PLANO DE TRABALHO
2019
EMEF. PROFª DERCY CÉLIA
SEIXAS FERRARI
REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019
1. EMEF. “PROFª DERCY CÉLIA SEIXAS FERRARI”
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EMEF Profª. Dercy Célia Seixas Ferrari Rua Domingos Humberto Barillari, 210 -Jardim Juliana
Ribeirão Preto/SP - Cep 14094-018
Fone/Fax (16) 3617-4200
email - [email protected]
PLANO DE TRABALHO
01. IDENTIFICAÇÃO DA APM................................................................................................. 04
02. REPRESENTANTE LEGAL .............................................................................................. 04
03. FINALIDADE ESTATUTÁRIA DA ENTIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO ...................... 04
04. JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 05
05. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA ................................................................. 09
06. DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ........................................................................ 16
07. PLANO DE APLICAÇÃO .......................................................................................................... 17
08. PRESTAÇÃO DE CONTAS ................................................................................................ 19
09 - DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL DAS ATIVIDADES/PROJETOS ................... 20
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01. IDENTIFICAÇÃO DA APM
Nome: EMEF. “Profª Dercy Célia Seixas Ferrari”
CNPJ: 03.299.570/0001-12
Endereço completo: Rua Domingos Humberto Barillari, n° 210
Bairro: Jardim Juliana CEP: 14094-018
Telefones: (16)36174200, (16) 3629-3416
E-mail: [email protected]
02. REPRESENTANTE LEGAL
Nome: Eliana Silva de Oliveira
CPF: 286287868-56 RG: 32557929-5 Órgão Expedidor: SSP
Endereço: Rua: Jordão Fávero, nº 202, Apartamento 02, Bairro: Parque Industrial Lagoinha, cidade:
Ribeirão Preto – SP /CEP: 14095060
Cargo na Entidade: Gestora
Fone: (16) 99217 2665
E-mail:[email protected]
03. FINALIDADE ESTATUTÁRIA DA ENTIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino
Fundamental.
Segue abaixo um trecho do estatuto que garante o objeto de atendimento desta parceria.
SEÇÃO II
Da Natureza e Finalidade
Artigo 2º - A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do
processo educacional, na assistência ao escolar e na integração poder público - família – escola – comunidade.
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Artigo 3º - A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou
religioso e nem finalidades lucrativas e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência.
04. JUSTIFICATIVA:
A EMEF. “Profª Dercy Célia Seixas Ferrari” está situada em uma área de 6.277,17 m2, sendo que a área
construída é de aproximadamente 6.000 m2.
A diferença entre área total e construída é ocupada por área verde.
O prédio é formado por apenas um pavimento, dividido em 5 blocos ligados por uma área coberta.
- O 1º bloco, Setor Didático I, é formado por 8 salas de aula e 1 sala menor disponível para projetos,
banheiros masculino e feminino e um pátio grande (coberto) – pátio principal e 1 sala para almoxarifado
(material a ser utilizado durante o ano letivo e arquivo para material de informática e tecnologia);
- O 2º bloco, Setor de Serviços, é formado por refeitório, cozinha, vestiário e banheiro para funcionários
e 3 pequenas salas, sendo 2 despensas para alimentos e 1 para organizar materiais de limpeza e higiene
oferecidos pelo almoxarifado 19;
- O 3º bloco, Setor Administrativo, possui: secretaria, diretoria, sala dos professores com banheiro
masculino e feminino, sala para arquivo da secretaria, atendimento educacional especializado com banheiro
(antigo sala de atendimento odontológico), biblioteca, sala de coordenação e laboratório de informática;
- O 4º bloco, Setor Didático II, formado por 4 salas de aulas com metragens menores que a habitual
pois eram salas de Educação Infantil, banheiros masculino e feminino, também com vasos sanitários e pias para
crianças de Educação Infantil, um pequeno pátio coberto e playground;
- O 5° bloco, Setor de Esportes, possui: uma quadra coberta, um banheiro, vestiários, sala para guardar
material de Educação Física e um almoxarifado para livros e material permanente.
A escola depende da parceria para manutenção e/ou ações para atingir seus objetivos gerais,
sendo eles:
Elencar e decidir necessidades e prioridades da Unidade Escolar junto ao Conselho de Escola e à
A.P.M., levando a esses colegiados a opinião coletiva de toda equipe;
Priorizar a prestação de serviços e/ou a aquisição de bens de consumo, as necessidades urgentes,
realizando a pesquisa orçamentária e respeitando a verba disponível considerando o âmbito pedagógico, técnico
e administrativo.
Possui também objetivos específicos a serem atingidos:
1. Realizar o pedido, via ofício, para a reforma da cozinha
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2. Realizar podas e paisagismo de toda área verde, incluindo dos jardins.
3. Manter em bom estado de funcionamento toda parte de eletroeletrônicos, equipamentos de
multimídia, de áudio e vídeo, dando manutenção de serviços e suprindo a falta de peças, desde que não seja
oferecida pelo Almoxarifado 19.
4. Garantir a conservação de portas, portões e vidraças.
5. Proporcionar um ambiente escolar agradável, confortável e bonito com cortinas, toalhas de mesa
e de mão, panos de prato etc.
6. Confeccionar as cortinas que precisam ser instaladas do lado esquerdo das salas de aula do Bloco
4.
7. Afiançar materiais de secretaria, informática, revelação de fotos, artigos de papelaria, confecção
de banner, painéis e faixas, aquisição de materiais pedagógicos específicos para desenvolvimento de Projetos.
8. Recuperar móveis e bens patrimoniados.
9. Contratar serviços de carpintaria/ marceneiro, serralheria/ ferragens.
10. Manter equipamentos de proteção, segurança e primeiros socorros.
11. Adquirir materiais de limpeza e higienização.
12. Limpar calhas, telhados, galerias, caixas de gordura etc.
13. Garantir serviços de hidráulica.
14. Colocar e/ou substituir toldos.
15. Consertar/ limpar/ proporcionar manutenção em caixa e bomba d’água.
16. Manter os serviços elétricos necessários para o bom funcionamento da escola.
17. Realizar reparos com serviço de pedreiro.
18. Adquirir lixeiras ecologicamente corretas, construídas com materiais reutilizados.
19. Proporcionar o transporte de alunos em eventos educacionais ou de projetos elencados pelo
professor que estejam no PPP.
20. Pagar serviços contábeis, cartorários e de correio.
21. Locar caçambas para retirada de entulhos na área interna e/ou calçada;
22. Adquirir outros materiais de consumo e serviços previamente justificados ao Departamento
Administrativo da Secretaria da Educação, necessários ao desenvolvimento das atividades da escola que não
estejam previstos nas alíneas anteriores.
No que tange às finanças, possui as seguintes metas:
1. Reparos na pintura de paredes (áreas internas e externas), muros, muretas da quadra,
arquibancadas, pisos dos pátios e da quadra e demais ambientes da escola (se necessário), pintura e/ou
restauração de painéis artísticos de estimulação visual (parede e solo), ferragens danificadas etc.
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2. Plantio de árvores, paisagismo nos jardins, com plantio de mudas de flores; de hortaliças,
aquisição de sementes, cortes e pinturas de materiais de reuso para complementar jardim e playground.
3. Materiais de processamento de dados: impressora - tonner, cartuchos, carga de tinta, peças e
acessórios; computadores e periféricos (desde que não seja substituído pelo órgão competente); material para
conserto e manutenção de bens - peças de reposição para aparelhos de copa/ cozinha: geladeira, freezer,
batedeira, microondas, forno, liquidificador, processador, fogão, pista quente etc; equipamentos audiovisuais -
televisor, DVD, retroprojetor, (data show) e substituição de lâmpadas especiais, microfone, ar condicionado,
ventiladores, calculadoras, aparelhos de telefone, câmeras de monitoramento, concertina, e outros do gênero;
bebedouros de água e troca de filtros.
4. Substituição: de vidros trincados e /ou quebrados, fechaduras e /ou miolos, maçanetas, trincos e
ou/ trancas e confecção de chaves comuns e tetras.
5. Substituição das portas de madeira por portas de metal;
6. Tecidos para cortinas, sob medida, aquisição e/ou troca de varões/trilhos que estejam
danificados, instalação de blackout nos vitrôs para uso eficiente de multimídias e ou outras imagens.
7. Suprimentos de fotocópia/ informática: encadernações, artigos de papelaria, pastas para
montagem de portfólio, confecção de banner, painéis e faixas para divulgação de eventos; materiais de
expediente/secretaria: papéis, carimbos, envelopes, pastas em geral, sulfite, barbante, fitas gomadas, clips,
grampeadores, entre outros; material para áudio, vídeo, fotos; aquisição de materiais (livros, revistas
pedagógicas) específicos para desenvolvimento de projetos, bem como CD, DVD, livros e outros do gênero.
8. Manutenção, recuperação de móveis pertencentes ao patrimônio da Unidade Escolar, bem como:
carteiras, cadeiras, armários, mesas, arquivos, estantes etc.
9. Equipamentos de proteção, segurança e primeiros socorros (algodão, gaze, esparadrapo, luvas,
pinça, termômetro), alarme, cadeados, carga de extintor de incêndio, mangueira de hidrante, além de outras
especificidades que possam surgir durante inspeção, aquisição, conserto e substituição da instalação de gás
(GLP), manutenção e pequenos consertos e substituição de peças no sistema de para-raios, aquisição de
ferramentas, lâmpadas de emergência, bateria, aquisição de escada e revestimento com borracha.
10. Serviço de carpintaria/ marceneiro: confecção e/ou manutenção de painel de madeira ou murais
fixos, reparos em lousa. Aquisição de cavaletes, placas em MDF para criação de mais espaços pedagógicos;
serviços de serralheria/ ferragens: aquisição, reparos e soldas, conserto em pés de cadeiras, carteiras, bancos,
arquivos, armários, portas, cestas de basquete, traves do gol, parquinho, recuperação de brinquedos, portões
danificados, braçadeiras nas calhas e rufos, substituição de rufos, troca de telhas quebradas, parafusos etc.
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11. Materiais de limpeza e produtos para higienização (que não forem entregues pelo almoxarifado):
álcool, desinfetante, flotador, Xispa 13, detergente, papel higiênico, removedor, inseticida, luvas, máscaras,
sacos plásticos e demais materiais necessários para a faxina.
12. Limpeza de calhas, telhados, galerias, caixas de inspeção etc.
13. Serviços de hidráulica: aquisição, reparos e substituição de torneiras, válvulas de descargas,
conexões, troca de registros, pias, sifões, vasos sanitários, desentupimento de esgoto, consertos da rede de
abastecimento de água, aquisição e substituição de assentos sanitários, calhas para captação de águas pluviais,
instalação de novos bebedouros.
14. Colocação e/ou substituição de toldos;
15. Consertos/ limpeza/ manutenção em caixa e bomba d’água.
16. Serviços Elétricos: aquisição/ manutenção/ troca/, lâmpadas, disjuntores, capacitores, troca de
fiação de corrente elétrica danificada, portão eletrônico, regulagem e instalação de ventiladores, conserto e
limpeza de ar condicionado, troca de espelhos de interruptores, fusível, pinos e plugs, instalação de fotocélula
nos postes com holofotes e nos corredores onde lâmpadas precisam permanecer acesas durante a noite, fiação e
outros do gênero.
17. Serviços de pedreiro: aquisição de materiais diversos e pequenos consertos, recuperação de: piso,
azulejo, forro, telhado, paredes, corredores, reparo com silicone e/ou outro material nos parafusos do telhado
(goteira), conserto e/ou substituição de esquadrias que porventura tenham sido danificadas por arrombamento
e/ou outros motivos.
18. Transporte de alunos em eventos educacionais e/ou propostos por projetos pedagógicos.
19. Pagamento de serviços contábeis, cartório com o registro da APM, firmas reconhecidas, serviços
de correio.
20. Locação de caçambas para retirada de entulhos na área interna e/ou calçada.
21. Outros materiais de consumo e serviços previamente justificados ao Departamento
Administrativo da Secretaria da Educação, necessários ao desenvolvimento das atividades da escola que não
estejam previstos nas alíneas anteriores como desinfecção e/ou troca de areia do parquinho, colocação de tela
de proteção ao lado da arquibancada (alambrado), sombrites, telas contra animais peçonhentos e/ou mosquito
da dengue, etc.
Sendo esse espaço utilizado por mais de 700 alunos, acredita-se que apenas o repasse federal é
inviável e insuficiente para manter a estrutura física, a parte elétrica, hidráulica, pequenos reparos e outras
urgências que possam aparecer. Se uma análise pautada em manutenção for realizada, comprova-se que o
repasse municipal é imprescindível para a unidade escolar.
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05. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA
Termo de Colaboração nº 176/2018.
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A APM DA EMEF PROFª DERCY CELIA SEIXAS FERRARI, POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, NA FORMA DO ARTIGO 31 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
Dos Partícipes:
Pelo presente Termo de colaboração a Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto, com sede na Praça Barão do Rio Branco s/nº, Ribeirão Preto, SP, inscrita no CNPJ/MF
sob n°. 56.024.581/0001-56, de acordo com a determinação do Decreto nº 262 de 14 de setembro de
2017, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Educação, Luciana Andrade Rodrigues
Silva, portadora do RG nº 13.736.883-5 e CPF nº 159.985.758-81, doravante denominada SECRETARIA,
e a “Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Dercy Celia
Seixas Ferrari”, inscrita no CNPJ/MF 03.299.570/0001-12, entidade sem fins lucrativos, com sede nesta
cidade de Ribeirão Preto, na Rua Domingos Humberto Barillari nº 210, neste ato representada por sua
Presidente Sra. Eliana Silva de Oliveira, RG nº 32.557.929-5 e CPF nº 286.287.868-56, devidamente
autuados no Processo Administrativo nº 2018.006751-2, tem entre si justo e acordado o presente
ajuste, firmado por inexigibilidade de chamamento público na forma do artigo 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, na forma e nas condições abaixo relacionadas:
1. Do Objeto:
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O presente ajuste tem por objeto o estabelecimento de
colaboração entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e a ENTIDADE, para manutenção e
conservação do respectivo prédio escolar, visando à manutenção da qualidade dos serviços prestados,
a agilização e otimização dos recursos alocados às Unidades Educacionais e a desburocratização do
atendimento dos serviços.
2. Da Execução do Objeto:
2.1 – Para a execução do presente ajuste, a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO repassará recursos
à ENTIDADE, ficando esclarecido que o respectivo numerário, destinar-se-á à manutenção do
atendimento, conforme especificado na Cláusula Primeira, e conforme plano de trabalho, que passa a
fazer parte do presente processo administrativo.
2.2 – Caberá a ENTIDADE:
2.2.1. Destinar o numerário recebido da SECRETARIA, exclusivamente para o atendimento integral das ações
contidas no PLANO DE TRABALHO apresentado e aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
2.2.2. Aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela PREFEITURA no desenvolvimento do
objeto do presente ajuste.
2.2.3. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos compatibilizados com as atividades
desenvolvidas para fins da realização do objeto do presente termo.
2.2.4. Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a
relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos
responsáveis pelo controle interno e externo e da SECRETARIA, de forma a garantir o acesso às
informações da correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, sendo o(a) responsável exclusiva
para o gerenciamento administrativo e financeiro da parceria.
2.2.5. Assegurar à SECRETARIA e aos membros da Comissão de Monitoramento as condições
necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados
dos serviços objeto deste ajuste, inclusive com visitas in loco se julgado necessário.
2.2.6. Afixar, em suas dependências, em local de fácil visualização, as informações e orientações sobre os
serviços prestados, garantindo à população ampla e iguais condições de acesso às atividades desenvolvidas.
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2.2.7. A ENTIDADE deverá afixar placa indicativa da participação através de recurso do Município de Ribeirão
Preto, por intermédio da SECRETARIA, na entrada da Entidade, em local visível, onde está sendo executado o
projeto, conforme modelo cedido pela SECRETARIA.
2.2.8. Caso autorizado no plano de trabalho, na hipótese da ocorrência de aquisição de equipamentos ou materiais
permanentes com recursos da parceria, o bem deverá ser gravado com cláusula de inalienabilidade, e a entidade
deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
2.2.9. A Entidade deverá indicar, no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas,
inclusive nota fiscal eletrônica, o número do ajuste e identificação do órgão ou entidade público(a) a que se
referem, além de apresentar a especificação detalhada do serviço prestado, e o local onde o serviço foi prestado.
2.2.10. A Entidade deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da presente parceria
pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.
2.2.11. A Entidade deverá movimentar os recursos financeiros recebidos em conta bancária específica em
instituição financeira pública.
2.2.12. A Entidade deverá efetuar os pagamentos a fornecedores e funcionários exclusivamente por meio de
transferência eletrônica ou outro meio conforme previsto no § 1º do decreto 48 de 30/01/2017.
2.2.13. A Entidade possui responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários,
e de suas obrigações fiscais e comerciais, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública municipal.
2.3. Caberá a SECRETARIA:
2.3.1. Repassar durante o exercício 10 (dez) parcelas no valor de R$ 3.745,00 (três mil setecentos e
quarenta e cinco reais), para despesas de custeio, onde os repasses serão mensais.
2.3.2. Fiscalizar a aplicação das importâncias repassadas à entidade.
2.3.3. Verificar mensalmente a quantidade dos alunos atendidos, através do sistema Coderp SAE e de
sua equipe de supervisão, comunicando ao Departamento Administrativo sobre qualquer alteração de
atendimento.
2.3.4. Suspender os repasses dos recursos financeiros, que deverá perdurar até que as irregularidades
sejam sanadas, observando o prazo máximo de cinco dias úteis para regularização das pendências, nos
seguintes casos:
2.3.4.1. Quando verificadas inexatidões no cumprimento do objeto do presente termo;
2.3.4.2. Quando do não cumprimento dos prazos das Prestações de Contas;
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2.3.4.3. Quando não apresentado mensalmente o relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas;
2.3.4.4. Examinar e aprovar as prestações de contas no tocante à aplicação dos recursos do presente
termo, que deverão ser prestadas de acordo com a legislação pertinente.
3. Da Vigência:
O presente ajuste terá a duração inicial de 10 (dez) meses,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado
a exclusivo critério da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
4. Do Monitoramento:
A fiscalização e supervisão do presente termo ficarão a cargo da
Comissão de Monitoramento designada pela SECRETARIA.
4.1. Fica designado pela Secretaria acima citada, como GESTOR DA PARCERIA, a servidora pública Andreia
Marques Maciel de Carvalho, Chefe de Divisão de Gerenciamento de Pessoal, CPF nº 259.944.828-03, para que
exerçam as atribuições previstas no Decreto Municipal 048 de 30 de janeiro de 2017, e na Lei Federal
13.019/2014.
4.2. Ficam designados como MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA
PARCERIA, os servidores públicos, conforme abaixo, para que exerçam as atribuições previstas no Decreto
Municipal nº 048 de 30 de janeiro de 2017, e na Lei Federal 13.019/2014:
Titulares:
Cláudia Maria Remonti, Silvana Aparecida Nieto Lopez e Eliana Conceição da Silva Costa.
Suplentes:
Mariana S. Moretto Moreschi, Beatriz Oliveira Tartaro e Diego Henrique Guerreiro.
4.3. O monitoramento da parceria será executado conforme disposto no Capítulo VI do Decreto Municipal nº 048,
de 30 de janeiro de 2017.
4.4. A entidade deve permitir livre acesso dos agentes da administração pública municipal, do controle interno e
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do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou de fomento,
bem como aos locais de execução do objeto.
5. Da Prestação de Contas:
A ENTIDADE deverá:
5.1. Prestar contas à PREFEITURA, nos moldes do Decreto Municipal nº 048, de 30 de janeiro de 2017,
sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de inadimplemento da presente obrigação.
5.2. Apresentar mensalmente à SECRETARIA as seguintes informações:
I – extrato da conta bancária onde os recursos foram movimentados, tanto da conta corrente, quanto
da conta de aplicação, se houver.
II – Documentos de comprovação das despesas conforme disposto no artigo 39 do presente Decreto.
III – Relatório emitido pela OSC, conforme modelo disponibilizado por cada Secretaria celebrante da
parceria.
5.3. Apresentar quadrimestralmente à SECRETARIA as seguintes informações:
I – relatório quadrimestral de execução financeira com o demonstrativo das receitas e despesas
computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos no período, aplicadas no
objeto da parceria, conforme modelo previsto nas Instruções do TCE-SP.
II – relatório quadrimestral sobre a execução do objeto da parceria, apresentando comparativo
específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, conforme
conteúdo mínimo do Decreto Municipal nº 048, de 30 de janeiro de 2017.
5.4. Apresentar anualmente à SECRETARIA as seguintes informações:
I – comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver.
II – extrato da conta bancária específica onde os recursos foram movimentados.
III – conciliação bancária final da conta de movimentação dos recursos, e da conta aplicação se houver.
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IV – cópia do Balanço Patrimonial (BP), da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e do
Balancete Analítico cumulado da OSC referente ao exercício encerrado, identificando separadamente a
contabilização dos recursos recebidos, assinados pelo contador responsável.
V – certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação
profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis.
VI – na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova da
realização do respectivo registro contábil.
VII – certidão contendo os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da OSC, forma de remuneração,
períodos de atuação com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos
recebidos à conta do termo de colaboração/fomento.
VIII – Certidão ref. a regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas no período de execução
da parceria, se houver.
IX – demais declarações atualizadas previstas no artigo 21 do Decreto Municipal nº 048, de 30 de
janeiro de 2017, utilizados como requisitos de habilitação.
5.5. O descumprimento dos prazos para a prestação de contas ou o não atendimento às notificações
da Secretaria Municipal da Educação ou da Auditoria Interna da Secretaria da Municipal da Fazenda
implicarão na interrupção do recebimento dos recursos, cobrança administrativa, inscrição em dívida
ativa no município e cobrança judicial.
5.6. A prestação de contas deverá ser efetuada conforme orientação fornecida pela Secretaria
Municipal da Educação durante o exercício.
6. Da Restituição:
A ENTIDADE obriga-se a restituir no prazo de 30 dias os valores
transferidos pela PREFEITURA por conta do presente termo, sem prejuízo das sanções civis, criminais e
administrativas previstas em lei, nas seguintes hipóteses:
6.1. Conclusão do objeto da parceria;
6.2. Inexecução do objeto do ajuste;
6.3. Falta de apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas, no prazo exigido;
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6.4. Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
6.5. Em caso de descumprimento de meta sem justificativa suficiente ou de indício de irregularidade, por decisão
do administrador público.
7. Dos Bens Remanescentes:
A ENTIDADE fica obrigada a devolver à Prefeitura bens
remanescentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria.
8. Dotação Orçamentária:
O valor total do presente termo é de R$ 37.450,00 (trinta e sete mil
quatrocentos e cinquenta reais) – Dotação Orçamentária para o exercício de 2018 na classificação abaixo:
Unidade orçamentária: 02.07 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade executora: 02.07.35 – Departamento de Educação
Ficha (dotação): 175/2018
Natureza da despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Vínculo: 01.220.0000 – Ensino Fundamental
Classificação funcional: 02.07.35.12.361.10101.20086 – Gestão Democrática das Unidades
Escolares- Subvenção APMs.
9. Denúncia e Extinção:
9.1. O presente ajuste poderá ser denunciado pelas partes a qualquer tempo, respeitadas as
obrigações assumidas e dos direitos oriundos do presente ajuste.
9.2. A denuncia será formulada por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em
que se pretender o encerramento do presente.
9.3. A perda das qualidades essenciais da ENTIDADE, bem como as ações ou omissões que
prejudiquem, onerem, obstem, interrompam, atrasem ou impliquem no comprometimento da
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qualidade do serviço, importarão em denúncia imediata do presente ajuste, resguardada a composição
das perdas e danos sofridos pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
10. Do Aditamento:
Durante a execução deste ajuste poderá o mesmo ser aditado o
valor do repasse, em razão da conveniência e interesse públicos, nos limites da previsão orçamentária.
11. Do Foro:
Fica eleito o foro da COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas do presente
ajuste.
12. Das Disposições Gerais
A administração pública poderá assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua
descontinuidade.
06. DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
ITEM Descrição Existentes
1 Ar condicionado 32
2 Notbooks 4
3 Projetor grande 4
4 Projetor pequeno 1
5 Computadores 30
6 Amplificadores de som 3
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07. PLANO DE APLICAÇÃO
1. Despesas gerais de Custeio: R$ 15 000,00
Material de consumo: inclusive suprimentos de informática. Ex. tonners, cilindros para impressoras, etc.
Material didático: artigos de papelaria, confecção de banner, painéis e faixas e outros materiais para o
desenvolvimento do trabalho pedagógico do docente (se necessário).
Despesas de cartório: com o registro da APM, firmas reconhecidas, etc.
Manutenção de equipamentos em geral, locados ou pertencentes ao patrimônio; material para conserto/
prestação de serviços para a manutenção de bens - peças de reposição para aparelhos de copa/ cozinha,
equipamentos audiovisuais, ar condicionado, ventiladores, aparelhos de telefone, câmeras de
monitoramento, concertina, sistema de som e outros do gênero; bebedouros de água e troca de filtros;
manutenção/recuperação de móveis pertencentes ao patrimônio da Unidade Escolar etc.
Contratação de grupos teatrais para fins pedagógicos;
Locação de transporte para fins pedagógicos e se houver projetos e/ou oportunidades para se realizar
atividades extra-espaço escolar.
Serviços de contabilidade, incluindo as prestações de contas do ajuste: Pagamento de serviços contábeis.
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2. Despesas para Manutenção e Conservação do Prédio Escolar: R$ 26 190,00
Reparos do prédio escolar (aquisição de material/ prestação e serviços): pintura em geral; hidráulica,
rede de abastecimento de água.
Colocação e/ou substituição de toldos;
Serviços Elétricos: aquisição/ manutenção/ troca.
Serviços de pedreiro: aquisição de materiais diversos, conserto de telhados e outros consertos
necessários;
Serviços hidráulicos: manutenção da rede, limpeza de caixa d’água etc.
Serviços pequenos para manutenção e conservação do imóvel: substituição de materiais defeituosos;
limpeza de calhas, telhados, galerias, etc.; locação de caçambas para retirada de entulhos na área interna e/ou
calçada; consertos/ limpeza/ manutenção em caixa e bomba d’água e filtros e quaisquer material de consumo
necessário.
Outras despesas de custeio para manutenção e conservação do imóvel: colocação e/ou substituição de
toldos e outros materiais de consumo e serviços previamente justificados ao Departamento Administrativo
da Secretaria da Educação, necessários ao desenvolvimento das atividades da escola que não estejam
previstos nas alíneas anteriores ou disponibilizados pelo órgão competente a fornecer o material ou serviço
necessário.
As ações descritas serão executadas utilizando os valores indicados acima, podendo os mesmos ser
remanejados entre si, desde que atendidas todas as necessidades da unidade escolar e limitadas ao
valor total do presente Plano de Trabalho, sendo indispensável à deliberação da APM, registrada em
ata, em que constem as alterações e suas justificativas e desde que aprovados pela Secretaria da
Educação.
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08. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Entrega de contas Mensal Quadrimestral Anual/Final Modo de entrega
Até o último dia útil
do mês
subsequente.
Até o 10º dia do
mês seguinte ao
quadrimestre.
Até 31/01/2020 Físico e Sistema.
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09 - DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL DAS ATIVIDADES/PROJETOS AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Atividades
Etapas ou fases de
execução do objeto,
com previsão de início
e fim.
Objetivos
Específicos relativos
às
atividades/projetos a
serem executados.
Metas
quantitativa
s para
alcançar os
objetivos.
Metas
Qualitativas
para alcançar
os objetivos.
Ações:
Forma de
execução das
atividades ou
dos projetos e
de
cumprimento
das metas.
Parâmetros/
Indicadores/
instrumentos para
aferição do
cumprimento das metas
e verificação da
satisfação do público
alvo.
Periodicida
de da
aplicação da
avaliação.
Roçada e
manutenção
do jardim.
1. Elaboração de
orçamentos;
2. Análise de menor
custo;
3. Contratação do
serviço.
Manter a higiene e
segurança da área
verde, tendo o aluno
como centralidade
de todo o processo
educativo.
06 (seis)
vezes ao
ano.
1.
Contratação
de serviço que
ofereça
benefícios
sustentáveis à
comunidade;
1. Escolha
do serviço de
menor preço;
2. Execução
da roçada.
Relatório de satisfação
dos usuários.
06 (seis)
vezes ao ano.
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2.
Prevenção no
surgimento de
insetos e
animais
rasteiros e
peçonhentos.
Releituras de
obras de Arte
na parte
externa dos
muros
1. Elaboração de
orçamentos;
2. Análise de menor
custo;
3. Previsão de
realização do projeto
com reparos no muro
(reboco) para as
pinturas de releituras
artísticas e/ou
Decorar o muro da
escola.
Pelo
menos 5
releituras ao
decorrer do
ano.
Realização
do projeto de
forma
gradativa,
conforme a
condição
financeira e a
disposição dos
serviços
requerentes.
1. Escolha
do serviço de
menor preço,
porém,
levando em
consideração
qualidade do
serviço e
custo-
benefício.
Pesquisa de satisfação
em relação ao serviço e
à qualidade da pintura
e/ou impressão.
Após cada
etapa de
execução do
trabalho.
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impressão das
releituras em
porcelanato (ou
cerâmica).
Reparos na
pintura e
pintura de
ferragens
1. Elaboração de
orçamentos;
2. Análise de menor
custo;
3. Contratação do
serviço.
Manter a pintura
em bom estado para
evitar maiores
gastos futuros.
Durante o
período de
recesso /
férias ou
quando
necessário.
1.
Manutenção
espaço
conservando-
o bonito,
agradável e
atrativo para
estimular à
aprendizagem.
1. Prioridade
ao espaço que
estiver mais
necessitado de
retoques;
2.
Elaboração de
cronograma
de etapas para
Acompanhamento ao
decorrer do serviço e
verificação da qualidade
do mesmo.
Durante a
prestação de
serviço e
após seu
término.
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2. Evitar
deterioração
da pintura e
de ferragens.
a pintura das
ferragens.
Substituição
de 8 portas de
madeira por
portas
metálicas.
1. Elaboração de
orçamentos;
2. Análise de menor
custo;
3. Contratação do
serviço.
Substituir portas
de madeiras por
portas metálicas de
melhor qualidade.
Iniciar a
substituição
a partir de
maio.
1. Garantia
da segurança
de
equipamentos
de áudio
imagem pré
instalados em
3 salas de
aula.
2.
Substituição
das demais
Escolha do
serviço de
menor preço,
porém,
levando em
consideração
qualidade do
mesmo.
Cumprimento do
prazo de execução do
serviço.
Após a
instalação
das mesmas.
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portas
seguindo o
padrão.
Reparos na
rede
hidráulica.
1. Elaboração de
orçamentos;
2. Análise de menor
custo;
3. Substituição do
material e contratação
da mão de obra.
Conservar a parte
hidráulica da escola
em bom estado e
evitar vazamentos
de água.
Sempre
que
necessário.
1.
Manutenção
da parte
hidráulica.
2. Economia
de água.
1. Escolha
do serviço de
menor preço;
2. Execução
do serviço.
3.
Equiparação
do consumo
de água.
Análise pessoal da
realização do serviço.
Avaliação
realizada
durante a
vistoria
(caminho
recomendado
para
solucionar o
problema) e
após a
resolução do
mesmo.
Reparos no
sistema
1. Elaboração de
orçamentos;
1. Conservar a
parte elétrica da
A partir do
momento
1.
Manutenção
1. Escolha
do serviço de
Análise de satisfação
após realização do
Logo após
a prestação
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elétrico 2. Análise de menor
custo;
3. Substituição do
material e contratação
da mão de obra.
escola que está em
bom estado.
2. Substituir
instalações que não
se apresentam
adequada.
em que for
liberada a
Verba de
Subvenção
ou que o
Cartório
liberar a
APM.
da parte
elétrica.
2. Solução
para os
problemas que
puderem ser
resolvidos
com a verba
destinada à
escola e que
possa ser
diagnosticado
por eletricista.
menor preço;
2. Execução
do serviço.
serviço. de serviços.
Serviços de
pedreiro.
1. Elaboração de
orçamentos;
2. Análise de menor
custo;
1. Conservar a
estrutura predial em
bom estado.
Sempre
que
necessário.
Realização
dos serviços
de forma
gradativa,
Escolha do
serviço de
menor preço,
porém,
Análise de satisfação
após realização do
serviço.
Avaliação
realizada
durante a
vistoria
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3. Substituição do
material e contratação
da mão de obra.
2. Realizar
pequenos serviços
desde que não
alterem a estrutura.
conforme a
condição
financeira e
prioridades.
levando em
consideração
qualidade do
mesmo.
(caminho
recomendado
para
solucionar o
problema) e
após a
resolução do
mesmo.
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Conserto do
sistema
integrado de
som.
1. Elaboração de
orçamentos;
2. Análise de menor
custo;
3. Contratação da
mão de obra capaz de
entender o sistema que
é construído de forma
singular.
1. Colocar o
sistema de som em
funcionamento.
2. Recuperar o
caminho de
comunicação mais
prático e rápido de
acordo com a
individualidade de
cada canal e/ou
sistema de
comunicação
integrado.
A partir do
momento
em que for
liberada a
Verba de
Subvenção
ou que o
Cartório
liberar a
APM.
Recuperaçã
o do sistema
para
comunicação
rápida.
Contratação
do serviço
visando à
capacidade de
entendimento
do mesmo,
pois fora
construído
com muitas
adaptações.
Acompanhamento ao
decorrer do serviço e
verificação da qualidade
do mesmo.
Durante a
prestação de
serviço e
após seu
término.
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Instalação de
cobertura no
lugar de toldo
1. Elaboração de
orçamentos;
2. Análise de menor
custo;
3. Contratação do
serviço.
Cobrir a passagem
de alunos do
corredor para a
quadra pequena.
Até
dezembro.
Garantia de
passagem
segura de
alunos nos
dias de chuva.
1. Escolha
do serviço de
menor preço;
2. Pesquisa
sobre o
material a ser
utilizado;
3. Execução
do serviço.
Análise de satisfação
após realização do
serviço.
Durante a
prestação de
serviço e
após seu
término
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