Saúde 2010/2013; (11) Apresentação, para apreciação, do Relatório de Gestão da Secretaria de Saúde referente ao ano de 2010; (12) Composição das Câmaras Técnicas e Comissões Representativas do Conselho. Conselheiros Presentes: Valdemar Hial, Mônica Arantes Ribeiro Campos, Sirlene Maria Furtado Baroni, Murilo Antônio Rocha, Taciana de Sousa Marcelino, Maria Cristina Strama, Maurício Ferreira, Murilo Antônio Rocha, Elizeu Carmo de Araújo, Joaquina Fátima Mendonça, César Augusto de Morais, Viviane Sueli Garcia Cristino, Aurélio Luiz da Costa Júnior, Dilma Ivanete de Souza Antunes, Maria Rosa Florentino, Maria Geralda Borges de Jesus, Genilda de Almeida Brito e Jurandir Ferreira. Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde: Simone Alves da Mata, Eliane de Lacerda, Rita de Cássia R. Sene, Gisele Barcelos, Cristiane Fernandes, Elaine Teles Vilela Teodoro, Vânia Oliveira R. Queiroz, Roberta Vilaça Bordon Provenzano, Teresa Cristina Abdala, Carla Aparecida Leite, Maria Alice Modesto Veludo, Norma Lemasson, Lamonise Maria Alves Ribeiro, Gabriela Vizzotto Gomes, e Maria Conceição Matheus Fonseca. (1) Verificação de quorum e início da reunião: A reunião teve início às dezoito horas e quarenta minutos, quando foi confirmado o quorum. (2) Leitura da pauta para apreciação: A pauta foi aprovada por todos. (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação: Não houve apresentação. (4) Leitura para aprovação da Ata da Trigésima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba: A ata foi aprovada pelos conselheiros presentes. (5) Leitura e apreciação de Requerimentos: a) Requerimento número dezesseis, do conselheiro Jurandir, através do qual solicita que a Secretaria de Saúde forneça cópias dos documentos relacionados a seguir, para que possa compor o acervo dos arquivos da Sala dos Conselheiros: 1) Termo de Contrato de Prestação de Serviços número 008/2010 e seus aditivos. Secretaria Municipal de Saúde X Construtora Santa Paula; 2) Termo de Contrato com a Empresa Paulo César Pereira (Construtora Santa Paula) que versa sobre as Obras da Unidade de Saúde Jorge Chirré – no bairro Alfredo Freire; 3) Convênio entre a Secretaria Municipal de Saúde, Uniube e Ministério da Saúde sobre o Pró-Saúde com respectivos aditivos; 4) Termo de Convênio/SUS/Uberaba nº 006/2007 entre Secretaria Municipal de Saúde e Hospital São Domingos, com respectivos aditivos; 5) Convênio e Planejamento de Metas firmados entre Secretaria Municipal de Saúde e Ministério da Saúde sobre o PROESF/2009. b) Requerimento número dezessete, do conselheiro Jurandir, através do qual solicita que a Secretaria Municipal de Saúde forneça documento com esclarecimentos sobre a conta onde está sendo depositada a devolução da verba da ASMED que fora repassada equivocadamente para aquisição da Ambulância. c) Requerimento número dezoito, do conselheiro Jurandir, através do qual solicita que a Secretaria de Saúde apresente relatório onde possa demonstrar os reflexos sobre o Programa de Fornecimento de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde e Contrato de Entrega com os Correios, após o Governo Federal ter disponibilizado gratuitamente nas Farmácias Populares a maioria dos medicamentos para hipertensos e diabéticos. d) Requerimento número dezenove, do conselheiro Jurandir, através do qual solicita aprovação para que a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde faça ofício convocando à Procuradoria Geral do Município para prestar esclarecimentos sobre o andamento do Processo número 0701.07.187504-4 com trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, para a desapropriação do prédio onde funciona a Unidade de Pronto Atendimento São Benedito. Todos os requerimentos foram aprovados. (6) Informes da Mesa Diretora: a) Foram apresentadas informações sobre as reformas das Unidades de Saúde dos bairros Beija-Flor e Volta Grande; b) A Secretaria de Saúde informou ao Conselho sobre a aquisição de equipamentos odontológicos para as Unidades de Saúde; c) A Mesa Diretora solicitou aos conselheiros que sejam observadas as faltas sem justificativas nas Reuniões do Conselho conforme Regulamento Interno. Todos concordaram; d) A Mesa Diretora solicitou mudança do horário das reuniões. O horário de dezoito horas e trinta minutos foi mantido; e) Sobre o parecer do Conselho em favor da Declaração de Utilidade Pública para a ASBEM – Associação do Bem Estar Social – a Mesa Diretora informou que a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde sugeriu esperar para que a referida entidade participe da chamada pública porque não é prestador de serviços para o SUS e que o Conselho poderia deliberar no âmbito do SUS. Dr. Murilo solicitou que esse parecer fosse enviado ao Conselho posteriormente. O conselho decidiu pela solicitação do referido parecer. (7) Apresentação de questionamentos referentes ao Demonstrativo Financeiro do mês de abril: Não houve questionamentos. (8) Informes dos Conselheiros: a) O conselheiro Elizeu informou que o campímetro da UFTM – Universidade Federal do Triângulo Mineiro continua estragado há mais de cinco meses e solicita providências no conserto do equipamento. O conselheiro Murilo, representante dos prestadores, disse que o Campímetro estraga com freqüência e que da última vez em que foi para a manutenção, a empresa ficou com o aparelho durante seis meses e quando o devolveu informou que o mesmo não tinha conserto. Disse que não há previsão para aquisição desse aparelho pois o Hospital não recebeu recursos para aquisição de bens permanentes, apenas para custeio. Disse que o MEC fará licitação para todo o Brasil, mas acredita que será um processo demorado e não existe a possibilidade de regularizar essa situação no momento. b) A conselheira Maria Rosa informou que faltam várias especialidades no Ambulatório Maria da Glória. As filas continuam imensas para a marcação de consultas e algumas especialidades como endocrinologia, oftalmologia e cardiologia há mais de seis meses não se consegue marcar consultas. A conselheira Dilma disse que o atendimento de endocrinologia infantil no ambulatório Maria da Glória precisa ser revisto, pois quando se leva uma criança para consultar, é preciso apresentar o cartão ao meio-dia e os médicos apenas chegam as 13h30 e costuma-se ficar até o final da tarde com as crianças esperando pela consulta. Valdemar Hial informou que uma comissão está sendo formada para que sejam estudadas as condições para realizar o agendamento eletrônico para especialistas no Ambulatório Maria da Glória e acredita que vai resolver grande parte dos problemas. O conselheiro representante dos prestadores, Murilo fez esclarecimentos sobre essa situação dizendo que a prestação desses serviços está ligada às disciplinas e sugeriu que o Conselho enviasse um documento apontando as dificuldades apresentadas e solicitando uma outra forma de atendimento e disse que também acredita que através do agendamento eletrônico, o acolhimento será bem melhor pois a necessidade é grande e o oferecimento do serviço é muito pequeno. c) O conselheiro Murilo prestou esclarecimentos sobre a aquisição do equipamento de Ressonância Magnética da UFTM – Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Informou que o recurso financeiro não era suficiente para todas as instalações necessárias. Existe uma exigência de medidas para instalação, inclusive blindagem no local que vai ser instalado, e dentro do hospital não há espaço suficiente e adequado. Seria preciso fazer modificações no Pronto Socorro para a instalação. Os engenheiros e técnicos demoraram para fazer essa avaliação e sugeriram uma adaptação no térreo do hospital antigo e esse estudo está em andamento. Foi feito um novo processo de licitação e só depois de todas as adaptações realizadas é que a empresa, situada na Holanda, enviará o equipamento, cujo contrato prevê que seja de última geração. Valdemar Hial disse que foi questionado sobre esse assunto no
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________20
Ministério da Saúde. d) A conselheira Dilma solicitou a lotação de um médico neurologista para o CRIA. A conselheira Maria Cristina Strama disse que a Portaria Ministerial exige um psiquiatra e que a médica psiquiatra Laura, presta serviços na referida unidade. e) A conselheira Dilma disse que assinou, pela Comissão, um documento solicitando informações sobre o projeto de recursos financeiros da Fundação Gregório Baremblitt. A conselheira Cristina Strama disse que o prazo foi prorrogado para que se tivesse mais tempo para adequar a documentação. A conselheira Dilma disse também, que o aparelho de mamografia do CAISM estava quebrado e que a fila estava grande e Cristina Strama disse que o mamógrafo quebrou em março, mas já estava sendo resolvida essa questão, e os casos de maior urgência foram encaminhados ao Hospital Dr. Hélio Angotti. Disse que estão sendo realizadas cinqüenta mamografias por dia no referido hospital até que o aparelho seja consertado. O conselheiro Jurandir mencionou que existe um contrato com o Sr. Marco Antônio para manutenção de equipamentos e que ele recebe mensalmente por esse serviço. Disse que o prazo é de quarenta e oito horas para que o mesmo conserte a máquina ou substitua enquanto a outra está no conserto e sugeriu que seja descontado do valor que recebe mensalmente. f) O conselheiro Murilo, representante dos usuários, justificou seu afastamento nas reuniões anteriores dizendo que está participando do Sindicato de Agricultura Familiar auxiliando nos acampamentos dos sem terra. Comentou que não houve campanha de vacinação nos Assentamentos Roseli Nunes e Primeiro de Maio e solicitou providências. A diretora de Atenção Básica Elaine Teles disse que todas as unidades estavam supridas com as vacinas. g) O conselheiro Jurandir disse que fez um levantamento e detectou a falta de vários medicamentos e solicitou providências. h) A conselheira Genilda fez algumas ponderações sobre a falta de médico na Atenção Básica, falta de materiais de limpeza e equipamentos odontológicos sem manutenção. Comentou a questão da reclamação de alguns fornecedores com a falta de pagamento de marmitex e disse que sumiram os documentos e solicitou informações sobre o assunto. (09) Apresentação, para apreciação, da Prestação de Contas do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, referente ao Primeiro Trimestre de 2011: Todos os conselheiros receberam o demonstrativo com antecedência para avaliação. A diretora do Departamento Financeiro Cristiane Fernandes fez os esclarecimentos necessários sobre a Prestação de Contas do SAMU. O conselheiro Jurandir disse que não são apresentadas notas com dúvidas e que concorda com a aprovação da Prestação de Contas. O conselheiro Elizeu se mostrou favorável à Prestação de Contas e sugeriu que fosse elaborada uma campanha no sentido de diminuir os trotes no SAMU. A conselheira Maria Cristina disse que é feito um trabalho educativo nas escolas e também um trabalho em conjunto com o Corpo de Bombeiros. Depois de esclarecidas todas as dúvidas, a Prestação de Contas do SAMU referente ao Primeiro Trimestre de 2011 foi aprovada pelos conselheiros presentes. (10) Apresentação, para apreciação, do Plano Municipal de Saúde 2010/2013; A Assessora de Planejamento Simone fez as explanações sobre o Plano Municipal de Saúde 2010/2013 e sobre a última revisão. O conselheiro Jurandir fez alguns comentários e parabenizou a equipe responsável pela apresentação. Após todos os esclarecimentos o Plano Municipal de Saúde 2010/2013 foi aprovado pelos conselheiros presentes. (11) Apresentação, para apreciação, do Relatório de Gestão da Secretaria de Saúde referente ao ano de 2010. A Assessora de Planejamento da Secretaria de Saúde Simone da Mata disse que o referido documento foi discutido amplamente com os conselheiros em reuniões de trabalho. Após todos os esclarecimentos o Relatório de Gestão da Secretaria de Saúde referente ao ano de 2010 foi aprovado pelos conselheiros presentes. (12) Composição das Câmaras Técnicas e Comissões Representativas do Conselho: Foram compostas as Comissões de Acompanhamento dos Contratos dos Hospitais: Hospital da Criança: conselheiros Jurandir e Dilma, Hospital Beneficência Portuguesa: Elizeu e Maurício, Hospital Dr. Hélio Angotti: conselheiros Jurandir e Joaquina e Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro: conselheiros Elizeu e Jurandir. As Câmaras Técnicas foram compostas da seguinte maneira com a possibilidade de mais conselheiros serem inseridos: Câmara Técnica de Finanças, Contabilidade e Auditoria: Conselheiros Elizeu, Jurandir e Antônio Carlos; Câmara Técnica de Prestação de Serviços Assistenciais de Baixa, Média e Alta Complexidade: Conselheiros Jurandir, Viviane e Maria Cristina; Câmara Técnica de Saneamento, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica: Conselheiro Maurício. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte e uma horas e vinte minutos, a Trigésima Sétima Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, gestão 2008/2012 foi encerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, seis de julho de dois mil e onze. Valdemar Hial. Mônica Arantes Ribeiro Campos Silene Maria Furtado Baroni Murilo Antônio Rocha Taciana de Sousa Marcelino Maria Cristina Strama Maurício Ferreira Murilo Antônio Rocha Elizeu Carmo de Araújo Joaquina Fátima Mendonça César Augusto de Morais Viviane Sueli Garcia Cristino Aurélio Luiz da Costa Júnior Dilma Ivanete de Souza Antunes Maria Rosa Florentino. Maria Geralda Borges de Jesus Genilda de Almeida Brito Jurandir Ferreira
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________21
Ata da Décima Oitava Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba
Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Décima Oitava Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, Gestão dois mil e oito – dois mil e doze, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2) Apresentação do Projeto de Lei 096/2011 que autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e dá outras providências. (3)Informação sobre a inserção, no Fundo Nacional de Saúde, de pleito de recursos financeiros para aquisição de equipamentos para o Hospital Regional de Uberaba; (4) Apresentação, para conhecimento dos conselheiros, da Decisão da Secretaria de Saúde sobre os Processos de Medicamentos Excepcionais, que será publicada em forma de Resolução com fundamentação legal aplicável. Conselheiros Presentes: Valdemar Hial, Mônica Arantes Ribeiro Campos, Murilo Antônio Rocha, Denise Malvina Dias Monteiro, Maria Cristina Strama, Maurício Ferreira, Elizeu Carmo de Araújo, César Augusto de Morais, Viviane Sueli Garcia Cristino, Aurélio Luiz da Costa Júnior, Dilma Ivanete de Souza Antunes, Maria Geralda Borges de Jesus, Genilda de Almeida Brito e Jurandir Ferreira. Convidada: Cláudia Alfredo Marques Carvalho, Promotora da Justiça. Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde: Lamonise Maria Alves Ribeiro, Viviane Andrade Misson, Carla Aparecida Leite, Gabriela Vizzotto Gomes, Gisele Barcelos, Maria Alice Modesto Veludo e Maria Conceição Matheus Fonseca. (1) Verificação de quorum e início da reunião: A reunião teve início às dezoito horas e quarenta minutos, quando foi confirmado o quorum. (2) Apresentação do Projeto de Lei 096/2011 que autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e dá outras providências. A Assessora Jurídica da Secretaria de Saúde Viviane Andrade Misson disse que o referido Projeto de Lei, o qual todos os conselheiros receberam com antecedência, tem como objetivo usar da melhor forma os recursos do Sistema Único de Saúde e atender os usuários que necessitam de medicamentos e insumos que não são padronizados e entregues nas farmácias básicas. A Assessora disse que a proposta é manter uma equipe de profissionais da saúde que irá subsidiar o poder judiciário nas decisões quanto aos mandados judiciais. O conselheiro Aurélio disse que não concorda com esse convênio porque considera que os usuários podem ser prejudicados. A Promotora Cláudia Marques disse que se manifestou contra esse convênio porque uma pessoa para dar um parecer não pode estar vinculada ao réu e isso invalida juridicamente o convênio. Disse ainda que há vício de origem e que irá tentar impugnar. Cláudia disse que os usuários podem ser prejudicados por pareceres e que sem examinar o paciente, é impossível emitir um parecer confiável. Valdemar Hial disse que serão realizadas avaliações e análises técnicas como forma de precaução. O conselheiro Jurandir disse que o Conselho não deve deliberar sobre a questão porque foi colocado como ponto de pauta somente para apresentação. Disse que não concorda com o projeto porque considera grave remunerar servidores para defender o poder público municipal em prejuízo dos usuários. Jurandir disse que estava presente na Câmara Municipal quando esse projeto foi retirado da pauta e que deveria ser apresentado no Conselho, em primeira instância. Valdemar Hial disse que é democrático e que no seu entendimento, por ter comentado sobre o assunto, considerou que havia apresentado no Conselho e por isso retirou da pauta da Câmara dos Vereadores para apresentar no Conselho em primeiro lugar e que, como não haverá deliberação no Conselho, informará o Prefeito Municipal sobre as opiniões expressadas nessa reunião. Valdemar Hial ressaltou que a iniciativa de implantar a comissão de técnicos da área da saúde é para subsidiar o Poder Judiciário foi para atender a população de Uberaba que apresentou a seguinte proposta na Sexta e Sétima Conferência Municipal de Saúde: “Criar uma comissão multi-profissional composta por médico, enfermeiro, farmacêutico, dentista, nutricionista, assistente social, psicólogo e conselheiro municipal de saúde, a fim de dar suporte técnico ao Poder Judiciário em suas decisões referentes a mandados judiciais. a) Que estes profissionais sejam indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e referendados pelo Conselho Municipal de Saúde; b) Que, quando o profissional for requisitado pelo Poder Judiciário, ter o dia abonado ou como falta justificada; c) Que sejam indicados imediatamente e colocado à disposição do Poder Judiciário. (3) Informação sobre a inserção no Fundo Nacional de saúde, de pleito de recursos financeiros para aquisição de equipamentos para o Hospital Regional de Uberaba. O plenário do conselho concordou. O conselheiro Aurélio elogiou a iniciativa. (4) Apresentação, para conhecimento dos conselheiros, da Decisão da Secretaria de Saúde sobre os Processos de Medicamentos Excepcionais, que será publicada em forma de Resolução com fundamentação legal aplicável. A farmacêutica Gabriela Vizzotto apresentou aos conselheiros as planilhas de gastos e previsões com os processos de medicamentos excepcionais. Gabriela disse que todos os Processos Administrativos já aprovados serão mantidos e não serão abertos novos processos porque não há como atender a todos por problemas de orçamento. Gabriela ressaltou que, quanto aos processos protocolados que ainda não foram aprovados, não serão atendidos e os usuários serão comunicados e orientados. Valdemar Hial disse que foi feita uma análise baseada na projeção do ponto de vista orçamentário. O conselheiro Jurandir disse que não concorda com essa decisão porque a Secretaria de Saúde deve cobrar os medicamentos que são fornecidos pelo Estado e que os recursos financeiros devem ser usados para a compra de medicamentos. Valdemar Hial disse que a burocracia dificulta os processos de compras de medicamentos. O conselheiro Aurélio disse que o gestor da Saúde em muitos momentos tem dificuldades para usar os recursos da Saúde porque deve obedecer a lei nº 8.666. Valdemar Hial agradeceu a presença de todos e como presidente, encerrou a reunião. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte e uma horas e vinte minutos, a Décima Oitava Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, gestão 2008/2012 foi encerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, seis de julho de dois mil e onze. Valdemar Hial Mônica Arantes Ribeiro Campos Murilo Antônio Rocha Denise Malvina Dias Monteiro Maria Cristina Strama Maurício Ferreira Elizeu Carmo de Araújo
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________22
César Augusto de Morais Viviane Sueli Garcia Cristino Aurélio Luiz da Costa Júnior Dilma Ivanete de Souza Antunes Maria Geralda Borges de Jesus Genilda de Almeida Brito Jurandir Ferreira
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
Edital de Auto de Infração Ambiental A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei 10.697/08, e no artigo 6º Parágrafo Único do Decreto nº 1369 de maio de 2010, ver tornar público as Decisões das Defesas Administrativas em faces dos Autos de Infração Ambiental. Item Nome N.º P.A Defesa n.º Decisão Prazo/Recurso 01 VG Participações LTDA. 01/10105/2011 Nos autos INDEFERIDO 15 dias
Uberaba (MG), 07 de julho de 2011.
Renata Vilela de Mesquita
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal da Fazenda, com fulcro no artigo 4º, § 3º da Lei n.º 10.872 de 02 de dezembro de 2009 e, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) devolveu o Termo de Reclamação/carta convite por não ter localizado o contribuinte, Notificar por este edital o contribuinte a existência de pendências junto a Prefeitura Municipal de Uberaba, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para que se apresente na Junta de Conciliação Extrajudicial na Av. Leopoldino de Oliveira, 3.433 (ACIU) para regularização das pendências e considerando que após este prazo será inscrito Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal e nos órgão de proteção ao crédito.
Nº Carta Convite
Cad. Municipal Nome C.P.F./C.N.P.J. Pendências OBS (EBCT)
946/2011 279452 Gaspar Teodoro da Silva 583.240.117-49 IPTU/TCRSU/M. Acessória Ausente
685/2011 386625 Gemina Soares da Silva 719.107.786-72 IPTU/TCRSU/C. Melhoria N.º inexistente
954/2011 213241 Geraldo Jerônimo da Silva 122.807.636-72 IPTU/TCRSU Ausente
1549/2011 372296 Gilson Alves Figueira 302.005.636-53 ISSQN N.º inexistente
341/2011 375549 Gobbo Engenharia e Consultoria Ltda 05.536030/0001-30 ISSQN Mudou-se
1270/2011 435465 Gleide Aparecida Ribeiro 755.541.516-04 Tx Cemitério Ausente
1117/2011 295437 Glória dos Santos 625.955.556-34 IPTU/TCRSU/Tx Cemitério Ausente
699/2011 386458 Gleucia Cirene dos Santos 814.729.946-04 IPTU/TCRSU Ausente
1718/2011 249944 Gislene Flávio de Melo Sisconetto 661.189.136-68 IPTU/TCRSU/Cosip/M. Acessória Ausente
1449/2011 213966 Guiarone Tobias Arantes 65.213.084/0001-97 IPTU/TCRSU Ausente
2085/2011 213562 Ghislea Sallum 452.728.086-49 IPTU/TCRSU Ausente
1853/2011 388785 Guerra Terra Comércios e Representações Ltda 07.263.218/0001-88 Cosip Ausente
2302/2011 301.340 G Minas S/A Indústria de Móveis 02.275.743/0001-08 IPTU/TCRSU/Parcelamento Mudou-se
262/2011 214057 Habibe Elias Sallum 600.326.346-68 IPTU/TCRSU/M. Acessória N.º inexistente
981/2011 303431 Haroldo da Silva Oliveira Jr. 719.585.506-63 Tx Cemitério Ausente
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________23
493/2011 250325 Hélio Carvalho 452.789.116-20 IPTU/TCRSU/Cosip/M. Acessória/C. Melhoria N.º inexistente
1811/2011 214134 Hedy Lamar Rosa Marcondes 273.217.626-53 IPTU/TCRSU/COSIP N.º inexistente
319/2011 214308 Hélio Lima 073.130.499-35 IPTU/TCRSU/Cosip/M. Acessória Desconhecido
502/2011 361281 Hiron Francisco de Carvalho 778.213.278-91 IPTU/TCRSU Falecido
1654/2011 214699 Hildebrando Ferreira souza 128.956.016/15 Cosip/M. Acessória Ausente
911/2011 214463 Helvécio José Silveira Prata Filho 417031.546-49 IPTU/TCRSU/Cosip/M. Acessória N.º inexistente
1787/2011 357768 Hudson Artur Vieira da Silva 036.709.116-00 Tx Cemitério Ausente
1990/2011 277461 Heleno Fernandes Ribeiro 062.314.036-53 IPTU/TCRSU Ausente
1263/2011 433853 Hélio Ivo de Oliveira Lopes 052.583.006-50 Tx Cemitério Ausente
434/2011 214963 Idelma Aparecida da Silva 452.428.446-04 IPTU/TCRSU/Cosip N.º inexistente
18/2011 215118 Imobiliária Ibate S/C 20.046.249/0001-45 IPTU/TCRSU/Cosip/M. Acessória Mudou-se
106/2011 215119 Imobiliária Metrópole Ltda 20.054.888/0001-52 IPTU/TCRSU/Cosip/M. Acessória Desconhecido
840/2011 215145 Indústria e Comércio de Refrigiração Ltda 25.451.931/0001-37 IPTU/TCRSU Mudou-se
130/2011 215151 Indústria Margareth S/A Móveis e Estofados 25.438.326/0001-26 IPTU/TCRSU Desconhecido
749/2011 386847 Ivonilda Antônia da Silva 965.322.706-87 IPTU/TCRSU/C. Melhoria N.º inexistente
679/2011 412777 Izabel Batista da Silva 471.261.081-68 IPTU/TCRSU/C. Melhoria N.º inexistente
1591/2011 215000 Igreja Cristã Maranata - Presbito Espírito Santense 27.056.910/0001-42 TCRSU/M. Acessória/Cosip Ausente
1145/2011 373669 Iraci Edwiges da Silva 697.138.556-04 Tx Cemitério Ausente
1623/2011 297434 Igreja Evangelista Assembléia de Deus 17840166/0001-19 TCRSU/Cosip Ausente
1128/2011 279284 Idovan Miranda Vilela 947.328.766-68 M. Acessória Ausente
PROCESSO SELETIVO – DECEDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 351/2011
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE AGENTE SOCIAL DE CREDITO
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Carlos Francisco de Assis Pereira, Secretario de Desenvolvimento Econômico, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, que serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de AGENTE SOCIAL DE CREDITO descritas no Quadro I, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, e Termo de Convenio para a Operacionalização na Concessão de Microcrédito, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
FUNÇÃO ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA Nº. VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO +
BENEFÍCIOS
AGENTE SOCIAL DE CREDITO
Graduação Concluída em Economia Ou
Administração Ou
Ciências Contábeis
Quadro de Reserva 40 horas
R$ 1367,82 +
R$ 210,00 Ticket Alimentação
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.
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2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2 - Período: 18 de julho de 2011 2.3 - Local: DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Av. Dom Luis Maria de Santana, 141, Bairro Santa Marta – Uberaba/MG 22.4 - Horário: das 12h às 17h. 2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirada no local de inscrição. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: 3.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional); b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) - Comprovante de escolaridade exigida (Diploma ou Certificado de Conclusão) expedido pela Instituição de Ensino correlato à função pública temporária inscrita descrita no Quadro I; d) Currículo profissional; e) Fotocópia da respectiva documentação declarada no currículo profissional (certificados, atestados ou declarações funcionais, CTPS, certificados de pós graduação). f) - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ANALISE CURRICULAR (1ª ETAPA): 4.1 A Avaliação Curricular terá valor total de 50,0 (cinqüenta) pontos e de caráter classificatório e eliminatório; 4.2 Serão considerados desclassificados na ANALISE CURRICULAR (1ª ETAPA) os candidatos que não obtiverem um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da 1ª etapa. 4.3 O Quadro da Avaliação Curricular está descrito no Anexo II do presente edital. 4.4 Serão impedidos de participar da Avaliação Curricular, os Candidatos que apresentarem fotocópias da respectiva documentação declarada no currículo profissional fora do prazo de inscrição. 4.5 Referente à documentação: 4.5.1 Não serão computadas na Avaliação Curricular, informações que não estejam devidamente documentadas, de acordo com o Edital e que não tenham sido entregues no ato da inscrição. 4.5.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.5.3 Não serão recebidos os documentos originais. 4.5.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 4.5.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 4.5.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e nem a curso não concluído. 4.5.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 4.5.8 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório e de monitoria. 4.6 A análise de currículo se dará de acordo com as atribuições e requisitos adicionais da função inscrita, conforme Anexo I e II 4.7 A análise dos currículos será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TECNICA (2ª ETAPA): 5.1 Somente participarão da 2ª ETAPA (ENTREVISTA TECNICA), os candidatos classificados na 1ª ETAPA (ANALISE CURRICULAR) 5.2 A ENTREVISTA TECNICA terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e de caráter classificatório; 5.3 Serão impedidos de realizar/ participar da entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 5.4 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, o documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional), juntamente com o comprovante de inscrição; 5.5 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; 5.6 O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicados posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 5.7 - A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 5.7.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts 5.7.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts 5.7.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts 6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 6.1 - Será eliminado do processo seletivo simplificado: 6.1.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da 1ª etapa (Analise Curricular) 6.1.2 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da somatória das etapas (Analise Curricular + Entrevista Técnica) 6.1.3 - O candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo Simplificado. 6.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
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6.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 6.3.1 - Maior pontuação no item 5.7.1 6.3.2 - Maior número de filhos. 6.4 - Persistindo o empate com aplicação do item 6.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 6.5 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 6.6 - A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação; 7 – DOS RECURSOS 7.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 7.1.1 – Da analise Curricular (1ª Etapa). 7.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 7.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato; 7.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 7.5 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados; 7.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 7.7 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital juntamente com seu comprovante de inscrição; 7.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os técnicos responsáveis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 7.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 6.1 deste Edital; 7.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 8 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 8.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 8.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 8.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 8.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 8.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 8.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 8.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 8.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 8.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 8.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 8.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 8.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 8.10
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8.12 - A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; 8.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 8.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 8.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 8.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 8.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 9.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 9.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração e de Desenvolvimento Econômico. 9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 9.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 9.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
ANEXO I - DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS Realizar a prospecção e identificar o empreendedor; Analisar o potencial do empreendimento e a sua viabilidade; Preencher a ficha de cadastro, a autorização para pesquisa cadastral e colher a assinatura do empreendedor; Efetuar o cadastramento do CPF do empreendedor, do avalista e dos respectivos cônjuges, se for o caso, no SIMIC para pesquisas internas; Realizar coleta de dados e fazer levantamento socioeconômico do empreendimento popular, orientando o empreendedor sobre o Plano de Negócios; Efetuar a entrada de dados no SIMIC das propostas apresentadas e consultar o resultado da avaliação de risco de crédito; Efetuar o pré-cadastramento do contrato; Convocar o empreendedor aprovado ou não para contratação.
ANEXO II – DA ANALISE CURRICULAR:
ESPECIFICAÇÕES VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO Exercício da função inscrita e/ou correlato às atribuições técnicas exigidas neste Edital. 10,0 30,0
Pós-Graduação EM ANDAMENTO 10,0
CONCLUÍDO 20,0
Total 50,0 Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 07 de julho de 2011.
Carlos Francisco de Assis Pereira SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 352/2011
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ESPECIALISTA EM SAUDE – MEDICO ENDOCRINOLOGISTA, AUTORIZADO PELO EDITAL 316/2011, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 898 DE 17 DE JUNHO DE 2011.
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, e Valdemar Hial, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do edital nº 316/2011, publicado no Porta Voz nº. 898 de 17 de junho de 2011, homologa o RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública de ESPECIALISTA EM SAUDE – MEDICO ENDOCRINOLOGISTA. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº. 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________27
Candidato Doc. De Identidade Nota Entrevista Técnica Nota Total Situação 1º ANA CLAUDIA PELEGRINELLI THIRONE MG3440144 90,0 90,0 Classificado 2º KAMILLA MARIA ARAUJO BRANDAO RAJAO MG11215844 80,0 80,0 Classificado 3º ANA FLAVIA BOSCO SOUZA MG11134666 80,0 80,0 Classificado Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.
Uberaba, 07 de julho de 2011.
Valdemar Hial SECRETÁRIO DE SAUDE
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 353/2011
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA ÚNICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORARIAS DE INSTRUTOR MUSICAL E INSTRUTOR DE FANFARRA, AUTORIZADO PELO EDITAL 199/2011, PUBLICADO NO
PORTA VOZ Nº. 884 DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Jose Vandir de Oliveira, Secretario de Educação e Cultura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do edital nº 199/2011, publicado no Porta Voz nº. 884 de 29 de abril de 2011, homologa o RESULTADO FINAL DA ETAPA ÚNICA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para as funções públicas de INSTRUTOR MUSICAL E INSTRUTOR DE FANFARRA . A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:
INSTRUTOR MUSICAL
Candidato Doc de Identidade Área de Seleção Nota Prova Pratica Situação
1º MORLENO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR MG 11392239 FLAUTA 46,0 Classificado
2º CAMILA ANTONIETA D'AMICO DE QUEIROZ MG 14992878 FLAUTA 40,0 Classificado
Candidato Doc de Identidade Área de Seleção Nota Prova Pratica Situação
1º JACOB SANTOS RESENDE M 7628874 TECLADO 47,0 Classificado
2º FABIANA LEAL FONSECA M 7673192 TECLADO 40,0 Classificado
SARA ALINE DAMASCENO DA SILVA 247791635 TECLADO AUSENTE Desclassificado
Candidato Doc de Identidade Área de Seleção Nota Prova Pratica Situação
MARCELO CIPRIANO DE OLIVEIRA M 7565668 TEORIA MUSICAL/PERCEPÇÃO AUSENTE Desclassificado
Candidato Doc de Identidade Área de Seleção Nota Prova Pratica Situação
1º CLEITON VIEIRA DE SOUSA MG 11573013 VIOLÃO 42,0 Classificado
INSTRUTOR DE FANFARRA
Candidato Doc de Identidade Data Horario Área de Seleção
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.
Uberaba, 05 de julho de 2011.
Jose Vandir de Oliveira SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________28
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 354/2011
DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE INSTRUTOR MUSICAL E INSTRUTOR DE FANFARRA, AUTORIZADO PELO EDITAL 199/2011, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 884 DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Romulo de Souza Figueiredo Secretário de Administração e Jose Vandir de Oliveira, Secretário de Educação e Cultura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber ao interessado que nos termos e condições do Edital de Abertura 199/2011, divulgam o local, data e horário da ENTREVISTA TECNICA do referido processo seletivo simplificado, para o exercício das funções públicas temporárias INSTRUTOR MUSICAL E INSTRUTOR DE FANFARRA, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
INSTRUTOR MUSICAL
Candidato Doc. De Identidade Data Horario
CAMILA ANTONIETA D'AMICO DE QUEIROZ MG 14992878
13/07/2011 14:00 CLEITON VIEIRA DE SOUSA MG 11573013 FABIANA LEAL FONSECA M 7673192 JACOB SANTOS RESENDE M 7628874 MORLENO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR MG 11392239
INSTRUTOR DE FANFARRA
Candidato Doc de Identidade Data Horario Área de Seleção
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista tecnica com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de: • Comprovante de inscrição; • Documento de Identidade oficial com foto.
Uberaba, 07 de julho de 2011.
José Vandir de Oliveira
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 355/2011
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA, AUTORIZADO PELO EDITAL 292/2011, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 896 DE 10 DE JUNHO DE 2011 E
REPUBLICADO PELO EDITAL 301/2011, PUBLICADO NO PORTA VOZ 897 DE 15 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA AUTORIZADO PELO EDITAL 328/2011 PUBLICADO ATRAVES DO PORTA VOZ 901 DE 1° DE JULHO DE 2011.
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, e Valdemar Hial, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do edital nº 292/2011, Publicado no Porta Voz Nº. 896 de 10 de Junho de 2011 e Republicado pelo Edital 301/2011, publicado no Porta Voz 897 de 15 de Junho de 2011 e Abertura autorizada pelo Edital 328/2011, publicado através do Porta Voz 901 de 1° de Julho de 2011, homologa o RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública de MÉDICO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº. 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber: CANDIDATO DOC. IDENTIDADE NOTA DA ENTREVISTA TECNICA NOTA
TOTAL SITUAÇÃO
1º BENEVENUTO AUGUSTO DE CARVALHO 2190216 60,0 60,0 Classificado
2º JANAINE ALINE CAMARGO DE OLIVEIRA 42694486-0 55,0 55,0 Classificado
3º JOSE RODOLFO XIMENES DE MORAES CORTES MG-10419360 50,0 50,0 Classificado
4º JULIENE RIBEIRO FERRAZ MG-14101413 50,0 50,0 Classificado
Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av. Santos Dumont N. 257, Bairro Centro – Uberaba/MG
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________29
5º LUCIANA LIGIA DA SILVA MG-13068026 50,0 50,0 Classificado PRECIL DIEGO MIRANDA DE MENEZES NEVES MG-13439749 35,0 35,0 Desclassificado RENATO OLIVEIRA E SILVA MG-13217693 AUSENTE 0,0 Desclassificado Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.
Uberaba, 07 de julho de 2011.
Valdemar Hial SECRETÁRIO DE SAUDE
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
ERRATA
ERRATA
Decreto nº. 3062, de 01 de julho de 2.011, publicado no Porta Voz Edição 901, de 01 de julho de 2.011 PUBLICOU-SE NOME PUBLICA-SE NOME MARTA CÂNDIDO MOREIRA
MARTA CANDIDO MOREIRA
Decreto nº. 3064, de 06 de julho de 2.011, publicado no Porta Voz Edição 902, de 06 de julho de 2.011.
PUBLICOU-SE NOME PUBLICA-SE NOME CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA
CARLOS EDUARDO REZENDE RODRIGUES DA CUNHA
PUBLICOU-SE ENTIDADE PUBLICA-SE ENTIDADE DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES – GILDO MACHADO DE LACERDA – DCE UNIUBE
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES – GILDO MACEDO DE LACERDA – DCE UNIUBE
DECRETO
DECRETO Nº. 3024, DE 30 DE JUNHO DE 2.011.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UBERABA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, no artigo 18 da Lei Municipal nº. 6.927, de 08 de Janeiro de 1.999, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente gratificação mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre sua remuneração, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº. 6.927/99. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de Junho de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________30
Republicado por incorreção
DECRETO Nº. 3027, DE 01 DE JULHO DE 2.011.
PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA : Art. 1º. As designações temporárias dos profissionais, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, constantes no Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos nele mencionados. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de julho de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
ANEXO
MAT. D NOME CARGO TÉRMINO PRORROGAÇÃO
34876 7 ALINE ROSANA OLIVEIRA E SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM
31/08/2011 31/12/2011
28908 6 ANAMARCIA TEIXEIRA EDUCADOR SOCIAL 30/06/2011 31/07/2011 33969 5 CACILDA RODRIGUES INSTRUTOR DE ARTES 30/06/2011 31/08/2011 31929 5 CECILIA MARIA ALKMIM SILVA NUTRICIONISTA 30/06/2011 31/12/2011 29416 0 CELIDA ROCHA VIEIRA INSTRUTOR(A) DE
ARTES 30/06/2011 31/08/2011
35738 3 CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA
TECNICO DE ENFERMAGEM
31/08/2011 31/12/2011
30839 0 CLESIA ANGELA E SILVA EDUCADOR SOCIAL 30/06/2011 31/12/2011 29716 0 CRISTIANE CRISTINO GOMES DE PAULA INSTRUTOR(A) DE
ARTES 30/06/2011 31/08/2011
32981 9 DONATA MARIA DA SILVA EDUCADOR SOCIAL 30/06/2011 31/12/2011 28962 0 KELLY FRANCELLY CAMPOI TERAPEUTA
OCUPACIONAL 04/09/2011 31/12/2011
33904 0 LUCIANA CUNHA FARAH PSICOLOGO(A) II 30/06/2011 31/12/2011 28864 0 MARIA AMELIA MARTINS DOS SANTOS CUIDADOR 30/06/2011 07/08/2011 28617 6 MARIA ANGELICA BATISTA OLIVEIRA PROFESSOR II 30/06/2011 31/12/2011 29420 9 MARIA JUVINA DA SILVA INSTRUTOR(A) DE
ARTES 30/06/2011 31/08/2011
32665 8 MARIA VIRGINIA PEREIRA DE LIMA EDUCADOR SOCIAL 30/06/2011 31/12/2011 29714 3 NILDA BEATRIZ VITOR DE OLIVEIRA EDUCADOR SOCIAL 30/06/2011 31/12/2011 29730 5 NORMANEI MACHADO VIEIRA INSTRUTOR(A) DE
ARTES 30/06/2011 31/08/2011
29725 9 ROGERIA CRISTINA MIRANDA LIDIO EDUCADOR SOCIAL 30/06/2011 31/12/2011 29733 0 SONIA MARIA BERNARDINO DA COSTA EDUCADOR SOCIAL 30/06/2011 31/12/2011 29713 5 VALERIA PEREIRA DA SILVA INSTRUTOR(A) DE
ARTES 30/06/2011 31/08/2011
Republicado por incorreção
DECRETO Nº. 3036, DE 01 DE JULHO DE 2.010.
Nomeia, em comissão, Diretor do Departamento de Coleta de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações, DECRETA: Art. 1º. Nomeia MILTON BRAGANÇA REZENDE JÚNIOR para o exercício do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Coleta de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________31
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidos no Decreto nº. 109, de 30 de janeiro de 2.009, no que couber, os efeitos deste entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de julho de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
JOSÉ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA Secretário M. de Infraestrutura
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO
Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 3081, DE 07 DE JULHO DE 2.011.
PRORROGA A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA : Art. 1º. A designação temporária de Priscila Pereira, matrícula 32544-9, para o exercício do cargo de Assistente de Administração I, lotada na Chefia de Gabinete, fica prorrogada até 31 de julho de 2.011. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de julho de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária M. de Governo
ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDO
Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 3082, DE 07 DE JULHO DE 2.011.
DESIGNA A PROFISSIONAL QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição e no Decreto nº. 2979, de 15 de junho de 2011, DECRETA: Art. 1º. A profissional constante do Anexo deste Decreto, fica designada para o exercício da função pública temporária de MÉDICO, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A candidata ora designada deverá comparecer ao Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira, nº. 1539, Bairro Cidade Jardim, até 02 (Dois) dias úteis após a publicação da presente designação para providenciar os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à admissão. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de julho de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
VALDEMAR HIAL
Secretário M. de Saúde
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________32
A N E X O
FUNÇAO: MEDICO 12 HORAS
CANDIDATO CRM/CPF DATA DE INICIO
DAYANA GONÇALVES ROCHA 52.640 18/06/2011
DECRETO Nº. 3083, DE 07 DE JULHO DE 2.011.
Dispõe sobre a designação para o exercício das funções públicas temporárias que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, e suas posteriores alterações, e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício das respectivas funções públicas temporárias, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº. 14, Bairro Santa Marta, exceto os Médicos que deveram comparecer ao Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira, nº. 1539, Bairro Cidade Jardim, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I – atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II – 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I – dados pessoais; II – declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III – declaração de não ter sido demitido nos últimos 05 (cinco) anos; IV – declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 392, de 17/12/2008; V – declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; VI – declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I – formulário oficial, devidamente preenchido; II – documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III – resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de julho de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal de Uberaba
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________33
ANEXO
NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO PREVISÃO DE TERMINO
Nº. EDITAL
REGIA CARLA VASCONCELOS ELIAS MG6154158 EMERGENCISTA SAUDE 31/12/2011 190/2010
MARIA AMELIA MONTEIRO MUNDIM 12571743 ENFERMEIRO PSF SAUDE 30/04/2013 046/2010
PATRICIA ALVES SILVA OLIVEIRA 11163067 FISIOTERAPEUTA SAUDE 31/08/2011 455/2009
MARIANGELA DE AZEVEDO AMARAL 4.584.439 TELEFONISTA SAUDE 31/12/2011 080/2010
SONIA DO CARMO MAEDA M-6596112 AUXILIAR DE FARMACIA SAUDE 31/12/2011 193/2009
SILZA APARECIDA DA SILVA 12816575 AUXILIAR DE FARMACIA SAUDE 31/12/2011 193/2009
RICHARD DOS REIS MADALENA MG11082337 AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO COM CNH “A”
SEDS 31/12/2011 079/2011
MARCOS VINICIUS RIBEIRO KAZAOKA MG8504406
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS - VIGIA
SEDS 31/12/2011 180/2011
JOAO DARC DA SILVA M1592467
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS - VIGIA
SEDS 31/12/2011 180/2011
RAFAEL ADÃO MONTEIRO MG12504022
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS - VIGIA
SEDS 31/12/2011 180/2011
EDSON THOME ALVES DOS SANTOS 1061535
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS - VIGIA
SEDS 31/12/2011 180/2011
GERSON COSTA DE OLIVERA MG11677455
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS - VIGIA
SEDS 31/12/2011 180/2011
WELLINGTON RICARDO DE SOUSA MG15761095
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS - VIGIA
SEMEC 31/12/2011 180/2011
JOSE FRANCISCO DE SOUZA MG14342355
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS - VIGIA
SEMEC 31/12/2011 180/2011
JOAO RICARDO COSTA BATISTA MG3029807
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS - VIGIA
SMEL 31/12/2011 180/2011
VARLEI DA SILVA MG3485227
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS - VIGIA
SEMAT 31/12/2011 180/2011
DECRETO Nº. 3084, DE 07 DE JULHO DE 2.011.
Dispõe sobre a designação para o exercício da atividade de Agente
Comunitário de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº. 51/2006, na Lei nº. 11.350/2006, na Lei Municipal nº. 10.073/2006, alterada pela Lei Municipal nº. 10.120/2007, DECRETA: Art. 1º. Designada para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado público, a candidata relacionada no Anexo deste Decreto. Parágrafo único. A candidata a que se refere o caput deste artigo será lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de julho de 2.011.
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________34
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
VALDEMAR HIAL
Secretário M. de Saúde
ANEXO
NOME DOC. IDENTIDADE
AREA DE ABRANGENCIA
EDITAL DE ABERTURA PROC. SELETIVO
ELIANA APARECIDA GOMES SILVA 8672404
ESF MANHATTAN
184/2010
DECRETO Nº. 3085, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE GOVERNAMENTAL – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, QUE INTEGRA A CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009, homologado em 25/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, DECRETA: Art. 1º. Nomeia a candidata KARLA FERREIRA MARÇAL, Inscrição 1177970, Doc. de Identidade MG 11675573, Classificação 325, para o cargo de provimento efetivo de Agente Governamental – Serviços Administrativos, integrante da Carreira de Agente Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 07 de julho de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 3086, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
EXONERA, A PEDIDO, DIRETORA DO CEMEI OCTÁVIA LOPES .
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Delegadas nº. 05, de 03 de dezembro de 2005 e nº. 13, de 29 de dezembro de 2005 e Lei Municipal nº. 10.740, de 1º de maio de 2009 e Lei Complementar nº. 133/98, DECRETA: Art. 1º. Exonera, a pedido, Andréia Barbosa Estevam Alves, matrícula nº. 28660-5, do exercício do cargo em comissão de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Octávia Alves Lopes, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de suas exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 05 de julho de 2.011.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária Municipal de Governo
JOSÉ VANDIR DE OLIVEIRA
Secretário M. de Educação E Cultura
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________35
RÕMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 3087, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETORA DO CEMEI OCTÁVIA LOPES ALVES.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Delegadas nº. 05, de 03 de dezembro de 2005 e nº. 13, de 29 de dezembro de 2005 e Lei Municipal nº. 10.740, de 1º de maio de 2009 e Lei Complementar nº. 133/98, DECRETA: Art. 1º. Nomeia Maria de Fátima Batista Fortes, Professora nível 1 efetiva, matrícula nº. 21631-3, para o exercício de cargo, em comissão, de Diretora do Centro Municipal de Educação Octávia Lopes Alves da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo único. A profissional mencionada no artigo 1º, para formalizar sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem à data de 05 de julho de 2011.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária Municipal de Governo
JOSÉ VANDIR DE OLIVEIRA
Secretário M. de Educação E Cultura
RÕMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 3088, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
Nomeia, em comissão, Chefe da Seção de Processamento de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia KELLY FERNANDA BORGES DIAS para o exercício de cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Processamento de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
WELLINGTON LUIZ FONTES Secretário M. de Fazenda
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO
Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 3089, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A:
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________36
Art. 1º. Torna sem efeito o ato de nomeação da candidata EMILY APARECIDA OLIVEIRA GOMES, Identidade MG 14261856, Classificação 308, para o cargo de Agente Governamental – Serviços Administrativos, contido no Decreto nº. 2885, de 17 de junho de 2.011, publicado no Porta Voz edição nº. 898, de 17 de junho de 2011. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 3090, DE 08 DE JULHO DE 2.010.
Nomeia, em comissão, Chefe da Seção de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações, DECRETA: Art. 1º. Nomeia EDNA APARECIDA SILVA TAKEUTI para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de julho de 2011.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária M. de Governo
JOSÉ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA
Secretário M. de Infraestrutura
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 3091, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
Dispensa, a pedido, o servidor que menciona do exercício de Função Pública Temporária.
O Prefeito Municipal de Uberaba em Exercício, Estado de Minas Gerais e a Presidência do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, e suas posteriores alterações, e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA: Art. 1º. Dispensa, a pedido, DANILO PEDROSA FONSECA, do exercício da função pública temporária de Auxiliar de Serviços Operacionais do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, com fundamentação legal no art. 12, II da Lei Complementar nº. 347/2004. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de julho de 2.011.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ ALVES
Presidente do CODAU
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________37
DECRETO Nº. 3094, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
Exonera membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº. 10.140, de 23 de abril de 2007, DECRETA: Art. 1º. Exonera Janete Aparecida de Freitas, representante dos Professores da Educação Básica Pública Municipal, da função de conselheira suplente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
ÂNGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária M. de Governo
JOSÉ VANDIR DE OLIVEIRA
Secretário M. de Educação e Cultura
DECRETO Nº. 3095, DE 08 DE JULHO DE 2011.
EXONERA ASSESSOR ESPECIALIZADO DO CARESAMI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº. 10.170, de 31 de maio 2.007, alterada pelas Leis Municipais nº. 10.375, de 29 de abril de 2.008 e nº. 11.001, de 10 de agosto de 2.010, DECRETA: Art. 1º. Exonera ALICELIO ALVES LUCAS DE FREITAS, matrícula 33150-3, do exercício do cargo, em comissão, de Assessor Especializado do CARESAMI – Centro de Atendimento e Responsabilização do Adolescente em Medidas de Internação. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de junho de 2.011.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária M. Governo
MARIA THEREZA RODRIGUES DA CUNHA
Secretária M. de Desenvolvimento Social
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
DECRETO Nº. 3096, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
NOMEIA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos VIII e XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº. 6.910, de 05 de janeiro de 1.999, alterada pelas Leis Municipais 7.140, de 17 de setembro de 1.999 e 8.133, de 04 de janeiro de 2.002, no Regimento Interno da JARI e Resolução nº. 147, de 19 de setembro de 2.003, do CONTRAM, DECRETA: Art.1°. Nomeia para compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, na qualidade de membros, os representantes dos órgãos e segmentos abaixo: I – Representantes do Poder Executivo
a) – Bel. Joaquim José Pedersem Queiroz – Presidente Relator b) – Bel. Paulo Henrique Delladona – Suplente Relator
II – Representes do Órgão Executivo de Trânsito do Município
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________38
a) – Silvia Helena Guimarães de Oliveira – Relatora b) – Renato Formiga do Nascimento – Suplente Relator
III – Representantes dos Condutores de Veículos
a) – Ana Lúcia Andrade e Silva – Relatora b) – Álvaro Faria de Souza – Suplente Relator
Art. 2º. Revogados os atos em contrário os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RICARDO RIBEIRO SARMENTO Secretário M. de SETTRANS
DECRETO Nº. 3097, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA : Art. 1º. As designações temporárias dos profissionais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, constantes no Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos nele mencionados. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária M. de Governo
ROMULO DE SOUZA FIGUEIREDO
Secretário M. de Administração
ANEXO
MATR. D SERVIDOR CARGO PRORROGAÇÃO 35171 7 ADALBERTO FERNANDO PARROS MÉDICO – 24 H –
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 31/12/2011
34748 8 ANDERSON ALVES DIAS MÉDICO – 12 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35269 1 CARLOS LEONIDAS CHAVES DE OLIVEIRA MÉDICO – 24 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35180 6 DANIEL DE ALMEIDA QUEIROZ PRATA RESENDE MÉDICO – 12 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35490 2 DIEGO FERREIRA COSTA MÉDICO – 12 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35794 4 FABIANTUR OLIVEIRA BRAGA MÉDICO – 24 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35492 9 FLAVIO DE FARIA CARETA MÉDICO – 12 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35795 2 FREDERICO LEITE CARRAMASCHI MÉDICO – 12 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
34994 1 GIOVANNI BESSA PEREIRA LIMA MÉDICO – 12 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35025 7 ISABELA DE OLIVEIRA MONTEIRO MÉDICO – 12 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35273 0 JORGE ABDANUR NETTO MÉDICO – 12 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35179 2 JOSÉ ANTONIO CARNEIRO TESTONI MÉDICO – 24 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35532 1 LUDMILA RODRIGUES QUEIROZ DIAS MÉDICO – 12 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35603 4 LUIS GUSTAVO FISCHER ALVES MÉDICO – 24 H – 31/12/2011
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________39
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 35278 0 MARCIO PAULO MAGALHÃES MÉDICO – 24 H –
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 31/12/2011
35290 0 MARIA LAURA RAMALHO OLIVI MÉDICO – 24 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35711 1 MARLOS AURELIANO DIAS DE SOUSA MÉDICO – 12 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
34995 0 PRISCILA ELIAS BACCELLI MÉDICO – 12 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35305 1 THIAGO FERREIRA BORGES MÉDICO – 24 H – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
31/12/2011
35174 1 WALTER TADEU PAULO GUIMARÃES MÉDICO(A) 31/12/2011
DECRETO Nº. 3098, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
Nomeia, em comissão, Assessor I do Gabinete do Prefeito.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009, DECRETA: Art. 1º - Nomeia WILSON MULTÃO JÚNIOR para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor I do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de julho de 2.011.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Secretária M. de Governo
RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI
Chefe de Gabinete
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
DECRETO Nº 3099, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. O Prefeito Municipal de Uberaba em Exercício, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88 VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº. 1012/2005 e suas alterações, DECRETA: Art. 1°. Designa o servidor MÁRIO LÚCIO DE MORAIS, matricula 694-7, lotado na Secretaria M. de Administração, para o exercício de Função Gratificada Nível III, com Fundamento Legal no Art. 4º, § 1º, III. Art. 2º. Revogados atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de julho de 2.011.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
DECRETO Nº 3100, DE 08 DE JULHO DE 2.011.
DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. O Prefeito Municipal de Uberaba em Exercício, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88 VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº. 1012/2005 e suas alterações, DECRETA:
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________40
Art. 1°. Designa os servidores GILBERTO JOSÉ DIAS e IARA CRISTINA ANTUNES, inscritos, respectivamente, nas matriculas 34584-9 e 1289-0, lotados na Secretaria M. de Fazenda, para o exercício de Função Gratificada Nível III, com Fundamento Legal no Art. 4º, § 1º, III. Art. 2º. Revogados atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de julho de 2.011.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de julho de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA
Secretária M. de Governo
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Penalidades por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edita os proprietários dos veículos baixo relacionados a Penalidade por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 30(trinta) dias após a publicação para pagamento da multa por 80% do seu valor, ou apresentar junto a SETTRANS, recurso contra a Penalidade que será julgado pela JARI/UBERABA.
1 AB01305059 NWD5330 I/PORSCHE CAYMAN 11/10/2010 15:05 RUA ALAOR
PRATA, 171
5541-04 Estacionar em desacordo com a
regulamentação -vaga de carga/descarga
R$ 42,56 R$ 53,20
2 AB03749398 GRO8312 VW/GOL I 04/05/2011 13:58 AVENIDA DOUTOR FIDELIS REIS, 113
5452-02 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre R$ 102,15 R$ 127,69
Uberaba, 08 de julho 2011.
Ricardo Ribeiro Sarmento SECRETÁRIO SETTRANS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Autuações por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edita os proprietários dos veículos baixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 15(quinze) dias após a publicação para apresentar a Defesa Prévia contra o Auto de Infração de Trânsito e Indicação do Condutor Infrator.
1 AB03751355 HKU3087 GM/S10
EXECUTIVE D
21/05/2011 8:35 AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 2371
7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular R$ 68,10 R$ 85,13
Uberaba, 08 de julho de 2011
Ricardo Ribeiro Sarmento SECRETÁRIO SETTRANS
Porta-Voz nº 903 - Uberaba, 08 de julho de 2011______________________________________________________________________________________________________41
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