Programa de Saúde da Família
Estratégia de reorientação do modelo assistencial,operacionalizada mediante a implantação de equipesmultiprofissionais em Unidades Básicas de Saúde.
Programa de Saúde da Família
Ações de:
Promoção da saúde,
Prevenção,
Recuperação e reabilitação de doenças/agravosfreqüentes,
Manutenção da saúde desta comunidade.
Programa de Saúde da Família
Iniciado em 1994, vem apresentando crescimentoexpressivo nos últimos anos.
Intuito de reordenar o modelo de atenção no SUS.
Apresenta resultados positivos nos principais indicadoresde saúde das populações assistidas pelas equipes desaúde da família (ESF).
Equipes de Saúde da Família
Elemento-chave para:ComunicaçãoTroca de experiências e conhecimentos
Entre:Integrantes da equipe (multidisciplinar)Membros da ESF e saber popular do Agente Comunitário
de Saúde.ESF, ACS e população
Equipes de Saúde da Família
Compostas por:
Um médico
Um enfermeiro
Dois auxiliar de enfermagem
Até seis agentes comunitários de saúde.
Ampliada, conta ainda com:
• um dentista
• um auxiliar de consultório dentário
• um técnico de consultório dentário.
Equipes de Saúde da Família
Cada equipe é responsável por:
Mil famílias (3 a 4,5 mil pessoas)
Área geográfica delimitada
Atuação das Equipes
Ocorre principalmente:
nas unidades básicas de saúdenas residênciasna mobilização da comunidade
Caracterização:
Porta de entrada de um sistema hierarquizado e regionalizadode saúde;
Intervenção sobre os fatores de risco aos quais a comunidadeestá exposta;
Prestação de assistência integral, permanente e de qualidade;
Realização de atividades de educação e promoção da saúde.
Atuação das Equipes
Atuação das Equipes
Estabelecimento de vínculos de compromisso e decorresponsabilidade com a população;
Estímulo da organização das comunidades para exercer ocontrole social das ações e serviços de saúde;
Utilização de sistemas de informação para o monitoramento e atomada de decisões;
Atuação de forma intersetorial (parcerias com segmentos sociaise institucionais)
– intervenção em situações que transcendem o setor saúde, masdeterminantes sobre as condições de vida e saúde da população.
Responsabilidade Federal
Elaborar as diretrizes da política nacional de atençãobásica;
Cofinanciar o sistema de atenção básica;
Ordenar a formação de recursos humanos;
Propor mecanismos para a programação, controle,regulação e avaliação da atenção básica;
Manter as bases de dados nacionais.
Responsabilidade Estadual
Acompanhar a implantação e execução das ações deatenção básica em seu território;
Regular as relações inter-municipais;
Coordenar a execução das políticas de qualificação derecursos humanos em seu território;
Cofinanciar as ações de atenção básica;
Auxiliar na execução das estratégias de avaliação daatenção básica em seu território.
Responsabilidade Municipal
Definir e implantar o modelo de atenção básica em seuterritório;
Contratualizar o trabalho em atenção básica;Manter a rede de unidades básicas de saúde em
funcionamento (gestão e gerência);Cofinanciar as ações de atenção básica;Alimentar os sistemas de informação;Avaliar o desempenho das equipes de atenção básica sob
sua supervisão.
Resultados alcançados - 2007
Equipes de Saúde da Família
Total de Equipes de Saúde da Família implantadas: 27.324
Total de Municípios: 5.125
Cobertura populacional: 46,6% da população brasileira» corresponde a cerca de 87,7 milhões de pessoas
Situação de Implantação de Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde
BRASIL – janeiro 2010
Fonte: SIAB – Sistema de Informação da Atenção BásicaSCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
N° ESF – 30.440N° MUNICÍPIOS – 5.250
N° ACS – 235.162N° MUNICÍPIOS – 5.347
N° ESB – 19.117N° MUNICÍPIOS – 4.729
Meta e Evolução do Número de Equipes de Saúde da Família ImplantadasBRASIL - de 1994 a janeiro de 2010
Evolução do Número de Municípios com Equipes de Saúde da Família ImplantadasBRASIL – de 1994 a janeiro de 2010
Evolução da População Coberta por Equipes de Saúde da Família ImplantadasBRASIL – de 1994 a janeiro de 2010
Agentes Comunitários de Saúde, Equipes de Saúde da Família, em atuação Dezembro/2008
UF
Número e Percentual de Municípios PopulaçãoN° de ACS
N° de ESFTotal Com
ACS%
comACS
ComESF
% comESF
Total Acomp.por ACS
% Acomp.por ESF
%
Centro Oeste 466 463 99.4 462 99,1 13.501.615 8.394.101 62,2 6.503.930 48,2 16.598 2.010
Nordeste 1.793 1.791 99,9 1.777 99,1 52.121.727 43.924.953 84,3 36.809.283 70,6 93.737 12.018
Norte 449 445 99,1 425 94,7 15.591.792 12.951.220 83,1 7.367.084 47,2 28.681 2.238
Sudeste 1668 1529 91,7 1485 89 79.633.696 33.568.713 42,2 29.404.802 36,9 62.520 8.919
Sul 1.188 1.126 94,8 1.086 91,4 37.357.275 14.849.957 54,3 13.092.912 47,9 28.708 4.115
BRASIL 5564 5354 96,2 5235 94,1 188.206.105 113.688.944 60,4 93.178.011 49,5 230.244 29.300
Fonte: SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para aorganização da Atenção Básica para o ProgramaSaúde da Família (PSF) e o Programa AgentesComunitários de Saúde (PACS).
Do processo de trabalho das equipes de atenção básica
São características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica:
I - definição do território de atuação das UBS;
» Para a realização do processo de territorialização em saúdeé necessário o conhecimento detalhado dos seguintesconceitos e características:
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
Características do bairro/região/município
Distância da capital/ do distrito/ dos Centros de Referência,
Localização na região segundo os pontos cardeais e de referência,
Distância da sede da região,
Divisa com outros municípios/bairros/áreas/regiões,
Área de superfície total em km2, definindo zona urbana e rural,
Número de habitantes definido por gêneros e ciclos de vida,
Principal atividade econômica.
Sistema loco-regional de Saúde
Localização das unidades de saúde,
Definição das áreas de abrangência e influência pertencentes acada uma,
Recursos humanos, materiais e financeiros,
Histórico sobre: identificação, origem, fundação, serviçosprestados, recursos destinados, manutenção e procedênciade seus usuários.
Área de abrangência
Área delimitada onde a equipe de saúde da família atua e queestá sob sua responsabilidade
• Apropriação do espaço local por parte da ESF e pelapopulação
• Processo de planejamento que contempla medidas deatuação que estejam de acordo com asdemandas/necessidades sentidas da população residente.
Geográficas
• Ruas não pavimentadas
• Vias com tráfego intenso
• Ladeiras e elevações
• Localização inadequada dos serviços de saúde
• Rios, córregos• Linha férrea• Rodovia• Pontes
Acessibilidade e Barreiras
Funcionais
• Horário de atendimentos e de VD inadequados
• Profissionais não capacitados ou sem perfil adequado
• Falta de recursos materiais e/ou humanos
• Práticas autoritárias e corporativismo
Culturais
• Cultura de atendimento médico especializado
• Procura de atendimento hospitalar
• Analfabetismo• Crendices populares• Tabus morais e religiosos• Medicalização• Clientelismo político• Exclusão social• Baixo nível sócio-
econômico
Mapeamento
• Geral e específico
• Desenho da área deabrangência
• Acessibilidade e barreirasgeográficas
• Microáreas de risco
• Infra-estrutura da área,recursos sociais dacomunidade.
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
II - programação e implementação dasatividades, com a priorização desolução dos problemas de saúde maisfreqüentes, considerando aresponsabilidade da assistênciaresolutiva à demanda espontânea;
III - desenvolvimento de açõeseducativas que possam interferir noprocesso de saúde-doença dapopulação e ampliar o controle socialna defesa da qualidade de vida;
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
IV - desenvolvimento de açõesfocalizadas sobre os grupos de risco efatores de risco comportamentais,alimentares e/ou ambientais, com afinalidade de prevenir o aparecimentoou a manutenção de doenças e danosevitáveis;
V - assistência básica integral e contínua, organizada àpopulação adscrita, com garantia de acesso ao apoiodiagnóstico e laboratorial;
VI - implementação das diretrizes da Política Nacional deHumanização, incluindo o acolhimento;
VII - realização de primeiro atendimento às urgências médicase odontológicas;
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
VIII - participação das equipes noplanejamento e na avaliação dasações;
IX - desenvolvimento de açõesintersetoriais, integrando projetossociais e setores afins, voltadospara a promoção da saúde; e
X - apoio a estratégias defortalecimento da gestão local e docontrole social.
Das atribuições dos membros das equipes de atenção básica
As atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básicadeverão constar de normatização do município e do DistritoFederal, de acordo com as prioridades definidas pela respectivagestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
São atribuições comuns a todos os profissionais:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento daárea de atuação da equipe, identificando grupos, famílias eindivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos aotrabalho, e da atualização contínua dessas informações,priorizando as situações a serem acompanhadas noplanejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita,prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio enos demais espaços comunitários (escolas, associações,entreoutros), quando necessário;
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade desaúde da população local, bem como as previstas nasprioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização deações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas;e da garantia de atendimento da demanda espontânea, darealização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos denotificação compulsória e de outros agravos e situações deimportância local;
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários emtodas as ações, proporcionando atendimento humanizado eviabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo acoordenação do cuidado mesmo quando esta necessita deatenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação dasações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação da comunidade,buscando efetivar o controle social;
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possampotencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenaçãoda SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemasnacionais de informação na Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente; e
XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordocom as prioridades locais.
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
São atribuições específicasDO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipede saúde e a população adscrita à UBS, considerando ascaracterísticas e as finalidades do trabalho deacompanhamento de indivíduos e grupos sociais oucoletividade;II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográficadefinida, a microárea;III - estar em contato permanente com as famíliasdesenvolvendo ações educativas, visando à promoção dasaúde e a prevenção das doenças, de acordo com oplanejamento da equipe;IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter oscadastros atualizados;
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços desaúde disponíveis;VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, deprevenção das doenças e de agravos, e de vigilância àsaúde, por meio de visitas domiciliares e de açõeseducativas individuais e coletivas nos domicílios e nacomunidade, mantendo a equipe informada, a respeito dasem situação de risco;VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas asfamílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordocom as necessidades definidas pela equipe; eVIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas paraos ACS em relação à prevenção e ao controle da malária eda dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeirode 2002.
Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desdeque vinculadas às atribuições acima.
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006São atribuições específicas
DO ENFERMEIRO:
I - realizar assistência integral (promoção e proteçãoda saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aosindivíduos e famílias na USF e, quando indicado ounecessário, no domicílio e/ou nos demais espaçoscomunitários (escolas, associações etc), em todas asfases do desenvolvimento humano: infância,adolescência, idade adulta e terceira idade;II - conforme protocolos ou outras normativas técnicasestabelecidas pelo gestor municipal ou do DistritoFederal, observadas as disposições legais daprofissão, realizar consulta de enfermagem, solicitarexames complementares e prescrever medicações;
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar asações desenvolvidas pelos ACS;
IV - supervisionar, coordenar e realizar atividadesde educação permanente dos ACS e da equipede enfermagem;
V - contribuir e participar das atividades deEducação Permanente do Auxiliar deEnfermagem, ACD e THD; e
VI - participar do gerenciamento dos insumosnecessários para o adequado funcionamento daUSF.
São atribuições específicasDO AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
I - participar das atividades de assistência básicarealizando procedimentos regulamentados noexercício de sua profissão na USF e, quandoindicado ou necessário, no domicílio e/ou nosdemais espaços comunitários (escolas,associações etc);II - realizar ações de educação em saúde agrupos específicos e a famílias em situação derisco, conforme planejamento da equipe; eIII - participar do gerenciamento dos insumosnecessários para o adequado funcionamento daUSF.
Portaria nº 648 - 28 de março de 2006
Sistematização da Assistênciade Enfermagem
Resolução COFEN n° 358 de 15 de outubro de 2009
Art. 2º O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes:
I - Coleta de dados de Enfermagem (Histórico de Enfermagem) II - Diagnóstico de Enfermagem III - Planejamento de Enfermagem IV - Implementação V - Avaliação de Enfermagem
Resolução COFEN n° 358/2009
Art. 6º A execução do Processo de Enfermagem deve ser registradaformalmente, envolvendo:
a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família oucoletividade humana em um dado momento do processo saúde edoença;
b) os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa,família ou coletividade humana em um dado momento do processosaúde e doença;
c) as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aosdiagnósticos de enfermagem identificados;
d) os resultados alcançados como conseqüência das ações ouintervenções de enfermagem realizadas.
Anotação de Enfermagem
Decisão COREN-SP-DIR/ 001 de 18 de janeiro de 2000
Anotação de Enfermagem - constitui parte integrante do registro deEnfermagem e deve incluir todos os eventos importantes relacionadosao cliente.
Anotação de Enfermagem
Anotar informações subjetivas e objetivas, problemas e preocupações do cliente, sinais e sintomas, evento ou mudança significativa do estado de saúde, cuidados prestados, ação e efeito das intervenções de Enfermagem baseadas no plano de cuidados e respostas apresentadas.
Anotação de Enfermagem
O registro deve ser feito de forma clara e objetiva, com data e horário específico, com a identificação (nome, número de inscrição no COREN-SP e carimbo) da pessoa que faz a anotação. Deve ser feito com letra legível, sem rasuras.
Documentos de Enfermagem
Manuais e Protocolos de atendimento
Os documentos institucionais devem representar o consenso legal, ético, científico e técnico da equipe de saúde da instituição.
A elaboração de protocolos institucionais proporciona ao enfermeiro, pleno respaldo legal, ético e profissional.
Manuais e Protocolos
• Agilizam e uniformizam o atendimento
• Padronizam as condutas da equipe, propiciando a descentralização
• Diminuem a margem de erro
• Contribuem com os processos de Gestão da Doença
• Melhoram a qualidade de serviços prestados aos clientes
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