Plano de saúde - Registro – concessão -, manutenção, suspensão, transferência,
cancelamento e interfaces
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Uso do Aplicativo de Registro Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPSde Produtos - RPS / ARPS
Oficina ANS - Natal - Setembro de 2006
- Plano de Saúde -
AÇÕES NO RPS
Da Operadora e da ANS Da ANS
REGISTRO
MANUTENÇÃO
ALTERAÇÃO
CANCELAMENTO
TRANSFERÊNCIA
ADEQUAÇÃO
DESDOBRAMENTO
SUSPENSÃO
MANUTENÇÃO DE REDE
ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL
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RN 100/05 - Autorização de Funcionamento
Etapas
I – Registro de Operadora
II – Registro de Produto
III – Plano de Negócios
DIPRO / GGEOP
Concessão – Art. 13
Manutenção – Art. 20
Suspensão – Art. 21
Alteração – Art. 22
Cancelamento – Art. 23
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Registro - Concessão
Requisitos
o Características do Produto em conformidade legal
o Taxa de Registro de Produto - TRP
o Nota Técnica de Registro do Produto – NTRP
o Instrumento jurídico com dispositivos aprovados
o Rede da Operadora (todos os prestadores próprios ou contratualizados, com CNES)
o Declaração de suficiência qualitativa e quantitativa da rede, até 31/12/2006
OBS : Para aqueles que não estejam com CNES disponível, informá-lo no prazo de até 30
dias após sua concessão
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Registro de Produtos
As operadoras, exceto Autogestões e
Odontológicas, terão como primeiro
registro o Plano Referência - art.10
da Lei n° 9.656/98 - para cada tipo de
contratação a ser disponibilizada ou
comercializada.
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Registro – Características do produto
Itens Mantidos –
Nome do planoSegmentação Assistencial Modalidade de Contratação
Itens Modificados - Abrangência GeográficaRede Hospitalar
Itens Incluídos - Área de AtuaçãoPadrão de Acomodação
Relação com Entidade Hospitalar
Disponibilidade de serviços
Acesso a livre escolha de prestadores
Fator moderador
Formação do preço
Condições vínculo do beneficiário
Participação financeira do contratante
Serviços e coberturas adicionais
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Registro – Características do produto
Abrangência Geográfica – Os mesmos itens - definições
diferentes
Nacional – em todo o território
Estadual – em todos os municípios do estado
Grupo de Estados - em todos os municípios de pelo menos 2
estados limítrofes ou não
Municipal – em um município
Grupo de Municípios – em mais de 1 e até 50% dos municípios de
um estado ou agrupamento de municípios de estados limítrofes
observado o limite de 50% em cada um deles.
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Registro – Características do produto
Rede A rede assistencial é o conjunto de
prestadores da Operadora que garante o
atendimento oferecido
Todos os prestadores
CNES
Hospitais que atendem urgência/emergência - ambulatorial.
Hospitais vinculados - segmentações específicas
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Registro – Características do produto
Área de Atuação – A operadora identifica Municípios ou Estados para cobertura assistencial, de acordo com a abrangência geográfica pretendida, à exceção da nacional.
Padrão de Acomodação - Individual ou Coletiva (enfermaria).
Relação com Entidade Hospitalar - Rede própria ou contratualizada, de forma direta ou indireta, através de outra operadora.
Disponibilidade de serviços - Contratação total ou parcial dos serviços.
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Registro – Manutenção e Suspensão
Requisitos
Manter inalteradas as condições de operação
I - uniformidade de condições para todos os beneficiários;
II - envio regular das informações à ANS;
III - não alteração das características, exceto nas situações previstas e procedimentos definidos;
IV – manutenção das condições de suficiência de rede;
V – atualização da NTRP, e
VI – manutenção de produção de serviços assistenciais compatível com os beneficiários - quantidade – e segmentação do plano.
Requisitos não atendidos - SUSPENSÃORequisitos não atendidos - SUSPENSÃO
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Solicitada pela Operadora, e autorizada pela DIPRO/ANS Atinge todos os contratos, inclusive aqueles já firmados
Sem beneficiários – qualquer característicaCom beneficiários - nome do plano
- rede hospitalar – Art 17
Registro – Alteração
Requer pagamento de
Taxa de Alteração de
Produto (TAP)
A - inclusão hospitalar, tipo de vínculo e disponibilidade dos serviços;
B - a rede prestadora não hospitalar;
C - regras de livre escolha de prestador;
D - serviços e coberturas adicionais;
E - abrangência geográfica; e
F - a segmentação assistencial.
Se ocorrer ampliação sem ônus
Não requer pagamento de TAP
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É definitivo
Hipóteses:
-- Solicitação da Operadora, se não houver beneficiários; -- De ofício, pela ANS:
decorridos 180 dias sem beneficiários vinculados e etapa precedente ao cancelamento da Operadora.
§ 1° O plano referência, só será cancelado a pedido da Operadora quando esta possuir mais de um produto ativo deste tipo na mesma modalidade de contratação
Registro – Cancelamento
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Registro – Cancelamento
A operadora só fica dispensada de prestar o serviço aos beneficiários
após a data do cancelamento informada pela ANS.
Solicitação
Documento assinado pelo representant
e da Operadora
O pedido de cancelamento
SIB
Ausência
de beneficiários vinculados
RPS
Existência de Plano Referência
para mesma
contratação exceto quando se
tratar de cancelamento
operadora
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Registro – Adequação
Para aqueles planos com registro provisório é necessário
Contemplar novos itens
Cadastrar contrato
Pagar taxa
Desdobrar planos
Adequar ou incluir rede
NTRP atualizada
Necessitando, registrar Referência
Gerar novo instrumento contratual
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Registro – Adequação
Planos não devolvidos
Sem beneficiários Com beneficiários
registros cancelados.
suspensão desses registrostransferência compulsória de toda a carteiranão atende a RN 100/05 - AF
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Registro – Adequação
Registro de novo plano de saúde
após adequar um plano Referência para cada tipo de contratação registrada na ANS.
Certidões
A partir da IN/DIPRO 11/05 - apenas para os Planos de Saúde regularizados nas condições da RN nº 100/05.
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Registro – Desdobramento
No ARPS
Para aqueles registros provisórios que apresentavam mais de uma contratação e/ou segmentação e
abrangência geográfica “outras”
Outras situações:
Planos de saúde envolvidos em alienação voluntária parcial de carteira ou revisão técnica.
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Registro – Transferência ou Alienação
O QUE É ?
É a transferência entre operadoras da carteira de planos privados de assistência à saúde.
Fundamentação legal RN 112/2005
Tipos
Total – comunicada e acompanhada pela ANS.
Parcial – autorizada pela ANS
Modalidades
Voluntária
Compulsória
Oferta pública
Mantém as condições vigentes dos contratos sem
restrição de direitos.
Contrato original não é mantido. Outro é assinado com a nova operadora garantindo
as carências já cumpridas, segmentação e cobertura.
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Registro – Transferência ou Alienação
COMO SE ENCERRAM OS PROCESSOS DE ALIENAÇÃO?
Transferência dos planos de saúde no RPS;
Novo relatório dos planos de saúde da adquirente;
Autorização para implementação na alienação parcial.
COMO SE ENCERRAM OS PROCESSOS DE OFERTA PÚBLICA?
Liquidação da operadora original
Publicação do comunicado da autorização da adquirente
Com alteração de dados ou não –
Nome comercial ou Rede Assistencial
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Registro – Situações de avaliação de Rede
Alteração de dados do produto ---- Segmentação ---- Área de atuação
---- Abrangência geográfica
Alteração de dados do prestador - CNPJ, Razão social – CNES
Relação Ops X Prestador ----------- Rel. c/ entidade hospitalar ------------ Tipo de contratação ------------ Disponibilidade de serviços
Inclusão de prestador
Exclusão de prestador ------------ Substituição ------------ Redimensionamento ------------ Alienações de carteira
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Registro – Acompanhamento Assistencial
A rede deverá ser compatível com a quantidade e distribuição geográfica dos beneficiários da Operadora e com os serviços produzidos informados à ANS - SIP;
O CNES é a referência quanto a estrutura dos prestadores, exceto no caso de prestação parcial.
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- Plano de Saúde – Ações e Interfaces
REGISTRO
MANUTENÇÃO
ALTERAÇÃO
CANCELAMENTO
TRANSFERÊNCIA
ADEQUAÇÃO
DESDOBRAMENTO
SUSPENSÃO
DIOPE/GEHOP
DIDES/GGSIS e GEINF
DIFIS/GGFIP
DIGES/GEFIN
DIPRO – GGEFP e GGTAP (SIP)
DIFIS/GGFIP
DIGES/GEFIN
MANUTENÇÃO DE REDE
ACOMPANHAMENTO ASSISTENCIAL
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