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RESPONSABILIDADES

ELABORAÇÃO:

Nome Cargo

Juliano Correa Batista Engenheiro de Segurança do Trabalho

IMPLEMENTAÇÃO:

Nome Cargo

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

- Razão Social:.

- Endereço:.

- Bairro:.

- Município:.

- Estado:.

- C.N.P.J:.

- Ramo de Atividade: Fabricação de Produtos de Laticínio.

- CNAE: 1542-2/00.

- Grau de Risco NR-4: 3.

- Grupo: C-2.

- Número de Funcionários: 20 (vinte).

- Responsável da Empresa:.

- Cargo:

- Contato com a Empresa:.

SETORES DA EMPRESANumero

Funcionários

Produção 15

Administrativo 03

Transportes 01

Caldeira / Inseminação 01

TOTAL 20

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

1 - INTRODUÇÃO

O PPRA veio ao encontro das necessidades das empresas e dos profissionais

da área de Higiene e Segurança do Trabalho ao estabelecer um programa

permanente de controle dos riscos ambientais existentes nos diversos âmbitos de

cada estabelecimento e constitui parte integrante do conjunto mais amplo das

iniciativas da empresa no campo da prevenção e da proteção dos trabalhadores.

Através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente

controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de

trabalho, as empresas poderão estabelecer critérios de pré-seleção de quais riscos

ou de quais medidas de controle serão mais adequadas e propícias para sua

realidade.

Independente de sua principal finalidade de ação e abrangência, o PPRA

deve ser adequado para cada tipo de empresa, ou até mesmo para cada tipo de

estabelecimento, levando-se em conta as características básicas de cada área,

setor, processo ou atividade.

O PPRA pode ser estruturado basicamente em quatro etapas principais,

sendo elas:

- Antecipação dos Riscos Ambientais e sua priorização;

- Reconhecimento dos Riscos Ambientais e sua priorização;

- Medidas de controle e sua implantação;

- Monitoramento da Exposição aos Riscos;

A primeira etapa é aquela voltada à antecipação dos riscos ambientais, que

requer um estudo detalhado dos processos operacionais existentes ou de ante

projetos de implantação de um processo de atividade, observando-se os produtos ou

recursos utilizados, matérias primas, aditivos, produtos intermediários, produtos

finais, as condições de operação (temperatura, pressão, manutenção, etc.) e as

medidas de controle já implantados, devendo ser reavaliada sua eficiência sempre

que necessária.

Esta fase vem ao encontro do que chamamos de “Prevenção” ou mesmo

antevisão dos possíveis riscos a serem detectados durante as análises preliminares

de riscos de uma determinada atividade ou processo.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA foi instituído pela

Portaria nº. 5 de 29 de Dezembro de 1994, a qual altera a redação da Norma

Regulamentadora nº. 09, instituindo a prazo de 180 dias para entrar em vigência.

Tem como objetivo principal a implantação de um programa que busca a

preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através do controle

de todos os agentes ambientais, com monitoramento periódico, levando-se em

consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Tem-se também, fatores que levam ao PPRA ser uma ferramenta de altíssima

precisão é a capacidade de avaliar o ambiente e relacioná-lo com o tipo de serviço e

a situação de cada funcionário.

2 - OBJETIVOS

O PPRA visa, em segundo plano, ou seja, após as avaliações e

reconhecimento dos riscos, estabelecerem parâmetros entre a saúde dos

trabalhadores e a situação do ambiente de trabalho, para somar à necessidade de

melhorias das condições laborais e, propriamente dita, a preservação da saúde dos

trabalhadores.

Sua elaboração foi realizada por um Engenheiro de Segurança do Trabalho,

através da observação do Mapa de Riscos Ambiental, aprimorando a análise destes,

e avaliando nexos causais estabelecidos entre dados relativos à saúde dos

trabalhadores e as condições de seu ambiente de trabalho.

Em resumo o PPRA, a metodologia de elaboração visa avaliar as condições

de trabalho, em todos os setores da empresa, identificando os locais ou

equipamentos considerados inadequados, de acordo com a Portaria 3214/78, do

Capítulo V da CLT, atendendo a Norma Regulamentadora NR-9. Este trabalho exige,

obrigatoriamente, avaliação in-loco nos locais de trabalho. Os dados obtidos no

PPRA deverão ser mantidos por um período de 20 anos.

3 - ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter no mínimo a

seguinte estrutura:

- Planejamento anual com estabelecimento de metas;

- Estratégia e Metodologia de Ação;

- Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;

- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O cronograma constante na NR, tem de ser conforme a mesma, indicar

claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e o cumprimento das

metas do PPRA.

O desenvolvimento do PPRA é de suma importância para a prevenção dos

riscos, ele deve ser claro, auto – explicativo e conter os seguintes itens:

- Antecipação e reconhecimento dos riscos;

- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

- Implantação de medidas de controle e avaliação de suas eficácias;

- Monitoramento da exposição aos riscos;

- Registro e divulgação dos dados.

Será efetuada, sempre que necessário, e pelo menos uma vez ao ano, análise

global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes

necessários, e estabelecimento de novas metas e prioridades.

A PRÓXIMA REVISÃO DESTE DOCUMENTO SERÁ ATÉ ABRIL DE 2008.

4 - DESENVOLVIMENTO DO PPRA

O programa de prevenção de riscos ambientais será desenvolvido nas

seguintes etapas:

- Antecipação e reconhecimento dos riscos;

- Estabelecimento de prioridades e metas de controle;

- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

- Monitoramento das exposições aos riscos;

- Registro e divulgação dos dados.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA será

feito pela empresa.

A antecipação será desenvolvida através da análise de projetos de novas

instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificações dos já

existentes, visando identificar os riscos potenciais, introduzir medidas de proteção ou

para sua redução ou eliminação.

Para o reconhecimento dos riscos ambientais, será seguido os seguintes

itens, quando aplicáveis:

- A sua identificação;

- A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

- A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação

doa agentes no meio ambiente de trabalho;

- A identificação das funções e determinação do número de

trabalhadores expostos;

- A caracterização das atividades e do tipo de exposição;

- A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível

comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

- Os possíveis danos à saúde, relacionados aos riscos identificados,

disponíveis na literatura técnica;

- Descrição das medidas de controle existentes.

A avaliação quantitativa será realizada sempre que necessária para:

- Comprovar o controle de exposição ou a inexistência dos riscos

identificados na etapa de reconhecimento;

- Dimensionar a exposição dos trabalhadores;

- Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

5 - MEDIDAS DE CONTROLE

As medidas de controle foram adotadas para minimização (alguns casos) e

controle dos riscos ambientais sempre que surgiram uma ou mais das seguintes

situações:

- Identificação na fase de antecipação, de risco potencial à saúde ao

meio-ambiente;

- Constatação, na fase de reconhecimento, de riscos evidentes à

saúde.

- Quando os resultados das avaliações quantitativas de exposição dos

colaboradores excederam os valores dos limites previstos na NR –15

ou, na ausência destes, os da ACGIH - (American Conference of

Governamental industrial Higyenists), ou aqueles que foram

estabelecidos em negociações coletivas de trabalho, desde que meios

rigorosos que os citados anteriormente;

- Quando através do controle médico da saúde, ficou caracterizado que

o nexo causal entre danos observados à saúde dos colaboradores e a

situação de trabalho a qual ficaram expostos.

Para o estudo, desenvolvimento e implantação das medidas de proteção

coletiva serão obedecidos, a seguinte hierarquia.

- Medidas que eliminam ou reduzem a utilização ou formação de

agentes prejudiciais à saúde;

- Medidas que previnam a liberação ou disseminação dos agentes no

ambiente de trabalho;

- Medidas que reduzam os níveis ou a concentração dos agentes no

ambiente de trabalho;

A implantação das medidas de controle coletivo foram acompanhadas de

trabalho educativo junto aos colaboradores quanto aos procedimentos que

assegurem a sua eficiência e de informação sobre os eventuais limitações de

proteção que venham a oferecer.

Quando detectadas a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção

coletiva ou quando estas não foram suficiente ou encontraram-se em fase de estudo,

planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial,

foram adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:

- Medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho;

- Utilização de Equipamentos de Proteção individual (EPI’S).

A utilização do EPI contemplou (no mínimo):

- Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco ao qual a

colaborador estava exposto e a atividade exercida, considerando-se a

eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto

oferecido, segundo a avaliação do próprio usuário:

- Treinamento educativo do colaborador quanto a correta utilização e

orientação sobre limitações de proteção que o EPI oferece;

- Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o

fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a

manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de

proteção originalmente estabelecidas;

- Caracterização das funções ou atividades dos colaboradores, com

respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais;

O PPRA será estabelecido de critérios e mecanismos de avaliação da eficácia

das medidas de proteção implantadas, considerando os dados obtidos nas

avaliações realizas e no controle médico da saúde previstos na NR-7.

6 - EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO LEVANTAMENTO DE DADOS

Termo – Higro – Decibelímetro - Luxímetro digital modelo THDL-400

portátil.

Dosímetro digital de ruído modelo DOS-500, com RS-232 e Datalogger.

Padrões ANSI S1. 25 – 1991 Ponderação A.

7 - CONCEITOS

Nível de Ação.

Será considerado nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas

ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a

agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o

monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle

médico.

Serão objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição

ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicados nas alíneas que seguem:

- Para agentes químicos, as metades dos limites de exposição

ocupacional de acordo com os limites previsto na NR – 15.

- Para o ruído, a dose de 0,5 (superior a 50%) conforme critério

estabelecido na NR/15, Anexo nº. 1, item 6.

Grupo homogêneo de exposição (GHE).

Os agentes de risco foram avaliados em trabalhadores cujas atividades e

operações são representativas da função exercida; os dados relativos aos setores,

são aplicáveis a aqueles que desempenham funções similares denominadas “Grupo

Homogêneo de Exposição” assim considerada. Para maiores detalhes, recomenda-

se consultar as planilhas.

8 - DO MONITORAMENTO

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de

controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a

um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle,

sempre que necessário.

9 – AGENTES DE RISCO

Ruído

Defini-se o som de maneira cientifica, como um fenômeno físico ondulatório e

periódico, resultante das variações de pressão em um meio elástico, as quais se

sucedem com regularidade.

De maneira simples podemos definir o ruído como um som desagradável,

capaz de produzir desconforto e mal estar e dependendo da sua intensidade e

duração, causar a perda auditiva e ainda acarretar outros distúrbios funcionais no

organismo.

Qualquer ruído ocupacional que cause alterações no sistema auditivo e,

representa uma ameaça de surdez profissional, que poderá ser temporária ou

permanente.

A surdez permanente por trauma sonoro, é devida a destruição das células

sensoriais do Órgão de Corti, sendo, portanto uma surdez de percepção; essa perda

é irreversível, podendo atingir proporções tais, a incapacitar o individuo para a

comunicação oral.

As perdas de audição por trauma sonoro se caracterizam por iniciar na faixa

de freqüência entre 3.000 e 6.000 Hz e mais frequentemente a 4.000 Hz. O inicio do

processo de surdez profissional pode ser constatado através de exame

audiométrico; a perda de audição ao redor de 4.000 Hz, aparece na audiograma com

um formato característico a que se deve sua denominação de gota acústica.

Além da audição, outras funções e órgãos tais como sistema cardiovascular,

sistema endócrino, etc., poderão ser afetados pelos excessivos níveis de ruído, além

de reações de irritabilidade, ansiedade e sensação de desconforto, tendo como

conseqüência à perda de produtividade a qualidade do trabalho, em razão da

dificuldade nas comunicações e erros na interpretação das mensagens.

Por estas e outras razões não expostas por fugirem ao escopo deste trabalho

justificam-se, pois as providencias que por certo serão tomadas a partir dos dados

levantados.

Limites de Tolerância (sem proteção)

NIVEL DE RUIDO dB(A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSIVEL

NIVEL DE RUIDO dB(A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSIVEL

85 8 HORAS 98 1 HORA E 15 MINUTOS86 7 HORAS 100 1 HORA87 6 HORAS 102 45 MINUTOS88 5 HORAS 104 35 MINUTOS89 4 HORAS E 30 MINUTOS 105 30 MINUTOS90 4 HORAS 106 25 MINUTOS91 3 HORAS E 30 MINUTOS 108 20 MINUTOS92 3 HORAS 110 15 MINUTOS93 2 HORAS E 40 MINUTOS 112 10 MINUTOS94 2 HORAS E 15 MINUTOS 114 8 MINUTOS95 2 HORAS 115 7 MINUTOS96 1 HORA E 45 MINUTOS

Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de

tolerância fixados nesta tabela.

Iluminância

Níveis adequados de iluminância no ambiente do trabalho, concorrem para

manter a qualidade do produto, com menores perdas de material, com menor

potencial de risco de acidentes, prevenindo-se a fadiga visual, causada por longos

períodos de exposição à má iluminação.

Uma boa iluminação não significa níveis excessivos de aclaramento, embora

a legislação somente especifique os níveis mínimos, mas sim de uma distribuição

uniforme, evitando-se que a parte mais bem iluminada supere por um valor maiôs de

quatro vezes o local mais obscuro, para que não ocorram ofuscamento e fadiga

visual, geralmente ocasionados pela adaptação constante, da retina às variações de

aclaramento e penumbra.

O ofuscamento é uma sensação desagradável que pode ocasionar cefaléia,

cansaço visual e astenopia, sendo causado por luz excessiva, superfícies polidas e

refletoras, acarretando mal estar e desconforto no ambiente de trabalho devendo,

portanto ser evitado.

Sempre que possível a iluminação natural deve ser utilizada só ou em

conjunto com a artificial, resultando em economia de energia. Entretanto, a

incidência de luz solar deve ser indireta, isto é, não deve penetrar diretamente no

“campo de trabalho”, o que poderia ocasionar outros inconvenientes tais como

adição do calor, aumentando-se o desconforto térmico. As reflexões de objetos

metálicas são causas de ofuscamento, por conseguinte, estudos devem ser

realizados para posicionamento de clarabóias, áreas de ventilação, lanternins,

janelas e telhas translúcidas, visando melhorar o aclaramento. Porém, as aberturas

deverão ser colocadas o mais alto que o pé-direito permitir, favorecendo a exaustão

natural do ar aquecido, mantendo-se entradas de ar na parte inferior do galpão onde

não haja incidência de carga solar.

A iluminação industrial pode ser geral ou suplementar; a geral deve ser

projetada para atender a maioria das atividades desenvolvidas no ambiente; a

suplementar atende às atividades específicas quando estas exigem maiores níveis

de aclaramento, observado as recomendações quanto ao ofuscamento.

É, portando fundamental uma iluminação que permita manter os

equipamentos devidamente limpos, visualizar com clareza as sinalizações de

segurança e faixas, permitir a preservação da qualidade dos produtos e da saúde

ocupacional no que concerne aos órgãos da visão.

Riscos Biológicos

O risco biológico se refere aos agentes infecciosos que podem apresentar um

risco potencial para saúde e bem estar do homem. Os agentes biológicos se

agrupam em bactérias, vírus, fungos e parasitas.

A transmissão dos agentes biológicos pode ocorrer por inalação, injeção,

ingestão oi contato físico.

As pessoas que trabalham em hospitais, outras dependências médicas e

laboratórios de pesquisas biológicas, assim como as pessoas que trabalham com

animais, produtos animais ou dejetos destes, estão expostos ao risco biológico. O

risco principal de corrente dos perigos biológicos é a infecção que apresenta

diferentes sintomas para diferentes tipos de infecção.

Todas as pessoas envolvidas em trabalhos que impliquem a possibilidade de

exposição de riscos biológicos devem respeitar as normas específicas emitidas por

diversos órgãos de saúde.

A medida mais eficiente para exposição a este agente é a ação preventiva

com atenção para os seguintes aspectos: vacinação, esterilização, higiene pessoal,

uso do equipamento de proteção individual, ventilação e controle médico.

As doenças mais freqüentes causadas por estes agentes são: infecções,

tuberculose, tétano, febre amarela, febre tifóide, entre outras.

É importante considerar que a exposição aos riscos biológicos

simultaneamente a outros agentes do ambiente, como agentes químicos

(principalmente gases irritantes), pode produzir um efeito de amplificação ou

sinérgico.

Gases e Vapores

A presença de gases e vapores no ambiente de trabalho, proveniente de

processos industriais, tem causado sérios distúrbios à saúde dos trabalhadores, quer

absorvidos pela pele ou inalados.

A pele é maior dos órgãos do corpo humano e representa a barreira natural à

penetração de agentes químicos, biológicos e raios ultravioletas; entretanto, quando

determinado agente consegue romper esta barreira, poderá atingir a corrente

sangüínea através dos vasos, na camada mais interna (derme) causando sérios

problemas, podendo chegar a casos fatais dependendo da toxidez do agente

agressivo.

O trato respiratório representa a principal via de penetração de agentes

químicos no organismo. A inspiração do ar arrasta consigo substancias, as quais

poderão ficar retidas nos pulmões, ou em outras partes do sistema, chegando a

afeta-lo, ou passa a outros órgãos através do sangue, a linfa ou as células

fagocitárias, prejudicando a principal função do sistema que é substituir o dióxido de

carbono pelo oxigênio através dos alvéolos, para manter o tecido dos vários órgãos

do corpo humano, vivo e sadio. O sistema respiratório consegue absorver e eliminar

grande parte das substancias tóxicas, quando estas estão em quantidade

suportáveis, dentro da capacidade de absorção; quando porem, as referidas

substancias ultrapassam certas dosagens, essas passam a ser depositadas em

determinados órgãos, causando patologias diversas. Estudos foram desenvolvidos

em outros países, buscando-se estipular os limites de tolerância para os vários

agentes químicos e baseando-se nesses estudos, a legislação brasileira os adaptou

às nossas condições e jornada de trabalho.

Diante do exposto, as providencias para controle de exposição a estes

agentes, deverão ter caráter preventivo.

Poeira Mineral

Vários processos industriais e equipamentos promovem a emissão de

partículas na atmosfera, as quais causam sérios prejuízos á vida dos seres vivos,

comprometendo a saúde do próprio homem e a vida útil dos equipamentos.

Nesse contexto justificam-se plenamente as medidas corretivas que, sendo

tomadas não serão vistas como custos adicionais, mas sim como investimento.

Do material particulado em suspensão, destaca-se a presença de Sílica Livre

Cristalizada (quartzo) pela sua patogenicidade.

Pela sua freqüência e gravidade, a Silicose é a pneumoconiose mais

conhecida. Descrita por Hipócrates como a tísica dos minérios, a Silicose resulta da

inalação de poeira que contem sílica livre, sendo a pneumoconiose mais comum em

virtude da ampla ocorrência de quartzo na natureza e da sua freqüente utilização nos

vários ramos da indústria, dos materiais que a contém.

Na grande maioria dos casos de silicose, o quadro clinico é pouco expressivo,

durante muitos anos após o inicio da exposição às poeiras nocivas. Os pacientes

são praticamente assintomáticos ou referem tosse não produtiva ou com a pequena

quantidade de expectoração pela manha, dores torácicas não localizadas, episódios

de bronquites ou queixas de ordem geral, tais como tonturas, fraquezas, sudorese,

etc. chamam a atenção em muitos casos, à falta de correlação entre o quadro clinico

com sintomatologia ausente ou escassa, e o quadro radiológico bastante sugestivo,

com nodulações disseminada, mais ou menos grosseira, e, às vezes, já com área de

fibrose por conglomeração de nódulos.

A dispnéia de esforços é o sintoma que marca o quadro clinico da silicose.

Evolui lenta e progressivamente, terminando nas formas mais graves, por incapacitar

totalmente o paciente para o trabalho.

Ao nosso ponto de vista técnico, são somados os comentários do ponto de

vista médico, dada à seriedade do assunto.

Umidade

A manutenção da higiene de um ambiente de trabalho representa sempre

uma tarefa complexa e difícil. Investigações realizadas no campo da higiene

industrial permitiram estabelecer limites para a maioria dos contaminantes químicos

ou físicos; estabelecendo-se uma norma quantitativa, baseada em níveis de

concentração ambiental.

A umidade do ar pode ser expressa como absoluta que corresponde a

quantidade real de vapor de água no ar, ou relativa que corresponde a relação entre

a quantidade de umidade existente e a que o ar poderia conter se estivesse

saturado.

A legislação brasileira não estabelece limites de tolerância para exposição

ocupacional à umidade, apenas define que as atividades desenvolvidas em locais

alagados ou encharcados capazes de produzir danos a saúde dos trabalhadores,

serão considerados insalubres.

Entretanto é sabido que os ambientes com índices elevados de umidade,

combinado com outros agentes ambientais, constituem condições propícias ao

aparecimento e proliferação de microorganismos, tais como bacilos, fungos, bactéria,

etc., capazes de causar patologias que debilitam o organismo humano. A umidade

presente no ambiente quando atinge índices próximos ao saturamento, ou esta muito

baixa, passa a influenciar na troca térmica que ocorre entre o organismo e o meio

ambiente, pelo mecanismo de evaporação. Se o aumento do fluxo sangüíneo na

pele e a produção de suor forem insuficientes para promover a adequada perda de

calor, ou estes mecanismos deixarem de funcionar apropriadamente, uma fadiga

fisiológica poderá ocorrer.

Se por exemplo a umidade do ar estiver saturada de vapor d`água, dificultará

a evaporação de suor para o meio ambiente. Os ambientes de trabalho com índices

de umidade relativa próximos ao ponto de saturação, requerem medidas que os

condicione para permanência segura do homem sem prejuízos à saúde.

Sobrecarga Térmica

A exposição ao calor, quando fora de controle, poderá expor o trabalhador à

insolação, cujos sintomas se caracterizam por tonturas, vertigens, tremores,

convulsões e delírios; o individuo acometido apresenta a pele avermelhada, quente e

seca.

A prostração térmica é outra reação séria do organismo à exposição

excessiva ao calor e esforço físico, apresentando os sintomas de sensação de

fraqueza, mal estar, tonturas, dor de cabeça e inconsciência. O individuo atingido se

apresenta com a pele pálida e úmida. Estes distúrbios são conseqüência da perda

da capacidade do mecanismo termoregulador do delicado organismo humano,

localizado no hipotálamo, de manter constante a temperatura do corpo, diante das

condições térmicas adversas.

Este centro termoregulador é responsável por varias reações de adaptação,

entre elas a vaso dilatação periférica, que aumenta a circulação sangüínea da

superfície do corpo, através da qual se faz a troca de calor entre o individuo e o

ambiente, em razão do aumento de vazão do sangue, conduzindo certa quantidade

de calor no núcleo do corpo para a periferia, onde será dissipada.

Outra reação termoreguladora é o aumento da atividade das glândulas

sudoríparas, que resulta em acentuar a sudorese, e consequentemente a perda de

calor do organismo, através da evaporação.

Estas reações do mecanismo termoregulador, serão tão maiores quanto for a

severidade das condições ambientais em termos de ventilação, umidade relativa,

existência de calor radiante e do metabolismo resultante da atividade exercida.

Ainda que não ocorram reações imediatas resultantes da exposição, poderão

ocorrer em longo prazo, estados patológicos em conseqüência do desgaste físico

sem reposição da energia perdida; sabe-se que o calor excessivo além de produzir a

fadiga, causa perturbações psicológicas e erros de percepção sendo causa indireta

de acidentes com perdas humanas e materiais. Assim, sendo, justifica-se as

medidas de controle em beneficio da saúde do trabalhador, que por extensão,

beneficiará.

10 - DO REGISTRO DE DADOS

As etapas desenvolvidas serão registradas em relatórios que complementarão

este documento base. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um

registro de dados, estruturado de forma a construir um histórico técnico e

administrativo do desenvolvimento do PPRA.

Os dados deverão ser mantidos por um período de 20 anos.

O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores

interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

11 - DAS RESPONSABILIDADES

Do empregador:

- Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como

atividade permanente da empresa ou instituição.

Dos trabalhadores:

- colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

- seguir as orientações recebidas e oferecidas dentro do PPRA;

- informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu

julgamento, possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores.

12 - DA INFORMAÇÃO

Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar proposta e

receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos

ambientais identificados na execução do PPRA.

Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e

suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho

e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se

dos mesmos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no

mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as

medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos

aos riscos ambientais gerados.

O conhecimento e a percepção que os trabalhadores tem do processo de

trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no

Mapa de Riscos, previsto na NR/5, deverão ser considerados para fins de

planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos

locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminentes risco um ou mais

trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades,

comunicando o fato ao superior imediato hierárquico direto para as devidas

providências.

, 24 DE MAIO DE 2007.

Assinatura dos Responsáveis

__________________________ __________________________

Juliano Correa Batista

Engenheiro de Segurança Proprietário

RECONHECIMENTO

REGISTRO DE

DADOS E

PLANEJAMENTO

DAS AÇÕES

Departamento/Setor: Prensa/Embalagem (Ricota); Sala de processo de coalho e queijo (Corte e Molda).

Setor/Posto de Trabalho

Risco Encontrado

Fonte Geradora/Agent

e Agressor

Grau de Risco

Intensidade de

ConcentraçãoFunção No Medida de Controle Existente Data da Verificação

Embalagem ErgonômicoPosto de Trabalho

Pequeno -Serviços Gerais

02 Palestra Ergonomia. 18/05/2007

EmbalagemAcidenteQueda

Posto de Trabalho

Alto -Serviços Gerais

02 Sinalização do local de trabalho. 18/05/2007

Processos Ruído

Máquinas de Molde e

Moagem do queijo

Baixo 88,8dBServiços Gerais

04Uso de Protetor auricular atenuação

NRRf 14 dB18/05/2007

ProcessosAcidente

Corte

Corte do Coalho com objeto

cortante (faca).Alto -

Serviços Gerais

04 Uso de luva de malha de aço 18/05/2007

Processos ErgonômicoCorte de Coalho

no tanque e prensa

Médio -Serviços Gerais

02Palestra de Segurança (Ergonomia) e

adequação do processo.18/05/2007

ProcessosAcidentePerda de membros

Máquina de Corte e molde

Alto -Serviços Gerais

04 Bloqueio Eletro – Mecânico. 18/05/2007

Atividades: Realizam trabalhos nos processos de fabricação de queijo, corte, moldagem e embalagem. O ambiente de trabalho e úmido e com muita água. No setor

operacional, no horário de limpeza das máquinas é colocada uma bomba para puxar soro de um tanque para outro, então adequar a extensão que é utilizada, ou

instalar uma tomada próximo ao tanque e a bomba. Elaborar procedimento para limpeza das máquinas. Umidade constante e piso molhado riscam de doenças

ocupacionais pela umidade e temperatura das câmaras frigoríficas.

Observações: A dose de Ruído está acima do Limite de Tolerância conforme a Lei 6514/1977, portaria 3214/1978 – NR 15 – anexo 1. (Ver Dosimetria em anexos

deste documento), porém neutralizada pelo uso dos protetores auriculares.

Departamento/Setor: Salga do Queijo (Câmara Fria). Pesagem/ Queijo Minas/ Grampeadeira

Setor/Posto de Trabalho

Risco Encontrado

Fonte Geradora/Agent

e Agressor

Grau de Risco

Intensidade de

ConcentraçãoFunção No Medida de Controle Existente Data da Verificação

Salga TemperaturaPosto de Trabalho

Médio -Serviços Gerais

01 - 18/05/2007

Salga ErgonômicoPosto de Trabalho

Baixo -Serviços Gerais

01 Palestra de Segurança 18/05/2007

Pesagem de Caminhões

AcidenteQueda

Posto de Trabalho

Alto -Serviços Gerais

01 - 18/05/2007

Embalagem Preparo do Queijo

RicotaQuímico Ácido Acético Baixo <0,4Mg/m3 Serviços

Gerais04

Uso de Luvas, bota de PVC e avental impermeável.

18/05/2007

GrampeadeiraRuído

IntermitenteMáquina

GrampeadeiraMédio 94.6dB

Serviços Gerais

01Uso de Protetor auricular atenuação

NRRf 14 dB18/05/2007

GrampeadeiraAcidenteQueda

Posto de Trabalho

Médio -Serviços Gerais

01 Sinalização 18/05/2007

Atividades: Realizam trabalhos nos processos de fabricação de queijo, corte, moldagem e embalagem.

Observações: O ambiente de trabalho e úmido e com muita água, ocorrendo risco de queda e ruído, adequar propostas da tabela acima.

A dose de Ruído está acima do Limite de Tolerância conforme a Lei 6514/1977, portaria 3214/1978 – NR 15 – anexo 1. (Ver Dosimetria em anexos deste

documento).

O Agente frio está em desconformidade com a NR 29 – Tabela 01, da Lei 6514, de 22 de Dezembro de 1977, bem como o artigo 253 da CLT.

O Agente físico de umidade está em desconformidade com a NR 15 – anexo 10 da Lei 6514, de 22 de Dezembro de 1977, porém neutralizada pelo uso das botas

de PVC e do avental impermeável.

O agente químico Ácido Acético está em conformidade com o Limite permissível da NR 15 – anexo 11 da Lei 6514 de 1977.

Departamento/Setor: Câmara Fria/Caldeira/Departamento de Transportes

Setor/Posto de Trabalho

Risco Encontrado

Fonte Geradora/Agent

e Agressor

Grau de Risco

Intensidade de

ConcentraçãoFunção No Medida de Controle Existente Data da Verificação

Câmara Fria TemperaturaPosto de Trabalho

Médio7 a 12 Graus

CelsiusServiços Gerais

04 - 18/05/2007

Caldeira ErgonômicoCarregamento da fornalha (lenha)

Médio -Serviços Gerais

02 Palestra de Segurança 18/05/2007

Caldeira TemperaturaPosto de Trabalho

Baixo IBUTGServiços Gerais

02 - 18/05/2007

Caldeira RuídoPosto de Trabalho

Baixo 70 dBServiços Gerais

02 Utilizar protetores auriculares. 18/05/2007

Transportes RuídoCaminhão placa

AFK 7635Baixo 77 dB Motorista 01

Realizar Exames de Audiometria anualmente.

18/05/2007

Inseminador BiológicoInseminação

Artificial- - Inseminador 01 - 18/05/2007

Atividades: Realizam trabalhos de alimentação da caldeira e operação da caldeira.

Observações/Parecer Técnico: O ambiente de trabalho é pouco sinalizado e possui risco ergonômico devido ao carregamento e abastecimento de lenha na fornalha.

O nível de ruído da caldeira e do caminhão está abaixo do LT, conforme a Lei 6514/1977, portaria 3214/1978 – NR 15 – anexo 1.

A atividade de Inseminação é considerada Insalubre, conforme a Lei 6514/1977 – NR 15 – anexo 14.

Os Índices de calor estão em conformidade com a Lei 6514/1977 – NR 15 – anexo 3.

PROPOSTAS DE CORREÇÃO/CRONOGRAMA

SETOR EQUIPAMENTO PROPOSTA PRAZO

OPERACIONAL

Processo de fabricação e

envase de leite

Fornecer protetor auricular, luvas de PVC e luvas para Inseminação Artificial.

Imediato

OPERACIONAL

Processo de embalagens e fabricação dos

derivados.

Fornecer EPI’s. Protetores auriculares, luvas de proteção para o corte do coalho, vestimentas adequadas para os funcionários que trabalham nas câmaras frias (capuz, casaco, calça e bota).

Imediato

TODA A EMPRESAAntecipação dos

Riscos. Promover palestras de segurança (Ergonomia, Acidentes de Trabalho e utilização e conservação dos EPI’s).

15/09/2007

TODA A EMPRESAExtintores de

IncêndioRegularizar extintores e treinar funcionários.

Imediato

CONTROLE - Encaminhar o PPRA ao Médico responsável pelo PCMSO para que o mesmo realize os exames indicados pela NR-7.

Imediato

NÍVEIS DE ILUMINAMENTO

LOCAL/POSTO DE TRABALHO/EQUIPAMENTO

MEDIÇÃO DE LUX ILUMINÂNCIA (lux)

DIA COM LUZ NATURAL

OBS ATUAL/ RECOMENDADO SITUAÇÃO

Escritório Recepção 228LUX * 300LUX Abaixo do recomendado

Computador Secretária 290LUX 300lUX

Banheiro 190 LUX 100LUX

Cozinha 210LUX 100LUX

Escritório Administrativo

Computador 01 172LUX * 300LUX Abaixo do recomendado

Computador 02 149LUX * 300LUX Abaixo do recomendado

Escritório Gerência

Computador 215LUX 300LUX

Banheiro Externo 465LUX 100LUX

Cozinha 400LUX 100LUX

Vestiário 250LUX 200LUX

Casa de Ferramentas 546LUX 300LUX

ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO

Obs.: * Níveis de Luminosidade abaixo do recomendado pela NBR 5413

SETOR OPERACIONAL FÁBRICA

LOCAL/POSTO DE TRABALHO/EQUIPAMENTO

MEDIÇÃO DE LUX ILUMINÂNCIA (lux)

DIA COM LUZ NATURAL

OBS ATUAL/ RECOMENDADO SITUAÇÃO

Sala de Embalagens de Queijo 250 LUX 150LUX

Sala de Envase de Leite 96LUX * 150LUX Abaixo do recomendado

Grampeadeira 10LUX * 150LUX Abaixo do recomendado

Sala de Embalagem de Peças 263LUX 150LUX

Embalagem Ricota 77LUX * 150LUX Abaixo do recomendado

Sala de Salga do queijo 154LUX * 300LUX Abaixo do recomendado

Sala de Operações 01 23LUX * 300LUX Abaixo do recomendado

Sala de Operações 02 60LUX * 300LUX Abaixo do recomendado

Câmara Fria 370LUX 150LUX

Molde 39LUX * 200LUX Abaixo do recomendado

Pesagem de Caminhões 380LUX 150LUX

Almoxarifado 76LUX * 100LUX Abaixo do recomendado

Caldeira 450LUX 200LUX

Obs.: * Níveis de Luminosidade abaixo do recomendado pela NBR 5413

FICHA DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

JRM-ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Data de Entrega de EPI:

Cidade: Dois Vizinhos

Função: Declaro que recebi para serem usadas no desempenho de minhas funções, os Equipamentos de Proteção Individual, abaixo relacionados.Declaro ainda que recebi as orientações quanto ao uso e estou ciente e de pleno acordo que sou responsável pela conservação e guarda dos mesmos, de que os

indenizarei em seu valor integral em caso de perda ou dano por comprovada negligência, bem como extravio. Assim como, sou responsável pela comunicação de qualquer alteração que os tornem impróprios para uso.

Declaro também, que o uso desses equipamentos é obrigatório e implicará em insubordinação sujeita as sanções disciplinares previstas na Legislação Trabalhista vigente.

Engenheiro de Segurança do Trabalho Responsável pela entrega do EPI

Juliano Correa Batista

TIPO DE EPI/QUANTIDADE CÓDIGO C.A Nº. CRF Nº. CRI RECEBIDOEM

FUNCIONÁRIO ASSINATURA

CA – Certificado de Aprovação do EPI.CRF – Certificado de Registro de Participante.CRI – Certificado de Registro de Importados. (Se for o caso)

RESPONSABILIDADES DESTE TRABALHO

O presente levantamento de riscos ambientais, Avaliação Global do PPRA, contém 38

(Trinta e Oito) páginas impressas.

O presente documento possui embasamento técnico-legal, tendo sido elaborado de acordo

com as normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelo Engenheiro de Segurança do

Trabalho, o Sr. Juliano Correa Batista a partir de informações fornecidas por funcionários da

empresa em estudo, dos dados coletados em pesquisa de campo através de levantamentos, análises

e medições técnicas efetuadas, expressas nesse programa de prevenção, segundo as Normas da

legislação vigente neste país.

A empresa XXXXX, através de seu representante, fica ciente da execução,

acompanhamento e conclusão de todas as fases que compõe o PPRA, comprometendo-se a

cumpri-las de acordo com o Cronograma proposto nesse documento, e os critérios a serem

adotados pela própria empresa conforme suas possibilidades.

XXXXX, 24 de Maio de 2007.

Representante da Empresa