. Prefeitura Municipal NO
de Jaboticabal Protm(a)
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8029-212020 Abertura:07/0812020 Validade:
CONTRARRAZÕES - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2020
632644 MAM TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI RODOVIA ABRÂO ASSED KM 53,50 RECREIO ANHANGUERA - RIBEIRAO PRETO Telefone: (16) 2101-3600
1 - SPDIST SETOR DE PROl OCO.O E: DISTRIBUIÇÃO 2 - COMLC COMISSÃO DE LICITAÇÃC) 3- SMADM SECRETARIA MUNICIAL DEADMINISTRAÇÃ(.) 4 - SMNJ SECRETARIA MUNICIPAL. NEGÓCIOS JURIDICOS 5 - GABRE GABINETE DO PREFI rrc
Ei - DCADM DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRAT 7- SARQ SETOR DE ARQUIVO
ILMO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL (SP)
FIS. 02j do Proc. N° kQ UM /P Protco(A)
CONCORRÊNCIA N° 0112020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 94-912020
MAM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELL,
já devidamente qualificada no processo Licitatõrio em testilha, que trata. da CONCORRÊNCIA N°01/2020 visando "a contratação de empresa para locação de veiczdo automotor tipo ônibus urbano, com motorista e combustível", neste ato por sua representante legal, em cumprimento à R. Publicação do último dia 3110712020, apresentaras suas
CONTRARI4AZÓES AOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS APRESENTADOS PELAS DEMAIS CONCORRENTES.
com fundamento, em especial, no disposto no Art. 109 da Lei *666/93 e ainda do próprio Edital. de licitações, ao que passa a realizar pelas seguintes razões de fato e de Direito a seguir arguidas sendo que, ao final, requer o que se expõe:
f'i/i t i L
Tr 1nspnrtP
EXPONDO: Fis. Proc.
NO
L DOS FATOS:
1. Caríssima turma Julgadora!
Com exceção do recurso Administrativo apresentado por essa Signatária, certamente os demais não possuem a mínima condição de prosperar, se constituindo mais em palavrório vazio do que efetivamente possuindo qualquer substrato - técnico/jurídico - que venha lhe autorizar qualquer procedência.
Dessa forma, e de um modo geral, desde já requerer-se a completa improcedência dos recursos apresentados (à exceção do interposto por esta Signatária) por seus próprios termos.
No entanto, três recursos em especial (Abreu e Souza, Jundiá e Sertanezina), far-se-á abaixo os devidos comentários em forma de contrarrazões, inclusive esclarecendo o quão impertinente e maldosos se apresentam, através dos quais ficarão devidamente demonstrados suas completas improcedências, quando não impertinências.
a) DO RECURSO APRESENTADO PELA ABREU E SOUZA
2. Membros da Comissão de Licitações. Quiçá, o Recurso apresentado pela licitante Abreu e Souza traga em si sentido muito profundo, algo relevante para essa comissão de licitações observar.
Sabe-se, em estudos de psicologia, que muito daquilo que se enxerga nos atos dos outros (muitas vezes vestidos de pura fantasia), no fundo revela tudo aquilo que o próprio interlocutor possui ou é. Traduz a ABREU e SOUZA em seu petitório, exatamente seus profundos e reprováveis atos e comportamentos. Aliás, desses tipos de atos, pelos dumentos
) 7
fl 5 CÁ] --do Proc. 1 MAM
Protco(A) Transnorts
que a mesma apresentou no presente Certame, essa Signatária já fez diversas advertências quando de seu recurso interposto.
E veja-se, que se faz essa afirmativa vez que a Recorrente Abreu e Souza, certamente, ou possui extremo dolo ou alguma outra patologia cognitiva, dificuldade de ler documentos, compreender seu conteúdo, etc. Quiçá alguma dislexia, discalculia, ou alguma outra enfermidade que esta Recorrida no possui a devida expertise para diagnosticar.
3. Em verdade, de forma MUITO BASILAR, se desmonta e afasta por completo todas as impropriedades, ofensas e ate mesmo calúnias proferidas no recurso dessa licitante. Tamanha a ignorância que seu interlocutor mostra ao redigir seu petit&io, ao que vale dizer que a qualquer pessoa, antes de escrever sobre algo, deveria deslocar um pouquinho mais de atençâo, de qualidade em seu trabalho, de zelo. Ou, talvez, dedicar pouco menos de maldade.
Fazendo-se apertado exórdio, um enxuto resumo das alegações recursais da Abreu e Souza, a mesma tenta impingir contra essa recorrida que:
In Verbis
A empresa. em 1 1 de dezembro de 2019, iniciou a prestação serviços de
transporte de funcionários das empresas EMS Locadora de Equipamentos e
Assistência Médica e R.. Saleh - Serviços de Treinamento, conforme demonstrado
nos atestados de capacidade técnica de tis. 18 e 20. respectivamente.
A empresa em análise no julgado apresentou valores em seu balanço patrimonial
inferiores e incompatíveis com o volume da atividade da empresa. O mesmo ocorre com
a MAM Transportes e Serviços Eireli que não demonstrou no balanço patrimonial o
imobilizado, possíveis gastos com locação de veículos, bem como auferiu receita bruta
insuficiente para custear o próprio serviço prestado.
(...)
03
s doPic. NO S?0,2AP-1 MAM
Seria muito fácil e muito cômodo fazer o balanço patrimonial de forma que façaos
lançamentos contábeis somente do que lhe convém, todas as empresas estar am aptas
a participar de qualquer certame.
Desse modo, o balanço patrimorial da Recorrida não está em conformidade com
os princípios contábeis, pois há omissões de vários lançamentos obrigatórios conforme
ja debatido.
Fazendo base de sustentação, a Recorrente Abreu e Souza indica em seu recurso que está presente "inconsistência" do Balanço desta Recorrida, face as despesas dos serviços e receitas, em especial ao serviço que a Recorrida presta para a empresa EMS. Ainda, tenta criar ilações sobre a falta de imobilizado, etc, etc.
Saindo-se da "ilha da fantasia", onde certamente se encontrava a Recorrente quando elaborou tal petitório, de forma MUITO SIMPLES, e sem grandes esforços, põe-se por terra tão infausta alegação.
4.. Primeiro ponto básico, deve-se observar quando a Signatária foi criada: fato ocorrido no final do ano de 2019(25/11/2019). Basta inclusive verificar seus documentos juntados, que facilmente denotar-se-á que a mesma, quando no final do 2019, tinha institucionalmente pouco mais de um mês de "vida" (contado de todas suas inscrições - federais, estaduais e municipais).
Evidente, que seus administradores, diretores, gerente, são pessoas ligadas ao transporte já há muito tempo, tendo larga expertise no setor - que mesmo podendo não foi lançado para alicerçar a expertise provada nos Autos. E a criação dessa empresa, visava acima de tudo, uma especialização e apartamento de suas atividades empresariais.
Nem por isso, a empresa foi criada sem qualquer cuidado ou estrutura. Muito ao revés, já nascia com a necessária expertise de fato e, ainda, com serviço para trabalhar.
Tanto quanto evidente, que seu Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2019, refletiu exatamente sua condição
ôq
Fls. do Proc. NO VO L c1 MAM
econômica e financeira do momento (1 mês de vida apenas). Não o retrato do momento, mas a condição verificada em 31.12.19.
Legalmente, nada pode se opor a sua pouca idade para fins de participação em licitações. Muito ao contrário, a Lei assim estimula que ocorra.
S. Adentrando exatamente no "Objeto" recursal, verifica-se que a Abreu e Souza afirma que a Recorrida não possuía em dezembro em seu Balanço Patrimonial, qualquer condição de prestar os serviços para empresa EMS. Que as receitas, imobilizado, despesas eram incompatíveis com os serviços.
A problemática trazida por essa empresa licitante e ora Recorrente, éem realidade interpretativa e não real
6. Os atestados justados pela Licitante, em especial o de fis 875, dão em conta, por exemplo, de que CONTRATO entre a MAN e a EMS foi firmado em 01/12/20 19. Obviamente, que a operação não inicia no mesmo dia da assinatura do instrumento, vistos que a empresa incialmente ajusta a operação, mobiliza pessoal, levando alguns poucos dias para se estruturar e ser posta em prática. Aliás, ospróprios Autos desta licitação, dão esse tempo para qualquer vencedora estruturar a operação antes de começar.
atestados e do Balanço, faz-se o seguinte resumo:
• ACP Bioenergia - iniciou Pres. Serviços em 01/01/2020 - com 01 Ônibus • EMS- Locadora de Equip. e Assistência Medica - iniciou Prest. Serv. em
Ol/12/2019— com 6Meros • CIVE Construtora - iniciou Prest. Serviços em 01/03/2020—com 04 Micros • R SALEH -Serviços e Treinamento - Iniciou Prest. Serviços em 0111212019
- com 3 Micros
Portanto, como pode ser observado a empresa iniciou efetivamente suas atividades no final do ano de 2019, razão pela qual tem apenas R$ 22.000,00 de Receita Bruta em seu Balanço, com um custo de
-.:
. , jFIs.0 doProc. ' N° MAM
título
PrOtco(A) - Trinsportt
título de "Despesas Operacionais". Assim, frente aos 22 mil de receitas e despesas num total de R$.18.960,90, mostra-se perfeitamente compatível com sua atividade. Faltou muita interpretação do Balanço pela Abreu e Souza.
Assim, a operação atestada foi 100% prestada, com a aplicação de veículos e pessoal necessário. Se os veículos foram arrendados, alugados, comprados ou mesmo em comodato os veículos (e até pessoa!), é irrelevante. Qualquer questionamento a esse respeito, apenas o cliente contratante dos serviços poderia ter, e os mesmos mostraram-se plenamente satisfeitos com a operação, atestando essa condição.
A forma com que as contas podem variar um pouco entre as empresas, se são apresentadas no Balanço Patrimonial sintético ou analítico, ou mesmo podem alterar de acordo ao regime tributário (lucro real ou presumido). Mesmo alterando-se a forma, como posto acima, no balanço desta Recorrida está claro que em um mês de operação teve receita de R$ 22.000,00 e despesas de praticamente R$ 19.000,00. Extremamente compatíveis entre si.
E para não se ficar em delongas quanto ao "sexo dos anjos", junta-se em anexo TODAS AS NOTAS FISCAIS emitidas contra a EMS, comprovando-se a prestação dos serviços e receita do Balanço, e ainda demonstrando-se que a única "irrealidade" desta questão e a "fraude" aventada, refere-se ao próprio recurso apresentado pela Abreu e Souza.
7. Agora, sem querer novamente reiterar todo o exposto em nosso recurso, é no mínimo "curioso" justamente a licitante ABREU e SOUZA querer afirmar inconsistências de Balanço Patrimonial.
A licitante Abreu e Souza, cujo o Balanço Patrimonial revela que: possui mais de 62% das suas receitas como inadimplidas no período - lançadas como recebíveis no fechamento do período (ativo circulante de 1,025 milhões), comparando-se com sua receita operacional total do ano (R$ 1.294 milhões), ainda teve como despesas operacionais mais de R$ 862 mil, e se considera com bons índices e saúde econômico-financeira para participar da contenda? Irônico não é?
Qual seja, com que caixa sobreviveu no ano? Omissões, criações de recebíveis para ajeitar índices, etc? A ABREU e
7/'
Fis Os.2 doProc;' NO
SOUZA pelo visto entende BEM de "pedaladas" em Balanço, e por isso que criou toda essa fantasia sobre a Recorrida.
Adiferença é que a MAM não possui "pedaladas" em sua documentação, e as - em tese - praticadas pela Recorrente são no mínimo mal feitas, evidenciam "cheiro ruim", e todo o arguido contra essa Recorrida prova-se ao contrário.
8. Finalizando qualquer discussão, caso essa Comissão Permanente de Licitações queria ter acesso a documentação contratual (clientes, veículos, etc), bancária e financeira correlata, essa Recorrente desde já se coloca a disposição para fornece-las em diligência. Isso SE essa Comissão julgar necessário.
b) DO RECURSO APRESENTADO PELA JUNDIÁ
9. Outro Recurso interposto face a Recorrida MAM que é completamente impertinente, refere -se ao exercido pela Jundiá.
Infelizmente, o mesmo apenas retrata que essa licitante não LEU ou mal OLHOU os documentos juntados por essa Recorrida quando elaborou seu recurso, ou se o fiz profere arguições de má-fé. Em síntese, nada se aproveita!
10. A empresa Jundiá, alega que a Recorrida MAM não entregou o último Contrato Social registrado na Junta Comercial - apontando documento de registro com dada de 1210512020, contrapondo que o Contrato Social apresentado tem data de assinatura de 2010412020. Ainda, afirma que o NIRE do registro do último documento, não é o mesmo do contrato Social juntado nestes Autos.
Membros da Comissão, ou essas afirmativas revelam abissal falta de leitura e conhecimento, ou indicam que a Recorrente tem imensa má-fé.
07
Fis, OG\ do Proc. N° ' '-° MAM
A questão é tão simples que assusta: a última alteração do Contrato Social da MAM, foi firmado em 2010412020 e registrado na Junta em 12105/2020. Basta olhar a ti. 863 destes Autos, que poderão ser denotadas essas datas.
Questiona-se: qual o problema? Será que a Jundiá acredita que a MAM teria redigido seu contrato dentro das dependencias da JUCESP, para ser possível redigir e registrar no mesmo dia?
Outra, se verificar o próprio contrato Social da Recorrente, nota-se que ele é redigido em 12/05 e registrado apenas em 15105. OU seja, nada de útil esse recurso apresentado, apenas palavras ao vento.
E mais ainda: a Jundiá de forma aparentemente dolosa, afirma que o último arquivamento era a Declaração de Simples e não do último contrato social. Doloso porque no dia ocorreram registros de 2 documentos, conforme mostra certidão de breve relato em anexo: Da Declaração de Enquadramento em EPP e do Contrato Social de transformação do tipo de sociedade (mudando oNTRE da empresa).
Ainda, consoante pode se verificar pelo Breve relato, a empresa MAM sofre a transformação do NTRE 35603094588 para o NIRE 35235723834 (novo). E se olhado o NTRE 35603094588 (anterior), nota-se que o Contrato Social de 20 de abril está ali registrado como último documento (breve relato também em anexo).
Portanto, é de má-fé a arguição da Jundiá nestes Autos licitatórios.
11. Coroando de vez as impropriedades, a Recorrente Jundiá afirma que a Recorrida não teria cumprido com as determinações do Edital no item 8.25, concernente a comprovação de regularidade com as Fazendas.
Novamente, tal Recorrente não possui qualquer coerência em sua argumentação. Facilmente se verifica ao contrário, quando estão juntados nos Autos:
. Fis 868 - prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão
FIs 40 do Pr r NO 'O2c.j /2o2JJ PrOtco)
• Fls 869 - Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos com a Fazenda Estadual;
• Fis 870 - Certidão Negativa de Débitos Tributários (inscritos) com a Fazenda Estadual;
o Fis 871 - Certidão Negativa de Débitos emitidos pela Fazenda Municipal de Ribeirão Preto (sede da MAM);
Qual seja, comprovou-se regularidade para com as fazendas de forma impecável, sendo completamente destituído de valia a argumentação trazida pela Recorrente Jundiá.
Quando a certidão de Ribeirão afirma que a MAM não possui débitos tributários, ela ainda afirma todos aqueles que estão englobando. E sim, noção básica de direito à Requerida Jundiá: débitos contra a Fazenda, a rigor, são apenas aqueles débitos devidamente inscritos na dívida ativa, posto que essa formalidade (inscrição) é OBRIGATÓRIA para constituir débito tributário.
E mais, a lei de Licitações não exige certidão de Débitos não inscritos (os quais a Prefeitura de Ribeirão nem certifica para fins de regularidade), estando mais que adequada a comprovação realizada.
Logo, por mais uma vez, se comprova a completa impertinência de todo o narrado no recurso da Jundiá.
c) DO RECURSO APRESENTADO PELA SERTANEZINA:
12. Quanto ao Recurso da Sertanezina, nota- se que o mesmo é ainda mais improcedente que os das demais (se é que isso é possível), demonstrando quiçá má-fé sem igual.
Em síntese recursal, a licitante Sertanezina afirma que a Recorrida MAM deve ser excluída do certame licitatório, vez que teria descumprido com a expertise exigida, em especial afronta ao item 8.3 do Edital de Licitações.
Simnlesmente nota-se ane a referida
(j
Fs 11 O rQC. N ,0 MAM
Transportes
Senhorias: utilizando em seu recurso de VERSÃO ANTERIOR DO EDITAL, JÁ REVOGADA E REFORMADA POR ESTA COMISSÃO EXATAMENTE NESTE ITEM IMPINGIDO.
13. Apesar de não se ter sequer necessidade de se delongar as razões recursais, far-se-á abaixo uma comparativo da redação do item 8.31 do Edital impingido pela Recorrente, como ainda o corretamente transcrito na última versão do edital (vigente), o que deixará devidamente comprovado o quão absurda (e de má-fé) é o recurso intentado:
Versão Arguida pela Sertanezina Versão correta do Edital
"8.3.1. Da capacidade técnica operacional: 8.3.1. Da capacidade técnica operacional:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoas a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público e privado, em jurídicas de direito público e privado, em nome da licitante que comprovem ter nome da licitante que comprovem ter realizado ou esteja realizando serviços de realizado ou esteja realizando serviços de locação de ônibus, para o desempenho de transporte urbano de passageiros, transporte atividades pertinentes e compatíveis com o suburbano de passageiros, transporte público objeto desta licitação; metropolitano de passageiros, transporte
a.l Serão aceitos como pertinentes e rodoviário de passageiros, transporte de
compatíveis........, no mínimo 50% (cinquenta passageiros no regime de fretamento público
por cento) da quilometragem total estimada ou privado, para o desempenho de atividades
para a contratação, ou seja, no mínimo pertinentes e compatíveis com o objeto desta 3. 335.688 quilômetros, licitação;
Oras, é nítido que a Sertanezina pauta seu recurso em condição REVOGADA por esta comissão de Licitações Assim, nenhuma condição de prosperar possui, devendo ser REPELIDO IN LIMINE.
II. DOS PEDIDOS:
13. Diante todo o exposto, por todos os motivos de fato e de direito expostos e reiterando todo ojá exposto em nosso recurso, é a presente para se requerer que sejam completamente improcedidos
M4?!s
Signatária, em especial ainda os recursos interpostos pelas licitantes Abreu e Souza, Jundiá e Sertanezma, e dessa forma além da procedência do Recurso Administrativo por esta Recorrida interposto, vir a manter a Habilitação da MAM Transportes e Serviços na continuidade do certame.
Termos em que.
Pede e Espera Deferimento.
Jaboticabal, 06 de agosto de 2020.
NSPORTES E SERVIÇOS EIRELI Micheli Cristina Cestaro Felício
GOVERNO oO ESTADO DEsÃOPALIs __ do Proc SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃQPÃtJLO- _l4z
~i Protco(A) L1.Y±4JtJcESP Junta Gon7errJakiQ
FICHA CADASTRAL SIMPUFICADA ESoPau!n
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS OUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E rnTULAR/SÕCIC)s/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR ,
MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.
EMPRESA
MAM TRANSPORTES E SERVICOS E1RELL
TIPO: EIRELI (E.P.P)
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35603094588 1210512020 06108/2020 15:43:34
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
2010412020 35.601.61210001-14
CAPITAL
R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: RODOVIA ABRAO ASSEO NÚMERO: SN
BAIRRO: RECREIO ANHANGUERA COMPLEMENTO: KM 53,5 AN.1
MUNICÍPIO: RIBEIRÃO PRETO CEP: 14097-500 IUF: SP
OBJETO SOCIAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL
TRANSPORTE ESCOLAR
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL
OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
EXISTEM OUTRAS ATIVIDADES
TITULAR! sõcios 1 DIRETORIA
MICHEL1 CRISTINA CESTARO FELICIO, CUTLS: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 214.367.608-52, RGIRNE: 293078373- SP,
RESIDENTE À RUA DOUTOR MARIO DE ASSIS MOURA, 280, APTO 74, NOVA ALIANCA, RIBELRAO PRETO - SP, CEP 14026-578, NA SITUAÇÃO
DE TITULAR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.
8 ÚLTIMOS ARQIJIVAMENTOS 1 Documento Gratuito Página 1 de 2 Preibida a Cometciaftz800
SES,3Ã0: 1210512020
TRANSFORMADA DE NIRE 35235723834.
NUM.DOC: 802.977120-0 SESSÃO: 1210512020
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE - (EPP).
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35603094588
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 0510812020
Ficha Cad~ Sinificada (cuniene, ceilificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Jtila
JLICESP SAOPA3JLO COflWClaf do dode São PaJO,9 aaLrticidade dedocoqusicado
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO Ii JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE sà PJLO-------- -.dO Proc.
FICHA CADASTRAL COMPLETA 4dode São P
NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E
"TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO
REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR , MEDIANTE
O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA
DE BREVE RELATO (FBR).
EMPRESA
MAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
TRANSFORMADA
TIPO: SOCIEDADE LIMITADA (E.P.P.)
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35235723834 25111/2019 06/0812020 17:14:28
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
31/10/2019 35.601.612/0001-14
CAPITAL
R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: RODOVIA ABRAO ASSED NÚMERO: SN
IRRO: RECREIO ANHANGUERA COMPLEMENTO: ANEXO 1
MUNICÍPIO: RIBEIRAO PRETO CEP: 14097-500 UF: SP
OBJETO SOCIAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIÃO METROPOLITANA
TRANSPORTE ESCOLAR
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA
MARINA BRAGHETTO FELICIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 371.587.068-00, RG/RNE: 458455581 - SP, RESIDENTE À AVENIDA LUIZ
EDUARDO TOLEDO PRADO, 2281, CASA 103, VILA DO GOLF, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14027-250, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 3.000,00
Documento Gratuito Página 1 de 2 Proibida a Comercialização .
MICHELI CRISTINA CESTARO FELICIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 214.367.608-52, RG/RNE: 293078373 - SP, RESIDENTE À RUA
DOUTOR ALBERT SABIN (RESIDENCIAL EDI, 250, APT 121, VILA DO GOLF, RIBEIRÃO PRETO - SP, CEP 14027-520, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E
ADMINISTRADOR COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 297.000,00
ARQUIVAMENTOS
NUM.DOC: 159.385120-9 SESSÃO: 1210512020
TRANSFORMAÇÃO DESTA SOCIEDADE PARA NIRE 35603094588.
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS).
RETIRA-SE DA SOCIEDADE MARINA BRAGHETTO FELICIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CUTIS: BRANCA, CPF: 371.587.068-
00, RG/RNE: 458455581 - SP, RESIDENTE À AVENIDA LUIZ EDUARDO TOLEDO PRADO, 2281, CASA 103, VILA DO GOLF,
RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14027-250, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $
3.000,00.
REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE MICHELI CRISTINA CESTARO FELICIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CUTIS: BRANCA, CPF:
214.367.608-52, RG/RNE: 293078373 - SP, RESIDENTE À RUA DOUTOR MARIO DE ASSIS MOURA, 280, APTO 74, NOVA ALIANCA,
RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14026-578, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM
VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 800.000,00.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35235723834
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 05/08/2020
\ ESTADO documento Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta
sinado JUCESP °I
GOVERNO SÃO PAULO dg tv Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 137942317, quinta-feira, 6 de agosto de 2020 às 17:14:28.
HSn _j_do Proc. N° o2cj- 2 ProtCc!A) 3
Documento Gratuito NIRE: 35235723834 Proibida a Comercialização
Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO Número da IJIJ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NFS-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO - NFS-e 21
Data e Hora da Emissão 06105/2020 13:31:21 Competência 615/2020 Código de Verificação 0IEPPH
Número do RPS No. da NFS-e substituída Local da Prestação SAO PAULO - SP
Dados do Prestador de Serviços
Razão Social/Nome MAM TRANSPORTES E SERV1COS LTDA
Nome Fantasia MAM TRANSPORTES E SERVICOS
CNPJICPF 1 35.60161210001-14 T-, Municipal 20118205 1 MunicipioT Endereço e Cep RODOVIA ABRÃO ASSED ,. - RECREIO ANHANGÜERA CEP: 14097-500
Complemento: ANEXO 1 Telefone: 16021013600 e-mail: 1 53,5 1
Dados do Tomador de Serviços
Razão Social/Nome EMS LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ/CPF 34.265.810/0001-91 Inscrição MunicipaT 1 Município 1
ndereço e CEP RUA DOUTOR GUILHERME BANN1TZ .126 - ITAIM BIBI CEP: 04532-060
Complemento: ANDAR BCONJ 81 ED
Telefone: 1 J e-mail: Discriminação dos Serviços
ERÍODO 0412020
LIQUOTA DE INSS 3,5% - VALOR R$ 420,00
ADOS BANCARIOS ANCO: BANCO ITAÜ GÉNC1A: 0623 ONTA: 71028-2
N°
Protco (A)
Código do Serviço / Atividade
16.01/16.01.04/00160104-OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E PASSAGEIROS
Detalhamento Específico da Construção Civil
Código da Obra 1 1 Código ART Tributos Federais
PIS 1 COF1NS 1 IR(R$) j 1 INSS(RS) 420,00 j CSLL(R$) Detalhamento de Valores - Prestador dos Serviços Outras Retenções Cálculo do ISSQN devido no Município
Valor dos Serviços R$ 12.000,00 Natureza Operação Valor dos Serviços R$ 12.000,00
(-) Desconto Incondicionado 2-Tributação fora do município -) Deduções permitidas em lei
(-) Desconto Condicionado Regime especial Tributação -) Desconto Incondicionado
(-) Retenções Federais 420,00 0-Nenhum Base de Cálculo 12.000,00
Outras Retenções Opção Simples Nacional x) Aliquota % 2,00
(-) 1SS Retido 24000 2-Não
SS a reter: (X) Stm O Não
(=) Valor Líquido R$ 11.340,00 lnnvador Cultura
'=) Valor do ISS: R$ 240,00 2-1480
Avisos
1- Urna via desta Nota Fiscal será enviada através do e-mail fornecido pelo Tomador dos Serviços. - A autenticidade desta Nota Fiscal poderá ser verificada no site, ribeiraopreto.ginfes.com.br com a utilização do Código de Verificação.
RIBEIRÃO PRETO - SP
SAO PAULO -SP
7/
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO Nu- mero da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NFS-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO -NFS-e 24
Data e Hora da Emissão 0110612020 17:12:37 Competência 11612020 Código de Verificação PXS3SHKUG
Número do RPS No. da NFS-e substituída Local da Prestação SAO PAULO - SP
Dados do Prestador de Serviços
Razão Social/Nome MAM TRANSPORTES E SERV1COS EIREU
Nome Fantasia MAM TRANSPORTES E SERVICOS
CNPJ/CPF j 35.601.61210001-14 Inscrição Municipal 1 20118205 1 Município RIBEIRAO PRETO - SP Endereço e Cep RODOVIA ABRÃO ASSEO, - RECREIO ANHANGÜERA CEP: 14097-500
Complemento: 1 Telefone: j (16)2101-3600 1 e.-malI[
CONTAB1LtSERTRAN.COM.BR
Dados do Tomador de Serviços
Razão Social/Nome EMS LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ/CPF 1 34.265.81010001-91 f Inscrição Municipal Município 1
SAO PAULO- SP
ndereço e CEP RUA DOUTOR GUILHERME BANNITZ ,126 - ITAIM 8181 CEP: 04532-050
Complemento: ANDAR 8C0O 81 ED Telefone: e-mail:
Discriminação dos Serviços
RIODO: 0512020 QUOTA DE INSS 3,5% - VALOR R$420,00
DOS BANCÁRIOS lCO: BANCO ITAÚ
ÊNCIA: 0623 NTA: 71028-2
NO Ooi
Código do Serviço / Atividade .TtTTPJ*WÍI
16.01116.01.04100160104 - OUTROS SERViCOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E PASSAGEIROS
Detalhamento Específico da Construção Civil
Código da Obra 1 1 Código ART Tributos Federais
PIS 1 1 COF1NS 1 1 IR(R$) 1 1 1NSS(R$) 1 420,00 1 CSLL(R$) Detalhamento de Valores - Prestador dos Serviços Outras Retenções Cálculo do ISSQN devido no Município
Valor dos Serviços R$ 12.000,00 Natureza Operação Valor dos Serviços R$ 12.000,00
(-) Desconto Incondicionado 2-Tributação fora do município -) Deduções permitidas em lei
(-) Desconto Condicionado Regime especial Tributação -) Desconto Incondicionado
(-) Retenções Federais 420,00 0-Nenhum 3ase de Cálculo 12.000,00
Outras Retenções Opção Simples Nacional x) Aliquota % 2,00
(4 1SS Retido 240,00 2-
reter:M'
() Valor Líquido R$ 11.340,00 lncentivadorCuftur
) Valor do 1SS: R$ 240,00 2-Nao
Avisos
Uma via desta Nota Fiscal será enviada através do e-mail fornecido pelo Tomador dos Serviços. A autenticidade desta Nota Fiscal poderá ser verificada no site, nbeiraopreto.ginfes.com.br com a utilização do Código de Verificação.
.7 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO - NFS-e
Número da NFS-e
26
Data e Hora da Emissão 02/07/202012:3802 Competência 2,7/2020 Código de Verificação FQYIAOY9Y
Número do RPS No. da NFS-e substituída Local da Prestação SÃO PAULO - SP
Dados do Prestador de Serviços
Razão Social/Nome MAM TRANSPORTES E SERVICOS E1RELI
Nome Fantasia MAM TRANSPORTES E SERVICOS
CNPJICPFT 35.601.81210001-14 1 Inscrição Municipal 20118205 1 Municipio RIBEIRAO PRETO-SP Endereço e Cep RODOVIA ABRÃO ASSED ,. - RECREIO ANHANGÜERA CEP: 14097-500
Complemento: Telefone: (16)2101-3600 1 e-1 1 [email protected] Dados do Tomador de Serviços
Razão Social/Nome 1 EMS LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJICPF] 34.265.810/0001-91 1 Inscrição Municipal 1 Município 1 0 PAULO - 'ndereço e CEP RUA DOUTOR GUILHERME BANNITZ .126 - ITAIM 8181 CEP: 04532-060
Complemento: ANDARR0(81 ED GEO j Telefone: 1 -'' 1
Discriminação dos Serviços SERVIÇO DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS ERlODO: 0612020 LiQUOTADE INSS 3.5%- VALOR R$420,00 S.
DADOS BANCÁRIOS 3ANCO: BANCO ITAÜ GÊNCIA : 0623 '-
CONTA: 71028-2 rotco..(.,4)
Código do Serviço / Atividade
16.01116.01.04100160104 - OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E PASSAGEIROS
Detalhamento Específico da Construção Civil
Código da Obra 1 Código ART Tributos Federais
PIS f 1 COFINS 1 1 IR(R$) 1 1 INSS(RS) f 420,00 f CSLL(R$) 1 Detalhamento de Valores - Prestador dos Serviços Outras Retenções Cálculo do ISSQN devido no Município
Valor dos Serviços R$ 12.000,00 Natureza Operação Valor dos Serviços R$ 12.000,00
(-) Desconto Incondicionado 2-Tributação fora do município -) Deduções permitidas em lei
(-) Desconto Condicionado Regime especial Tributação -) Desconto Incondicionado
(-) Retenções Federais 420,00 0-Nenhum 3ase de Cálculo 12.000,00
Outras Retenções Opção Simples Nacional x) Aliquota % 2,00
(-) 1SS Retido 24000 2-Não
88$ reten (X) Sim O Não
() Valor Líquido R$ 11.340,00 Incentivador Cultura
) Valor do ISS: R$ 240,00 2-Nflo
Avisos
1- Uma via desta Nota Fiscal erá enviada através do e-mail fornecido pelo Tomador dos Serviços. ?-. A autenticidade desta Nota Fiscal poderá ser verificada no site, ribeiraopreto.ginfes.com.br com a utilização do Código de Verificação.
//
já
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO - NFS-e
Número da NFS-e
3 Eld
Data e Hora da Emissão 071021202009:12:10 Competência 71212020 Código de Verificação KTB22Z\NRB
Número do RPS No. da NFS-e substituída Local da Prestação SAO PAULO - SP
Dados do Prestador de Serviços
Razão Social/Nome MAM TRANSPORTES E SERV1COS LTDA
Nome Fantasia MAM TRANSPORTES E SERVICOS
CNPJ/CPF 1 35.601.81210001-14 Inscrição Municipal f 20118205 Município f RIBEIRAO PRETO- SP Endereço e Cep RODOVIA ABRÃO ASSEI),. - RECREIO ANHANGÜERA CEP: 14097-500
Complemento: - KM
535 1 Telefone: 16021013600 f e-mail: 1
Dados do Tomador de Serviços
Razão Social/Nome 1 EMS LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ/CPF 34-265.810=01-91 T inscrição Municipal Município 1 SAO PAULO - SP 'ndereço e CEP RUA DOUTOR GUILHERME BANNITZ 126- ITAIM 8181 CEP: 04532-060
Complemento: ANDAR BCONJ 81 ED GEORGE 1 Telefone: 1 1 e-mau: Discriminação dos Serviços
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS ERlODO01/12/2019a31/12120191 -
Hs. AJO do PÍ'OC. N° 2_J.2±2 Protco(A)
Código do Serviço / Atividade
16.01/16.01.04/00160104 -OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E PASSAGEIROS
Detalhamento Específico da Construção Civil
Código da Obra 1 Código ART 1 Tributos Federais
PIS 1 1
COFINS 1 1
lR(R$) INSS(RS) 1 1
CSLL(R$) 1
Detalhamento de Valores - Prestador dos Serviços Outras Retenções Cálculo do ISSQN devido rio Município
Valor dos Serviços R$ 12.000,00 Natureza Operação Valor dos Serviços R$ 12.000,00
(-) Desconto Incondicionado 2-Tributação fora do município -) Deduções permitidas em lei
(-) Desconto Condicionado Regime especial Tributação -) Desconto Incondicionado
(-) Retenções Federais 0,00 0-Nenhum Base de Cálculo 12.000,00
Outras Retenções Opção Simples Nacional x) Alíquota % 2,00
(-) ISS Retido 2- Não
SS a reter: ()Sirn (X) Não
() Valor Líquido R$ 12.000,00 Incentivador Cultura
) Valor do ISS: R$ 240,00 2-Não
Avisos
1- Uma via desta Nota Fiscal será enviada através do e-mail fornecido pelo Tornador dos Serviços. ?- A autenticidade desta Nota Fiscal poderá ser verificada no site, ribeiraopreto.ginfes.com.br com a utilização do Código de Verificação.
/ //
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO - NFS-e
Número da NFS-e
5
I1FEl
Data e Hora da Emissão 0710212020 09:24:50 Competência 7/2/2020 Código de Verificação SCSONZ9KA
Número do RPS No. da NFS-e substituída Local da Prestação SAO PAULO - SP
Dados do Prestador de Serviços
Razão Social/Nome MAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Nome Fantasia MAM TRANSPORTES E SERVICOS
CNPJ/CPF 1 35.601 .612)001-14 1 Inscrição Municipal 1 20118205 1 Município 1 RIBEIRAO PRETO - SP Endereço e Cep RODOVIA ABRÃO ASSEO,. RECREIO ANHANGÜERA CEP: 14097-500
ANEXO I( Complemento:
J Telefone: 1 16021013600 1 e-maiL 1 Dados do Tomador de Serviços
Razão Social/Nome EMS LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ/CPF J 34.265810/0001-91 Inscrição Municipal f 1 Municipto f SAO PAULO- SP 'ndereço e CEP RUA DOUTOR GUILHERME BANNITZ ,126 - ITAIM BIBI CEP: 04532-060
Complemento: ANDAR 8 CONJ 81 ED
GEORGE f Telefone: 1 e-mail: 1 Discriminação dos Serviços
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS - ERíODO01/01/2020a31101/2020 Fc
Protco.(A) _2TT
Código do Serviço / Atividade
16.01/16.01.04/00160104 - OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E PASSAGEIROS
Detalhamento Específico da Construção Civil
Código da Obra Código ART
Tributos Federais
PIS COFtNS 1 IR(R$) 1 1 INSS(R$) 1 1 CSLL(R$) 1 Detalhamento de Valores - Prestador dos Serviços Outras Retenções Cálculo do ISSQN devido no Município
Valor dos Serviços R$ 12.000,00 Natureza Operação Valor dos Serviços R$ 12.000,00
(-) Desconto Incondicionado 2-Tributação fora do município -) Deduções permitidas em lei
(-) Desconto Condicionado Regime especial Tributação -) Desconto lncondicionIo
(-) Retenções Federais 0,00 0-Nenhum Base de Cálculo 12.000,00
Outras Retenções Opção Simples Nacional x) Aliquota % 2,00
(-) ISS Retido 2-Não
5$ a reter: ()Sim (X) mo
(=) Valor Líquido R$ 12.000,00 Inntivador Cultura
) Valor do 1SS: R$ 240,00 2-Não
Avisos
- Uma via desta Nota Fiscal será enviada através do e-mail fornecido pelo Tomador dos Serviços. -A autenticidade desta Nota Fiscal poderá ser verificada no site, ribeiraopreto.ginfes.com.br com a utilização do Código de Verificação.
/
2,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO Número da RI 1IiI SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NF&e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO - NFS-e 9 Ek
Data e Hora da Emissão 1710312020 09:53:36 Competência 171312020 Código de Verificação PNOLRRNOY
Número do RPS No. da NFS-e substituída Local da Prestação SÃO PAULO - SP
Dados do Prestador de Serviços
Razão Social/Nome MAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Nome Fantasia MAM TRANSPORTES E SERVICOS
CNPJ/CPF 35.601,61210001-14 Inscrição Municipal 20118205 }
Município RIBEIRÃO PRETO - SP
Endereço e Cep RODOVIA ABRÃO ASSEI).. - RECREIO ANHANGÜERA CEP: 14097-500
Complemento: ANEXO KM 1
Telefon..T 16021013600 1 e-mail: Dados do Tomador de Serviços
Razão Social/Nome EMS LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJICPF 1 34.255.810/0001-91 1 Municipal 1 1 Município SÃO PAULO- SP 'ndereço e CEP RUA DOUTOR GUILHERME BANNITZ ,126 - ITAIM BIBI CEP: 04532-060
Complemento: ANDAR 8 0001 81 ED Telefone: 1 1 u1: 1
Discriminação dos Serviços íERVIÇO DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS ERÍODO 0110212020 a 29102/2020
l,LIQUOTA DE INSS 3,5% - VALOR R$ 420,00
)ADOSBANCÁRIOS: do Proc IANCO: 756- BANCOOB ( BANCO COOPERATIVO DO BRASIL) -- .GÊNCIA :4277 N° ONTA: 11.757-9 T\
Protco(A)
Código do Serviço 1 Atividade
16.01116.01.04 100160104 -OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTÈ ÕÈ fSÓAS E PASSAGEIROS
Detalhamento Específico da Construção Civil
Código da Obra 1 1
Código ART 1
Tributos Federais
PIS COFINS 1 1 IR(R$) INSS(R$) 420,00 1 CSLL(R$)
1
Detalhamento de Valores - Prestador dos Serviços Outras Retenções Cálculo do ISSQN devido no Município
Valor dos Serviços R$ 12.000,00 Natureza Operação fator dos Serviços R$ 12.000,00
(-) Desconto Incondicionado 2-Tributação fora do município -) Deduções permitidas em lei
(-) Desconto Condicionado Regime especial Tributação -) Desconto Incondicionado
(-) Retenções Federais 420,00 0-Nenhum Base de Cálculo 12.000,00
Outras Retenções Opção Simples Nacional x) Alíquota % 2,00
(-)lSSRetido ..,,
() Valor Líquido R$ 11.340,00 tncentivador Cultura
) Valor do ISS: R$ 240,00 2-Não
Avisos
- Uma via desta Nota Fiscal será enviada através do e-mail fornecido pelo Tomador dos Serviços. -A autenticidade desta Nota Fiscal poderá ser verificada no site, nbeiraopreto.ginfes.com.br com a utilização do Código de Veriflcaçao
//
1k
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO Número da lEI ilEI
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NFS-e - NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO - NFS-e 11
Data e Hora da Emissão 2010412020 15:56:41 Competência 201412020 Código de Verificação 09EFCBZO9
Número do RPS No. da NFS-e substituída Local da Prestação SAO PAULO - SP
Dados do Prestador de Serviços
Razão Social/Nome MAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Nome Fantasia MAM TRANSPORTES E SERVICOS
CNPJICPF 1 35601.61210001-14 Inscrição Municipal 20118205 1 Município Endereço e Cep RODOVIA ABRÃO ASSE!),. - RECREIO ANHANGÜERA CEP: 14097-500
Complemento: Telefone: 16021013600 1 ~11: 1 53,5Dados do Tomador de Serviços
Razão Social/Nome 1 EMS LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ/CPF 34.265.810.t)001-91 Inscrição Municipal 1 1 Município
'ndereço e CEP RUA DOUTOR GUILHERME BANNITZ .126 - ITAIM 8181 CEP: 04532-060
Complemento: ANDAR 61 ED
Telefone: f e-mail: 1 Discriminação dos Serviços
RI000 0312020 QUOTA DE INSS 3,5% - VALOR R$ 420,00
DOS BANCÁRIOS NCO: BANCO ITAÚ ÊNCIA: 0623 NTA: 71028-2
ÍFis. . do Proc.
N° —2A / w a-O
Código do Serviço 1 Atividade
16.01116.01-04100160104 -OUTROS SERVICOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E PASSAGEIROS
Detalhamento Específico da Construção Civil
Código da Obra 1 1 Código ART Tributos Federais
PIS 1 1 COFtNS 1 IR(R$) 1 1 INSS(RS) 1 420,00 CSLL(R$) Detalhamento de Valores - Prestador dos Serviços Outras Retenções Cálculo do ISSON devido no Município
Valor dos Serviços R$ 12.000,00 Natureza Operação Valor dos Serviços R$ 12.000,00
(-) Desconto Incondicionado 2-Tributação fora do município -) Deduções permitidas em lei
(-) Desconto Condicionado Regime especial Tributação -) Desconto Incondicionado
(-) Retenções Federais 420,00 0-Nenhum 3ase de Cálculo 12.000,00
Outras Retenções Opção Simples Nacional x) Aliquota % 2,00 (-) ISS Retida 24000
2-Não SS a reter: (X) Sm O Não
() Valor Líquido R$ 11.340,00 Incentivador Cultura
=) Valor do 18$: R$ 240,00 2-Não
Avisos
1- Uma via desta Nota Fiscal será enseada através do e-mail fornecido pelo Tomador dos Serviços. - A autenticidade desta Nota Fiscal poderá ser verificada no site, ribeiraopreto.ginfes.combr com a utilização do Código de Verificação.
/ /
RIBEIRAO PRETO - SP
SAO PAULO-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL
Folha de Informações
Fis. de Proc.
N.' e 20
Protco. (a)________
Tânia Ça C&aSkI
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