PLANO DIRETOR DE GUARULHOS
Lei Municipal 7.730, de 04 junho de 2019
Ciclo de Formação de Conselheiros Municipais
03/09/2019
PLANO DIRETOR
CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA URBANA
PLANO DIRETOR DE GUARULHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS URBANAS
MUNICÍPIO DE GUARULHOS
PLANO DIRETOR
POPULAÇÃO NO ÚLTIMO CENSO (2010):
1.221.979 hab. 2ª maior do Estado de São Paulo.
13ª do Brasil.
DENSIDADE DEMOGRÁFICA (2010):
3.834,51 hab./km² 13ª maior do Estado de São Paulo.
26ª do Brasil.
ÁREA DA UNIDADE TERRITORIAL (2018):
318,675 km² SALÁRIO MÉDIO MENSAL DOS
TRABALHADORES FORMAIS (2016):
3,0 salários mínimos PESSOAL OCUPADO (2016):
362.918 pessoas
POPULAÇÃO OCUPADA (2016):
27,1%
PIB PER CAPITA (2016):
R$ 40.367,54 4º maior do Estado de São Paulo.
12º do Brasil.
Fonte Consultada:
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA: Brasil em Síntese: Panorama: Guarulhos. (Internet-IBGE Cidades) IBGE.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. V. 4.3.6.4. 2017
Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/guarulhos/pesquisa/38/47001?tipo=ranking&ano=2016> Acesso em 25 mar. 2019.
Marcos Legais
Constituição Federal - 1988
Estatuto da Cidade – LF 10.257/01
Lei Orgânica Municipal – 1990
Arts. 182 e 183 da Constituição, sobre a Política de Desenvolvimento Urbano:
•competência do Poder Público Municipal;
•objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem estar de seus habitante.
Estatuto da Cidade, regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
PLANO DIRETOR
Estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos
cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental (art. 1º, LF 10.257/01)
ESTATUTO DA CIDADE
Diretrizes Gerais (art. 2º):
direito a cidades sustentáveis: direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento
ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao
trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
gestão democrática: participação na formulação, execução e acompanhamento
de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
Estabelece instrumentos para atingir aos objetivos da Política Urbana, um
deles: Plano Diretor
PLANO DIRETOR
É a lei fundamental do município, inspirada nos ideais
democráticos e nos princípios das Constituições da
República e do Estado de São Paulo.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
O planejamento municipal é um processo contínuo e permanente,
devendo se dar de forma descentralizada como instrumento da
democratização da gestão da cidade. (art. 127)
A política de desenvolvimento urbano do Município será traçada através
da elaboração de um plano diretor, aprovado por lei e revisto a cada
quatro anos. (art. 128)
PLANO DIRETOR
O que é o Plano Diretor?
É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana da cidade.
E quais os objetivos?
Orientar as ações do poder público na
ordenação dos espaços, buscando
garantir o direito à cidade, à cidadania e
a qualidade de vida, e fazer cumprir com
as funções sociais da cidade e da
propriedade.
PLANO DIRETOR
Ilustração:
Sec. Mun.
Comunicação
– PMG 2015
PLANO DIRETOR
1º PLANO DIRETOR
LEI MUNICIPAL N° 1.689/71, de 30 de Dezembro de 1971
Elaborado a partir do PUG (Plano de Desenvolvimento Integrado Guarulhos), trabalho
desenvolvido pela SD Consultora de Planejamento Ltda. e Jorge Willhein Arquitetos
Associados.
2º PLANO DIRETOR
LEI MUNICIPAL N° 6.055/04, de 30 de Dezembro de 2004
Elaborado a partir do trabalho da assessoria técnica do Instituto Pólis de Estudos,
Formação e Assessoria em Políticas Sociais.
HISTÓRICO
PLANO DIRETOR
ESTRUTURA DA LEI 7.730, DE 04 DE JUNHO DE 2019
ORDENAMENTO
TERRITORIAL
PRINCÍPIOS,
DIRETRIZES E
OBJETIVOS
SISTEMA DE
PLANEJAMENTO
MUNICIPAL
POLÍTICAS
SETORIAIS
DISPOSIÇÕES
FINAIS E
TRANSITÓRIAS
TÍTULO I ART. 1º AO ART. 6º
TÍTULO II ART. 7º AO ART. 95
TÍTULO III ART. 96 AO ART. 142
TÍTULO IV ART. 143
TÍTULO V ART. 144 AO ART. 154
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
TÍTULO I - PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
PRINCÍPIOS - ART. 2º
IGUALDADE
INTEGRAÇÃO
METROPOLITANA
GESTÃO
DEMOCRÁTICA
SUSTENTABILIDADE
URBANA
FUNÇÃO SOCIAL DA
PROPRIEDADE
FUNÇÃO SOCIAL DA
CIDADE
DIREITO À CIDADE
DIREITOS SOCIAIS
VALORES
NORTEADORES
DA POLÍTICA
URBANA
PLANO DIRETOR
TÍTULO I - PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
É aquilo que queremos para a cidade, sempre
tendo em vista os princípios estabelecidos no
artigo 2º.
São os caminhos legais que devem orientar o
Desenvolvimento Urbano para atingir os
objetivos do Plano Diretor.
OBJETIVOS - ART. 5º
DIRETRIZES - ART. 6º
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL - ART. 7º
ORDENAMENTO
TERRITORIAL
PRINCÍPIOS,
DIRETRIZES E
OBJETIVOS
SISTEMA DE
PLANEJAMENTO
MUNICIPAL
POLÍTICAS
SETORIAIS
DISPOSIÇÕES
FINAIS E
TRANSITÓRIAS
TÍTULO I ART. 1º AO ART. 6º
TÍTULO II ART. 7º AO ART. 95
TÍTULO III ART. 96 AO ART. 142
TÍTULO IV ART. 143
TÍTULO V ART. 144 AO ART. 154
PLANO DIRETOR
ÁREAS
AMBIENTALMENTE
PROTEGIDAS
ÁREAS
INDUSTRIALMENTE
CONSOLIDADAS
ÁREAS DE
INFLUÊNCIA
AEROPORTUÁRIA
RODOVIAS
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
Para definição do Macrozoneamento, foram considerados os seguintes
elementos:
- A Infraestrutura instalada;
- A Cobertura Vegetal, as Fragilidades Físico-Territoriais, as Áreas de
Risco à ocupação humana e as Unidades de Conservação;
- A implementação de Planos e Projetos;
- A identificação e exploração das potencialidades de cada região;
- Os Elementos Estruturadores do Território.
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL - ART. 9º E 10
MACROZONEAMENTO
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
Jayme Cardoso Jr.
Jayme Cardoso Jr.
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
Jayme Cardoso Jr.
PLANO DIRETOR
Jayme Cardoso Jr.
Jayme Cardoso Jr.
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL - ART. 20 AO 24
PLANO DIRETOR
Mapa 11
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
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Parcelamento,
Edificação ou
Utilização
Compulsórios;
Imposto Sobre a
Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU
Progressivo no
Tempo;
Desapropriação com
Pagamento em Títulos da
Dívida Pública;
Direito de Preempção;
Consórcio Imobiliário;
Arrecadação de Bens
Abandonados.
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
INSTRUMENTOS INDUTORES DO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO
SOCIAL DA PROPRIEDADE - ART. 36
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
ART. 39 AO ART. 44
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
IPTU PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO - ART. 45
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
DESAPROPRIAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO EM
TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA - ART. 46 AO ART. 48
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - ART. 49 E ART. 50
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
DIREITO DE PREEMPÇÃO - ART. 51 AO ART. 55
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
PLANO DIRETOR
Direito de
Superfície
Solo Criado
Transferência do
Direito de Construir
Reajustamento de
Terrenos
Operações Urbanas
Consorciadas
Arrecadação de Bens
Abandonados.
I -
II -
III -
IV -
V -
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E FINANCIAMENTO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO - ART. 63
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
DIREITO DE SUPERFÍCIE - ART. 64 AO ART. 67
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
SOLO CRIADO - ART. 68 AO ART. 71
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR - ART. 72 AO ART. 74
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS - ART. 75 AO ART. 81
PLANO DIRETOR
Exemplo de situação existente Exemplo após reajustamento de terreno
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
REAJUSTAMENTO DE TERRENOS - ART. 82 AO ART. 86
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
REAJUSTAMENTO DE TERRENOS - ART. 82 AO ART. 86
Exemplo de situação existente Exemplo após reajustamento de terreno
PLANO DIRETOR
TÍTULO II – DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
INSTRUMENTOS DE GESTÃO URBANA E AMBIENTAL - ART. 87
ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA/RIMA - ART. 88
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV - ART. 89 AO ART. 95
- Definição das Áreas de Influência Direta ou Indireta;
- Diagnóstico Ambiental da área;
- Identificação dos impactos negativos ou positivos a serem
causados pelo empreendimento ou atividade, bem como suas
medidas corretivas ou potencializadoras.
PLANO DIRETOR
TÍTULO III – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
ART. 96 AO ART. 98
ORDENAMENTO
TERRITORIAL
PRINCÍPIOS,
DIRETRIZES E
OBJETIVOS
SISTEMA DE
PLANEJAMENTO
MUNICIPAL
POLÍTICAS
SETORIAIS
DISPOSIÇÕES
FINAIS E
TRANSITÓRIAS
TÍTULO I ART. 1º AO ART. 6º
TÍTULO II ART. 7º AO ART. 95
TÍTULO III ART. 96 AO ART. 142
TÍTULO IV ART. 143
TÍTULO V ART. 144 AO ART. 154
PLANO DIRETOR
PLANEJAMENTO
TERRITORIAL
ESTRATÉGICO
PROJETOS
URBANOS
ESPECIAIS
MONITORAMENTO
URBANO INFORMAÇÕES
MUNICIPAIS
PARTICIPAÇÃO
POPULAR
PLANO DIRETOR
Planejamento
Territorial
Estratégico
ART. 99 AO ART. 105
Projetos Urbanos
Especiais
ART. 106 AO ART. 109
Monitoramento
Urbano ART. 110 AO ART. 113
Participação
Popular
ART. 116 AO ART. 138
Informações
Municipais
ART. 114 AO ART. 115
Arrecadação de Bens
Abandonados.
TÍTULO III – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
PLANO DIRETOR
TÍTULO III – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU
Consultivo, com as seguintes atribuições:
I – debater e acompanhar o planejamento e a política de desenvolvimento urbano;
II – acompanhar a implantação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre
questões relativas à sua aplicação;
III – articular as ações dos Conselhos Municipais vinculados à política urbana e
orçamento participativo, integrando e compatibilizando-as;
IV – debater, propor diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU;
12 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 6 do poder público
municipal, e 6 da sociedade civil (i – movimentos populares; ii – sindicatos; iii –
entidades empresariais; iv – entidades profissionais; v – entidades acadêmicas; vi –
organizações não governamentais)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Av. Tiradentes, 3198 - Bom Clima - Tel: (11) 2453-6700
E-mail: [email protected]
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