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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA – Caderno Doutrinário 1

INTERVENÇÃO POLICIAL,

USO DE FORÇA E VERBALIZAÇÃO

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Missão

Assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades e os direitos

fundamentais, contribuindo para a paz social e para tornar Minas o melhor

Estado para se viver.

Visão

Sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos

fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro.

Valores

a) Respeito aos direitos fundamentais e Valorização das pessoas.

b) Ética e Transparência.

c) Excelência e Representatividade Institucional.

d) Disciplina e Inovação.

e) Liderança e Participação.

f) Coragem e Justiça.

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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA – Caderno Doutrinário 1

INTERVENÇÃO POLICIAL,

USO DE FORÇA E VERBALIZAÇÃO

Belo Horizonte

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2010

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Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)

Reprodução proibida – circulação restrita.

Comandante-Geral da PMMG: Cel PM Renato Vieira de Souza

Chefe do Gabinete Militar do Governador: Cel PM Luis Carlos Dias Martins

Chefe do Estado-Maior: Cel PM Márcio Martins Sant´ana

Comandante da Academia de Polícia Militar: Cel PM Fábio Manhães Xavier

Chefe do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação: Ten-Cel PM Antônio L. Bettoni da Silva

Tiragem: 2.000

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Intervenção Policial, Uso de Força e Verbalização.

M663i - Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2010.

XXp. (Prática Policial Básica. Caderno Doutrinário 1)

1. Intervenção policial. 2. Uso de força. 3. Atuação policial. 4. Técnica e tática policial militar. 5. Verbalização Policial. I.Título

CDU 363.22

CDD 355.014

Ficha catalográfica: Rita Lúcia de Almeida Costa – CRB – 6ª Reg. n.1730

ADMINISTRAÇÃO: Centro de Pesquisa e Pós Graduação Rua Diábase 320 – Prado Belo Horizonte – MG CEP: 30410-440 Tel.: (0xx31)2123-9513 Fax: (0xx31) 2123-9512 E-mail: [email protected]

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SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................................ 7

2 PREPARO MENTAL .......................................................................................................... 11

2.1 Estados de prontidão ............................................................................................................ 13

2.1.1 Classificação dos estados de prontidão ............................................................................. 13

2.2. Estados de prontidão e a atuação policial. .......................................................................... 16

3. AVALIAÇÃO DE RISCOS ................................................................................................... 19

3.1 Metodologia de avaliação de riscos ...................................................................................... 20

3.2 Aplicação ............................................................................................................................... 23

4 PENSAMENTO TÁTICO ..................................................................................................... 24

4.1 Quarteto do pensamento tático ........................................................................................... 25

4.1.1 Leitura do ambiente ........................................................................................................... 29

4.1.2. Alinhamento do estado de prontidão ............................................................................... 30

4.2 Processo mental da agressão ................................................................................................ 32

5 INTERVENÇÃO POLICIAL .................................................................................................. 36

5.1 Níveis de intervenção ............................................................................................................ 37

5.2 Etapas da intervenção ........................................................................................................... 39

5.3 Abordagem policial ............................................................................................................... 40

5.3.1 Fundamentos da abordagem policial a pessoa em atitude suspeita ................................. 41

6 USO DE FORÇA ................................................................................................................ 44

6.1. Princípios do uso de força .................................................................................................... 47

6.1.1 Níveis de resistência da pessoa abordada ......................................................................... 52

6.1.2 Uso diferenciado de força .................................................................................................. 54

6.1.3 Modelo do Uso de Força .................................................................................................... 58

6.1.4 Responsabilidade pelo Uso de Força ................................................................................. 60

6.1.5 Roteiro de apuração referente ao uso de força ................................................................. 61

6.2 Uso da Arma de Fogo ............................................................................................................ 64

6.2.1 Usar ou Empregar Arma de Fogo ....................................................................................... 64

6.2.2 Atirar ou Disparar Arma de Fogo ....................................................................................... 66

6.2.3 Regras Gerais ...................................................................................................................... 67

6.2.4 Normas de Segurança: ....................................................................................................... 69

6.2.5 Objetivo do Disparo ........................................................................................................... 69

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6.2.6 Procedimentos para o disparo da arma de fogo. ............................................................... 72

6.2.7 Circunstâncias especiais para disparo de arma de fogo .................................................... 75

6.2.8 Procedimentos após o disparo de arma de fogo ............................................................... 80

7. VERBALIZAÇÃO POLICIAL ................................................................................................ 82

7.1 Comunicação na abordagem policial .................................................................................... 85

7.2 Verbalização do policial face ao comportamento do abordado ........................................... 91

7.2.1 Abordado cooperativo ....................................................................................................... 91

7.2.2 Abordado Resistente Passivo ............................................................................................. 93

7.2.3 Abordado Resistente Ativo ................................................................................................ 96

7.2.4 Verbalização no caso de prisão. ......................................................................................... 97

7.3 Considerações Finais ............................................................................................................. 98

GLOSSÁRIO ........................................................................................................................ 99

REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 104

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APRESENTAÇÃO

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1 APRESENTAÇÃO

Os fundamentos aplicados neste “Caderno Doutrinário” estão em

conformidade com a legislação brasileira, e com documentos oriundos da

Organização das Nações Unidas (ONU), no que for aplicável à função policial,

quais sejam: Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de

Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF), o

Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

(CCEAL), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o

Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (PIDSEC) e a

Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,

Desumanos ou Degradantes.

Expressar toda a complexidade da atividade policial num conjunto de

textos é desafiador. Cada intervenção é singular e exige flexibilidade deste

profissional. Mas é necessário ter parâmetros bem definidos que dêem

sustentação às ações policiais, mesmo considerando essa versatilidade. Diante

dessa realidade caracterizada por tantas variáveis, é imprescindível respeitar

os princípios legais e éticos que conferem identidade e legitimidade à profissão

policial e aplicar técnicas e procedimentos consolidados pela experiência de

seus integrantes. A construção do escopo doutrinário declara o que esta

atividade tem de essencial, constante e estável; uma estrutura sólida que

servirá de guia sobre o qual a criatividade, quando necessária, deverá se

referenciar.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) apresenta um conjunto de

“Cadernos Doutrinários” que estabelecem métodos e parâmetros que propiciam

suporte a sua prática profissional e, por isto, consistem em instrumento

educativo e de proteção tanto para o policial quanto para o cidadão.

Este Caderno Doutrinário 1 – Intervenção Policial, Uso de Força e

Verbalização tem como finalidade apresentar orientações básicas para a

efetividade das intervenções policiais e deve ser tomado como referencial

obrigatório para os demais “Cadernos Doutrinários”.

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A seção 2 trata do preparo mental e dos estados de prontidão,

ressaltando a importância do policial ensaiar possibilidades para antecipar

respostas e observar sua capacidade de reação para as diferentes situações

do cotidiano operacional.

A seção 3 traz a metodologia para proceder à avaliação de riscos,

ferramenta necessária para diagnosticar as diversas situações de ameaça e as

condições de segurança para uma intervenção.

O pensamento tático é outro recurso importante para o diagnóstico de

cada ocorrência, fornece elementos para analisar e controlar diferentes áreas

do “teatro de operações” e buscar interferir no processo mental do agressor,

subsidiando o planejamento da intervenção. Será desenvolvido na seção 4, em

complemento à seção anterior.

A seção 5 aborda o tema intervenção policial, suas etapas e

classificação em três níveis diferentes, em função dos objetivos e riscos

avaliados. A abordagem policial, como exteriorização da intervenção, também

é tratada nessa seção, contudo, de forma introdutória, pois será retomada mais

detalhadamente nos outros “Cadernos Doutrinários” devido a sua importância

na atividade policial.

A seção 6 dispõe sobre o uso de força, seus diferentes níveis, além de

trazer considerações e orientações sobre o uso de arma de fogo e de força

potencialmente letal, consistindo num referencial para que o policial tenha

segurança em utilizá-la, desde que em conformidade com os princípios éticos e

legais que regem seu emprego. É importante acrescentar que a elaboração da

seção 6 contou com a colaboração destacada de instrutores formados no

âmbito do projeto de integração das Normas de Direitos Humanos à prática

policial, promovido pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

Finalizando, a verbalização policial é tema da seção 7, destacando a

importância dos elementos verbais e não verbais do processo de comunicação

como instrumento facilitador em qualquer intervenção, aplicável em todos os

níveis de uso de força pela polícia.

Este conjunto de “Cadernos Doutrinários” operacionais denomina-se

Prática Policial Básica, que será composto pelos seguintes documentos:

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Caderno Doutrinário 1 – Intervenção Policial, Uso de Força e Verbalização

Caderno Doutrinário 2 – Tática Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento a

Vítimas

Caderno Doutrinário 3 – Blitz Policial

Caderno Doutrinário 4 – Abordagem a Veículos

Caderno Doutrinário 5 – Cerco e Bloqueio

Caderno Doutrinário 6 – Condução de Presos e Escoltas

Caderno Doutrinário 7 – Abordagem a Edificações

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SEÇÃO 2

PREPARO MENTAL

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2 PREPARO MENTAL

É fato que cada ocorrência policial possui um conjunto de variáveis que

a torna única. Cada intervenção é singular, exigindo que o policial seja versátil

e capaz de adaptar-se às peculiaridades de cada situação do cotidiano

operacional. Nesse contexto, a segurança do policial, na execução das suas

tarefas, está diretamente relacionada ao seu preparo mental.

Considera-se preparo mental, o processo de pré-visualizar e ensaiar

mentalmente os prováveis problemas a serem encontrados em cada tipo de

intervenção policial e as possibilidades de respostas. Esta antecipação

desencadeia um conjunto de alterações fisiológicas e psicológicas, colocando o

policial num estado de prontidão que influenciará na sua capacidade de

resposta a cada situação.

A falta do preparo mental do policial durante uma intervenção

prejudicará o seu desempenho, levando a um aumento de seu tempo de

resposta à agressão e, assim, o uso de força poderá ser inadequado

(excessivo ou aquém do necessário para contê-la). Num cenário mais grave, o

policial pode ser levado a uma paralisia ou bloqueio na sua capacidade de

reagir, comprometendo, consequentemente, a segurança e os resultados da

ocorrência.

Visualizar as situações e respostas possíveis prepara o policial para a

tomada de decisões. Mesmo em circunstâncias adversas (por exemplo, ferido

ou sob estresse), o policial bem treinado terá como responder adequadamente,

dentro dos padrões técnicos, legais e éticos.

O treinamento policial baseado em situações práticas que se

aproximam do cotidiano profissional, somado à análise crítica de erros e

acertos vivenciados na experiência real, contribuem para o desenvolvimento da

habilidade do policial pensar sobre como ele agiria nas diversas situações,

visualizando mentalmente suas respostas e definindo previamente o seu

procedimento básico. Desta forma, ele estará criando rotinas seguras para sua

atuação.

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Por isso, o treinamento policial deve ser contínuo e valorizar o preparo

mental tanto quanto o preparo físico.

Ao desenvolver o preparo mental, o policial antecipa-se,

fazendo uma avaliação preliminar das ameaças e

considera possibilidades de atuação.

2.1 Estados de prontidão

Na atividade operacional, o policial lida com diversas situações

caracterizadas por diferentes níveis de risco e complexidade. Cada momento

exigirá dele uma habilidade de se antecipar e reagir ao perigo e atuar em um

estado de prontidão diferente.

Os estados de prontidão são definidos por um conjunto de alterações

fisiológicas (batimento cardíaco, ritmo respiratório, dentre outros) e das funções

mentais (concentração, atenção, pensamento, percepção, emotividade) que

influenciam na capacidade de reagir às situações de perigo. É importante

destacar que os estados de prontidão dependem de fatores subjetivos, tais

como experiências anteriores, domínio técnico e relacionamento com a equipe

de trabalho, que influenciam no modo como cada policial percebe e responde a

um mesmo estímulo.

2.1.1 Classificação dos estados de prontidão

Os diferentes estados de prontidão são classificados da seguinte

forma.

a) Estado relaxado (branco):

É caracterizado pela distração em relação ao que está

acontecendo ao redor, pelo pensamento disperso e relaxamento do

policial. Pode ser ocasionado por crença na ausência de perigo ou

mesmo por cansaço.

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O policial encontra-se despreparado para um eventual

confronto e, caso uma intervenção seja necessária, aumentará

consideravelmente os riscos e comprometerá a segurança individual e

a de sua guarnição.

Exemplo: o policial de folga almoçando com sua família pode

se encontrar no estado relaxado. Por outro lado, num patrulhamento,

escutando música com fone de ouvido, colocará a sua segurança e a

de seu grupo em risco, caso tenha que dar cobertura a outra guarnição

atuando em ocorrência próxima ao local onde se encontram.

ATENÇÃO: na atividade operacional ou em deslocamento

fardado, o policial NÃO pode estar no estado relaxado

(branco).

b) Estado de atenção (amarelo):

Neste estado de prontidão, o policial está atento, precavido,

mas não está tenso. Apresenta calma, porém, mantém constante

vigilância das pessoas, dos lugares, das coisas e ações ao seu redor

por meio de uma observação multidirecional e atenção difusa (em

360º).

No estado de atenção (amarelo), o policial estará preparado

para empregar ações de respostas adequadas às situações de

normalidade. Não há identificação de um ato hostil e, embora não haja

um confronto iminente, o policial está ciente de que uma agressão seria

possível. Percebe e avalia constantemente o ambiente, atento para

qualquer sinal que possa indicar uma ameaça em potencial.

Exemplo: o policial realizando patrulhamento em sua área de

responsabilidade e interagindo com comerciantes, orientando-os

quanto a dicas de segurança e, ao mesmo tempo, estando atento a

toda movimentação de pessoas dentro e fora do estabelecimento

comercial.

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c) Estado de alerta (laranja):

Neste estado de prontidão, o policial detecta um problema e

está ciente de que um confronto é provável. Embora ainda não haja

necessidade imediata de reação, o policial se mantém vigilante,

identifica se há alguém que possa representar uma ameaça que exija

uso de força e calcula o nível de resposta adequado (ver Uso de força

– Seção 6).

Manter-se no estado de alerta (laranja) diminui os riscos do

policial ser surpreendido, propiciando a adoção de ações de resposta

conforme a situação exigir. Deve-se avaliar se é necessário pedir apoio

de outros policiais e identificar prováveis abrigos (proteções) que

possam ser utilizados.

Exemplo: o policial acionado pelo rádio (CICOP) para atender a

uma ocorrência de uma briga entre vizinhos devido a perturbação do

sossego (barulho de música e conversa alta), em um local considerado

zona quente de criminalidade.

d) Estado de alarme (vermelho):

Neste estado de prontidão, o risco é real e uma resposta da

polícia é necessária. É importante focalizar a ameaça (atenção

concentrada no problema) e ter em mente a ação adequada para

controlá-la, com intervenção verbal, uso de técnicas de menor

potencial ofensivo ou força potencialmente letal, conforme as

circunstâncias exigirem.

O preparo mental e o treinamento técnico recebido

possibilitarão ao policial condições de realizar sua defesa e a de

terceiros e, mesmo em situações de emergência, decidir

adequadamente.

Exemplo: o policial intervindo no atendimento de uma

ocorrência, como num conflito entre vizinhos, e um deles ameaça o

outro com uma arma de fogo.

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e) Estado de pânico (preto):

Quando o policial se depara com uma ameaça para a qual não

está preparado ou quando se mantém num estado de tensão por um

período de tempo muito prolongado, seu organismo entra num

processo de sobrecarga física e emocional.

Nesse caso, podem ocorrer falhas na percepção da situação,

comprometendo sua capacidade de reagir adequadamente à ameaça

enfrentada. Isso caracteriza o estado de pânico (preto).

O pânico é o descontrole total que produz paralisia ou uma

reação desproporcional, portanto ineficaz. É chamado assim porque a

mente entra em uma espécie de “apagão”, o que impossibilita ao

policial dar respostas apropriadas ao nível da ameaça sofrida.

Durante o estado de pânico (preto) poderá ocorrer o retorno

parcial e momentâneo ao estado de alarme (vermelho), o que até

poderá propiciar alguma capacidade de reação. Contudo, é importante

interpretar essas oscilações dos estímulos fisiológicos (percepção,

atenção ou pensamento) como um grave sinal de perigo e

esgotamento mental, e não como indicativos de que o policial suporta

bem o estresse oferecido pela situação.

Exemplo: o policial poderá abandonar um abrigo e atracar-se

fisicamente com um agressor, utilizar a arma de fogo sem controle,

atirando de maneira instintiva e descontrolada, ou até mesmo, entrar

em uma situação de letargia física ou paralisia momentânea, deixando

de acompanhar sua guarnição quando em deslocamento no local da

ocorrência.

2.2. Estados de prontidão e a atuação policial.

O estado de atenção (amarelo) é o estado de prontidão no qual o

policial deve operar durante uma situação de normalidade (exemplo:

patrulhamento ordinário), dando prioridade para a identificação de possíveis

riscos. Durante uma intervenção, policiais podem ser feridos em decorrência de

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situações riscos que não anteciparam, não viram ou não estavam mentalmente

preparados para enfrentar. No transcorrer da ação, quando uma mudança de

estado de prontidão é exigida, aumentando o nível de atenção e concentração

do policial (para o estado de alerta - laranja ou alarme - vermelho), a partida

do estado de atenção (amarelo) é muito mais fácil do que um salto do estado

relaxado (branco). Como já foi dito anteriormente, neste último caso, partindo

do estado relaxado, o policial estaria tão despreparado que poderia até entrar

numa situação de pânico (preto).

Ressalta-se que o estado de atenção (amarelo) pode ser mantido por

um período mais prolongado sem sobrecarregar as funções físicas e mentais.

Contudo, o estado de alerta (laranja) e o estado de alarme (vermelho)

podem ser mantidos pelo organismo e pela mente apenas por períodos de

tempo relativamente curtos, pois exigem um dispêndio maior de energia.

Operar continuamente nesses avançados níveis de prontidão pode

desencadear reações adversas, tanto no âmbito físico quanto psicológico,

levando a síndromes de esgotamento (estresse crônico)

Caso a ocorrência tenha exigido atuação no estado de alarme

(vermelho), quando cessada a situação de ameaça, é importante incentivar o

policial a retornar ao estado de atenção (amarelo), se as condições de

segurança do ambiente assim permitirem. Essa medida favorece o retorno do

organismo às condições de funcionamento normal, sem muito desgaste.

Este processo pode ser conduzido, logo após o desfecho da

ocorrência, pelo próprio comandante da guarnição, incentivando o grupo a

conversar sobre a experiência vivida. A manutenção do espírito de equipe e da

confiança entre líder e liderados são fatores importantes para minimizar o

desgaste do profissional.

Posteriormente, durante os horários de folga, os policiais devem ser

incentivados a buscar um repouso (estado de relaxamento – branco), a

participação em atividades junto à família ou amigos, a prática de esportes ou

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atividades culturais, e até mesmo, o contato com profissionais da área da

psicologia1.

Caso não haja preocupação com estas medidas, o policial estará mais

propenso a desenvolver um quadro de estresse crônico. Comportamentos de

irritabilidade, intolerância e impaciência são sintomas comuns e, agindo sobre

os efeitos deste quadro, o policial poderá responder de forma impulsiva quando

se deparar com situações de ameaça e perigo, ou ainda, com reações

exageradas mesmo em ocorrências com baixo nível de risco e complexidade

(nível de força incompatível com a análise de risco e reação do abordado).

Tudo isso pode favorecer o surgimento de estados de pânico (preto) durante

o serviço operacional. Medidas que incentivam o retorno ao estado relaxado

(branco) e de atenção (amarelo) são, portanto, estratégias que contribuem

tanto para a prevenção da saúde mental do profissional de segurança pública

quanto para evitar a banalização de atos de violência nas intervenções

policiais.

Assim, o estado de prontidão do policial é considerado tão

fundamental quanto os equipamentos e armamentos colocados à disposição do

serviço ou patrulhamento, pois, juntamente com o domínio técnico e o

condicionamento físico, é ele que determinará sua condição de resposta à

situação apresentada.

Quanto melhor preparado mentalmente, melhor condição o policial terá

para:

detectar sinais de riscos e ameaças;

colocar-se no estado de prontidão apropriado a cada situação;

ter autodomínio para passar para um nível mais alto ou mais baixo de

prontidão de acordo com a evolução da intervenção.

1 Interpretação institucional da PMMG do princípio 21 dos Princípios Básicos sobre a Utilização

da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF) e em conformidade com o Memorando 10.162/ 98 – EMPM/ PMMG que recomenda o encaminhamento de policial militar envolvido em ocorrências com mortos e feridos ao psicólogo.

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SEÇÃO 3

AVALIAÇÃO

DE RISCO

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3. AVALIAÇÃO DE RISCOS

Toda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser

considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma

ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá

que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos

riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a

necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor

maneira para fazê-lo.

Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos

envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano

e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada

de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do

pensamento tático (Ver Pensamento Tático - Seção 4).

O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada

de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e

proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e

do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos2.

3.1 Metodologia de avaliação de riscos

Esta metodologia compreende cinco etapas, sendo elas:

a) Etapa 1 - Identificação de direitos e garantias3 sob ameaça:

consiste em identificar quais são os indivíduos expostos ao risco, bens

móveis e imóveis sujeitos a algum tipo de dano, as circunstâncias e o

histórico dos fatos, comportamento das pessoas envolvidas, tipo de

delito e a possibilidade de evolução do problema.

2 Inciso V do artigo 144 da Constituição Federal Brasileira e Identidade Organizacional da

PMMG. 3 Os direitos e garantias são os previstos na legislação internacional e na Constituição Federal

de 1988.

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b) Etapa 2 - Avaliação das ameaças: consiste em avaliar as

características dos fatores que ameaçam direitos e garantias, identificar

pontos de foco e pontos quentes (Ver Pensamento Tático – Seção

4) e selecionar o nível de força adequado para controlá-los (Ver Uso de

Força – Seção 6). Para tanto, o policial deve:

obter informações sobre o agressor em potencial e dos

envolvidos (idade, sexo, compleição física, estado emocional e

psicológico, motivação para o ato, armas empregadas,

trajetória criminal, registro anterior de agressão ou ação contra

policiais, entre outros).

Estar atento às condições do ambiente e a geografia

urbana que podem interferir diretamente na intervenção

policial, à presença de árvores, postes, caçambas, pontos de

ônibus em alvenaria, hidrantes, rochas (podem servir como

abrigos), à concentração de residências, presença de becos e

vielas, às características do terreno (curvas e colinas,

descampados e grandes retas) e ao fluxo de pessoas.

c) Etapa 3 – Classificação de risco: a classificação de risco permite

ao policial agir dentro de padrões de segurança, auxilia na escolha do

comportamento tático mais adequado, além de lhe propiciar melhores

condições para assegurar direitos e proteger todos os envolvidos. A

classificação de risco está estruturada em 3 níveis:

Risco Nível I: caracterizado pela reduzida

possibilidade de ocorrerem ameaças que comprometem

a segurança. Este nível de risco está presente em

situações rotineiras do patrulhamento e intervenções de

caráter educativo e assistencial. O estado de prontidão

coerente com o risco de nível I é o estado de atenção

(amarelo).

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Risco Nível II: caracterizado pela real possibilidade

de ocorrerem ameaças que comprometem a segurança.

São situações nas quais o risco é conhecido, mas que a

intervenção policial ainda é de caráter preventivo. O

estado de prontidão coerente com o risco de nível II é

o estado de alerta (laranja).

Risco Nível III: caracterizado pela concretização do

dano ou pelo grau de extensão da ameaça. São

situações nas quais a intervenção policial é de caráter

repressivo. O estado de prontidão coerente com o risco

de nível III é o estado de alarme (vermelho).

d) Etapa 4 – Análise das vulnerabilidades: consiste em analisar os

recursos que existem para responder à ameaça, dentre eles:

competências profissionais dos policiais e da equipe como

um todo para agir no cenário em função das técnicas e táticas

adequadas aos tipos de ameaças;

efetivo policial suficiente para atuar com supremacia de

força;

meios de que o policial dispõe para intervir de forma efetiva

e segura (armamento, colete balístico, equipamento para

comunicação, veículos, entre outros);

e) Etapa 5 - Avaliação de possíveis resultados: é a análise da

relação custo-benefício da intervenção policial diante de cada situação

de risco. Cabe ao policial calcular quais serão os resultados de suas

ações e seus reflexos na defesa da vida e das pessoas, no reforço de

um cenário de paz social e na imagem da PMMG.

Ao fazer a avaliação de risco, o policial tem subsídios para avaliar a

oportunidade e conveniência de uma intervenção e decidir sobre a ação e o

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nível de força adequado para controlar a ameaça, seja por meio da

verbalização, força física ou mesmo a força potencialmente letal, conforme as

circunstâncias assim exigirem4. (ver Uso de força – Seção 6)

3.2 Aplicação

A avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e

táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial (ver Intervenção

policial – Seção 5).

Para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta

operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe

selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.

Cada atuação da polícia é cercada de particularidades. Não existem

ocorrências iguais, contudo é possível desenhar um conjunto de “situações

básicas” que podem servir de modelos aplicáveis ao treinamento.

A sistematização das respostas esperadas a partir da identificação e

classificação de riscos em uma intervenção policial viabiliza a seleção e a

aplicação de procedimentos adequados à solução de problemas, como será

visto na seção seguinte.

Não é possível afastar completamente o risco em uma

intervenção policial, mas o preparo mental, o

treinamento e a obediência às normas técnicas

garantem uma probabilidade maior de sucesso.

4Interpretação institucional da PMMG do princípio 4 dos Princípios Básicos sobre a Utilização

da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

(PBUFAF) e em conformidade com o artigo 3º do Código de Conduta para os Funcionários

Responsáveis pela Aplicação da Lei (CCEAL).

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SEÇÃO 4

PENSAMENTO

TÁTICO

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25

4 PENSAMENTO TÁTICO

Pensamento tático é o processo de análise do cenário da intervenção

policial (leitura do ambiente). Consiste em mapear as diferentes áreas do

“teatro de operações” em função dos riscos avaliados, identificar perímetros de

segurança para atuação, priorizar pontos que exijam maior atenção e tentar

interferir no processo mental do agressor.

Enquanto o preparo mental ocorre antes da intervenção e consiste

numa análise de possibilidades, o pensamento tático consiste num

diagnóstico que utiliza os dados e informações concretas obtidas por meio da

avaliação de riscos de um “teatro de operações” específico. Num processo

dinâmico, atualiza-se em função da evolução da ocorrência.

AVALIAÇÃO DE RISCOS + PENSAMENTO TÁTICO =

DIAGNÓSTICO DA INTERVENÇÃO

4.1 Quarteto do pensamento tático

O pensamento tático é norteado pelo quarteto: área de segurança,

área de risco, ponto de foco e ponto quente.

Page 27: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

26

Figura 1 – Quarteto do pensamento tático

Ao aplicar estes conceitos, o policial terá melhores condições para

avaliar e reagir adequadamente aos riscos que possa vir a enfrentar, mesmo

sob estresse.

O emprego do pensamento tático permite ao policial:

dividir em diferentes níveis de perigo o local onde se

encontra ou para onde se dirige (teatro de operações);

formular um plano de ação;

estabelecer prioridades para dirigir a atenção e determinar

pontos que devam ser controlados;

manter a segurança individual e da equipe no desenrolar da

ocorrência;

controlar ameaças que possam surgir.

Os conceitos que se seguem devem ser entendidos de maneira ampla

e sistêmica, sendo adaptáveis às diversas situações operacionais.

a) Área de segurança.

É a área na qual as forças policiais têm o domínio da situação, não

havendo, presumidamente, riscos à integridade física e a segurança dos

Page 28: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

27

envolvidos. É o espaço onde o policial deve primeiramente se colocar durante a

intervenção, evitando se expor a perigos desnecessários.

Em operações de grande porte, esta área é utilizada para

estacionamento de veículos, instalação de posto de comando, trânsito de civis

em serviço e de pessoas responsáveis para transmitir as informações para a

mídia e o público em geral.

Exemplo: Arredores de uma residência, onde no seu interior se

encontra o suspeito da prática de um delito.

b) Área de risco

Consiste num espaço físico delimitado, no “teatro de operações”, onde

podem existir ameaças, potenciais ou reais, que ponham em perigo à

integridade física e a segurança dos envolvidos. É a área na qual o policial não

detém o domínio da situação, por ainda não ter realizado buscas, sendo

portando, uma fonte de perigo para ele ou terceiros, e por isto requer que os

riscos envolvidos sejam rigorosamente avaliados. (Ver Avaliação de Riscos –

Seção 3)

Exemplo: A residência onde se encontram suspeitos da prática de um

delito.

Atenção: O policial somente deverá transpor a área de

segurança e adentrar na área de risco, depois de

certificar-se de que tem o controle das fontes de perigo que

lá se encontram.

.

c) Ponto de foco

Os pontos de foco são partes dentro da área de risco que requerem

monitoramento específico e demandam imediata atenção do policial, uma vez

que deles podem surgir ameaças que representem risco a segurança dos

envolvidos. Portas, janelas, escadas, corredores, veículos, obstáculos físicos,

escavações, uma pessoa, ou qualquer outro elemento no local de atuação que

Page 29: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

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possa oferecer ameaça, mesmo que não imediatamente visível ou conhecida

podem ser considerados como pontos de foco.

Seguindo o exemplo do item “b) Área de Risco”, os pontos de focos

poderão ser as janelas da residência onde se encontram suspeitos da prática

de um delito.

d) Ponto quente

Os pontos quentes são partes do ponto de foco que possuem um

maior potencial de se tornarem fontes reais de agressão e que, por isso, devem

ser cautelosamente monitorados para garantir a segurança de todos os

envolvidos. O policial direcionará sua atenção, energia e habilidade para essas

fontes a fim de responder adequadamente, considerando os princípios e regras

para o uso de força (Ver Uso de Força – Seção 6)

Seguindo o exemplo do item “c) Ponto de Foco”, o ponto quente será o

suspeito da prática de um delito, que está posicionado numa das janelas da

residência.

É necessário compreender que a definição do que será ponto de foco

e ponto quente ocorre de maneira continua e dinâmica, decorrente da

avaliação de riscos. Isto permite ao policial reclassificá-los na medida em que

os locais de onde podem partir as ameaças vão sendo identificados e/ou

controlados, mais especificamente.

No exemplo anterior, no primeiro momento, o suspeito na janela foi

definido como um ponto quente. Contudo, quando o policial identifica que ele

está com uma arma de fogo, a partir de então, o abordado será considerado

como um ponto de foco e suas mãos passam a ser o ponto quente.

Outro exemplo: um veículo suspeito será considerado ponto de foco e

um indivíduo que está em seu interior o ponto quente. Este mesmo indivíduo

poderá tornar-se o ponto de foco e suas mãos serão definidas com o ponto

quente. Igual atenção deverá ser dada às janelas, portas e porta-malas, pois

são locais prováveis para o surgimento de ameaças (pontos quentes).

Page 30: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

29

4.1.1 Leitura do ambiente

Existem três questões chave para uma correta leitura do ambiente, que

levam à identificação dos riscos presentes numa intervenção policial:

Onde estão os riscos potenciais nesta situação?

Ao se aproximar de uma residência para atendimento de uma

ocorrência, uma mulher sai correndo de dentro da casa na

direção do policial. Considere: a mulher, em si mesma, é uma

ameaça? Onde estão as portas e janelas das quais o policial

pode ser visto e atingido por alguém que se encontre dentro da

residência? Que outros locais podem abrigar um agressor que

não foi visto?

Esses riscos estão controlados?

Na cena descrita, existem locais de ameaça que o policial

ainda não controla. Qualquer foco de ameaça que não esteja

sob o controle visual de pelo menos um policial é um risco que

não se controla. No exemplo, o policial não deve se colocar

parado no passeio em frente à residência, exposto a tais

pontos de foco, pois aumenta o perigo potencial de sofrer um

ataque.

Se esses riscos não estão controlados, como fazê-lo?

Neste exemplo, o policial pode considerar os possíveis abrigos

próximos: uma grande árvore, uma coluna de varanda, um

carro estacionado, uma caçamba ou outro meio de proteção.

Abrigado numa área de segurança, o policial utiliza a

verbalização para identificar e direcionar a mulher para uma

posição segura e, simultaneamente, checa periodicamente o

ambiente em sua volta, avalia a área de risco, identifica os

pontos de foco e visualiza os pontos quentes.

Page 31: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

30

LEMBRE-SE: Ao se colocar num estado de prontidão

adequado, passando do estado de atenção (amarelo)

para o estado de alerta (laranja) ou estado de alarme

(vermelho), quando necessário, o policial estará melhor

preparado para identificar os pontos de foco e seus

pontos quentes.

4.1.2. Alinhamento do estado de prontidão

É possível alinhar os conceitos do pensamento tático com o estado

de prontidão. Quando o policial se aproxima da área de risco e começa a

analisá-la, o seu estado de prontidão deve ser de alerta (laranja),

precavendo-se contra situações adversas e estando consciente de que o

perigo pode estar presente.

Ao chegar ao local de intervenção, é necessário avaliar a área de

risco, procedendo à identificação dos pontos de foco e seus pontos

quentes. O policial deve questionar se é possível controlar todos os pontos

(todas as pessoas e suas mãos, casas e suas janelas e portas, dentre outros).

Ao identificar um ponto de foco, o policial deverá esforçar-se ainda

mais para manter o controle visual da situação. O estado de prontidão poderá

subir para o estado de alarme (vermelho), conforme o caso. O policial deverá

estar atento e preparado para fazer uso de força diante de uma possível

agressão.

Quando localiza um ponto quente, o estado de prontidão deverá

atingir, definitivamente, o estado de alarme (vermelho) contribuindo para que

o policial esteja em condições de controlar a ameaça.

Em algumas situações, a avaliação de riscos leva o policial à

conclusão de que não possui condições suficientes (efetivo de policiais,

armamento, treinamento, entre outros.) para agir imediatamente (Etapa 4 da

avaliação de riscos). Neste caso, recomenda-se ao policial não adentrar na

área de risco.

Page 32: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

31

O objetivo do policial em uma ocorrência é, de modo geral, impedir o

agravamento de qualquer situação e solucionar os problemas. Quando o

policial não se expõe a perigos desnecessários e trabalha sem invadir a área

de risco, identificando e controlando os pontos de foco, ele possui mais

chances de evitar confronto direto e terá mais tempo e segurança para decidir

quando e como agir.

Em situações em que há mais de um policial, é possível dividir os

pontos de foco de uma área de risco. O número de policiais empregados em

uma intervenção deve ser, sempre que possível, capaz de proporcionar o

controle de todos os pontos de foco e seus pontos quentes.

Algumas vezes, policiais se concentram em um mesmo ponto de foco

deixando outros sem controle. Todos os pontos de foco devem estar sob

vigilância e para isso deverá ocorrer uma ação coordenada por parte dos

policiais. Jamais um ponto de foco pode ser desconsiderado.

O policial que verbaliza manterá contato visual com o abordado,

sempre olhando para ele. Isto interferirá no processo mental do agressor,

reduzindo sua capacidade de reação.

Se uma ameaça real surge de um ponto de foco, a habilidade e o

preparo mental para entender e controlar os seus pontos quentes serão os

suportes para a resposta correta do policial. Neste sentido, duas considerações

são importantes:

Não dispersar e não dividir a atenção:

Pode ser possível monitorar mais de um ponto de foco, ao

mesmo tempo, pelo policial, dependendo da situação, da

distância em que se encontram e do tempo necessário para

reação. Mas ele não conseguirá controlar, plenamente, mais de

um ponto quente por vez. O estado de alarme (vermelho)

demanda muita atenção quando um ponto quente é

identificado, sendo necessário avaliar qual a ameaça é mais

séria e imediata e nela concentrar esforços. Estando ela

dominada, a probabilidade de agressão diminui.

Page 33: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

32

Não confundir atenção concentrada com “visão em túnel”:

Em uma situação de risco iminente, o policial deve concentrar

toda a sua força e energia para controlar a ameaça o mais

rápido possível. Por outro lado, a “visão em túnel” ocorre

quando o policial fixa seu olhar e sua atenção em apenas um

ponto, perdendo a capacidade de percepção do que se

encontra a sua volta. Como consequência poderá eleger um

objetivo incorreto ou um conjunto de ações inadequadas para

atingi-lo.

O policial, na sua prática operacional diária, deve lidar com a

probabilidade de riscos, preparando-se para enfrentar ameaças onde quer que

elas possam ocorrer. Não é possível eliminar todos os riscos da sua atividade,

mas, usando corretamente os princípios do pensamento tático, haverá uma

redução substancial do perigo.

4.2 Processo mental da agressão

Consiste nas etapas percorridas por uma pessoa que intenciona

agredir o policial, da seguinte maneira:

identificar: captar o estímulo por meio da visão, sons,

intuição ou outra forma de perceber a presença do policial;

decidir: definir o que fazer, isto é, preparar-se para o

ataque ou ocultar-se;

agir: colocar em prática aquilo que decidiu.

Conhecer este processo é identificar os estágios de pensamento que

uma pessoa seguirá para agredir o policial. Utilizar esta informação no contexto

das ações e operações possibilita minimizar ou evitar uma ameaça direta.

Usualmente as etapas do processo mental da agressão percorridas

pelo suspeito ocorrem nesta seqüência (IDENTIFICAR, DECIDIR E AGIR),

Page 34: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

33

porém, ocasionalmente, pode não ocorrer nesta ordem. Exemplo: o suspeito

pode estar com a arma pronta para agir, apontada para a esquina de um beco

em um aglomerado urbano, antes mesmo de identificar um alvo.

Qualquer que seja a ordem, um provável agressor tem apenas esse

processo de pensamento para percorrer. Isso coloca o policial em

desvantagem, pois, enquanto o agressor passa por TRÊS passos para

executar o ataque, o policial terá, necessariamente, QUATRO fases, a fim de

responder a ameaça.

IDENTIFICAR – CERTIFICAR – DECIDIR – AGIR.

Após identificar a provável agressão, o policial terá, obrigatoriamente,

que se certificar de que o agressor está, de fato, iniciando um ataque, para

depois decidir e agir em consonância com os princípios do uso de força

(legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência), além

de parâmetros éticos.

O conhecimento do processo mental do agressor propicia a construção

de idéias em um pequeno espaço de tempo para antecipar o perigo, identificar

e entender o ato de agressão que está ocorrendo. Sabendo que o tempo para

reagir é curto, a melhor maneira de trabalhar com essa desvantagem é alongar

e manipular o processo mental do agressor.

Cinco fatores são úteis na tentativa de compensar as possíveis

desvantagens entre os processos mentais do agressor e do policial:

a) Ocultação: se o agressor não sabe exatamente onde o policial está,

ele terá dificuldades em IDENTIFICÁ-LO para um ataque. Assim,

poderá atirar ou atacá-lo a esmo, em um esforço cego para atingi-lo,

mas muito provavelmente sua tentativa será inútil, caso o policial se

encontre devidamente abrigado e coberto (oculto) na área de

segurança.

Page 35: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

34

b) Surpresa: evitar que o agressor possa antecipar suas ações.

Surpresa, por definição, anda lado a lado com a ocultação. É, em

outras palavras, agir sem ser percebido diminuindo as possibilidades

de ser agredido. Se o policial pode ocultar-se ou mover-se de modo

imperceptível, diminuirá a possibilidade de ser identificado e sofre a

ação decorrente de um plano de ataque.

c) Distância: de uma maneira geral, o policial deverá manter-se a uma

distância que dificulte algum tipo de ação por parte do abordado.

Certamente, se um ataque físico é a preocupação, quanto maior a

distância a ser percorrida pelo agressor para atacar, mais tempo ele

demorará para atingir o policial que, por sua vez, terá mais tempo para

identificar, certificar, decidir e repelir a ameaça. Quanto mais próximo

de um agressor, maiores são as chances do policial ser atingido. O

policial estará mais seguro, quando permanece a uma distância

adequada e sob a proteção de um abrigo.

d) Autocontrole: na ânsia de ver o êxito de suas atuações, os

policiais, freqüentemente, abreviam boas táticas ou se lançam dentro

da área de risco na presença de um suspeito potencialmente hostil.

Por outro lado, se o policial faz com que ele venha até a área de

segurança, que está sob seu controle, estará provavelmente

interferindo em todo o processo de pensamento do agressor,

desarticulando, desse modo, suas ações.

e) Proteção: este princípio é, sem dúvida, o mais importante entre

todos. Se o policial pode posicionar-se atrás de algo que

verdadeiramente o proteja dos tiros e, ao movimentar-se utiliza abrigos,

um agressor terá muita dificuldade em atacá-lo com sucesso. O abrigo

também lhe dará mais tempo para identificar qualquer outra ameaça

que se apresente.

Page 36: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

35

Em resumo, o policial deve procurar aumentar o tempo de decisão do

agressor, enquanto simplifica e encurta o seu próprio processo mental.

Entender este processo ajudará a avaliar as áreas de risco, estabelecendo

perímetros de segurança e determinando corretamente as prioridades segundo

os respectivos pontos de foco que se apresentarem.

ATENÇÃO: O policial somente adentrar na área de risco

depois de certificar-se de que detém o controle de todas

as ameaças que ela possa oferecer, transformando-a em

uma área de segurança.

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36

SEÇÃO 5

INTERVENÇÃO

POLICIAL

Page 38: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

37

5 INTERVENÇÃO POLICIAL

.

Entende-se por intervenção policial, a ação que emprega técnicas e

táticas policiais, em eventos de defesa social, tendo como objetivo prioritário a

promoção e a defesa dos direitos fundamentais da pessoa. Toda intervenção

policial deve ser transformadora da realidade, objetivando em última análise,

prevenção e resolução de conflitos.

Uma intervenção da polícia pode ter como objetivo o esclarecimento de

dúvidas ou fornecimento de informações junto a um transeunte; a realização de

uma busca pessoal, em um veículo ou em uma edificação; uma ação de auxílio

a uma pessoa acidentada ou perdida; o cumprimento de mandado de prisão;

imobilização, algemação e condução de pessoas; disparar arma de fogo de

acordo com os princípios do uso de força e outras formas de contato do policial

com a sociedade.

Ao iniciar uma intervenção, o policial deve observar os aspectos éticos,

normativos e técnicos que regulam e orientam a sua execução. O

conhecimento do conjunto normativo, somado ao treinamento diuturno

garantirão o sucesso destas ações.

5.1 Níveis de intervenção

Os níveis de intervenção são classificações em função da respectiva

avaliação de risco (ver Avaliação de Riscos – Seção 3) que podem ser

adotadas como referência para a atuação policial. Estão estruturados em três

níveis:

a) Intervenção - Nível 1: adotada nas situações de assistência e

orientação. A finalidade das ações policiais neste nível é promover um

ambiente seguro por meio de contatos com a comunidade para orientar

e/ou educar e, dificilmente implicam em realizar buscas em pessoas ou

bens (risco nível I). No entanto, é sempre necessário lembrar que as

situações rotineiras não podem provocar diminuição no nível de

Page 39: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

38

atenção do policial. O estado de prontidão neste tipo de intervenção

deverá ser o estado de atenção (amarelo). O policial deve estar

preparado para o caso da situação evoluir e ser necessário o uso de

força. (ver Uso de força – Seção 6)

b) Intervenção - Nível 2: adotada nas situações em que haja a

necessidade de verificação preventiva. Neste caso, a avaliação de

risco indica que existe indício de ameaça à segurança (do policial ou

de terceiros). Assim, o policial deverá manter-se em condições de

respondê-la. (risco nível II e estado de alerta - laranja). Neste tipo de

intervenção, além das ações descritas no nível 1, podem ser realizadas

buscas em pessoas, veículos ou edificações, pois as equipes

envolvidas iniciam suas ações com algum risco já conhecido (indício) e

o policial deverá estar pronto para enfrentá-lo.

Exemplo: abordagem a pessoa ou veículo com características

semelhantes às de envolvidos em delitos; execução de patrulhamento

e verificações em locais com histórico de violência.

c) Intervenção - Nível 3: adotada nas situações de fundada suspeita

ou certeza do cometimento de delito, caracterizando ações repressivas.

Neste caso, a avaliação de riscos indica a iminência de algum tipo de

agressão (risco nível III e estado de alarme - vermelho). Os policiais

deverão estar prontos para o emprego de força, quando assim a

situação exigir, sempre com segurança e observando os princípios da

legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e

conveniência. (Ver Uso de força - Seção 6)

Exemplo: um infrator avistado no momento de uma ameaça direta à

vítima ou que, logo após, empreende fuga e é acompanhado pela

polícia; um agente de crimes procurado pela Justiça e que é

identificado pelo policial.

Page 40: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

39

5.2 Etapas da intervenção

Uma intervenção policial deve ser dividida em etapas para garantir o

seu sucesso:

a) Etapa 1 - Diagnóstico: elaborado a partir das informações sobre o

motivo, o abordado e o ambiente, obtidas por meio da avaliação de

risco, da análise de cenário feitas a partir do pensamento tático.

b) Etapa 2 - Plano de ação: Consiste na decisão, acerca das

atribuições de cada policial, dos métodos e procedimentos para

alcançar objetivos da intervenção. Os policiais, trabalhando em equipe,

devem ter atitudes coerentes entre si, fruto de uma mesma avaliação

de risco e conseqüente escalonamento da força. É imprescindível

considerar os dados que subsidiaram o diagnóstico, os fundamentos da

abordagem, os princípios do uso de força e os recursos disponíveis

(pessoas e equipamentos). O plano de ação ser elaborado de forma

simples e verbal, ou exigir maior estruturação, conforme a avaliação da

complexidade. (ver Avaliação de riscos – Seção 3)

O policial precisa responder às seguintes perguntas:

Por que estamos intervindo?

Quem, ou o que iremos abordar?

Onde se dará a intervenção?

O que fazer?

Como atuar?

Qual a função e posição de cada policial?

Quando intervir?

c) Etapa 3 - Execução: é a ação propriamente dita, resultante das

fases anteriores. Consiste na aplicação prática do plano de ação, bem

Page 41: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

40

como da adoção de medidas decorrentes da própria intervenção

(prestação de auxilio ou orientação, busca pessoal, prisão e/ou

condução do agente e o registro do fato em BO/REDS).

d) Etapa 4 - Avaliação: as condutas individuais e do grupo, os

resultados alcançados e as falhas notadas em cada intervenção devem

ser, posteriormente, discutidas e analisadas e possíveis correções

devem ser apresentadas visando aperfeiçoar as competências

profissionais.

5.3 Abordagem policial

Na relação cotidiana entre a polícia com a comunidade, a abordagem

policial é a forma de intervenção policial mais comum, sendo executada em

todos os níveis, como veremos a seguir.

Trata-se de um conjunto de ações policiais ordenadas e qualificadas

para aproximar de pessoas, veículos ou edificações com o intuito de orientar,

identificar, advertir, realizar buscas, efetuar detenções. Para tanto, utiliza-se de

técnicas, táticas e meios apropriados que irão variar de acordo com as

circunstâncias e com a avaliação de risco.

Qualquer contato do policial com as pessoas, decorrente da atividade

profissional, é considerada abordagem. Exemplos: orientações diversas; coleta

de informações; contatos comunitários; medidas assistenciais; buscas

pessoais; imobilizações físicas; prisão e condução.

O contato físico, necessário e inevitável em alguns tipos de abordagem

(aquelas que geram busca pessoal, principalmente), se torna um momento

crítico tanto para policiais quanto para os envolvidos. Por um lado, o abordado

pode sentir-se constrangido pela intervenção a qual foi submetido e, por outro,

pode oferecer riscos ao policial. Por isso, ao realizar este procedimento, deve-

se atuar respeitando a dignidade e os direitos fundamentais sem descuidar-se

das medidas de segurança.

Na abordagem policial, a busca pessoal, prevista e fundamentada no

Código de Processo Penal, é realizada de ofício a partir de circunstâncias de

Page 42: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

41

fundada suspeita e que se impõe independentemente de concordância da

pessoa (Ver Caderno Doutrinário 2).

Uma abordagem pode ser feita com a arma empunhada ou não. A

posição em que o policial sustenta sua arma durante a abordagem dependerá

da avaliação de riscos da intervenção. O policial dever manter-se sempre

atento ao comportamento do abordado e não descuidar da sua segurança.

Quando o abordado, preliminarmente, não apresentar indícios de

suspeição, como nos casos de orientação ou assistência, a abordagem poderá

ser iniciada com a arma no coldre, com a arma localizada.

Já na abordagem à pessoa suspeita, a arma poderá estar empunhada

(guarda baixa, guarda alta ou pronto emprego) e os aspectos de segurança

devem ser reforçados (ver Caderno Doutrinário 2).

5.3.1 Fundamentos da abordagem policial a pessoa em atitude suspeita

Ao realizar uma abordagem, o policial deverá observar os fundamentos

que seguem para potencializar suas ações e assegurar que o objetivo proposto

seja alcançado:

a) Segurança: caracteriza-se por um conjunto de medidas adotadas

pelo policial para controlar, reduzir ou, se possível, eliminar os riscos

da intervenção policial (ver Avaliação de Riscos - Seção 3). Antes de

agir, o policial deverá identificar a área de segurança e a área de

risco, monitorar os pontos de foco, controlar os pontos quentes e

certificar-se de que o perímetro está seguro (ver Pensamento tático -

Seção 4). Sempre que possível, o policial deverá agir com supremacia

de força.

b) Surpresa: é a percepção do abordado quanto à ação policial. O

planejamento da ação permitirá ao policial surpreender o abordado,

reduzindo o tempo de sua reação. O policial deve considerar que,

quanto menos esperada for sua ação, maior será a chance de interferir

Page 43: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

42

no processo mental da agressão, aumentando o tempo de resposta

do abordado.

c) Rapidez: é a velocidade com que a ação policial é processada, o

que contribui substancialmente para a efetivação da “surpresa”. Não se

pode confundir rapidez com afobamento ou falta de planejamento. Em

uma abordagem que resulta em busca pessoal, o policial deve usar

todo o tempo necessário para uma verificação exaustiva por objetos

ilícitos ou indícios de crime.

d) Ação vigorosa: é a atitude firme e resoluta do policial na ação por

meio de uma postura imperativa, com ordens claras e precisas. Não se

confunde com truculência. O policial deve ser firme e direto, porém

cortês, sereno, demonstrando segurança, educação e bom senso

adequados às circunstâncias da intervenção.

e) Unidade de Comando: é a coordenação centralizada da

intervenção policial que garante o melhor planejamento, fiscalização e

controle. Da mesma forma, cada policial envolvido na abordagem deve

conhecer sua tarefa e qual a sua função específica naquela

intervenção, sabendo a quem recorrer, respeitando a cadeia de

comando.

O treinamento constante propicia condições ao policial

para agir com rapidez, sem descuidar dos princípios da

segurança.

A aplicação dos conceitos apresentados nesta seção e a observação

das etapas da intervenção e dos fundamentos da abordagem são essenciais

para o resultado satisfatório das intervenções policiais.

Page 44: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

43

Figura 2 – Etapas da intervenção policial

Page 45: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

44

SEÇÃO 6

USO DE FORÇA

Page 46: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

45

6 USO DE FORÇA

Importante considerar que este texto trata do uso de força de forma

individualizada, ou seja, de um policial em relação a um ou mais abordados, ou

de uma equipe de policiais em face de um grupo de pessoas. O uso de força

pela polícia de forma coletiva (formações de tropa) tais como ações de controle

de distúrbio civil, rebeliões em presídio, eventos com grandes públicos e outras

operações típicas de polícia de choque, será tratado em Caderno Doutrinário

próprio. Contudo, mesmo nesses casos específicos, deverá ser aplicado o

presente conteúdo no que for pertinente.

O uso de força é um tema que engloba muitos tópicos, dentre eles, o

uso de arma de fogo, que é qualificado como sendo último recurso ou medida

extrema de uma intervenção policial.

É necessário ter um conceito claro e objetivo de "força". A palavra tem

significados diferentes dependendo do contexto. Geralmente força representa

energia, ação de contato físico, vigor, robustez, esforço, intensidade,

coercitividade, dentre outros.

A força, no âmbito policial, é definida como sendo o meio pelo qual a

polícia controla uma situação que ameaça a ordem pública, a dignidade, a

integridade ou a vida das pessoas. Sua utilização deve estar condicionada à

observância dos limites do ordenamento jurídico e ao exame constante das

questões de natureza ética5.

A força implementada por um policial é um ato discricionário, legal,

legítimo e profissional, que pode e deve ser usada em seu cotidiano, sem

receio das consequências advindas de seu emprego, desde que cumpra com

os princípios éticos e legais.

O Estado detém o monopólio do uso de força que é exercida por

intermédio dos seus órgãos de segurança. Assim, o policial, no cumprimento

de suas atividades, poderá usá-la para repelir uma ameaça à sua segurança ou

5 Interpretação institucional da PMMG do princípio 1 dos Princípios Básicos sobre a Utilização

da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

(PBUFAF).

Page 47: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

46

de terceiros e à estabilidade da sociedade como um todo (uma violência contra

o policial é um atentado contra a própria sociedade).6

Deve ficar claro para o policial que o uso de força não se confunde

com violência, haja vista que esta última é uma ação arbitrária, ilegal, ilegítima

e não profissional. O uso excessivo de força também se configura ato de

violência e abuso de poder.

O Policial poderá usar a força no exercício das suas atividades, e para

tanto, não é necessário que ele ou outrem seja atacado primeiro, ou exponha-

se desnecessariamente ao perigo, antes que possa empregá-la. É essencial

que ele se aperfeiçoe constantemente em procedimentos para a solução

pacífica de conflitos, estudos relacionados ao comportamento humano,

conhecimento de técnicas de persuasão, negociação e mediação, dentre

outros que contribuam para a sua profissionalização nesse tema7.

CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS

FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI

Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979,

através da Resolução nº 34/169.

Artigo 1º Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem sempre cumprir o dever

que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos

ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer.

Artigo 2º No cumprimento do dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem

respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas as

pessoas.

Artigo 3º Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força

quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

Artigo 4º Os assuntos de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela

aplicação da lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou

necessidade de justiça estritamente exijam outro comportamento.

6 Texto adaptado do Preâmbulo dos PBUFAF.

7 Interpretação institucional da PMMG do princípio 20 dos PBUFAF e conforme artigo 3º. do

Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (CCEAL).

Page 48: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

47

Artigo 5º Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar

qualquer ato de tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante,

nem nenhum destes funcionários pode invocar ordens superiores ou circunstâncias

excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça de guerra, ameaça à segurança

nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa

para torturas ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6º Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem garantir a proteção da

saúde de todas as pessoas sob sua guarda e, em especial, devem adotar medidas imediatas

para assegurar-lhes cuidados médicos, sempre que necessário.

Artigo 7º Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer quaisquer

atos de corrupção. Também devem opor-se vigorosamente e combater todos estes atos.

Artigo 8º Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e este

Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se com rigor a

quaisquer violações da lei e deste Código.

Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que tiverem motivos para acreditar que

houve ou que está para haver uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus

superiores e, se necessário, a outras autoridades competentes ou órgãos com poderes de

revisão e reparação.

6.1. Princípios do uso de força

Os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo

pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF) foram

adotados no “Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do

Crime e o Tratamento dos Infratores”, realizado em Havana, Cuba, de 27 de

agosto a 7 de setembro de 1990, e constituem em 26 comandos que

descrevem diretrizes referentes às disposições gerais e específicas sobre o

uso de força; policiamento de reuniões ilegais e de indivíduos sob custódia;

habilitação, formação e orientação de funcionários com funções policiais; e

procedimentos de comunicação e revisão de incidentes. Essas normas

genéricas foram desdobradas pela PMMG em consonância com os oito artigos

do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da

Lei (CCEAL), em atenção à recomendação da ONU de transformá-las em

normas procedimentais aplicáveis à função policial, tomando-se em conta as

peculiaridades regionais referentes a fatores sociais, econômicos e culturais.

Essas regras devem ser respeitadas em todas as circunstâncias, não sendo

Page 49: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

48

justificativa para descumpri-las situações excepcionais ou de emergência

pública8.

O uso de força pelos policiais deverá ser norteado pela preservação da

vida, da integridade física e da dignidade de todas as pessoas envolvidas em

uma intervenção policial e, ainda, pelos princípios essenciais relacionados a

seguir:

a) Legalidade

Constitui na utilização de força para a consecução de um objetivo

legal e nos estritos limites do ordenamento jurídico.

Este princípio deve ser compreendido sob os aspectos do:

RESULTADO: Considera a motivação ou a justificativa para

a intervenção da polícia. O objeto da ação deve ser sempre

dirigido a alcançar o objetivo legal. Deste modo, a lei protege o

resultado da ação policial9.

Exemplo: O princípio da legalidade não está presente

se o policial usa de força física (violência) para extrair a

confissão de uma pessoa. A tortura é vedada em qualquer

situação e não justifica o objetivo a ser alcançado por meio de

mecanismos que infringem o direito do indivíduo de não

produzir prova contra si mesmo ou declarar-se culpado.

PROCESSO: Considera que os meios e métodos utilizados

pelo policial devem ser legais, ou seja, em conformidade com

as normas nacionais (leis, regulamentos, diretrizes, entre

outros) e internacionais (acordos, tratados, convenções, pactos

entre outros)10.

8 Interpretação institucional da PMMG do princípio 8 dos PBUFAF e em conformidade com o

artigo 5º do CCEAL. 9 Interpretação institucional da PMMG do princípio 5 dos PBUFAF.

10 Conforme artigo 1º do CCEAL.

Page 50: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

49

Exemplo: O policial não cumpre o princípio da

legalidade se durante o seu serviço, usar arma e munições não

autorizadas pela Instituição, tais como armas sem registro, com

numeração raspada, calibre proibido, munições particulares,

dentre outras.

b) Necessidade

O uso de força num nível mais elevado é considerado necessário

quando, após tentar outros níveis menos contundentes (negociação,

persuasão, entre outros) para solucionar o problema, torna-se o último recurso

a ser utilizado pelo policial11.

Um determinado nível de força só pode ser empregado quando

outros níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os

objetivos legais pretendidos.

Exemplo: o policial pode utilizar a força potencialmente letal

(disparo de arma de fogo), para defender a sua vida ou de outra pessoa que se

encontra em perigo iminente de morte, provocado por um infrator, sempre que

outros meios não tenham sido suficientes para impedir a agressão.

c) Proporcionalidade

O nível de força utilizado pelo policial deve ser compatível, ao

mesmo tempo, com a gravidade da ameaça representada pela ação do infrator,

e com o objetivo legal pretendido.

GRAVIDADE DA AMEAÇA: para ser avaliada, deverão ser

considerados, entre outros aspectos, a intensidade, a

periculosidade e a forma de proceder do agressor, a hostilidade

do ambiente e os meios disponíveis ao policial (habilidade

técnica e equipamentos). De acordo com a evolução da

11 Interpretação institucional da PMMG do princípio 4 dos PBUFAF.

Page 51: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

50

ameaça (aumento ou redução) o policial readequará o nível de

força a ser utilizado, tornando-o proporcional às ações do

infrator, o que confere uma característica dinâmica a este

princípio.

Exemplo: não é considerada proporcional a ação

policial, com o uso de força potencialmente letal (disparando

sua arma de fogo) contra um cidadão que resiste

passivamente, com gestos e questionamentos, a uma ordem

de colocar as mãos sobre a cabeça, durante a busca pessoal.

Neste caso, a verbalização e/ou controle de contato

corresponderão ao nível de força indicada (proporcional).

OBJETIVO LEGAL PRETENDIDO: consiste em aferir se o

resultado da ação policial está pautado na lei. Visa à proteção

da vida, integridade física e patrimônio das pessoas que

estejam sofrendo ameaças; além da manutenção da ordem

pública e a restauração da paz social. Guarda correlação direta

com o princípio da legalidade no que se refere ao aspecto

“resultado”.

d) Moderação

O emprego de força pelos policiais deverá ser dosado, visando reduzir

possíveis efeitos negativos decorrentes do seu uso ou até evitar que se

produzam.

O nível de força utilizado pelo policial na intervenção deverá ter a

intensidade e a duração suficientes para conter a agressão. Este princípio visa

evitar o excesso no uso de força.

Considera-se imoderada a ação do policial que, após cessada ou

reduzida a agressão, continua empregando o mesmo nível de força. Exemplo:

O policial que continua disparando, mesmo quando o agressor que atirou

contra ele já estiver caído ao solo, sem qualquer outro tipo de reação. O policial

que após quebrar a resistência física do infrator utilizando o bastão, gás

Page 52: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

51

/agente químico ou mesmo técnicas de imobilização, persistir fazendo o uso

desses meios12.

e) Conveniência

O princípio da conveniência diz respeito à oportunidade e à aceitação de

uma ação policial em um determinado contexto, ainda que estejam presentes

os demais princípios.

As consequências do uso de força deverão ser avaliadas de maneira

dinâmica, pois se estas forem consideradas mais graves do que a ameaça

sofrida pelas pessoas, será recomendável aos policiais reverem o nível de

força utilizado. É adequado reavaliar os procedimentos táticos empregados,

inclusive considerar a possibilidade de abster-se do uso de força.

A força não deverá ser empregada quando houver possibilidade de

ocasionar danos de maior relevância em relação aos objetivos legais

pretendidos.

Exemplo: Não é adequado ao policial repelir os disparos de um agressor

em uma área com grande movimentação de público devido à possibilidade de

se vitimar outras pessoas, mesmo que estejam sendo observados os princípios

da legalidade, necessidade e proporcionalidade naquela ação.

Atenção: O Policial deverá considerar que, quando

as consequências negativas do uso de força forem

superiores ao objetivo legal pretendido e à gravidade

da ameaça ou agressão sofrida, é recomendado que

não prossiga com o uso de força.

12 Interpretação institucional da PMMG do princípio 5 “a” dos PBUFAF.

Page 53: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

52

O princípio da proporcionalidade aplicado na ação bélica

tipicamente militar (Forças Armadas) em situações de guerra.

De acordo com as normas do Direito Internacional Humanitário (DIH) –

também chamado de Direito Internacional dos Conflitos Armados – a

proporcionalidade é o princípio destinado a limitar os danos causados

(colaterais ou incidentais) por operações militares em situações de conflito

armado. Neste caso, não se leva em consideração outros aspectos como a

gravidade da agressão ou ameaça do inimigo. Assim, os possíveis danos

causados às pessoas e aos bens civis, decorrentes das operações militares,

com o fim de neutralizar ou destruir as forças inimigas, não são proibidos pelo

DIH, desde que tais danos sejam proporcionais à vantagem militar a ser

alcançada. A proporcionalidade militar exige que o efeito dos meios e métodos

de guerra utilizados considere, principalmente, a vantagem militar pretendida.

Os artigos 51 e 57 do Protocolo Adicional, comuns às Convenções de

Genebra, proíbem que sejam lançados ataques que causem vítimas entre a

população civil e danos aos bens de caráter civil.

6.1.1 Níveis de resistência da pessoa abordada

O uso de força caracteriza-se por ser um processo dinâmico, no qual o

nível do seu emprego pode aumentar ou diminuir, de acordo com as

circunstâncias que suscitarão a intervenção policial. Este dinamismo denomina-

se uso diferenciado de força. Não é conveniente utilizar a terminologia uso

progressivo de força, porque o termo progressivo nos remete à idéia somente

de elevação (de escalada, de subida, ascensional), sendo que, em muitos

casos, o uso “regressivo” de força é apropriado quando verificada a diminuição

da violência do agressor.

Todo policial deverá utilizar equipamentos de proteção individual

(EPI) específicos para sua atuação, além de alternativas de armamentos e

tecnologias, inclusive os de menor potencial ofensivo, para propiciar opções

Page 54: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

53

de uso diferenciado de força13. Não portar tais materiais no momento oportuno,

muitas vezes por negligência do policial, pode levá-lo a fazer uso de técnicas

que contrariam os princípios do uso de força. (Exemplo: o policial que não

equipou-se com bastão Tonfa, em que pese estar disponível, e usa a arma de

fogo para coronhadas)

A pessoa abordada, durante a intervenção policial, pode atender ou não

às determinações dadas pelo policial, ou seja, ela poderá colaborar ou resistir à

abordagem. O seu comportamento é classificado em níveis, que devem ser

entendidos de forma dinâmica, uma vez que podem subir, gradual ou

repentinamente, do primeiro nível até o último; ou terem início em qualquer

nível e, subir ou descer.

Nesse sentido, o abordado pode apresentar os seguintes níveis de

resistência:

a) Cooperativo

A pessoa abordada acata todas as determinações do policial durante

a intervenção, sem apresentar resistência (Classificação de Risco

nível I).

Exemplo: o motorista que apresenta, prontamente, toda a

documentação solicitada e atende as orientações do policial durante

operação tipo blitz.

b) Resistência Passiva

A pessoa abordada não acata, de imediato, as determinações do

policial, ou o abordado opõe-se a ordens, reagindo com o objetivo de

impedir a ação legal. Contudo, não agride o policial nem lhe direciona

ameaças (Classificação de Risco nível II).

13 Interpretação institucional da PMMG do princípio 2 dos PBUFAF.

Page 55: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

54

Exemplo 1: O abordado reage de maneira espalhafatosa procurando

conseguir a simpatia dos transeuntes, colocando-os contra a atuação

da polícia, assumindo assim, a posição de vítima da intervenção

policial.

Exemplo 2: A pessoa, durante uma abordagem, corre na tentativa de

empreender fuga para frustrar a ação de busca pessoal.

c) Resistência ativa

Apresenta-se nas seguintes modalidades (Classificação de Risco

nível III):

Com agressão não letal

O abordado opõe-se à ordem agredindo os policiais ou

pessoas envolvidas na intervenção, contudo, tais agressões,

aparentemente, não representam risco de morte.

Exemplo: o agressor que desfere chutes contra o policial

quando este tenta aproximar-se para efetuar a busca pessoal.

Com agressão letal

O abordado utiliza de agressão que põe em perigo de morte o

policial ou pessoas envolvidas na intervenção.

Exemplo: o agressor, empunhando uma faca, desloca-se em

direção ao policial e tenta atacá-lo.

6.1.2 Uso diferenciado de força

Entende-se por uso diferenciado de força, o resultado escalonado das

possibilidades da ação policial, diante de uma potencial ameaça a ser

controlada. Essas variações de níveis podem ser entendidas desde a simples

presença e postura correta do policial militar (devidamente fardado, armado e

equipado) em uma intervenção, bem como o emprego de recurso de menor

potencial ofensivo e, em casos extremos, o disparo de armas de fogo.

Page 56: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

55

O emprego de todos os níveis de força nem sempre será necessário em

uma intervenção. Na maioria das vezes, bastará uma verbalização adequada

para que o policial controle a situação. Por outro lado, haverá situações em que

devido à gravidade da ameaça, o uso de força potencialmente letal deverá

ser imediato. É fundamental que o policial mantenha-se atento quanto às

mudanças dos níveis de resistência do abordado para que selecione

corretamente o nível de força a ser empregado.

A decisão entre as alternativas de força se baseará na avaliação de

riscos e, como já visto, é importante considerar a relevância da formação e do

treinamento cada policial. Assim, ele observará a seguinte classificação dos

níveis para o uso diferenciado de força:

a) Nível primário

Presença policial:

É a demonstração ostensiva de autoridade. O efetivo

policial corretamente uniformizado, armado, equipado, em

postura e atitude diligente, geralmente inibe o cometimento de

infração ou delito naquele local.

Verbalização:

É o uso da comunicação oral com a entonação

apropriada e emprego de termos adequados que sejam

facilmente compreendidos pelo abordado.

As variações das posturas e no tom de voz do policial

dependem da atitude da pessoa abordada. Em situações de

risco é necessário o emprego de frases curtas e firmes. A

verbalização deve ser empregada em todos os demais níveis

de uso de força. O treinamento e as experiências vivenciadas

proporcionam melhoria na habilidade de verbalização.

Page 57: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

56

b) Nível secundário - Técnicas de menor potencial ofensivo

Controles de contato:

Trata-se do emprego de técnicas de defesa pessoal,

aplicadas no abordado resistente passivo (não agride o

policial) para fazer com ele obedeça à ordem dada. Técnicas

de mãos livres poderão ser utilizadas. (Ver Posturas Táticas –

Caderno Doutrinário 2)

Controle físico:

É o emprego das técnicas de defesa pessoal policial,

com um maior potencial de submissão para fazer com que o

abordado resistente ativo (agressivo) seja controlado, sem o

emprego de instrumentos. Visa sua imobilização e condução,

evitando, sempre que possível, que resulte lesões do uso de

força.

Controle com instrumentos de menor potencial ofensivo

(IMPO):

É o emprego de instrumentos de menor potencial

ofensivo - IMPO, para controlar o abordado resistente ativo

(agressivo). Visa sua imobilização e condução, evitando,

sempre que possível, que resulte lesões do uso de força. Neste

nível, o policial recorrerá aos instrumentos disponíveis, tais

como: bastão tonfa, gás/agentes químicos, algemas,

elastômeros (munições de impacto controlado), “stingers”

(armas de impulso elétrico), entre outros, com o fim de anular

ou controlar o nível de resistência.

Considere que o risco de morte ou de graves lesões continua

existindo, mas em um nível significativamente inferior quando

comparado ao emprego de nível de força potencialmente letal.

Page 58: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

57

Uso dissuasivo de armas de fogo:

Trata-se de opções de posicionamento que o policial

poderá adotar com sua arma para criar um efeito intimidativo

no abordado e, ao mesmo tempo, estar em condições de dar

uma resposta rápida, caso necessário, sem, contudo dispará-

la. As posições adotadas implicam em percepções diferentes

pelo abordado quanto ao nível de força utilizado pelo policial.

A ostensividade da arma de fogo tem um reflexo sobre o

abordado que pode ter sua ação cessada pelo seu impacto

psicológico que a arma provoca Exemplo: localizar, empunhar

e apontar a arma de fogo. É uma demonstração direta de

força que tem forte efeito no controle do abordado e ao

mesmo tempo propicia ao policial, condições de repelir

agressões contra a própria segurança.

c) Nível terciário - Força potencialmente letal

Consiste no disparo de arma de fogo efetuado pelo policial

contra um agressor, devendo somente ocorrer em situações

extremas, que envolvam risco iminente de morte ou lesões

graves, com o objetivo imediato de fazer cessar a ameaça.

Consiste na aplicação de técnicas de defesa pessoal policial,

com ou sem uso de equipamentos, direcionados a regiões

vitais do corpo do agressor. Deverão somente ser empregados

em situações extremas que envolvam risco iminente de morte

ou lesões graves, com o objetivo imediato de fazer cessar a

ameaça.

Page 59: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

58

Antes de empregar as técnicas previstas no Controle de

IMPO, Uso dissuasivo de armas de fogo ou força

potencialmente letal, o policial, sempre que possível,

deve: (a) se identificar como policial14, (b) advertir o

agressor quanto a possibilidade ou do emprego de uso de

força. Proporcionando-lhe tempo suficiente para que

entenda e desista da agressão, acatando as ordens

policiais.

6.1.3 Modelo do Uso de Força

É um recurso visual, destinado a auxiliar na conceituação, no

planejamento, treinamento e na comunicação dos critérios sobre o uso de

força. A sua utilização aumenta a confiança e a competência do policial, na

organização e na avaliação das respostas práticas adequadas.

Figura 3 – Modelo de uso de força.

14 Interpretação institucional da PMMG do princípio 10 dos PBUFAF.

Page 60: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

59

O modelo apresentado é um quadro dividido em quatro níveis que

representam os possíveis comportamentos do abordado. Do lado esquerdo,

tem-se a percepção do policial em relação à atitude do abordado, e, do lado

direito, encontram-se os correspondentes níveis diferenciados de resposta.

Cada nível representa uma intensidade de força que possibilitará um controle

adequado.

A seta dupla centralizada (sobe e desce) indica o processo dinâmico de

avaliação e seleção das alternativas bem como reforça o conceito de que o

emprego da verbalização deve ocorrer em todos os níveis. De acordo com a

atitude do abordado haverá uma ação do policial, no respectivo degrau.

O uso de força depende da compreensão das relações de causa e efeito

entre as atitudes do abordado e as respostas do policial. Isto possibilitará uma

avaliação prática e tomada de decisão pelo nível mais adequado de força.

Mentalmente, o policial percorre toda a escala de força em um tempo

curto e escolhe a resposta mais adequada ao tipo de ameaça que enfrenta

(observar os princípios do uso de força). Se ao escolher uma das alternativas

contidas em um determinado degrau do modelo do uso de força e esta vier a

falhar ou as circunstâncias mudarem, ele poderá aumentar ou diminuir o grau

de submissão do agressor, elevando ou reduzindo o nível de força empregado.

Esta dinâmica entre os níveis do uso de força deve ser realizada de um

modo consciente, nunca prevalecendo sentimentos como a raiva, preconceito

ou retaliação. A avaliação dessas variáveis propiciará ao policial o equilíbrio de

suas ações.

Lembre-se: Apesar da “VERBALIZAÇÃO” constar

como um dos níveis de intensidade de força, o

policial deverá empregá-la durante todo o processo

(ver seção 7 – Verbalização Policial).

Page 61: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

60

6.1.4 Responsabilidade pelo Uso de Força

Os policiais só podem empregar a força quando estritamente necessária

e na medida exigida para o cumprimento do seu dever, devendo evitar e opor-

se, com rigor, a quaisquer violações da lei15.

A responsabilidade direta pelo uso de força será:

a) DO AUTOR: é individual e, portanto, recai sobre o policial que a

empregou16.

b) DOS SUPERIORES: os superiores imediatos igualmente serão

responsabilizados quando policiais sob suas ordens tenham recorrido ao

uso excessivo de força e estes superiores não adotarem todas as

medidas disponíveis para impedir, fazer cessar ou comunicar o fato17.

O cumprimento de ordens superiores não será justificado

quando os policiais tenham conhecimento de que uma determinação

para usar de força ou armas de fogo, foi manifestamente ilegal e que

estes policiais tenham tido oportunidade razoável de se recusarem a

cumpri-la. Em qualquer caso, a responsabilidade caberá também aos

superiores que tenham dado ordens ilegais18.

c) DA EQUIPE DE POLICIAIS: Qualquer policial que suspeite que outro

policial esteja fazendo ou tenha feito o uso da violência, deve adotar

todas as providencias, ao seu alcance, para prevenir ou opor-se

rigorosamente a tal ato. Na primeira oportunidade que tenha, deve

informar o fato aos seus superiores e, se necessário, a qualquer outra

autoridade com competência para investigar os fatos19.

15 Conforme artigo 3º e 8º. do CCEAL.

16 Interpretação institucional da PMMG do princípio 26 dos PBUFAF.

17 Interpretação institucional da PMMG do princípio 24 dos PBUFAF.

18 Interpretação institucional da PMMG do princípio 26 dos PBUFAF.

19 Conforme artigo 3º e 8º. do CCEAL.

Page 62: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

61

Nos casos em que houver emprego de força os policiais preencherão,

além do Auto de Resistência, o respectivo boletim de ocorrência, constando

informações sobre:

tipo de força, equipamento ou armamento utilizado;

motivação e justificativa para a utilização do tipo de força;

tipo de resistência oferecida pelo abordado;

meios que o policial dispunha para emprego da força;

providências adotadas pelo policial após a prisão do

abordado;

dados da equipe policial presente no momento da ação;

lesões produzidas;

detalhes do evento;

no caso de armas de fogo: distância de utilização e

quantidade de munição empregada e região do corpo atingida.

6.1.5 Roteiro de apuração referente ao uso de força

Sempre que uso de força pelo policial causar lesões, morte de pessoas

e danos patrimoniais, seu superior imediato deve determinar uma investigação

objetivando verificar se os princípios essenciais foram respeitados: o uso de

força foi necessário? Os policiais tinham outras opções de intervenção e as

consideraram? O nível de força utilizado foi moderado e proporcional ao nível

de resistência encontrado? A força foi aplicada de forma profissional?

Para responder a estas perguntas é necessário verificar cada situação

de forma específica e analisar todas as circunstâncias envolvidas no fato. O

roteiro a seguir facilita a investigação sobre esses tipos de intervenção policial.

a) O uso de força foi necessário? Qual foi a motivação da intervenção

policial que resultou em uso de força? O objetivo pretendido pelo policial

tinha embasamento legal? Qual era a gravidade do delito cometido pelo

agressor?

Page 63: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

62

b) Os policiais realizaram alguma ação, ou adotaram alguma atitude a

qual teria contribuído para provocar o uso de força? A falta de

treinamento do policial, ou emprego de técnicas inadequadas, poderia

ter sido a causa do uso de força?

c) A ação policial foi influenciada, de alguma forma, por atitudes

preconceituosas relacionadas a cor, orientação sexual, religião,

antecedente criminal e condição social do agressor ou outros

relacionados às minorias?

d) Era possível atingir o objetivo da intervenção usando outros meios

que não o emprego de força? Foram consideradas todas as opções?

Foram tentadas outras opções antes do uso de força? Quais? O uso de

força foi a última opção utilizada?

e) Os policiais advertiram o agressor quanto ao uso de força, antes de

empregar a técnica? Caso negativo, porque não fizeram?

f) O uso de força foi proporcional ao nível de resistência do agressor? A

avaliação de risco e a decisão quanto ao tipo de intervenção realizada

pelo policial foram adequadas? No caso de resposta negativa, foi devido

à falta de treinamento, treinamento inadequado ou por outra razão? Qual

era o nível de força necessário para cessar aquela ameaça? As lesões

causadas no agressor estão compatíveis com o nível de força

empregado e o tipo de resistência oferecida?

g) Houve uso excessivo de força? Os policiais cessaram o uso de força

no momento em que a resistência do agressor foi controlada?

h) Os policiais prestaram socorro imediato e adequado para os feridos?

Os policiais tiveram a preocupação de diminuir os danos causados

durante a intervenção?

Page 64: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

63

i) Os policiais fizeram relatório pormenorizado com todas as

informações sobre o uso de força?

j) As famílias das pessoas atingidas foram cientificadas do resultado da

intervenção policial?

Para as situações de uso de força potencialmente letal – disparo de

arma de fogo:

a) Quantos e quais policiais dispararam as suas armas? Quantos

disparos foram realizados por cada um dos policiais?

b) Quantos e quais agressores dispararam as suas armas? Quantos

disparos foram realizados por cada um dos agressores?

c) Os policiais dispararam a que distância do agressor? Para onde

foram direcionados os disparos efetuados pelos policiais?

d) Os disparos foram realizados em defesa da própria vida ou de

terceiros? Citar de quem. O risco contra a vida era atual e iminente?

Por quê?

e) Os policiais ou terceiros estavam expostos desnecessariamente ao

risco em decorrência de técnicas ou táticas policiais indevidas?

f) Havia outras opções de defesa da vida que não o disparo de arma

de fogo?

g) Antes de disparar, os policiais se preocuparam com a sua própria

proteção e das pessoas envolvidas?

Page 65: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

64

h) Os policiais advertiram o agressor quanto ao uso de força

potencialmente letal, antes de efetuar o disparo? Caso negativo,

porque não fizeram?

i) As armas utilizadas pelos policiais pertenciam da carga da

corporação?

Quando é verificado que a intervenção foi necessária

e justificada para a proteção da vida contra injusta

agressão, a ação será considerada ação policial

legítima20

6.2 Uso da Arma de Fogo

6.2.1 Usar ou Empregar Arma de Fogo

Os verbos usar ou empregar arma de fogo devem ser entendidos como

sinônimos e correspondem as ações do policial, de empunhar ou apontar sua

arma na direção da pessoa abordada (com efeito dissuasivo), sem, contudo,

dispará-la.

As ações de empunhar ou apontar a arma durante a intervenção

policial, acompanhada de uma verbalização adequada constitui demonstração

de força que implicará em forte efeito intimidativo no abordado, além de estar

em condições de apresentar uma resposta rápida, caso necessário. Servirá

também como fator auto-proteção do policial uma vez que estará com sua

20 MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES

DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS: Art. 101 - Entende-se por ação policial legítima a intervenção (resposta) ou desempenho do servidor da PMMG, isolada ou em conjunto, em ocorrência policial militar, quer por determinação, solicitação ou iniciativa própria, desde que tal atuação se faça comprovadamente necessária e se paute nos estritos parâmetros autorizados pela lei.

Page 66: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

65

arma em condição de disparo. As posições adotadas com a arma

correspondem a níveis diferentes de percepções de uso de força pelo

abordado. Exemplo: localizar, empunhar e apontar a arma de fogo.

O policial no seu cotidiano operacional poderá empregar a sua arma

com o objetivo de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e

do patrimônio21, no exercício pleno do seu poder de polícia.

Atenção: o fato do policial somente portar a arma no

coldre, como parte do seu equipamento profissional,

não será considerado “uso” ou “emprego” de arma

de fogo. Do mesmo modo conduzir armas longas,

em posição de bandoleira-arma não será

interpretado como “uso” ou “emprego”.

A ação do policial em levar a mão até a arma (arma localizada) enquanto

verbaliza, demonstra ao abordado um grau de força mais elevado do que se

estivesse falando com as mãos livres. A posição com a arma de fogo

empunhada, como uma demonstração de força, permite que o policial também

esteja pronto para defender-se caso necessite dispará-la contra uma eventual

agressão letal. De igual maneira, efeito fortemente dissuasivo pode ser obtido

quando, durante a intervenção, já com a arma empunhada, decide apontá-la na

direção da pessoa abordada.

Possibilidades de uso ou emprego de armas de fogo:

a) Posição 1 - arma localizada: com a arma ainda no coldre, leva a

mão até o punho, como se estivesse pronto para sacá-la.

b) Posição 2 - arma em guarda baixa: com a arma, já empunhada,

fora do coldre, posicionada na altura do abdome e com o cano dirigido

para baixo.

21 Inciso V do artigo 144 da Constituição Federal Brasileira.

Page 67: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

66

c) Posição 3 - arma em guarda alta: com a arma, já empunhada, fora

do coldre, posicionada na altura do peito, com o cano dirigido para

baixo, numa angulação de aproximadamente 45º, pronto para apontá-la

para o alvo.

d) Posição 4 - arma em pronta resposta: com a arma apontada

diretamente para o abordado.

O policial deve se preocupar em não banalizar o uso da posição 4 (arma

apontada) durante a abordagem e, logo que possível, conforme a evolução da

situação, deverá retornar à Posição 2 ou 3, mantendo ativa a verbalização e o

controle do abordado. Sempre que o critério de segurança indicar, deve evitar

iniciar a abordagem com a arma na posição 4, porque além de demonstrar

agressividade, não há flexibilidade de evolução para um nível superior de força

que não seja efetuar o disparo, correndo-se ainda o risco de disparo acidental

com graves conseqüências.

LEMBRE-SE: mantenha SEMPRE o dedo fora do

gatilho enquanto empunhar o armamento. O controle

da direção do cano também é fundamental como

aspecto de segurança no uso do armamento.

6.2.2 Atirar ou Disparar Arma de Fogo

Os verbos atirar ou disparar arma de fogo devem ser entendidos como

sinônimos e correspondem ao efetivo disparo feito pelo policial na direção da

pessoa abordada. Ele disparará (atirará) contra esta pessoa, como último

recurso, em caso de legítima defesa própria ou de terceiros, contra perigo

iminente de morte ou lesões graves22.

22 Interpretação institucional da PMMG do princípio 9 dos PBUFAF.

Page 68: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

67

O disparo da arma por policiais contra uma pessoa constitui a expressão

máxima de uso de força devido ao efeito potencialmente letal que

representa, devendo ser considerada uma medida extrema.

6.2.3 Regras Gerais

Os policiais, em serviço, só utilizarão armas de fogo e munições

autorizadas e pertencentes à carga da PMMG23.

As armas de fogo e munições utilizadas não devem causar danos ou

lesões desnecessárias. Assim, não é permitido alterar as armas e munições

com este fim (diminuição do cano da arma, corte nas pontas dos projéteis,

alteração na carga das munições, entre outras)24.

Os policiais devem obedecer rigorosamente às normas da PMMG sobre

controle, armazenamento e distribuição de material bélico. Cada policial é

responsável pela guarda, destino e utilização da arma e munição recebidas25.

Quando o policial disparar sua arma de fogo, no desempenho de suas

funções (havendo ou não pessoas atingidas) lavrará o Relatório de Eventos de

Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO) e respectivo Auto de

Resistência (AR), constando todos os fatos e providências26:

as circunstâncias que o levaram a disparar a arma de fogo

(entre outras: intensidade e perigo da agressão, a forma de agir

do agressor, descrever as ameaças e vulnerabilidades

vivenciadas pelo policial);

quem disparou (policiais/agressores) e respectivas

quantidades de tiros;

quais foram os policiais participantes do fato

(independentemente de terem efetuado ou não disparos), suas

Unidades e viaturas policiais, se for o caso;

23 Interpretação institucional da PMMG do princípio 11 “b” dos PBUFAF.

24 Interpretação institucional da PMMG do princípio 11 “b” dos PBUFAF.

25 Interpretação institucional da PMMG do princípio 11 “d” dos PBUFAF.

26 Interpretação institucional da PMMG do princípio 11 “f” dos PBUFAF.

Page 69: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

68

que tipos de armas de fogo (identificação) e munições foram

disparadas pelos policiais e agressores(quando possível);

quais medidas foram tentadas pelos policiais antes de

dispararem suas armas;

se foram feitas advertências antes de disparar e quais foram

essas;

quem era a pessoa protegida pelos disparos realizados pelo

policial;

a quantidade de pessoas feridas, mortas e danos materiais,

em decorrência dos disparos;

as ações adotadas para o imediato socorro e assistência

médica às pessoas atingidas;

as ações realizadas para comunicar o fato ocorrido

oportunamente às famílias das pessoas atingidas (policias e

agressores).

O chefe direto de qualquer policial dispensado do

uso de arma de fogo por questões de saúde deve

buscar assessoramento do profissional da respectiva

área (QOS) quanto às medidas administrativas

decorrentes.

O policial reprovado no Treinamento Policial Básico

(prova prática com arma de fogo) não poderá ser

empregado em serviço operacional, nas atividades

que exijam o uso de arma de fogo (DEPM27).

27 Diretrizes de Educação de Policia Militar

Page 70: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

69

6.2.4 Normas de Segurança:

Para garantir a segurança de todos os envolvidos em uma intervenção

onde são utilizadas armas de fogo, é importante observar as seguintes

recomendações:

leia cuidadosamente todas as instruções e recomendações

de segurança de cada arma ou munição a ser utilizada;

considere e manuseie todas as armas de fogo como se

estivessem carregadas;

ao receber uma arma de fogo, tenha como rotina verificar se

ela está ou não carregada e em perfeitas condições de

funcionamento;

direcione o cano da arma de fogo para a “caixa de areia”, ou

outra direção segura, durante o manejo;

mantenha a arma de fogo apontada em direção segura, com

o dedo fora do gatilho, até que esteja em condições de disparo;

no interior de viaturas, durante o patrulhamento ordinário, é

recomendado manter a arma no coldre, evitando-se conduzi-la

no colo ou sobre o banco da viatura.

as armas de fogo devem ser guardadas descarregadas e em

locais seguros, não sendo permitido o acesso de pessoas sem

autorização.

6.2.5 Objetivo do Disparo

O dever funcional do policial é entendido como servir e proteger a

sociedade, preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do

patrimônio28, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos.

Quando um policial dispara sua arma de fogo em cumprimento do seu

dever, como último recurso na escala de uso de força, não o faz para advertir,

assustar, intimidar ou ferir um agressor. Ele o faz para interromper, de

28 Inciso V do artigo 144 da Constituição Federal Brasileira e Identidade Organizacional da PMMG.

Page 71: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

70

imediato, uma ação que atente contra a vida ou ameace de ferimento grave

uma pessoa.

Algumas variáveis que estão presentes na intervenção policial onde o

confronto armado pode resultar em morte do agressor:

a) controladas pelo policial: características balísticas da arma

utilizada, distância e quantidade dos disparos, tipo de munição (calibre,

potência, alcance);

b) parcialmente controladas pelo policial: direcionamento do disparo

(local do corpo do agressor em que se dará o impacto). Em situação de

ambiência operacional (teatro de operações), a precisão da pontaria

pode sofrer graves reduções, mesmo para atiradores experientes,

devido a situações diversas tais como fatores ambientais

(periculosidade do local, luminosidade, chuva, entre outros), condições

psicomotoras do policial (cansaço, agitação, nervosismo, batimento

cardíaco, tremores, entre outros) e o próprio dinamismo do alvo

(movimentação do agressor).

c) não controladas pelo policial: compleição física, estado emocional

e resistência orgânica da pessoa atingida.

A letalidade (morte do agressor) nunca será entendida como o objetivo

final da ação de disparar a arma pelo policial. Contudo o resultado “morte”

poderá ser decorrente dos efeitos lesivos próprios do instrumento utilizado

(arma de fogo). Efeitos estes, sujeitos ainda às diversas variáveis descritas, as

quais não são plenamente controladas pelo policial.

Portanto, quando o policial atira contra um agressor, considera-se o

uso de força potencialmente letal (e não uso de força letal), reafirmando a

intenção de controlar a ameaça (e não de produzir um resultado morte).

Mesmo por que, logo após efetuar o disparo, estando a pessoa ferida, o policial

Page 72: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

71

obrigatoriamente providenciará, de imediato, todo o socorro necessário para

minimizar os efeitos dos ferimentos, visando salvar-lhe a vida.

O Policial disparará (atirará) a arma de fogo contra uma

pessoa, no exercício das suas atividades, como último

recurso (medida extrema de uso da força), em caso de

legítima defesa própria ou de terceiros, contra perigo

iminente de morte ou ferimentos graves.

Nos casos em que o policial dispara sua arma de fogo contra uma

pessoa é importante considerar as diversas circunstâncias que poderão

interferir na precisão do tiro, conforme descrição anterior contida no tópico

“Objetivo do Disparo” (item “parcialmente controladas pelo policial”). Tomando-

se em conta estas variáveis e para assegurar que este disparo seja efetivo

(atinja seu objetivo de interromper imediatamente o ataque), o policial apontará

sua arma para a parte central do corpo (região torácica) do agressor.

Sempre que as circunstâncias permitirem e desde que não ponha em

risco a segurança de terceiros ou a dele próprio, o policial poderá disparar em

outras áreas do corpo (principalmente pernas), com a finalidade de reduzir ao

mínimo os ferimentos (ainda assim, permanece o risco de provocar graves

lesões ou morte). Esse procedimento de disparar em outras áreas do corpo

dependerá da habilidade do atirador, do tempo disponível para o disparo e

sofrerá influência direta da proximidade do alvo (curtíssima distância). A

capacitação para realizar esses disparos com efetividade deverá fazer parte do

Treinamento com Armas de Fogo – TCAF aplicado aos policiais que já

superaram o nível básico de treinamento.

O policial não deve atirar quando as consequências decorrentes do

disparo sua arma de fogo forem mais graves do que as ameaças sofridas pelas

pessoas que estão sendo defendidas. Os agressores, ao contrário dos

policiais, quando disparam suas armas de fogo, não levam em consideração o

número de pessoas que podem resultar feridas, nem se dão conta de alguma

limitação técnica (“balas perdidas”). Eles, inclusive, se aproveitam do fato da

Page 73: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

72

polícia ter que prestar atendimento às pessoas atingidas, para facilitar a sua

fuga.

Seguir normas e regras do ordenamento jurídico e preceitos da ética

profissional policial, além da obrigação de proteger à integridade física das

pessoas, são diferenças marcantes entre as conseqüências de um disparo de

arma efetuado por um policial e as conseqüências dos disparos desferidos por

um agressor. A prioridade da atuação do policial é a preservação de vidas,

razão pela qual deverá envidar todos os esforços para assegurá-las.

Os policiais devem dominar as normas de segurança, os fundamentos

de tiro e os aspectos éticos e legais para que possam utilizar adequadamente o

armamento, com segurança e precisão. Para tanto, deverão treinar

regularmente as técnicas que melhorem o manejo das diversas armas de fogo

disponíveis para o serviço operacional.

Durante a capacitação com armas de fogo os policiais

deverão ser treinados a verbalizar antes de efetuar os

disparos nos alvos29.

6.2.6 Procedimentos para o disparo da arma de fogo.

a) O policial, antes de disparar sua arma de fogo, deve abrigar-se

imediatamente (quando disponível) e seguir o protocolo30:

identificar-se como policial, mesmo estando fardado:

- Aqui é a Polícia Militar!

- Parado! Não reaja!

Advertir o abordado sobre a possibilidade de disparar a arma

de fogo, proporcionando-lhe tempo suficiente para que entenda

29 Interpretação institucional da PMMG do princípio 10 dos PBUFAF.

30 Interpretação institucional da PMMG do princípio 10 dos PBUFAF.

Page 74: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

73

e desista da agressão, acatando as ordens do policial. Desta

forma, adotará a sequência de verbalização, no que for cabível:

- Estamos armados, podemos atirar!

- Coloque sua arma no chão!

Este procedimento não deverá ser executado quando:

- o fator tempo (ameaça iminente) colocar os policiais

ou outras pessoas em risco de morte ou puder causar-

lhes ferimentos graves;

- a advertência for evidentemente inadequada ou inútil,

dadas as circunstâncias dos fatos31. Exemplo:

agressor, aparentemente sob efeito de drogas, está

atirando ininterruptamente contra várias pessoas.

b) O disparo de arma de fogo contra a pessoa é um procedimento

excepcional. A regra geral é não atirar. Constitui a última opção e

ocorrerá quando os outros meios se mostrem ineficazes e não

garantirem, de nenhuma maneira, que a vida em risco possa ser

preservada32.

O policial está autorizado a disparar sua arma de fogo

contra pessoas em caso de legítima defesa própria ou de

terceiros contra ameaça iminente de morte ou ferimento

grave.

c) O perigo de morte a que se refere a regra, deve ser iminente, atual,

imperioso e urgente, portanto, não corresponde a uma ameaça remota,

potencial, distante, presumida ou futura.

31 Interpretação institucional da PMMG dos princípios 10 e 11 “e” PBUFAF.

32 Interpretação institucional da PMMG do princípio 9 dos PBUFAF.

Page 75: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

74

Exemplos: o policial não pode disparar contra um agressor

simplesmente baseado no seu histórico criminal (“delinqüente perigoso”).

Também não é justificável disparar arma de fogo contra uma pessoa em

fuga, que esteja desarmada ou que, mesmo possuindo algum tipo de

arma, não a utilize de forma a representar um risco iminente ou atual de

morte ou de grave ferimento aos policiais ou a terceiros.

d) Havendo feridos (inclusive policiais), em consequência do disparo de

arma de fogo, proceder-se-á ao socorro imediato. O comandante

responsável pela Unidade ou Fração, onde servem os policiais, deverá

empregar todos os esforços para comunicar o fato aos familiares dos

feridos ou mortos (inclusive policiais), no menor tempo possível33.

e) O policial que disparou sua arma de fogo deverá comunicar o fato

verbalmente e imediatamente aos seus superiores (comandante

responsável pela Unidade ou Fração) e confeccionará Relatório de

Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO) e o

respectivo Auto de Resistência (AR), detalhando todos os motivos de

sua intervenção e suas consequências, assim como as medidas

decorrentes adotadas.

f) Os policiais não poderão alegar obediência a ordens superiores, se

tinham conhecimento de que eram manifestamente ilegais. Nestes

casos, os superiores que deram tais ordens, também serão

responsabilizados. Igualmente eles serão responsabilizados quando

deixarem de adotar as medidas necessárias para impedir, eliminar ou

denunciar uso indevido das armas de fogo pelos policiais sob seu

comando34.

33 Interpretação institucional da PMMG do princípio 5 “d” dos PBUFAF.

34 Interpretação institucional da PMMG dos princípios 24 e 26 dos PBUFAF.

Page 76: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

75

6.2.7 Circunstâncias especiais para disparo de arma de fogo:

Existem algumas situações típicas do serviço operacional, em que o

policial pode disparar sua arma de fogo.

a) Controle de Distúrbio Civil: a regra geral é não disparar a arma de

fogo nestes tipos de intervenção. Excepcionalmente, o policial que

estiver encarregado da segurança da equipe (grupo ou pelotão) poderá

disparar sua arma de fogo nos casos de legítima defesa própria ou de

terceiros, contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave. Estes

disparos devem ser dirigidos a um alvo específico (agente causador da

ameaça) e na quantidade minimamente necessária para fazer cessar a

agressão. Somente serão utilizados quando não for possível empregar

outros meios menos lesivos. Antes de atirar, deverá dedicar especial

atenção à segurança do público e empregar munições ou armas

adequadas (tipo, potência e alcance)35.

O policial só poderá disparar sua arma quando for

estritamente necessário para proteger vidas e, sob

nenhuma circunstância, será aceitável atirar

indiscriminadamente contra uma multidão, como recurso

para dispersá-la.

b) Vigilância de pessoas sob custódia policial: a regra geral é não

disparar a arma de fogo. Todavia, seu emprego está autorizado quando

outros meios menos lesivos se mostrem ineficazes e seja estritamente

necessário o disparo, nos casos de legítima defesa própria ou de

outrem, quando o indivíduo durante a fuga provocar ameaça iminente

de morte ou ferimento grave36.

35 Interpretação institucional da PMMG do princípio 14 dos PBUFAF.

36 Interpretação institucional da PMMG do princípio 16 dos PBUFAF.

Page 77: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

76

Não é justificável disparar arma de fogo contra uma

pessoa em fuga, que esteja desarmada ou que, mesmo

possuindo algum tipo de arma, não represente um risco

iminente ou atual de morte ou de grave ferimento aos

policiais ou a terceiros.

c) Disparos com munições de menor potencial ofensivo: são

disparos com equipamento apropriado ou arma de fogo, em que se

utiliza munição especial (elastômero - projétil de látex macio ou similar),

normalmente empregada em operações de manutenção da ordem

pública e controle de distúrbios. As regras para o disparo com estas

munições não são tão restritivas como as que se aplicam às munições

convencionais (somente em defesa da vida). Suas características e

finalidade permitem seu emprego em situações como as mencionadas,

quando o nível de força a ser aplicado for menor ao que se aplicaria

nos disparos de armas de fogo com munições convencionais. (Ver

Manual de Tecnologia de Menor Potencial Ofensivo).

Nestas situações, o policial deve considerar as possíveis

consequências (riscos) de atirar e sua responsabilidade na proteção da

vida de outras pessoas, devendo observar:

as especificações técnicas para seu uso, sistemas de

disparo, distância em que podem atirar com segurança,

alcance e trajetória de projéteis, efeitos em ambientes

fechados, entre outros;

que os disparos efetuados com este tipo de munição têm

pouca precisão;

que devem ser evitados os disparos diretos contra as partes

mais sensíveis do corpo, principalmente locais de risco de

lesões graves: cabeça, olhos, ouvidos, entre outros. Os

disparos devem ser dirigidos para a região dos membros

inferiores;

Page 78: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

77

que não se deve concentrar os impactos somente em uma

pessoa ou em uma determinada área do corpo;

mesmo quando utilizado dentro das regras citadas, o risco

de um possível efeito letal ou de graves lesões continua

existindo, mas em um nível bastante inferior quando

comparado ao uso de munições convencionais para arma de

fogo;

os disparos devem ser seletivos e realizados

especificamente contra pessoas que estejam causando

ameaças.

d) Disparos táticos: São realizados para obter uma vantagem tática,

para dar mais segurança ao reposicionamento da equipe de policiais no

terreno. Não devem ser dirigidos contra pessoas. São aqueles

normalmente efetuados pelo policial para dar cobertura a companheiros

durante confrontos armados (“fogo e movimento”), também, para

diminuir a luminosidade de um ambiente, romper a fechadura de uma

porta ou outros obstáculos. O policial que o realiza deve estar treinado

para não colocar em risco sua integridade física e de outras pessoas.

e) Disparos de dentro da viatura policial em movimento ou contra

veículos em fuga: a regra é não atirar. Todavia, existem algumas

circunstâncias em que a vida do policial ou a de terceiros se encontra

em grave e iminente risco, como nos casos de atropelamentos ou

acidentes intencionais pelo veículo em fuga (o motorista utiliza o veículo

como “arma”). Estes disparos representam a única opção do policial

para detê-lo. Nestas situações, antes de disparar, ele deve considerar as

possíveis consequências (riscos) de disparar e sua responsabilidade na

proteção da vida de outras pessoas, para isto observará:

estes disparos têm pouca eficácia para fazer parar um

veículo e os projéteis podem ricochetear (no motor ou pneus)

Page 79: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

78

ou atravessar o veículo ou, até mesmo, não atingi-lo,

convertendo-se em “balas perdidas”;

se o condutor for atingido, existe um risco elevado de que

ele perca o controle do veículo e cause acidentes graves;

estes disparos têm pouca precisão, o disparo fica

prejudicado pelo movimento do veículo e o balanço provocado

por ele, inclusive quando efetuados por atiradores experientes;

existe a possibilidade de que vítimas (reféns) estejam no

interior do veículo perseguido, inclusive dentro do porta-malas;

os disparos efetuados pelos policiais podem provocar um

revide por parte dos abordados, incrementando ainda mais o

risco para outras pessoas, principalmente em áreas urbanas

(balas perdidas). O mais recomendável é distanciar-se do

veículo em fuga e, sem perdê-lo de vista, adotar medidas

operacionais para efetuar o cerco e bloqueio. Recomenda-se,

ainda, solicitar reforço policial para que a intervenção possa ser

realizada com mais segurança.

Atenção: Policiais não deverão disparar contra veículos

que desrespeitem um bloqueio de via pública, a não ser

que ele represente um risco imediato à vida ou

integridade dos policiais ou de terceiros, por meio de

atropelamentos ou acidentes intencionais (o motorista

utiliza o veículo como “arma”).

f) Disparos de advertência: a regra é não disparar a arma de fogo com

esta finalidade. Quando o policial atira com sua arma não o faz para

advertir ou assustar, o faz para interromper, de imediato, uma agressão

contra a sua vida ou de terceiros. Considerando as possíveis

consequências deste tipo de ação, os policiais não devem atirar para

fazer valer suas advertências:

Page 80: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

79

nos disparos feitos para cima, o projétil retorna ao solo com

força suficiente para provocar lesões ou morte. Nos disparos

feitos contra o solo ou paredes, ele pode ricochetear e também

provocar lesões ou morte;

estes disparos podem fazer com que outros policiais

pensem, de maneira equivocada, que estão sendo alvos de

tiros de agressores, provocando neles uma reação indevida;

os disparos efetuados pelos policiais podem provocar um

revide por parte dos agressores, incrementando ainda mais o

risco contra outras pessoas.

g) Disparo contra animais: poderá ocorrer, após serem tentados

outros meios de contenção37 e quando o animal:

encontrar-se fora de controle, agressivo, estiver ferido, ou

representar grave e iminente perigo contra às pessoas ou ao

patrimônio;

encontrar-se agonizante e numa situação de ferimentos ou

enfermidade na qual necessite ser sacrificado para evitar

sofrimento desnecessário e não estiver próximo a veterinário

que possa realizar esta tarefa e não houver condições de

atendimento por outros órgãos responsáveis. Exemplo: animal

atropelado, ferido, agonizante e caído em rodovia deserta em

situação de penúria. É importante considerar que quaisquer

tratamentos cruéis cometidos contra animais poderão constituir

em crime previsto na legislação brasileira. Sobre isso existem

dispositivos legais38 que estabelecem a proteção deles.

Caberá, portanto, ao policial, antes de disparar, avaliar os

possíveis resultados desta ação, seus reflexos na segurança

37 Interpretação institucional da PMMG do princípio 4 dos PBUFAF.

38 Constituição Federal art. 225, § 1º, inciso VII; Lei nº 9.605/98 que trata dos crimes

ambientais, em especial o que dispõe o seu art. 32, caput; Decreto Federal nº 24.645/34;

Contravenção penal (art. 64 da LCP).

Page 81: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

80

do público em geral e os prejuízos ou danos materiais ao

proprietário do animal.

O treinamento e a avaliação constante do uso da arma

de fogo propiciarão melhor capacidade técnica ao

policial, resultando em credibilidade e legitimidade junto

à população.

6.2.8 Procedimentos após o disparo de arma de fogo

O policial que disparou sua arma de fogo no serviço operacional,

intencionalmente ou não, deverá reportar tal fato ao seu superior imediato

(coordenador de policiamento, comandante de unidade ou subunidade).

Este superior deverá adotar os procedimentos abaixo, quando este

disparo causar lesões, morte de pessoas e danos patrimoniais, sem se

descuidar das medidas de socorro e assistenciais pertinentes:

promover a preservação do local.

acionar a perícia.

recolher as armas e munições de todos os policiais

envolvidos.

designar um policial para contatar com a família de pessoas

atingidas, inclusive com a dos policiais, se for o caso.

Preferencialmente, tal atribuição dever recair em pessoa que

não seja membro da equipe envolvida no incidente;

reportar o fato a autoridade judicial competente, conforme a

respectiva esfera de atuação (Inquérito Policial Militar - IPM,

Auto de Prisão em Flagrante – APF);

determinar uma imediata investigação dos fatos e

circunstâncias, por meio de um encarregado para proceder a

apuração, preferencialmente que não seja membro da equipe

envolvida no disparo da arma (seguir roteiro previstos no item

6.1.5);

Page 82: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

81

promover a assistência médica em atenção às possíveis

sequelas que os policias possam sofrer em consequência da

intervenção;

promover a devida assistência psicológica para que os

policiais superem possíveis efeitos traumáticos decorrentes do

fato vivenciado no incidente;

atenuar a tensão da comunidade onde se deu o fato

(familiares das pessoas envolvidas, mídia local);

providenciar relatório específico para descarga de munições.

Page 83: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

82

SEÇÃO 7

VERBALIZAÇÃO

POLICIAL

Page 84: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

83

7. VERBALIZAÇÃO POLICIAL

A comunicação é um processo de interação estabelecida no mínimo

entre duas pessoas, construindo entre ambas um intercâmbio de sentimentos e

idéias. Este processo, por si só, já remete a uma série de interpretações

diferenciadas, pois, com características únicas que temos, podemos entender

distintamente as mensagens.

A maior dificuldade de interpretação está em fatores como a escolha de

palavras utilizadas na fala e na escrita, gestos e postura corporal, bem como o

meio pelo qual a mensagem é transmitida e estabelecida. Este canal também

pode estar sujeito aos ruídos (celulares que tocam em hora errada, barulho do

trânsito, tom de voz alto ou baixo demais) e tantos outros problemas que

atrapalham a compreensão da mensagem enviada. A falta de clareza e

adequação para o tipo de público, impropriedade da técnica, a urgência com

que a mensagem é transmitida, e outros fatores, podem dificultar ou mesmo

impossibilitar a compreensão.

Atenção: Para que a comunicação atinja o seu objetivo, o

melhor caminho é a simplicidade.

Simplicidade quer dizer que o emissor transmite uma mensagem para

o receptor de forma clara, fácil e possível de ser entendida.

Emissor é aquele que fala, escreve, desenha, faz mímica; é

o ponto de onde parte a mensagem.

Receptor é aquele que quer ou precisa ouvir e apreender; é

o destinatário da mensagem.

Mensagem é o conteúdo do que se quer dizer e comunicar.

O processo de comunicação, como um dos fatores mais importantes

das intervenções policiais, se bem realizado, é um grande facilitador para o

sucesso da abordagem. Por isso, o policial deve dar atenção a este processo

para maximizar resultados positivos na sua atividade profissional.

Page 85: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

84

Uma das formas da comunicação é a verbalização. Verbalizar39

significa expressar ou exprimir algo na forma de palavras. Na técnica policial, o

conceito de verbalização diz respeito ao uso da fala e de comandos verbais

que, apesar de constituírem um dos níveis de uso de força, conforme seção 6,

estarão presentes em todo tipo de intervenção policial.

A comunicação eficaz é útil, persuasiva e convincente.

Portanto, deve ser utilizada na prática policial em todos os

níveis de uso diferenciado de força.

Além da palavra falada, as pessoas transmitem uma gama significativa

de informações por meio da postura, gestos, atitudes, aparência e até mesmo

vestimentas. Consequentemente, parte dos resultados de uma comunicação

vem do comportamento não verbal. Uma idéia corre o risco de ser expressa em

discordância com o que o locutor desejaria, por interferência de outros

indicativos físicos e psicológicos (elementos não verbais). Portanto, no

processo da comunicação não pode haver preocupação apenas com as

palavras de forma isolada, mas também com toda a mensagem veiculada.

Nas teorias de comunicação, diz-se que uma informação somente é

eficaz quando apresenta, dentre outras, duas características fundamentais:

a) clareza: utilização de linguagem de fácil compreensão;

b) precisão: grau de detalhamento suficiente para produzir o resultado

desejado (ser prático, objetivo, direto).

As técnicas de comunicação estabelecem que antes mesmo de haver a

troca de palavras propriamente dita entre as pessoas, existem elementos

verbais e não verbais que interagem entre o emissor e receptor.

39 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário da língua portuguesa. Rio de

Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

Page 86: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

85

Os elementos verbais estão ligados aos conteúdos falados, envolvem

escolha das palavras que vão compor a mensagem. Os não verbais dizem

respeito à voz, gestos e posturas.

7.1 Comunicação na abordagem policial

O policial não deve alimentar a expectativa de que o abordado sempre

se disponha a colaborar de forma espontânea. Assim, deve buscar o controle

da situação por meio de uma verbalização adequada, emitindo ordens legais,

claras, objetivas e pertinentes.

Para potencializar o uso da comunicação nas intervenções policiais,

serão apresentadas a seguir algumas orientações baseadas em áreas

específicas do conhecimento (Fonoaudiologia, Psicologia e Neurolinguística).

O primeiro contato com o abordado é de fundamental importância haja

vista que irá construir mentalmente uma imagem do policial (e da Polícia), por

meio da análise da postura, apresentação pessoal e principalmente da fala e

gestos. Esses fatores contribuem para a credibilidade, legitimidade e confiança

na autoridade.

A APRESENTAÇÃO PESSOAL É O CARTÃO

DE VISITA DO POLICIAL.

Uma boa imagem é representada por detalhes

importantes como: fardamento limpo e adequado e

cuidados com a higiene pessoal, dentro dos padrões

estabelecidos pelas normas da PMMG. Outros

comportamentos como uso irregular de cobertura e

acessórios exóticos ou extravagantes, transmitem a idéia

de descaso e relaxamento.

Page 87: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

86

Algumas atitudes contribuem para a solução pacífica dos conflitos e o

alcance dos objetivos institucionais e, consequentemente, para boa imagem e

legitimidade de suas intervenções. Dentre elas, policial deve ser:

a) firme: agir de forma segura, estável, constante, comunicando por

meio de comandos firmes, de maneira polida e sem truculência. É

preciso que fique claro ao receptor que a melhor opção para ele é

obedecer;

b) justo: atuar de acordo com os ordenamentos jurídicos e em

conformidade com os princípios éticos, a filosofia dos direitos humanos

e da polícia comunitária, respeitando a dignidade da pessoa;

c) amigável: o policial deve ser educado, atencioso, solícito e cortês. A

seriedade e a firmeza necessárias não podem ser confundidas com

indiferença ou grosseria.

Durante a abordagem, o policial deve explicar os motivos da

intervenção e o comportamento que se espera do abordado.

O diálogo entre o policial e o abordado pode ser prejudicado e sofrer

interferências diante de uma postura que denote agressividade, arrogância ou

descaso. Exemplo: o policial que aponta o dedo indicador para o abordado, ou

se lhe apresenta com os braços cruzados ou com o rosto sisudo.

Ao dirigir-se às pessoas, o policial não deve fazer uso de gírias ou

palavras vulgares porque transmitem uma má impressão e afetam a

credibilidade junto aos envolvidos. Mantendo uma linguagem firme e cordial, o

policial demonstra profissionalismo e controle da situação.

Outro aspecto importante da comunicação é o volume da voz. O

policial deve atentar para este aspecto, a fim de facilitar sua comunicação,

adequando-o às diversas situações, podendo modificá-lo para alcançar melhor

acatamento dos seus comandos. O volume da voz deve se adaptar ao nível de

cooperação do abordado, devendo aumentar ou diminuir, conforme o nível de

força empregado. O som da voz deve chegar claramente ao ouvinte, para que

ele possa entender e interagir com o policial.

Page 88: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

87

Desta forma, a entonação da voz do policial poderá se tornar mais

enérgica e o volume mais alto, demonstrando a seriedade da situação e

impondo a autoridade, caso o abordado demonstre resistência ao acatamento

das ordens.

Cabe ao policial fazer uma leitura do ambiente, para adequar o uso da

voz a cada situação, lembrando que o volume muito baixo inviabiliza a

comunicação por dificultar o entendimento, e o volume muito alto, quando

desnecessário, pode se tornar agressivo, incômodo e deseducado. Devem ser

levadas em consideração as possíveis interferências sonoras (ruídos)

presentes em um determinado ambiente.

Outros fatores como o timbre (qualidade sonora que identifica a voz de

uma pessoa), a dicção (pronúncia correta dos sons das palavras) e a

velocidade que se fala são determinantes para a qualidade da comunicação

estabelecida. Nos treinamentos, o policial deve buscar o timbre em que sua voz

fique mais clara, pronunciar as palavras com calma e correção e em velocidade

que possibilite ao interlocutor compreender exatamente o que está sendo dito.

A fala confusa ou vagarosa causa a impressão de indecisão ou desânimo, gera

descrédito e insegurança. Em contrapartida, falar muito rápido denota

ansiedade, dúvida e desatenção.

O silêncio também pode transmitir mensagens não verbais. O policial,

ao se comunicar, deve utilizar de pausas em suas falas, verificando o nível de

cooperação do abordado, proporcionando tempo para que este entenda e

cumpra o que lhe foi determinado. Pausas eficazes na interlocução e um

processo de perguntas e respostas logicamente ordenadas podem ser

determinantes para o sucesso da verbalização.

O diálogo deve ter uma sequência lógica. A fala do policial deve ser

concisa, expressa por meio de comandos simples, de fácil compreensão e

execução, e repetidos se necessário reforçá-los, conforme o quadro que segue.

Page 89: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

88

Quadro 1 – Elementos da comunicação em relação à postura do policial

Elementos de

Comunicação

Postura do Policial

ENÉRGICO FIRME AMENO

Expressão Verbal

Voz Alta Moderada Branda

Fala Rápida e

Imperativa

Fluente e

persuasiva

Pausada e

solicita

colaboração

Interpelação Sentença

exclamatória

Frases

declarativas

Pedido ou apelo

Expressão Facial

Olhos/Olhar Determinado e

Repreensivo

Firme e

Confiante

Ameno e

Pacífico

Músculos faciais Tensos

(contraídos)

Normais Relaxados

Expressão Corporal

Ver Posturas Táticas (Caderno Doutrinário II)

Outro aspecto a ser considerado é que toda pessoa tem um espaço

(área física em seu entorno) que considera psicologicamente reservado para

aqueles que são íntimos a ela. Ao aproximar-se demasiadamente de uma

pessoa, o policial invade este “espaço pessoal” e pode provocar no abordado o

desejo inconsciente de afastar, fugir, ou defender-se. Qualquer palavra dita

nesta situação poderá soar agressivamente. Ao abordar, não aponte o dedo

indicador para a face do abordado, nem toque no seu corpo, salvo nos casos

em que se faz necessário o controle de contato e o controle físico (ver Uso de

Page 90: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

89

Força - Seção 6). Respeitando seu espaço pessoal, será mais fácil obter sua

cooperação.

Assim sendo, o policial deverá estabelecer o contato inicial com o

abordado a uma distância segura (Ver Caderno Doutrinário 2) para criar um

vínculo verbal e de confiança, explicando o que será realizado, antes de se

aproximar. Exemplo: “Fique parado! Vamos realizar uma busca pessoal. Você

me entendeu?”.

O policial precisa preocupar-se com a autoridade que representa, dar

à sua fala um conteúdo imperativo, proporcional ao nível de cooperação do

abordado, e primar pelo bom tratamento dispensado às pessoas. O policial

modificará e adequará os elementos da comunicação (volume, timbre,

entonação e postura) de acordo com a necessidade, caso o abordado

demonstre algum tipo de resistência.

É importante ressaltar que os elementos não verbais utilizados na

comunicação durante a abordagem influenciam na percepção que policial e

abordado constroem um do outro. Por isso, os policiais devem estar atentos

aos efeitos que suas mensagens não verbais provocam e, ao mesmo tempo,

observar e retirar conclusões dos elementos emitidos pelo abordado.

A comunicação bem trabalhada pode evitar o emprego de níveis de

força superiores, facilitando o desenrolar das intervenções policiais. O policial

passa a ter controle maior da situação, minimizando, em grande parte dos

casos, a possibilidade de uma reação indesejada. O modo de agir, de se postar

e falar com o abordado interfere diretamente na sua reação, auxilia no nível de

cooperação e acatamento das ordens. Dessa forma, a postura do policial militar

durante a abordagem pode evitar manifestações de descontentamento que

exijam a adoção de medidas coercitivas pela polícia, como os controles de

contatos e controles físicos, técnicas de menor potencial ofensivo e, como

medida extrema, o uso da arma de fogo.

Page 91: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

90

A verbalização pode e deve ser empregada em conjunto

com todos os outros níveis do uso de força. Deve estar

presente durante toda intervenção policial. (Ver Uso de

força, seção. 6)

O policial deve manter o equilíbrio e autocontrole, mesmo se o

abordado não obedecer, fizer comentários ofensivos, ignorar a sua presença

ou atrair a atenção de pessoas em volta. A linguagem que deve prevalecer é a

do policial e não a do abordado. Manter um diálogo claro, direto, não emocional

e sem abusos demonstra profissionalismo e domínio da situação. Desta forma

o policial ganha credibilidade junto à população e atrai a confiança de

testemunhas que poderão confirmar que foram dadas todas as chances ao

abordado para cooperar, sem utilizar a força, mas que ele se recusou a acatar.

O policial deve transmitir ao abordado uma mensagem clara de que

poderá agir em resposta às suas agressões ou à falta de cooperação. Por meio

de um diálogo moderado e incisivo, o policial deve explicar que seus comandos

são ordens legais e que o descumprimento pode configurar infração penal e

resultar no uso de força.

Deve ser considerada a possibilidade da pessoa abordada ter

dificuldade na compreensão e no cumprimento da ordem por tratar-se de

pessoa portadora de necessidades especiais (físicas e mentais) ou por estar

sob efeito de substâncias como álcool, drogas ou medicações específicas, que

alteram a capacidade cognitiva.

O policial deve ter consciência da existência de uma insatisfação

natural das pessoas quando são abordadas. O policial se apresenta como

autoridade, intervindo momentaneamente no direito de ir e vir, podendo ainda

causar uma exposição constrangedora do abordado perante familiares ou o

público presente. Exemplo: possibilidade de se gerar atraso em deslocamentos

para compromissos em operações do tipo Blitz.

Ninguém gosta de ser parado pela polícia, ainda que seja para simples

verificação de rotina, visto que, na maioria das vezes, seja de senso comum a

Page 92: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

91

idéia de que foi “escolhido” por ter sido considerado suspeito. Nesses termos,

é razoável que o abordado, nas diversas intervenções, tente argumentar ou

questionar a forma ou a legalidade da ação policial, não cumprindo de imediato

as recomendações, alegando não admitir ser tratado como “infrator”. É

importante diferenciar esta compreensível sensação de incômodo vivenciada

pelo abordado, de outra conduta mais séria que configure os crimes de

resistência, desobediência e/ou desacato.

Desta forma, o policial deve iniciar a comunicação sabendo que

elementos de empatia, na maioria das vezes, estarão ausentes. Por isso, deve

aumentar sua preocupação com os aspectos não verbais, de forma a garantir

que suas mensagens sejam claras e precisamente transmitidas.

Para evitar percepções equivocadas por parte do abordado e prejuízo

na comunicação, o policial deve treinar constantemente, de preferência diante

de um espelho, analisando a sua imagem, considerando todos os elementos

verbais e não verbais enquanto pratica os comandos típicos de uma

abordagem policial.

7.2 Verbalização do policial face ao comportamento do abordado

O policial deve variar sua comunicação de acordo com as diferentes

formas de reação do abordado. Seguem abaixo exemplos de diálogos que

podem servir de referência.

7.2.1 Abordado cooperativo

Mantendo-se num estado de atenção (amarelo), após realizar a

avaliação dos riscos e decidir por executar a abordagem, o policial inicia o

contato verbal.

- Bom dia! Eu sou o “Sargento ... (dizer posto /

graduação e o nome)”, da Polícia Militar. Tudo bem?

Page 93: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

92

(utilize o complemento POLÍCIA MILITAR DE MINAS

GERAIS, caso esteja em operação próxima à divisa/

fronteira do Estado).

Deve utilizar pausas e interromper a sua fala, aguardando a resposta

do abordado, para verificar se houve entendimento da sua mensagem e qual é

o nível preliminar de cooperação demonstrado.

Utilizando comandos simples e sequenciais, o policial explica para a

pessoa o que está ocorrendo e, se possível, o que motivou a abordagem.

- Esta é uma operação policial preventiva. O

procedimento tomará apenas alguns minutos. Para a

sua segurança, siga minhas orientações, OK...?

Por se tratar, a princípio, de abordado cooperativo, o policial dá

sequência às ordens, pausadamente, dando tempo para que o abordado

cumpra as determinações, mantendo-se atento aos elementos verbais e não

verbais do abordado para facilitar o processo de análise de riscos.

- Qual o seu nome?

- Permaneça parado, coloque as mãos para cima. (ou

...lentamente, levante os braços ou... coloque as mãos

sobre a cabeça e entrelace os dedos).

- Pare! Vire-se de frente para a parede. (ou Vire-se de

frente para mim).

- Pare! Preste atenção! Lentamente, tire sua mão do

bolso (sacola, mochila ...).

É conveniente fazer perguntas ao abordado e mantê-lo constantemente

com a atenção voltada para o policial que verbaliza. Isto contribuirá para

Page 94: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

93

reduzir sua capacidade de reação. (Ver Processo mental da agressão - Seção

4).

Terminada a abordagem, explique ao cidadão sobre a importância da

pesquisa pós atendimento.

- Senhor (nome)! A Polícia Militar realiza uma pesquisa

de pós atendimento para verificação da qualidade e

aperfeiçoamento do nosso trabalho.

- Preciso que indique o dia da semana, horário e

número de telefone, para que possamos entrar em

contato, sem que cause incômodo.

(Aguarde, anote a resposta, agradeça e despeça-se)

- Agradeço pela colaboração e conte com o nosso

serviço. Tenha um bom dia!

7.2.2 Abordado Resistente Passivo

Caso o abordado descumpra algum comando, agindo de forma

passiva, morosa, apática ou indiferente (mas que não constitua agressão), o

policial deve, inicialmente, alertá-lo sobre as consequências da desobediência

à ordem legal. Persistindo tal comportamento, deve agir com superioridade de

força, usando os meios necessários e moderados para compeli-lo ao

cumprimento da determinação legal.

O estado de prontidão nestes casos deverá ser o de atenção

(laranja). A desobediência do abordado e a resistência em cumprir as ordens

deverão ser entendidas como indicativos de ameaça. Neste caso, o policial

deve estar pronto para responder a algum tipo de agressão.

O policial deverá verificar por meio de verbalizações se o abordado

compreende o que está sendo dito:

- Você está me entendendo?

Page 95: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

94

ou

- O que está acontecendo? Por que você não me

obedece?

ou

- Está tudo bem? Você está com algum problema?

Se o abordado demorar a responder ou acatar as determinações, mas

não estiver esboçando algum tipo de agressão, o policial deverá insistir na

recomendação dada, repetindo a mesma ordem por duas ou três vezes.

Este procedimento de repetição literal da ordem, de forma pausada,

sistemática e firme, reforça a autoridade profissional da polícia, demonstrando

determinação e convicção, além de contribuir para que as eventuais

testemunhas possam confirmar a legalidade da ação.

Utilize expressões que facilitem a aproximação com o abordado. Não

seja ríspido ou impaciente. Procure alcançar o receptor com seu discurso. Ao

invés de responder com negativas, use afirmativas que desestimulem a sua

falta de cooperação:

- Entendo o seu ponto de vista! Mas é uma questão de

segurança.

ou

- Entenda, é o meu dever. Se você obedecer, será

mais seguro para todos.

Caso o abordado continue descumprindo as ordens, deverá ser

advertido quanto a este comportamento, esclarecendo tratar-se de infração

penal (desobediência).

- Obedeça! Desobediência é crime!

ou

- Cidadão, isto é uma ordem legal! Faça o que estou

mandando!

Page 96: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

95

ou

- Isto é uma advertência de uso de força!

O policial deve considerar que poderão existir diversas razões para

que o abordado possa resistir de maneira passiva às ordens dadas pelo

policial, por exemplo:

quando não compreende a ordem emanada pela autoridade;

quando não acata simplesmente porque quis desafiar a

autoridade ou desmerecer a ação policial, tentando, assim,

expô-lo a uma situação humilhante frente ao público, ou ainda,

provocar o uso excessivo de força;

quando busca conseguir a simpatia de pessoas a sua volta,

colocando-as contra a atuação da polícia, assumindo assim

uma posição de vítima;

quando tem algo para esconder (armas, drogas, outros) e

busca distrair a atenção do policial;

quando quer ganhar tempo para fugir ou enfrentar

fisicamente os policiais, isto é, com resistência ativa.

O policial procura, então, identificar no comportamento do abordado as

possíveis causas da sua resistência, devendo estar atento para não se

deixar levar por provocações do abordado, o qual procura fazer-se de vítima

diante da intervenção.

Nesses casos, o policial deve se resguardar, sempre que possível, por

meio do testemunho de pessoas presumidamente idôneas que estejam

próximas ao local, acionando-as para que presenciem a repetição da ordem

legal emitida e o descumprimento, ou resistência/relutância do abordado em

cumpri-la.

- Ei! Você! Por favor, me acompanhe! Preciso que o

senhor presencie esta situação.

(Repita a ordem ao abordado diante da testemunha).

Page 97: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

96

- A polícia está dando uma ordem legal a este

cidadão. Ele se recusa a colaborar / foi advertido de

que será usado força contra ele / foi alertado de que

poderá ser preso por desobediência.

Os recursos tecnológicos (aparelhos telefônicos celulares que tiram

fotos, filmam, gravam áudio, ou outros similares) que estejam acessíveis para

comprovar a atuação legítima do policial e a resistência do abordado podem

ser utilizados. Nesse caso, o policial deve proceder com especial atenção com

relação a sua postura e segurança, de forma que não se torne vulnerável

durante este procedimento, e alertar formalmente ao interlocutor que estará

registrando a intervenção.

Atenção: Cuidado com o uso e a destinação do material

registrado. O direito à imagem é parte da dignidade

humana e cabe ao policial protegê-la. Estes registros

eletrônicos só poderão ser utilizados de maneira oficial,

sendo vedada a divulgação ou distribuição à imprensa ou

outros órgãos40.

7.2.3 Abordado Resistente Ativo

Caso a ação por parte do abordado se materialize em algum tipo de

agressão, caracterizando a resistência ativa, a ação policial deve prosseguir na

reação utilizando o nível de força proporcional sem, contudo, interromper a

verbalização.

Nos casos de resistência física, o policial deve mensurar e avaliar as

atitudes do abordado, adaptando a verbalização, sendo mais imperativo e

impositivo, alertando imediatamente o restante da equipe sobre esta resistência

do abordado, com foco na segurança dos policiais e de terceiros. Diante da

40 Conforme artigo 4º. do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela

Aplicação da Lei (CCEAL).

Page 98: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

97

agressão, o policial, reagirá com controle de contato e reforçará o volume de

voz emitindo ordens diretas, devendo advertir o abordado, de que tal

procedimento implica em crime (desacato ou resistência).

- Parado! Não se aproxime!

- Não faça movimentos bruscos. Obedeça a ordem

policial!

- Vou empregar a força!

O estado de alarme (vermelho) é o mais indicado. Neste caso, o

abordado já iniciou algum tipo de agressão e o policial deve estar pronto para

reagir (Ver Uso de força – seção 6).

7.2.4 Verbalização no caso de prisão.

Após a constatação de uma situação que se configure em prisão do

abordado são adequadas as seguintes frases:

- Fulano ... (Citar o nome da pessoa presa). Sou o ...

(citar o posto ou graduação e nome do policial condutor

da prisão).

- Você está preso pelo cometimento do crime de (citar

o delito).

- Você têm o direito de permanecer calado.

- Você tem direito a assistência da sua família e de

advogado

- Você será encaminhado à delegacia... (citar o local

onde será feito o encerramento do BO/REDS)

- Na delegacia sua família ou pessoa indicada por

você poderá ser comunicada.

É conveniente fazer perguntas à pessoa presa, na presença de

testemunhas, tais como:

Page 99: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

98

- Por favor, confira seus pertences!

- Quer registrar algum fato referente a esta ação

policial?

7.3 Considerações Finais

Algumas atitudes por parte do policial podem contribuir para tornar a

comunicação simples, rápida e eficaz por abrangerem pontos importantes para

o sucesso em uma abordagem, dentre elas:

a) Saber ouvir e compreender a mensagem do abordado, sendo capaz

de responder o que foi perguntado.

b) Adaptar a mensagem a cada tipo de público, sem perder a clareza e

objetividade.

c) Escolher o momento certo para realizar a comunicação.

d) Ser paciente, pois cada pessoa tem um ritmo, modo e capacidade

de internalizar e compreender a mensagem.

e) Demonstrar segurança e confiança.

Uma das principais funções do policial moderno é a resolução pacífica

de conflitos41. A verbalização é uma ferramenta fundamental colocada à

disposição do policial na resolução de conflitos. O uso correto das técnicas aqui

apresentadas aumenta a segurança nas intervenções policiais e diminui

consideravelmente a necessidade do uso de força em níveis mais elevados.

41 Interpretação institucional da PMMG do princípio 20 dos Princípios Básicos sobre a Utilização

da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

(PBUFAF).

Page 100: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

99

GLOSSÁRIO

Abordado cooperativo – pessoa que acata todas as determinações do policial durante a

intervenção, sem apresentar resistência.

Abordado resistente – pessoa que não aceita a intervenção policial e tenta impedi-la. Ver

resistência passiva e resistência ativa.

Abordagem policial - conjunto ordenado de ações policiais para aproximar-se de uma pessoa,

veículo ou edificação com o intuito de orientar, identificar, advertir, realizar buscas, efetuar

detenções, entre outros., utilizando-se de técnicas, táticas e meios apropriados.

Abrigos – são proteções físicas utilizadas pelo policial para se proteger de disparos de arma

de fogo ou de quaisquer objetos que possam atingi-lo.

Ação vigorosa – fundamento da abordagem que se caracteriza pela atitude firme e resoluta do

policial por meio de uma postura imperativa, com ordens claras e precisas.

Ameaça - ato delituoso pelo qual alguém, verbalmente ou por escrito, por gesto ou por

qualquer outro meio simbólico e inequívoco, faz injustamente um mal grave a determinada

pessoa.

Área de risco – é a área na qual a polícia não detém o domínio da situação,consistindo na

parte do “teatro de operações” de onde podem surgir ameaças durante uma intervenção.

Área de segurança – é a área na qual a polícia tem o domínio da situação, não havendo

presumidamente riscos à integridade física e segurança dos policiais.

Armas de menor potencial ofensivo - são as projetadas e/ou empregadas, especificamente,

para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, minimizando ferimentos e

número de mortes.

Avaliação de riscos – análise da probabilidade de concretização de dano a pessoas e bens e

de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma

intervenção.

Busca – ação policial que se pratica com o objetivo de descobrir e apreender pessoas e

coisas.

Captura – diligência de prisão ou cerco à foragido ou fugitivo, impedindo sua fuga, por ordem

judicial ou durante uma diligência policial.

Cobertas – são proteções visuais usadas pelo policial como meio de preservar o princípio da

surpresa durante uma intervenção.

Cobertura – proteção dada a um policial durante uma ação por outro(s) policial(is).

Controle de contato – emprego de técnicas de defesa pessoal policial que visa fazer com que

o abordado resistente passivo obedeça à ordem dada pelo policial.

Controle físico – emprego de técnicas de defesa pessoal policial com um maior potencial de

submissão do abordado, visando seu controle, imobilização e condução.

Conveniência: o uso de força deve considerar a oportunidade e a aceitação de uma ação

policial em um determinado contexto, evitando ocasionar danos de maior relevância do que os

objetivos legais pretendidos.

Page 101: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

100

Deslocamento tático – movimentação do policial em determinado espaço/local (“teatro de

operações”) seguindo padrões de segurança, específico.

Dever policial – a obrigação profissional da Polícia de servir e dar segurança a comunidade,

manter e restabelecer a ordem, proteger todas as pessoas contra atos ilegais e garantir a vida

e integridade de acordo com a lei.

Disciplina tática – comportamento policial ordenado e executado com base em procedimentos

específicos, devidamente orientados pela doutrina institucional.

Encarregado da aplicação da lei – é o agente público, civil ou militar, integrante das

instituições policiais, nacionais ou internacionais, com poderes especiais de captura, detenção,

uso de força e investigação criminal, para servir a sociedade e protegê-la contra atos ilegais.

Equipamentos de menor potencial ofensivo - compreende todos os artefatos, excluindo as

armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de minimizar ferimentos e

número de mortes.

Equipamentos de proteção - todo dispositivo ou produto, de uso individual ou coletivo,

destinado a redução de riscos a segurança ou integridade física dos policiais.

Estado de alarme (vermelho) – estado de prontidão em que o policial está sob risco real e

uma resposta é necessária, focalizando a ameaça e mantendo a atenção concentrada no

problema.

Estado de alerta (laranja) – estado de prontidão em que o policial detecta um problema e está

ciente de que um confronto é provável e, embora ainda não haja uma necessidade imediata de

reação, mantém-se vigilante, identifica se há alguém que possa representar uma ameaça que

exija uso de força e calcula o nível de resposta adequado.

Estado de atenção (amarelo) – estado de prontidão em que o policial está atento, precavido,

mas não tenso. Apresenta calma, porém, mantém constante vigilância das pessoas, dos

lugares, das coisas e ações ao seu redor por meio de uma observação multidirecional e

atenção difusa.

Estado de pânico (preto) – estado de prontidão em que o policial não está preparado para

reagir a uma situação de perigo, caracterizado por um descontrole que produz paralisia ou uma

reação desproporcional.

Estado de prontidão – conjunto de alterações fisiológicas (batimento cardíaco, ritmo

respiratório, dentre outros) e das funções mentais (concentração, atenção, pensamento,

percepção, emotividade) que influenciam na capacidade de reagir às situações de perigo.

Estado relaxado (branco) – estado de “não-prontidão”, caracterizado pela distração do policial

em relação ao que está acontecendo ao seu redor, pelo pensamento disperso e relaxamento.

Força – ato discricionário, legal, legítimo e profissional, pelo qual a polícia controla uma

situação que ameaça a ordem pública, a dignidade, a integridade ou a vida das pessoas,

observados os princípios legais.

Força potencialmente letal - consiste no disparo de armas de fogo, outros meios, ou

procedimentos, por parte de policiais, contra um agressor, em situações que envolva risco

iminente de morte ou lesões graves, com o objetivo fazer cessar a agressão.

Gestão de riscos – processo utilizado para identificar, analisar e eliminar ou mitigar, a um

nível aceitável, os perigos e os conseguintes riscos, decorrentes das ameaças e a viabilidade

de uma intervenção.

Infrator – pessoa que infringe a lei; viola as regras; não obedece a norma ou ordem legal.

Page 102: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

101

Instrumentos de menor potencial ofensivo - conjunto de armas, munições e equipamentos

que possibilitam preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas envolvidas.

Intervenção policial – ação ética e legal realizada por profissionais capacitados para

empregar técnicas e táticas policiais, em eventos de defesa social, tendo como objetivo

prioritário a promoção e a defesa dos direitos fundamentais da pessoa

Intervenção policial nível 1 - intervenções características de situações de assistência e

orientação.

Intervenção policial nível 2 – intervenções características de situações que haja a

necessidade de verificação preventiva.

Intervenção policial nível 3 – intervenções características de situações de fundada suspeita

ou certeza de cometimento de delito, demandando ações repressivas.

Legalidade: utilização de força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites

da lei.

Moderação: o emprego da força pelos policiais deverá ser dosado, visando não produzir, ou

reduzir, os efeitos negativos decorrentes do seu uso, devendo ter intensidade e duração

suficientes para conter a agressão.

Modus operandi – modo de ação geralmente associado a conduta de infratores.

Munições de menor potencial ofensivo - são as projetadas e empregadas especificamente,

para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, minimizando ferimentos e

número de mortes.

Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor

intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

Nível de força - representa uma intensidade de força que possibilita ao policial agir com menor

ou maior controle sobre o abordado.

Pensamento tático – é o processo de análise do cenário da intervenção policial (leitura do

ambiente), consistindo em mapear as diferentes áreas do “teatro de operações” em função dos

riscos avaliados, identificar perímetros de segurança para atuação, priorizar pontos que exijam

maior atenção e tentar interferir no processo mental do agressor.

Perigo - situação em que a existência ou integridade de uma pessoa ou de uma coisa está

ameaçada

Pessoa detida – é aquela pessoa privada de sua liberdade, no aguardo de julgamento.

Pessoa presa – pessoa privada de sua liberdade, como resultado da condenação pelo

cometimento de delito.

Poder de polícia – é a capacidade legítima que o agente da administração pública,

devidamente constituída, tem para limitar direitos individuais em prol da coletividade.

Ponto de foco – é a localização exata dentro da área de risco de onde podem surgir ameaças.

Ponto quente – é uma ameaça clara e presente que deve ser imediatamente controlada pelo

policial para garantir a segurança a todos os envolvidos.

Preparo mental – é o processo de pré-visualizar e ensaiar mentalmente os prováveis

problemas a serem encontrados em cada tipo de intervenção policial e as possibilidades de

respostas.

Presença policial – apresentação ostensiva da força policial.

Page 103: Prática Policial Básica-Caderno Doutrinário 1

102

Processo mental da agressão – etapas percorridas por uma pessoa que intenciona agredir o

policial (identificar, decidir e agir).

Proporcionalidade: o nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da

ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente da lei.

Rapidez – fundamento da abordagem que se caracteriza pela velocidade com que a ação

policial é processada, garantindo a “surpresa” por parte do abordado, diminuindo-lhe suas

possibilidades de reação.

Resistência ativa sem agressão física – resistência por parte do abordado que reage

fisicamente com o objetivo de impedir a ação legal, contudo, não agride e nem direciona

ameaças ao policial.

Resistência ativa com agressão não letal – resistência por parte do abordado agredindo os

policiais ou pessoas envolvidas na intervenção, contudo, tais agressões, aparentemente, não

representam risco de morte.

Resistência ativa com agressão letal – resistência por parte do abordado que utiliza de

agressão que põe em perigo de morte o policial ou pessoas envolvidas na intervenção.

Resistência passiva – resistência por parte do abordado em que ele apenas retarda a

intervenção, não acata, de imediato, as determinações do policial, entretanto não reage e nem

o agride fisicamente.

Ricochetear – desvio da trajetória do projétil, após chocar-se contra determinadas superfícies.

Risco – é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto,

mas previsível.

Risco nível I – reduzida possibilidade de ocorrerem ameaças que comprometem a segurança.

Risco nível II – real possibilidade de ocorrerem ameaças que comprometem a segurança.

Risco nível III – concretização do dano ou decorrente do grau de extensão da ameaça.

Segurança – fundamento da abordagem que se caracteriza por um conjunto de medidas

adotadas pelo policial para controlar, reduzir ou, se possível, eliminar os riscos da intervenção.

Surpresa – fundamento da abordagem que se caracteriza pela ação do policial não prevista

pelo abordado, surpreendendo-o e reduzindo seu tempo de reação

Suspeito – aquele que se apresenta duvidoso quanto ao seu modo ou maneira de agir,

inspirando no policial certa desconfiança ou opinião desfavorável.

Tática policial - arte de aplicar com eficácia os recursos técnicos de que se dispõe ou de

explorar as condições favoráveis, visando ao alcance de determinados objetivos.

Técnica policial - conjunto dos métodos e processos relativos à execução da atividade policial.

Técnicas de menor potencial ofensivo - é o conjunto de procedimentos utilizados pelos

policiais em intervenções que demandam o uso de força, de modo a preservar vidas e

minimizar danos a integridade das pessoas envolvidas.

Unidade de comando - fundamento da abordagem que se caracteriza pela coordenação

centralizada da intervenção policial que garante o melhor planejamento, fiscalização e controle

Uso diferenciado de força – processo dinâmico e escalonado das possibilidades do emprego

de força, podendo aumentar ou diminuir, diante de uma potencial ameaça a ser controlada e de

acordo com as circunstâncias em que se dão a intervenção policial.

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Varredura – verificação policial em um determinado espaço físico.

Verbalização policial – é o uso da comunicação oral com entonação apropriada e o emprego

de termos adequados, que sejam facilmente compreendidos.

Violência Policial – ação arbitrária, ilegal, ilegítima, amadora ou que utiliza excessivamente a força

Visão em túnel – é a convergência da visão do policial para um determinado ponto,

proporcionando a sua vulnerabilidade quanto a outros ambientes.

Vítimas – pessoas que, individual ou coletivamente, sofreram danos, inclusive sofrimento

físico, mental ou emocional, perdas econômicas ou violações substanciais de seus direitos

fundamentais, mediante atos ou omissões que constituem transgressão das leis criminais e das

que proíbem o abuso criminoso de poder.

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REFERÊNCIAS

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Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas sob Qualquer Forma de Detenção ou Prisão – Conjunto de Princípios, Res. 35/177, ONU, 1980.

Convenção Contra a Tortura. Res. 39/46 - ONU, 1984.

DIREITOS HUMANOS: Coisa de Polícia. Ricardo Brisolla Balestreri, CAPEC: Pater Editora Passo Fundo, RS,1998.

EQUADOR. Policia Nacional do Equador. Manual de Derechos Humanos Aplicados a La Función Polícial. 2007.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Plano Estratégico da PMMG, para vigência no período de 2009 a 2011. Belo Horizonte: Assessoria da Gestão para Resultados, 2009.

_____________. Polícia Militar. Manual de Prática Policial n º. 1: Abordagem, Busca e Identificação. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1984.

_____________. Polícia Militar. Manual de Prática Policial, Volume 1. Belo Horizonte/MG, 2002.

_____________. Polícia Militar. Policiamento - autor Cel PM Antônio Norberto dos Santos.

_____________. Polícia Militar. Comando Geral. Diretriz para a produção de serviços de segurança pública nº 08. Atuação da Polícia Militar de Minas Gerais Segundo a Filosofia dos Direitos Humanos. Belo Horizonte, 2004.

NORMA DE GESTÃO DE RISCOS – FERMA 2003 (Federation of European Risk Management Associations).

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembléia Geral, 1948.

Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF), 8º Congresso das Nações Unidas – Havana, Cuba, 1990.

ROVER, Cees de. Para Servir e Proteger. Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança: manual para instrutor. Genebra. Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 1998, p. 70, 141-152.