PLANEJAMENTO AMBIENTAL DE BACIAS HIDROGRÁFICAS:
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE AO LONGO DO CANAL PRINCIPAL NO
ALTO CURSO DO RIO PARANAPANEMA – SP
Rodrigo Cezar Criado [email protected]
Antonio Cezar Leal [email protected]
FCT – Faculdade de Ciências e Tecnologia/UNESP, Departamento de Geografia Campus de Presidente Prudente.
RESUMO
Na presente pesquisa investiga-se a situação das áreas de preservação permanente ao longo do canal
principal no alto curso do rio Paranapanema. A pesquisa é orientada pelo Prof. Dr. Antonio Cezar
Leal, no Grupo de Pesquisa em Gestão Ambiental e Dinâmicas Socioespaciais (GADIS) da Faculdade
de Ciências e Tecnologia/UNESP.
O objetivo principal é realizar o levantamento da qualidade das APPs no alto curso do rio
Paranapanema, localizando as áreas mais degradadas, alertando ao poder público e outras instituições
para que possam intervir de maneira positiva. Pretende-se, também, contribuir na formação de recursos
humanos que possam participar ativamente do sistema de gestão de recursos hídricos, com
conhecimento técnico e científico sobre gestão de bacias hidrográficas e planejamento ambiental.
PALAVRAS-CHAVE: Planejamento Ambiental; Áreas de Preservação Permanente; Gestão de
Recursos Hídricos.
ABSTRACT
This research investigates the situation of permanent preservation areas along the main channel in the
upper course of the river Paranapanema. The research is directed by Prof.. Dr. Antonio Cezar Leal, the
Research Group on Environmental Management and Dynamic Socio (GADIS) Faculty of Science and
Technology / UNESP.
The main objective is to lift the quality of APPs in the upper course of the river Paranapanema,
locating the areas most damaged, alerting the government and other institutions that can intervene in a
positive manner. It is also helping in the training of human resources that can participate actively in the
management system of water resources, with technical and scientific knowledge on the management of
watersheds and environmental planning.
KEYWORDS: Environmental Planning; Permanent Preservation Areas; Management of Water
Resources
INTRODUÇÃO
O projeto tem como objetivo identificar e mapear as áreas de preservação permanente ao longo
do canal principal do rio Paranapanema, no trecho localizado na Unidade de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos – UGRHI 14, para isso faz-se necessário uma breve caracterização da área de
estudo e do processo de criação dos comitês.
O Comitê de Bacia Hidrográfica da UGRHI 14, Alto Paranapanema, foi criado em 17 de Maio
de 1996, estabelecido pela Lei Estadual 7.663/91, anterior a Política Nacional de Recursos Hídricos
Lei 9.433/97, por meio do Decreto Lei 38.455/94, que dividiu o Estado de São Paulo em 22 Unidades
de Gerenciamento de Recursos Hídricos e 21 Comitês, dentre elas a UGRHI 14.
A UGRHI 14 é composta por 34 municípios, vide tabela 1, dos quais 5 possuem sua sede
administrativa na UGRHI 14 e trechos do seu território em outras UGRHIs, são eles: Bernardino de
Campos, Ipaussu e Manduri na UGRHI 17 – Médio Paranapanema; Itapetininga e Pilar do Sul na
UGRHI 10 – Tietê/Sorocaba.
Tabela 1: Municípios pertencentes a UGRHI 14
Municípios Totalmente
inseridos na UGRHI
Com sede na UGRHI 14 e trechos do seu
território em outra UGRHI
Angatuba X Arandu X Barão de Antonina X Bernardino de Campos UGRHI 17 Bom Sucesso de Itararé X Buri X Campina do Monte Alegre X Capão Bonito X Coronel Macedo X Fartura X Guapiara X Guareí X Ipaussu UGRHI 17 Itaberá X Itaí X Itapetininga UGRHI 10 Itapeva X Itaporanga X Itararé X Manduri UGRHI 17 Nova Campina X Paranapanema X Pilar do Sul UGRHI 10 Piraju X Ribeirão Branco X Ribeirão Grande X Riversul X
São Miguel Arcanjo X Sarutaiá X Taguaí X Taquarituba X Taquarivaí X Tejupá X Timburi X
Organização: CRIADO, Rodrigo Cezar; Fonte: Relatório Zero
Outros 10 municípios possuem áreas na UGRHI 14, porém com sede administrativa localizada
em outras UGRHIs, vide tabela 2.
Tabela 2 – Municípios pertencentes a outras UGRHIs com território na UGRHI 14
Municípios Pertencentes a outra UGRHI com partes do seu território na UGRHI 14
Apiaí UGRHI 11 Avaré UGRHI 17 Bofete UGRHI 10 Cerqueira Cesar UGRHI 17 Chavantes UGRHI 17 Itatinga UGRHI 17 Pardinho UGRHI 17 Piedade UGRHI 10 Sarapuí UGRHI 10 Tapiraí UGRHI 11
Organização: CRIADO, Rodrigo Cezar; Fonte: Relatório Zero
Como os critérios político administrativo para a delimitação do limite municipal não é o mesmo
adotado para a delimitação das UGRHIs, como área de estudo serão estudados apenas os municípios
da tabela 1, os quais possuem sua sede administrativa e a maior parte do seu território na UGRHI 14,
os demais, apesar de possuírem território na UGRHI 14 não serão estudados porque a sua sede
administrativa esta fora do limite da bacia hidrográfica do Alto Paranapanema.
Para a bacia hidrográfica utiliza-se a definição de Christofoletti, em que a bacia hidrográfica
pode ser definida como a “área drenada por um determinado rio ou por um sistema fluvial,
funcionando como um sistema aberto” (CHRISTOFOLETTI, 1980). Outro motivo que colaborou para
essa decisão é a existência de um grande banco de dados disponível no Comitê da UGRHI, como por
exemplo o Relatório Zero e outros estudos referentes a área da bacia.
Ao considerar uma bacia hidrográfica como unidade de estudo, deve-se abordar todos os
elementos que a compõem, como por exemplo: o regime de chuvas, os diversos tipos de utilização da
água, o uso e ocupação do solo em suas margens, dentre outros, infelizmente a presente pesquisa em
nível de iniciação científica vai restringir-se apenas a questão do uso e ocupação do solo das áreas de
preservação permanente do canal principal.
Ao utilizar como unidade de pesquisa a bacia hidrográfica Tundisi (2003), comenta que “o
conceito de bacia hidrográfica aplicado ao planejamento de recursos hídricos estende as barreiras
políticas tradicionais (municípios, Estados, países) para uma unidade física de gerenciamento e
planejamento e desenvolvimento econômico e social (...). A bacia hidrográfica é também um processo
descentralizado de conservação e proteção ambiental, sendo um estímulo para a integração da
comunidade e a integração institucional”.
A área de estudo está localizada na região sudeste do estado de São Paulo, fazendo divisa com
o estado do Paraná, em alguns pontos, para melhor exemplificar foi elaborado a figura de localização a
seguir:
Figura 1: Localização da área de estudo na Bacia do Rio Paranapanema
Dentro da UGRHI 14 nem todos os municípios serão estudados com maior detalhe, apenas os
que são cortados pelo canal principal do rio Paranapanema, sendo assim, os municípios estudados
podem ser vistos na figura 2.
Figura 2: A calha principal do rio Paranapanema na UGRHI 14
Com esse estudo pretende-se dar apoio e base científica para a tomada de decisões, seja por
parte dos agentes públicos (Comitês, DAEE, Secretárias Municipais de Meio Ambiente, dentre outras)
ou privados (ONGs, empresas, etc), possibilitando a propagação dos resultados encontrados e
debatendo-os da melhor forma possível, cumprindo de forma adequada o processo de gestão de bacias
hidrográficas prevista na lei.
MATERIAL E MÉTODO
A metodologia de trabalho incluiu levantamento e revisão bibliográfica e cartográfica sobre o
tema e área da pesquisa em bibliotecas e sites do governo, após o levantamento dessas informações foi
realizada uma análise da legislação ambiental específica e se as mesmas estão sendo cumpridas ou não.
Devido a importância da preservação da vegetação nas APPs foi realizado um mapeamento das
mesmas e as informações levantadas foram transpostas para uma base de dados cartográficos e
transformada em um Sistema de Informações Geográficas – SIG.
Um SIG constitui-se na sistematização e ordenação dos dados e informações utilizadas. Para
CAMARGO (1997), o SIG é um ambiente computacional no qual dados espaciais representados por
entidades gráficas podem ser relacionados entre si e com outros dados não espaciais com registros
alfanuméricos de um banco de dados convencional e imagens “raster”, para a montagem do SIG foram
utilizadas imagens do satélite SIBERS 2B e o software Spring para a confecção das cartas e mapas.
Além da pesquisas em “gabinete” foram realizados trabalhos de campo em pontos específicos
da área de pesquisa, mais precisamente no município de Pirajú como estudo de caso.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Para o total e efetivo gerenciamento de recursos hídricos é necessário discutir o que se entende
pelo mesmo, pode-se dizer que gerenciamento de recursos hídricos é o conjunto de atividades que
incluem, no mínimo: planejamento dos recursos hídricos; outorga e fiscalização de concessões de uso;
coordenação dos múltiplos agentes setoriais que atuam ou interferem no setor; e monitoramento da
quantidade e da qualidade da água (SILVA, 2006).
Ainda segundo o mesmo autor, a gestão de recursos hídricos pode ser considerada como uma
análise inicial da situação e a partir dos fatos apurados formular princípios, normas, doutrinas, leis e
outras formas político/administrativas para orientar as ações na bacia e a utilização dos recursos
hídricos, de modo a garantir sua preservação e conservação.
“A gestão dos recursos hídricos é uma decisão política, motivada pela escassez relativa de tais recursos, impondo limitações ao desenvolvimento econômico e social, e está condicionada às pressões decorrentes do desenvolvimento econômico, aumento populacional, expansão da agricultura, pressões regionais, mudanças tecnológicas, mudanças sociais, urbanização, demandas sociais e ambientais, incerteza do futuro (id.).” SILVA, 2006.
Em outras palavras, o autor refere-se a falta de planejamento preventivo em nosso país, o qual
vai surgir com a necessidade de se conservar os poucos recursos disponíveis e também como tentativa
de recuperar os que já foram impactados devidos ao uso intensivo e com técnicas inapropriadas.
As Áreas de Preservação Permanente são trechos localizados ao lado dos lagos, lagoas, rios e
nascentes de rios, foram instituídas legalmente devida a sua extrema importância para o equilíbrio do
meio ambiente, garantindo a manutenção e conservação da fauna e flora local. A lei que regulamenta
as áreas de preservação é a Lei nº 4.771/65, conhecida também como Código Florestal, além desta lei
existem algumas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que define as
áreas de preservação, garantindo assim toda uma base jurídica e conceitual sobre o assunto.
As áreas de preservação permanente que se localizam ao longo dos rios são conhecidas também
como florestas beiradeiras, matas ripárias e matas ciliares, dentre outros. O termo matas ciliares é o
mais utilizado e faz associação aos cílios do olho humano. Porém as matas ciliares não servem apenas
para preservar os recursos hídricos, elas também funcionam como corredores ecológicos, garantindo o
fluxo gênico entre as espécies, servem como local de moradia e de alimentação de animais, as raízes e
as copas das árvores cumprem um papel de preservar o solo, evitando que o mesmo perca nutriente, ou
seja, erodido, interfere nas variações climáticas locais, dentre outras funções.
Murgel (2006), faz um estudo relacionado a acústica ambiental, e em seu trabalho estabelece
conexões entre a diminuição de ruídos pela vegetação e um efeito denominado de “afastação” dos
animais localizados em áreas com muitos ruídos.
“Já nos ambientes naturais, não se observa um dano mais específico à saúde dos animais silvestres, mas sim o afastamento destes das áreas próximas às rodovias, o que diminui o território disponível para a busca de alimento, a nidificação e outras atividades. Segundo especialistas, o efeito ecológico da “evitação” de áreas em decorrência da perturbação causada pelo tráfego das rodovias talvez seja maior do que a mortalidade de animais por atropelamento nessas vias.” MURGEL, 2006.
Outra função das áreas de preservação permanente está relacionada com a conservação dos
solos e diminuição dos processos erosivos. Estudos comprovam que a matéria orgânica é um ótimo
agente agregador do solo, aumentando a estabilidade do mesmo e conservando os minerais, ou seja, a
matéria orgânica presente no solo atua como um estabilizante e diminui a existência de processos
erosivos.
As florestas de maneira geral produzem muita matéria orgânica com a decomposição de suas
folhas, frutos e galhos, além da matéria orgânica produzida pelos animais que ali vivem. Dessa forma
pode-se dizer que uma das contribuições das áreas de preservação permanente vegetadas é o aumento
de matéria orgânica no solo e conseqüente diminuição de erosão.
Segundo Boin (2000) “O elemento climático de maior influência nos processos de erosão é,
sem dúvida alguma, a ação causada pelas chuvas”, sendo assim, as copas das árvores possuem
importante papel no controle da erosão, a medida que suas folhas absorvem o impacto das gotas de
chuva e diminuem o efeito splash causado pelas mesmas ao entrar em contato com o solo.
“Os fatores relacionados à cobertura vegetal podem influenciar os processos erosivos de várias maneiras: através dos efeitos espaciais da cobertura vegetal, dos efeitos na energia cinética da chuva, e do papel da vegetação na formação de húmus, que afeta a estabilidade e teor de agregados. A densidade da cobertura vegetal é fator importante na remoção de sedimentos, no escoamento superficial e na perda de solo. O tipo e percentagem de cobertura vegetal podem reduzir os efeitos dos fatores erosivos.” GUERRA, 1996.
Alguns autores acreditam que a cobertura vegetal pode contribuir para os processos erosivos, é
o caso de Stocking e Elwell:
“Stocking e Elwell (1976) reportaram o significado da altura da cobertura vegetal na interceptação das gotas de chuva. Eles observaram que pode ocorrer ravinamento, na base das árvores, devido ao escoamento de água pelos troncos (stemflow), e que nem sempre a cobertura vegetal atua no sentido de reduzir a ação erosiva das gotas, pois a coalescência de água, nas folhar largas das árvores, pode provocar aumento da erosão por splash, ao redor das copas das árvores. Já Thornes (1980) destaca que a cobertura vegetal controla a erosão dos solos de três maneiras: primeiro, atuando sobre o runoff; segundo, no balanço hidrológico; e, finalmente, nas variações sazonais da interceptação.
Essa última interferência se dá, em especial, nas zonas de clima temperado e frio.” Apud GUERRA, 1996.
A existência da cobertura vegetal controla o escoamento superficial e subsuperficial das águas
pluviais, ABGE apud BOIN (2000), a cobertura vegetal exerce um papel de defesa e proteção contra
os agentes erosivos, a figura 1 exemplifica a função da vegetação no controle dos processos erosivos.
Figura 3 – Representação esquemática da função da cobertura vegetal
Na figura observa-se a atuação da vegetação para o controle dos processos erosivos, diminuição
da carga de sedimentos carreada para o leito do rio, aumento na infiltração das águas pluviais e
consequentemente o reabastecimento dos lençóis freáticos e aqüíferos, manutenção da biodiversidade,
dentre outros.
Além de impedir o rápido escoamento superficial, diminuindo os efeitos das inundações, as
raízes das plantas retêm o solo e preservam as margens dos rios e riachos, evitam a destruição dos
mesmos. O acumulo de galhos e troncos de árvores, além de dificultar o fluxo da água, provoca
pequenos represamentos de água, formando ambientes heterogêneos onde abrigam-se diferentes
espécies de peixes. A variação dos tipos de habitats ao longo da bacia hidrográfica aumentam a
heterogeneidade ambiental e conseqüentemente a biodiversidade regional.
Segundo BARRELLA:
“São muitas as relações existentes entre os sistemas terrestres e aquáticos. As áreas ripárias apresentam importantes funções hidrológicas, ecológicas e limnológicas para a integridade biótica e abiótica do sistema. Do ponto de vista da biologia dos peixes, a mata ciliar possui as seguintes funções ecológicas: 1) proteção estrutural dos habitats; 2) regulagem do fluxo e vazão de água; 3)
abrigo e sombra; 4) manutenção da qualidade da água; 5) filtragem de substâncias que chegam ao rio; e 6) fornecimento de matéria orgânica de fixação de algas e perifíton.” BARRELLA, W. in Matas Ciliares Conservação e Recuperação, 2001.
A intervenção humana, na maioria das vezes é devastadora, como por exemplo:
desmatamentos, contaminação da água, extração dos recursos minerais, dentre outros, é cada vez mais
comum, outro agravante é o surgimento de grandes centros, os quais em sua maioria estão localizados
próximos aos recursos hídricos, utilizando os mesmos para abastecimento e geração de energia,
agravando ainda mais a situação do meio ambiente.
E por último, a fragmentação da paisagem tem sido um dos aspectos mais marcantes da
alteração ambiental causada pelo homem, por isso a necessidade de se respeitar e conservar as áreas de
preservação permanente, a medida que as mesmas formam corredores ecológicos de diferentes
proporções e possibilitam a conexão entre diversos biomas, proporcionando o fluxo gênico entre
espécies animais e vegetais.
METZGER apud SANTOS (2002):
“a fragmentação pode ser entendida como o grau de ruptura de uma unidade da paisagem, inicialmente contínua. Este grau de ruptura pode ser medido pelo número de fragmento ou então por índices baseados na quantidade de borda entre a unidade estudada e as demais unidades da paisagem. Estes aspectos remetem à noção de conectividade, ressaltando, em particular, a importância de corredores e da matriz.” SANTOS, 2002.
Sendo assim, destaca-se a importância da conservação da vegetação nas Áreas de Preservação
Permanente, por motivos que variam desde as condições climáticas, acústicas, até uma complexa
relação entre conservação da biodiversidade de espécies de animais e vegetais e a sua heterogeneidade.
Apesar de toda a importância das áreas de preservação permanente para a manutenção da
qualidade dos recursos hídricos e da vida, as mesmas não são preservadas da maneira correta, sendo
assim, os agentes públicos elaboraram uma série de leis e normas para conservar as APPs.
O código florestal criado há 43 anos é uma dessas leis, e serve como base legal para a
fiscalização ambiental no país. Na sua primeira versão o Código Florestal era bem diferente do que o
atual, por exemplo: para rios de até 10 m a área de preservação permanente era de 5 m e não 30 m
como é atualmente, mesmo após constantes reformulações observamos que a lei não esta sendo
cumprida em nosso território.
O Código Florestal, em especial visa a preservação dos recursos naturais, como pode ser
observado a seguir no Art. 2º da Lei nº 4.771/65, dispõe a respeito das áreas de preservação
permanente.
“Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas”: ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: 1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2 - de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 3 - de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura. 4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura. 5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.” Lei nº 4.771/65.
Segundo Machado (2008), “a área de preservação é a área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º
do Código Florestal, coberta ou não por vegetação nativa,...”, é importante ressaltar que a área de
preservação deve ser respeitada, até no caso de a mesma não possuir cobertura vegetal, isso não
implica na possibilidade de utilização da área.
Ainda segundo a lei, ao se ler que o limite para inicio da área de preservação deve ser
demarcado considerando “desde o nível mais alto em faixa marginal”, entende-se que as áreas de
preservação estão fora da dinâmica geomorfológica do canal de drenagem. Para melhor compreensão
dos elementos integrantes de geomorfologia fluvial e os aspectos legais BOIN, elaborou o seguinte
esquema.
Figura 4: Principais elementos fluviais encontrados em um sistema de várzea
Fonte: BOIN, 2005.
Na figura 4 é possível observar os elementos que constituem uma planície aluvial, o leito
vazante, o leito maior sazonal, o qual delimita o início das áreas de preservação, dentre outros
elementos. De maneira geral uma planície aluvial possui terrenos baixos e mais ou menos planos como
característica, localizado entre as margens do rio, constituindo assim o leito maior sazonal. Segundo
Crhistofoletti “os leitos fluviais correspondem aos espaços que podem ser ocupados pelo escoamento
das águas”, (1980, p. 64).
Observa-se também a existência de diques, separando o leito vazante da área de várzea e
facilita a diferenciação dos elementos, nem sempre o dique marginal é tão visível como na figura e se
faz necessário ressaltar que essa figura é apenas um esquema representativo.
Outra medida para controlar as ações humanas foram a criação das resoluções do CONAMA,
através da Resolução nº 303, de 20 de Março de 2002, dispõe sobre os parâmetros, definições e limites
das áreas de preservação permanente. E dessa forma regulamenta o que é nível mais alto, nascente ou
olha d`água, dentre outros elementos em seu Art. 2º.
“Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: I - nível mais alto: nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d`água perene ou intermitente; II - nascente ou olho d`água: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea; III - vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d`água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado predominantemente por renques de buritis do brejo (Mauritia flexuosa) e outras formas de vegetação típica;” CONAMA nº 303/2002.
O sistema fluvial não é composto apenas por canais hidrográficos, outros elementos como
nascentes e veredas fazem parte da dinâmica fluvial, sendo assim o CONAMA, através da Resolução
nº 303/2002 normatiza as áreas de preservação permanente para as nascentes, lagos e lagoas e em
veredas.
“Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: II - ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte; III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de: a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas; b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros; IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;” CONAMA nº 303/2002.
Referente as áreas de veredas é apresentado o seguinte esquema, o qual representa um canal
fluvial com largura inferior a 10 m, o que significa a área de preservação permanente nesse trecho será
de 30 m, linha vermelha e contínua, porém existe uma área de nascentes difusas (hachurado) ao lado
do canal e de acordo com a resolução CONAMA nº303/2002 que estabelece a implantação de uma
área de preservação de 50 m. Sendo assim delimitou-se a APP da mesma com 50 m, linha vermelha
tracejada, sobrepondo a APP de 30 m do canal.
Nesse caso a área de preservação deve respeitar a linha vermelha, continua ou tracejada,
utilizando a mais externa como limite máximo.
Figura 5 – Áreas de preservação em nascentes difusas
Fonte: CRIADO, Rodrigo Cezar, adaptado de BOIN 2005.
Para melhor exemplificar o caso das áreas de nascente utilizar-se-á a figura 6, a qual representa
uma área de nascente e a partir do leito maior dessa área é delimitado um trecho de 50 m para a área de
preservação da nascente. A jusante da nascente forma-se um pequeno rio, com largura inferior a 10 m,
e isso faz com que as áreas de preservação deste ponto sejam de 30 m, como previsto na lei.
Figura 6 – Áreas de preservação em nascentes
Fonte: CRIADO, Rodrigo Cezar, adaptado de BOIN, 2005.
Outro aspecto que deve ser abordado é referente as áreas de preservação permanente das
represas naturais ou artificiais, já que ao longo do canal principal do rio Paranapanema, na porção
localizada dentro da UGRHI 14, existem algumas usinas hidroelétricas. Sendo assim é necessário obter
conhecimento sobre o que a Lei e as resoluções dizem a respeito do assunto.
A Resolução CONAMA 302/2002, estabelece critérios e diretrizes para as áreas de preservação
permanente para represas naturais e artificiais. Definindo o reservatório artificial como uma
acumulação não natural de água, devido a construção de barreiras para o armazenamento da água, seja
para qualquer um de seus múltiplos usos. Considera também como área de preservação permanente,
além das faixas marginais, as ilhas, com a função de preservar o meio ambiente, a paisagem e a
estabilidade geológica. Em seu Art. 3º diz:
“Art 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de: I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais; II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental; III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural.” CONAMA 302/2002.
Essa discussão faz se necessária para desmistificar alguns mitos tais como de que um
determinado rio possui uma área de preservação permanente de 30 ou 50 m, por exemplo, sendo
necessário analisar cada trecho do rio e uma série de condicionantes geomorfológicos que interferem
na dinâmica fluvial.
Dessa forma, espera-se ter abordado todos os tipos de áreas de preservação permanente
inerentes a realização da pesquisa, assim como, o seu tamanho e critérios para a sua delimitação,
embasando teórica e legalmente a discussão a respeito do tema.
Como resultado final a presente pesquisa apresenta um levantamento de conceitos e leis sobre
as áreas de preservação permanente, os quais serviram de base para a delimitação das mesmas através
das imagens de satélite.
Como o resultado cartográfico é muito extenso para a publicação nesse trabalho, optou-se em
apresentar apenas o mapa do município de Piraju, o qual é “cortado” de leste a oeste pelo rio
Paranapanema e por ter sido o local utilizado para a realização do primeiro trabalho de campo.
O mapa foi feito com base em um trabalho financiado pelo comitê de bacia do Alto
Paranapanema, o qual realizou o levantamento das áreas de preservação permanente de todos os canais
de drenagem da bacia.
Mapa 1 – Áreas de Preservação Permanente do rio Paranapanema no município de Pirajú
O município de Piraju possui uma população estimada 28.228 habitantes (IBGE, 2008),
distribuídos em uma área de 505km2 e que está localizado na porção noroeste da UGRHI 14, fazendo
fronteira ao norte com os municípios de Ipaussu, Bernardino de Campos, Óleo, Manduri e Cerqueira
César, ao leste com Itaí, ao sul com Tejupá, Fartura e Sarutaiá e ao oeste com Timburi.
De acordo com o mapa é possível observar algumas APPs vegetadas, mas infelizmente a maior
parte das áreas de preservação não estão sendo preservadas. As áreas mais preservadas estão próximas
a represa de Jurumirim (floresta estacional semidecidual) na porção leste do mapa, no outro extremo
do mapa também é notável a existência de APPs vegetadas (contato savana/floresta estacional
semidecidual).
As áreas mais degradadas estão localizadas no centro do mapa, coincidentemente ou não
próximas à malha urbana, nas áreas degradadas é possível observar o uso do solo predominantemente
para o uso agrícola, onde observa-se um forte movimento de expansão da cultura da cana-de-açúcar
sobre as áreas de preservação permanente.
A realidade observada no município de Piraju é similar a encontrada em outros municípios,
com exceção de pequenas diferenças entre o tipo de vegetação existente e o uso e ocupação do solo nas
APPs. Em suma, a situação das áreas de preservação permanente ao longo do canal principal do rio
Paranapanema encontram-se em estado degrado, alguns trechos preservados é devido a existência de
parques e reservas ambientais, voltadas a pesquisa e conservação e outras áreas que atendem ao
turismo ecológico, de valorização do espaço verde.
CONCLUSÕES
Segundo as análises realizadas durante a pesquisa é possível afirmar que o grau de
desmatamento das APPs é intenso e que vem causando grandes impactos ambientais, como
assoreamento e desestruturação do solo, porém é possível elencar alguns agentes, como por exemplo, o
Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema que vem atuando na tentativa de minimizar esses
impactos, recuperando e conservando algumas áreas.
Infelizmente as ações realizadas até a presente data são insuficientes, devido a eficiência das
mesmas, a dimensão total da bacia, inexistência de fiscalização intensiva, dentre outros fatores que
dificultam a gestão eficiente da bacia. Com este estudo espera-se cooperar com uma pequena, porém
significativa, participação para as ações preventivas e de recuperação ambiental na área de estudo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARRELLA, Walter. et al. As Relações Entre as Matas Ciliares, os Rios e os Peixes, In,
RODRIGUES & LEITÃO FILHO (org.). Matas Ciliares Conservação e Recuperação, São Paulo, Ed.
Universidade de São Paulo, Fapesp, 2001
BOIN, Marcos Norberto. Chuvas e erosões no oeste paulista: uma análise climatológica aplicada.
Dissertação (Doutorado). Rio Claro. 2000.
CAMARGO, M. U. C. Os sistemas de Informações Geográficas (S.I.G.) como instrumento de gestão
em saneamento. Rio de Janeiro: ABES, 1997.
CHRISTOFOLETTI, A. Geomorfologia. 2.ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1980. 188p.
CONAMA. Conselho Nacional de Meio Ambiente nº 302, de 20 de Março de 2002, Publicada no
DOU nº 90, de 13 de Maio de 2002, Seção 1, páginas 67-68.
CONAMA. Conselho Nacional de Meio Ambiente nº 303, de 20 de Março de 2002, Publicada no
DOU nº 90, de 13 de Maio de 2002, Seção 1, página 98.
GUERRA, A. J. T. & CUNHA, S. B. Geomorfologia e Meio Ambiente. Bertrand Brasil. Rio de
Janeiro. 1996.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. www.ibge.gov.br. Acesso em 15 de Janeiro de
2009.
Lei Federal nº 4.771/65 – Código Florestal.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 16ª edição revista, atualizada e
ampliada. São Paulo. Malheiros Editores. 2008.
MURGEL, Eduardo. Fundamentos de acústica ambiental. São Paulo: Editora SENAC. São Paulo.
2007.
SANTOS, João Dagoberto dos. Estudos ecológicos e genéticos numa paisagem fragmentada visando
sua conectividade, no Pontal do Paranapanema – SP. Dissertação (Mestrado). Piracicaba. 2002.
SILVA, J. A. Gestão de recursos hídricos e sistemas de informações geográficas: contribuições para
a organização sócio-espacial do Pontal do Paranapanema – SP. Presidente Prudente: UNESP, 2006.
Dissertação (Doutorado).
TUNDISI, J. G. Água no século XXI: enfrentando a escassez. São Carlos: RIMA, IIE, 2003.
Top Related