Poder Judicirio
TRIBUNAL PLENO
Sesses: 2 e 4 - Quintas-feiras do ms
Matria Judiciria - Plenrio 01
Sesses: 3 - Quinta-feira do ms
Matria Administrativa - Plenrio 01
Des. Jos Silvrio Gomes - Presidente
Des. Lenidas Duarte Monteiro
Des. Antnio Bitar Filho
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Jos Luiz de Carvalho
Des. Sebastio de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stbile
Des. Mrcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sesses: 4 - Sexta-feira do ms -
Salo Oval da Presidncia
Des. Jos Silvrio Gomes - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Manoel Ornellas de Almeida
PRIMEIRA TURMA DE CMARAS CVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sesses: 1 - Quinta-feira do ms - Plenrio 01
Des. Antnio Bitar Filho - Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florncio de Castilho
Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas
SEGUNDA TURMA DE CMARAS CVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sesses: 1 - Quinta-feira do ms - Plenrio 03
Des. Lenidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastio de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
TURMA DE CMARAS CVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PBLICO E COLETIVO
Sesses: 1 - Quinta-feira do ms - Plenrio 04
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. Jos Silvrio Gomes
Des. Evandro Stbile
Des. Mrcio Vidal
Desa. Clarice Claudino da Silva
TURMA DE CMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sesses: 1 - Quinta-feira do ms - Plenrio 02
Des. Jos Luiz de Carvalho - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
PRIMEIRA CMARA CVEL
Sesses: Teras-feiras - Plenrio 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Jurandir Florncio de Castilho
SEGUNDA CMARA CVEL
Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 02
Des. Antnio Bitar Filho - Presidente
Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas
TERCEIRA CMARA CVEL
Sesses: Teras-feiras - Plenrio 02
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho -Presidente
Des. Evandro Stbile
QUARTA CMARA CVEL
Sesses: Teras-feiras - Plenrio 03
Des. Mrcio Vidal - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
QUINTA CMARA CVEL
Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 01
Des. Lenidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastio de Moraes Filho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CMARA CVEL
Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 03
Des. Juracy Persiani - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
PRIMEIRA CMARA CRIMINAL
Sesses: Teras-feiras - Plenrio 04
Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
SEGUNDA CMARA CRIMINAL
Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CMARA CRIMINAL
Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 04
Des. Jos Luiz de Carvalho - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
JUZES DE 2 GRAU DE JURISDIO
Dr. Crio Miotto
Dra. Marilsen Andrade Addrio
Dr. Jos Mauro Bianchini Fernandes
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiab/MT
DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 21 de Maio de 2010 - Edio n 8337
Centro Poltico Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiab - Mato Grosso
e-mail: [email protected] site: http://www.tjmt.jus.br/
TRIBUNAL DE JUSTIA
Des. Jos Silvrio Gomes
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Vice-Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral
ndiceTRIBUNAL DE JUSTIA 5Tribunal Pleno 5Corregedoria Geral da Justia 5
Coordenadoria Judiciria 7Primeira Cmara Cvel 7Terceira Cmara Cvel 11Quarta Cmara Cvel 14Quinta Cmara Cvel 16Sexta Cmara Cvel 21Segunda Turma de Cmaras Cveis Reunidasde Direito Privado 23Primeira Cmara Criminal 24Terceira Cmara Criminal 25Turma de Cmaras Criminais Reunidas 26Departamento Administrativo 27
Coordenadoria de Recursos Humanos 27Superviso dos Juizados Especiais 281 Turma Recursal 282 Turma Recursal 38
COMARCAS 38Entrncia Especial 38Comarca de Cuiab 38Varas Cveis 387 Vara Cvel 3814 Vara Cvel 392 Vara Especializada em Direito Bancrio 81
Varas Especializadas de Famlia eSucesses 882 Vara Especializada de Famlia e Sucesses 88
Varas Criminais 891 Vara Criminal 894 Vara Criminal 896 Vara Criminal 899 Vara Criminal 9011 Vara Criminal - J. Militar 9212 Vara Criminal 93Vara Especializada Contra o CrimeOrganizado, os Crimes Contra a OrdemTributria e Econmica e os Crimes Contra aAdministrao Pblica 93Vara Especializada em Direito Agrrio 94
Varas Especializadas de ViolnciaDomstica e Familiar Contra a Mulher 942 Vara Esp. de Violncia Domstica e FamiliarContra a Mulher 94
Juizados Especiais Cveis 94Segundo Juizado Especial Cvel de Cuiab 94Sexto Juizado Especial Cvel de Cuiab 95
Comarca de Rondonpolis 98Varas Cveis 986 Vara Cvel 98
Varas Especializadas de Famlia eSucesses 982 Vara Especializada da Famlia e Sucesses 98
Varas Criminais 982 Vara Criminal 993 Vara Criminal 99
Comarca de Vrzea Grande 100Varas Especializadas de Famlia eSucesses 1003 Vara Especializada da Famlia e Sucesses 100
Juizados Especiais Cveis e Criminais 100Juizado Especial Cvel e Criminal do JardimGlria 100Juizado Especial Cvel e Criminal do Cristo Rei 100
Terceira Entrncia 103Comarca de Barra do Garas 103Diretoria do Form 103
Comarca de Cceres 1043 Vara Cvel 1041 Vara Criminal 115
Comarca de Diamantino 1161 Vara Cvel 116
Comarca de Primavera do Leste 116Vara Criminal 116
Comarca de Sinop 1174 Vara Cvel 1177 Vara Juizado Especial 126
Comarca de Sorriso 1304 Vara 130
Comarca de Tangar da Serra 1325 Vara Cvel 132Vara nica Criminal 138
Segunda Entrncia 139Comarca de gua Boa 1391 Vara 139Juizado Especial Cvel e Criminal 139
Comarca de Alto Araguaia 140Diretoria do Frum 1401 Vara 1402 Vara 140Juizado Especial Cvel e Criminal 143
Comarca de Campo Novo do Parecis 1441 Vara 144
Comarca de Campo Verde 145
1 Vara 1452 Vara 145
Comarca de Canarana 1461 Vara 1462 Vara 149Juizado Especial Cvel e Criminal 152
Comarca de Comodoro 1552 Vara 155
Comarca de Jaciara 1591 Vara 159
Comarca de Juara 1591 Vara 159
Comarca de Juna 1672 Vara 1673 Vara 167
Comarca de Lucas do Rio Verde 1682 Vara 1684 Vara 168
Comarca de Mirassol D'Oeste 1702 Vara 170
Comarca de Paranatinga 1711 Vara 1712 Vara 173
Comarca de Vila Rica 1751 Vara 175
Primeira Entrncia 179Comarca de Alto Taquari 179Diretoria do Frum 179
Comarca de Aripuan 180Vara nica 180
Comarca de Chapada dos Guimares 1811 Vara 1812 Vara 182
Comarca de Cludia 187Vara nica 187
Comarca de Colniza 190Vara nica 190
Comarca de Cotriguau 191Vara nica 191
Comarca de Dom Aquino 192Vara nica 193
Comarca de Guarant do Norte 193Vara nica 193
Comarca de Itiquira 193Vara nica 193
Comarca de Nova Ubirat 193Diretoria do Frum 193Vara nica 193
Comarca de Paranaita 194Vara nica 194
Comarca de Porto Alegre do Norte 196Vara nica 196
Comarca de Porto dos Gachos 202Vara nica 202
Comarca de So Flix do Araguaia 2022 Vara 202
Comarca de Ribeiro Cascalheira 211Vara nica 211
Comarca de Rosrio Oeste 220Vara nica 220
Comarca de Santo Antnio do Leverger 227Vara nica 227
Comarca de Tabapor 229Vara nica 229
Comarca da Terra Nova do Norte 230Vara nica 230
Comarca de Vila Bela da SantssimaTrindade 233Vara nica 233
Comarca de Vera 233Vara nica 233
FORO EXTRAJUDICIAL 234Comarca de Chapada dos Guimares 234Municpio de Chapada dos Guimares 234Cartrio do 2 Ofcio 234
Comarca de Comodoro 235Municpio de Comodoro 235Cartrio do 2 Ofcio 235
Comarca de Jaciara 235Municpio de Jaciara 235Cartrio do 2 Ofcio 235
Comarca de Juna 235Municpio de Juna 235Cartrio do 2 Ofcio 235
Comarca de Paranaita 236Municpio de Paranaita 236Cartrio de Paz e Notas 236
Comarca de Sinop 236Municpio de Sinop 236Cartrio do 2 Ofcio 236
Comarca de Sorriso 236Municpio de Sorriso 236Cartrio do 2 Ofcio 236
Comarca de Vera 237Municpio de Vera 237Cartrio do 2 Ofcio 237
TRIBUNAL DE JUSTIA
Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DE JULGAMENTO
Julgamento designado para a sesso Ordinria do TRIBUNAL PLENO, com
incio s 14 horas da prxima quinta-feira, ou em sesso subseqente, se
no decorrido o prazo previsto no artigo 134, 1, do Regimento Interno
do Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso.
Mandado de Segurana 30039/2010 - Classe: CNJ-1710 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
IMPETRANTE: MINISTRIO PBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE APELAO
CRIMINAL N 5089/2010-BARRA DO GARAS
Ao Penal 123745/2009 - Classe: CNJ-283 COMARCA CAPITAL.
RELATOR: DES. MRCIO VIDAL
AUTOR: MINISTRIO PBLICO
REU: J. G. R.
ADVOGADOS: DR. VALBER DA SILVA MELO E OUTRO(S)
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiab, 20 de maio de 2010.
Bel. MARIA CONCEIO BARBOSA CORRA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DE JULGAMENTO
Julgamento designado para a sesso Ordinria do TRIBUNAL PLENO, com
incio s 14 horas da prxima quinta-feira, ou em sesso subseqente, se
no decorrido o prazo previsto no artigo 552 1 do CPC.
Mandado de Segurana 110081/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL
RELATOR: DES. JURANDIR FLORNCIO DE CASTILHO
IMPETRANTE: FTS SEMENTES S.A.
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE SLHESSARENKO
IMPETRADO: EXMO. DES. JOS SILVRIO GOMES - RELATOR DO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N 118.309/2008
LITISCONSORTE: CARLOS ERNESTO AUGUSTIN
ADVOGADOS: DR. JOS GUILHERME JNIOR E OUTRO(S)
LITISCONSORTE: FRANCISCO TERASAWA
ADVOGADOS: DR. MARCOS MULLER CWIERTNIA, DR. ALEXANDRE
SLHESSARENKO E OUTRO(S)
LITISCONSORTE: FT PRODUO E COMRCIO DE SEMENTES LTDA.
ADVOGADO: DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI E OUTRO(S)
Mandado de Segurana 121513/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
IMPETRANTE: MARCO ANTONIO MATURANA
ADVOGADO: DR. FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DA RECLAMAO N 67853/2009
COMARCA CAPITAL
LITISCONSORTE: SILVINO ALCIDES BORTOLINI
ADVOGADOS: DRA. MRCIA NIEDERLE E OUTRO(S)
Mandado de Segurana 138241/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
IMPETRANTE: NILDA OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADA: DRA. DANIELLE TAQUES LEITE
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DE
MATO GROSSO
LITISCONSORTE: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MDICO
ADVOGADA: DRA. CARLA HELENA GRINGS
Direta de Inconstitucionalidade 17402/2009 - Classe: CNJ-95
COMARCA CAPITAL.
RELATOR: DES. JURANDIR FLORNCIO DE CASTILHO
REQUERENTE: MINISTRIO PBLICO
REQUERIDO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO: ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: DR. LUIZ VIDAL DA FONSECA JNIOR PROC.
LEGISLATIVO
Direta de Inconstitucionalidade 83015/2009 - Classe: CNJ-95
COMARCA DE SORRISO.
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
REQUERENTE: PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO
ADVOGADOS: DR. DARL MARTINS VARGAS E OUTRO(S)
REQUERIDO: CMARA MUNICIPAL DE SORRISO
ADVOGADO: DR. SILAS DO NASCIMENTO FILHO
Direta de Inconstitucionalidade 27289/2010 - Classe: CNJ-95
COMARCA CAPITAL.
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PVOAS
REQUERENTE: EDUARDO JOS DA SILVA ABREU
ADVOGADOS: DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES E
OUTRO(S)
REQUERIDO: MUNICPIO DE SO PEDRO DA CIPA
REQUERIDO: CMARA MUNICIPAL DE SO PEDRO DA CIPA
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiab, 20 de maio de 2010.
Bel. MARIA CONCEIO BARBOSA CORRA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Corregedoria Geral da Justia
Provimentos
PROVIMENTO N 08/2010 CGJ.
Institui e regulamenta a expedio das Guias de Execuo
Provisria e Definitiva de Medida Scioeducativa e Guia Unificada
de Medida Scioeducativa e fixa regras para o seu envio s Varas
Especializadas da Infncia e Juventude e/ou s Varas Cveis com
Competncia sobre Matria de Infncia e Juventude do Estado de
Mato Grosso.
O Corregedor-Geral da Justia do Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuies legais, com fundamento no art. 39, alnea "c", do
Cdigo de Organizao e Diviso Judicirias do Estado de Mato Grosso
COJE;
Considerando os princpios da proteo integral e da condio do
adolescente como pessoa em desenvolvimento, estabelecidos tanto no
art. 227, da Constituio Federal como nos art. 4 e 6 da Lei Federal n
8.069/90 e alteraes posteriores.
Considerando a premente necessidade de conferir mais agilidade s
decises proferidas pelos magistrados das Varas Especializadas da
Infncia e Juventude e/ou s Varas Cveis com Competncia sobre Matria
de Infncia e Juventude do Estado de Mato Grosso na Execuo de
Medidas Socioeducativas, principalmente naquelas que implicam em
privao da liberdade do scioeducando;
Considerando a necessidade de observncia do disposto nos itens
4.2.6, 4.2.6.1, 4.2.6.2 e 4.8.29.1 da CNGC.
RESOLVE:
Art. 1. Instituir e regulamentar a expedio das Guias de Execuo
Provisria e Definitiva de Medidas Scioeducativas, assim como a Guia de
Execuo Unificada de Medida Scioeducativa, conforme constam dos
Anexos I e II, deste Provimento e alterar o item 4.2.7.1 da CNGC.
Art. 2. A Guia referida no artigo anterior ser expedida pelas Varas com
competncia sobre matria de Infncia e Juventude, deste Estado de Mato
Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 833721/5/2010 Pgina 5 de 238
Grosso, conforme disciplina o Cdigo de Organizao e Diviso Judicirias
do Estado de Mato Grosso (COJE).
Pargrafo nico.As Guias de Execuo de Medidas Scioeducativas
expedidas pelos Juzos competentes devero conter cpia dos seguintes
documentos:
a) - Representao;
b) - RG ou Certido de Nascimento do Scioeducando;
c) - Cpia dos antecedentes;
d) - Sentena;
e) - Certido de trnsito em julgado;
f) - Ofcio que encaminhou o socieducando para a Unidade em que
cumprir a Medida Socioeducativa aplicada;
g) - Estudo psicossocial realizado; e
h) - Outras peas que o magistrado considere indispensveis e
necessrias para regularidade e auxlio da execuo da medida.
Art. 3. Na hiptese de ser necessrio o encaminhamento do adolescente
a outra Comarca para o cumprimento de Medida Scioeducativa,
independente da natureza desta, necessrio se faz que seja remetida a
Guia de Execuo Provisria ou Definitiva da Medida Scioeducativa,
como forma de delegao da competncia em observncia ao disposto no
item 4.2.6.2 da CNGC, com a documentao mencionada no artigo anterior.
1. Caso o adolescente esteja internado de modo provisrio ou definitivo,
e haja necessidade de remoo do mesmo a outra Comarca, alm de ser
obrigatrio o disposto no caput do presente artigo, dever ser observado
o item 4.2.6.1 da CNGC.
2. Na hiptese do pargrafo anterior, o encaminhamento do adolescente
deve ser efetuado em concomitncia com a Guia de Execuo de Medida
Scioeducativa, sendo certo que neste caso a mesma deve ser expedida
em duas vias ao que uma cpia se destinar a Vara da Infncia e
Juventude da Comarca para onde o adolescente ser transferido, e outra
para a Unidade de Internao.
Art. 4. Expedida a Guia de Execuo Definitiva de Medida
Socioeducativa, o Gestor Judicirio dever baixar o feito do relatrio
mensal da Corregedoria Geral da Justia, averiguando sobre a existncia
de objetos apreendidos e tomando as providncias necessrias.
Art. 5. A Guia de Execuo Definitiva de Medida Socioeducativa dever
ser emitida no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas aps o trnsito
em julgado da sentena condenatria, contendo o "ciente" do Ministrio
Pblico, com assinatura do titular da Vara ou de seu Substituto Legal.
Art. 6. Caso haja necessidade de remessa da Guia de Execuo de
Medida Scioeducativa a outra Comarca, aps o transcurso de 48
(quarenta e oito) horas da aludida remessa ao Juzo competente, o Gestor
Judicirio obter informaes sobre o nmero do registro do Processo
Executivo de Medida Socioeducativa, certificando a respeito nos autos,
para facilitao de futuras comunicaes.
* O PROVIMENTO N 08/2010 CGJ e as GUIA DE EXECUO
PROVISRIA E DEFINITIVA e GUIA DE EXECUO UNIFICADA
encontra-se no Caderno de Anexo do Dirio da Justia Eletrnico no final
desta Edio.
Clique aqui
Caderno de Anexo
Art. 7. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicao,
revogadas as disposies em contrrio.
Cuiab (MT), 18 de maio de 2010.
Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justia
Provimento n 09/2010 CGJ
Dispe sobre a alterao dos itens 2.8.1.6.1, 2.8.1.6.2 e 2.8.1.6.3 todos
da CNGC, os quais foram includos pelo art. 2, do Provimento
17/2007-CGJ, de 18/05/2007, que dispe sobre a carga dos autos s
Fazendas Pblicas Federal e Estadual.
O Excelentssimo Senhor Desembargador MANOEL ORNELLAS DE
ALMEIDA,Corregedor-Geral da Justia, no uso de suas atribuies legais
previstas no art. 31 e art. 39, alnea "c", do Cdigo de Organizao e
Diviso Judicirias do Estado de Mato Grosso - COJE, e
Considerando as recomendaes emanadas do Conselho Nacional de
Justia (CNJ) para a adoo de medidas estratgicas que possam
contribuir para o cumprimento das Metas Prioritrias para o exerccio de
2010, especialmente a Meta Prioritria 3, que tem por objetivo "Reduzir em
pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de
execuo e, em 20%, o acervo de execues fiscais (referncia: acervo
em 31/12/2009)";
Considerando a solicitao da ilustre Procuradora-Chefe da Fazenda
Nacional no Estado de Mato Grosso, nos autos do Pedido de Providncias
n 182/2010 (ID n 44.878/2010);
Considerando as disposies contidas no art. 20 da Lei Federal n
11.033/2004, a qual estabelece que "As intimaes e notificaes de que
tratam os arts. 36 a 38 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de
1993, inclusive aquelas pertinentes a processos administrativos, quando
dirigidas a Procuradores da Fazenda Nacional, dar-se-o pessoalmente
mediante a entrega dos autos com vista";
Considerando a deciso proferida nos autos do "Pedido de
Providncias n 182/2010 ID 44.878/2010).
RESOLVE:
Art. 1. Alterar a redao dos itens 2.8.1.6.1., 2.8.1.6.2 e 2.8.1.6.3 todos
da CNGC includos pelo art. 2, do Provimento n 17/2007-CGJ, de
18.05.07, a qual passa a vigorar da seguinte forma:
"2.8.1.6.1 A remessa dos autos pela via postal somente se dar
quando houver necessidade de neles pronunciar a Fazenda
Pblica Estadual, tais como: ajuizamento de aes incidentais;
apresentao de respostas, de recursos, etc..,";
"2.8.1.6.2 Em se tratando de manifestao da Fazenda Pblica
Estadual acerca de certido de Oficial de Justia, a carta de
intimao dever ser acompanhada da fotocpia do mandado e
da respectiva certido, dispensando-se a remessa do autos
quele rgo";
"2.8.1.6.3 As intimaes da Fazenda Pblica Estadual para
depsito de diligncias, manifestao sobre o prosseguimento
do feito, e outras que no necessitem de anlise do contedo
integral dos autos, tambm sero feitas via postal, mas sem a
remessa deles, encaminhando-se, to-somente, cpia do
despacho e dos eventuais documentos a que se refira o
expediente".
Art. 2. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicao,
revogadas as disposies em contrrio.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiab (MT), 19 de maio de 2010.
Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justia
.x.
Departamento de Orientao e Fiscalizao da Secretaria da
Corregedoria-Geral da Justia, em Cuiab, 20 de maio de 2010.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento
Visto:
WALKYRIA TAQUES SIQUEIRA
Coordenadora da Secretaria da Corregedoria
PROVIMENTO N. 10/2010
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuies legais, previstas nos artigos 31 a 39, "c", do
Cdigo de Organizao e Diviso Judicirias do Estado de Mato Grosso
COJE,
CONSIDERANDO que as correies realizadas nas Comarcas e Varas
so de competncia do Corregedor Geral da Justia, ou do Juiz de Direito
a quem ele delegar, em relao a todos os servios do Estado e a cada
Juiz, quanto aos servios de sua Comarca ou Vara, inclusive naquelas em
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5920Linha
que exercerem substituio, na forma prevista no art. 81, letras "a" e "b"
do Cdigo de Organizao e Diviso Judicirias (COJE);
CONSIDERANDO que a funo dos instrutores da Escola dos Servidores
ministrar treinamento e capacitao aos servidores pblicos do Poder
Judicirio, integrando e adequando-os para atuao em qualquer rea ou
funo, compreendendo as habilidades comportamentais e os sistemas de
gesto pela qualidade;
RESOLVE:
Art. 1 - Determinar aos instrutores da Escola dos Servidores que se
abstenham, quando da visita s Comarcas e Varas para fins de
treinamento, de proceder questionamentos quanto ao quadro e situao
de servidores existentes nas comarcas e varas, relao e situao dos
processos existentes nas varas, da informtica, do Mtodo Ordem, do
material permanente e de expediente, pois estas so atividades
decorrentes de correies e inspees realizadas pelo Corregedor Geral
da Justia ou Juiz de Direito a quem ele delegar, e pelo Juiz de cada
Comarca e Vara, conforme previsto no art. 81, letras "a" e "b" do Cdigo
de Organizao e Diviso Judicirias (COJE).
Art. 2 - O Juiz que necessitar de treinamento e capacitao para seus
servidores dever solicitar Corregedoria Geral da Justia, justificando a
necessidade.
Art. 3 - Os instrutores devero apresentar relatrio contendo o nome do
curso ministrado, perodo de treinamento, nmero de participantes e a
avaliao do curso.
Art. 4 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicao.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Cuiab, 19 de maio de 2010.
Desembargador Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral da Justia
.x.
Departamento de Orientao e Fiscalizao da Secretaria da
Corregedoria-Geral da Justia, em Cuiab, 20 de maio de 2010.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento
Visto:
WALKYRIA TAQUES SIQUEIRA
Coordenadora da Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria Judiciria
Primeira Cmara Cvel
Acrdo
Agravo de Instrumento 9364/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Nmero/Ano: 9364 / 2010. Julgamento: 18/5/2010.
AGRAVANTE(S) - V. P. A. J. (Advs: DR. CLUDIO GUILHERME AGUIRRE
GUEDES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - I. C. S. (Advs: Dr. EDUARDO
ALENCAR DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE,
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO DE DISSOLUO DE
UNIO ESTVEL, GUARDA DE MENOR, E REGULAMENTAO DE
VISITAS - COMPOSIO ENTRE AS PARTES - SENTENA QUE EXTINGUIU
O FEITO SEM A RESOLUO DO MRITO - PERDA DO INTERESSE
RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO. - Uma vez extinto o feito originrio
sem a resoluo do mrito, face a composio realizada entre as partes,
resta prejudicada a apreciao do Agravo de Instrumento, frente perda
do objeto da pretenso recursal.
Agravo de Instrumento 19617/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 19617 / 2010. Julgamento: 18/5/2010.
AGRAVANTE(S) - GLOBAL ENERGIA ELETRICA S.A. (Advs: DR.
FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB, Dr. (a) SALADINO ESGAIB,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALSTOM HYDRO ENERGIA BRASIL LTDA
(Advs: DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JURANDIR FLORNCIO DE CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO ORDINRIA
- PRODUO DE PROVAS - DESNECESSIDADE - IMPERTINENTE AO
DESLINDE DO FEITO - PODER DE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO -
ARTIGOS 130 E 131, DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA -
INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DECISO MANTIDA. Pela
inteligncia do disposto no artigo 130, do Cdigo de Processo Civil, do
magistrado a faculdade de determinar as provas a serem produzidas nos
autos, necessrias ao deslinde da causa, indeferindo as diligncias inteis
e que julgar meramente protelatria. No pode ser acatada a alegao de
cerceamento de defesa, quando o julgador da causa, mediante os
elementos suficientes para a formao de sua convico, indefere a
produo de provas impertinentes.
Agravo de Instrumento 22875/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 22875 / 2010. Julgamento: 18/5/2010.
AGRAVANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA (Advs: DR.
MARCOS VINCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
GILMAR SOARES DOURADO (Advs: DR. WILSON MOLINA PORTO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORNCIO DE
CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEO DE
INCOMPETNCIA DO FORO - SEGURO OBRIGATRIO - DPVAT -
NATUREZA PESSOAL - AO PROPOSTA NO DOMICLIO DO
RU/SEGURADORA - POSSIBILIDADE - INCIDNCIA DA NORMA DISPOSTA
NO ARTIGO 94, DO CDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICABILIDADE DA
MULTA DE 1% PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - LITIGNCIA DE M F -
HIPTESES DO ARTIGO 17, DO CPC NO DEMONSTRADAS - DECISO
REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Compete
ao autor da demanda que objetiva o recebimento do seguro DPVAT optar
pela competncia disposta no artigo 94, do Cdigo de Processo Civil ou
ainda, pelo regramento disposto no artigo 100 do mesmo diploma legal, por
se tratar de ao de natureza pessoal. Tendo o Recorrente apenas de se
valido dos mecanismos de acesso justia, sem que houvesse a
demonstrao da inteno infundada em retardar o tramite processual,
causando dano processual parte adversa, bem como, no tendo
alterado a verdade dos fatos, hipteses caracterizadoras do artigo 17, do
Cdigo de Processo Civil, no pode ser considerado o Agravante como
litigante de m-f.
Agravo de Instrumento 56814/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
QUERNCIA. Protocolo Nmero/Ano: 56814 / 2008. Julgamento: 18/5/2010.
AGRAVANTE(S) - RUTH LOURDES STEPHAN (Advs: DR. JOS CARLOS
DE SOUZA PIRES, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALFREDO TURA E
OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORNCIO DE
CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE, NO
CONHECERAM DO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE
TERCEIRO - FALTA DE PEA OBRIGATRIA - PROCURAO DO
AGRAVADO OU CERTIDO DE SUA INEXISTNCIA - INTELIGNCIA DO
ARTIGO 525, I, DO CPC - RECURSO NO CONHECIDO. Constitui nus do
agravante velar pela correta formao do instrumento. A ausncia nos
autos, de peas essenciais formao do recurso de agravo de
instrumento, inviabiliza a admissibilidade recursal. Ausente a cpia da
procurao outorgada ou certido afirmando a sua inexistncia, fica
obstado o conhecimento do recurso. Precedentes do Superior Tribunal de
Justia.
Agravo de Instrumento 75679/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 75679 / 2009. Julgamento: 18/5/2010.
AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs: DR. ELIAS
NARDI JNIOR, DR. MARCO ANDR HONDA FLRES, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - PEDRO SAKAMOTO (Advs: DR. WALDIR CECHET
JNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR
FLORNCIO DE CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISO DE
CONTRATO - ANTECIPAO DOS EFEITOS DA TUTELA - EMPRSTIMO
CONSIGNADO - LIMITAO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR
Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 833721/5/2010 Pgina 7 de 238
CENTO) DOS VENCIMENTOS - SERVIDOR PBLICO ESTADUAL -
APLICAO POR ANALOGIA DO DECRETO FEDERAL N 6.386/2008 -
REAPRECIAO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - POSSIBILIDADE -
INEXISTNCIA DE ALTERAO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR -
DECISO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O desconto de emprstimo
na conta corrente do servidor pblico estadual possvel, desde que no
exceda 30% (trinta por cento) do seu rendimento lquido. Interpretao
analgica do artigo 8 do Decreto Federal n. 6.386/2008. O pedido de
limitao do desconto realizado na folha de pagamento do servidor no
implica alterao do pedido ou da causa de pedir, prestando-se apenas a
dar consistncia ao pedido de tutela antecipada.
Agravo de Instrumento 126229/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA MUTUM. Protocolo Nmero/Ano: 126229 / 2009. Julgamento:
18/5/2010. AGRAVANTE(S) - LEVI RIBEIRO (Advs: DR. LEONARDO REIS
BREGUNCI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUTUM AGROPECURIA S. A.
(Advs: Dr. (a) AFONSO HENRIQUES MAIMONI, DRA. RIKA SANCHES
CASATI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR
FLORNCIO DE CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE
TERCEIRO - APELAO - EFEITOS EM QUE DEVE SER RECEBIDA -
REGRAMENTO CONTIDO NO CAPUT DO ARTIGO 520, PRIMEIRA PARTE -
DUPLO EFEITO - RECURSO PROVIDO - DECISO REFORMADA. Os
embargos de terceiro no encontram disposio contida em qualquer dos
incisos do artigo 520, do Cdigo de Processo Civil e sendo assim, incabvel
o seu recebimento apenas no efeito devolutivo, devendo ser
recepcionado em ambos os efeitos.
Agravo de Instrumento 134696/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONPOLIS. Protocolo Nmero/Ano: 134696 / 2009. Julgamento:
18/5/2010. AGRAVANTE(S) - LUIZ MIGUEL (Advs: DRA. FABIANE
ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABIA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOS
OSNI DE SOUZA BUENO DE CAMARGO, AGRAVADO(S) - BV
FINANCEIRA S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORNCIO
DE CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO DE
OBRIGAO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - FALTA DOS
REQUISITOS ENSEJADORES DO ARTIGO 273 DO CPC - ALIENAO
FIDUCIRIA - CREDOR - PROPRIETRIO DO BEM - RECURSO IMPROVIDO -
DECISO MANTIDA. Para que se possa conceder a tutela antecipada,
necessrio se faz a presena da prova inequvoca e da verossimilhana
da alegao, alm do fundado receio de dano irreparvel ou de difcil
reparao. Inexistem nos autos provas capazes de convencer o
magistrado em relao plausibilidade do direito alegado pelo Agravante,
escorreito o indeferimento da medida perquirida.
Embargos de Declarao - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE DIAMANTINO
(Opostos nos autos do(a) Apelao 55406/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Nmero/Ano: 43286 / 2010. Julgamento: 18/5/2010.
EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MARCOS ANTNIO
DE ALMEIDA RIBEIRO, DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)),
EMBARGADO - JOS CARLOS ALTRO (Advs: DRA. MIRIAN CRISTINA
RAHMAN MUHL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR
FLORNCIO DE CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAO - AO DE EMBARGOS
EXECUO - SECURITIZAO DE DVIDA - EXECUO ISOLADA DOS
JUROS COBRADOS ANUALMENTE - ALEGAO DE OMISSO DO
ACRDO QUANTO FUNDAMENTAO - NO CONHECIMENTO PELO
ACRDO OBLITERADO DO DIREITO INCIDNCIA DA CORREO
MONETRIA, NO S SOBRE O DBITO ORIGINRIO, MAS, TAMBM
SOBRE OS VALORES DOS JUROS, COBRADOS ANUALMENTE E DA NO
INCIDNCIA DE JUROS MORATRIOS NO PERCENTUAL DE 12% (DOZE
POR CENTO) AO ANO - APLICABILIDADE DO ARTIGO 5 DO DECRETO-LEI
167/67 - ALEGADA OFENSA RESOLUO N. 2.471/98 EDITADA COM
BASE NOS ARTIGOS 5 E 10 DA Lei 9.138/95 E NOS ARTIGOS 4, IX da
Lei 4.595/64 - OMISSO NO CONSTATADA - CARTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO QUE SE PRESTA APENAS A SANAR AS
IRREGULARIDADES ELENCADAS NO ARTIGO 535 E SEUS INCISOS DO
CDIGO PROCEDIMENTAL CIVIL QUE DEVE SER OBSERVADO AINDA QUE
O EMBARGANTE DESEJE APENAS PREQUESTIONAR A MATRIA -
RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo quaisquer das irregularidades previstas
no artigo 535 e incisos do Cdigo Procedimental Civil, imperioso o
improvimento dos Embargos declaratrios. Mesmo porque, referido
recurso no se prestam ao reconhecimento de erro no julgamento ou
corrigir apreciao jurdica, haja vista que, destinado apenas a suprir
obscuridade, omisso ou contradio, nos termos do artigo antecitado,
hipteses que devem ser observadas pela embargante, ainda que,
pretenda apenas o pr-questionamento da matria. Admitem-se efeitos
modificativos apenas em casos excepcionais, o que no o caso dos
autos. Admitem-se efeitos modificativos apenas em casos excepcionais,
tal como erro material, o que no restou configurado na fatispcie
versanda. Recurso improvido.
Embargos de Declarao - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE DIAMANTINO
(Opostos nos autos do(a) Apelao 55407/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Nmero/Ano: 43283 / 2010. Julgamento: 18/5/2010.
EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MARCOS ANTNIO
DE ALMEIDA RIBEIRO, DR. MAURO PAULO GALERA MARI), EMBARGADO
- JOS CARLOS ALTRO (Advs: DRA. MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORNCIO DE CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAO - AO DE EMBARGOS
EXECUO - SECURITIZAO DE DVIDA - EXECUO ISOLADA DOS
JUROS COBRADOS ANUALMENTE - ALEGAO DE OMISSO DO
ACRDO QUANTO FUNDAMENTAO - NO CONHECIMENTO PELO
ACRDO OBLITERADO DO DIREITO INCIDNCIA DA CORREO
MONETRIA, NO S SOBRE O DBITO ORIGINRIO, MAS, TAMBM
SOBRE OS VALORES DOS JUROS, COBRADOS ANUALMENTE E DA NO
INCIDNCIA DE JUROS MORATRIOS NO PERCENTUAL DE 12% (DOZE
POR CENTO) AO ANO - APLICABILIDADE DO ARTIGO 5 DO DECRETO-LEI
167/67 - ALEGADA OFENSA RESOLUO N. 2.471/98 EDITADA COM
BASE NOS ARTIGOS 5 E 10 DA Lei 9.138/95 E NOS ARTIGOS 4, IX da
Lei 4.595/64 - OMISSO NO CONSTATADA - CARTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO QUE SE PRESTA APENAS A SANAR AS
IRREGULARIDADES ELENCADAS NO ARTIGO 535 E SEUS INCISOS DO
CDIGO PROCEDIMENTAL CIVIL QUE DEVE SER OBSERVADO AINDA QUE
O EMBARGANTE DESEJE APENAS PREQUESTIONAR A MATRIA -
RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo quaisquer das irregularidades previstas
no artigo 535 e incisos do Cdigo Procedimental Civil, imperioso o
improvimento dos Embargos declaratrios. Mesmo porque, referido
recurso no se prestam ao reconhecimento de erro no julgamento ou
corrigir apreciao jurdica, haja vista que, destinado apenas a suprir
obscuridade, omisso ou contradio, nos termos do artigo antecitado,
hipteses que devem ser observadas pela embargante, ainda que,
pretenda apenas o pr-questionamento da matria. Admitem-se efeitos
modificativos apenas em casos excepcionais, o que no o caso dos
autos. Admitem-se efeitos modificativos apenas em casos excepcionais,
tal como erro material, o que no restou configurado na fatispcie
versanda. Recurso improvido.
Embargos de Declarao - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE DIAMANTINO
(Opostos nos autos do(a) Apelao 55409/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Nmero/Ano: 43289 / 2010. Julgamento: 18/5/2010.
EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MARCOS ANTNIO
DE ALMEIDA RIBEIRO, DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)),
EMBARGADO - JOS CARLOS ALTRO (Advs: DRA. MIRIAN CRISTINA
RAHMAN MUHL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR
FLORNCIO DE CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAO - AO DE EMBARGOS
EXECUO - SECURITIZAO DE DVIDA - EXECUO ISOLADA DOS
JUROS COBRADOS ANUALMENTE - ALEGAO DE OMISSO DO
ACRDO QUANTO FUNDAMENTAO - NO CONHECIMENTO PELO
ACRDO OBLITERADO DO DIREITO INCIDNCIA DA CORREO
MONETRIA, NO S SOBRE O DBITO ORIGINRIO, MAS, TAMBM
Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 833721/5/2010 Pgina 8 de 238
SOBRE OS VALORES DOS JUROS, COBRADOS ANUALMENTE E DA NO
INCIDNCIA DE JUROS MORATRIOS NO PERCENTUAL DE 12% (DOZE
POR CENTO) AO ANO - APLICABILIDADE DO ARTIGO 5 DO DECRETO-LEI
167/67 - ALEGADA OFENSA RESOLUO N. 2.471/98 EDITADA COM
BASE NOS ARTIGOS 5 E 10 DA Lei 9.138/95 E NOS ARTIGOS 4, IX da
Lei 4.595/64 - OMISSO NO CONSTATADA - CARTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO QUE SE PRESTA APENAS A SANAR AS
IRREGULARIDADES ELENCADAS NO ARTIGO 535 E SEUS INCISOS DO
CDIGO PROCEDIMENTAL CIVIL QUE DEVE SER OBSERVADO AINDA QUE
O EMBARGANTE DESEJE APENAS PR-QUESTIONAR A MATRIA -
RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo quaisquer das irregularidades previstas
no artigo 535 e incisos do Cdigo Procedimental Civil, imperioso o
improvimento dos Embargos declaratrios. Mesmo porque, referido
recurso no se prestam ao reconhecimento de erro no julgamento ou
corrigir apreciao jurdica, haja vista que, destinado apenas a suprir
obscuridade, omisso ou contradio, nos termos do artigo antecitado,
hipteses que devem ser observadas pela embargante, ainda que,
pretenda apenas o pr-questionamento da matria. Admitem-se efeitos
modificativos apenas em casos excepcionais, o que no o caso dos
autos. Admitem-se efeitos modificativos apenas em casos excepcionais,
tal como erro material, o que no restou configurado na fatispcie
versanda. Recurso improvido.
Embargos de Declarao - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 69874/2009 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Nmero/Ano: 27833 / 2010. Julgamento: 18/5/2010.
EMBARGANTE - ADEMAR SANTANA FRANCO E OUTRA(s) (Advs: EM
CAUSA PRPRIA, Dr. (a) ADEMAR SANTANA FRANCO), EMBARGADO -
JOO BATISTA DE SOUZA (Advs: Dr. (a) ELIANETH GLAUCIA DE O.
NAZARIO SILVA-DEF.PBLICA), EMBARGADO - GONALO DE ASSIS
POQUIVIQUI (Advs: DR. MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORNCIO DE CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE, NO
CONHECERAM DO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAO - ALEGADA OMISSO E
CONTRADIO NO JULGADO - INEXISTNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Nega-se provimento aos declaratrios, quando a deciso impugnada no
padece do vcio de omisso e contradio, suscitado pelo embargante. O
Judicirio no pode servir de revisor/reparador dos equvocos que so
praticados no cotidiano forense, a exceo, notadamente, daqueles que
ele prprio deu causa e efeito, o que foge a hiptese dos autos.
Embargos de Declarao - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE
RONDONPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento
125910/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Nmero/Ano: 46125 / 2010.
Julgamento: 18/5/2010. EMBARGANTE - EDSON DIAS DE SOUZA JNIOR
(Advs: DRA. FRANCIELLI BERTOTTI), EMBARGADO - DIOCRCIO
FERREIRA DE SOUZA (Advs: DR. DULIO PIATO JNIOR, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORNCIO DE CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAO - INEXISTNCIA DE VCIOS DO
ART. 535, DO CPC - MATRIA DEVIDAMENTE ANALISADA PELO
COLEGIADO - SIMPLES PRETENSO DE REDISCUSSO -
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ORDINRIA - DECISO MANTIDA - RECURSO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Os embargos de declarao tm
cabimento restrito s hipteses do art. 535, I e II do CPC, nunca devendo
ser utilizado como mero instrumento de rediscusso da matria, mormente
quando esta restou devidamente analisada pelo colegiado. Os embargos
no se prestam ao rejulgamento da matria posta nos autos, pois visam
unicamente completar a deciso quando presente omisso de ponto
fundamental, contradio entre a fundamentao e a concluso ou
obscuridade nas razes desenvolvidas (EDcl no REsp 627.218/PR).
Evidenciada a verdadeira inteno do embargante no sentido de
simplesmente rediscutir a matria ao seu favor, h que se negar o
provimento ao recurso.
Embargos de Declarao - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE
ARAPUTANGA (Opostos nos autos do(a) Apelao 133404/2009 -
Classe: CNJ-198). Protocolo Nmero/Ano: 41181 / 2010. Julgamento:
18/5/2010. EMBARGANTE - CENTRAIS ELTRICAS MATOGROSSENSES S.
A. - CEMAT (Advs: DR. AMARO CSAR CASTILHO, DR. MURILLO
ESPNOLA DE OLIVEIRA LIMA, OUTRO(S)), EMBARGADO - BRUNO
CMARA BIAGIONI E OUTRA(s) (Advs: DRA. RITA CMARA ELIAN,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORNCIO DE
CASTILHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE, NO
CONHECERAM DO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAO - ALEGAO DE OMISSO DO
ACRDO, ANTE A AUSNCIA DE APRECIAO DE TESE DE DEFESA
CONSTANTE NA CONTESTAO - INOCORRNCIA - RECURSO
APRESENTADO A DESTEMPO - RECURSO NO CONHECIDO. A
interposio de recurso fora do prazo previsto na legislao cogente
implica no no-conhecimento por ausncia de um de seus pressupostos
extrnsecos qual seja a tempestividade. Recurso no conhecido.
PRIMEIRA SECRETARIA CVEL em Cuiab, aos 20 dias do ms de Maio de
2010.
BEL. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cvel
Decises do Relator
Protocolo: 40297/2010
Agravo de Instrumento 40297/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Relator: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES
AGRAVANTE(S): VALDIR DE PAULA FURTADO JUNIOR
Advogado(s): Dr. WILSON ROBERTO MACIEL
AGRAVADO(S):PARAN MATERIAIS DE CONSTRUES LTDA.
Advogado(s): DRA. LIANA MARA COCCO MUNARETTO
OUTRO(S)
DECISO DO RELATOR FLS. 141/142-TJ: "(...) Assim, ante aos
fundamentos expostos, o recurso em anlise se encontra, portanto,
prejudicado, bem ainda h a precluso formal, o que autoriza lhe seja
NEGADO SEGUIMENTO, monocraticamente, nos termos do art. 557, do
Cdigo de Processo Civil."
Protocolo: 48179/2010
Agravo de Instrumento 48179/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Relator: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES
AGRAVANTE(S): ABRAO DORNELES REIS E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. MARCOS RENATO HERINGER
AGRAVADO(S): ESPLIO DE MARIA DELFI RUARO, REPRESENTADO
POR SEU INVENTARIANTE LUIZ CARLOS RUARO
Advogado(s): DR. JOO OLIVEIRA DE LIMA
Dr. (a) DARLEY S. CAMARGO
OUTRO(S)
DECISO DO RELATOR FLS. 124/125-TJ: "(...) Por todo o exposto,
INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso."
INTIMAO AO AGRAVADO para oferecer contraminuta, querendo, nos
termos do artigo 527, inciso V, do Cdigo de Processo Civil.
Protocolo: 23195/2010
Agravo de Instrumento 23195/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): LUIZ PEREIRA
Advogado(s): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BMG S. A.
Advogado(s): DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
OUTRO(S)
DECISO DO RELATOR FLS. 113/118-TJ: "(...) Em face do exposto, com
fulcro no artigo 527, inciso I, do Cdigo de Processo Civil e no artigo 51,
inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justia de Mato Grosso,
nego seguimento a este recurso de agravo de instrumento. Custas pela
agravante."
Protocolo: 45176/2010
Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 833721/5/2010 Pgina 9 de 238
Agravo de Instrumento 45176/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE COLNIZA
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): F. V. S.
Advogado(s): DR. MARCOS ARNOLD
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTRIO PBLICO
DECISO DO RELATOR FLS. 48/51-TJ: "(...) No ignoro que esse valor
corresponde a mais de 80% (oitenta por cento) da renda mensal
declarada do agravante, porm levo em conta que ele reside com seus
pais, que podem ampar-lo, assim ele deve amparar a agravada,
pensando no bem estar da criana que conceberam.
Protocolo: 47168/2010
Agravo de Instrumento 47168/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE SORRISO
Relator: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES
AGRAVANTE(S): ANTONIO LUIZ GIACOMELLI E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. JOS FABIANO BELLAO GIMENEZ
AGRAVADO(S): AGRO BAGGIO MQUINAS AGRCOLAS LTDA
Advogado(s): DR. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
OUTRO(S)
DECISO DO RELATOR FLS. 94/95-TJ: "(...) Posto isto, por no
vislumbrar, nesta fase processual, a presena dos requisitos legais para
autorizar a antecipao da tutela recursal, indefiro-a."
INTIMAO AO AGRAVADO para oferecer contraminuta, querendo, nos
termos do artigo 527, inciso V, do Cdigo de Processo Civil.
Protocolo: 40365/2010
Agravo de Instrumento 40365/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): JOSE ANTONIO DEL CIEL
Advogado(s): Dr. (a) DALTON MIRANDA COSTA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALDOIR COLOMBO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ANDR DE PAIVA PINTO
OUTRO(S)
DECISO DO RELATOR FLS. 362/363-TJ: "(...) Assim, com base no
dispositivo mencionado, homologo o pedido de desistncia recursal,
extinguindo o feito com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Cdigo de
Processo Civil. Custas pelo agravante."
Cuiab, 20 de Maio de 2010.
Bel. Rosemeire Santini Pincerato Diretora da Primeira Secretaria Cvel.
Intimao
Protocolo: 49446/2010
Embargos Infringentes Classe: 208-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelao 1894/2010 - Classe: CNJ-198)
COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE: ARI PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. WILSON MOLINA PORTO
OUTRO(S)
EMBARGADO: ITA SEGUROS S. A.
Advogado(s): DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
OUTRO(S)
INTIMAO ao EMBARGADO, para oferecer as contra-razes nos termos
do art. 531 do CPC.
Protocolo: 49963/2010
Embargos Infringentes Classe: 208-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelao 12034/2010 - Classe: CNJ-198)
COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE: VALDECIR MENDES DA ROCHA
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
EMBARGADO: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): DRA. RENATA DE SOUZA LEO E OUTRO(S)
INTIMAO ao EMBARGADO, para oferecer as contra-razes nos termos
do art. 531 do CPC.
Protocolo: 49618/2010
Embargos de Declarao Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelao 124734/2009 - Classe: CNJ-198)
COMARCA DE RONDONPOLIS
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
EMBARGANTE: GERALDO ROBERTO PESCE
Advogado(s): EM CAUSA PRPRIA
EMBARGADO: MARIA LUCIMAR DA SILVA SANTANA
Advogado(s): DR. LETCIA SILVA DE LIMA
OUTRO(S)
INTIMAO AO(S) EMBARGADO(a), para se manifestar(em) sobre os
Embargos de Declarao N 49618/2010.
Protocolo: 49535/2010
Embargos de Declarao Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelao 69401/2009 - Classe: CNJ-198)
COMARCA DE TANGAR DA SERRA
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
EMBARGANTE: BASF S. A.
Advogado(s): DR. BRUNO ANDRADE SOARES
OUTRO(S)
EMBARGADO: SCHRODER & SCHRODER LTDA
Advogado(s): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES
OUTRO(S)
INTIMAO AO(S) EMBARGADO(a), para se manifestar(em) sobre os
Embargos de Declarao N 49535/2010.
Protocolo: 49375/2010
Embargos de Declarao Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelao 20039/2008 - Classe: CNJ-198)
COMARCA DE DIAMANTINO
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
EMBARGANTE: JACY MIGUEL SCANAGATTA E SUA MULHER IRMA
SCANAGATTA
Advogado(s): DR. PAULO HUMBERTO BUDIA
EMBARGADO: JOO MANSUR E SUA MULHER MADALENA GEMIESKI
Advogado(s): DRA. RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH BLEICH
EMBARGADO: CLAUDIO AMANTINI E OUTROS
Advogado(s): DR. NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA
DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
DRA. ALDOREMA T. VIANA REGINATO
DR. JOS ROBERTO HERMANN RAMOS
EMBARGADO: CAMAGRIL AGROPECUARIA LTDA.
Advogado(s): DR. PAULO HUMBERTO BUDIA
EMBARGADO: ESPLIO DE LUS CONCI REPRESENTADO POR SEU
INVENTARIANTE NILDO CONCI
Advogado(s): Dr. (a) AFONSO HENRIQUES MAIMONI
INTIMAO AO(S) EMBARGADO(S), para se manifestar(em) sobre os
Embargos de Declarao N 49375/2010.
Protocolo: 49944/2010
Embargos de Declarao Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelao 20039/2008 - Classe: CNJ-198)
COMARCA DE DIAMANTINO
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
EMBARGANTE: CLAUDIO AMANTINI E OUTROS
Advogado(s): DR. NORBERTO RIBEIRO DA ROCHA
DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
DRA. ALDOREMA T. VIANA REGINATO
Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 833721/5/2010 Pgina 10 de 238
DR. JOS ROBERTO HERMANN RAMOS
EMBARGADO: CAMAGRIL AGROPECUARIA LTDA.
Advogado(s): DR. PAULO HUMBERTO BUDIA
EMBARGADO: ESPLIO DE LUS CONCI REPRESENTADO POR SEU
INVENTARIANTE NILDO CONCI
Advogado(s): Dr. (a) AFONSO HENRIQUES MAIMONI
EMBARGADO: JACY MIGUEL SCANAGATTA E SUA MULHER IRMA
SCANAGATTA
Advogado(s): DR. PAULO HUMBERTO BUDIA
EMBARGADO: JOO MANSUR E SUA MULHER MADALENA GEMIESKI
Advogado(s): DRA. RAQUEL CRISTINA ROCHENBACH BLEICH
INTIMAO AO(S) EMBARGADO(a), para se manifestar(em) sobre os
Embargos de Declarao N 49944/2010.
Cuiab, 20 de Maio de 2010.
BEL. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO Diretora da Primeira Secretaria
Cvel.
Intimaes do Vice-Presidente
Protocolo: 48753/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelao 78658/2009 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): AGNALDO RAMOS
Advogado(s): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXO
OUTRO(S)
INTIMAO ao(s) RECORRIDO (S) para oferecer(em) contrarrazes nos
termos do artigo 542, do CPC.
Protocolo: 48750/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelao 6026/2010 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ALBINO BATISTA PINHEIRO
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ITA SEGUROS S. A.
Advogado(s): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXO
DR. LZARO JOS GOMES JNIOR
OUTRO(S)
INTIMAO ao(s) RECORRIDO (S) para oferecer(em) contrarrazes nos
termos do artigo 542, do CPC.
Cuiab, 20 de Maio de 2010.
Bel. Rosemeire Santini Pincerato Diretora da Primeira Secretaria Cvel.
Terceira Cmara Cvel
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a sesso Ordinria da Egrgia Terceira
Cmara Cvel, s 14:00 horas da prxima tera-feira (art. 2 do Ato
Regimental n 03/2009 -TP do Tribunal de Justia), ou a sesso
subsequente, tera-feira seguinte, se no decorrido o prazo previsto no
artigo 552, 1 do C.P.C.
Agravo de Instrumento 95708/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SO JOS DO RIO CLARO.
Protocolo Nmero/Ano: 95708 / 2009
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): AGNCIA ESTADUAL DE REGULAO DOS SERVIOS
PBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO - AGER/MT
ADVOGADO(S): DR. RONILSON RONDON BARBOSA
AGRAVADO(S): VALDEMAR MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) REJANE BUSS SONNENBERG
Agravo de Instrumento 112700/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Nmero/Ano: 112700 / 2009
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC.
EST.
AGRAVADO(S): EDVALDO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. ALMAR BUSNELLO
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 124904/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE CAMPO VERDE.
Protocolo Nmero/Ano: 124904 / 2009
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): MUNICPIO DE CAMPO VERDE
ADVOGADO(S): DR. DARL MARTINS VARGAS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTRIO PBLICO
Agravo de Instrumento 126791/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Nmero/Ano: 126791 / 2009
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
AGRAVANTE(S): MUNICPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
ADVOGADO(S): DR. JAIRO FUNKE
AGRAVADO(S): MINISTRIO PBLICO
Agravo de Instrumento 21734/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Nmero/Ano: 21734 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. FBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): LUZ E CIA LTDA.
ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 27970/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Nmero/Ano: 27970 / 2010
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)
AGRAVADO(S): CASA PRADO COMRCIO E CONFECES LTDA
ADVOGADO(S): DRA. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE
OUTRO(S)
Apelao 74253/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Nmero/Ano: 74253 / 2009
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
APELANTE(S): MUNICPIO DE CUIAB - MT
ADVOGADO(S): DR. EUDCIO ANTNIO DUARTE - PROCURADOR DO
MUNICPIO
APELADO(S): BENEDITO LIMA
Apelao 103694/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Nmero/Ano: 103694 / 2009
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
APELANTE(S): MUNICPIO DE CUIAB
ADVOGADO(S): DRA. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. DO
MUNICPIO
APELADO(S): LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE NUNES
ADVOGADO(S): Dr. (a) CLUDIA MACIEL SANTOS
DR. JOS CARLOS DE SOUZA PIRES
Apelao 6244/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VRZEA
GRANDE.
Protocolo Nmero/Ano: 6244 / 2010
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
APELANTE(S): PEDRO FACIM
ADVOGADO(S): Dr. (a) DORIVAL ALVES DE MIRANDA
Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 833721/5/2010 Pgina 11 de 238
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EMLIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO
Apelao 13513/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VRZEA
GRANDE.
Protocolo Nmero/Ano: 13513 / 2010
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
APELANTE(S): LORACIL CEZARINO DE CAMPOS
ADVOGADO(S): DR. IRINEU PEDRO MUHL
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICPIO DE VRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
Apelao 14007/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E
LACERDA.
Protocolo Nmero/Ano: 14007 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): MUNICPIO DE PONTES E LACERDA
ADVOGADO(S): DR. JOO CARLOS BRITO REBELLO
DR. BRENO DEL BARCO NEVES
OUTRO(S)
APELADO(S): CESAR DE ASSUNO RODRIGUES
ADVOGADO(S): DR. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA
Apelao 16875/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Nmero/Ano: 16875 / 2010
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. PATRYCK DE ARAJO AYALA - PROC. ESTADO
APELADO(S): NAUR CELESTINO TEDESCHI
ADVOGADO(S): DR. MARCOS FERREIRA GIRO JNIOR
OUTRO(S)
Apelao 18655/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA
XAVANTINA.
Protocolo Nmero/Ano: 18655 / 2010
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
APELANTE(S): MUNICPIO DE NOVA XAVANTINA
ADVOGADO(S): DR. IRON FRANCISCO DA SILVA
APELADO(S): PATRICIA FERNANDES LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO
Apelao 22553/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Nmero/Ano: 22553 / 2010
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
APELANTE(S): CONDOMNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING
ADVOGADO(S): DR. MRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICPIO DE CUIAB
ADVOGADO(S): DR. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICPIO
Apelao 23068/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEDRA
PRETA.
Protocolo Nmero/Ano: 23068 / 2010
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
APELANTE(S): SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA
ADVOGADO(S): DR. PAULO ROBERTO MOSER
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO JOHN DEERE S. A.
ADVOGADO(S): DR. JORGE LUIS ZANON
Apelao 24342/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VRZEA
GRANDE.
Protocolo Nmero/Ano: 24342 / 2010
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
APELANTE(S): VALDEREZ ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO(S): DR. IRINEU PEDRO MUHL
OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICPIO DE VRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): Dr. (a) GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA - PROC. DO
MUNICPIO
Apelao 24344/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VRZEA
GRANDE.
Protocolo Nmero/Ano: 24344 / 2010
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
DO ESTADO
APELADO(S): PAULO OTACIO COSTA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOO DE FREITAS NOVAIS II
Reexame Necessrio 63651/2007 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
ROSRIO OESTE.
Protocolo Nmero/Ano: 63651 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
INTERESSADO(S): CMARA MUNICIPAL DE ROSRIO OESTE
ADVOGADO(S): Dr. CLAUDIO VITALINO
INTERESSADO(S): MUNICPIO DE ROSRIO OESTE
ADVOGADO(S): Dr. JOSE RIBEIRO VIANNA
Reexame Necessrio 19699/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
SO JOS DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Nmero/Ano: 19699 / 2010
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
INTERESSADO(S): LAICE DA SILVA PEREIRA - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) BENEDITO SERGIO FEGURI
INTERESSADO(S): CONSRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENV. ECON.,
SOCIAL, AMBIENTAL E TURIST. DO COMPLEXO NASCENTE
ADVOGADO(S): DR. DANILO CZAR OCHIUTO
Reexame Necessrio 25290/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Nmero/Ano: 25290 / 2010
RELATOR: DES. EVANDRO STBILE
INTERESSADO(S): MARCEL DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO ALMEIDA GIL
INTERESSADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
TERCEIRA SECRETARIA CVEL em Cuiab, aos 20 dias do ms de
Maio de 2010.
Decises do Relator
Protocolo: 5844/2010
Agravo de Instrumento 5844/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ADURRA COMERCIAL DE PRODUTOS MDICO
HOSPITALAR LTDA
Advogado(s): DR. ENIO FABIANO HAMERSKI
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CONCLUSO DA DECISO: "...Homologo por sentena, para que surta os
devidos e legais efeitos, a desistncia do presente recurso de agravo de
instrumento, manifestada pela recorrente fl. 49. De conseqncia, julgo e
declaro extinto o processo, na forma da previso contida no art. 267, III, do
CPC."
Cuiab, 17 de maio de 2010.
Dr. Elinaldo Veloso Gomes Juiz Convocado Relator
Protocolo: 48910/2010
Agravo de Instrumento 48910/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE ALTA FLORESTA
AGRAVANTE(S): COORDENADORA MUNICIPAL DE PROTEAO E DEFESA
DO CONSUMIDOR-PROCON MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA MT
Advogado(s): Dra. LOURDES VOLPE NAVARRO OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MOTO HONDA DA AMAZNIA LTDA.
Advogado(s): DR. MARCIO RODE OUTRO(S)
CONCLUSO DA DECISO: "...Pelo exposto, sendo manifestamente
inadmissvel o presente Recurso em razo da sua intempestividade,
nego-lhe seguimento com amparo no art. 557, caput, do CPC."
Cuiab, 19 de maio de 2010.
Ds. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator
Protocolo: 72609/2009
Apelao 72609/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
APELANTE(S): MUNICPIO DE ALTO ARAGUAIA
Advogado(s): DR. WILLIAM SANTOS ARAJO
Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 833721/5/2010 Pgina 12 de 238
APELADO(S): JOS CURI FILHO
CONCLUSO DA DECISO: "...Diante do exposto, nego seguimento ao
presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, por ser
manifestamente inadmissvel."
Cuiab, 18 de maio de 2010.
Dr Vandymara G. R. P. Zanolo Juza de Direito Relatora
Protocolo: 74627/2009
Apelao 74627/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): MUNICPIO DE CUIAB
Advogado(s): DR. EUDCIO ANTNIO DUARTE - PROCURADOR DO
MUNICPIO
APELADO(S): MERALDO ALVES TORRES
CONCLUSO DA DECISO: "...Diante do exposto, nego seguimento ao
presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, por ser
manifestamente inadmissvel."
Cuiab, 18 de maio de 2010.
Dr Vandymara G. R. P. Zanolo Juza de Direito Relatora
Protocolo: 67672/2009
Apelao 67672/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): MUNICPIO DE CUIAB
Advogado(s): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICPIO
APELADO(S): MARIA AUXILIADORA DE MORAES
CONCLUSO DA DECISO: "...Diante do exposto, nego seguimento ao
presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, por ser
manifestamente inadmissvel."
Cuiab, 18 de maio de 2010.
Dr Vandymara G. R. P. Zanolo Juza de Direito Relatora
Protocolo: 71459/2009
Apelao 71459/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
APELANTE(S): MUNICPIO DE ALTO ARAGUAIA
Advogado(s): DR. WILLIAN SANTOS ARAJO
APELADO(S): EPAMINONDAS DA SILVA RIBEIRO
CONCLUSO DA DECISO: "...Diante do exposto, nego seguimento ao
presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, por ser
manifestamente inadmissvel."
Cuiab, 18 de maio de 2010.
Dr Vandymara G. R. P. Zanolo Juza de Direito Relatora
Protocolo: 67999/2009
Apelao 67999/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
APELANTE(S): MUNICPIO DE ALTO ARAGUAIA
Advogado(s): DR. WILLIAM SANTOS ARAJO
APELADO(S): JOS ALVES DE LIMA E OUTRO(s)
CONCLUSO DA DECISO: "...Diante do exposto, nego seguimento ao
presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, por ser
manifestamente inadmissvel."
Cuiab, 18 de maio de 2010.
Dr Vandymara G. R. P. Zanolo Juza de Direito Relatora
Protocolo: 67944/2009
Apelao 67944/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
APELANTE(S): MUNICPIO DE ALTO ARAGUAIA
Advogado(s): DR. WILLIAM SANTOS ARAJO
APELADO(S): JOAQUIM ARANTES DE SOUZA
CONCLUSO DA DECISO: "...Diante do exposto, nego seguimento ao
presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, por ser
manifestamente inadmissvel."
Cuiab, 18 de maio de 2010.
Dr Vandymara G. R. P. Zanolo Juza de Direito Relatora
Protocolo: 72073/2009
Apelao 72073/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
APELANTE(S): MUNICPIO DE ALTO ARAGUAIA
Advogado(s): DR. WILLIAM SANTOS ARAJO
APELADO(S): ZILTO ELIAS DA SILVA
CONCLUSO DA DECISO: "...Diante do exposto, nego seguimento ao
presente recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, por ser
manifestamente inadmissvel."
Cuiab, 18 de maio de 2010.
Dr Vandymara G. R. P. Zanolo Juza de Direito Relatora
Intimao
INTIMAO AO RECORRENTE
Protocolo: 23800/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Reexame Necessrio
96996/2009 - Classe: CNJ-199)
RECORRENTE(S): SENA RECUPERAO DE PNEUS LTDA.
Advogado(s): DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
Com intimao ao RECORRENTE, nos termos do art. 511, 2, do
CPC, para se manifestar acerca da divergncia quanto ao nmero
de referncia na Guia de Recolhimento da Unio, em 05(cinco)
dias.
INTIMAO ART 542 DO CPC
Protocolo: 44175/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelao 101486/2009 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. ULINDINEI ARAJO BARBOSA - PROC. EST.
RECORRIDO(S): LOJAS MEIRYMAR CALADOS CONFECES E
ARMARINHOS LTDA
Com intimao ao RECORRIDO, para apresentar contrarrazes,
nos termos do artigo 542 do C.P.C.
Protocolo: 43493/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelao 104014/2009 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.
RECORRIDO(S): NEIDE NUNES PEREIRA CONTRERAS
Advogado(s): DR. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA OUTRO(S)
Com intimao ao RECORRIDO, para apresentar contrarrazes,
nos termos do artigo 542 do C.P.C.
Protocolo: 36654/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
107294/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. FBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
RECORRIDO(S): JAEDER BATISTA CARVALHO
Advogado(s): DR. FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA OUTRO(S)
Com intimao ao RECORRIDO, para apresentar contrarrazes,
nos termos do artigo 542 do C.P.C.
Protocolo: 48427/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Reexame Necessrio
1849/2009 - Classe: CNJ-199)
RECORRENTE(S): EVERALDO BARRETO LEMOS
Advogado(s): DR. JOACIR JOLANDO NEVES
RECORRIDO(S): RENATO SERPA SILVERIO
Advogado(s): Dr. DONIZETE LAMIM OUTRO(S)
RECORRIDO(S):ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. CLUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA
DO ESTADO
Com intimao ao RECORRIDO, para apresentar contrarrazes,
nos termos do artigo 542 do C.P.C.
Decises do Vice-Presidente
Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 833721/5/2010 Pgina 13 de 238
Protocolo: 19456/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelao 66398/2009 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): MUNICPIO DE CUIAB
Advogado(s): DR. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. DO
MUNICPIO
RECORRIDO(S): HIDRAPAR ENGENHARIA CIVIL LTDA.
CONCLUSO DA DECISO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiab, 18 de maio de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
Quarta Cmara Cvel
Acrdo
Agravo de Instrumento 136927/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SANTO ANTNIO DE LEVERGER. Protocolo Nmero/Ano: 136927 / 2009.
Julgamento: 11/5/2010. AGRAVANTE(S) - FRANZ JULIUS ROBERT
VIKTOR KIENAST (Advs: Dr. (a) LUIZ APARICIO FUZARO, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - MUNICPIO DE SANTO ANTNIO DO LEVERGER (Advs:
Dr. SADI GENTIL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN
ANDRADE ADDARIO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO DE
EXECUO FISCAL - DECISO QUE DEFERE PEDIDO DE PENHORA ON
LINE - NO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS - DESNECESSIDADE -
ARTIGO 655-A DO CPC - PRERROGATIVA DO CREDOR - COMBATE
MOROSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. perfeitamente cabvel o
deferimento de penhora on line em numerrios das contas bancrias do
executado, at porque o dinheiro deve prevalecer em relao aos demais
bens, principalmente com a insero do art. 655-A no CPC pela Lei n
11.382/2005, onde tal prerrogativa conferida ao credor. A penhora on
line, pelo sistema Bacen Jud, constitui instrumento de combate
morosidade processual nas aes executivas e de verdadeira busca pela
efetividade do direito do credor, no se fazendo necessrio o
esgotamento de todos os meios de busca por bens mveis e imveis do
devedor que garantam a satisfao do crdito a fim de requerer o bloqueio
de numerrios em contas correntes do executado.
Apelao 116554/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Nmero/Ano: 116554 / 2009. Julgamento: 11/5/2010. APELANTE(S) -
MUNICPIO DE CUIAB (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICPIO), APELADO(S) - NILCE PAES GULGEL. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: RECURSO DE APELAO CVEL - EXECUO FISCAL -
CERTIDO DA DVIDA ATIVA - PRESCRIO DO CRDITO TRIBUTRIO -
DECURSO DO QUINQUNIO LEGAL - CULPA DO EXEQUENTE - ENDEREO
DO EXECUTADO INCOMPLETO E MANIFESTAO APS O DECURSO DO
LAPSO TEMPORAL - PRESCRIO COMPROVADA - APELO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO. No pode o exequente alegar culpa exclusiva do
Poder Judicirio, quando a prescrio ocorreu por falha de sua parte,
principalmente por no ter fornecido o endereo completo do executado
para citao e, aps intimado, somente ter se manifestado aps o decurso
do lapso temporal.
Apelao 134559/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ROSRIO
OESTE. Protocolo Nmero/Ano: 134559 / 2009. Julgamento: 13/4/2010.
APELANTE(S) - DEPARTAMENTO DE TRNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - NEUSA BERNARDETE COSTA (Advs: DR.
EMERSON FLVIO DE ANDRADE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR VOTAO UNANIME,
APS REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA, IMPROVERAM O RECURSO
VOLUNTARIO, RATIFICANDO O ATO SENTENCIAL REEXAMINANDO
EMENTA: REEXAME NECESSRIO DE SENTENA C/C RECURSO DE
APELAO CVEL - MANDADO DE SEGURANA - PRELIMINAR DE
INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - REJEITADA - VINCULAO DO
LICENCIAMENTO DO VECULO AO PAGAMENTO DE MULTA - AUSNCIA
DE REGULAR NOTIFICAO DA INFRATORA - IMPOSSIBILIDADE DE
VINCULAO - DECLARAO DE INSUBSISTNCIA DA MULTA -
POSSIBILIDADE - RECURO IMPROVIDO - SENTENA RATIFICADA.
Tratando-se de Mandado de Segurana, a sentena est sujeita ao
reexame, ainda que a expresso econmica da causa seja inferior a 60
salrios mnimos, diante de disposio especfica do artigo 14, 1., da Lei
12.016/2009. Rejeita-se a preliminar de inviabilidade da via eleita, vez que
o mandado de segurana remdio apto a corrigir atos lesivos ao direito
lquido e certo. permitido Autarquia competente vincular o licenciamento
do veculo ao prvio pagamento de multa de trnsito, desde que
respeitados os trmites previstos na Lei de Regncia, qual seja, a dupla
notificao do infrator. Em caso inverso, ilegal a vinculao e as
penalidades tornam-se insubsistentes.
Embargos de Declarao - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelao 101918/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Nmero/Ano: 32023 / 2010. Julgamento: 11/5/2010.
EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. CARLOS EMLIO
BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO), EMBARGADO - MRCIA REGINA
COUTINHO E OUTRO(s) (Advs: DRA. HELENA BEATRIZ SOLANO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO, PARCIAL, AOS EMBARGOS DECLARATRIOS, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAO EM APELAO CVEL
IMPROVIDA - EMBARGOS EXECUO (CUMPRIMENTO) DE SENTENA
PROFERIDA EM AO DE COBRANA DE DIFERENAS DEVIDAS POR
ATRASO DO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS - 1 - ALEGADA OMISSO
DO ARESTO QUANTO APLICABILIDADE DO ART. 1-F DA LEI N
9.494/97 - INOCORRNCIA - ACRDO QUE DEIXOU DE CONHECER DA
QUESTO DOS JUROS MORATRIOS APLICVEIS, ANTE O TRNSITO
EM JULGADO DA SENTENA QUE OBJETA A EXECUO EMBARGADA -
SUSCITADA OCORRNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS EM RELAO
VERBA HONORRIA - ACOLHIMENTO - ALTERAO PARA O
ARBITRAMENTO EM VALOR FIXO MAIOR QUE O FIRMADO NA SENTENA
EM PERCENTUAL - ATRIBUIO DE EFEITOS INFRINGENTES - REDUO
NECESSRIA - ACLARATRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS - ARESTO
REFORMADO EM PARTE. Se o acrdo embargado - proferido em apelo
interposto contra a sentena que julgou improcedentes os embargos
execuo (cumprimento) de sentena - limitou-se a se manifestar pela
imutabilidade dos juros de mora aplicados neste decisum exequendo,
diante do transito em julgado, impertinente, por bvio, perquirir-se acerca
da aplicabilidade ou no de determinado dispositivo legal que fixa tal ou
qual percentual de juros aplicveis, motivo por que o silncio da corte
julgadora acerca da aplicabilidade ou no de tal normativo no pode ser
considerado omisso sanvel na via dos aclaratrios. Exegese do
princpio jurdico reformatio in pejus, mister atribuir efeitos infringentes aos
aclaratrios a fim de adequar a verba honorria para valor que atenda o
disposto no art.20, 4, do CPC, quando demonstrado que, ao tentar
corrigir tal verba firmada equivocadamente na sentena em percentual,
passando a arbitr-lo em importe fixo, o aresto o fez de forma
exacerbada, terminando por majorar o nus sucumbencial.
Apelao / Reexame Necessrio 74172/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 74172 / 2009. Julgamento:
16/3/2010. INTERESSADO/APELANTE - MUNICPIO DE CUIAB (Advs: DR.
EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC. DO MUNICPIO),
INTERESSADO/APELADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO
ENSINO PBLICO DE MATO GROSSO - SUB-SEDE CUIAB (Advs: Dr.
TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, NO CONHECERAM DO RECURSO DO
MUNICIPIO DE CUIAB E, EM REEXAME, RATIFICARAM O ATO
SENTENCIAL
EMENTA: REEXAME NECESSRIO C/C RECURSO DE APELAO CVEL -
MANDADO DE SEGURANA - INTERESSE RECURSAL - AUSNCIA -
ILEGITIMIDADE RECONHECIDA - MUNICPIO AFASTADO DO POLO
PASSIVO - SERVIOS EXECUTADOS PELO DETRAN - DELEGAO -
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ILEGITIMADE PASSIVA - APELO NO CONHECIDO - INEXISTNCIA DE
DUPLA NOTIFICAO - ILEGALIDADE VERIFICADA - INTELIGNCIA DO
ENUNCIADO 127 DA SMULA DO STJ - SENTENA RATIFICADA NO
REEXAME NECESSRIO. Sendo reconhecido que o ato arbitrrio foi
praticado pela autarquia, com a excluso do Municpio como litisconsorte
passivo, resta patente a ausncia de ilegitimidade e de interesse recursal.
No reexame, constatada a insuficincia da notificao, torna-se possvel a
declarao de insubsistncia das multas impostas, mesmo que em sede
da Ao Mandamental. ilegal condicionar a renovao de licenciamento
de veculo ao pagamento de multa da qual o infrator no tenha sido
regularmente notificado, consoante Verbete 127 da Smula do STJ.
QUARTA SECRETARIA CVEL em Cuiab, aos 20 dias do ms de Maio de
2010.
Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO
Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cvel
Comunicado
COMUNICADO
O PRESIDENTE DA QUARTA CMARA CVEL DE DIREITO PBLICO E
COLETIVO DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS E NOS TERMOS DO
ART. 11 DO RITJ/MT, OBJETIVANDO DAR MAIOR CELERIDADE AOS
JULGAMENTOS, E
CONSIDERANDO A DIFICULDADE DE OBTENO DE QUORUM PARA O
NORMAL JULGAMENTO DOS FEITOS, EM FACE DE AUSNCIAS
JUSTIFICADAS DE ALGUNS DE SEUS MEMBROS;
CONSIDERANDO QUE, EM FACE DO REDUZIDO NMERO DE
DESEMBARGADORES E JUZES CONVOCADOS, H NECESSIDADE DE
CONSTANTES SUBSTITUIES, PARA EVITAR TRANSTORNOS E
PREJUZOS AOS JURISDICIONADOS;
CONSIDERANDO, FINALMENTE, QUE AS DIFICULDADES DO MOMENTO
SERO SUPERADAS COM A RECOMPOSIO DO QUADRO DE
DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL,
COMUNICA
1 AOS ADVOGADOS E INTERESSADOS QUE, EXCEPCIONALMENTE, AS
SESSES DA QUARTA CMARA CVEL DE DIREITO PBLICO E
COLETIVO TERO INCIO S 10:00 HS, S TERAS- FEIRAS, NO
MESMO PLENRIO III.
2 - ESTA COMUNICAO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA
PUBLICAO.
CUIAB, 20 DE MAIO DE 2010
DESEMBARGADOR MRCIO VIDAL
Presidente da Quarta Cmara Cvel de Direito
Pblico e Coletivo
Decises do Vice-Presidente
DECISO DO VICE PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL 15442/2010 (Interposto nos autos do Agravo de
Instrumento 82097/2009 - Classe: CNJ-202). RECORRENTE - MINISTRIO
PBLICO, RECORRIDOS - DENISE VIEIRA DE SOUZA SILVA E OUTRA(s)
(Advs:Dr(a). SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO DANTAS, OUTRO(S)),
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL "... nego
seguimento ao Recurso..."
Cuiab, 19 de Maio de 2010.
Des. Paulo da Cunha
Vice - Presidente
RECURSO EXTRAORDINRIO 36245/2010 (Interposto nos autos da
Apelao/Reexame Necessrio 101974/2009 - Classe: CNJ-1728).
RECORRENTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Adv.:Dr. PATRYCK DE
ARAJO AYALA - PROC. ESTADO), RECORRIDO - BANCO DO BRASIL S.
A. (Advs:Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES, OUTRO(S)),
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO EXTRAORDINRIO "... nego
seguimento ao Recurso..."
Cuiab, 19 de Maio de 2010.
Des. Paulo da Cunha
Vice - Presidente
DECISES DO RELATOR
Agravo de Instrumento 48731/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONPOLIS, AGRAVANTE - MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS (Advs:
Dr. EFRAIM ALVES DOS SANTOS - PROCURADOR DO MUNICPIO,
OUTRO(S)), AGRAVADOS - JOO GARCIA DE SOUZA E OUTRO(S) (Adv.
Dr. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO),
CONCLUSO DA DECISO "... defiro o efeito suspensivo pretendido ..."
Cuiab, 18 de Maio de 2010.
Des. Mrcio Vidal
Relator
Agravo de Instrumento 49779/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BARRA DO BUGRES, AGRAVANTE - G. DE ALMEIDA BRITO -
ENGENHARIA E CONSTRUO (Adv.:Dr. ESDRAS SIRIO VILA REAL),
AGRAVADO - MUNICPIO DE BARRA DO BUGRES, AGRAVADO - SO
BENEDITO CONSTRUO CIVIL LTDA.
CONCLUSO DA DECISO "... indefiro o efeito ativo pretendido ..."
Cuiab, 18 de Maio de 2010.
Des. Mrcio Vidal
Relator
AUTOS COM INTIMAO
RECURSO EXTRAORDINRIO 50591/2010 (Interposto nos autos da
Apelao 83721/2009 - Classe: CNJ-198). RECORRENTE(S) - MUNICPIO
DE PONTES E LACERDA (Advs.: Dr. ANDRE LUIZ DE ANDRADE POZETTI,
DR. JOO CARLOS BRITO REBELLO, DR. BRENO DEL BARCO NEVES,
OUTRO(S)), RECORRIDO - JOAO BARBOSA DE CARVALHO NETO
(Adv.:Dr. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA),
"Com intimao ao RECORRIDO - JOAO BARBOSA DE CARVALHO NETO
(Adv.:Dr. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA), para contraminutar nos
termos do artigo 542, do CPC."
RECURSO EXTRAORDINRIO 50590/2010 (Interposto nos autos da
Apelao 83716/2009 - Classe: CNJ-198). RECORRENTE - MUNICPIO DE
PONTES E LACERDA (Advs:Dr. ANDRE LUIZ DE ANDRADE POZETTI, DR.
JOO CARLOS BRITO REBELLO, DR. BRENO DEL BARCO NEVES),
RECORRIDO - ELTON ANTONIO ALVES (Adv.:Dr. MARCELO MACHADO DE
OLIVEIRA),
"Com intimao ao RECORRIDO - ELTON ANTONIO ALVES (Adv.:Dr.
MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA), para contraminutar nos termos do
artigo 542, do CPC."
RECURSO EXTRAORDINRIO 50592/2010 (Interposto nos autos da
Apelao 83718/2009 - Classe: CNJ-198). RECORRENTE - MUNICPIO DE
PONTES E LACERDA (Advs:Dr. JOO CARLOS BRITO REBELLO,
OUTRO(S)), RECORRIDO - ODILON RODRIGUES DA SILVA (Adv.:Dr.
MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA),
Com intimao ao RECORRIDO - ODILON RODRIGUES DA SILVA (Adv.:Dr.
MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA), para contraminutar nos termos do
artigo 542, do CPC."
RECURSO EXTRAORDINRIO 50593/2010 (Interposto nos autos da
Apelao 92434/2009 - Classe: CNJ-198). RECORRENTE - MUNICPIO DE
PONTES E LACERDA (Advs:Dr. ANDRE LUIZ DE ANDRADE POZETTI, DR.
Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 833721/5/2010 Pgina 15 de 238
JOO CARLOS BRITO REBELLO, DR. BRENO DEL BARCO NEVES,
OUTRO(S)), RECORRIDO - JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA (Adv.:Dr.
MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA),
Com intimao ao RECORRIDO - JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA
(Adv.:Dr. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA), para contraminutar nos
termos do artigo 542, do CPC."
******************************************************
QUARTA SECRETARIA CVEL, Cuiab, 20 de Maio de 2010.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Diretor de Departamento da 4 Secretaria Cvel
E-Mail : [email protected]
Quinta Cmara Cvel
Acrdo
Agravo de Instrumento 7651/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONPOLIS. Protocolo Nmero/Ano: 7651 / 2010. Julgamento:
12/5/2010. AGRAVANTE(S) - ROBSON GONZALES DE LIMA E OUTRA(s)
(Advs: DRA. DANIELA CABETTE DE ANDRADE), AGRAVADO(S) - BANCO
ABN AMRO REAL S. A. (Advs: DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TLIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS
ALBERTO ALVES DA ROCHA
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: AGRAVO IMPROVIDO.
DECISO UNNIME
EMENTA: CAUTELAR INCIDENTAL INOMINADA - EMBARGOS
EXECUO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - DBITO SUB JUDICE -
INSCRIO NOS RGOS DE PROTEO AO CRDITO - AUSNCIA DO
DEPSITO DA PARCELA INCONTROVERSA - IMPOSSIBILIDADE -
AGRAVO DESPROVIDO. Conforme entendimento pacfico da
jurisprudncia, no basta o simples ajuizamento de ao discutindo o
dbito para que seja vedado ao credor a incluso do nome do devedor no
rol dos inadimplentes, devendo ser demonstrada a aparncia do bom
direito cumulada ao depsito do valor incontroverso das parcelas.
Agravo de Instrumento 9378/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Nmero/Ano: 9378 / 2010. Julgamento: 12/5/2010.
AGRAVANTE(S) - ANA ELISA GUIMARES SEBBA (Advs: DRA. LARISSA
AGUIDA VILELA PEREIRA), AGRAVADO(S) - BMG LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs: Dr. (a) JOSE VIEIRA JUNIOR).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: RECURSO PROVIDO.
DECISO UNNIME
EMENTA: REVISO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA - DBITO SUB
JUDICE - MANUTENO DA AUTORA NA POSSE DO VECULO DADO EM
GARANTIA - INSCRIO NOS RGOS DE PROTEO AO CRDITO -
DEPSITO DA PARCELA INCONTROVERSA - SEGURO DO AUTOMVEL.
Devem ser antecipados os efeitos da tutela a fim de vedar a inscrio do
nome nos cadastros restritivos de crdito, mantendo o devedor na posse
do bem dado em garantia, se com a propositura da ao revisional, o
devedor pretende consignar o montante incontroverso e contratar o
seguro do automvel para garantir eventual direito do credor.
Agravo de Instrumento 14427/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 14427 / 2010. Julgamento: 12/5/2010.
AGRAVANTE(S) - LUIZ SOUZA REIS (Advs: EM CAUSA PRPRIA),
AGRAVANTE(S) - LUIS GUILHERME LEAL CURVO (Advs: EM CAUSA
PRPRIA), AGRAVADO(S) - REINALDO SILVEIRA BUENO (Ad
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