Pós – Penale Processo Penal
Legale
Prova Pericial
O que é corpo de delito ?
Prova Pericial
São as marcas, os vestígios deixados pelo crime
Prova Pericial
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito
(e nem a confissão do acusado pode suprimi-lo – nulidade)
Prova Pericial
As perícias podem ser diretas ou indiretas
Prova Pericial
Art. 172, par. Único:
Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências
Prova Pericial
Art. 167:
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta
Prova Pericial
As perícias serão feitas por 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior
Prova Pericial
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas
- idôneas
- portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
Prova Pericial
Assistente Técnico
As partes (Ministério Público, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado ) poderão formular quesitos e indicação de assistente técnico
Prova Pericial
Quanto à perícia, as partes poderão:
Prova Pericial
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar
Prova Pericial
indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência
Prova Pericial
A requerimento, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação
Prova Pericial
O exame de corpo de delito poderá ser feito a qualquer dia e hora
Prova Pericial
Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados, no prazo de 10 dias (prorrogáveis)
Prova Pericial
A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto
Prova Pericial
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante
Prova Pericial
Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado
Prova Pericial
Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar
No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo
Prova Pericial
Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime
Prova Pericial
Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos
Prova Pericial
Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas
Prova Pericial
Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado
Prova Pericial
Única perícia que não pode ser negada:
exame de corpo de delito
Prova Pericial
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, ou representação da Autoridade Policial seja este submetido a exame médico-legal
Prova Pericial
O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento
Prova Pericial
O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo
fim
Prova Pericial
APCF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais
Prova Pericial
O que é a Perícia?
A perícia criminal é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Penal, indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios. A atividade é realizada por meio da ciência forense, responsável por auxiliar na produção do exame pericial e na interpretação correta de vestígios.
Prova Pericial
Os peritos desenvolvem suas atribuições no atendimento das requisições de perícias provenientes de delegados, procuradores e juízes inerentes a inquéritos policiais e a processos penais.
A perícia criminal, ou criminalística, é baseada nas seguintes ciências forenses: química, biologia, geologia, engenharia, física, medicina, toxicologia, odontologia, documentoscopia, entre outras, as quais estão em constante evolução.
Prova Pericial
A criminalística federal
A Diretoria Técnico-Científica (Ditec) é o órgão central responsável pelas atividades de perícia criminal no âmbito da Polícia Federal. No Brasil, ela está representada em todo o território brasileiro, nos Setores Técnico-Científicos (Setecs), instalados nas Superintendências Regionais das capitais de cada estado da federação e, nas Unidades Técnico-Científicas (Utecs), situadas em delegacias no interior dos estados.
Prova Pericial
Em Brasília, fica o Instituto Nacional de Criminalística / Ditec, um dos maiores parques tecnológicos da criminalística da Polícia Federal.
Prova Pericial
Os Setecs
Subordinado, normativamente, à Ditec (Diretoria Técnico-Científica) e, administrativamente, à Superintendência Regional, o Setec é responsável pela realização de exames periciais relacionados aos crimes investigados pela Polícia Federal, além de cadastros de informações criminais, vistorias, varreduras de segurança e apoio técnico às operações programadas pela Superintendência.
Prova Pericial
Com equipamentos modernos e tecnologia de ponta para a realização dos trabalhos periciais, os Setecs atendem o equivalente a 99% das demandas existentes, pois dispõem de peritos capacitados e laboratórios com potencial analítico para a solução dos casos, conforme as peculiaridades de cada área, salvo às de genética forense e balística forense - que, em determinados momentos, requerem instrumentos e exames mais específicos, exclusivos do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília.
Prova Pericial
Nos últimos anos, o trabalho da Perícia Criminal da Polícia Federal ganhou mais destaque, devido à fundamentação da prova material como item imprescindível para a solução das investigações, além do incremento significativo do efetivo pericial nas Superintendências Regionais.
Prova Pericial
Por meio do concurso realizado em 2001, 270 novos peritos foram alocados nos Setecs, entre os anos de 2002 e 2004. Já, após o concurso de 2004, houve um aumento ainda maior do quadro pericial nas Superintendências: 500 peritos, de 2006 a 2009. Atualmente, cerca de 1.100 peritos criminais federais integram os Setecs de todo o Brasil.
Prova Pericial
As Utecs
O crescimento gradativo da demanda pericial no interior de alguns estados levou a Polícia Federal à criação do Programa de Interiorização da Perícia, que trata da instalação de Unidades Técnico-Científicas (Utecs) nas delegacias das cidades que apresentam maior número de solicitações. O programa segue uma tendência observada em outras instituições, como o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, e promove maior celeridade nas investigações, que antes ficavam centralizadas nos Setecs das capitais.
Prova Pericial
INC: referência em criminalística
Referência na criminalística mundial, o INC - Instituto Nacional de Criminalística - é o órgão central de investigação da Polícia Federal. Nacionalmente, o Instituto existe desde 1960, quando Brasília tornou-se a capital federal. Hoje, ocupa 10 mil metros quadrados do Departamento de Polícia Federal e possui uma estrutura moderna e inovadora com equipamentos e tecnologia de ponta, que o torna comparável a países como Estados Unidos, Inglaterra e França.
Prova Pericial
Os peritos do Instituto Nacional de Criminalística trabalham distribuídos em seis serviços e cinco áreas, vinculados ao DPER – Divisão de Perícias. Os serviços da criminalística são divididos em Serviços de Perícias Contábeis e Econômicas, (SEPCONT), Serviço de Perícias Documentoscópicas (SEPDOC), Serviços de Perícias de Laboratório (SEPLAB), Serviços de Perícias Audiovisual e eletrônicos (SEPAEL), Serviços de Perícias em informática (SEPINF) e Serviços de Perícias de Engenharia e Meio Ambiente (SEPEMA).
Prova Pericial
Devido ao aumento das demandas e à especificidade das perícias, os serviços se subdividiram, criando áreas específicas de atuação. Hoje, o INC possui as seguintes áreas: Área de Perícias em Genética Forense (APGEF), Área de Perícias em Balística Forense (APBAL), Área de Perícias Externas (APEX), Área de Perícias em Meio Ambiente (APMA), Área de Perícias em Medicina Forense (APMF)
Prova Pericial
Prova Pericial
PRINCIPAIS PERÍCIAS
Prova Pericial
Perícia Médica
Normalmente realizada por médicos especialistas para interferir na concessão de aposentadorias por invalidez, afastamentos médicos, etc. O determinante é o laudo médico feito durante a ela.
Prova Pericial
Perícia Ambiental
Os peritos federais desta área de atuação da criminalística ambiental trabalham na execução de exames e laudos em crimes que envolvem a fauna, flora, poluição, invasão de áreas protegidas e extração mineral. Também atuam em sítios arqueológicos, fossilíferos e de patrimônio natural, visando avaliar danos ambientais em áreas alteradas.
Prova Pericial
Perícia Criminal
Aqui a área do crime é fotografada, analisada e feita a coleta de vestígios encontrados que posteriormente serão submetidos a análises laboratoriais. Este tipo atende ocorrências em locais que envolvam os mais diversos tipos de crime como incêndios, acidentes nucleares, acidentes de trânsito, crime contra pessoas e patrimônio, etc.
Prova Pericial
Perícia de Veículos
Muitas ocorrências criminais possuem ligações diretas ou indiretas com um veículo e muitas vezes eles apresentam vestígios, sendo assim é possível a atuação de peritos criminais federais de diversas áreas. Pode ser feita a busca por alterações no veículo, análise de sua estrutura e a identificação de compartimentos preparados para ocultar itens.
Prova Pericial
Perícias de Medicina e Odontológica Forense
A perícia médica-legal é realizada em caso de crime contra a integridade física da pessoa. A polícia federal tem o foco na caracterização da materialidade de delitos, examinando corpos de pessoas vivas ou mortas e análise de documentação médica.
Prova Pericial
Perícia Balística
Responsável por confirmar prova de ocorrência de um crime com utilização de arma de fogo, o trabalho consiste na identificação de artefatos e revelação de caracteres de registro que foram adulterados. Exames mais completos em armamentos e munições são feitos para procura de provas materiais.
FIM
CITAÇÃO
Citação
Citação é o ato de comunicar e chamar o réu ao processo
Citação
Quem é citado é o réu.
Citação
Quem é citado é o réu.
Só em uma hipótese quem é citado não é o réu: no caso de doença mental do réu (o citado será o seu representante legal)
Citação
Existem duas espécies de citação:
pessoal
por edital (ficta ou presumida)
Citação
A citação deve sempre ser tentada de forma pessoal
Citação
A citação deve sempre ser tentada de forma pessoal
Caso ela não seja possível, proceder-se-á a citação por edital
Citação
A citação pessoal poderá ser:
Citação
A citação pessoal poderá ser:
por mandado (endereço na mesma comarca do processo)
Citação
A citação pessoal poderá ser:
por mandado (endereço na mesma comarca do processo)
por precatória (endereço em outra comarca diversa da do processo)
Citação
por rogatória (endereço no exterior)
Citação
por rogatória (endereço no exterior)
por carta de ordem (determinação da superior instância para a inferior instância)
Citação
por rogatória (endereço no exterior)
por carta de ordem (determinação da superior instância para a inferior instância)
por requisição (do militar)
Citação
por rogatória (endereço no exterior)
por carta de ordem (determinação da superior instância para a inferior instância)
por requisição (do militar)
por hora certa (quando o réu se furtar à presença do Oficial de Justiça, nos moldes do CPC)
Citação
Frustrada a citação pessoal, far-se-á a citação por edital, no prazo de 15 dias (quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido -LINS)
Citação
Atenção:
Não existe a citação pelo correio no processo penal
Citação
Atenção:
Não existe a citação pelo correio no processo penal
Não há citação por edital no JECRIM
Citação
Se o réu for citado por edital, não comparecer e não constituir defensor (art. 366 do CPP), o processo ficará suspenso e ficará suspenso o prazo prescricional. Entretanto, poderá ser determinada a produção antecipada de provas.
fim
SENTENÇA
Sentença
A sentença conterá:
I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
(segue)
Sentença
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
V - o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.
Sentença
O art. 382 do CPP prevê a possibilidade de “Embarguinhos” da sentença.
Sentença
No momento da sentença poderá o Juiz verificar uma falha na acusação. Dessa forma, poderá agir em:
- emendatio libelli (art. 383 do CPP)
- mutatio libelli (art. 384 do CPP)
Sentença
A emendatio libelli se dá em um erro que não prejudica a defesa do réu (p. ex. erro de capitulação) e por isso pode ser corrigido de ofício pelo Juiz, que em seguida profere a sentença, sem que as partes se manifestem
Sentença
A mutatio libelli se dá em um erro que muda a característica do crime (elementar ou circunstância) e por isso o Juiz deve baixar os autos para que no prazo de 5 dias o Ministério Público adite a denúncia ou queixa-subsidiária e am seguida a defesa poderá se manifestar em 5 dias podendo arrolar até 3 testemunhas
Sentença
Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Sentença
O Juiz poderá absolver o réu (art. 386 do CPP) quando:
Sentença
1) Estar provada a inexistência do fato;
2) Não haver prova da existência do fato;
3) Não constituir o fato infração penal;
4) Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
Sentença
5) Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal
6) Existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (artigos 20,21,22,23, 26 e 28 §1º, da nova parte geral do Código Penal)
7) Não existir prova suficiente para a condenação
Sentença
O juiz poderá decretar a condenação do acusado:
Sentença
- fixando valor mínimo de indenização
- determinando (se o caso) a sua Prisão Preventiva
O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade
fim
PROCEDIMENTOS
JUDICIAIS
PROCEDIMENTOS
Procedimento é uma série de atos seqüenciados cronologicamente.
PROCEDIMENTOS
Existem procedimentos extrajudiciais (p. ex.: IP, fiscal, CPI) e procedimentos judiciais.
PROCEDIMENTOS
Os procedimentos judiciais podem ser chamados de processos, pois estão revestidos de relação jurídica
PROCEDIMENTOSJudiciais
Os procedimentos judiciais são divididos em duas categorias:
PROCEDIMENTOSJudiciais
- Comuns: ordinário, sumário e sumaríssimo
- Especiais: Júri, Funcionário Público Afiançável, Honra, Propriedade Imaterial, Drogas e outros
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Mas, como definir, diante de um crime que se apresente, qual o procedimento a ser seguido?
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Primeiro Passo: devemos verificar se a infração não é de menor potencial ofensivo.
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Nunca é demais lembrar que QUALQUER INFRAÇÃO QUE TENHA PENA MÁXIMA DE 2 ANOS é considerada de menor potencial ofensivo
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
e, por tal razão, segue a lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)
Nesse caso, terão procedimento SUMARÍSSIMO
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Exceção:
Lei Maria da Penha
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Se a pena máxima não for de até 2 anos (for superior), devemos seguir o segundo passo:
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Segundo passo: verificar se o crime não se encaixa em algum procedimento especial(Júri, Funcionário Público, Honra, Propriedade Imaterial, Drogas, outros)
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Se o crime tem pena máxima superior a 2 anos e não é caso de procedimento especial, devemos optar pelo terceiro e último passo.
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Terceiro passo: procedimento SUMÁRIOou procedimento ORDINÁRIO
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Será o procedimento SUMÁRIO se a pena máxima for superior a 2 (dois) anos e inferior a 4 (quatro) anos
PROCEDIMENTOSdefinição do procedimento
Será o procedimento ORDINÁRIO se a pena máxima for maior ou igual a 4 (quatro) anos
Procedimento Ordinário
Ordinário
O procedimento comum ordinário é base para os demais e é usado subsidiariamente para todos os demais (art. 394, §5º do CPP)
Ordinário
A seqüência dos atos no procedimento comum ordinário é a seguinte:
Ordinário
Oferecimento da denúncia ou queixa >
Recebimento da denúncia ou queixa >
Citação >
Resposta à Acusação>
Decisão (absolvição sumária ou não) >
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Ordinário
Oferecimento da denúncia ou queixa >
Características
Ordinário
Recebimento da denúncia ou queixa >
Características
Ordinário
Citação >
Características
Ordinário
Resposta à Acusação>
Características
Ordinário
Decisão (absolvição sumária ou não) >
Características
Ordinário
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Características
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Sumário
O rito sumário seguirá a mesma seqüência de atos que o rito ordinário.
Todavia:
Sumário
- o número de testemunhas que pode ser arrolado por cada uma das partes será de até 5 (cinco) (ordinário até 8)
Sumário
- a audiência de instrução, debates e julgamento será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias (ordinário 60 dias)
Sumário
Observação: o procedimento sumário é subsidiário para o sumaríssimo
PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
Sumaríssimo
Segue o procedimento sumaríssimo:
- qualquer infração que tenha pena máxima de 2 (dois) anos (infrações de menor potencial ofensivo)
- e que não sejam da Lei Maria da Penha
Sumaríssimo
A seqüência dos atos no procedimento dos juizados especiais criminais é a seguinte:
Sumaríssimo
Termo circunstanciado (TC) >
encaminhamento ao JECRIM >
marcação de audiência preliminar >
audiência preliminar >
oferecimento da denúncia ou queixa (se o procedimento não for arquivado anteriormente) >
Sumaríssimo
oferecimento de defesa preliminar >
recebimento da denúncia ou queixa >
citação >
resposta >
absolvição sumária (ou não) >
audiência de instrução, debates e julgamento
Sumaríssimo
Termo circunstanciado (TC) >
Características
Sumaríssimo
encaminhamento ao JECRIM >
Características
Sumaríssimo
marcação de audiência preliminar >
audiência preliminar >
Características
Sumaríssimo
oferecimento da denúncia ou queixa (se o procedimento não for arquivado anteriormente) >
Características
Sumaríssimo
oferecimento de defesa preliminar >
Características
Sumaríssimo
recebimento da denúncia ou queixa >
citação >
resposta >
absolvição sumária (ou não) >
audiência de instrução, debates e julgamento
Características
Sumaríssimo
OBSERVAÇÕES SOBRE A LEI 9.099/95
Sumaríssimo
1) Numero de testemunhas
Sumaríssimo
2) Recursos (APELAÇÃO e Embargos de Declaração)
Sumaríssimo
3) Citação por Edital / Maria da Penha
Sumaríssimo
4) Suspensão Condicional do Processo
Sumaríssimo
5) Princípios: Oralidade, Informalidade, Economia Processual e Celeridade
Sumaríssimo
6) Competência: Prática da Infração
Sumaríssimo
7) Transação Penal: limites – condenação, 5 anos de outra transação – circunstâncias judiciais desfavoráveis
Sumaríssimo
8) Ação Penal para Lesões Corporais Leves e Culposas
PROCEDIMENTO
PARA CRIMES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Funcionário público
de especial esse procedimento só tem um único fator:
Funcionário público
- após o oferecimento da denúncia e antes do recebimento da denúncia, o acusado apresentará a defesa preliminar (15 dias), consistente em toda matéria de defesa (art. 514, CPP)
Funcionário público
Com a apresentação da Defesa, o Juiz decidirá se rejeita a denúncia ou queixa (art. 516, CPP) ou recebe a denúncia ou queixa (art. 517, CPP)
Se receber, procedimento a ser seguido a partir de então é o procedimento comum ordinário
Funcionário público
ATENÇÃO: a Súmula 330 do STJ prevê que é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial
PROCEDIMENTO
PARA CRIMES CONTRA A HONRA
Honra
Poucas diferenças separam o rito dos crimes contra a honra do comum ordinário. Na verdade dois. A saber:
Honra
Antes do recebimento da queixa, o Juiz marcará uma audiência para a tentativa de reconciliação das partes, em que as mesmas comparecerão sem a presença de seus advogados.
Honra
Na resposta, pode, em alguns casos, o querelado oferecer uma defesa chamada exceção da verdade (que pode ser contestada em 2 dias)
Honra
Atenção: não cabe exceção da verdade:
- Se, constituindo o fato crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
(segue)
Honra
- Se o fato é imputado ao Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro;
(segue)
Honra
- Se do crime imputado, embora de ação pública de ação privada, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível
(segue)
Honra
OBS: a lei fala em procedimento para Calúnia e Injúria (Art. 519, CPP), mas também se aplica para a Difamação;
PROCEDIMENTO
PARA CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
Propriedade imaterial
a diferença desse procedimento e o ordinário reside no fato de que se o crime deixar vestígios, obrigatoriamente deve ser feita a busca e apreensão do material, bem como deve ser efetuada perícia.
Sem a prova do direito de ação não será admitida a queixa.
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