PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 1 de 35
CARTA - CONVITE
REFERÊNCIA:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 332/2014
MODALIDADE: CONVITE Nº. 002/2014
Prezada empresa,
servimo-nos deste instrumento para comunicá-la do presente Processo
Licitatório para que, desejando, apresente proposta.
1 – DO OBJETO: Contratação de empresa para ampliação da unidade básica de saúde
Álvaro de Morais Navarro, visando a adaptação do local onde ficará o veículo da unidade de
urgência e emergência (SAMU), em conformidade com o memorial descritivo (ANEXO I) e
projetos.
2 – DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E
“PROPOSTA COMERCIAL”:
ATÉ ÀS 10 HORAS DO DIA 14/03/2014.
3 – DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Procuradoria da Prefeitura
Municipal de Cambuí, situada na Praça Cel. Justiniano, 164 – Centro, Cambuí, Estado de
Minas Gerais, CEP 37.600-000.
4 – DO EDITAL: Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Cambuí, a
qualquer interessado, no Departamento de Compras e Licitações, situado na Praça Coronel
Justiniano Nº. 164 - 2º Andar - Centro - Cambuí - MG, devendo, para isto, o interessado
deverá recolher a quantia de R$ 18,54 (Dezoito reais e cinquenta e quatro centavos),
referente as cópias reprográficas, aos cofres do Município, por meio de guias próprias,
retiradas no Departamento de Tributos.
ANTONIO CARLOS BARBOSA
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 2 de 35
Processo Licitatório Nº. 332/2014
Convite Nº. 002/2014
Pelo presente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI torna pública a realização de
licitação na modalidade CONVITE, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, a ser aberta
no dia 29 de janeiro de 2014 às 09 horas.
I - TIPO: MENOR PRECO.
II - DO OBJETO:
Contratação de empresa para ampliação da unidade básica de saúde Álvaro de
Morais Navarro, visando a adaptação do local onde ficará o veículo da unidade de urgência e
emergência (SAMU), em conformidade com o memorial descritivo (ANEXO I) e projetos.
III - ENTREGA DE ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
Os envelopes para habilitação e propostas deverão ser entregues pelos proponentes no
endereço, data e horário abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI
PRACA CORONEL JUSTINIANO, 164, 2º ANDAR
CENTRO
CAMBUI (MG)
14/03/2014 até às 10 horas
IV - ABERTURA DOS ENVELOPES
Às 10 horas no dia e local acima mencionados, a Comissão Permanente de Licitações reunir-
se-á, em sessão pública, para abertura dos envelopes contendo a documentação e
propostas de cada licitante.
Inicialmente, será aberto o envelope contendo a documentação para habilitação. Logo em
seguida, não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 3 de 35
Licitações que habilite ou inabilite qualquer licitante, serão abertos os envelopes contendo
as propostas.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação,
02 (dois) envelopes, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externa e
frontal o seguinte:
ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITANTE:
REF: CONVITE Nº 002/2014
DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITANTE:
REF: CONVITE Nº 002/2014
PROPOSTA COMERCIAL
No envelope Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO - a licitante deverá apresentar a seguinte
documentação:
- Em se tratando de Pessoa Jurídica:
a) Registro Comercial (em caso de empresa individual);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente
registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações,
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 4 de 35
c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
f) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
g) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal da sede;
h) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011;
i) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO, prevista nos arts. 9°, 32,
parágrafos 2º e 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
j) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES de 18 (dezoito) anos para trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres, e, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, conforme previsto no
art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
k) CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE DA LICITANTE E DO RESPONSÁVEL
TÉCNICO, em vigor, expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
- Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa
Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais para
conferência pelo presidente e membros da Comissão. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que
não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do presidente e
membros da Comissão.
No envelope Nº 02 - PROPOSTA - deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob
pena de desclassificação da licitante, o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 5 de 35
1- Proposta feita em papel da empresa, datilografada em via única em linguagem
clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada por
representante legal da empresa;
2- Indicação do nº deste convite;
3- Razão social, endereço e CNPJ da empresa;
4- Proposta com validade não inferior a 60 dias
5- A proposta também poderá ser feita no anexo II, modelo de proposta.
VI - DA DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste convite;
b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis;
c) Não serão aceitas propostas que não atendam aos objetivos deste convite;
d) As licitantes que não apresentarem projeto.
VII - DO JULGAMENTO
Será considerada vencedora a proposta de MENOR PRECO GLOBAL.
VIII - DO PAGAMENTO
81. Os pagamentos serão efetuados conforme a liberação de recursos financeiros,
mediante as planilhas de medição efetuadas pela Secretaria de Obras,
8.2. À medida que forem sendo liberadas as parcelas de recursos financeiros, a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos formalizará as medições efetuadas que
corresponderão ao valor devido à licitante/contratada, a qual deverá emitir a devida nota
fiscal para fins de atesto e pagamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 6 de 35
8.3 O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação das
Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo
responsável da Unidade recebedora do serviço, através cheque nominal à
licitante/contratada, equivalente às medições efetuadas.
8.3.1 a licitadora disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o atesto,
ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu
preenchimento;
8.3.2 a licitadora disporá de um prazo de 10 (dez) dias úteis contados do atesto
da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o (s) pagamento (s);
8.3.3 a licitadora não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga
ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
8.4. A liberação só será aprovada mediante a apresentação de cópias das Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART´s) no CREA/MG ou CAU/MG, e do Cartão de Inscrição da
obra no INSS.
8.5 A licitadora não fará nenhum pagamento à Licitante/Contratada antes de paga ou
relevada multa que por ventura lhe tenha sido aplicada.
IX - CONDIÇÕES GERAIS
a) A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI, reserva-se o direito de rejeitar as
propostas apresentadas ou revogar esta licitação por motivos supervenientes de
justificável interesse público;
b) Das decisões da Comissão Permanente de Licitações, caberá recurso no prazo
estabelecido na Lei 8.666/93;
c) Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital,
nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outro licitante;
d) A revogação ou anulação do processo licitatório não gera direito de indenização a
nenhum dos licitantes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 7 de 35
e) Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o licitante que, tendo-o
aceito sem objeção venha a apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades
que o viciarem, hipótese que não será considerada para efeito de recurso.
X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 103010073.041 Construção, ampliação e reforma – Conv./RP Saúde 449051
Obras e instalações.
XI - DOS RECURSOS
É facultado aos licitantes nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, a interposição de
recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados à partir da lavratura da ata da Comissão
Permanente de Licitação.
O Julgamento dos recursos será realizado da forma como determina a Lei 8666/93 com
suas alterações:
Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados e devidamente fundamentados;
b) Serem assinados por representante legal da licitante;
XII – OBRIGAÇÕES DA EMPREITEIRA
12.1 Providenciar, em até 05 (cinco) dias após o início da obra, colocação das placas
respectivas, em local indicado pela fiscalização, conforme modelos, especificações e
dimensões fornecidos pelo Município de Cambuí e exigências do CREA.
12.2 Colocar os materiais em tempo hábil no canteiro da obra conforme cronograma de
suprimento de materiais básicos aprovado. O Município de Cambuí não concederá
prorrogação de prazo, nem admitirá o retardamento na conclusão dos serviços em
decorrência do fornecimento deficiente de materiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 8 de 35
12.3 Todo e qualquer material para uso na obra, independentemente de quantidade, deverá
ser previamente submetido à aprovação da fiscalização, que obrigatoriamente fará no Diário
de Obra, a anotação pertinente à sua aprovação ou rejeição.
12.4 Executar, dentro da melhor técnica e qualidade de acabamento, os serviços
contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e
instruções da fiscalização do Município de Cambuí, inclusive locação topográfica e
nivelamento de greide.
12.4.1 Especificar no diário de obras o resultado dos testes de qualidade, que
deverão ser elaborados e custeados pela contratada, obedecendo normas
técnicas apresentadas e que poderá, a contratante, solicitar à contratada que
proceda, se julgar necessário, a coleta de material em local indicado pela
secretaria de obras para execução de testes laboratoriais e que será custeados
pela contratante.
12.5 Assegurar, durante a execução da obra e até o recebimento provisório pela
licitadora a proteção e conservação dos serviços executados.
12.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo
ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções que se verificarem na obra.
12.7 Responder técnica e civilmente pela obra.
12.8 Assumir integral responsabilidade por danos causados à Prefeitura Municipal de
Cambuí ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, inclusive
acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o Município de
Cambuí de todas as reclamações que possam surgir, ainda que estas reclamações sejam
de atos de prepostos da empreiteira ou ajustada na execução dos serviços.
12.9 Responsabilizar-se única e exclusivamente, pela execução de todo e qualquer
tipo de serviço ou obra, pela resistência e estabilidade dos trabalhos que executar, da
mesma maneira que pelos projetos ou estudos de qualquer natureza, cálculo estrutural e
sondagem, sejam eles elaborados ou não pela licitadora.
12.10 Preencher diariamente à parte a ela reservada no Diário de Obra, de acordo
com as instruções ali contidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 9 de 35
12.11 Com exclusividade cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação
trabalhista e previdenciária, pertinentes à execução dos serviços e obras objeto desta
licitação.
12.12 Cumprir com as obrigações da legislação previdenciária no que se refere à
higiene, medicina e segurança do trabalho.
12.13 Retirar imediatamente dos serviços/canteiro de obras, quaisquer
funcionários/pessoas/empregados ou mesmo prepostos da contratada que, a juízo do
Município de Cambuí, procurarem por quaisquer meios, criar embaraços à fiscalização,
comprometendo-se a remover os materiais que, também a critério da licitadora, não
atenderem às especificações aprovadas para a obra.
12.14 Providenciar e fornecer, sem ônus a licitadora, quaisquer laudos e relatórios
de ensaios e controles tecnológicos constatados como necessários e exigidos pela
fiscalização.
12.15 Para dirimir dúvidas e comprovar, a qualquer tempo, durante a vigência do
contrato, o correto atendimento aos projetos, especificações e demais obrigações
contratuais, quando assim for julgado necessário e conveniente a licitadora, apresentar à
fiscalização da obra, cópias de notas fiscais dos materiais utilizados, objeto de pendência.
12.16 Receber, distribuir, instalar e conservar até 30 (trinta) dias após o
recebimento Provisório da Obra, os equipamentos destinados à obra.
12.17. A apresentação da Certidão Negativa - CND do INSS, do Certificado de
Regularidade - CRF do FGTS serão documentos exigíveis para a liberação dos recursos
financeiros.
XIII - DAS PENALIDADES
13.1 A prática de ato ilícito na licitação ou na execução do contrato e o descumprimento
de prazo, de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão as sanções previstas
nos Arts. 81 a 88 da Lei Federal Nº. 8.666/93, com observância do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 10 de 35
13.2. A recusa da participante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo de 02
(dois) dias da convocação caracteriza o descumprimento da obrigação assumida ficando
sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato, além das
penalidades referidas na lei de licitações brasileira. Nesta circunstância a licitadora
poderá, a seu exclusivo critério, convocar outra participante, obedecida à ordem de
classificação, para a assinatura do mesmo, arcando, a licitante faltosa com a diferença de
preços propostos pelo segundo licitante.
13.3 Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de
declaração de inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as
multas nos seguintes percentuais:
13.3.1. 0,3% ( três décimos por cento), por dia, até o trigésimo dia, de atraso,
sobre o valor dos serviços previstos no cronograma físico não
executados;
13.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do
adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.3.3 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços previstos no
Cronograma físico não executados, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias;
13.3.4 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso
de rescisão contratual por culpa da CONTRADA.
13.3.5 As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como
independentes, ressalvada a situação descrita nos itens 16.3.6 e 16.3.7
13.3.6. O atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro previsto para
execução dos serviços será verificado nas medições mensais, a partir do
qual incidirá a multa prevista no item 4.3.1.
13.3.7. Verificado o atraso, na forma do item anterior, a CONTRATADA será
notificada, por escrito, para sanar a irregularidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 11 de 35
13.3.8. Persistindo a irregularidade prevista no item 16.3.6, até a medição
mensal subseqüente, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento da
multa prevista no item 16.3.3, que substituirá aquela constante do item
16.3.1.
13.4. As multas deverão ser recolhidas aos cofres públicos em até 10 (dez) dias corridos.
XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e dúvidas com relação a este edital serão resolvidos pela comissão
Permanente de Licitação, através de seu Presidente no horário de 09h00min as 17h00min
na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI.
XV – ANEXOS
ANEXO I – MEMORIAL BÁSICO
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III – PLANILHA DETALHADA DE PREÇOS
ANEXO IV – CRONOGROMA FISICO-FINANCEIRO
ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGA MENORES
CAMBUÍ-MG 06 DE MARÇO DE 2014
ANTONIO CARLOS BARBOSA
Presidente da CPL
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA NOGUEIRA
Membro da CPL
WILHELMA APARECIDA VEIT
Membro da CPL
De acordo:
Carolina Salles de Oliveira Preto Controle Interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 12 de 35
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO
Este memorial descritivo visa descrever a obra de execução de cobertura metálica para a
unidade móvel do Samu.
A cobertura será em estrutura metálica e terá 48m² de área coberta. Terá também um
tanque para lavagem de macas.
1.0 – SERVIÇOS INICIAIS:
No início da execução deverá ser colocada a placa de obras padrão SOSP – Cambuí.
O projeto será locado frente conforme projeto.
2.0 – FUNDAÇÕES:
A fundação será em bloco de concreto armado. Nestes blocos serão concretados juntos
os chumbadores para a ancoragem da estrutura metálica. A amarração entre estes
elementos será em blocos canaleta de concreto preenchidos com concreto e duas barras de
8mm.
Para o lavatório será utilizada fundação de blocos canaleta de concreto preenchidos com
concreto e uma barras de 8mm com duas brocas de diâmetro de 20cm armada com uma
barra de 8,0mm.
3.0 – PISOS E REVESTIMENTOS:
Logo após a infra-estrutura deverá ser executado o contra piso de concreto espessura de
5cm.
Após a montagem da cobertura deverá ser colocado piso PEI 5 e toda a pia deverá ser
revestida com peças cerâmicas PEI MÍNIMO 3, dentro dela caimento em quatro lados para o
ralo.
Devido ao tipo de uso, optar por peças cerâmicas em tonalidade mais escuras e rejunte
preto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 13 de 35
4.0 – ESTRUTURA METÁLICA:
A estrutura metálica deverá ser executada com pilares seção quadrada de 10 x 10 cm
espessura de 2mm, as tesouras bem como as terças serão em seção quadrada de 8 x 8 cm
espessura 2mm.
Os pilares serão parafusados na base de ancoragem e SOBRE eles, as tesouras. Os
pilares serão travados com vigas em seção quadrada de 8 x 8 cm espessura 2mm, e cada
pórtico contraventado com perfil em “L” medida comum.
A estrutura deverá receber pintura com camada protetora anti corrosiva.
A telha será do tipo trapezoidal de zinco.
5.0 – INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:
Para a pia foram previstos dois pontos de água fria, sendo um deles para ducha
higiênica e outro para torneira, ambos equipamentos de metal cromado.
O esgoto será em tubo PVC branco diâmetro 75mm e ligado no ramal público.
6.0 – ÁGUA PLUVIAL:
Cada água terá calha metálica e um tubo de queda em PVC 75mm.
7.0 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
Nesta cobertura deverá ter dois pontos de iluminação ligados em série com 100w
cada e duas tomadas monofásicas. Deverá ser previsto uma caixa para o disjuntor deste
circuito e seguir as especificações em projeto. Fio de iluminação de 1,5mm, tomadas
2,0mm e fio até o padrão de 4mm.
Separar cores de fase neutro e aterramento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 14 de 35
8.0 – ESPECIFICAÇÕES FINAIS:
• Todas as etapas da obra deverão ser executadas dentro da boa técnica,
com materiais de primeira qualidade.
• Deverá a obra apresentar perfeito acabamento visual.
• Caso o serviço não apresentar o resultado esperado deverá ser refeito por
completo.
• As medições são referentes a serviços já executados, ou seja, se o
material estiver no local e o serviço não estiver concluído, este não será
medido.
Conclusão: Só será pago o que estiver executado na obra.
• O proponente, ao participar do processo licitatório, concorda
automaticamente com os projetos apresentados, com a planilha de
composição de custos, com o cronograma, com o memorial descritivo e
com todas as condições impostas para a execução completa e íntegra
deste objeto em questão.
Leonardo Mesquita Reis Belico Arquiteto e Urbanista
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 15 de 35
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 332/2014
CONVITE Nº. 002/2014
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: Fax: ( )
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de fornecimento:
Nome Completo:
CPF: RG: Estado Civil:
Nacionalidade: Profissão:
Instrumento que lhe outorga poderes:
Obra: Execução de cobertura em estrutura metálica para unidade móvel do SAMU
Local: PSF - Álvaro de Moraes Navarro, Praça Belinha Ramos nº90, bairro Santa Edwirges, Cambui-MG
1.0 SERVIÇOS INICIAIS
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
1.1
PLACA DE OBRAS PADRÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI DIM. 3,0 X 1,50M EM
CHAPA GALVANIZADA E ARMAÇÃO EM METALON.
UNID. 1
1.2 LOCAÇÃO DE OBRAS M² 48
VALOR TOTAL
2.0 FUNDAÇÕES
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
2.1 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL VIRADO EM OBRA FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E 2 EM ESTRUTURA
M³ 3
2.2 CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50 D <= 12,5 MM
KG 130
2.3 ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO CHEIO, CONCRETO FCK = 15 MPA E ARMAÇÃO E = 20 CM
M² 10
2.4 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS H <= 1,50 M M³ 8
VALOR TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 16 de 35
3.0 PISOS E REVESTIMENTOS
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
3.1 CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARGAMASSA 1:3, SEM JUNTA E = 5 CM
M² 48
3.2 PISO CERÂMICO PEI-5 ANTIDERRAPANTE, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO
M² 53
VALOR TOTAL
4.0 ESTRUTURA METÁLICA
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
4.1
FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS SOLDADOS, INCLUINDO CONECTORES PARA FUNDAÇÃO E CONTRAVENTAMENTOS
KG 760
4.2 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE TELHA TRAPEZOIDAL
M² 63
VALOR TOTAL
5.0 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
5.1 TUBO PVC ESGOTO PB, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 150 MM -FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
M 6
5.2 TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA INCLUSIVE CONEXÕES ESUPORTES, 50 MM-FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
M 32
5.3 DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO PARA CONTROLE DE FLUXODE ÁGUA 1/2" -FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
UNID. 1
5.4 TORNEIRA COMUM DE PAREDE METÁLICA CROMADA -FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
UNID. 1
5.5 GRELHA DE FERRO FUNDIDO 30 X 30 CM UNID. 1
5.6 REGIETRO DE GAVETA COM CANOPLA DIÂMETRO 50MM - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
UNID. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 17 de 35
5.7 CAIXA SIFONADA EM PVC COM TAMPA CEGA 250 X 230 X 75MM -FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
UNID. 1
VALOR TOTAL
6.0 ÁGUA PLUVIAL
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
6.1 TUBO PVC ESGOTO PB, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 75 MM -FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
M 6
6.2 CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM
M 18
VALOR TOTAL
7.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
7.1 PONTO DE LUZ EMBUTIDO, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO (POR UNIDADE)
UNID. 2
7.2 MANGUEIRA PVC FLEXÍVEL CORRUGADO D = 1/2"
M 35
7.3 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA,
SEÇÃO 1,5 MM2,450/750 V - FLEXÍVEL (PRETO) M 10
7.4 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA,
SEÇÃO 1,5 MM2,450/750 V - FLEXÍVEL (VERMELHO)
M 10
7.5 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA,
SEÇÃO 2,5 MM2,450/750 V - FLEXÍVEL (PRETO) M 10
7.6 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA,
SEÇÃO 2,5 MM2,450/750 V - FLEXÍVEL (VERMELHO)
M 10
7.7 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA, SEÇÃO 4 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL (PRETO)
M 30
7.8 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA,
SEÇÃO 4 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL (VERMELHO)
M 30
7.9 DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO
5KA, DE 15A UNID. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 18 de 35
7.10 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10 A - 250
V, COM PLACA UNID. 1
7.11 TOMADA SIMPLES - 2P + T - 20A COM PLACA UNID. 2
7.12 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO GERAL OU DERIVAÇÃO
DG Nº3 UNID. 1
VALOR TOTAL
8.0 PINTURA
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
8.1 PINTURA ÓLEO/ESMALTE, 2 DEMÃOS EM ESTRUTURA METÁLICA
M² 60
VALOR TOTAL
9.0 BDI
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
9.1 BDI %
%
VALOR TOTAL
Responsável técnico CAU/CREA
VALOR TOTAL
Prazo de validade da proposta: _____dias
Declaro expressamente que estão incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e
encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na
prestação dos serviços.
Cambuí, de de 2014.
___________________________
Representante Legal Carimbo do CNPJ
Sr.(a):
CPF:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 19 de 35
ANEXO III – PLANILHA DETALHADA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 332/2014
CONVITE Nº. 002/2014
OBRA: Execução de cobertura em estrutura metálica para unidade móvel do SAMU
LOCAL: PSF - Álvaro de Moraes Navarro, Praça Belinha Ramos nº90, bairro Santa Edwirges,
Cambui-MG
1.0 SERVIÇOS INICIAIS
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
1.1
PLACA DE OBRAS PADRÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI DIM. 3,0 X 1,50M EM
CHAPA GALVANIZADA E ARMAÇÃO EM METALON.
UNID. 1 R$ 730,00 R$ 730,00
1.2 LOCAÇÃO DE OBRAS M² 48 R$ 4,16 R$ 199,68
VALOR TOTAL R$ 929,68
2.0 FUNDAÇÕES
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
2.1 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL VIRADO EM OBRA FCK >= 25 MPA, BRITA 1 E 2 EM ESTRUTURA
M³ 3 R$ 355,81 R$ 1.067,43
2.2 CORTE, DOBRA E ARMAÇÃO DE AÇO CA-50 D <= 12,5 MM
KG 130 R$ 6,83 R$ 887,90
2.3 ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO CHEIO, CONCRETO FCK = 15 MPA E ARMAÇÃO E = 20 CM
M² 10 R$ 146,41 R$ 1.464,10
2.4 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS H <= 1,50 M M³ 8 R$ 26,69 R$ 213,52
VALOR TOTAL R$ 3.632,95
3.0 PISOS E REVESTIMENTOS
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
3.1 CONTRAPISO DESEMPENADO, COM ARGAMASSA 1:3, SEM JUNTA E = 5 CM
M² 48 R$ 29,85 R$ 1.432,80
3.2 PISO CERÂMICO PEI-5 ANTIDERRAPANTE, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO
M² 53 R$ 61,26 R$ 3.246,78
VALOR TOTAL R$ 4.679,58
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 20 de 35
4.0 ESTRUTURA METÁLICA
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
4.1
FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIS SOLDADOS, INCLUINDO CONECTORES PARA FUNDAÇÃO E CONTRAVENTAMENTOS
KG 760 R$ 12,21 R$ 9.279,60
4.2 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE TELHA TRAPEZOIDAL
M² 63 R$ 17,50 R$ 1.102,50
VALOR TOTAL R$
10.382,10
5.0 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
5.1 TUBO PVC ESGOTO PB, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 150 MM -FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
M 6 R$ 51,14 R$ 306,84
5.2 TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA INCLUSIVE CONEXÕES ESUPORTES, 50 MM-FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
M 32 R$ 22,55 R$ 721,60
5.3 DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO PARA CONTROLE DE FLUXODE ÁGUA 1/2" -FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
UNID. 1 R$ 125,31 R$ 125,31
5.4 TORNEIRA COMUM DE PAREDE METÁLICA CROMADA -FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
UNID. 1 R$ 80,00 R$ 80,00
5.5 GRELHA DE FERRO FUNDIDO 30 X 30 CM UNID. 1 R$ 36,88 R$ 36,88
5.6 REGIETRO DE GAVETA COM CANOPLA DIÂMETRO 50MM - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
UNID. 1 R$ 86,39 R$ 86,39
5.7 CAIXA SIFONADA EM PVC COM TAMPA CEGA 250 X 230 X 75MM -FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
UNID. 1 R$ 50,01 R$ 50,01
VALOR TOTAL R$ 1.407,03
6.0 ÁGUA PLUVIAL
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
6.1 TUBO PVC ESGOTO PB, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 75 MM -FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
M 6 R$ 27,80 R$ 166,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 21 de 35
6.2 CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM
M 18 R$ 39,73 R$ 715,14
VALOR TOTAL R$ 881,94
7.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
7.1 PONTO DE LUZ EMBUTIDO, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO (POR UNIDADE)
UNID. 2 R$ 107,91 R$ 215,82
7.2 MANGUEIRA PVC FLEXÍVEL CORRUGADO D = 1/2" M 35 R$ 4,16 R$ 145,60
7.3 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA,
SEÇÃO 1,5 MM2,450/750 V - FLEXÍVEL (PRETO) M 10 R$ 2,49 R$ 24,90
7.4 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA,
SEÇÃO 1,5 MM2,450/750 V - FLEXÍVEL (VERMELHO)
M 10 R$ 2,49 R$ 24,90
7.5 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA,
SEÇÃO 2,5 MM2,450/750 V - FLEXÍVEL (PRETO) M 10 R$ 2,67 R$ 26,70
7.6 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA,
SEÇÃO 2,5 MM2,450/750 V - FLEXÍVEL (VERMELHO)
M 10 R$ 2,67 R$ 26,70
7.7 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA, SEÇÃO 4 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL (PRETO)
M 30 R$ 3,38 R$ 101,40
7.8 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA,
SEÇÃO 4 MM2, 450/750 V - FLEXÍVEL (VERMELHO)
M 30 R$ 3,38 R$ 101,40
7.9 DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO
5KA, DE 15A UNID. 1 R$ 12,78 R$ 12,78
7.10 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10 A - 250 V,
COM PLACA UNID. 1 R$ 9,21 R$ 9,21
7.11 TOMADA SIMPLES - 2P + T - 20A COM PLACA UNID. 2 R$ 15,74 R$ 31,48
7.12 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO GERAL OU DERIVAÇÃO
DG Nº3 UNID. 1 R$ 121,86 R$ 121,86
VALOR TOTAL R$ 842,75
8.0 PINTURA
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
8.1 PINTURA ÓLEO/ESMALTE, 2 DEMÃOS EM ESTRUTURA METÁLICA
M² 60 R$ 16,16 R$ 969,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 22 de 35
VALOR TOTAL R$ 969,60
9.0 BDI
ÍTEM DESCRIÇÃO DO ÍTEM UNID. QUANT. V.UNIT. TOTAL
9.1 BDI % R$
23.725,63 25,00% R$ 5.931,41
VALOR TOTAL R$ 5.931,41
Leonardo Mesquita Reis Belico - Arquiteto e Urbanista VALOR TOTAL R$ 29.657,04
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 23 de 35
ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 332/2014
CONVITE Nº. 002/2014
Obra: Execução de cobertura em estrutura metélica para unidade móvel do SAMU
Local: PSF - Álvaro de Moraes Navarro, Praça Belinha Ramos nº90, bairro Santa Edwirges, Cambui-MG
ÍTEM DESCRIÇÃO DOS ITENS VALORES TOTAIS 1º MÊS
1.0 SERVIÇOS INICIAIS R$ 929,68 R$ 929,68
100,00% 100,00%
2.0 FUNDAÇÕES R$ 3.632,95 R$ 3.632,95
100,00% 100%
3.0 PISOS R$ 4.679,58 R$ 4.679,58
100,00% 100%
4.0 ESTRUTURA METÁLICA R$ 10.382,10 R$ 10.382,10
100,00% 100%
5.0 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS R$ 1.407,03 R$ 1.407,03
100,00% 100%
6.0 ÁGUA PLUVIAL R$ 881,94 R$ 881,94
100,00% 100%
7.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 842,75 R$ 842,75
100,00% 100%
8.0 PINTURA R$ 969,60 R$ 969,60
100,00% 100%
9.0 BDI R$ 5.931,41 R$ 5.931,41
100,00% 100%
VALOR TOTAL R$ 29.657,04 R$ 29.657,04
100%
Leonardo M. Reis Belico
Arquiteto e Urbanista
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 24 de 35
ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBUÍ POR
INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA.
O Município de Cambuí, Estado de Minas Gerais, com
se à Praça Coronel Justiniano Nº. 164 – Centro,
Cambuí, MG, inscrita no CNPJ sob o nº
18.675.975/0001-85, representada neste ato por
seu Prefeito Municipal Sr. Dirceu Marques Dias e
pelo Secretária de Saúde Sra. Wandha Karine dos
Santos, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa , sediada à , na
cidade de - Estado de , inscrita no CNPJ sob o nº ,
neste ato representada por , com poderes para
representar a empresa nos termos do Contrato
Social, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e
celebram, por força deste Instrumento, o presente
Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na
Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e no que
consta do Processo Licitatório Nº. 332/2014,
Convite Nº. 002/2014, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para ampliação da
unidade básica de saúde Álvaro de Morais Navarro, visando a adaptação do local onde ficará
o veículo da unidade de urgência e emergência (SAMU), em conformidade com o memorial
descritivo, projetos e planilha do instrumento convocatório.
1.1.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de
transcrição, o Edital do convite Nº. 002/2014, todos os anexos do citado Edital,
bem como os demais serviços, que se constituem como obrigações da
CONTRATADA, a proposta apresentada na licitação e o Cronograma Físico-
Financeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 25 de 35
1.1.2. As obras e serviços a serem desenvolvidos serão realizados em
obediência:
a) as normas legais e regulamentares vigentes;
b) aos projetos complementares e aos detalhes construtivos, ao memorial
descritivo, às especificações, à planilha de orçamento e ao cronograma
Físico-Financeiro.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
2.1 - A fiscalização dos serviços e obras será feita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBUÍ, através de seus serviços próprios de engenharia e controle geométrico e
tecnológico, com responsabilidades específicas;
2.2 - A fiscalização ou supervisão da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI não eximirá
de responsabilidade a contratada pela execução dos serviços e obras avençados.
2.3 - O Município de Cambuí indicará o fiscal para acompanhamento das obras e
serviços, o qual terá amplos poderes para:
a) Fiscalizar o início de cada etapa;
b) Recusar material de má qualidade ou não especificado nas normas de licitação;
c) Recusar quaisquer serviços cuja execução esteja se fazendo ou tenha sido feito
em desacordo com os projetos e especificações, exigindo sua demolição ou
reparação por conta exclusiva da CONTRATADA, o mesmo acontecendo se a
obra estiver sendo feita em desacordo com a boa técnica;
d) Solicitar da CONTRATADA, através de seus responsáveis técnicos ou
prepostos, todos os esclarecimentos necessários ao perfeito reconhecimento dos
projetos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 26 de 35
e) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e demais equipamentos , além dos
que estiverem em serviço, desde que considerados necessários à execução das
obras e serviços empreitados;
f) Determinar ordem de prioridade para a execução de qualquer serviço, sempre
que julgar necessário;
g) solicitar testes dos materiais empregados e dos serviços executados da obra;
h) exigir manutenção, no canteiro da obra, do Diário da Obra, atualizado pela
Contratada e dos projetos, cópias das especificações do Edital, do Contrato, da
Planilha e demais documentos pertinentes à licitação que ficará à disposição da
fiscalização.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Além de todas as obrigações que lhe são atribuídas nos documentos incorporados a
este Contrato, a CONTRATADA reconhece como sendo de sua exclusiva
responsabilidade:
a) quaisquer danos civis causados a terceiros, inclusive a seus empregados, em virtude
da realização da obra e serviços empreitados;
b) Manter, também às suas expensas, à disposição do Município de Cambuí, até o
recebimento definitivo das obras, defeitos de construção evidenciados pelo uso das
instalações sem prejuízo do que estatui o art. 1245 do CC;
c) Os pagamentos de todos os tributos incidentes sobre este Contrato e/ou decorrentes
da execução das obras e serviços contratados, quer sejam Federais, Estaduais ou
Municipais;
d) A aceitação de todos os seguros pedidos pelo Município de Cambuí bem como
pagamento dos prêmios correspondentes, enquanto vigir este Contrato;
e) A garantia de segurança e solidez das obras a serem executadas, na forma e no prazo
estipulado em nossa legislação civil;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 27 de 35
f) Os ônus decorrentes da aplicação da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, a
qualquer empregado ou preposto de qualquer sub-empreiteira que venha a contratar;
g) A sub-empreitada a terceiros de qualquer etapa ou parcelas das obras e serviços
desde que autorizada previamente pelo Município de Cambuí;
h) A utilização dos serviços de qualquer profissional quer seja ou não seu empregado;
i) Observância de todas as disposições do Edital de Licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS AVALIAÇÕES
4.1. Mensalmente o Município de Cambuí, através da Secretaria de Obras procederá a
avaliações com vistas a quantificar a totalidade dos serviços executados até aquela data,
de conformidade com o Cronograma, se for o caso.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), equivalente a proposta, apresentada
pela CONTRATADA e aprovada pelo Município de Cambuí.
5.1.1. O valor acima indicado remunerará a CONTRATADA por todos os
materiais necessários à execução dos serviços, mão-de-obra e encargos
sociais, inclusive fundos legais, ônus da infortunística do trabalho, referentes
à obra em questão, todos os tributos incidentes sobre a construção,
mobilização e desmobilização de pessoal e equipamento, instalação de
canteiro de obras, taxas de administração e lucro e despesas legais de
regularização da obra nos seus estágios e constituirá, assim, a única
remuneração.
5.1.2. Qualquer serviço que não constar da Planilha de Preços bem como
qualquer alteração de prazos e projetos, terá que ser autorizados
expressamente e previamente pelo Município de Cambuí, mediante
comunicação oficial escrita, com a respectiva aprovação do preço unitário
proposto, ficando sujeita a CONTRATADA a arcar com os ônus, sem direito a
remuneração, caso efetue o serviço sem autorização prevista observado o
disposto na Cláusula Sétima deste Contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 28 de 35
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REVISÃO DO PREÇO
6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que
cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em
conformidade com o art. 65, II, d da lei 8.666/93;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme a liberação de recursos financeiros,
mediante as planilhas de medição efetuadas pela Secretaria de Obras,
7.2. À medida que forem sendo liberadas as parcelas de recursos financeiros, a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos formalizará as medições efetuadas que
corresponderão ao valor devido à licitante/contratada, a qual deverá emitir a devida nota
fiscal para fins de atesto e pagamento.
7.3 O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação das
Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo
responsável da Unidade recebedora do serviço, através cheque nominal à
licitante/contratada, equivalente às medições efetuadas.
7.3.1 a licitadora disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o atesto,
ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu
preenchimento;
7.3.2 a licitadora disporá de um prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do
atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o (s) pagamento (s);
7.3.3 a licitadora não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga
ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
7.4. A liberação só será aprovada mediante a apresentação de cópias das Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART´s) no CREA/MG ou CAU/MG, e do Cartão de Inscrição da
obra no INSS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 29 de 35
7.4.1.As liberações subsequentes à primeira somente serão aprovadas mediante
apresentação das guias de recolhimento quitadas do FGTS e da GRPS do INSS
devidas até da data da aprovação das respectivas parcelas.
7.5 A licitadora não fará nenhum pagamento à Licitante/Contratada antes de paga ou
relevada multa que por ventura lhe tenha sido aplicada.
8.CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
8.1 A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços deste contrato no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviços pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
8.2 Não iniciando a CONTRATADA as obras e serviços no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, após a emissão da Ordem de Serviço, poderá o Município de Cambuí dar por
rescindido o presente, considerando a CONTRATADA inadimplente e aplicando-lhe as
penalidades cabíveis, previstas no item XVI – DAS PENALIDADES E SANÇOES e
cláusula 11 deste instrumento.
8.3 O atraso na execução do Cronograma dará direito ao Município de Cambuí de exigir a
sua imediata restauração.
9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato correrá à conta
dos recursos consignados na lei orçamentária específica do presente exercício, segundo a
Dotação Orçamentária Nº. 103010073.041 Construção, ampliação e reforma 449051
Obras e Instalações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Contratante
poderá aplicar à Contratada, observado o direito de defesa, as seguintes penalidades,
além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da
lei 8.666/93:
a) Advertência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 30 de 35
b) Multa;
c) Suspensão da temporária do direito de licitar e contratar com a administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a
penalidade;
10.2 A prática de ato ilícito na licitação ou na execução do contrato e o descumprimento
de prazo, de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão as sanções previstas
nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa.
10.3 A recusa da participante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo de 02
(dois) dias da convocação caracteriza o descumprimento da obrigação assumida ficando
sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato, além das
penalidades referidas na lei de licitações brasileira. Nesta circunstância a licitadora
poderá, a seu exclusivo critério, convocar outra participante, obedecida à ordem de
classificação, para a assinatura do mesmo, arcando, a licitante faltosa com a diferença de
preços propostos pelo segundo licitante.
10.4 Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de
declaração de inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as
multas nos seguintes percentuais:
10.4.1. 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o trigésimo dia, de atraso,
sobre o valor dos serviços previstos no cronograma físico não
executados;
10.4.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do
adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
10.4.3 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços previstos no
Cronograma físico não executados, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 31 de 35
10.4.4 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso
de rescisão contratual por culpa da CONTRADA.
10.4.5 As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como
independentes, ressalvada a situação descrita nos itens 16.3.6 e 16.3.7
10.4.6. O atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro previsto para
execução dos serviços será verificado nas medições mensais, a partir do
qual incidirá a multa prevista no item 4.3.1.
10.4.7. Verificado o atraso, na forma do item anterior, a CONTRATADA será
notificada, por escrito, para sanar a irregularidade.
10.4.8. Persistindo a irregularidade prevista no item 16.3.6, até a medição
mensal subseqüente, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento da
multa prevista no item 16.3.3, que substituirá aquela constante do item
16.3.1.
10.5. As multas deverão ser recolhidas aos cofres públicos em até 10 (dez) dias corridos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal nº 8.666/93, observadas as disposições contidas nos Artigos 79 e 80 da mesma
Lei.
11.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI poderá promover a rescisão do contrato,
se a contratada, além dos motivos previstos nos artigos 77 e 78, da Lei 8.666/93:
a) inobservar o prazo estabelecido neste edital ou contrato;
b) inobservar o nível de qualidade proposto ou exigível para execução dos serviços e
obras;
a) subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia autorização
formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 32 de 35
11.3 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à
Contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados,
que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pela Prefeitura Municipal de Cambuí,
deduzidos os débitos existente
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de início deste Contrato será contado a partir da emissão da ordem de
serviços, para vigorar até xx de xxxxxxxxxxx de 2014, sendo:
- 05 (cinco) dias para iniciar a obra;
- 01 (um) meses para executar a obra;
- 15 (quinze) dias para vistoria e medição e,
- 30 (trinta) dias para recebimento provisório da referida obra.
12.2 O presente contrato poderá ser prorrogado por motivo justificado, ressalvada, neste
caso, a aplicação das multas decorrentes do atraso injustificado na entrega da obra além
das outras penalidades constantes deste instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas
justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, consoante dispõe o art. 61,
parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 33 de 35
15. CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA- DO FORO
15.1. As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas
Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a
qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Cambuí, aos dias do mês de de 2014.
Dirceu Marques Dias
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Wandha Karine dos Santos
Secretária de Saúde
CONTRATANTE
Nome da Empresa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.______________________________
2. _____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 34 de 35
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO
Declaramos que nos responsabilizamos, sob as penas cabíveis a comunicar a
Prefeitura Municipal de Cambuí, a superveniência de fato impeditivo da Habilitação, e
que não nos encontrarmos incursos nos impedimentos e/ou nas sanções impeditivas
de participar de licitações, conforme previsto nos artigos 9°, 32, parágrafos 2º, e 87,
incisos III e IV da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
Cambuí, de de 2014.
_________________________________________
Representante Legal da Empresa
Nome:
CPF:
Cargo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br
37.600-000 – Cambuí-MG
Página 35 de 35
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaramos que não empregaremos menores de 18 (dezoito) anos para
trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Cambuí, de de 2014.
_________________________________________
Representante Legal da Empresa
Nome:
CPF:
Cargo:
Top Related