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Quinta-feira, 15 de agosto de 2013 ANO 03 - Nº 141
Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Mon-teiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de identidade, carteira profissional e cartão do PIS.
O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefo-
ne: (19) 3886-1656.
PATVINHEDO
Confira as vagas de emprego:
As inscrições para a 19ª edição do Festival de Tea-tro de Vinhedo - FESTEVI – encerram dia 30 de agosto. Podem participar do evento grupos em duas categorias: amador iniciante e amador.
Os grupos deverão ter, no mínimo, 80% de integrantes que residem, estudem ou tra-balhem em Vinhedo, consi-derando toda a equipe, como determina o Decreto 175 de 23 de agosto de 2011.
A documentação para ins-crição dos grupos deve ser retirada no Centro Cultural Engenheiro Guerino Mário Pescarini, localizado na Rua Monteiro de Barros, 101, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Cada grupo pode apresentar uma peça, com duração entre 40 minutos e
1 hora e 20 minutos. Todas as apresentações estão pre-vistas para ocorrer no Teatro Municipal Sylvia de Alencar Matheus.
A Comissão Julgadora, formada por especialistas da arte teatral, será divulgada posteriormente pela Secreta-ria de Cultura e Turismo da Prefeitura de Vinhedo, bem como a peça convidada para o Festevi, que deve se apre-sentar no dia 26 de outubro.
O calendário prevê a se-leção das peças entre os dias 23 e 27 de setembro e a divulgação das seleciona-das para o Festevi no dia 30 desse mesmo mês. No dia 2 de outubro será realizado o sorteio da ordem de apre-sentação das peças, que irão ocorrer de 15 e 25 de outu-bro.
No dia 31 de outubro será promovida a noite de premia-ção nas categorias ator, atriz, ator coadjuvante, atriz coad-juvante, cenário, figurino, tri-lha sonora, direção, melhor elenco, melhor iluminação e melhor pesquisa nas duas categorias.
O grupo classificado em primeiro lugar na categoria amador participa automa-ticamente da seleção que definirá os representantes municipais no Mapa Cultural Paulista, evento da Secre-taria Estadual de Cultura na edição seguinte. Todos os grupos selecionados serão premiados com troféus, certi-ficados de participação e va-lor em dinheiro no total de R$ 20 mil distribuídos conforme a classificação dos grupos, nas duas categorias.
Inscrições para o Festevi já estão abertas
• ArmadordeFerragens• Atendentedelanchonete
(feminino/masculino)• Auxiliartécnicodecontrolede
qualidade(masculino/feminino)• Costureira• Cuidadordeidosos(feminino)• Faxineira• Gesseirosemexperiência• Jardineiro• Marceneiro• Operadordeprensa• Pintordeparedesemexperiência• Pintorindustrial• Piscineiro• Soldador• Tratorista• Vendedorinterno
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BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO
(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de
Comunicação
Tiragem:2 mil exemplares
Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.
Jornalista Responsável:Eduardo Gurian
MTB: 31.026
PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS
(originais assinados)
Decreto n.º 128, de 07 de agosto de 2013.Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, denominado
Praça Sant’anna à EMPRESA BUNGALOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, e dá outras providências.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 116, III, §3º, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando as disposições contidas no Processo Administrativo n.º 6443-7/2013
Decreta:
Art. 1.º Fica permitido o uso de um espaço delimitado nas dependências do bem público denominado Praça Sant’anna, à EMPRESA BUNGALOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, no período compreendido entre os dias 21 a 25 de agosto do corrente ano, com a finalidade de desenvolver o pro-jeto denominado KULTURTOUR, que apresenta e promove a cultura alemã no Brasil, conforme elementos constantes no protocolado administrativo n.º 6443-7/2013.
Art. 2.º A presente permissão será outorgada a título precário e gratuito, nas condições estabelecidas no presente, pelo prazo disposto no artigo 1º deste Decreto, podendo ser revogada ou modificada a qualquer momento, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações estipuladas, ou ainda, se assim o interesse público o exigir.
Art. 3.º Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito inderrogável de fiscalização e supervisão, pelo exato cumprimento das obrigações estabele-cidas neste Decreto.
Art.4.º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo delimitará o espaço dentro da Praça Sant’anna, o qual deverá ser ocupado pela EMPRESA BUN-GALOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Art. 5.º Finda ou revogada a permissão, será a área restituída em seu perfeito estado de conservação da mesma forma em que lhe foi entregue, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, não ge-rando direitos à EMPRESA BUNGALOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA de indenização a qualquer título ou pretexto.
Art. 6.º A Secretaria Municipal de Governo, formalizará o presente Decre-to, adotando as providências necessárias ao seu cumprimento.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e treze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Paulo Eduardo de Mattos Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Cultura Secretária Municipal de e Turismo Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 129, de 07 de agosto de 2013.
Autoriza o Município de Vinhedo a receber em doação, com encargo, área de terreno medindo 177,55m², objeto da matrícula nº 50.179, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, destinada à ABERTURA DA AVENIDA ROSA ZANETTI FERRAGUT e dá outras providências.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando os termos dispostos no Processo Administrativo n. 7244-0/2012,
Decreta:
Art. 1º Fica o Município de Vinhedo autorizado a receber em doação, com encargo, uma área com 177,55 m² destinada à abertura da Avenida Rosa Zanetti Ferragut, a ser destacada de um terreno em área maior medindo 11.141,38m², de propriedade do Condomínio Vivenda das Vinhas, objeto da matrícula n.º 50.179, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Jun-diaí/SP, destinada à abertura da Avenida Rosa Zanetti Ferragut, em confor-midade com os elementos constantes do processo administrativo n.º 7244-0/2012, memorial descritivo e planta-projeto/SEOB-PMV, que ficam fazendo parte integrante do Processo Administrativo, com as seguintes característi-cas:
“Situação atual: Matrícula n.º 50.179 – 11.141,38m²:
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Tem inicio no ponto A, situado no canto da divisa com a gleba de ECI Importação Export. E Administração Ltda.; desse ponto segue pela cerca de arame confrontando com a E.C.I. Import. E Export. e Adm. Ltda. em rumo de 30º45’40”SE com 192,80m até o ponto B; faz canto, deflete a direita segue confrontando com a passagem de servidão com 61,12m até o ponto C; faz canto, deflete à direita, segue pela cerca de arame confrontando com João Fernandes Luiz em rumo 35º05’10”NW, com 153,35m até o ponto D; faz can-to, deflete à direita, segue pelo muro confrontando com Aristóteles Berenzon e depois com Antonio Sergio Rovesta , em rumo de 55º20’30”NE com 31,63m até o ponto E; deflete à esquerda e segue em rumo de 20º50’20”NE, com 52,59m até o ponto A de partida, confrontando com Antonio Sergio Rovesta, Rua das Arapongas e Prefeitura Municipal de Vinhedo, encerrando uma área de 11.141,38m².
Situação pretendida - 177,55m²:
Inicia-se no ponto C1, situado na divisa de João Fernandes Luiz e o Re-manescente da matricula nº 50.179, dai parte por 62,06m com rumo NE75º04’ confrontando com o Remanescente da matrícula nº 50.179 até o ponto B1; daí deflete à direita por 2,50m com rumo SE30º45’40” confrontando com a matr. 12.401 da E.C.I. Import. E Export. e Adm. Ltda. até o ponto B; daí de-flete a direita por 61,12m confrontando com a Passagem de Servidão até o ponto C; daí deflete a direita por 3,25m com rumo NW35º05’10” confrontando com João Fernandez Luiz até o ponto C1 inicial, encerrando uma área de 177,55m².
Remanescente da matrícula n.º 50.179 - 10.963,83m²:
Tem início no ponto A, situado no canto da divisa com a gleba de ECI Importação Export. E Administração Ltda.; desse ponto segue pela cerca de arame confrontando com a E.C.I. Import. E Export. e Adm. Ltda. em rumo de 30º45’40”SE com 190,30m até o ponto B1; faz canto,
deflete a direita segue confrontando com a área a ser desapropriada com 62,06m com rumo SW75º04’até o ponto C1; faz canto, deflete à direita, se-gue pela cerca de arame confrontando com João Fernandes Luiz em rumo 35º05’10”NW, com 150,10m até o ponto D; faz canto, deflete à direita, segue pelo muro confrontando com Aristóteles Berenzon e depois com Antonio Ser-gio Rovesta, em rumo de 55º20’30”NE com 31,63m até o ponto E; deflete à esquerda e segue em rumo de 20º50’20”NE, com 52,59m até o ponto A de partida, confrontando com Antonio Sergio Rovesta, Rua das Arapongas e Prefeitura Municipal de Vinhedo, encerrando uma área de 10.963,83m².”.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Obras e de Negócios Jurídicos adota-rão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementa-das, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 084, de 03 de junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e treze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Augusto Vitório Braccialli Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Obras Secretária Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 130, de 07 de agosto de 2013.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigá-vel ou judicial, área de terreno medindo 1.285,02m², destinada à abertura da Avenida Rosa Zaneti Ferragut, e dá outras providências.
MILTON SERAFIM, Prefeito do Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Municipal, combinado com os artigos 2.º, 5º alínea i, 6º e 15 e seus §§, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e
Considerando os termos dispostos no Processo Administrativo nº 7245-7/2012,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, tendo sua desapropriação au-torizada, por via amigável ou judicial, área de terreno medindo 1.285,02 m², destinada à abertura da Avenida Rosa Zaneti Ferragut, a ser destacada de um terreno de 19.723,43 m², de propriedade de Espólio de Antonio Ferragut Amengoal, ou a quem de direito, conforme planta, memorial descritivo e de-mais elementos constantes do Processo Administrativo nº 7245-7/2012 com as seguintes características:
SITUAÇÃO ATUAL- 19.723,43m² (conforme processo de usucapião n° 1071/02).
Tem início no ponto A, situado junto a Rua dos Pintassilgos divisa com a propriedade do Centro Espírita Paulo de Tarso e a área em questão; daí segue em direção ao ponto B com 14,40m em reta confrontando com a Rua dos Pintassilgos; daí deflete à esquerda e segue até o ponto C com 21,96m em reta confrontando com o lote 13 da quadra H do loteamento Jardim Itália, de propriedade de Jorge Luiz Bento da Costa; daí deflete à direita e segue até o ponto D com 158,48m em reta confrontando com a quadra A do lotea-mento Jardim dos Pássaros, com proprietários a saber: lote 1 João Fernando Luiz, lote 2 José Rogério Rotundo, lote 3 Ferdinando Grapeia, Lote 4 Nelson Cajuella, lote 5 João Fernandes Luiz, lote 6 Simone Cristina Sofiati Bevi-laqua, lote 7 João Fernando Luiz, lote 8 João Fernando Luiz, lote 9 Selma Marra Pereira Capela, lote 10 João Fernando Luiz, lote 11 Edna F. Maximo, lote 12 João Fernando Luiz; confrontando ainda com a Avenida Marginal e com a área da Prefeitura Municipal de Vinhedo; daí deflete à direita e segue até o ponto E com 113,05m em reta confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Vinhedo; daí deflete à direita e segue até o ponto F com 7,74m em reta confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Vinhedo; daí deflete ligeiramente à direita até o ponto G situado junto a um córrego com 15,75m em reta confrontando com propriedade de Eugenio Ferragut; daí de-flete à esquerda e segue a montante do córrego de divisa, até o ponto H com 25,00m confrontando com a propriedade de Eugenio Ferragut; daí deflete a direita segue até o ponto I com 77,00m em reta confrontando com a área de
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Eugenio Ferragut; daí deflete à direita e segue até o ponto J com 75,43m em reta confrontando com a propriedade de Eugenio Ferragut; finalmente deflete a direita segue até o ponto A inicial, com 59,51m em reta confrontando com propriedade do Centro Espírita Paulo de Tarso; perfazendo assim uma área de 19.723,00m².
SITUAÇÃO PRETENDIDA- 1.285,02m²Inicia-se no ponto F1, situado na divisa de Eugenio Ferragut e Carlos Fer-
ragut com o Remanescente de Espólio de Antonio Ferragut Amengoal; daí parte por 5,39m em curva com raio de 64,79m confrontando com o Remanes-cente até o ponto F3; daí segue por 102,67m confrontando com o remanes-cente do espolio de Antonio Ferragut Amengoal até o ponto F2; daí deflete à direita por 15,21m confrontando com a Prefeitura Municipal de Vinhedo até o ponto D; daí deflete à direita por 113,05m confrontando com a Prefeitura Mu-nicipal de Vinhedo até o ponto E; daí deflete à direita por 7,74m confrontando com a Prefeitura Municipal de Vinhedo até o ponto F; daí segue por 1,02m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Vinhedo até o ponto F1, inicial, encerrando uma área de 1.285,02m².
REMANESCENTE- 18.438,41m²Tem inicio no ponto A, situado junto a Rua dos Pintassilgos divisa com a
propriedade do Centro Espírita Paulo de Tarso e a área em questão; daí se-gue em direção ao ponto B com 14,40m em reta confrontando com a Rua dos Pintassilgos; daí deflete à esquerda e segue até o ponto C com 21,96m em reta confrontando com o lote 13 da quadra H do loteamento Jardim Itália, de propriedade de Jorge Luiz Bento da Costa; daí deflete à direita e segue até o ponto F2 com 143,27m em reta confrontando com a quadra A do loteamento Jardim dos Pássaros, com proprietários: lote 1 João Fernando Luiz, lote 2 José Rogério Rotundo, lote 3 Ferdinando Grapeia, Lote 4 Nelson Cajuella, lote 5 João Fernandes Luiz, lote 6 Simone Cristina Sofiati Bevilaqua, lote 7 João Fernando Luiz, lote 8 João Fernando Luiz, lote 9 Selma Marra Pereira Capela, lote 10 João Fernando Luiz, lote 11 Edna F. Maximo, lote 12 João Fernando Luiz; confrontando ainda com a Avenida Marginal; daí deflete à direita por 102,67m confrontando com a área a ser desapropriada até o ponto F3; daí deflete à direita em curva por 5,39m com raio 64,79m; confrontando ainda com a área a ser desapropriada até o ponto F-1; daí deflete a direi-ta por 14,72m confrontando com Eugenio Ferragut e Carlos Ferragut até o ponto G situado junto ao antigo córrego; daí deflete à esquerda e segue a montante do córrego de divisa, até o ponto H com 25,00m, confrontando com a propriedade de Eugenio Ferragut; daí deflete a direita segue até o ponto I com 77,00m em reta confrontando com a área de Eugenio Ferragut; daí de-flete à direita e segue até o ponto J com 75,43m em reta confrontando com a propriedade de Eugenio Ferragut; finalmente deflete a direita segue até o ponto A inicial, com 59,51m em reta confrontando com propriedade do Centro Espírita Paulo de Tarso; perfazendo assim uma área de 18.438,41m².
Art. 2º A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de nature-za urgente, para fins e efeitos do art. 15 e seus §§ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a ser invocada em processo judicial expropriatório.
Art. 3º As Secretarias de Obras e de Negócios Jurídicos adotarão as pro-vidências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste De-creto.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementa-das, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e treze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Augusto Vitório Braccialli Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Obras Secretária Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 131, de 12 de agosto de 2013.
Dispõe sobre os procedimentos para a avaliação de desempenho dos do-centes do Quadro de Magistério Público Municipal de Vinhedo para fins de progressão funcional vertical, e dá outras providências.”
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando as Leis Complementares Municipais n.º 04, de 05 de feve-reiro de 1998 e n.º 110, de 20 de dezembro de 2011;
Considerando as Atas de Reuniões da Comissão de Gestão do Quadro da Educação, versando sobre a ratificação, aprovação e revisão final dos crité-rios de avaliação de desempenho - progressão funcional vertical -;
Considerando manifestação de encaminhamento de Ata da Comissão de Gestão do Quadro da Educação do Secretário Municipal de Educação;
Considerando os demais elementos constantes no processo administrati-
vo n.º 7382-8/2012 e apenso n.º 24-1/2013;
Decreta:
Art. 1.º Os docentes do Quadro de Magistério Público Municipal de Vinhe-do terão seu desempenho profissional avaliado para fins de progressão fun-cional vertical, na forma dos critérios, formulários e tabelas, que para todos os efeitos fazem parte integrante deste Decreto como Anexos I, II, III e IV.
Art. 2.º A progressão funcional vertical consiste na passagem para a refe-rência de vencimento imediatamente superior na mesma categoria, sendo re-alizada a cada 730 (setecentos e trinta) dias de trabalho, considerando a as-siduidade, pontualidade, qualificação e experiência profissional do docente.
§ 1.º A avaliação de desempenho será realizada no mês subsequente ao cumprimento pelo docente do total de dias trabalhados previsto no caput des-te artigo.
§ 2.º Não serão considerados como de efetivo serviço, para fins de avalia-ção de desempenho - progressão funcional vertical -:
I – suspensão do contrato de trabalho;
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II – faltas injustificadas;
III - gozo de licença não remunerada na forma da lei;
IV – suspensão disciplinar;
V – estiver sujeito à prisão em decorrência de condenação criminal transi-tada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena;
VI – afastamento para exercício de atividades não correlatas ao Magisté-rio;
VII – estiver à disposição de outros órgãos.
Art. 3.º Os marcos iniciais dos períodos da avaliação de desempenho do docente, considerando a vigência das Leis Complementares Municipais n.º 04, de 5 de fevereiro de 1998 e n.º 110 de 20 de dezembro de 2011, ficam de-terminados nas Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo IV, parte integrante deste Decreto.
Art. 4.º Para efeitos deste Decreto aplicar-se-ão, subsidiariamente, aos atos incidentes à época, no que couberem, a Lei Complementar n.º 04/1998, o Decreto Municipal n.º 61, de 12 de junho e 2001, e suas respectivas alte-rações.
Art. 5.º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Re-gulamento serão solucionados por deliberação da Comissão de Gestão do Quadro da Educação, e encaminhada à homologação do Secretário Munici-pal de Educação.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e treze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Jaime César da Cruz Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Educação Secretária Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 1.º A Avaliação de Desempenho tem como objetivo principal diagnos-ticar e analisar o desempenho individual do docente, colaborando principal-mente com o crescimento pessoal e profissional, e será realizada pelo próprio docente (autoavaliação) e pela Equipe Gestora da Unidade Escolar.
Art. 2.º A periodicidade da Avaliação de Desempenho será a cada 730 (se-tecentos e trinta) dias contados a partir da data – base do docente, dividido em duas etapas:
I - 1ª etapa: Acontecerá na data base em que o docente completar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício, e a pontuação será a média aritmética da somatória da autoavaliação e da avaliação da Equipe Gestora da Unidade Escolar, ficando registrada na Diretoria de Recursos Hu-manos aguardando a conclusão da 2ª etapa;
II - 2ª etapa: Acontecerá na data base em que o docente completar 730
(setecentos e trinta) dias de efetivo exercício, e a pontuação será a média aritmética da somatória da autoavaliação e da avaliação da Equipe Gestora da Unidade Escolar.
§ 1.º O resultado da 2.ª etapa será somado ao resultado da 1ª avaliação e calculado a média aritmética para fins de progressão na carreira.
§ 2.º A média final para alcançar a progressão funcional vertical será o resultado da nota final da avaliação de desempenho, constituída pela média aritmética resultante da somatória das médias da 1ª e 2ª etapas.
§ 3.º Todas as avaliações serão realizadas em 3 (três) vias, devendo a Equipe Gestora da Unidade Escolar fornecer uma via ao docente, uma via ser envida à Diretoria de Recursos Humanos e a terceira via ser juntada ao prontuário do docente na respectiva Unidade Escolar de lotação.
Art. 3.º Para obtenção da progressão funcional vertical na carreira, o do-cente avaliado deverá ter como pontuação final, a média igual ou superior a 70 (setenta) pontos, numa escala de 20 (vinte) a 100 (cem).
§ 1.º Os docentes avaliados terão a obrigação de cumprir os prazos esta-belecidos para realizar a avaliação (autoavaliação), a partir da notificação da Diretoria de Recursos Humanos.
§ 2.º Quando o docente não realizar a autoavaliação no período estabele-cido na Lei Complementar n.º 110/2011, deverá apresentar requerimento via protocolo, endereçado à Diretoria de Recursos Humanos, solicitando novo prazo para realização da sua autoavaliação.
§ 3.º Para fins de recebimento financeiro será considerada a data do re-querimento de que trata o § 2.º deste artigo.
§ 4.º O docente poderá acompanhar o processo de avaliação de desem-penho, estando ciente de que este é composto pela autoavaliação e pela avaliação da Equipe Gestora da Unidade Escolar.
§ 5.º Em caso de remoção do docente durante o período de avaliação, esta será realizada pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, na qual o do-cente esteve em exercício por mais tempo.
Art. 4.º A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá quando da realiza-ção da avaliação:
I - cientificar o docente da comunicação da Diretoria de Recursos Hu-manos, em relação ao seu período de avaliação, mesmo que o servidor se encontre afastado nos casos previstos neste Decreto;
II - acompanhar o desempenho do docente;
III - realizar a avaliação dos docentes sob sua responsabilidade direta;
IV – relatar ao docente de forma presencial, os pontos positivos e negati-vos observados na avaliação, no intuito de orientar e fortalecer o seu desem-penho profissional.
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Art. 5.º A Diretoria de Recursos Humanos notificará com antecedência mí-nima de 60 (sessenta) dias, o docente e a Equipe Gestora da Unidade Esco-lar, do marco inicial de avaliação.
§ 1.º A Diretoria de Recursos Humanos não se responsabilizará pela co-municação ao servidor/docente, caso este não consiga atingir a média final.
§ 2.º O servidor tem garantido o direito de recorrer do resultado final da avaliação de desempenho, apresentando recurso junto ao Setor de Protoco-lo Geral da Prefeitura, endereçado à Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência do resultado de sua avaliação.
§ 3.º Para efeitos da aplicação do primeiro marco inicial de avaliação, o prazo descrito no caput deste artigo, no que couber, passará a vigorar a partir da data de publicação deste Decreto.
ANEXO IIFORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL REALI-
ZADO PELA EQUIPE GESTORA DA UNIDADE ESCOLARNOME DO AVALIADO:CARGO: MA-TRÍCULA: LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação
DATA DE REALIZAÇÃO:
INSTRUÇÕESPreencha o formulário considerando as escalas contidas em cada item. To-dos os itens são obrigatórios.
FATOR / ITEM
1 – ASSIDUIDADE – Presença ativa e sistemática do docente no local de trabalho dentro do horário estabelecido.Obs.: A porcentagem de faltas será calculada considerando o número de faltas (horas/aulas) multiplicado por 100 e dividido pela jornada mensal de trabalho.
ESCALA
PONTU-AÇÃO FREQUENCIA % DE FALTAS
01 RARAMENTE 95 a 100% de faltas
02 ALGUMAS VE-ZES
60 a 94% de faltas
03 VÁRIAS VEZES 40 a 59% de faltas
04 FREQUENTE-MENTE
6 a 39% de faltas
05 SEMPRE 0 a 5% de faltasPONTUA-ÇÃO
a) comparece ao trabalho;b) cumpre o horário de trabalho com pontualidade;c) está presente durante o horário de trabalho.Comentários:
2 – DISCIPLINA – Observância sistemática dos regulamentos, normas e orientações providas por autoridades competentes, voltados para o funcio-namento adequado do trabalho.
ESCALA
PONTU-AÇÃO AVALIAÇÃO
01 RARAMENTE02 ALGUMAS VEZES03 VÁRIAS VEZES04 FREQUENTEMENTE05 SEMPRE
PONTUA-ÇÃO
a) reconhece os direitos e deveres do Funcionalismo Públi-co Municipal e do Quadro do Magistério Municipal;b) mantém conduta adequada para o ambiente de trabalho, cumprindo as normas e deveres funcionais;c) mantém comportamento respeitoso e profissional no trato com as pessoas dos diversos segmentos escolares.Comentários:
3 – CAPACIDADE DE INICIATIVA: atitudes positivas e apresentação de al-ternativas e sugestões para providências voltadas à resolução de questões cotidianas e melhorias das atividades que desenvolve.
ESCALA
PONTU-AÇÃO AVALIAÇÃO
01 RARAMENTE02 ALGUMAS VEZES03 VÁRIAS VEZES04 FREQUENTEMENTE05 SEMPRE
PONTUA-ÇÃO
a) participa efetivamente das atividades desenvolvidas pela Unidade Escolar;b) apresenta sugestões para melhorias das práticas do tra-balho que desenvolve;c) busca aprender e atualizar-se contribuindo para a apren-dizagem dos seus alunos;d) assume atividades se dispondo a colaborar e cooperar através de trocas de experiências/materiais com todos os envolvidos no processo educativo visando uma melhoria na qualidade de ensino.Comentários:
4 – DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESSOAL:
ESCALA
PONTU-AÇÃO AVALIAÇÃO
01 RARAMENTE02 ALGUMAS VEZES03 VÁRIAS VEZES04 FREQUENTEMENTE05 SEMPRE
PONTUA-ÇÃO
Página 715 de agosto de 2013 Boletim Municipal
a) participa dos cursos, oficinas e palestras promovidas pela SME ou outro órgão autorizado pela SME, estando atento para avaliar a sua postura e atuação profissional;b) executa projetos estabelecidos pela Unidade Escolar com qualidade, contribuindo para o alcance das metas estabele-cidas;c) executa projetos da Secretaria Municipal de Educação com qualidade compatível com os parâmetros estabeleci-dos, contribuindo para o alcance de metas institucionais;d) participa das propostas oferecidas pela SME realizadas no período de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e Individual.Comentários:
5 – RESPONSABILIDADE: comprometimento com que realiza o trabalho, zelo pelas informações e pelos valores envolvidos no desenvolvimento de suas atividades.
ESCALA
PONTU-AÇÃO AVALIAÇÃO
01 RARAMENTE02 ALGUMAS VEZES03 VÁRIAS VEZES04 FREQUENTEMENTE05 SEMPRE
PONTUA-ÇÃO
a) cumpre prazos e compromissos estabelecidos;b) está envolvido com o alcance dos objetivos e metas da Unidade Escolar e SME;c) utiliza os recursos à sua disposição com zelo e adequa-ção;d) possui atitude, ética e profissionalismo no desempenho de suas atribuições;e) cuida da imagem e credibilidade da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação;f) mantém um bom relacionamento de convivência com co-legas de trabalho, buscando parcerias no desenvolvimento do seu trabalho.Comentários:
TOTAL DE PONTOS (FATOR 1 + FATOR 2 + FATOR 3 + FATOR 4 + FATOR 5) =
_____________________Assinatura do Servidor
Ocorrências:Preencher quando não for possível avaliar o servidor durante o período:
( ) O Servidor foi exonerado.
( ) Licença para tratamento de saúde. Período: __/__/__ a __/__/__
( )Licença maternidade. Período: __/__/__ a __/__/__
( ) Remoção
( ) Outros motivos:
Recomendações:
Data:___/___/___
____________________________ Diretor de Escola
_____________________ ________________________ Vice-Diretor de Escola Coordenador Pedagógico
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - AUTO-AVALIAÇÃO
NOME DO AVALIADO:
CARGO: MA-TRÍCULA: LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação
DATA DE REALIZAÇÃO:
INSTRUÇÕESPreencha o formulário considerando as escalas contidas em cada item. To-dos os itens são obrigatórios.
FATOR / ITEM
1 – ASSIDUIDADE – Presença ativa e sistemática do docente no local de trabalho dentro do horário estabelecido.
Obs.: A porcentagem de faltas será calculada considerando o número de faltas (horas/aulas) multiplicado por 100 e dividido pela jornada mensal de trabalho.
ESCA-LA
PON-TUA-ÇÃO
FREQUENCIA % DE FALTAS
01 RARAMENTE 95 a 100% de faltas02 ALGUMAS VEZES 60 a 94% de faltas03 VÁRIAS VEZES 40 a 59% de faltas
04 FREQUENTEMEN-TE
6 a 39% de faltas
05 SEMPRE 0 a 5% de faltasPONTU-AÇÃO
a) compareço ao trabalho;
Página 8 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
b) cumpro o horário de trabalho com pontualidade;c) estou presente durante o horário de trabalho.Comentários:
2 – DISCIPLINA – Observância sistemática dos regulamentos, normas e orientações providas por autoridades competentes, voltados para o funcio-namento adequado do trabalho.
ESCA-LA
PON-TUA-ÇÃO
AVALIAÇÃO
01 RARAMENTE02 ALGUMAS VEZES03 VÁRIAS VEZES04 FREQUENTEMENTE05 SEMPRE
PONTU-AÇÃO
a) reconheço os direitos e deveres do Funcionalismo Público Municipal e do Quadro do Magistério Municipal;b) mantenho conduta adequada para o ambiente de trabalho, cumprindo as normas e deveres funcionais;c) mantenho comportamento respeitoso e profissional no trato com as pessoas dos diversos segmentos escolares.Comentários:
3 – CAPACIDADE DE INICIATIVA: atitudes positivas e apresentação de al-ternativas e sugestões para providências voltadas para a resolução de ques-tões cotidianas e melhorias das atividades que desenvolve.
ESCA-LA
PON-TUA-ÇÃO
AVALIAÇÃO
01 RARAMENTE02 ALGUMAS VEZES03 VÁRIAS VEZES04 FREQUENTEMENTE05 SEMPRE
PONTU-AÇÃO
a) participo efetivamente das atividades desenvolvidas pela Uni-dade Escolar;b) apresento sugestões para melhorias das práticas do trabalho que desenvolvo; c) busco aprender e atualizar-me contribuindo para a aprendiza-gem dos seus alunos;d) assumo minhas atividades me dispondo a colaborar e co-operar através de trocas de experiências/materiais com todos os envolvidos no processo educativo visando uma melhoria na qualidade de ensino.Comentários:
4 – DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESSOAL:
ESCA-LA
PON-TUA-ÇÃO
AVALIAÇÃO
01 RARAMENTE02 ALGUMAS VEZES03 VÁRIAS VEZES04 FREQUENTEMENTE05 SEMPRE
PONTU-AÇÃO
a) participo dos cursos, oficinas e palestras promovidas pela SME ou outro órgão autorizado pela SME, estando atento para avaliar minha postura e atuação profissional;b) executo projetos estabelecidos pela Unidade Escolar com qualidade, contribuindo para o alcance das metas estabeleci-das;c) executo projetos da Secretaria Municipal de Educação com qualidade compatível com os parâmetros estabelecidos, contri-buindo para o alcance de metas institucionais;d) participo das propostas oferecidas pela SME realizadas no período de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e Indivi-dual.Comentários:
5 – RESPONSABILIDADE: comprometimento com que realiza o trabalho, zelo pelas informações e pelos valores envolvidos no desenvolvimento de suas atividades.
ESCA-LA
PON-TUA-ÇÃO
AVALIAÇÃO
01 RARAMENTE02 ALGUMAS VEZES03 VÁRIAS VEZES04 FREQUENTEMENTE05 SEMPRE
PONTU-AÇÃO
a) cumpro prazos e compromissos estabelecidos;b) estou envolvido com o alcance dos objetivos e metas da Uni-dade Escolar e SME;c) utilizo os recursos à minha disposição com zelo e adequação;d) possuo atitude, ética e profissionalismo no desempenho de minhas atribuições;e) cuido da imagem e credibilidade da Unidade Escolar e Secre-taria Municipal de Educação;f) procuro manter um bom relacionamento de convivência com colegas de trabalho, buscando parcerias no desenvolvimento do meu trabalho.Comentários:
TOTAL DE PONTOS (FATOR 1 + FATOR 2 + FATOR 3 + FATOR 4 + FATOR 5) =
Página 915 de agosto de 2013 Boletim Municipal
____________________Assinatura do Servidor
Ocorrências:Preencher quando não for possível avaliar o servidor durante o período:
( ) O Servidor foi exonerado.
( ) Licença para tratamento de saúde. Período: __/__/__ a __/__/__
( ) Licença maternidade. Período: __/__/__ a __/__/__
( ) Remoção
( ) Outros motivos:
Recomendações:
Data:___/___/___
____________________________ Diretor de Escola
____________________ ______________________ Vice-Diretor de Escola Coordenador Pedagógico
ANEXO IV
TABELA 1: INÍCIO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM 01/06/2010 (LEI COMPLEMENTAR N.º4/98) E ENCERRAMENTO EM 31/05/2012 (LEI COMPLEMENTAR N.º110/2011)
Etapas Período de avaliação:
Legislação Observação:
Etapa 1 01/06/2010 a 31/05/2011
Lei Complementar n.º 04/98
Avaliado (um ano)
Etapa 2 01/06/2011 a 19/12/2011
Lei Complementar n.º 04/98
Período de transição.Manter a avaliação realizada através da Lei Complementar n.º 04/98(um ano)
A partir de 20/12/2011 a 31/05/2012
Lei Complementar n.º 110/2011
Início do novo pe-ríodo de avaliação
A partir de 01/06/2012
Lei Complementar n.º 110/2011
Avaliação de acordo com a nova legisla-ção
TABELA 2: INÍCIO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM 01/06/2011 (LEI COMPLEMENTAR N.º4/98) E ENCERRAMENTO EM 2013 (LEI COM-PLEMENTAR N.º110/2011)
Etapas Período de avaliação
Legislação Observação:
Etapa 1 01/06/2011 a 19/12/2011
Lei Complementar n.º 04/98
Período de transi-ção.Manter a avaliação realizada através da Lei Complemen-tar n.º 04/98(um ano)
20/12/2011 a 31/05/2012
Lei Complementar n.º110/2011
Etapa 2 01/06/2012 a 31/05/2013
Lei Complementar n.º110/2011
Avaliação de acor-do com a nova Le-gislação, no caso, de 365 dias de efe-tivo exercício.
Direito à progressão na carreira
A partir de 01/06/2013, após o cumprimen-to das 2 etapas.
TABELA 3: DOCENTES ADMITIDOS NO ANO DE 2011 ATÉ 19/12/2011, EM VIGOR A LEI COMPLEMENTAR N.º 04/98, MAS QUE NÃO PARTICIPA-RAM DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Etapas Período de ava-liação
Legislação Observação:
Etapa 1 A partir da data de admissão em 2011
Lei Comple-mentar n.º 04/98
Período de transi-çãoConsiderar 1 (um) ano após a data de admissão.
Etapa 2 De acordo com a data de admissão
Lei Comple-mentar n.º 110/2011
Avaliação de acordo com a nova Legislação, no caso, de 365 dias de efetivo exercício após o cumprimento da 1ª etapa.
Direito à progressão na carreira
Após o cumpri-mento da 2ª eta-pa.
Portaria n.º 645, de 06 de agosto 2013.
Nomeação da Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento de Ca-ráter Permanente.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, VI, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando, os termos dispostos no Processo Administrativo n.º 8721-0/2010.
Considerando o art. 113 da Lei Complementar n.º 74/2007 – Código de
Página 1015 de agosto de 2013 Boletim Municipal
Obras,
Resolve:
Art. 1.º Nomear os técnicos abaixo descritos para comporem a Co-missão de Análise Urbanística e Gerenciamento de Caráter Permanente, conforme consta no art. 246 do Plano Diretor.
I – Eng.ª Fernanda D. Franceschini II- Arquiteta Ana Elisa Gabos III- Viviani Christina Motta StechIV- Ioana Paes D. Nery Alcadipani V- Altair Antoninho Ifanger VI- Dra Daniela Aparecida Reis
Parágrafo único- A necessidade da nomeação desta comissão é para au-xiliar tecnicamente a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 456/2012.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e treze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Cássio José Capovilla Augusto Vitório BraccialliSecretário Municipal de Secretário Municipal de ObrasMeio Ambiente e Urbanismo
Silvia C. P. Bontempi Ferreira José Luis BernegossiSecretária Municipal Secretário Municipal de Governode Negócios Jurídicos
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão - Escriturária Responsável pelo Expediente
Portaria n.º 638, de 06 de agosto de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Fabiana
Morelato de Carvalho, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista de Saúde - Fisioterapeuta, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas sema-nais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 01/08/2013, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 640, de 06 de agosto de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Juliana Pi-
res Neiva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 01/08/2013, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 641, de 06 de agosto de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Kelly Regina
Zaoral, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolida-ção das Leis do Trabalho, o emprego público de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 01/08/2013, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 643, de 06 de agosto de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Lia Mara de
Pontes Cruz, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 05/08/2013, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 652, de 13 de agosto de 2013.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Elenice
Almeida Cruz, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 12/08/2013, revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração
AVISO - Concorrência nº 003/2013 - Processo Administrativo nº 6465-0/2013.
A PREFEITURA DE VINHEDO torna público aos interessados que re-alizará Sessão Pública de Sorteio, nos termos do art. 10°, § 4° da lei n° 12.232/2010, entre os profissionais com vínculo funcional ou contratual, a saber: CLAUDEMIR CRUZ DOS SANTOS, EDUARDO GEREMIAS GURIAN DE OLIVEIRA, GABRIEL BORDINI, KARINA FOLEGATTI, MARIA GABRIE-LA GADIOLLI ANGELI e REGIANE APARECIDA DA SILVA, e entre os profis-sionais SEM vínculo funcional ou contratual, a saber: ARNALDO BOCCATO, MONICA TOZETTO DE BARROS LEITE e ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, para compor a Subcomissão Técnica de Avaliação das Propostas técnicas do cer-tame licitatório, CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2013, que tem por obje-to a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional para atendimento às necessidades de comunicação do Município de Vinhedo. Data, horário e local da Sessão Pública de Sorteio: 26 de agosto de 2013, às 10h30min, na Rua Humberto Pescarini, n° 330,
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Centro, no Setor de Licitações localizado na Secretaria de Administração. Informações através dos telefones 19-3826.7815 e fac-símile 19-3826.7804. Vinhedo/SP, em 15 de agosto de 2013. MARCIO GIMENEZ- Presidente Co-missão Municipal de Licitações.
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 043/2013 (3ª Versão) - Reaber-tura
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3985-0/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de EducaçãoOBJETO: Aquisição de pães para uso na merenda escolar, conforme
ANEXO II com entrega ponto a ponto, nos endereços conforme ANEXO IX, conforme especificações do edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTEDA VISITA TÉCNICA: Entre os dias 15/08/2013 até o dia 27/08/2013, que
deverá ser previamente agendada com a Sra. Fernanda Gomes Pellegrini ou Sr. José Deolindo Allioto através do telefone: (19) 3886-2400.
DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-PRESAS INTERESSADAS: até 28/08/2013, entre 08h30min e 9h00min.
DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 28/08/2013, às 9h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria da Assistência Social – Centro de Convivência) - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do pro-cesso em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o cre-denciamento das interessadas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 15/08/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 082/2013 (Reabertura)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6117-7/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de GovernoOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de ser-
viços de sistema de visualização e gerenciamento gráfico, conforme especi-ficações do edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-
PRESAS INTERESSADAS: até 29/08/2013, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-
TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 29/08/2013, às 9h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro de Convivência), - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos
de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 15/08/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 084/2013 (Reabertura)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6345-4/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, conforme especificações
do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-
PRESAS INTERESSADAS: até 28/08/2013, entre 13h30min e 14h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-
TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 28/08/2013, às 14h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro de Convivência) - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 15/08/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 076/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6049-2/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de EducaçãoOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, com for-
necimento de materiais, para instalação de grade de proteção em portas e janelas, conforme especificações do edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDA VISITA TÉCNICA: Entre os dias 15/08/2013 até o dia 28/08/2013 com
os Srs. André ou Abrão a qual deverá ser agendada através dos telefones: (19) 9636-0038 ou (19) 9733-7661.
DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-PRESAS INTERESSADAS: até 29/08/2013, entre 13h30min e 14h00min.
DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 29/08/2013, às 14h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro de Convivência) - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do
Página 1215 de agosto de 2013 Boletim Municipal
processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 15/08/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 087/2013 - ReaberturaPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6464-3/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de ser-
viços de emissão de exames de eletrocardiograma digital, com fornecimento de laudo à distância e fornecimento de equipamentos em comodato, confor-me especificações do edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-
PRESAS INTERESSADAS: até 02/09/2013, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-
TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 02/09/2013, às 9h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro de Convivência), - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 15/08/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 090/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6526-9/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de AdministraçãoOBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos
de informática, conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-
PRESAS INTERESSADAS: até 27/08/2013, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-
TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 27/08/2013, às 9h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro de Convivência) - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do
processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 15/08/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 094/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6851-1/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Assistência So-
cial - Fundo Municipal da Assistência Social – FMASOBJETO: Aquisição de kits de cestas básicas (acondicionadas em caixas
de papelão resistentes e lacradas), conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-
PRESAS INTERESSADAS: até 30/08/2013, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-
TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 30/08/2013, às 9h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro de Convivência) - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 15/08/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 6850-3/2013MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º: 08/2013 TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitárioCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contração de empresa para execução de obras, com forneci-
mento de materiais, de iluminação pública e decorativa para o Portal Turístico do Cristo, conforme especificações do edital.
DATA/HORA DA VISTORIA TÉCNICA: entre os dias 15/08/2013 até 02/09/2013 (mediante prévio agendamento), através do telefone (19) 3826-7856.
DATA-LIMITE PARA CADASTRO: até 29/08/2013DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até 9h30min do dia
03/09/2013DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): às 10h00min do dia
Página 1315 de agosto de 2013 Boletim Municipal
03/09/2013RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL: Sala de Licitações, situada na Rua Osvaldo Cruz, n.º 299, Centro,
Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro de Convi-vência) - CEP 13.280-000.
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na
íntegra estará disponível aos interessados para consulta e fornecimento a partir de 15/08/2013, na Secretaria de Administração, Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11h às 16h, mediante o pagamento do valor da pasta (CD-ROM).
VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais).
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS Nº. 125, de 31 de julho de 2013.
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da VIII Conferência Municipal de Saúde
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competên-cias e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010, em sua 202ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30/07/2013, conside-rando:
1. As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 3.334/10, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;
2. O Decreto Municipal Decreto nº. 076, de 23 de maio de 2013, que dis-põe sobre convocação da VIII Conferência Municipal de Saúde de Vi nhedo, e dá outras providências;
3. O Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Saúde; 4. O Relatório Final da VIII Conferência Municipal de Saúde de Vinhedo
elaborado pela respectiva Comissão Organizadora, incluindo as 79 (setenta e nove) diretrizes aprovadas e homologadas pela Plenária Final da Confe-rência, e
5. As discussões e consenso deste Plenário,RESOLVE:1. Aprovar, pela unanimidade dos presentes, o Relatório Final da VIII Con-
ferência Municipal de Saúde, a seguir transcrito na integra e elaborado pela respectiva Comissão Organizadora;
Relatório Final da VIII Conferência Municipal de Saúde de Vinhedo A VIII Conferência Municipal de Saúde de Vinhedo, convo-
cada pelo Prefeito Municipal, através do Decreto Municipal n.º 076, de 23 de maio de 2013, e realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2013, sob os auspícios da Prefeitura Municipal e através da Comissão Organizadora formada por membros do Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de propor diretri-zes para a política municipal de saúde e a elaboração do Plano Municipal de Saúde para o período de 2014 a 2017.
A VIII Conferência norteou-se pelo tema “A Rede Pública de Saúde que Queremos” e teve como eixos: “Atenção básica acolhedora e qualificada”; “Atenção hospitalar de média e alta complexidade eficiente e resolutiva”, e “Atenção à urgência e emergência efetiva e eficaz”.
A Comissão Organizadora da VIII Conferência teve sua composição pari-tária aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo seis representantes do segmento dos Usuários, três representantes do segmento dos Trabalha-dores e três representantes do segmento do Governo.
No período de 10 a 21 de junho foram realizadas nove pré-conferências itinerantes nas unidades da rede municipal de saúde, envolvendo a participa-ção 313 pessoas representando usuários e trabalhadores, cujos resultados nortearam as discussões das cinco pré-conferências fixas.
Foram realizadas cinco pré-conferências fixas no período de 24 de ju-nho a 03 de julho, incluindo uma de saúde mental e uma dos trabalhadores, tendo sido escolhidas 81 (oitenta e uma) propostas relacionadas com a re-forma, adequação e modernização de unidades de saúde; desenvolvimento de ações e serviços, programas de promoção e prevenção, bem como prio-ridades e adequações dos recursos humanos e materiais disponíveis para atendimento das ofertas de serviços da rede pública de saúde.
No dia 19 de julho, a partir das 18h00, ocorreu a formação da Mesa de Abertura da Conferência com as presenças da Secretária da Saúde Nádia Cibele Capovilla, que também representou o Prefeito Municipal, do Presi-dente da Comissão Permanente de Saúde da Câmara de Vereadores Doutor Alexandre Viola, que também representou o Presidente da Câmara de Vere-adores, e do Presidente da Conferência Miguel Antonio Waulliano. Após as apresentações, os pronunciamentos e desfazimento da Mesa de Abertura da Conferência, a Doutora Regina Maria Carneiro de Lara Campos apresentou a importante palestra sobre sob o tema “A rede pública de saúde que quere-mos”, complementada com a interação de diversas pessoas do plenário. Em seguida ocorreu a homologação do Regimento Interno da Conferência.
No dia 20 de julho, a partir das 8h00, o Presidente da Conferência abriu os trabalhos dando as boas vindas a todos, discorreu sobre as ações do dia e dispôs a palavra à Doutora Maria de Fátima de Oliveira Cunha, coordenadora do Núcleo de Planejamento da Secretaria da Saúde para a apresentação da palestra com o título “Plano Municipal de Saúde”, discorrendo com amplo detalhamento sobre as atividades e resultados da prestação de serviços da rede pública de saúde e do respectivo controle social. Em seguida ocorreu a formação de três grupos de trabalho com os 65 delegados presentes, para a análise, discussão e aprovação das proposições através de votação simples.
As 13h00 houve a Plenária Final para a apresentação, discussão e apro-vação de propostas não deliberadas nos Grupos de Trabalho e a conseqüen-te leitura e homologação das 79 (setenta e nove) Diretrizes Aprovadas e a seguir descritas.
Diretrizes aprovadas
Criar uma ampla UBS que atenda os bairros Três Irmãos, São Matheus e Nova Vinhedo, com capacidade adequada à demanda local e periférica.
Reformar e modernizar as Unidades Básicas de Saúde, dotando-as com infra-estrutura adequada, inclusive mobiliária, insumos e serviços para o tra-balho a que se destinam e que sejam efetuadas por ordem de prioridade e com cronograma discutido com o Conselho.
Criar um Centro de Estudo e Reabilitação para a região central. Qualificar a equipe de saúde para ampliar a resolutividade dos atendimen-
tos na Atenção Básica. Promover integração das equipes e definir fluxos de referências para me-
lhorar a resolutividade das ações. Capacitar a Atenção Básica na questão de saúde mental, com foco na
Página 1415 de agosto de 2013 Boletim Municipal
prevenção e atendimento primário. Estabelecer critérios para implantar o acolhimento com classificação de
risco nas Unidades Básicas de Saúde. Eliminar a utilização de encaixe de consultas por indicação e até imposi-
ção de terceiros. Capacitação dos trabalhadores e adequação do ambiente para atendi-
mento de pacientes especiais em todas as unidades.Adequar os recursos físicos necessários aos funcionários das unidades
de saúde a fim de evitar problemas posturais e de saúde. Adequar o quadro de funcionários à evolução da demanda. Melhorar a comunicação e orientação dos funcionários e usuários das
unidades, a respeito das coletas de materiais, de conformidade com as nor-mas do laboratório.
Estimular ações educativas e de conscientização da população, de forma contínua e permanente, através de trabalhos nas escolas, meios de comuni-cação, grupos de gestantes e grupos de idosos.
Fixar placas de sinalização e varias alternativas de orientação e identifica-ção para os usuários em todas as unidades.
Viabilizar junto ás operadoras dos planos de saúde o ressarcimento ao setor público pelo atendimento prestado aos respectivos usuários.
Realizar periodicamente sondagens e pesquisas de opinião pública e grau de satisfação com os usuários e trabalhadores de saúde, com ampla divulgação dos resultados, junto ao CMS.
Implantar a “caixa de sugestões” nas unidades em parceria com a Ouvido-ria do Conselho de Saúde, dando retorno ao interessado.
Criar uma campanha e manter uma ação educativa permanente sobre os direitos e deveres dos usuários para divulgação da cartilha (atualizada) a ser distribuída durante os atendimentos nas recepções.
Viabilizar a participação dos profissionais de saúde nos projetos de arqui-tetura, das obras de reformas e construções de unidades de saúde.
Retirar a atenção básica da policlínica e criar uma nova UBS na região da capela.
Rever o processo de trabalho, organizações internas e fluxos de cada uni-dade de saúde, de tal forma a reduzir o estresse dos trabalhadores.
Implantação de uma unidade de programa de agentes comunitários ime-diato com posterior criação de uma UBS na região da caixa d’água.
Organizar o fluxo de usuários no Centro Médico e Policlínica da Capela com a implantação do serviço de triagem e/ou “posso ajudar”.
Transferir de lugar a farmácia da Policlínica da Capela. Implantar a avaliação da fisioterapia como medida preventiva aos encami-
nhamentos à cirurgias correlacionadas. Incorporar a fisioterapia nas ações preventivas de saúde nas escolas. Manter a aquisição pelo tesouro municipal dos exames de média e alta
complexidade não atendidos pelo Estado. Promover judicialmente a cobrança da restituição de despesas dos pro-
cedimentos de média e alta complexidade de responsabilidade do Estado. Ampliar as atividades do SESMT com a inclusão de um psicólogo e um
psiquiatra para atendimento aos trabalhadores. Instalar uma unidade CAPS AD para atendimento de toda população da
cidade com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Readequar as políticas de saúde do Município a fim de lidar com as cres-
centes demandas de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Completar a equipe mínima do CAPS com terapeuta ocupacional e assis-
tente social. Estudar a viabilização de inserção do atendimento e acompanhamento
das crianças com transtornos mentais junto às entidades existentes no Mu-nicípio.
Criar um grupo inter setorial que desencadeie ações coletivas voltadas à saúde mental.
Agilizar o atendimento dos pacientes com patologias diagnosticadas que representem risco de vida e que demandem tratamento imediato.
Garantir que a pessoa com deficiências, doenças infecto-contagiosas e crônico-degenerativas tenham o seu atendimento nas unidades de saúde, acessibilidade universal e recursos humanos devidamente capacitados para tal fim.
Reformar e modernizar as unidades Centro Médico e Policlínica, dotan-do-as com infra-estrutura adequada, inclusive mobiliária, insumos e serviços para o trabalho a que se destinam e que sejam efetuadas por ordem de prio-ridade e com cronograma discutido com o Conselho de Saúde.
Exigir o cumprimento da legislação no que diz respeito ao horário dos pro-fissionais sem nenhuma exceção, inclusive dos cargos de chefia e comissio-nados, em todas as unidades, com fixação de informativos em local visível, com nome do profissional, função e horário de trabalho.
Criar mecanismos de esclarecimento aos usuários sobre o uso das unida-des de urgência e emergência.
Proceder treinamento permanente aos motoristas em relação ao transpor-te de pacientes acamados ou sem mobilidade.
Criar fluxo para notificações ao Conselho Tutelar e ao Conselho dos Direi-tos da Criança e do Adolescente, os atendimentos decorrentes de violência e uso de drogas lícitas e ilícitas.
Ampliação do tempo de funcionamento do laboratório municipal a fim de atender a crescente demanda de exames.
Transformar a Policlínica em uma unidade de saúde especializada com a redistribuição das clínicas básicas em pelo menos a construção duas unida-des básicas de saúde na região.
Transferir e ampliar para um novo espaço físico o serviço Pronto Atendi-mento da Capela próximo à Policlínica.
Utilizar o atual espaço do PA Capela para a implantação de um Centro Odontológico.
Construção de um centro de reabilitação na região central, com serviço de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, garantindo os recursos hu-manos e materiais necessários ao atendimento, incluindo órteses e próteses.
Estreitar os laços com o Centro de Reabilitação Estadual. Construir um hospital no âmbito do município dentro de uma parceria pú-
blico-privada, que assegure tanto o atendimento aos usuários da rede muni-cipal de saúde quanto aos convênios e particulares.
Capacitar os profissionais para o atendimento psiquiátrico em urgência e emergência.
Intensificar a prática das políticas de humanização e acolhimento, desper-tando os cuidados com os usuários e com os trabalhadores da saúde.
Ampliar as ações de Educação em Saúde em parceria com o Conselho de Saúde.
Inserção de um vigia qualificado em cada unidade de atendimento, com responsabilidade de abrir e fechar as instalações.
Ampliar a Divulgação dos programas e serviços da Secretaria da Saúde aos Usuários e trabalhadores.
Comunicação interna e setorialmente das condutas e encaminhamentos, incluindo prestadores de serviços e fluxograma.
Intensificar e programar as reuniões de equipe nas unidades e entre uni-dades, a partir da participação da gestão.
Implantar a avaliação do desempenho de trabalhadores de todos os níveis e setores.
Solicitar a Execução do Plano de cargos e carreiras da área da saúde, junto a Administração.
Manter um sistema de gestão, com planejamento, gerenciamento, acom-panhamento, informação e avaliação, definindo competências e avaliando as ações desenvolvidas.
Manter e Ampliar o serviço de controle, avaliação e fiscalização dos pres-tadores contratados e conveniados identificando as irregularidades e toman-do providências, para garantir a eficiência, qualidade e continuidade da as-sistência prestada.
Executar o inventário total dos bens patrimoniais em uso na área da saúde e inseridos no ativo do Fundo de Saúde, incluindo os cedidos ou disponibili-zados a terceiros.
Solicitar a Avaliação para substituição e ampliação dos veículos da Se-cretaria da Saúde com vistas a adequar a frota ao aumento da demanda e à segurança dos usuários e trabalhadores.
Que a Secretaria da saúde responda as justificativas prestadas pelos tra-balhadores em razão das reclamações dos usuários.
Desenvolver no âmbito do Conselho de Saúde, atividades de formação e
Página 15 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
capacitação permanente dos conselheiros, qualificando-os para o conheci-mento e cumprimento das atribuições que lhe são determinadas por lei.
Estimular e financiar a formação de Conselhos Locais de Saúde, fiscali-zando e encaminhando as questões ao Conselho de Saúde e incentivando a co-responsabilidade de usuários e trabalhadores de saúde.
Ampliar a divulgação do Serviço de Ouvidoria do Conselho de Saúde, com esclarecimentos à população sobre seus objetivos de receber elogios, suges-tões, críticas e reclamações de todas as ações em saúde.
Divulgar à população as normas relacionadas com a assistência farma-cêutica básica e de alto custo, medicamentos disponíveis, critérios de equida-de, uso racional dos medicamentos, enfocando as necessidades do paciente em prol da saúde e melhor qualidade de vida.
Implementar, normatizar e divulgar as ações do Serviço de Vigilância em Saúde, incluindo a implantação da Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Garantir o cumprimento das Normas de Biossegurança e controle da in-fecção nas unidades de saúde públicas e privadas, assegurando que a Vi-gilância Sanitária faça cumprir adequação tanto nos serviços públicos como nos privados.
Incorporar como responsabilidade intersetorial o controle da qualidade da água, com ações de vigilância sanitária, desde as fontes de abastecimento até os processos de tratamento, de distribuição e de acesso.
Ampliar a política de segurança alimentar e nutricional nas escolas, com projetos educativos sobre os hábitos alimentares e preservação ambiental, em parceria com as secretarias da educação, da assistência social e outros órgãos afins.
Implementar a política de Saúde do Idoso, com orientações preventivas aos agravos inerentes a terceira idade, respeitando as questões étnicas, de gênero e de orientação sexual e contribuir para a participação efetiva do Con-selho Municipal do Idoso.
Aprimorar os conceitos de qualidade e ética nos serviços de saúde, atra-vés de parcerias com os conselhos de fiscalização profissional e as entidades sindicais da área.
Reavaliar a arte, conteúdo e tamanho das placas da Ouvidoria do Conse-lho de Saúde.
Intensificar as ações de educação em saúde junto aos usuários. (Policlí-nica)
Ampliar e intensificar as ações voltadas à Educação Permanente dos tra-balhadores.
Implantar o Curso Básico de Suporte de Vida para todos os funcionários e específicos para cada profissional, contratando serviços terceirizados para a capacitação.
Implantar uma Comissão de Ética Médica e de outros profissionais na UPA.
Intensificar o encaminhamento dos usuários atendidos na UPA para segui-mento na rede básica.
Criar mecanismos de esclarecimento aos usuários sobre o uso das unida-des de urgência e emergência.
Às 14h00 o Presidente, agradecendo a participação de todos os segmentos envolvidos, declarou o encerramento da VIII Conferência Mu-nicipal de Saúde de Vinhedo e anunciou a apresentação do vídeo da Contro-ladoria Geral da União “O olho do cidadão” discorrendo sobre a capacitação e motivação dos cidadãos à prática do controle social nas políticas públicas.
O presente Relatório será apreciado pelo Conselho Munici-pal de Saúde e encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para as de-vidas inclusões no Plano Municipal de Saúde de 2014 a 2017, bem como enviado para ciência aos Conselhos Estadual e Nacional de Saúde.
Ao encerrar suas atividades, a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Saúde de Vinhedo afirma que graças ao em-penho e dedicação dos gestores, trabalhadores e usuários, os resultados alcançados superaram as expectativas previamente estabelecidas.
Vinhedo, 22 de julho de 2013.Comissão OrganizadoraRepresentantes do Gestor do SUSNádia Cibele Capovilla
Valdemir Luis da SilvaErica Pin PereiraRepresentantes dos Trabalhadores da SaúdeMaria Ines Diogo OliveiraTaís Capobianco GênovaKátia Cristina Lamberti
Representantes dos Usuários do SUSMiguel Antonio Waulliano Elizabete Argozino DuartePaulo Eduardo BuenoRoberto de Arruda JulianoSeila Maria da SilvaRoseli Aparecida Afonso CustódioSecretária GeralIvone de Souza
2. Encaminhar cópia do citado Relatório Final à Secretaria da Saúde para fins de inclusão das referidas diretrizes aprovadas no Plano Municipal de Saúde para o período de 2014 a 2017, cuja elaboração será discutida e acompanhada por este Conselho de Saúde;
3. Encaminhar cópias do citado Relatório Final aos Conselhos Estadual e Nacional de Saúde para ciência e conhecimento, e
4. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.
Miguel Antonio Waulliano Presidente
Homologo a Resolução CMS nº. 125, de 31 de julho de 2013, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010.
Milton Alvaro SerafimPrefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMS Nº. 126, de 31 de julho de 2013.
Dispõe sobre o encerramento da Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Saúde.O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competên-
cias e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010, em sua 202ª Reunião Ordinária realizada no dia 30/07/2013, conside-rando:
1. As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 3.334/10, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;
2. A Resolução CMS nº. 115, de 03/04/2013, dispondo sobre a criação da Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Saúde de Vinhedo;
3. O Relatório Final da VIII Conferência Municipal de Saúde de Vinhedo encaminhado a este Conselho Municipal de Saúde, e
4. As discussões e consenso deste Plenário,RESOLVE:1. Aprovar, pela unanimidade dos presentes, o encerramento das ativida-
des da Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Saúde de Vinhedo e competente registro em ata de agradecimento aos seus membros pela dedicação dispensadas para que os resultados alcançados superassem as expectativas previamente estabelecidas;
2. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.
Página 16 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
Miguel Antonio Waulliano Presidente
Homologo a Resolução nº. 126, de 31 de julho de 2013, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010.
Milton Alvaro SerafimPrefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMS Nº. 127, de 31 de julho de 2013.
Dispõe sobre o Plano Municipal de Vigilância e Controle de Dengue 2013/2014.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competên-cias e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010, em sua 202ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30/07/2013, conside-rando:
1. As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 3.334/10, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;
2. A apresentação do Plano Municipal de Vigilância e Controle de Dengue 2013/2014, elaborado e apresentado pelo Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde de Vinhedo;
3. As discussões e consenso deste Plenário,RESOLVE:1. Aprovar, pela unanimidade dos presentes, do Plano Municipal de Vigi-
lância e Controle de Dengue 2013/2014, elaborado e apresentado pelo De-partamento de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde de Vinhedo, e
2. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.
Miguel Antonio Waulliano Presidente
Homologo a Resolução nº. 127, de 31 de julho de 2013, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010.
Milton Alvaro SerafimPrefeito Municipal
EDITAL Nº 15/2013A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPAR-
TAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA: DEFERIMENTO DOS PROTOCOLOS REFERENTE CADASTRO /LICENÇA DE FUNCIONA�MENTO
PROTOCO-LO
RAZÃO SOCIAL ATIVIDADE
20112/2013 MARIA DE FÁTIMA T. DIAS ME
4729-6/99 - COMÉRCIO VARE-JISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, OU ESPECIALIZADOS EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTE-RIORMENTE
20455/2013 CARLOS EDUARDO SOLE VERNIN
8630-5/03 - ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
21191/2013 AGE DO BRASIL INDUSTRIA E CO-MERCIO LTDA
2063-1/00- FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL.
O(S) RESPONSÁVEL(S) ASSUME(M) CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VI-GENTE E OBSERVAR AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES AS ATIVIDA-DES PRESTADAS, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO INCLUSIVE SUJEITO(S) AO CANCELAMENTO DESTE DOCUMENTO.
EDITAL Nº 16/2013A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPAR-
TAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA: DEFERIMENTO DOS PROTOCOLOS REFERENTE A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUN�CIONAMENTO.
PROTOCO-LO
RAZÃO SOCIAL ATIVIDADE
7443/2012 ROSSI & RIGACCI FAR-MÁCIA LTDA ME
4771- 7/01COMÉRCIO VA-REJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓR-MULAS
4023/2013 DROGARIA ECONÔMI-CA DE VINHEDO LTDA ME
4771-7/02 - COMÉRCIO VA-REJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓR-MULAS
769/2013 OMAMORI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
8630-5/03 - ATIVIDADE MÉ-DICA AMBULATORIAL RES-TRITA A CONSULTA
1294/2013 BARBARA MELLI GE-RALDO
8630-5/03 - ATIVIDADE MÉ-DICA AMBULATORIAL RES-TRITA A CONSULTA
4567/2013 N. G. SERVIÇOS MÉDI-COS S/C LTDA
8630-5/02- ATIVIDADE MÉ-DICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALI-ZAÇÃO DE EXAMES COM-PLEMENTARES
4544/2013 CRISTINE RUGGIERO BARROSO
8630-5/03 - ATIVIDADE MÉ-DICA AMBULATORIAL RES-TRITA A CONSULTA
9960/13 CASSIUS MARCEL STRUFALDI PARA-RELLI
8630-5/03 - ATIVIDADE MÉ-DICA AMBULATORIAL RES-TRITA A CONSULTA
Página 17 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
13269/2013 CLÍNICA UNIQUE LTDA 8630-5/01- ATIVIDADE MÉ-DICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALI-ZAÇÃO DE PROCEDIMEN-TOS CIRÚRGICOS
O(S) RESPONSÁVEL(S) ASSUME(M) CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VI-GENTE E OBSERVAR AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES AS ATIVI-DADES PRESTADAS, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO INCLUSIVE SUJEITO(S) AO CANCELAMENTO DESTE DOCUMENTO.
EDITAL Nº 17/2013A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPAR-
TAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA: DEFERIMENTO DOS PROTOCOLOS REFERENTE À EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA
PROTOCO-LO
RAZÃO SOCIAL ATIVIDADE.
1110/2013 LABORATÓRIOS B BRAUN SA
4644-3/01 – COMÉRCIO ATACA-DISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
21191/2013 AGE DO BRASIL INDUSTRIA E CO-MÉRCIO LTDA
2063-1/00 – FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
O(S) RESPONSÁVEL(S) ASSUME(M) CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VI-GENTE E OBSERVAR AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES AS ATIVI-DADES PRESTADAS, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO INCLUSIVE SUJEITO(S) AO CANCELAMENTO DESTE DOCUMENTO.
EDITAL Nº 18/2013A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPAR-
TAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA: DEFERIMENTO DOS PROTOCOLOS REFERENTE AO CANCELAMENTO DO CADASTRO / LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
PROCES-SO
RAZÃO SOCIAL ATIVIDADE
465/05 CLAUDETE FRE-DERICO MAR-CHIORI ME
4774-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ÓTICAMOTIVO: CONSTATOU-SE QUE O REQUERENTE NÃO EXERCE A ATI-VIDADE NO ENDEREÇO DECLA-RADO
1.223/02 DOUGLAS RI-CARDO CUSATO VINHEDO ME
4774-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ÓTICAMOTIVO: CONSTATOU-SE QUE O REQUERENTE NÃO EXERCE A ATI-VIDADE NO ENDEREÇO DECLA-RADO
13039-0/2005
M.A. P. COELHO CAVALHEIRO OTICA ME
4774-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ÓTICAMOTIVO: CONSTATOU-SE QUE O REQUERENTE NÃO EXERCE A ATI-VIDADE NO ENDEREÇO DECLA-RADO
1094-7/2011 VISÃOPERFEITA COM. DE OCU-LOS LTDA ME
4774-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ÓTICAMOTIVO: CONSTATOU-SE QUE O REQUERENTE NÃO EXERCE A ATI-VIDADE NO ENDEREÇO DECLA-RADO
13959/2012 SUPER DINATEC COMÉRCIO DE-PAPÉIS LTDA ME
INDEFERIMENTO DO PROTOCO-LO Nº 13959/2012MOTIVO: OS PRODUTOS COMER-CIALIZADOS SÃO ISENTOS DE CONTROLE SANITÁRIO
8995-2/2009 HELIO AMPUDIA JUNIOR ME
4773-3/00 – COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTO-PÉDICOSMOTIVO: CONSTATOU-SE QUE O REQUERENTE NÃO EXERCE A ATI-VIDADE NO ENDEREÇO DECLA-RADO
2482-5/2010 ROSANA DE CASSIA TOR-TELLA DE SOU-ZA CIRURGICA EPP
4773-3/00 – COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTO-PÉDICOSMOTIVO: CONSTATOU-SE QUE O REQUERENTE NÃO EXERCE A ATI-VIDADE NO ENDEREÇO DECLA-RADO
14019-3/2009
MARCELO MA-LAGUTTI
8609-2/99- OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS – TATU-AGEMMOTIVO: CONSTATOU-SE QUE O REQUERENTE NÃO EXERCE A ATI-VIDADE NO ENDEREÇO DECLA-RADO
EDITAL Nº 19/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPAR-TAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA: REPUBLICA�REPUBLICA�ÇÃO DE CANCELAMENTO DE Nº CEVS DEVIDO A IMPOSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO ONDE CONSTA A PUBLICAÇÃO REALIZADA Á ÉPOCA.
MOTIVO DA REPUBLICAÇÃO: ATENDIMENTO AO OFÍCIO GVS XII CAMPINAS Nº 0059/2013 – CAMS/SLZF
MOTIVO DO CANCELAMENTO: A EMPRESA ENCERROU SUAS ATIVI-DADES NO MUNICÍPIO
NO. PROTOCOLO: 7.667/07 DATA DE PROTOCOLO: 05 /10/ 07
NO. CEVS: 355670114-812-000002-1-3 DATA DE VENCIMENTO: 25/08/2006
RAZÃO SOCIAL: DESMAX DO BRASIL CONTROLE PRAGAS URBA-
Página 18 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
NAS CNPJ/CPF: 007.309.187/0001-59( )ENDEREÇO: RUA DR. ANIBAL LÉLIS DE MIRANDA, 156 CENTRO MUNICÍPIO: VINHEDO CEP: 13280-000 UF: SPRESP. LEGAL: MARCELO MARCELLARO CPF:
127.004.978-05 RESP. TÉCNICO: SABRINA MATHEUS CPF: 291.854.538-
46VENCIMENTO: 14/12/2006
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA – Vinhedo/SPSede: Rua Osvaldo Cruz, 299
Centro – Vinhedo/SPFone: (19) 3826.8767 8766
Resolução nº 27/2013Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de inscrição de progra-
ma/projetos de proteção e socioeducativos destinados a Crianças e Adoles-centes”.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público que o plenário do Conselho em reunião or-dinária realizada em 08/08/2013,
Resolveu:
ARTIGO 1º - Prorrogação do prazo de validade de inscrição dos seguintes programas/projetos de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes até Novembro de 2013:
Nº 08 – Projeto ComeçarExecutante: AVEHA- Associação Vinhedense de Educação do Homem de
AmanhãRegime de atendimento: orientação e apoio sociofamiliar e apoio socioe-
ducativo em meio aberto.
Tipo de atendimento: serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – Proteção Social Básica e atividades formativas e preparatórias para inser-ção no mercado de trabalho para adolescentes de 15 anos.
Nº 10 – Programa Integrando DiferençasExecutante: CEIVI – Centro Educacional Integrado de VinhedoRegime de atendimento: orientação e apoio sociofamiliar e apoio socioe-
ducativo em meio aberto.Tipo de atendimento: Serviço de orientação e apoio sociofamiliar às famí-
lias e indivíduos em meio aberto.Projeto Assistência Social: Serviço de atenção à Família CEIVI (Serviço
de Proteção Social Especial de média complexidade para Pessoas com De-ficiência e suas famílias);
Projeto Saúde: Serviço Integrado de Saúde ( Assistência de Saúde ao usuário com Deficiência Intelectual associada ou não a outras Deficiências).
Projeto Educação: Serviço Educacional Especializado em Pedagogia e Psicopedagogia.
Vinhedo, 08 de agosto de 2013.
Raquel Cristina Serramoni da Costa
Presidente do Conselho Municipal Dos
Heloisa H. P. O. LucasSecretaria Executiva dos ConselhosDireitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA – Vinhedo/SPSede: Rua Osvaldo Cruz, 299
Centro – Vinhedo/SPFone: (19) 3826.8767 8766
Página 19 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
Resolução nº 28/2013 Dispõe sobre a renovação de inscrição de programa/projetos de proteção
e socioeducativos destinados a Crianças e Adolescentes”.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público que o plenário do Conselho em reunião or-dinária realizada em 08/08/2013,
Resolveu:
ARTIGO 1º - Proceder à renovação de inscrição do seguinte programa/projeto de proteção e socioeducativo destinado a crianças e adolescentes:
Nº 09 - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiên-cia e sua família
Executante: Lar Carlos Augusto Braga (LARCAB)Regime de atendimento: orientação e apoio sociofamiliar e apoio socioe-
ducativo em meio aberto. Tipo de atendimento: Serviço de orientação e apoio sociofamiliar às fa-
mílias e indivíduos que se encontram em situações de vulnerabilidade e/ou risco social devido a desvantagem pessoal resultante de deficiência mental, dividido em três segmentos:
Projeto Assistência Social: Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiências e suas famílias.
Projeto Saúde: Assistência de Saúde ao Deficiente Intelectual Associado ou não a outras Deficiências.
Projeto Educação: Serviço Educacional Especializado em Pedagogia e Psicopedagogia.Público Alvo: crianças, adolescentes e adultos de 0 a 37 anos.
Vinhedo, 08 de agosto de 2013.
Raquel Cristina Serramoni da Costa
Presidente do Conselho Municipal Dos
Heloisa H. P. O. LucasSecretaria Executiva dos ConselhosDireitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA – Vinhedo/SPSede: Rua Osvaldo Cruz, 299
Centro – Vinhedo/SPFone: (19) 3826.8767 8766
Resolução nº 29/2013“Dispõe sobre a Inscrição de Programas e Projetos neste CMDCA.”
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382/2010 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público que o plenário do conselho em sessão ordi-nária realizada em 08/08/2013:
Resolveu:
Art 1º Proceder à inscrição do programa sócio educativo:
Nº 22 – Projeto Jovem Aprendiz “Jovem para o Futuro” Executante: AVEHA – Associação Vinhedense de Educação do Ho-
mem de AmanhãRegime de atendimento: orientação e apoio sociofamiliar e apoio socioe-
ducativo em meio abertoTipo de atendimento: Formação para o mundo do trabalho de acordo com
a Lei 10097/2000, na modalidade Arco Ocupacional Administrativo para ado-lescentes e jovens de 16 a 18 anos. Aprendizagem teórica: 800 hs
Aprendizagem Prática: 1040 hsCarga Horária Total: 1840Inscrição 2013 curso nº 29888
Vinhedo, 08 de agosto de 2013.
Raquel Cristina Serramoni da Costa
Presidente do Conselho Municipal Dos
Página 20 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
Heloisa H. P. O. LucasSecretaria Executiva dos ConselhosDireitos da Criança e do Adolescente
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO�������ESTADO DE SÃO PAULO��������
EDITAL SAS nº 01/2013
Chamamento público das Entidades privadas sem fins lucrativos, interes-sadas na celebração de parceria para execução indireta dos serviços, pro-gramas ou projetos no âmbito da Política de Assistência Social, com financia-mento do Poder Público Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, através de sua Secretaria de Assistência Social - SAS, no uso de suas atribuições, torna PÚBLICO os cri-térios para a seleção de Entidades privadas sem fins lucrativos, interessadas na celebração de parceria para execução indireta dos serviços, programas ou projetos contemplados neste Edital, mediante financiamento do poder público municipal, conforme disponibilidade de recursos alocados no Fundo Munici-pal de Assistência Social - FMAS.
INTERESSADAS
Serão consideradas candidatas as Entidades privadas sem fins lucrativos constituídas legalmente de acordo com o Código Civil Brasileiro; que compro-varem sua capacidade jurídica e regularidade fiscal e que estiverem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, bem como, aquelas que, embora não tenham atuação preponderante na área da Assistência So-cial, possuam o serviço, programa ou projeto de Assistência Social, inscrito no CMAS de Vinhedo.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O período de execução dos serviços, programas e projetos contemplados no presente Edital será de janeiro a dezembro de 2014.
PRAZO DE ENTREGA E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTI-CIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
Prazo de entrega
As Entidades sem fins lucrativos deverão protocolizar, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados no item abaixo, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da publicação do presente Edital.
Documentos Obrigatórios
As Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na execução dos serviços, programas ou projetos tratados no presente Edital, deverão proto-colizar requerimento (anexo I), para cada serviço, programa ou projeto, dirigi-do ao Gestor da Secretaria de Assistência Social, acompanhado, obrigatoria-mente, dos documentos abaixo:
Observação: Quando a entidade pretender executar um mesmo servi-ço em núcleos diferentes, deverá protocolizar requerimento específico para cada núcleo, acompanhado dos documentos obrigatórios.
Plano de trabalho para cada serviço, programa ou projeto, em consonân-cia com as diretrizes estabelecidas e obrigatoriamente no modelo padrão de-terminado neste presente Edital (anexo II).
Comprovante de inscrição da Entidade no Conselho Municipal de Assis-tência Social – CMAS;
Comprovante de inscrição do serviço, programa ou projeto no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Vinhedo, quando a entidade não possuir atuação preponderante na área da Assistência Social e/ou estar ins-crita no CMAS de outro município;
Comprovante de registro da Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, quando a execução do serviço dirigir-se a Criança e Adolescente;
Comprovante de inscrição do projeto ou programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, quando a execução do serviço dirigir-se a Criança e Adolescente;
Certificação de Utilidade Pública Municipal;Estatuto vigente e suas alterações devidamente averbadas em Cartório
do Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando ser Entidade privada sem fins lucrativos e definindo expressamente sua natureza, objetivos, mis-são e público alvo;
Cópia da ata da Assembléia devidamente registrada em Cartório de Re-gistro Civil de Pessoas Jurídicas que constituiu a atual Diretoria, comprovan-do a representação legal da Entidade;
Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os membros da atual Diretoria;
Comprovante atualizado do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional de Seguridade Social (CND-INSS);
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Divida Ativa do Estado de São Paulo;
Certidão Negativa de Débitos de Impostos e Taxas Municipais;Declaração do contador, que assina o balanço da Entidade, de que man-
tém atualizada a escrituração contábil, para fins de fiscalização, de acompa-nhamento e de avaliação dos resultados obtidos, por parte do Poder Público Municipal;
Demonstrativos contábeis e financeiros encerrados em 31 de dezembro do exercício anterior a publicação deste edital, composto por:
Balanço Patrimonial;Demonstração do Resultado do Exercício;Balanço Financeiro eResumo Geral da Receita (Analítico), evidenciando eventual recurso pú-
blico recebido.Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Vinhedo,
referente ao local de execução do serviço; Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal, referente ao
local de execução do serviço; Laudo do Corpo de Bombeiros, referente ao local de execução do serviço.Declaração de que a Entidade não possui como seu dirigente, agente po-
lítico de quaisquer uns dos Poderes ou do Ministério Público, tanto quanto
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dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Declaração de que os contratados com recursos governamentais não são servidores públicos, nem membros da diretoria da instituição.
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), so-mente para a Entidade certificada.
OBJETO DO EDITAL:
O presente Edital tem como objeto a celebração de parceria para execu-ção indireta dos seguintes serviços:
Proteção Social BásicaServiço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre
06 e 12 anos;Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes
entre 12 e 18 anos;Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes
entre 15 e 18 anos – enfoque na promoção do acesso ao mundo do trabalho;Serviço de promoção do acesso ao mundo do trabalho para pessoas aci-
ma de 18 anos;
Proteção Social Especial
Média ComplexidadeServiço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.
Alta ComplexidadeServiço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 a
18 anos;Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua e
Casa de Passagem para pessoas e/ou grupo familiar em trânsito;Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos;
DIRETRIZES PARA OFERTA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser organizados para a sua oferta e execução segun-do as diretrizes abaixo:
Serviços de Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos:
Descrição do serviço: Serviço realizado em grupos e organizado a partir de conteúdos socioedu-
cacionais, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida; é complementar ao trabalho social com famí-lias executado nos CRAS e CREAS para auxiliar na prevenção da ocorrência ou agravamento de situações de risco social.
É integrado aos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF e PAEFI) ofertados nos CRAS e CREAS, de modo a promover o atendi-mento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar prevista na Política de Assistência Social.
Como serviço complementar ao PAIF e PAEFI a prioridade de inclusão das crianças dar-se-á pela condição de vulnerabilidade, de risco e pela ne-cessidade de fortalecimento da capacidade protetiva apresentadas pelas fa-mílias com relação às crianças.
Deve incluir crianças submetidas a violações de direitos, o serviço deve contribuir para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de so-ciabilidade e na prevenção de situações de risco social.
O público direto deste serviço são as crianças, porém, é fundamental que as suas famílias sejam consideradas para as programações de conteúdos, atividades, oficinas uma vez que trata-se de um serviço complementar ao de-senvolvido pelo PAIF e PAEFI cujo objetivo de proteção à criança tem como principal viés o fortalecimento da família para que esta se desenvolva e atue com eficiência na sua função de proteção. Possui caráter preventivo e pro-ativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com alcance para superação da vulnerabili-dade social.
Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa fai-xa etária. É uma forma de intervenção social planejada que estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências indi-viduais e coletivas na família e no território.
Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heteroge-neidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com de-ficiência, etnia, raça entre outros.
O seu conteúdo deve ser planejado para ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilida-de e proteção social considerando sempre a possibilidade de integração da família às atividades.
Usuários: Crianças de ambos os sexos, de 06 a 12 anos cuja inclusão no serviço prevenirá ou interromperá a situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, prioritariamente:
Crianças atendidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistên-cia Social - CREAS, Conselho Tutelar, Ministério Público, Serviço de Acolhi-mento Institucional e outros serviços de atendimento à criança em situação de violação de direitos;
Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
Crianças cujas famílias têm precário acesso à renda e aos serviços pú-blicos;
Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC.
ObjetivosGeral: Contribuir para prevenir e/ou atuar sobre situação de vulnerabilida-
de e/ou risco pessoal e social das crianças de 06 a 12 anos, ofertando espaço de convívio e desenvolvimento de habilidades, bem como ações direciona-das ao fortalecimento da relação familiar.
Específicos:Promover acessos a serviços setoriais, em especial das Políticas de Edu-
cação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer existentes nos territórios, contribuin-do para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
Complementar e fortalecer as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento das crianças e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e res-
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peito mútuo;Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das
crianças, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habili-dades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
Estimular a participação na vida pública dos territórios e desenvolver com-petências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo con-temporâneo;
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência das crianças no sis-tema educacional.
Provisões:
Ambiente Físico: Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de ativi-dades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias. Todos os ambientes devem contar com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacida-de, salubridade, limpeza e acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com o documento do MDS de 2010: Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos.
Recursos Materiais: materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço;
Recursos Humanos: O quadro de funcionários deverá contar, minimamen-te, com a estrutura abaixo:
d.3.1. Para Unidade com até 120 vagas:
Profissionais QtdeCarga HoráriaMensal
Escola-ridade Perfil
Coordenador 01 200h Nível Superior
Conhecimento na edu-cação não formal, ex-periência na função administrativa e traba-lho social.
Orientador técnico 01 200h Nível
superior
Conhecimento na edu-cação não formal e experiência na Coor-denação de serviços socioeducativos.
Orientador Social 01 80 horas Nível
superior
Experiência no atendi-mento a crianças e fa-mílias em situação de vulnerabilidade social
Facilitador 04 200h Nível médio
Experiência em aten-dimento à criança em situação de vulnerabi-lidade social
Serviços Ge-rais 01 200h
Nível funda-mental
Experiência na função
Cozinheira 01 200hNível funda-mental
Experiência na função
Administra-tivo 01 200h
Nível funda-mental
Experiência em rotina administrativa.
d.3.2. Para Unidade com até 60 vagas:
Profissio-nais Qtde
Carga HoráriaMensal
Escola-ridade Perfil
Coorde-nador 01 200h
Nível Supe-rior
Conhecimento na educa-ção não formal, experiência na função administrativa e trabalho social.
Orienta-dor técni-co
01 200h Nível superior
Conhecimento na educa-ção não formal e experiên-cia na Coordenação de ser-viços socioeducativos.
Orienta-dor Social 01 150
horas Nível superior
Experiência no atendimen-to a crianças e famílias em situação de vulnerabilidade social
Orienta-dor Social 01 80 ho-
ras Nível superior
Experiência no atendimen-to a crianças e famílias em situação de vulnerabilidade social
Facilitador 07 200h Nível médio
Experiência em atendimen-to à criança em situação de vulnerabilidade social
Serviços Gerais 02 200h
Nível funda-mental
Experiência na função
Cozinhei-ra 01 200h
Nível funda-mental
Experiência na função
Adminis-trativo 01 200h
Nível funda-mental
Experiência em rotina admi-nistrativa.
Os profissionais para cargos de nível superior devem ter sua formação dentre áreas prevista Sistema Único da Assistência Social, conforme resolu-ção do CNAS de nº 17- Art 2º § 3º
Quando uma Entidade desenvolver o mesmo serviço em mais de um nú-cleo, o Coordenador terá carga horária compartilhada, sendo 100h/mês para cada núcleo e o orientador técnico será a referência em cada núcleo.
Trabalho Social Essencial ao serviço: Integração do serviço ao CRAS para acolhida, orientação e encaminhamentos e, fortalecimento da função proteti-va da família. Grupos de convivência e fortalecimento de vínculos; articulação com a rede de serviços; articulação com as escolas para acompanhamento das crianças; identificação de demandas relacionadas ao desenvolvimento pedagógico das crianças e encaminhamentos para serviços; oficinas de pro-tagonismo e cidadania, de desenvolvimento de habilidades, de apoio peda-gógico, de fortalecimento das relações familiares e convivência comunitária; organização da informação com banco de dados de usuários e organizações, elaboração de prontuários individualizados devidamente atualizados, elabo-ração de relatórios; ações de planejamento, monitoramento, aperfeiçoamen-to e avaliação do serviço.
Organização do Serviço: é obrigatória a separação do público segundo a faixa etária com atividades compatíveis ao estágio de desenvolvimento pes-soal (06 a 09 anos / 10 a 12 anos) e é recomendável a formação de grupos heterogêneos composto por crianças com vivências, situações, experiências, vulnerabilidades e potencialidades diferenciadas. As atividades são ofertadas no período complementar ao escolar da seguinte forma: período da manhã = das 07h às 12h30min e período da tarde = das 12h às 17h30min.
Cadastro de crianças: A Entidade deverá cadastrar e manter atualizado os dados das crianças e suas famílias, como forma de acesso à identificação das necessidades destes usuários, a produção de informações e a realização
Página 2315 de agosto de 2013 Boletim Municipal
de acompanhamento do trabalho social, conforme preconiza a Política Nacio-nal de Assistência Social, na perspectiva do SUAS.
Relação com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos compõe a rede de servi-ços socioassistenciais da Proteção Social Básica e deve ser referenciado e integrado ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou Serviço de Atenção às Famílias - SAF, mantidos pelo Órgão Gestor, garantindo a ma-tricialidade sociofamiliar e articulação necessária para eficiência das ações da Política de Assistência Social.
Aquisições dos usuários: O serviço deverá produzir as seguranças abaixo elencadas, de acordo com as respectivas descrições contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009):
Segurança de acolhida;Segurança de convívio familiar e comunitária;Segurança de sobrevivência de rendimento e autonomia
Forma de acesso: encaminhado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e/ou Serviço de Atenção às Famílias – SAF.
Meta de financiamento: 240 vagas
Unidade: Equipamentos que atendam os requisitos deste Edital, sendo: 01 unidade no Bairro Jardim Brasil, com 120 vagas, distribuídas em dois
períodos (manhã e tarde); 01 unidade no Bairro Nova Vinhedo, com 60 vagas, distribuídas em dois
períodos (manhã e tarde) e;01 unidade no Bairro Vila João XXIII, com 60 vagas, distribuídas em dois
períodos (manhã e tarde).
Obs.: Recomenda-se que em cada período haja número aproximado de crianças.
Período de funcionamento: das 07h às 17h30min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, inclusive durante as férias escolares.
Abrangência: Municipal.
Articulação em rede: Serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial; Serviços Públicos locais de Educação, Saúde (em especial, programas e
serviços de reabilitação), Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e outros conforme necessidades;
Conselhos de Políticas Públicas e de Defesa de Direitos de segmentos específicos;
Redes sociais; Instituições de ensino e pesquisa; Conselho Tutelar; Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.
Impacto social esperado: Contribuir para:Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social;Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reinci-
dência;Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes entre 12 a 18 anos:
Descrição do serviço: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de conteúdos socioedu-
cativos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de inter-venção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências indi-viduais e coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvol-ver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heteroge-neidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com de-ficiência, etnia, raça entre outros.
É integrado aos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF e PAEFI) ofertados nos CRAS e CREAS, de modo a promover o atendi-mento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar prevista na Política de Assistência Social.
Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e con-tribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola; desenvolve atividades que estimulam a convivência social, a participação ci-dadã e uma formação geral para acesso ao mundo do trabalho.
As atividades devem abordar questões relevantes sobre a juventude, con-tribuindo para a construção de novos conhecimentos e para formação de ati-tudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem, bem como estarem pautadas nas diretrizes metodológicas, nos percursos socioeducati-vos do ciclo I e, nos temas transversais do Programa Nacional de Inclusão de Jovem - Projovem Adolescente.
As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, utilizando-se de estratégias como arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade so-cial, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo e, conside-rando sempre a possibilidade de integração da família às atividades.
Usuários: Adolescentes de ambos os sexos, de 12 a 18 anos, cuja inclu-são no serviço prevenirá ou interromperá a situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, prioritariamente:
Adolescentes pertencentes às famílias beneficiárias e/ou com perfil de programas de transferência de renda;
Adolescentes egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Adolescentes em cumprimento ou egressos de medida de proteção, con-forme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
Adolescentes fora da escola;Adolescentes encaminhados pelo Centro de Referência Especializado de
Assistência Social- CREAS, Conselho Tutelar, Ministério Público, Serviço de Acolhimento Institucional e outros serviços de atendimento a adolescentes em situação de violação de direitos;
Adolescentes com deficiência, em especial para os beneficiários do BPC.Objetivos
Geral
Para Adolescentes de 12 a 15 anos: Contribuir para a formação pessoal e desenvolvimento social dos adolescentes estimulando a escolarização, o protagonismo, a ação comunitária e consciência crítica.
Página 24 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
Para Adolescentes de 15 a 18 anos: Oferecer um espaço de convivência social voltada ao desenvolvimento de potencialidades dos jovens e aquisi-ções para atuação crítica e proativa no seu meio social e no mundo do tra-balho.
EspecíficosComplementar as ações da família e comunidade na proteção e desen-
volvimento de adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e so-ciais;
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e res-peito mútuo;
Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilida-des, talentos e propiciar sua formação cidadã;
Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;Estimular a participação na vida pública dos territórios e desenvolver com-
petências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo con-temporâneo;
Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e com-petências específicas básicas.
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do adolescente no sistema educacional;
Valorizar a ação e reflexão sobre valores éticos, estéticos e a cidadania;Promover vivências coletivas, nos territórios e na cidade, capazes de sen-
sibilizar e mobilizar o interesse comum dos adolescentes para o desenvolvi-mento de ações de interesse social.
Provisões:
Ambiente Físico: Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de ativi-dades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias. Todos os ambientes deverão ter adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, sa-lubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá possuir outras caracte-rísticas de acordo com o documento do MDS de 2010: Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos.
Recursos Materiais: materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço.
Recursos Humanos: O quadro de funcionários deverá contar, minimamen-te, com a estrutura abaixo:
Profissionais Qtde
Carga Horá-riaMen-sal
Escola-ridade Perfil
Coordenador 01 100h Nível superior
Conhecimento na educa-ção não formal, experiên-cia na função administra-tiva e trabalho social.
Orientador Social 01 100h Nível
superior
Experiência para orienta-ções individuais e/ou co-letivas sobre as deman-das dos adolescentes e relações intrafamiliares.
Orientador Técnico 01 75h Nível
superior
Experiência em projetos sociais e conhecimento na educação não formal.
Facilitador 04 45h Nível médio
Experiência em atendi-mento à criança em situ-ação de vulnerabilidade social
Os profissionais para cargos de nível superior devem ter sua formação dentre áreas prevista Sistema Único da Assistência Social, conforme resolu-ção do CNAS de nº 17- Art 2º § 3º
Trabalho Social Essencial ao serviço: integração do serviço ao CRAS para acolhida, orientação e encaminhamentos e, fortalecimento da função prote-tiva da família. Grupos de convivência e fortalecimento de vínculos; comuni-cação e defesa de direitos; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; organização da informação com banco de dados de usuários e organi-zações, elaboração de prontuários individualizados devidamente atualizados, elaboração de relatórios; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para o exercício da cidadania.
Organização do serviço: é obrigatória a separação do público segundo a faixa etária com atividades compatíveis ao estágio de desenvolvimento pes-soal (12 a 15 anos / 15 a 18 anos). As atividades podem ocorrer em dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diários de até 04 horas com car-ga semanal mínima de 12h30min.
Cadastro de adolescentes: A Entidade deverá cadastrar e manter atuali-zado os dados dos adolescentes e suas famílias, como forma de acesso à identificação das necessidades destes usuários, a produção de informações e a realização de acompanhamento do trabalho social, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS.
Relação com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos compõe a rede de servi-ços socioassistenciais da Proteção Social Básica e deve ser referenciado e integrado ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, garantin-do a matricialidade sociofamiliar e articulação necessária para eficiência das ações da Política de Assistência Social.
Aquisições dos usuários: O serviço deverá produzir as seguranças abaixo elencadas, de acordo com as respectivas descrições contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009):
Segurança de acolhida;Segurança de convívio familiar e comunitária;Segurança de sobrevivência ou de rendimento e autonomia
Forma de acesso: Encaminhado pelo Centro de Referência de Assistência Social – Capela e por demanda espontânea.
Meta de financiamento: 40 vagas.
Unidade: Equipamento que atenda os requisitos deste Edital, situado no bairro da Capela.
Período de funcionamento: Quatro horas diárias entre as 16h e 21h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, inclusive durante as férias escolares.
Abrangência: Municipal, prioritariamente para adolescentes de famílias residentes no território de abrangência do CRAS Capela.
Articulação em rede: Serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial; Serviços Públicos locais de Educação, Saúde (em especial, programas e
serviços de reabilitação), Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e outros conforme necessidades;
Conselhos de Políticas Públicas e de Defesa de Direitos de segmentos específicos;
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Redes sociais; Instituições de ensino e pesquisa; Conselho Tutelar; Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.
Impacto social esperado- Contribuir para:Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social;Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reinci-
dência;Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes entre 15 e 18 anos – enfoque na promoção do acesso ao mundo do trabalho
Descrição do serviço: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de conteúdos socioedu-
cativos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvol-ver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heteroge-neidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com de-ficiência, etnia, raça entre outros.
Possui articulação com os Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família ofertados nos CRAS e CREAS, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade socio-familiar da Política de Assistência Social.
Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e con-tribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola; desenvolve atividades que estimulam a convivência social, a participação ci-dadã e com foco para promoção do acesso ao mundo do trabalho.
As atividades devem abordar questões relevantes sobre a juventude, con-tribuindo para a construção de novos conhecimentos e para formação de ati-tudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem, bem como estarem pautadas nas diretrizes metodológicas, nos percursos socioeducati-vos do ciclo I e, nos temas transversais do Programa Nacional de Inclusão de Jovem - Projovem Adolescente.
As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, utilizando-se de estratégias como arte-cultura, esporte-lazer e profissionalizantes que contribuam para capacidades necessárias para acesso qualificado ao mundo do trabalho. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associati-vas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo.
Usuários: Adolescentes de ambos os sexos, de 15 a 18 anos cuja inclusão no serviço prevenirá ou interromperá a situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, prioritariamente:
Adolescentes pertencentes às famílias beneficiárias e/ou com perfil de programas de transferência de renda;
Adolescentes egressos de medida socioeducativa de internação ou em
cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Adolescentes em cumprimento ou egressos de medida de proteção, con-forme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
Adolescentes fora da escola;Adolescentes encaminhados pelo Centro de Referência Especializado de
Assistência Social- CREAS, Conselho Tutelar, Ministério Público, Serviço de Acolhimento Institucional e outros serviços de atendimento a adolescentes em situação de violação de direitos;
Adolescentes com deficiência, em especial para os beneficiários do BPC.
OBS: Pelo menos, 2/3 (dois terços) das vagas deverão ser preenchidas com adolescentes de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, prioritariamente para os jovens beneficiários do Programa Ação Jo-vem ou que recebam Benefício Variável Jovem do Programa Bolsa Família;
Objetivos
Geral: Oferecer um espaço de convivência social para desenvolvimen-to de potencialidades dos adolescentes voltadas à promoção ao acesso ao mundo do trabalho.
EspecíficosComplementar as ações da família, e comunidade na proteção e desen-
volvimento de e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e res-peito mútuo;
Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilida-des, talentos e propiciar sua formação cidadã;
Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver com-
petências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo con-temporâneo;
Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e com-petências específicas básicas.
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional;
Preparar o jovem para inserção no mercado de trabalho e oferecer quali-ficação/ profissionalização;
Valorizar a ação e reflexão sobre valores éticos, estéticos e a cidadania;Promover vivências coletivas, no território e na cidade, capazes de sensi-
bilizar e mobilizar o interesse comum dos jovens para o desenvolvimento de ações de interesse social.
Provisões:
Ambiente Físico: Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de ati-vidades coletivas e comunitárias, sala(s) para oferta de cursos de qualifica-ção/ profissionalização e instalações sanitárias. Todos os ambientes deverão ter adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com o documento do MDS de 2010: Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Ado-lescentes de 06 a 15 anos;
Recursos Materiais: materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço;
Recursos Humanos: O quadro de funcionários deverá contar, minimamen-
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te, com a estrutura abaixo:
Profissio-nais Qtde
Carga HoráriaMensal
Escola-ridade Perfil
Coordena-dor 01 75h Nível
superior
Conhecimento na educa-ção não formal, experiên-cia na função administrati-va e trabalho social.
Orientador Social 01 60h Nível
superior
Experiência para orienta-ções individuais e/ou cole-tivas sobre as demandas dos adolescentes e rela-ções intrafamiliares.
Serviços Gerais 01 100h
Nível funda-mental
Experiência na função
Adminis-trativo 01 100h
Nível funda-mental
Experiência na função
Facilitador – oficinas específi-cas sobre trabalho / qualifica-ção / inclu-são digital
60h/mês Nível médio
Conhecimento na área da oficina e experiência em trabalho social
Os profissionais para cargos de nível superior devem ter sua formação dentre áreas prevista Sistema Único da Assistência Social, conforme resolu-ção do CNAS de nº 17- Art 2º § 3º.
No plano de trabalho a entidade deverá definir a carga horária de cada oficina e de cada facilitador.
O Orientador Social será o responsável técnico e também desempenhará a função de facilitador das oficinas de temas gerais de cidadania/ adolescên-cia.
Trabalho Social Essencial ao serviço: integração do serviço ao CRAS para acolhida, orientação e encaminhamentos e, fortalecimento da função prote-tiva da família. Grupos de convivência e fortalecimento de vínculos; comuni-cação e defesa de direitos; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; organização da informação com banco de dados de usuários e organi-zações, elaboração de prontuários individualizados devidamente atualizados, elaboração de relatórios; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para o exercício da cidadania.
Compromisso do adolescente: freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), nas atividades oferecidas pelo serviço.
Organização do serviço: deverão ser organizados dois grupos no ano, denominados coletivos, de 15 e no máximo 20 adolescentes, com conteúdos continuados de duração de 06 (seis) meses cada.
As atividades podem ocorrer em dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diários de 04 horas com carga semanal mínima de 12h00min, no período vespertino.
Cadastro de adolescentes: A Entidade deverá cadastrar e manter atuali-
zado os dados dos adolescentes e suas famílias, como forma de acesso à identificação das necessidades destes usuários, a produção de informações e a realização de acompanhamento do trabalho social, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS.
Relação com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos compõe a rede de servi-ços socioassistenciais da Proteção Social Básica e deve ser referenciado e integrado ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou Serviço de Atenção às Famílias - SAF, mantido pelo Órgão Gestor, garantindo a matri-cialidade sociofamiliar e articulação necessária para eficiência das ações da Política de Assistência Social.
Aquisições dos usuários: O serviço deverá produzir as seguranças abaixo elencadas, de acordo com as respectivas descrições contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009):
Segurança de acolhida;Segurança de convívio familiar e comunitária;Segurança de sobrevivência ou de rendimento e autonomia
Forma de acesso: encaminhado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Serviço de Atenção às Famílias – SAF e pelo Centro de Re-ferência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Meta de financiamento: 20 vagas em um único período.
Unidade: Equipamento que atenda os requisitos deste Edital, situado no Bairro Jardim Alba.
Período de funcionamento: Mínimo de três dias úteis por semana, das 13h às 17h.
Abrangência: Municipal
Articulação em rede: Serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial; Serviços Públicos locais de Educação, Saúde (em especial, programas e
serviços de reabilitação), Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e outros conforme necessidades;
Conselhos de Políticas Públicas, de Defesa de Direitos e de segmentos específicos;
Redes sociais; Instituições de ensino e pesquisa; Conselho Tutelar;Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.
Impacto social esperado: Contribuir para:Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social;Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reinci-
dência;Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
Serviço de promoção do acesso ao mundo do trabalho para pessoas aci-ma de 18 anos
Descrição do serviço: Serviço realizado em grupos, organizado a partir da análise da demanda
de mão de obra no município, do interesse e da escolaridade do público alvo, de modo a garantir a aquisição de conhecimento profissional e do desenvol-vimento de habilidades e capacidades aos seus usuários, com o objetivo de promover o acesso qualificado ao mercado de trabalho ou formas autônomas de prestação de serviços.
Forma de intervenção social planejada que estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas trajetórias relacionadas a escolariza-ção, qualificação profissional e de trabalho.
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Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desen-volver o sentimento de pertença e de identidade e incentivar a ampliação do universo de saberes. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potenciali-dades, com vistas ao alcance de alternativas para o enfrentamento da vulne-rabilidade social e para a segurança de renda.
Processo que conduz à formação de cidadãos qualificados para acesso ao mundo do trabalho. Tem como perspectiva proporcionar autonomia para vida digna e sustentável gerando trabalho e renda.
Possui articulação com os Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família ofertados CRAS e CREAS, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofami-liar da Política de Assistência Social
Usuários: Pessoas de ambos os sexos, a partir de 18 anos, residentes no município de Vinhedo.
Objetivos:
Geral: Promover o protagonismo social e formas de alcance da autonomia de renda das famílias com baixa renda e escolaridade através da capacitação e inserção produtiva num modelo de inclusão social.
Específicos:Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver com-
petências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo con-temporâneo;
Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e com-petências específicas básicas.
Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do usuário no siste-ma educacional;
Preparar o usuário para inserção no mercado de trabalho e oferecer qua-lificação/ profissionalização;
Valorizar a ação e reflexão sobre valores éticos, estéticos e a cidadania;Propiciar condições para o desenvolvimento de habilidades gerais para o
trabalho e para a produção;Ministrar cursos de turmas iniciais de qualificação profissional.
Provisões:
Ambiente Físico: Sala(s) para oferta de cursos de qualificação/ profissio-nalização e instalações sanitárias. Todos os ambientes deverão ter adequa-da iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT.
Recursos Materiais: materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço;
Recursos Humanos: O quadro de funcionários deverá contar, minimamen-te, com:
Profissio-nais Qtde
Carga HoráriaMensal
Escola-ridade Escolaridade / Perfil
Coordena-dor 01 40h Nível
superior
Experiência na função administrativa e traba-lho social.
Orientador Social 01 40h Nível
superiorExperiência em proje-tos sociais
Administra-tivo 01 40h
Nível funda-mental
Experiência em rotina administrativa
Facilitador Até 60h Nível médio
Conhecimento na área da oficina e experiência em trabalho social
Os profissionais para cargos de nível superior devem ter sua formação dentre áreas prevista Sistema Único da Assistência Social, conforme resolu-ção do CNAS de nº 17- Art 2º § 3º
Trabalho Essencial ao serviço: diagnóstico socioeconômico; grupos para desenvolvimento de competências relacionais e para o trabalho; capacitação para conhecimento do processo produtivo, gestão técnica, gerencial e admi-nistrativa por meio da vivência da produção; qualificação para exercício de formas de gestão democrática e autônomas; intervenções de colocação no mercado de trabalho; grupos sócio-reflexivos sobre cidadania, participação social, trabalho, saúde do trabalhador, legislação trabalhista, entre outros afe-tos à questão do mundo do trabalho.
Organização do Serviço: aulas com carga horária mínima de 1 hora, po-dendo ser ofertadas nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o interesse dos usuários e formação de turmas.
Cadastro de usuários: A Entidade deverá cadastrar e manter atualizado os dados dos usuários, como forma de acesso à identificação das necessidades dos mesmos, a produção de informações e a realização de acompanhamen-to do trabalho social, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS.
Relação com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: O serviço de promoção do acesso ao mundo do trabalho para pessoas acima de 18 anos compõe a rede de serviços socioassistenciais da Proteção So-cial Básica e deve ser referenciado ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou Serviço de Atenção às Famílias - SAF, mantido pelo ór-gão gestor, garantindo a matricialidade sociofamiliar e articulação necessária para eficiência das ações da Política de Assistência Social.
O serviço deverá remeter aos CRAS e SAF, a relação atualizada dos usu-ários atendidos e da demanda reprimida, quando eventualmente, a procura superar o nº vagas.
Aquisições dos usuários: O serviço deverá produzir as seguranças so-ciais, de acordo com as respectivas descrições contidas na Política Nacional de Assistência Social:
Segurança de acolhida;Segurança de convívio familiar e comunitária;Segurança de sobrevivência e ou rendimento e autonomia
Forma de acesso: encaminhado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Serviço de Atenção às Famílias – SAF e pelo Centro de Re-ferência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Meta de financiamento: mínimo de 06 cursos/ano, de turmas iniciais, cada um com até 20 pessoas.
Unidade: Equipamento que atenda os requisitos deste Edital, situado no
Bairro Jardim Alba.
Período de funcionamento: dias úteis e/ou sábados.
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Abrangência: Municipal
Articulação em rede:Serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial; Serviços Públicos locais de Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer,
Meio Ambiente e outros conforme necessidades; Conselhos de Políticas Públicas e de Defesa de Direitos de segmentos
específicos; Redes sociais; Instituições de ensino e pesquisa; Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.
Impacto social esperado: Contribuir para:Desenvolvimento de habilidades gerais para o trabalho;Desenvolvimento de habilidades direcionadas para produção;Encubadora de pequenas unidades produtivas de autogestão;Alcance da autonomia de renda;Capacidade de gestão democrática e crítica sobre os processos produti-
vos;Desenvolvimento de ações comunitárias e de cidadania.
Serviços de Proteção Social Especial
Média Complexidade
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
Descrição do serviço: O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompa-
nhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioedu-cativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.
Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabili-zação face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Na sua operacionalização é necessária a elaboração do Plano Individu-al de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente/jovem e de sua família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos,de acordo com as necessidades e interesses do adoles-cente/jovem.
O acompanhamento social ao adolescente/jovem deve ser realizado de forma sistemática, com freqüência mínima semanal que garanta o acompa-nhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de servi-ços. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favo-
recedora de seu desenvolvimento pessoal e social.
Usuários: Adolescentes de ambos os sexos, de 12 a 18 anos incompletos ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude.
Objetivos:
Geral: Realizar acompanhamento social dos adolescentes durante o cum-primento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de Políticas Públicas setoriais, de acordo com o previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Artigo 117,118 e 119;
Específicos:Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que
visem à ruptura com a prática de ato infracional, educando para prevenção da reincidência;
Estabelecer contrato com o adolescente a partir das possibilidades e li-mites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;
Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo infor-macional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
Fortalecer e estimular a convivência familiar e comunitária.
Provisões:
Ambiente Físico: Espaços destinados à recepção, sala de atendimento individualizado com privacidade, para o desenvolvimento de atividades cole-tivas e comunitárias, atividades de convivência e atividades administrativas, com acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
Recursos Materiais: Materiais permanente e de consumo para o desen-volvimento do serviço.
Recursos Humanos: O quadro de funcionários deverá contar, minimamen-te, com a estrutura abaixo:
Profissional QtdeCarga HoráriaMensal
Escola-ridade Perfil
Coordena-dor 01 40h Nível
superior
Experiência no atendi-mento a adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Conhecimento da rede de proteção à ado-lescência e juventude.
Técnico orientador 01 160h
Nível supe-rior em serviço social
Experiência no atendi-mento a adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas PSC e LA
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Técnico orientador 01 130h
Nível superior em psi-cologia
Experiência no atendi-mento a adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas PSC e LA
Aux. Ad-minstrativo 01 220h Nível
MédioExperiência em rotina ad-ministrativa.
Trabalho Social Essencial ao serviço: Atendimento Inicial (acolhida, escu-ta e interpretação da Medida – IM); acompanhamento individual e sistemático do adolescente; atendimento em grupo com adolescentes e com famílias; orientação sociofamiliar; visita domiciliar; articulação com a rede de serviços socioassistenciais e com as demais Políticas Públicas setoriais; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; acompanhamento do ado-lescente nos seus espaços de prestação de serviço a comunidade; elabora-ção de prontuários / pasta técnica; elaboração de relatórios (homologação do PIA, reavaliação da medida, informativo e outros); seleção, credenciamento e capacitação de entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabe-lecimentos congêneres, bem como, os programas comunitários ou governa-mentais para receber adolescentes para prestação de serviço a comunidade; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; monitoramento e avaliação do serviço; Providenciar e/ou orientar para acesso a documentação pessoal; produção de materiais informativos; referência e contra-referência; estudo social; diagnóstico socioeconômico; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; proteção social pró-ativa.
Aquisições dos usuários: O serviço deverá produzir as seguranças abaixo elencadas, de acordo com na Tipificação Nacional de Serviços socioassisten-ciais (Resolução CNAS nº 109/2009):
Segurança de acolhida; Segurança de convívio familiar e comunitária;Segurança de sobrevivência ou de rendimento e autonomia
Forma de acesso: Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude.
Meta de financiamento: Até 25 adolescentes.
Unidade: Equipamento que atenda os requisitos deste Edital, situado no Bairro Centro.
Período de funcionamento: De segunda a sexta-feira, no mínimo das 8h às 17h e/ou feriados e finais de semana, de acordo com as atividades.
Abrangência: Municipal
Articulação em rede: Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial;Serviços das Políticas Públicas setoriais;Sociedade Civil organizada;Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produ-
tiva;Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e co-
munitárias.
Impacto social esperado: Contribuir para:Vínculos familiares e comunitários fortalecidos;Redução da reincidência da prática do ato infracional;Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional.
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias
Descrição do serviço: Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pesso-
as com deficiência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitu-des discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalo-rização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversi-dade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.
As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a bene-fícios, programas de transferência de renda, serviços de Políticas Públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para respostas a tais condições.
A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto da pessoa com deficiência quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da si-tuação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a in-terrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência.
Usuários: Famílias das pessoas com deficiência intelectual que vivenciam violação
de direitos e;Famílias das pessoas com deficiência intelectual que demandam orienta-
ção sóciofamiliar.
Objetivos:
Geral: Desenvolver ações para o fortalecimento da família no desempe-nho de sua função protetiva.
EspecíficosPromover a autonomia, a inclusão social e a melhoria na qualidade de
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vida das pessoas com deficiência, seus cuidadores e suas famílias;Fortalecer a família na sua função protetiva, prevenindo o acolhimento
institucional e a segregação dos usuários do serviço;Fortalecer e estimular a convivência familiar e comunitária;Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e
outros serviços socioassistenciais, das demais Políticas Públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobre-carga de trabalho;
Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/demanda de cuidados permanente/prolongados.
Contribuir para superação das situações violadoras de direitos e rompi-mento dos padrões violadores de direitos no interior da família;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de au-tonomia da família e indivíduo que vivenciam violação de direitos;
Provisões:
Ambiente Físico: Espaços destinados à recepção, sala de atendimento individualizado com privacidade, para o desenvolvimento de atividades cole-tivas e comunitárias e atividades administrativas, com acessibilidade de acor-do com as normas da ABNT.
Recursos Materiais: Materiais permanente e de consumo para o desen-volvimento do serviço.
Recursos Humanos: O quadro de funcionários deverá contar, minimamen-te, com a estrutura abaixo:
Profissional Qtde Carga HoráriaMensal
Escola-ridade Perfil
Coordena-dor 01
Mínimo 50 famílias = 120h/mês Mínimo 100 = 200h/mês
Nível superior
Experiência no atendimento a pessoa com de-ficiência. Conhe-cimento da rede de proteção à pessoa com de-ficiência, de Po-líticas Públicas e da rede de servi-ços.
Assistente Social 01
Mínimo 50 famílias = 1 prof. 80h/mês Mínimo 100 fa-mílias = 1 prof. 150h/mês
Nível superior
Experiência no atendimento a pessoa com de-ficiência
Psicóloga 01
Mínimo 50 famílias = 1 prof. 80h/mês Mínimo 100 fa-mílias = 1 prof. 150h/mês
Nível superior
Experiência no atendimento a pessoa com de-ficiência
Motorista 01 150h/mêsNível Funda-mental
Habilitação de acordo com o có-digo de trânsito.
Trabalho Social Essencial ao serviço: Acolhida; escuta; informação, co-municação e defesa de direitos; articulação com os serviços de Políticas Pú-
blicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articula-ção interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contra-referência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; acesso à documen-tação pessoal; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e organização de prontuá-rios.
Aquisições dos usuários: O serviço deverá produzir as seguranças abaixo elencadas, de acordo com as respectivas descrições contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009):
Segurança de acolhida; Segurança de convívio familiar e comunitária;Segurança de sobrevivência ou de rendimento e autonomia.
Condições e forma de acesso: Demanda espontânea de membros da fa-mília e/ou da comunidade; busca pelo próprio serviço; por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais Políticas Públicas se-toriais; por encaminhamento dos demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Meta de financiamento: Até 200 famílias.
Unidade: Equipamento que atenda os requisitos deste Edital, sendo:
01 unidade situada no Bairro Jardim Itália, mínimo de 100 famílias;
01 unidade situada no Bairro Vila João XXIII, mínimo 50 famílias.
Período de funcionamento: De segunda a sexta-feira, em dias úteis, no mínimo das 8h às 17h.
Abrangência: Municipal
Articulação em rede: Serviços socioassistenciais da proteção social básica e proteção social
especial;Serviços de Políticas Públicas setoriais;Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos de segmentos
específicos;Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e co-
munitárias.
Impacto social esperado: Contribuir para:Acessos aos direitos socioassistenciais;Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento
institucional;Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continu-
ada de cuidados a pessoas com dependência;Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;Melhoria da qualidade de vida familiar;Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos;
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Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvol-vimento de autonomias.
Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos.
Descrição do serviço: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de
ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção (art. 98 e art. 101, inciso VII, e § 1º, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será mantido até que seja possível o retorno da criança ou adolescente à sua família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta, observados os §§, do art. 19, do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equi-pamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes deve-rá funcionar em unidade inserida na comunidade com características residen-ciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvi-mento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamen-tos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de ha-bitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
A unidade deverá atender até 20 crianças e/ou adolescentes e deve ga-rantir que a equipe de educadores/cuidadores trabalhe em turnos fixos diá-rios, garantindo estabilidade nas tarefas de rotina diárias, referência e previsi-bilidade no contato com as crianças e adolescentes. Os profissionais devem ser preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite e dar os encaminhamentos necessários.
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção em regime de acolhimento institu-cional, das peculiaridades do segredo de Justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
O Serviço de Acolhimento Institucional deve assegurar as condições ma-teriais para a criança/adolescente viver e conviver: habitabilidade, alimenta-ção, higiene e vestuário. Deve também assegurar, em suas necessidades bá-sicas, os direitos ao lazer, educação, saúde, convivência comunitária, cultura, integridade física e mental.
Usuários: Crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com idade de 0 à 18 anos completo, sob medida protetiva em regime Acolhimento Institucional, de acordo com o previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Artigo 101.
Objetivos:
Geral: Ofertar acolhimento provisório e garantir proteção integral às crian-
ças e adolescentes afastadas do convívio familiar. Específicos:Viabilizar ações para superar a violação de direitos que resultou na medi-
da de proteção, com vistas ao retorno do convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Fortalecendo à família na sua função protetiva, contribuindo para a pre-venção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos,;
Restabelecer, fortalecer e estimular os vínculos familiares e/ou sociais, possibilitando a convivência familiar e comunitária;
Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais Órgãos do Siste-ma de Garantia de Direitos e às demais Políticas Públicas setoriais;
Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;
Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocu-pacionais, internas e externas, relacionando-as a interesses e vivências, ob-servadas as faixas etárias.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
Desenvolver com as crianças e adolescentes condições para a indepen-dência e o auto cuidado.
Provisões:
Ambiente físico: O local deverá ser composto, no mínimo, de quartos, sala de estar ou similar, sala de jantar/copa, banheiro, cozinha, área de serviço, área externa e sala para os trabalhos da Equipe Técnica. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
Recursos materiais: materiais permanente e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço.
Recursos humanos: O quadro de funcionários deverá contar, minimamen-te, com a estrutura abaixo:
Profissional QtdeCarga HoráriaMensal
Escola-ridade Perfil
Coordenador 01 200h Nível superior
Experiência em Serviço de Aco-lhimento Insti-tucional para Criança e Ado-lescente.Conhecimento da rede de pro-teção à infância e juventude, de Políticas Públi-cas e serviços da cidade e re-gião.
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Assistente Social 01 150h Nível superior
Experiência em Serviço de Aco-lhimentos Ins-titucional para Criança e Ado-lescente.
Psicólogo 01 150h Nível superior
Experiência em Serviço de Aco-lhimentos Ins-titucional para Criança e Ado-lescente.
Educador / Cui-dador
1 pro-fissional para até 10 usu-ários, por tur-no
220h Nível médio
Experiência em atendimento à criança e ado-lescente.
Auxiliar de Edu-cador/Cuidador 04 220h
Nível funda-mental
Experiência em atendimento à criança e ado-lescente.
Motorista 01 150hNível funda-mental
Habilitação de acordo com o código de trân-sito. Desejável experiência em atendimento à criança e ado-lescente.
Cozinheiro 01 220hNível funda-mental
Conhecimen-to específico. Desejável ex-periência em atendimento a criança e ado-lescente
Auxiliar Adminis-trativo 01 200h Nível
Médio
Experiência em rotina adminis-trativa. Desejá-vel experiência em atendimento à criança e ado-lescente.
Os profissionais do quadro acima, exceto o motorista, o cozinheiro e au-xiliar administrativo, deverão organizar suas atividades de acordo com as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescen-tes, aprovada pela Resolução conjunta do CNAS e CONANDA, nº 01/2009.
Trabalho social essencial: Acolhida/Recepção; Escuta; Proteção integral (moradia, alimentação, vestuário, higienização, cuidados pessoais, de saúde, educação e outros); Estudo diagnóstico pós acolhimento (para caso de aco-lhimento realizado em caráter emergencial e/ou de urgência); Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; acompanhamento psicossocial sistemático da situação familiar (identificação e mobilização da família exten-sa ou ampliada; entrevista individual e familiar; visita domiciliar; atendimento individual, grupal e familiar; grupo com famílias; grupo multifamiliar; encami-nhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local); ela-boração do Projeto Político Pedagógico (PPP) para atendimento da criança e adolescente; Articulação Intersetorial (serviços socioassistenciais; serviços
de outras Políticas Públicas Setoriais e Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos); Acompanhamento psicossocial por pelo menos 06 (seis) meses, após a reintegração familiar; Gestão do trabalho e educação permanente (seleção e contratação de recursos humanos, capacitação introdutória e prá-tica e formação continuada); Elaboração de relatórios técnicos e informativos (para subsidiar o processo judicial em trâmite na Vara da Infância e Juven-tude e outros); organização de registro (prontuários individuais com registros sistemáticos sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente; livro da história de vida, construído e organizado juntamente com a criança e adolescente; prontuário de saúde e; livro de controle de acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes); providenciar e/ou orientar para acesso a documentação pessoal; atividades internas e externas de convívio, recreativas, lúdicas, culturais e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o traba-lho; mobilização para o exercício da cidadania; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre os serviços, sobre organizações governamentais e não-governamentais e sobre o Siste-ma de Garantia de Direitos.
Aquisições dos usuários: O serviço deverá produzir as seguranças abaixo elencadas, de acordo com as respectivas descrições contidas na Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009):
Segurança de acolhida;Segurança de convívio familiar e comunitária;Segurança de sobrevivência ou de rendimento e autonomia.
Condições e formas de acesso:Por determinação do Poder JudiciárioPor requisição do Conselho Tutelarf.3 Excepcionalmente e em caráter de urgência: Pela própria Entidade
que executa o Serviço (nos termos do art. 93, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
Meta de financiamento: até 20 crianças e/ou adolescentes
Unidade: Equipamento que atenda os requisitos deste Edital, situado no Bairro São Matheus.
Período de funcionamento: Ininterrupto (24 horas).
Abrangência: Municipal
Articulação de rede: Serviços socioassistenciais e serviços de Políticas Públicas setoriais;Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização
e de inclusão produtiva;Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e co-
munitárias.Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Impacto social esperado: Contribuir para:Rompimento das violações dos direitos, seus agravamentos ou reincidên-
cia;Criança e adolescentes protegidos;Construção da autonomia;Inclusão dos usuários e famílias, na rede socioassistencial, nos demais
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Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais Políticas Públicas setoriais;
Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar;Recebimento de atenção especializada e cuidados básicos nas atividades
diárias;Exercício da cidadania;Fortalecimento e restabelecimento dos vínculos familiares e/ou sociais;Inserção e/ou reinserção da criança e adolescente à convivência comu-
nitária;Retorno da criança e adolescente ao convívio familiar e comunitário;Inserção da família em programa de transferência de renda;Acesso e inclusão a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupa-
cionais internas e externas;Preservação dos vínculos com a família de origem, salvo determinação
judicial em contrário;
Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua e Casa de Passagem para pessoas e/ou grupo familiar em trânsito.
Descrição do serviço: O serviço de acolhimento institucional deverá ser desenvolvido nas se-
guintes modalidades:
Acolhimento Institucional Acolhimento provisório destinado à pessoa em situação de rua sem condi-
ções de autosustento com vínculos familiares e/ou comunitários no município de Vinhedo, que se apresentam rompidos ou fragilizados, visando a oferta de proteção integral.
A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos cos-tumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
O equipamento deverá funcionar em imóvel semelhante a uma residência, oferecendo um ambiente acolhedor e estrutura física adequada para acolher com privacidade pessoas de ambos os sexos ou grupo familiar, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edifica-ções devem ser organizadas de forma a atender às necessidades dos usuá-rios, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, seguran-ça, acessibilidade e privacidade.
O atendimento prestado deve ser personalizado e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência de-verão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. Os profissionais deverão receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite.
Acolhimento Institucional de passagem Acolhimento emergencial destinado às pessoas ou grupo familiar em trân-
sito e sem condições de autosustento, enquanto se aguarda as providências pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, referente a realização de estudo e encaminhamentos necessários para o seu retorno à cidade onde possui vínculos familiares e/ou comunitários.
Essa modalidade será desenvolvida no mesmo equipamento e observada a mesma organização da modalidade acima.
Usuários: Pessoa em situação de rua sem condições de autosustento, com vínculos
familiares e/ou comunitários no município de Vinhedo, que se apresentam rompidos ou fragilizados.
Pessoas ou grupo familiar em trânsito e sem condições de autosustento.
Objetivos:Geral: Ofertar Acolhimento provisório garantindo proteção integral à pes-
soa em situação de rua sem condições de autosustento e propiciar a reinser-ção familiar e/ou comunitária e/ou social.
Específicos
Para Modalidade de Acolhimento Institucionalc.2.1.1 Restabelecer, fortalecer e estimular os vínculos familiares e/ou
sociais, c.2.1.2 Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais Órgãos
do Sistema de Garantia de Direitos e às demais Políticas Públicas setoriais;c.2.1.3 Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capa-
cidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com auto-nomia;
c.2.1.4 Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses e vivências, possibilitando a convivência comunitária;
c.2.1.5 Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;c.2.1.6 Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profis-
sional com vistas à inclusão produtiva.
Para Modalidade de Acolhimento Institucional de Passagemc.2.2.1 Acolher e garantir proteção integral até o seu retorno à cidade onde
possui vínculos familiares e/ou comunitários;
Provisões:
Ambiente Físico: O local deverá ser composto, no mínimo, de quartos e espaço para guarda de pertences, sala de estar ou similar, sala de jantar/copa, banheiros, cozinha, área de serviço, área externa e sala para os traba-lhos da Equipe Técnica. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
Recursos Materiais: materiais permanente e de consumo necessários para o desenvolvimento do serviço.
Recursos Humanos: O quadro de funcionários deverá contar, minimamen-te, com a estrutura abaixo:
Profissional QtdeCarga HoráriaMensal
Escola-ridade
Perfil
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Coordena-dor 01 200h Nível
superior
Experiência em Serviço de Acolhimento e desejá-vel experiência em aten-dimento à pessoa em si-tuação de rua. Conhecimento da rede de serviços da cidade e região.
Assistente Social 01 150h Nível
superior
Experiência em atendi-mento à pessoa em si-tuação de rua. Desejável experiência em Serviço de Acolhimento.
Psicóloga 01 150h Nível superior
Experiência em atendi-mento à pessoa em si-tuação de rua. Desejável experiência em Serviço de Acolhimento.
Terapeuta Ocupacio-nal
01 50h Nível superior
Experiência em atendi-mento à pessoa em si-tuação de rua. Desejável experiência em Serviço de Acolhimento.
Educador / Cuidador 08 220h Nível
médio
Experiência em atendi-mento à pessoa em situ-ação de rua.
Cozinheiro 01 220hNível funda-mental
Conhecimento especí-fico. Desejável experi-ência em atendimento à pessoa em situação de rua.
Trabalho Social Essencial ao serviço: Acolhida/Recepção; Escuta; Pro-teção integral (moradia, alimentação, vestuário, higienização, cuidados pes-soais, de saúde e outros); acompanhamento psicossocial sistemático do usuário e sua familiar (Identificação e mobilização da família ou pessoas de referencia do usuário; entrevista individual e familiar; grupo com famílias; vi-sita domiciliar; atendimento individual e grupal; encaminhamento e acompa-nhamento de usuários e integrantes da família à rede local); Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; Articulação Intersetorial (servi-ços socioassistenciais; serviços de outras Políticas Públicas Setoriais e Ór-gãos do Sistema de Garantia de Direitos); Acompanhamento psicossocial por pelo menos 06 (seis) meses, após a reintegração familiar ou social; Gestão do trabalho e educação permanente (seleção e contratação de recursos hu-manos, capacitação introdutória e prática e formação continuada); elabora-ção de relatórios técnicos e informativos; organização de registro (prontuários individuais com registros sistemáticos e prontuário de saúde); providenciar e/ou orientar para acesso a documentação pessoal; atividades internas e exter-nas e oficinas de convívio, recreativas, lúdicas, culturais e de organização da vida cotidiana; Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; mobilização para o exercício da cidadania; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre os serviços, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
Aquisições dos usuários: O serviço deverá produzir as seguranças abaixo elencadas, de acordo com as respectivas descrições contidas na Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009):
Segurança de acolhida;
Segurança de convívio familiar e comunitária;Segurança de sobrevivência ou de rendimento e autonomia.
Forma de acesso: Por encaminhamento do CREAS. Aos Sábados, domin-gos, feriados e horário noturno por encaminhamento da Guarda Municipal, Policlínica “Maria do Carmo Von Zuben”, UPA e Hospital local.
Meta para financiamento: 30 vagas
Unidade: Equipamento que atenda os requisitos deste Edital, situado no Município.
Período de funcionamento: Ininterrupto (24 horas).
Abrangência: Municipal
Articulação em rede: Serviços socioassistenciais e serviços de Políticas Públicas setoriais;Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização
e de inclusão produtiva;Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e co-
munitárias.Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Impacto social esperado: Contribuir para:Redução das violações dos direitos, seus agravamentos ou reincidência;Redução de pessoas em situação de rua e de abandono;Indivíduos e famílias protegidas;Construção da autonomia;Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;Rompimento do ciclo das violências.
Serviço de Acolhimento Institucional para idosos
Descrição do serviço: Acolhimento destinado para idosos, de ambos os sexos, com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, a fim de garantir proteção integral. A orga-nização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado deve ser personalizado e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência de-verão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
Deverá funcionar em ambiente acolhedor e estrutura física adequada e organizada de forma a atender às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autosus-tento e convívio com os familiares.
Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade (casais, irmãos, amigos
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etc) devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práti-cas segregacionistas e o isolamento desse segmento.
O serviço deverá acolher idosos com diferentes necessidades e graus de dependência. Deverá assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como, o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. Deverá ser assegu-rado o atendimento de qualidade, personalizado, observadas as normas da Vigilância Sanitária.
Usuários: Idosos moradores de Vinhedo, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligên-cia, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Objetivos:
Geral: Acolher e garantir proteção integral às idosos.
Específicos
Fortalecer à família na sua função protetiva, contribuindo para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
Restabelecer, fortalecer e estimular os vínculos familiares e/ou sociais, possibilitando a convivência familiar e comunitária;
Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais Órgãos do Siste-ma de Garantia de Direitos e às demais Políticas Públicas setoriais;
Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocu-pacionais internas e externas, relacionando-as a interesses e vivências;
Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária;
Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;Promover o acesso a renda;Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de
dependência.
Provisões:
Ambiente Físico: Espaço para moradia, endereço de referência, condi-ções de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, alimentação, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
Recursos Materiais: materiais permanente e de consumo necessários para o desenvolvimento do serviço.
Recursos Humanos: O quadro de funcionários deverá contar, minimamen-te, com a estrutura abaixo:
Profissional QtdeCarga HoráriaMensal
Escola-ridade
Perfil
Coordena-dor 01 220h Nível
superior
Experiência em Serviço de Acolhimentos Institu-cional para Idosos.Conhecimento da políti-ca pública de atenção ao idoso e; da rede de ser-viços da cidade e região.
Assistente Social 01 150h Nível
superior
Experiência em atendi-mento à pessoa idoso. Desejável experiência em Serviço de Acolhimento.
Psicóloga 01 150h Nível superior
Experiência em atendi-mento à pessoa idoso. Desejável experiência em Serviço de Acolhimento.
Terapeuta Ocupacional 01 100h Nível
superior
Experiência em atendi-mento à pessoa idoso. Desejável experiência em Serviço de Acolhimento.
Cuidador 10 220h Nível médio
Experiência em atendi-mento à pessoa Idosa.
Faxineira 07 220hNível Funda-mental
Qualificação na função Desejável experiência em atendimento à pes-soa Idosa.
Cozinheira 03 220hNível Funda-mental
Qualificação na função Desejável experiência em atendimento à pes-soa Idosa.
Lavadeira 02 220hNível Funda-mental
Qualificação na função Desejável experiência em atendimento à pes-soa Idosa.
Auxiliar Ad-ministrativo 01 220h Nível
médio
Qualificação na função Desejável experiência em atendimento à pes-soa Idosa
Motorista 01 220hNível Funda-mental e
Habilitação de acordo com o código de trânsi-to. Desejável experiência em atendimento à pes-soa Idosa.
Trabalho Social Essencial ao serviço: Acolhida/Recepção; Acolhida/Re-cepção; Escuta; Proteção integral (moradia, alimentação, vestuário, higieni-zação, cuidados pessoais, de saúde e outros); Construção de plano individu-al e/ou familiar de atendimento; acompanhamento psicossocial sistemático do idoso e de sua família (identificação e mobilização da família ou pessoas de referencia do idoso; entrevista individual e familiar; visita domiciliar; aten-dimento individual, grupal e familiar; grupo com famílias; grupo multifamiliar; encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local); Articulação Intersetorial (serviços socioassistenciais; serviços de outras Polí-
Página 36 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
ticas Públicas Setoriais e Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos); Ges-tão do trabalho e educação permanente (seleção e contratação de recursos humanos, capacitação introdutória e prática e formação continuada); Elabo-ração de relatórios técnicos e informativos; organização de registro (prontu-ários individuais com registros sistemáticos conforme estabelecido no Art. 50 do inciso XV, do Estatuto do Idoso e prontuário de saúde); Providenciar e/ou orientar para acesso a documentação pessoal; oficinas e atividades inter-nas e externas de convívio, recreativas, lúdicas, culturais e de organização da vida cotidiana; trabalho interdisciplinar; mobilização para o exercício da cidadania; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre os serviços, sobre organizações governamentais e não-governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
Aquisições dos usuários: O serviço deverá produzir as seguranças abaixo elencadas, de acordo com as respectivas descrições contidas na Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009):
Segurança de acolhida;Segurança de convívio familiar e comunitária;Segurança de sobrevivência ou de rendimento e autonomia.
Forma de acesso: Por encaminhamento do CREAS e do CRAS e determi-nação do Poder Judiciário.
Meta para financiamento: 50 vagas
Unidade: Equipamento que atenda os requisitos deste Edital, situado no Bairro Vila Cascais.
Período de funcionamento: Ininterrupto (24 horas).
Abrangência: Municipal
Articulação em rede: Serviços socioassistenciais e serviços de Políticas Públicas setoriais;Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e co-
munitárias.Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Impacto social esperado: Contribuir para:Redução das violações dos direitos, seus agravamentos ou reincidência;Redução de idosos em situação de violência e negligência, em situação
de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.Idosos protegidos;Construção da autonomia;Idosos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;Rompimento do ciclo das violências.
SELEÇÃO DA ENTIDADE
A seleção da Entidade se dará em 03 (três) fases e culminará na publica-ção do resultado final através do Boletim Municipal, no prazo de 60 (sessen-ta) dias a contar da data da publicação do presente Edital.
As análises pertinentes a cada fase serão realizadas por servidores desig-nados pelo Gestor da Secretaria de Assistência Social.
A 1ª (primeira) fase consistirá na análise dos documentos obrigatórios, do item “III”, do presente Edital, quanto:
Elaboração do plano de trabalho de acordo com o modelo padrão esta-belecido;
Entrega total dos documentos exigidos;Vigência dos prazos de validade dos documentos apresentados, quando
couber;Previsão do Público Alvo do presente Edital no Estatuto.
Em eventual constatação do não cumprimento total dos itens acima, a En-tidade terá 02 (dois) dias corridos para adequação, a partir da notificação do Órgão Gestor, sob pena de ser declarada não habilitada para a 2ª (segunda) fase.
Em decorrência do cumprimento das exigências da 1ª (primeira) fase, a Entidade será declarada habilitada para a 2ª (segunda) fase.
A 2ª (segunda) fase consistirá na análise técnica do Plano de Trabalho da Entidade habilitada na 1ª fase. Na análise do Plano de Trabalho será consi-derada a consonância com as diretrizes do presente Edital; Política Nacional de Assistência Social – PNAS; NOB/SUAS; NOB/RH; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS Nº 109/2009 e legislações específicas ao Serviço.
Em havendo necessidade de retificação do plano de trabalho, a Entidade terá 02 (dois) dias corridos para adequação, a partir da notificação do órgão gestor, sob pena de ser declarada não habilitada para a 3ª (terceira) fase.
Em decorrência da aprovação do plano de trabalho na 2ª (segunda) fase, a Entidade será declarada habilitada para a 3ª (terceira) fase.
A 3ª (terceira) fase consistirá na seleção das Entidades habilitadas na 1ª e 2ª fase.
Será selecionada para celebração de parceria com o Poder Público Muni-cipal, a Entidade habilitada na 1ª e 2ª fase.
Existindo mais de uma Entidade habilitadas na 1ª e 2ª fase para celebra-ção de parceria com o Poder Público Municipal, para execução de um mesmo serviço, em uma mesma unidade, será aplicado o critério eliminatório, sele-cionando a Entidade que:
Possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CE-BAS.
Possuir Imóvel próprio da Entidade exclusivo para execução de serviços com o respectivo público.
Apresentar maior disponibilidade de recursos próprios (em dinheiro) para arcar com as despesas do serviço previsto no plano de trabalho.
Racionalidade no investimento (menor valor total dos itens de despesas, “item 2.23.7”, do Anexo II - Plano de Trabalho).
Data de fundação mais antiga.
Página 37 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
FINANCIAMENTO:
O financiamento pelo Poder Público Municipal será de acordo com a dis-ponibilidade orçamentária alocada no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e destinados para a finalidade do presente Edital.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De qualquer ato a ser impugnado, caberá recurso. O recurso deverá ser protocolizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do ato, devendo ser formalmente endereçado ao Gestor da Secretaria de Assistência Social, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar. O Chefe do Executivo ratificará a manifestação exarada pelo Gestor da Secretaria de Assistência Social.
Havendo necessidade de retificação de todo o ato, o mesmo será publi-cado no Boletim Municipal. A Secretaria poderá rever, de ofício, qualquer um dos seus atos quando eivados de vícios, corrigindo-os e publicando-os no Boletim Municipal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Deverá ser elaborado um plano de trabalho próprio para cada serviço, não serão aceitos dados de mais de um serviço, programa e projeto dentro de um mesmo processo administrativo;
A meta de financiamento tratada neste edital deverá ser para usuários residentes no Município de Vinhedo.
A Entidade sem fins lucrativos interessada em celebrar parceria para a execução indireta dos serviços, programas e projetos tratados no presente Edital, mediante o financiamento pelo Poder Público Municipal, deverá ga-rantir que:
Todas as ações e os espaços físicos estejam de acordo com as normas de acessibilidade visando o atendimento de pessoas com deficiência e mo-bilidade reduzida;
Toda a equipe tenha capacitação inicial e continuada, no mínimo anual;Todo usuário e/ou família atendida pelo serviço tenha um prontuário em
que conste identificação, plano individual de atendimento e relatórios sobre as intervenções realizadas.
Para composição do quadro de recursos humanos a Entidade deverá ob-servar as leis trabalhistas.
Os integrantes do Quadro de Pessoal remunerados com recursos gover-namentais não poderão ser servidores públicos, nem membros da diretoria da Entidade.
A celebração da parceria decorrente deste Edital poderá ser suspensa diante de eventuais irregularidades constatadas em convênios anteriormen-te celebrados pela Entidade com o Poder Público Municipal, até que sejam
sanadas. Na hipótese das irregularidades não serem sanadas, a parceria decorrente deste Edital será rescindida, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis e será convocada sucessivamente a Entidade não selecionada no critério eliminatório, desde que, no momento, a mesma não apresente nenhu-ma situação impeditiva.
Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pelo Gestor da Secreta-ria de Assistência Social;
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar des-conhecimento, é afixado o presente Edital na sede da Secretaria de Assis-tência Social, na Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro, bem como, publicado no Boletim Municipal.
Vinhedo, xx de xxxxxx de 2013.
Claudinéia Vendemiatti Serafim
Secretária de Assistência Social
Milton SerafimPrefeito Municipal
(TIMBRE DA ENTIDADE)
Anexo I
Requerimento de parceria para execução direta de serviço tratado no Edi-tal de chamamento público da Prefeitura Municipal de Vinhedo
Ilmo. Secretario Municipal de ___________Sr. _______________________
A Entidade: _________________________________________________________, inscrita no CNPJ: ___________________, situada no endereço: ________________________________, nº _____, Bairro ________________, Município____________ UF______, CEP___________, vem através deste requer a parceria da Prefeitura Municipal de Vinhedo, através de repasse de recurso financeiro, para execução indireta do serviço _____________________________, tratado no Edital SAS nº ___/2013, da-tado de __/___/2013
Declaro para todos os fins e efeitos de direito, que:I - Estou ciente e de acordo com as disposições contidas no Edital aci-
ma citado, bem como aceito as decisões que possam ser tomadas pela(s) Secretaria(s) Municipal em casos omissos e situações não previstas no refe-rido Edital.
II – O serviço supracitado será fielmente executado na forma detalhada no Plano de Trabalho constante neste processo administrativo.
II – Todas as informações prestadas no processo administrativo referente o presente requerimento, são pura e simplesmente expressão da verdade.
III – Responderei por qualquer informação falsa.
Página 3815 de agosto de 2013 Boletim Municipal
Vinhedo, ______, ______________________de _____
..............................................................Presidente da Entidade
ANEXO II (TIMBRE DA ENTIDADE)
EDITAL-2013
PLANO DE TRABALHO - 2014
DA ENTIDADE
1.1. – Identificação da EntidadeNome:CNPJ da sede da Entidade:Endereço da sede da entidade:Bairro: CEP:Telefone: Fax:E-mail:Site:Dias e horários de funcionamento da sede da entidade;Data de fundação: ____/___/____ Data de início de atividade no
Município: ____/___/____
1.2. – Identificação da diretoriaNome do Presidente:Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial: Celular:Email particular:R.G.: C.P.F.: Início do mandato: _____/____/_____ Término do mandato:
_____/____/_____
Nome do Vice-Presidente:Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial: Celular:Email particular:R.G.: C.P.F.: Início do mandato: _____/____/_____ Término do mandato:
_____/____/_____
1.3. Identificação dos membros do Conselho Fiscal (relacionar todos os conselheiros):
Nome:Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial: Celular:Email particular:Início do mandato: _____/____/_____ Término do mandato:
_____/____/_____
1.4 - Benefícios e isenção de taxas e tributos e permissão de uso de bens públicos:
( ) Federal – Especificar: ________________________________________( ) Estadual – Especificar: ______________________________________( ) Municipal – Especificar: ________________________________________________________
1.5. Títulos, qualificações, inscrição e certificados:
Tipo Não Sim Observações
Inscrição da Entida-de CMAS
Nº da inscrição____ Data da 1ª Inscrição ___/___/___ validade:___/___/___
Inscrição do Serviço, programa, projeto no CMAS
Nº da inscrição ____ Data da 1ª Inscrição ___/___/___ validade:___/___/___
Registro da Entidade no CMDCA
Nº do registro____ Data do 1º Registro ___/___/___ validade:___/___/___
Inscrição do progra-ma, projeto no CMDCA
Nº da inscrição ____ Data da 1ª Inscrição ___/___/___ validade:___/___/___
Inscrição no CMI
Nº da inscrição ____ Data da 1ª Inscrição ___/___/___ validade:___/___/___
CEBAS Nº do processo que concedeu o último registro____________Ministério:_____________
Utilidade Pública Municipal
Nº da Lei _______ Data: ___/___/___
Utilidade Pública Es-tadual
Nº da Lei _______ Data: ___/___/___
Utilidade Pública Fe-deral
Nº Processo MJ: _______ validade: ___/___/___
Organiza-ção Social
Nº da Lei _______ Data: ___/___/___
OSCIP Nº Processo MJ: _______ validade: ___/___/___
Outros: Especificar
1.6 –Situação do imóvel onde será ofertado o serviço socioassistencial – Caso o imóvel seja compartilhado, informar com quem e com qual ação/serviço é realizado no local.
Imóvel
Exclusivo para oferta do ser-viço tratado no edital
Observações
Não Sim
( ) Próprio
( ) Alugado Informar nome do Proprietário:
( ) Cedido Informar nome do Proprietário:
Página 39 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
( ) Outros Especificar:
1.7 - Finalidades estatutárias:
1.8 – Experiência da entidade Descrever, entre outros, o tempo e a experiência da entidade: na execu-
ção de projeto social; na oferta de serviços na área da Assistência Social; na oferta de serviço para o publico alvo do serviço proposto e; na execução do serviço proposto.
DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
2.1 – Nome do serviço:Especificar o nome de acordo com o Edital de Chamamento público, in-
cluindo o nome fantasia, quando houver.
2.2. Tipo de Proteção Social:( ) Proteção Social Básica( ) Proteção Social Especial de média complexidade( ) Proteção Social Especial de alta complexidade
2.3 - Descrição do serviço: Descrever o conteúdo do serviço contemplando a descrição definida no
Edital de Chamamento público.
2.4 – Dados do coordenador do serviço:Nome:Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial: Celular:E-mail:R.G.: C.P.F.: Formação profissional:Nº de Registro Profissional
2.5 – Dados da equipe de referencia do Serviço:Informar os dados dos técnicos que compõe a equipe de referencia, de
acordo com o art. 1º, da Resolução CNAS nº 17/2011.
Nome:Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial: Celular:E-mailR.G.: C.P.F.: Formação profissional:Nº de Registro Profissional
2.6 – Prazo de execução do plano de trabalho Informar o prazo de execução do serviço de acordo com o edital de cha-
mamento público.
2.7 - Justificativa:Fundamentar a importância do serviço para o município e a importância
do financiamento pelo poder público, destacando de maneira sucinta os se-
guintes pontos:os dados de vulnerabilidade referente ao público alvo; os motivos que levaram à apresentação da proposta; o impacto que se pretende alcançar e; Razoes que justifiquem o financiamento pelo poder público.
2.8 – Usuário / Público Alvo do Serviço:Descrever e caracterizar os usuários do serviço proposto, informando a
faixa etária, o sexo e outros detalhamentos, observando o item “usuário” des-critos no edital de chamamento público.
2.9 - Objetivo Geral:Descrever o propósito do serviço com base naqueles elencados no edital
de chamamento público.
2.10 - Objetivos específicosDescrever os propósitos específicos do serviço com base naqueles elen-
cados no edital de chamamento público.
2.11 – Metas para atendimento:Informar o número de usuário de Vinhedo a serem atendidos mensalmen-
te, respeitando, minimamente, a meta de financiamento tratada no Edital de Chamamento.
2.12 - Capacidade de atendimento:Informar a Capacidade mensal de usuários a serem atendidos no respec-
tivo Serviço, considerando o espaço físico e equipe técnica.
2.13 - Forma de acessoInformar os meios pelos quais o usuário acessa o serviço, com base nas
formas elencadas no edital de chamamento público.
2.14 - Unidade de execução:Informar os dados referentes ao local onde será executado o serviço, es-
pecificando o seguinte:
Nome do espaço físico:CNPJ:Endereço:Bairro: Telefone: E-mail:Região geográfica do município:Descrição do espaço físico (para os serviços de acolhimento institucional,
informar, entre outros, o nº de quartos e nº de acomodações de cada um):
2.15 – Período de funcionamentoInformar os dias e horários de funcionamento do respectivo serviço, espe-
cificando o horário de cada turno e/ou cursos, quando for o caso.
2.16 - AbrangênciaInformar a procedência dos usuários (informar os bairros abrangidos pelo
serviço).
Página 4015 de agosto de 2013 Boletim Municipal
2.17 – Metodologia e Cronograma das atividades:Descrever as estratégias metodológicas que serão desenvolvidas na oferta do serviço, com base no Trabalho social essencial contido no Edital de chama-
mento público; detalhar as atividades; apontar o responsável pela ação e; informar o período de execução.
Trabalho social essencial
(Estratégias)Atividades Responsável Periodi�cidade
(*)
Dias da Semana Período de Execução
D S T Q Q S S 1ºmês
2ºmês
3ºmês
4ºmês
5ºmês
6ºmês
7ºmês
8ºmês
9ºmês
10ºmês
11ºmês
12ºmês
Exemplo: 1 -
acompanhamento psicossocial
sistemático da situação familiar
1.1 - identificação e mobilização da família
Assistente Social e
Psicóloga
Após cada atendimento x x x x x x x x x x x x x x x x x
1.2 - entrevista individual e/ou familiar
Assistente Social e
Psicóloga
Após cada atendimento
e sempre que
necessário
x x x x x x x x x x x x x x x x x
1.5 – atendimento individual, grupal e familiar
Assistente Social e
Psicólogaquinzenal x x x x x x x x x x x x x x
1.6 - grupo com famílias e/ou grupo multifamiliar
Assistente Social e
Psicólogamensal x x x x x x x x x x x x x
1.4 - visita domiciliar
Assistente Social e
Psicólogamensal x x x x x x x x x x x x x x
1.7 - encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local
Assistente Social e
Psicóloga
sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
2 -
3 -
(*) Periodicidade – sempre que necessário, Diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou outros – Especificar:.
2.18 Ações desenvolvidas por voluntários / Cronograma das atividadesRelacionar as ações complementares ao Trabalho Social, desenvolvidas por voluntários (não relacionar ações desenvolvidas por membros da diretoria ou
conselho fiscal).
Atividades Quantidade Voluntários Periodicidade (*)
Dias da Semana Período de Execução
D S T Q Q S S 1ºmês
2ºmês
3ºmês
4ºmês
5ºmês
6ºmês
7ºmês
8ºmês
9ºmês
10ºmês
11ºmês
12ºmês
Ex.: Atividades de recreação 5 No período de férias escolares x x x
Ex: oficina de musica 1 Semanal x x x x x x x x x x x
Ex.: Organização e realização de Bazar 5 Bimestral x x x x x x x
Ex: Serviços de manutenção e conservação do prédio
(jardineiro, eletricista, carpinteiro,pintor, etc)
3 Quando necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
(*) Periodicidade – sempre que necessário, Diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou outros – Especificar:.
2.19 - Articulação em rede: Indicar a conexão do serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governa-
mentais, respeitando minimamente, as articulações tratadas no Edital de Chamamento.
Rede Possíveis parceiros a serem articulados
Página 41 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
Exemplo: Serviços socioassistenciais Ex: CRAS; CREAS.Exemplo: Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias Ex: ARCA; AFETO; ACOVEC...
2.20 – Formas de participação dos usuáriosDemonstrar a forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas para inserção deste nas etapas de planejamento, monitoramento
e avaliação do serviço.
Etapas Forma de participação dos usuáriosPlanejamento do serviço
Monitoramento do serviço
Avaliação do serviço
2.21 - Impacto social esperado: Informar os resultados e os impactos esperados com base minimamente, naqueles tratados no Edital de Chamamento.
2.22- Monitoramento e AvaliaçãoDescrever como será realizado o processo de monitoramento e avaliação do serviço.
Objetivos específicos
Periodicidade do
monitoramentoIndicador Periodicidade
de avaliação
Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais
mensal
Nº de crianças que receberam mensalmente visitas de familiares TrimestralNº crianças que retornaram ao convívio familiar. AnualNº de Atividades realizadas em espaços comunitários MensalNº de crianças inseridos em serviços de convívio. Mensal
2.23 – Itens de Despesas:
2.23.1 - Recursos Humanos: Relacionar no quadro abaixo os recursos humanos pertinentes a execução do serviço, conforme as orientações a seguir:1) Cargo/Função - relacionar todos os recursos humanos pertinentes à execução do serviço.2) Formação Profissional – Nível Fundamental / Médio ou Superior.3) Tipo de contrato - especificar o tipo de vínculo trabalhista do funcionário com a entidade.4 e 5) Carga horária mensal - descrever a qtde de horas que o trabalhador está contratado na entidade e a qtde de horas que dispensará em ações rela-
cionadas ao serviço deste plano de trabalho.6) Salário Base - informar somente o valor do salário base.7) Adicional noturno e insalubridade - informar somente o valor referente a adicional noturno e insalubridade.8) Outros – informar os demais valores concedidos ao funcionário constante no holerite e especificá-los no rodapé 9) 1/3 de férias – informar o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) sobre 1/3 do salário base mensal.10) 13º Salário - informar o valor corresponde a 1/12 (um doze avos) sobre o salário base mensal.11 a 13) Encargos (FGTS, PIS e INSS patronal) - relacionar os valores dos encargos referentes aos valores da folha de Pagamento; das Férias; e do13º
salário. Os encargos (FGTS, PIS e INSS patronal) deverão ser calculados de acordo com a base de cálculo constante em leis específicas sobre os mesmo. Nos casos de isenção da cota patronal NÃO relacionar valores.
14) Total dos Meses – Somar os itens 5 a 13 e multiplicar pela qtde de meses de execução do plano de trabalho.
De janeiro até _____ (último mês antes do dissídio salarial)
Cargo / Função
Formação Profissional
Tipo decontrato
Carga horária mensal Folha de Pagamento Mensal
1/3 de Férias /
mês
13º Salário / mês
Encargos / Mês (Folha de Pagto + Férias + 13º salário)
Total dos MesesNo
contrato de trab.
No Plano de trab.
Salário Base Mensal
Adicional noturno /
insalubridadeOutros INSS
(Patronal) FGTS PIS
Página 4215 de agosto de 2013 Boletim Municipal
Total de Recursos Humanos � De janeiro até _____
De _____ (primeiro mês a partir do dissídio salarial) até Dez Informar o percentual previsto de dissídio: ________________ %
Cargo / Função
Formação Profissional
Tipo decontrato
Carga horária mensal Folha de Pagamento Mensal
1/3 de Férias /
mês
13º Salário /
mês
Encargos / Mês (Folha de Pagto + Férias + 13º salário)
Total dos MesesNo
contrato de trab.
No Plano de trab.
Salário Base Mensal
Adicional noturno /
insalubridadeOutros INSS
(Patronal) FGTS PIS
Total de Recursos Humanos � De _____ até Dezembro
Total de Recursos Humanos
2.23.2 - Materiais de Consumo: Relacionar os materiais de consumo que serão adquiridos para realização das atividades elencadas no item 2.17 e 2.18, considerando a definição da
Portaria da Secretaria Nacional do Tesouro nº 448, de 13/09/2002.
Descrição Valor Mensal Valor AnualExemplo: Gênero de alimentação x.xxx,00 xx.xxx,00
Total
2.23.3 – Serviços de Terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica):Relacionar os serviços de terceiros que serão utilizados na execução do serviço, considerando a definição da Portaria da Secretaria Nacional do Tesouro
nº 448, de 13/09/2002.
Descrição Valor Mensal Valor Anual
Total
2.23.4 - Material Permanente
Página 43 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
Relacionar os materiais permanentes que serão adquiridos na execução do serviço, considerando a definição da Portaria da Secretaria Nacional do Te-souro nº 448, de 13/09/2002.
Descrição Qtde Valor TotalCama beliche 02 xxx,00Jogo de Mesa com 6 cadeiras 01 xxx,00Impressora 01 xxx,00Total
2.23.5 – Obras (construção e ampliação)Relacionar os valores com construção e/ou ampliação necessárias à execução do serviço deste plano de trabalho.
Descrição R$ Total/ 2012 Previsão de execução(início e termino)
Exemplo: Construção de 02 salas para atividades xx.xxx,00 Jan/2014 a mar/2014Exemplo: Ampliação da lavanderia x.xxx,00 Abr 2014Total
2.23.6 – Outros itens de despesasRelacionar os demais recursos não contemplados nos itens anteriores.
Descrição R$ Total / 2014Exemplo: Benefícios aos funcionários relacionados no item 2.23.1 xx.xxx,00Exemplo: Indenizações x.xxx,00Total
2.23.7 – Total dos itens de despesa
Itens de Despesa Valor AnualRecursos Humanos (transcrever o total do item 2.23.1)Material de Consumo (transcrever o total do item 2.23.2)Serviços de Terceiros (transcrever o total do item 2.23.3)Material Permanente (transcrever o total do item 2.23.4)Obras -construção/ ampliação (transcrever o total do item 2.23.5)Outros (transcrever o total do item 2.23.6)Total
2.24 – Captação de recurso financeiro (R$)Informar as ações e/ou formas de captação de recurso financeiro (em dinheiro) que serão promovidas pela entidade.
Ação Previsão de Valores /ano Previsão de período de execuçãoSócios contribuintesPromoção de Eventos (ex: Bazar, Bingo, Chás, Campa-nhas, Jantares)Emendas parlamentaresOutros convênios (informar o órgão, o valor e a meta)Investimento de empresasNota Fiscal PaulistaOutros – EspecificarTotal
2.25 – Contrapartida
2.25.1 - Informar a disponibilidade financeira da Entidade para investir no Serviço socioassistencial tratado no respectivo Plano de Trabalho, bem como, demonstrar a previsão de utilização do total do recurso captado.
Página 4415 de agosto de 2013 Boletim Municipal
Itens de despesas Especificação de despesasValor em R$ / anoServiço socioassistencial tratado neste Plano de trabalho
Outros(Especificar)
Recursos Humanos Ex: Complementação salarial; xxx,00
Material de ConsumoEx: Gênero alimentação xxx,00Ex: Material de copa cozinha xx,00
Serviços de Terceiros Ex: Vale transporte para funcionáriosMaterial Permanente Ex: ComputadoresObras -construção/ ampliação Ex: Ampliação de salasOutros Ex: Indenizações xxx,00Total
2.25.2 - Parcerias: Informar os parceiros atuais que apoiam a execução do serviço, bem como, os parceiros que a entidade pretende captar.
Parceiro Contribuição / recurso Valor esti-mado /ano
Ex. Padaria dos Sonhos Doações de pães (de seg à sexta feira)Ex. Igreja XYZ Cessão de espaço físico Ex. Frutaria da Marianinha Doações semanal de frutas e legumesEx. Empresa xx Patrocino para confecção de folderEx. Empresa de ônibus 02 viagens/ano para atividades culturais
Total
2.25.3 - Outras formas de contrapartida
Recursos Especificar Valores estimados
Prédio próprio da Entidade para execu-ção do serviço socioassistencial Área do terreno e área construída
Materiais de Consumo existentes Exemplo: Copos, talheres, garrafas térmicas, tigelas, xícaras.Materiais permanentes existentes (pró-prios da entidade) Exemplo: 04 Cama beliche, 01 Jogo de Mesa com 6 cadeiras para refeição, 06 Computador
Voluntários para execução de ativida-des complementares ao trabalho social x--x—x-- x--x—x-- x--x--x
Benefícios e isenção de taxas e tributos - Governo Federal
Exemplo: Cota patronal Exemplo: IR sobre aplicação
Benefícios e isenção de taxas e tributos - Governo Estadual Exemplo: IPVA
Outros (especificar)Total
Vinhedo, ____ de ___________________ de _____.
Assinatura do Presidente da Entidade CPF: RG:
Assinatura do coordenador do Serviço CPF: RG:
Assinatura do(s) técnico(s) de referênciaN° do registro profissional:
Página 45 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
Sanebavi – Saneamento Básico Vinhedo
PORTARIA Nº 035, de 08 de Agosto de 2013.
Declara inservíveis os bens que especifica, de propriedade da SANEBA-VI – Saneamento Básico de Vinhedo – Estado de São Paulo, e dá outras providências.
ODAIR FERNANDO SERAPHIM, Superintendente da Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as disposições do Processo Administrativo n.º 69-6/2013;Considerando as disposições da Lei Federal 8.666/93; Considerando avaliação procedida pela Comissão de Avaliação, nomeada
pela Portaria nº 027, de 14 de maio de 2013;Considerando que representa prejuízo ao erário público a promoção de
manutenção e recuperação dos bens descritos nesta Portaria, pela inviabi-lidade de espaço físico para armazenagem, os quais sofrerão processo de depreciação crescente;
RESOLVE:Art. 1° Ficam considerados inservíveis para o uso da Sanebavi – Sanea-
mento Básico de Vinhedo, os bens pertencentes ao seu acervo, discrimina-dos, selecionados, separados, identificados e avaliados pela Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria 027/2013, na forma constante do Processo Administrativo nº 69-6/2013.
Art. 2º – Os bens relacionados no processo administrativo nº 69-6/2013, serão objeto de leilão público a ser realizado por servidor municipal designa-do, em data a ser estabelecida pelo Departamento Administrativo da SANE-BAVI.
Art. 3º - Esta portaria estará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, aos oito dias do mês de agos-to do ano de dois mil e treze.
ODAIR FERNANDO SERAPHIMSuperintendente
JOSÉ FRANCISCO BELTRAMINSuperintendente Adjunto
MESSIAS MARQUES RODRIGUESDiretor Jurídico
SUELI MARIA ROSA LUGLIOChefe de Gabinete e Expediente
Publicada e registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 - EDITAL DE CHAMADA Nº 56, DE 08 DE AGOSTO DE 2013, HOMOLOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 001 - DE 26 DE MARÇO DE 2010, PRORROGADO O PRAZO DE VALIDA-DE ATÉ 25/03/2014, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 23 DE MARÇO DE 2012.Convocar o Sr. abaixo relacionado, para comparecer nesta Autarquia Mu-nicipal, SANEBAVI – Sanebavi Saneamento Básico Vinhedo, sito à Rua Riachuelo, 249, Vila Planalto – Vinhedo, Estado de São Paulo, até o dia 19/08/2013 no horário comercial das 8:00 às 17:00 horas, para cumprir as exigências 10 – Da Nomeação, item 10.6 do Edital de Abertura do Concurso supracitado. Cargo : Fiscal de Saneamento
Gerson Luiz Geraldini
ODAIR FERNANDO SERAPHIMSuperintendente
Pregão Presencial 022/2013 – PA 117-3/2013. Área Requisitante: Obras e Manutenção. Objeto: Registro de Preços para aquisição de pneus novos e câmaras de ar. Tipo de Licitação: Menor Preço Unitário Por Item. Data/Hora do Credenciamento dos Representantes das Empresas Interessadas: dia 28/08/2013 às 09h30min. Data/Hora de Abertura da Sessão Pública, com recebimento dos Envelopes com “Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação”: dia 28/08/2011 às 09h30min. Local de Realização da Sessão: Rua Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto – Vinhedo/SP. Responsável pela Lici-tação: Pregoeiro: Maria Christina Fonseca Demarchi. Equipe de Apoio: Da-nilo Tsutsumi Brito, Luis Ricardo de Oliveira, Camila Cristina do Nascimento. Local para Consulta e Fornecimento do Edital: O Edital na íntegra será for-necido aos interessados a partir de 16/08/2013, na sede Administrativa, Rua Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto – Vinhedo/SP, no horário das 11h00min às 16h00min horas (horário de expediente bancário), mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente através do site www.sanebavi.com.br. Valor da pasta: R$5,00 (cinco reais).
PODER LEGISLATIVO24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA
RESENHA DO EXPEDIENTE – 12/AGOSTO/2013
EXPEDIENTE RECEBIDO DO PREFEITO MUNICIPAL:
OF. GP. Nº 224/2013, em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 1.811/91.
OF. GP. Nº 225/2013, encaminhando vias originais das Leis Complemen-tares nºs 121 e 122/2013, Leis nºs 3.556, 3.563 a 3.566, 3.568 a 3.570/2013 e dos Decretos nºs 94, 98, 100 a 111/2013.
OF. GP. Nº 228/2013, em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 1.811/91.
EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número Data Autor/Assunto0054/2013 08/08/2013 MÁRCIO MELLE
Dá denominação às Ruas do Loteamento “Parque dos Pinheiros”, localizado na Estra-da da Capela.
Página 4615 de agosto de 2013 Boletim Municipal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número Data Autor/Assunto
0006/2013 07/08/2013 EDU GELMI, NIL RAMOS Fixa o número de Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo para a 17ª Legislatura a iniciar-se no dia 1º de janeiro de 2017.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número Data Autor/Assunto
0011/2013 07/08/2013 MD - ANA GENEZINI, MÁRCIO MELLE, RU-BENS NUNESDispõe sobre a participação de Delegação da Câmara no 6º Congresso Brasileiro das Câ-maras Municipais.
REQUERIMENTOS
Número Data Autor/Assunto
0078/2013 08/08/2013 RODRIGO PAIXÃODe acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Re-gimento Interno, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informação) e no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, a fim de que o mesmo nos informe a respeito das seguintes informações: Em relação a ouvidoria e/ou link Fale Conosco do Site da Prefeitura; 1 - Relatório dos registros de reclamações de moradores de Vinhedo que chegaram na Secre-taria de Saúde via ouvidoria, site da prefeitura, telefones e redes sociais dos últimos 6 meses em relação aos serviços prestados na UPA e no Hospital Galileu.
0079/2013 08/08/2013 VALDIR BARRETO, RODRIGO PAIXÃO, MAR-TA LEÃO REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informação) e no in-ciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Fede-ral, Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria competente, a fim de que o mesmo nos envie as seguintes informações referentes ao contrato nº31/2013 firmado com o Centro Hospitalar Valinhos-Vinhedo - Serviços Médi-cos S/S LTDA: 1) Qual é o valor das parcelas pagas após 31/05/2013 ao Hospital Galileo? 2) Discriminar mês a mês em planilha eletrônica formato tipo excel os valores pagos e quantida-de dos serviços médicos executados elencados no item 5.2 do contrato nº 31/2013 a partir de 31/05/2013. 3) Houve necessidade de diminui-ção ou aumento de serviço conforme item 12.2 do mesmo contrato nesse mesmo período? 4) Enviar cópias das notas fiscais eletrônicas emi-tidas pela contratada, acompanhadas dos rela-tórios detalhados aprovados pela Secretaria de Saúde, conforme item 5.3 do mesmo contrato. 5) Enviar cópias das certidões emitidas pela Se-cretaria Municipal de Saúde, conforme item 5.5 do mesmo contrato.
MOÇÕES
Número Data Autor/Assunto0229/2013 06/08/2013 PAULINHO PALMEIRA
A Câmara de Vereadores de Vinhedo apre-senta, nos termos regimentais, a MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO à Academia de Ballet Stu-dio A, pelo título de bicampeã do 11º Festival Internacional de Dança de Joinville, elevando o nome de Vinhedo, sempre com grandes con-quistas, para outras cidades e Estados. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dada ciência aos bailarinos e coreógrafos, na pessoa da senhora Camila Juste, diretora da Academia de Ballet Studio A.
0230/2013 06/08/2013 JÚNIOR (CHOCA)A Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao SESMT (Serviço Especializado em Enge-nharia de Segurança e Medicina do Trabalho), pelo transcurso do “Dia Nacional de Combate ao Fumo”, comemorado em 29 de agosto. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dado conhecimento a Dra. Danielle Cotrin Sch-midt (Coordenadora do SESMT em Vinhedo - SP), Rua Monsenhor Favorino Carlos Marrone, 163 - Centro de Vinhedo - SP.
Página 47 Boletim Municipal 15 de agosto de 2013
0231/2013 06/08/2013 Dr. DARIO PACHECO A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimen-tais, a presente MOÇÃO DE CONGRATULA-ÇÕES à Sra. Dinamar Depret, ao Sr. Claudinei Donizete Silva (Cau), Sr. Paulo Mattos (Secre-tário Municipal de Cultura) e ao Sr. Adriano Co-razzari (Diretor de Cultura), pela Coordenação da realização do IV Encontro de Internacional de Corais realizado nos dias 29 a 30 de Junho e 4 a 7 de Julho de 2013. Encontro realizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Vinhe-do. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dado conhecimento a todos os envolvidos na realização do evento.
0232/2013 07/08/2013 PAULINHO PALMEIRA, Dr. DARIO PACHECO, VALDIR BARRETOA Câmara de Vereadores de Vinhedo apresen-ta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE CON-GRATULAÇÕES ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - na pessoa de sua presidente, Sra. Núbia Gualberto Hubner de Morases, assim como à Secretaria Municipal de Assistência Social, nas seguintes pessoas: secretária Sra. Claudinéia Vendemiatti Serafim e a gerente de proteção social básica, a Sra. Raquel Cristina Serranoni da Costa, pela orga-nização e realização da 9ª Conferência Munici-pal de Assistência Social acontecido nos dias 01 e 02 de agosto de 2013. E que, do delibe-rado desta Casa de Leis, seja dado conheci-mento a todos os profissionais da Secretaria de Assistência Social, assim como todos os orga-nizadores do evento.
0233/2013 08/08/2013 RUBENS NUNESA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do senhor FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, falecido no dia 3 de agosto de 2013, aos 81 anos de idade. O Sr. Francisco era casado com a Sra. Judite Apare-cida da Silva Ferreira e deixa oito filhos: Valdete, Daniel, João, Maria Regina, Maria Iraci, Ione, Ta-tiane e Fernanda. Que do deliberado desta Casa seja dada a ciência à família enlutada, residente à Rua Pedro Garbuio, 265 - Jardim Bela Vista (Ca-pela).
0234/2013 08/08/2013 JOSÉ HAMILTON PORT, NIL RAMOS, Dr. DARIO PACHECO, ANA GENEZINI E EDU GELMIA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APELO ao Prefeito Munici-pal, no sentido de que adote as pertinentes me-didas para fazer cumprir as imposições contidas nos dispositivos abaixo transcritos, do Código de Posturas do Município, não só deixando de emitir os alvarás permissivos de tais atividades, como também cassando os já expedidos, e ainda exer-cendo severa fiscalização quanto ao seu exercí-cio à revelia da Administração Pública: “Artigo 163 - São expressamente proibidas perturbações do sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis, tais como”... “IV - a propaganda reali-zada com alto falante na via pública ou para ela dirigida, exceto para propaganda política, durante a época autorizada pela legislação federal com-petente.”
0235/2013 08/08/2013 RODRIGO PAIXÃO, VALDIR BARRETOA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimen-tais, a presente MOÇÃO de APELO para que o Secretário de Educação Jaime Cruz entre em contato com Fundo Nacional de Desenvolvi-mento da Educação, envie o projeto técnico da construção de uma creche e entre com a con-trapartida de um terreno, estabelecendo o con-vênio com o Ministério da Educação do Gover-no Federal, através da Emenda nº 32280025 (anexo).
0236/2013
0237/2013DE URGÊN-CIA
08/08/2013
12/08/2013
RODRIGO PAIXÃO, VALDIR BARRETO, MAR-TA LEÃOA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO de APELO para que o Pre-sidente da Câmara Federal dos Deputados, o Senhor Henrique Eduardo Alves, encaminhe com urgência a votação do Projeto Lei 5663/13, do Deputado Ivan Valente (PSOL - SP), que ga-rante a participação da sociedade na elabora-ção de planos e políticas que envolvam o gasto de dinheiro público, sendo que o infrator da Lei pode ser processado por impropriedade admi-nistrativa.
RODRIGO PAIXÃOA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do jo-vem vinhedense Leandro Hubig Cañas, de 24 anos, sepultado no último dia 11 de agosto de 2013. Leandro Cañas era exímio piloto da mo-dalidade BMX e reconhecido nacionalmente. O piloto havia se profissionalizado e participou do Jump Festival organizado pela Confedera-ção Brasileira de Esportes Radicais (CBER) e válido pelo Circuito Nacional de Bike e Skate na categoria profissional. Competitivo, era pro-messa na modalidade e representava Vinhedo em diversas competições de “park” no Brasil. Que do deliberado dessa Casa, seja dada ci-ência à família enlutada, residente à Av. João Batista de Oliveira Bicudo, 50, Vila Galo, Vinhe-do - SP.
EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:
Balancete Financeiro desta Casa, referente ao mês de julho de 2013.Ofício nº 21/2013 – Controladoria Geral do Município, em resposta ao
Requerimento nº 67/2013, de autoria dos Vereadores Valdir Barreto, Rodrigo Paixão.
Ofício nº 22/2013 – Controladoria Geral do Município, em resposta aos Requerimentos nºs 65 e 66/2013, de autoria dos Vereadores Valdir Barreto e Rodrigo Paixão.
Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondên-cias Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.
Vinhedo, 9 de agosto de 2013.
Página 4815 de agosto de 2013 Boletim Municipal
EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral
ATO Nº 6, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza os servidores Rafael Francisco Carvalho e Kely Cristina Assis a participar do VI Seminário Nacional de Melhores Práticas de Gestão da Arre-cadação e do Gasto Municipal, que será realizado na cidade de São Paulo/SP, nos dias 11 e 12 de Setembro de 2013.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAU-LO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o pedido dos membros da Diretoria de Assuntos Jurídicos em participar da VI Seminário Nacional de Melhores Práticas de Gestão da Arrecadação e do Gasto Municipal, que será realizado na cidade de São Pau-lo/SP, nos dias 11 e 12 de Setembro de 2013;
Considerando a necessidade constante de formação dos nossos funcio-nários e da pertinência dos assuntos tratados no seminário supra para com as necessidades do Município;
Considerando também, os termos da Resolução Municipal nº 128/1997.
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado os servidores Rafael Francisco Carvalho e Kely Cristina Assis a participar do VI Seminário Nacional de Melhores Práticas de Gestão da Arrecadação e do Gasto Municipal, que será realizado na cidade de São Paulo/SP, nos dias 11 e 12 de Setembro de 2013.
Art. 2º Os custos da inscrição serão suportados pela Câmara Municipal de Vinhedo/SP e o deslocamento dos servidores ao evento descrito no artigo supra, será realizado por motoristas deste Poder Legislativo.
Art. 3º Os servidores da Diretoria de Assuntos Jurídicos deverão apresen-tar minucioso relatório por escrito das atividades realizadas.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos doze de agosto de dois mil e treze.
RUBENS NUNESPresidente
ANA GENEZINI MÁRCIO MELLE1ª Secretária 2º Secretário
Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra.
edison carlos ruiz Diretor Geral
CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 � EDITAL DE CHAMADA N.º 159 DE 14 DE AGOSTO DE 2013, HO�MOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011
E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 22/08/2013, às 9:00, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Monteiro de Barros, 606 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILMaria de Lurdes VieiraNilsa Maria dos Passos QuijadaPatricia Costa de OliveiraSônia Marisa Leoni RossetoVanessa Saloti da Silva
MiltonÁlvaroSerafim JoséPedroCahumPrefeito Municipal Secr. de Administração
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 � EDITAL DE CON�VOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 80 DE 14 DE
AGOSTO DE 2013, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DE�
CRETO Nº 112 DE 17/07/2013
Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 22/08/2013, às 9:00, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Monteiro de Barros, 606 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição durante o impedimento legal e tempo-rário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2013.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILDébora Lopes da SilvaElisabeth da Costa Balbino PaulinoIsabel Cristina Lima Teixeira da SilvaMadalene Ap. Mello Barbosa SantosMárcia Maria Gianoni BeltraminiMichele Langoni DiasRenata Cremasco OliveiraValeria Breviglieri Marchetti
MiltonÁlvaroSerafim JoséPedroCahumPrefeito Municipal Secr. de Administração
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