'PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Bagé
2013
1- DIAGNÓSTICO
1.1 - LOCALIZAÇÃO: O município de Bagé está localizado no sul do estado do Rio
Grande do Sul. Inserido na microrregião da Campanha Meridional e Mesorregião do
Sudoeste Riograndense (FAMURS, 2010), localiza-se latitude -31º33´01´´ (PNUD, 2000) e
longitude -54º10´02´´ (PNUD,2000), e tem uma altitude de 212 m na sede (PNUD, 2000).
O município de Bagé está aproximadamente 373 km distante da capital Porto Alegre
(DAER/RS, 2011) e tem como acesso principal as rodovias BR-290 e BR-153 (DAER/RS,
2011).
O município é limitado da seguinte forma: Ao norte pelos municípios de Lavras do
Sul, Caçapava do Sul; A leste pelos municípios de Candiota, Hulha Negra e Pinheiro
Machado; A sul pelo município de Aceguá ; A leste pelo município de Dom Pedrito.
1.1.1 - MALHA RODOVIÁRIA E OUTRAS VIAS DE ACESSO
O município de Bagé tem como acesso principal as rodovias BR-290 e BR-153,
como consta na figura com pavimentação e boas condições de trafegabilidade.
Malha rodoviária do município de Bagé. Fonte: Departamento de Estradas de Rodagem do Governo do Estado do Rio Grande do Sul - DAER. Disponível em: http://www.daer.rs.gov.br/site/sistema_rodoviario_mapas.php, consulta em 25/09/2011.
1.2 - ASPECTOS SÓCIO ECONÔMICOS: No quadro a seguir estão relacionados os
dados gerais do município disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE (2000, 2007 e 2010) e pelo Atlas de Desenvolvimento Humano do
Brasil - PNUD (2003).
Fonte: IBGE (2000 e 2010) e PNUD (2003).
Descrição Quantitativo
População (2010) 116.794 habitantes
Taxa de Fecundidade (2000) 2,2 filhos por mulher
Densidade Demográfica (2010) 28,5 hab/km²
Área (2010) 4.096 km²
PIB per capita (2008) R$ 10.015,21
Esperança de vida ao nascer (2000) 72,16 anos
Taxa analfabetismo - pessoas de 25 anos ou mais (2000)
8,59 %
Índice Desenvolvimento. Humano Municipal (IDH) (2000)
0,802
Índice de Longevidade (2000) 0,786
Índice de Educação (2000) 0,898
Descrição Quantitativo
Índice de Renda (2000) 0,722
A população atendida pelos serviços de coleta e destinação de resíduos abrange
toda a área urbana e rural do município de Bagé.
No quadro consta a variação da população do município de Bagé no último período
de 10 anos. Para avaliar a estimativa da variação populacional futura do município de
Bagé, foi utilizado o método geométrico. A taxa de crescimento populacional estimada foi
de -0,16%, atingindo uma população de projeto de 84.590 habitantes no ano de 2030. O
resultado está ilustrado no Quadro - Variação da população residente no município de
Bagé, no último período de 10 anos. Fonte: IBGE (2011).
População Residente
Ano Habitantes
2000 118.767
2010 116.792
Para a execução da estimativa populacional do município de Bagé, foi utilizado o
método geométrico. A taxa de crescimento populacional estimada foi de -0,16%, atingindo
uma população de projeto de 84.590 habitantes no ano de 2030. O resultado está
ilustrado na figura:
Gráfico da estimativa populacional do município de Bagé, para os próximos 20 anos.
1.3 - SITUAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
1.3.1 - REDES DE ÁGUA
No município de Bagé não existem grandes mananciais de águas superficiais e
subterrâneas, o que dificulta o abastecimento em épocas não chuvosas. Para enfrentar
esta questão, Bagé, por meio do Departamento de Água e Esgotos de Bagé (DAEB), vem
construindo barragens que comportam, em seu nível máximo, 4 milhões de m3. O DAEB é
o responsável pelo saneamento básico no município de Bagé.
1.3.2 - REDES DE ENERGIA ELÉTRICA
A rede de energia elétrica cobre quase a totalidade da zona rural e 100% da zona
urbana, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE),
concessionária que atende a região.
1.3.3 - ÁREAS COM RISCO DE POLUIÇÃO
Exceto o antigo aterro sanitário (Lixão da Fumaça) desativado, não foram
reconhecidos no município problemas graves com relação a contaminação por resíduos
sólidos, mas sim casos pontuais onde são depositados restos de Resíduos da Construção
Civil e Demolição (RCCD) e resíduos volumosos.
Ao longo do ano, o setor de fiscalização ambiental recebe denúncias de depósitos
irregulares de resíduos em áreas dispersas do município, onde o proprietário é notificado
e autuado para a recuperação da área.
Quanto a área onde encontrava-se o Lixão da Fumaça, será realizado um
Programa de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
1.3.4 - DA CLASSIFICAÇÃO / TIPOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as
diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos
os perigosos. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à ORIGEM:
a) RESÍDUOS DOMICILIARES: os originários de atividades domésticas em residências
urbanas;
b) RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA: os originários da varrição, limpeza de logradouros
e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: os englobados nas alíneas "a" e "b";
d) RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE
SERVIÇOS: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas "b", "e",
"g", "h" e "j";
e) RESÍDUOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO: os gerados
nessas atividades, excetuados os referidos na alínea "c";
f) RESÍDUOS INDUSTRIAIS: os gerados nos processos produtivos e instalações
industriais;
g) RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: os gerados nos serviços de saúde, conforme
definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do
SNVS;
h) RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: os gerados nas construções, reformas, reparos
e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e
escavação de terrenos para obras civis;
i) RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS: os gerados nas atividades agropecuárias e
silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES: os originários de portos, aeroportos,
terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) RESÍDUOS DE MINERAÇÃO: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou
beneficiamento de minérios;
II - quanto à PERICULOSIDADE:
a) RESÍDUOS PERIGOSOS: aqueles que, em razão de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade,
teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à
qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS: aqueles não enquadrados na alínea "a".
1.3.5 - SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A hierarquia de gestão dos resíduos para o sistema de tratamento de resíduos do
Município de Bagé, destacada ao longo deste trabalho prevê:
a) prevenção da geração dos resíduos por meio da redução na origem (domicílio,
comércio e serviços, fabricantes);
b) desvio de resíduo da disposição em aterro, por meio da reciclagem com retorno do
material reciclado para a indústria como matéria-prima;
c) compostagem em dois tempos: primeiro utilizando os resíduos orgânicos de áreas
públicas — praças, parques, jardins, podas e feiras — depois, os produzidos nas
edificações. O composto orgânico será usado em áreas verdes públicas ou vendido;
d) disposição em aterro sanitário dos resíduos restantes (tecnologia fim-de-tubo), cuja
geração não possa ser evitada ou absorvida, no momento, para reaproveitamento,
inclusive, rejeitos da reciclagem e da compostagem.
1.3.6 - DA GERAÇÃO DOS RSU
A geração de RSU, em qualquer comunidade, é um fenômeno inevitável que ocorre
diariamente em quantidades e composições que dependem de fatores tais como tamanho
da população, seu desenvolvimento econômico e social, localização geográfica entre
outros.
Os resíduos urbanos são de responsabilidade do poder municipal, desde a coleta
até a disposição final, mas é na fase de geração que se pode adotar procedimentos para
amenizar seus impactos
Os resíduos sólidos gerados nas residências de uma comunidade, conhecidos
como lixo, são constituídos em sua maior parte por restos de alimentos, tais como cascas
de frutas e legumes, produtos deteriorados, restos de comida, jornais, plásticos, papelão,
fraldas descartáveis, papel higiênico, os de varrição e outros.
Ainda deve-se considerar os resíduos que podem ser tóxicos, como restos de tinta,
solventes, pilhas, lâmpadas fluorescentes, inseticidas, pesticidas, fluído de freio, óleo
lubrificante, embalagens de agrotóxicos entre outros.
Um dos desafios para enfrentar a problemática em questão é a mudança de
atitudes nas formas de consumo da população, que deve evitar a compra de bens de
consumo potenciais na produção de resíduos.
1.4 - SITUAÇÃO GERAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E ATERRO SANITÁRIO
Os serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos do município de Bagé
são organizados da seguinte maneira:
Os resíduos domésticos são acondicionados em sacolas plásticas em frente as
residências ou atendidas pelos contêineres. O município de Bagé tem o sistema de coleta
conteinerizada de resíduos nas zonas urbana central e rural. Ao todo são 220 contêineres
com capacidade para armazenar 2.400 litros de resíduos e 31 contêineres abertos
localizados em pontos estratégicos. Nos bairros ainda é realizada a coleta com caminhão
compactador. Atualmente existe coleta seletiva em mais de 80 pontos como órgãos
publicos, escolas e Exército. Bagé conta com a coleta seletiva “porta-a-porta”, nas ruas
centrais e no Bairro Jardim do Castelo.
Coleta seletiva de lixo é um processo que consiste na separação e recolhimento
dos resíduos descartados por empresas e pessoas. Desta forma, os materiais que podem
ser reciclados são separados do lixo orgânico (restos de carne, frutas, verduras e outros
alimentos).
Este último tipo de lixo é descartado em aterros sanitários ou usado para a
fabricação de adubos orgânicos. No sistema de coleta seletiva, os materiais recicláveis
são separados do lixo orgânico, como segue: papéis, plásticos, metais e vidros. Existem
indústrias, fora do município, que reutilizam estes materiais para a fabricação de matéria-
prima ou até mesmo de outros produtos.
A coleta seletiva de lixo é de extrema importância para a sociedade. Além de gerar
renda para centenas de pessoas e economia para as empresa, também significa uma
grande vantagem para o meio ambiente uma vez que diminui a poluição dos solos e rios.
Este tipo de coleta é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável do
planeta.
1.4.1 - Na zona rural há 05 pontos de coleta em Palmas, 04 na Serrilhada e 01 no Forte
Santa Tecla, nestes locais a coleta é efetuada semanalmente (quartas-feiras).
Contêiner utilizado no município de Bagé para coleta dos resíduos domiciliares.
Higienização dos containers
São gerados entre 67 a 70 ton/dia de resíduos sólidos urbanos no município de
Bagé.
A execução dos serviços de coleta urbana e rural dos resíduos sólidos domésticos
no município de Bagé é de responsabilidade da empresa CONESUL SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA. Esta empresa também é responsável pela execução do
gerenciamento dos resíduos sólidos de serviços de saúde (RSS), produzidos pelos postos
de saúde do município.
Os contêineres são esvaziados sempre que preciso por um caminhão
automatizado. A coleta é realizada diariamente na zona central do municipio. A cada 7
dias os coletores são higienizados por um caminhão higienizador. A Prefeitura Municipal
de Bagé investe R$ 2.391.792,03 milhões por ano, no pagamento destes serviços.
1.4.2 - No município de Bagé há atualmente um Aterro Sanitário devidamente licenciado.
Localiza-se na estrada da Vista Alegre, nº 233, zona rural do município, a 12 km da área
urbana, na Estrada da Produção, km 1,3 com as coordenadas geográficas (latitude -31º31
e longitude -54º16´). Sua estrutura conta com escritório administrativo, guarita,
cercamento, balança e galpões para a separação dos resíduos e armazenamento.
1.4.3 - Existe uma Central de Triagem localizada na área licenciada do Aterro Municipal
de Bagé. Atualmente há um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação
de Catadores que trabalham nesta Central de Triagem. São 50 famílias beneficiadas com
a Central de Triagem, em um turno de 8 horas/dia, com intervalo de 01hora e 30 min para
almoço. Com este número de trabalhadores é efetuada a separação de cerca da metade
dos resíduos enviados à Central.
Os rejeitos da Central de Triagem são destinados no Aterro Sanitário Municipal de
Bagé. A célula 5 do Aterro Sanitário Municipal de Bagé, de acordo com o projeto de
dimensionamento da mesma, e em consideração a quantidade de resíduos a ser disposta
no aterro (60 t/dia), o volume útil do aterro (104.790,82 m3) e a quantidade diária a ser
disposta no aterro (36,00 m³/dia), calcula-se a vida útil do aterro que é estimada em um
período de 8 anos, aproximadamente.
1.4.4 - A Licença de Operação nº 3227/2012 - DL, emitida pela FEPAM com validade até
14/06/2016.
1.4.5 - O município tem a intenção de manter e ampliar o aterro sanitário municipal. Foi
elaborado um estudo que resultou na possibilidade de ampliação da área para a operação
de 08 células, no entanto para a concretizar o pretendido se faz necessário consulta e
aprovação prévia do Comando Aéreo Nacional, considerando os termos da Resolução
CONAMA 04/1995.
1.4.6 - A escolha de novas áreas de disposição final adequada, com avaliação de
viabilidade técnica, econômica e ambiental deverá inferir os sítios potencialmente viáveis
a partir das análises do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (e seu Zoneamento
Urbano e Ambiental) e do Zoneamento Ambiental do Estado, de maneira a compatibilizá-
los.
Vista das condições atuais do Aterro Sanitário municipal de Bagé. Detalhe da célula 01 em processo de
recuperação ambiental.
Outra vista do Aterro sanitário de Bagé, em detalhe ao fundo a célula 05 em processo de licenciamento
Ambiental.
Vista do pavilhão de chegada de resíduos urbanos na Central de Triagem de resíduos do município
de Bagé .
Outra vista do pavilhão de recebimento de resíduos urbanos na Central de Triagem de resíduos do município
de Bagé. Destaque para o procedimento de transferência do resíduo, para o pavilhão de triagem.
A condição física do pavilhão de triagem está subdimensionada para o total de
trabalhadores que atuam no local conforme consta na foto.
Vista do Pavilhão de triagem de resíduos urbanos. Detalhe da condição ocupacional e espaço físico para
operação da central de triagem de RSU.
Pavilhão de Triagem. Detalhe da condição ocupacional e espaço físico para operação da central de triagem de
RSU.
Os resíduos rejeitados na Central de Triagem são colocados em caminhões pela
pá carregadora de uma retroescavadeira. Os veículos transportam os RSU até a
destinação final. Os resíduos recicláveis são prensados. Todo o rejeito é destinado e
armazenado no interior da célula do aterro sanitário do município.
Retroescavadeira em operação de transbordo dos resíduos rejeitados da Central de Triagem no caminhão
transportador.
Composição Gravimétrica de Materiais Recicláveis Recuperados (toneladas)
Papel/Papelão 1,1
Plásticos 2,2
Metais 0,8
Vidros 0
Outros 0,7
Total 4,8Fonte: SNIS, 2012.
1.5. DO ATERRO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÕES
1.5.1 - Ocorrendo a impossibilidade de se continuar a utilizar a área do aterro Sanitário
atual para depósito de rejeitos de resíduos sólidos urbanos domiciliares, nos termos da
Resolução CONAMA nº 04/1995, se buscará aproveitar a área remanescente com a
instalação de aterro para resíduos da construção civil e demolições e de uma central de
recebimento, triagem, reaproveitamento, reciclagem e depósito desses materiais para
usos futuros.
1.5.2 - A implantação de Aterro de Resíduos da Construção Civil , classe A, visando a
preservação dos resíduos para seu resgate futuro, como previsto na normativa, deverá
considerar, preferencialmente, o aproveitamento de áreas ociosas pelo esgotamento de
atividades mineradoras. Muitas dessas áreas estão mapeadas pelo Departamento
Nacional de Produção Mineral, consolidando informações sobre direito de lavra de
materiais como argila, areia, cascalho, granito e outras. Um instrumento eficaz para
identificar a disponibilidade dessas áreas na região é a realização de “Chamamento
Público”, feito para que proprietários desses sítios esgotados explicitem interesse na sua
conversão em áreas de reservação de RCC.
1.5.3 - Também deverá ser avaliada a conveniência da implantação de “Centrais de
Tratamento de Resíduos”– integrando resíduos sólidos diversos, inertes e não inertes,
secos e úmidos, inclusive absorvendo resíduos de estações de tratamento de esgotos.
Estudos técnicos podem levar à definição de centrais com boa eficiência energética, em
que resíduos processados por biodigestão geram energia a ser aplicada em outros
processos internos.
2 – DOS DADOS FINANCEIROS
A cobrança pelos serviços de limpeza urbana está incluída no IPTU, com base no metro
linear da testada dos imóveis do Cadastro Imobiliário Fiscal. O orçamento anual total do
município, em 2009, foi de R$ 265.000.000,00. A prefeitura aplicou para a coleta de
resíduos sólidos o valor de R$ 4.042.956,24 e o valor de R$ 1.982.117,28 para a
destinação final do resíduo. Para a empresa CONESUL foi repassado o valor de R$
1.046.493,84.
Para os anos subsequentes, os valores serão automática e monetariamente
atualizados para o exercício seguinte pela variação acumulada do índice oficial adotado
pelo município no período de 12 meses determinado pelo Fisco como base para
atualização.
3 - DO MARCO LEGAL E NORMATIVO (NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL)LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM VIGOR
Até a década de 1970 a legislação aplicada ao meio ambiente e ao saneamento no
Brasil era esparsa e pouco organizada. A partir da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981,
estabeleceu se formalmente o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA –,‐
constituindo o Conselho Nacional do Meio Ambiente, instituição responsável pelo
assessoramento ao Chefe do Poder Executivo na formulação das diretrizes da Política
Nacional do Meio Ambiente, instituída pela mesma lei, bem como a Secretaria Especial do
Meio Ambiente– SEMA –, do Ministério do Interior, embrião do que futuramente seria o
Ministério do Meio Ambiente.
Desta maneira, a regulamentação na área ambiental iniciou processo de robusta
organização. Muita atenção foi direcionada, na década de 1980, à poluição por veiculação
hídrica, sendo que basicamente a partir da década de 1990, foram paulatinamente
introduzidos preocupação e regramentos direcionados a resíduos sólidos.
Ainda em 1987, a ABNT dedicou-se, através de comissões específicas, à
normalização da classificação dos resíduos sólidos em classes de periculosidade, tendo
em vista, sobretudo, a disciplina, a partir de diplomas legais que se remetessem a tal
classificação, da gestão e do manejo adequados dos resíduos sólidos em função dos
seus riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Tal esforço originou a NBR 10004 e suas normas subsidiárias, NBR10005, NBR
10006 e NBR 10007. Em 2004, a ABNT, através de comissões, incorporou quase duas
décadas de evoluções técnica e legislativa às normas originais, publicando as
atualizações de tais. Hoje, todo o acervo legal brasileiro referenda a NBR 10004/2004, a
qual classifica os resíduos sólidos em três classes de risco:
Resíduos Classe I – perigosos;
Resíduos Classe II A – não perigosos, não inertes;‐
Resíduos Classe II B – não perigosos, inertes.‐
No Estado do Rio Grande do Sul, o marco regulatório da gestão de resíduos
sólidos constituiu-se pela Lei nº 9.921 de 27 de julho de 1993, a qual foi, em 1998,
regulamentada pelo Decreto nº 38.356. Os principais aspectos regulamentados pelos
citados instrumentos podem ser depreendidos:
a - Identificam toda a sociedade como responsável pela gestão dos resíduos sólidos;
b - Aduzem ao planejamento como forma eficiente de gestão em todas as etapas do
manejo;
c - Estabelecem a reciclagem e o reaproveitamento como formas prioritárias de
destinação dos resíduos sólidos;
d - Estabelecem a priorização do consorciamento para a gerência dos resíduos sólidos;
e - Instituem o Cadastro Estadual de Resíduos Sólidos Industriais e o Cadastro dos
Resíduos Sólidos Não Industriais, bem como Relatório Anual de Resíduos Sólidos
Gerados;
f - Estabelecem a responsabilidade dos geradores sobre a gestão e o manejo dos
resíduos perigosos;
g - Outros regramentos, relativos a resíduos especiais, radiativos, busca de soluções para
disposição de resíduos, financiamentos estaduais para projetos na área dos resíduos
sólidos, etc.
A Lei nº 11.445/2007, marco regulatório do saneamento no país, identifica a
limpeza pública e o manejo dos resíduos sólidos como aspecto integrante do universo de
serviços públicos de Saneamento Básico. Neste sentido, os serviços contemplados na
coleção de serviços públicos integrantes são:
a - Coleta, transbordo e transporte de resíduos domiciliares e de varrição;
b - Triagem (para fins de reaproveitamento e reciclagem), compostagem e tratamento de
resíduos;
c - Varrição, capina, poda de árvores e outros serviços similares. A recente Lei Federal nº
12.305/2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7.404/2010, constituem o marco
regulatório federal da gestão de resíduos sólidos. A lei, decorrência de uma tramitação
legislativa de quase 20 anos, em que as diferentes vozes da sociedade civil puderam
manifestar-se, constituiu um instrumento regrador de conciliação robusto e eficiente.
Os aspectos fundamentais instituídos, abordados e regrados por tais instrumentos
legais podem ser citados:
- Estabelecimento de princípios norteadores da gestão dos resíduos sólidos, bem como
estabelecimento de definições e classificações;
- Logística reversa: identificação das responsabilidades sobre o fluxo reverso e o
tratamento dos resíduos especiais, bem como rito de aprovação dos instrumentos de
operacionalização dos sistemas reversos entre iniciativa privada e Poder Público Federal
(Ministério do Meio Ambiente);
- Planos de resíduos sólidos: instituição dos planos de gestão integrada de
resíduossólidos a serem produzidos em todas as esferas do poder público, bem como dos
planos de gerenciamento de resíduos sólidos a cargo dos estabelecimentos integrantes
da cadeia de fabricação, distribuição e comercialização de bens de consumo;
- Sistema de informações: instituição do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão
dos Resíduos Sólidos SINIR , articulado com o SINISA e o ‐ ‐ SINIMA;
- Responsabilidades sobre a gestão dos resíduos perigosos;
f - Mecanismos financeiros: instituição de sistemas de financiamento federal e seus
regramentos, para obras e serviços relacionados a resíduos sólidos;
g - Estabelecimento do direcionamento da compreensão do resíduo sólido como bem
econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania. O
incentivo ao cooperativismo e à profissionalização dos catadores permeia toda a PNRS e
seu decreto regulamentador;
h - Conceitos estabelecidos:
- Órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos
sólidos urbanos;
- Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
- Incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes
federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento, à redução dos custos
envolvidos e a minimização da constituição de passivos.
I - Datas e limites estabelecidas:
- 02.08.2012 para formulação dos planos de gestão de resíduos sólidos estaduais e
municipais;
- 02.08.2014: para o fim dos lixões no território nacional = disposição ambientalmente
correta e segura dos rejeitos, sem animais, catação ou habitações;
- 23.12.2012: Implantação do SINIR.
Na esfera federal, devem ser citados importantes instrumentos regradores de duas
instâncias federais, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA –, e Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA –, os quais são referência na disciplina relativa
a vários aspectos e tipologias de resíduos sólidos. Na esfera estadual, podem ser citados
instrumentos regradores estabelecidos como resoluções do Conselho Estadual do Meio
Ambiente – CONSEMA.
Por fim, ainda na esfera municipal, destacam-se como instrumentos regradores:
- Código de Limpeza Urbana (Lei Complementar 022/03);
- Código de Posturas de Bagé (Lei Municipal 2044/79);
- Plano Diretor (Lei Complementar 25/07);
- Código Ambiental Municipal (Lei Complementar 023/04);
- Lei Municipal 3848/01 Dispõe sobre Taxa de Licenciamento (nova redação Lei Municipal
4926/10)
- Lei Municipal 4838/10 – Dispõe sobre recolhimento e destinação de lixo eletrônico;
- Lei Municipal 4826/09 – Dispõe sobre a utilização de sacolas plásticas biodegradáveis
nos estabelecimentos comerciais;
- Lei Municipal 3559/99 – Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
CONDEMA (nova redação Lei Municipal 4825/09);
- Lei Municipal 4758/09 – Cria o Programa de Reciclagem de Óleo de Cozinha;
-Lei Municipal 3710/01 – Dispõe sobre a destinação final das Lâmpadas Fluorescentes
-Lei Municipal 3572/00 – Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente
4 - ESTRUTURA OPERACIONAL, FISCALIZATÓRIA E GERENCIAL
NOME
Agente de Campo 1
Biólogo 3
Fiscal Ambiental 3
Motorista 6
Oficial Administrativo 1
Engº Agronomo 1
Serviços Gerais 11
Jardineiro 2
Ronda 2
Pedreiro 3
Auxiliar Administrativo 1
Recepcionista 1
NOME Nº
Secretário 01
Chefe de Gabinete 01
Coordenador do Aterro Sanitário 01
Coordenador de Controle Ambiental 01
Coordenador de Políticas Ambientais 01
Responsável pelo Horto Municipal 01
4.1 - AUMENTO DO NÚMERO DA ESTRUTURA OPERACIONAL DA SMAM
Para atingir os objetivos propostos no PGRS, será necessário um aumento na estrutura
operacional e no quadro funcional.
4.2 - ESTRUTURA MÍNIMA PARA SER ADICIONADA IMEDIATAMENTE A SMAM PARA
DESENVOLVER AS AÇÕES PREVISTAS NESTE PLANO.
NOME Nº
Coordenador Operacional de Resíduos Sólidos Urbanos
01
Responsável pelo Gerenciamento da Coleta Seletiva
01
Responsável pelo Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Demolição
01
Responsável pelas Ações de Capinas eVarrição
01
Responsável pelas Ações dos Resíduos Sólidos Domiciliares
01
5 - INICIATIVAS E CAPACIDADE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Para que haja melhoria significativa em toda a gestão de resíduos sólidos do município de
Bagé é necessário que haja mudanças no comportamento e mentalidade da população,
principalmente em definir responsabilidades e deveres.
A Secretaria do Meio Ambiente terá um papel destacado para a educação ambiental, pois
é dela a responsabilidade de conscientização da população, de técnicos, planejadores,
estudantes, gestores e o público em geral. Com isso os cidadãos vão se inteirando da
problemática referente aos resíduos sólidos urbanos e tomando consciência.
São realizadas palestras em escolas, participação do projeto ECOPAMPA, projeto de
orientação sobre a destinação de resíduos em locais problemáticos com visitas nas
residências.
6 - SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE BAGÉ
6.1 - RESÍDUOS DE VARRIÇÃO: O município de Bagé, através da Secretaria Municipal
de Atividades Urbanas (SMAU), atende os serviços de limpeza urbana de varrição e
limpeza de logradouros públicos. As atividades de varrição limitam-se às vias centrais e
centro do município, sendo realizadas cinco vezes por semana, em turno diurno, das
7h30min às 11h e das 13h30min às 17h30min.
São varridos uma média de 4000 Km/ano, sendo desempenhado por uma equipe
composta por 10 funcionários efetivos, todos utilizando equipamentos de EPIs.
A varrição é realizada de forma manual, com auxílio de dois caminhões, sendo um
Agrale 6000 e um Caminhão Mercedes 608.
Nos bairros periodicamente é realizado somente o serviço de capina, consistindo
na remoção de vegetação (gramíneas) das vias públicas, com o auxílio de roçadeiras e o
recolhimento dos resíduos gerados é de forma manual.
As praças e áreas de lazer públicas do município também recebem periodicamente
os serviços de limpeza, juntamente com a manutenção dos equipamentos públicos.
Os resíduos recicláveis recolhidos na limpeza pública são destinados junto a coleta
seletiva do município e encaminhados para a Cooperativa de Triagem. Os resíduos
provenientes da varrição e da capina são depositados em área do município, junto ao
Aterro Sanitário.
O custo anual deste serviço é de R$ 108.000,00.
A Lei Complementar nº 022 de 07/11/2003, institui o Código Municipal de Limpeza
Urbana, dispõe sobre os serviços de limpeza urbana, incluindo lixo domiciliar.
6.2 - RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: De acordo com a Resolução RDC ANVISA
n° 306/04 e a Resolução CONAMA n° 358/2005, os geradores de resíduos de serviços de
saúde são definidos como: todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde
humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de
campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e
serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal,
drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e
pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos
farmacêuticos, importadores, distribuidores, produtores de materiais e controles para
diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura,
serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Ainda, a Resolução ANVISA 283/2001, que dispõe sobre o tratamento e a destina-
ção final dos resíduos dos serviços de saúde, incumbe aos geradores a responsabilidade
pelo gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final.
Entende-se por resíduos de serviços de saúde, para efeitos desta Resolução aque-
les provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assis-
tencial humana ou animal; aqueles provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento
ou experimentação na área de farmacologia e saúde; medicamentos e imunoterápicos
vencidos ou deteriorados; aqueles provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de
medicina legal; e aqueles provenientes de barreiras sanitárias. Ficando os estabelecimen-
tos obrigados a elaborarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saú-
de para o processo de licenciamento ambiental.
Os resíduos de serviços de saúde são divididos em grupos da seguinte forma: Gru-
po A (potencialmente infectante: produtos biológicos, bolsas transfusionais, peças ana-
tômicas, filtros de ar, gases etc.); Grupo B (químicos); Grupo C (rejeitos radioativos); Gru-
po D (resíduos comuns) e Grupo E (perfurocortantes).
De acordo com a Lei Estadual nº 13.905/2012, passando a produzir efeitos a partir
de 1º de dezembro de 2012, as farmácias e drogarias do Estado do Rio Grande do Sul fi -
cam obrigadas a manterem recipientes para a coleta de medicamentos, cosméticos, insu-
mos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.
6.2.1- DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE
O município de Bagé possui atualmente no serviço público de saúde 09 (nove) Uni-
dades Básicas de Saúde e um Posto de Atendimento Médico – PAM, sendo gerenciados
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Os resíduos de material contaminante gerados são resultantes de curativos, vaci-
nas, atendimentos aos pacientes, vidros de medicamentos e perfurocortantes.
Os resíduos do tipo papel e plástico, quando não contaminados, são enviados para
reciclagem.
O armazenamento é feito em bombonas plásticas apropriadas, fornecidas pelo
prestador de serviços que realiza a coleta no município.
O serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos de Ser-
viços de Saúde gerados nas unidades foi terceirizado pela prefeitura de Bagé, para a em-
presa CONESUL.
6.2.2 - DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE SAÚDE
Os resíduos gerados pelos serviços privados de saúde, são de total responsabilida-
de dos geradores, cabe a cada estabelecimento possuir seu plano de gerenciamento de
resíduos, assim como dar uma destinação final correta para seu resíduo gerado.
6.2.3 - DOS RESÍDUOS HOSPITALARES
O município dispõe de 03 hospitais todos localizados na área central. Os hospitais
contam com 180 ( cento e oitenta) leitos, que são distribuídos entre Clinica Médica, Pedi -
atria, Cirurgia e Obstetrícia. Desses leitos, 60% são dedicados ao Sistema Único de Saú-
de.
Os resíduos de material contaminante gerados são resultantes de curativos, cirurgi-
as e atendimentos aos pacientes, plásticos e papeis das embalagens de seringas e me-
dicamentos, vidros de medicamentos, papeis do setor administrativo e perfurocortantes.
Os resíduos dos tipos papeis e plásticos, quando não contaminados, são enviados
para reciclagem. O armazenamento é feito em bombonas plásticas apropriadas, forneci-
das pelo prestador de serviços que realiza a coleta no município.
A empresa CONESUL, contratada pelos Hospitais, é responsável pela coleta,
transporte, tratamento e disposição final dos resíduos do serviço de saúde gerados.
São coletadas um total no município de 156,20 toneladas de resíduos de saúde por
ano, sendo 110,20 toneladas que são recolhidos de empresas privadas e 46 toneladas
dos órgãos municipais.
6.2.4 - DOS RESÍDUOS FARMACÊUTICOS
Existem cadastradas no município de Bagé 45 (quarenta e cinco) estabelecimentos
do ramo farmacêutico, incluindo as farmácias municipais.
De acordo com o levantamento, os resíduos orgânicos e inorgânicos são dispostos
para a coleta convencional.
Os resíduos farmacêuticos, como remédios vencidos ou deteriorados, são encami-
nhados pelos estabelecimentos, a expensas do empreendedor, para empresas contrata-
das a fim de dar o destino final adequado. Lembrando que, a Resolução ANVISA
283/2001, incumbe aos geradores de resíduos dos serviços de saúde a responsabilidade
pelo gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final.
E, conforme, a Lei Estadual nº 13.905/2012, a partir de 1º de dezembro de 2012,
as farmácias e drogarias do Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a manterem re-
cipientes para a coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correla-
tos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.
6.2.5 – DOS RESÍDUOS DE ATIVIDADE MÉDICA ASSISTENCIAL ANIMAL
Estão classificados como resíduos de serviços de saúde aqueles provenientes de
qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial animal (ANVI-
SA, 2001).
No município de Bagé a atividade médico-assistencial animal é decorrente das ati-
vidades de pecuária concentradas na zona rural e, clínicas ou pet-shops na área urbana.
Na pecuária, a criação mais significativa é a de bovinos seguindo pela criação de ovinos e
equinos.
Na criação de bovinos, a Inspetoria Veterinária e Zootécnica de Bagé realiza cam-
panha contra a Febre Aftosa, fornecendo as vacinas aos produtores. São realizadas duas
campanhas ao ano, uma no mês de maio e outra no mês de Novembro. No total são dis-
ponibilizadas cerca de 10.000 doses, gerando aproximadamente 1000 frascos.
Os resíduos provenientes dessas campanhas de vacinação são incinerados na
própria propriedade. Segundo informações do veterinário responsável, o vírus presente na
vacina já está inativo, portanto não há risco de contaminação quando queimado. O Estado
não realiza campanha de coleta destes resíduos. Na área urbana do município, a ativida-
de médico-assistencial animal é realizada em clínicas ou pet-shops. De acordo com a Lei
Municipal 4.252/2011, as atividades classificadas como ‘Clínicas Médicas e Veterinárias,
Casas de Saúde e Pet shops com banho e tosa’ são passíveis de licenciamento ambien-
tal. Os resíduos não devem ser dispostos para a coleta seletiva do município.
6.2.7. – DOS VOLUMES COLETADOS - DISPOSIÇÃO FINAL- DADOS FINANCEIROS
No município de Bagé, para a gestão dos RSS são contratadas empresas
licenciadas, que fazem também o tratamento dos mesmos. São coletados no município,
anualmente, em torno de 156 toneladas de resíduos por ano, sendo 110 toneladas
recolhidos de empresas privadas e 46 toneladas dos órgãos municipais de saúde . A
disposição final é realizada em outros municípios O Município paga o valor de R$
2.862,45 por tonelada e no ano de 2012 foi pago R$ 131.672,70.
6.3 - RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: Os resíduos da Construção Civil consistem
em resíduos provenientes de construções, reformas, reparos, demolições de obras e
preparação e escavação de terrenos. Dentre os materiais encontram-se tijolos, blocos
cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, resinas, colas, tintas, madeiras e
compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos,
tubulações, fiação elétrica, entre outros. Incluem ainda materiais facilmente recicláveis,
como embalagens em geral, tubos e metais.
6.4 - RESÍDUOS VOLUMOSOS: Os Resíduos Volumosos (RV) são aqueles que
geralmente não são coletados pelos serviços de limpeza pública regular, como: móveis,
equipamentos/utensílios domésticos inutilizados (aparelhos eletro-eletrônicos, etc.),
grandes embalagens, peças de madeira e outros, comumente chamados de “bagulhos” e
não caracterizados como resíduos industriais.
Os equipamentos e utensílios domésticos (eletrodomésticos) inutilizados são
recebidos na Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis do município, onde é
realizada a segregação do material e encaminhado à reciclagem.
Não há no município ponto de entrega de resíduos volumosos como móveis ou
madeiras, sendo este um dos principais problemas encontrados, pois, são depositados
em terrenos baldios e vias públicas do município.
6.5 - ÓLEO COMESTÍVEL: Os óleos em geral são resíduos de grande importância pelo
seu alto potencial de contaminação. Os óleos comestíveis são os resíduos gerados no
processo de preparo de alimentos. Provêm de atividades fabricantes de produtos
alimentícios, restaurantes, bares e congêneres, e também de domicílios.
O óleo de cozinha usado, quando descartado irregularmente, pode causar grandes
danos ao ecossistema aquático, além de impermeabilizar o solo e causar entupimentos
nas redes de esgoto e de drenagem, levando a ocorrência de inundações. Além dos
riscos diretos, também pode provocar contaminação por uso de produtos químicos
utilizados para o desentupimento dessas redes, por liberação de gás metano durante o
processo de decomposição, entre outros. Boa parte dos geradores de óleo de cozinha
estão devidamente licenciados pela SMAM, sendo o óleo descartado enviado para
empresas de reciclagem, fora do município de Bagé.
A principal falta de dados é em relação aos domicílios, que, apesar dos pequenos
volumes gerados individualmente, provocam impactos nas redes de saneamento e
sobrecarregam as estações de tratamento de esgotos do município.
6.6 - RESÍDUOS DE CEMITÉRIOS: O Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou,
em 3 de abril de 2003, a Resolução nº 335, estabelecendo que todos os cemitérios
horizontais e verticais deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental.
Os cemitérios são fontes potenciais de impactos ambientais, principalmente quanto
ao risco de contaminação de águas subterrâneas e superficiais devido à liberação de
fluidos humosos, substância esta gerada com a decomposição dos corpos (Funasa,
2007).
Os resíduos sólidos também requerem atenção, uma vez que, a geração é diária,
muitas vezes ficam em locais desabrigados (sujeitos a chuvas), podendo acumular água e
causar a proliferação de mosquitos vetores de doenças.
Os resíduos sólidos cemiteriais são formados pelos materiais particulados de
restos florais resultantes das coroas e ramalhetes, vasos plásticos ou cerâmicos de vida
útil reduzida, resíduos de construção e reforma de túmulos, da infraestrutura, de
exumações, de resíduos de velas e seus suportes, e restos de madeiras. Nas datas
emblemáticas das religiões é quando se dá uma concentração maior da geração de
resíduos.
Compete ao gerador o gerenciamento dos resíduos cemiteriais, devendo adotar a
destinação ambiental e sanitariamente adequada.
No município de Bagé existem ao todo 06 cemitérios, sendo 04 localizados na área
central e 02 na área rural (Palmas).
Dentre os resíduos sólidos gerados nos sepultamentos podemos citar: coroas de
flores, flores naturais e artificiais, restos de velas, vasos plásticos e de cerâmica,
embalagens plásticas. Os resíduos caracterizados como recicláveis são destinados para a
coleta do município, e o resíduo orgânico (flores naturais e terra) são destinados para
aterro.
Nos processos de exumação os resíduos sólidos gerados são de responsabilidade
da administração do cemitério, devendo dar a destinação final adequada. Dentre os
resíduos gerados destacam-se roupas, madeira, restos de caixão e ossos. A orientação é
de os resíduos sejam destinados a empresa devidamente licenciada para este fim.
O gerenciamento e destinação dos resíduos das construções, reformas e
manutenção de jazigos são de responsabilidade da administração do cemitério. Todos os
sepultamentos ou exumações precisam ser previamente comunicados ao Setor
Administrativo municipal, que emitirá licença específica.
O solo funciona como um filtro das impurezas depositadas sobre ele. O processo
de decomposição de corpos libera diversos metais que formam o organismo humano,
sem falar nos diferentes utensílios que acompanham o corpo e o caixão em que ele é
sepultado. O principal contaminante na decomposição dos corpos é um líquido conhecido
como necrochorume, de aparência viscosa e coloração castanho-acinzentada, contendo
aproximadamente 60% de água, 30% de sais minerais e 10% de substâncias orgânicas
degradáveis.
Os caixões construídos com madeiras não tratadas se decompõem em curtos
períodos, permitindo uma rápida disseminação de líquidos da putrefação dos corpos.
Caixões de metal, pouco utilizados, no entanto, podem provocar contaminação do solo
por metais como ferro, cobre, chumbo e zinco. Outra fonte significativa de impactos
contaminantes por caixões funerários é a prata, com frequência utilizada nas alças. Na
decomposição ela é liberada no ambiente.
Além dos metais convencionais, outro contaminante significativo é a radioatividade.
Corpos que, antes da morte, ou mesmo depois dela, passaram por aparelhos com
emissão de radiação podem estar contaminados. Nesse caso essa radioemissão também
é liberada no solo.
6.7 - RESÍDUOS COM LOGÍSTICA REVERSA OBRIGATÓRIA
A logística reversa é uma nova área da logística empresarial que atua de forma a
gerenciar e operacionalizar o retorno de bens e materiais após sua venda e consumo, às
suas origens, agregando valor aos mesmos.
Dentro do contexto econômico, ambiental e social, essa nova ferramenta vem
contribuir de forma significativa para o reaproveitamento de produtos e materiais após seu
uso, amenizando os prejuízos causados ao meio ambiente pelo grande volume de bens
fabricados pelos complexos produtivos.
A implementação da logística reversa deverá ser realizada de forma prioritária,
inicialmente para seis tipos de resíduos: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas
e baterias; pneus; óleo lubrificante, seus resíduos em embalagens; lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio, de mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e
seus componentes.
6.7.1 AGROTÓXICOS: Muito utilizado na área rural, tornou-se o principal resíduo
perigoso, com grande utilização na agricultura, principalmente no setor de arroz e soja no
município de Bagé.
A Lei Federal nº 12.305/2010, dispõe da obrigatoriedade de estrutura e
implementar a logística reversa dos agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim
como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso,
observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei,
regulamentos, ou em normas técnicas.
Ainda, o decreto que regulamente esta lei estabelece ao sistema de logística
reversa de agrotóxicos seguir o disposto na Lei Federal nº 7.802/1989, e Decreto Federal
nº 4.074/2002.
Destino de Embalagens Vazias de Agrotóxicos:
Hoje, com a existência das leis tanto federal como estadual, que obrigam a
devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e que o agricultor ou usuário dos
produtos, façam a Tríplice Lavagem correta das embalagens, passíveis destas lavagens,
que também façam a devolução em postos de recebimento licenciados, indicados nas
notas fiscais na compra dos produtos, no prazo de até um ano a partir da data da nota
fiscal.
Os revendedores devem, dispor de locais (postos) de recebimento das embalagens
vazias, dos produtos que por eles forem vendidos. Estes postos poderão ser de
associações de revendedores para facilitar tanto para os agricultores, como para os
revendedores na devolução e recebimento destas embalagens. Poderão colocar junto ao
local de recebimento, um sistema de coleta itinerante, aonde os revendedores ou
associações de revendedores, farão a coleta das embalagens nas comunidades ou
pontos estratégicos para facilitar a devolução, quando julgado necessário. Toda a coleta
itinerante terá que estar vinculado ou ligado a um posto de recebimento. A destinação de
agrotóxicos no município é realizada pelo empreendedor que encaminha ao municipio de
Dom Pedrito onde existe um depósito devidamente licenciado, que atende toda a região.
6.7.2 - PILHAS E BATERIAS: As pilhas e baterias são compostas por metais maléficos à
saúde do ser humano e nocivos ao meio ambiente, como mercúrio, chumbo, cobre, zinco,
cádmio, manganês, níquel e lítio. No Brasil, são mais de 1 bilhão de pilhas e cerca de 400
milhões de baterias de celular produzidas e comercializadas todos os anos.
Grande parte das pilhas e baterias descartadas são jogadas no lixo comum sem
nenhum tratamento técnico específico. Desde o ano 2000, no Brasil, há uma
obrigatoriedade que exige que pilhas e baterias sejam fabricadas com quantidades
mínimas ou nulas de metais poluidores como os citados anteriormente.
Conforme a Resolução CONAMA 257/1999 e Lei 10305/2010 estão dentre os
resíduos de logística reversa obrigatória prevista na Política Nacional de Resíduos
Sólidos.
As pilhas e baterias apresentam várias dimensões, desde os dispositivos de porte
pequeno até as baterias automotivas.
Estes produtos ao serem descartados junto ao resíduo comum, podem causar
danos ao meio ambiente e riscos à saúde pública, devido a presença de metais pesados.
As substâncias tóxicas que compõem as pilhas e baterias, quando dispostas
inadequadamente, podem atingir e contaminar solos, água, e chegar ao organismo
humano por meio da ingestão de água ou alimentos contaminados, inalação ou contato
dérmico.
Os metais pesados, por serem bioacumulativos, podem se depositar no organismo
vindo a afetar funções orgânicas.Se a reciclagem de pilhas e baterias em nosso país
ainda não representa um número satisfatório pela falta de consciência por parte do
consumidor, postos de coletas nas lojas, fiscalização nos procedimentos de retirada por
parte das empresas e, sobretudo, de uma legislação e educação que incentive tais
causas para reciclagem, uma forma de tentar mitigar o impacto ambiental causado pelas
pilhas e baterias é substituir, na produção, os metais pesados por novos insumos não
nocivos.
No município de Bagé, alguns empreendimentos dispoe de ponto de coleta de
pilhas e baterias pequenas, estas são recebidas da população em geral no ponto de
coleta e em campanhas, sendo destinadas a empresas devidamente licenciadas para dar
destinação correta.
Quanto as baterias automotivas, já é adotada o sistema de logística reversa entre
consumidor, comerciante e distribuidor, que recolhe as baterias usadas no momento da
venda dos novos produtos.
Os empreendimentos que prestam serviços de venda, manutenção e reparação de
baterias, devem apresentar na SMAM o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,
para a obtenção da Licença de Operação.
6.7.3 - PNEUS: O pneu apresenta uma estrutura complexa, formada por diversos
materiais como: borracha, aço e tecido (náilon ou poliéster), que visam conferir as
características necessárias ao seu desempenho e segurança.
Do ponto de vista ambiental, a reciclagem dessas matérias-primas seria a solução
mais satisfatória, com a condição de se poder recuperar materiais de qualidade a um
custo energético mínimo.
Mas o pneu, no sentido exato do termo, não é verdadeiramente reciclável. Isso
porque o seu caráter compósito, bem como a irreversibilidade da reação de vulcanização,
tornam impossível reobter as matérias-primas iniciais. No entanto, é possível recuperar e
reutilizar parte deles.
Os pneus são cortados e triturados, em várias operações de separação dos
diferentes materiais, que permitem a recuperação dos materiais, obtendo-se borracha
pulverizada ou granulada, que irá ter diversas aplicações, como: em misturas asfálticas,
em revestimentos de quadras e pistas de esportes, na fabricação de tapetes automotivos,
adesivos, etc.
A Resolução 258 - CONAMA, de 26.08.99, Determina que as empresas
fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação
final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional,
na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou
importadas.
As empresas que realizam processos de reforma ou de destinação final
ambientalmente adequada de pneumáticos ficam dispensadas de atender ao disposto a
esta exigência, exclusivamente no que se refere a utilização dos quantitativos de
pneumáticos coletados no território nacional. Os prazos e quantidades para coleta e
destinação final, de forma ambientalmente adequada, dos pneumáticos inservíveis são os
seguintes:
I - a partir de 1º de janeiro de 2002: para cada quatro pneus novos fabricados no País ou
pneus importados, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as
empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a um pneu
inservível;
II - a partir de 1º de janeiro de 2003: para cada dois pneus novos fabricados no País ou
pneus importados, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as
empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a um pneu
inservível;
III - a partir de 1º de janeiro de 2004: a) para cada um pneu novo fabricado no País ou
pneu importado, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as
empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a um pneu
inservível; b) para cada quatro pneus reformados importados, de qualquer tipo, as
empresas importadoras deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis;
IV - a partir de 1º de janeiro de 2005: a) para cada quatro pneus novos fabricados no País
ou pneus novos importados, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados,
as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a cinco pneus
inservíveis; b) para cada três pneus reformados importados, de qualquer tipo, as
empresas importadoras deverão dar destinação final a quatro pneus inservíveis.
Grande responsável pela disseminação de vetores, como mosquitos e moscas, os
pneus usados são muitas vezes jogados em lugares a céu aberto, tornando-se um grave
problema para os gestores municipais.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a obrigatoriedade da logística
reversa para estes produtos.
No município de Bagé foi estabelecida uma parceria com a Associação Nacional da
Indústria de Pneumáticos –ANIP.
O recebimento dos pneus pelo Ecoponto é realizado de segunda-feira à sexta-feira
nos períodos compreendidos entre 8h e 12h e entre 14h e 17h. Quando lota a capacidade
de armazenamento do ecoponto, a SMAM entra em contato com a empresa ANIP, que
realizada o transporte, sendo esta, realizada fora dos limites do municipio.
O transporte é feito por empresa designada pela ANIP. As principais fontes
geradoras destes resíduos no município são as borracharias, oficinas mecânicas,
comércio com troca de pneus, transportadoras e empresas de transporte em geral, todas
estas atividades são passiveis de licenciamento ambiental.
6.7.4 - LÂMPADAS FLUORESCENTES: As lâmpadas fluorescentes (de vapor de sódio,
mercúrio e de luz mista) são conhecidas pelo seu uso econômico e tempo de vida útil
mais longo, contribuindo para minimização da geração de resíduos. Porém, tem alto
potencial poluidor, sendo classificadas como resíduo perigoso e sujeitas à logística
reversa obrigatória, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Por isso, são
necessárias políticas de gerenciamento destes resíduos, a fim de evitar a contaminação
ambiental e impacto na saúde da população em geral.
A SMAM vinculada a Licença Ambiental de Operação exige o Plano de
Gerenciamento dos Resíduos bem como o local para depósito dos produtos que retornam
dos consumidores por meio da logística reversa e comprovante de envio para a
descontaminação. Desta forma e com base na legislação federal o município tem
incentivado a logística reversa de lampadas fluorescentes, porem atualmente a ausência
de um acordo setorial conforme previsto o Decreto Federal 7404/2010, vem dificultando a
implantação do sistema de logística entre consumidores, comerciantes e fabricantes.
Ficando a expensas do comerciante ou consumidores os custos para a destinação final
das mesmas.
6.7.5 - RESÍDUOS ELETRÔNICOS: Os produtos elétricos, eletrônicos e seus
componentes, incluídos na logística reversa, compreende equipamentos de pequeno e
grande porte, dispositivos de informática, som vídeo, telefonia, brinquedos eletrônicos,
equipamentos da linha branca (como geladeiras, lavadoras, fogões), ferros de passar,
secadores, ventiladores, exaustores, eletrodomésticos em geral, televisores, celulares,
computadores (a unidade central de processamento propriamente dita e todos seus
periféricos como impressoras, monitores, teclados, mouses, etc.), e equipamentos
dotados de controle ou acionamento eletrônicos.
Os equipamentos eletroeletrônicos contêm sódio, mercúrio, ferro, cobre, vidro,
cerâmica, chumbo, sílica, arsênico, cromo hexavalente, retardantes de chama bromados
e halogenados, clorofluorcarboneto, bifenilas policloradas e cloreto de polivinila, por
exemplo.
Também são considerados como resíduos Classe I. Há atualmente no Brasil
empresas especializadas em reciclar esse resíduo.
No município existe um Ecoponto, para recebimento de resíduos eletrônicos que
após são recolhidos pela Central de Triagem que da a destinação correta.
7 - LEGISLAÇÃO VIGENTE
Tipologia de resíduos Legislação aplicável Normas brasileiras aplicáveis
Documentos aplicáveis a todas as tipologias de resíduos
Lei Federal 11.445, Decreto Federal 7.217, Lei Federal 12.305, Decreto Federal 7.404
NBR 10.004 a NBR 10.007
Resíduos sólidos domiciliares – rsd secos
Decreto Federal 7.405, Decreto Federal 5.940; Resolução CO-NAMA: 420/2009, 404/2008, 386/2006, 378/2006, 378/2006, 316/2002 e 275/2001.
NBR 15.849, NBR 13.221,NBR 13.334, ,NBR 13.999, NBR 14.599,NBR 8.849, NBR 14.283, NBR 13.591, NBR 13.463, NBR 1.298, NBR 13.896
Resíduos sólidos domiciliares – rsd úmidos
Resolução CONAMA: 420/2009, 404/2008, 386/2006, 378/2006, 378/2006, 316/2002 e 275/2001.
NBR 15.849, NBR 13.221,NBR 13.334, NBR 13.999, NBR 14.599,NBR 8.849, NBR 14.283, NBR 13.591, NBR 13.463, NBR 1.298, NBR 13.897
Resíduos sólidos domiciliares indiferenciados
Resolução CONAMA: 420/2009, 404/2008, 386/2006, 378/2006, 378/2006, 316/2002 e 275/2001.
NBR 15.849, NBR 13.221,NBR 13.334, NBR 13.999, NBR 14.599,NBR 8.849, NBR 14.283, NBR 13.591, NBR 13.463, NBR 1.298, NBR 13.898
Resíduos limpeza corretiva NBR 13.463, NBR 1.298 Resíduos - varrição NBR 13.463, NBR 1.299 Resíduos verdes NBR 13.999 Resíduos volumosos NBR 13.221, NBR 15.113,
NBR 15.112, NBR 13.896 Resíduos de construção civil Resolução CONAMA:
431/2011, 348/2004 e NBR 13.221, NBR 15.112 a NBR 15.116.
Resíduos dos serviços de saúde
Resolução CONAMA: 358/2005, 330/2003, 316/2002, 006/1991, Resolução ANVISA N.º 306/2004
NBR 13221, NBR 14652, NBR 8418, NBR 12808, NBR 12810, NBR 12807, NBR 15051
Resíduos - equipamentos eletroeletrônicos
Resolução CONAMA 420/2009, 401/2008, 023/ 1996, 228/1997
NBR 8418, NBR 10157, NBR 11175
Resíduos - pilhas e baterias Resolução CONAMA 420/2009, 401/2008, 023/ 1996, 228/1997
NBR 8418, NBR 10157, NBR 11175
Resíduos - lâmpadas Resolução CONAMA 420/2009
NBR 8418, NBR 10157
Resíduos - pneus Resolução CONAMA 420/2009, 416/2009, 008/1991
NBR 8418, NBR 10157, NBR 11175
Resíduos sólidos cemiteriais Resolução CONAMA 368/2006 Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
Resolução CONAMA 430/2011, 420/2009, 410/2009, 380/2006, 375/2006, 357/2005,
NBR 7166, NBR 13221
005/1993
Resíduos de drenagem Resoulção CONAMA 430/2011, 420/2009, 410/2009, 380/2006, 375/2006, 357/2005, 005/1994
NBR: 7166, NBR 13222
Resíduos de óleos comestíveis Resíduos industriais Resolução CONAMA Nº
420/2009, 401/2008, 362/2005, 228/1997, 023/1996, 008/1991.
ABNT NBR ISO 14952-3, NBR 14283, NBR 12235, NBR 8418, NBR 11175, NBR 8911
Resíduos de serviços de transportes
Resolução CONAMA 005/1993.
Resíduos agrosilvopastoris Resolução CONAMA 334/2003
8 - PLANO DE EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS
O Plano de Emergências e Contingências objetiva estabelecer os procedimentos
de atuação assim como identificar a infraestrutura necessária do prestador nas atividades
tanto de caráter preventivo quanto corretivo. Tem que elevar o grau de segurança e
garantir a continuidade operacional dos serviços de coleta e destinação de resíduos
sólidos.
O prestador deve, nas suas atividades de operação e manutenção, utilizar
mecanismos locais e corporativos de gestão no sentido de prevenir ocorrências
indesejadas através de controles e monitoramento das condições físicas das instalações
e equipamentos visando a minimizar ocorrência de sinistros e interrupções na prestação
dos serviços.
O tipo de acionamento preferencial para quaisquer órgãos ou entidades é definido
pelo meio mais eficiente e adequado à situação. Via de regra, pode-se utilizar, em
primeiro lugar, o telefone, seguido de mensagem eletrônica.
Em primeira instância, a empresa que gerencia os serviços – a CONESUL – é
quem deve realizar o acionamento. Caso não seja possível, a SMAM realizará este
serviço.
A seguir são apresentados os principais instrumentos que poderão ser utilizados
pelo prestador para as ações de operação e manutenção que embasam o plano de
emergências e contingências dos sistemas de coleta e destinação de resíduos sólidos.
8.1.. Ações preventivas para contingências
As possíveis situações críticas que exigem ações de contingências podem ser
minimizadas através de um conjunto de procedimentos preventivos de operação e
manutenção como os listados a seguir.
A - Ações de controle operacional
Acompanhamento do serviço de coleta por meio de:
a) Fiscalização da execução dos serviços.
Fiscalização da abrangência de atendimento e qualidade do serviço:
Número de reclamações.
b)Prevenção de acidentes nos sistemas
plano de ação nos casos de incêndio;
gestão de riscos ambientais em conjunto com órgãos ambientais e de recursos
hídricos.
B - Ações Administrativas
Sistema de contratações emergenciais:
a) manter cadastro de empresas fornecedoras dos serviços para contratação em caráter
emergencial;
b) manter cadastro de aterros sanitários de cidades próximas para serviços de
contratação em caráter emergencial.
8.2 . Ações corretivas para emergências
As emergências oriundas de situações imprevistas exigem ações emergenciais que
devem ser enfrentadas através de um conjunto de procedimentos corretivos. As
emergências possíveis, suas origens e o plano corretivo emergencial respectivo são os
listados a seguir:
A - Paralisação do serviço de varrição
- origens possíveis:
a) Greve geral de servidores ou da empresa operadora do serviço;
- ações emergenciais:
a) Contratar empresa especializada para execução dos serviços em caráter emergencial;
b) Realizar campanha visando mobilizar a sociedade para manter a cidade limpa;
c) Contratação de empresa especializada em caráter de emergência.
B - Paralisação do serviço de roçada
- origens possíveis:
a) Greve geral dos servidores ou da empresa operadora do serviço;
- ações emergenciais
a) Contratar empresa especializada para execução dos serviços em caráter emergencial;
b) Realizar campanha visando mobilizar a sociedade para manter a cidade limpa;
c) Contratação de empresa especializada em caráter de emergência.
C - Paralisação do serviço de coleta de animais mortos
- origens possíveis:
a) Greve geral dos servidores ou da empresa operadora do serviço;
b) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta;
- ações emergenciais
a) Contratar empresa especializada para execução dos serviços em caráter emergencial;
b) Realizar campanha visando mobilizar a sociedade para manter a cidade limpa;
c) Contratação de empresa especializada em caráter de emergência.
d) Agilidade no reparo de veículos avariados.
D - Paralisação do serviço de coleta de resíduos especiais e volumosos
- origens possíveis:
a) Greve geral dos servidores ou da empresa operadora do serviço;
b) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta/equipamentos;
d) Inoperância do local de disposição.
- ações emergenciais
a) Contratar empresa especializada para execução dos serviços em caráter emergencial;
b) Realizar campanha visando mobilizar a sociedade para manter a cidade limpa;
c) Agilidade no reparo de veículos/equipamentos avariados.
d) Contratação de empresa especializada em caráter de emergência.
E - Paralisação do sistema de Coleta Domiciliar
- origens possíveis:
a) Greve geral da empresa operadora do serviço;
b) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta.
- ações emergenciais
a) Comunicação à população;
b) Contratação de empresa especializada em caráter de emergência.
c) Substituição dos veículos avariados por veículos reserva.
d) Agilidade no reparo de veículos avariados.
F - Paralisação do sistema de Coleta de RSS
- origens possíveis:
a) Greve geral da empresa operadora do serviço;
b) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta/equipamentos.
c) Obstrução do sistema viário;
- ações emergenciais:
a) Contratação de empresa especializada em caráter de emergência.
b) Substituição dos veículos avariados por veículos reserva.
c) Agilidade no reparo de veículos/equipamentos avariados.
d) Estudo de rotas alternativas
G - Paralisação do sistema de Coleta Seletiva
- origens possíveis:
a) Paralisação geral de operadores (catadores) ou da empresa operadora do serviço;
b) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta/equipamentos;
c) Obstrução do sistema viário;
d) Inoperância dos galpões de triagem e/ou PEVs.e ATTs
- ações emergenciais:
a) Contratação de empresa especializada em caráter de emergência.
b) Realizar a venda dos resíduos recicláveis no sistema de venda de caminhão fechado.
c) Substituição dos veículos avariados por veículos reserva.
d) Agilidade no reparo de veículos/equipamentos avariados.
e) Estudo de rotas alternativas
H - Paralisação do sistema de Coleta de RCCD
- origens possíveis:
a) Greve geral de servidores ou da empresa operadora do serviço;
b) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta/equipamentos.
c) Obstrução do sistema viário;
- ações emergenciais:
a) Contratação de empresa especializada em caráter de emergência.
b) Substituição dos veículos avariados por veículos reserva.
c) Agilidade no reparo de veículos/equipamentos avariados.
d) Estudo de rotas alternativas
I - Paralisação do serviço de recolhimento de resíduos verdes
- origens possíveis:
a) Greve geral de servidores ou da empresa operadora do serviço;
b) Greve da empresa operadora;
c) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta/equipamentos;
- ações emergenciais:
a) Realizar campanha visando mobilizar a sociedade para manter a cidade limpa;
b) Contratação de empresa especializada em caráter de emergência;
c) Agilidade no reparo de veículos/equipamentos avariados.
J - Paralisação da operação do Transbordo
- origens possíveis:
a) Greve geral de servidores ou da empresa operadora do serviço;
b) Obstrução do sistema viário;
c) Embargo pela SMAM;
d) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta/equipamentos.
- ações emergenciais
a) Encaminhar os resíduos diretamente para o local de disposição final.
b) Contratação de empresa especializada em caráter de emergência.
c) Agilidade no reparo de veículos/equipamentos avariados.
d) Estudo de rotas alternativas
K - Paralisação parcial da operação do Aterro Sanitário
- origens possíveis:
a) Ruptura de taludes;
b) Vazamento de chorume.
c) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta/equipamentos.
- ações emergenciais
a) Reparo dos taludes; Solicitar ao responsável pelo aterro os reparos imediatos;
b) Contenção e remoção do chorume através de caminhão limpa fossa e envio para
estação de tratamento de esgoto do DAEB ou outro sistema privado de tratamento
terceirizado de efluentes.
c) Agilidade no reparo de veículos/equipamentos avariados.
L - Paralisação total da operação do aterro sanitário
- origens possíveis:
a) Greve geral dos servidores ou da empresa operadora do serviço;
b) Obstrução do sistema viário;
c) Esgotamento da área de disposição;
d) Explosão/Incêndio;
e) Vazamento Tóxico;
f) Embargo pela SMAM / MP.
- ações emergenciais:
a) Acionamento da SMAM e dos Bombeiros;
b) Evacuação da área cumprindo os procedimentos internos de segurança;
c) Envio dos resíduos orgânicos provisoriamente a um outro aterro particular.
(O aterro mais próximo, passível de ser utilizado é o Aterro, privado, de Candiota)
d) Estudo de rotas alternativas
M - Inoperância do Centro de Triagem
- origens possíveis:
a) Escassez de materiais;
b) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta/equipamentos.
c) Falta de mercado para comercialização de agregados reciclados;
d) Falta de operadores;
e) Alto custo de transporte à destinação dos resíduos.
- ações emergenciais:
a) Substituição dos veículos avariados por veículos reserva.
b) Agilidade no reparo de veículos/equipamentos avariados.
c) Acionamento dos funcionários da prefeitura para manutenção do serviço;
d) Implantação de áreas de transbordo e triagem intermediárias.
e) Explorar novos mercados
f) Minimizar custos / Conceder incentivos
N - Inoperância do sistema de Conteinerização
- origens possíveis:
a) Greve geral da empresa operadora do serviço;
b) Greve da empresa operadora do serviço;
c) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta/equipamentos.
- ações emergenciais
a) Comunicação à população;
b) Acionar funcionários da prefeitura para que realizem limpeza nos locais mais críticos;
c) Contratação de empresa especializada em caráter de emergência.
d) Agilidade no reparo de veículos/equipamentos avariados.
O - Inoperância dos PEVs e ATTs
- origens possíveis:
a) Insuficiência de informação à população;
b) Obstrução do sistema viário (até destinação dos resíduos);
c) Inoperância do destino final;
d) Ações de vandalismo;
e) Falta de operadores.
f) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta/equipamentos.
g) Estudo de rotas alternativas
- ações emergenciais:
a) Comunicação à população;
b) Implantação de novas áreas para disposição;
c) Reforço na segurança
d) Comunicação à polícia;
e) Reparo das instalações danificadas;
f) Acionamento dos funcionários da prefeitura para manutenção do serviço.
g) Agilidade no reparo de veículos/equipamentos avariados.
P - Tombamento de árvores em massa
- origens possíveis:
a) Tempestades e ventos atípicos;
- ações emergenciais
a) Acionamento dos funcionários da prefeitura;
b) Acionamento das equipes regionais;
c) Acionamento da concessionária de energia elétrica;
d) Acionamento dos Bombeiros e Defesa Civil;
Q - Destinação inadequada dos resíduos
- origens possíveis:
a) Inoperância do sistema de gestão;
b) Falta de fiscalização;
c) Insuficiência de informação à população;
d) Avaria/Falha mecânica nos veículos de coleta/equipamentos.
- ações emergenciais:
a) Implementação de ações de adequação do sistema;
b) Comunicação à SMAM e Polícia Ambiental;
c) Elaboração de cartilhas e propagandas;
d) Agilidade no reparo de veículos/equipamentos avariados.
R - Obstrução do sistema viário
- origens possíveis:
a) Acidentes de trânsito;
b) Protestos e manifestações populares;
c) Obras de infra-estrutura.
- ações emergenciais
a) Estudo de rotas alternativas para o fluxo dos resíduos;
PLANO DE AÇÃO Imediato Curto prazo Médio prazo Longo prazo
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Meta 01: divulgar a Educação Ambiental
Ação 01: conscientização e sensibilização da população, por meio de campanhas educativas permanentes, sobre a necessidade de diminuir a geração dos resíduos sólidos na fonte, a importância da separação, acondicionamento e disposição adequada dos rejeitos coletados;
X
Ação 02: campanhas de educação ambiental baseada na lição dos 3 Rs – reduzir, reaproveitar e reciclar;
X
Ação 03: incentivo a mudanças de hábitos relativamente à redução de consumo, reutilização de materiais e embalagens, decisão de compra;
X
Ação 04: implantação, apoio e incentivo a programas de educação ambiental nas escolas; X
Ação 05: incentivo á separação dos materiais recicláveis e sua valorização econômica; X
Ação 06: implantação de cursos de capacitação visando à sustentabilidade de cooperativas e associações de catadores;
X
Ação 07: realização de reuniões e seminários para o esclarecimento quanto á destinação final dos resíduos sólidos;
X
Ação 08: esclarecer a importância da preservação dos recursos naturais; X
Ação 09: qualificação continuada dos funcionários envolvidos na Educação Ambiental; X
Ação 10: incentivar a criação de parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de programas de Educação Ambiental;
X
Ação 11: realizar eventos que informem a população sobre as legislações vigentes. X
COLETA SELETIVA
Meta 02: programa de coleta seletiva
Ação 01: apoio institucional do Poder Público às organizações de catadores, de modo a auxiliar umamelhor gestão de resíduos;
X
Ação 02: realizar projetos e eventos que estimulem a participação da comunidade e das escolas na gestão de resíduos sólidos;
X
Ação 03: campanhas de incentivo à coleta seletiva; X
Ação 04: formar grupos de servidores públicos para disseminar a coleta seletiva no município; X
Ação 05: incentivar os empreendimentos a implantar práticas sustentáveis na produção e prestação de serviços;
X
Ação 06: auxiliar na criação de sistemas de gestão da coleta seletiva nas empresas, indústrias e comércios;
X
Ação 07: elaborar e por em prática, programas que incentivem a compostagem dos resíduos orgânicos no município, visando a redução dos gastos com a coleta, destinação/disposição final dos resíduos;
X
Ação 08: alterar a redação da Lei Municipal nº 4826 de 24 de dezembro de 2009, do uso de embalagens oxibiodegradáveis para embalagens degradáveis;
X
Ação 09: disponibilizar lixeiras adequadas para a coleta seletiva ( no mínimo duas repartições); X
Ação 10: exigir que os condomínios disponibilizem lixeiras adequadas à coleta seletiva; X
Ação 11: exigir que a Administração Pública Municipal adote a política A3P. X
RESÍDUOS DE VARRIÇÃO
Meta 03: melhoria operacional e ampliação da limpeza pública
Ação 01: aumentar o número de funcionários com formação de equipes para melhor desenvolvimento das tarefas;
X
Ação 02: aquisição de máquinas e equipamentos que facilitem o serviço de limpeza urbano; X
Ação 03: limpeza pública, técnica e economicamente sustentáveis, para atender 100% da demanda X
Ação 04: otimização dos roteiros de varrição, limpeza de ruas com alteração de frequência, horários, percursos e pessoal envolvidos;
X
Ação 05: implantação de sistemas logísticos e gerenciamento de dados com uso de tecnologia da informação;
X
Ação 06: definir custo de varrição e preço público para eventos com grande público, evitando o acúmulo de lixo após os eventos.
X
RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE
Meta 04: gestão da disposição final dos resíduos de saúde
Ação 01: recolhimento e destinação, por empresa licenciada, de 100% dos resíduos de saúde produzidos no município;
X
Ação 02: aumento dos pontos de coleta, para entrega voluntária dos resíduos de saúde, gerados por pessoa física;
X
Ação 03: acompanhamento e controle dos Planos de Gerenciamento dos Resíduos de Saúde. X
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO
Meta 05: logística de movimentação dos resíduos da construção, demolição e destinação final
Ação 01: conhecer a situação real do município, em números, da geração dos resíduos da construção e demolição;
X
Ação 02: eliminar 100% de áreas de disposição irregular (bota foras); X
Ação 03: elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Demolição (pequenos geradores);
X
Ação 04: criar suporte para a fiscalização municipal para controle da disposição e destinação destes resíduos;
X
Ação 05: buscar ações consorciadas ou regionalizadas para gestão dos resíduos daconstrução/demolição;
X
Ação 06: exigir nos procedimentos de licenciamento ambiental o Plano de Gerenciamento deResíduos de Construção e Demolição;
X
Ação 07: designar áreas de transbordo e triagem e para instalação de centrais de recebimento, triagem, beneficiamento e depósito para usos futuros destes resíduos;
X
Ação 08: campanhas educativas quanto a disposição e destinação destes resíduos; X
Ação 09: criar normas para regulamentar a atividade de transportadores destes resíduos; X
Ação 10: instituir programas e atos normativos para incentivar o reaproveitamento de resíduos da construção civil;
X
RESÍDUOS VOLUMOSOS:
Meta 06: Elaboração de mecanismos para disposição e destinação dos Resíduos Volumosos
Ação 01: destinar locais para a criação de pontos de entrega de resíduos volumosos; X
Ação 02: campanhas de conscientização da correta destinação do descarte destes resíduos; X
Ação 03: realizar campanhas periódicas para o recolhimento destes materiais. X
ÓLEO COMESTÍVEL:
Meta 07: destinação adequada dos óleos comestíveis
Ação 01: fiscalizar e controlar 100% dos estabelecimentos do ramo de alimentação que utilizem óleocomestível;
X
Ação 02: criar pontos para entrega voluntária – PEV deste produto X
Ação 03: orientar a população quanto à destinação correta destes resíduos; X
Ação 04: formar parcerias com entidades para que sejam ministrados cursos e oficinas onde possam reutilizar os óleos que seriam descartados;
X
RESÍDUOS DE CEMITÉRIOS
Meta 08: controle dos resíduos cemiteriais
Ação 01: vistoriar e exigir o licenciamento ambiental dos cemitérios do município; X
Ação 02: controle e fiscalização dos Planos de Gerenciamento dos Resíduos Cemiteriais; X
AGROTÓXICOS
Meta 09: controle da utilização e disposição final de produtos agrotóxicos
Ação 01: atingir 100% da tríplice lavagem dos vasilhames; X
Ação 02: orientação e controle do correto descarte dos vasilhames de agrotóxicos; X
Ação 03: campanhas educativas junto aos comerciantes e consumidores quanto à lavagem e destinação das embalagens;
X
Ação 04: cobrar o licenciamento ambiental pelo órgão competente dos empreendimentos que comercializam agrotóxicos, bem como o cumprimento de suas condições e restrições.
X
PILHAS E BATERIAS
Meta 10: controle da destinação final - logística reversa
Ação 01: campanhas orientando quanto a obrigatoriedade do cumprimento da logística reversa; X
Ação 02: estimular acordo setoriais para o cumprimento da logística reversa; X
Ação 03: planejar e incentivar soluções consorciadas ou compartilhadas entre o setor público e o setor empresarial para a efetivação da destinação correta de pilhas e baterias;
X
Ação 04: criar pontos para entrega voluntária (PEV) destes materiais. X
PNEUS
Meta 11: controle da destinação final – logística reversa
Ação 01: campanhas orientando quanto a obrigatoriedade do cumprimento da logística reversa; X
Ação 02: estimular acordo setoriais para o cumprimento da logística reversa; X
Ação 03: planejar e incentivar soluções consorciadas ou compartilhadas entre o setor público e o setor empresarial para a efetivação da destinação correta de pneus inservíveis;
X
Ação 04: aumentar os pontos para entrega voluntária (PEV) dos pneus inservíveis. X
LÂMPADAS FLUORESCENTES
Meta 12: controle da destinação final – logística reversa
Ação 01: campanhas orientando quanto a obrigatoriedade do cumprimento da logística reversa; X
Ação 02: estimular acordo setoriais para o cumprimento da logística reversa; X
Ação 03: planejar e incentivar soluções consorciadas ou compartilhadas entre o setor público e o setor empresarial para a efetivação da destinação correta de lâmpadas fluorescentes;
X
Ação 04: aumentar os pontos para entrega voluntária (PEV) das lâmpadas fluorescente. X
RESÍDUOS ELETRÔNICOS
Meta 13: controle da destinação final – logística reversa
Ação 01: campanhas orientando quanto a obrigatoriedade do cumprimento da logística reversa; X
Ação 02: estimular acordo setoriais para o cumprimento da logística reversa; X
Ação 03: planejar e incentivar soluções consorciadas ou compartilhadas entre o setor público e o setor empresarial para a efetivação da destinação correta dos resíduos eletrônicos;
X
Ação 04: aumentar os pontos para entrega voluntária (PEV) dos resíduos eletrônicos. X
CENTRAL DE TRIAGEM
Meta 14: melhoria operacional e ampliação do espaço físico
Ação 01: ampliar a capacidade física e aquisição de equipamentos na central de triagem para um número maior de catadores;
X
Ação 02: reduzir a quantidade de resíduos sólidos encaminhados ao aterro sanitário, atendendo um percentual mínimo 70%;
X
Ação 03: aumento da capacidade de 100% da rede elétrica para atender demandas futuras; X
Ação 04: ação e revisão periódica dos equipamentos da central de triagem; X
Ação 05: aumentar o funcionamento da central para três turnos em sistema de revezamento. X
CENTRAL DE COMPOSTAGEM
Meta 15: criar/implantar uma central de compostagem municipal
Ação 01: elaborar estudo para a criação e implantação de uma Central de Compostagem nomunicípio;
X
Ação 02: incentivar e fomentar a triagem dos resíduos orgânicos nas residências e demaisestabelecimentos (públicos e privados);
X
Ação 03: buscar e prover recursos municipais ou captados junto ao governos estadual e federal paraa viabilização da prática da compostagem dos resíduos orgânicos e para a implantação de sistemasde captação e geração de energia proveniente destes resíduos;
X
Ação 04: fomentar o uso de composto orgânico como nutriente para a agricultura; X
Ação 05: implementar ações para o gerenciamento dos resíduos verdes (podas e capinas); X
Ação 06: viabilizar sistemas de compostagem dos resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;
X
ATERRO SANITÁRIO
Meta 16: operação do aterro sanitário municipal
Ação 01: providenciar aprovação junto ao Comando Aéreo Nacional, com relação aos termos da Resolução CONAMA nº 04/1995 e FEPAM para manter o aterro sanitário no mesmo local;
X
Ação 02: ampliação de mais 3 (três) células, totalizando 8 (oito) células; X
Ação 03: designar equipe técnica para identificar áreas para possíveis instalações do aterro sanitário, em caso de não aprovação de permanência no local já existente.;
X
Ação 04: elaborar um EIA-RIMA para um novo local de instalação do aterro sanitário. X
SMAM
Meta 17: ter e manter na estrutura administrativa do município, corpo técnico especializadopara acompanhar os serviços prestados.
Ação 01: dotar a Secretaria do Meio Ambiente - SMAM de recursos humanos, com no mínimo, dois profissionais da área técnica (Engenheiro Químico, Engenho Civil);
X
Ação 02: dotar a SMAM com a infraestrutura necessária para seu funcionamento(equipamentos);
X
Ação 03: qualificar os servidores que atuarão no área, a fim de exercerem o acompanha-mento e a fiscalização do sistema de saneamento no município;
X
Ação 04: nomear ou contratar corpo técnico para apoiar o sistema de gerenciamento de RSU;
X
Prazos: Imediato até 03 anos Curto prazo de 04 à 08 anos Médio prazo de 09 à 15 anos Longo prazo de 16 à 20 anos
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