OS TESTAMENTOS E A OS TESTAMENTOS E A HISTÓRIA DA FAMÍLIAHISTÓRIA DA FAMÍLIA
Margarida Durães
Mestrado de Demografia
Instituto de Filosofia de Ciências Humanas da Universidade Federal de Campinas
I.C.S. – NEPS 2004
OS TESTAMENTOS E A HISTÓRIA DA FAMÍLIAOS TESTAMENTOS E A HISTÓRIA DA FAMÍLIA
O QUE É UM TESTAMENTO?
OS TESTAMENTOS E A HISTÓRIA DA FAMÍLIAOS TESTAMENTOS E A HISTÓRIA DA FAMÍLIA
“… os documentos não surgem aqui ou acolá por artes mágicas.” – Marc Bloch, 1941
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Fundos Documentais:
1. Arquivo Notarial (Nota Geral – séc. XVI aos nossos dias)
2. Arquivo da Provedoria Eclesiástica (1626-1873)
3. Arquivo Municipal (1795-1939)
4. Registo Paroquial (1720-?)
OS TESTAMENTOS E A HISTÓRIA DA FAMÍLIAOS TESTAMENTOS E A HISTÓRIA DA FAMÍLIA
A Problemática dos Fundos Documentais:
1. Os vários tipos de testamento:
- Testamento Público
- Testamento Aberto
- Testamento Cerrado
- Testamento Numcupativo
2. As oposições de competência jurisdicional entre Estado e Igreja (regalismo)
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Regalismo: etapas do conflito sobre matéria testamentária
• 1170 – Papa Alexandre III subordina os testamentos ao direito canónico e estabelece o terço como quota “pro anima”
•1309 – D. Dinis declara que a jurisdição civil é a única a ter competência em matéria testamentária
•1349 – A Igreja chama de novo a si a publicação dos testamentos, mesmo daqueles que feitos por tabeliães não precisavam de ser publicados
•D. Afonso IV – proíbe à Igreja a publicação dos testamentos e ordena que esta seja feita somente perante os juízes
•1427 – D. João I dá jurisdição à Igreja para os testamentos de clérigos e para os testamentos em que os testamenteiros fossem do foro clerical
•1458- O Estado e a Igreja estabelecem o foro misto em relação às causas testamentárias. PREVENÇÃO
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Regalismo: etapas do conflito sobre matéria testamentária
•1621 – Na cidade de Lisboa é estabelecida a ALTERNÂNCIA e repartição dos meses por cada uma das jurisdições
•1622 – O Papa Gregório XV aprova o acordo Lisboeta e manda que ele se aplique a todo o reino
•1769 – LEI TESTAMENTÁRIA. Silêncio em relação à publicação dos testamentos
•1836 – CÓDIGO ADMINISTRATIVO. A execução das disposições testamentárias é da competência dos administradores dos concelhos
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FONTE SOCIALMENTE SELECTIVA
1. Quem tem capacidade para Testar?
2. Quem Testa?
3. Quem escreve?
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Fonte Socialmente Selectiva
Quem tem capacidade para Testar (Ordenações Filipinas, livro 4, título LXXXI)
1. “ O barão menor de quatorze annos, ou a femea menor de doze, não podem fazer testamento, nem o furioso;”
2. “não pode fazer testamento filho famílias, que he aquelle que está debaixo do poder de seu pay, e isto de qualquer idade que seja, posto que o pay lho permitta e consinta;”
3. “o herege ou apostata não pode fazer testamento, nem o escravo, nem o religioso prefesso, nem o prodigo a que he defesa e tolhida a administração de seus bens;”
4. “não pode fazer testamento o mudo e surdo de nacença, mas os que ouvem, e fallão com difficuldade poderão fazer testamento;”
5. “qualquer pessoa que por sentença for condenada à morte natural, não pode fazer testamento; e se o fizer não valerá cousa alguma;”
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Fonte Socialmente Selectiva
Quem Testa
Gráfico 1Distribuição dos Testadores por sexo
Gráfico 2Distribuição dos Testadores por sexo e
estado civil
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Fonte Socialmente Selectiva
Quem Testa
Quadro 1Distribuição dos testadores por sexo e estado
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Fonte Socialmente Selectiva
Quem Testa
Quadro 2Distribuição dos testadores por sexo/estado e descendência
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Fonte Socialmente Selectiva
Quem escreve o testamento
- TESTADOR ---> 1%
- VIZINHOS -----> 62%
- CLÉRIGOS ----> 24%
- TABELIÃO ----> 13%
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Estrutura Externa do Testamento
Ordenações Filipinas, livro 4, título LXXX
1. Testamento Público
2. Testamento Aberto
3. Testamento Cerrado
4. Testamento Numcupativo
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Estrutura Interna do Testamento
• PRÓLOGO
• PREÂMBULO RELIGIOSO
• DISPOSIÇÕES ESPIRITUAIS OU LEGADO PIO
• DISPOSIÇÕES MATERIAIS OU HERANÇA
• ESCATOCOLO
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Estrutura Interna do Testamento
PRÓLOGO
-Sinal da Cruz
- Identificação do Testador
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Estrutura Interna do Testamento
PREÂMBULO RELIGIOSO
-Encomendação
- Invocação
- Considerações sobre o estado de saúde
- Considerações sobre a morte e a vida
- Finalidade e razão do testamento
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Estrutura Interna do Testamento
DISPOSIÇÕES ESPIRITUAIS OU LEGADO PIO
-Mortalha
- Sepultura
- Acompanhamento
- Cerimónias (ofícios e missas)
- Legados
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Estrutura Interna do Testamento
DISPOSIÇÕES MATERIAIS OU HERANÇA
-Nomeação do(s) herdeiro(s)
- Indicação dos legatários
- Atribuição do terço
- Repartição da herança
- Pagamento e cobrança de dívidas
- Reserva de usufrutos
- Atribuição de pensões
- Estabelecimento de encargos
- Nomeação do testamenteiro
OS TESTAMENTOS E A HISTÓRIA DA FAMÍLIAOS TESTAMENTOS E A HISTÓRIA DA FAMÍLIA
Estrutura Interna do Testamento
ESCATOCOLO
-Testemunhas
- Escrivão
- Lugar de redacção
- Data
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Representatividade dos Testamentos
A metodologia Vovelle
1º - Conhecer quantos testamentos existem nos vários fundos a nível nacional ou confrontar o número de testamentos com a prática notarial
2º - Confrontar o número de testamentos com a frequência de outras escrituras ligadas à sucessão e herança (dotes, doações, inventários, partilhas)
3º - Confrontar o número de testamentos com o fluxo da mortalidadeCondições:- existência de um corpo homogéneo de testamentos- correcto e exaustivo registo de óbitos (idade)- subtracção de todos os indivíduos que não têm capacidade de testar
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Representatividade dos Testamentos
Confrontar o número de testamentos com a frequência de outras escrituras ligadas à sucessão e herança (dotes, doações, inventários, partilhas)
Freguesia de Adaúfe, 1720-1809
Freguesia de Nogueira, 1720-1809
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Representatividade dos Testamentos
Confrontar o número de testamentos com o fluxo da mortalidade
Freguesia de Adaúfe, 1720-1809
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Representatividade dos Testamentos
Equação de outras questões:
1 – Não redução à pública forma
2 – A regra da alternância entre Igreja e Estado
3 – Subtracção dos testamentos por parte dos herdeiros para não serem obrigados a cumprir as clausulas
4 – Descuido do pároco na transcrição dos testamentos dos seus paroquianos
5 – Não entrega dos livros de testamentos no Arquivo Distrital
6 – Destruição a que está sujeita este tipo de documentação
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Representatividade dos Testamentos
Gráfico 3Avaliação dos efeitos da Regra de Alternância
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Perspectivas de Estudos
• Estudos das mentalidades e comportamentos
• Estudos demográficos
• Estudos económicos
• Estudos da família e dos sentimentos familiares
• Estudos de alfabetização
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Perspectivas de Estudos
Estudos das mentalidades e comportamentos
-Visão da morte e do Além
- Doutrina e religiosidade
- Crenças e devoções
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Perspectivas de Estudos
Estudos demográficos
-Casamento(s) do testador e descendência
- Nascimento e sexo dos filhos
- Número de filhos falecidos
- Número de filhos solteiros
- Reconstituição do grupo doméstico
- Estudos genealógicos
- Mobilidade/Estabilidade do testador e descendência
- Emigração
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Perspectivas de Estudos
Estudos económicos
-Avaliação das fortunas
- Composição e valor da legítimas
- Composição e valor dos legados
- Natureza e grau do endividamento
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Perspectivas de Estudos
Família e sentimentos familiares
-Situação familiar do testador
- Situação da viúva ou do cônjuge sobrevivente
- Situação dos descendentes celibatários
- Deserdados e motivações
- Expressões afectivas em relação a alguns familiares
- Família e sepultura
- Confiança/desconfiança em relação a alguns familiares
- Recordação de familiares falecidos
- Transmissão do poder, nome e prestigio
- Redes e relações vicinais
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Perspectivas de Estudos
Estudos de Alfabetização
-Quem escreve
- Quem assina o nome
- Quem assina de cruz
- Quem não assina
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Os testamentos e as suas Lacunas
-Idades (testador, cônjuge e descendência)
- Categoria social e/ou profissional
-Número exacto de filhos e ordem em relação ao nascimento
- Constituição do grupo residente (número e grau de parentesco dos co-residentes)
- Constituição e valor exacto do património
- Valor e composição dos bens imóveis (casa, exploração agrícola…)
- Valor e natureza dos bens móveis
- Rol correcto e exaustivo das dívidas (quanto e a quem se deve)
- Rol correcto e exaustivo dos créditos (quanto e a quem se deve cobrar)
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