Gestão de Valores Mobiliários
PORTARIA 170/12 DO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
Olímpia Julho de 2012
Portaria MPS Nº 170 – 25/04/2012
Altera a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de
2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos
financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social
instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Portaria MPS Nº 519 – 24/08/2011
Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos
Regimes Próprios de Previdência Social instituídos
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, altera
redação da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008
e da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e
402, ambas de 2008 e dá outras providências. (retificado
no DOU de 26/08/2011).
Alterações - Portaria MPS Nº 519
O Art. 1º altera o texto e passa a responsabilizar os entes federativos pela comprovação e elaboração da Politica de Investimentos do RPPS.
Nova redação dada pela Portaria MPS nº 170/2012.
Alterações - Portaria MPS Nº 519
O § 2º do Art. 1º igualmente altera a redação sobre o envio do DPIN de que trata o caput somente ocorrerá por via eletrônica, conforme estipulado pela SPPS.
Alterações - Portaria MPS Nº 519
Art. 3º e Inciso I alteram a redação passando a responsabilidade para o ente federativo, no âmbito do RPPS, da avaliação das instituições financeiras, quando a opção for por administração terceirizada dos recursos garantidores.
Alterações - Portaria MPS Nº 519
Art. 9º A SPPS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as medidas necessárias à implementação das disposições desta Portaria. (Nova redação dada pela Portaria MPS nº 170/2012)
Inclusões - Portaria MPS Nº 519
IX - na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio cadastramento. (Incluído pela Portaria MPS nº 170/2012)
Em caso de fundos, o cadastramento é do Gestor
e do Administrador
Inclusões - Portaria MPS Nº 519
§ 1º Para o cadastramento referido no inciso IX deste artigo deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS, no mínimo, quesitos como: (Incluído pela Portaria MPS nº 170/2012)
a)atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; (Incluído pela Portaria MPS nº 170/2012)
b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro. (Incluído pela Portaria MPS nº 170/2012).
Cadastramento e Credenciamento
Informações Básicas
Inclusões - Portaria MPS Nº 519
Art. 3º- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão manter Comitê de Investimentos dos recursos dos seus
respectivos RPPS, como órgão auxiliar no processo decisório
quanto à execução da política de investimentos, cujas decisões
serão registradas em ata. (Incluído pela Portaria MPS nº
170/2012).
Inclusões - Portaria MPS Nº 519
§ 1º Compete ao ente federativo estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos previsto no caput, respeitada a exigência de que seus membros mantenham vínculo com o RPPS, na forma definida no § 4º do art. 2º. (Incluído pela Portaria MPS nº 170/2012).
Inclusões - Portaria MPS Nº 519
§ 2º A implantação do Comitê de Investimentos previsto no caput será exigida após decorridos 180 (cento e oitenta dias)* da publicação desta portaria, sendo facultativa para os RPPS cujos recursos não atingirem o limite definido no art. 6º, enquanto mantida essa condição.
(Incluído pela Portaria MPS nº 170/2012).
* 25/10/2012.....
Comitê de Investimentos
Um comitê é um grupo de pessoas destacadas de um
grupo maior, via de regra com poderes deliberativos ou
executivos, ou seja, com força para tomar decisões em
nome dos demais.
Comitê de Investimentos
Comitê de Investimentos é um órgão auxiliar ao
processo decisório dos investimentos financeiros e
imobiliários.
Comitê de Investimentos - Atribuições
Buscar maior eficiência na atuação do RPPS, nos mercados
financeiro e de capitais, e terá as seguintes atribuições principais:
•Apreciar os cenários econômico-financeiros de curto, de médio e de
longo prazos;
•Discutir a Política de Investimentos e o Plano de Aplicações de
Recursos, respeitados os parâmetros e limites legais, além daqueles
previamente definidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho
Deliberativo;
•Discutir o Programa Mensal de Aplicações, observada a Política de
Investimentos.
Comitê de Investimentos - Atribuições
• Analisar e recomendar, quando consultado, proposta
de voto em colegiados em que o RPPS se faça
representar para gestão de investimentos.
• Propor solução para eventuais conflitos entre o RPPS
e algum agente externo, decorrentes da gestão de
investimentos.
• Zelar pela implementação das políticas e planos
relativos à gestão dos recursos financeiros do RPPS.
Comitê de Investimentos - Objetivos
• Auxiliar a Diretoria Executiva e o Órgão Superior de Deliberação
nas decisões sobre a aplicação dos recursos garantidores dos
planos de benefícios administrados pelo RPPS, observada a
legislação, a política de investimentos e as disposições do
regimento interno do Comitê;
• Propiciar maior transparência ao processo decisório concernente
às aplicações financeiras do RPPS;
• Proporcionar maior agilidade e gerenciamento da relação
retorno/risco na gestão de investimentos do RPPS.
Comitê de Investimentos – Ações Necessárias
• Papel da Diretoria Executiva do RPPS:
• Fornecer, mensalmente, aos membros do Comitê, demonstrativo
de aplicação e rentabilidade dos investimentos do plano de
benefício administrado pelo RPPS;
• Fornecer, aos membros do Comitê, material que possa contribuir
para melhorar o entendimento dos membros;
• Propiciar a participação em cursos, palestras, reuniões,
seminários e eventos sobre os mercados financeiros e de
capitais.
• Propor, ao Conselho Deliberativo, a alteração do Regimento caso
necessário.
Comitê de Investimentos – Funcionamento
• O Comitê de Investimentos deverá reunir-se ordinariamente, em datas
preestabelecidas, uma/duas vez por mês e extraordinariamente,
mediante convocação do seu Presidente/Coordenador ou por
requerimento assinado pela maioria simples de seus membros.
• Deverão ser lavradas atas circunstanciadas, contendo as matérias
discutidas e os resultados das votações, que serão encaminhadas para a
Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal e ficar guardadas
a disposição dos órgãos fiscalizadores.
• As reuniões poderão ser presididas pelo Presidente/Coordenador,
observado o quórum mínimo da maioria simples dos seus membros.
Comitê de Investimentos – Funcionamento
• As deliberações poderão ser tomadas pela maioria
simples dos membros presentes, cabendo ao
Presidente/Coordenador, além do seu voto (se for o
caso), o voto de qualidade.
Inclusões - Portaria MPS Nº 519
Art. 3º-B As aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser
acompanhadas do formulário APR - Autorização de Aplicação e Resgate,
conforme modelo e instruções de preenchimento disponibilizados no
endereço eletrônico do MPS na rede mundial de computadores internet
(www.previdencia.gov.br). Parágrafo único. A utilização do formulário APR
mencionado no caput será exigida após decorridos 60 (sessenta) dias da
publicação desta Portaria. (Incluído pela Portaria MPS nº 170/2012)
Já emVigor..
..
Comitê de Investimentos – Perguntas
1) O comitê terá caráter apenas consultivo e propositivo, ou também se
revestirá de poderes deliberativos ?
2) Qual a composição ideal do comitê ?
3) Periodicidade das reuniões.
4) Quórum de aprovação.
5) Tratamento dos votos vencidos?
6) Há necessidade da figura do “Presidente/Coordenador do comitê”?
Comitê de Investimentos – Respostas
O comitê terá caráter apenas consultivo e propositivo, ou também se revestirá de poderes deliberativos ?
1) O Comitê deve ter caráter deliberativo, uma vez que o quórum
pode ser qualificado e a Diretoria Financeira será executora das
deliberações do comitê.
Caso o RPPS opte por caráter apenas consultivo e propositivo,
deverá a Diretoria Financeira criar um documento pós-comitê com a
aceitação, ou não, da proposta do comitê, com exposição de motivos.
Entendemos que esta configuração enfraquece a figura do
comitê, o que não é o objetivo do órgão regulador.
Comitê de Investimentos – Respostas
Qual a composição ideal do comitê ?
2) Depende da estrutura do RPPS.
Entendemos que o comitê deverá ser composto por no mínimo 5
(cinco) membros, com o objetivo de ampliar a discussão dos temas
propostos.
Além do gestor, membros da diretoria e dos conselhos, além de
funcionários do RPPS, e da Prefeitura.
Considerando que uma das premissas para instalação é de metade
mais um dos membros, composição de 5 membros requer no mínimo
3 membros para instalação, menos do que isso é impraticável.
Comitê de Investimentos – Respostas
Periodicidade das reuniões.
3) Sugerimos reuniões quinzenais, entretanto o RPPS
definirá a periodicidade que lhe convier (semanal,
quinzenal, mensal).
Comitê de Investimentos – Respostas
Quórum de aprovação.
4) Dependerá da composição do comitê, que poderá ser
por maioria simples (metade dos presentes mais um),
maioria absoluta (metade de todos os membros mais um),
ou maioria qualificada (3/5 de todos os membros), ou
outra forma a definir com o RPPS.
Comitê de Investimentos – Respostas
Tratamento dos votos vencidos?
5) Sugerimos a inserção na ata de eventual voto vencido,
sempre com exposição de motivos, mesmo porque é um
direito do vencido manifestar sua vontade.
Entretanto, o RPPS poderá optar por registrar em ata
apenas que a matéria foi aprovada, sem nada mencionar
quanto aos votos.
Comitê de Investimentos – Respostas
Há necessidade da figura do “Presidente/Coordenador do comitê”?
6) Entendemos que não há necessidade, embora não
haja impedimento, pois o que se pretende é dar um
caráter de responsabilidades iguais a todos os membros,
sem distinção, cabendo ao secretário à tarefa de
coordenar os trabalhos.
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