Download - PREFEITURA DE BREJETUBA - ES · Art. 20- O convocado deve comparecer no Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, no prazo legal, munido dos documentos exigidos na Lei no 006/98

Transcript
Page 1: PREFEITURA DE BREJETUBA - ES · Art. 20- O convocado deve comparecer no Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, no prazo legal, munido dos documentos exigidos na Lei no 006/98
Page 2: PREFEITURA DE BREJETUBA - ES · Art. 20- O convocado deve comparecer no Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, no prazo legal, munido dos documentos exigidos na Lei no 006/98