INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Olhando pelo retrovisor...
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Os hebreus proibiam pessoas com deficiência deatuarem em atividades religiosas por considerá-los pecadores atávicos punidos por Deus.
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Moisés – líder dos hebreus –introduziu a Lei de Talião (lei queimpunha punição idêntica àquelemal cometido pelo delinquente,que muitas vezes resultavam emcegueiras, lesões ou mutilaçõesgraves, como àquelas previstas no“Código de Hammurabi)”.
Na Idade Média, antes do sec. V, os leprosos tãologo fossem descobertos, eram expulsos do espaçocomum, postos para fora dos muros da cidade, iamse juntar com outros leprosos. O exílio era oinstrumento de purificação do espaço urbano.(Sandro Nahmias Melo)
Afastar da sociedade um símbolo vivo da lascívia e da promiscuidade. Nestesentido, a lepra era tida como um símbolo do pecado, como um sinal externo evisível de uma alma corroída pelo erro e, em especial, pela transgressão sexual.
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A história grega nos revela que Esparta e
Atenas, apesar de rivais, possuíam
determinações oficiais que davam aos
soldados feridos e seus familiares, várias
vantagens. (Rosanne de Oliveira Maranhão)
A realidade das Pessoas com Deficiência foi
mudando...
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INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Durante a Idade Média, entre os séculos V e XV, já sobre ainfluência do Cristianismo, os senhores feudais amparavampessoas com deficiência e os doentes em casas de assistênciapor eles mantidas. Com a perda da influência do feudalismo,veio à tona...
No Japão da Idade Média, em meados do século IX, por
influência do filho do imperador japonês, que era cego,
há registros de que a função de massagista era exercida
por deficientes visuais, sob argumento que era
necessário garantir àqueles uma forma digna de
sustento. (Otto Marques da Silva )
A realidade das Pessoas com Deficiência foi
mudando...
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As modificações das relações do homem com seu meio para garantir sua
sobrevivência e favorecer a vida, as atitudes e preceitos em relação as PcD
também muda.
Essa evolução nos trouxe até o conceito da CIF – Classificação
Internacional de Funcionalidade apresentada pela OMS (Organização Mundial
do Trabalho) que consiste em uma classificação com múltiplas finalidades
elaborada para servir a várias disciplinas e setores diferentes
A realidade das Pessoas com Deficiência foi
mudando...
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INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 10% da
população mundial (perto de 600 milhões de pessoas)
possuem algum tipo de deficiência, distribuída :
– 5% com deficiência mental,
– 2% com deficiência física,
– 1,5% com deficiência auditiva,
– 1% com deficiência múltipla e
– 0,5% com deficiência visual.
O DEFICIENTE NO MUNDO
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Nos países subdesenvolvidos ou em vias de
desenvolvimento, este número pode chegar a 20%
da população, em que somente 1 a 2% destas
pessoas tem algum tipo de serviço de assistência,
readaptação, acompanhamento clínico / psicológico,
inclusão no trabalho, entre outros.
O DEFICIENTE NO MUNDO
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INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
14,48%24.600.256169.872.856Brasil
14,74%456.4933.097.498Espírito Santo
14,81%2.131.76214.392.106Rio de Janeiro
14,90%2.667.70917.905.134Minas Gerais
15,07%1.535.58710.187.842Rio Grande do Sul
15,26%945.8006.195.965Pará
15,64%2.046.32613.085.769Bahia
15,67%181.4471.157.690Tocantins
16,01%285.8231.784.829Sergipe
16,14%912.9305.657.552Maranhão
16,78%474.6242.827.856Alagoas
17,34%1.288.7977.431.597Ceará
17,40%1.379.7047.929.154Pernambuco
17,63%501.4092.843.428Piauí
17,64%489.8242.777.509Rio Grande do Norte
18,76%646.0993.444.794Paraíba
% Com Defic.TotalUF
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11,35%4.203.63237.035.456São Paulo
12,50%40.555324.397Roraima
13,28%63.355477.032Amapá
13,44%275.5802.051.146Distrito Federal
13,57%1.297.8779.564.643Paraná
13,63%341.4942.505.245Mato Grosso
13,72%285.0772.078.070Mato Grosso do Sul
13,78%190.2421.380.952Rondônia
14,13%78.844557.882Acre
14,21%761.5645.357.864Santa Catarina
14,26%401.6492.817.252Amazonas
14,31%716.0525.004.197Goiás
14,48%24.600.256169.872.856Brasil
% Com Defic.Total
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INCLUSÃO SOCIAL
REALIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO BRASIL
O Paradigma da inclusão e a flexibilização das vagas de emprego;
O que é
inclusão e exclusãoem nossa realidade?
Qual é o parâmetro para avaliarmos quem é ou não “excluído”?
PAPEL SOCIAL
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INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Inserção de PcD em empresas que não fazem adequações
técnicas que seriam necessárias para acomodar a
deficiência. E não conscientizam os demais trabalhadores
sobre o significado de haver colegas com deficiência.
FOCO: No posto de trabalho
CONSEQÜÊNCIA: Poucas PcD podem ser contratadas.
A PESSOA se adapta ao POSTO DE TRABALHO
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Inserção em empresas que se dispõem a modificar tecnicamente
os empregos e locais de trabalho para adequá-los à forma singular
pela qual a PcD executa seu trabalho. Estas empresas sempre
conscientizam os demais trabalhadores sobre o significado de
haver colegas com deficiência.
FOCO: Na pessoa
CONSEQÜÊNCIA: Muitas PcD podem trabalhar nas empresas
inclusivas.
O POSTO DE TRABALHO é adaptado a PESSOA
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INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
Constituição Federal (a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos) 5 out. 1988
Lei n° 7.853 (a legislação... discipline a reserva de mercado de trabalho) 29 out. 1989
Lei n° 8.213 (Lei das Cotas) 2% a 5% 24 jul. 1991
Instrução Normativa MTPS n° 5 2% a 5% 20 ago. 1991
Portaria MPAS n° 4.677 2% a 5% 29 jul. 1998
Decreto n° 3.298 2% a 5% 20 dez. 1999
Instrução Normativa, SIT/MTE n° 20 2% a 5% 26 jan. 2001
Instrução Normativa, SIT/MTE n° 36 2% a 5% 5 maio 2003
Portaria MTE n° 1.199 2% a 5% 28 out. 2003
Estado de São Paulo: Portaria GAB/DRT/SP n° 700 (cumprimento da Lei das Cotas) 10 set. 2004
Portaria MPAS n° 822 2% a 5% 11 maio 2005
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Decreto nº 60.501 (Presidência da República) (Execução da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de
1960 (Lei Orgânica da Previdência Social),
de 14/3/67, art. 128:
“As empresas vinculadas à previdência social,com 20 (vinte) ou mais empregados, sãoobrigadas a reservar de 2% a 5% (dois a cincopor cento) dos cargos para atender aos casosde beneficiários reabilitados, na seguinteproporção, desprezadas as frações e com omínimo de 1 (um):
I – até 200 empregados, 2%;II – de 201 a 500, 3%;III – de 501 a 1.000, 4%;IV – de 1.001 em diante, 5%.
Lei nº 8.213 (Presidência da República) (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social),
de 24/7/91, art. 93:
“A empresa com 100 (cem) ou maisempregados está obrigada a preencher de2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento)dos seus cargos com beneficiáriosreabilitados ou pessoas portadoras dedeficiência, habilitadas, na seguinteproporção:I – até 200 empregados, 2%;II – de 201 a 500, 3%;III – de 501 a 1.000, 4%;IV – de 1.001 em diante, 5%”.
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Décadas de 50, 60, 70 e 80:
PARADIGMA DA INTEGRAÇÃO
Década de 90:
MANUTENÇÃO DA INTEGRAÇÃO E
COMEÇO DO PARADIGMA DA INCLUSÃO
A partir do ano 2000:
DIMINUIÇÃO DA INTEGRAÇÃO E
CRESCIMENTO DA INCLUSÃO
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População Mundial
650 milhõesONU 2006
População no Brasil
24,5 milhõesIBGE 2000
Estado de São Paulo
6,3 milhõesSEADE 2008 (Projeção)
Cidade de São Paulo
1,2 milhõesIBGE 2000
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A cidade de São Paulo tem
1.139.080 pessoas com todos
os tipos de deficiência
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LEI Nº 14.659, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, órgão da Administração Municipal Direta,
conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida..."
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Faixa Etária Índice(2000)
Total
habitantes
PcD
10,32%
PcD em Idade
p/ trabalhar
0 a 14 24,85% 2.742.842 283.061
15 a 24 19,32% 2.132.463 220.070
749.85625 a 59 46,51% 5.133.585 529.786
60 e mais 9,32% 1.028.704 106.162
100,00% 11.037.593 1.139.080
FONTE: http://infocidade.prefeitura.sp.gov.br/index.php?cat=7&titulo=Demografia (01/07/2009)
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Exemplo: CIDADE DE SÃO PAULO(01/07/2009)
11.037.593 habitantes;
10,32% são Pessoas com Deficiência;
1.139.080 Pessoas com Deficiência;
Estima-se que 749.856 PcD estão em idade para trabalhar e
destas, 410.082 são elegíveis para a Lei das Cotas.
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Dados Consolidados dos Trabalhadores por Deficiência apenas pelo CAT (Centro de Apoio ao Trabalhador na cidade de São Paulo)
Deficiência 2005 2006 2007 2008 2009 2010 TOTAL %
Auditiva 101 111 84 245 269 291 1101 21,46%
Física 236 306 302 663 751 567 2825 55,07%
Intelectual 6 19 25 61 96 90 297 5,79%
Visual 43 44 50 160 272 275 844 16,45%
Múltipla 4 3 5 6 16 29 63 1,23%
Total 390 483 466 1135 1404 1252 5130 100,00%
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Vagas criadas no Estado de São Paulo para PcD pela Lei das Cotas
Total VAGASSRTE (set/2010)
Já Preenchida
246.656 107.324 43,5%
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ACORDO TRIPARTITE
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SINDICATOS PATRONAL E DO EMPREGADO
(EMPRESAS –ADERENTES)
Parceiros Compromissários
ACORDO TRIPARTITE
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PRAZOS
SRTE-SP
3 anos
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PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
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ACORDO TRIPARTITE
PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
30%
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ACORDO TRIPARTITE
PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
30%
40%
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ACORDO TRIPARTITE
PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
30%
40%60%
INCLUSÃO SOCIAL e a “Lei das Cotas”
ACORDO TRIPARTITE
PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
30%
40%60%
80%
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PRAZO 3 anos
1º ano 2º ano 3º ano
30%
40%60%
80%
100%
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Criação do Conselho para o acompanhamento do Acordo
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Composição do Conselho
STRE – Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego/SP
INSS – Superintendência Regional do INSS
SINDICATOS/ REPRESENTANTES das entidades
conveniadas
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Composição do ConselhoSMPED – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e
Mobilidade Reduzida
SME – Secretaria Municipal de Educação
SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social
SEMDET – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do
Trabalho de São Paulo
SMS – Secretaria Municipal da Saúde
CMSP – Câmara Municipal de São Paulo
EXEC
UTI
VO
LEG
ISLA
TIV
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1º ano 2º ano 3º ano
1a. AUDIÊNCIA
Acompanhamento do Acordo
2a. AUDIÊNCIA
3a. AUDIÊNCIA
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PREFEITURA
• Cursos Sem Barreiras no Trabalho;
• Recrutamento e Seleção de PcD por meio do
Programa Inclusão Eficiente;
• Técnicos para esclarecer as principais
dúvidas sobre o Programa no Mercado de
Trabalho;
• Análise do censo inclusão a partir dos
resultados mencionados.
EXEC
UTI
VO
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Paradigma
Produtividade
Conhecimento
Habilidade
Atitude
Oportunidade
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em lugar 1º - PRECONCEITO
FAMÍLIA E BPC
ESCOLARIDADE
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ENQUADRAMENTO
ACESSIBILIDADE
MOBILIDADE
Abaixo
da média
Nacional
Principais Impeditivos para a empregabilidade da PcD
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Obrigado,
Vereador PAULO FRANGE.
www.paulofrange.com.br
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