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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHAESTADO DE SÃO PAULO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSEDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 02/2016 - REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de DireitoPúblico, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 45.704.053/0001-21, com sede na Praça Cónego Siqueira, n°. 46, nacidade de Cunha, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, OSMAR FELIPE JÚNIOR,brasileiro, casado, Engenheiro Agrónomo, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designadaPREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s)social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvemfirmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, doDecreto Municipal n° 052/2014, de 13/10/2014, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo emepígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA 1Denominação: TCBASE COMERCIAL LTDAEndereço: RUA ANTÓNIO CARLOS CAVALGA, 166 - BAIRRO BEIRA RIO IICNPJ: 08.633.096/0001-37Representante Legal: CELSO JOSÉ GUIMARÃES AQUINOCPF: 886.956.989-91

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICASPARA OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE CUNHA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EQUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Item

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Descrição

Arroz tipo 1 - Beneficiado, polido, l impo, grãos inteiros, longos e finos.Deverá conter no mínimo 90% de grãos inteiros com máximo de 15% deumidade.

Açúcar refinado - Contendo sacarose, deverá ser fabricado de suco decana, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e dedetritos de animais ou vegetais.

Feijão Carioca Tipo 1 - Produto de 1a qualidade, constituído de nomínimo 90% de grãos na cor característica à variedade correspondente detamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. A umidade máximade 15%. e impurezas e matérias estranhas no máximo de 2%.MacarrAo com ovos (espaguete) - Produto não fermentado, obtido peloamassamento de farinha de trigo especial/sêmola com água, adicionado deovo. Umidade máxima de 13%.

Óleo de soja - Produto de soja refinado, tendo sofrido processotecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação.frigorificação ou não, desodorização.Extraio de Tomate - Produto resultante da concentração da polpa detomates maduros, escolhidos, sãos, sem peles e sementes por processotecnológico adequado. Será tolerado 1% de açúcar e 5% de cloreto desódio.

Farinha de Mandioca Torrada - Produto obtido pela moagem da partecomestível do vegetal (mandioca). Fabricada a partir de matérias primaslimpas, isentas de matérias terrosas e parasitas.

Farinha de Trigo Especial - Produto obtido pela moagem exclusiva dogrão de trigo são, limpo, isento de matérias terrosas, com no máximo 15%de umidade. Aspecto de pó fino, cheiro e sabor próprios.

Sal com Alho - tempero sal com alho sem pimenta ou outros condimentos.embalagens plásticas de 500grs, integras, sem aberturas, estufamentos.contendo informações nutricionais, data de fabricação e validade de 6meses a contar da data de entrega.

Embalagem

Pacote c/ 5 kg

Pacote c/ 1 kg

Pacote c/ l k»

Pacote c/ 500g

GarrafaPlástica de 900

mlEmbalagem

LongaVida/Tetra

Packc/ 130gr

Pacote c/ 0,5kg

Pacote c/ 1 kg

Pote c/ 300g

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Farinha de Milho - Produto obtido pela moagem do grão de mi lho ,desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs,limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas. Não poderá ser úmido,fermentado ou rançoso.

Fubá Amarelo Tipo I - embalagem de poiipropiieno original dofabricante, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, l ivre deumidade e fragmentos estranhos, registro no minis té r io competente,informações do fabricante, data fabricação e prazo de validade m í n i m a de6 meses estampado na embalagem.

Café em pó - É o endosperma (grão) beneficiado do fruto maduro dediversas espécies do género Coffea, Coffea arábica, C libérica Hiern e C.canephora (C. robusta), submetido a tratamento térmico adequado atéatingir o ponto de torra escolhido. Com selo ABIC. Extra Forte.

Achocolatado - Achocolato em pó vitaminado; constituído de pó fino ehomogéneo; isento de farinha, sujidades e materiais estranhos, obtido damistura de cacau alcalino em pó, leite em pó, sal, açúcar, vitaminas eminerais e arona natural de chocolate, com aspecto, cor, sabor e odorcaracterísticos, livre de gorduras trans, em embalagens de 200grs íntegras,sem aberturas, contendo informação nutr icional , data de fabricação evalidade mínima de 6 meses a contar a data de entrega.

Sardinha - Sardinha em conserva, preparada com pescado fresco, limpo,eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado emrecipiente de folha de flandres íntegro, resistente, vedado hermeticamentee limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados deidentificação e procedência, informação nut r ic ional , número do lote, datade validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validademínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidaderequisitante.

Biscoito de Maisena - Bolacha doce Tipo maizena, doce, sem recheio.

Creme Dental - Tubos ou bisnagas de 90 gramas contendo creme denta!com flúor, embalados em tubos e bisnagas plásticas providas de tampatambém plásticas que permita o controle de escape do produto e comvedação perfeita, trazendo externamente dados de identificação dofabricante, procedência, numero de lote, validade, numero de registro doMinistério da Saúde e selo da Associação Brasileira de Odontologia, comprazo de validade de no mínimo 12 meses impresso na embalagem.

Sabonete - Sabonete em barra, embalagem de 90g, com registro naANVISA, aspecto físico sólido, para higienização.

Embalagem de Papelão - Os produtos deverão estar acondicionados emcaixas de papelão resistentes

TOTAL POR CESTA RS 69,50

Pacote c/ 1 kg

Pacote c/ 0,5kg

Pacote c/ 0?5kg

Unidade c/200g

Lata c/ 125g

Pacote c/ 200g

Unidade c/ 50g

Unidade c/ 90g

Caixa

RS 258.540,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA2.1. Entregas parceladas, dentro do prazo de até 3 dias úteis após a emissão de autorização defornecimento (A.F).2.2 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão): o nome esobrenome do responsável pela Ordem, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a ter Oitem e a quantidade solicitada no ato da entrega da Ordem, sob pena de serem aplicadas às sançõesprevistas no Contrato.

2.2.1- A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deveráser devolvida ao emissor, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio dofone/fax (12) 3111-5000 e/ou por meio do e-mail informado na Ordem no prazo de 01 (um) dia útil,para fins de comprovação do recebimento.

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2.2.2- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento daOrdem de Entrega no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sançõesprevistas pela inexecução do ajuste.2.2.3- As notas fiscais deverão ser individualizadas para cada setor da prefeitura, conformeespecificações constantes na própria Autorização de Fornecimento (A.F);2.2.4- O objeto deverá ser entregue, nos locais determinados pela Prefeitura, em dias úteis e em horáriode expediente: das 08 (oito) às 16 (dezesseis) horas, correndo por conta da Contratada as despesas deembalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dofornecimento.

2.3- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidadescabíveis, poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ourescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação daAdministração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido opreço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir acontratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/oucorrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias,contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIAO prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data desua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO4.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do objeto. Para entrega doobjeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT n° 173/2009) devidamente atestada pelaDíretoria de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresacontratada,

4.1.1 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos,quantidades, preços unitários e o valor total.

4.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado aocontratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá serencaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

4.2.1- Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamentoserá recontado, a partir da data da sua apresentação.

4.3. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentarias:

ÓRGÃO0204040404040505060609

UNIDADE02.0104.0104.0404.0504.0504.0505.0105.0106.0106.0209.01

ELEMENTO3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.1103.3.90.32.00.00,00.00.0.1.2203.3.90.32.00.00.00.00.0.1.2403.3.90.32.00.00.00.00.0.2.1003.3.90.32.00.00.00.00.0,1.1103.3.90.32.00.00.00.00.0.5.1003.3.90.32.00.00.00.00.0.1.3103.3.90.32,00.00.00,00.0,5.3103.3.90.32.00.00.00.00.0.1.5103.3.90.32.00.00.00.00.0.1.5103.3.90.32.00.00.00.00.0.1.110

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)5.1- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão n°. 02/2016 e nesta Ata, os produtos objetodeste ajuste.5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.

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5.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.5.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.6.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.6.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.6.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES7.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar deentregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execuçãode seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02.7.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipóteseprevista no artigo 78, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7° da Lei Federal n°10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato,independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 domesmo diploma legal, no caso de inadimpíência. E ainda será aplicada multa de 10 % sobre o valor total dovalor do empenho,

7.2.1 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada,a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados doprazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por nomáximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceitopela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valorda contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15° (décimo quinto) dia. Após esse período,a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS8.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão n°.02/2016 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);8.2- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que delespoderão advir.

CLÁUSULA NONA - FORO9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é oForo da Comarca de Cunha.9.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achadaconforme, vai assinada pelas partes.

Osmar Felipe Júnior (Prefeito M

DETENTORA 1:TCBASE COMERCIAL LTDARepresentante Legal: CELSO JOSÉ GUIMARÃES AQUINO

TESTEMUNHAS:

Cunha, de de 2016.

Prefeitura Municipal de Cunha

Nome:RG n°:

Nome:RGn°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHAESTADO DE SÃO PAULO

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOSTERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Conforme as Instruções n° 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9°, XIV.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.CONTRATADA: TCBASE COMERCIAL LTDACONTRATO N°: _ / 201 6OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTASBÁSICAS PARA OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE CUNHA, CONFORME ASESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.ADVOGADO DA CONTRATANTE: Luciano Fermiano - OAB 226.382

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acimaidentificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, parafins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todosos atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e denosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisõesque vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficialdo Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Cunha, de / de 2016.

'0TOsmar ÉeíipíJ Júnior CELSO JOSÉ GUIMARÃES AQUINOPrefeito Municipal TCBASE COMERCIAÍ LTDA

Contratante CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHAESTADO DE SÃO PAULO

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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOSCADASTRO DO RESPONSÁVEL

Conforme as Instruções n° 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9°, XV.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.CONTRATADA: TCBASE COMERCIAL LTDACONTRATO N°: / 2016OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTASBÁSICAS PARA OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE CUNHA, CONFORME ASESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.ADVOGADO DA CONTATANTE:

Nome

Cargo

RGn°

Endereço

Telefone

e-mail

Osmar Felipe Júnior

Prefeito

16.895.634

Rua Coronel Macedo, 21 - Centro - Cunha/SP

(12)99658-2092

[email protected]

RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DEDOCUMENTOS DO TCESP

Nome

Cargo

Endereço Comercial do Órgão/Setor

Telefone e Fax

e-mail

Leandro Félix Vieira

Contador

Praça Cónego Siqueira, 46 - Centro -Cunha/SP

(12)3111-5000

[email protected]

Cunha, <*, * de

-•'VW^£Lde 2016.

OsmafÊeípe JúniorPrefeito Municipal

Praça Cónego Siqueira, 46 - Centro / CEP 12.530-000 - Cunha/SP Página 6