PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
11ª OFICINA DE PLANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
PROGRAMAÇÃO
APRESENTAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES
CRONOGRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
Apresentam-se as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do município, em seus aspectos: uso do solo, meio físico, infra-estrutura social, serviços urbanos, institucionais;
Após aprovadas pela população e técnicos municipais , as propostas são transformadas em leis municipais para aprovação pela câmara municipal;
Para cada proposta são elaboradas as ações necessárias para viabilizar a concepção adotada e aprovada por todos.
PROPOSTAS
METODOLOGIA
AÇÕES ESPECÍFICAS
LEGISLAÇÃO
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CRIAÇÃO DE LEIS
As minutas representam a normatização de tudo o que foi discutido até o momento em relação ao Plano Diretor,
Compilação através de leis das diretrizes e propostas em função do Diagnóstico levantado nas primeiras fases ;
Consideram-se os aspectos técnicos, sociais, econômicos e ambientais na elaboração de cada minuta.
OBJETIVOS:
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1. PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR
2. PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO
3. PROJETO DE LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
4. PROJETO DE LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
5. PROJETO DE LEI DE CIRCULAÇÃO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
6. PROJETO DE CÓDIGO DE OBRAS
7. PROJETO DE CÓDIGO DE POSTURASMINUTAS DE LEIS
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Ordenar o desenvolvimento do Município; Promover o máximo aproveitamento dos recursos administrativos, financeiros, naturais, culturais e comunitários do Município; Promover a equilibrada e justa distribuição espacial da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos essenciais;
MINUTA DA LEI DO PLANO DIRETOR
OBJETIVOS PRINCIPAIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
Dotar o Município de Garopaba de instrumentos técnicos e administrativos capazes de prevenir os problemas do crescimento urbano e indicar soluções para as questões atuais; Promover a integração da ação governamental municipal com os órgãos federais e estaduais e a iniciativa privada; e Propiciar a participação da população na discussão e gestão da cidade e na criação de instrumentos legais de decisão colegiada, considerando essa participação como produto cultural do povo.MINUTA DA LEI DO PLANO DIRETOR
OBJETIVOS PRINCIPAIS:
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MINUTA DA LEI DO PERÍMETRO
Regularização na arrecadação de tributos; Orientação da ocupação e do crescimento
futuro da cidade; Regularização de terrenos com características
incompatíveis; Valorização da Terra.
OBJETIVOS:
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MINUTA DA LEI DO USO E OCUPAÇÃO
OBJETIVOS:Estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo municipal, tendo em vista o cumprimento da função social da cidade e da propriedade;
Orientar o crescimento da cidade visando minimizar os impactos sobre áreas ambientalmente frágeis;
Definir zonas, em âmbito municipal e urbano, respectivamente, estabelecendo parâmetros de uso e ocupação do solo;
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MINUTA DA LEI DO USO E OCUPAÇÃO
OBJETIVOS:Promover por meio de um regime urbanístico adequado, a qualificação do ambiente urbano;
Prever e controlar densidades demográficas e de ocupação do solo municipal, como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da conservação do meio ambiente;
Compatibilizar usos e atividades complementares entre si, tendo em vista a eficiência do sistema produtivo e da eficácia dos serviços e da infra-estrutura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS:
MINUTA DA LEI DO PARCELAMENTO
Orientar o projeto e a execução de qualquer empreendimento que implique em parcelamento do solo e remembramentos para fins urbanos;
Possibilitar à população a facilidade de acesso aos equipamentos urbanos e comunitários para assegurar-lhe condições dignas de habitação, trabalho, lazer e circulação no espaço urbano;
Facilitar ao Poder Público Municipal o planejamento de obras e serviços públicos;
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OBJETIVOS:
MINUTA DA LEI DO PARCELAMENTO
Prevenir a instalação ou expansão de assentamentos urbanos em áreas inadequadas;
Ordenar o crescimento da cidade;
Garantir a continuidade da malha urbana, evitando ociosidade de infra-estrutura;
Assegurar a existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade.
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OBJETIVOS:
MINUTA DA LEI DA MOBILIDADE URBANA
Induzir o desenvolvimento equilibrado da área urbana do município, a partir da relação entre circulação e uso e ocupação do solo;
Adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação;
Garantir e melhorar a circulação e o transporte urbano proporcionando deslocamentos intra e interurbanos que atendam às necessidades da população;
Hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior fluidez no tráfego, de modo a assegurar segurança e conforto;
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OBJETIVOS:
MINUTA DA LEI DA MOBILIDADE URBANA
Priorizar o transporte coletivo ao transporte individual na ordenação do Sistema Viário;
Ampliar e melhorar as condições de circulação de pedestres e de grupos específicos, como idosos, Portadores de Necessidades Especiais e crianças;
Integrar o sistema de transporte e circulação entre as diversas localidades do município;
Melhorar as estradas vicinais, garantindo a política agrícola e de abastecimento.
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OBJETIVOS:
MINUTA DO CÓDIGO DE OBRAS
Regular a atividade edilícia, visando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e salubridade das edificações;
Atribuir direitos e responsabilidades do município, do proprietário ou possuidor de imóvel, e do profissional, atuantes na atividade edilícia;
Estabelecer procedimentos administrativos, regras gerais e específicas destinados ao controle da atividade edilícia.
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MINUTA DO CÓDIGO DE POSTURAS
Este Código dispõe sobre o Poder de Polícia Administrativa a cargo do Município em matéria de utilização do espaço e da higiene no Município, da preservação do Meio Ambiente, de bem-estar público, de Licenciamentos de atividades Econômicas, das infrações e penalidades e demais disposições instituindo as necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes.
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OBJETIVOS:
MINUTA DO CÓDIGO DE POSTURAS
Garantir o respeito às relações sociais e culturais, específicas da região;
Estabelecer padrões relativos à qualidade de vida e de conforto ambiental;
Promover a segurança e harmonia dentre os munícipes;
Assegurar a observância de padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto dos espaços e edificações neste município.
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CRONOGRAMA
07/04: OFICINA13/04: ENVIO DAS MINUTAS PARA A PREFEITURA E
PARA O NÚCLEO GESTOR13/04 a 28/04: PERÍODO PARA DISCUSSÕES E
VOTAÇÕES DOS PONTOS POLÊMICOS28/04: 12ª OFICINA DE PLANEJAMENTO:
ENCAMINHAMENTO DAS ALTERAÇÕES05/05: 5ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
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CONTATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA: Secretaria de Obras: GAROPABA: Secretaria de Obras: (48) 3254-8141(48) 3254-8141CONSÓRCIO HARDT-ENGEMIN:CONSÓRCIO HARDT-ENGEMIN:Arqº Marlos Hardt: (41) 3363-1213Arqº Marlos Hardt: (41) 3363-1213
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