Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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EDITAL Nº 007/2016
(Recursos)
JULGAMENTO DOS RECURSOS DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA
A FUNDAÇÃO DE APOIO “CASSIANO ANTÔNIO MORAES” – FUCAM, com referendo da
Comissão Coordenadora torna público o JULGAMENTO DOS RECURSOS impetrados pelos candidatos
contra o gabarito , provas objetivas e discursiva, nos termos do item 11.1 e seguintes do Edital nº 001/2016
do Concurso Público de Provas, de caráter eliminatório e classificatório, para o preenchimento de cargos
vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES. Os pontos das
questões que por ventura forem anuladas neste ato de julgamento de recursos serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
Cargo : COVEIRO
Nº de Inscrição Nome do Candidato
1808 William Tavares
QUESTÃO: Nº. 18 – PROVA MATEMÁTICA
Julgamento do Recurso: DEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
PROCEDENTE, uma vez que houve um erro de digitação do gabarito. Fica, portanto,
“ALTERADA” de C para D a resposta correta da referida questão. A alternativa D está correta!
Cargo : FISCAL DE OBRAS
Nº de Inscrição Nome do Candidato
1931 Wilhas Klelvin Dias Teles
2443 Marcela Carrijo Rodrigues Chegury
QUESTÃO: Nº. 10 – PROVA PORTUGUÊS
Julgamento do Recurso: DEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
procedente. Assiste razões ao candidato. QUESTÃO ANULADA.
QUESTÃO: Nº. 18 – PROVA MATEMÁTICA
Julgamento do Recurso: DEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
PROCEDENTE, uma vez que houve um erro de digitação do gabarito. Fica, portanto,
“ALTERADA” de C para D a resposta correta da referida questão. A alternativa D está correta!
QUESTÃO: Nº. 26– PROVA CONHECIMENTOS GERAIS
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Fiscal de Obras reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é a
letra B, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa B do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: a banca confirma o gabarito oficial, pois, não é inadmissível confundir o conceito
de hemisfério com o conceito de polo. Portanto, a letra correta é a que indica setentrional
e meridional, logo, a letra B.
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QUESTÃO: Nº. 27– PROVA CONHECIMENTOS GERAIS
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Fiscal de Obras reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é a
letra D, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa D do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: o gabarito oficial está confirmado, pois, as informações contidas na questão estão
corretas e coadunam com as novas pesquisas sobre o Rio Amazonas. Os sítios relacionados, com
base em pesquisas recentes como, por exemplo, do IBGE, atestam tais informações.
Fonte: http://gigantesdomundo.blogspot.com.br/2011/05/o-maior-rio-do-mundo.html/acesso em
01/09/2016.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/old/copy_of_imagens/sobre/geografia/mapas/hidrografia/o-rio-
amazonas-e-o-maior-rio-do-mundo-tanto-em-volume-quanto-em-extensao/view/acesso em
01/09/2016.
Fonte: https://www.terra.com.br/turismo/infograficos/rios-do-mundo/rios-do-mundo-01.htm/acesso
em 01/09/2016.
Cargo : AGENTE FISCAL
Nº de Inscrição Nome do Candidato
1171 Leandro Mattos
QUESTÃO: Nº. 24– PROVA CONHECIMENTOS GERAIS
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Agente Fiscal reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é a
letra B, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa B do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: O texto introdutório tem a função, neste caso, apenas de identificar o recurso mineral
a ser explorado. Portanto, até o período atual, a maior parte de exploração de petróleo, no Brasil,
ainda se dá em mares rasos. Vale ressaltar, que com o aumento da exploração brasileira no pré-sal
esta situação irá se alterar o que não é o caso no momento atual.
Cargo : AGENTE FISCAL FLORESTAL
Nº de Inscrição Nome do Candidato
2040 Anni Karein Rossini
QUESTÃO: Nº. 20- PROVA MATEMÁTICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Agente Fiscal Florestal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra C, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa C do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
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Justificativa: Hoje n = 0, então , como 0,75 elevado a 0 = 1, supõe-se que P =
2.000 x 1 = 2000, ou seja a população com n = 0 (data de hoje) é de P = 2.000 Daqui a n anos, a população será a metade, ou seja P/2. (1000) Ainda utilizando a fórmula dada, e igualando as equações 1000 = 2000 (
0,5 = aplicando o log
Log 0,5 = n log 0,75 Para utilizar as informações da questão:
Aplicando a propriedade dos logaritmos
Cargo : AGENTE TRIBUTÁRIO
Nº de Inscrição Nome do Candidato
1530 Roland Louis de Sonis
QUESTÃO: Nº. 01- PROVA PORTUGUÊS
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Agente Tributário reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é a
letra D, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa D do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: Em “Se lhe dessem o que era dele, estava certa”, a expressão “o que era dele”
evidencia um conhecimento prévio de um valor que, certamente, não fora intuído pela personagem
(no caso, Fabiano). Ora, se ele tinha conhecimento desse valor, é porque de alguma forma isso fora
comunicado a ele; e, se ele se submeteu a isso, é porque houve aceitação, daí o “combinado”.
Ademais, essa expressão é corriqueira nas diversas relações comerciais e trabalhistas.
Não cabe aqui a discussão sobre a questão da justiça social ou de questões trabalhistas, mesmo
porque o livro “VIDAS SECAS”, ao qual pertence o excerto, é anterior à regulamentação das Leis
do Trabalho (1943).
Cargo : MOTORISTA
Nº de Inscrição Nome do Candidato
239 Humberto Reis Cappato
2455 Alexsander Mozer Marques
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QUESTÃO: Nº. 09- PROVA PORTUGUÊS
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Motorista reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é a letra D,
conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa D do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A questão apresenta uma lógica interna, cujo objetivo é arguir a regra ortográfica de
“substantivos” grafados com “s” ou “z” (ver quadro), e não os verbos terminados em “isar” ou
“izar”. Caso fosse intenção arguir a formação dos verbos, usar-se-ia a forma de infinitivo e não de
um verbo flexionado em 3ª pessoa do singular do presente do indicativo.
EMPREGO DO S OU DO Z
1. Os sufixos "-ês" e "-esa" são empregados na formação de nomes que designam profissão, títulos
honoríficos de posição social, assim como em palavras que indicam origem, nacionalidade.
Exemplos: burguês, camponês, marquês, português, japonês, francês, burguesa, camponesa,
marquesa, princesa, portuguesa, japonesa, francesa, etc.
2. São grafadas com o sufixo "-isa" as palavras que indicam ocupações femininas: poetisa, profetisa,
papisa, sacerdotisa.
3. Os sufixos "-ez" e "-eza" são empregados para formar nomes abstratos que derivam de adjetivos.
Exemplos: agudo / agudez, escasso / escassez, estúpido / estupidez, límpido / limpidez
QUESTÃO: Nº. 10- PROVA PORTUGUÊS
Julgamento do Recurso: DEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
procedente. Assiste razões ao candidato. QUESTÃO ANULADA.
QUESTÃO: Nº. 18 – PROVA MATEMÁTICA
Julgamento do Recurso: DEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
PROCEDENTE, uma vez que houve um erro de digitação do gabarito. Fica, portanto,
“ALTERADA” de C para D a resposta correta da referida questão. A alternativa D está correta!
QUESTÃO: Nº. 27– PROVA CONHECIMENTOS GERAIS
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Motorista reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é a letra D,
conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa D do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: o gabarito oficial está confirmado, pois, as informações contidas na questão estão
corretas e coadunam com as novas pesquisas sobre o Rio Amazonas. Os sítios relacionados, com
base em pesquisas recentes como, por exemplo, do IBGE, atestam tais informações.
Fonte: http://gigantesdomundo.blogspot.com.br/2011/05/o-maior-rio-do-mundo.html/acesso em
01/09/2016.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/old/copy_of_imagens/sobre/geografia/mapas/hidrografia/o-rio-
amazonas-e-o-maior-rio-do-mundo-tanto-em-volume-quanto-em-extensao/view/acesso em
01/09/2016.
Fonte: https://www.terra.com.br/turismo/infograficos/rios-do-mundo/rios-do-mundo-01.htm/acesso
em 01/09/2016.
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QUESTÃO: Nº. 30– PROVA CONHECIMENTOS GERAIS
Julgamento do Recurso: DEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
procedente. Assiste razões ao candidato. QUESTÃO ANULADA.
Cargo : AUDITOR INTERNO
Nº de Inscrição Nome do Candidato
2325 Cláudio ferreira da Silva
QUESTÃO: Nº. 07 - PROVA PORTUGUÊS
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Auditor Interno reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é a
letra D, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa D do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A argumentação não apresenta fundamento gramatical.
Os verbos “certificar”, “informar” e “avisar”, no contexto, são verbos de dupla transitividade, ou
seja, exigem um objeto direto e um objeto indireto. Nesses casos, quando a “coisa” é objeto direto, a
“pessoa” é objeto indireto; e vice-versa. É o que ocorre em todas as opções, exceto em “D”, que
apresenta dois objetos indiretos. Isso pode ser comprovado em “Português urgente!” de Reinaldo
Pimenta, página 48.
QUESTÃO: Nº. 12 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Auditor Interno reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é a
letra C, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa C do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: De acordo com a NBC TA 200, item A13: “Quando a estrutura de relatório financeiro
é uma estrutura de apresentação adequada, como geralmente ocorre no caso de demonstrações
contábeis para fins gerais, a opinião exigida pelas NBC TAs é se as demonstrações contábeis foram
apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes. Quando a estrutura de relatório
financeira é uma estrutura de conformidade (compliance), a opinião exigida é se as demonstrações
contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura. A
menos que haja declaração em contrário, as referências nas NBC TAs à opinião do auditor abrangem
ambas as formas de opinião.”. Ainda, temos as definições nas normas: “A expressão “estrutura de
apresentação adequada” é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige
conformidade com as exigências dessa estrutura [...]A expressão “estrutura de conformidade”
(compliance) é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exija a
conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos em (i) e
(ii) acima. [relacionados à estrutura de apresentação adequada”. Logo, são duas estruturas de
relatório financeiro que não se confundem, devendo na estrutura de apresentação
adequada apresentar uma opinião se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente
em todos os aspectos relevantes. Portanto, gabarito correto e mantido.
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Cargo : MÉDICO VETERINÁRIO
Nº de Inscrição Nome do Candidato
2404 Avides Zanoli Cassiano
QUESTÃO: Nº. 06 - PROVA PORTUGUÊS
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Médico Veterinário reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é
a letra A, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa A do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A argumentação do candidato justifica a questão. Em “vivia nele há muito tempo” há
uma indicação clara a lugar físico a partir da utilização da preposição “em”, formando, assim, um
adjunto adverbial de lugar. E, em consonância com a argumentação do candidato, o lugar a que se
referia o narrador é a posição/estado da personagem, comprovável em “Graciliano Ramos – um
escritor personagem” de Maria Izabel Brunacci.
QUESTÃO: Nº. 07 - PROVA PORTUGUÊS
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Médico Veterinário reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é
a letra D, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa D do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A argumentação não apresenta fundamento gramatical.
Os verbos “certificar”, “informar” e “avisar”, no contexto, são verbos de dupla transitividade, ou
seja, exigem um objeto direto e um objeto indireto. Nesses casos, quando a “coisa” é objeto direto, a
“pessoa” é objeto indireto; e vice-versa. É o que ocorre em todas as opções, exceto em “D”, que
apresenta dois objetos indiretos. Isso pode ser comprovado em “Português urgente!” de Reinaldo
Pimenta, página 48.
QUESTÃO: Nº. 18 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Médico Veterinário reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é
a letra A, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa A do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: Está correto o raciocínio de que apenas uma das alternativas contém informações
erradas, por isso a alternativa A é a alternativa a ser marcada. Está incorreta (“exceto”) pois,
segundo o Regulamento de Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), Art. 2º,
parágrafo 1º: “A inspeção a que se refere o presente artigo abrange, sob o ponto de vista industrial e
sanitário a inspeção “ante” e “post mortem” dos animais (...)”, e não “Somente o exame post-
mortem dos animais de açougue (...)” como na alternativa A.
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QUESTÃO: Nº. 20- PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Médico Veterinário reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é
a letra B, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa B do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A alternativa B está incorreta pois, segundo a Portaria nº 368, de 04 de setembro de
1997, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tópico 5., subtópico 5.2.1.: “Todos os
produtos de limpeza e desinfecção deverão ter seu uso aprovado previamente pelo controle da
empresa, identificados e guardados em local adequado, fora das áreas de manipulação de alimentos.
Ademais, deverão ter uso autorizado pelos órgãos competentes”. Segundo a mesma Portaria, tópico
4., subtópico 4.1.3.10.: “Os insumos, matérias primas e produtos finais deverão ser depositados
sobre estrados de madeira ou similares, separados das paredes para permitir a correta higienização
da área”, portanto, mantenha-se a alternativa B correta.
QUESTÃO: Nº. 22 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento Didático: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Médico Veterinário reitera que a ALTERNATIVA CORRETA é
a letra C, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa C do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: manter a alternativa “C, pois segundo a Resolução nº 23, de 15 de março de 2000, que
dispõe sobre o Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de
Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos, Anexo I, “Açúcares, biscoitos, erva-mate”
são considerados alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro. Já aditivos, água mineral,
adoçantes, alimentos infantis, sal e alimentos de origem animal são considerados produtos com
registro obrigatório (Anexo II).
Cargo : PROCURADOR MUNICIPAL
Nº de Inscrição Nome do Candidato
193 Ramon Ferreira de Almeida
508 João Marcos de Sousa
522 Diogo Trugilho Ferrari
545 Suelle dos Santos Bersácula
555 Michely Aline Narciso Blanc
557 Eduardo Domingos Rezende
627 Laura Pianissola Zorzal
662 Sueli Calente
668 Aline Rodrigues Monteiro
964 Laís Bertoldo Alves
989 Thays Nogueira Farias
1267 Kadija Luzia Pimenta Roncete
1354 Igor Rocha da Paixão
1561 Raul Rocha da Paixão
1683 Luis Carlos Merçon de Vargas
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QUESTÃO: Nº. 02 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra A, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa A do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: Na questão em comento, considerou-se como alternativa correta a de letra "A". Nessa
assertiva, percebe-se que o único equívoco presente, em divergência com a norma constitucional, é o
fato de a matéria ser regida simplesmente por lei e não por "lei complementar". Entretanto, a
classificação e identificação das espécies de lei não estão previstas como matérias a serem exigidas
neste concurso.
Segundo as regras do Edital consolidado, seriam matérias passíveis de cobrança, no que concerne às
normas, in litteris:
DIREITO CONSTITUCIONAL [...] princípios constitucionais; interpretação das normas
constitucionais; eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; [...] 7. Normas constitucionais
e inconstitucionais; emenda; reforma e revisão constitucional. [...] DIREITO CIVIL 1. Conflito das
Leis no Tempo e no Espaço; 2. Hierarquia, Vigência,
Revogação e Interpretação das Leis; [...]
“Veja, portanto, que não está contemplado o conteúdo exigido nesta questão, motivo pelo qual se
requer sua anulação.”
Manifestação da banca: O conteúdo do edital aborda tópico relacionado à interpretação das
normas constitucionais. Portanto, saber se determinada aérea jurídica na Constituição Federal de
1988 deve ser regulamentada por lei ordinária ou lei complementar é tarefa da interpretação
constitucional.
A Constituição Federal de 1988 disciplinou taxativamente as matérias reguladas por Lei
complementar, a exemplo do inciso I, do art. 7o, in verbis:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;[...] grifos nossos.
Portanto, resta comprovado que a questão está de acordo com o edital.
Assim, entende-se que os argumentos da candidata não devem prosperar.
QUESTÃO: Nº. 05 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra A, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa A do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A questão objurgada impôs ao candidato assinalar a alternativa que expressasse
disposição constitucional verdadeira acerca da disciplina constitucional do servidor público.
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No art. 38, III, da Constituição Federal de 1988, está disposto que o servidor investido em mandato
de Vereador pode optar pela remuneração desse no caso de incompatibilidade de horários, in verbis:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
[...] II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não
havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (grifos nossos)
Isso é exatamente o que está escrito na alternativa de letra "D", uma vez que se pode estar diante de
duas situações: a compatibilidade de horários ou não. Dessa forma, havendo a possibilidade de uma
dessas situações, é evidente que a alternativa se mostra como também correta como resposta para a
questão.
Cumpre frisar que não se trata de algum tipo de exceção, mas uma das hipóteses previstas
constitucionalmente. Aliás, pode-se dizer que é até mais comum a incompatibilidade de horários,
que implica no afastamento do cargo e a opção pela remuneração.
Diante disso, requer que a alternativa de letra "D" seja também considerada como resposta correta
para a questão 05.”.
Manifestação da banca: Para que o item ‘D’ também fosse considerado seria necessária a menção
que para a aplicação da regra disposta no art. 38, inciso II da Constituição Federal deveria ocorrer
incompatibilidade de horário. Como nada foi mencionado a respeito da incompatibilidade na
assertiva de letra ‘d’, considera-se os argumentos da candidata insubsistentes.
Assim, entende-se que os argumentos da candidata não devem prosperar.
QUESTÃO: Nº. 09 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra D, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa D do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: O candidato afirma, em síntese, que a alternativa ‘B’ está correta tendo em vista o
disposto no art. 149, parágrafo 3o
da Constituição Federal de 1988, in verbis:“[...] § 3º A pessoa
natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma
da lei. “
Afirma o candidato que o texto constitucional menciona lei ordinária, com muito mais razão permite
que seja feito por lei complementar, até porque seu quórum de aprovação é maioria absoluta.
Por isso, requer a anulação da questão de número 09.
Manifestação da banca: Nos termos do art. 59 da Constituição Federal de 1988, o processo
legislativo compreende:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
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II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis.” [...]
Lei Complementar tem seu campo material determinado pelo constituinte originário ou reformador,
que procurou selecionar certas matérias consideradas mais relevantes à época. Ele optou por
determinar um processo legislativo mais dificultoso que o processo da lei ordinária, de forma a
possibilitar um exame mais exigente destas normas a serem criadas.
Assim, entende Pedro Lenza que, “há um flagrante de desconsideração do requisito taxativo
material, imposto pela CRFB/88, quando normas que deveriam ser tratadas por lei ordinária, passam
a ser tratadas por lei complementar. Para este, a Constituição Federal foi taxativa. O legislador
constituinte originário analisou todas as matérias julgadas relevantes, não cabendo ao legislador
ordinário criar novas hipóteses de aplicação da Lei complementar.”.
Diante do exposto, considera-se insubsistentes os argumentos do candidato.
QUESTÃO: Nº. 12 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra A, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa A do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A alternativa dada como correta pelo gabarito (letra "A") contém vício que induzia o
candidato ao concurso a erro. Este, verificando tal vício, entendeu que a assertiva estava errada.
Senão, veja-se com está redigida: "19 (dezenove) Vereadores, nos Município de mais de 120.000
(cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes." (grifo nosso).
“Em razão disso, requer a anulação da questão.”
Manifestação da banca: O vício assinalado pela candidata diz respeito a alternativa retirada ipsis
litteris do texto constitucional, conforme o disposto no art. 29, inc. IV, alínea ‘f’ da
Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano
anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no
caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 16, de1997)
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da
eleição;
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo
de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito) (Vide
ADIN 4307)
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
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b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até
30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até
50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de
2009)
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e
de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e
de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58,
de 2009)
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil)
habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda
Constitucional nº 58, de 2009) [...]
Diante da inexistência de vício na questão, considera-se insubsistentes os argumentos da
candidata.
QUESTÃO: Nº. 15 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra C, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa C do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A candidata afirma que O gabarito indicou como resposta a alternativa de letra "C".
Porém, o enunciado pedia para marcar a alternativa incorreta e havia mais de uma alternativa
incorreta.
A alternativa de letra "D" também está incorreta em razão de sua restritividade. O parágrafo único
do art. 942 do Código Civil afirma que: "São solidariamente responsáveis com os autores os co-
autores e as pessoas designadas no art. 932.".
Por sua vez, o art. 932 do Código Civil estabelece que:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Ou seja, além dos autores e co-autores, são também solidariamente responsáveis todas as pessoas indicadas no art. 932 do Código Civil, que, frise-se, não são autoras.
Diante da existência de duas alternativas incorretas, requer a anulação da questão em comento.
Ademais, também se requer a anulação da questão, em virtude de ter exigido não contemplado no
edital, qual seja, direito sucessório.
Na alternativa "C” trata de herança, matéria evidentemente de caráter sucessório. Por sua vez, no
Edital consolidado somente estão contempladas estas matérias:
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DIREITO CIVIL 1. Conflito das Leis no Tempo e no Espaço; 2. Hierarquia, Vigência, Revogação e
Interpretação das Leis; 3. Pessoas: pessoa natural e pessoa jurídica - personalidade e capacidade. 4.
Bens: classificação. 5 .Dos fatos Jurídicos . 6.Do direito das obrigações. 7. Contratos em geral; Das
várias espécies de contrato. 8. Responsabilidade civil.”
Manifestação da banca: A assertiva ‘D’ está de acordo com o caput do artigo 942 do Código
Civil, in verbis: “ Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem
ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão
solidariamente pela reparação”.
Sobre a assertiva ‘C’, a alternativa corresponde ao art. 943 do Código Civil, pertencente ao TÍTULO
“Da Responsabilidade Civil”, CAPÍTULO I “Da Obrigação de Indenizar”. Assim, a matéria exposta
no item ‘c’ está presente no edital.
Diante do exposto, considera-se insubsistentes os argumentos da candidata.
QUESTÃO: Nº. 17 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra D, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa D do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A candidata afirma que o gabarito trouxe como alternativa correta a de letra
"D". Todavia, a Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro é expressa no
parágrafo primeiro do art. 9º no sentido de que "Destinando-se a obrigação a ser
executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as
peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato." (grifo nosso).
Ou seja, ainda que a obrigação tenha se constituído em outro país, se a execução for no Brasil e
depender de forma, esta deverá ser observada.
Diante disso, vê-se que a alternativa "D" está incorreta, motivo pelo qual requer que esta questão
seja anulada.”
Manifestação da banca: Item d correto de acordo com o caput artigo 9o
da Lei de Introdução às
Normas de Direito Brasileiro, in verbis: “Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a
lei do país em que se constituírem.”
Diante do exposto, considera-se insubsistentes os argumentos da candidata.
QUESTÃO: Nº. 26 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: DEFERIDO
Fundamento : O questionamento apresentado pelo(a) candidato (a) requerente é
procedente. Assiste razões ao candidato. QUESTÃO ANULADA.
Justificativa: O (a) candidato (a) afirma, em síntese, que o novo Código de Processo Civil não
menciona que “a multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo”.
Manifestação da banca: Argumento procedente da candidata de acordo com o art. 202 do novo
Código de Processo Civil, in verbis:“Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou
interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à
metade do salário-mínimo.
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Assim, a resposta do gabarito está em desacordo com o artigo supracitado.
Entende-se pela anulação da questão.
QUESTÃO: Nº. 27 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: DEFERIDO
Fundamento : O questionamento apresentado pelo(a) candidato (a) requerente é
procedente. Assiste razões ao candidato. QUESTÃO ANULADA.
Justificativa: O (a) candidato (a) afirma que no enunciado da questão, foi requisitado ao candidato
que assinalasse a alternativa incorreta. Todavia, mais de uma resposta era possível para a questão,
uma vez que, além da assertiva indicada pelo gabarito (letra "A"), também está claramente
equivocada a assertiva de letra "B".
Na alternativa de letra "b" está contido enunciado do antigo art. 218 do Código de Processo Civil de
1973. Senão, veja-se: "Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está
impossibilitado de recebê-la.".
Entretanto, no Edital consolidado estão previstas as matérias referentes ao Código de Processo Civil
de 2015, in verbis:
PROCESSO CIVIL (Novo Código de Processo Civil). 1.Direito e processo; princípios gerais do
Direito Processual Civil; natureza e objeto da lei processual; fontes, eficácia e interpretação do
direito processual. 2. Da jurisdição e da ação. 3. Das partes e dos procuradores. 4. Atos processuais;
5. Dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça. 6. Da formação, da suspensão e da extinção do
processo; 7. Do processo e do procedimento 8. Do procedimento ordinário 9. Do processo nos
tribunais;10. Recursos; 11. Do processo de execução: 12. Do processo cautelar; 13. Procedimentos
Especiais; 14. Prerrogativas da Fazenda Pública. (grifo nosso)
Ademais, tal norma não foi repetida no atual CPC (CPC/2015).
Diante disso, requer sejam consideradas somente as duas alternativas (letra "A" e "B") como
respostas corretas para a questão.”
Manifestação da banca: Argumento procedente da candidata de acordo com o caput art. 245 do
novo Código de Processo Civil, in verbis:“Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o
citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. Assim, a resposta do gabarito
está em desacordo com o artigo supracitado.
Entende-se pela anulação da questão.
QUESTÃO: Nº. 28 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra D, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa D do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A candidata, em síntese, afirma que a alternativa ‘B’ considerada como
correta está errada. A citada alternativa está em desacordo com o artigo 910 do novo
Código de processo Civil, que dispõe:
Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para
opor embargos em 30 (trinta) dias.
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§ 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á
precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto
no art. 100 da Constituição Federal.
§ 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito
deduzir como defesa no processo de conhecimento.[...]
Manifestação da banca: A alternativa ‘B’ corresponde ao artigo 917, inciso VI do novo CPC, in
verbis:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para
entrega de coisa certa;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de
conhecimento.[...]
Diante do exposto, considera-se insubsistentes os argumentos da candidata.
QUESTÃO: Nº. 37 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra B, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa B do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: O candidato, em síntese, afirma que também a alternativa ‘a’ apresenta texto parcial
do art. 197 do Código Tributário Nacional tendo em vista que omitiu o parágrafo único do citado
artigo. Ressalta que tal omissão tornou a alternativa incorreta. Requer a anulação da questão em
apreço.
Manifestação da banca: A alternativa ‘a’ resulta da leitura ipsis litteris do artigo 197 combinado
com o inciso VII do Código Tributário Nacional, in verbis:
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras; III - as empresas de administração de bens; IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; V - os inventariantes; VI - os síndicos, comissários e liquidatários; VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. [...]
Diante do exposto, considera-se insubsistentes os argumentos do candidato.
QUESTÃO: Nº. 44 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra D, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa D do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
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Justificativa: A candidata afirma que apesar de a alternativa de letra "D" estar em conformidade
com a letra da lei ou com uma interpretação literal do dispositivo legal (art. 932-A, parágrafo 5º, da
CLT), em verdade, não se coaduna com os novos moldes constitucionais e com a interpretação que a
jurisprudência vem fazendo.
A título exemplificativo, em publicação recente, o TRF10 noticiou a informação de que foi
concedida também licença-maternidade à companheira que vivia em relação homossexual:
Em um caso julgado hoje (9), véspera do Dia das Mães, pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, a Justiça do Trabalho concedeu licença maternidade para a companheira de uma mulher que gerou trigêmeos. A sentença, é da juíza Ana Beatriz Cid Ornelas que reconheceu a dupla maternidade. Com a decisão as duas mães poderão ficar em casa pelos 120 dias previstos em lei, prorrogáveis por mais 60 dias, para cuidar das crianças. (Disponível em: <http://trt-10.jusbrasil.com.br/noticias/118683070/na-vespera-do-dia-das-maes-companheira-de-mulher-que-gerou-trigemeos-consegue-licenca-maternidade>. Acesso em 29 ago.2016)
De forma semelhante, entendeu o TRT6:
Uma audiência de conciliação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (TRT-PE)
encerrou a ação movida pela jornalista M.M.M. contra seu empregador e tornou-se referência para
outros possíveis casos do tipo. Ela, que trabalha numa emissora de TV no Recife, reivindicava e
conseguiu por intermédio do TRT6 o direito a gozar a licença-maternidade mesmo não sendo a mãe
biológica da filha recém-nascida. A peculiaridade é que a criança foi gestada pela sua mulher, a
profissional liberal N.L., engravidada por inseminação artificial. (Disponível em: <http://trt-
6.jusbrasil.com.br/noticias/230658069/conciliacao-consegue-que-empregador-custeie-licenca-
maternidade-de-funcionaria-homossexual-cuja-mulher-foi-a-mae-biologica>. Acesso em 29 ago.
2016) Ante o exposto, requer a anulação da questão por não expressar a verdadeira norma.”
Manifestação da banca: A candidata, em sua manifestação, não apresentou jurisprudência
uniformizadora de qualquer tribunal superior, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho, que
interpretasse a alternativa ‘d’ nos termos suscitados pela candidata. Como bem observou a
candidata, a alternativa considerada correta está de acordo com art. 932-A, parágrafo 5º, da CLT.
Diante do exposto, considera-se insubsistentes os argumentos do candidato.
QUESTÃO: Nº. 45- PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra C, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa C do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A candidata, em síntese, entende que a alternativa ‘B’ também está correta nos termos
do art. 780 da CLT. Requer a anulação da questão por possuir duas respostas corretas.
Manifestação da banca: O art. 780 da CLT dispõe: “Art. 780 - Os documentos juntos aos autos
poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.”
A alternativa apresentada na assertiva ‘B’ está em desacordo com o texto legal. Portanto,
considera-se que os argumentos da candidata não devem prosperar. Portanto, o único item correto
corresponde da assertiva ‘C’, conforme gabarito.
Diante do exposto, considera-se insubsistentes os argumentos da candidata.
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QUESTÃO: Nº. 46 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra C, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa C do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A candidata afirma que a questão requer a anulação, dadas as diversas hipótese
reconhecidas inclusive pelo TST de decretação de nulidade de ofício. Art. 623. Será nula de pleno
direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou
norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial
vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para
fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229,
de 28.2.1967)
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a nulidade será declarada, de ofício ou mediante
representação, pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, ou pela Justiça do Trabalho em
processo submetido ao seu julgamento.
Art. 897-A, § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer
das partes.
Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo,
poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex oficio, ou a requerimento dos interessados
ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CERTAME PÚBLICO - REJEIÇÃO.
Pode o Juiz, com base no art. 146, parágrafo único, do Código Civil, decretar de ofício nulidade
absoluta, consistente na contratação para emprego público sem concurso (CF, art. 37, II, e § 2º), uma
vez que o art. 128 do CPC excepciona da vedação ao conhecimento das questões não suscitadas
pelas Partes aquelas que a lei não exija a iniciativa da Parte. Tal pronunciamento de ofício da
nulidade fica restrito, no entanto, às instâncias ordinárias. No caso concreto, mais acentuado ainda se
verifica a propriedade do procedimento de declaração da nulidade adotado pela segunda instância,
porquanto existente apenas a remessa oficial. Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
5048254619985095555 504825-46.1998.5.09.5555, Relator: Ives Gandra Martins Filho. Data de
Julgamento: 17/09/2003, 4ª Turma,, Data de
(Publicação: DJ 10/10/2003.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º, DO CPC, AO PROCESSO DO
TRABALHO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO HIPOSSUFICIENTE. DIVERGÊNCIA
AFRONTA AO ARTIGO 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA.
PROVIMENTO DO AGRAVO. Demonstrada a afronta ao artigo 7º, XXIX, da CF, por sua má-
aplicação, nos termos da alínea c, do artigo 896, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de
instrumento e o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO NÚMERO DO
PROCESSO NO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ERRO MATERIAL SANÁVEL DE
OFÍCIO. O autor pretende a nulidade do Acórdão ante o conhecimento de seu recurso ordinário, no
qual constava equívoco em um dígito do número do processo. Contudo, o erro material, além de ter
sido promovido pela própria parte recorrente, deve ser sanado de ofício pelo Magistrado quando não
acarrete prejuízos às partes e ao curso do processo. Ademais, o autor não indica hipótese a ensejar o
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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conhecimento de seu recurso, já que indica divergência jurisprudencial inválida e aponta violação
legal sem especificar o dispositivo tido por violado. Assim, sob qualquer ângulo, não merece
prosperar seu apelo. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART.
219, § 5º, DO CPC, AO PROCESSO DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO
HIPOSSUFICIENTE. AFRONTA AO ARTIGO 7º, XXIX, DA CF CONFIGURADA.
PROVIMENTO DO APELO. PRECEDENTES. Esta Corte é uníssona no sentido de que o art. 219,
§ 5º, do CPC, que autoriza o reconhecimento da prescrição de ofício, não se aplica ao Processo do
Trabalho, o qual é regido, dentre outros, pelo princípio da proteção do trabalhador, hipossuficiente
na relação entre as partes do processo. Assim, tendo o Regional Trabalhista mantido a sentença de
piso que decretou, de ofício, a prescrição bienal, sem ter sido esta arguida em instância ordinária
pela reclamada, o julgado encontra dissonância com o posicionamento desta Corte Superior,
merecendo reforma, nos termos pleiteados. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST - RR:
9268320145080117. Data de Julgamento: 16/12/2015, Data de Publicação: DEJT 18/12/2015)
DOENÇA. NEXO CAUSAL. QUESTÃO DE NATUREZA CIENTÍFICA.
INDISPENSABILIDADE DA PERÍCIA. LAUDO INSATISFATÓRIO. NULIDADE EX
OFFICIO. São pressupostos da responsabilidade por danos morais no caso de doença relacionada
com o trabalho: a) ação ou omissão do agente; b) culpa do agente; c) relação de causalidade; d) dano
experienciado pela vítima. Salvo nos casos excepcionais, em que a presunção da origem laboral da
doença pode ser estabelecido a partir do chamado nexo técnico epidemiológico (Decreto 6.042/07),
nas demais situações, a prova do fato (existência e definição da natureza da doença), por depender
de conhecimento técnico ou científico, se faz, imperiosamente, através de perícia, a teor do disposto
no art. 145 do CPC, cc art. 195, parágrafo 2º, da CLT, salientados que ambas as normas vêm
grafadas no imperativo. A sinonímia de situações, entre prova de doença do trabalho e prova de
insalubridade é evidente: a uma, em vista de que ambas as situações dizem respeito à saúde do
trabalhador; a duas, porque a investigação acerca da caracterização e classificação da doença e seu
nexo de causalidade com o trabalho prestado diz respeito à mesma área de especialização médica, e
é tão ou mais técnica que a perquirição acerca dos efeitos insalutíferos de determinados ambientes
ou agentes. Desse modo, é elemento indispensável à verificação da doença e estabelecimento do
nexo etiológico, a produção de laudo técnico, seja em ação acidentária ou a realização de perícia
médica (exame clínico + verificação in loco, se necessária) no processo trabalhista, para que se
apure a existência do nexo causal entre a moléstia e as atividades exercidas pelo empregado durante
o pacto laboral, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, com vistas à produção da indispensável
prova pericial médica para apuração da alegada doença profissional, anulo, de ofício, os atos
processuais praticados a partir de f. 225, a fim de que reaberta a instrução, se proceda à
indispensável investigação pericial. (TRT-2 - RO: 00019831520125020040 SP
00019831520125020040 A28, Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, Data de
Julgamento: 05/08/2014, 4ª
TURMA, Data de Publicação: 15/08/2014)
NULIDADE. EX OFFICIO. Se a decisão do juiz de primeira instância de não promover a remessa
obrigatória se contrapõe frontalmente ao entendimento pacificado nesta Egrégia Corte no sentido de
ser inaplicável a dispensa do duplo grau de jurisdição em situações da espécie, por ser sentença
ilíquida, é de ser decretada, ex oficio, por envolver questão de ordem pública, a nulidade do
processado a partir da certidão de trânsito em julgado, inclusive. E, em face disso, o feito deve
prosseguir seu trâmite com a submissão à apreciação da remessa necessária por esta Corte. Nulidade
ex officio decretada, por unanimidade. (TRT-24 - AP: 544200602124005 MS 00544-2006-021-24-
00-5 (AP), Relator: JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA, Data de Julgamento:
16/04/2008, 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS, Data de Publicação: DO/<span
id="jusCitacao">MS Nº 299 de </span>07/05/2008, pag.)”.
Manifestação da banca: A alternativa ‘c’ encontra-se incorreta pois seu enunciado contraria ao
disposto no artigo 797 da CLT, in verbis: “O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará
os atos a que ela se estende.” O erro da questão fundava na partícula ‘não’ posta no enunciado da
assertiva ‘C’.
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Diante do exposto, considera-se insubsistentes os argumentos da candidata.
QUESTÃO: Nº. 48 - PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: INDEFERIDO
Fundamento: O questionamento apresentado pelo(a) candidato(a) requerente é
IMPROCEDENTE.
A Equipe Elaboradora da Prova de Procurador Municipal reitera que a ALTERNATIVA
CORRETA é a letra B, conforme o Gabarito Oficial divulgado.
A alternativa B do gabarito está correta.
Os argumentos apresentados pelos recorrentes não procedem.
Justificativa: A candidata, em síntese, entende que não há alternativa correta para a questão, pois
segunda a mesma, o recurso extraordinário está implicitamente regulamentado pelo artigo 893,
parágrafo 2o
da CLT. Considera a candidata que o recurso extraordinário é cabível na área
trabalhista quando houver ofensa à Constituição Federal.
Manifestação da banca: A questão solicitava o conhecimentos dos recursos cabíveis na área
trabalhista nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Consoante o artigo 893 da CLT, o
recurso extraordinário não é listado:
Art. 893.- Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada
pela Lei nº 861, de 13.10.1949) I - embargos; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949) II - recurso ordinário; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949) III - recurso de revista; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949) IV - agravo. (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)
[..]
Diante do exposto, considera-se insubsistentes os argumentos da candidata.
QUESTÃO: Nº. 50- PROVA ESPECÍFICA
Julgamento do Recurso: DEFERIDO
Fundamento : O questionamento apresentado pelo(a) candidato (a) requerente é
procedente. Assiste razões ao candidato. QUESTÃO ANULADA.
Justificativa: O enunciado da questão não possibilitou ao candidato sua correta interpretação. A
frase exposta está sem sentido, o que impossibilita compreender qual alternativa a ser assinalada,
ainda que completando-a com a alternativa entendida como correta pela banca. Senão, veja-se: "o
tribunal superior do trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre com mais de 35 e
menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do
Senado Federal" (grifo nosso).
Ante o exposto, requer a anulação da questão.
Manifestação da banca: Conforme assinalado pela candidata, houve o erro de digitação de forma
que a ausência da palavra “brasileiros” após o vocábulo dentre pode gerar equívoco de interpretação
do candidato.
Assim, entende-se que os argumentos da candidata devem prosperar. Entende-se pela
anulação da questão.
PROVA DISCURSIVA (Peça-Prático-Profissional)
“QUESTÃO GUERREADA: PROVA DISCURSIVA – Item A.
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Nobilíssimos Examinadores, a nulidade parcial do item indigitado, concessa máxima venia, afigura-
se MANIFESTA, sendo despiciendas maiores divagações.
Vejamos:
O questionamento inserto no item A da prova discursiva aduz o seguinte texto: “Qual o prazo de
recondução da dívida aos patamares aceitáveis nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal?”. Por
sua vez, a chave de correção assenta a seguinte resposta ao item: “Deverá ser a ele reconduzida até o
término dos três subsequentes, ou seja, terceiro quadrimestre de 2015.
Fundamento caput do art. 31 da LC nº 101/2001” (grifos meus).
Ocorre, Ilustres Examinadores, que nos termos do enunciado da prova discursiva a constatação de
que o limite da dívida consolidada do Município X havia sido extrapolado foi verificada ao final do
terceiro quadrimestre do ano de 2015, ao passo que a recondução deverá ser levada a efeito nos 3
quadrimestres seguintes (12 meses), ou seja, terceiro quadrimestre de 2016 e não de 2015 como
consta da chave de correção.
Nada mais a expender, pugna-se pela retificação da chave de correção para o fim de extirpar a
afirmação de que a dívida deverá ser reconduzida até o terceiro quadrimestre de 2015.
Nesses termos, pede deferimento.”
Manifestação da banca: Os argumentos apresentados pelo candidato estão em consonância com o
disposto no artigo 31 da lei Complementar no
101/2000 tendo em vista que o prazo para recondução
da dívida aos patamares aceitáveis será até o término dos três subsequentes, ou seja, terceiro
quadrimestre de 2016. (grifos nossos).
Assim, defere-se o pleito do candidato para a resposta do item A seja conforme o texto abaixo:
“Deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, ou seja, terceiro
quadrimestre de 2016. Fundamento caput do art. 31 da LC no 101/2000.” (grifos nossos)
“O presente recurso tem por” objetivo o questionamento da forma de aplicação da prova discursiva,
motivo pelo qual se revela tempestivo, ante a disposição editalícia de que os recursos devem ser
interpostos até dois dias úteis após o dia subsequente da divulgação do ato (Capítulo 11.1). Neste
caso, como o ato se deu no dia 28/08/2016, ocasião em que também ocorreu sua divulgação,
constata-se a tempestividade do presente recurso.
Apesar de no Edital consolidado não constar qualquer menção à quantidade de linhas passíveis de
escrita na resposta da questão discursiva, no caderno da prova discursiva, em seu segundo item, foi
determinado ao candidato que escrevesse em, no máximo, 60 (sessenta) linhas, in verbis: “A prova
discursiva deverá ter no máximo 60 (sessenta) linhas para o texto.”.
Ademais, no sexto item ainda há a menção de que: “Somente será objeto de correção da Prova
Discursiva o que estiver na área reservada para a resposta. [...]”.
Todavia, em que pesem tais disposições, o caderno de resposta continha muito mais que 60
(sessenta) linhas, motivo pelo qual esta candidata – que observou as orientações da capa do caderno
– se sente na iminência de ser prejudicada na análise de eventuais respostas, da prova discursiva de
outros candidatos, que tenham ultrapassado o limite imposto.
Diante disso, requer a devida análise de cada prova discursiva no que concerne à quantidade de
linhas utiliza das pelos candidatos, bem como a disponibilização para a verificação dos demais
participantes do concurso ao respeito à regra.
Havendo desrespeito ao limite de linhas por parte dos demais candidatos, requer, desde já, portanto,
a anulação das respostas concedidas
Manifestação da banca: Em seu recurso, a candidata não questiona o conteúdo jurídico da prova
discursiva aplicada. Requer tratamento isonômico na correção das provas discursivas de todos os
candidatos ao afirmar que: “Diante disso, requer a devida análise de cada prova discursiva no que
concerne à quantidade de linhas utilizadas pelos candidatos, bem como a disponibilização para a
verificação dos demais participantes do concurso ao respeito à regra.
Havendo desrespeito ao limite de linhas por parte dos demais candidatos, requer, desde já, portanto,
a anulação das respostas concedidas.”
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O trabalho da banca pauta-se pela lisura do procedimento administrativo, tendo em vista que cabe a
Administração Pública o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública
delineados no artigo 37 da Lei maior, in verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Assim, o recurso da candidata não ofereceu qualquer argumentação jurídica plausível para
anulação de qualquer item da prova discursiva aplicada.
Marechal Floriano, 16 de setembro de 2016.
Izalta Modolo
Presidente da Comissão de Coordenação e Acompanhamento
HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL
Antônio Lidiney Gobbi
Prefeito Municipal
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