Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra
Proposta Metodológica
Plano Diretor Participativo
Revisão e Atualização
Planejando a cidade que nós queremos
2019
Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra
Dirlei Salas Ortega Prefeito | Gestão 2017-2020
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Laís Andréa Aparecido Secretária
Thiago Dias Leite
Arquiteto Urbanista
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Valdir de Souza Paixão Secretário
André Navarro
Advogado Público Municipal
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável
Marília Machado de Moraes Secretária
Elzo Savella Diretor
Secretaria de Desenvolvimento Social
Antônio Cláudio Alvares Secretário
Secretaria de Obras
Tiago Blanes Lopes da Silva Secretário
Colaboração
Ana Lucia Colla Arquiteta
Alex Renato Couri Domingos
Arquiteto
Renata Pereira Zelize
Arquiteta
Malena Rodrigues Alves Leister
Arquiteta
Mércia Machado Nictheroy
Engenheira
Rodrigo Sales Cavalcante
Assistente Administrativo
Vinicius Ferreira de Morais
Topógrafo
Jhonatan Raí dos Santos Vicente
Topógrafo
Paulo Yudi Yamaguchi
Fiscal de Postura e Meio Ambiente
Estagiários
Thayná Priscila dos Santos Martins
Estagiária
Isabela Nagaishi
Estagiária
Allas Wagner Martins Ribeiro Filho
Estagiário
Lucas Donangelo Rabello Nascimento Estagiário
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PALAVRA DO PREFEITO
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PALAVRA DO PREFEITO
Prezados amigos e amigas de Araçoiaba da Serra, nós estamos lhes
mandando algumas propostas que julgamos serem necessárias para que o
município possa dar aos seus moradores alternativas de mudanças em vários
setores, pois com a evolução das tecnologias, novos métodos educacionais, a
necessidade de cultura e de novas formas de desenvolvimento, estamos tentando
nos adaptar a essas situações pelas quais somos cobrados pela Sociedade
Araçoiabana.
Pensando dessa forma achamos imprescindível a sua participação, nesse
momento ímpar pelo qual passa o nosso município.
Contamos com a sua presença, com suas ideias, porque para mim
pessoalmente é muito importante que vocês participem, para correção das
mudanças necessárias, para o seu futuro, dos nossos filhos e principalmente dos
Araçoiabanos que não tem voz.
DIRLEI SALAS ORTEGA Prefeito Municipal
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“A maior atração de uma cidade é a
qualidade de vida de seus moradores”
Jaime Lerner (arquiteto e urbanista)
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Sumário
SUMÁRIO................................................................................................................ 08
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 10
2 ENTENDENDO O ASSUNTO .............................................................................. 12
2.1 A Constituição Federal de 1988 ........................................................................ 13 2.2 O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) ......................... 13 2.3 O Plano Diretor Municipal ... ............................................................................. 14 2.4 Elaboração e Revisão do Plano Diretor ........................................................... 15
3 METODOLOGIA PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR ................................. 16
3.1 Criação da Comissão Especial para revisão do Plano Diretor .......................... 17 3.2 Processo de elaboração do Plano Diretor ......................................................... 17 3.3 Participação social, Publicidade e Acesso a Informação .................................. 19 4 CRONOGRAMA DE DATAS................................................................................. 20
4.1 Cronograma de Datas ....................................................................................... 21
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CAPÍTULO 1
INTRODUÇÃO
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1 INTRODUÇÃO
O processo de urbanização se caracteriza pelo crescimento das cidades em
comparação ao crescimento do campo, tanto no sentido demográfico quanto no
sentido econômico. O Brasil, principalmente ao longo do século XX, foi deixando de
ser um país rural para se tornar um território urbano-industrial.
No entanto, o aceleramento deste processo de urbanização em nosso país foi
marcado pela irregularidade construtiva e fundiária, pela falta de planejamento e pelo
crescimento desordenado, o que acarretou sérios problemas. Em Araçoiaba da
Serra, o cenário não foi diferente.
Segundo dados do IBGE1, o indicativo da população estimada em nosso
município para o ano de 2018 é de 33.499 habitantes. Com uma área de 257,03 km²
e densidade demográfica de 106,88 hab/km², há mais de 20 (vinte) anos a
população urbana do município supera a rural. Vejamos os quadros abaixo2:
1 Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/aracoiaba-da-serra/panorama. Acesso em ago/2019.
2 Fonte: http://atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/aracoiaba-da-serra_sp. Acesso em ago/2019.
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Parte integrante da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS),
institucionalizada pela Lei Complementar Estadual Lei Complementar Estadual nº
1.241, de 08 de maior de 20143, Araçoiaba da Serra é uma ótima opção para as
pessoas que desejam fugir do caos das grandes cidades. Por estar a pouco mais de
uma hora da capital e 20 (vinte) minutos da cidade de Sorocaba, por registrar baixos
índices de violência e ainda possuir grande área verde, se tornou forte atrativo de
moradia, de investimento em imóveis e de implantação de vários empreendimentos.
Por isso, a importância da revisão e atualização da Lei Complementar n. 190,
de 10 de julho de 2012 – atual plano diretor municipal.
Apresentamos aqui a metodologia deste processo de aprimoramento da
legislação urbana da cidade, contando com a efetiva participação da população em
todas as suas fases, com o objetivo de construir em conjunto diretrizes que
nortearão o desenvolvimento da cidade que é o foco principal do Poder Público
Municipal.
Pensando juntos para construir uma cidade melhor!
3 Fonte: https://www.al.sp.gov.br/norma/172854. Acesso em jan/2019.
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CAPÍTULO 2
ENTENDENDO O ASSUNTO
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2.1 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
O artigo 5°, caput, da Constituição Federal prevê que “todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes” (...).
Além disso, a Carta da República trouxe a garantia ao direito de propriedade em
seu art. 5°, XXII e consagrou a função social da propriedade como princípio, de acordo
com seu art. 5º, XXII. Assim, temos:
Art. 5º. (...) XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
A função social da propriedade urbana pode ser entendida como a vinculação da
propriedade urbana com as diretrizes da política urbana, possuindo o plano diretor como
ponto de partida para desenvolver as políticas dos municípios, estabelecendo critérios em
que a propriedade urbana irá cumprir a sua função social.
Outra novidade trazida pela Constituição Federal de 1988 foi instituir as políticas
públicas relacionadas ao desenvolvimento e planejamento urbano, direcionadas a facilitar
a sustentabilidade e o bem estar social. Com efeito, estabelece o art. 182:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016) § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Foi com base neste dispositivo constitucional que a União elaborou o chamado
Estatuto da Cidade (Lei Federal n°. 10.257/2001), com o objetivo de regulamentar, dar
aplicabilidade e efetividade às políticas públicas contidas na “Constituição Cidadã”.
2.2 O ESTATUTO DA CIDADE
Como dito acima, a Lei Federal n.° 10.257 de 2001, mais comumente chamada de
Estatuto da Cidade, foi criada para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição
Federal que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da
propriedade. Com efeito, dispõe o art. 1º da Lei:
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Art. 1
o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Trata-se de um instrumento de gestão que visa democratizar e incentivar a
participação popular nos processos e decisões sobre o desenvolvimento da cidade,
estabelecendo diretrizes e normas de ordem pública e interesse social, que regulam o uso
da propriedade urbana buscando benefícios à coletividade, segurança e bem estar dos
cidadãos, bem como o equilíbrio ambiental.
O Estatuto da Cidade determina que municípios com mais de 20 mil habitantes,
integrantes de áreas de especial interesse turístico e/ou sede de região metropolitana,
devem elaborar o Plano Diretor, além de revisá-lo pelo menos a cada 10 anos.
As regras sobre o Plano Diretor estão previstas nos arts. 39 a 42-B do Estatuto da
Cidade.
2.3 O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA
O Plano Diretor possui fundamentação constitucional expressa no art. 182, §1º,
conforme citado acima.
No Estatuto da Cidade, o Plano Diretor possui previsão no art. 40.
O que é o Plano Diretor?
É o principal instrumento a nortear, a orientar todas as ações urbanísticas
planejadas de um município, seja nos aspectos sociais, econômicos, físicos ou
administrativos. No dizer da nossa Constituição Federal é o instrumento básico da
política de desenvolvimento e de expansão urbana de um município.
Uma vez que nossa cidade de Araçoiaba da Serra possui mais de 20 mil
habitantes, temos a obrigação de criar um Plano Diretor, além de revisá-lo a cada 10
anos, nos termos do art. 40, §3º e 41, I do Estatuto da Cidade:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. (...) § 3
o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; (...).
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Em nossa cidade, a instituição do primeiro Plano Diretor se deu na data de 05 de
dezembro de 2006, através da Lei Complementar n.º 127/2006. Posteriormente, em 10 de
julho de 2012, houve a primeira revisão do Plano Diretor, aprovada pela Lei
Complementar n.º 190/2012 que vigora até hoje.
Atualmente, iremos fazer uma nova revisão, respeitando todo o processo de
elaboração estabelecido na legislação pertinente, como será visto a seguir.
2.4 ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DIRETOR
O art. 40, §4º do Estatuto da Cidade estabelece que o processo de elaboração do
Plano Diretor e a fiscalização de seu cumprimento deverão observar certas garantias de
participação da sociedade e a publicidade. Vejamos:
Art. 40 § 4
o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua
implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Na realização das audiências públicas, além de fixar prazo razoável através de
cronograma disponibilizado com a devida antecedência para a população em geral,
admite-se a participação de qualquer cidadão, de forma direta, para que analise, estude e
opine sobre o projeto do plano diretor, além da possibilidade de participação por meio de
associações que representem os setores existentes no município.
Com o objetivo de dar maior efetividade a esta participação popular, o Município
pode disponibilizar no sítio eletrônico da Prefeitura, um link direcionado somente para a
revisão do Plano Diretor, local em será disponibilizado de forma ampla e transparente todo
o material sobre o tema, as leis pertinentes etc., além de abrir a possibilidade de receber,
de qualquer cidadão, sugestões e opiniões sobre a revisão do Plano Diretor.
A participação popular é de tamanha importância no processo de elaboração e
revisão do Plano Diretor que sua ausência poderá resultar na inconstitucionalidade da lei
que instituir ou revisar o Plano.
Por isso, a participação de todos é de fundamental importância!
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CAPÍTULO 3
METODOLOGIA PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR
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3.1 CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR
Através da Portaria n°.080 de 20 de fevereiro de 2019, o Prefeito Municipal criou a
Comissão Especial para revisão do Plano Diretor do Município de Araçoiaba da Serra
composta de 03 (três) membros integrantes das Secretarias de Desenvolvimento Urbano
e Assuntos Jurídicos.
A presidência e a condução dos trabalhos desta Comissão Especial ficarão a cargo
da Secretária de Desenvolvimento Urbano, que poderá solicitar a participação de mais
técnicos integrantes do quadro de servidores do município para auxiliar nesta árdua tarefa.
Para a revisão do nosso Plano Diretor iremos contar com a participação de vários
setores da Prefeitura, tais como desenvolvimento urbano, jurídico, meio ambiente,
desenvolvimento social, cultura, obras e serviços, administração e finanças, etc. além dos
Conselhos Municipais.
3.2 PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR
O atual Plano Diretor de Araçoiaba da Serra prevê regras a serem observadas para
a revisão periódica do Plano. Dentre os artigos previstos, vale destacar os seguintes:
Artigo 74-C - O Plano Diretor deverá ser objeto de revisões periódicas ordinárias a cada 10 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 e suas eventuais alterações. § 1º - As revisões serão efetuadas sob coordenação da Prefeitura de Araçoiaba da Serra, que recolherá as solicitações de revisão e definirá a pauta das alterações a serem estudadas em cada revisão ordinária. § 2º - Elaboradas as propostas de alteração, acompanhadas das respectivas justificativas técnicas, as mesmas deverão ser objeto de audiências públicas abertas à participação de todos os representantes da comunidade, após sua ampla divulgação; § 3º - Somente após a realização das audiências públicas as propostas de alteração serão redigidas na forma de projeto de lei e encaminhadas à Câmara Municipal, mantidas as diretrizes e regras básicas desta Lei Municipal. (...) § 8º - O Executivo Municipal dará ampla publicidade a todos os documentos e informações produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento e implementação do plano diretor estratégico, de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos, bem como no controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá-las a qualquer munícipe que requisitá-la por petição simples. § 9º - O sistema municipal de informação deverá ser estruturado e apresentado publicamente no prazo de 24 (vinte quatro) meses, contado a partir da aprovação desta Lei. § 10 - É assegurado, a qualquer interessado, o direito a ampla informação sobre os conteúdos de documentos, informações, estudos, planos, programas, projetos, processos e atos administrativos e contratos, ressalvadas as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Através da Comissão Especial e a equipe técnica convidada a participar, o trabalho
foi dividido nas seguintes etapas:
1. Diagnóstico das condições locais.
Nessa etapa busca-se analisar todo o conjunto de leis urbanísticas municipais que
possam amparar a revisão do Plano Diretor. É efetuado um levantamento da situação real
do município, avaliando seus aspectos sociais, econômicos e produtivos, visando saber
quais mudanças serão necessárias e quais os pontos será possível manter.
Com base nas informações obtidas, passa-se a estudar pontos específicos
apontados pela Comissão e equipe técnica, assim como possíveis mudanças.
O escopo desse diagnóstico é o que vai manter as etapas seguintes.
2. Participação da sociedade.
Nessa etapa, cabe ao Poder Público divulgar o processo e garantir que toda a
sociedade possa participar e compreender o que esta sendo realizado.
Serão realizadas audiências públicas buscando o engajamento da população. Na
primeira audiência pública será apresentado o diagnóstico do município, ou seja, qual a
sua situação urbanística atual. A partir daí, serão estudadas e analisadas propostas de
revisão sobre os pontos necessários que serão discutidos na segunda audiência pública.
Outras poderão ser realizadas, se necessário. Somente após a realização das audiências
públicas é que uma minuta do Plano Diretor poderá ser redigida para ser encaminhada
para a apreciação da Câmara de Vereadores.
3. Definição e Redação.
Nessa etapa será elaborado o texto que dará origem a lei que estabelece o plano
diretor, é importante ter atenção com a escrita e análise das informações, visto que
qualquer equívoco, pode ocasionar dificuldades ou dúvidas, prejudicando a proposta
inicial. O intuito principal dessa etapa é definir um material escrito, apontando as diretrizes
do plano, as normas e aspectos principais que serão alvos de mudanças e/ou revisões.
4. Revisão.
Nessa etapa, abre precedentes para possíveis revisões, ouvindo a população e
representantes dos setores envolvidos, assim que todas as alterações forem efetuadas,
finaliza se a proposta para que o documento possa ser encaminhado ao legislativo
Municipal, que terá que avaliar e debater o plano proposto, após promover sua validação
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ou se necessário, solicitar novas alterações até que o texto seja aceito e por fim, se
transforma em lei municipal.
5. Implementação
Finalmente, após a aprovação da minuta do projeto de lei é que o Plano Diretor
entrará em vigor.
3.3 PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PUBLICIDADE E ACESSO A INFORMAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra tem como objetivo buscar maior
alcance deste documento com relação a sua população, estimulando a participação de
seus munícipes através de idéias, sugestões e debates sobre o Plano Diretor.
Este documento será disponibilizado de forma com que todas as pessoas possam
acessá-lo facilmente, seja pelo site da prefeitura da cidade e seja através das redes
sociais. Dessa forma todos os interessados poderão ter acesso e participar de forma
efetiva no processo de revisão do nosso Plano Diretor.
A publicidade será de responsabilidade da Prefeitura de Araçoiaba da Serra,
através de sua assessoria de comunicação. O objetivo é dar a mais ampla transparência e
publicidade com a divulgação das atividades a serem desenvolvidas durante todo o
processo de planejamento urbano.
Dentro desse objetivo, a Prefeitura Municipal irá elaborar anúncios, material
institucional afixado nas repartições públicas, espaços públicos, locais de grande
circulação de pessoas, eventos públicos etc.
As notícias e o material também serão disponibilizados através de mídia digital,
sendo a criação, a manutenção e o suporte técnico do site (página da web) de
responsabilidade da Prefeitura Municipal.
A população também poderá participar por meio de protocolo de forma física na
repartição de protocolo do paço municipal ou diretamente nas audiências públicas.
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CAPÍTULO 4 CRONOGRAMA DE DATAS
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4.1 CRONOGRAMA DE DATAS
O cronograma de datas dos trabalhos é o seguinte:
15/08/2019 – 19 Horas - Primeira audiência pública;
25/10/2019 – 19 Horas - Segunda audiência pública;
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