Prefeitura Municipal de
Maragogipe publica: • Edital do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2012
Gestor - Silvio José Santana Santos / Secretário - Governo / Editor - Ass. de ComunicaçãoMaragogipe - BA
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Prefeitura Municipal de Maragogipe1 Sexta-feira • 20 de Janeiro de 2012 • Ano II • Nº 166
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE, através da Comissão de Processo
Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 003, de 04 de janeiro de 2012, torna
pública a realização do Processo de Seleção Simplificado, visando à contratação
temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado, em Regime
Especial de Direito Administrativo – REDA, nos termos do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais leis que regem a
espécie, bem como em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas
dos Municípios – TCM/BA, no âmbito da Administração Pública Municipal, para
provimento dos cargos e cadastro de reserva, de profissionais especificados, conforme
o item 5 deste edital, para suprir necessidade de recursos humanos para o
funcionamento da Unidade de Suporte Básico – USB do SAMU 192 Regional.
1. Das Disposições Preliminares: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, pelas normas do
Ministério da Saúde e Legislação em vigor.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter
excepcional, por período de até dois anos, prorrogável na forma da Lei.
1.3 A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital será realizada
mediante avaliação de currículos, entrevista e prova prática.
1.4 Os postos de trabalho, jornada de trabalho, remuneração e requisitos básicos
para provimento dos cargos ora ofertados serão os descritos neste Edital, sem
prejuízo da legislação aplicável à espécie.
1.5 Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal,
condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e
limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.6 O Processo Seletivo será realizado na cidade de Maragogipe/BA.
2. Dos Requisitos Básicos: 2.1 Poderão se inscrever os candidatos que preencherem aos seguintes requisitos
básicos:
2.1.1 Nacionalidade brasileira;
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Editais
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2.1.2 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.1.3 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.1.4 Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2.1.5 Idade mínima de 21anos;
2.1.6 Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo;
2.1.7 Habilitação legal ao exercício do cargo;
2.1.8 Prova documental regular das informações constantes da Ficha de Inscrição
e do currículo;
2.1.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos e
funções propostos;
2.1.10 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da
contratação;
2.1.11 Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas
neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
2.1.12 Cumprir as determinações Editalícias;
2.1.13 Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas, ainda que tenha
sido aprovado nesta seleção pública, não terá a sua contratação efetivada e
será, conseqüentemente, desclassificado.
3. Da Divulgação 3.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário
Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no
Município.
4. Das Inscrições 4.1 As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ocorrerão nos dias úteis
compreendidos no período de 30 de janeiro a 10 fevereiro de 2012, no horário de
09h00min as 12h00min, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Durval
de Morais, s/n, Centro, Maragogipe - BA. As inscrições deverão ser efetuadas
pessoalmente pelo candidato.
4.2 Taxa de inscrição: 03 (três) pacotes de fralda geriátrica tamanho P, M e G, que
serão destinadas ao Hospital Municipal Nossa Senhora da Saúde.
4.3 Procedimentos de inscrição:
4.3.1 Comparecer ao local de inscrição;
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4.3.2 Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição, conforme modelo no
Anexo IV deste Edital;
4.3.3 Apresentar a documentação relacionada no item 4.4.
4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e original dos
seguintes documentos:
4.4.1 Carteira de Identidade;
4.4.2 CPF;
4.4.3 Certificado de Reservista (sexo masculino);
4.4.4 Título de Eleitor com comprovante da última votação;
4.4.5 Diploma e histórico escolar comprovando a escolaridade, conforme item 05;
4.4.6 Carteira Nacional de Habilitação categoria D, acompanhada de certidão
negativa do DETRAN;
4.4.7 Curriculum Vitae (conforme modelo no anexo V) com comprovação das
informações, abrangendo:
� Diplomas;
� Certificados de Cursos de Especialização, Atualização ou
Aperfeiçoamento;
� Experiência no exercício da profissão comprovada;
� Comprovação de tempo de efetivo exercício na atividade.
4.5 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição,
devidamente assinado pelo atendente - conferidor. A inscrição só terá validade se o
comprovante estiver devidamente assinado.
4.6 Após a entrega da documentação, não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
4.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento. Não serão
aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou formas diferentes dos
especificados neste Edital.
4.8 As informações fornecidas para o preenchimento do Requerimento de Inscrição
serão de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
4.9 Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados constantes no Requerimento de
Inscrição determinará o cancelamento da inscrição do candidato e anulação de
todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais
implicações legais.
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4.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações,
das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo
Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital.
4.11 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
4.12 Não haverá isenção da taxa de inscrição.
4.13 Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, em função
das peculiaridades das atribuições da Função Temporária.
5. Das vagas disponíveis para contrato por tempo determinado
ORDEM CARGOS REQUISITOS Nº DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
SALÁRIO
01 Motorista Nível IV
Ensino fundamental completo;
CNH categoria D;
Certidão negativa do DETRAN.
02 40 horas R$ 921,36
6. Da Seleção 6.1 O processo seletivo constará de avaliação objetiva dos currículos e suas provas
documentais, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos no
item 07 deste Edital (caráter classificatório e eliminatório), de entrevista semi
estruturada (caráter classificatório), de prova prática;
6.1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão de Processo
Seletivo, com o apoio da Procuradoria Jurídica do Município, e acompanhada
por até dois membros do Grupo de Trabalho do SAMU Regional Santo Antônio
de Jesus / Cruz das Almas.
7. Dos Critérios de Pontuação
ANÁLISE DE CURRÍCULO 7.1 A pontuação do candidato será procedida de acordo com termos estabelecidos na
tabela abaixo:
Para o cargo de Motorista Nível IV:
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Descrição Pontuação Valor
Máximo
Experiência Profissional na atividade de motorista classe D. 01 ponto por ano 15
Experiência Profissional na atividade requerida (urgência e
emergência – PS, UTI, SAMU, UPA, resgates em geral). 05 pontos por ano 10
Curso de Aperfeiçoamento ou Atualização na área de
Urgência/Emergência, com carga horária igual ou superior a
08 horas.
05 pontos por curso 10
Curso de Formação de Recursos Humanos para os Centros
de Formação de Condutores – CFC. 10 pontos 10
Curso prático de direção defensiva e evasiva, com ênfase
em técnicas de contorno de curva (tomada, tangência e
saída de curva “T.T.S.”), direção defensiva e evasiva e suas
aplicações no dia dia, frenagem com desvio no seco e no
molhado, simulação de emboscada e slalom, com carga
horária igual ou superior a 08 horas.
05 pontos 05
TOTAL 50
7.2 A comprovação de tempo de serviço (experiência profissional) será feita através da
apresentação de:
7.2.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
(obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série,
folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste
mudança de função);
7.2.2 Contrato de prestação de serviços que deve cobrir o período da experiência
profissional a ser comprovada, ou;
7.2.3 Cópia de Decreto de nomeação para cargo afim, quando for o caso;
7.2.4 Declaração de tempo de serviço pelo setor de RH ou equivalente.
7.2.5 Para efeito de experiência profissional considera-se 1 (um) ano o período
completo de 12 (doze) meses, desprezando frações de meses porventura
existentes;
7.3 Os documentos referidos neste item deverão ser impressos em papel oficial da
empresa ou da instituição emitente, devendo ser assinados pelo respectivo
responsável.
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7.4 Serão desconsiderados os documentos referidos neste item, que estiver rasurado,
ilegível, danificado, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor,
ou não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma
incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da experiência
profissional do candidato.
7.5 O Município poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos
documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.
7.6 Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será
considerada mais de uma pontuação no mesmo período.
7.7 Serão convocados para a Entrevista os 15 (quinze) candidatos habilitados e melhor
classificados na avaliação curricular, acrescidos dos candidatos empatados na
última classificação considerada para este fim, ficando os demais eliminados do
Processo Seletivo.
7.8 Considerar-se-á apto o candidato com pontuação acima de 15 pontos do total do cargo a que concorre, conforme item 7.1, respeitado o limite estabelecido no item 7.7.
ENTREVISTA7.9 Etapa classificatória, na qual os candidatos serão entrevistados pela Comissão ou
preposto designado por autoridade competente com o objetivo de argüição do currículo
apresentado no ato da inscrição, avaliando a experiência do candidato para o exercício
da função, verificando-se os conhecimentos acerca de direção, mecânica básica,
primeiros socorros, legislação de trânsito, malha viária e hospitalar regional, código Q
internacional , conforme roteiro pré-estabelecido pela Comissão. Total máximo de
pontos 50.
7.9.1 As informações quanto à data, horário e local das entrevistas serão divulgadas
em Edital de Convocação.
7.9.2 O candidato convocado para a Entrevista deverá comparecer ao dia e horário
divulgado, munido de documento oficial de identificação (com foto)
7.9.3 O candidato que não comparecer a Entrevista ou que não puder realizá-la por
qualquer motivo será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na
avaliação curricular.
PROVA PRÁTICA PARA CONDUTOR
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7.10 Etapa eliminatória, onde os candidatos serão submetidos a avaliação prática sob
supervisão do responsável de transportes do município, ou preposto designado por
autoridade competente, com o objetivo de avaliar a prática de direção defensiva,
sinalização e o conhecimento da malha viária da região com destaque para as estradas
vicinais do Município conforme metodologia pré-estabelecida pela Comissão.
7.11. As informações quanto à data, horário e local das provas práticas serão
divulgadas em Edital de Convocação.
7.12. O candidato convocado para o Prova Prática deverá comparecer ao dia e horário
divulgado, munido de documento oficial de identificação (com foto)
7.13. O candidato que não comparecer à Prova Prática ou que não puder realizá-la por
qualquer motivo será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida
nas outras fases.
8. Da Classificação Final 8.1 A classificação dos candidatos resultará da soma dos pontos obtidos na analise
de currículo mais os pontos obtidos na Entrevista. A pontuação máxima obtida na
análise de currículo mais a entrevista consubstancia um total de 100 pontos.
8.2 A classificação dos candidatos aos cargos será elaborada na ordem decrescente
do total de pontos obtidos.
8.3 Do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo, entrevista e avaliação
prática serão aprovados os 02 (dois) primeiros candidatos, seguindo
rigorosamente a ordem de classificação, ficando o restante, não eliminado,
classificado para cadastro de reserva.
8.4 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os
seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando preferência
ao candidato que:
a) Tiver maior idade para os candidatos maiores de 60 (sessenta) anos;
b) Tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) Tiver maior tempo de serviço em saúde pública;
d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;
9. Dos Recursos:
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9.1 Será admitido recurso protocolado por escrito na Secretaria Municipal de
Administração, situada na Rua General Pedra, nº 33, Centro, Maragogipe - BA,
contra as decisões da Comissão de Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da publicação da decisão.
9.2 Os recursos serão analisados e julgados em até 10 dias úteis.
9.3 A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
9.4 Não serão aceitos recursos coletivos.
9.5 O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido
não será considerado.
9.6 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos.
9.7 Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, não
acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às
especificações exigidas neste Edital.
9.8 Os Recursos não terão efeito suspensivo.
9.9 Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua
inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.
10. Da Contratação: 10.1 Após resultado final e obedecida a ordem de classificação, os selecionados serão
contratados temporariamente a partir das necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde.10.2 Os selecionados passarão por um período probatório de avaliação de 90 (noventa
dias) para a verificação da sua adequação às funções, período em que caberá ao
superior imediato o registro de inadequação do contratado, através de relatório
técnico, importando seu silêncio em aprovação tácita.
10.3 Os candidatos interessados inscritos que ultrapassarem o quantitativo de vagas
oferecidas farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados
nos termos do presente Processo Seletivo, tendo em vista o atendimento às
necessidades futuras da Secretaria Municipal de Saúde e a conveniência da
Administração Municipal.
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10.4 Na hipótese de inexistir candidato à espera de vaga de reserva, e havendo
disponibilidade, o candidato contratado poderá ampliar a sua jornada de trabalho
vinculada ao cargo para o qual foi aprovado, na forma da Lei, desde que não haja
incompatibilidade entre si, observada a remuneração correspondente.
10.5 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a
Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos habilitados, através de
Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação
final e necessidade do Município, para entrega da documentação necessária.
10.6 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas
expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
10.7 O Atestado de Saúde Ocupacional, considerando-o apto ou inapto para a função
temporária para a qual se inscreveu deverá ser expedido por médico do trabalho ou
serviço médico especializado em medicina ocupacional e entregue juntamente com
a cópia de laudos de exames apresentados na perícia médica.
10.8 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar cópia
dos seguintes documentos acompanhados dos originais para autenticação:
� Cédula de Identidade;
� CPF;
� Título de Eleitor com comprovante da última votação;
� PIS/PASEP;
� CTPS (se não tiver PIS ou PASEP);
� Carteira de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
� Comprovante de Escolaridade, de acordo com o cargo pleiteado;
� Comprovante de residência;
� Certidão de nascimento de filho, se possuir;
� Certidões Negativas de antecedentes criminais da Secretaria da Segurança
Pública;
� Atestado de Saúde Ocupacional expedido por médico do trabalho ou
serviço médico especializado em medicina ocupacional;
� Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação
médica;
� Declaração de desimpedimento para assumir o cargo público (levando em
consideração ao disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição
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Federal do Brasil e Emenda Constitucional nº 34 de 13 de dezembro de
2001);
� Declaração de Bens;
� Duas fotos 3X4.
10.9 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados
acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
11. Da Validade do Processo Seletivo: 11.1 O Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 02 (dois) anos,
contado da data da homologação do resultado final pela Autoridade Competente,
podendo ser prorrogado por igual período.
12. Disposições Finais 12.1 Em qualquer momento do Processo Seletivo ou após a realização do mesmo,
caso seja detectado omissões ou inverdades nas informações do Currículo ou
do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato
será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente
cancelado, sem prejuízo das ações de natureza, cível e criminal cabíveis.
12.2 A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e
aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.
12.3 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja
qual for o motivo alegado e em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de
inscrição.
12.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo. A
divulgação dos atos terá caráter meramente informativo, não possuindo efeito de
notificação, razão pela qual qualquer falha ou retardo na inserção de informação
relativa ao Processo Seletivo por essa via não poderá ser alegada para a
restituição do prazo para a prática dos atos estabelecidos no Edital.
12.5 A classificação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas
a expectativa de direito de contratação. O Município de Maragogipe reserva-se o
direito de proceder às contratações conforme a necessidade do serviço.
12.6 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela
Autoridade Competente e publicado em Diário Oficial do Município de
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Maragogipe, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado,
obedecendo aos prazos de republicação.
12.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo
Seletivo Simplificado.
Maragogipe, 04 de janeiro de 2012.
Sílvio José Santana Santos Prefeito de Maragogipe
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ANEXO I
TABELA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Documento Observação
Nº TÍTULOS Histórico/Resumo do Documento com comprovação: ______________
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ANEXO II
Locais de divulgação das etapas do Processo Seletivo:
1. Secretaria Municipal de Saúde de Maragogipe, localizada na Rua Durval de
Morais, s/n, Centro, Maragogipe – Ba;
2. Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua General Pedra, nº
33, Centro, Maragogipe - BA.
3. Prefeitura Municipal de Maragogipe, localizada na Rua Dom Antônio Macedo
Costa, nº 09, Centro, Maragogipe – Ba;
4. Diário Oficial do Município: www.maragogipe.ba.io.org.br
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ANEXO III
Informações sobre local, data e horário para inscrição:
LOCAL PERÍODO (Datas) HORÁRIO
Secretaria Municipal de Saúde,
localizada na Rua Durval de
Morais, s/n, Centro, Maragogipe
- BA.
Dias úteis compreendidos de 30
de janeiro a 10 de fevereiro de
2012.
09h00min as
12h00min
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ANEXO IVPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 001 /2012
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CARGO:
DADOS PESSOAIS
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO CIDADE
TELEFONE: ( ) E-MAIL:
CPF: DATA NASCIMENTO: _____/_____/_______
RG: NATURALIDADE:
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADACurriculum Vitae com comprovações;
Documento de Identidade;
CPF;
Certificado de Reservista (sexo masculino);
Título de Eleitor com comprovante da última votação;
Diploma e histórico escolar comprovando a escolaridade;
Carteira Nacional de Habilitação categoria D;
Certidão negativa do DETRAN
Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado 001/2012. Declaro, para fins de
direito, estar ciente do inteiro teor do Edital n.º 001/2012, concordar com todas as normas estabelecidas, nada tendo
a objetar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.
LOCAL E DATA ASSINATURA
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 001 /2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAÚDE
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME: Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
DATA: ATENDENTE:
Nº DE INSCRIÇÃO (a ser preenchido pela Comissão)
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ANEXO V
MODELO DE CURRICULUM VITAE
No Curriculum Vitae deve constar:
1. Identificação: Nome, sexo, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail
para contato;
2. Formação Profissional; 3. Produção de Conhecimento; 4. Experiências e vivências profissionais nas áreas de saúde, especificando o
período;5. Documentos comprobatórios.
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ANEXO VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Tais profissionais integrarão o quadro de pessoal da SMS, que de acordo com a
Legislação vigente, prevê além das ações de competência de cada profissional, as
seguintes atribuições:
Função: MOTORISTA NÍVEL IV Atribuições:
� Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de
pacientes;
� Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
� Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação
médica e seguir suas orientações;
� Conhecer a malha viária local;
� Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao
sistema assistencial local,
� Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
� Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas
reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais
existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de
saúde.
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Maragogipe
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Sexta-feira20 de Janeiro de 201218 - Ano II - Nº 166
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