PwC
Preços de transferência – Aspectos práticos
“Acrescentar valor sustentável e gerir o risco”
Março 2008
Apresentado por:
Clara Dithmer
Primeira parte
Análise funcionalCorrecçõesDefesa
Estrutura
Operações
Iden
tific
ação
Documentação
Implementação
PricewaterhouseCoopers
Slide 4PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Introdução
O Grupo Cruzeta é o maior grupo produtor de cabides com elevada expressão em diversos mercados internacionais.
A actividade de produção está localizadaem países asiáticos e a distribuição dos produtos realiza-se através de empresasdistribuidoras totalmente detidas pelo Grupoe espalhadas por todo o globo.
Análise funcional
Slide 5PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Introdução
Em Portugal, a empresa Cabides Portugal, Lda.
• é detida pela Perchas, S.L. e pela Tendedero, S.A., ambas entidades residentesem Espanha para efeitos fiscais
• é a distribuidora exclusiva em Portugaldos produtos fabricados pelo Grupo
• tem por objecto social a comercializaçãopor grosso de cabides no território nacional
• os fornecedores de mercadorias sãoempresas do grupo
• os principais clientes são os grupos nacionaisde grande distribuição
• é tributada pelo regime geral de IRC
Análise funcional
Perchas Tendedero
Cabides
90% 10%
Slide 6PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Identificação dos fluxos e das operações vinculadas
Análise funcional
Perchas Tendedero
Cabides
Factura
Clientes
EncomendaFactura
Mercadoria
Mercadoria
100% das compras de mercadorias são realizadas ao Grupo e foram declaradas no Anexo H da IES/DA
Encomenda e armazena
Slide 7PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Quais as funções, riscos e activos?
Artigo 14.º da Portaria*
Informação relevante
“Para dar cumprimento à obrigação referida no artigo anterior [organização dadocumentação de PTs*], o sujeito passivo deve obter ou produzir e manterelementos informativos, designadamente quanto aos seguintes aspectos:
(…)
d) Descrição das funções exercidas, activos utilizados e riscos assumidos, quer pelo sujeito passivo, quer pelas entidades relacionadas envolvidas nas operações vinculadas;
(…)”*Portaria 1446-C/2001, de 21 de Dezembro
*PTs – Preços de Transferência
Análise funcional
Slide 8PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Quais as funções, riscos e activos?
Artigo 5.º da Portaria
Factores de comparabilidade
“Para efeitos do artigo anterior [determinação do método mais apropriado], ograu de comparabilidade entre uma operação vinculada e uma operação nãovinculada deve ser avaliado, tendo em conta, designadamente, os seguintesfactores:
(…)
b) As funções desempenhadas pelas entidades intervenientes nas operações, tendo em consideração os activos utilizados e os riscos assumidos;
(…)”
Análise funcional
Slide 9PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Quais as funções, riscos e activos?
Síntese dos princípios aplicáveis em matéria de PTs
Glossário
in Guidelines OCDE
Análise funcional
Slide 10PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Quais as funções, riscos e activos?
A Cabides Portugal exerce as seguintes funções:
• Distribuição- Existências- Armazenamento- Equipamento- Embalagem e etiquetagem- Vendas- Controlo de qualidade- Transporte- Serviço pós-venda
Análise funcional
Contratação de entidade externa
Custo de novas peças para as reparações
Custo de devoluções
Pequenas reparações
Custo expedição de novas peças
Pelo Grupo
As decisões comerciais são do Grupo
Coordenação de 5 comissionistas externos
Pelo Grupo
Tem o necessário para o armazenamento
Detém stock de mercadorias
Adquire 100% ao Grupo
GrupoCabides
Slide 11PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Quais as funções, riscos e activos?
A Cabides Portugal exerce as seguintes funções:
• Gestão
• Admin/Financeira- Tesouraria- Contabilidade- Pessoal- Apoio jurídico- TI- Instalações- Seguros e viaturas
Análise funcional
Proprietária
Seguro de mercadoria, acidentes de trabalho, etc
Aquisição local
Contratação de entidade externa
11 colaboradores
FacturaçãoRegistos contabilísticos, etc.
Cobranças e pagamentos
Pelo Grupo
GrupoCabides
Slide 12PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Quais as funções, riscos e activos?
A Cabides Portugal exerce as seguintes funções:
• Admin/Financeira (cont.)- RH- Política de preços
• Estratégia de Marketing - Promoções locais
• I&D
Análise funcional
?n.a.
Para consumidor final em conjunto com clientes
Contratação de entidade externa
Preço de Venda = Preço de Aquisição - Descontos
Pelo Grupo
GrupoCabides
Slide 13PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Quais as funções, riscos e activos?
A Cabides Portugal assume os seguintes riscos:
• De mercado
• De marketing
• De existências
• De incobrabilidade
• Garantias/Responsabilidades
• Cambial
Análise funcional
2 anos
n.a.
Apenas promoções conjuntas
GrupoCabides
Slide 14PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Quais as funções, riscos e activos?
A Cabides Portugal detém os seguintes activos:
• Tangíveis
• Intangíveis- Marca própria- Marca de terceiros
Análise funcional
Pelo GrupoNão assume qualquer custo
Pagamento de royaltiesNão assume qualquer custo
Os necessários à actividade
GrupoCabides
Conclusão: a Cabides aparenta ser uma entidade distribuidora com simples responsabilidades de compra e venda
Slide 15PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Quais as funções, riscos e activos?
Análise funcional
Comissionista
• Actua em seu nome mas por conta de outrem• Promove/intermedeia as vendas da casa mãe• É remunerado por serviços prestados• Risco reduzido
Compra e Venda
• Distribuidor simples• Exclusão de riscos de marketing, crédito, inventário, garantia• Compra e vende em seu nome• Risco moderado
Distribuidor
• Entidade complexa• Actua em seu nome e por sua conta• Detém o mercado – desenvolve marketing, linhas de produto, marcas próprias• Risco total – inventário, crédito, cambial, garantia
Slide 16PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Quais as funções, riscos e activos?
Análise funcional
DISTRIBUIÇÃO
Admin&Contabilidade
Agente/comissionista Compra e Venda Distribuidor
Risco
Volume
Product mix
PricingCâmbio
ObsolescênciaGarantias
Risco de crédito
Lucro
Quota de mercado
Custos de marketing
Segunda parte
Análise funcionalCorrecçõesDefesa
Estrutura
Operações
Iden
tific
ação
Documentação
Implementação
PricewaterhouseCoopers
Slide 18PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Contexto legal
Artigo 58.º do CIRC
Preços de transferência
“1- Nas operações comerciais, (…) efectuadas entre um sujeito passivo e qualquer outra entidade, sujeita ou não a IRC, com a qual esteja em situação de relações especiais, devem ser contratados (…) termos ou condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados (…) entre entidades independentes em operações comparáveis.”
“4 - Considera-se que existem relações especiais entre duas entidades nas situações em que uma tem o poder de exercer, directa ou indirectamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra, o que se considera verificado, designadamente, entre: (…)”
Correcções
Slide 19PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Contexto legal
Artigo 58.º do CIRC
Preços de transferência
“2 - O sujeito passivo deve adoptar, para a determinação dos termos e condições que seriam normalmente acordados (…) entre entidades independentes, o método (…) susceptíveis de assegurar o mais elevado grau de comparabilidade entre as operações ou séries de operações que efectua e outras substancialmente idênticas, em situações normais de mercado ou de ausência de relações especiais, tendo em conta, designadamente, (…)”
Correcções
Slide 20PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Contexto legal
Artigo 5.º da PortariaFactores de comparabilidade1) as características dos bens, direitos ou serviços, 2) a posição de mercado, 3) a situação económica e financeira, 4) a estratégia de negócio e demais características relevantes das empresas
envolvidas, 5) as funções por elas desempenhadas, os activos utilizados e a repartição
do risco.”
Correcções
Slide 21PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Contexto legal
Princípio da plena concorrência
in Guidelines OCDE
• Princípio da entidade separada
Correcções
Slide 22PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Contexto legal
Artigo 58.º do CIRC
Preços de transferência
“7 - O sujeito passivo deve indicar, na declaração anual de informação contabilística e fiscal a que se refere o artigo 113.º, a existência ou inexistência, no exercício a que aquela respeita, de operações com entidades com as quais está em situação de relações especiais, devendo ainda, no caso de declarar a sua existência:
a) Identificar as entidades em causa;
b) Identificar e declarar o montante das operações realizadas com cada uma;
c) Declarar se organizou, ao tempo em que as operações tiveram lugar, e mantém, a documentação relativa aos preços de transferência praticados.”
Obrigação do nº 6 artigo 58.º do CIRC e regulamentada pela Portaria
Correcções
Slide 23PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Contexto legal
Artigo 58.º do CIRC
Preços de transferência
“8 - Sempre que as regras enunciadas no n.º 1 não sejam observadas, relativamente a operações com entidades não residentes, deve o sujeito passivo efectuar, na declaração [modelo 22] a que se refere o artigo 112.º, as necessárias correcções positivas na determinação do lucro tributável, pelo montante correspondente aos efeitos fiscais imputáveis a essa inobservância.”
Correcções
Slide 24PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Factos
• Existem relações especiais à luz do nº 4 do artigo 58.º, quer pela estrutura do capital da Cabides Portugal [al.a)], quer pela situação de domínio [al.f)], quer pela dependência económica [al.g)] do fornecimento de mercadoria por parte da Perchas e da Tendederos.
• A Cabides Portugal foi notificada para apresentação da documentação de PTs
Correcções
Slide 25PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Factos
• Da análise às DFs, verifica-se:- Decréscimo na margem bruta de comercialização em 15 p.p.- Situação de PFR- Elevado saldo de clientes - Existência final de mercadorias- Pagamento de comissões (força de vendas)Demonstração da assunção de riscos de actividade económica.
Correcções
Slide 26PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Factos
• No Anexo H da IES/DA declarou que recorre ao método do preço de revenda minorado para determinação dos preços de transferência.
• Foi notificado para apresentação do dossier de PTs, do detalhe das compras por fornecedor, do valor das vendas brutas e líquidas por cliente
• A Cabides Portugal apresentou resposta numa dúzia de folhas
• A AF entendeu que se mantinha o incumprimento relativamente ao dossier de PTs, não sendo possível concluir pela aplicação do PPC* às OVs*
*PPC – Princípio da Plena Concorrência
*OVs – Operações Vinculadas
Correcções
Slide 27PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Factos
• Inversão do ónus da prova – face à inobservância por parte da Cabides Portugal do cumprimento da obrigação de demonstração da aplicação do PPC às OVs
• Conclusão: o decréscimo das MB* e os PFR* constituem indicadores do incumprimento do PPC, uma vez que as empresas visam o lucro e que a prática destas MB não possibilitam a sua obtenção
*MB – Margem Bruta
*PFR – Prejuízos Fiscais Reportáveis
Correcções
Slide 28PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Escolha do método
Artigo 4.º da Portaria
Determinação do método mais apropriado
“1 - O sujeito passivo deve adoptar, para determinação dos termos e condições que seriam normalmente acordados (…) entre entidades independentes, o método mais apropriado a cada operação (…), tendo em conta o seguinte:
a) O método do preço comparável de mercado, o método do preço de revenda minorado ou o método do custo majorado;
b) O método do fraccionamento do lucro, o método da margem líquida da operação ou outro método (…), quando os métodos referidos na alínea anterior não possam ser aplicados ou, podendo sê-lo, não permitam obter a medida mais fiável dos termos e condições que entidades independentes normalmente acordariam, aceitariam ou praticariam.”
Best method rule! Justificação da selecção dum método em detrimento dos restantes.
Correcções
Slide 29PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Preço de Transferência == Preço de Revenda x (1 – 60%) = 100 x 40% = 40
Escolha do método
Selecção do método do preço de revenda minorado
Correcções
preço de transferência = 80
Fornecedor Independente
Entidade Independente
Vendas = 100CMVMC = (40)Resultado Bruto = 60Margem Bruta = 60/100 = 60%
bens
Perchas Cabides
bens preço de revenda = 100
Preço de Revenda = 100Preço de transferência = (80)Margem Bruta = 20Margem Bruta = 20/100 = 20%
preço de revenda = 100Mercado
Mercado
1
2
3
Slide 30PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Escolha do método
Correcções
Artigo 7.º da Portaria
Método do preço de revenda minorado
“1 - A aplicação do método do preço de revenda minorado 3 tem como base o preço de revenda 1 praticado pelo sujeito passivo numa operação realizada com uma entidade independente, tendo por objecto um produto adquirido a uma entidade com a qual esteja em situação de relações especiais, ao qual é subtraída a margem de lucro bruto 2 praticada por uma terceira entidade numa operação comparável e com igual nível de representatividade comercial.”
• Este é o método considerado pela OCDE como o mais apropriado para aplicação a operações de distribuição.
Slide 31PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Aplicação do método
Correcções
Determinação dos comparáveis
• Dada a inexistência de operações comparáveis internas e
• tendo por base a análise funcional e de riscos efectuada,
• a AF recorreu à sua base de dados interna para identificar empresas independentes que desenvolvessem actividades similares e comparáveis com a da Cabides Portugal,
• tomando em consideração os 5 factores de comparabilidade.
Slide 32PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Aplicação do método
Correcções
Processo de pesquisa na base de dados
• IES/DA com indicação de CAEs 511, 514 ou 519
• Selecção de Empresas com contas (DR e Balanço) dos últimos 4 anos
• Exclusão de empresas com total de proveitos inferior a 3M€ (contas certificadas)
• Exclusão de empresas que declararam operações vinculadas (quadro 10 do anexo A ou Anexo H da IES/DA)
Slide 33PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Aplicação do método
Correcções
Tratamento dos dados• Para atender à AFR da Cabides Portugal, rejeitaram-se empresas com
níveis de stocks de existências, imobilizado corpóreo e incorpóreo fora de determinado intervalo
• Exclusão de empresas com MBV=100% e com MOp<0!• Exclusão de empresas em situação repetida de prejuízos• Pesquisas na Internet sobre a actividade das empresas• Resultado da pesquisa: 22 empresas funcionalmente comparáveis
Slide 34PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Aplicação do método
Determinação do intervalo de plena concorrência
Correcções
4%22%3º Quartil
2%12%Mediana
1%9%1º Quartil
MOpMBRácios
Slide 35PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Aplicação do método
Artigo 4.º da Portaria
Determinação do método mais apropriado
“5 - Se, no âmbito de aplicação de um método, (…) conduzir a um intervalo de valores que assegurem um grau de comparabilidade razoável, não se torna necessário proceder a qualquer correcção, caso (…) a margem de lucro, se situarem dentro desse intervalo.”
Correcções
Slide 38PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Cálculo da correcção
Correcções
-2%4%Cabides
4%22%3º Quartil
0,1%19%Cabides média
2%12%Mediana
1%9%1º Quartil
MOpMBRácios
Slide 39PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Cálculo da correcção
Correcções
2%-2%Margem
operacional
2-2Resultados
operacionais
40Correcção
98102Custos
operacionais
100100Proveitos
operacionais
Valores corrigidos
Valores declarados
Rubricas
Terceira parte
Análise funcionalCorrecçãoDefesa
Estrutura
Operações
Iden
tific
ação
Documentação
Implementação
PricewaterhouseCoopers
Slide 41PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Principais argumentos
Caracterização do mercado• Elevada concorrência entre os principais distribuidores no mercado
nacional• Poucos clientes com grande representatividade no VN = Forte posição
negocial
Estratégia comercial • Incremento da quota de mercado = estrangulamento de margens• Esforço adicional de penetração no mercado numa conjuntura de
abrandamento da actividade do sector e de contracção da procura
Defesa
Slide 42PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Principais argumentos
• Deixou de manter stock de existências, passando o armazenamento a ser centralizado em Espanha
• A Cabides Portugal só encomenda àPerchas e à Tendedero quando recebe as encomendas dos seus clientes
• Deixa de ser responsável pelo transporte
Defesa
• Deixa de ter risco de existências
• Deixa de ter as funções e os riscos de armazenagem e de manutenção dos armazéns, manuseamento das existências e transporte de mercadorias do fornecedor e para os clientes
Análise funcional e de riscos
• Redução substancial da estrutura comercial do Grupo Cruzeta • Redução significativa das funções desempenhadas pela Cabides Portugal
Redução de funções e de riscos implica redução da sua remuneração
Slide 43PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Análise funcional e de riscos• Transferência das funções e dos riscos para os fornecedores pode implicar
o aumento do seu preço de venda (preço de aquisição da Cabides Portugal)
• Será necessário refazer a AFR com estes novos dados e confrontá-la com as empresas seleccionadas pela AF como melhores comparáveis
• Este facto poderá excluir empresas do set ou apontar para valores francamente abaixo da mediana.
Principais argumentos
Defesa
Slide 44PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Análise económica / Benchmarking
• Contestar a utilização do recurso a bases de dados internas e não públicas face à impossibilidade dessa mesma utilização (validação/contestação) pelo sujeito passivo.
• A utilização de comparáveis secretos impossibilita a defesa do contribuinte
Principais argumentos
Defesa
Slide 45PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Análise económica / Benchmarking
• A utilização como critério de pesquisa de vários CAE gerais referentes a comércio por grosso
• A independência dos comparáveis foi aferida com base nas IES/DA entregues (Quadro 11 do Anexo A e Anexo H).
• Podem operações vinculadas não estarem declaradas ou haver operações vinculadas não remuneradas e logo também não declaradas.
• Só o critério de participações permitiria obter resultados fiáveis.
Principais argumentos
Defesa
Slide 46PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Análise económica / Benchmarking
• Foi excluída uma empresa por apresentar uma situação repetida de prejuízos (rácio negativo relativamente à margem operacional, em 3 dos 4 anos)
• Uma vez que a empresa é independente, actua neste mercado e apresenta-se em actividade, não há razão para a sua exclusão sem mais informação detalhada.
• Uma empresa independente pode apresentar prejuízos o que leva a considerar que o resultado do set só por si não fundamenta o ajustamento pretendido.
Principais argumentos
Defesa
Slide 47PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Análise económica / Benchmarking
• O intervalo de plena concorrência foi apresentado como sendo o intervalo inter-quartil.
• O relatório da OCDE de 1995, no parágrafo 1.48, refere que qualquer valor que se encontre no intervalo poderá ser considerado conforme ao princípio da plena concorrência, considerando do mínimo ao máximo
• De notar que no período a Empresa está no intervalo e que a própria OCDE admite que num exercício se apurem perdas justificadamente
• Averiguar a existência de CUP’s em Espanha, ou seja, os fornecedores espanhóis (Perchas e Tendederos) vendendo o mesmo tipo de produtos a entidades independentes.
Principais argumentos
Defesa
Slide 48PricewaterhouseCoopersMarço 2008
Aspectos a considerar
Conclusão
Atenção!• Alterações operacionais• Aquisições/desinvestimento com resultam em alteração em fornecedores
dentro da organização, Reorganizações, Integração vertical, etc.• Alterações da cadeia de valor• Transferência/Destacamento de trabalhadores, permanentes ou
temporários• Uso “oficioso” de direitos, propriedade intelectual• Contratos intercompanhias• Etc.
Questões de PTs surgem de alterações em operações/estrutura do Grupo,assim como de transacções que não estão reflectidas nas DFs.
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