PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO LEI N. 10.172, 9 DE JANEIRO DE 2001
OBJETIVOS:
Elevação global do nível de escolaridade da
educação;
A melhoria da qualidade do ensino em todos os
níveis;
A redução das desigualdades sociais e regionais
no tocante ao acesso e à permanência na
educação pública;
Democratização da gestão no ensino público
PRIORIDADES
Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos;
Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria, ou que não concluíram;
Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino (EI, EM, ES)
Valorização dos profissionais da educação.
NÍVEIS DE ENSINO
Educação Infantil: Objetivos e Metas
Ampliar a oferta da educação infantil e forma a
atender, em cinco anos, 30% da população de até
3 anos e 60% da população de 4 a 6 anos (ou 4 e 5
anos) e até o final da década, alcançar a meta de
50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das
crianças de 4 e 5 anos.
ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o atendimento de toda clientela do
Ensino Fundamental no prazo de cinco anos a
partir da data de aprovação deste plano;
Ampliar para nove anos a duração do EF
obrigatório com início aos 6 anos de idade;
Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50% as
taxas de repetência e evasão.
ENSINO MÉDIO
Objetivos e Metas:
Formular e implementar progressivamente uma
política de gestão da infraestrutura física na
educação básica pública que assegure:
* o reordenamento com o objetivo, entre outros,
de facilitar a delimitação de instalações físicas
próprias para o ensino médio, separadas, pelo
menos, das 4 1ªs séries do EF e da EI;
* a expansão gradual do número de escolas
públicas de ensino médio de acordo com a
necessidade;
No prazo de dois anos (a contar da publicação
deste plano) o atendimento da totalidade dos
egressos do EF e a inclusão (dos defasados e dos
NEE);
O oferecimento de 100% de vagas da demanda em
10 anos;
Reduzir em 5% a evasão e repetência;
Assegurar que em 5 anos todos os professores do
EM tenham diploma de nível superior;
Assegurar que em cinco anos todas as escolas
estejam equipadas com biblioteca, telefone e
reprodutor de texto.
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Prover, até o final da década, a oferta de ES para,
pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos;
Estabelecer uma política de expansão que
diminua as desigualdades de oferta existentes
entre as regiões de nosso país;
Estabelecer um amplo sistema interativo de
educação a distância;
Assegurar efetiva autonomia didática, científica administrativa e de gestão para as universidades públicas;
Estabelecer sistemas de recredenciamento periódico das instituições de educação superior;
Estimular a consolidação e o desenvolvimento da pós-graduação e da pesquisa;
Criar políticas que facilitem as minorias o acesso a educação superior
MODALIDADES DE ENSINO
EJA: Embora tenha havido progresso
com relação a essa questão, o número
de analfabetos ainda é motivo de
vergonha em nosso país: 16 milhões de
brasileiros com mais de 15 anos.
* estabelecer programas visando
alfabetizar 10 milhões de jovens e
adultos em cinco anos e erradicar o
analfabetismo até o final da década
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS
EDUCACIONAIS
Ao estabelecer que o Poder Público incentivará o
desenvolvimento de programas de educação a
distância, em todos os níveis e modalidades de
ensino, a LDB introduziu uma abertura de
grande alcance para a política educacional.
Ampliar o programa de EaD para a educação de
jovens e adultos, especialmente no que diz
respeito a oferta do EF;
Promover em parceria com o Ministério do
Trabalho, as empresas, os serviços nacionais de
aprendizagem e as escolas técnicas federais a
produção e difusão de programas de formação
profissional a distância;
Iniciar logo após a aprovação do Plano a oferta de
cursos à distância, em nível superior,
especialmente na área de formação de professores
para a Educação Básica;
Instalar em 10 anos 2.000 núcleos de tecnologia
educacional que deverão atuar como centros de
orientação para as escolas
Instalar em cinco anos, 500.000 computadores em
30.000 escolas públicas de EF e EM promovendo
condições de acesso à internet
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano,
redimensionar conforme as necessidades da
clientela, incrementando, se necessário, as
classes especiais, salas de recursos e outras
alternativas pedagógicas recomendadas, de forma
a favorecer e apoiar a integração dos educandos
com necessidades especiais em classes comuns,
fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisem
EDUCAÇÃO INDÍGENA
Universalizar, em 10 anos, a oferta às
comunidades indígenas de programas
educacionais equivalentes as 4 primeiras séries
do EF, respeitando seus modos de vida, suas
visões de mundo e as situações sociolinguísticas
específicas por elas vivenciadas e depois a sua
continuidade, seja em escola indígena, seja em
escola comum próxima a sua casa
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A melhoria na qualidade do ensino somente será
alcançada se for promovida, ao mesmo tempo a
valorização do magistério, isso implica:
A formação profissional inicial,
As condições de trabalho, salário e carreira e
A formação continuada
O PNE traça os objetivos, mas sua implementação é responsabilidade dos diferentes níveis de governo, que precisam criar planos de ação
Aí mora o problema: para a versão atual do PNE - que está em vigor desde 2001 e tem encerramento previsto para este ano (2011) -, a esmagadora maioria dos municípios e Estados não aprovou uma legislação que garantisse recursos para chegar lá nem punição para quem descumprisse as ações previstas por ele.
A União também não ajudou, pois o artigo que recomendava o investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em Educação foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. Sem verba definida, não dá para cobrar ações dos governos municipais e estaduais.
PNE 2011/2020
Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
METAS
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento
escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até
2020, a oferta de educação infantil de forma a
atender a 50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de
nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o
atendimento escolar para toda a
população de 15 a 17 anos e elevar, até
2020, a taxa líquida de matrículas no
ensino médio para 85%, nesta faixa
etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17
anos, o atendimento escolar aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças
até, no máximo, os oito anos de idade.
Meta 6: Oferecer educação em tempo
integral em 50% das escolas públicas
de educação básica.
META 7: ATINGIR AS SEGUINTES MÉDIAS
NACIONAIS PARA O IDEB:
IDEB
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do
EF
4,6
4,9
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do EF (séries
finais)
3,9
4,4
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino médio
3,7
3,9
4,3
4,7
5,0
5,2
Meta 8: Elevar a escolaridade média da
população de 18 a 24 anos de modo a alcançar
mínimo de 12 anos de estudo para as populações
do campo, da região de menor escolaridade no
país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a
escolaridade média entre negros e não negros,
com vistas à redução da desigualdade
educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da
população com 15 anos ou mais para 93,5% até
2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50% a taxa de
analfabetismo funcional
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das
matrículas de educação de jovens e
adultos na forma integrada à educação
profissional nos anos finais do ensino
fundamental e no ensino médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da
educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da
oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula
na educação superior para 50% e a taxa
líquida para 33% da população de 18 a 24
anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação
superior pela ampliação da atuação de
mestres e doutores nas instituições de
educação superior para 75%, no mínimo,
do corpo docente em efetivo exercício,
sendo, do total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu de
modo a atingir a titulação anual de 60 mil
mestres e 25 mil doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, que todos os professores da educação
básica possuam formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área
de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da
educação básica em nível de pós-graduação lato e
stricto sensu, garantir a todos formação
continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da
educação básica a fim de aproximar o rendimento
médio do profissional do magistério com mais de
onze anos de escolaridade do rendimento médio
dos demais profissionais com escolaridade
equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a
existência de planos de carreira para os
profissionais do magistério em todos os sistemas
de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica
aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, a nomeação
comissionada de diretores de escola vinculada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à
participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o
investimento público em educação até atingir, no
mínimo, o patamar de 7% do produto interno
bruto do país.
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