PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 1
PLANO BÁSICO AMBIENTAL DO AHE CACHOEIRA CALDEIRÃO
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO
DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES
1. INTRODUÇÃO
O Programa de Gerenciamento de Ruídos e Vibrações do Plano Básico Ambiental (PBA) do
Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) Cachoeira Caldeirão atende a duas condicionantes
específicas da Licença Prévia 0112/2012 IMAP/SEMA:
- A 2.8.2 determina a elaboração de um prognóstico dos impactos ocasionados por ruídos e
vibrações que ocorrerão na fase de implantação oriundos das detonações e movimentação
de máquinas pesadas, ao meio físico, biótico e sócio econômico, além de apontar medidas
mitigadoras.
- A 2.21 está voltada para a elaboração de um programa de mitigação dos impactos
oriundos dos ruídos e vibrações ocasionados por detonações.
Licença Prévia
0112/2012
Condicionante
Específica
Nº 2.8.2
Elaborar prognóstico dos impactos ocasionados por ruídos e vibrações que
ocorrerão na fase de implantação oriundos das detonações e movimentação
de máquinas pesadas, ao meio físico, biótico e sócio econômico, além de
apontar medidas mitigadoras.
Condicionante
Específica
Nº 2.21
Elaborar programa de mitigação dos impactos oriundos dos ruídos e
vibrações ocasionadas por detonações.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 2
As duas condicionantes estão englobadas em um único programa pela dependência mútua
e complementariedade que apresentam.
2. JUSTIFICATIVA
Conforme apresentado no Estudo de Impacto Ambiental – EIA, o empreendimento terá uma
barragem com aproximadamente 23 metros de altura máxima e 710 metros de extensão e
um reservatório projetado com área estimada de 47,99 Km2 e volume de 230,56 Hm3. De
acordo com o diagnóstico do EIA, a área de influência do empreendimento apresenta dados
que sinalizam uma possível elevação dos níveis de ruídos e vibrações nas fases de
instalação indicando a necessidade de monitoramento no entorno do empreendimento, as
zonas rurais e urbanas do município de Porto Grande, consideradas a partir do eixo da
futura barragem. Além das áreas de entorno do empreendimento, as alterações dos níveis
de ruído podem contribuir, também, para o afugentamento da fauna local.
O Programa de Gerenciamento de Ruídos e Vibrações do AHE Cachoeira Caldeirão
estabelece medidas preventivas, corretivas e de acompanhamento ambiental relacionadas a
situações de poluição sonora e vibração decorrentes dos processos de instalação deste
empreendimento, as quais podem vir a provocar uma elevação dos níveis de vibrações e
pressão acústica na área de entorno do projeto. O programa aborda, também, medidas de
mitigação de impacto decorrentes da movimentação de máquinas pesadas e visando a
manutenção dos níveis de pressão acústica e de vibrações da área de entorno do
empreendimento dentro de limites aceitáveis e legais.
As condicionantes estabelecidas pelo órgão estadual de meio ambiente para execução
deste programa são fruto das discussões ocorridas na audiência pública de 02/12/2011 com
a participação da população afetada pela construção da Hidrelétrica de Ferreira Gomes, de
representantes do Ministério Público Estadual e de várias instituições públicas e que
discutiram, dentre outras questões, a falta de estudo sismológico na detecção de rachaduras
na ponte do município e em casas de moradores do entorno dessa obra. Estes fatos tiveram
ampla divulgação na mídia local nos primeiros dias de dezembro de 2012.
Este Programa de Gerenciamento de Ruídos e Vibrações tem como justificativa a
necessidade de garantir que os níveis de pressão acústica e de vibrações oriundos das
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 3
atividades relacionadas à implantação e operação do empreendimento atendam às normas
e padrões estabelecidos, gerando o menor impacto sobre a vizinhança, bem como em seu
próprio ambiente. Em relação à elevação do nível de vibrações, esta deve ser
acompanhada, principalmente, visando a preservação das estruturas físicas do
empreendimento e aquelas vizinhas à área, como a zona urbana de Porto Grande e
propriedades rurais.
3. OBJETIVOS
3.1. OBJETIVO GERAL
O objetivo geral deste Programa de Gerenciamento de Ruídos e Vibrações é garantir que os
níveis de pressão acústica e de vibrações oriundos das atividades relacionadas à
implantação do empreendimento atendam às normas e padrões estabelecidos, gerando o
menor impacto sobre a vizinhança do empreendimento.
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Adotar medidas de controle ambiental visando o acompanhamento de parâmetros
indicadores de vibrações e da manutenção da qualidade do ruído de fundo nas áreas
afetadas pela implantação e operação do empreendimento, incluindo suas
instalações operacionais.
Estabelecer diretrizes para medições periódicas e sistemáticas para
acompanhamento dos níveis de ruído na área de entorno do empreendimento e de
vibrações nas proximidades das áreas afetadas.
Assegurar que todos os procedimentos de obras civis sejam realizados conforme as
normativas pertinentes.
Assegurar a adequada especificação técnica e a manutenção preventiva e corretiva
de máquinas, veículos e equipamentos geradores de ruído.
Assegurar a adoção dos sistemas de controle ambiental e medidas preventivas de
geração de ruído para equipamentos e/ou atividades específicas.
Assegurar que a utilização de explosivos durante as obras de instalação do
empreendimento seja realizada de acordo com plano de fogo adequado, de forma a
minimizar a geração de vibrações.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 4
Possibilitar o acompanhamento dos níveis de ruído e vibração na área de entorno do
empreendimento por meio da proposição de um monitoramento ambiental periódico.
4. AÇÕES
Este subitem apresenta a operacionalização do Programa de Gerenciamento de Ruídos e
Vibrações, a ser executado durante as etapas de implantação do empreendimento.
4.1. FONTES DE GERAÇÃO DE RUÍDO E VIBRAÇÕES NA ETAPA DE IMPLANTAÇÃO
Durante a fase de implantação do empreendimento, as obras civis, envolvendo as atividades
de terraplenagem, abertura de vias de acesso, supressão, preparação da área, o aumento
da circulação de equipamento e de veículos, dentre outras, constituem-se nas principais
atividades com potencial de produção de ruído. Já a geração de vibrações será ocasionada,
principalmente, devido ao uso de explosivos para a preparação área, abertura de vias de
acesso e desmonte de rochas.
Desta forma, estão previstas as seguintes fontes de geração de ruído e/ou vibração:
Funcionamento de equipamentos e máquinas operatrizes de grande porte, tais como
caminhões basculantes, caminhões comboios, caminhões pipa, caminhões de
carroceria aberta, tratores de esteira, tratores carregadores, pás carregadeiras, retro
escavadeiras, escavadeiras hidráulicas, dentre outros.
Trânsito de veículos nas estradas de acesso e área de construção.
Obras civis em geral.
Atividades de supressão vegetal e abertura de vias internas.
Atividades de detonação com explosivos para preparação da área para as atividades
de instalação da barragem e, eventualmente, abertura de vias.
Atividades de terraplenagem e melhoria de acessos.
Transporte e montagem dos equipamentos que compõem o empreendimento.
Deve ser observado que a geração de ruído nas atividades de obras civis e terraplenagens
também está diretamente relacionada ao trânsito e funcionamento dos equipamentos e
máquinas operatrizes mencionadas.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 5
4.2. PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES
De uma maneira geral, as técnicas de controle dos níveis de ruído podem ser aplicadas nas
fontes, no percurso entre as fontes e o receptor e no receptor. Tais técnicas podem ser
utilizadas simultaneamente ou de forma isolada e em função das necessidades a serem
atendidas.
O controle a ser realizado na fonte contempla as medidas relacionadas às ações
preventivas e corretivas, visando a minimização da geração de ruídos e vibrações e deve
ser o foco principal do programa. A especificação de equipamentos menos ruidosos, o
projeto de sistemas mais silenciosos e confinados, são questões que devem ser tratadas a
partir da engenharia, para que todo o ambiente ocupacional (no âmbito da área de
construção) bem como o ambiente externo mantenham condições adequadas de
salubridade e bem estar coletivo.
Deve ser observado que, para a AHE Cachoeira Caldeirão, os sistemas de controle de ruído
serão constituídos basicamente pelo seu controle na fonte. Acompanhando a adoção destes
sistemas de controle, está prevista a implementação de campanhas periódicas de
monitoramento de ruído na área de entorno do empreendimento, particularmente visando
uma minimização dos impactos relacionados ao afugentamento da fauna, conforme descrito
no EIA.
Já as vibrações poderão ser controladas, principalmente, pela adequação do plano de fogo
e monitoramento. Com a finalidade de evitar que as atividades operacionais reflitam nos
receptores indiretos (entorno do empreendimento), os equipamentos industriais deverão
seguir recomendações descritas nas seguintes resoluções federais, além das condições
gerais apresentadas acima e as especificações e recomendações técnicas dos fabricantes e
dos projetos de engenharia:
Resolução CONAMA Nº1, 08 de março de 1990: Emissão de Ruídos:
“IV - A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior
dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo
Conselho Nacional e Trânsito - Contran, e pelo órgão competente do Ministério do
Trabalho.”
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 6
Resolução do CONAMA nº2, 08 de março de 1990: Institui o Programa Nacional de
Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio:
“Artigo 1º - d) incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e
dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos
em geral, construção civil, ..., etc.”
Resolução CONAMA nº1, de 11 de fevereiro de 1993 - Estabelece limites máximos de
ruídos de veículos:
“Artigo 1º - Estabelecer, para veículos automotores nacionais e importados, exceto
motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos
assemelhados, limites máximos de ruído com os veículos em aceleração e na condição
parado...”.
Resolução CONAMA nº 17, de 13 de dezembro de 1995 - Ratifica limites máximos de ruídos
de veículos:
“Artigo 1º - Ratificar os limites máximos de ruído e o cronograma para seu atendimento
determinados”...
“Artigo 2º - Todos os veículos que sofrerem modificações ou complementações em relação
ao seu projeto original deverão manter o atendimento às exigências do CONAMA relativas à
emissão de ruído.”
4.3. CONTROLE DE RUÍDOS E VIBRAÇÕES NA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Durante a implantação do empreendimento é prevista geração de ruído, principalmente em
função das próprias atividades de obras, funcionamento de equipamentos e máquinas
operatrizes e trânsito de veículos, preparação desmonte de rochas, além das atividades de
construção e montagem das estruturas.
Em função das fontes identificadas, são propostas as seguintes medidas de mitigação:
Planejamento do cronograma de obras, especialmente em seu período de pico, onde
as atividades com maior geração de ruído e/ou vibrações deverão ocorrer,
preferencialmente, em períodos distintos.
Vistoria cautelar e prévia das áreas e edificações descritas no EIA, sujeitas a efeitos
de vibrações das detonações, antes de se dar início ao desmonte de rochas.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 7
Adoção de plano de fogo adequado.
Identificação e isolamento ou confinamento das fontes mais significativas de energia
sonora, de modo que o nível sonoro resultante possa voltar a patamares aceitáveis.
Adoção de procedimentos adequados de construção civil.
Plano de manutenção preventiva de máquinas e equipamentos de modo a minimizar
as contribuições resultantes do seu funcionamento natural, seja decorrente da
operação dos motores, bombas, compressores ou de atrito entre partes rígidas.
Substituição de equipamentos ruidosos por outros mais silenciosos.
Monitoramento de ruídos e vibrações.
Observa-se que os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para controle
individual de ruídos serão de uso obrigatório por todos os empregados do empreendimento
e de suas empresas contratadas, nas áreas onde forem recomendados e exigidos. Ainda
considerando-se o conforto dos empregados, de modo geral, os dosímetros de vibração e
medidores de níveis de vibração por integração oferecem adequadas soluções de
monitoramento direto das fontes e de seus efeitos nos trabalhadores. A eficácia das
medidas adotadas será medida pelos resultados das campanhas de monitoramento de ruído
e vibrações. A engenharia terá função primordial na especificação de equipamentos com
baixa emissão de ruído e também vibração.
4.4. MONITORAMENTO DE RUÍDO E VIBRAÇÕES
Este item apresenta os programas de monitoramento de ruído ambiental e vibrações para a
etapa de implantação do empreendimento.
4.4.1 Monitoramento de ruído
O acompanhamento dos níveis de ruído ambiental, analisados através de monitoramento
periódico na área de entorno do empreendimento, será uma maneira de avaliação da
eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas para as fontes de ruído. A seguir
são apresentados os pontos sugeridos para o monitoramento em cada uma das etapas do
projeto (implantação e operação), a frequência das medições, e parâmetros analisados.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 8
O Quadro 1 apresenta a identificação dos pontos de monitoramento de ruído sugeridos e a
etapa em que deverão ser monitorados. Deve ser observado que ao longo do período de
amostragem, estes pontos podem ser deslocados, conforme a necessidade, sendo que
novos pontos podem ainda ser inseridos e/ou excluídos.
QUADRO 1 - Relação de pontos de monitoramento de ruído
Item Identificação do ponto Etapa do projeto em que
serão feitas medições
01 Área do Canteiro de Obras Implantação
02 Próximo ao eixo do
AHE Cachoeira Caldeirão (Zona Rural) Implantação
03 Praça Central da Cidade de Porto Grande
(Área Urbana) Implantação
04 BR-210
(Área Urbana) Implantação
A localização destes pontos é apresentada na Figura 1.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 9
FIGURA 1 – Mapa de localização dos pontos de monitoramento de ruídos.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 10
O Quadro 2 apresenta a frequência de medição e parâmetros a serem analisados. É
importante mencionar que as medições devem ser realizadas em dias típicos de
trabalho e podem ser alteradas conforme a necessidade.
QUADRO 2 - Relação de parâmetros de análise e frequência de amostragem
Parâmetro Periodicidade Coleta
Leq (A) Diurno e Noturno Mensal
Turnos diurno (06:00 às
22:00h) e noturno (22:00 às
06:00h).
4.4.2. Monitoramento de vibrações
Para o programa de monitoramento de vibrações, o empreendedor deverá contratar
empresa especializada ou, alternativamente, adquirir equipamentos de sismografia
aptos a realizar o trabalho pretendido, em quantidade compatível com o escopo do
programa de controle, formar sua própria equipe técnica e disponibilizar equipamentos
de apoio, como, por exemplo, veículo, computador portátil, GPS, câmera fotográfica,
etc., além de imagens, mapas e outros materiais de uso diário.
Para o estabelecimento do programa de monitoramento de vibrações, é importante
considerar as características próprias das vibrações, ou seja, a sua frequência
(possivelmente apenas uma por dia), a repetitividade e a duração do fenômeno. Pode-
se dizer que uma edificação sofre danos quando os impulsos dinâmicos provocados
pelas vibrações se se sobrepõem aos impulsos estáticos, levando a uma superação
das condições de resistência da estrutura edificada.
Em operações de desmonte de rocha por explosivos devem ser observadas as
condições e procedimentos estabelecidos para controle de ultralançamento, de
pressão acústica e de velocidade de vibração de partícula de pico, assim resumidos:
O ultralançamento não deve ocorrer além da área de operação do empreendimento
(no caso a área do fogo, área de operação), respeitadas as normas internas de
segurança referentes à operação de desmonte de rocha. A verificação do
ultralançamento deve ser efetuada em ambiente imediatamente externo à área de
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 11
operação, em locais previamente selecionados em função das possibilidades de
danos.
A pressão acústica, medida além da área de operação, não deve ultrapassar o valor
de 100 Pa, o que corresponde a um nível de pressão acústica de 134 dBL pico. Para
sua verificação, será utilizado sensor calibrado e aprovado segundo as normas
técnicas vigentes, o qual deverá:
ser instalado em pontos onde não haja obstáculo natural ou artificial entre o
local de detonação e o ponto de registro.
se houver obstáculo e isso não puder ser evitado, a distância horizontal entre o
sensor e o obstáculo deverá ser maior que a altura deste acima do sensor.
ser instalado junto à estrutura mais próxima do desmonte onde se presume
que sejam atingidos os maiores valores de pressão acústica, e na parte
externa da estrutura ou da edificação, preferencialmente a uma distância
superior a 3,0 m e a uma altura de 1,0 m do solo ou conforme a especificação
do equipamento, recomendando-se o uso de protetor de vento nos sensores
durante as medições.
Os relatórios de medição de pressão acústica devem conter, além do tipo de aparelho,
os valores de frequência e intensidade registrados na medição efetuada. Também
devem ser descritos nesses relatórios os métodos de medição e cálculo.
A medição da velocidade de vibração de partícula de pico permitirá que os riscos de
ocorrência de danos induzidos por vibrações do terreno sejam avaliados levando-se
em consideração a magnitude e a frequência de vibração de partícula.
Os limites para velocidade de vibração de partícula de pico (acima dos quais podem
ocorrer danos induzidos por vibrações do terreno) são: para faixa de frequência de 4
Hz a 15 Hz iniciando em 15 mm/s e aumentando linearmente até 20 mm/s; para
frequências de 15 Hz a 40 Hz velocidade acima de 20 mm/s aumentando linearmente
até 50 mm/s; e acima de 40 Hz velocidade máxima de 50 mm/s. Para valores de
frequência abaixo de 4 Hz deve ser utilizado como limite o critério de deslocamento de
partícula de pico de, no máximo, 0,6 mm (de zero a pico). Para medida de velocidade
de vibração de partícula devem ser utilizados geofones, transdutores e equipamentos
(sismógrafos) calibrados e aprovados pelas normas técnicas vigentes.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 12
Quando a medição for executada junto ao limite da área de operação da mina, instalar
os transdutores em pontos onde, presumivelmente, devem ser atingidos os maiores
valores de velocidade de vibração de partícula de pico. Quando a medição for
executada em locais onde existam edificações, instalar os transdutores de modo
preferencial no mesmo terreno no qual as estruturas ou edificações estejam
construídas, junto a pilares e cantos de construção.
O transdutor de velocidade de vibração de partícula deve ser fixado rigidamente ao
terreno objeto da medição. Na impossibilidade de fixação em solo pode ser fixado à
estrutura. Os geofones contendo os transdutores devem ser nivelados e orientados
conforme a direção da detonação.
Deve ser observado, ainda, o estabelecido a seguir:
No caso de superfície rígida, deve-se utilizar gesso ou outro material adesivo
que torne o transdutor o mais perfeitamente solidário ao meio de propagação
(rocha e, eventualmente, estrutura).
No caso de solo, deve-se preferencialmente enterrar o transdutor a uma
profundidade nunca inferior a 10 cm e nunca superior a 30 cm.
Alternativamente, pode-se utilizar cravos de comprimento máximo de 20 cm,
desde que o sistema não fique em balanço.
O aparelho de medição, sismógrafo de engenharia, deve possuir sistema de
verificação interna da calibração por pulso eletrônico (auto checagem), dispor de
capacidade de armazenamento de eventos sísmicos (memória) e estar preparado para
efetuar medições em temperaturas compreendidas na faixa de –12o C a +55o C. De
modo preferencial, o sismógrafo deve ter capacidade para registrar instantaneamente
os valores máximos de velocidade de vibração de partícula em três direções
mutuamente perpendiculares, sendo os valores expressos em milímetros por segundo
(mm/s). Os aparelhos de registro devem ser calibrados de acordo com as
recomendações dos seus fabricantes, no máximo a cada 2 anos, com equipamentos
rastreáveis.
Os transdutores de velocidade devem apresentar, como mínimo: resposta plana linear
na faixa de frequências 4Hz a 125Hz e realizar medição de intensidade de velocidade
de vibração de partícula no intervalo de 0,5mm/s a 100mm/s, na faixa de frequência de
2Hz a 250Hz, com resolução de 0,25mm/s e adequada precisão. A taxa de
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 13
amostragem mínima deve ser de 1.000 pontos por segundo, por canal, para eventos
de até 5s de duração.
Os relatórios sismográficos de cada avaliação devem conter, no mínimo:
data e hora da medição
identificação do local de monitoramento
identificação do local de detonação
os registros sismográficos das intensidades no tempo (onda sísmica)
os valores de pico da velocidade de vibração de partícula para cada uma das
três componentes (L - longitudinal,T - transversal e V - vertical)
os valores de pico da aceleração de partícula para cada uma das três
componentes (L,T e V)
os valores de pico do deslocamento de partícula para cada uma das três
componentes (L,T e V)
os valores da frequência associada ao pico da velocidade para cada
componente tri-ortogonal
o máximo valor da velocidade de vibração de partícula resultante de pico
a distância entre o local de detonação e o local de monitoramento
a carga explosiva máxima por espera detonada
os intervalos da sequência detonante
a carga explosiva total detonada e,
se possível, informações sobre as condições atmosféricas.
Durante a etapa de implantação do empreendimento, quando serão executados
procedimentos de detonação por explosivos com menor frequência, deverá ser
monitorado, no mínimo, 01 (um) ponto em proximidade ao eixo e às propriedades
rurais e urbanas determinadas. A qualquer momento, novos pontos poderão ser
inseridos e pontos existentes podem ser deslocados e/ou excluídos, conforme a
necessidade. Durante a etapa de implantação do empreendimento, a frequência das
medições ocorrerá em função dos eventos com uso de explosivo.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 14
4.5. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
A equipe de mão-de-obra necessária à execução do programa será composta por pelo
menos um profissional de nível superior (Engenheiro pleno) e um assistente de
operação, que deverão acompanhar a etapa de implantação pós-enchimento. É
necessário que esta equipe seja especializada em monitoramentos de ruídos e
vibrações para coleta, manipulação e interpretação dos dados. É importante que todos
os funcionários envolvidos nas etapas de implantação e operação do empreendimento
tenham conhecimento deste Programa de Gerenciamento de Ruídos e Vibrações,
para que se alcance bons resultados.
5. METODOLOGIA
A metodologia para a elaboração deste Programa englobou as seguintes etapas:
Estabelecimento dos conceitos relacionados à geração de ruído e vibrações
empregados neste programa.
Levantamento da legislação ambiental vigente, limites legais e referência
normativa para a análise dos níveis de ruído e vibrações.
Identificação das fontes de geração de ruído e vibração na etapa de
implantação do empreendimento.
Descrição e proposição dos sistemas e medidas de controle ambiental para as
fontes de geração de ruído e vibração identificadas.
Proposição de um programa de monitoramento ambiental para a avaliação dos
níveis de ruído no entorno do empreendimento, e dos níveis de vibração.
Os conceitos empregados para elaboração deste programa são apresentados a
seguir:
5.1. RUÍDO - CONCEITOS
O som é parte tão comum da vida diária que, raramente, nós apreciamos todos os
seus usos. Como exemplo, nos permite a comunicação através da fala, nos alerta ou
previne em muitas circunstâncias e até nos possibilita fazer avaliações de qualidade e
diagnósticos. Contudo, com muita frequência na sociedade moderna, o som nos
incomoda. Dessa forma o som desagradável ou indesejável é chamado de ruído.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 15
Os ruídos podem ser classificados segundo três distâncias de apreensão:
Ruído na fonte: o ruído de cada equipamento ou operação é considerado
separadamente e supostamente localizado em campo livre, isto é, sem a
presença de qualquer obstáculo na proximidade. Nesta distância, menor que
algumas dezenas de metros, são identificadas as características sonoras
intrínsecas dos equipamentos, independentemente dos efeitos de vizinhança.
Ruído em campo próximo: cada equipamento ou material é localizado dentro
de um ambiente próximo, que pode modificar as suas características acústicas.
Em relação a um campo livre, este nível sonoro pode ser aumentado pela
presença de paredes refletoras próximas ao equipamento ou, ao contrário,
atenuada pela presença de obstáculos naturais ou artificiais entre a fonte e o
receptor.
Ruído em campo distante: se nos dois primeiros níveis de apreensão, as
características acústicas são essencialmente ligadas aos equipamentos,
operações e a própria organização do espaço das instalações industriais, o
ruído em campo distante é dependente de outros fatores suplementares. Estes
fatores são principalmente os fenômenos meteorológicos e, em particular, a
direção e a velocidade do vento, a variação vertical da temperatura, a absorção
do ruído pelo solo/vegetação e a topografia do terreno.
A redução do nível de ruído na fonte e em campo próximo visa atender,
preliminarmente, o conforto acústico dos empregados da empresa sob o ponto de vista
de higiene industrial e segurança do trabalho. Consequentemente, tal ação irá refletir
no nível de ruído ambiental (em campo distante).
5.2. VIBRAÇÕES - CONCEITOS
A seguir são apresentados alguns conceitos referentes à temática de vibrações.
Pressão acústica: é aquela provocada por uma onda de choque aérea com
componentes na faixa audível (20 Hz a 20 000 Hz) e não audível, com duração
menor do que um segundo.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 16
Desmonte de rocha com uso de explosivos: operação de fragmentação e
deslocamento de rocha com cargas explosivas.
Área de operação: área compreendida pela união da área de licenciamento
ambiental mais a área de propriedade da empresa.
Ultralançamento: arremesso de fragmentos de rocha decorrente do desmonte
com uso de explosivos, além da área de operação.
Pico da componente de velocidade de vibração de partícula: máximo valor de
qualquer uma das três componentes ortogonais de velocidade de vibração de
partícula, medido durante um dado intervalo de tempo.
Enquanto uma perturbação ocasionada por uma fonte de vibrações se propaga a partir
desta com uma dada velocidade de onda, as partículas do terreno oscilam com uma
velocidade de partícula variável. A uma dada localização ao longo do percurso de
propagação, o movimento pode ser definido em termos de três componentes
mutuamente perpendiculares (geralmente vertical, transversal e longitudinal ou radial).
Para garantir que a velocidade de vibração de partícula de pico seja medida
corretamente, as três componentes devem ser medidas simultaneamente.
Velocidade de vibração de partícula de pico: máximo valor instantâneo da
velocidade de uma partícula em um ponto durante um determinado intervalo de
tempo, considerado como sendo o maior valor dentre os valores de pico das
componentes de velocidade de vibração de partícula para o mesmo intervalo
de tempo.
Velocidade de vibração de partícula resultante de pico (VR): máximo valor
obtido pela soma vetorial das três componentes ortogonais simultâneas de
velocidade de vibração de partícula, considerado ao longo de um determinado
intervalo de tempo.
Frequência de vibração de partícula: número de oscilações por segundo em
que o terreno vibra conforme energia sísmica criada pela detonação de
explosivos que passa por um ponto determinado, obtido a partir da análise do
registro de velocidade de vibração de partícula, dada em hertz (1Hz é igual a
uma oscilação por segundo).
Deslocamento de partícula de pico: máxima distância na qual a partícula se
desloca quando colocada em movimento por uma onda sísmica criada pela
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 17
detonação de explosivos, segundo as direções das três componentes
ortogonais.
Distância escalonada (DE) ou distância reduzida: calculada através da seguinte
equação e usada para estimar a vibração do terreno:
DE = D/Q0,5
onde:
D é a distância horizontal entre o ponto de medição e o ponto mais próximo da
detonação, em metros.
Q é a carga máxima de explosivos a ser detonado por espera, em quilogramas.
As metas a serem alcançadas com a execução deste programa constituem,
basicamente, na manutenção da qualidade de pressão sonora e minimização das
vibrações na área e entorno do empreendimento. Para se atingir esta condição ideal
das instalações do empreendimento, e, por conseguinte, as metas ambientais deste
programa, os seguintes aspectos são considerados:
Minimização da geração de ruído proveniente do funcionamento de máquinas
veículos e equipamentos, promovendo-se a manutenção preventiva e corretiva
periódica de todos os equipamentos, máquinas e veículos.
Minimização da geração de ruído durante a etapa de obras civis, através da
adoção de procedimentos adequados de construção civil.
Minimização da geração de ruído proveniente do funcionamento de
equipamentos específicos, através da adoção de sistemas de controle
ambiental, como o isolamento da fonte.
Minimização da geração de vibrações, através da adoção de planos de fogo, e
acompanhamento através do monitoramento das vibrações.
Controle e acompanhamento da geração de ruído para a área de entorno do
empreendimento, por meio de campanhas periódicas de monitoramento ambiental.
Como forma de complementar a adoção dos sistemas e medidas de controle
ambiental, o Programa de Gerenciamento de Ruídos e Vibrações prevê medições
sistemáticas para acompanhamento dos níveis de ruído e vibração. Os valores obtidos
nos monitoramentos serão consolidados em Relatórios de Avaliação dos Níveis de
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 18
Ruído e Vibração, a serem periodicamente elaborados pelo empreendimento,
acompanhados de planilhas amostrais e gráficos.
Os indicadores ambientais compreendem os meios pelos quais pode ser verificado e
confirmado, periodicamente, o cumprimento das metas do programa previsto, com o
estabelecimento das modificações de rotas e eventuais novas metas.
Os indicadores ambientais a serem aplicados são:
Análise dos resultados do monitoramento de ruído e vibrações, em relação ao
atendimento aos padrões legalmente estabelecidos.
Avaliação periódica das ferramentas ou rotinas de inspeção das fontes de
geração, como registros de atividades de manutenção e procedimentos
operacionais.
Com a avaliação através de indicadores ambientais, busca-se a melhoria contínua na
eficiência das medidas e sistemas de controle da geração de ruído e vibrações.
6. PÚBLICO ALVO
Será beneficiada diretamente pela execução deste programa a população rural e
urbana de Porto Grande caracterizadas no Estudo de Impacto Ambiental - EIA como
vizinhança potencialmente atingida pelos impactos diretos e indiretos provenientes da
implantação do empreendimento AHE Cachoeira Caldeirão.
7. AGENTE EXECUTOR
A execução deste programa é de inteira responsabilidade do empreendedor, que
deverá contratar técnicos especializados e/ou empresas especializadas para o
cumprimento das atividades propostas, ou ainda, se achar pertinente, efetuar
convênios com instituições públicas capazes de executar as ações propostas neste
programa.
8. POTENCIAIS PARCEIROS
São consideradas instituições parceiras na execução deste programa:
Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Instituto de Meio Ambiente e
Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP), Instituto Estadual de Floresta (IEF),
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 19
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) – por serem
instituições responsáveis pela gestão de unidades de conservação afetadas pelo
empreendimento.
A prefeitura do município de Porto Grande – responsável pela implementação de
políticas públicas na área de influência do empreendimento.
Eletronorte S/A, Ferreira Gomes Energia S/A – geradoras de energia e usuárias do
rio Araguari.
Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Amapá (IEPA), Universidade do
Estado do Amapá (UEAP), Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Instituto de
Astronomia e Geofísica da Universidade de São Paulo (IAG/ USP), - Instituições
pesquisa e ensino que podem contribuir com a produção de conhecimento na área
de influência do empreendimento.
9. ATENDIMENTO A REQUISITOS LEGAIS
A seguir são relacionadas as referências normativas aplicáveis à avaliação de ruído e
vibrações:
Resolução CONAMA 010, de 26 de setembro de 1984 - Dispõe sobre medidas
destinadas ao controle da Poluição causada por Veículos Automotores.
Resolução CONAMA 018, de 06 de maio de 1986 - Dispõe sobre a criação do
Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores –
PROCONVE.
Resolução CONAMA 005, de 15 de junho de 1989 - Dispõe sobre o Programa
Nacional de Controle da Poluição do Ar – PRONAR.
Resolução CONAMA 001, de 08 de março de 1990 - Dispõe sobre critérios e
padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais. Este dispositivo se
reporta à norma da ABNT NBR 10.151, revisada em junho de 2000, referente à
“Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, Visando o Conforto da
Comunidade”. Esta norma especifica um método para a medição de ruído, a
aplicação de correções nos valores medidos e uma comparação dos níveis
corrigidos, usando um critério que leva em conta o zoneamento urbano local,
NCA - Nível de Critério de Avaliação.
Resolução CONAMA 002, de 08 de março de 1990 - Dispõe sobre o Programa
Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 20
Lei Nº 1149/2007 - Dispõe sobre limites na produção de poluição sonora no
Estado do Amapá. Determina o atendimento dos padrões e diretrizes que
estabelece para emissão de ruídos originários de atividades industriais e
comerciais.
Norma ABNT NBR 10.151/2000
É intitulada como "Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o
conforto da comunidade - Procedimento". Esta norma, que substitui a NBR
10.151/1987, fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído
ambiental, independente da existência de reclamações, especificando um método para
a medição de ruído, aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar
características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que
leva em conta os vários fatores. A norma avalia o nível do ruído ambiente (Lra), que
representa o nível de pressão sonora equivalente ponderado em "A, no local e horário
considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão. O nível
corrigido (Lc) para ruído sem caráter impulsivo e sem componentes tonais, que
corresponde ao ruído ambiental, é determinado pelo nível de pressão sonora
equivalente, Laeq. O método de avaliação de ruído baseia-se na comparação entre o
nível de pressão sonora corrigido (Lc) e o nível de critério de avaliação (NCA),
estabelecido e dado em dB(A).
Esta Norma ABNT nº10.151/2000, deu origem à Resolução CONAMA Nº 1 editada em
março de 1990, tratando a questão dos níveis de ruído ambiental, ao meio externo. O
Quadro 3, a seguir, apresenta os níveis máximos aceitáveis previstos na Norma ABNT
NBR 10.151 de acordo com o nível de critério de avaliação NCA para ambientes
externos.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 21
QUADRO 3 - Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A)
TIPOS DE ÁREAS DIURNO NOTURNO
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Áreas estritamente residencial urbana ou de
hospitais ou de escolas 50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
Fonte: ABNT, NBR 10.151
Deve ser observado que, em âmbito estadual e municipal, até o momento não existem
dispositivos específicos relacionados à fixação de limites de níveis de ruído.
Norma ABNT NBR 10.152/1987
É intitulada como "Níveis de Ruído para Conforto Acústico" e equivale à reimpressão
da NB-95/1987. Esta norma fixa os níveis de ruído compatíveis como o conforto
acústico em ambientes diversos.
Vibração - Norma ABNT NBR 9653/1986
É intitulada como “Guia para Avaliação dos Efeitos provocados pelo Uso de Explosivos
nas Minerações em Áreas Urbanas”. Esta norma fixa a metodologia para reduzir riscos
inerentes ao desmonte de rochas com uso de explosivos em minerações,
estabelecendo parâmetros a um grau compatível com a tecnologia disponível para a
segurança das populações vizinhas. Esta norma se aplica somente às emissões de
ruídos impulsivos, vibrações pelo terreno e ultra-lançamentos decorrentes do
desmonte de rochas por explosivos. É facultativa a aplicação desta Norma nas
minerações localizadas em áreas não urbanas. Desde que a situação envolva riscos
semelhantes, a Norma deve ser aplicada.
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 22
Nível de Pressão Acústica (Sobrepressão de Ar)
O Nível de Pressão Acústica definido na NBR-7731/1983 e medido além da área de
operação, não deve ultrapassar o valor de 134 dB(L), o que corresponde a uma
pressão acústica de pico de 100 Pa.
NRM-16 - Operações com explosivos e acessórios
Esta norma reguladora de Mineração foi aprovada pela Portaria nº237 de 18/10/2001,
do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. Todas as operações
envolvendo explosivos e acessórios devem observar as recomendações de segurança
do fabricante, sem prejuízo do contido nas Normas Reguladoras de Mineração - NRM.
O monitoramento de vibrações no solo e o ruído no ar decorrentes de detonações
deve ser realizado nas áreas civis próximas ao local de detonação e manter-se dentro
dos seguintes limites máximos:
velocidade de vibração de partícula: 15 mm/s - componente vertical.
sobrepressão sonora: 128 dB(L).
Todos os procedimentos de coleta e dados apresentados devem atender as
especificações das seguintes Leis e Normas:
Lei Nº 1149/2007
Resolução CONAMA Nº1/1990
Resolução CONAMA nº2/1990
Resolução CONAMA 005/1989
Resolução CONAMA 010/1984
Resolução CONAMA nº 17/1995
Resolução CONAMA 018/1986
ABNT NBR 10.151/2000
ABNT NBR 10.152/1987
NB-95/1987
ABNT NBR 9653/1986
NBR-7731/1983
10. INTERFACE COM OUTROS PROGRAMAS
Programa de Controle Ambiental das Obras e Construções
Programa de Comunicação Social e Educação Ambiental
Programa de Monitoramento Sismológico
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 23
11. CRONOGRAMA (ANEXO)
12. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA
Claudio Uchôa Amoras, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Químico; Especialista em
Sistemas Deposicionais Não-Marinhos e Avaliação Hidrogeoquímica de Recursos
Hídricos.
Wagner José Pinheiro Costa, Geólogo, Especialista em Geoprocessamento e Mestre
em Geologia e Geoquímica, CREA nº 1511674415.
13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Associação Brasileira de Normas Técnicas. (1987). NBR-10.152. Resolução Nº.
95/1986. Níveis de ruído para conforto acústico. Rio de Janeiro: ABNT.
Associação Brasileira de Normas Técnicas. (2000). NBR-10.151. Resolução Nº.
358/2005. Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.
Rio de Janeiro: ABNT.
Resolução CONAMA Nº1, 08 de março de 1990: Emissão de Ruídos.
Resolução do CONAMA nº2, 08 de março de 1990: Institui o Programa Nacional de
Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio.
Resolução CONAMA nº1, de 11 de fevereiro de 1993 - Estabelece limites máximos de
ruídos de veículos.
Resolução CONAMA nº 17, de 13 de dezembro de 1995 - Ratifica limites máximos de
ruídos de veículos.
14. ANEXOS
Mapa de localização dos pontos de monitoramento de ruídos
PBA – Plano Básico Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico Cachoeira Caldeirão 24
Top Related