Concurso: Circunstâncias agravantes x atenuantes
No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência
Concurso: Circunstâncias agravantes x atenuantes
Exemplo de aplicação de pena:
Condenação por roubo majorado: art. 157,
§2º , inc. I do CP
Critério Trifásico de Aplicação da Pena
1ª Fase – É aplicada a pena base, observando-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP
A pena é de 4 a 10 anos
Exemplo 1 – 4 anos
Exemplo 2 – 6 anos
Critério Trifásico de Aplicação da Pena
2ª Fase – São aplicadas as agravantes e atenuantes genéricas (art. 61 e ss do CP)
Exemplo 1 – 4 anos para 4 anos
(vítima idosa (h) e embriaguez preordenada (l) ) (menoridade (I) e confissão (III-d))
______________________________________________
Exemplo 2 – 6 anos para 7 anos
(vítima idosa (h) e embriaguez preordenada (l) ) (confissão (III-d))
Critério Trifásico de Aplicação da Pena
3ª Fase – São aplicadas as causas de aumento e diminuição de pena.
Exemplo 1 – 4 anos para 5 anos e 4 meses
+ 1/3 (emprego de arma)
______________________________________________
Exemplo 2 – 6 anos para 9 anos e 4 meses
+ 1/3 (emprego de arma)
Critério Trifásico de Aplicação da Pena
Súmula 444
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Critério Trifásico de Aplicação da Pena
Súmula 443
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Critério Trifásico de Aplicação da Pena
Súmula 442
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
Critério Trifásico de Aplicação da Pena
Súmula 440
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
fim
Reincidência
Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior
Reincidência
Furto Outros crimes
Fatos: 1990
Condenação: 1995
Trânsito: 1998
Início da pena: 2000
Fim da pena: 2005
Fatos: 1992 Fatos: 1996 Fatos: 1999 Fatos: 2001 Fatos: 2006 Fatos: 2011
Reincidência
Atenção:
Se no momento da sentença do segundo crime, o réu já tiver sido condenado com trânsito em julgado por crime anterior, terá maus antecedentes
Exemplo:
Reincidência
Furto Outro crime
Fatos: 1990
Condenação: 1995
Trânsito: 1998
Início da pena: 2000
Fim da pena: 2005
Fatos: 1994 (primário) Condenação: 1999
(maus antecedentes)
Reincidência
Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
Concurso de Crimes
Quando se fala em concurso de crimes há de se entender que o agente cometeu mais de um crime
Concurso de Crimes
Quando se fala em concurso de crimes há de se entender que o agente cometeu mais de um crime
ou seja, concurso de crimes é a soma de 2 ou mais crimes
Concurso de Crimes
A importância de se definir o concurso de crimes está no critério de aplicação da pena, que poderá ser:
Concurso de Crimes
A importância de se definir o concurso de crimes está no critério de aplicação da pena, que poderá ser:
Cúmulo Material
Concurso de Crimes
A importância de se definir o concurso de crimes está no critério de aplicação da pena, que poderá ser:
Cúmulo Material
Exasperação
Concurso de Crimes
São espécies de concurso de crimes:
- concurso material
- concurso formal
- crime continuado
Concurso de CrimesMaterial
Concurso Material (real) – art. 69 do CP
Se dá quando o agente através de duas ou mais ações ou omissões der causa a dois ou mais resultados dentro de um único contexto.
Concurso de CrimesMaterial
Concurso Material (real) – art. 69 do CP
Se dá quando o agente através de duas ou mais ações ou omissões der causa a dois ou mais resultados dentro de um único contexto.
As penas deverão ser somadas.
Concurso de CrimesFormal
Concurso Formal (ideal) – art. 70 do CP
Se dá quando o agente através de uma única ação ou omissão der causa a mais de um resultado
Concurso de CrimesFormal
Perfeito:
Quando o agente não quiser mais de um resultado (quer 1 ou nenhum)
Concurso de CrimesFormal
Perfeito:
Quando o agente não quiser mais de um resultado (quer 1 ou nenhum)
Nesse caso, a pena será aplicada da seguinte maneira: pega-se a pena do crime mais grave e aumenta-se de 1/6 até a metade.
Concurso de CrimesFormal
Imperfeito:
Quando o agente quiser mais de um resultado ou assumir o risco de produzir mais de um resultado
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