Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel CNPJ: 18.505.347 /0001-51
Praça Benedito Quintino, nº. 15 - Centro
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES PIMENTEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Chamada Pública nº 01/2019, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1° do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 26/2013, alterada pela Resolução FNDE nº 4/2015.
O Município de Mendes Pimentel, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Benedito Quintino, nº 15 - Centro - Mendes Pimentel/MG, inscrita no CNPJ sob nº 18.505.347/0001-51, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Aymoré Moreira da Silva, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013, alterada pela Resolução FNDE nº 4/2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o ano letivo de 2019. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda, no período de 29/03/2019 a 22/04/2019, de 08h00min às 11 h00min e de 12h30min às 04h00min, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situada à Praça Benedito Quintino, nº 15 - Centro -Mendes Pimentel/MG. A abertura dos envelopes será realizada no dia 23/04/2019/2019, às 09h00min, no Setor de Licitações.
1. OBJETO - O objeto da presente Chamada Pública é a aquIsIçao de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
Item
1
2
*Preço de Aquisição (R$) Descrição do Produto Quant. Unid. Preço
Médio Unit. ABACAXI - comum extra, in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de
500 KG 5,36 origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. ABOBORA CABOTIÂ - de primeira qualidade. tamanho e coloração uniforme, isenta de
400 KG 2,95 enfermidades, material terroso e umidade externa anormal madura, sem danos físicos e mecânicos
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Preço Médio Total
2.679, 15
1.180,00
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~
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4
5
6
7
8
9
10
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oriundos do manuseio e transporte.
ALFACE LISA - fresca, consistência firme, folhas sem deformação (pé). BANANA DA TERRA - climatizada, separada por lotes, tamanho e qualidade sem defeitos graves (amassadas, danos profundos, queimados de sol, podridão, lesão ou manchas e imaturas). BANANA PRATA - peso médio: 70g originário de planta sadia, destinado ao consumo "in natura", estar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor característicos das variedades, com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento, permanecendo adequadas para o consumo mediato e imediato. Sem lesões provocadas por insetos, doenças ou mecânicas, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Não empedrada, tamanho médio e uniforme. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer legislação cabível. BATATA DOCE - lavada ou escovada, classe maior que 42 até 70 mm, sem defeitos graves (podridão úmida, seca, coração oco ou negro), apresentação firme, inteiras, desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade, livres de substancias tóxicas ou nocivas, para uso culinário em cozimento. BISCOITO DE POLVILHO - ingredientes: polvilho, ovos e óleo, embalagens: plásticas de 180 grs. contendo informações nutricionais e data de validade. BOLO DE BANANA - composição básica de farinha de trigo, banana, margarina, sal, açúcar invertido, amido e fermentos químicos, embalagem primária em papelão reforçada pesando 2 kg e secundária em plástico polipropileno. validade mínima de 2 dias a contar da data da entrega. BOLO DE CENOURA - composição básica de farinha de trigo, cenoura, margarina, sal, açúcar invertido, amido e fermentos químicos, embalagem primária em papelão reforçada pesando 2 kg e secundária em plástico polipropileno. validade mínima de 2 dias a contar da data da entrega. BOLO DE LARANJA - composição básica de farinha de trigo, laranja, margarina, sal, açúcar invertido, amido e fermentos químicos, embalagens primárias em papelão reforçadas pesando 2 kg e secundária em plástico polipropileno. validade mínima de 2 dias a contar da data da entrega.
500 UN
500 KG
800 KG
150 KG
150 PC
180 KG
180 KG
180 KG
1,36
3,29
2,95
3,09
28, 15
24,25
23,90
24,49
680,00
1.646,90
2.360,00
463,94
4.222,50
4.365,00
4.302,00
4.407,75
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itu unici e Pimentel CN PJ: 18.505.347 /0001-51
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BROA DE FUBÁ CASEIRA - composição básica de farinha de trigo, fubá, gordura margarina, sal, açúcar invertido e fermentos - qu1m1cos, embalagem primária em papelão reforçadas pesando 2 kg e secundária em plástico polipropileno. validade mínima de 2 dias a contar da data da entre a CEBOLA AMARELA - grupo 1, classe 03, categoria extra, sem defeitos graves (talos grossos, brotados, podridão, mofados ou manchas ne ras . CENOURA - separada por tamanho e categoria, classe entre 18 a 22 cm, categoria extra, sem defeitos graves (podridão mole, deformação, ombros verdes ou roxo, sem defeitos, lenhosas, rachadas, danos mecânicos, podridão seca, murchas injurias por pragas ou doenças), embaladas em caixas de apelão reforçada. CHEIRO VERDE - folhas com consistência firme e sem deformações (molho). COUVE - folhas verdes, firmes, sem sinais de deformação (molho contendo no mínimo 1 O folhas . DOCE CASEIRO - sabores variados: abóbora com coco, mamão com coco e rapadura, em pedaços, produzido com produtos naturais, sãos, embalagem individual em plástico resistente, contendo data de fabricação e validade, rotulagem nutricional, boa qualidade. FARINHA DE MANDIOCA - crua, grupo seco, subgrupo fina, classe amarela, isenta de matéria terrosa, parasitas e larvas, sem fermentação ou ranço, sem bolores e leveduras, embalagem plástica atóxica transparente de 1 kg, validade mínima de 6 meses a contar da data da entre a. FRANGO - inteiro, resfriado, sem tempero, embalado individualmente em sacos plásticos de polietileno resistente, com proximamente 2kg por frango, com marca do fabricante do produto e registro nos órgãos de inspeção sanitária. Sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou do frango, consistência firme, não amolecida e cor característica, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, cheiro agradável, pele lisa, macia e clara entre amarelo e branco . INHAME TIPO DEDO - raiz na cor marrom e formato cilíndrico, sem defeitos graves, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças, murchos ou podridão, sem escurecimentos graves ou danos mecânicos, tipo extra, embaladas em sacolas. LARANJA PERA RIO - separada por lotes homogêneos, sem defeitos graves (podridão, danos profundos, frutos passados) sem manchas ou deforma ão, peso médio unitária 200 ramas.
150 KG
300 KG
350 KG
500 UN
500 UN
200 KG
150 KG
600 KG
300 KG
500 KG
21,20
3,58
3,62
1,50
1,58
26,40
10,00
8,00
3,68
2,86
Praça Benedito Quintino1 nº. 15 - CNPJ: 18.505.347/0001-51 www.mendespimentel.mg.gov.br
3.180,00
1.074,99
1.265,85
750,00
790,00
5.280,00
1.500,00
4.800,00
1.104,99
1.429,15
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LINGUIÇA SUINA CASEIRA DEFUMADA -condimentada, sem pimenta, apresentar consistência firme e compacta, gordura branca e firme, coloração rosada e cheiro característico de carne fresca, ser de primeira qualidade, acondicionada em embala ens plástica atóxica. MAMÃO - in natura extra, apresentando maturação média, polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar
22 avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, arasitas e larvas.
MANDIOCA - separada por lotes homogêneos grupo raiz na cor marrom, massa branca, de fácil cozimento, sem resíduos terrosos ou sujidade,
23 defeitos graves, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças, murchas ou podridão, sem escurecimentos graves ou danos mecânicos, tipo extra, embaladas em caixa com 22 quilos, cate oria extra. MELANCIA REDONDA - categoria extra graúda,
24 pesando entre 11 a 12 quilos a unidade, sem defeitos graves (podridão, danos profundos, frutos assados sem manchas ou deformação.
PIMENTÃO VERDE - grupo retangular, subgrupo verde, classe com aproximadamente maior que 1 O
25 e menor que 12 cm, subclasse 06, diâmetro maior que 06 cm e menor que 08 cm, sem defeitos
raves REPOLHO VERDE - subgrupo verde, sem
26 defeitos graves (folhas amareladas, danos rofundos ou passada).
TAIOBA - folhas verdes, firmes, sem sinais de 27 deformação (molho contendo no mínimo 1 O
folhas .
220 KG
350 KG
300 KG
1.000 KG
280 KG
400 KG
150 UN
20,00
5,05
2,57
2,00
3,63
3,22
1,83
Total
4.400,00
1. 767,50
771,00
1.998,60
1.017,32
1.286,68
275,00
58.998,31
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 26/2013, Art. 29, §3°).
2. FONTE DE RECURSO - O objeto desta solicitação correrá por conta da seguinte dotação:
2821.12.0361.0022.2021.100.000-0213-3.3.90.30.00.00- RECORO 2821.12.0361.0022.2021.144.000-0214-3.3.90.30.00.00 - FNDE/PNAE
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR - Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais,
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Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.
3.1. Os proponentes deverão apresentar no envelope 01 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo relacionados, em envelope fechado, com a seguinte indicação na parte externa, sob pena de inabilitação:
Envelope nº. 01 - Habilitação À Comissão Permanente de Licitação Chamada Pública nº 01/2019 Proponente: ________ _
3.1.1. Habilitação do FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
1 - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; li - Comprovante de inscrição no INSS ou PIS/PASEP;
Ili - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; IV - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; V - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;e VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.1.2. Habilitação do GRUPO INFORMAL
1 - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; li - Comprovante de inscrição no INSS ou PIS/PASEP; Ili - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; IV - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; V - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.1.3. Habilitação do GRUPO FORMAL
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unici en imentel C N PJ: 18.505.347 /0001-51
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1 - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; li - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; Ili - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; Ili - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; IV - Certidão Negativa de Débitos Municipais; V - Alvará de Localização e Funcionamento; VI - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; VII - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VIII - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; IX - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. X - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 4. PROJETO DE VENDA - No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme Anexo li (modelo da Resolução FNDE n. 0 26/2013).
4.1. O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o(s) Projetos de Venda em envelope fechado, com a seguinte indicação na parte externa:
Envelope nº. 02 - Projeto de Venda À Comissão Permanente de Licitação Chamada Pública nº 01/2019 Proponente: ________ _
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública, que será realizada no dia 23 de abril de 2019, às 09h00min, e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado e no prazo de até 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor
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quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS - Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
1 - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
li - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
Ili - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
1 - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
11 - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
Ili - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.2 e 5.3.
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5.3. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.4. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. AMOSTRAS DOS PRODUTOS - Não serão exigidas amostras de produtos nesta Chamada Pública.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS - A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
Item Descrição
01 Abacaxi
02 Abóbora cabotiã
03 Alface lisa
04 Banana da terra
05 Banana prata
06 Batata doce
07 Biscoito de polvilho
Quant. Local de entrega
25 kg 15 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort
1 O kg Escola Municipal Oliveira Justino
15 kg 1 O kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort
5 kg Escola Municipal Oliveira Justino
30 18 unid Escola Municipal Pe. Francisco Van unid Noort
12 unid Escola Municipal Oliveira Justino
30 kg 18 unid Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort
12 unid Escola Municipal Oliveira Justino
40 kg 25 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort
15 kg Escola Municipal Oliveira Justino
1 O kg 6 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort
4 kg Escola Municipal Oliveira Justino 15 kg 1 O kg Escola Municipal Pe. Francisco Van
Noort
5 kg Escola Municipal Oliveira Justino
Periodicidade de entrega
(semanal/quinzenal) Semanal
Semanal
Semanal
Semanal
2x Semana
Semanal
Quinzenal
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refeitu unici endes Pimentel CN PJ: 18.505.347 /0001~51
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08 Bolo de 20 kg 15 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van banana Noort
5 kg Escola Municipal Oliveira Justino
09 Bolo de 20 kg 15 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van cenoura Noort
5 kg Escola Municipal Oliveira Justino
1 O Bolo de 20 kg 15 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van laranja Noort
5 kg Escola Municipal Oliveira Justino
11 Broa de 20 kg 15 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van fubá Noort caseira
12 Cebola amarela
13 Cenoura
14 Cheiro verde
15 Couve
16 Doce caseiro
5kg Escola Municipal Oliveira Justino
10kg 6 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort
4 k Escola Munici ai Oliveira Justino 15 kg 1 O kg Escola Municipal Pe. Francisco Van
Noort
5 kg Escola Municipal Oliveira Justino
25 unid 15 unid Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort
1 O unid Escola Municipal Oliveira Justino
20 unid 12 unid Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort
8 unid Escola Municipal Oliveira Justino
25 kg 15 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort
1 O kg Escola Municipal Oliveira Justino
17 Farinha de 12 kg 7 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van mandioca Noort
18 Frango
19 lnhame tipo dedo
5 kg Escola Municipal Oliveira Justino
25 kg 15 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort
1 O kg Escola Municipal Oliveira Justino
25 kg 15 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Noort
Praça Benedito Quintino, nº. 15 - CNPJ: 18.505.347/0001-51 www.mendespimentel.mg.gov.br
Quinzenal
Quinzenal
Quinzenal
Quinzenal
Semanal
Semanal
Semanal
Semanal
Quinzenal
Semanal
Semanal
Quinzenal
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Praça Benedito Quintino, nº. 15 - Centro
·t~t;!fJii! :a, ,l ~ ~~ 01=.V-~ç,
1 O kg Escola Municipal Oliveira Justino
20 Laranja 25 kg 15 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Semanal pera rio Noort
1 O kg Escola Municipal Oliveira Justino
21 Linguiça 30 kg 20 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Mensal suína Noort caseira defumada 1 O kg Escola Municipal Oliveira Justino
22 Mamão 15 kg 1 O kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Semanal Noort
5 kg Escola Municipal Oliveira Justino
23 Mandioca 25 kg 15 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Quinzenal Noort
1 O kg Escola Municipal Oliveira Justino
24 Melancia 30 kg 20 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Semanal redonda Noort
1 O kg Escola Municipal Oliveira Justino
25 Pimentão 15 kg 1 O kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Semanal verde Noort
5kg Escola Municipal Oliveira Justino
26 Repolho 20 kg 12 kg Escola Municipal Pe. Francisco Van Semanal verde Noort
8kg Escola Municipal Oliveira Justino
27 Taioba 25 und 15 und Escola Municipal Pe. Francisco Van Quinzenal Noort
1 O unid Escola Municipal Oliveira Justino
8. PAGAMENTO - O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS - A presente Chamada Pública poderá ser obtida no seguinte local: Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel/Setor de Licitações - Praça Benedito Quintino nº 15 - Centro - Mendes Pimentel/MG, ou através do site: www.mendespimentel.mg. gov. br.
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unici e ndes Pimentel CNPJ: 18.505.347 /0001-51
Praça Benedito Quintino, nº. 15 - Centro
9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executara, e obedecerá as seguintes regras:
1 - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
li - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo 111 - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel, 28 de março de 2019.
OCIMARGO Secretário Municipal d Educação
AYMORÉ MOREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Praça Benedito Quintino, nº. 15 - CNPJ: 18.505.347/0001-51 www.mendespímentel.mg.gov.br
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Prefeitu Munici Mendes Pimentel C N PJ: 18.505.347 /0001-51
Praça Benedito Quintino, nº. 15 - Centro
Anexo 1
MINUTA DE CONTRATO Contrato nº. _/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A (nome da entidade executara), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua ______ , n.º __ , inscrita no CNPJ sob n. 0
____________ ,
representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) __________ , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av.
n. 0 __ , em (município), inscrita no CNPJ sob n. 0
___________ , (para grupo formal), CPF sob n.º ______ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta contratação a aquIsIçao de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo de 2019, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n. 0 01/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
4.1. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
4.2. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e
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previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Nº Produto Unid. Quant. Periodicidade Preço de Aquisição da entrega Preço Unitário Preço Total
(divulgado na Chamada Pública
Valor Total do Contrato R$
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: _________________ Prog. Alimentação Escolar - PNAE.
CLÁUSULA SEXTA - O CONTRATANTE após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de O, 1 % ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
10.1.1. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
10.1.2. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
10.1.3. fiscalizar a execução do contrato;
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10.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômicofinanceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executara, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n. 0 _/2019, pela Resolução FNDE nº 26/2013, alterada pela Resolução FNDE nº 4/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
10.6. por acordo entre as partes; 10.7. pela inobservância de qualquer de suas condições; 10.8. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de ___ de2019.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - É competente o Foro da Comarca de Mantena/MG para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
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Aymoré Moreira da Silva Prefeito Municipal
Contratante
Grupo Formal/ Fornecedor Individual ou Grupo Informal
CNPJ/CPF Contratada
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2.
--------------- --------
--------------- CPF: _____ _
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Anexo li MODELO DE PROJETO DE VENDA
A - Modelo Proposto para Grupos Formais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
1. Nome do Proponente
3. Endereço
5. E-mail
8. Nº DAP Jurídica
12. Nº de Associados
15. Nome do representante legal
18. Endereço
1. Nome da Entidade
4. Endereço
6. Nome do representante e e-mail
1. Produto
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº ...... ./2019
1 - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
\2. CNPJ
4. Município/UF
6. DOO/Fone
9. Banco l 1 O. Agência Corrente
13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006
16. CPF
l 19. Município/UF
li - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
12. CNPJ
Ili - RELAÇÃO DE PRODUTOS
12. Unidade 1 ;uantidade 14. Preço de Aquisição*
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\7.CPF
7. CEP
11. Conta Nº da Conta
14. Nº de Associados com DAP Física
17. DOO/Fone
3. Município/UF
5. DOO/Fone
5. Cronograma de Entrega dos produtos
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4.1. Unitário 4.2. Total
OBS: * Preço publicado no Edital nº ----/2018 (o mesmo que consta na chamada pública). 1
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
, __ de de 2019. Local e Data:
Assinatura do Representante do Grupo Formal
B - Modelo Proposto para Grupos Informais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº ...... ./2019
1 - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Organizado por Entidade Articuladora 9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 1 O. E-mail/Fone ( )Sim ( )Não
1. Nome do Agricultor(a) Familiar 2. CPF
li - FORNECEDORES PARTICIPANTES
3.DAP 4. Banco 5. Nº Agência
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6. Nº. Conta Corrente
Fone/E-mail:
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1.Nome da Entidade
4.Endereço
6.Nome do representante e e-mail
.. .·
1. Identificação do Agricultor(a) Familiar
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Ili - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
J 2.CNPJ 3.Município
5.DDD/Fone
7.CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
2. Produto 3. Unidade 4.Quantidade 5. Preço de Aquisição*
6.Valor Total /Unidade
Total do Agricultor
Total do Agricultor
Total do Agricultor
OBS: * Preço publicado no Edital nº ----/2017 (o mesmo que consta na chamada pública).
1.Produto
IV-TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por produto 6.Cronograma de Entrega dos Produtos
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
'-- de Local e Data:
Local e Data
de 2019.
Assinatura do Representante do Grupo Informal
Agricultores(as) Fornecedores(as) do Grupo lnforrmal
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Fone/E-mail:
CPF
Assinatura
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C - Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº ...... ./2019
1 - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3.Endereço 4.Município/UF
6.Nº. DAP Física 7. DOO/Fone
9. Banco 10. Nº. Agência
li - RELAÇÃO DOS PRODUTOS
5. Preço de Aquisição*
Produto Unidade Quantidade /Unidade
Unitário Total
OBS: * Preço publicado no Edital nº ----/2018 (o mesmo que consta na chamada pública).
1.Produto I2.Unidade I3.Quantidade
IV-TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
4.Preço/Unidade 5.Valor Total por produto
Praça Benedíto Quíntíno, nº. 15 - CNPJ: 18.505.347/0001-51 www.mendespimentel.mg.gov.br
5.CEP
8.E-mail (quando houver)
11.Nº. da Conta Corrente
Cronograma de entrega dos produtos
6.Cronograma de Entrega dos Produtos
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Nome CNPJ
Endereço
Nome do Representante Legal
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Ili - IDENTIFICAÇÃO DE ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Município
Fone
CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
, __ de Local e Data:
de 2019. Assinatura do Fornecedor(a) Individual
Praça Benedito Quintíno, nº. 15 - CNPJ: 18.505.347/0001-51 www.mendespimentel.mg.gov.br
-
CPF
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refeitu unici e en es imentel CNPJ: 18.505.347 /0001-51
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Anexo Ili
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS
(GRUPOS FORMAIS)
O(A) (nome do Grupo Formal) CNPJ nº ________ , DAP jurídica nº _________ com sede
neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) ____________________ , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ______ , CPF nº _________ , nos termos do
Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
__________ , __ de _______ de 2019. Local e data
Assinatura
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Anexo IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR PRODUÇÃO PRÓPRIA - GRUPOS FORMAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA {Chamada Pública nº 01/2019)
Eu, ________________ representante da Cooperativa/Associação
com CNPJ nº e DAP Jurídica nº ---------------
Programa Nacional de Alimentação declaro, para fins de participação no
Escolar - PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
__________ , __ de _______ de 2019. Local e data
Assinatura
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Prefeitura Municipal de Mendes iment91 CNPJ: 18.505.347 /0001-51
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Anexo V
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES
INDIVIDUAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (Chamada Pública nº 01/2019)
Eu __________________ , CPF nº ________ _ e DAP física nº _________________ , declaro, para fins de
· participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.
_________ , __ de _______ de 2019. Local e data
Assinatura
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Prefeitu uni 1 de des imentel CNPJ: 18.505.347 /0001-51
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
Chamada Pública Nº. 01/2019
NOME DA PROPONENTE: ---------------------C N PJ/CP F Nº.: --------------------ENDEREÇO: ___________________ _
E-MAIL: ------------------CID A D E/ ESTA D O: -----------------TELEFONE: FAX: ---------------PESSOA PARA CONTATO: ----------------
Declaramos que recebemos cópia do Edital de Chamada Pública nº 01/2019 e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da dispensa de licitação em apreço.
_____________ ,de ______ de 2019.
Local e data
Assinatura
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