TÍTULO DO PROJETO
“ Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica”
Rogério Orlando de Gouveia Freitas
_________________________________________
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
Resumo
O presente Projeto tem como objetivo potenciar a atuação dos Agentes da
Polícia de Segurança Pública neste particular, através da melhor formação, a fim de
prevenir e punir os ofensores e defender as vítimas.
A Violência Doméstica (VD) é um grave problema que atinge a humanidade,
independentemente do sexo, da situação económica e social, religiosa ou cultural. Esta é
uma problemática social transversal a todas as classes sociais que é uma prioridade
combater e intervir de modo concertado e preventivo.
Este Projeto de Graduação visa contribuir para conhecer/o fenómeno da
violência doméstica na Região Autónoma da Madeira (RAM), a partir da realidade
social da cidade do Funchal. Assim, após um breve enquadramento conceptual que
aborda a definição e especificidades do crime de violência doméstica, reação das
vítimas, participação das forças policiais, é apresentada uma proposta de
investigação/intervenção orientada para responder às necessidades específicas da
Região Autónoma da Madeira, visando a criação do projeto de intervenção (GAIV).
Estamos cientes que não basta apurar a realidade da Violência Doméstica na
Região Autónoma da Madeira (RAM), é preciso encontrar soluções que passam por
mais formação e atuação.
Palavras-chave: Violência Doméstica, ofensores, vítimas, Segurança Pública, GAIV
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
Abstract
The purpose of this Project is to enhance the role of Public Security Police
Agents in this area through better training in order to prevent and punish offenders and
defend victims.
Domestic Violence (DV) is a serious problem that affects humanity regardless
of sex, economic and social, religious or cultural situation. This is a social problem that
is transversal to all social classes and that is a priority to fight and intervene in a
concerted and preventive manner.
This Graduation Project aims to contribute to the understanding of the
phenomenon of domestic violence in the Autonomous Region of Madeira (RAM),
based on the social reality of the city of Funchal. Thus, after a brief conceptual
framework that addresses the definition and specificities of the crime of domestic
violence, reaction of the victims, participation of the police forces, a proposal of
investigation / intervention is presented oriented to respond to the specific needs of the
Autonomous Region of Madeira, aiming at the Creation of the intervention project
(GAIV).
We are aware that it is not enough to recognize the reality of Domestic
Violence in the Autonomous Region of Madeira (RAM), it is necessary to find solutions
that go through more training and action.
Keywords: Domestic Violence, Offenders, Victims, Public Security, GAIV
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Índice
Introdução……………………………………………………………………………1
I- Enquadramento conceptual………………………………………………………...3
1.1.- Violência Doméstica: Definição e especificidades ………………………...3
1.1.1.- Enquadramento legal do crime de Violência Doméstica……………….4
1.1.2.- Ciclo da Violência Doméstica…………………………………………..4
1.1.3.- Tipos de Violência Doméstica…………………………………………..6
1.1.4.- Consequências da Violência Doméstica………………………………...7
1.1.5.- Quem são os ofensores………………………………………………….8
1.1.6.- Quem são as vítimas…………….………………………………..……..9
1.2.- Que fazer quando se é vítima de violência doméstica? …….………………10
1.2.1.- Fatores de Risco e de Proteção ……………………….………………...10
1.2.2.- O Risco de revitimização ……………………………………………….11
1.2.3.- Avaliação de Risco ……………………………………………………..11
1.3.- Forças Policiais: Polícia de Segurança Pública (PSP).…..………………….11
1.3.1.- Estatuto Processual da vítima…………………………………………...13
II - Proposta de Investigação e Intervenção ………………………………………….15
2.1.- Dados estatísticos do concelho do Funchal.………………………………...16
2.2. - Objetivo Geral do Programa………………………………….…………….23
2.2.1. - Levantamento das necessidades……………………………………….23
2.2.2. – Metodologia (criação do GAIV)……………………………………...25
2.2.3. – Estrutura do GAIV……………………………………………………25
2.2.4. – Composição da Equipa………………………………………………..26
2.3. – Programa de Intervenção………………………………………………….26
2.3.1. – Objetivos Específicos………………………………………………….27
2.3.2. – Avaliação do Programa de Intervenção……………………………….28
2.4. – Discussão e Resultados…………………………………………………...28
Conclusão……………………………………………………………………………..29
Referências …………………………………………………………………………...30
Anexos………………………………………………………………………………...35
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Siglas
APAV – Associação Portuguesa de Apoio à vítima
BIC – Brigada de Investigação Criminal
CP – Código Penal
DIAP – Departamento de Investigação e Ação Penal
EPAV - Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima.
EPES - Equipas do Programa Escola Segura.
GML-CF – Gabinete de Medicina Legal e Ciências Forenses
GNR – Guarda Nacional Republicana
IC – Investigação criminal
ICD – Intervenção Comunitária e Desenvolvimento
IS – Informação e Sensibilização
MIPP - Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade
MP – Ministério Público
NICH – National Institute of Child Health and Development
NOVC – Novos Olhares Velhas Causas
OPC – Órgão de Policia Criminal
PIPP – Programa Integrado de Policiamento de proximidade
PJ – Polícia Judiciária
PSP – Polícia de Segurança Pública
RAM – Região Autónoma da Madeira
SSPT – Síndroma do Stress Pós-Traumático
UMAR – União de mulheres Alternativa e Resposta
VD – Violência Doméstica
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Índice de Gráficos
Gráfico 1. Queixas à PSP do Funchal em 2015 nos dias da semana………………17
Gráfico 2. Queixas à PSP do Funchal nos meses do ano de 2015...……………....18
Gráfico 3. Idade da vítima e do agressor de violência doméstica ………………...19
Gráfico 4. Tipos de violência doméstica apresentadas à PSP do Funchal………...19
Gráfico 5. Tipo de ferimentos que as vítimas apresentaram…...….………………20
Gráfico 6. Consumo de substância e do crime de violência doméstica…………...20
Gráfico 7. Horas das Queixas apresentada à PSP do Funchal no ano de 2015.…...21
Gráfico 8. Relação de parentesco entre a vítima e o agressor …………….………22
Gráfico 9. Modus operandi do agressor …………………………………………..22
Gráfico 10. Local da ocorrência …………………...……………………………...22
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Índice de Anexos
Anexo I – Artigo 152º do C.P. – Violência Doméstica
Anexo II – Avaliação de Risco (RVD-L1)
Anexo III – Avaliação de Risco (RVD-L2)
Anexo IV - Plano de Segurança (1,2 e 3 – quando a vítima vive com o agressor e pensa
afastar-se nos próximos meses)
Anexo V – Plano de Segurança (1e 2 – quando a vítima vive com o ofensor e assim
pensa continuar)
Anexo VI – Plano de Segurança (1 e 4 – quando a vítima já não vive com o agressor)
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Introdução
A Violência Doméstica é um problema que preocupa o quotidiano de todas as
sociedades. Encontrar respostas para esta situação continua a ser urgente e necessário
e, por isso, exige mecanismos de prevenção e combate. Numa breve retrospetiva
histórica podemos referir que foi com a Revolução Francesa que o feminismo ganhou
espaço de reivindicação. A França Revolucionária apoiou este movimento feminista
que simboliza para as mulheres o fim de uma história de submissão (Sardenberg &
Costa, 1994). Assistiu-se, ao longo dos anos, ao apoio da religião e da política à
Violência Doméstica, que, infelizmente, faz parte da história da família e das
sociedades ocidentais (Gelles, 1993). No decurso dos anos 60, num Tribunal
português, tendo em conta um ato criminoso de um marido contra a sua mulher, foi
considerado ser “moderado poder de correção doméstica” (MAI, Plano de Formação,
2003).
Na atualidade, a violência doméstica é considerada um crime de natureza
pública, na medida em que a sua denúncia não depende de queixa da vítima, podendo
qualquer pessoa denunciar, o que dá a este problema um carácter social. A dimensão
deste problema impõe a necessidade de, por razões políticas, económicas, sociais e
culturais, encontrar medidas que disciplinem os sujeitos envolvidos na Violência
Doméstica (Lourenço e Carvalho, 2001).
Em Portugal, o poder político fez nascer diversos grupos de trabalho com o
objetivo de estudar e refletir sobre este fenómeno a nível nacional, e redigir propostas
legislativas, promovendo parcerias com diversas instituições de cariz governamental e
não-governamental. O primeiro plano de luta contra a Violência Doméstica nasce em
1999 para, em 2003 e em 2007 se desenvolveram o segundo e terceiros planos
nacionais contra a Violência Doméstica. Mais recentemente, em 2014/2017, foi
constituído o quinto plano nacional contra a violência doméstica. O objetivo foi
sempre o mesmo: erradicação deste grave problema social.
A violência contra as mulheres está muito relacionada com o conceito de
machismo. Por isso defendemos que a desigualdade entre homens e mulheres é o
primeiro passo para a violência. Todos sabemos que a Violência Doméstica atinge
todas as classes sociais e as intervenções não podem estar circunscritas a zonas
geográficas determinadas, na medida em que os visados (vítimas) têm necessidade de
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procurarem ajuda fora da sua comunidade porque, muitas vezes, não existem serviços
que respondam positivamente ao seu problema. Mesmo assim, devemos sublinhar as
condições sociais das vítimas, os valores e as práticas sociais e o apoio da comunidade
que são fundamentais para a “sobrevivência” da vítima. A Violência Doméstica, não
acontece mais nas famílias mais pobres com menos escolaridade. Ela é transversal a
todos os níveis sociais. Há muito tempo que as mortes por questões passionais saíram
da esfera das classes sociais mais baixas, em que a falta de dinheiro tudo justifica. A
violência doméstica é há muito tempo um problema global do País.
Por isso, o estudo desta problemática passa também por uma análise
sociológica que não poderá ser esquecida pelas autoridades governamentais se
quiserem combater este fenómeno e se estiverem preocupados em proporcionar uma
assistência mais adequada às vítimas. A mulher é considerada a vítima primária e o
homem, além de vítima é tido como o principal autor da violência doméstica.
Acrescenta ainda que as consequências atingem não só a vítima, mas também o
agressor e todos os elementos que vivem no mesmo contexto familiar. Por isso, se
conclui que todos acabam por sofrer, quer física quer psicologicamente ao longo da
vida.
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Parte I - Enquadramento Conceptual
1.1. Violência doméstica: Definição e especificidades
A Violência Doméstica (VD) é um grave problema que atinge milhares de
pessoas e que, silenciosamente, acontece em ambos os sexos e não obedece a
nenhuma regra social, económica, religiosa ou cultural. A violência doméstica
acompanhou infelizmente, o homem desde sempre, até à atualidade.
A violência doméstica passou a fazer parte da sociedade e a sua prática é cada
vez mais transversal a todas as classes sociais (Manita, 2005). A violência doméstica
ocorre mais frequentemente, e em muitos países e mesmo proibida por Lei, continua a
ser a principal fonte de violência contra as mulheres (Santos e Fonseca, 1995). Esta
violência constitui um problema generalizado de índole social, frequentemente
encoberto, que afeta qualquer pessoa, independentemente da sua raça, idade,
orientação sexual, religião ou género, bem como, cultura e nível socioeconómico.
Ocorre entre o sexo oposto, no mesmo sexo e pode acontecer com parceiros íntimos,
casados ou não casados, que vivem juntos ou apenas namoram. Para Shipway (2004),
a violência doméstica, acontece também no âmbito das relações homossexuais, pela
violência das mulheres sobre os homens e violência e abuso perpetrado por um
membro da família sobre outro.
Magalhães (2005) entende que a Violência Doméstica é quase sempre exercida
sobre a mulher. Dias (2004) tem o mesmo entendimento e sublinha o facto do caso da
violência contra as mulheres acontecer no interior do lar, privado, nas relações de
intimidade, desencadeando consequências muito além das ofensas. A nível nacional
foi feito um estudo feito por Lourenço, Lisboa e Pais (1997), que coloca a habitação
ou a casa como local frequente da violência doméstica.
Segundo Watkins (2005), as mulheres são o centro da violência doméstica,
tendo em conta a análise sociológica do seu percurso. Os homens surgem em segundo
plano porque têm dificuldade em denunciar a sua situação às autoridades (Buzawa e
Buzawa, 2002). Segundo Manita, Ribeiro e Peixoto (2009), uma das maiores e mais
complexas especificidades da violência doméstica é ocorrer no contexto de relações
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íntimas nas quais o agressor, para além de uma particular proximidade efetiva, dispõe
de tudo um leque de conhecimentos e estratégias para controlar a (s) vítima (s).
Os fatores que contribuem para a violência são: “isolamento (geográfico,
físico, afetivo e social), a fragmentação (como mal que consiste em considerar apenas
uma parte menor do problema e que tem a ver com o rótulo que se confere à pessoa
em concreto), o poder e o domínio ou a influência” (Manita et al, 2009, pp. 11-12).
1.1.1.Enquadramento legal do crime de violência doméstica
De acordo com o Código Penal Português (CP) atual, o crime de violência
doméstica está previsto no artº 152º do CP, a saber: “Quem, de modo reiterado ou não,
infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da
liberdade e ofensas sexuais: ao cônjuge ou ex-cônjuge; a pessoa de outro ou do
mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro
ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação.”
Redondo, Pimentel e Correia (2012) referem alguns passos dos trâmites legais,
indicando em primeiro lugar que o procedimento criminal no crime de violência
doméstica inicia-se com a notícia do crime. A notícia do crime pode surgir da queixa
apresentada pela vítima ou por parte de uma pessoa ou entidade, numa Esquadra da
PSP, no Posto da GNR, na Polícia Judiciária ou no Ministério Público.
1.1.2.Ciclo da Violência Doméstica
Walker (2000) reconhece a existência de três fases que caracterizam a
dinâmica da violência doméstica (cf. figura 1). É este o ciclo que leva, muitas vezes, a
vítima a manter-se na relação, a acreditar no fim da violência e a eternizar o abuso.
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Figura 1. Ciclo de Violência (adaptado de Associação Portuguesa de Apoio à
Vítima, 2016).
1ª Fase: Criação do aumento da tensão: Consiste na violência psicológica que
passa sobretudo pelo desrespeito, intimidações, abusos verbais, destruição de
documentos, constrangimento público, atribuição de culpa à vítima, etc.
2ª Fase: O ato da explosão (violência): Nesta fase da violência física surgem os
atos de arrependimento do agressor que facilmente esquece e recomeça a violência.
São utilizadas, muitas vezes, armas brancas e fogo, a fim de atormentar a vítima.
3ª Fase: Fase amorosa, tranquila (lua de mel): O agressor tende a perdoar,
esquecer o acontecido, havendo uma falsa reconciliação. Assim, a vítima tem
dificuldade de pôr fim à relação por razões que passam, sobretudo por motivos
financeiros e emocionais. A sedução é uma característica do comportamento do
agressor em relação à vítima. Os presentes e os cuidados acontecem quase
diariamente, o que leva a vítima a criar falsas esperanças. Além disso, o agressor
justifica-se pelo ciúme, levando a vítima a auto culpabilizar-se. Infelizmente, a
violência não termina, pelo contrário, quase sempre aumenta.
Este ciclo é característico pela sua repetição, por muito tempo, havendo, por
isso, cada vez menores as fases de tensão e cada vez mais intensa a fase do ataque
violento.
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1.1.3. Tipos de Violência Doméstica.
A Declaração de Viena para a Eliminação Contra as Mulheres, em 1933,
sublinha as diferentes formas de violência: por membros da família, pelas
comunidades locais, tolerada pelo próprio Estado.
A violência doméstica pode ser entendida como: violência doméstica, em
sentido estrito quando referimos os maus tratos físicos, psíquicos, ameaças, coação,
injúrias, difamação e crimes sexuais, como refere o artigo 152º do Código Penal.
Fala-se em violência doméstica em sentido lato, quando existem outros crimes
da vida doméstica como por exemplo: violação de domicílio ou perturbação da vida
privada, devassa da vida privada (imagens, conversas telefónicas, emails, revelar
segredos e factos privados, etc. violação de correspondência ou de
telecomunicações, violência sexual, subtração de menor, violação da obrigação de
alimentos, homicídio tentado/consumado, dano, furto e roubo) (APAV, 2017).
Assim, a violência física passa por esmurrar, pontapear, estrangular, queimar,
etc, etc. Quando as vítimas são os homens, a violência surge de terceiros, tendo em
conta a maior força física destes (parentes da mulher ou profissionais contratados
para o efeito). A violência emocional inclui a ameaça, a humilhação, o insulto, a
crítica, a desvalorização entre outros. A violência psicológica poderá ser mais
prejudicial que a física quando acontece rejeição, depreciação, humilhação,
deixando emocionalmente profundas marcas para toda a vida. O agressor com este
perfil tem prazer quando o outro se sente inferiorizado, diminuído e incompetente
(APAV, 2017).
Podemos afirmar que as ameaças de agressão física (ou de morte), bem como
as crises de quebra de utensílios, mobílias e documentos pessoais são também
consideradas violência emocional, pois não houve agressão física direta; quando o
(a) cônjuge é impedido (a) de sair de casa, ficando trancado (a) em casa também se
constitui em violência psicológica, assim como os casos de controlo excessivo (e
ilógico) dos gastos da casa impedindo atitudes corriqueiras, como por exemplo, o
uso do telefone.
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A violência social caracteriza-se por impedir relacionamentos com terceiros
(amigos, familiares), desligar o telefone ou controlar as chamadas, prender o outro
em casa, etc. Na violência sexual o companheiro (a) é forçado a ter relações sexuais
protegidas ou não e a ter relações com outras pessoas conhecidas ou não. A
violência financeira consiste em controlar o dinheiro sem o consentimento do
companheiro (a), obrigando (a) a justificar todos os gastos; a perseguição da vítima,
intimidando-a ou atemorizando-a, através do controlo dos movimentos dos outros
(APAV, 2017).
É bom lembrar que a violência doméstica, também poderá ser exercida pelos
filhos e pelos netos.
1.1.4. Consequências da Violência Doméstica
Gossi (1996) refere que a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta a
violência doméstica contra a mulher como um problema de saúde pública, pois
reconhece que a vítima vai mais vezes ao serviço de saúde. Tendo em conta a sua
fragilidade física e psicológica.
Lisboa, Vicente e Barrosos (2005) referem algumas consequências que
influenciam o estado físico: as situações de coma e obesidade com uma probabilidade
maior respetivamente de 55% e 80%. Para além destes sintomas, os autores
identificam ainda maior probabilidade de: asma, queimaduras, palpitações, tremores,
colite, cefaleias, vómitos, sensação de aperto na garganta, úlcera gastroduodenal,
dificuldades respiratórias, sudação, peso/dor na zona abdominal, dor/”pressão no
peito”, náuseas, hipertensão arterial, vertigens, secura de boca, insónias, ataques de
pânico e fobias. As tentativas de suicídio por parte das vítimas são 2.8 vezes superior
e, se conjugadas com os efeitos do álcool ou drogas, é 7 (sete) vezes superior. Falta de
esperança, comportamentos destrutivos, solidão e sentimentos de culpa são outros
indicadores das consequências da violência contra as mulheres em termos de saúde.
É entendimento geral que a violência psicológica antecede ou acompanha a
violência física. Mas Loring (1994), contrapõe, afirmando que a violência psicológica
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exercida durante muito tempo e que o ofensor nunca chega à agressão física. Daí,
segundo Peixoto (2003), entender que, no âmbito da violência psicológica, a vítima
constrói o chamado isolamento social e a cada vez maior baixa de autoestima cria
graves problemas de saúde mental. A chamada violência psicológica desencadeia na
vítima certas vulnerabilidades, porque face às agressões, manifestam uma resistência
menor (Bucher-Maluschke, 2004; CDC, 2011; DAIP, 2011; Gelles e Straus, 1988;
Hirigoyen, 2006; WHO, 2011). Importa questionar também como se inicia e se
desenvolve a Violência Doméstica (VD). Hirigoyen (2007) tem uma explicação
quando sublinha as micro-violências como início da violência doméstica. Numa
segunda etapa, segundo este autor, verifica-se a possessão, o controlo, o isolamento, a
perseguição, a difamação, etc, anulando, cada vez mais, a mulher. Este processo, na
visão de Silva, Coelho e Caponi (2007), cava bem funda a baixa autoestima e anula a
mulher na sua identidade e vontade. Infelizmente, a mulher quando sofre violência
psicológica em situação de violência conjugal, tende a esconder o comportamento do
homem.
Levendosky, Huth-Bocks, Shapiro e Semel (2003) caracterizam o ambiente
familiar onde a Violência Doméstica (VD) é uma realidade diária: a mulher afetada
física e psicologicamente perde capacidades de mãe, considerando a sua relação com
os filhos. Por isso, segundo Edleson, Mbilinyi e Shetty (2003), a mãe, nestas
situações, enfrenta maiores desafios, considerando o ambiente autoritário e opressor,
dificultando a tomada de decisões por parte da vítima.
O Síndrome do Stress Pós-Traumático (SSPT) demonstra bem que as
consequências da violência doméstica acompanham a vítima por muitos anos.
Explica-se, por isso, o estado de alerta diário, o pânico, o reviver das agressões, a
baixa auto-estima, as dificuldades cognitivas, a depressão, o que desencadeia na
vítima a necessidade do isolamento social.
1.1.5. Quem são os ofensores?
Não se pode traçar o perfil dos ofensores, não existe um único perfil, todavia
existe algumas características que identificam este sujeito: alcoolismo, desemprego,
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baixa auto-estima, depressão e violência na juventude. Manita (2005) completa o
referido perfil, acrescentando que o ofensor é, geralmente, do sexo masculino, com
idade entre os 26/40 anos. Outra característica apontada aos ofensores é culparem
sempre a vítima como causadora do seu comportamento. Finalmente, Goleman
(1995) distingue os maridos friamente brutais, dos maridos que batem nas mulheres.
Os primeiros espancam a mulher sem motivo em qualquer sítio; os segundos
exercem a sua violência no seio familiar levados pelo ciúme ou pelo medo de serem
secundarizados.
1.1.6. Quem são as vítimas?
Silva (2001) entende que as vítimas de violência doméstica não têm um perfil
único, mas experienciaram situações idênticas: foram agredidas por pessoas
próximas. Acrescenta que a vítima não é só a mulher, mas também homens,
crianças, jovens, adultos, idosos, deficientes ou saudáveis, heterossexuais ou
homossexuais, empregados ou desempregados. Mas existem características em
comum: envergonhadas, caladas, conformadas, passivas, dependentes, deprimidas.
Burgess, Regehr e Roberts (2010) referem que até ao início do século XX, o
conceito de vítima levava à aceitação da violência doméstica, pois considerava-a
como nata, precipitadora, facilitadora, provocadora. As mulheres estão no cimo da
pirâmide da violência doméstica. Elas são a maioria. Macleod (1980) concluiu que
uma em cada dez mulheres é vítima da violência doméstica. Mesmo assim, a vítima
teima em eternizar esta situação, vivendo com o ofensor/agressor. Segundo Andrews
e Berwin (1990), aquelas que continuam a viver com o seu ofensor, sentem-se
autoincriminadas, culpabilizadas, enquanto que as mulheres que acabaram com a
relação, culpam o agressor.
As crianças podem ser consideradas vítimas de violência doméstica como
testemunhas dessa violência, têm sido vítimas esquecidas da violência doméstica, pois
persiste a crença errónea de que estas podem, de alguma forma, escapar à exposição
directa à violência e aos seus efeitos (Jordan, 1997), cit. in Sani, 2006. Tal inclui
presenciar ou ouvir os abusos infligidos à vítima, ver os sinais físicos depois dos
episódios de violência ou testemunhar as consequências desta violência na pessoa
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abusada, ser usada pelo agressor como uma forma de abuso e controlo. As crianças
também são vítimas, porque podem ser física e/ou emocionalmente abusadas pelo
agressor (ou mesmo, em alguns casos, pela própria vítima).
Os homens também são vítimas de violência doméstica quando são controlados
pelas mulheres, e quando sofrem agressões físicas e psicológicas. Como sentem medo e
vergonha, dificilmente denunciam essas situações com receio de serem desacreditados e
humilhados por familiares, amigos e pelas próprias instituições judiciárias e policiais
(APAV, 2017).
1.2.1.Que fazer quando se é vítima de Violência Doméstica?
A vítima deverá dirigir-se a um hospital mais próximo, a fim de ser observada.
Deverá apresentar também queixa contra o agressor, na esquadra mais próxima no Posto
da GNR ou diretamente na Policia Judiciária ou no Tribunal. Se possível, a vítima
deverá fazer-se acompanhar por um familiar ou pessoa amiga. Também poderá dirigir-
se aos Institutos e Gabinetes Médicos Legais a fim de ser submetida a exames e
apresentar queixa a fim de desencadear os atos cautelares e urgentes.
1.2.2. Fatores de risco e de proteção
Ribeiro e Sani (2009) chamam a atenção para que haja uma boa intervenção com
as vítimas é fundamental conhecer os fatores de risco e de proteção que determinam
uma relação de violência. E acrescenta que num plano estratégico de intervenção com as
vítimas, os referidos fatores deverão ser apontados e analisados.
Como refere a APAV (2010), os fatores de risco passam pelo desajustamento da
personalidade e temperamento do agressor, frustrações, stress, baixa autoestima,
ansiedade, desemprego, imaturidade, impulsividade e violência na infância e acrescenta
que mesmo sabendo que a violência doméstica ser transversal a todas as classes
económicas e sociais/culturais, os níveis económicos mais frágeis são fatores de risco
que potenciam a violência nas relações de intimidade.
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1.2.3. O risco de revitimização
A revitimização é um risco que acontece frequentemente. Matos (2002) defende
e justifica esta realidade, afirmando que a reincidência dos maus tratos nas vítimas de
Violência Doméstica (VD) passa pela legitimação e impunidade social que o
comportamento do agressor ganha. Tusher (2007) procura encontrar razões para o risco
da revitimização: a depressão torna a vítima mais vulnerável; a dificuldade de analisar o
perigo em que vive; a incapacidade económica/cultural de se autoproteger; a baixa
autoestima e a vergonha no seio meio social; a idealização do agressor como garante da
sobrevivência.
1.2.4. Avaliação de risco
Almeida e Soeiro (2010) apontam algumas dificuldades sentidas pelos Órgãos
de Polícia Criminal (OPCs) e pelos profissionais de justiça. E questionam: Quais os
homens que possuem uma maior probabilidade de voltar a agredir ou ameaçar a vida
das companheiras? Quais os homens que devem ficar sujeitos a um programa de
acompanhamento terapêutico? Quais as mulheres que devem usufruir de medidas de
proteção? Estas questões poderão ser respondidas, segundo os autores, se houver a
realização de uma avaliação de risco.
As estratégias mais compagináveis com o nível de perigosidade subjacente
passam necessariamente por determinar, segundo Campbell (2005), o grau de risco.
Matos (2002) acrescenta, no âmbito do auxílio à justiça como contributo da avaliação
do grau de risco, a possibilidade de decisões mais justas e céleres, considerando as
medidas contra o agressor e à proteção da vítima.
1.3. Forças Policiais: Polícia de Segurança Pública (PSP)
A PSP é uma Instituição que presta um serviço público policial, com atribuições
específicas, orgânica própria e quadro privativo de pessoal, em contexto de meio urbano
e em proximidade ao cidadão (cf. site PSP). Esta força de segurança, uniformizada e
armada, cuja missão visa assegurar o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos e
o normal funcionamento das instituições democráticas. As suas atribuições passam pela
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segurança interna, o estado de sítio e de emergência, a investigação criminal, conforme
a Lei nº53/2007, de 31 de Agosto. No âmbito da promoção à Polícia de Segurança
Pública compete, garantir a segurança interna e também assegurar o normal
funcionamento das instituições democráticas bem como o pleno exercício de direitos,
liberdades e garantias dos cidadãos.
Coube à PSP, melhorar a prevenção e a investigação do crime de violência
doméstica. Assim, o programa congrega os projetos que foram implementados de uma
forma algo espartilhada, numa estratégia global, através do estabelecimento de objetivos
estratégicos e operacionais, implementando mecanismos de coordenação, de avaliação e
de formação (cf. site PSP).
Os elementos policiais que integram o Modelo Integrado de Policiamento de
Proximidade (MIPP), incluindo as Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima
(EPAV) e novas Equipas do Programa Escola Segura (EPES), receberam formação
específica para o desempenho das missões que lhes estão distribuídas. As Equipas de
Proximidade e de Apoio à Vítima, designadas (EPAV) são responsáveis pela segurança
e policiamento de proximidade, em cada setor da área de responsabilidade. As Equipas
de Proximidade e Apoio à Vítima (EPAV), que integram o Modelo Integrado de
Policiamento de Proximidade da PSP, surgiram para dar apoio, proteção,
acompanhamento e encaminhamento de vítimas de violência doméstica. Aos Agentes
da PSP exige-se sinalizar situações de risco; atender vítimas de públicos-alvo mais
sensíveis, tais como (menores e idosos) e de crimes mais traumáticos (designadamente
vítimas de violência doméstica, vítimas de crimes violentos); proceder ao
encaminhamento das vítimas e eventualmente testemunhas para as entidades
competentes; efetuar acompanhamento das vítimas pós-vitimação, em parceria com
entidades de Apoio Social nos casos mais sensíveis; isolar, em situações de flagrante
delito as vítimas do ofensor, impedindo a consumação ou a continuação da agressão;
prestar algumas vezes os primeiros socorros às vítimas; efetuar a detenção do suspeito
em flagrante delito; efetuar revista minuciosa de segurança ao mesmo, informando-o
dos direitos que lhe assistem por Lei (cf. site PSP).
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V
1.3.1. Estatuto Processual da Vítima
Segundo a Lei 112/2009, de 16 de Setembro, é estabelecido o regime jurídico
aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas
vítimas, revogando-se a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000,
de 19 de Dezembro. Na definição de «Vítima» é a pessoa singular que sofreu um dano,
nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um dano moral, ou uma
perda material, diretamente causada por ação ou omissão, no âmbito do crime de
violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal (CP); «Vítima
especialmente vulnerável» a vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, da
sua diminuta ou avançada idade, do seu estado de saúde ou do facto de o tipo, o grau e a
duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu
equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social. É atribuído o estatuto
de vítima quando é apresentada a denúncia da prática do crime de violência doméstica,
não existindo fortes indícios de que a mesma é infundada. A vítima recebe o documento
comprovativo do referido estatuto, explicitando os direitos e deveres estabelecidos na
presente lei, além da cópia do respetivo auto de notícia, ou da apresentação de queixa.
Em situações excecionais e devidamente fundamentadas o estatuto de vítima poderá ser
atribuído pelo organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e
da igualdade de género, valendo este para os efeitos previstos na presente lei, com
exceção dos relativos aos procedimentos policiais e judiciários. A vítima e as
autoridades competentes estão obrigadas a um dever especial de cooperação. A vítima
terá o acesso às seguintes informações: o tipo de serviços ou de organizações a que pode
dirigir-se para obter apoio; o tipo de apoio que pode receber; onde e como pode
apresentar denúncia; quais os procedimentos sequentes à denúncia e qual o seu papel no
âmbito dos mesmos; como e em que termos pode receber proteção; em que medida e em
que condições tem acesso ao Aconselhamento jurídico; ou ao Apoio judiciário; ou ainda
outras formas de aconselhamento.
Além disso sempre que a vítima o solicite junto da entidade competente para o
efeito, e sem prejuízo do regime do segredo de justiça, deve ainda ser-lhe assegurada
informação sobre o seguimento dado à denúncia; os elementos pertinentes que lhe
permitam, após a acusação ou a decisão instrutória, ser inteirada do estado do processo e
da situação processual do arguido, por factos que lhe digam respeito, salvo em casos
excecionais que possam prejudicar o bom andamento dos autos.
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
V
Neste contexto, torna-se pertinente desenvolver e criar um programa de
intervenção que se mostre eficaz na atuação em casos de violência doméstica. De
seguida apresenta-se uma proposta neste âmbito.
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
V
Parte II - Proposta de Investigação e intervenção
O presente projeto de graduação avança com uma proposta de criação de um
Gabinete especializado na PSP voltado para a receção de queixa, informação e
encaminhamento, se necessário, de vítimas de violência doméstica no Funchal. Para
podermos justificar a pertinência desta proposta começaremos por descrever em termos
de dados estatísticos o fenómeno em estudo, tendo como ponto de partida os dados
fornecidos pela PSP e referentes à ilha da Madeira, em particular à cidade do Funchal.
Numa primeira fase, foi solicitado através de e-mail à Direção Nacional da
Polícia de Segurança Pública (PSP) autorização para acedermos a estatística criminal
oficial dos crimes de violência doméstica registados no ano de 2015 na área da cidade
do Funchal. Após alguns meses de intercomunicações entre a UFP e a PSP tivemos
acesso aos dados, cujos resultados de seguida se apresentam.
As várias estatísticas referem-se à percentagem de queixas apresentadas
semanalmente à PSP do Funchal, no ano de 2015; à percentagem de queixas
apresentadas mensalmente, à PSP do Funchal, no mesmo ano de 2015; número de
intervenientes na violência doméstica, considerando a idade da vítima e do agressor;
número de comportamentos apurados, tendo em conta a tipologia da violência;
percentagem dos diferentes tipos de ferimentos apresentados pelas vítimas; número de
casos e respetivas substâncias potenciadoras de violência doméstica; número de
ocorrências de violência doméstica, registadas nas diferentes horas do dia; sinalização
do maior número de casos de violência doméstica considerando o mês com maior
incidência; relação entre o maior número de casos de violência doméstica e o grau de
parentesco; identificação do “modus operandi” no maior número de casos de violência
doméstica; local de maior ocorrência de violência doméstica.
Após o tratamento dos dados, apresentamos um Programa de Intervenção
denominado Gabinete de Apoio e Informação às Vítimas (GAIV), tendo em conta a
realidade criminal em estudo, a fim de prevenir e melhorar futuras atuações por parte
dos Agentes da Polícia de Segurança Pública da Madeira.
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
V
Por isso, o referido programa será desenhado, considerando os objetivos gerais e
específicos, balizados no número de vítimas, no número de agentes envolvidos e a zona
de intervenção (Madeira).
2.1. - Dados estatísticos do Concelho do Funchal
De acordo com a leitura do gráfico (cf. Gráfico 1), há uma maior incidência de
queixas por agressões domésticas no período de fim-de-semana (sábado 15.6% e
domingo como 17.4) e a meio da semana (quarta-feira 17.2%)
Gráfico 1. Queixas à PSP do Funchal em 2015 nos dias da semana
A tendência de participações foi alta (cf. Gráfico 2), tendo o mês de Dezembro
sido o mês com menos registos (26 casos) e o mês de Maio o que teve o maior número
de participações (46 registos).
17,4
11,2 13,5
17,2
13,1 11,9
15,6
0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
Perc
enta
gem
das
o
corr
ênci
as
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Gráfico 2. Queixas à PSP do Funchal nos meses do ano de 2015.
Em termos etários há uma elevada frequência de vitimação por violência entre
os 16 anos e os 60 anos (cf. Gráfico 3). Todavia as maiores vítimas são menores de 12
anos de idade, existindo também violência doméstica na terceira idade.
Em relação aos agressores, o maior número de intervenientes estão entre os 18
anos e os 60 anos.
38
30
36
31
46
37 40
42
38
29
36
26
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
caso
s p
arti
cip
ado
s
Meses do ano de 2015
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V
Gráfico 3. Idade da vítima e do agressor de violência doméstica
Podemos verificar (cf. Gráfico 4), que em relação ao tipo de violência, a
chamada violência física e psicológica situa-se em primeiro e segundo lugares,
respetivamente, com 295 e 272 casos verificados. Em terceiro lugar com 130 casos, a
violência social.
Gráfico 4. Tipos de violência doméstica das Queixas apresentadas à PSP do Funchal
0
50
100
150
0-12 anos de
idade
12-16 anos de
idade
16-30 anos de
idade
30-40 anos de
idade
40-50 anos de
idade
50-60 anos de
idade
60-70 anos de
idade
70-80 anos de
idade
Mais de 80 anos de idade
128
50
98 107
123
72
38 18
6 0 6
90 106
135
92
24 5 0
Nú
mer
o d
e in
terv
enie
nte
s
Vítima Agressor
295
7
130
64 59
5 6 35 36
272
18
58
15 1 0
50
100
150
200
250
300
350
Co
mp
ott
ame
nto
s ap
ura
do
s
Tipologias de violência
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V
Os ferimentos ligeiros (30,6%) e a existência de lesões (68,9%) situam-se em
primeiro lugar. Apenas uma pequena percentagem (0,5%) são ferimentos graves, (cf.
Gráfico 5).
Gráfico 5. Tipo de ferimentos que as vítimas apresentaram
O álcool e os estupefacientes surgem bastante associados à violência doméstica
(cf. Gráfico 6), sendo o álcool o mais apontado com 117 casos, seguindo-se em segundo
e terceiros lugares respetivamente, o consumo de estupefacientes (73 casos) e álcool e
estupefacientes, em simultâneo (41 casos).
Gráfico 6. Consumo de substância e violência doméstica
0,5
30,6
68,9
Ferimentos graves Ferimentos ligeiros Sem lesões
117
73
41
Álcool Estupefacientes Álcool e estupefacientes
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V
O pico da ocorrência da violência doméstica (cf. Gráfico 7) situa-se entre as
19H00 e as 23H00. A maior incidência é às 19 horas (37). A madrugada e primeiras
horas da manhã apresentam menor registo de ocorrências
Gráfico 7. Horas das Queixas apresentadas à PSP do Funchal no ano de 2015
A violência doméstica ocorre no contexto de relações íntimas nas quais o
agressor está próximo da vítima (cf. Gráfico 9). Essa relação de parentesco é visível
tendo em conta que existem 199 casos sinalizados de cônjuge/companheiro; 76, de ex-
companheiro; 42 de ex-cônjuge, etc.
Nas relações de namoro (17 casos) também acontece violência doméstica.
17
14
7
11
6 8
4
9 8
14 14
21
16 17
18 19
16
20
30
37 36
32
19
31
0
5
10
15
20
25
30
35
40
0:0
0
1:0
0
2:0
0
3:0
0
4:0
0
5:0
0
6:0
0
7:0
0
8:0
0
9:0
0
10
:00
11
:00
12
:00
13
:00
14
:00
15
:00
16
:00
17
:00
18
:00
19
:00
20
:00
21
:00
22
:00
23
:00
Nú
me
ro d
e o
corr
ên
cias
Horas Número de casos durante consoante as horas
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V
Gráfico 8. Relação de parentesco entre a vítima e o agressor
A força física é a estratégias mais usada, com 279 casos: A violência psicológica
(26+10) surge em terceiro lugar, estando outros motivos em segundo lugar com 98
casos, (cf. Gráfico 10).
Gráfico 9. Modus operandi do agressor
146
199
76
42
32 15
14 24
17 7 4 5 2 1
8
Filho Cônjuge/companheiro Ex-companheiro
Ex-cônjuge Mãe Pai
Eenteado Ex-namorado Namorado
Irmão Avô Neto
Tio Tutelado Sem relação
279
98
26 10 8 5 3
Ameaça/ através de força física Outros
Sujeição a maus tratos físicos e psicológicos Pressão psicológica
Com objetos Estrangulamento
Com arma branca
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O local de maior número de ocorrências de violência doméstica (cf. Gráfico 11)
é na residência particular (302 casos), sendo a via pública (102 casos) o local escolhido
pelo agressor, em segundo lugar.
Gráfico 10. Local da ocorrência
A violência doméstica, é um problema que existe em todas sociedades, que não
atinge só as mulheres, mas também crianças, homens, idosos, deficientes, etc, etc.
Graças a uma maior sensibilidade social face à violência, surgiram organizações
não-governamentais, como a Associação de Apoio à Vítima (APAV) que diariamente se
preocupam com esta problemática existente em todos os extratos sociais.
Presentemente, a sociedade civil e as Organizações Públicas tentam responder
positivamente, encontrando soluções para que todos os cidadãos que são atingidos pela
violência doméstica possam sentir-se protegidos.
A Região Autónoma da Madeira não poderia, neste particular, ser exceção.
Sabemos que existem Instituições apostadas na prevenção e combate deste grave
problema. Sabemos também que todos somos poucos para participarmos ativamente
nesta luta. Assim, propomos um Programa de Intervenção (GAIV) que visa potenciar a
302
102
14 6 3 2
4
Residência particular Via pública Em edifício comercial
Est. Restauração e bebidas Estabelecimento de ensino Estabelecimento saúde
Outro(s)
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V
intervenção dos Agentes da Polícia de Segurança Pública, pertencentes ao Comando
Regional da Madeira.
2.2. Objetivo Geral do Programa de Intervenção: GAIV
O objetivo geral deste programa passa por colmatar dificuldades e
necessidades detetadas nos Agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP), afetos à
patrulha, Investigação Criminal (I.C.) e Modelo Integrado de Policiamento de
proximidade (MIPP) na cidade do Funchal. Tudo isto implicará um melhoramento na
atuação dos profissionais que exercem as suas funções nestes serviços, de modo a que
haja uma melhor sinalização/deteção e acompanhamento de casos de violência
doméstica, atuando precocemente e resultando com uma maior satisfação das vítimas
de Violência Doméstica para com o trabalho destes agentes da Polícia de Segurança
Pública. Por isso, o principal objetivo é melhorar a intervenção dos Agentes da Polícia
de Segurança Pública, pertencentes ao Comando Regional da Madeira, no concelho do
Funchal junto das vítimas de violência doméstica, nomeadamente os elementos da
patrulha e das EPAV.
A Violência Doméstica é um fenómeno muito preocupante e que está bem
presente na nossa sociedade, considerando-se muito pertinente combater para prevenir
este flagelo e acompanhamento das suas vítimas, quer diretas ou mesmo indiretas.
Uma das principais barreiras na resolução dos casos de violência doméstica
provêm dos tribunais, porque demoram demasiado nos seus atos.
2.2.1. Levantamento das Necessidades
No âmbito da intervenção dos elementos Policiais de 1ª linha, os chamados
«patrulheiros» da Polícia de Segurança Pública (PSP), foi possível detetar que a
maioria tenta «safar-se» ao máximo ao expediente com o NUIPC (número único de
identificação processo crime), e então fazem regularmente uma participação tipificada
por «Desordem familiar e desavenças familiares» ou «Desacordo familiar», atribuindo
a este expediente um registo não criminal o chamado registo «normal». Este tipo de
participação, fica arquivada na Subunidade Policial a aguardar os trâmites legais para
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V
formalizar queixa por parte da pessoa ofendida, não sendo contabilizado nas
estatísticas criminais. Nesta tipificação legal de crime não há lugar ao preenchimento
dos documentos inerentes ao Auto de Notícia por Violência Doméstica, RVD-L1,
Estatuto da Vítima, Notificações e Plano de Segurança.
O fator mais preocupante na violência doméstica é o álcool, porque na
esmagadora maioria dos casos ele está presente. Grande parte das vezes o agressor
nada faz para o evitar não se submete a tratamento. O Tribunal por sua vez, não tem
aplicado medidas que obriguem os agressores a serem submetidos a um tratamento.
Outras medidas são decretas para o ofensor cumprir, acordando-se a suspensão
provisória do processo. Dando-se o não cumprimento frequente dessas medidas nunca
são cumpridas cumulativamente a queixas (reincidência) por violência doméstica,
verificando-se um ciclo com novas medidas e novos aditamentos.
Outro dos constrangimentos verificados prende-se com o contato com as
vítimas de violência doméstica (a maior parte delas trabalha), conjugado com os
horários de serviço dos elementos policiais afetos às EPAV, torna extremamente
difícil efetuar as reavaliações (RVD-L2), bem como ao seu acompanhamento. A
reavaliação do risco (RVD-L2) é também difícil principalmente por insuficiência de
dados, pois algumas vítimas não respondem às questões, por variadas razões, ou
distorcem literalmente o que disseram na fase inicial, quando denunciaram os factos
ou quando se procedeu à primeira avaliação de risco (RVD-L1). Neste sentido, as
medidas de proteção às vítimas propostas pelos profissionais da Polícia de Segurança
Pública das EPAVs podem não responder às suas necessidades, além de que são muito
desvalorizadas por parte das Autoridades Judiciárias.
Outro grande problema com que os Órgãos de Polícia Criminal (OPC) se
deparam, é encontrar testemunhas que se prontifiquem a depor e que “atestem” os
factos constantes nos Autos de Violência Doméstica. Quando estas testemunhas falam
sobre o que sabem e presenciaram, é sempre em «off-record». Muitas vítimas têm
dificuldades em se exprimir/relatar factos/explicar. Na maioria dos processos de
violência doméstica não são deduzidas acusações por parte do Ministério Público
(M.P.), pois a prova contida nos autos é pouco consistente e isto deve-se ao facto de
na fase de inquérito a vítima, bem como os filhos, não prestarem declarações e o
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
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ofensor/arguido se remeter ao silêncio ou também não prestar declarações sobre os
factos de que é acusado.
2.2.2. Metodologia (Criação do GAIV)
A Polícia de Segurança Pública (PSP) tem vindo a fazer o seu melhor, no
sentido de dar uma resposta plausível na prevenção e Investigação dos crimes de
Violência Doméstica, tendo em conta que a maioria deste tipo de crime são da sua
competência de investigação.
Com o presente estudo pretende-se criar um serviço específico no Comando
Regional da Policia de Segurança Pública da Madeira, que trate apenas deste tipo de
crime. Com este Gabinete de Apoio e Informação às Vitimas (GAIV), ficando a sua
sede na cidade do Funchal e cobrindo toda a ilha da Madeira.
Com a criação do GAIV, procuramos ir um pouco mais além do normal, não se
limitando apenas à Denúncia/Queixa, estabelecendo contactos periódicos, avaliação
de risco, acompanhamento das vítimas para o apoio social, apoio jurídico,
habitacional, etc…
2.2.3. Estrutura do GAIV
No que diz respeito à estrutura do GAIV, o mesmo passaria a estar sob a
dependência do Departamento de Investigação e Ação Penal do Funchal (DIAP), com
a estreita colaboração com o Gabinete Medicina Legal e Ciências Forenses (GML-CF)
da Madeira, e com um Núcleo de Criminologia, que também seria criado por parte do
Instituto Regional de Segurança Social da Madeira (IRSSM), que faria a avaliação
científica dos casos. Quanto ao espaço físico a funcionar o GAIV, o mesmo teria
obrigatoriamente duas (2) salas de atendimento, uma (1) delas preparada para receber
crianças e outra para os adultos vítimas.
Qualquer vítima seria encaminhada para o GAIV, onde existiria equipas
especializadas nestes casos de violência doméstica, que trabalham durante 24 horas
por dia e 365 dias ao ano.
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2.2.4. Composição da Equipa
Este projeto de intervenção está direcionado para a formação, sensibilização e
atuação dos Agentes da PSP, principalmente os profissionais afetos ao MIPP/EPAV,
patrulheiros, investigadores criminais e comandantes de esquadra.
Considerando que a maior parte das Esquadras da Madeira, têm elementos
Policiais destinados ao acompanhamento de casos de violência doméstica e na 1ª
Esquadra do Funchal, existem também quatro (4) Agentes, propõem-se que esses
elementos policiais transitassem para o GAIV, constituindo equipas de três (3)
policias, com turnos de oito (8) horas diárias, com viaturas próprias de serviço, sendo
que um (1) elemento da equipa ficava na sede do GAIV, no sentido de receber
qualquer vítima que ali se deslocasse ou que fosse transportada por outros elementos
policiais de outras esquadras, e os outros dois (2) policias deslocavam-se às
ocorrências que existissem na ilha da Madeira relacionadas com violência doméstica,
bem como os acompanhamentos das vítimas de violência doméstica. Estas equipas
designadas por EPAV, e as Brigadas de Investigação Criminal (BIC), deveriam ser
compostas por elementos do género masculino e feminino.
2.3. Programa de Intervenção
O principal objetivo da intervenção deste programa é o melhoramento da
atuação dos Agentes da Polícia de Segurança Pública, que trabalham diretamente com
os casos da Violência Doméstica, constituindo para o efeito o GAIV. Existindo dois
(2) grupos distintos de intervenção, as EPAV, que são os que apoiam as vítimas de
Violência Doméstica, contatam diretamente com estas e as acompanham e os
elementos da Investigação Criminal. Com formação específica também nestes crimes
de Violência Doméstica, que procederiam às diligências processuais, mandados de
detenção fora de flagrante delito, condução de detidos, buscas, gestão do local do
crime, recolha de prova, inquirição da vizinhança junto à residência do agressor e da
vítima para tentarem recolher informações sobre os antecedentes e contexto da
violência, apreensão de objetos entre outras diligências consideradas relevantes no
âmbito do inquérito criminal.
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V
2.3.1. Objetivos Específicos
Pretende-se uma maior formação para os Agentes da PSP de “campo” os
chamados patrulheiros, no preenchimento dos vários campos dos Autos de Notícia por
Violência Doméstica, bem como nas RVDs, estes têm de ser sensibilizados que a
Violência Doméstica não é um crime de furto ou dano.
É também objetivo dar uma maior e melhor formação a quem tem a
competência de verificar o expediente, que acaba por deixar passar todos estes
pormenores (que não são pormenores mas grandes inconsistências no expediente).
Os elementos policiais afetos às EPAV, teriam também formação. A formação
seria por um período de duas (2) semanas, onde eram ministrados alguns módulos
relacionados com esta temática: Violência Doméstica e Lei Penal Portuguesa, com
formadores ligados ou pertencentes ao Departamento de Investigação e Ação Penal
(DIAP), Associação de Apoio à Vítima (APAV), União de Mulheres de Alternativa e
Resposta (UMAR), Polícia de Segurança Pública (PSP), investigadores e académicos
especialistas no tema, da Universidade Fernando Pessoa.
Esta formação tem o objetivo de capacitar todos os polícias para lidarem
melhor quando deparados com esta problemática. Além da formação do conceito da
Violência Doméstica, também deve incidir na temática da Vitimologia, de modo a que
os elementos policiais saibam lidar com as vítimas nestes casos de Violência
Doméstica.
A sociedade atual apresenta-se em constante mudança, conferindo desta forma
um dinamismo económico e social que acarreta, por sua vez, nos diversos atores
sociais um acompanhamento, também ele, dinâmico e constante no sentido de ser
possível manter-se atualizado nesta mesma sociedade (Santos, 2006).
É urgente dotar os polícias da Investigação Criminal (I.C.) ligados aos
processos de Violência Doméstica, com o curso de Entrevista e Interrogatório, da
National Institute of Child Health and Development (NICH), visto ser uma ferramenta
de trabalho muito importante não só para as crianças que foram vítimas de abuso ou
violência doméstica de uma forma indireta, mas também para as vítimas ou ofensores
de violência doméstica.
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
V
É fulcral que os trabalhadores adquiram conhecimentos e competências tidas
como necessárias para fazer face aos desafios, cada vez mais elevados e profundos, de
cada tipo de trabalho (Santos, 2006).
2.3.2. Avaliação do Programa de Intervenção
Este projeto de intervenção aos elementos policiais, não só pretende apenas
focar-se na resolução dos casos de violência doméstica, mas também se debruçará na
prevenção dos mesmos, transmitindo confiança à sociedade deste flagelo. O projeto
pretende sensibilizar e alterar algumas mentalidades, qualificando a resposta
operacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), em matéria de Prevenção bem
como na Investigação Criminal.
2.4. Discussão e Resultados
Após a implementação do GAIV e a formação aos Agentes da Polícia de
Segurança Pública (PSP), na intervenção contra a violência doméstica, os resultados
esperados dizem respeito a uma melhor atuação por parte deste Agentes Policiais
independentemente do serviço a que pertencem, mas que foram alvo desta formação,
de modo para que haja uma maior percentagem de casos de violência doméstica
reportados e automaticamente combatida. Pretende-se com a criação do GAIV, que
todas as vítimas de violência doméstica da ilha da Madeira sejam encaminhadas a este
serviço, para efeitos de um atendimento personalizado e especializado por equipas
policiais multidisciplinares, das valências policiais da Investigação Criminal (IC) e do
Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade (MIPP). Com a criação deste
gabinete vamos combater também as cifras negras do crime de violência doméstica,
uma vez que também este serviço estará diretamente ligado ao Departamento de
Investigação e Ação Penal do Funchal (DIAP), sendo possível aplicar medidas
processuais e urgentes ao agressor e medidas de proteção às vítimas. O
acompanhamento das vítimas de muito perto por parte dos polícias permitirá de
certeza obter bons resultados, no âmbito da reincidência ou até dos homicídios.
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
V
Conclusão
O objetivo principal deste Projeto de Graduação “Para melhor
Conhecer/Compreender e Combater a Violência Doméstica”, é potenciar a atuação
dos Agentes da Polícia de Segurança Pública neste particular, através da melhor
formação, a fim de prevenir e punir os ofensores e defender as vítimas.
O enquadramento conceptual desta problemática capacitou-nos para melhor
compreender esta realidade social, onde, muitas vezes, a mulher é a vítima central.
Aqui os Agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) são sujeitos
fundamentais na sinalização destes casos, bem como na elaboração dos Autos de
Notícia por Violência Doméstica, tendo em conta a prevenção e a punição dos
prevaricadores.
Assim, a violência doméstica, acontece mais vezes ao fim de semana, entre
marido e mulher, e a meados do mês. As idades dos ofensores e das vítimas oscilam
entre os dezoito e os sessenta anos, sendo a violência física e psicológica a mais
exercida sobre as vítimas, sem lesões visíveis.
O álcool e os estupefacientes são fatores de risco da violência doméstica.
Dezembro é o mês que apresenta menos casos de violência doméstica.
Avaliando as necessidades existentes, verificou-se uma notória falta de
formação/sensibilização nos Agentes que lidam diariamente com esta problemática,
bem como o insuficiente número de efetivos que compõem as equipas de Proximidade
e Apoio às Vítimas (EPAV).
O Programa de Intervenção que se preconiza assenta, por isso, na seleção,
formação e qualidade de atuação dos Agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Deverá abranger toda a Região Autónoma da Madeira (RAM), estando todos os
serviços centralizados na cidade do Funchal, porque a maior percentagem deste tipo
de criminalidade tem lugar nesta cidade.
Sabemos que este problema que atinge a nossa sociedade é de difícil combate,
mas estamos convencidos que a participação de todas as forças vivas da polis é
fundamental, para um maior e melhor combate à violência doméstica por parte dos
Órgãos de Polícia Criminal (OPC).
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
V
Referências
Almeida I. e Soeiro C. (2010). Avaliação de risco de violência conjugal: Versão para
polícias (SARA: PV). Análise Psicológica, 1 (28), 197-192.
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Anexo I – Artigo 152º do C.P. – Violência Doméstica
Artigo 152.º - Violência doméstica
1 - Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo
castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha
mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem
coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade,
deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber
por força de outra disposição legal.
2 - No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor,
na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com
pena de prisão de dois a cinco anos.
3 - Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de
dois a oito anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as
penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de
armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de
programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o
afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser
fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
6 - Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta
gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do
exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos.
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
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Anexo II – Avaliação do Risco – L1
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
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Anexo III – Avaliação do Risco – L2
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
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Anexo IV – Plano de Segurança (1,2 e 3)
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
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Anexo V – Plano de Segurança (1 e 3)
Para melhor conhecer/compreender e combater a Violência Doméstica
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Anexo VI – Plano de Segurança (1 e 4)
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