PAUTA
CIDP
57ª Sessão
19 de fevereiro de 2020 Sala de reuniões do CONSU - 10 horas.
COMPOSIÇÃO DA CIDP
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Ana Maria Heuminski de Avila (Pesquisador B) [email protected]. da COCEN:
Ana Carolina de Moura Delfim Maciel (Pesquisador C) [email protected]
Mônica Barbosa de Melo (Pesquisador B) [email protected]
Katlin Brauer Massirer (Pesquisador C) [email protected]
Raluca Savu (Pesquisador C) [email protected]
Rosana Almada Bassani (Pesquisador A) [email protected]
José Wilson Magalhães Bassani (Prof. Titular MS-6) [email protected]
Stanislav Mochkalev (Pesquisador B) [email protected]
Mauro Donizeti Berni (Pesquisador C) [email protected]
David Montenegro Lapola (Pesquisador C) [email protected]
Nilo Ricardo Kim (Pesquisador C) [email protected]
Jorge Henrique Faccipieri Júnior (Pesquisador C) [email protected]
Alberto Augusto Eichman Jakob (Pesquisador B) [email protected]
Rodolfo Cristian Ertola Biraben (Pesquisador C) [email protected]
Flavia Linhalis Arantes (Pesquisador C) [email protected]
Fábio Maia Bertato (Pesquisador C) [email protected]
Maria Silvia Duarte Hadler (Pesquisador C) [email protected]
Stella Maria Barberá da Silva Telles (Pesquisador C) [email protected]
João Vilhete Viegas D’Abreu (Pesquisador B) [email protected]
Valéria Maia Merzel (Pesquisador B) [email protected]
Fabiana Fantinatti Garboggini (Pesquisador B) [email protected]
Simone Aparecida Vieira (Pesquisador C) [email protected]
Maísa Faleiros da Cunha (Pesquisador C) [email protected]
Renato Ferracini (Pesquisador B) [email protected]
Aline Vieira de Carvalho (Pesquisador C) [email protected]
UNIDADE
PRESIDENTE :
MEMBROS
Prof. Dr. Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto
Vice-Presidente:
CEPETRO
Natália Corazza Padovani (Pesquisador C) [email protected]
Karla Adriana Martins Bessa (Pesquisador C) [email protected]
Luiz Augusto Correa Passos (Pesquisador C) [email protected]
Priscila Pereira Coltri (Pesquisador C) [email protected]
CLE
CMU
NEPP
NIPE
Ana Cristina Colla ( Pesquisador C) [email protected]
Marcus Alexandre Finzi Corat (Pesquisador C) [email protected]; [email protected]
Marcos Aurélio Barbai (Pesquisador C) [email protected]
Rubens Augusto Camargo Lamparelli (Pesquisador B) [email protected]
Susana Oliveira Dias (Pesquisador B) [email protected]
CBMEG
CCSNano
CEB
CEMIB
CEPAGRI
NIED
Alline Artigiani Lima Tribst (Pesquisador C) [email protected]
Ana Clara Fonseca Leitão Duran (Pesquisador C) [email protected], [email protected]
Secretaria da CIDP - ramais 14881 e-mail: [email protected]
NUDECRI
PAGU
CPQBA
LUME
NEPAM
NEPO
Ana Maria Alves Carneiro da Silva (Pesquisador C) [email protected]
NICSJosé Eduardo Fornari Novo Junior (Pesquisador B) [email protected]; [email protected]
Stéphan Olivier Schaub (Pesquisador C) [email protected]
CESOPFabíola Brigante Del Porto (Pesquisador C) [email protected]
CIDDICManuel Silveira Falleiros (Pesquisador C) [email protected]
Tadeu Moraes Taffarello (Pesquisador C) [email protected]
NEPA
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CÂMARA INTERNA DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISADORES – CIDP
Expediente de 19 de fevereiro de 2019:
I – ASSUNTOS PARA CIÊNCIA:
A - Portaria GR nº 07/2020 Designa os professores e pesquisadores doutores abaixo
relacionados, para representarem suas Unidades junto à Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP, para o biênio 2020/2021:
CBMEG Titular:
Suplente:
Pq. Dr.ª. Mônica Barbosa de Melo
Pq. Dr.ª Katlin Brauer Massirer
CCSNano Titular:
Suplente:
Pq. Dr. Stanislav Mochkalev
Pq.ª Dr.ª Raluca Savu
CEB Titular:
Suplente:
Pq.ª Dr.ª Rosana Almada Bassani
Prof. Dr. José Wilson Magalhães Bassani
CEMIB Titular:
Suplente:
Pq. Dr. Marcus Alexandre Finzi Corat
Prof. Dr. Luiz Augusto Correa Passos
CEPAGRI Titular:
Suplente:
Pq.ª Dr.ª Priscila Pereira Coltri
Pq. Dr. David Montenegro Lapola
CEPETRO Titular:
Suplente:
Pq. Dr. Nilo Ricardo Kim
Pq. Dr. Jorge Henrique Faccipieri Júnior
CMU Titular:
Pq.ª Dr.ª Maria Silvia Duarte Hadler
CPQBA Titular:
Suplente:
Pq.ª Dr.ª Valéria Maia Merzel
Pq.ª Dr.ª Fabiana Fantinatti Garboggini
LUME Titular:
Suplente:
Pq. Dr. Renato Ferracini
Pq.ª Dr.ª Ana Cristina Colla
NEPAM Titular:
Suplente:
Pq.ª Dr.ª Aline Vieira de Carvalho
Pq.ª Dr.ª Simone Aparecida Vieira
NEPO Titular:
Suplente:
Pq. Dr. Alberto Augusto Eichman Jakob
Pq.ª Dr.ª Maísa Faleiros da Cunha
NEPP Titular:
Suplente:
Pq.ª Dr.ª Ana Maria Alves Carneiro da Silva
Pq.ª Dr.ª Stella Maria Barberá da Silva Telles
NIED Titular:
Suplente:
Pq. Dr. João Vilhete Viegas d’Abreu
Pq.ª Dr.ª Flávia Linhalis Arantes
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NIPE Titular:
Suplente:
Pq. Dr. Mauro Donizeti Berni
Pq. Dr. Rubens Augusto Camargo Lamparelli
NUDECRI Titular:
Suplente:
Pq.ª Dr.ª Susana Oliveira Dias
Pq. Dr. Marcos Aurélio Barbai
CESOP Titular:
Suplente:
Pq.ª Dr.ª Fabíola Brigante Del Porto
NEPA Titular:
Suplente:
Pq.ª Dr.ª Alline Artigiani Lima Tribst
Pq.ª Dr.ª Ana Clara da Fonseca Leitão Duran
NICS Titular:
Suplente:
Pq. Dr. José Eduardo Fornari Novo Junior
Pq. Dr. Stéphan Olivier Schaub
- fls. 15/18
B - Portaria GR nº 09/2020 Designa os professores e pesquisadores doutores abaixo
relacionados, para representarem suas Unidades junto à Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP, para o biênio 2020/2021:
COCEN Suplente: Pq.ª Dr.ª Ana Maria Heuminski de Ávila
CLE Titular:
Suplente:
Pq. Dr. Rodolfo Cristian Ertola Birabén
Pq. Dr. Fábio Maia Bertato
PAGU Titular:
Suplente:
Pq.ª Dr.ª Karla Adriana Martins Bessa
Pq.ª Dr.ª Natália Corazza Padovani
CIDDIC Titular:
Suplente:
Pq. Dr. Manuel Silveira Falleiros
Pq. Dr. Tadeu Moraes Taffarello
- fls. 19/20
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II – ORDEM DO DIA
A – Alteração Deliberação CONSU-A-024/2013:
Sugestões Parecer PG nº 3474/2019 – fls. 21/35
Deliberação CONSU-A-024/2013, de 29/10/2013 Reitor: José Tadeu Jorge Secretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes (...)
Capítulo II - Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores (CIDP) Capítulo II - Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores-Pq (CIDP) (Redação Of.
CIDP 008/2018)
Artigo 11 - A CIDP tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento dos servidores da Carreira de Pesquisadores, visando à compatibilidade entre o desenvolvimento profissional e o desenvolvimento institucional.
Artigo 11 - A CIDP tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento dos servidores da Carreira de Pesquisadores-Pq, visando à compatibilidade entre o desenvolvimento profissional e o desenvolvimento institucional. (Redação Of. CIDP 008/2018)
Artigo 12 - A CIDP é composta pelos seguintes membros:
I – Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário, seu presidente; II - Coordenador da COCEN; II - Coordenador da COCEN, seu vice-presidente; (Redação Of. CIDP 008/2018) III – Um representante de cada Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa. III – Um representante de cada Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, vinculado à COCEN; (Redação Of. CIDP 008/2018)
IV – Um representante do conjunto de Unidades de Ensino e Pesquisa e outros órgãos não vinculados à COCEN que tenham Pesquisadores-Pq em seu quadro funcional. (Incluído pelo Of. CIDP 008/2018)
§ 1º - Todos os membros devem ser docentes ou pesquisadores da instituição, com, no mínimo, o Título de Doutor.
§ 1º - Os membros representantes, com no mínimo, o Título de Doutor, devem ter vínculo empregatício com a Unicamp e, preferencialmente, pertencer às carreiras Pq ou MS. (Redação
Of. CIDP 008/2018)
§ 1º - Os membros representantes, com, no mínimo o Título de Doutor, devem ser servidores da UNICAMP, pertencentes às carreiras Pq ou MS. (Sugestão Parecer PG 3474/2019)
§ 2º - Os representantes referidos no inciso III serão nomeados pelo Reitor, mediante indicação dos diretores e coordenadores dos Centros e Núcleos referendada pelos respectivos conselhos superiores dos órgãos, ou por outro conselho por delegação de competência. (Incluído pelo Of. CIDP 008/2018)
§ 3º - O representante referido no inciso IV será nomeado pelo Reitor, mediante proposta conjunta dos dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa e dos órgãos não vinculados à COCEN que tenham pesquisadores-Pq em seu quadro funcional. (Incluído pelo Of. CIDP 008/2018)
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§ 2º - O mandato dos membros dos itens I e II coincidirá com suas investiduras.
§ 4º - O mandato dos membros dos itens I e II coincidirá com suas investiduras. (Renumerado
pelo Of. CIDP 008/2018)
§ 3º - O mandato do membro do item III será de dois anos, permitida a recondução.
§ 5º - O mandato dos representantes referidos nos incisos III e IV será de dois anos, permitidas reconduções. (Redação Of. CIDP 008/2018)
§ 6º - Todos os representantes terão suplentes, que serão indicados na mesma forma que os titulares. (Renumerado pelo Of. CIDP 008/2018)
§ 5º - O Vice-Presidente será eleito entre os membros da CIDP. (Excluído pelo Of. CIDP 008/2018)
Artigo 13 - A CIDP emitirá pareceres analíticos de mérito sobre os seguintes assuntos:
Artigo 13 - A CIDP emitirá pareceres analíticos de mérito, que seguirão à CEPE ou à CAD conforme o caso, sobre os seguintes assuntos relativos à Carreira de Pesquisador-Pq: (Redação
Of. CIDP 008/2018)
I - Admissão e normas de admissão de pesquisadores; I – Normas de admissão; (Redação Of. CIDP 008/2018)
II - Normas para mobilidade funcional mediante Processo Avaliatório de Progressão;
III – Comissão Julgadora de Concurso para Ingresso e de Processo Avaliatório de Progressão; (Incluído pelo Of. CIDP 008/2018)
III - Relatórios individuais de atividades.
IV - Relatórios individuais de atividades. (Renumerado pelo Of. CIDP 008/2018)
V - Admissão. (Incluído pelo Of. CIDP 008/2018)
Parágrafo único – As matérias que receberem pareceres discordantes entre a Congregação da Unidade ou o Conselho Científico do Centro ou Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e a CIDD deverão ser submetidos à CEPE ou à CAD para deliberação. (Excluído pelo Of. CIDP 008/2018)
Artigo 14 - A CIDP emitirá pareceres descritivos sobre procedimentos e conformidade com os regulamentos, com recomendação de nulidade ou de homologação, à CEPE ou à CAD, sobre as seguintes matérias:
I - Resultados referentes à mobilidade funcional mediante Processo Avaliatório de Progressão emitidos por bancas ou comissões de avaliação; II - Resultados referentes a concursos públicos de provas e títulos emitidos por bancas ou por comissões.
Artigo 14 - A CIDP emitirá pareceres descritivos sobre procedimentos e conformidade com os regulamentos, com recomendação de nulidade ou de homologação, à CEPE ou à CAD, sobre os seguintes assuntos relativos à carreira de Pesquisador-Pq: (Redação Of. CIDP 008/2018)
I – Abertura de Concursos Públicos de Ingresso; (Redação Of. CIDP 008/2018) II - Resultados referentes a concursos públicos para ingresso emitidos por comissão julgadora; (Redação Of. CIDP 008/2018) III – Resultados referentes à mobilidade funcional mediante Processo Avaliatório de Progressão emitidos por comissão julgadora. (Redação Of. CIDP 008/2018)
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Artigo 15 - Todos os pareceres emitidos pela CIDP deverão se basear nas análises dos processos individuais, nos resultados de Avaliação Institucional e no Planejamento Estratégico da Unidade de Ensino e Pesquisa, do Centro ou do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas.
Artigo 15 – Os pareceres emitidos pela CIDP sobre os assuntos da Carreira de Pesquisadores-Pq previstos no artigo 13 desta Deliberação deverão se basear nas análises dos processos individuais, nos resultados de Avaliação Institucional e no Planejamento Estratégico dos Centros e Núcleos ou da Unidade de Ensino e Pesquisa. (Redação Of. CIDP 008/2018)
Artigo 16 - A CIDP definirá seu Regimento Interno dentro de seis meses, a contar da data da publicação desta Deliberação, que será submetido à aprovação do CONSU. (Excluído pelo Of.
CIDP 008/2018)
(...)
Disposições Finais
Artigo 21 - Todas as competências da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI passam a ser atribuídas à CIDD.
Artigo 22 - Todas as competências da Comissão de Atividades Interdisciplinares CAI/CONSU, da Coordenadoria de Centros e Núcleos – COCEN e da Comissão Central de Pesquisa - CCP, referentes à Carreira PQ, passam a ser atribuídas à CIDP.
Artigo 22 - Todas as competências da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional – CADI, e da Comissão Central de Pesquisa – CCP, referentes à Carreira Pq, passam a ser atribuídas à CIDP. (Redação Of. CIDP 008/2018)
Observação Parecer PG 3474/2019 – “recomendo que se avalie se, na prática, a alteração proposta elimina redundâncias e conflitos de competência que podem ocorrer entre CIDP, COCEN, CAI/CONSU e CCP...”
Artigo 23 - Todas as competências da Câmara de Recursos Humanos - CRH passam a ser atribuídas à CIDF.
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B – Regimento Interno CIDP:
Sugestões Parecer PG nº 374/2020 – fls. 36/53
REGIMENTO PROPOSTO TENDO EM VISTA AS ALTERAÇÕES DA DELIBERAÇÃO CONSU A-024-2013
REGIMENTO PROPOSTO DE ACORDO COM AS SUGESTÕES DO PARECER PG-Nº 347/2020 - fls.
174/175
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA INTERNA DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISADORES - CIDP
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Artigo 1º. A Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores (CIDP) tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento dos servidores da Carreira de Pesquisador-Pq, visando à compatibilidade entre o desenvolvimento profissional e o desenvolvimento institucional.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 2º. A CIDP, criada pela Deliberação CONSU-A-024/2013, será composta dos seguintes membros:
I – O Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário, seu Presidente;
II – O Coordenador da COCEN, seu vice-presidente;
III – Um membro-representante de cada Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa vinculado à COCEN.
IV – Um membro-representante do conjunto de Unidades de Ensino e Pesquisa e outros órgãos não vinculados à COCEN que tenham Pesquisadores-Pq em seu quadro funcional.
§1º. Os membros representantes, com, no mínimo, o Título de Doutor, devem ter vínculo empregatício com a Unicamp e, preferencialmente, pertencer às carreiras Pq ou MS.
§2º. Os representantes referidos no inciso III serão nomeados pelo Reitor, mediante indicação dos diretores e coordenadores dos Centros e Núcleos referendada pelos respectivos conselhos superiores dos órgãos, ou por outro conselho por delegação de competência.
§ 3º. O representante referido no inciso IV será nomeado pelo Reitor, mediante proposta conjunta dos dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa e dos órgãos não vinculados à COCEN que tenham pesquisadores-Pq em seu quadro funcional.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA INTERNA DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISADORES - CIDP
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Artigo 1º. A Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores (CIDP) tem como objetivo acompanhar o desenvolvimento dos servidores da Carreira de Pesquisador-Pq, visando à compatibilidade entre o desenvolvimento profissional e o desenvolvimento institucional.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 2º. A CIDP, criada pela Deliberação CONSU-A-024/2013, será composta dos seguintes membros:
I – O Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário, seu Presidente;
II – O Coordenador da COCEN, seu vice-presidente;
III – Um membro-representante de cada Centro e Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa vinculado à COCEN.
IV – Um membro-representante do conjunto de Unidades de Ensino e Pesquisa e outros órgãos não vinculados à COCEN que tenham Pesquisadores-Pq em seu quadro funcional.
§1º. Todos os membros representantes devem possuir, no mínimo, o Título de Doutor, devem ter vínculo funcional com a Unicamp e pertencer, preferencialmente, às Carreiras de Pesquisador – Pq ou do Magistério Superior – MS.
§2º. Os representantes referidos no inciso III serão nomeados pelo Reitor, mediante indicação dos diretores e coordenadores dos Centros e Núcleos referendada pelos respectivos conselhos superiores dos órgãos, ou por outro conselho por delegação de competência.
§ 3º. O representante referido no inciso IV será nomeado pelo Reitor, mediante proposta conjunta dos dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa e dos órgãos não vinculados à COCEN que tenham pesquisadores-Pq em seu quadro funcional.
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§ 4º. O mandato dos membros referidos nos incisos I e II coincidirá com suas investiduras. § 5º. O mandato dos membros-representantes, referidos no inciso III e IV, será de dois anos, permitidas reconduções. § 6º. Todos os membros-representantes terão suplentes que serão indicados da mesma forma que os titulares. § 7º. Em caso de vacância ou afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias de um membro-representante, referido nos incisos III e IV, nova indicação deverá ser realizada para completar o mandato vigente (Titular e Suplente). § 8º. Perderá o mandato o membro-representante que faltar, sem justificativa, por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes alternadas. CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 3º. Compete à CIDP: I – Propor e aprovar alterações do seu Regimento Interno, encaminhando-o ao Conselho Universitário;
II - Constituir Comissões ou Grupos de Trabalho;
III - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre o Perfil Quantitativo Mínimo da Carreira de Pesquisador-Pq para Concurso Público de Ingresso (nível C);
IV - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre o Perfil Quantitativo Mínimo da Carreira de Pesquisador-Pq para Processo de Mobilidade Funcional (níveis B e A);
V - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado descritivo, sobre a abertura de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Pesquisador-Pq (nível C);
VI - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre a composição da Comissão Julgadora de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Pesquisador-Pq (nível C);
§ 4º. O mandato dos membros referidos nos incisos I e II coincidirá com suas investiduras. § 5º. O mandato dos membros-representantes, referidos no inciso III e IV, será de dois anos, permitidas reconduções. § 6º. Todos os membros-representantes terão suplentes que serão indicados da mesma forma que os titulares. § 7º. Em caso de vacância ou afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias de um membro-representante, referido nos incisos III e IV, nova indicação deverá ser realizada para completar o mandato vigente (Titular e Suplente). § 8º. Perderá o mandato o membro-representante que faltar, sem justificativa, por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes alternadas. CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 3º. Compete à CIDP: I – Propor e aprovar alterações do seu Regimento Interno, encaminhando-o ao Conselho Universitário;
II - Constituir Comissões ou Grupos de Trabalho;
III - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre o Perfil Quantitativo Mínimo da Carreira de Pesquisador-Pq para Concurso Público de Ingresso (nível C); EXCLUÍDO
IV III - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre o Perfil Quantitativo Mínimo da Carreira de Pesquisador - Pq para progressão na Carreira, conforme art. 7º da Deliberação CAD-A-01/19; RENUMERADO
V IV - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado descritivo, sobre a abertura de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Pesquisador-Pq (nível C);
VI V – Aprovar, com base em parecer circunstanciado de mérito, os nomes de todos os membros da Comissão Julgadora, tanto titulares como suplentes, mediante conhecimento prévio da relação dos candidatos inscritos, para evitar possíveis conflitos de interesse; RENUMERADO
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VII - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado descritivo, sobre o resultado final de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Pesquisador-Pq (nível C); VIII - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre a admissão na Carreira de Pesquisador-Pq (nível C); IX - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre a composição da Comissão Julgadora de Processo de Mobilidade Funcional na Carreira de Pesquisador-Pq (níveis B e A); X - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado descritivo, sobre o resultado final de Processo de Mobilidade Funcional na Carreira de Pesquisador-Pq (níveis B e A); XI - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre os relatórios individuais de atividade dos Pesquisadores–Pq.
Artigo 4º. As matérias submetidas à CIDP para análise de mérito deverão ser encaminhadas a pareceristas que sejam membros da CIDP, ou, em casos excepcionais, que não sejam membros da CIDP, mas participem do Conselho Superior de Centros ou Núcleos. Parágrafo único. A CIDP disponibilizará aos pareceristas a documentação referente à Avaliação Institucional e ao Planejamento Estratégico do Órgão ao qual se vincula o processo.
Artigo 5º. As matérias referidas nos incisos VI, IX e XI do Artigo 3º serão submetidas à CCRH que emitirá parecer conclusivo.
Parágrafo único. Caso haja discordância entre o parecer da instância anterior e o parecer da CIDP, a matéria prevista no inciso XI do Artigo 3º será submetida à CEPE para deliberação. EXCLUÍDO
VI - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado, sobre a inclusão de outras provas no Edital do Concurso Público de ingresso, além das previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Deliberação CAD-A-01/19; INCLUÍDO VII - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado descritivo, sobre o resultado final de Concurso Público para Ingresso na Carreira de Pesquisador-Pq (nível C), encaminhando-o à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE para homologação; VIII - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre a admissão na Carreira de Pesquisador-Pq (nível C); IX – Aprovar Instrução Normativa e calendário que tratem do Processo Avaliatório de Progressão na Carreira Pesquisador – Pq; X – Deliberar, com base em parecer circunstanciado, sobre os pedidos de abertura de Processo Avaliatório de Progressão na Carreira de Pesquisador – Pq; XI - Manifestar-se, com base em parecer circunstanciado de mérito, sobre os relatórios individuais de atividade dos Pesquisadores–Pq.
Artigo 4º. As matérias submetidas à CIDP para análise de mérito deverão ser encaminhadas a pareceristas que sejam membros da CIDP, ou, em casos excepcionais, que não sejam membros da CIDP, mas participem do Conselho Superior de Centros ou Núcleos. Parágrafo único. A CIDP disponibilizará aos pareceristas a documentação referente à Avaliação Institucional e ao Planejamento Estratégico do Órgão ao qual se vincula o processo.
Artigo 5º. As matérias referidas nos incisos V, IX e XI do Artigo 3º serão submetidas à CCRH que emitirá parecer conclusivo. NUMERAÇÃO INCISO ATULIZADA
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Artigo 6º. As matérias referidas nos incisos III, IV, V, VII e X do Artigo 3º serão submetidas à CEPE.
Artigo 7º. As matérias referidas no inciso VIII do Artigo 3º serão submetidas à CAD.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Artigo 8º. A CIDP realizará no mínimo oito reuniões ordinárias anuais, de caráter presencial, convocadas pela Presidência, com antecedência mínima de 72 horas. As reuniões serão convocadas por comunicação escrita, da qual deverá constar data, horário, local, matérias a serem submetidas à deliberação, com o encaminhamento dos documentos inerentes à pauta, pela Secretaria da CIDP.
§1º. A critério da Presidência, matérias urgentes poderão ser incluídas em pauta suplementar a ser distribuída até o início das reuniões.
§ 2º. Reuniões extraordinárias da CIDP poderão ser convocadas pela Presidência ou por 1/3 dos seus membros-representantes com antecedência mínima de 24 horas.
§ 3º. As reuniões extraordinárias poderão ter formato eletrônico (por e-mail), desde que os itens em sua pauta sejam sobre matérias que requeiram urgência, e que não tenham recebido destaque. Caso seja pedido destaque de um ou mais itens durante a reunião eletrônica, estes deverão ser retirados de pauta e tratados em reunião presencial.
Artigo 9º. As reuniões da CIDP serão conduzidas por seu Presidente.
Parágrafo único. Em caso de impedimento do Presidente, a reunião será conduzida pelo Vice-Presidente e, na hipótese de impedimento de ambos, por um membro da CIDP indicado pela Presidência.
Artigo 10. As reuniões serão iniciadas na presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
§1º. Quando, no seu decurso, se verificar a falta de número legal de membros para deliberar, a reunião será suspensa para que se complete o quórum necessário.
Artigo 6º. As matérias referidas nos incisos III, IV, VII e X do Artigo 3º serão submetidas à CEPE. NUMERAÇÃO INCISOS ATULIZADA
Artigo 7º. As matérias referidas no inciso VIII do Artigo 3º serão submetidas à CAD.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Artigo 8º. A CIDP realizará no mínimo oito reuniões ordinárias anuais, de caráter presencial, convocadas pela Presidência, com antecedência mínima de 72 horas. As reuniões serão convocadas por comunicação escrita, da qual deverá constar data, horário, local, matérias a serem submetidas à deliberação, com o encaminhamento dos documentos inerentes à pauta, pela Secretaria da CIDP.
§1º. A critério da Presidência, matérias urgentes poderão ser incluídas em pauta suplementar a ser distribuída até o início das reuniões.
§ 2º. Reuniões extraordinárias da CIDP poderão ser convocadas pela Presidência ou por 1/3 dos seus membros-representantes com antecedência mínima de 24 horas.
§ 3º. As reuniões extraordinárias poderão ter formato eletrônico (por e-mail), desde que os itens em sua pauta sejam sobre matérias que requeiram urgência, e que não tenham recebido destaque. Caso seja pedido destaque de um ou mais itens durante a reunião eletrônica, estes deverão ser retirados de pauta e tratados em reunião presencial.
Artigo 9º. As reuniões da CIDP serão conduzidas por seu Presidente.
Parágrafo único. Em caso de impedimento do Presidente, a reunião será conduzida pelo Vice-Presidente e, na hipótese de impedimento de ambos, por um membro da CIDP indicado pela Presidência.
Artigo 10. As reuniões serão iniciadas na presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
§1º. Quando, no seu decurso, se verificar a falta de número legal de membros para deliberar, a reunião será suspensa para que se complete o quórum necessário.
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§ 2º. Persistindo a falta de quórum após 30 minutos de suspensão, a Presidência da Sessão encerrará a reunião, devendo as matérias não discutidas ou votadas serem apreciadas, prioritariamente, na reunião seguinte.
Artigo 11. Aberta a reunião pela Presidência da Sessão, será iniciada a discussão e votação da ata da reunião anterior.
Artigo 12. Aprovada a ata, a Câmara iniciará seus trabalhos apreciando o Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.
Artigo 13. A pedido de qualquer membro, a Presidência da Sessão concederá destaque para discussão e votação em separado de determinado item da Ordem do Dia, bem como poderá alterar a sequência dos itens.
Artigo 14. A Presidência da Sessão, por sua própria iniciativa ou em atendimento à solicitação de qualquer membro da CIDP, poderá encaminhar à votação a retirada de pauta de itens da Ordem do Dia, o que deverá preceder a deliberação dos referidos itens.
Parágrafo único. O processo retirado de pauta deverá retornar ao Plenário até a primeira Sessão Ordinária seguinte. Sua não inclusão na Ordem do Dia deverá ser justificada pela Presidência, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação do prazo.
Artigo 15. A Presidência da Sessão, em atendimento à solicitação de qualquer membro da CIDP, poderá encaminhar à votação o pedido de vista de itens da Ordem do Dia, o que deverá preceder a deliberação dos referidos itens.
§1º. O pedido de vista poderá ser denegado pela Presidência da Sessão com aprovação do Plenário, desde que devidamente justificado.
§2º. Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, serão devolvidos à Secretaria da CIDP no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhados do pronunciamento emitido por escrito pelo requerente. No caso de a matéria se revestir de urgência, a Presidência da Sessão ou o Plenário poderá fixar um prazo menor para sua devolução.
§ 3º. Quando dois ou mais membros pedirem vista do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido nos termos do §2º será dividido entre eles.
§ 2º. Persistindo a falta de quórum após 30 minutos de suspensão, a Presidência da Sessão encerrará a reunião, devendo as matérias não discutidas ou votadas serem apreciadas, prioritariamente, na reunião seguinte.
Artigo 11. Aberta a reunião pela Presidência da Sessão, será iniciada a discussão e votação da ata da reunião anterior.
Artigo 12. Aprovada a ata, a Câmara iniciará seus trabalhos apreciando o Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.
Artigo 13. A pedido de qualquer membro, a Presidência da Sessão concederá destaque para discussão e votação em separado de determinado item da Ordem do Dia, bem como poderá alterar a sequência dos itens.
Artigo 14. A Presidência da Sessão, por sua própria iniciativa ou em atendimento à solicitação de qualquer membro da CIDP, poderá encaminhar à votação a retirada de pauta de itens da Ordem do Dia, o que deverá preceder a deliberação dos referidos itens.
Parágrafo único. O processo retirado de pauta deverá retornar ao Plenário até a primeira Sessão Ordinária seguinte. Sua não inclusão na Ordem do Dia deverá ser justificada pela Presidência, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação do prazo.
Artigo 15. A Presidência da Sessão, em atendimento à solicitação de qualquer membro da CIDP, poderá encaminhar à votação o pedido de vista de itens da Ordem do Dia, o que deverá preceder a deliberação dos referidos itens.
§1º. O pedido de vista poderá ser denegado pela Presidência da Sessão com aprovação do Plenário, desde que devidamente justificado.
§2º. Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, serão devolvidos à Secretaria da CIDP no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhados do pronunciamento emitido por escrito pelo requerente. No caso de a matéria se revestir de urgência, a Presidência da Sessão ou o Plenário poderá fixar um prazo menor para sua devolução.
§ 3º. Quando dois ou mais membros pedirem vista do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido nos termos do §2º será dividido entre eles.
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CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO
Artigo 16. A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.
Parágrafo único. Se um assunto ou processo comportar vários aspectos, o Presidente da Sessão poderá separá-los para discussão e votação.
Artigo 17. O processo de votação será simbólico.
§ 1º. Na votação simbólica, o Presidente da Sessão solicitará que os membros a favor, contrários e/ou declarantes de abstenção permaneçam como estão ou manifestem sua posição ativamente; após contagem dos votos o Presidente da Sessão proclamará o resultado da votação, com base na maioria simples.
§ 2º. O Presidente da Sessão terá somente o voto de qualidade.
§ 3º. Será permitido aos membros, após a votação, fazer declaração de voto sumariamente ou entregá-la por escrito, durante a Sessão, à Secretaria da CIDP, que dela dará conhecimento ao Plenário.
§ 4º. Se algum membro tiver dúvida quanto ao resultado anunciado da votação, este poderá solicitar a imediata recontagem dos votos. CAPÍTULO VI – DO REGISTRO DA SESSÃO
Artigo 18. A Secretaria da CIDP lavrará ata da Sessão, na qual constará:
I - A natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II - O nome dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, haverem ou não justificado a ausência;
III - O resultado da votação da ata da sessão anterior e as possíveis retificações manifestadas até o momento da votação;
IV - O Expediente;
V - As conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com respectiva votação;
VI - Os votos apresentados por escrito, se aplicável;
VII - As propostas de inclusão de temas de pauta para reuniões futuras; e
VIII - As demais ocorrências da sessão.
CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO
Artigo 16. A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.
Parágrafo único. Se um assunto ou processo comportar vários aspectos, o Presidente da Sessão poderá separá-los para discussão e votação.
Artigo 17. O processo de votação será simbólico.
§ 1º. Na votação simbólica, o Presidente da Sessão solicitará que os membros a favor, contrários e/ou declarantes de abstenção permaneçam como estão ou manifestem sua posição ativamente; após contagem dos votos o Presidente da Sessão proclamará o resultado da votação, com base na maioria simples.
§ 2º. O Presidente da Sessão terá somente o voto de qualidade.
§ 3º. Será permitido aos membros, após a votação, fazer declaração de voto sumariamente ou entregá-la por escrito, durante a Sessão, à Secretaria da CIDP, que dela dará conhecimento ao Plenário.
§ 4º. Se algum membro tiver dúvida quanto ao resultado anunciado da votação, este poderá solicitar a imediata recontagem dos votos. CAPÍTULO VI – DO REGISTRO DA SESSÃO
Artigo 18. A Secretaria da CIDP lavrará ata da Sessão, na qual constará:
I - A natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II - O nome dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, haverem ou não justificado a ausência;
III - O resultado da votação da ata da sessão anterior e as possíveis retificações manifestadas até o momento da votação;
IV - O Expediente;
V - As conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com respectiva votação;
VI - Os votos apresentados por escrito, se aplicável;
VII - As propostas de inclusão de temas de pauta para reuniões futuras; e
VIII - As demais ocorrências da sessão.
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§ 1º. O registro em ata de outros documentos, na íntegra ou em resumo, só será feito quando estes forem encaminhados à Mesa, por escrito, e mediante determinação do Presidente da Sessão ou deliberação do Plenário.
§ 2º. As atas aprovadas serão disponibilizadas na página eletrônica da CIDP para consulta pública.
Artigo 19. A Secretaria da CIDP registrará as sessões em áudio, que poderá ser consultado pelos membros da Câmara.
Artigo 20. O presente Regimento Interno entrará em vigor após deliberação do Conselho Universitário e a respectiva publicação, revogadas as disposições em contrário.
§ 1º. O registro em ata de outros documentos, na íntegra ou em resumo, só será feito quando estes forem encaminhados à Mesa, por escrito, e mediante determinação do Presidente da Sessão ou deliberação do Plenário.
§ 2º. As atas aprovadas serão disponibilizadas na página eletrônica da CIDP para consulta pública.
Artigo 19. A Secretaria da CIDP registrará as sessões em áudio, que poderá ser consultado pelos membros da Câmara.
Artigo 20. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
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