Peritos No Mdicos Relaes Periciais Difceis Honorrios Periciais
Unio das Percias Peritos No Mdicos Relaes Periciais Difceis
Honorrios Periciais Unio das Percias
Slide 3
CFM Res. 1.973/11 30. Medicina do Trabalho 31. Medicina de
Trfego 32. Medicina Esportiva 33. Medicina Fsica e Reabilitao 34.
Medicina Intensiva 35. Medicina Legal e Percia Mdica 30. Medicina
do Trabalho 31. Medicina de Trfego 32. Medicina Esportiva 33.
Medicina Fsica e Reabilitao 34. Medicina Intensiva 35. Medicina
Legal e Percia Mdica
Slide 4
Slide 5
Medicina Legal a aplicao de conhecimentos mdicos aos
esclarecimentos que se fizerem necessrios aplicao do Direito.
Slide 6
IML Sistema Atual Percia Criminal Sistema Policial Mtodo
Inquisitrio
Slide 7
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e
aos acusados em geral so assegurados o contraditrio e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes; CAPTULO I DOS DIREITOS E
DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Slide 8
Os IMLs hoje no so destinados trabalhos fora da esfera
criminal, ficando esses procedimentos a critrio de cada instituio.
Tendncia Abertura do sistema Os IMLs hoje no so destinados
trabalhos fora da esfera criminal, ficando esses procedimentos a
critrio de cada instituio. Tendncia Abertura do sistema
Slide 9
1 Comisso de Reforma do CPP 2 Movimento de Humanizao dos IMLs 3
Autonomia da Percia Mdico-legal. 4 Criao dos Juizados Especiais 5
Desburocratizao do judicirio 6 Maior Autonomia ao Ministrio
Pblico
Slide 10
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras percias sero
realizados por perito oficial, portador de diploma de curso
superior. (Redao dada pela Lei n 11.690, de 2008)
Slide 11
1o Na falta de perito oficial, o exame ser realizado por 2
(duas) pessoas idneas, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na rea especfica, dentre as que tiverem habilitao
tcnica relacionada com a natureza do exame. (Redao dada pela Lei n
11.690, de 2008)
Slide 12
3o Sero facultadas ao Ministrio Pblico, ao assistente de
acusao, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulao de
quesitos e indicao de assistente tcnico. (Includo pela Lei n
11.690, de 2008)
Slide 13
4o O assistente tcnico atuar a partir de sua admisso pelo juiz
e aps a concluso dos exames e elaborao do laudo pelos peritos
oficiais, sendo as partes intimadas desta deciso. (Includo pela Lei
n 11.690, de 2008)
Slide 14
IML do Futuro Percias em Geral Sistema Acadmico Mtodo
Contraditrio Percias em Geral Sistema Acadmico Mtodo
Contraditrio