CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
1
Índice Geral
Acrónimos 6
Notas prévias 8
1. Metas e objectivos nacionais, regionais e distritais de defesa da floresta contra incêndios 9
1.1) Metas nacionais de defesa da floresta contra incêndios 10
1.2) Metas e objectivos regionais de defesa da floresta contra incêndios 12
1.3) Metas e objectivos distritais de defesa da floresta contra incêndios 17
2. Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais – 1º eixo estratégico 20
2.1) Rede primária de faixas de gestão de combustível e mosaico de parcelas de gestão de
combustível 21
2.2) Rede viária florestal fundamental 25
2.3) Rede de pontos de água 27
2.4) Planeamento de acções referentes ao 1º eixo estratégico 29
3. Redução da incidência dos incêndios – 2º eixo estratégico 35
3.1) Comportamento de risco e causas 35
3.2) Fiscalização 44
3.3) Campanhas de sensibilização 50
3.4) Áreas ardidas e pontos de início 52
3.5) Planeamento de acções referentes ao 2º eixo estratégico 53
4. Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios – 3º eixo estratégico 67
4.1) Vigilância e detecção, 1ª intervenção, rescaldo e vigilância pós-incêndio 67
4.2) Planeamento das acções referentes ao 3º eixo estratégico 82
5. Recuperar e reabilitar os ecossistemas – 4º eixo estratégico 84
5.1) Acções de emergência e reabilitação pós-incêndio 84
5.2) Planeamento das acções referentes ao 4º eixo estratégico 86
6. Adopção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz – 5º eixo estratégico 90
6.1) Planeamento das acções referentes ao 5º eixo estratégico 91
7. Considerações finais 93
ANEXO I 94
ANEXO II 103
ANEXO III 105
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
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Índice de Quadros
Quadro 1 - Metas Nacionais de Defesa da floresta contra incêndios de ordem qualitativa, instituídas
pelo Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios ................................................................ 10
Quadro 2 - Metas Nacionais de Defesa da floresta contra incêndios de ordem quantitativa, instituídas
pelo Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios ................................................................ 11
Quadro 3 - Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Centro Litoral ................................ 13
Quadro 4 - Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Pinhal Interior Norte ..................... 16
Quadro 5 - Metas e objectivos distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios ................................... 19
Quadro 6 – Comprimento da Rede Viária Florestal Fundamental existente/a manter por município ...... 26
Quadro 7 – Comprimento da rede viária florestal fundamental a construir no distrito de Leiria .............. 26
Quadro 8 – Quantificação e distinção quanto ao tipo de ponto de água por concelhos do distrito de
Leiria ....................................................................................................................................................... 28
Quadro 9 – Principais comportamentos de risco expressos em grandes incêndios florestais por
concelhos do distrito de Leiria, entre 2001 e 2008 .................................................................................. 37
Quadro 10 – Avaliação da situação dos últimos anos (desde 2001) no distrito, relativamente a recursos
humanos especializados na investigação de causas e sua distribuição por cada 25000 ha de espaços
florestais, ocorrências investigadas, ocorrências com causas determinadas e % de causas
determinadas relativamente às ocorrências investigadas e às ocorrências totais .................................. 37
Quadro 11 - Localização dos GIPS, número de elementos e concelhos de actuação, em 2010 ............ 38
Quadro 12 - Categorias de Causalidade de incêndio florestal no distrito de Leiria ................................. 39
Quadro 13 – Distribuição de ocorrências de incêndio florestal por categorias gerais de causalidade e
actividades, por concelhos no distrito de Leiria ....................................................................................... 41
Quadro 14 - Distribuição mensal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal, no
distrito de Leiria em 2008 ........................................................................................................................ 42
Quadro 15 - Distribuição semanal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal em
2008 no distrito de Leiria ......................................................................................................................... 43
Quadro 16 - Avaliação da situação do ano transacto no distrito por tipologia, relativamente ao número
de autos levantados, processos instruídos, não enquadrados, de contra-ordenação e % do número de
processos de contra-ordenação relativamente ao número de processos instruídos .............................. 44
Quadro 17 – Identificação das situações previstas no actual quadro legal, passíveis de fiscalização na
área da DFCI e sua adequada aplicação. Organizado pela ordem mencionada no Artigo 38º do
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho com redacção conferida pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de
Janeiro .................................................................................................................................................... 49
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3
Quadro 18 – Proposta de acções, calendarização e orçamentos por categorias de actividades de
sensibilização ......................................................................................................................................... 51
Quadro 19 – Identificação das acções e definição de metas e indicadores por período de vigência para
o 2º eixo estratégico, no distrito de Leiria ............................................................................................... 58
Quadro 20 – Definição das entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento, para
cada acção e cada um dos parâmetros que integram o 2º eixo estratégico ........................................... 66
Quadro 21 – Valores de visibilidade de PV e LEE constantes no mapa 8 ............................................. 69
Quadro 22 – Valores de visibilidade de PV e LEE localizados no interior do distrito de Leiria ............... 69
Quadro 23 – Capacidade de Vigilância e Detecção por concelho nas fases de perigo – Alfa, Bravo,
Charlie, Delta, Echo, equipas e número de efectivos ............................................................................. 74
Quadro 24 - Capacidade de 1ª Intervenção por concelho (entidade, equipas, nº de viaturas e nº de
elementos) nas fases de perigo – Alfa, Bravo, Charlie, Delta e Echo ..................................................... 78
Quadro 25 – Identificação do número de reacendimentos por concelhos do distrito de Leiria e por ano,
desde 2002 ............................................................................................................................................. 80
Quadro 26 - Identificação das acções e definição das metas e indicadores por ano (período de
vigência) para cada fase de perigo ......................................................................................................... 82
Quadro 27 – Entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento para cada acção e para
cada um dos parâmetros que integram o 3º eixo estratégico ................................................................. 83
Quadro 28 – Área ardida total entre 2006 e 2008 e áreas a reabilitar no Distrito de Leiria..................... 85
Quadro 29 – Identificação das acções e definição das metas e indicadores por ano (período de
vigência) para cada um dos parâmetros que integram o 4º eixo estratégico .......................................... 88
Quadro 30 – Definição das entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento, para
cada acção e para cada um dos parâmetros que integram o 4º eixo estratégico ................................... 89
Quadro 31 - Enumeração das entidades intervenientes no SDFCI e identificação das competências de
coordenação ........................................................................................................................................... 91
Quadro 32 - Calendarização das reuniões da Comissão Distrital de Defesa da Floresta, no decorrer do
período de vigência do Plano ................................................................................................................. 92
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Índice de Mapas
Mapa 1 – Prioridades de Protecção para Delimitação Futura da RPFGC do Distrito de Leiria .............. 23
Mapa 2 - Rede Viária Florestal Fundamental Existente do Distrito de Leiria (nas classes 1A, 1B e 2).. 25
Mapa 3 – Rede de Pontos de Água existente no Distrito de Leiria ........................................................ 27
Mapa 4 – Representação da Rede Viária Florestal Fundamental considerada estratégica para a DFCI
(Existente - sem intervenção/manutenção), ao nível distrital .................................................................. 30
Mapa 5 – Representação da Rede de Pontos de Água de 1ª ordem seleccionada, considerada
estratégica para a DFCI, ao nível distrital ............................................................................................... 32
Mapa 6 – Representação dos pontos de início dos incêndios no distrito de Leiria ................................ 35
Mapa 7 – Representação de Áreas Críticas e Prioritárias de Dissuasão e Fiscalização do distrito de
Leiria ....................................................................................................................................................... 53
Mapa 8 – Localização dos postos de vigia, locais estratégicos de estacionamento e representação das
intervisibilidades do distrito de Leiria ...................................................................................................... 67
Mapa 9 - Localização das câmaras de vigilância que visionam o distrito de Leiria ................................ 70
Mapa 10 – Representação do potencial tempo de chegada, 1ª Intervenção e representação dos LEE
do distrito de Leiria .................................................................................................................................. 79
Mapa 11 – Áreas Prioritárias de Reabilitação de Emergência do distrito de Leiria ................................ 84
Índice de Gráficos
Gráfico 1 – Proporção de causas de incêndio florestal por categorias gerais ....................................................... 40
Gráfico 2 – Proporção de actividades por causas de incêndio florestal ................................................................ 40
Gráfico 3 - Distribuição semanal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal em 2008 no distrito
de Leiria ................................................................................................................................................................. 43
Gráfico 4 – Representação gráfica do número de reacendimentos por concelhos no distrito de Leiria, de 2002 a
2008 ....................................................................................................................................................................... 81
Índice de Figuras
Figura 1 - Organização hierárquica dos Instrumentos de Planeamento Florestal ................................................... 8
Figura 2 - Conjuntos estruturantes para o cumprimento do 2º eixo estratégico .................................................... 54
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Acrónimos
ADSAICA Associação de Desenvolvimento das Serras de Aire e Candeeiros
AFN Autoridade Florestal Nacional
AHBV Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
ANPC Autoridade Nacional de Protecção Civil
APFCA Associação dos Produtores Florestais do Concelho de Arganil
APFOE Associação dos Produtores Florestais do Oeste e Estremadura
BV Bombeiros Voluntários
CAOP Carta Administrativa Oficial de Portugal
CDDF Comissão Distrital de Defesa da Floresta
CGC Centro de Gestão e Controlo
CLC Corine Land Cover
CM Câmara Municipal
CMDFCI Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
CNAF Corpo Nacional de Agentes Florestais
DFCI Defesa da Floresta Contra Incêndios
DGRF Direcção-Geral dos Recursos Florestais
DRE Direcção Regional de Educação
ECIN Equipas de Combate a Incêndios
ELAC Equipa Logística de Apoio ao Combate
EPNA Equipas de Protecção da Natureza e do Ambiente
Ficape Cooperativa Agrícola do Norte do Distrito de Leiria
GIPS Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro
GNR Guarda Nacional Republicana
GTF Gabinete Técnico Florestal
ICNB Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
IPJ Instituto Português da Juventude
LEE Locais Estratégicos de Estacionamento
OPF Organização de Produtores Florestais
PDDFCI Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
PEIF Planos Específicos de Intervenção Florestal
PGF Planos de Gestão Florestal
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PMDFCI Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
PNDFCI Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
PNSAC Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
POD Plano Operacional Distrital
POM Plano Operacional Municipal
PROF Planos Regionais de Ordenamento Florestal
PSP Polícia de Segurança Pública
PV Postos de Vigia
RDFCI Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios
RPFGC Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível
RVF Rede Viária Florestal
SEPNA Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente
SIG Sistemas de Informação Geográfica
SNDFCI Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
TVAD Torres de Vigilância e Aquisição de Dados
ZIF Zonas de Intervenção Florestal
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Notas prévias
O Plano de Acção que agora se apresenta, parte integrante do Plano Distrital de Defesa da Floresta
Contra Incêndios, pretende antes de mais concretizar a avaliação e planeamento de acções que visem
suportar a estratégia distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios, sustentando-se nas
características próprias e intrínsecas do território distrital, tal como avaliadas no documento que o
antecede (Diagnóstico Síntese), dado que, de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 124/2006
de 28 de Junho com redacção conferida pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro) “O planeamento
distrital de defesa da floresta contra incêndios desenvolve as orientações nacionais decorrentes do
planeamento nacional em matéria florestal e do PNDFCI, estabelecendo a estratégia distrital de defesa
da floresta contra incêndios”.
Tratando-se de um Plano de Acção procura-se, sempre que possível, apontar metas, indicadores,
entidades responsáveis e estimativas orçamentais, que dêem seguimento aos eixos estratégicos que o
orientam – aqueles definidos em âmbito do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Dessa forma, e tendo
por base o
enquadramento legal e
organizacional
espelhado na figura 1, o
presente Plano de
Acção configura um
desígnio fundamental: o
planeamento florestal
(sentido lato) eficaz com
vista a promover a
defesa da floresta
distrital contra incêndios.
Figura 1 - Organização hierárquica dos Instrumentos
de Planeamento Florestal
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1. Metas e objectivos nacionais, regionais e distritais de defesa
da floresta contra incêndios
O PDDFCI visa definir os eixos estratégicos de defesa da floresta contra incêndios (DFCI) à escala
distrital, segundo um conjunto de metas e objectivos específicos a esta escala de intervenção. O seu
Plano de Acção deverá ter em consideração os objectivos e metas para cumprimento temporal
enunciados pelas figuras de planeamento a nível nacional (PNDFCI) e regional (PROF), conforme
instituído pelo Decreto – Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, revisto pelo Decreto – Lei nº 17/2009 de 14
de Janeiro.
Contudo, verifica-se difícil a transposição directa das medidas instituídas a pequena escala (planos
nacional e regional), para um nível de análise mais localizado, muitas vezes de maior heterogeneidade
e padrões diversos em presença, como são exemplo os distritos. Neste sentido serão abordados os
principais objectivos e metas gerais que configuram a estratégia nacional e regional (segundo as
circunscrições nas quais o distrito se reparte) para posteriormente referir quais deverão ser as medidas
a privilegiar na esfera de acção do distrito de Leiria.
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10
1.1) Metas nacionais de defesa da floresta contra incêndios
O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios considera para a execução das políticas
sectoriais e das metas estratégicas assumidas a vigência de 2 períodos temporais: 2006 a 2012 e 2012
a 2018. A leitura da figura legislativa que institui o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra
Incêndios (resolução do Conselho de Ministros nº 65/2006 de 26 de Maio) permite assinalar um
conjunto de metas e finalidades a nível nacional, patentes de uma forma resumida no quadro seguinte:
Capacitação dos municípios para a definição de políticas interventivas nos espaços florestais
Diminuição do número de incêndios com área superior a 1 hectare, por intermédio do aumento das áreas de gestão activa, criação de redes de gestão de combustível, alargamento do uso de técnicas de fogo
controlado e criação de faixas de protecção
Reforço da política de sensibilização, em particular nas comunidades, na escola e no espaço de debate público
Maior coordenação e operacionalização do sistema de vigilância e detecção, assente na Rede Nacional de Postos de Vigia e complementado por sistemas de videovigilância, vigilância móvel terrestre e de vigilância
aérea armada
Reforço da cooperação entre a AFN e o Instituto de Meteorologia para a determinação das orientações de pré-posicionamento de meios e de gestão da 1ª intervenção
Incremento do número de elementos de Sapadores Florestais, a importância dos GIPS da GNR
Melhoria da capacidade de resposta dos bombeiros voluntários que integram as equipas de combate a incêndios e incorporação de grupos de intervenção permanente no âmbito das AHBV
Valorização das competências das unidades de intervenção, com destaque para a da formação dos comandantes, dos chefes de grupo de combate e dos chefes de equipa
Incremento dos sistemas de comunicações e de georreferenciação
Reforço das estruturas de combate aéreo
Responsabilização mais intensa dos vários patamares de poder político
Cooperação entre o Estado, entidades gestoras de ZIF´s, com OPF´s e demais entidades responsáveis pela gestão de patrimónios florestais organizados
Quadro 1 - Metas Nacionais de Defesa da floresta contra incêndios de ordem qualitativa, instituídas pelo Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
| Fonte: Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2006 de 26 de Maio
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11
Podem ser referenciadas no PNDFCI algumas metas quantificadas quanto aos dois períodos temporais
considerados (até 2012 e até 2018), conforme apresentado no quadro seguinte:
Eliminação dos incêndios com áreas superiores a 1000 hectares
1ª intervenção inferior a 20 minutos em 90% das ocorrências
Diminuição do número de reacendimentos para menos de 1% das ocorrências totais até 2012 e para 0,5% até 2018
Redução para menos de 150 do número de incêndios activos por mais de 24 horas até 2012 e para menos de 75 em 2018
Diminuição da área ardida para menos de 100 mil hectares por ano, até 2012
Redução da área ardida em povoamentos florestais, para menos 0,8 % em relação ao total de povoamentos florestais
Quadro 2 - Metas Nacionais de Defesa da floresta contra incêndios de ordem quantitativa, instituídas pelo Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
| Fonte: Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2006 de 26 de Maio| Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
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12
1.2) Metas e objectivos regionais de defesa da floresta contra
incêndios
O distrito de Leiria está repartido em três unidades de gestão florestal, sendo elas o Centro Litoral,
Oeste e Pinhal Interior Norte, cada uma abrangida por um Plano Regional de Ordenamento Florestal
(PROF), designadamente "instrumentos sectoriais de gestão territorial" que estabelecem as normas de
intervenção sobre a ocupação e a utilização dos espaços florestais, conforme estipulado na Lei de
Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96 de 17 de Agosto) e regulados pelo Decreto-Lei n.º 204/99 de
9 de Junho.
Serão apresentados de seguida as metas e objectivos regionais definidos para cada um dos PROF que
compreendem os concelhos do distrito de Leiria.
Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Centro Litoral:
Objectivos estratégicos
gerais Objectivos Actividades / Metas
Protecção de Aglomerados populacionais
Assegurar a eficaz defesa dos usos não - florestais (edificação e classes de uso urbano) ao risco de incêndio florestal
Garantir a segurança dos cidadãos e das forças de combate aos incêndios
cumprimento das restrições à construção humana em áreas de elevado risco de incêndio, conforme implícito nos instrumentos municipais de ordenamento do território
aplicação de materiais e técnicas de construção de edifícios para garantir maior resistência ao fogo
implementação de acções de silvicultura preventiva e gestão de combustíveis para a redução do perigo de incêndio na envolvente dos aglomerados e infra-estruturas
delimitação, identificação e sinalização da rede viária de acesso
a disposição de pontos de água funcionais em caso de emergência com sinalização da sua localização e funcionamento autónomo
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Estrutura da propriedade e melhoria da
gestão
Cadastro dos prédios rústicos
Apoio ao associativismo e o emparcelamento da propriedade em superfícies que permitam a sua gestão
Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais
gestão concertada dos povoamentos florestais
Realização do cadastro das propriedades florestais em 100% até 2025
Redução das áreas abandonadas em 10% até 2010 e até 50% em 2025
Incremento da área abrangida por explorações com dimensão adequada à gestão florestal para 20% em 2010 e 100% em 2025
Instalação de ensaios para 10 espécies de árvores florestais da região até 2010 e para 20 até 2025
Desenvolvimento de modelos de crescimento e produção para 10 espécies de árvores florestais da região até 2010 e para 20 até 2025
Utilização de sistemas de apoio à decisão para a gestão de 10% dos espaços florestais até 2010 e para 40% até 2025
Redução do risco de incêndio
florestal
Redução da superfície de área queimada
Eliminação dos incêndios com mais de 1.000 ha
aumento da eficácia de detecção e da primeira intervenção em caso de incêndios florestais;
dotação de faixas de gestão de combustível, rede viária e rede de pontos de água no território
Reduzir e manter a área ardida a valores inferiores a 0,8% da superfície florestal a partir de 2010
Reduzir e manter o número de incêndios com mais de 1.000 ha para valores nulos a partir de 2010
Campanhas de sensibilização e
informação pública
Realização de acções de sensibilização próximo da população para a prevenção de incêndios florestais
Valorização das competências do público - alvo mediante a divulgação de conhecimentos técnico-científicos relevantes
Publicação e disponibilização ao público de informação relevante para o desenvolvimento da gestão florestal
Selecção do público-alvo de acordo com as causas de ocorrências e áreas mais afectadas
Reforço da sinalética de avisos de perigo de incêndio, determinante nas acções de prevenção
Quadro 3 - Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Centro Litoral | Fonte: Plano Regional de Ordenamento Florestal de Centro Litoral (AFN)
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14
Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Oeste:
Objectivos estratégicos
gerais Objectivos Actividades / Metas
Ordenamento da área
territorial
Gestão conjunta das áreas de maior fragmentação da propriedade
reabilitação de espaços florestais degradados e gestão florestal sustentável, em concertação com os diversos usos da floresta
conciliar os diferentes usos dos espaços florestais em presença
recuperação das galerias ripícolas
Criação de zonas de intervenção florestal (ZIF´s) para a gestão das propriedades mais fragmentadas
reforço da área florestal sujeita a gestão florestal profissional
Criação de programas de apoio técnico ao produtor florestal
Redução do risco de incêndio florestal
redução do número de incêndios e diminuição da área ardida por uma prevenção mais eficaz
diversificação das espécies da composição florestal
Recuperação de espaços florestais degradados
Aumento do número de brigadas de sapadores florestais
Redução da área ardida a valores inferiores a 0,1% da superfície florestal até 2025
Reduzir e manter o número de incêndios florestais por 1.000 ha para 5 até 2025
Aumento das medidas de dissuasão através da vigilância móvel das áreas mais vulneráveis, principalmente nas áreas críticas e nas áreas não cobertas pelo sistema de vigilância fixo
Delimitação das redes primária e secundária de faixas de Gestão de Combustível nos espaços florestais
Incentivo à produção de biomassa florestal residual como forma de redução do perigo de incêndio
Promoção e divulgação da utilização do fogo controlado para a diminuição das cargas de combustível nos espaços florestais
Beneficiação da rede viária, para acesso efectivo aos espaços florestais
Campanhas de sensibilização e Informação
pública
divulgação sobre a utilização do fogo controlado para a redução das cargas de combustível nos espaços florestais
Controlo e gestão de lixos e entulhos na floresta
Criação de um plano anual de formação dos sapadores florestais
Sensibilização da população a propósito do correcto encaminhamento dos seus lixos.
Realização de campanhas de educação ambiental
Quadro 4 - Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Oeste | Fonte: Plano Regional de Ordenamento Florestal de Oeste (AFN)
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Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Pinhal Interior Norte:
Objectivos estratégicos
gerais Objectivos Actividades / Metas
Protecção de Aglomerados populacionais
Assegurar a eficaz defesa dos usos não - florestais (edificação e classes de uso urbano) ao risco de incêndio florestal
Garantir a segurança dos cidadãos e das forças de combate aos incêndios
cumprimento das restrições à construção humana em áreas de elevado risco de incêndio, conforme implícito nos instrumentos municipais de ordenamento do território;
aplicação de materiais e técnicas de construção de edifícios para garantir maior resistência ao fogo;
implementação de acções de silvicultura preventiva e gestão de combustíveis para a redução do perigo de incêndio na envolvente dos aglomerados e infra-estruturas;
delimitação, identificação e sinalização da rede viária de acesso e a sua ligação à rede de pontos de água
a disposição de pontos de água funcionais em caso de emergência com sinalização da sua localização e funcionamento autónomo
Estrutura da propriedade e melhoria da
gestão
Cadastro dos prédios rústicos
Apoio ao associativismo e o emparcelamento da propriedade em superfícies que permitam a sua gestão
gestão concertada dos povoamentos florestais
Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais
Realização do cadastro das propriedades florestais em 100% até 2025
Redução das áreas abandonadas em 10% até 2010 e até 50% em 2025
Incremento da área abrangida por explorações com dimensão adequada à gestão florestal para 20% em 2010 e para 100% em 2025
Instalação de ensaios para 10 espécies de árvores florestais da região até 2010 e para 20 até 2025
Desenvolvimento de modelos de crescimento e produção para 10 espécies de árvores florestais da região até 2010 e para 20 até 2025
Utilização de sistemas de apoio à decisão para a gestão de 10% dos espaços florestais até 2010 e para 40% até 2025
Redução do risco de incêndio florestal
Redução da proporção de área queimada
Eliminar os incêndios com mais de 1.000 ha
Reduzir e manter a área ardida a valores inferiores a 0,8% da superfície florestal a partir de 2010
Reduzir e manter o número de incêndios com mais de 1.000 ha para valores nulos a partir de 2010
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16
Campanhas de sensibilização e
Informação pública
Realização de acções de sensibilização próximo da população para a prevenção de incêndios florestais
Valorização das competências do público - alvo mediante a divulgação de conhecimentos técnico-científicos relevantes
Publicação e disponibilização ao público de informação relevante para o desenvolvimento da gestão florestal
Selecção do público-alvo de acordo com as causas de ocorrências e áreas mais afectadas
Reforço da sinalética de avisos de perigo de incêndio, determinante nas acções de prevenção
Quadro 4 - Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Pinhal Interior Norte | Fonte: Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Norte (AFN)
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1.3) Metas e objectivos distritais de defesa da floresta contra
incêndios
O PDDFCI visa estabelecer a estratégia distrital de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), através
da definição de medidas adequadas para o efeito e do planeamento integrado das intervenções das
diferentes entidades, de acordo com os objectivos estratégicos decorrentes do PNDFCI e em
consonância com os PROF, conforme estabelecido no n.º 1 do art. 3º-B do DL 17/2009 de 14 de
Janeiro.
Objectivos Estratégicos
Objectivos Operacionais
Acções a Desenvolver Metas e Indicadores Entidade
Responsável
1º EIXO ESTRATÉGICO - Aumento da Resiliência aos incêndios florestais
Promover a Gestão Florestal
e Intervir previamente em
áreas estratégicas
Criar e aplicar orientações
estratégicas para a gestão das áreas
florestais
Promover a uniformização distrital da informação sobre combustíveis e ocupação de
áreas florestais
Realizar, durante o primeiro ano de vigência do plano, uma reunião técnica da CDDF com o
objectivo de definir uma metodologia uniforme de elaboração e actualização de informações sobre
combustíveis e ocupação das áreas florestais
CDDF
Elaborar um documento cartográfico que agrupe as informações relativas a modelos de combustível
provenientes dos diferentes municípios
Garantir a permanente actualização da informação
sobre combustíveis e ocupação das áreas florestais
Incorporar anualmente (POD) as actualizações relativas a combustíveis e ocupação das áreas
florestais num ficheiro único de nível distrital com legenda uniformizada
Definir as prioridades de planeamento e
execução das infra-estruturas de DFCI de nível distrital, face à
perigosidade
Promover a articulação entre as CMDFCI de municípios vizinhos
com vista ao planeamento e execução de infra-estruturas de
DFCI
Estabelecer as CMDFCI do Distrito de Leiria que devem promover reuniões inter-municipais para a
promoção da articulação com vista ao planeamento e execução de infra-estruturas DFCI
Promover a uniformização da articulação entre os conteúdos
dos PMDFCI e dos PEIF (prioritariamente ZIF) no que se
refere a planeamento, construção e manutenção de
infra-estruturas DFCI
Promover reuniões técnicas entre as entidades gestoras das ZIF e as CMDFCI de forma a
promover a correcta articulação entre os conteúdos dos PMDFCI e dos PEIF
Entidades Gestoras das
ZIF + CMDFCI
Garantir a participação das diferentes entidades com
responsabilidades no âmbito do SNDFCI na definição das
prioridades de planeamento de infra-estruturas DFCI e sua
monitorização
Estabelecer períodos para a recepção de contributos das diferentes entidades com vista à
definição de prioridades de planeamento de infra-estruturas CDDF +
CMDFCI Promover reuniões técnicas entre as diferentes entidades com responsabilidade no âmbito do
SNDFCI e as entidades com responsabilidade no planeamento de infra-estruturas DFCI
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
18
Implementar programas de
redução de combustíveis
Promover a criação de planos de execução e manutenção da
rede distrital de gestão de combustível
Avaliar anualmente a evolução do Plano de execução e manutenção da rede distrital de gestão de combustível prevista no PDDFCI e promover os
ajustamentos necessários
CDDF + CMDFCI
Promover a identificação das áreas prioritárias para aplicação de acções de fogo controlado
Realizar uma reunião técnica com participação de técnicos da região credenciados em fogo
controlado, com vista à definição de critérios para a identificação de áreas para aplicação de acções de
fogo controlado
CDDF + CMDFCI +
GNR + ANPC Promover visitas de campo tendo em vista a
identificação in loco das áreas prioritárias para a aplicação de acções de fogo controlado
2º EIXO ESTRATÉGICO - Redução da incidência dos incêndios
Estudar e sensibilizar as
populações
Sensibilização da população
Inventariar os meios e recursos existentes para defesa do património florestal a nível
distrital
Promover reuniões periódicas entre os proprietários florestais, associações de produtores,
comissões municipais de DFCI e AFN CDDF
Incrementar a produção cartográfica e a actualização de bases de dados relativas aos
espaços florestais
Promover a criação de um programa distrital de
sensibilização, definindo estratégias e garantindo a participação das diferentes
entidades do SNDFCI
Promover, anualmente, uma reunião com as diferentes entidades com responsabilidades no
SNDFCI com vista à discussão das actividades de sensibilização a desenvolver nos municípios do
distrito
CDDF + CMDFCI +
GNR + PSP + ANPC
Sensibilização da população escolar
Consciencialização do papel da floresta nas vivências humanas
e da importância da sua protecção na população jovem
Incorporação de conteúdos de teor ambiental no âmbito dos programas lectivos escolares para
sensibilização da população jovem CDDF + DRE +
PSP + GNR Alertar a comunidade escolar para o
funcionamento e competências do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios,
promovendo actividades lúdico-pedagógicas e sessões temáticas
Melhorar o conhecimento
das causas dos incêndios e das
suas motivações
Reforçar a capacidade de intervenção na
investigação dos incêndios
Aumento da interacção entre as forças de DFCI e as
comunidades a nível local
Definição conjunta de iniciativas de sensibilização e consciencialização para prevenção do risco de
incêndio florestal
CDDF + AFN + GNR + ANPC
Estudar os comportamentos de risco e causas dos
incêndios
Avaliar anualmente a capacidade de investigação no
distrito das causas dos incêndios, em termos de
recursos especializados e capacidade de actuação
Adequar a capacidade e investigação de incêndios ao nível distrital de forma a diminuir o número de
ocorrências de causa desconhecida AFN + GNR
Anualmente, identificar os comportamentos de risco dos grupos alvo que lhe estão na
origem
Aumentar a capacidade de
dissuasão e fiscalização
Identificação de áreas críticas e prioritárias
de dissuasão e fiscalização, de
acordo com o historial passado de incêndios
florestais
Assegurar em antecipação as medidas preventivas de DFCI
nas áreas consideradas críticas do ponto de vista de incêndio
florestal
Intervenção em tempo útil ao nível dos factores propícios à ocorrência de incêndios nas áreas
consideradas críticas
CDDF + AFN + GNR
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
19
3º EIXO ESTRATÉGICO - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios
Articulação dos sistemas de vigilância e
detecção com os meios de 1ª
intervenção
Estruturar e gerir a vigilância e a
detecção como um sistema integrado
(dispositivo de vigilância e detecção)
de cariz distrital
Garantir a uniformidade de critérios na definição de LEE
Estabelecer critérios de localização dos LEE
GNR + ANPC + CDDF +
CMDFCI + AFN
Avaliar anualmente a eficácia da localização dos LEE
Promover a articulação das diferentes entidades com
responsabilidade no dispositivo de vigilância e detecção
Promover, sempre que necessário, reuniões técnicas para uniformização de procedimentos com
vista à articulação das diferentes entidades participantes no dispositivo de vigilância e
detecção
Reforço da eficácia de combate terrestre ao
nível distrital
Promover o levantamento e caracterização uniforme dos
meios complementares de apoio ao combate do distrito
Garantir a actualização das informações relativas a meios complementares de apoio ao combate
Promover o estabelecimento de uma rede básica distrital de
meios complementares de apoio ao combate
Estabelecer as necessidades básicas distritais relativamente a meios complementares de apoio
ao combate
4º EIXO ESTRATÉGICO - Recuperar e reabilitar ecossistemas
Recuperar e reabilitar
ecossistemas
Avaliação e mitigação dos impactos
causados pelos incêndios e
implementação de estratégias de
reabilitação a longo prazo
Promover a aplicação de acções imediatas de minimização de
impactos
Estabelecer as acções imediatas de minimização de impactos provocados por incêndios florestais e garantir a sua aplicação aquando da existência de
áreas ardidas de grande dimensão na região
CDDF + AFN + OPF + CMDFCI
5º EIXO ESTRATÉGICO - Adopção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz
Avaliação do PDDFCI
Incrementar a articulação entre as
diversas entidades de DFCI
Avaliar e monitorizar as acções e metas constantes no Plano
Desenvolver um relatório sintético de avaliação do cumprimento do Plano, nos 5 eixos estratégicos
fundamentais CDDF + AFN
Quadro 5 - Metas e objectivos distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios
Os objectivos e as metas definidos neste plano pretendem orientar o desenvolvimento de todas as
acções de defesa da floresta contra incêndios no Distrito durante um período de 5 anos (2010 - 2014).
Embora este plano seja elaborado para 5 anos, tem um carácter dinâmico, que exige a sua
actualização sempre que a CDDF assim o entenda.
As acções que sustentam o PDDFCI incluem a previsão e a programação integrada das intervenções
relativas às diferentes entidades envolvidas na DFCI.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
20
2. Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais – 1º
eixo estratégico
Em âmbito de um ordenamento florestal eficaz e transversal, e na prossecução da dotação do território
distrital de capacidade de fazer frente a crescentes níveis de risco de incêndio florestal, abordam-se
agora os vectores que, de acordo com o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(PNDFCI), deverão ser tidos em conta.
Ao nível da resiliência do território distrital aos incêndios florestais, que se espera e perspectiva,
aumente por via de um ordenamento florestal cada vez mais relevante, enquadram-se claramente as
Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI), cujo principal objectivo visa dar continuidade
aos objectivos estratégicos do próprio PNDFCI.
De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro), as RDFCI são
“instrumentos que concretizam territorialmente e de forma coordenada, a infra-estruturação dos
espaços rurais decorrente da estratégia do planeamento de defesa da floresta contra incêndios”. As
RDFCI são constituídas por 6 tipos distintos de redes, que releva enumerar:
► Redes de Faixas de gestão de combustível (primária, secundária e terciária);
► Mosaicos de Parcelas de gestão de combustível;
► Rede viária florestal;
► Rede de pontos de água;
► Rede de Vigilância e detecção de incêndios;
► Rede de infra-estruturas de apoio ao combate.
Em âmbito do Plano de Acção, e de acordo com o Regulamento e Guia Técnico do Plano Distrital de
Defesa da Floresta Contra Incêndios, serão abordados de seguida: as redes de faixas de gestão de
combustível; os mosaicos de parcelas de gestão de combustível; a rede viária florestal; a rede de
pontos de água, considerando estes 4 tipos de redes, instrumentos fundamentais para o planeamento
florestal distrital, bem como para o aumento da resiliência do território distrital aos incêndios florestais.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
21
2.1) Rede primária de faixas de gestão de combustível e
mosaico de parcelas de gestão de combustível
De acordo com o PNDFCI “o estabelecimento de estruturas de DFCI, em concreto, as intervenções nos
espaços florestais, com o objectivo de diminuir o volume de biomassa existente, promoverá uma maior
capacidade de defesa de vidas e bens, e também proporcionará um maior apoio às acções de
combate”. Nestas estruturas de DFCI enquadram-se as faixas de gestão de combustível e mosaico de
parcelas de gestão de combustível, que visam sobretudo diminuir o volume de biomassa existente, por
via de: uso de fogo controlado, recolha da biomassa para fins energéticos, silvo pastorícia e outras
actividades agrícolas.
Acerca de faixas e de parcelas de gestão de combustível pode ler-se no nº1 do Artigo 13º do DL
17/2009 que “a gestão dos combustíveis existentes nos espaços rurais é realizada através de faixas e
de parcelas, situadas em locais estratégicos para a prossecução de determinadas funções, onde se
procede à modificação e à remoção total ou parcial da biomassa presente”.
De acordo com a legislação vigente (Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro), que enquadra a rede
primária de faixas de gestão de combustível, estas deverão desenvolver-se em espaços rurais e
possuem diversas funções, que englobam também funções primordiais das redes secundária e terciária
de faixas de gestão de combustível, como sejam:
a) Função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando
uma intervenção directa de combate ao fogo;
b) Função de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra-estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial;
c) Função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
Sendo a delimitação das faixas de gestão de combustível e das parcelas de gestão de combustível, a
nível distrital, incumbência do Governo Civil, com o apoio técnico prestado pela Autoridade Florestal
Nacional, tal como é referido na legislação actual, seria expectável que neste Plano de Acção fosse
apresentada cartografia quer de faixas quer de parcelas de gestão de combustível no território do
Distrito. Tal não é de todo possível à data da elaboração do presente Plano por motivos externos à
equipa de trabalho.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
22
Não sendo possível apresentar a cartografia de faixas e parcelas de gestão de combustível, tal como
esta é definida e perspectivada pela Autoridade Florestal Nacional, optou-se no presente Plano por
incluir um mapa (mapa 1) que visa aplicar uma metodologia concebida e cedida pela Autoridade
Florestal Nacional, no sentido de caracterizar o território distrital quanto às prioridades de protecção
para delimitação futura da rede primária de faixas de gestão de combustível do Distrito de Leiria.
Esta demarcação de prioridades visa caracterizar o território distrital quanto às áreas críticas do ponto
de vista da necessidade de protecção, podendo vir a servir de base para a futura demarcação distrital
de faixas e parcelas de gestão de combustível.
Note-se que o mapa 1 (apresentado de seguida) não constitui uma demarcação da rede primária de
faixas e parcelas de gestão de combustível, mas sim a aplicação de uma metodologia considerada
basilar para a sua futura demarcação.
A este nível a equipa aponta para a necessidade da futura marcação da rede primária de faixas e
parcelas de gestão de combustível, que deverá ser efectivada pelo Elo Técnico Distrital (Governo Civil
do Distrito de Leiria), com os contributos dos Municípios (por via dos seus Gabinetes Técnicos
Florestais ou por via dos técnicos designados para o efeito), bem como com os contributos de todas as
entidades com assento na Comissão Distrital de Defesa da Floresta. Na opinião da equipa que
elaborou este Plano, apenas desta forma será possível delimitar uma rede primária de faixas e parcelas
de gestão de combustível com real aplicação futura, promovida com base em metodologias indicadas
superiormente e em conhecimento efectivo do território a um nível municipal, e servindo o seu
primordial propósito: a defesa da floresta contra incêndios.
Deixa-se aqui a indicação/sugestão que a delimitação da rede primária de faixas e parcelas de gestão
de combustível deverá ser terminada num prazo temporal reduzido, e que uma vez terminada deverá
dar lugar a uma revisão do Plano agora apresentado, por indicação da CDDF (consultar a este
propósito o ponto 6.1 deste Plano - Planeamento das Acções Referentes ao 5º Eixo Estratégico), se
esta assim o entender útil, possibilitando-se a inclusão da cartografia de delimitação da rede primária
de faixas e parcelas de gestão de combustível no PDDFCI.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
23
Apresenta-se de seguida o mapa 1, que materializa a metodologia indicada pela Autoridade Florestal
Nacional, no que concerne a delimitação de prioridades de protecção para delimitação futura da rede
primária de faixas de gestão de combustível do Distrito de Leiria.
Mapa 1 – Prioridades de Protecção para Delimitação Futura da RPFGC do Distrito de Leiria
Entende-se nesta fase oportuno resumir a metodologia indicada pela Autoridade Florestal Nacional
para elaboração do mapa 1:
Definição da área de trabalho
- Definição da área de trabalho (Distrito) utilizando os dados da CAOP 2009;
Preparação da informação
- Extracção das áreas ardidas entre 2006 e 2008 da cartografia das áreas percorridas por incêndios
florestais
- Extracção da área de trabalho (Distrito) da carta de perigosidade de incêndio
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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
24
Definição da área de Valor Económico
- Isolamento das áreas de folhosas, resinosas e florestas mistas da cartografia Corine Land Cover
2006, excluindo as áreas percorridas por incêndios florestais,
- Reclassificação dos resultados obtidos em valores 0 e 200;
Definição da área de Valor Ambiental
- Unificação da informação geográfica de Áreas Protegidas, Sítios e Zonas de Protecção Especial;
- Unificação da informação do CLC06 sem folhosas, resinosas e florestas mistas, com os Incêndios
Florestais;
- Obtenção, como resultado intermédio, das áreas arborizadas em zonas protegidas;
- Reclassificação dos resultados obtidos em valores 0 e 100;
Resultado Final
- Com base em processos de álgebra matricial, soma dos 3 temas obtidos: Perigosidade, Valor
Económico e Valor Ambiental;
- Reclassificação do resultado com base na legenda de “prioridade tipo”: 305 (1, vermelho); 205 (2,
laranja); 304 e 204 (3, amarelo); 301,302,303, 201, 202 e 203 (4, verde); outras (5, cinza)
Note-se que no mapa 1 foram já incluídas legendas de excepção (neste caso da autoria da Autoridade
Florestal Nacional) que visam afinar o modelo de priorização definido. Chama-se a atenção que na
delimitação futura da rede primária de faixas e parcelas de gestão de combustível, poderão/deverão ser
consideradas outras legendas de excepção indicadas pelos próprios membros da CDDF, com base em
conhecimento efectivo do território distrital.
Analisando o mapa 1 (e não considerando as legendas de excepção fornecidas pela AFN e incluídas
no próprio mapa), verifica-se que a prioridade de protecção “Muito Alta” se configura fundamentalmente
em três áreas principais: Serra da Lousã, Serra de Sicó e Serra de Aire e Candeeiros, muito embora
também se concentrem áreas extensas de prioridade de protecção “Alta” e “Média” em concelhos
como: Pombal, Leiria, Batalha, Alcobaça, Caldas da Rainha e Óbidos.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
25
2.2) Rede viária florestal fundamental
Mapa 2 - Rede Viária Florestal Fundamental Existente do Distrito de Leiria (nas classes 1A, 1B e 2)
O mapa 2 que representa a Rede Viária Florestal Fundamental que existe no Distrito de Leiria (no que
se refere às classes 1A, 1B e 2), foi elaborado na condição de apresentar a informação geográfica mais
recente e actualizada possível, sendo que para esse efeito foi elaborado com base em informação
proveniente dos Planos Operacionais Municipais (2009).
A extensão total da Rede Viária Florestal Fundamental do Distrito é de aproximadamente 15033 km.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
26
De acordo com o quadro 6, que indica o comprimento da rede
viária florestal existente/a manter por município, tal como é
apresentada nas peças escritas dos PMDFCI, existe no
Distrito um total de 1.775,5 km de troços de rede viária
florestal fundamental a manter.
Quadro 6 – Comprimento da Rede Viária Florestal Fundamental existente/a manter por município
| Fonte: peças escritas dos PMDFCI
De acordo com o quadro 7, que indica o comprimento
da rede viária florestal fundamental a construir no
Distrito, de acordo com a informação geográfica
cedida pelos Municípios, esta apresenta um total de 1
km no Concelho de Castanheira de Pêra.
Quadro 7 – Comprimento da rede viária florestal fundamental a construir no distrito de Leiria
| Fonte: informação geográfica dos POM
Concelhos / RV existente -
manutenção
Comprimento (km)
Alcobaça 24,3
Alvaiázere 75,3
Ansião 231,9
Batalha 20,9
Bombarral 89,7
Caldas Rainha _ _ _
Castanheira Pêra 300,0
Figueiró Vinhos 355,0
Leiria 303,9
Marinha Grande 1,6
Nazaré _ _ _
Óbidos _ _ _
Pedrógão Grande _ _ _
Peniche _ _ _
Pombal 233,2
Porto Mós 139,7
Total para o Distrito 1775,5
Concelhos Comprimento (km) da RVF
a construir
Alcobaça _ _ _
Alvaiázere _ _ _
Ansião _ _ _
Batalha _ _ _
Bombarral _ _ _
Caldas Rainha _ _ _
Castanheira Pêra 1,0
Figueiró Vinhos _ _ _
Leiria _ _ _
Marinha Grande _ _ _
Nazaré _ _ _
Óbidos _ _ _
Pedrógão Grande _ _ _
Peniche _ _ _
Pombal _ _ _
Porto Mós _ _ _
Total para o Distrito 1,0
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
27
2.3) Rede de pontos de água
O abastecimento de água nas áreas florestais é uma condição fundamental para a eficaz protecção
destas áreas contra os incêndios. É também um garante da biodiversidade pelo seu importante papel
para o equilíbrio dos ecossistemas.
De acordo com informação cedida pelos Municípios é possível identificar 1189 pontos de água no
distrito de Leiria, classificados de acordo com a tipologia de abastecimento, e representados no mapa
3.
Mapa 3 – Rede de Pontos de Água existente no Distrito de Leiria
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
28
Concelhos/ Tipo Ponto
Água
Reservatório DFCI
Piscina Tanque de rega
Outros Albufeira de açude
Charca Rio Não
especificado
Total para o
Concelho
Alcobaça 4 C 1 C 5 C
Alvaiázere 7 C 7 C
Ansião 22 M 22 M
Batalha 2 C 2 C
Bombarral 3 C 1 C 4 C
Caldas Rainha 2 C 2 C
Castanheira Pêra
Figueiró Vinhos 5 C/ 23
M 5 C/ 23 M
Leiria 1 M 2 C/ 2
M 2 C/ 3 M
Marinha Grande 1 C 2 M 1 M 1 M 1 C / 4 M
Nazaré 1 C 1 M 1 C / 1 M
Óbidos
Pedrógão Grande 4 C/ 12 M 4 C/ 12 M
Peniche
Pombal 7 M 1 M 2 M 1 M 3 M 35 M 3 M 52 M
Porto Mós 1 M 2 M 3 M
Total para o Distrito
20 C/ 30 M 1 M 5 C/ 27
M 3 M 5 M
4 C/ 39 M
3 M 4 C/ 12 M
Legenda: M – Manutenção | C - construção
Quadro 8 – Quantificação e distinção quanto ao tipo de ponto de água por concelhos do distrito de Leiria | Fonte: peças escritas dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios
De acordo com informação dos Municípios foi elaborado o quadro 8 de forma a verificar as
necessidades ao nível da manutenção/construção de pontos de água. A análise do quadro permite
observar que Castanheira de Pêra e Peniche não têm previsto qualquer melhoramento de pontos de
água, por sua vez os Municípios de Pombal e Ansião destacam-se, propondo respectivamente a
manutenção de 52 e 22 pontos de água existentes.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
29
2.4) Planeamento de acções referentes ao 1º eixo estratégico
Tentar-se-á neste ponto apresentar elementos e informação organizada de forma a que seja possível
uma leitura de conjunto de acções que visem aumentar a resiliência do território aos incêndios
florestais.
No que se refere ao mapa de representação do traçado da Rede Estratégica Primária de Faixas de
Gestão de Combustível complementado pelo Mosaico de Parcelas de Gestão de Combustível (referido
no Regulamento que orienta a elaboração do PDDFCI), não foi possível, dado que a sua elaboração
decorre da elaboração da Rede Primária de Faixas e Parcelas de Gestão de Combustível, a qual não
foi elaborada, tal como foi já explanado no ponto 2.1.
No entanto entendemos que de futuro, posteriormente à inclusão no Plano da informação respeitante à
delimitação de Faixas e Mosaicos de Gestão de Combustível, este mapa poderá e deverá ser
elaborado, de forma a que se possa apontar e analisar qual a rede de Faixas e Mosaicos deste tipo,
considerada verdadeiramente estratégica para o concelho de Leiria, sendo essa que deverá concentrar
os principais esforços no sentido de aumentar a resiliência do território concelhio aos incêndios
florestais.
Ao nível da definição de acções referentes ao 1º Eixo Estratégico torna-se imprescindível definir a
Rede Viária Fundamental considerada Estratégica para a Defesa da Floresta Contra Incêndios.
“A Rede Viária Fundamental agrupa as vias essenciais para as funções de acesso rápido para a 1ª
intervenção, combate, vigilância, interligação das principais infra-estruturas da rede DFCI e protecção
civil, diferindo as vias de 1ª ordem e de 2ª ordem nas especificações técnicas” (Apêndice 4 do
Regulamento e Guia Técnico do Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios)
Relativamente à Rede Viária Florestal Fundamental considerada Estratégica (existente – sem
intervenção/manutenção) para a Defesa da Floresta Contra Incêndios, apresenta-se o mapa 4,
resultado do cruzamento de variáveis tidas como fundamentais para o estabelecimento de uma
hierarquia de procedimentos e actividades, que deve reger a rede viária florestal fundamental, nos seus
elementos considerados mais relevantes para a DFCI do Distrito.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
30
Mapa 4 – Representação da Rede Viária Florestal Fundamental considerada estratégica para a DFCI (Existente - sem intervenção/manutenção), ao nível distrital
Tal como indicado no Apêndice 4 (citado anteriormente), na elaboração deste mapa foi dada especial
relevância à perigosidade de incêndio florestal, sendo que tal como é indicado nesse documento, deve
“...a RVF fundamental ser mais densa nos espaços de maior perigosidade ou sujeitos a um risco mais
elevado.”
Acerca da elaboração deste mapa, e tendo sempre por base que toda a modelação efectuada foi
produzida utilizando informação elaborada pela própria Autoridade Florestal Nacional, bem como por
outras entidades directamente relacionadas com a problemática dos incêndios florestais, a metodologia
adoptada foi a seguinte:
- utilizando a Rede Viária Florestal Fundamental elaborada em âmbito dos Planos Operacionais
Municipais, foi seleccionada a respeitante a 1A, 1B e 2 (códigos definidos em âmbito do Regulamento),
tida como mais relevante em termos estratégicos que a restante rede viária.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
31
- Procedeu-se ao isolamento espacial das duas classes de perigosidade mais elevada consideradas na
cartografia de perigosidade a incêndios florestais
- Procedeu-se à união da informação espacial referente às áreas de Regime Florestal - Perímetros
Florestais e Matas Nacionais (AFN), Áreas Protegidas e Rede Natura (ICNB)
- utilizando as funcionalidades de Clip, em ambiente SIG, procedeu-se à sobreposição de todos os
elementos anteriormente descritos, obtendo a Rede Viária Florestal Fundamental que está incluída em
áreas de perigosidade Alta e Muito Alta e/ou incluída nos espaços florestais considerados
Sendo o Mapa que se apresenta o resultado da metodologia anteriormente enunciada, foram ainda,
numa fase posterior à aplicação da metodologia, aplicados dois filtros à Rede Viária Florestal
Fundamental Estratégica, no sentido de excluir todas as vias que não perfizessem 500m (num primeiro
filtro) e 1000m (num segundo filtro). Tendo sido discutidas estas 3 propostas (o mapa que se
apresenta, bem como um mapa resultante da aplicação de cada um dos filtros), com o Grupo de
Acompanhamento do Plano, que foi convidado a emitir uma opinião técnica, optou-se pelo mapa que
não contém qualquer filtro, considerando assim estratégica a Rede Viária Florestal Fundamental
apresentada no mapa 4.
Analisando o mapa 4, verifica-se que a Rede Viária Florestal Fundamental considerada estratégica se
concentra sobretudo no território Nordeste do Distrito, nas áreas correspondentes às Serras da Lousã,
Sicó e Alvaiázere, com elevada expressão territorial também no Centro Este distrital, onde se destacam
as Serras d´Aire e Candeeiros. Não obstante a repartição da rede viária florestal fundamental
considerada estratégica segundo os eixos anteriormente enunciados, esta revela-se também
expressiva no Norte e Noroeste distritais, aqui fundamentalmente nas áreas respeitantes a Matas
Nacionais. Em termos da extensão desta rede estratégica esta apresenta cerca de 4175 km, o que
aponta para uma elevada extensão de vias, que dado o seu cariz estratégico deverão ser acauteladas
de futuro.
Relativamente à Rede Viária Florestal Fundamental a Construir considerada Estratégica para a Defesa
da Floresta Contra Incêndios, não foi elaborada cartografia dada a reduzida extensão da Rede Viária
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
32
Florestal Fundamental a Construir no Distrito – 1 km (no Município de Castanheira de Pêra) para o total
da realidade Distrital (tal como descrito no quadro 7, apresentado anteriormente).
No que concerne o abastecimento de água por parte dos meios de combate, a rede de pontos de água
existente no Distrito é fundamental, assim como é também primordial conhecer as suas características
e localização geográfica. Também ao nível dos pontos de água é necessário o estabelecimento de uma
rede estratégica que dê continuidade à estratégia distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e
que permita aferir quais os territórios concelhios onde deverá ser promovida uma infra-estruturação no
futuro, dotando-os de pontos de água para abastecimento de meios. Nesta medida, e com o objectivo
de definir uma rede de pontos de água considerada estratégica para a DFCI ao nível distrital, foi
elaborado o mapa 5, que seguiu uma metodologia que visa dar resposta ao enunciado na alínea a) do
Artigo 7º da Portaria nº133/2007 de 26 de Janeiro, i.e. a “optimização da sua distribuição territorial em
cada região”, por via das especificações enunciadas no Regulamento e Guia Técnico do Plano Distrital
de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Mapa 5 – Representação da Rede de Pontos de Água de 1ª ordem seleccionada, considerada estratégica para a DFCI, ao nível distrital
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
33
Na elaboração deste mapa foi seguida a seguinte metodologia:
- utilizando a rede de pontos de água distrital, foram seleccionados os pontos de água de 1ª ordem:
aéreos, mistos e terrestres. Esta informação é a constante nos Planos Operacionais Municipais.
- procedeu-se à união da informação espacial referente às áreas de Regime Florestal - Perímetros
Florestais e Matas Nacionais (AFN), Áreas Protegidas e Rede Natura (ICNB)
- da rede de pontos de água enunciados anteriormente foram isolados os pontos de água de 1ª ordem
aéreos e mistos e, utilizando a função buffer em ambiente SIG, foram modeladas áreas de influência de
cada ponto de água de 2,5 km em redor do mesmo, isolando posteriormente as áreas de influência
criadas que se sobrepõem aos espaços florestais considerados, dando cumprimento ao exposto na
alínea a,i) Artigo 7º da Portaria nº133/2007 de 26 de Janeiro
- da rede de pontos de água enunciados no primeiro ponto metodológico foram desta feita isolados os
pontos de água de 1ª ordem terrestres, sendo que destes foi aferido quais os que apresentam
capacidade de armazenamento superior ou igual a 120m3 (este cálculo foi efectuado com base na
informação de altura, largura e comprimento de cada ponto de água), dando em parte cumprimento ao
exposto na alínea a,ii) Artigo 7º da Portaria nº133/2007 de 26 de Janeiro. Esta informação está patente
no mapa apresentado. Aferiu-se ainda que são 30 os pontos de água que cumprem a condição
necessária, sendo que, dessa forma não existe 1 ponto de água por cada 1.000 ha de espaços
florestais (este valor cifra-se em 0,6). Na realidade haveria necessidade de existência de 51 pontos de
água no distrito para que a condição de 1 ponto de água por cada 1.000 ha de espaços florestais, fosse
cumprida.
Analisando o mapa 5, constata-se que ao nível estratégico, os principais pontos de água de 1ª ordem
aéreos e mistos (1º Nível), no total 83 pontos de água, se concentram na área Nordeste e Centro Este
do Distrito. Na realidade é possível verificar que existe uma percentagem relevante do Distrito, cujas
condições de ocupação florestal aconselhariam a existência de pontos estratégicos, e suas áreas de
influência, numa localização próxima, mas que tal não acontece. São estas áreas que no entender da
equipa deveriam ser salvaguardadas em futuras instalações de pontos de água – tais são os casos da
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
34
área das Serras d´Aire e Candeeiros, bem como a área Noroeste do Distrito, correspondente a Matas
Nacionais.
Verifica-se também que os pontos de água terrestres (2º Nível), no total 30 pontos de água, que
cumprem com a condição de capacidade de armazenamento igual ou superior a 120m3 apresentam
uma distribuição geográfica dispersa, embora com alguma concentração no Nordeste. Ao nível deste
tipo de pontos de água, considerados estratégicos, verifica-se que existe uma grande área no Distrito
que não está coberta – o Centro-Sul do Distrito.
Salienta-se que o mapa de representação da rede de pontos de água de 1ª ordem seleccionada,
considerada estratégica para a DFCI ao nível distrital, relativo aos pontos de água a construir, não foi
produzido por motivos externos à equipa de trabalho. Estes motivos prendem-se com o facto de a
equipa não ter tido acesso em tempo útil à informação relativa aos pontos de água a construir. Como
forma de minorar a impossibilidade de produção deste mapa, foi elaborado o quadro 8 (apresentado
anteriormente), que contem a informação relativa a pontos de água a construir e manter, tal como está
indicada nas peças escritas dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
35
3. Redução da incidência dos incêndios – 2º eixo estratégico
3.1) Comportamento de risco e causas
O conhecimento dos recursos humanos afectos à investigação dos incêndios florestais, assim como a
desagregação das causas para identificação das actividades e comportamentos de risco associados,
revela-se de importância cimeira para traçar o “diagnóstico” do distrito e equacionar possíveis medidas
de mitigação da incidência de incêndios. No presente capítulo será analisada a situação no distrito de
Leiria nos últimos anos (entre 2001 e 2008) quanto à capacidade de investigação de causas de
incêndio florestal e a identificação de comportamentos de risco e grupos alvo que lhe estão na origem.
O mapa 6 representa a localização dos pontos prováveis de início dos incêndios no distrito de Leiria de
2001 a 2008, por tipo de origem (Desconhecida; Intencional; Natural e Negligente).
Mapa 6 – Representação dos pontos de início dos incêndios no distrito de Leiria
| Fonte: Estatísticas da AFN
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36
Em termos percentuais distingue-se uma prevalência da negligência (52%) nas ocorrências de incêndio
florestal registadas no distrito de Leiria entre 2001 e 2008. A causa de ordem Desconhecida constituiu
a segunda causa de incêndio florestal mais frequente no período considerado, o equivalente a 31% do
total de ocorrências de incêndios florestais, o que representa ainda um valor consideravelmente alto,
em virtude da indefinição da própria causa de ocorrência.
O quadro seguinte permite referenciar as causas e comportamentos de risco mais recorrentes por
concelhos do distrito de Leiria, associados a alguns dos incêndios de maior dimensão verificados entre
2001 a 2008, por data de ocorrência:
Concelho (O quê) (Como?) Data de ocorrência
Alcobaça
incendiarismo intencional 12 de Junho de 2004
incendiarismo intencional 30 de Junho de 2004
queima de sobrantes - 09 de Março de 2005
queima de sobrantes - 13 de Março de 2005
queima de sobrantes - 05 de Maio de 2005
Alvaizázere sem dados
Ansião sem dados
Batalha
queima de sobrantes sem considerar as medidas de
segurança necessárias Junho de 2004
queimada sem considerar as medidas de
segurança necessárias Fevereiro de 2005
Bombarral sem dados
Caldas da Rainha
Realização de queimas sem considerar as medidas de
segurança necessárias Setembro/Outubro de 2007
Caçadores sem considerar as medidas de
segurança necessárias Outubro de 2007
Castanheira de Pêra sem dados
Figueiró dos Vinhos sem dados
Leiria
cigarro cigarro lançado ao solo Maio de 2006
queima de sobrantes sem considerar as medidas de
segurança necessárias Maio de 2006
incendiarismo intencional Agosto de 2005
queimada sem considerar as medidas de
segurança necessárias Outubro de 2003
maquinaria e equipamento florestal sem considerar as medidas de
segurança necessárias Abril de 2002
Marinha Grande sem dados
Nazaré
incendiarismo intencional 16 de Junho de 2001
- negligência 16 de Setembro de 2000
- negligência 18 de Junho de 2005
Óbidos sem dados
Pedrogão Grande sem dados
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37
Quadro 9 – Principais comportamentos de risco expressos em grandes incêndios florestais por concelhos do distrito de Leiria, entre 2001 e 2008
| Fonte: peças escritas dos PMDFCI
De assinalar que apenas foram considerados na elaboração do quadro 9 os incêndios de causas de
origem conhecida (determinada). Claramente a categoria de ordem negligente, pelo uso de fogo sem
as necessárias medidas de segurança, se afirma como a causa mais frequente dos incêndios
enumerados. A disponibilidade de recursos humanos especializados na investigação de causas de
incêndio florestal no distrito de Leiria e a sua distribuição por cada 25.000 ha de espaços florestais,
bem como a evolução das ocorrências investigadas, das causas determinadas e a sua proporção
percentual relativamente às ocorrências investigadas e o total de ocorrências verificado, estão
representados no quadro 10:
Anos
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 …
2010
Recursos Humanos especializados na Investigação (nº de efectivos)
Dados não disponíveis
32
Total de área de espaços florestais (ha)*
Dados não disponíveis
187.605
Distribuição dos RH por cada 25000 ha de espaços florestais (RH especializados / 25.000)
4,26
Ocorrências investigadas (unidades) 74 32 74 102 292 248 1188 895
Ocorrências com causas determinadas (unidades) 62 29 58 44 188 19 930 666
% de causas determinadas relativamente às ocorrências investigadas 83,78% 90,63% 78,38% 43,14% 64,38% 7,66% 78,28% 74,41%
% de causas determinadas relativamente às ocorrências totais 7,41% 3,44% 6,86% 6,70% 14,56% 3,24% 60,39% 70,25%
* Para a quantificação do total de espaços florestais na área do distrito de Leiria foi utilizada a Corine Land Cover 2006, com base nas áreas
classificadas como floresta, de acordo com o pedido no regulamento (não foram contabilizadas as áreas agro – florestais).
Quadro 10 – Avaliação da situação dos últimos anos (desde 2001) no distrito, relativamente a recursos humanos especializados na investigação de causas e sua distribuição por cada 25000 ha de espaços florestais, ocorrências
investigadas, ocorrências com causas determinadas e % de causas determinadas relativamente às ocorrências investigadas e às ocorrências totais
Peniche sem dados
Pombal
queima de sobrantes sem considerar as medidas de
segurança necessárias
Fevereiro e Abril de 2004
queima de sobrantes sem considerar as medidas de
segurança necessárias
Março e Maio de 2005
queima de sobrantes sem considerar as medidas de
segurança necessárias
Setembro de 2006
fogueira para confecção de alimentos sem considerar as medidas de
segurança necessárias Março de 2005
incendiarismo intencional Março e Julho de 2004
incendiarismo intencional Julho de 2004
incendiarismo intencional Março, Junho, Julho, Agosto e
Setembro de 2005
Porto de Mós sem dados
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38
| Fontes: estatísticas da AFN e GNR de Leiria
A análise do quadro 10 permite referenciar um aumento gradual da investigação das ocorrências de
incêndio florestal no período considerado (coincidente com a evolução do total de ocorrências
verificadas anualmente), com um valor elevado no ano de 2007 (1.188 ocorrências investigadas).
Considerando as ocorrências cuja investigação provou a sua causa provável (determinada), verificou-
se uma elevada proporção de ocorrências de causa determinada, superior a 50% na generalidade dos
anos, à excepção de 2004 (43,14%) e 2006 (7,66%). O ano de 2006 evidenciou uma elevada
percentagem de ocorrências de causa desconhecida que se destaca em relação aos restantes anos. A
proporção de causas determinadas em relação ao quantitativo total de ocorrências não demonstra um
padrão regular, embora os valores altos nos anos mais recentes (2007 e 2008) permitam realçar o
incremento da investigação das causas determinadas de incêndio nestes últimos anos, que permitiu
determinar quais os factores (causas) que estão na origem de uma maior proporção de incêndios
florestais.
Para aferição do total de recursos humanos especializados afectos à investigação de causas de
incêndio florestal é fundamental a inclusão dos GIPS (Grupos de Intervenção, Protecção e Socorro) da
GNR no dispositivo de combate a incêndios florestais e acções de prevenção e intervenção. Com 3
quartéis sedeados no distrito de Leiria, a sua área de intervenção abrange 10 concelhos do distrito e
outros concelhos dos distritos limítrofes, num total de 80 efectivos militares em 2010 (ver quadro 11).
Quadro 11 - Localização dos GIPS, número de elementos e concelhos de actuação, em 2010
| Fonte: Informação da GNR de Leiria
Localização de Quartéis de GIPS
Nº de efectivos Concelhos de actuação
POMBAL 40
Ansião
Leiria
Marinha Grande
Alvaiázere
FIGUEIRÓ DOS VINHOS 20
Pombal
Ansião
Alvaiázere
Pedrógão Grande
Castanheira de Pêra
BASE DE RESERVA DE ALCARIA
20
Leiria
Marinha Grande
Batalha
Nazaré
Alcobaça
CDDF – Leiria
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39
O conhecimento das principais causas de incêndio florestal na área do distrito de Leiria afigura-se
determinante para definir uma intervenção efectiva ao nível da redução da incidência dos incêndios
florestais. As categorias de causalidade de incêndio florestal, como disposto pela Autoridade Florestal
Nacional, repartem-se num conjunto de categorias gerais que podem ser desagregadas quanto a
actividades e comportamentos de risco favoráveis a ocorrências de incêndios florestais. Em análise às
estatísticas de ocorrências de incêndios florestais na área do distrito de Leiria, foram assinaladas as
seguintes categorias gerais de causas de incêndio florestal e respectivos grupos e actividades
associados:
Categorias gerais de causas de incêndio florestal
Desagregação por grupos e actividades de causas de
incêndio florestal Descrição de actividades
1.USO DO FOGO
11. Queima de lixo Destruição de lixos pelo fogo
12. Queimadas Queima pelo fogo de combustíveis agrícolas e florestais
13. Lançamento de Foguetes Uso do fogo para diversão e lazer
14. Fogueiras Uso do fogo com combustíveis empilhados
2. ACIDENTAIS
15. Fumar Fumadores que lançam as pontas incandescentes ao solo
21. Transportes e Comunicações Faíscas e fagulhas que dão origem a ignições de combustível
22. Maquinaria e Equipamento Maquinaria e equipamento de uso específico nas actividades agro – florestais
4.INCENDIARISMO 23. Outras causas acidentais Causas acidentais menos comuns
41. Inimputáveis Situações de ausência de dolo
6. INDETERMINADAS 44. Imputáveis Situações de dolo
Quadro 12 - Categorias de Causalidade de incêndio florestal no distrito de Leiria
(adaptado da AFN)
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
40
A leitura do quadro 13 (apresentado na página seguinte) permite analisar as ocorrências de incêndios
florestais por causalidade (apenas aquelas cujas causas são conhecidas) nos concelhos que
compreendem o distrito de Leiria no ano de 2008. A categoria de Uso de Fogo é a mais expressiva em
todos os concelhos no ano considerado (gráfico 1), sendo a realização de queimadas o comportamento
de risco que mais contribuiu para o maior número de ocorrências de incêndios florestais no distrito de
Leiria no ano de 2008 (gráfico 2).
Os concelhos que assinalaram o maior número de incêndios florestais que tiveram por origem a
realização de queimadas foram Leiria e Alcobaça (respectivamente 128 e 67 ocorrências). As
queimadas aparentam ser mais frequentes por ocasião das mudanças de estação (61 ocorrências em
Março e 126 ocorrências em Outubro), possivelmente motivadas pela limpeza de solos agrícolas e
florestais e queima de restos da actividade agrícola e matos confinantes (“borralheiras”), o que implica
maior atenção e fiscalização por parte das entidades responsáveis, para a prevenção de futuras
ocorrências devidas a este comportamento de risco, em particular nestes períodos do ano.
A classe de causa Indeterminada (ausência de elementos que permitam determinar a causa de
incêndio florestal) representa a segunda categoria mais frequente na série considerada, com destaque
para o valor alto desta categoria no concelho de Pombal (47 ocorrências), sendo de esperar que o
reforço das acções de investigação permita reduzir a sua incidência por identificação dos factores que
motivaram os incêndios florestais. O Incendiarismo de classe Imputável (intencional) constitui uma das
categorias mais preocupantes, dada a intenção criminal que reveste. O concelho de Leiria evidenciou
em 2008 um total de 18 incêndios florestais provocados (incendiarismo intencional), sendo de referir
que os meses que evidenciaram a frequência mais elevada de incendiarismo imputável foram Julho
(19), Agosto (16) e Setembro (10).
Gráfico 1 – Proporção de actividades por causas de incêndio florestal
| Fonte: estatísticas da AFN (2008)
Gráfico 2 – Proporção de causas de incêndio florestal por categorias gerais
| Fonte: estatísticas da AFN (2008)
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
41
Quadro 13 – Distribuição de ocorrências de incêndio florestal por categorias gerais de causalidade e actividades, por concelhos no distrito de Leiria
| Fonte: estatísticas da AFN (2008)
Categorias Gerais de Causas
Actividades por Categorias de Causas
Concelhos do Distrito de Leiria
Alcobaça Alvaiázere Ansião Batalha Bombarral Caldas da
Rainha Castanheira
de Pêra Figueiró
dos Vinhos
1. U
SO
DE
FO
GO
11. Queima de Lixo 4 0 0 0 2 1 0 0
12. Queimadas 67 17 9 19 55 54 8 6
13. Lançamento de foguetes 1 0 0 1 0 0 0 0
14 Fogueiras 0 0 0 0 0 0 0 0
15. Fumar 0 0 0 0 2 1 0 0
2. A
CID
EN
TA
IS
21. Transportes e Comunicações
1 2 1 0 0 1 0 1
22. Maquinaria e Equipamento
0 0 0 0 2 1 0 0
23. Outras causas acidentais 1 0 0 0 0 1 0 0
4.
INC
EN
DIA
RIS
MO
41. Inimputáveis 0 0 0 0 0 0 0 0
44. Imputáveis 6 3 1 0 4 7 0 0
6.
IND
ET
ER
MIN
AD
AS
60. Indeterminadas 21 12 5 4 21 37 5 9
Categorias Gerais de Causas
Actividades por Categorias de Causas
Concelhos do Distrito de Leiria (Cont.)
Leiria Marinha Grande
Nazaré Óbidos Pedrógão Grande
Peniche Pombal Porto de
Mós
1. U
SO
DE
FO
GO
11. Queima de Lixo 0 0 0 1 0 0 0 2
12. Queimadas 128 19 17 25 6 28 50 37
13. Lançamento de foguetes 0 1 0 0 0 0 0 0
14. Fogueiras 2 1 1 1 0 0 2 0
15. Fumar 3 0 0 1 0 0 0 0
2. A
CID
EN
TA
IS 21. Transportes e
Comunicações 9 0 0 1 0 0 2 1
22. Maquinaria e Equipamento
2 1 0 0 0 0 1 0
23. Outras causas acidentais 1 1 0 0 0 0 0 0
4.
INC
EN
DIA
RIS
MO
41. Inimputáveis 2 0 0 0 0 0 0 0
44. Imputáveis 18 7 1 2 1 1 5 7
6.
IND
ET
ER
MIN
A
DA
S
60. Indeterminadas 14 4 11 24 14 15 47 2
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
42
Os meses de Agosto e Outubro contabilizaram no ano de 2008 o valor mais elevado de incêndios
florestais, correspondente respectivamente a 10 e 20 ocorrências (em termos médios) nos meses
assinalados (quadro 14). Refira-se a ocorrência no mês de Outubro de um quantitativo excepcional de
incêndios com origem indeterminada, assim como o quantitativo mais elevado de queimadas (126),
coerente com o que foi anteriormente mencionado.
Quadro 14 - Distribuição mensal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal, no distrito de Leiria em 2008
| Fonte: Estatísticas da AFN (2008)
A frequência de incêndios florestais no distrito de Leiria por causas (actividades) e data de ocorrência
(dia da semana) permite indicar que, em 2008, os dias de Sexta – Feira (13 ocorrências em média) e
Sábado (17,5 ocorrências em média) foram os mais recorrentes à prática de actividades propensas a
incêndios florestais (gráfico 3 e quadro 16). A realização de queimadas e as ocorrências de origem
indeterminada são aquelas que melhor reflectem esta tendência, com aumentos significativos desde
Quinta – Feira e registando os valores mais altos semanais nestes dois dias da semana (Sexta-feira e
Sábado).
1. USO DE FOGO 2. ACIDENTAIS 4. INCENDIARISMO 6.
INDETERMINADAS
Meses 11. Queima
de Lixo 12.
Queimadas 13.
Foguetes 14.
Fogueiras 15.
Fumar
21. Transportes e Comunicações
22. Máquinas e Equipamentos
23. Outras causas
Acidentais
41. Inimputáveis
44. Imputáveis
60. Indeterminadas
Janeiro 0 21 0 1 0 1 0 0 0 0 0
Fevereiro 1 84 0 0 0 0 0 0 0 2 10
Março 0 61 0 0 0 0 0 0 0 3 3
Abril 0 51 0 1 0 0 0 0 0 1 4
Maio 0 13 0 0 0 0 0 0 0 0 2
Junho 0 21 2 0 1 1 1 0 0 4 12
Julho 2 34 0 2 2 3 0 1 2 19 33
Agosto 5 37 1 2 2 7 5 1 0 16 34
Setembro 1 72 0 0 1 4 0 0 0 10 48
Outubro 1 126 0 1 1 3 1 2 0 8 81
Novembro 0 18 0 0 0 0 0 0 0 0 15
Dezembro 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 2
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
43
Gráfico 3 - Distribuição semanal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal em 2008 no distrito de Leiria
| Fonte: Estatísticas da AFN (2008)
Quadro 15 - Distribuição semanal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal em 2008 no distrito de Leiria
| Fonte: Estatísticas da AFN (2008)
Frequência de ocorrências de incêndio florestal por dias da semana
Actividades por Categorias de Causas
Segunda – Feira Terça - Feira Quarta - Feira Quinta –
Feira Sexta - Feira Sábado Domingo
11. Queima de Lixo 1 1 0 3 1 2 2
12. Queimadas 68 60 67 64 91 118 77
13. Foguetes 1 0 0 0 0 0 2
14. Fogueiras 0 1 1 2 1 1 1
15. Fumar 2 0 1 0 0 4 0
21. Transportes e comunicações 2 4 2 4 2 3 2
22. Máquinas e Equipamentos 0 1 1 3 1 0 1
23. Acidentais 1 0 0 1 1 1 0
41. Inimputáveis 2 0 0 0 0 0 0
44. Imputáveis 6 8 7 8 7 16 11
6. Indeterminadas 23 30 26 32 40 48 45
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
44
3.2) Fiscalização
Os processos de fiscalização representam um instrumento de importância fundamental para a definição
de uma estratégia integrada de defesa da floresta contra incêndios. A capacidade de fiscalização no
distrito de Leiria pode ser identificada pela evolução do número de autos levantados, processos
instruídos, não enquadrados e de contra-ordenação. Não dispondo de informação desagregada por
concelhos do distrito sobre os processos instruídos, não enquadrados e de contra-ordenação, essa
informação não foi incluída no quadro seguinte.
Acção Fiscalizadora
Concelhos do Distrito de Leiria
Alcobaça Alvaiázere Ansião Batalha Bombarral Caldas da
Rainha Castanheira
de Pêra Figueiró dos
Vinhos
Autos Levantados 53 0 5 4 3 9 1 0
Processos Instruídos Informação não disponível
Não enquadrados Informação não disponível
De Contra-ordenação Informação não disponível % de processos de Contra-ordenação no total de instruídos Informação não disponível
Acção Fiscalizadora Leiria Marinha Grande
Nazaré Óbidos Pedrógão Grande
Peniche Pombal Porto de
Mós
Autos Levantados 72 11 0 7 5 8 12 4
Processos Instruídos Informação não disponível
Não enquadrados Informação não disponível
De Contra-ordenação Informação não disponível % de processos de Contra-ordenação no total de instruídos Informação não disponível
Quadro 16 - Avaliação da situação do ano transacto no distrito por tipologia, relativamente ao número de autos levantados, processos instruídos, não enquadrados, de contra-ordenação e % do número de processos de contra-ordenação
relativamente ao número de processos instruídos
| Fonte: Estatísticas da GNR de Leiria, 2008
Considerando a emissão de autos levantados por concelho do distrito de Leiria, foram contabilizados
no ano de 2008 195 autos no distrito de Leiria, com referência para os concelhos de Leiria (72 autos) e
Alcobaça (53 autos) como as áreas de maior número de autos levantados por processos de
fiscalização em 2008. A competência para fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à
Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade Florestal Nacional, à Autoridade
Nacional de Protecção Civil, às Câmaras Municipais, às Polícias Municipais, e aos vigilantes da
natureza. De acordo com informação cedida pelo Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública
de Leiria, cuja área de actuação se estende aos centros urbanos dos concelhos de Leiria, Pombal,
Marinha Grande, Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha e Peniche, apesar de não ser do seu foro a
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
45
instrução de processos de contra-ordenação relacionados com incêndios florestais, conforme previsto
no DL 124/2006, em 2008 interveio em 38 ocorrências relacionadas com a falta de gestão de faixas de
combustível, tendo levantado um auto por contra-ordenação, em virtude da queima de sobrantes de
exploração durante o período crítico.
A actuação da PSP é sobretudo activa ao nível da sensibilização e prevenção de comportamentos de
risco e não directamente na fiscalização.
De seguida apresenta-se um quadro em que se identificam as situações previstas no actual
enquadramento legal, passíveis de fiscalização na área da DFCI. Como complemento da informação
contida neste quadro, apresentam-se no Anexo II as coimas e sanções acessórias previstas.
Nº de Artigo Contra-ordenação
DL124/2006 de
28 de Junho
com redacção
conferida pelo
DL 17/2009 de
14 de Janeiro
Alínea a) do nº 1
do Artigo 15º
Nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da
floresta contra incêndios, a entidade responsável pela rede viária não providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não
inferior a 10m
Alínea b) do nº 1
do Artigo 15º
Nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da
floresta contra incêndios, A entidade responsável pela rede ferroviária não providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante
contada a partir dos carris externos numa largura não inferior a 10m
Alínea c) do nº 1
do Artigo 15º
Nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da
floresta contra incêndios, A entidade responsável pelas linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica em muito alta tensão e em alta tensão não
providencie a gestão do combustível numa faixa correspondente à projecção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não
inferior a 10m para cada um dos lados
Alínea d) do nº 1
do Artigo 15º
Nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da
floresta contra incêndios, A entidade responsável pelas linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica em média tensão não providencie a gestão do
combustível numa faixa correspondente à projecção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7m para cada um dos
lados
nº 8 do Artigo 15º
A não gestão de combustível numa faixa exterior de protecção de largura mínima não inferior a 100m nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com
espaços florestais e previamente definidos nos PMDFCI
nº 9 do Artigo 15º
A não gestão de combustível nos terrenos referidos no número anterior que a qualquer título sejam detidos por proprietários, arrendatários, usufrutuários ou
outras entidades
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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
46
DL124/2006 de
28 de Junho
com redacção
conferida pelo
DL 17/2009 de
14 de Janeiro
nº 11 do Artigo 15º
A não gestão de combustível e manutenção de uma faixa envolvente com uma
largura mínima não inferior a 100m nos parques de campismo, nas infra-estruturas e equipamentos florestais de recreio, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com
espaços florestais
nº 12 do Artigo 15º
A não gestão de combustível, pelas entidades referidas no ponto anterior, sempre
que aquelas superfícies se intersectem
nº 2 do Artigo 15º
A não gestão de combustível numa faixa de 50m de edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior das mesmas, pela parte de proprietários,
arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos confinantes com as aquelas, designadamente: habitações, estaleiros, armazéns,
oficinas, fábricas ou outros equipamentos
nº 13 do Artigo 15º
O não facultar, por parte de proprietários e outros produtores florestais, dos
necessários acesso às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível
nº 3 do Artigo 16º
A não salvaguarda das regras definidas no PMDFCI ou, se este não existir, a
garantia de distância à estrema da propriedade de uma faixa de protecção nunca inferior a 50m e a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício à
passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos, por parte das novas edificações no espaço florestal
ou rural, fora das áreas edificadas consolidadas
nº 3 do Artigo 17º
A não variação da dimensão das parcelas com distinta inflamabilidade e
combustibilidade, entre 20ha e 50ha, nos casos gerais, e entre 1ha e 20ha nas situações de maior risco de incêndio, definidas nos PMDFCI, e a não observância
do comportamento previsível do fogo no desenho e localização das parcelas
nº 4 do Artigo 17º
O povoamento de superfícies contínuas superiores a 50ha, com recurso a
povoamentos mono específicos e equiénios, nas acções de arborização, de rearborização e de reconversão florestal
nº 1 do Artigo 19º
O depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou
agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra
Incêndios
Alínea a) do nº 2
do Artigo 22º
O acesso, circulação e a permanência de pessoas e bens no interior de zonas
críticas, áreas submetidas a regime florestal, áreas florestais sob gestão do Estado, ou áreas onde exista sinalização correspondente a limitação de actividades, quando
se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as
atravessem
nº 3 do Artigo 22º O acesso, circulação e a permanência de pessoas e bens no interior de zonas
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com redacção
conferida pelo
DL 17/2009 de
14 de Janeiro
críticas, áreas submetidas a regime florestal, áreas florestais sob gestão do Estado, ou áreas onde exista sinalização correspondente a limitação de actividades, fora do
período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais
e outras vias que as atravessem
nº 4 do Artigo 22º
A não identificação perante as Autoridades com competência em matéria de
fiscalização, fora do período crítico, e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e superior, aquando da circulação de
pessoas no interior de zonas críticas, áreas submetidas a regime florestal, áreas florestais sob gestão do Estado, ou áreas onde exista sinalização correspondente a
limitação de actividades
Alínea b) do nº 2
do Artigo 22º
Proceder à execução de trabalhos que envolvam a utilização de maquinaria sem os dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos
tubos de escape ou chaminés e sem 1 ou 2 extintores de 6Kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000Kg; desenvolver quaisquer acções não relacionadas com as actividades florestal e agrícola; bem
como circular com veículos motorizados nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam, quando se verifique o índice de risco temporal de
incêndio de nível elevado
nº 1 do Artigo 26º
Acções de fogo técnico, nomeadamente fogo controlado e fogo de supressão,
realizadas em não conformidade com as normas técnicas e funcionais a definir em regulamento da Autoridade Florestal Nacional, homologado pelo membro do
Governo responsável pelas áreas das florestas, ouvidas a Autoridade Nacional de Protecção Civil e a Guarda Nacional Republicana
nº 3 do Artigo 26º
Realização de fogo controlado durante o decorrer do período crítico quando não se verifique que o índice de risco temporal de incêndio florestal seja inferior ao nível
elevado e quando a acção não seja autorizada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil
nº 2 do Artigo 26º
Acções de fogo técnico executadas sem a orientação e responsabilidade de técnico
credenciado para o efeito pela Autoridade Florestal Nacional
nº 2 do Artigo 27º
A realização de queimadas sem licenciamento da respectiva Câmara Municipal, ou Junta de Freguesia (se a esta for concedida delegação de competências), e/ou sem presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, equipa
de bombeiros ou equipa de sapadores florestais
nº 3 do Artigo 27º
Queima para realização de queimadas sem acompanhamento técnico adequado
nº 4 do Artigo 27º
Realização de queimadas no decorrer do período crítico, e fora do período crítico sempre que o índice de risco temporal de incêndio seja superior ao nível elevado
nos1 e 2 do Artigo
28º
Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, bem como
utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos, bem como queimar matos cortados e amontoados e
qualquer tipo de sobrantes de exploração, em todos os espaços rurais, durante o
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período crítico, ou fora deste desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo
nº1 do Artigo 29º
Lançamento de balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes durante o
período crítico
nº2 do Artigo 29º
Utilização em todos os espaços rurais de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no ponto anterior, sem autorização prévia da respectiva Câmara Municipal
Artigo 30º
A não dotação de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape, bem como a não existência de 1 ou 2 extintores de 6Kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000Kg, nas máquinas de combustão interna e externa utilizadas nos trabalhos, e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais, e com eles relacionados, durante o período crítico
Artigo 36º
A não remoção de materiais queimados por parte dos proprietários, em áreas atingidas por incêndios florestais, numa faixa mínima de 25m para cada lado das faixas de circulação rodoviária, de forma a criar as condições de circulação rodoviária em segurança
Alínea A) do
Anexo
Violação dos seguintes critérios gerais de gestão de combustível, nas faixas de gestão de combustível envolventes às edificações, aglomerados populacionais, equipamentos e infra-estruturas: - no estrato arbóreo, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4m e a desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4m acima do solo; - no estrato arbustivo e subarbustivo, o fitovolume total não pode exceder 2000m3/ha, devendo simultaneamente ser cumpridas as seguintes condições (deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis entre a infra-estrutura e o limite externo da faixa de gestão de combustíveis; a altura máxima da vegetação é 100cm em % de coberto do solo inferior a 20, 40cm em % de coberto do solo entre 20 e 50, 20cm em % de coberto do solo superior a 50 ); - os estratos arbóreo, arbustivo e subarbustivo remanescentes devem ser organizados espacialmente por forma a evitar a continuidade vertical dos diferentes estratos combustíveis; - nos casos de infra-estruturas de rede viária às quais se associem alinhamento arbóreos com especial valor patrimonial ou paisagístico, deve ser garantida a preservação do arvoredo e a aplicação do disposto nos números anteriores numa faixa correspondente á projecção vertical dos limites das suas copas acrescida de uma faixa de largura não inferior a 10m para cada lado
Violação dos seguintes critérios suplementares de gestão de combustível, nas faixas de gestão de combustível envolventes às edificações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas e outros equipamentos sociais e de serviços: - as copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5m da edificação, evitando-se ainda a sua projecção sobre a cobertura do edifício
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(excepcionalmente, no caso do arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5m, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício); - sempre que possível deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1m a 2m de largura, circundando todo o edifício - não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis
Quadro 17 – Identificação das situações previstas no actual quadro legal, passíveis de fiscalização na área da DFCI e sua adequada aplicação. Organizado pela ordem mencionada no Artigo 38º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho com
redacção conferida pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro
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50
3.3) Campanhas de sensibilização
A sensibilização da população assume um papel fulcral na redução da incidência de incêndios de
qualquer território, pelo que a estratégia distrital de redução de incêndios deverá necessariamente
ponderar acções que permitam alertar e sensibilizar as populações para a necessidade de
conservação, protecção e utilização racional dos espaços florestais.
A este nível torna-se tão fundamental planear e programar/calendarizar tais acções, como prepará-las
vocacionando-as para públicos alvo diversificados. De seguida enumera-se um calendário de
programas de sensibilização dirigidos a grupos específicos, elaborado de acordo com o histórico de
investigação das causas dos incêndios.
Enquadramento da acção Acção Calendarização Custos aprox.
Sensibilização das comunidades para
comportamentos de risco e incentivo ao envolvimento e
participação na vigilância passiva
Sensibilizar, por via de acções directas e entrega de panfletos, a população
local e visitantes nas principais vias de acesso às áreas de maior perigosidade
de incêndio, bem como Matas Nacionais e Perímetros Florestais
Março a Julho de 2011 s/d
Sensibilizar por via de emissão em rádios locais de spots temáticos
Março a Julho de 2011 e
Março a Julho de 2014
s/d
Colocação de outdoors alusivos à prevenção dos incêndios florestais nas
sedes de concelho Março a Julho de 2012 s/d
Press releases temáticos em jornais locais e regionais
Março a Julho de 2013 s/d
Produção e distribuição de panfletos Março a Julho de 2012
e Março a Julho de 2014
s/d
Campanhas de sensibilização presencial (distribuição de brindes
temáticos) junto da população em locais de grande afluência: mercados,
desafios desportivos regionais,…
Março a Julho de 2012 s/d
Sessões presenciais de sensibilização em juntas de freguesia, com o apoio e
presença de associações de produtores florestais
Março a Julho de 2013 s/d
Sessões de sensibilização
com população rural/dedicada à actividade
agro-florestal
Promoção de sessões de sensibilização com população rural nas juntas de
freguesia do distrito,
Março a Julho de 2013 s/d
Produção de panfletos contendo as principais contra-ordenações previstas
na legislação florestal, para serem entregues pelas entidades
fiscalizadoras aquando do contacto com populações rurais
Março a Julho de 2011 e
Março a Julho de 2012 e
Março a Julho de 2013 e
Março a Julho de 2014
s/d
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51
Sessões de sensibilização com pastores
Promoção de sessões de sensibilização com pastores nas juntas de freguesia
do distrito, nomeadamente naquelas em que este público alvo existe em maior
número
Março a Julho de 2012 s/d
Acções de sensibilização junto de pastores (no campo) sobre a temática da prevenção de incêndios florestais,
bem como explanação directa dos principais pontos da legislação no que
concerne os incêndios florestais
Março a Julho de 2012 s/d
Sessões com estudantes sobre a temática florestal utilizando as experiências existentes no domínio da
educação florestal e ambiental
Acções interactivas presenciais de sensibilização nas escolas do distrito
Março a Julho de 2011 s/d
Criação da iniciativa “limpar as florestas do concelho” envolvendo as escolas
distritais, associações de pais, grupos de escuteiros corporações de
bombeiros
Março a Julho de 2012 s/d
Organização do dia da floresta com actividades temáticas em ambiente
escolar
Março a Julho de 2011 e
Março a Julho de 2012 e
Março a Julho de 2013 e
Março a Julho de 2014
s/d
Produção e distribuição de panfletos de
sensibilização junto da população escolar do concelho
Março a Julho de 2013 s/d
Orientação e uniformização de normas de conduta para
caçadores e pescadores
Produção de panfleto alusivo à temática da protecção florestal/prevenção dos
incêndios florestais, para ser distribuído juntamente com a entrega de licenças
de caçador
Março a Julho de 2011
e Março a Julho de 2012
e Março a Julho de 2013
e Março a Julho de 2014
s/d
Colocação de letreiros alusivos à temática da prevenção de incêndios
florestais nas associações de caçadores do distrito
Março a Julho de 2011 s/d
Sessões de esclarecimento em associações de caçadores
Março a Julho de 2013 s/d
Quadro 18 – Proposta de acções, calendarização e orçamentos por categorias de actividades de sensibilização
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52
3.4) Áreas ardidas e pontos de início
Neste ponto do Plano será abordada a situação actual em termos de procedimentos que estão a ser
seguidos em cada concelho, no que concerne o levantamento de áreas ardidas e pontos prováveis de
início. A este nível importa ressalvar a importância do levantamento de tal informação no que respeita o
entendimento de conjunto quer do próprio comportamento dos incêndios florestais quer dos
mecanismos e motivações do início dos mesmos.
“A delimitação de terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados com fogo controlado
ou queimadas, assume uma importância elevada, uma vez que servirá de base ao planeamento de
acções de recuperação de áreas ardidas, de prevenção estrutural e de organização anual do sistema
de vigilância e combate. Dessa forma deverão ser levantados todos os terrenos percorridos por
incêndios florestais ou intervencionados com fogo controlado ou queimadas, nos termos do Decreto-Lei
n.º 327/90, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março, e do
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, e legislação complementar” (Manual para tratamento da
informação geográfica associada a terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados
com fogo controlado ou queimadas – DGRF).
Dado que o levantamento desta informação é levada a cabo a nível municipal importa conhecer quais
os procedimentos que estão a ser seguidos por cada município. Não tendo havido possibilidade de
inquirir os técnicos de cada município acerca destes procedimentos, a equipa de elaboração deste
Plano foi informada pela Autoridade Florestal Nacional, de que as equipas municipais seguem os
mesmos princípios orientadores, que estão explicitados no “Manual para tratamento da informação
geográfica associada a terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados com fogo
controlado ou queimadas” preparado e divulgado pela própria Direcção Geral dos Recursos Florestais.
Nesta medida, apresenta-se no Anexo III, os principais pontos metodológicos indicados no referido
manual, que são na realidade aqueles que estão a ser implementados por cada equipa técnica
municipal. Importa referir ainda a relevância que tal homogeneização de procedimentos encerra para
um documento estratégico Distrital como o Plano de Acção que agora se apresenta.
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53
3.5) Planeamento de acções referentes ao 2º eixo estratégico
Tendo por base o artigo 7º do Decreto-Lei nº 156/2004, de 30 de Junho, são consideradas “zonas
críticas as manchas onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa
da floresta contra incêndios face ao risco de incêndio que apresentam e em função do seu valor
económico, social e ecológico”. Deste modo, no que concerne a representação das áreas críticas,
foram consideradas como tal as áreas protegidas, regimes florestais e sítios de Rede Natura.
Assim, e com o auxílio do mapa 7, é possível perceber que as faixas de gestão de combustível
secundárias estão uniformemente distribuídas pelas áreas críticas, ou seja, maioritariamente
concentradas nas serras d’Aire e Candeeiros bem como na Serra de Sicó. Pode ainda salientar-se que
cerca de 30 km² de faixas de gestão de combustível estão inseridas em áreas críticas.
Mapa 7 – Representação de Áreas Críticas e Prioritárias de Dissuasão e Fiscalização do distrito de Leiria
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54
A avaliação do conjunto de acções que serviram de premissa à execução dos objectivos do 2º eixo
estratégico (redução da incidência dos incêndios), conforme presente nos planos municipais de defesa
da floresta contra incêndios, permite realçar 3 conjuntos de objectivos estruturantes, espelhados na
figura 2.
Figura 2 - Conjuntos estruturantes para o cumprimento do 2º eixo estratégico
A continuidade da promoção deste conjunto de objectivos, de forma integrada e faseada ao longo do
período de vigência dos planos, requer a adesão da população local para a eficácia do cumprimento do
seu propósito – a redução do flagelo dos incêndios.
Ao nível da sensibilização das populações, impõe-se a continuidade das estratégias seguidas, em
particular as referentes à sensibilização e esclarecimentos prestados aos designados grupos
prioritários de intervenção (associações de produtores, proprietários florestais, população jovem em
idade escolar) e a promoção do conceito de defesa e valorização do património florestal por parte da
população em geral. Como abordado anteriormente, o uso de fogo em período crítico e/ou a sua
utilização sem o cumprimento das necessárias condições de segurança, representa um dos factores
indissociáveis da ocorrência de incêndios florestais no distrito de Leiria. Os instrumentos publicitários
(divulgação por panfletos, cartazes, outdoors, meios de comunicação em geral) devem continuar a ser
utilizados como meios preferenciais de sensibilização e difusão dos conteúdos relativos à temática
florestal e ambiental, sendo que do seu reforço poderá resultar uma maior adesão da população às
metas propostas.
Aumentar a capacidade
de dissuasão e
fiscalização
Sensibilização das
Populações
Reforçar a capacidade
de intervenção na
investigação de
incêndios florestais
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55
Face ao número elevado de ocorrências de incêndio florestal de origem indeterminada, impõe-se o
reforço da investigação para apurar as reais causas e motivos da incidência das ocorrências sem
causa determinada. A frequência de acções de formação para reciclagem dos conhecimentos e a
intervenção directa sobre as causas mais recorrentes de incêndio, com o agravamento das penas e
multas associadas às infracções, afiguram-se como algumas das medidas mais relevantes para intervir
ao nível deste conjunto de acções.
Sobressai ainda a prossecução das actividades ligadas à fiscalização e dissuasão dos comportamentos
de risco em particular no período crítico, para a diminuição da extensão de área queimada e do número
de ocorrências associadas a queimadas fora do período normal de realização, a limpeza das áreas de
interface entre os espaços florestais e as edificações, entre outras. Este conjunto de acções é de
manifesta importância, em especial nas áreas consideradas prioritárias (como apresentado no mapa 7),
pela sua importância do ponto de vista de extensão de áreas protegidas e riqueza de património
florestal.
O quadro seguinte reúne o conjunto de acções, metas e indicadores que em concordância com os
PMDFCI dos vários concelhos, se afiguram determinantes para uma efectiva redução das ocorrências
de incêndios florestais no distrito de Leiria:
Objectivos do PNDFCI
Acções Metas Indicadores
Sensibilização das Populações
Inventariar os meios e recursos existentes para
defesa do património florestal a nível distrital
Reforço dos diversos agentes intervenientes no quadro da DFCI,
assim como da produção cartográfica e actualização das bases de dados
relativas aos espaços florestais
Produção de estudos e trabalhos de investigação e caracterização relativos aos
domínios florestal / ambiental do distrito, histórico de incêndios florestais registados
Realização de reuniões periódicas entre os proprietários florestais,
associações de produtores, comissões municipais de DFCI e AFN para
estabelecer pontos de convergência relativamente às prioridades de intervenção e planeamento dos
espaços florestais
Sensibilização dos proprietários florestais, em relação ao ordenamento florestal
e ao uso conveniente da técnica adequada de exploração florestal
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56
Definir estratégias de sensibilização a nível
local adaptadas a grupos - alvo específicos
Sensibilizar os proprietários e produtores florestais do distrito
relativamente às melhores técnicas de exploração florestal, tendo em conta a prevenção de incêndios, assim como das proibições e restrições de uso de
fogo
Realização de acções de esclarecimento e seminários orientados pela AFN
Reforço das medidas de sensibilização para a defesa da
floresta contra incêndios em particular nos meses que antecedem o período
crítico
Divulgação do risco de incêndio (período crítico)
Promoção cívica e incorporação da importância dos comportamentos
individuais na defesa do património florestal colectivo no público em geral
Campanhas de sensibilização pedagógicas sobre a importância da floresta e de boas
práticas de defesa florestal
Inserção de conteúdos informativos e de sensibilização nos espaços recreativos e de
lazer para sensibilização da população sazonal
Reforçar as medidas de sensibilização nas áreas de interface urbano - florestal
Distribuição de folhetos com conteúdos informativos para transmissão de boas
práticas de DFCI
Realização de cursos técnicos de formação profissional e educação ambiental (acções de defesa, causas, vigilância, detecção e
combate a incêndios florestais)
Utilização de canais de comunicação diversos (imprensa, rádio, audiovisual,
páginas electrónicas e blogues) para difusão de conteúdos relativos à defesa da floresta
Reforço da designada "vigilância passiva", assegurada pela população em geral
Colocação de cartazes e distribuição de panfletos alusivos a comportamentos
preventivos e de sensibilização ambiental em eixos viários e espaços recreativos
Privilegiar a identificação e o contacto Realização de acções periódicas de
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directo com grupos que aparentem comportamentos de risco quanto a
DFCI
demonstração de técnicas de uso fogo controlado e limpeza de faixas de gestão de
combustível
Introdução dos princípios DFCI em novas arborizações
Sensibilização da população escolar
Consciencialização do papel da floresta nas
vivências humanas e da importância da sua
protecção na população jovem do parque
escolar
Actividades lúdico pedagógicas e didácticas integradas em dias
simbólicos de carácter ambiental (Dia da Árvore” / “Dia da Floresta” /
“Portugal sem fogos depende de si”)
Incentivo à participação de jovens estudantes nas campanhas de
rearborização em particular nos dias temáticos da floresta e ambiente
Promover as práticas no domínio da educação florestal e ambiental, e
recuperar para esta área iniciativas como a da "Ciência Viva”.
Desenvolvimento de sessões e seminários reflexivos sobre a DFCI em particular em datas simbólicas, alusivas à Floresta e/ou
Ambiente
Incorporação de conteúdos de teor ambiental no âmbito dos programas
lectivos escolares para sensibilização da população jovem (Actividades de
enriquecimento escolar)
Organização de visitas de estudo a espaços florestais ou áreas de importância acrescida
(áreas críticas / de defesa florestal)
Inserir a comunidade escolar no funcionamento e competências do
Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Incentivo ao Voluntariado jovem para a capacitação e participação activa de jovens
na defesa da floresta
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Reforçar a capacidade de intervenção na investigação de
incêndios florestais
Privilegiar a formação contínua das brigadas
de corpos de bombeiros e demais entidades
integradas no Sistema Nacional de Defesa da
Floresta contra Incêndios
Desenvolvimento de acções de formação teórico - práticas para reciclagem de competências e
conhecimentos
Cumprimento de pelo menos uma acção de formação anual pelos efectivos afectos à investigação de incêndios em espaços
florestais
Aumento da interacção entre as forças de DFCI
e as comunidades a nível local
Criação de grupos de acompanhamento das intervenções e
medidas de acção a encetar pelas forças de DFCI
Definição conjunta de iniciativas de sensibilização e consciencialização para prevenção do risco de incêndio florestal
Averiguação das causas mais frequentes de incêndio florestal
Actuar directamente sobre os designados comportamentos de risco
Incorporação de medidas regulamentares mais restritivas das práticas de uso de fogo
em períodos críticos
Aumentar a capacidade de
dissuasão e fiscalização
Coordenação das acções de vigilância,
detecção e fiscalização pela GNR/ SEPNA.
Fiscalizar o cumprimento das acções de DFCI nas zonas críticas e
prioritárias.
Aumento das medidas de fiscalização e investigação para a prevenção de
comportamentos de risco
Realização de limpezas de terrenos confinantes com edificações em espaço
florestal
Fiscalizar queimadas e queimas – diminuir o nº de ocorrências
associado.
Redução de uma grande percentagem do número de ocorrências com origem em
queimadas
Reforço das medidas de fiscalização a queimadas
Diminuir o nº de ocorrências de causa desconhecida
Intensificar a capacidade de investigação por causas de incêndio florestal
Identificação de áreas críticas e prioritárias de
dissuasão e fiscalização, de acordo com o historial passado de incêndios florestais
Assegurar em antecipação as medidas preventivas de DFCI nas áreas
consideradas críticas do ponto de vista de incêndio florestal
Intervenção em tempo útil ao nível dos factores propícios à ocorrência de incêndios
nas áreas consideradas críticas
Definição de medidas de uniformização dos
procedimentos a adoptar no
levantamento de autos
Regulamentação de um manual de procedimentos a adoptar por todas as
entidades de fiscalização
A definir uma versão estandartizada do documento
Quadro 19 – Identificação das acções e definição de metas e indicadores por período de vigência para o 2º eixo estratégico, no distrito de Leiria
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59
Ao nível dos orçamentos por acções e entidades envolvidas no 2º eixo estratégico no distrito de Leiria
durante o período de vigência, optou-se (por via do quadro 20 apresentado de seguida) por fazer a
contabilização dos valores orçamentados por concelho (disponíveis nos PMDFCI dos vários concelhos
do distrito de Leiria), relativamente aos pontos do 2º eixo estratégico e as entidades responsáveis e
participantes por acções propostas, para apurar uma estimativa aproximada do montante necessário
para o cumprimento dos objectivos considerados. Dado que em alguns PMDFCI os valores não
estavam especificados na íntegra, o montante final apresentado deverá ser considerado uma
aproximação, por defeito, do orçamento previsto para o cumprimento dos objectivos operacionais que
compõem o 2º eixo estratégico por período de vigência no distrito de Leiria.
A interpretação dos resultados (ainda que de carácter estimativo e provisório) permite aferir uma
evolução crescente gradual do orçamento anual, durante o período de vigência, coincidente com o
amadurecimento das acções e metas propostas a nível municipal, sobretudo no que se refere à
realização de sessões de sensibilização e esclarecimento dirigidas aos grupos alvo identificados e de
acções de fiscalização diversas.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
60
Estimativa de orçamento, Acções, entidades responsáveis e montante total no período de vigência, por concelhos do distrito de Leiria
Montante total no período de
vigência Concelhos Acções
Entidades responsáveis e participantes
2008 2009 2010 2011 2012 2013
Alcobaça
Desenvolver campanhas de sensibilização de acordo com os segmentos populacionais definidos pelas motivações e casualidade regional (População em geral e público alvo
como a população rural e escolar e os caçadores). CMDFCI/GTF
Sem dados disponíveis
1.900,00 € 2.575,00 € 2.875,00 € 3.450,00 € 3.750,00 €
151.347,00 €
Definir áreas críticas e prioritárias de dissuasão e fiscalização GNR Sem dados disponíveis
21.106,00 € 25.884,00 € 27.910,00 € 29.936,00 € 31.961,00 €
Total anual Sem dados disponíveis
23006,00 € 28459,00 € 30785,00 € 33386,00 € 35711,00 €
Alvaiázere
Sensibilização dos proprietários florestais
Juntas de Freguesias / Associações de
Produtores Florestais / Associações de
proprietários
Sem dados disponíveis Acções de sensibilização pedagógicas sobre a importância da floresta Escolas, GTF
Campanhas de prevenção para diminuir as ignições de origem humana
Meios de comunicação radiofónicos, audiovisuais
Total anual Sem dados disponíveis
CDDF – Leiria
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61
Ansião
Programas a desenvolver ao nível local dirigidos a grupos específicos da população rural, em função
das informações históricas de investigação das causas dos incêndios.
CMDFCI e Bombeiros
Voluntários de Ansião
(BVA).
5.000,00 € 5.000,00 € 5.000,00 € 5.000,00 € 5.000,00 €
45.000,00 EUR
Promover as práticas no domínio da educação florestal e ambiental, e recuperar para esta área
iniciativas como a da "Ciência Viva”.
Câmara
Municipal (GTF)
e DGRF.
4.000,00 € 4.000,00 € 4.000,00 € 4.000,00 € 4.000,00 €
Coordenação das acções de vigilância, detecção e fiscalização pela GNR/ SEPNA.
Câmara
Municipal (GTF), Juntas
de Freguesia e BVA.
Sem dados disponíveis
Total anual 9.000,00 € 9.000,00 € 9.000,00 € 9.000,00 € 9.000,00 €
Batalha
Sensibilizar os proprietários e produtores florestais relativamente às melhores técnicas de exploração
florestal, tendo em conta a prevenção de incêndios
Câmara Municipal,
Associação de Produtores
Florestais, AFN, Juntas de
Freguesia
1.000,00 €
42.000,00 EUR
Sensibilizar os proprietários e produtores florestais relativamente às melhores técnicas de exploração
florestal, tendo em conta a prevenção de incêndios Câmara Municipal 2.000,00 € 2.000,00 €
Necessidade de aumentar a predisposição dos jovens para a problemática dos incêndios Câmara Municipal e
Escolas do concelho 2.000,00 € 2.000,00 € 2.000,00 €
Necessidade de aumentar o interesse dos jovens pela floresta
Câmara Municipal,
Escolas do concelho e
AFN
1.000,00 € 1.000,00 €
Conciliar acções de entretenimento com acções didácticas sobre a floresta e os incêndios
Câmara Municipal,
Escolas do concelho e
AFN
5.000,00 € 5.000,00 € 5.000,00 €
Educar a população sobre as medidas de segurança a adoptar no uso do fogo Câmara Municipal 2.000,00 € 2.000,00 €
Sensibilizar a população para a problemática dos incêndios Câmara Municipal 5.000,00 € 5.000,00 €
Total anual 7.000,00 11.000,00 12.000,00 5.000,00 7.000,00
CDDF – Leiria
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62
Bombarral
Sensibilizar os agricultores GTF 400,00 €
Sem dados disponíveis 2.000,00 EUR
Sensibilizar os proprietários florestais GTF 0,00 €
Sensibilizar os caçadores GTF 600,00 €
Sensibilizar os habitantes de zonas de interface urbano-florestal GTF 1.000,00 €
Escolas GTF 0,00 €
Sensibilizar a população em geral GTF 0,00 €
Total anual 2.000,00 € Sem dados disponíveis
Caldas da
Rainha
Sensibilizar a população rural, campistas, caçadores e população em geral para o uso
correcto do fogo, e das medidas de segurança a ter em consideração. CMCR, GTF/
Bombeiros
Sem dados disponíveis
Sensibilização das crianças. Distribuição de panfletos informativos sobre
comportamentos preventivos.
Sensibilizar as empresas do ramo florestal e agrícola para a importância da utilização
de equipamento de retenção das faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nas máquinas
agrícolas e florestais.
CMCR, GTF
Cobertura da interface urbano-florestal CMCR, GTF
Área florestal CMCR, GTF
Total anual Sem dados disponíveis
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
63
Castanheira de Pêra
Definição de medidas de sensibilização das populações
Sem dados disponíveis
1.200,00 €
Sem dados disponíveis 1.200,00 EUR
Identificar áreas críticas e prioritárias de dissuasão e fiscalização, de acordo
com as características dos incêndios
Definir percursos de dissuasão e fiscalização
Total anual 1.200,00 € Sem dados disponíveis
Figueiró dos Vinhos
Secções de esclarecimento/sensibilização para todas as
freguesias incidindo em áreas com elevado n.º de ocorrências,
ou seja áreas consideradas críticas.
Câmara Municipal; Juntas de
Freguesia; Associação dos
Produtores agro-florestais; Ficape;
Bombeiros Voluntários; GNR.
10.000,00 € 10.000,00 € 10.000,00 € 10.000,00 € 10.000,00 €
190.000,00 EUR
Fiscalização
Câmara Municipal; Juntas de
Freguesia; Associação dos
Produtores agro-florestais; Ficape;
DGRF; Bombeiros
Voluntários;GNR
28.000,00 € 28.000,00 € 28.000,00 € 28.000,00 € 28.000, 00 €
Total 38.000,00 € 38.000,00 € 38.000,00 € 38.000,00 € 38.000,00 €
CDDF – Leiria
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64
Leiria
Sensibilização dos proprietários florestais, em relação ao ordenamento florestal e ao uso conveniente da técnica adequada de exploração florestal tendo em
conta as características fisiográficas da região de plantação - Campanha Prevenir os Incêndios Florestais
CML/APFOE/ AFN 15.000,00 € 31.750,00
€ 32.450,00 €
30.750,00 €
33.500,00 €
291.056 EUR
Fiscalização em torno dos aglomerados, parques industriais, edificações e mobilizações de solo
CML e GNR Sem dados disponíveis
28.550,00 €
30.930,00 € 31.430,00
€ 35.700,00
€
Total anual 35.996,00 € 60.300,00
€ 63.380,00 €
62.180,00 €
69.200,00 €
Marinha
Grande
Sensibilização de crianças e jovens do 1º e 2º Ciclo GNR / SEPNA, AFN, APFOE
Sem dados disponíveis
Sensibilização de proprietários agrícolas e florestais APFOE, APFCAN, AFN
Total anual Sem dados disponíveis
Nazaré
Desenvolver campanhas de sensibilização de acordo com os segmentos populacionais definidos pelas motivações e casualidade regional (População em geral e público alvo
como a população rural e escolar e os caçadores). CMDFCI/GTF
Sem dados disponíveis
4.350,00 € 5.160,00 € 6374,00 € 6750,00 € 8700,00 €
34.832,00 EUR
Definir áreas críticas e prioritárias de dissuasão e fiscalização. GNR Sem dados disponíveis
00,00 € 891,00 € 858,00 € 990,00 € 759,00 €
Total anual Sem dados disponívei
s
4.350,00€
6.051,00 € 7.232,00
€ 7.740,00
€ 9.459,00 €
CDDF – Leiria
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65
Óbidos
Acções de Sensibilização
Sem dados disponíveis
13.312,96 €
15.353 EUR
Voluntariado jovem 2.039,94 €
Total anual 15.352,90 € Sem Dados disponíveis
Peniche
Definição de campanhas de sensibilização Sem dados disponíveis 208.100,00 € 208.100,00 € 208.100,00 € 208.100,00 € 208.100,00 €
1.092.500
EUR
Acções de Fiscalização
GNR
7.800,00 € 7.800,00 € 7.800,00 € 7.800,00 € 7.800,00 €
Coordenação 2.600,00 € 2.600,00 € 2.600,00 € 2.600,00 € 2.600,00 €
Total anual 218.500,00 € 218.500,00
€ 218.500,00 €
218.500,00 €
218.500,00 €
Pedrogão Grande
Sessões de sensibilização e informação florestal
Sem dados disponíveis Sem dados disponíveis
Acções educativas para a comunidade escolar
Acções de sensibilização das empresa de exploração florestal
Total anual Sem dados disponíveis
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66
Quadro 20 – Definição das entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento, para cada acção e cada um dos parâmetros que integram o 2º eixo estratégico
| Fonte: Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios
Pombal
Sensibilizar os agricultores/caçadores
/ população rural e população em geral (incluindo turistas/campistas) sobre as possíveis consequências inerentes ao incorrecto uso
do fogo e/ou à não consideração das medidas de segurança necessárias, especialmente durante o período crítico
GTF
17.000,00 € 24.000,00 € 33.000,00 € 39.000,00 € 47.800,00 €
298.266 EUR
GTF, GNR e Voluntários
GTF/Município de Pombal
Sensibilizar a população rural e população escolar sobre a problemática dos incêndios
florestais, demonstrando situações concretas e alertando para as consequências resultantes da ocorrência de incêndios, bem como, quais as consequências legais em
termos de contra-ordenações e penas aplicáveis a quem comete este actos
GTF/Município de Pombal
Fiscalização em torno dos aglomerados e habitações GTF e GNR 5.992,00 € 18.782,00 € 28.173,00 € 37.564,00 € 46.955,00 €
Total anual 22.992,00 € 42.782,00 € 61.173,00 € 76.564,00 € 94.755,00
€
Porto de Mós
Desenvolver campanhas de sensibilização de acordo com os segmentos populacionais definidos pelas motivações e casualidade regional (População em geral e público alvo
como a população rural e escolar e os caçadores).
AFN / CMPM / CMDFCI
- 5.300 € 5.300 € 5.300 € 4.800 € 4.800 €
25.500 EUR
AFN / CMDFCI
AFN / CMDFCI
AFN / CMDFCI
GTF / OPF
CMDFCI / GTF
Acções de Fiscalização GNR / SPNA / PNSAC /
GIPS
Total anual - 5.300 € 5.300 € 5.300 € 4.800 € 4.800 €
Total 352.901,4
EUR
388.172
EUR
411.136,00
EUR
418.895
EUR
446.258
EUR
4.800,00
EUR 2.189.054 EUR
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67
4. Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios – 3º eixo
estratégico
4.1) Vigilância e detecção, 1ª intervenção, rescaldo e vigilância
pós-incêndio
No que respeita a vigilância e detecção dos incêndios torna-se fundamental analisar a distribuição e
características quer dos Postos de Vigia (PV) quer dos Locais Estratégicos de Estacionamento (LEE).
É também no intuito de representar estas infra-estruturas que se apresenta o mapa 8.
Mapa 8 – Localização dos postos de vigia, locais estratégicos de estacionamento e representação das intervisibilidades do distrito de Leiria
No que concerne à elaboração do mapa 8, a metodologia adoptada foi a seguinte:
- adaptação para formato SIG da informação sobre a localização dos Postos de Vigia cedida pela
Guarda Nacional Republicana em formato .doc
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68
- utilização da informação relativa à localização dos LEE, proveniente dos POM
- utilização das bacias de visibilidade dos PV (quer dos localizados no distrito quer nos localizados nos
distritos limítrofes) elaborada e fornecida pela Guarda Nacional Republicana, complementada por
informação de bacias de visibilidade proveniente do website www.scrif.igeo.pt, dado que as fornecidas
pela Guarda Nacional Republicana não abrangiam todos os PV do território em análise
- elaboração das bacias de visibilidade dos LEE utilizando para esse efeito informação altimétrica à
escala 1:500 000 (proveniente do Atlas Digital do Ambiente da Agência Portuguesa do Ambiente), que
se constitui como a que estava à disponibilidade da equipa de trabalho, uma vez que a informação
altimétrica municipal que a equipa de trabalho detinha apenas dizia respeito a alguns dos Municípios.
Para a elaboração das bacias de visibilidade utilizou-se a função Viewshed em ambiente SIG
- com base em funções de Erase e Intersect em ambiente SIG foram aferidas as duas condições de
visibilidade referidas no mapa
- representação cartográfica de ambas as informações descritas nos três pontos metodológicos
anteriores
De acordo com o Regulamento e Guia Técnico do Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra
Incêndios, no que concerne a elaboração do mapa atrás enunciado, deveriam ter sido elaboradas mais
6 condições de visibilidade por PV e LEE, o que não foi realizado dado que a modelação necessária
implicaria o cruzamento de layers em número de cruzamentos mínimos de 289 (17*17) o que não se
coaduna com o tempo útil de trabalho de que a equipa dispôs para a conclusão do Plano.
Analisando o mapa 8 e abordando apenas os PV existentes no território do Distrito de Leiria, verifica-se
que o número de PV (17) é inferior aos LEE (71). No que se refere à distribuição dos PV verifica-se que
esta é dispersa pelo Distrito, muito embora se possa identificar um alinhamento Norte-Sul, junto à faixa
litoral, sobretudo na área Norte do Distrito. Também nas principais Serras do Distrito se verifica a
existência de alguns PV. No que se refere aos LEE existe uma menor expressão destes a Sul do
Distrito, sendo a maior concentração nas áreas Norte e Nordeste.
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69
O mapa representa também as áreas do Distrito não visíveis por PV (localizados dentro e fora do
distrito) ou LEE, e as áreas do Distrito não visíveis por PV (localizados dentro e fora do distrito) e
visíveis por LEE. Esta informação é tida como fundamental, dado que permite verificar quais as áreas
distritais cuja vigilância por via de observação não pode neste momento ser desenvolvida com recurso
às infra-estruturas existentes, sendo que para todo o território que não é visível dos PV qual a
possibilidade de o avistar por recurso à utilização dos LEE.
Considerando o mapa 8 e o quadro 21, é possível verificar que cerca de 94 km2 (2,7% do total do
território distrital) do território distrital não é visível por posto de vigia e LEE. A distribuição desta
percentagem do território não visível é mais evidente em algumas áreas a Nordeste do território,
também no alinhamento da Serra d’Aire e Candeeiros, e ainda em alguns territórios do Sul do Distrito.
Ainda de salientar são os 136 km2 do Distrito que não sendo visíveis por posto de vigia o são por LEE.
Quanto à sua distribuição espacial, esta não difere da verificada anteriormente, isto é, são as áreas a
Nordeste e Serra de d’Aire e Candeeiros, bem como alguns territórios do Sul do Distrito, que não sendo
visíveis por PV, são-no por LEE.
Área Total Distrito 3506 km²
Território visível por LEE 2646 km²
Território visível por PV 3276 km²
Território não visível por PV e LEE 94 km²
Território não visível por PV e visível por LEE 136 km²
Quadro 21 – Valores de visibilidade de PV e LEE constantes no mapa 8
Num exercício de aferição da importância para a vigilância e detecção de incêndios no distrito de Leiria,
dos Postos de Vigia localizados nos distritos limítrofes, apresenta-se o quadro 22, que contabiliza quer
o território não visível por PV e por LEE (227 km2 – 6,5% do total do território distrital), quer o território
não visível por PV e visível por LEE (376 km²), utilizando apenas os PV localizados na área do distrito
de Leiria. Estes valores atestam a importância que as infra-estruturas de vigilância e detecção
localizadas nos distritos limítrofes apresentam para a vigilância e detecção de incêndios que ocorram
no distrito de Leiria.
Quadro 22 – Valores de visibilidade de PV e LEE localizados no interior do distrito de Leiria
Área Total Distrito 3506 km²
Território visível por LEE 2646 km²
Território visível por PV 2903 km²
Território não visível por PV e LEE 227 km²
Território não visível por PV e visível por LEE 376 km²
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
70
No âmbito da vigilância e detecção de incêndios existem outras infra-estruturas que releva enunciar e
que optimizam exponencialmente a capacidade de vigilância e detecção de focos de incêndio no
Distrito, tratam-se de câmaras de videovigilância que estão instaladas em três torres, tal como se pode
aferir pela análise do mapa 9.
O sistema de videovigilância instalado denomina-se “Ciclope” e é constituído por torres TVAD (Torres
de Vigilância e Aquisição de Dados) e por CGC (Centro de Gestão e Controlo).
Tratando-se de um sistema apoiado em câmaras que permitem longo alcance e rotação de 360º, este
sistema incrementa enormemente a capacidade de vigilância e detecção de incêndios do Distrito e
complementa as demais infra-estruturas de vigilância e detecção enunciadas anteriormente.
Mapa 9 - Localização das câmaras de vigilância que visionam o distrito de Leiria
De seguida apresenta-se sob a forma de quadro, as entidades envolvidas no PDDFCI, respectivos
meios e recursos disponíveis para a vigilância e detecção e primeira intervenção.
CDDF – Leiria
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71
Concelho Entidade Equipa N.º elementos
Fases
ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO
1 Jan - 15 Mai 16 Mai - 30 Jun 1 Jul - 30 Set 1 Out - 15 Out 16 Out - 31 Dez
Alcobaça
APFCAN SF-02-16B 5
5
CM Alcobaça Protecção Civil 6
6 6 6
GNR
Alcobaça 2 2 2 2 2 2
Benedita 2 2 2 2 2 2
Pataias 2 2 2 2 2 2
S. Martinho 2 2 2 2 2 2
Total concelhio 19 8 8 19 14 14
Alvaiázere
APFCA SF-12-164 5
5 5 5
SF-22-164 5
5 5 5
CM Alvaiázere
AGRIS-C115 4
4 4 4
AGRIS-C116 4
4 4 4
BM 01 1
1 1 1
BM 02 1
1 1 1
GNR GNR 2 2 2 2 2 2
GIPS 8 8 8 8
BV Alvaiázere CB1 (1012) 10
10 10 10
Juntas de Freguesia
JFA 2
2 2 2
JFP 2
2 2 2
JFMDM 2
2 2 2
Total concelhio 46 10 46 46 38 2
Ansião Associação Florestal de
Ansião
SF-02-164 5 5 5 5 5 5
SF-15-164 5 5 5 5 5 5
Total concelhio 10 10 10 10 10 10
Batalha
BV Batalha ECIN 5
5
CM Batalha Equipa Florestal
Municipal 5
5 5
GNR Torre de Vigia da
Maunça 2
2
Total concelhio 12 0 5 12 0 0
CDDF – Leiria
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72
Concelho Entidade Equipa N.º elementos
Fases
ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO
1 Jan - 15 Mai 16 Mai - 30 Jun 1 Jul - 30 Set 1 Out - 15 Out 16 Out - 31 Dez
Bombarral BV Bombarral ECIN 5
5 5 5
GNR GNR 2
2 2 2
Total concelhio 7 0 7 7 7 0
Caldas da Rainha
CMCR SMPC-CLARIM 4
4 4 4
GNR SEPNA 5
5 5 5
Total concelhio 9 0 9 9 9 0
Castanheira de Pêra
CM Equipa Autárquica 4
4 4
SEBALDIC SF-06-164 5
5 5
SF-11-164 5
5 5
BV Castanheira de Pêra ECIN/ELAC 7
7 7
GNR GIPS 5
5 5
Junta de Freguesia de
Coentral Equipa Coentral 5
5 5
Voluntariado Jovem Voluntariado Jovem 7
7 7
Total concelhio 38 0 38 38 0 0
Figueiró dos Vinhos
CM Equipa Municipal 4
4 4
Associação de Produtores Florestais
SF-17-164 5
5 5
BV BV 5
5 5
GNR GIPS 5
5 5
Junta de Freguesia de Arega Junta Arega 2
2 2
Total concelhio 21 0 21 21 0 0
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
73
Concelho Entidade Equipa N.º elementos
Fases
ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO
1 Jan - 15 Mai 16 Mai - 30 Jun 1 Jul - 30 Set 1 Out - 15 Out 16 Out - 31 Dez
Leiria
Bombeiros Municipais Leiria BML 16 16 16 16 16 16
APFOE SF-02-163 4
4 4
BV Leiria BVL 30 30 30 30 30 30
BVL - Monte Redondo BVL-MR 4
4 4
BVL - Santa Catarina da Serra BVL-SC 4
4 4
BV Maceira BVM 14
14 14
BV Ortigosa BVO 11
11 11
GNR
GIPS 32 32 32 32 32 32
EPF 9 9 9 9 9 9
SEPNA 4 4 4 4 4 4
Total concelhio 128 91 128 128 91 91
Marinha Grande
IPJ Voluntariado Jovem 12
12
AFN Equipas de 1ª Intervenção
6
6
PSP PT 2 2 2 2 2 2
GNR
PT 4 4 4 4 4 4
EPF/EPNA 2 2 2 2 2 2
Cavalaria 2
2
Total concelhio 28 8 8 28 8 8
Nazaré
Sapadores Florestais SF05-16B 5
5
AFN CNAF12-16B 5
5 5
GNR 2 2 2 2 2 2
Total concelhio 12 2 2 12 7 2
Peniche Câmara Municipal de Peniche CMP 2
2 2 2
GNR GNR 4
4 4 4
Total concelhio 6 0 6 6 6 0
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
74
Concelho Entidade Equipa N.º elementos
Fases
ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO
1 Jan - 15 Mai 16 Mai - 30 Jun 1 Jul - 30 Set 1 Out - 15 Out 16 Out - 31 Dez
Pombal
GNR GIPS 30
30 30 30
Sapadores Florestais SF-06-163 5
5 5 5
AFN CNAF-09-163 5
5
Freguesia de Albergaria dos Doze
BPC 07 4
4
Freguesia de Almagreira BPC 03 4
4
Freguesia de Carnide BPC 09 4
4
Freguesia de Guia BPC 13 4
4
Freguesia de Ilha BPC 10 4
4
Freguesia de Mata Mourisca BPC 11 4
4
Freguesia de Meirinhas BPC 08 4
4
Freguesia de Pelariga BPC 02 4
4
Freguesia de Pombal BPC 12 4
4
Freguesia de Redinha BPC 01 4
4
Freguesia de Carriço BPC 14 4
4
Freguesia de Santiago de Litém
BPC 05 4
4
Freguesia de Vermoil BPC 06 4
4
Freguesia de Vila Cã BPC 04 4
4
Associação de Produtores Florestais de Pombal
SF-03-163 5
5
Forças Armadas
12
12
Total concelhio 113 0 35 113 35 0
Porto de Mós
ADSAICA SF 01-163 5
5 5 5
ICNB Vigilantes PNSAC 3
3 3 3
GNR Territorial 2 2 2 2 2 2
GIPS 12 12 12 12 12 12
Total concelhio 22 14 22 22 22 14
TOTAL DISTRITAL 471 143 345 471 247 141
% do TOTAL (fase)
30,4% 73,3% 100% 52,4% 29,9%
Quadro 23 – Capacidade de Vigilância e Detecção por concelho nas fases de perigo – Alfa, Bravo, Charlie, Delta, Echo, equipas e número de efectivos
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
75
Concelho Entidade Equipa N.º
elementos N.º
viaturas
Fases (n.º elementos) Fases (n.º viaturas)
ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO
1 Jan - 15 Mai
16 Mai - 30 Jun
1 Jul - 30 Set
1 Out - 15 Out
16 Out - 31 Dez
1 Jan - 15 Mai
16 Mai - 30 Jun
1 Jul - 30 Set
1 Out - 15 Out
16 Out - 31 Dez
Alcobaça
APFCAN SF05-16B 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1
CM Alcobaça Protecção Civil 4 1
4 4 4
1 1 1
BV Alcobaça
ECIN 5 1
5 5
1 1
ELAC 2 1
2
1
EIP 5
5 5 5 5 5
BV Benedita ECIN 5 1
5
1 1
BV Pataias ELAC 2 1
2
1
BV S. Martinho
ECIN 5 1
5
1 1
ECIN 5 1
5
1
ECIN 10
10
ELAC 2
2
Total concelhio 50 8 10 20 40 19 14 1 4 8 2 2
Alvaiázere
APFCA SF-12-164 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1
SF-22-164 5 1 5 5 5 5 1 1 1 1 1 1
CM Alvaiázere AGRIS-C115 4 1
4 4 4
1 1 1
AGRIS-C116 4 1
4 4 4
1 1 1
GNR GIPS 8 2
8 8
2 2
BV Alvaiázere ECIN 10 2 10 10 10 10 2 2 2 2 2 2
EIP 5 1 5 5 5 5 1 1 1 1 1 1
AFOCELCA AFOCELCA 5 1
5 5
1 1
Juntas de Freguesia
JFA 2 1
2 2 2
1 1 1
JFP 2 1
2 2 2
1 1 1
JFMDM 2 1
2 2 2
1 1 1
Total concelhio 52 13 25 52 52 39 9 5 13 13 10 5
Ansião GNR
2 1 2 2 2 2 2
Associação Florestal
de Ansião
SF-02-164 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1
SF-15-164 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
76
BV ECIN 5 1
5 5 5
ECIN 5 1
5 5 5
EIP 5 1 5 5 5 5
Total concelhio 27 6 17 27 27 27 17 2 2 2 2 2
Batalha
BV Batalha ECIN 5 1
5
1
CM Batalha Equipa Florestal
Municipal 5 1
5 5
1 1
Total concelhio 10 2 0 5 10 0 0 0 1 2 0 0
Bombarral BV Bombarral
ECIN 5 1 5 5 5
1 1 1
ELAC 2 1 2 2 2
1 1 1
EIP 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1
Total concelhio 12 3 12 12 12 5 5 3 3 3 1 1
Caldas da Rainha
CMCR SMPC-CLARIM 4 2
4 4 4
2 2 2
Bombeiros Voluntários
ECIN-ELAC 7 2
7 7 7
2 2 2
Total concelhio 11 4 0 11 11 11 0 0 4 4 4 0
Castanheira de Pêra
CM Equipa Autárquica 4 1
4 4
1 1
SEBALDIC SF-06-164 5 1
5 5
1 1
SF-11-164 5 1
5 5
1 1
BV Castanheira de
Pêra ECIN/ELAC 7 2
7 7
2 2
GNR GIPS 5 1
5 5
1 1
Junta de Freguesia de Coentral
Equipa Coentral 5 1
5 5
1 1
Total concelhio 31 7 0 31 31 0 0 0 7 7 0 0
Figueiró dos Vinhos
CM Equipa Municipal 4 1
4 4
1 1
Associação de Produtores Florestais
SF-17-164 5 1
5 5
1 1
BV BV 5 1
5 5
1 1
GNR GIPS 5 1
5 5
1 1
Junta de Freguesia de Arega
Junta Arega 2 1
2 2
1 1
Total concelhio 21 5 0 21 21 0 0 0 5 5 0 0
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
77
Leiria
Bombeiros Municipais Leiria
BML 16 6 16 16 16 16 16 6 6 6 6 6
APFOE SF-02-163 4 2
4 4
2 2
BV Leiria BVL 30 11 30 30 30 30 30 11 11 11 11 11
BVL - Monte Redondo BVL-MR 4 4
4 4
4 4
BVL - Santa Catarina da Serra
BVL-SC 4 3
4 4
3 3
BV Maceira BVM 14 7
14 14
7 7
BV Ortigosa BVO 11 3
11 11
3 3
GNR
GIPS 32 4 32 32 32 32 32 4 4 4 4 4
EPF 9 2 9 9 9 9 9 2 2 2 2 2
SEPNA 4 1 4 4 4 4 4 1 1 1 1 1
Total concelhio 128 43 91 128 128 91 91 24 43 43 24 24
Marinha Grande
AFN Equipas de 1ª Intervenção
6 7
6
7
Total concelhio 6 7 0 0 6 0 0 0 0 7 0 0
Nazaré
BV Nazaré ECIN 7
7 7
Sapadores Florestais SF05-16B 5 5 5 5 5 5 5
AFN CNAF12-16B 5
5 5
Total concelhio 17 5 5 12 17 10 5
Peniche BV Peniche EIP 8 3 8 8 8 8 8 3 3 3 3 3
Total concelhio 8 3 8 8 8 8 8 3 3 3 3 3
Pombal
GNR GIPS 30 4
30 30 30
4 4 4
Sapadores Florestais SF-06-163 5 1
5 5 5
1 1 1
AFN CNAF-09-163 5 1
5
1
Freguesia de Albergaria dos Doze
BPC 07 4 1
4
1
Freguesia de Almagreira
BPC 03 4 1
4
1
Freguesia de Carnide BPC 09 4 1
4
1
Freguesia de Guia BPC 13 4 1
4
1
Freguesia de Ilha BPC 10 4 1
4
1
Freguesia de Mata Mourisca
BPC 11 4 1
4
1
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
78
Freguesia de Meirinhas
BPC 08 4 1
4
1
Freguesia de Pelariga BPC 02 4 1
4
1
Freguesia de Pombal BPC 12 4 1
4
1
Freguesia de Redinha BPC 01 4 1
4
1
Freguesia de Carriço BPC 14 4 1
4
1
Freguesia de Santiago de Litém
BPC 05 4 1
4
1
Freguesia de Vermoil BPC 06 4 1
4
1
Freguesia de Vila Cã BPC 04 4 1
4
1
Associação de Produtores Florestais
de Pombal SF-03-163 5 1
5
1
Forças Armadas
12 3
12
3
Total concelhio 113 24 0 35 113 35 0 0 5 24 5 0
Porto de Mós
ADSAICA SF 01-163 5 1
5 5 5
1 1 1
ICNB Vigilantes PNSAC 3 1
3 3 3
1 1 1
GNR GIPS 12 3 12 12 12 12 12 3 3 3 3 3
BV Porto de Mós
EIP 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1
ECIN 5
5 5 5
ELAC 4
4
BV Mira Aire ECIN 5 1
5
1 1 1 1 1
ELAC 2
2
BV Juncal ECIN 5 1
5
1 1 1 1 1
Total concelhio 46 8 17 30 46 30 17 6 8 8 8 6
TOTAL DISTRITAL 532 138 185 392 522 275 166 44 98 129 59 43
% do TOTAL (fase)
35% 74% 98% 52% 31% 34% 76% 100% 46% 33%
Quadro 24 - Capacidade de 1ª Intervenção por concelho (entidade, equipas, nº de viaturas e nº de elementos) nas fases de perigo – Alfa, Bravo, Charlie, Delta e Echo
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
79
A análise do quadro 23 permite verificar que os meios se concentram na fase Charlie, que corresponde
ao período onde se verificam maior número de ignições. O concelho de Leiria concentra 128 elementos
disponíveis na fase Charlie, divididos entre corporações de bombeiros, forças de segurança e
sapadores florestais. Em contrapartida, Peniche concentra 6 elementos (CMP+GNR).
O quadro 24 permite verificar que o concelho de Leiria concentra maior número de elementos (128).
Por sua vez, Marinha Grande está representada por 6 elementos, pertencentes a equipas da AFN que
efectuam as acções de 1ª intervenção no perímetro das Matas Nacionais (Leiria e Pedrógão).
Os dados presentes nos quadros anteriores são referidos nos POM 2009 (aos quais foram
acrescentados alguns dados de contributos directos de municípios).
De seguida apresenta-se o mapa 10, que incorpora a representação do potencial tempo de chegada, a
partir dos LEE existentes no Distrito.
Mapa 10 – Representação do potencial tempo de chegada, 1ª Intervenção e representação dos LEE do distrito de Leiria
A capacidade de supressão é medida pelo tempo de intervenção. Foi considerada uma velocidade
média de 33 km/h (Apêndice 9 do Guia Técnico para elaboração do POM 2008). Obtendo o valor da
velocidade média foram obtidas as isócronas com o tempo de intervenção (distância ao ponto central).
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
80
A representação do potencial tempo de chegada no mapa 10 teve em consideração os LEE marcados
nos POM. Este exercício não teve em conta a hierarquização da rede viária nem o relevo. A rede viária
torna-se complexa de hierarquizar relativamente ao tempo de intervenção, já que deve ter em
consideração a hora da ocorrência e o estado de conservação da via.
Será importante referir que o mapa produzido não teve em conta os meios aéreos e não estão
representadas todas as corporações de bombeiros do distrito, sendo que estas identificam um
importante papel nas acções de 1ª intervenção.
De acordo com o mapa 10, os locais onde se verificam tempos de intervenção superiores situam-se
nos concelhos de Leiria, Nazaré e Alcobaça, facto que pode ser explicado pelos Corpos de Bombeiros
não estarem marcados como LEE nos respectivos municípios.
As acções de rescaldo e vigilância pós-incêndio têm como objectivo eliminar toda a combustão viva e
isolar o material ainda em combustão lenta, utilizando ferramentas manuais e/ou maquinaria pesada.
O rescaldo e vigilância pós-incêndio são das acções mais importantes ao nível da DFCI, uma vez que
um elevado número de grandes incêndios tem origem em reacendimentos. De seguida são
apresentados o quadro 25 e o gráfico 4 contendo os reacendimentos registados entre 2002 e 2008 por
concelho no distrito de Leiria.
Reacendimentos por concelhos no distrito de Leiria
Concelhos/Anos 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Média
Alcobaça 15 15 1 5 0 2 7 6,4
Alvaiázere 1 2 0 2 1 0 0 0,9
Ansião 0 1 0 1 0 0 0 0,3
Batalha 0 5 0 0 0 3 0 1,1
Bombarral 3 3 0 1 0 0 1 1,1
Caldas da Rainha 2 3 2 6 0 0 0 1,9
Castanheira de Pêra 0 0 0 0 0 0 0 0
Figueiró dos Vinhos 4 3 4 16 0 0 0 3,9
Leiria 9 22 6 11 2 8 5 9
Marinha Grande 1 12 0 3 0 3 1 2,9
Nazaré 5 0 0 4 0 2 1 1,7
Óbidos 4 2 4 6 0 3 1 2,9
Pedrógão Grande 3 0 0 20 0 0 0 3,3
Peniche 1 0 0 0 0 4 0 0,7
Pombal 38 28 14 26 6 4 4 17,1
Porto de Mós 7 22 1 11 4 2 0 6,7
Total do distrito 93 118 32 112 13 31 20 3,7
Quadro 25 – Identificação do número de reacendimentos por concelhos do distrito de Leiria e por ano, desde 2002
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
81
Gráfico 4 – Representação gráfica do número de reacendimentos por concelhos no distrito de Leiria, de 2002 a 2008
| Fonte: Estatísticas da AFN
De acordo com a análise do quadro e gráfico anteriores é possível verificar que o município de Pombal
regista os valores mais elevados de reacendimentos com uma média de cerca de 17 reacendimentos
por ano, bastante acima da média do distrito (3,7). Para o município de Castanheira de Pêra não foi
registado qualquer reacendimento (2002-2008). É de notar a tendência distrital para uma diminuição do
número de reacendimentos desde 2005.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
82
4.2) Planeamento das acções referentes ao 3º eixo estratégico
Após a apresentação da informação relativa às acções de vigilância e detecção, 1ª intervenção,
rescaldo e vigilância pós-incêndio que se cumprem ao nível distrital, bem como dos próprios
instrumentos e infra-estruturas existentes no Distrito, que dão cumprimento e possibilitam este tipo de
acções, tão relevantes para a melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, indica-se
neste ponto os eixos fundamentais do planeamento de acções de vigilância e detecção para o Distrito.
Acções Metas Indicadores
2010 2011 2012 2013 2014
Garantir a uniformidade de critérios na definição de LEE
Estabelecer critérios de localização dos LEE
Estabelecer plano de localização de novos LEE (de acordo com a
informação inicial já incluída no PDDFCI e critérios aprofundados)
Avaliar anualmente a eficácia da localização dos LEE
Elaborar plano sintético de eficácia da
localização dos LEE
Elaborar plano sintético de eficácia da localização
dos LEE
Elaborar plano
sintético de eficácia da localização
dos LEE
Elaborar plano sintético de eficácia da localização
dos LEE
Promover a articulação das diferentes entidades com
responsabilidade no dispositivo de vigilância de
detecção
Promover reuniões técnicas para uniformização de
procedimentos com vista à articulação das diferentes entidades participantes no dispositivo de vigilância e
detecção
X X X X
Promover o levantamento e caracterização uniforme dos meios complementares de
apoio ao combate
Garantir a actualização das informações relativas a meios complementares de apoio ao
combate
Elaborar ficha tipo de recolha de informação
relativa a meios
complementares de apoio ao
combate
Distribuição da ficha tipo pelas
entidades de DFCI, recolha e
compilação/organização da mesma
Distribuição da ficha tipo pelas entidades de DFCI, recolha
e compilação/organização da
mesma
Distribuição da ficha tipo
pelas entidades de
DFCI, recolha e
compilação/organização da mesma
Distribuição da ficha tipo pelas entidades de DFCI, recolha
e compilação/organização da
mesma
Promover o estabelecimento de uma rede básica distrital
de meios complementares de apoio ao combate
Estabelecer as necessidades básicas distritais
relativamente a meios complementares de apoio ao
combate
Verificação das necessidades
básicas ao nível dos meios
complementares
Verificação das
necessidades básicas ao
nível dos meios
complementares
Quadro 26 - Identificação das acções e definição das metas e indicadores por ano (período de vigência) para cada fase de
perigo
De seguida apresentam-se as respectivas acções, estimativas de orçamento, entidades responsáveis e
participantes.
CDDF – Leiria
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83
Acção Estimativa de Orçamento Entidade Responsável Participantes
Garantir a uniformidade de critérios na definição de LEE
s/d AFN + CDDF + CMDFCI GNR
Promover a articulação das diferentes entidades com responsabilidade no dispositivo de
vigilância de detecção s/d GNR + CDDF AFN
Promover o levantamento e caracterização uniforme dos meios complementares de apoio
ao combate s/d CDDF CMDFCI
Promover o estabelecimento de uma rede básica distrital de meios complementares de
apoio ao combate s/d CDDF CMDFCI
Quadro 27 – Entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento para cada acção e para cada um dos parâmetros que integram o 3º eixo estratégico
Ao nível distrital, e em sede de Comissão Distrital de Defesa da Floresta, as acções de vigilância
deverão ser planeadas anualmente, segundo as áreas de intervenção preferencial de actuação (em
zonas críticas, áreas prioritárias). A articulação de meios e de entidades visa garantir a maior área
possível sob vigilância.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
84
5. Recuperar e reabilitar os ecossistemas – 4º eixo estratégico
5.1) Acções de emergência e reabilitação pós-incêndio
A necessidade de recuperar e reabilitar os ecossistemas prende-se essencialmente com a urgência em
evitar a degradação de recursos e infra-estruturas. Segundo o Regulamento e Guia Técnico do Plano
Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios, “essa reabilitação decorre logo após o incêndio e visa
não só o controlo da erosão e a protecção da rede hidrográfica, mas também a defesa das infra-
estruturas e das estações e habitats mais sensíveis”.
Para a elaboração do mapa 11, que representa as áreas prioritárias de reabilitação de emergência,
foram consideradas as áreas ardidas provenientes da Autoridade Florestal Nacional, de 3 anos
consecutivos (2006, 2007 e 2008), permitindo assim avaliar a situação de área ardida dos últimos anos
no Distrito de Leiria.
Mapa 11 – Áreas Prioritárias de Reabilitação de Emergência do distrito de Leiria
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
85
Como prioritárias de reabilitação foram consideradas as seguintes áreas em que se verificasse a
condição de sobreposição às áreas ardidas:
- faixas de protecção mínima de 10 metros às linhas de água, em que as linhas de água consideradas
foram as referentes à informação disponibilizada no Atlas Digital do Ambiente
(http://www.iambiente.pt/atlas/est/index.jsp), à escala de 1:500 000;
- áreas críticas definidas no planeamento das acções referentes ao 2º Eixo Estratégico, nomeadamente
as áreas de regime florestal, áreas protegidas e sítios Rede Natura.
Tendo em conta a análise do quadro seguinte (e mapa anterior), é possível verificar que para o período
temporal em causa, a área ardida no distrito abrangeu um total de 5.500 ha, sendo que, as áreas
prioritárias de reabilitação de emergência se localizam essencialmente nas serras d’Aire e Candeeiros,
Sicó e Lousã. É ainda de salientar que a área prioritária a recuperar corresponde a cerca de 77% do
território ardido no período temporal considerado.
Área ardida total (2006-2008) 5500 (ha)
Áreas a reabilitar: áreas críticas 4200 (ha)
Áreas a reabilitar: faixa protecção às linhas de água (10m)
48 (ha)
Total de áreas a Reabilitar 4248 (ha)
Quadro 28 – Área ardida total entre 2006 e 2008 e áreas a reabilitar no Distrito de Leiria
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
86
5.2) Planeamento das acções referentes ao 4º eixo estratégico
A recuperação das áreas ardidas será realizada em parcelas sujeitas a erosão e parcelas onde a
capacidade de regeneração seja praticamente nula. Os planos de recuperação das áreas ardidas e os
projectos de rearborização seguirão as orientações do respectivo PROF.
As acções emergentes de recuperação e reabilitação dos ecossistemas devem ser desenvolvidas logo
após a ocorrência dos incêndios florestais, no que se refere à contenção da erosão do solo, protecção
da rede hidrográfica e protecção dos habitats e dos povoamentos mais sensíveis.
Posteriormente e nos dois anos seguintes, deve ser dado destaque às acções de controlo fitossanitário,
avaliação da reacção dos ecossistemas à passagem do incêndio e delimitação das áreas de
regeneração natural.
Após uma avaliação correcta da resposta dos espaços florestais, deve ser planeado e implementado
um projecto de reabilitação, recuperação e em alguns casos reflorestação das áreas ardidas.
Os princípios gerais de recuperação de áreas ardidas devem ter em conta as necessidades de
melhoria dos sistemas biofísicos destruídos pelos incêndios, recuperar as suas capacidades
ecológicas, as suas capacidades protectoras do solo e das espécies, e aumentar a sua biodiversidade.
Todas estas funções devem ser conjugadas com uma infra-estruturação do território que favoreça a
sua protecção, acções de gestão de combustíveis em áreas estratégicas, beneficiação de caminhos e
acessos e definição de povoamentos mais resilientes à passagem de incêndios e que travem a
propagação das chamas.
Em qualquer das acções de reabilitação de áreas ardidas deve privilegiar-se o aproveitamento da
regeneração natural, uma vez que poderão ser aproveitadas as espécies com maior potencial
vegetativo e aquelas que melhor se adaptam às condições edafoclimáticas do território.
Nos locais onde é possível garantir uma floresta de produção, é necessário ter em conta acções de
silvicultura preventiva, melhoramento dos povoamentos e escolha das espécies mais adequadas aos
fins ecológicos e económicos.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
87
Os espaços florestais a reconstituir deverão ser mais produtivos, mais estáveis, sempre que possível
mais próximos dos sistemas naturais, mais diversificados e mais resilientes à acção do fogo.
Os projectos de recuperação de áreas ardidas devem ter em consideração as seguintes acções:
- Conservação do solo e da água;
- Conservação de espécies e habitats;
- Recolha de arvoredo danificado que represente um risco para a segurança de
pessoas e bens;
- Recolha de salvados e protecção fitossanitária dos povoamentos florestais;
- Protecção da regeneração da vegetação e controlo das espécies invasoras;
- Protecção do património edificado e arqueológico.
Após apresentação da informação relativa à recuperação e reabilitação dos ecossistemas, importa
indicar as acções previstas para os próximos cinco anos, assim como referir as metas que se pretende
atingir, motivos pelos quais que se apresenta o quadro seguinte.
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
88
Acções Metas Indicadores
2010 2011 2012 2013 2014
Implementar a recuperação das áreas
ardidas
Definir prioridades relativamente às áreas a
recuperar (áreas prioritárias de reabilitação
de emergência)
Definição das áreas
Intervenção
(redefinição das áreas prioritárias de
reabilitação de emergência em função de áreas ardidas entre 2012 e 2013)
Elaborar planos de recuperação das áreas
ardidas Elaboração do Plano Aplicação do Plano
Promover a Recuperação / Manutenção de galerias ripícolas respeitando as faixas de protecção às
linhas de água estabelecidas no âmbito do regime do domínio
hídrico
Avaliação dos danos Recuperação/ Rearborização
Controlo da Erosão Avaliação do impacto nos
ecossistemas Recuperação/ Rearborização
Controlo Fitossanitário Recolha de salvados Recuperação/ Rearborização
Conduzir um programa específico dirigido à
recuperação de áreas ardidas, aplicando as
orientações estratégicas do Conselho Nacional de
Reflorestação e dos Planos Regionais de
Ordenamento Florestal
Execução de acções imediatas de minimização de impactos, intervindo em
grandes incêndios
Intervenção ou estabilização Reabilitação Recuperação/ Rearborização
Formação de recuperação de áreas ardidas e definição de áreas prioritárias de
reabilitação de emergência
Dotar os técnicos de conhecimentos na
recuperação de Áreas ardidas e definição de áreas prioritárias de
reabilitação e emergência
X X X X
Quadro 29 – Identificação das acções e definição das metas e indicadores por ano (período de vigência) para cada um dos parâmetros que integram o 4º eixo estratégico
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
89
Para além dos indicadores e metas a atingir nos próximos cinco anos, interessa caracterizar as
entidades responsáveis e participantes na recuperação e reabilitação dos ecossistemas, tal como
explicitado no quadro que se apresenta de seguida.
Acção Estimativa de Orçamento Entidade Responsável Participantes
Implementar a recuperação das áreas ardidas s/d
AFN / CDDF CMDFCI + OPF
+ GTF
Conduzir um programa específico dirigido à recuperação de áreas ardidas, aplicando as
orientações estratégicas do Conselho Nacional de Reflorestação e dos Planos Regionais de
Ordenamento Florestal
s/d
Formação de Recuperação de Áreas Ardidas e definição de Áreas Prioritárias de Emergência
s/d
Quadro 30 – Definição das entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento, para cada acção e para cada um dos parâmetros que integram o 4º eixo estratégico
CDDF – Leiria
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90
6. Adopção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz – 5º eixo
estratégico
A concretização dos eixos estratégicos atrás relevados apenas será possível através da integração dos
esforços das diversas entidades envolvidas na defesa da floresta. Esta integração requer uma
organização que promova o trabalho de equipa e avalie os resultados das suas acções (adaptado do
PNDFCI, 2006).
Para que os objectivos de defesa da floresta contra incêndios sejam alcançados importa garantir que
os organismos com competências em matéria de DFCI se articulem entre si de forma eficiente. O DL
17/2009 de 14 de Janeiro, criou as Comissões Distritais de Defesa da Floresta, que em conjunto com
as CMDFCI, se revelam importantes estruturas de articulação, planeamento e acção, e que têm como
missão a coordenação de programas de defesa da floresta. A CDDF é responsável pela coordenação
distrital dos programas e acções de prevenção estrutural.
Podem considerar-se três pilares fundamentais do sistema de defesa da floresta contra incêndios, o
primeiro relativo à prevenção estrutural (responsabilidade AFN), o segundo relativo à prevenção
operacional (responsabilidade da GNR) e o terceiro pilar respeitante ao combate, rescaldo e vigilância
pós-incêndio (responsabilidade da ANPC).
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
91
6.1) Planeamento das acções referentes ao 5º eixo estratégico
A Comissão Distrital de Defesa da Floresta funciona sob coordenação do Governador Civil do Distrito
de Leiria. O objectivo da comissão é estabelecer um circuito de comunicação entre as diferentes
entidades que a compõem, de forma a tornar eficiente a partilha de informação e operacionalização das
acções a realizar. Indicam-se de seguida as competências das entidades de coordenação:
Quadro 31 - Enumeração das entidades intervenientes no SDFCI e identificação das competências de coordenação
Todas as entidades públicas são sujeitas ao dever de colaboração.
O correcto funcionamento da CDDF passará pela definição das responsabilidades de cada uma das
entidades que a compõem e, necessariamente, pela realização frequente de reuniões que permitam
àquelas entidades acompanhar de perto o evoluir das operações e definir estratégias conjuntas de
acção. A realização de reuniões possibilita ainda a responsabilização perante a Comissão de cada uma
das entidades que têm a seu cargo acções definidas no PDDFCI, assim como a apresentação e
discussão de propostas.
Entidades Competências
CDDF
Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no distrito
Elaborar o PDDFCI em consonância com o PNDFCI e os PROF
Promover e acompanhar o desenvolvimento das acções de defesa da floresta ao nível distrital
Colaborar na divulgação de avisos às populações
Colaborar nos programas de sensibilização
AFN
Coordenação das acções de prevenção estrutural, nas vertentes de sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infra-estruturação
Organização e coordenação do dispositivo de prevenção estrutural, que durante o período crítico se integra na estrutura operacional
Manutenção de um sistema de informação relativo a incêndios florestais e registo de áreas ardidas
GNR Coordenação das acções de prevenção relativas à vertente da vigilância, detecção e fiscalização
ANPC Coordenação das acções de combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio
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92
Desta forma foram definidas duas reuniões ordinárias anuais da CDDF, uma primeira a ser promovida
antes de 15 de Maio, de forma a ser apresentado o Plano Operacional Distrital (actualizado) e antes do
período crítico de incêndios florestais, e uma segunda reunião que deverá ocorrer no final do período
crítico, com o objectivo de efectuar o balanço do ocorrido e identificar oportunidades de melhoria. As
reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que o Presidente o entenda necessário, nas instalações do
Governo Civil de Leiria.
Quadro 32 - Calendarização das reuniões da Comissão Distrital de Defesa da Floresta, no decorrer do período de vigência do Plano
O Plano Operacional Distrital carece de revisão anual, devendo ser aprovado em sede da CDDF até 15
de Maio.
O período de vigência do PDDFCI de Leiria é de 5 anos e refere-se ao período 2010-2014, contados a
partir da data da sua aprovação e pode ser sujeito a revisão sempre que as circunstâncias relevantes o
justifiquem, designadamente a ocorrência de grandes incêndios, mediante proposta à CDDF pelos seus
membros. Durante a vigência do PDDFCI a CDDF tem a responsabilidade de implementação e
monitorização do Plano garantindo dessa forma a sua execução.
A informação do PDDFCI é disponibilizada a todas as entidades da CDDF.
Ano 1ª Reunião 2ª Reunião
2010 Até dia 15 Maio Final do Período Crítico
2011 Até dia 15 Maio Final do Período Crítico
2012 Até dia 15 Maio Final do Período Crítico
2013 Até dia 15 Maio Final do Período Crítico
2014 Até dia 15 Maio Final do Período Crítico
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93
7. Considerações finais
Um capítulo de considerações finais é entendido como fundamental num Plano de elevada abrangência
(temática e geográfica) como o que agora se apresenta. Abordam-se aqui algumas das questões
primordiais que emanam do trabalho desenvolvido que permitiu elaborar este Plano, e que por motivos
diversos necessitam de ser explanados em âmbito de considerações finais.
É fundamental que o Plano de Acção seja entendido como um Plano actualizado (tanto quanto possível
de acordo com as restrições que a informação que lhe serve de base mantém) e forçosamente
actualizável. As condições em que este Plano pode e deve ser revisto estão explanadas no Ponto 6.1,
ainda assim a equipa que elaborou o Plano entende ser oportuno neste capítulo deixar a indicação que
o mesmo deverá ser revisto sempre que a informação de base (emanada da actualização da
informação por parte dos Municípios) sofra alterações/actualizações relevantes, que possam ditar
alterações de estratégia de DFCI a ser seguida pelo Distrito. Por outro lado, o PDDFCI deverá ser
forçosamente revisto para inclusão da delimitação da rede primária de faixas de gestão de combustível
e mosaico de parcelas de gestão de combustível (ver ponto 2.1), algo que é considerado imprescindível
para a prossecução da estratégia distrital de DFCI. A demarcação de tal rede e mosaico de parcelas
deverá conter os contributos dos membros da CDDF, em concordância quer com as indicações da
Autoridade Florestal Nacional, quer com os procedimentos e metodologias adoptados pelos restantes
Distritos do País, em prol da homogeneização de uma rede de faixas e mosaicos de gestão de
combustível, que se quer com continuidade e coesão a nível supra-distrital.
É também de enorme relevância que os 16 Municípios abrangidos pelo Plano procedam a uma
homogeneização (de parâmetros, de indicadores, de conceitos, …) da informação que produzem em
âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como dos Planos
Operacionais Municipais, para que as actualizações do PDDFCI sejam consequentes e optimizadas.
Sendo a estratégia de DFCI directamente dependente da informação de cariz geográfico que emana do
nível Municipal, refere-se também aqui que tal homogeneização de procedimentos deve ser discutida
com os técnicos municipais e incorporar os seus contributos e a sua experiência, numa lógica de
incorporação das necessidades locais e do ultrapassar das dificuldades sentidas, por partilha de
experiências.
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ANEXO I
Contra-ordenações, coimas e sanções acessórias previstas no
Decreto – Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que aprova o Código
Florestal, tendo sido efectuada uma prorrogação da sua entrada em
vigor pelo Decreto – Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro
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Nº de
Artigo Contra-ordenação
Tipo de contra-
ordenação
Coima e sanções acessórias
DL nº 254/2009
de 24 de
Setembro
nº4 do
Artigo 13º
Os proprietários e produtores florestais ficam obrigados nas suas explorações florestais e agro-florestais à execução das operações
silvícolas mínimas
Leve
50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº2 do
Artigo 17º
Os cortes extraordinários de arvoredo encontram-se apenas sujeitos a
comunicação à AFN, desde que incidentes sobre áreas superiores a 2ha
Leve
50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº3 do
Artigo 45º
Carecem apenas de comunicação prévia à AFN os cortes em desbaste previstos em
planos de gestão florestal aprovados Leve
50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº11 do
Artigo 45º
Em qualquer circunstância de corte ou arranque é obrigatória a prévia cintagem das
árvores a abater com tinta indelével e de forma visível, à altura do peito, e, no caso
dos cortes de conversão, apenas é obrigatória a cintagem dos sobreiros que
delimitam a área a converter
Leve
50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº5 do
Artigo 49º
No acto da extracção é obrigatória a inscrição, com tinta indelével e de forma visível, sobre a superfície explorada dos
sobreiros, do algarismo das unidades do ano da tiragem da cortiça e, no caso de a
extracção ocorrer em manchas ou folhas, apenas é obrigatória a inscrição nos
sobreiros que as delimitam
Leve
50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº4 do
Artigo 57º
Os proprietários e produtores florestais estão obrigados a comunicar às entidades
competentes a incidência de focos anormais de pragas, doenças e invasoras lenhosas ou o surgimento de organismos classificados de
quarentena de acordo com a legislação especial aplicável
Leve
50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº2 do
Artigo 61º
A pastorícia, por terceiros, em explorações florestais e agro-florestais públicas ou
privadas só pode efectuar-se com consentimento dos respectivos proprietários
ou outros produtores florestais
Leve
50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
Alínea b) do
nº2 do
Artigo 64º
Colheita de espécies micológicas para fins comerciais, que se encontra sujeita a
autorização da AFN, ou, quando prevista em PGF aprovado, de comunicação prévia a
esta entidade
Leve
50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
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DL nº 254/2009
De 24 de
Setembro
Alínea c) do
nº2 do
Artigo 64º
Colheita de espécies micológicas para fins científicos, que se encontra sujeita a
comunicação prévia à AFN e, nas áreas protegidas, ao ICNB, I.P., sempre que
exceda os 5Kg de cogumelos silvestres
50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº4 do
Artigo 64º
É proibida a colheita de cogumelos silvestres nas seguintes situações: a menos de 500m
de estabelecimentos industriais que efectuem qualquer tipo de emissão gasosa; nas bermas de estradas ou caminhos onde
se efectue a circulação automóvel; em terrenos onde se exerçam actividades
agrícolas em que sejam utilizados factores de produção baseados em químicos de síntese
ou actividades pecuárias intensivas; no interior de perímetros urbanos
Leve
50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº1 do
Artigo 13º
A elaboração e execução de PGF são obrigatórias para os seguintes casos: explorações florestais e agro-florestais públicas e comunitárias; explorações florestais e agro-florestais privadas de
dimensão igual ou superior às definidas nos respectivos PROF; explorações florestais e
agro-florestais objecto de candidatura a fundos nacionais ou comunitários destinados
à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial; zonas de intervenção florestal, nos termos previstos em legislação
própria
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº2 do
Artigo 13º
Para além dos casos previstos no número anterior, a elaboração e execução de PGF é
ainda obrigatória para a instalação e manutenção de cortinas de abrigo de
perímetros de rega e para o estabelecimento ou beneficiação de áreas de povoamentos de
sobreiro, azinheira ou mistos destas espécies, no âmbito de medidas
compensatórias do corte de sobreiros e azinheiras
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº2 do
Artigo 15º
Os operadores económicos directamente associados às actividades de exploração
florestal são responsáveis pelo cumprimento das práticas de exploração florestal, em
particular dos recursos lenhosos, suberícolas e frutícolas
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº1 do
Artigo 17º
Com excepção dos casos em que seja necessário obter autorização, nos termos da legislação especial ou de plano especial de
ordenamento do território, o corte ou arranque de arvoredo encontra-se sujeito a
comunicação à AFN, para as operações que não se encontram previstas em PGF
aprovado e desde que incidentes sobre áreas superiores a 5ha, incluindo os cortes prematuros de pinheiro bravo e eucalipto
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
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DL nº 254/2009
De 24 de
Setembro
nº4 do
Artigo 22º
É proibida a prática de pastorícia nos espaços florestais arborizados percorridos
por incêndios ou nos espaços florestais integrados em áreas classificadas cuja
recuperação seja negativamente afectada por esta actividade, pelo período de cinco
anos a contar da data da ocorrência
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
Alíneas a) e
b) do nº2 do
Artigo 23º
As acções de rearborização de espaços florestais percorridos por incêndios devem,
independentemente das áreas em causa, ser precedidas de: autorização da AFN, quando
se trate de alterar a composição dos povoamentos preexistentes; comunicação à AFN, quando se trate de repor a composição dos povoamentos preexistentes ou quando a alteração da composição estiver prevista em
PGF aprovado
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº3 do
Artigo 23º
Naõ é permitida a alteração da composição em povoamentos ardidos dominados por
espécies indígenas ou em galerias ribeirinhas, designadamente em viduais, carvalhais, zambujais, freixiais, amiais,
salgueirais, olmedos, choupais e, ainda, em soutos, castinçais e nogueirais
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº4 do
Artigo 23º
A substituição de qualquer tipo de povoamento florestal ardido por
povoamentos dominados por espécies de crescimento rápido exploradas em
revoluções curtas deve, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos: integrar-se
nas orientações e zonamentos estabelecidos em sede de plano regional de ordenamento
florestal; não afectar valores naturais classificados existentes; estar prevista em
PGF aprovado
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nsº1 e 3 do
Artigo 24º
As acções de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais de rápido
crescimento exploradas em revoluções curtas estão condicionadas a autorização da
AFN; a autorização das acções que envolvam áreas inferiores a 10ha é da competência das câmaras municipais
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº4 do
Artigo 24º
A introdução gradual, pé a pé ou por manchas de arvoredo das espécies
mencionadas no nº anterior em povoamentos florestais já constituídos por outras espécies, fica igualmente sujeita à autorização da AFN,
sempre que se verifique que a área global dos povoamentos afectados é superior a
10ha.
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
Artigo 30º A utilização dos espaços florestais
submetidos ao regime florestal parcial para fins diversos dos enunciados no artigo 30º
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº3 do Todas as operações de beneficiação do arvoredo, incluindo o corte, desramação,
Grave 500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
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DL nº 254/2009
De 24 de
Setembro
Artigo 41º poda de formação ou sanitária, ou qualquer outro tipo de benfeitorias ao arvoredo, carecem de autorização da AFN
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº2 do
Artigo 43º
Nos casos de manifesto abandono dos povoamentos, ou em falta de intervenções
culturais por períodos prolongados que possam conduzir à sua degradação ou
perecimento, a AFN notifica os seus detentores para executarem as acções
conducentes a uma correcta manutenção dos mesmo
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº4 do
Artigo 46º
A entidade promotora, por si ou por entidade terceira, fica obrigada a assegurar a gestão
do projecto aprovado durante o tempo previsto no respectivo PGF, mesmo no caso
de transmissão ou divisão de propriedade
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
Artigo 48º
A falta de autorização para a exploração de sobreiros e azinheiras em regime de talhadia,
bem como para o corte das varas ou polas ou a extracção da cortiça
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº1 do
Artigo 49º
Nos povoamentos de sobreiro e azinheira são proibidas as seguintes operações e
práticas culturais: desbóia de sobreiros cujo perímetro do tronco, medido sobre a cortiça, a 1,30m do solo, seja inferior a 70cm, com
excepção dos sobreiros explorados em regime de talhadia, se imediatamente
seguidos de corte de varas ou arranque de toiças; extracção de cortiça a uma altura que,
medida ao longo do fuste e das pernadas, exceda os seguintes múltiplos do perímetro do tronco, medido sobre a cortiça, a 1,30m
do solo (2 vezes no caso de árvores produtoras apenas de cortiça virgem, 2 e ½
no caso de árvores já produtoras de secundeira mas ainda não de amadia, 3
vezes no caso de árvores já produtoras de amadia); extracção de cortiça em fustes e pernadas e braças cujo perímetro, medido
sobre a cortiça no limite superior do descortiçamento, seja inferior a 70cm;
extracção de cortiça amadia ou secundeira com menos de 9 anos de criação; exploração
em meças a partir do ano 2040; efectuar podas nas duas épocas que antecedem o
ano de descortiçamento, ou nas duas épocas seguintes, nos sobreiros explorados em pau
batido; mobilizações de solo e operações que afectem o sistema radicular,
designadamente as referidas no artigo 62º
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº3 do Excepcionalmente e mediante requerimento fundamentado do qual conste a indicação da
Grave 500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
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DL nº 254/2009
De 24 de
Setembro
Artigo 49º área de intervenção e o número de árvores a descortiçar, pode a AFN autorizar a extracção de cortiça: com 8 anos de criação, para tornar exequível o ordenamento da exploração de cortiça, nomeadamente o afolhamento das tiragens e a supressão de meças; com 8 anos ou 7 anos de criação, desde que se verifiquem todas as condições previstas em norma técnica elaborada pela AFN e sejam apresentadas a este organismo, acompanhando o requerimento, provas das condições exigidas, atestadas por laboratório reconhecido; com qualquer idade, no caso de sobreiros afectados por incêndio, após verificação da sua recuperação
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº6 do
Artigo 49º
A poda de sobreiros e azinheiras carece de autorização da AFN, apenas sendo permitida quando visa melhorar as suas características produtivas
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº1 do
Artigo 57º
Sem prejuízo do regime jurídico aplicável à protecção fitossanitária, a salvaguarda do património florestal contra agentes bióticos é da responsabilidade de todos os proprietários e produtores florestais, sendo estes obrigados a executar ou a facilitar a execução das acções de controlo e erradicação de organismos prejudiciais
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº2 do
Artigo 62º
Nos povoamentos florestais de quercíneas, de castanheiro e de alfarrobeira são proibidas: mobilizações de solo profundas, ou que afectem o sistema radicular das árvores ou aquelas que provoquem destruição de regeneração natural; mobilizações mecânicas em declives superiores a 25%; mobilizações não efectuadas segundo as curvas de nível, em declives compreendidos entre 10 e 25%; intervenções que desloquem ou removam a camada superficial do solo
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
Artigo 63º
A colheita de pinhas da espécie Pinus pinea, L. (pinheiro manso) é permitida no período compreendido entre 15 de Dezembro e 1 de Abril, que pode ser excepcionalmente alargado por despacho do presidente da AFN quando se verifiquem dificuldades na actividade de colheita ou quando ocorra uma alteração do ciclo normal da sua produção. Por razões ponderosas relativas à actividade da exploração, pode o proprietário ou produtor florestal solicitar autorização especial à Direcção Regional de Florestas para efectuar a colheita referida no número anterior fora do período previsto
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº1 do
Artigo 64º
Nos espaços florestais, a colheita e transporte de cogumelos silvestres para consumo humano, bem como o
Grave 500€ a 5000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas singulares)
CDDF – Leiria
Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios
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De 24 de
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armazenamento temporário até sua eventual concentração para processamento ou comercialização, apenas pode ser efectuada por colectores habilitados com licença de colector emitida pela AFN
5000€ a 25 000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas colectivas)
Alínea a) do
nº2 do
Artigo 64º
A colheita de espécies micológicas pode ter os seguintes fins: colheita para fins particulares, que não pode exceder 5Kg de cogumelos silvestres comestíveis por dia e por colector
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº5 do
Artigo 64º
A colheita por terceiros de cogumelos silvestres em explorações florestais ou agro-florestais privadas só pode efectuar-se com consentimento dos respectivos proprietários ou outros produtores florestais
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº1 do
Artigo 66º
A colheita, por terceiros, de plantas aromáticas, medicinais e condimentares em explorações florestais ou agro-florestais privadas só pode efectuar-se com consentimento dos respectivos proprietários ou outros produtores florestais
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº3 do
Artigo 66º
É proibida a colheita de plantas aromáticas, medicinais e condimentares, nas seguintes situações: a menos de 500m de estabelecimentos industriais que efectuem qualquer tipo de emissão gasosa; nas bermas de estradas ou caminhos onde se efctue a circulação automóvel; em terrenos onde se exercçam actividades agrícolas em que sejam utilizados factores de produção baseados em químicos de síntese ou actividades pecuárias intensivas
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº1 do
Artigo 67º
É proibido, em todo o território continental, o arranque, o corte total ou parcial, o transporte e a venda do azevinho espontâneo
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº2 do
Artigo 70º
As actividades desenvolvidas em espaços florestais que envolvam desportos motorizados estão sujeitas à autorização dos proprietários ou outros produtores florestais das explorações abrangidas
Grave
500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por
pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-
ordenações praticadas por pessoas colectivas)
nº5 do
Artigo 23º
A alteração da composição em povoamentos de sobreiro e azinheira afectados pelo fogo só é permitida quando se cumpram, cumulativamente, as seguintes condições: constituam povoamentos irrecuperáveis e inadaptados à estação, designadamente no que respeita à vegetação natural potencial, e com produtividade suberícola muito baixa;
Muito Grave
25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas singulares)
60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas colectivas)
CDDF – Leiria
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101
DL nº 254/2009
De 24 de
Setembro
não possuam elevado valor para a conservação e não surjam identificados como tal em planos de ordenamento de áreas protegidas; a alteração esteja prevista em sede de PGF aprovado que garanta a existência de outra ou outras espécies e, ou, funções florestais melhor adaptadas às características da estação; a não diminuição da superfície total ocupada por povoamentos de sobreiro ou azinheira
Artigo 29º A utilização dos espaços florestais submetidos ao regime florestal total para fins diversos dos enunciados no artigo 29º
Muito Grave
25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas singulares)
60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas colectivas)
nº1 do
Artigo 41º
São proibidas quaiquer intervenções que possam destruir ou danificar o arvoredo de interesse público, designadamente: o corte de tronco, ramos ou raízes; a remoção de terras ou outro tipo de escavação na zona de protecção; o depósito de materiais seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização d eprodutos fitotóxicos na zona de protecção; qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados
Muito Grave
25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas singulares)
60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas colectivas)
nº4 do
Artigo 43º
É proibida qualquer operação que mutile ou danifique exemplares de sobreiro ou azinheira, bem como quaisquer acções que conduzam ao seu perecimento ou evidente depreciação, nomeadamente as podas executadas com inobservância do disposto no artigo 49º e as acções de descortiçamento que provoquem danos no entrecasco
Muito Grave
25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas singulares)
60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas colectivas)
Artigo 44º
Em povoamentos de sobreiro, de azinheira ou misto destas espécies não são permitidas conversões. Constituem excepção ao estabelecido anteriormente as conversões que: visem a realização de empreendimentos de imprescindível utilidade pública, como tal declarados; visem a realização de empreendimentos agrícolas com relevante e sustentável interesse para a economia local, com as condicionantes constantes no nº4 do artigo 45º e no artigo 112º; visem a alteração do regime para talhadia; constituam povoamentos irrecuperáveis e inadaptados à estação, designadamente no que respeita às condições edafo-climáticas adequadas à espécie e á sua área de distribuição natural, ou com produtividade suberícola muito baixa.
Muito Grave
25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas singulares)
60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas colectivas)
nº1 do O corte ou arranque de sobreiros e Muito Grave 25 000€ a 100 000€
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102
DL nº 254/2009
De 24 de
Setembro
Artigo 45º azinheiras, em povoamento ou qualquer outra situação de coberto, carece de autorização, podendo ser permitida nas seguintes condições: em desbaste com vista à melhoria produtiva dos povoamentos, e caso não exista PGF aprovado; em cortes de conversão nas condições admitidas no nº 2 do artigo 44º; em cortes extraordinários, por razões fitossanitárias, nos casos em que as características do agente biótico o justifiquem; sempre que não se trate de protecção de povoamentos de sobreiro, de azinheria ou mistos, ou de pequenos núcleos
(contra-ordenações praticadas por pessoas
singulares) 60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas colectivas)
nº5 do
Artigo 45º
As áreas sujeitas a corte a que se refere o nº4 do artigo 45º não podem ser desafectadas do uso agrícola durante 30 anos, excepto nos casos de rearborização com povoamentos de sobreiro, azinheira ou mistos destas espécies
Muito Grave
25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas singulares)
60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas colectivas)
nº7 do
Artigo 45º
Nos terrenos em que tenha ocorrido corte ou arranque ilegal em povoamento de sobreiro ou azinheira, por razões imputáveis ao proprietário ou produtor florestal, é proibido pelo prazo de 30 anos a contar da data do corte ou arranque: toda e qualquer conversão que não seja reconhecida como de imprescindível utilidade pública; a introdução de alterações à morfologia do solo ou do coberto vegetal; o estabelecimento de quaisquer novas actividades, designadamente agrícolas, industriais ou turísticas
Muito Grave
25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas singulares)
60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas colectivas)
nº8 do
Artigo 45º
Nos casos em que tenha ocorrido corte ou arranque ilegal em povoamentos de sobreiro e azinheira, a AFN determina as condições e operações de rearborização ou beneficiação da área afectada com as espécies previamente existentes, determinando ainda o prazo, que não pode exceder dois anos, e as condições de rearborização e beneficiação
Muito Grave
25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas singulares)
60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas colectivas)
Artigo 47º
Ficam vedadas por um período de 30 anos quaisquer alterações do uso do solo e de composição dos espaços florestais em áreas ocupadas por povoamentos de sobreiro ou azinheira e que tenham sofrido conversões por: terem sido percorridas por incêndios, sem prejuízo das restantes condições previstas no Código; terem sido realizados cortes ou arranques não autorizados; ter ocorrido anormal mortalidade ou depreciação do arvoredo em consequência de acções ou intervenções por qualquer forma prejudiciais que determinaram a degradação das condições vegetativas ou sanitárias do povoamento
Muito Grave
25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas singulares)
60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações
praticadas por pessoas colectivas)
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103
ANEXO II
Coimas e sanções acessórias previstas no
Decreto – Lei 124/2006 de 28 de Junho com redacção conferida pelo
DL 17/2009 de 14 de Janeiro
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104
De acordo com o previsto no Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho com redacção conferida pelo
Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro, as contra-ordenações referidas no quadro 17 deste Plano, são
puníveis com coima de 140€ a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 800€ a 60.000€, no caso de
pessoas colectivas.
Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, pode a Autoridade Florestal Nacional
determinar, cumulativamente com as coimas previstas nas alíneas c), l), m) e p) do nº2 do artigo 38º do
Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho com redacção conferida pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de
Janeiro, a aplicação das seguintes sanções acessórias, no âmbito de actividades e projectos florestais:
- privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
- suspensão de autorizações, licenças e alvarás
As sanções referidas têm a duração máxima de dois anos contados a partir da decisão condenatória
definitiva.
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105
ANEXO III
Metodologia indicada no Manual para tratamento da informação
geográfica associada a terrenos percorridos por incêndios florestais ou
intervencionados com fogo controlado ou queimadas, elaborado e
disponibilizado pela Direcção Geral dos Recursos Florestais
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106
Etapas a seguir
No processo de produção e tratamento da informação geográfica, são várias as etapas a seguir, das
quais se destacam:
1. Recolha, levantamento e produção da informação geográfica, com a consequente criação do
elemento gráfico;
2. Tratamento (no seguimento das normas e orientações emanadas) da informação geográfica,
com a criação dos campos indicados na tabela de atributos associada ao elemento gráfico;
3. Preenchimento da tabela de atributos associada ao elemento gráfico, com os códigos presentes
nos quadros de apoio ao preenchimento;
4. Processos de análise espacial e modelação geográfica em sistemas de informação geográfica
(SIG), sustentados na informação geográfica previamente recolhida, levantada e produzida.
Metodologias e procedimentos na marcação dos elementos gráficos
Todos os elementos devem ser vectorizados, aplicando rigor e precisão1 e reflectindo o mais fielmente
possível a realidade, devendo incorporar aperfeiçoamentos metodológicos simples, mas que valorizam
substancialmente o trabalho de produção de IG.
O levantamento e produção da informação poderá ser realizado de três formas:
► Levantamento de campo efectuado com GPS, com posterior transferência de informação do
equipamento para o computador, com a devida correcção diferencial, ou procedimento
equivalente em PDA munido de GPS, sobre cartografia ou ortofotomapa digital;
► Levantamento de campo sustentado em suporte papel (carta militar, carta topográfica,
ortofotomapa, outro) com posterior vectorização do elemento gráfico directamente sobre monitor,
em gabinete;
► Combinação dos dois processos referidos anteriormente, em que em primeira instância se
procede ao levantamento efectuado por GPS, ou PDA munido de GPS, com as necessárias
alterações e correcções, sobre a informação cartográfica de base, em gabinete.
Nome a adoptar para o elemento gráfico
O nome de ficheiro deve responder à seguinte convenção:
AA[ANO]_[Código INE correspondente ao Concelho em causa]_[Projecção/Sistema de coordenadas e
de referência]_[Código Ocorrência]
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107
Exemplo: AA2008_1112_IPCC_AT302107.rar/.zip
A informação geográfica relativa a terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados
com fogo controlado ou queimadas deverá ser estruturada dentro de ficheiro de tipo .rar ou .zip.
O elemento gráfico dentro do ficheiro .rar ou .zip deve seguir a mesma convenção do nome. Se existir
mais do que uma ocorrência por elemento gráfico ou a informação for apenas respeitante a terrenos
intervencionados com fogo controlado ou queimadas, dever-se-á omitir do nome a parte
correspondente ao código da ocorrência.
Sistemas de coordenadas e de referência admissíveis
Na persecução da normalização em todos os parâmetros indicamos as características, relativamente
aos sistemas de coordenadas e de referência, que a informação geográfica recolhida e produzida, deve
considerar.
Assim temos:
DESEJÁVEL ACEITÁVEL
DESIGNAÇÃO
COMUM
DATUM LISBOA (IGeoE) DATUM 73 (IPCC)
ELIPSÓIDE
REFERÊNCIA Hayford (ou Internacional 1924) Hayford (ou Internacional 1924)
SISTEMA DE
PROJECÇÃO
CARTOGRÁFICA
Hayford-Gauss Militar (SHGM):
Datum geodésico Hayford-Lisboa (DtLx).
Projecção de Gauss-Kruger, versão elipsoidal da
projecção de Mercator Transversa, com falsa
origem
(translação do ponto de origem após a projecção)
Hayford-Gauss moderno (SHG73):
Datum geodésico Hayford-Melriça (Dt73).
Projecção de Gauss-Kruger
NOME
(SOFTWARE) Lisboa Hayford Gauss IGeoE Datum 73 Hayford Gauss IPCC
Normalização de elementos na recolha de informação geográfica
Formatos de informação admissíveis
MDB ou SHP.
Tipologia geométrica do elemento gráfico
Polígono, sendo de destacar que não são admissíveis elementos constituídos por linhas para
representação de terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados com fogo controlado
ou queimadas.
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108
Atributos associados ao elemento gráfico, descrição de procedimentos, nomes dos campos e suas
características
O preenchimento dos campos constituintes da tabela de atributos é obrigatoriamente sustentado nos
códigos presentes no quadro de apoio ao preenchimento.
Nota importante
Quando o polígono é respeitante a terrenos intervencionados com fogo controlado ou queimadas, os
campos NUM_OCO e CLASS não devem ser preenchidos.
DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA O PREENCHIMENTO NOME DO
CAMPO
CARACTERÍSTICAS DO
CAMPO
Preencher com a tipologia da área queimada:
IF se for incêndio florestal;
FC se for fogo controlado;
QM se for queimada.
Ex.: QM
TIPO_AQ TEXT; 2
Preencher com o Número da Ocorrência.
Ex.: BI207456 NUM_OCO TEXT; 14
Preencher com a classificação do incêndio segundo Carvalho, J. B., Lopes, J. P., 2001.
Classificação de incêndios florestais – Manual do utilizador. DGF, Lisboa. NOTA:
Documento disponibilizado juntamente com o Manual para tratamento da informação
geográfica associada a terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados
com fogo controlado ou queimadas.
Ex.: 1119
CLASS SHORT INTEGER; 4
Preencher com a área total, expressa em Ha.
Ex.: 153,24 AREA_HA DOUBLE; 11; 3
Preencher com o nome de quem procedeu ao levantamento efectuado.
Ex.: José Sousa Almeida NOME TEXT; 75
Preencher com o nome da entidade de que faz parte quem procedeu ao levantamento.
Ex.: GTF – Aveiro ENTIDADE TEXT; 75
Preencher com a tipologia de levantamento efectuado, de acordo com os códigos presente
no Quadro 1 de apoio ao preenchimento.
Ex.: 1
TIPO_LEVA SHORT INTEGER; 2
Preencher com o número – atribuído sequencialmente – da versão a que o ficheiro respeita.
Ex.: 1 VERSAO SHORT INTEGER; 2
Preencher com a data do levantamento efectuado.
Ex.: 13-07-2008 DATA_LEVA DATE
Espaço para preencher com observações relevantes e que complementem a informação
presente nos campos anteriores. OBSERVA TEXT; 254
Descrição dos procedimentos para preenchimento no levantamento de áreas ardidas e pontos de início
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109
Tipologia do levantamento
CÓDIGO TIPOLOGIA DOS LEVANTAMENTOS
0 Não responde / Não disponível
1 GPS – Global Positioning System ou PDA - personal digital assistant munido de GPS
2 Vectorização do elemento gráfico directamente sobre monitor, sobre base cartográfica em papel
(Carta Militar de Portugal, carta topográfica, fotografia aérea, ortofotomapa)
3
GPS – Global Positioning System ou PDA - personal digital assistant munido de GPS + Vectorização do
elemento gráfico directamente sobre monitor, sobre base cartográfica em papel
(Carta Militar de Portugal, carta topográfica, fotografia aérea, ortofotomapa)
4 Outra
(especificar qual no campo OBSERVA)
Tipologia dos levantamentos para preenchimento de áreas ardidas e pontos de início
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